sábado, 2 de outubro de 2010

ELEIÇÕES: PMDB diz que PT é responsável por onibus

Do BAHIA NOTÍCIAS

Após a denúncia de que ônibus fretados estariam realizando transporte ilegal de eleitores para o interior do estado, a equipe jurídica das coligações do candidato Geddel Vieira Lima (PMDB) e Paulo Souto (DEM) foram ao local de embarque destes passageiros, o Vitória Center, na Barra. De acordo com a assessoria da campanha peemedebista, em contato com o BN, há filmagens do momento de embarque, em que seria possível verificar a presença se broches, bandeiras e camisas do PT nos passageiros. A “rodoviária” petista seria a loja de material de construções “Cia da Construção”, onde um rapaz de prenome Everaldo verificaria a identidade e o nome dos eleitores. A equipe jurídica do PMDB estaria na sede da Polícia Federal, em Águas Claras, onde outros cinco ônibus estariam apreendidos. Um deles, fotografado pelo partido, teria placa JLA- 8071, da empresa Expresso Brasil. (Rafael Rodrigues)

ELEIÇÕES: Quatro ônibus são apreendidos após denúncia de transporte ilegal de eleitores

Do POLÍTICA LIVRE
Após denúncias de transporte ilegal de eleitores, a Polícia Federal (PF) apreendeu quatro ônibus que estavam seguindo para o município de Macajuba, no centro norte da Bahia. Segundo o delegado responsável pela operação, Wal Goulart, cerca de 50 pessoas foram detidas e estão sendo encaminhadas à sede da PF em Salvador. Segundo ele, equipes da PF estão trabalhando na Operação Eleições 2010 desde o dia 28 de setembro. De acordo com a Agência Brasil, neste domingo, seis viaturas da PF farão rondas pelos bairros mais populosos da capital para orientar os moradores. Cerca de 24 mil policiais e bombeiros militares também vão reforçar o policiamento no estado durante o pleito. As ações da PM tiveram início em junho, com o policiamento dos comícios, das carreatas e visitas a comunidades. A PM também fará o reforço da segurança nos locais de apuração de votos e nas comemorações pelo resultado das apurações. (Correio)

ELEIÇÕES: Datafolha: Lídice estaria garantida no Senado

Do POLÍTICA LIVRE
No Datafolha para o Senado, a candidata Lídice da Mata (PSB) aparece com 36% das intenções de voto, seguida de Walter Pinheiro (PT), com 33%, e de César Borges, com 31%. José Ronaldo, do DEM, surge com 13%, José Carlos Aleluia, também do DEM, tem 11%, Edvaldo Brito (PTB), 10%, Edson Duarte (PV) 4%, Zilmar Alverita, Carlos França, do PSOL, e Albione, do PSTU, surgem com 1%. Brancos e nulos somam 8%, indecisos são 16%. Carlos Sampaio, do PSTU, não pontuou.

ELEIÇÕES: Datafolha: Wagner também venceria no primeiro turno com 52%

Do POLÍTICA LIVRE
O último Datafolha sobre a sucessão baiana, divulgado também pela TV Bahia, aponta também a vitória do governador Jaques Wagner (PT) no primeiro turno com 52% das intenções de voto. Paulo Souto, do DEM, aparece com 19%, seguido por Geddel Vieira Lima (PMDB), com 14%, e de Luis Bassuma (PV), com 3%. Carlos Nascimento, do PSTU, e Marcos Mendes, do PSOL, aparecem com 1%. Brancos e nulos somam 4% e indecisos, 7%. Sandro Santa Bárbara (PCB) não pontuou. Foram ouvidos 1.715 eleitores entre ontem e hoje.

POLÍTICA: ‘País corre, sim, o risco de cair no autoritarismo’, diz Boris Fausto

Do POLÍTICA LIVRE
Eleição é sempre uma boa coisa, mas o historiador Boris Fausto, veterano estudioso da política brasileira, acha que a de hoje chega marcada pelo desencanto. Com um eleitorado em sua maioria despolitizado, que nada espera dos políticos. Debates que não esclarecem nem ajudam o cidadão a fazer escolhas. Propagandas que provocam enfado. E além de tudo, o historiador e cientista político da USP vê na candidata Dilma Rousseff (PT), grande favorita a vencer neste primeiro turno, “um nome que não se afirma sozinho”, pois “saiu do bolso do colete do presidente da República”. Se ela vencer, diz o professor, os precedentes mostram que “o País corre, sim, o risco de cair no autoritarismo”. Mas a sociedade “chegou a um ponto de alta complexidade e tem condições de enfrentar e conter esses avanços”. E a oposição? “Tem de avaliar os erros e recomeçar a assentar tijolos.” Leia mais no Estadão.

Boletim médico confirma internação de Sarney

Do POLÍTICA LIVRE

Após sofrer uma arritmia cardíaca no início da tarde deste sábado , o presidente do Senado, José Sarney, 80, continua internado no UDI Hospital, em São Luís, no Maranhão. Segundo boletim médico divulgado pelo hospital e assinado pelo cardiologista Carlos Gama, Sarney foi submetido a uma série de exames e “após tratamento, controle e reversão da arritmia”, ele se encontra acordado e sem sintomas do problema que o levou a ser internado. Mais cedo, o secretário de Comunicação Social do Senado, Fernando Cesar Mesquita, chegou a informar que o quadro de Sarney “não chegou nem a ser um susto” e que ele havia sido liberado. No entanto, ainda de acordo com o boletim médico, Sarney deve continuar internado e não há qualquer previsão de alta. (R7)

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

DIREITO; Fabricantes de celulares devem trocar aparelho

Do CONJUR
Por Mayara Barreto
As empresas fabricantes de aparelhos celulares — Nokia, Samsung, Sony Ericksson, LG e Motorola — devem cumprir a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça que definiu o aparelho celular como bem essencial sujeito à substituição imediata do produto mesmo após o prazo da garantia, quando há defeito oculto. Pela segunda vez, fabricantes de aparelhos recorreram ao Judiciário para tentar não fazer a troca imediata dos celulares. O pedido não foi atendido.
Em agosto, num primeiro recurso à Justiça, as empresas pediram para não responder pedido de informação do Procon de São Paulo a respeito do cumprimento da nota técnica do DPDC. A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente o pedido dos fabricantes de aparelho celulares. Ela entendeu que os órgãos de proteção ao consumidor têm competência para praticar atos que busquem maior equilíbrio nas relações de consumo.
Posteriormente, o pedido foi feito pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica para suspender a eficácia da nota técnica emitida pelo DPDC e proibir definitivamente a aplicação de sanções e instauração de procedimentos administrativos relativos ao caso. No entanto, em sua decisão, o juiz Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, não apenas negou o pedido feito pelas empresas, como reconheceu a essencialidade do produto. Ele confirmou que o DPDC cumpriu rigorosamente sua missão ao emitir a nota técnica que interpreta o artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira, ninguém passa um dia sem celular. “Imagine ficar 30, 60 ou 90 dias sem ele quando ocorre algum problema. O dever dos órgãos de defesa do consumidor é proteger os direitos do consumidor”, declarou. Juliana também argumentou que “chegou a hora delas [empresas] assumirem um compromisso para honrar e respeitar os consumidores e os órgãos de defesa do consumidor”.
De acordo com notícia da Agência Brasil publicada no dia 27 de agosto, o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse que o órgão já estuda a possibilidade de entrar com ação coletiva na Justiça contra as fabricantes de telefones celulares. O objetivo é conseguir reparação por danos morais por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
"Isso já aconteceu. Há duas ações propostas pelo descumprimento da norma, de R$ 300 milhões, contra duas empresas — uma de telefonia móvel e outra de telefonia fixa — que foi assinada por 24 Procons estaduais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o DPDC", disse Morishita.
Os dados do DPDC sobre as reclamações dos consumidores contra os fabricantes de celulares serão divulgados mensalmente, a partir de agora. Neste primeiro levantamento, os problemas de não cumprimento de garantia, produtos com danos ou defeitos de origem e falta de peças de reposição responderam por 83% das demandas apresentadas aos Procons contra as cinco fabricantes de celulares, sendo 50,65% por descumprimento de garantias, 26,67% por danos ou defeitos e 6,46% por falta de peças de reposição.
Conforme o levantamento do DPDC, a Samsung encabeça as demandas dos consumidores nos Procons, com 29,36%, seguida da LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51%) e Motorola (8,56%). Ricardo Morishita disse que o objetivo da divulgação dos números é garantir mais transparência nas relações dos fabricantes com os consumidores e que os Procons "têm a possibilidade de aplicar as sanções pelo descumprimento da lei".
O Código de Defesa do Consumidor determina a troca imediata ou devolução do dinheiro quando o aparelho é adquirido com vício (defeito) de fabricação.
Processo: 41735-81.2010.4.01.3400
MS 053.10.023092-2

DIREITO: Lei não obriga advogado a usar gravata em audiência

Do CONJUR
Por Mariana Ghirello
Embora seja tradicional nos tribunais, o uso de gravata e paletó na rotina dos operadores do Direito não tem obrigatoriedade imposta na lei. Foi o que decidiu o juiz federal substituto Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Juizado Especial Federal Cível de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Ele aceitou o pedido de indenização por danos morais feito pelo advogado Fabio de Oliveira Vargas, impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa em uma audiência por não estar engravatado. Cabe recurso.
Ao decidir, o juiz ressaltou que o advogado deve se apresentar no tribunal vestindo roupas adequadas ao exercício da profissão. Porém, o uso de paletó e gravata, especificamente, não tem obrigatoriedade imposta na lei. Almeida Aguiar diz ainda, em sua decisão, que nem mesmo o regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região prevê essa obrigação.
O juiz pondera em sua sentença que não é por isso também que se vai admitir o uso de roupas impróprias ou “incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria advocacia”. Fabio Vargas estava trajando terno, como ele mesmo explicou, apenas não deu tempo de dar o nó na gravata e por isso não colocou.
“Eu fui ao fórum, munido de uma procuração, para tentar adiar a audiência, pois meus clientes tinham ido à Brasília. A audiência teve início, e a juíza queria resolver com um acordo, mas no momento era impossível contactá-los via celular. Senti que ajuíza começou a impacientar-se”, relata.
No decorrer da audiência, a juíza pediu para o advogado se retirar da sala de audiência, sob o argumento de que não estava usando gravata. Vargas não admitiu ser retirado por aquele motivo, e uma discussão “acalorada” se iniciou. Ele não se sentou à mesa, mas também não deixou a sala. Sentou-se no fundo da sala.
Para o juiz, a colega envolvida no fato deveria apenas zelar pelo bom andamento dos trabalhos. Entretanto, sua atitude impediu o exercício do advogado junto ao seu cliente, que nem estava presente no dia. Assim, Aguiar diz que a medida da juíza viola os direitos e prerrogativas do advogado “que é constitucionalmente indispensável, conforme o artigo 133 da Constituição Federal”.
O juiz ficou convencido de que a atitude da colega foi desproporcional. E piora quando se trata da Justiça do Trabalho que tem por princípio a “oralidade, informalidade, celeridade e pelo princípio do jus postulandi”, observa. “Nunca fui tão humilhado em toda minha vida profissional”, lamentou Vargas.
Fabio de Oliveira Vargas, representado pelo advogado Arão da Silva Junior, processou a União com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. Segundo o artigo, as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis por atos ilícitos de seus agentes que venham a causar danos a alguém. E como reparação pelo dano moral sofrido pediu R$ 30,6 mil.
O juiz concedeu o pedido do advogado, mas reduziu o valor da indenização. Levando em conta a gravidade do dano e que a indenização deve ter apenas um caráter inibitório, ele estabeleceu o valor de R$ 5 mil.
O advogado diz que só entrou na Justiça depois que esgotou as vias administrativas. Ele conta que, depois do fato, entrou com uma representação junto à Corregedoria do Tribunal. Mas, a resposta foi evasiva e sem relação com o que ele esperava receber. Insatisfeito, ingressou com a mesma representação na Ordem dos Advogados do Brasil de Juiz de Fora. Pedido que não foi respondido, conforme Vargas.
Na representação, o autor citou o indiano Mahatma Gandhi:
"A Roupa de Gandhi
Mahatma Gandhi provou que a "roupa não faz o homem". Só usava uma tanga a fim de se identificar com as massas simples da Índia.
Certa vez chegou assim vestido numa festa dada pelo governador inglês.
Os criados não o deixaram entrar.
Voltou para casa e enviou um pacote ao governador, por um mensageiro.
Continha um terno.
O governador ligou para a casa dele e lhe perguntou o significado do embrulho.
O grande homem respondeu:
— Fui convidado para a sua festa, mas não me permitiram entrar por causa da minha roupa. Se é a roupa que vale, eu lhe enviei o meu terno... "

MUNDO: Paris, Berlim e Londres seriam alvos de atentados

De O FILTRO
O Ministério do Interior da Alemanha informou ontem que o plano de um ataque terrorista simultâneo em Paris, Londres e Berlim, supostamente patrocinado pela Al-Qaeda a partir do Paquistão, é real. De acordo com reportagem do Estadão, a declaração foi feita após a revelação de que extremistas pretendiam voltar a atacar a Europa e os Estados Unidos, em uma estratégia semelhante à adotada na Índia em novembro de 2008. Apesar do alerta, nos três países, a ameaça não alterou o nível de alerta terrorista, nem perturbou a rotina em aeroportos, metrôs e pontos turísticos.

LEGISLAÇÃO: Contran fixa norma para estrangeiro conduzir veículos no país

Do MIGALHAS

Confira abaixo a resolução 360/10 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.
__________

RESOLUÇÃO Nº 360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12, inciso I e X, da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto Nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
CONSIDERANDO o inteiro teor dos Processos de números 80001.006572/2006-25, 80001.003434/2006-94, 80001.035593/2008- 10 e 80000.028410/2009-09;
CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor uniformização operacional acerca do condutor estrangeiro; e,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as normas de direito internacional de com as diretrizes da legislação de trânsito brasileira em vigor s, resolve:
Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
§ 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-seá a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.
§ 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.
§ 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.
§ 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter- se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 6° O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.
Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 3°. Ao cidadão brasileiro habilitado no exterior serão aplicadas as regras estabelecidas nos artigos 1° ou 2°, respectivamente, comprovando que mantinha residência normal naquele País por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação.
Art. 4°. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências com base no artigo 42 da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena e promulgada pelo Decreto n° 86.714, de 10 de dezembro de 1981:
I - recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;
II - comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;
III - indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.
Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art.6°. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação nacional, ou pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.
Art. 7°. Ficam revogadas as Resoluções n° 193/2006 e n° 345/2010 - CONTRAN e os artigos 29, 30,31 e 32 da Resolução n° 168/2004 e as disposições em contrário.
Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIREITO: TST - Universidade pagará em dobro férias remuneradas fora do prazo legal

Do MIGALHAS

Por não ter recebido a remuneração de férias até dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT - clique aqui), uma trabalhadora da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) teve reconhecido o direito de receber dobrado o valor dessa remuneração. A decisão foi da 1ª turma do TST que acolheu o recurso de revista da trabalhadora contra decisão do TRT da 12ª região.
A trabalhadora havia proposto ação trabalhista contra a Universidade requerendo, dentre outros direitos, o pagamento em dobro das férias relativas aos anos de 1998 a 2002, em que prestou serviço à instituição. Para a autora da ação, a Unisul efetuou o pagamento das férias somente após a fruição efetiva desse período de descanso, em contrariedade ao disposto no artigo 145 da CLT. Esse dispositivo determina que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.
Ao analisar o pedido da trabalhadora, o juízo de primeiro grau condenou a instituição ao pagamento da remuneração em dobro. Com isso, a Unisul recorreu ao TRT que, por sua vez, afastou da condenação o pagamento em dobro. Para o Regional, o pagamento em dobro tem como causa única a concessão das férias fora do prazo de 12 meses (artigo 134 da CLT), e não o pagamento da remuneração das férias fora do prazo legal.
Inconformada, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST. O relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, deu razão à trabalhadora. Segundo ele, o direito às férias deve ser entendido como um período de plena disponibilidade para o trabalhador. Para isso, o artigo 143 da CLT, com o objetivo de proporcionar o efetivo gozo das férias concedidas, estabeleceu que a remuneração total desse período, incluído o terço constitucional, fosse quitado antecipadamente, até dois dias antes do início dessa fase de descanso.
"O atraso do empregador em antecipar esse pagamento compromete o real usufruto do direito ao descanso anual e frustra a finalidade do instituto. Assim, para coibir tal prática, aplica-se a sanção do artigo 137 da CLT, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração de férias", concluiu o relator.
O ministro ainda destacou que esse é o sentido da recente Orientação Jurisprudencial n° 386 da SDI-I, segundo a qual "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
Assim, a 1ª turma, ao acompanhar o voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista da trabalhadora e deferir o pagamento da remuneração das férias em dobro.

COMENTÁRIO: Parental

Do MIGALHAS

Pipocou hoje nos jornais (Globo/Folha/Estadão) a informação - que já corria à boca pequena - da quase participação do genro do ministro Carlos Ayres Britto no processo que envolvia o então candidato a governador Joaquim Roriz no caso da Ficha Limpa (clique aqui). Ao que parece, não houve nada na história. Mas ficou o alerta da tentativa de causar o impedimento do ministro, a qual não se pode precisar de quem partiu. Sabedor já deste fato, no qual o ministro Britto (homem probo a não mais poder) foi envolvido, Migalhas disse no informativo 2.477 (23/9/10) que iria tratar oportunamente da conflituosa situação de parentes de ministros exercendo a advocacia no mesmo Tribunal em que o outro judica. O que não dissemos na ocasião era o nome do santo, deixando apenas uma pista do pecadilho, pois naquele dia haveria o julgamento do caso Ficha Limpa, e o momento não seria oportuno, podendo criar conflitos desnecessários, até mesmo porque estava nítido que o ministro Britto não tinha nada a ver com o imbróglio. Mas se não tinha, no passado, agora - para o futuro - passa a ter, assim como todos os ministros. E isso é extensivo ao STJ, TST e demais Tribunais. Nas Cortes superiores, todavia, é que a coisa fica pior, tal o problema que causa um parente de ministro advogando. No STF, então, nem se fala ! Um ministro impedido representa 10% a menos de julgadores. E no empatado caso da Ficha Limpa, por exemplo, definiria o resultado. Mas o constrangimento não é inédito. Dias atrás, sites de Mato Grosso divulgaram maliciosamente a informação de que juízes que tinham sido aposentados pelo CNJ, e que estavam distribuindo a Justiça graças a uma liminar dada pelo ministro Celso de Mello, haviam contratado o genro e a filha do ministro Britto (clique aqui). É evidente que o diz-que-diz-que gera um problema. Em nosso migalheiro entendimento, a limitação do exercício da advocacia é uma questão ética e abrange, sim, os familiares do julgador. É muito bom ser advogado e, ao mesmo tempo, companheiro, filho ou genro de ministro, mas há uma parte ruim : não poder advogar no mesmo Tribunal. É o mínimo que se espera.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Há cousas que, não se entendendo logo, nunca mais se entendem."

Machado de Assis

DIREITO; Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

Do MIGALHAS

A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão do juiz da 2ª vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1.521, inc. VI, do CC (clique aqui). A decisão foi unânime.
A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.
Ao contestar a ação, o homem ponderou que é casado há mais de 28 oito anos, o que caracterizava o relacionamento mantido com a autora como extraconjugal e, por consequência, impedia o reconhecimento e dissolução da união estável, bem como o arbitramento de pensão alimentícia.
Na 1ª Instância, o pedido da autora foi julgado improcedente. Ela recorreu da decisão, reafirmando a união estável e alegando que o casamento referido pelo réu com outra se dera apenas no religioso, o que não produziria efeitos no mundo jurídico. Juntou fotos e testemunhos para comprovar o alegado.
A 3ª turma Cível, no entanto, julgou também improcedente o recurso da mulher. De acordo com o colegiado, nos termos do artigo 1.723 do CC (clique aqui) e do artigo 226, §3º, da CF/88 (clique aqui), para reconhecimento de entidade familiar, a convivência entre homem e mulher há de ser duradoura, pública e contínua, e ter como objetivo a constituição de família, ou seja, a intenção de estar vivendo como se casados fossem.
O casamento do réu foi confirmado em depoimento pela própria esposa. Duas ações judiciais, uma de alimentos, impetrada pela amante para o filho, e outra de exoneração de alimentos, impetrada pelo homem contra o filho, que se tornara maior de idade, demonstram, segundo os julgadores, que a autora não vivia sob o mesmo teto com o réu.
Para o relator do recurso, as provas apresentadas pela autora, como fotografias dos dois juntos, são suficientes apenas para demonstrar que eles mantinham um envolvimento amoroso, mas, agregado ao fato de o réu ser casado, impede o reconhecimento da união estável. O que restou evidenciado foi a simples configuração do concubinato.
•Processo : 2009061011884-0

MUNDO: Corte de Justicia de La Haya evalúa ampliar disputa territorial Caribe

Do MIGALHAS LATINOAMERICA

El máximo tribunal de Naciones Unidas dijo el martes que realizará audiencias para decidir si permite que Honduras y Costa Rica intervengan en una disputa territorial entre Colombia y Nicaragua, debido a que creen que el litigio también afecta su soberanía.
La Corte Internacional de Justicia (CIJ), con sede en La Haya, iniciará los procedimientos orales sobre presentaciones de Honduras y Costa Rica el 18 y 11 de octubre, respectivamente, en un desarrollo que podría complicar un enfrentamiento de dos siglos entre Colombia y Nicaragua.
Nicaragua demandó al país sudamericano, del que está separado por Panamá y Costa Rica, en el 2001, dos años después de llevar a la corte a su vecino Honduras, argumentando que había sido obligado a tomar medidas luego de que Bogotá y Tegucigalpa acordaron sus propias fronteras.
La CIJ falló en diciembre del 2007 que un tratado de 1928 que otorgó las tres islas caribeñas de San Andrés, Providencia y Santa Catalina a Colombia seguía siendo válido, por lo cual no podía decidir sobre el reclamo de soberanía de Nicaragua.
Pero la corte aclaró que sí tenía jurisdicción para resolver acerca de otros islotes y rocas en el archipiélago y la delimitación marítima del área, que es rica en peces y, potencialmente, en petróleo y gas natural.
En una presentación al tribunal en junio del 2010, Honduras pidió intervenir en los procedimientos como un Estado parte, argumentando que Nicaragua estaba haciendo reclamos marítimos en su disputa con Colombia que yacen en una zona donde Tegucigalpa tiene sus propios derechos e intereses.
En otro documento presentado en febrero del 2010, Costa Rica declaró que tanto Nicaragua como Colombia exigían un área marítima a la que tenía derecho el país, pero enfatizó que no buscaba convertirse en parte del caso legal entre las dos naciones.
Managua objetó las presentaciones de Costa Rica y Honduras, diciendo que el pedido del primero no cumplía con las reglas y el estatuto de la corte y que Tegucigalpa estaba intentando cuestionar un fallo del 2007 de la CIJ que dispuso una nueva frontera marítima entre Honduras y Nicaragua.
Colombia dijo que no se oponía a la intervención de Costa Rica o a la participación de Honduras como un Estado no parte, pero destacó que la CIJ debería decidir acerca del pedido de Tegucigalpa de intervenir como un Estado parte en el caso contra Nicaragua.
La corte toma resoluciones sobre disputas entre estados y sus decisiones se basan en la ley internacional. Sus fallos son vinculantes y no tienen apelación.
(Publicado por Reuters, 29 septiembre 2010)

MUNDO: Salidas

Do MIGALHAS LATINOAMERICA

La cámara de Senadores de Argentina aprobó la ley de las salideras bancarias que pretende poner fin a los robos en puertas de los bancos. La norma pretende obligar a las entidades bancarias a introducir tres modificaciones en sus sucursales como la instalación de inhibidores o bloqueadores de las señales de celulares dentro de sus edificios y otros.

ELEIÇÕES: 'Eu não tenho nada com isso', afirma Ayres Britto

Deu na Folha de S. Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto afirmou que, em nenhum momento, se envolveu com a negociação feita entre seu genro e o ex-governador Joaquim Roriz.
"Eu não tenho nada com isso. Meu genro, que é maior de idade, que responda por isso", disse à Folha.
Britto afirmou que seu genro, Adriano Borges, lhe contou a seguinte versão sobre o caso: que foi procurado pelo advogado da coligação de Roriz, Eládio Carneiro, para ajudar na defesa do ex-governador. Segundo o ministro, por "ambição e vaidade", Borges teria aceitado.
Ainda de acordo com relato do advogado ao ministro, Borges disse que o nome dele foi colocado à revelia no processo. A Folha apurou que Britto tem confidenciado a amigos que "não pode mais confiar no genro".
Ontem, por meio da assessoria, o advogado afirmou que, depois de convidado a defender Roriz, decidiu "atuar no caso porque acreditava na tese mesmo tendo consciência de que isso impediria a presença de Ayres Britto no julgamento".
Adriano Borges disse ainda que se sente chantageado.
(...) Não é isso, no entanto, o que dizem os aliados de Roriz.
Eládio Carneiro afirma que foi Borges quem ofereceu seus serviços para defender o ex-governador e mandou por e-mail os dados dele e da esposa para aparecer na lista de advogados do caso.
Além de alegar que foi o advogado que ofereceu seus serviços ao ex-governador do DF, advogados ligados a Roriz prometem ir à Justiça contra o Britto, a filha e o genro.
"Vou apresentar notícia crime por formação de quadrilha e tentativa de extorsão. O STF precisa se limpar por dentro", disse outro advogado de Roriz, Eri Varela.
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"Eu não tenho nada com isso", afirma Ayres Britto

POLÍTICA: Eleitor de Marina tende a Serra no 2º turno

Do blog do NOBLAT
Deu na Folha de S. Paulo

Caso a eleição não acabe no domingo, 51% dos adeptos da candidata do PV votariam no tucano, e 31%, em Dilma
Na projeção para o 2º turno, apesar do apoio maior dos eleitores de Marina, mesmo assim o tucano perderia o pleito
Fernando Canzian

Em um eventual segundo turno entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), cerca da metade dos eleitores de Marina Silva (PV) se diz inclinada votar no candidato tucano à Presidência.
Segundo projeções da última pesquisa Datafolha, divulgada ontem, 51% dos eleitores de Marina migrariam para a candidatura Serra caso haja uma segunda rodada eleitoral em 31 de outubro.
Dilma receberia o apoio de 31%. Outros 15% dizem que votariam em branco ou anulariam o voto. E 3% responderam ainda não ter decidido o que fazer em um eventual segundo turno.
Ex-ministra do Meio Ambiente de Lula até maio de 2008, Marina Silva deixou o governo por discordar da política ambiental conduzida pelo governo.
Pouco mais de um ano depois, em agosto do ano passado, Marina anunciou sua saída do PT. Ela era filiada ao partido desde 1985, mas dizia militar na sigla há 30 anos.
Em maio deste ano, Marina anunciou o lançamento de sua pré-candidatura à Presidência pelo Partido Verde.
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Eleitor de Marina tende a Serra no 2º turno

ARTIGO: Dilma, na margem de erro

Do blog do NOBLAT

Por MervaL Pereira

O que parece que está acontecendo neste momento da campanha presidencial é que a decisão está mesmo na margem de erro. A média das últimas pesquisas dá uma vantagem para Dilma Rousseff sobre a soma dos demais candidatos de 2 a 5 pontos percentuais, o que permitiria sua vitória já no primeiro turno. Mas pode faltar fôlego no final da campanha, dependendo de alguns fatores, como uma abstenção maior no Nordeste, por exemplo, que em parte foi amenizada pela decisão do Supremo Tribunal Federal de exigir apenas um documento com fotografia para o eleitor votar, sem necessidade de mostrar o título de eleitor.
Também o crescimento da candidata do Partido Verde, Marina Silva, pode ser maior do que está sendo captado por alguns institutos de pesquisa.
O Partido Verde tem levantamentos próprios que indicam que sua candidata está crescendo muito em capitais como Rio e Belo Horizonte, tirando votos especialmente de Dilma Rousseff.
Tanto os levantamentos do PV quanto os do PSDB indicam que Marina tem potencial para chegar a mais de 15% de votos válidos, os mais otimistas achando que ela pode beirar os 20%.
Mas qualquer escorregão de qualquer dos candidatos pode influenciar na decisão final do voto. Não é à toa que a candidata Marina Silva, além de visar a favorita Dilma Rousseff na questão do aborto, está também atacando o candidato tucano José Serra, afirmando que ele não tem competitividade para disputar um segundo turno.
Apresentando-se como a única alternativa real para derrotar Dilma num eventual segundo turno, Marina procura esvaziar seu adversário tucano e estimular o voto útil dos que querem derrotar o PT.
Os temas delicados serão colocados para os candidatos, como a questão do aborto, que também é uma complicação para Marina junto ao eleitorado mais progressista, que considera que ela é muito conservadora em questões morais justamente por ser evangélica.
Marina poderá receber votos de um eleitorado mais conservador, e perder votos em um eleitorado mais progressista que normalmente teria o Partido Verde como opção ao petismo.
Também o candidato tucano José Serra será confrontado com suas últimas promessas claramente eleitoreiras, como o 13 salário para o Bolsa Família ou aposentadoria integral para o funcionalismo público.
Ao mesmo tempo ele acenou com a possibilidade de mudar a idade para a aposentadoria, um tema tabu para os que estão com projetos de aposentadoria.
Mais uma vez parece que a eleição será decidida dentro da margem de erro, como vem acontecendo desde 1998, na reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Sua eleição em 1994 foi mais tranquila, já no primeiro turno com 54,3% dos votos válidos, sem grandes emoções.
Quatro anos depois, com a crise econômica forte e a desvalorização do Real se tornando incontornável, ele foi reeleito com 53,1%, mas ficou até o último momento da apuração em suspense.
Em 2002, o candidato do PT, Lula, foi para o segundo turno com 46,4% dos votos, e em 2006 ficou com 48% no primeiro turno.
O país tem ficado muito dividido em todas as eleições. E mesmo que o presidente Lula chegue perto de 80% de popularidade, não conseguiu retirar do pleito esse caráter de divisão de forças políticas, como se verifica agora.
Há estudos que demonstram que os institutos de pesquisas tendem a aumentar os índices dos candidatos favoritos nas eleições, o que quase sempre não se confirma nas urnas.
A decisão final do eleitor fica dependendo de pequenos fatores. Por isso, o presidente Lula voltou a entrar na campanha para defender sua candidata dos ataques que vem sofrendo nos últimos dias por conta das questões delicadas — como o aborto — no último programa eleitoral.
Essa questão está abalando tão fortemente os votos dos eleitores religiosos, católicos ou evangélicos, que uma movimentação maior foi necessária para tentar apagar o foco de incêndio, e até mesmo o Bispo Edir Macedo, da Igreja Universal, foi convocado pelo governo para defender Dilma. Logo ele, que se declara a favor do aborto.
É bom lembrar que na última eleição para senador no Rio o candidato do PP, Francisco Dornelles, superou Jandira Feghali nos últimos dias de campanha justamente devido à posição dos partidos de esquerda a favor do aborto.
Esse tema pode ter levado o Datafolha a captar uma reação mais intensa do eleitorado na segunda-feira, dia 27, quando registrou uma queda mais acentuada da diferença entre Dilma e os adversários.
Acontece que, no fim de semana anterior, as igrejas haviam feito pronunciamentos fortes contra o PT e sua candidata por conta do apoio ao aborto.
Segundo especialistas, as diferenças nas medições se devem às metodologias utilizadas pelos institutos de pesquisa. O Ibope, o Vox Populi e o Sensus adotam os setores censitários do IBGE como base para as entrevistas domiciliares, indo às áreas urbana e rural do país, segundo as variáveis sexo, idade, escolaridade e renda da população.
O Datafolha utiliza o método do fluxo de ponto, com pesquisas realizadas com as pessoas circulantes em pontos específicos dos municípios, segundo as variáveis sexo e idade.
O fluxo de ponto é uma metodologia mais fluida do que a domiciliar. O National Opinion Research Center da Universidade de Chicago recomenda que as pesquisas de fluxo de ponto devam ter o dobro do tamanho amostral que as domiciliares para obterem a mesma margem de erro, com o controle mínimo das variáveis sexo, idade, escolaridade e renda para a obtenção apropriada da amostra coletada.
Por isso, a amostra do Datafolha é sempre de 10 mil pesquisados, quase o triplo dos demais institutos. Numa eleição apertada como essa, qualquer desvio de cálculo pode comprometer o resultado final. Somente no domingo saberemos quem está com a razão.

ELEIÇÕES: Vídeo confirma nosso 'furo' sobre manobra para afastar Ayres Britto do caso Roriz

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO


Gravação em vídeo, divulgada nesta quinta-feira, confirma revelação desta coluna, em 16 de setembro último, sobre entendimentos mantidos pelo ex-candidato a governador do DF Joaquim Roriz com o advogado Adriano Borges, genro do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, para tornar o magistrado impedido de participar do julgamento do seu recurso no STF. O impedimento seria configurado com o simples ingresso de Borges no processo como um dos advogados de Roriz. Ele mantém um escritório de advocacia com sua mulher, Adriele, filha do ministro. Quando esta coluna apurava a notícia, Adriano Borges declarou que apenas havia sido “consultado” sobre a hipótese de atuar no caso e que recebera um advogado de Roriz para “ser gentil com o colega”, mas que recusou a oferta de trabalho.

Genro de ministro se ofereceu - Eládio Carneiro, advogado de Roriz, afirmou que Adriano foi quem se ofereceu para atuar no caso e que pedira “uma fortuna” a título de honorários, o que inviabilizou a parceria. Esta coluna divulgou inclusive e-mails de Adriano Borges informando seus dados para a procuração em que a defesa de Roriz subestabeleceria para ele a tarefa de defender o então cadidato.

Ayres Britto ainda não era relator - Toda a negociação ocorreu entre a impugnação da candidatura, no Tribunal Superior Eleitoral, e a apresentação do recurso extraordinário no STF. O ministro Carlos Ayres Brito já não integrava o TSE e ainda não havia sido indicado relator do caso no Supremo. Como o ministro já manifestara posição favorável à vigência imediata da Lei do Ficha Limpa, na ocasião já era listado entre os votos contrários à pretensão de Roriz, por isso torná-lo impedido abriria caminho para que o então candidato saísse vitorioso do STF.

Gravação revela a negociação - A gravação mostra uma reunião entre Joaquim Roriz e Adriano Borges, na tarde de 3 de setembro, no escritório do ex-governador, em sua casa no Setor de Mansões Park Way, de Brasília.

Adriano Borges: “Eu posso então colocar esse pro-labore e o êxito... Eu preciso fazer um ajuste com meu pessoal”.

Joaquim Roriz: “Eu gostaria da sinceridade sobre o voto do seu sogro”.

Adriano Borges: “A única coisa que eu tô precisando é que ele não leve... Com isso, ele não vai participar... Tá impedido”.

Joaquim Roriz: “Então é o êxito”.

Em seguida, Roriz comemora: “Com isso eu ganho folgado”.

Queixa-crime contra ministro, filha e genro - O advogado Eri Varela, ligado a Roriz, anunciou que vai ingressar nesta sexta-feira no Supremo com uma queixa-crime contra o ministro Carlos Ayres Britto, sua filha, Adriele, e o genro, Adriano Borges. Varela foi quem apresentou a gravação em que Adriano e o então candidato discutem uma forma de interferir no resultado do julgamento que o STF faria sobre recurso que o ex-governador moveu contra sua inclusão na lei do Ficha Limpa decidida pela Justiça Eleitoral. No video, Borges e Roriz negociam honorários de R$ 4,5 milhões. Eri Varela diz ainda que a representação incluirá o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, cujo nome é citado num trecho do vídeo.

GESTÃO: CGU conclui auditoria de contratos ligados a Erenice e aponta irregularidades de R$ 2 mi

Do POLÍTICA HOJE
A CGU (Controladoria-Geral da União) finalizou nesta quinta-feira quatro das nove auditorias sobre os contratos citados nos casos de tráfico de influência que envolveram familiares da ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra.
Segundo a auditoria do governo, a atuação do irmão de Erenice na Universidade de Brasília tem indícios de irregularidade em contratos de R$ 2 milhões. José Euricélio era coordenador-executivo de projetos na editora da UnB que, segundo o próprio governo e a UnB, não houve comprovação de que o serviço foi feito. As informações são da Folha de São Paulo.

DIREITO: TRE-BA manda recolher propaganda de hospital

Do POLÍTICA LIVRE
A Justiça Eleitoral determinou ontem a retirada de peças de propaganda do Hospital do Subúrbio que estão sendo veiculadas em ônibus de Salvador. A publicidade foi feita pela Prodal, consórcio de empresas que ganhou a licitação para administrar o hospital. O consórcio nega cunho eleitoral na ação. O juiz eleitoral Wanderley Gomes entendeu que a propaganda favorecia o governador Jaques Wagner (PT), que usa o recém-inaugurado hospital nas suas propagandas eleitorais. A publicidade deve ser retirada até amanhã, sob pena demulta diária de R$ 20 mil para a empresa. A ação pedindo a retirada foi movida pela coligação do candidato Paulo Souto (DEM) na semana passada. Na ocasião, a Prodal argumentou ao A Tarde que a divulgação do hospital era uma determinação contratual. (A Tarde)

ELEIÇÕES: Alguns locais de votação foram alterados

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Justiça Eleitoral fez algumas alterações nos locais de votação em todo o país. Para que o eleitor não seja surpreendido com o remanejamento de última hora, o Tribunal Regional Eleitoral preparou um ambiente na internet para que o cidadão possa confirmar se a sua seção continua a mesma ou se sofreu alguma modificação. Para obter as informações, basta digitar o nome completo, data de nascimento e o nome da mãe nos espaços disponíveis aqui. Na Bahia, cerca de 10 milhões de eleitores irão às urnas para eleger os seus representantes públicos.
(Gusmão Neto

GREVE: Bancários decidem manter greve

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os bancários decidiram nesta quinta-feira (30) manter a greve, após rejeitar a proposta de reajuste salarial de 4,29% feita pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O valor proposto pela categoria é correspondente a inflação mais aumento real que equivale a 11%, além de melhorias na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), garantia de empregos, fim das metas, terceirizações, assédio moral e mais segurança. Segundo o Sindicato dos Bancários da Bahia, a greve teve 90% de adesão em Salvador e atinge agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste. Já no Comércio, segundo informações, nenhum banco funcionou nesta quinta e as filas para uso de caixas automáticos foram intermináveis.

DIREITO: Coligação de Souto aciona governo (e o candidato Wagner) por repasse

Do BAHIA NOTÍCIAS

A coligação "A Bahia Merece Mais", do candidato ao Governo pelo DEM, Paulo Souto, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral contra o Governo do Estado e o candidato a reeleição, Jaques Wagner (PT), devido a repasses supostamente realizados durante o período eleitoral. A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia (CAR) teria transferido de R$ 36, 7 milhões para associações comunitárias e cooperativas de produtores rurais. Segundo a denúncia apresentada, as associações foram beneficiadas em ao menos 248 municípios baianos, o que desrespeitaria o artigo 73 da Legislação Eleitoral - que proíbe que recursos públicos sejam transferidos através de convênios nos três meses que antecedem as eleições. Estes convênios foram assinados após o prazo legal do dia 3 de julho, segundo a denúncia. O Estado Jô foi obrigado a cancelar convênios com prefeituras devido à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Repasses de cerca de 6$6 milhões eram realizados pela Bahiatursa e Conder através de contratos firmados no período eleitoral. Informações do Correio.

DIREITO: STF - Apenas ausência de documento oficial com foto pode impedir eleitor de votar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (30), por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, a cabeça do artigo 91-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei 12.034/2009 (chamada minirreforma eleitoral) deve ter eficácia apenas com a “interpretação que exija no momento da votação a apresentação do título do eleitor e de documento oficial comprobatório de identidade com foto, mas que ao mesmo tempo somente traga obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido o documento com foto”.
O julgamento teve inicio na tarde de ontem, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, sete ministros já haviam se manifestado pela procedência parcial da ação – a relatora, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
Na sessão de hoje, mais um ministro se juntou à maioria formada pelo deferimento da cautelar requerida pelo PT: o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Divergência
Ao apresentar seu voto-vista na tarde desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria já formada. Ele disse estranhar o fato de o Partido dos Trabalhadores, uma das legendas que assinou o Projeto de Lei 5.498/2009 (que acabou se convertendo na Lei 12.034/09), somente agora vir ao Supremo questionar a norma, a poucos dias da eleição. Para ele, isso demonstraria um viés eminentemente político na pretensão.
Para Gilmar Mendes, "é absolutamente legítima a motivação política, mas a Corte não pode se deixar manipular". O ministro também questionou o fato de que o dispositivo, que originalmente tinha o objetivo de coibir eventuais fraudes, agora seja considerado pelo PT como um impedimento para o eleitor votar.
TSE
O ministro lembrou, ainda, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado sobre esse dispositivo, reconhecendo que a norma devia ser respeitada. Tanto que, prosseguiu Gilmar Mendes, a Corte eleitoral levou a cabo uma campanha de esclarecimento ao eleitor, ao custo de cerca de R$ 4 milhões, para entre outras coisas reforçar a exigência dos dois documentos, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009.
O ministro votou pelo indeferimento da liminar, dizendo não ver qualquer inconstitucionalidade flagrante que autorizasse a concessão da medida cautelar pedida pelo PT, promovendo uma mudança de última hora nas regras previamente estabelecidas para o pleito, salientou o ministro. Regras, segundo ele, implementadas respeitando o princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Inclusive, sobre este ponto, o ministro Gilmar Mendes frisou que o principio da anterioridade vincula não só o Poder Executivo como o Poder Judiciário.
Extinção do título
O ministro Cezar Peluso acompanhou a divergência iniciada por Gilmar Mendes. Para o presidente da Corte, a decisão da maioria dos ministros estaria, na prática, decretando a extinção do título de eleitor. Ele considera que existem, realmente, situações excepcionais que justificam a não apresentação do documento. Mas dizer que os dois documentos são exigidos, mas só um é necessário, corresponde à dispensa, na prática, do título.
O ministro concordou com Gilmar Mendes, no sentido de que não haveria inconstitucionalidade no dispositivo questionado, e que não seria norma desproporcional ou desarrazoada.
Efeitos práticos
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o atual presidente do TSE, explicou os efeitos práticos da decisão a jornalistas. De acordo com Lewandowski, “se o eleitor não tiver o título de eleitor à mão, ele não deixará de votar. Ou seja, ele poderá exercer o seu direito fundamental de votar ainda que não tenha, na hora, o título de eleitor”.
O ministro frisou, contudo, que o eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor. “É preciso que o eleitor venha até o local de votação com um documento oficial que tenha uma foto, ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, uma carteira funcional ou outro documento qualquer equivalente”, concluiu o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski disse ainda que o TSE vai iniciar, ainda nesta quinta, uma campanha pelo rádio e pela televisão, para esclarecer o eleitor sobre a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou na tarde desta quinta-feira.

DIREITO: STF recebe recurso de candidato cearense que questiona lei de inelegibilidades

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) o Recurso Extraordinário (RE 630876) interposto pelo candidato a deputado estadual no estado do Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves. Ele questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de seu registro de candidatura por considerá-lo inelegível.
A inelegibilidade do candidato foi declarada devido à condenação por captação ilícita de votos (compra de votos), transitada em julgado em 2006. Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, Francisco das Chagas sustenta que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135 na Lei Complementar nº 64 não se aplicam às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Argumenta, também, que a decisão do TSE ofendeu os princípios da irretroatividade da lei e da intangibilidade da coisa julgada, previstos no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Por fim, afirma que a aplicação da Lei da Ficha Limpa viola a presunção de inocência, princípio constitucional.
TSE
Ao encaminhar o processo ao STF, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”.

DIREITO: STJ - É legal a prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs

Para o auto de prisão em flagrante ser válido não é necessário constar testemunhos civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais.
O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.

CALENDÁRIO ELEITORAL

OUTUBRO - SEX, 01/10/2010
(2 dias antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43). ■Item 1 com redação dada pelo art. 15 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).


SÁB, 02/10/2010
(1 dia antes)

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).■Item 3 com redação dada pelo art. 16 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

DOM, 03/10/2010
DIA DAS ELEiÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1°, caput)

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput). ■Item 2 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º). ■Item 3 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 2º). ■Item 4 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º). ■Item 5 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º). ■Item 6 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso III). ■Item 7 acrescido pelo art. 17 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

DIREITO: TSE concede registro de candidatura para Ronaldo Lessa

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o registro de candidatura de Ronaldo Lessa (PDT), que concorre ao governo de Alagoas. Lessa teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) com base na Lei da Ficha Limpa.
Ex-governador do estado, Lessa foi condenado em 2004 por abuso do poder político pela corte regional. A condenação foi referendada pelo TSE em 2006. Com a decisão final do caso, Lessa foi considerado inelegível por três anos, contados de 2004.
Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, ele foi enquadrado no dispositivo da norma que torna inelegível, por oito anos, políticos condenados pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A maioria dos ministros entendeu que, neste caso, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para atingir o candidato aumentando um prazo de inelegibilidade que já foi cumprido. O recurso começou a ser julgado nesta terça-feira (28) e foi finalizado hoje. Na terça, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que, no caso de Lessa, o fato de a nova lei ampliar o tempo de inelegibilidade de três para oito anos “é efeito retroativo atribuído a regra jurídica nova”. Ele acrescentou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”.
Ficaram vencidos os ministros Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior. Para eles, a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada. Ao votar em outro recurso sobre a mesma hipótese de inelegibilidade, o ministro Aldir afirmou que a nova lei identifica concretamente as situações em que o candidato fica inelegível e que “deve ser interpretada e aplicada em harmonia com os princípios que emprestam relevância aos atos pregressos daqueles que querem conquistar cargos eletivos”.

DIREITO: TSE mantém registro de candidatura para Jackson Lago disputar o governo do Maranhão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria (4 a 3), manter o registro de candidatura de Jackson Kepler Lago, ex-governador do Maranhão, que pretende se candidatar novamente ao cargo nas eleições do próximo domingo. O TSE rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pretendia enquadrar Jackson Lago na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por considerá-lo inelegível.
Para o MPE, Lago teve o mandato cassado no ano passado por abuso do poder político nas eleições de 2006 e, por essa razão, deveria ser alcançado pela alínea ‘d’ do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterado pela Lei da Ficha Limpa. Com o recurso apresentado ao TSE, e que foi julgado na sessão dessa quinta-feira (30), o MPE pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que permitiu a candidatura de Jackson Lago.
Processual
A questão é processual. Quando Jackson Lago teve seu mandato de governador do Maranhão cassado pelo TSE, em março de 2009, o Tribunal naquela ocasião não declarou que, além de perder o mandato, Lago estaria Inelegível. Isso ocorreu porque a ação que culminou na cassação do mandato e no afastamento dele e do vice-governador do cargo foi um Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced) e não uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aberta a partir de uma representação proposta por partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral.
A diferença entre as duas classes processuais é que a primeira não culmina em inelegibilidade, embora permita a cassação do mandato, enquanto que a segunda, além de levar à cassação por abuso de poder político ainda prevê a inelegibilidade por três anos.
Com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, essa inelegibilidade de três anos foi ampliada para oito anos. A alínea’d’ da nova lei prevê a inelegibilidade para pessoa que tenha “representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”.
Conceitual
Ocorre que, no direito eleitoral, o termo ‘representação’ diz respeito a uma classe processual específica, prevista no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades e que serve para pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade nas eleições.
Na avaliação do relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido, a LC 64/90 afirma que o Recurso Contra a Expedição de Diploma não é o instrumento correto para a impugnação da candidatura. Para Carvalhido, as causas de inelegibilidade “não permitem interpretação extensiva, nem analógica”.
Segundo o relator, não há como se falar em representação como forma de se abranger Recurso Contra Expedição de Diploma, como pretende o Ministério Público Eleitoral. “O Rced não é a via processual própria à declaração de inelegibilidade”, afirmou Carvalhido. O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio, esses últimos com ressalvas quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.
Divergência
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski antecipou seu voto para divergir do entendimento do relator e considerar que o termo representação pode ser interpretado de forma mais ampla, para alcançar outros tipos de ação que versem sobre abuso do poder político ou econômico. Acrescentou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que somente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) prevê a inelegibilidade, mas que a partir da LC 135/2010, as consequências para casos de abuso do poder político e econômico foram alteradas e, na avaliação de Lewandowski, a nova legislação não especifica o tipo de ação a ser proposta.
O ministro Ricardo Lewandowski reiterou que inelegibilidade não se confunde com pena, ao lembrar recente entendimento firmado pela maioria da Corte, mas configura-se como uma restrição temporária ou uma consequência da condenação. Nesse sentido, para o ministro, não há vinculação exclusiva da AIJE com a alínea ‘d’ da Lei da Ficha Limpa.
Lewandowski ressaltou que o propósito da nova lei é também afastar políticos condenados por abuso do poder econômico e político. “Quando o legislador se refere ao termo representação, ele não se refere ao tipo de ação, mas faz alusão às ações impetradas com o fim de se apurar o abuso do poder econômico e político”, salientou o ministro, antes de votar pelo provimento do recurso do MPE para cassar o registro de Jackson Lago.
No mesmo sentido, acompanharam o presidente os ministros Cármen Lúcia e Aldir Passarinho Junior para conferir uma interpretação mais flexível ao conceito de representação expresso na Lei da Ficha Limpa.

DIREITO: TSE autoriza envio de força federal para municípios do Nordeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa na noite de hoje (30), o envio de força federal para o município de Luzilândia, no Piauí, e para São Miguel dos Campos, Roteiro e Jequiá da Praia e em Alagoas. Também receberão reforço para garantir a normalidade das eleições deste ano os municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, em Sergipe.
Ao todo, o TSE autorizou o envio de força federal para 247 municípios localizados em 12 estados:
1 - Alagoas – 15 municípios
2 - Amazonas – 20 municípios
3 - Amapá – 1 município
4 - Maranhão – 7 municípios
5 - Mato Grosso do Sul – 1 município
6 - Pará – 106 municípios
7 - Paraíba – 1 município
8 - Piauí – 49 municípios
9 - Rio Grande do Norte – 20 municípios
10 - Rondônia – 10 municípios
11 - Sergipe – 2 municípios
12 - Tocantins – 15 municípios

DIREITO; Ministro Ricardo Lewandowski determina o envio de todos os recursos contra lei da ficha limpa ao STF

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, já encaminhou para o Supremo Tribunal Federal todos os recursos extraordinários apresentados por candidatos que tiveram seus registros de candidatura barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Desta forma, não há nenhum recurso contra decisão do TSE, que aplicou a lei da ficha limpa, aguardando o exame de admissibilidade pelo presidente da Corte eleitoral.
Até o dia de hoje, quatro candidatos protocolaram recursos ao STF contra a decisão do TSE. Além de Joaquim Roriz, autor do primeiro recurso enviado ao STF em 13/9, com registro barrado por ter renunciado ao mandato de Senador pelo Distrito Federal, Francisco das Chagas, Maria de Lourdes Abadia e Fábio Tokarski, também questionaram as decisões que negaram seus registros, sendo que estes se tornaram inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. O recurso de Francisco das Chagas foi analisado nesta segunda (27), sendo que, na sequência, foram analisados os recursos de Abadia e Tokarski, terça (28) e quarta (29), respectivamente.
O Recurso Extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas deve ser protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, quando tratar de matéria eleitoral. Ao receber o recurso, o presidente do TSE analisa se estão preenchidos os requisitos formais do processo, tais como a apresentação dentro do prazo e, ainda, se a matéria a ser julgada é constitucional e não afronta nenhuma jurisprudência do STF.
Repercussão Geral
Para ser julgado pelo STF, o tema debatido no recurso deve apresentar relevância política, econômica, social ou jurídica. No julgamento do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz, a Suprema Corte entendeu que a questão da ficha limpa merece ser analisada pela Corte, pois o tema é de extrema repercussão. A decisão sobre a repercussão geral tomada no caso de Roriz é válida para todos os recursos que chegarem ao STF sobre a Ficha Limpa, conforme decisão do plenário da Suprema Corte.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

GREVE: Professores paralisam atividades por 24h na Bahia

Do POLÍTICA LIVRE
As escolas da rede estadual de ensino amanheceram fechadas nos 417 municípios da Bahia, nesta quinta-feira, por conta da paralisação de 24h dos professores. A categoria reivindica o julgamento do pagamento da conversão da Unidade Real de Valor (URV) para a atual moeda, o real, com juros e correção desde 1999. Por causa da paralisação, cerca de 1,1 milhão de alunos ficaram sem aulas na rede pública estadual de ensino. De acordo com a vice-presidente da APLB, sindicato dos docentes, Marilene Betros, a categoria está unida para conseguir o pagamento. “Nós mais uma vez nos mobilizamos para pressionar pela realização do julgamento do nosso processo da URV. Pedimos à presidente do Tribunal de Justiça agilidade na nossa causa”, afirma. A assessoria de comunicação da Secretaria de Educação do Estado informou que o órgão não irá se manifestar sobre a mobilização dos professores, pois quem irá decidir sobre a causa é a Justiça. (A Tarde)

MUNDO: Policiais saem às ruas no Equador em protesto antigoverno; aeroporto é fechado

Do POLÍTICA LIVRE
Centenas de agentes das forças de segurança do Equador saíram às ruas da capital Quito e ao menos outras duas cidades em um protesto em massa contra uma lei do governo que limitou os benefícios econômicos a militares e policiais. O aeroporto de Quito foi fechado e suas operações canceladas após uma pista ser tomada por cerca de 120 militares que estariam apoiando os protestos e a imprensa equatoriana afirma que policiais tomaram a sede do Congresso. O presidente equatoriano, Rafael Correa, foi duro em suas declarações aos policiais e disse que os manifestantes “são um grupo de bandidos ingratos”. O chefe das Forças Armadas, o general Ernesto González, manifestou apoio integral ao presidente e reiterou que ele é autoridade máxima do país. As informações são desencontradas e não se sabe ainda a extensão do apoio dos militares aos protestos dos policiais. (Agências)

POLÍTICA: Datafolha: Dilma para de cair, tem 4 pontos a mais que soma dos rivais e 2º turno é incerto

Do POLÍTICA LIVRE

A candidata à Presidência da República Dilma Rousseff (PT) conseguiu estancar a tendência de perda de intenções de voto dos últimos 20 dias e mantém seu favoritismo na atual disputa eleitoral. Segundo pesquisa nacional do Datafolha, encomendada pela Folha e pela Rede Globo e realizada ontem e anteontem com 13.195 eleitores, Dilma oscilou positivamente um ponto em relação ao último levantamento e tem 52% dos votos válidos na projeção para o primeiro turno. Seu principal adversário, José Serra (PSDB), oscilou um ponto para baixo e tem hoje 31% dos votos válidos. Marina Silva (PT) também variou negativamente um ponto, e está com 15%. A soma dos adversários de Dilma é de 48% dos válidos. Ela precisa de 50% mais um voto para vencer domingo.
Como a margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, é impossível afirmar com segurança que não haverá segundo turno. Considerando essa margem, Dilma pode, em seus limites, vencer com cerca de 54% dos votos válidos ou ter de enfrentar outra rodada eleitoral em 31 de outubro. No último levantamento do Datafolha, realizado na segunda-feira, Dilma havia perdido apoio ou oscilado negativamente em todos os estratos da população. Essa queda parece ter estancado. Dilma chegou a se recuperar no Sul, entre os eleitores de 35 a 59 anos e entre os que ganham entre dois e cinco salários mínimos (R$ 1.020 e R$ 2.550) – faixa em que tinha perdido mais votos no levantamento anterior. A petista também oscilou positivamente, dentro da margem de erro, em vários estratos da população, como entre eleitores com ensino fundamental e do Sudeste. (Folha)

SAÚDE: Hospital do Subúrbio não aceita pacientes levados pelo Samu

Do POLÍTICA LIVRE
Uma cláusula contratual impede que o Hospital do Subúrbio receba pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As restrições na unidade devem durar até o dia 13 de outubro, quando sua inauguração completa um mês. Documento assinado pelo superintendente estadual de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde, Andrés Castro Alonso Filho (veja fac-símile ao lado), e encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde e coordenação do Samu, informaque determinação estabelecida em contrato restringe o atendimento de pacientes oriundos do sistema de regulação estadual ou do Samu nestes primeiros 30 dias de funcionamento. O mesmo ofício solicita que os casos sejam encaminhados para outros hospitais, como Roberto Santos e Geral do Estado. A justificativa é que o novo hospital,inauguradopeloministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o secretário da Saúde do Estado, Jorge Solla, está em meio a um “processo de organização e estruturação”.

DIREITO: MPE ajuiza ação contra Dilma por uso da máquina

Do POLÍTICA LIVRE
A vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, decidiu representar contra a candidata do PT, Dilma Rousseff, e a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Nilcéa Freire, acusando-as de uso da máquina pública para fazer propaganda eleitoral subliminar em favor da candidata petista em material distribuído pela secretaria. Na representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sandra Cureau afirma que o uso da máquina pública se deu por meio de distribuição de cartilhas, cartazes e principalmente o livro “Mais mulheres no poder, uma questão de democracia”, que defende o voto em mulheres. Ela pede que o TSE aplique multa às duas. O material foi distribuído para partidos políticos, parlamentares e candidatos nos estados; no dia 15 de julho, depois que a prática foi denunciada pela imprensa, a secretária interrompeu a distribuição. Na ação, Sandra Cureau afirma ainda que os autores alegam que o objetivo das publicações foi o de defender o voto em mulheres, mas que não há na publicação qualquer referência a Marina Silva, do PV, candidata que disputa a eleição com Dilma. (O Globo)

DIREITO: Pedido de vista interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, por meio da qual o PT questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigatoriedade prevista na Lei 9.504/97 de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Sete ministros já haviam votado no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar.
Na ação, o PT sustenta que a medida , incluída pela Lei 12.034/2009, é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”. Para o partido, houve um excesso na lei, que acaba por gerar uma restrição injustificável.
DEM
Falando como "amigo da Corte" (amicus curiae), o advogado do partido Democratas defendeu a norma. Para ele, não há, no momento, outra forma de impossibilitar eventuais fraudes no momento da votação. Isso só será possível com a implantação do sistema de identificação biométrica. Até a biometria, disse o advogado, a lei cumpre o papel de garantir a segurança no processo de votação. Ele citou uma pesquisa segundo a qual mais de 94% dos eleitores estão cientes da necessidade de levar dois documentos no dia do pleito.
Documento com foto
“Para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto”, frisou a ministra Ellen Gracie.
Ela lembrou em seu voto que o projeto de lei que deu origem à Lei 12.034/2009 – chamada de minirreforma eleitoral –, foi apresentado no Congresso com assinatura de 13 partidos, incluindo a do PT, autor da ADI. Para ela, o projeto tinha por objetivo o aperfeiçoamento da verdade eleitoral, da vontade real do eleitor, dificultando a ocorrência de fraudes.
“Considero plausíveis as preocupações da inicial”, disse a ministra, lembrando que ainda hoje se enfrentam problemas de segurança na identificação do eleitor. Mas para isso, o título não oferece a lisura necessária, sustentou Ellen Gracie, para quem a confiabilidade deve ser feita com base em documento com fotografia.
A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. “Cada urna conhece seus eleitores”, ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.
A norma, de acordo com a relatora, para permanecer constitucional, deve ser lida no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito, concluiu a ministra Ellen Gracie.
Acompanharam a relatora os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
“A disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal”, disse o ministro Dias Toffoli em seu voto. A ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto. Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto.

DIREITO: STJ - Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.
Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.
No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.
Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.

DIREITO: STJ - Se contrato não prevê termo, interpelação prévia é necessária para constituição do devedor em mora

Quando o contrato não prevê termo prefixado para cumprimento de obrigação, a cobrança desta exige interpelação da parte para se caracterizar a mora (mora “ex persona”). O entendimento unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.
O recurso analisado foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na hipótese, um casal vendeu o credenciamento para exploração de casa lotérica em Curitiba (PR), mas os compradores não pagaram a comissão acertada no contrato nem assumiram o contrato de aluguel do ponto comercial da lotérica. O casal entrou com ação de recisão contratual, reintegração de posse e lucros cessantes. A 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba entendeu que a ação seria carente de motivação, pois, como não foi feita interpelação judicial ou extrajudicial, não houve a prévia constituição dos réus em mora dos pagamentos.
Entretanto, o TJPR afastou a carência da ação e ordenou o prosseguimento da ação no primeiro grau. Para o tribunal paranaense, a mora nesse caso seria “ex re” – o que dispensa a sua constituição – e a citação seria válida, de acordo com o artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC). O artigo do código fixa que a mora se inicia com citação válida.
Os compradores, então, recorreram ao STJ, alegando que o contrato não teria definido prazo para o cumprimento da obrigação contratual. Afirmaram que a mora somente se iniciaria após interpelação, notificação ou protesto. Para os compradores, o artigo 219 do CPC se aplicaria só a casos de mora “ex re”, mas o caso em análise seria “ex persona”.
A mora “ex re” independe de interpelação porque decorre do próprio inadimplemento. Seria como se “o termo interpelasse no lugar do credor”. Por outro lado, inexistindo termo previamente acordado, a presunção de que o devedor tem ciência da data do vencimento da obrigação não se verifica.
No seu voto, o ministro Salomão apontou que a constituição da mora válida varia se o prazo da obrigação contratual está ou não determinado; se a obrigação é de fazer ou de não fazer; ou, ainda, nos casos de determinação legal. No caso, destacou o ministro Salomão, o contrato foi integralmente pago, ficando em aberto apenas as questões do ponto comercial e do pagamento das comissões.
O ministro também apontou que, se o devedor sabe da data em que deve adimplir a obrigação, não há necessidade de prévia advertência do credor. Para o magistrado, como não foi apontada data no contrato para o cumprimento das obrigações, a mora seria “ex persona”, sendo indispensável a interpelação do devedor. Com essa fundamentação, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

DIREITO: STJ - Previdência poderá descontar dias parados de médicos peritos

A greve dos médicos peritos da Previdência Social é ilegal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mandado de segurança da categoria, mantendo a decisão anterior que considerou o movimento ilegal. Os dias parados poderão ser descontados.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra atos dos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social, entre outras autoridades federais, relativos à paralisação da categoria.
Mas, para o ministro Humberto Martins, a ANMP não reuniu documentação hábil para demonstrar seu direito líquido e certo. Segundo o relator, não foi comprovado, por exemplo, o atendimento da Lei de Greve no tocante à comunicação da paralisação. Também não se pôde verificar o descumprimento de acordo, mas apenas o desatendimento de pleitos da categoria.
A associação questionou qual seria a consequência da declaração de legalidade de greve, caso seja efetuado o corte de ponto. Segundo o advogado da ANMP, o direito de greve, nessa hipótese, ficaria esvaziado.
Conforme a ANMP, se os dias parados fossem cortados, o servidor sempre teria que necessariamente voltar ao trabalho após alguns dias de greve, para arcar com suas despesas de subsistência. A Administração poderia apenas se manter inerte, frustrando acordos antes e após o movimento grevista.
Para a União, a regra geral é o desconto dos dias parados, independentemente da legalidade ou ilegalidade da greve, em razão da suspensão do contrato de trabalho. A Administração poderia exercer o direito, subsidiário e exclusivamente por interesse do serviço público, de compensar tais dias, mas essa não deveria ser a regra.
A União também defendeu que a greve não foi comunicada antecipadamente. Teria havido apenas uma ameaça de greve em caso de veto a dispositivo de lei que tratava da carga horária da categoria. Além disso, a greve foi deflagrada por uma associação, não pelo sindicato existente para o setor, que era contrário ao movimento.

DIREITO: STJ autoriza corte de ponto de grevistas do Ibama

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o corte do ponto dos servidores grevistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) havia entrado com mandado de segurança coletivo contra o corte de ponto dos servidores em greve do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo a entidade sindical, o corte dos dias parados foi determinado com base no Decreto n. 1.480/95 e este seria inconstitucional por pretender regulamentar o direito de greve no serviço público – o que só poderia ser feito por lei complementar.
No caso dos servidores do ICMBio, o pedido formulado pela Condsef nem chegou a ser analisado no mérito. A ministra Eliana Calmon, relatora do mandado, excluiu a autarquia do processo porque não fora indicada corretamente a autoridade responsável pelo corte dos dias parados.
Quanto aos servidores do Ibama, a ministra lembrou que o STF “tem adotado o entendimento de que a paralisação de servidores públicos por motivo de greve implica o consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, procedimento que pode ser levado a termo pela própria administração”. A respeito da suposta inconstitucionalidade do Decreto n. 1.480, a ministra afirmou que a discussão desse tema não é cabível em mandado de segurança.
A decisão da Primeira Seção foi por maioria.

DIREITO: STJ - Queima de palha de cana só é possível com permissão prévia

O Código Florestal proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e demais formas de vegetação independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis. Conforme a lei, a queima só é possível quando autorizada previamente pelos órgãos ambientais competentes. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Conquista Agropecuária Ltda. buscou uniformização de entendimento entre decisões das Turmas que compõem a Primeira Seção. O julgado tido como referência pela empresa afirmava que apenas florestas e vegetações nativas estavam protegidas pela lei.
Mas o ministro Teori Zavascki negou a pretensão. Segundo o relator, a proibição abrange todas as formas de vegetação, inclusive as renováveis. Ele destacou que a palha em questão não é recolhida do campo e transportada para queima em equipamento próprio, mas queimada em seu “habitat” natural, na lavoura, sendo vegetação como qualquer outra.
O ministro considerou que o entendimento antigo da Primeira Turma, no sentido de autorizar a queima, encontra-se superado. Para ele, a legislação nacional afirma a necessidade de as atividades empresariais serem desenvolvidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, que valoriza a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida. Considerou, ainda, que tais atividades também se sujeitam aos princípios gerais típicos da tutela ambiental, como os da precaução, do poluidor-pagador e da não regressão.
O relator citou voto do ministro Herman Benjamin afirmando a excepcionalidade das queimadas: “As queimadas, sobretudo nas atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas ou empresariais, são incompatíveis com os objetivos de proteção do meio ambiente estabelecidos na Constituição Federal e nas normas ambientais infraconstitucionais. Em época de mudanças climáticas, qualquer exceção a essa proibição geral, além de prevista expressamente em lei federal, deve ser interpretada restritivamente pelo administrador e juiz”.
A decisão da Primeira Seção ressalvou ser necessária, mesmo com a autorização, a observância das exigências constitucionais e legais inerentes à tutela ambiental, e ser possível a eventual responsabilização civil por danos de qualquer natureza causados ao meio ambiente e a terceiros em razão das atividades.

CALENDÁRIO ELEITORAL

SETEMBRO - QUI, 30/09/2010
(3 dias antes)

Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):
Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39,
§ 4º e § 5º,I).
Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

DIREITO: Faltam três dias para as eleições: hoje (30) é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Faltam três dias para as eleições gerais de 3 de outubro. De acordo com o calendário eleitoral, esta quinta-feira (30) é o último dia para a transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Ainda de acordo com o calendário, os cerca de 22 mil candidatos ao pleito também só podem promover comícios, reuniões públicas e utilizar aparelhagem de sonorização fixa até esta quinta-feira.
Salvo-conduto
A partir de hoje, o juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Debate
Esta quinta-feira também seria o último dia para a realização de debates entre os candidatos. No entanto, na sessão de terça-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração no calendário para corrigir um “descompasso das datas entre o primeiro e o segundo turnos”. Dessa forma, os debates no primeiro turno podem ser realizados até as 7h do dia 1º de outubro. Já no caso de segundo turno, marcado para 31 de outubro, os debates poderão acontecer até a meia-noite do dia 29 do mesmo mês.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

POLÍTICA: Sinal de alerta

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Pânico no comitê petista: o monitoramento diário do desempenho de Dilma Rousseff (PT) já a coloca com 42%, em viés de baixa.

MERCADO FINANCEIRO: Dólar vai a R$ 1,705 e tem menor cotação desde novembro de 2009

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A cotação do dólar comercial voltou a registrar seu menor valor no ano. Nesta quarta-feira (29), a moeda norte-americana fechou em queda de 0,29%, a R$ 1,705 na venda. Com isso, o dólar atingiu a menor cotação desde 9 de novembro de 2009, quando fechou a R$ 1,702.
No acumulado do mês, a moeda tem perda 2,96%. No ano, a baixa é de 2,18%.
Mais uma vez o Banco Central (BC) realizou duas intervenções na tentativa de evitar uma queda ainda maior da moeda. No primeiro leilão, a taxa aceita foi R$ 1,706. Na segunda operação, o BC comprou dólares a R$ 1,704.
As compras de moeda estrangeira no mercado interno à vista pelo Banco Central (BC) somavam US$ 9,432 bilhões, neste mês de setembro até o último dia 24, o maior volume mensal dos últimos tempos.
A maior parcela das aquisições foi para as reservas internacionais do país, que atingiram US$ 273,547 bilhões na mesma data. Os dados apontam ainda que, nos primeiros 17 dias úteis deste mês, as reservas subiram US$ 12,228 bilhões, ante a posição ao fim de agosto, de US$ 261,32 bilhões.
(Com informações de Reuters e Valor)
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