sexta-feira, 22 de março de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar sobe nesta sexta

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa voltou a operar em alta nesta sexta-feira (22). Por volta das 14h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) subia 0,18%, a 55.679,47 pontos.
O dólar comercial ganhava 0,17%, a R$ 2,014 na venda. Investidores dizem acreditar que o Banco Central possa intervir no mercado de câmbio, já que a cotação estaria se aproximando de um limite máximo informal determinado pelo banco.
O euro avançava 1,02%, a R$ 2,615 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas fecharam em queda, com o Chipre lutando para encontrar uma solução para a sua crise de financiamento e com o aumento de preocupações sobre a zona do euro.
O mercado foi abalado ainda por dados mostrando fraqueza na Alemanha, a principal economia da região, e com empresas francesas tendo o pior desempenho em quatro anos em março. O índice Nikkei, do Japão, tombou 2,35%.
O índice de Seul encerrou em queda de 0,11%, a Bolsa de Taiwan caiu 0,2%, Cingapura perdeu 0,28%, enquanto Sydney fechou com leve alta de 0,16%. O mercado recuou 0,5% em Hong Kong e o índice referencial de Xangai subiu 0,17%.
(Com Reuters)

GESTÃO: MPF: PM agiu "com força desproporcional" na desocupação da Aldeia Maracanã

De OGLOBO.COM.BR

RIO - O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro afirmou, em nota, que Polícia Militar agiu "com evidente força desproporcional" durante a desocupação do antigo prédio do Museu do Índio, no Maracanã, nesta sexta-feira. O MPF acompanhou, duranta toda a manhã, o cumprimento da decisão judicial da 8ª Vara Federal para retirada dos índios da área. Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Jaime Mitropoulos, que participou das negociações, os índios se retiraram de forma ordeira, até a entrada da PM.
De acordo com o procurador, não havia necessidade do uso de spray de pimenta, que atingiu não apenas os manifestantes, mas também ele próprio, além de defensores públicos e oficiais de justiça que estavam no local. O processo, movido em conjunto pela Defensoria Pública e pelo MPF com o objetivo de preservar o imóvel do antigo Museu do Índio e a permanência dos indígenas no local, teve decisão desfavorável da Justiça e não cabe mais recurso.
O MPF irá agora acompanhar se o governo do estado cumprirá o acordo firmado com parte do grupo de indígenas que aceitaram o acordo, inclusive o compromisso extrajudicial de preservar o prédio e o deslocamento das famílias para um centro de referênciaGês indígena, previsto para ser instalado em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio.

EDUCAÇÃO: MEC suspende abertura de cursos de direito até criação de novas regras

Do UOL

O MEC (Ministério da Educação) suspendeu a abertura de cursos de direito até o estabelecimento de novos critérios para a expansão e regulação dos cursos. A suspensão foi anunciada nesta sexta-feira (22), durante a assinatura de um acordo de cooperação técnica com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
"Temos em torno de 25% de ociosidade nas vagas autorizadas dos cursos de direito. E temos uma demanda em estoque de cem cursos novos para serem abertos, mais 25 mil vagas. Não podemos continuar simplesmente abrindo sem uma avaliação rigorosa da política de expansão do ensino de direito do Brasil", afirmou o ministro Aloizio Mercadante.
Há hoje no Brasil 1.200 cursos de direito, com aproximadamente 800 mil matrículas. "O MEC não pode continuar assistindo a uma situaçao em que 93% dos estudantes são reprovados no exame da OAB, como aconteceu no último exame", disse o ministro.
"O balcão fechou. Fechou para medicina e acabou de fechar para direito", afirmou.
Novas regras
Entre as mudanças que serão debatidas, está o estágio obrigatório e acompanhado. Além disso, há a possibilidade de que novos cursos só possam ser abertos por edital do MEC.
De acordo com o ministro, deverão ser analisadas também as faculdades com menor número de aprovados no exame de ordem da OAB. As regras serão discutidas em um grupo de trabalho com audiências públicas. Ainda não há data para o término dessas discussões.
Fechamento de cursos
Em 2013, termina um ciclo de avaliação dos cursos de direito do país. Os cursos que tiverem notas inferiores a 3 (de uma escala de 1 a 5) terão seus vestibulares suspensos por um ano. Os cursos que tiverem notas inferiores a 3, mas tiverem evoluído positivamente poderão reabrir o vestibular se apresentarem um plano de trabalho para melhora de corpo docente e infraestrutura.

GESTÃO: Batalhão de Choque invade antigo museu no Maracanã e retira índios

Do UOL
Julia Affonso

Cerca de 50 homens do Batalhão de Choque cercam nesta sexta-feira (22), o prédio que abrigava o antigo Museu do Índio, próximo ao estádio do Maracanã, na zona norte do Rio de Janeiro (RJ). Eles estão no local para cumprir um mandado de desocupação expedido pela Justiça Federal na última sexta (15), que havia dado um prazo para que os índios da Aldeia Maracanã, que moram no local, tivessem deixado o prédio até ontem (21). Os manifestantes ameaçaram fechar a av. Radial Oeste e policiais jogaram bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo Fernando Quevedo/Agência O Globo
Os 14 índios que ainda ocupavam o antigo Museu do Índio, na Aldeia Maracanã, zona norte do Rio de Janeiro, foram retirados do local no final da manhã desta sexta-feira (22). Eles devem ser levados em duas vans do governo do Estado para um terreno em Jacarepaguá, na zona oeste da cidade, onde será construída uma aldeia. O Batalhão de Choque invadiu o local para retirar os índios e manifestantes que se recusaram a sair. Às 11h50, dois disparos foram ouvidos.
Segundo o deputado estadual Geraldo Pudin (PR), que acompanha as negociações, foi feito um acordo para que a entrada dos policiais do Batalhão de Choque fosse pacífica, mas alguns manifestantes resistiram à ação policial. A polícia usou spray de pimenta e balas de borracha.
Com a entrada do homens do Batalhão no local, os manifestantes que estavam do lado de fora se sentaram na pista da Radial Oeste e fecharam a pista. A polícia utilizou spray de pimenta e bombas de efeito moral para dispersar o protesto, mas a via continuava fechada, segundo o Centro de Operações. Manifestantes chegaram a jogar pedras nos policiais. Os índios ocupam o local desde 2006.
O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), que também acompanha as negociações entre índios e governo, afirmou que um documento para formalizar o acordo que cede o terreno para uso indígena está sendo finalizado nesta manhã. Ele afirmou ainda que o órgão responsável por garantir a estrutura necessária para construção da aldeia será a Emop (Empresa de Obras Públicas do Estado), que deve começar a atuar ainda hoje.
Cerca de 50 homens do Batalhão de Choque cercam o prédio desde às 3h desta sexta-feira (22). Os policiais militares usaram bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta para dispersar as pessoas que estão do lado de fora. 
polícia está no local para cumprir um mandado de desocupação expedido pela Justiça Federal na última sexta-feira (15). O prazo final para os índios deixarem o local terminou nesta quinta-feira (21) .

DIREITO: STF - STF recebe denúncia contra deputado federal por suposto uso de documento falso

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber denúncia contra o deputado federal Eduardo Consentino da Cunha (PMDB-RJ) por uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Código Penal. A decisão ocorreu durante o julgamento do Inquérito (INQ) 2984, no qual o Ministério Público Federal (MPF) afirma ter prova de que o parlamentar utilizou o documento consciente de sua falsidade.
Conforme a denúncia, o deputado Eduardo Cunha juntou a um processo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) cinco documentos oficiais, sendo quatro falsificados por Hélio Fischberg, que ocupava o cargo de segundo subprocurador-geral da Justiça do Rio de Janeiro, e supostamente por Jaime Samuel Cukier, então advogado do parlamentar. O objetivo era arquivar o processo em trâmite no TCE que apurava irregularidades em licitações realizadas na Companhia Estadual de Habitação na época em que Eduardo Cunha era o presidente daquela instituição. O processo foi arquivado tempos depois da apresentação dos documentos falsos.
Entre os documentos falsos, estavam duas cópias de certidões que indicavam o arquivamento de processo por parte da Promotoria de Defesa de Direitos da Cidadania e do Patrimônio Público, e cópias de uma suposta decisão do Conselho Superior do Ministério Público homologando o arquivamento de investigação em trâmite no Ministério Público. Além disso, juntou um suposto voto da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva enquanto integrante daquele Conselho e certidões emitidas por Hélio Fischberg atestando o arquivamento das investigações.
A falsidade dos documentos foi constatada por meio de exame grafotécnico que comprovou que apenas a assinatura de Hélio Fischberg era autêntica. De acordo com o MPF, o deputado associou-se ao advogado e ao procurador de Justiça para utilizar documentos oficiais do Ministério Público estadual do Rio de Janeiro de forma criminosa. O MPF indicou que teria havido uma reunião na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ocasião em que foi entregue ao deputado cópia e original dos documentos.

Relator

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, observou em seu voto que “a denúncia possui elementos suficientes para a deflagração da persecução penal contra o denunciado”. Segundo ele, a descrição do fato, bem como suas circunstâncias, encontra-se clara e objetivamente delineada e, ao contrário do que alegou o advogado do parlamentar, a denúncia não acarretou qualquer prejuízo à defesa.

O ministro votou pelo recebimento da denúncia e destacou trecho da acusação segundo a qual o parlamentar “foi o único e exclusivo beneficiário da falsificação e do uso dos documentos na medida em que conseguiu o arquivamento de processo administrativo instaurado em seu desfavor”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, presidente da Corte.

Divergência

O ministro Luiz Fux abriu divergência ao rejeitar a denúncia. Segundo ele, a acusação não descreveu o suposto envolvimento entre as partes que atestaria o uso dos documentos de má-fé. Conforme o ministro Fux, não há dúvida de que houve a falsificação, mas não é possível comprovar que o acusado sabia que o documento era falso, pois os próprios corréus disseram que o parlamentar desconhecia esse fato.

“Dizer que uma pessoa usou documento falso é uma coisa, e dizer que usou sabendo que era falso é outra completamente diferente”, afirmou o ministro ao destacar que saber se a certidão é ou não verdadeira não caberia ao parlamentar.

Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência e rejeitaram a denúncia.

DIREITO: STJ - CEF não deve responder por dano causado no interior de casa lotérica

A Caixa Econômica Federal (CEF) não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se pede indenização por danos materiais e morais em razão de ferimento provocado por disparo de arma de fogo, ocorrido no interior de casa lotérica. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, o consumidor ajuizou a ação afirmando que estabelecimentos dessa natureza têm o status de agentes da CEF, que está obrigada à prestação de segurança para todos os que usufruem dos serviços. 
Em primeiro grau, a ação foi extinta, em virtude da ilegitimidade passiva da Caixa. Inconformado, o consumidor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. 
Conveniados
No STJ, o consumidor alegou que, ao indeferir pedido de produção de provas, o tribunal estadual violou os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 
Sustentou, ainda, que a CEF é parte legítima para responder pelos danos ocorridos no interior de casas lotéricas, pois estas constituem “estabelecimentos conveniados”. Por último, afirmou que a CEF, “como empresa que permite a atividade das casas lotéricas, delas auferindo percentual de comissão, tem responsabilidade objetiva, no caso de danos que venham a ocorrer em razão do risco da atividade normalmente desenvolvida”. 
Sem obrigação
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise da Circular Caixa 539/11 – que regulamenta as permissões lotéricas e delimita a atuação das respectivas unidades – permite inferir que, embora autorizadas a prestar determinados serviços bancários, não possuem natureza de instituição financeira, já que não realizam as atividades referidas na Lei 4.595/64 (captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros). 

“Claro está que a pessoa jurídica delegante do serviço não é responsável pela reparação de eventuais danos causados a terceiros no interior do estabelecimento do permissionário”, assinalou a ministra. 

Segundo Andrighi, a eventual possibilidade de responsabilização subsidiária da CEF, verificada apenas em situações excepcionais, não autoriza o ajuizamento de ação de indenização unicamente contra a instituição bancária. 

Assim, a relatora concluiu que, sob qualquer ângulo que se examine a questão, a conclusão é a de que não há obrigação legal ou contratual imposta à CEF que conduza à sua responsabilização pelo dano causado ao consumidor no interior da casa lotérica. 

DIREITO: STJ - Rejeitada redução de pena de policiais federais condenados por contrabando

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a redução de pena solicitada por dois agentes da Polícia Federal condenados por facilitação de contrabando cometida em 1987. 
Ambos foram condenados a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença, apenas reduzindo o valor da multa. No STJ, pretendiam a redução da pena privativa de liberdade, com a consequente declaração de prescrição. 
Segundo o TRF3, os policiais usaram placas “frias” e armas ilegais (pistolas 9 mm e 7,65 mm, revólver 38 e escopeta calibre 12) para facilitar o contrabando de mais de três mil garrafas de bebida, incluindo champagne, uísque, vodca e conhaque. A mercadoria corresponderia a 1.411 salários mínimos da época. 
A condenação transitou em julgado em 23 de abril de 2012, quando foram expedidos mandados de prisão contra os réus. 
Para a Sexta Turma, a decisão do juiz foi fundamentada em elementos concretos do processo, próprios da conduta delitiva dos criminosos no caso. A motivação para o aumento da pena-base acima do mínimo legal não faz parte do tipo penal em abstrato, mas se apoiou em circunstâncias próprias do caso específico. 

DIREITO: TRF1 - Após acidente provocado por servidor embriagado, Funasa é condenada a pagar cirurgia plástica às vítimas


A 3.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar aos autores indenização por danos morais e materiais. A ação foi movida por duas pessoas que se envolveram em acidente de trânsito com veículo de propriedade da entidade, dirigido por motorista alcoolizado que trafegava em velocidade superior à máxima permitida para o local e na contramão.
Na sentença, o juízo de primeiro grau condenou a Funasa a pagar ao primeiro autor a quantia de R$ 3,2 mil pelos prejuízos sofridos com os reparos na motocicleta, bem como a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e, ainda, os valores a serem empregados na cirurgia estética reparadora e em todo o procedimento pós-operatório. Com relação ao segundo autor, o juízo condenou a Funasa ao pagamento de todas as despesas com a cirurgia estética reparadora e o procedimento pós-operatório, bem como a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais.
Inconformados, autores e Funasa recorreram a esta Corte. Os primeiros pedem a reforma da sentença para que a Fundação seja condenada a indenizar os danos alusivos aos lucros cessantes e às despesas de tratamento. Requerem a concessão de pensão mensal e vitalícia, tendo em vista a gravidade dos danos físicos sofridos em razão do acidente. Afirmam que o juízo de primeiro grau se equivocou ao decidir que o dano estético faz parte do próprio dano moral, uma vez que o laudo pericial consignou que a cirurgia plástica reparadora não será suficiente para corrigir integralmente as lesões advindas do sinistro. Por fim, solicitam a majoração da quantia fixada a título de danos morais.
A Funasa, por sua vez, requer a redução do valor da condenação, ao fundamento de que não há dúvidas quanto à culpa concorrente das vítimas para o evento danoso, tendo em vista que ambas também apresentavam estado de embriaguez. Além disso, o condutor da motocicleta não possuía habilitação para tal.
Decisão – Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, salientou que restou claro nos autos o dever de a Funasa indenizar os autores, uma vez que comprovados o nexo de causalidade entre a conduta do motorista do veículo oficial e os danos experimentados pelas vítimas decorrentes do acidente automobilístico.
Por outro lado, disse o relator, não há prova nos autos dos rendimentos auferidos pelos autores a fim de que possa haver reconhecimento da existência de dano material e condenação da Funasa em pagamento de indenização por lucros cessantes. “O simples fato de os autores terem sido impedidos de trabalhar por determinado período não é suficiente para condenação em perdas e danos. Os autores deveriam ter feito prova do quanto efetivamente deixaram de ganhar”, explicou.
Sobre o pedido de pagamento de pensão mensal e vitalícia feito pelas vítimas, o magistrado ressaltou, em seu voto, que o laudo pericial constante dos autos afirma categoricamente que os autores não se encontram incapacitados para o trabalho em decorrência das lesões sofridas. “Logo, não há que se falar em direito à pensão mensal e vitalícia pretendida”, afirmou.
Nesse sentido, destacou o juiz Miguel Ângelo, “tenho que a condenação da ré ao pagamento de todas as despesas com a cirurgia plástica reparadora e todo o procedimento pós-operatório é suficiente para fazer a necessária justiça no caso concreto”. Para o magistrado, os valores fixados na sentença a título de danos morais “são razoáveis e compatíveis com a situação testificada nos autos”.
Com tais fundamentos, a Turma, por unanimidade, nos termos do voto do relator, negou provimento às apelações dos autores e da Funasa.
0004291-63.2001.4.01.4100

DIREITO:TRF1 - Ex-estudante de escola particular aprovada em universidade pelo sistema de cotas pode efetivar a matrícula

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença de 1.º grau mantendo a matrícula de uma estudante aprovada pelo sistema de cotas na Universidade Federal do Piauí (FUFPI). A controvérsia surgiu pelo fato de a impetrante ter cursado duas séries (7.ª e 8.ª) em uma instituição particular de ensino, posto que o sistema de cotas permite o ingresso apenas daqueles oriundos de escolas públicas.
Na 1.ª instância a impetrante obteve a segurança pretendida. O juiz entendeu que a requerente fazia jus a seu pedido por ter estudado em escola particular, mas de cunho filantrópico – portanto, sem ter arcado com o pagamento das mensalidades. Dessa forma, haveria equiparação com estudantes de instituições públicas de ensino.
Inconformada, a FUFPI recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, alegando que “o ingresso na referida instituição de ensino, pelo sistema de cotas, somente é devido àqueles alunos oriundos de instituição pública de ensino, hipótese não ocorrida no caso em exame, já que a impetrante cursou parte do ensino fundamental em instituição particular de ensino.”
O relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins – embora considere que o sistema de cotas viole o princípio da igualdade assegurado na Constituição Federal – manteve a sentença proferida pelo primeiro grau. O magistrado justificou que o fato de a estudante não ter pago as mensalidades no colégio particular onde estudou “(...) apenas confirma o estado de hipossuficiência da impetrante, caracterizando-se, assim, o preenchimento daquele requisito tido por descumprido pela autoridade impetrada”.
Segundo ele, apesar de toda a controvérsia sobre a legitimidade, ou não, do sistema de cotas, “o que se verifica, na sua essência, é que um de seus alardeados objetivos seria propiciar ao aluno integrante de uma suposta minoria excluído, aí incluído aquele economicamente hipossuficiente, a possibilidade de acesso ao ensino superior. Sob esse prisma, afigura-se manifesta a legitimidade da pretensão mandamental postulada pela impetrante”.
A decisão do relator de manter a sentença para que a estudante possa ingressar na universidade pelo sistema de cotas foi acompanhada por toda a 5.ª Turma.
Processo n.º: 0001153-19.2009.4.01.4000

quinta-feira, 21 de março de 2013

ECONOMIA: Transferência bancária a partir de R$ 1.000 vai cair na conta no mesmo dia

Do UOL, em São Paulo

Os clientes de bancos poderão fazer transferências de dinheiro mais rapidamente a partir desta sexta-feira (22). Depósitos a partir de R$ 1.000 serão transferidos no mesmo dia. Antes, era preciso depositar pelo menos R$ 2.000 no caso de contas de bancos diferentes.
Isso será possível porque a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reduziu o valor mínimo para a Transferência Eletrônica Disponível (TED) de R$ 2.000 para R$ 1.000.
A TED é mais rápida e faz com que o crédito entre na conta do destinatário no mesmo dia em que a transferência é solicitada. Em outras formas de movimentação financeira, como o Doc (Documento de Crédito), é preciso aguardar pelo menos um dia para a conclusão da operação.
Segundo a Febraban, os bancos estabelecem um valor mínimo para esse tipo de transferência para evitar que a TED gere uma demanda em excesso e sobrecarregue os sistemas de pagamento e de compensação das transações financeiras.
De acordo com a federação, investimentos em tecnologia na rede de comunicações entre os bancos permitiram a redução sucessiva desses limites nos últimos anos: de R$ 5.000 ara R$ 3.000 em 2010, para R$ 2.000 em novembro de 2012 e, agora, para R$ 1.000.
Para transferências interbancárias abaixo de R$ 1.000, os clientes podem recorrer aos Docs, que têm valor limitado a R$ 5.000 por transação.
A Febraban informou ainda que as tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Pela internet, a tarifa fica em torno de R$ 7. Na agência, um TED custa cerca de R$ 13.
Os preços das tarifas podem ser consultados no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da Febraban.

ECONOMIA: Dólar fecha valendo R$ 2,011, maior cotação desde janeiro

Do UOL

O dólar comercial voltou a atingir o patamar de R$ 2 nesta quinta-feira (21). A moeda fechou em alta de 1,03%, a R$ 2,011 na venda. É a maior cotação desde 25 de janeiro, quando a moeda fechou valendo R$ 2,032. A alta foi motivada por preocupações com a crise do Chipre. Isso faz com que os investidores levem menos dólares para países considerados "arriscados", como é o caso do Brasil. A menor oferta faz o preço da moeda norte-americana subir.

SAÚDE : Médicos defendem abortos até a 12a semana de gestação


Da FOLHA.COM 
Johanna Nublat, de Brasília

A proposta de dar à mulher a opção de interromper a gravidez até a 12ª semana, ampliando os casos previstos de aborto legal, ganhou o apoio de conselhos de medicina.
A posição é inédita e respalda o anteprojeto da reforma do Código Penal entregue ao Senado no ano passado, de acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina).
O entendimento foi aprovado pela maioria dos conselheiros federais de medicina e dos presidentes dos 27 CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) reunidos em Belém (PA) no início do mês. Antes disso, o tema foi debatido internamente por dois anos.
"Defendemos o caminho da autonomia da mulher. Precisávamos dizer ao Senado a nossa posição", diz Roberto D'Ávila, presidente do CFM.
O anteprojeto, preparado por uma comissão de advogados e especialistas, propôs a ampliação das situações previstas para o aborto legal.
Inclui casos de fetos com anomalias incompatíveis com a vida e o aborto até a 12ª semana da gestação por vontade da mulher --neste caso, desde que médico ou psicólogo constate falta de "condições psicológicas".
Os conselheiros vão além do anteprojeto e rejeitam a necessidade do laudo desse do médico ou psicólogo.
A posição será encaminhada à comissão especial do Senado que analisa a reforma do Código Penal. A previsão era que o parecer final dessa comissão fosse apresentado este mês. O prazo, porém, foi suspenso para dar mais tempo para debates e análises.
Em 2005, o governo federal estimou em 1 milhão o total de abortos induzidos por ano no país.
DESCRIMINALIZAÇÃO
A posição adotada não significa apoiar o aborto ou a descriminalização irrestrita da prática, afirma D'Ávila.
Mesmo assim, o entendimento não teve unanimidade entre os conselheiros. "Cerca de um terço foi contra", afirma João Batista Soares, presidente do CRM-MG.
Soares está no grupo que foi contra a proposta. E diz que o conselho mineiro aprovou um texto contrário à posição e o enviou ao CFM.
"Não é uma questão religiosa. Enquanto médicos, entendemos que nossa obrigação primeira é com a vida. Existem situações especiais que justificam [o aborto]. Agora, simplesmente porque a mulher não quer ter aquele filho, aí somos contra."
Para Soares, o apoio ao anteprojeto pode passar o recado que o médico está liberado para praticar o aborto.
D'Ávila discorda. "Não estamos liberando o aborto. Vamos continuar julgando os médicos que praticam o aborto ilegal, até que, um dia, o Congresso Nacional torne o aborto não crime."
Editoria de Arte/Folhapress 

POLÍTICA: Cachoeira, integrantes de seu grupo e 'laranjas' terão de devolver mais de R$ 100 milhões à União

Do UOL
Lourdes Souza

Sergio Lima/Folhapress

O empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, sai de delegacia em Taguatinga
O contraventor Carlos Cachoeira e mais quatro integrantes da organização criminosa liderada por ele, além de "laranjas" usados para as operações fraudulentas do grupo, tiveram a perda de bens decretada pela Justiça Federal. O valor total dos bens a serem entregues à União passa de R$ 100 milhões.

O decreto saiu após a análise dos embargos apresentados pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) para a sentença proferida em dezembro do ano passado. Além da perda dos bens dos condenados, de terceiros e empresas, foi fixada uma multa R$ 156 mil, em favor da União, pelos danos acarretados pelas condutas de alguns membros do grupo criminoso.
Apenas um terreno em nome de Carlos Cachoeira foi perdido em condomínio de luxo em Goiânia. O local, de 904 metros quadrados, é avaliado em R$ 1,5 milhão.
José Olímpio teve decretada a perda de cinco apartamentos no Distrito Federal, avaliados em R$ 2,3 milhões, e duas fazendas avaliadas em R$ 450 mil, além de um prédio comercial no valor de R$ 8 milhões no Riacho Mall Fundo 1, também no Distrito Federal, e um posto de lavagem e lubrificação.
Lenine Araújo perdeu dois carros e três terrenos, dois de 360 metros quadrados e um de 200 metros quadrados, em Valparaíso, em Goiás, além de dois imóveis em Caldas Novas, estimados em R$ 300 mil. Enquanto para Idalberto Matias a perda, em seu nome, consiste em dois carros e um apartamento em Brasília, na Asa Norte, no valor de R$ 600 mil.
Raimundo Queiroga tinha em seu nome uma fazenda de 10 mil metros quadrados em Luziânia, cujo valor é estimado em R$ 1 milhão. Segundo a Justiça Federal, em nome de "laranjas" e de empresas está uma lista de bens que ultrapassa a casa dos R$ 100 milhões: apartamentos de luxo no Rio de Janeiro, em bairros nobres de Goiânia, fazendas e até uma aeronave avaliada em R$ 750 mil, além de carros importados.
Os sentenciados foram condenados por formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais. Cachoeira pegou 39 anos e oito meses de detenção, mas aguarda o recurso em liberdade, em Goiânia. Lenine Araújo foi sentenciado a 24 anos e quatro meses; José Olímpio Queiroga, a 23 anos e quatro meses; e Idalberto Araújo, o Dadá, a 19 anos e três meses.

ECONOMIA: Brasil defende que o país vizinho promova desvalorização cambial

Da FOLHA.COM
VALDO CRUZ / RENATA AGOSTINI, DE BRASÍLIA

O governo brasileiro avalia que a melhor solução para o quadro de fragilidade da economia argentina no momento é uma desvalorização cambial, acabando com a diferença entre o câmbio oficial e o "paralelo". E a adoção de um ajuste fiscal para evitar que a medida faça a inflação subir ainda mais no país vizinho.
O tema já foi abordado em conversas entre técnicos dos dois países, principalmente nas reuniões envolvendo a disputa com a mineradora brasileira Vale, que levou à suspensão do projeto Rio Colorado - de exploração de potássio - na Argentina.
A distorção cambial é um dos principais fatores que afugentam investidores brasileiros da Argentina, pois o empresário tem de internalizar seus recursos pelo câmbio oficial, mas acaba tendo de bancar seus compromissos pelo câmbio mais caro.
O governo brasileiro não acredita, porém, em mudanças antes de outubro, quando haverá eleição parlamentar no país. A presidente Cristina Kirchner dificilmente adotará medida que eleve ainda mais o custo de vida em seu país antes das eleições, que poderia levar a uma perda de apoio político.
Para os empresários com negócios no país, a dificuldade de acesso a dólares e o alto custo da moeda tornou-se mais um fator de incerteza para investimentos.
"Câmbio paralelo é como água, não tem como segurar, porque ele escorre pelos dedos. As empresas estão se vendo hoje numa camisa de força e ninguém quer mais investir lá", afirma Roberto Giannetti da Fonseca, diretor do departamento de relações exteriores da Fiesp (Federação das Indústrias de SP).
A preocupação do governo argentino é, além de segurar as reservas em dólar, conter a inflação, hoje em torno de 25%. Oficialmente, o governo declara que é de 10%.
Especialistas consideram que o sistema de controle cambial aumenta a sensação de insegurança para investidores estrangeiros, porém é necessário diante do descontrole fiscal do governo.
"A desvalorização forte do dólar oficial teria efeitos negativos, como acelerar a inflação. Com uma economia que mostra desgaste em vários indicadores, o controle do câmbio é paliativo. Corrigir os problemas argentinos vai além de proibir moedas e dividas. É necessário um redesenho da política econômica", diz Matías Carugati, economista chefe da consultoria argentina M&F Consultora.

POLÍTICA: Campos e Serra

Da FOLHA.COM

BRASÍLIA - Um dado relevante da pesquisa CNI-Ibope sobre a popularidade da presidente é o período de campo (minado para a oposição): os eleitores foram ouvidos de 8 a 11 de março, ou seja, exatamente em cima do Dia da Mulher e do pronunciamento em que Dilma anunciou, em tom de campanha, pela TV, o fim de impostos da cesta básica. Deve ter sido coincidência...
E um resultado muitíssimo relevante é que a popularidade dela subiu fora da margem de erro e bateu em 85% no Nordeste, região muito populosa, que rendeu votações decisivas para Lula e Dilma e é fundamental para a candidatura Eduardo Campos. Com 85% de Dilma, ele tem pouca margem para trabalhar. E, sem o Nordeste, pode ir tirando o cavalinho da chuva.
Enquanto Campos tenta se viabilizar e Aécio debate tecnicamente o esfarelamento da Petrobras, a agenda de Dilma é concreta e simbólica, ao mesmo tempo: foto e sorrisos com Francisco, o papa "dos pobres"; redução na conta de luz e no preço do prato que vai à mesa dos brasileiros todo santo dia; pesquisas que demonstram força e sossegam aliados afoitos; ministérios para os partidos; muitas viagens ao Nordeste.
Essa estratégia, aliada à imagem de mulher firme, mantém a presidente como favorita. Não evita, porém, a ameaça do segundo turno, que é sempre uma pedreira --e custa caro.
A ameaça é bastante real, com Aécio prometendo grande votação em Minas, Campos abrindo uma cunha no Nordeste, Marina acolhendo os "sonháticos" e Gabeira embalando o voto "cult", sem falar que Chico Alencar (PSOL) pode criar uma opção para o que resta da esquerda pura.
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Ah! Por falar nisso, José Serra e Eduardo Campos se encontraram sigilosamente em São Paulo. E não foi para falar de flores. Já tem gente até sonhando com uma chapa geográfica e sinuosa: Campos e Serra.
Em política, nada é impossível.

Eliane Cantanhêde, jornalista, é colunista da Página 2 da versão impressa da Folha, onde escreve às terças, quintas, sextas e domingos. É também comentarista do telejornal "Globonews em Pauta" e da Rádio Metrópole da Bahia.

DIREITO: STF - empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.
O caso
O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.
O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.
Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.
Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).
Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.
A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Filha maior e formada, fazendo pós-graduação, não tem direito a pensão alimentícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia para a filha de 27 anos, formada em direito e com pós-graduação em andamento. 
A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a filha – maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior – deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a obrigação de lhe prover alimentos. 
Pensão reduzida
Em fevereiro de 2010, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos. Alegou que estava sendo obrigado pela Justiça a pagar pensão de 15 salários mínimos a sua filha maior de idade e formada em direito. 
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido. A filha apelou da sentença. O Tribunal de Justiça proveu parcialmente o recurso para manter a pensão no valor de dez salários mínimos. 
Sacrifício 
Inconformado, o pai recorreu ao STJ sustentando que sempre cumpriu a obrigação alimentar, porém sua situação financeira não mais permite o pagamento sem sacrifício do sustento próprio e de seus outros filhos. 
Alegou que sua filha, naquele momento, já estava formada havia mais de dois anos e deveria prover seu próprio sustento. Contudo, o tribunal estadual manteve a pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos. 
Segundo ele, em nenhum momento a filha demonstrou que ainda necessitava da pensão, tendo a decisão do tribunal presumido essa necessidade. Porém, com a maioridade civil, essa presunção não seria mais possível. 
Por fim, argumentou que a pensão não pode nem deve se eternizar, já que não é mais uma obrigação alimentar absoluta e compulsória. 
Estudo em tempo integral 
A filha, por sua vez, afirmou que a maioridade não extingue totalmente a obrigação alimentar e que não houve alteração do binômio possibilidade-necessidade, pois necessita dos alimentos para manter-se dignamente. Além disso, alegou que o pai tem amplas condições de arcar com a pensão. 
Argumentou que a exoneração requer prova plena da impossibilidade do alimentante em fornecer alimentos e de sua desnecessidade para a manutenção do alimentando. 
Disse que, embora tenha atingido a maioridade e concluído curso superior, não possui emprego e permanece estudando, já que frequenta curso de pós-graduação em processo civil. 
Por fim, afirmou que utiliza seu tempo integralmente para seu aperfeiçoamento profissional e necessita, mais do que nunca, que seu pai continue a pagar a pensão alimentícia. 
Solidariedade 
Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando a garantir a subsistência do alimentando. Para isso, deve ser observada sua necessidade e a possibilidade do alimentante. 
“Com efeito, durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar – na verdade, conjunto de deveres dos pais, inclusive o de sustento –, há presunção de dependência dos filhos, que subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico, todavia passa a ter fundamento na relação de parentesco, nos moldes do artigo 1.694 e seguintes do Código Civil”, acrescentou o relator. 
O ministro citou ainda precedentes do STJ que seguem o mesmo entendimento do seu voto. Em um deles, ficou consignado que “os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”. 
A exoneração de alimentos determinada pela Quarta Turma terá efeitos a partir da publicação do acórdão.
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