sexta-feira, 8 de junho de 2018

LAVA-JATO: Fachin rejeita novo habeas corpus para tentar soltar Palocci

BAHIA.BA
Redação

Defesa argumentou que ele não ocupa mais cargos públicos e não teria condições de atuar contra as investigações

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou mais um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
Para Fachin, ainda há risco de que o ex-ministro, preso há dois anos, continue a cometer crimes ou atrapalhe as investigações de sua participação em desvios na Petrobras.
Palocci foi preso de maneira preventiva em setembro de 2016. Ele continua na cadeia por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-ministro foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No pedido de liberdade mais recente ao STF, a defesa afirmou que o argumento do magistrado de que o ex-ministro vai continuar a cometer crimes é “mera suposição”, ao justificar que ele não ocupa mais cargos públicos e não teria mais condições de atuar contra as investigações.
Já Fachin pontuou que o plenário do STF negou o pedido de liberdade de Palocci, em abril, e que não há argumento da defesa capaz de justificar nova análise.
O advogado Alessandro Silverio, que representa Palocci, disse que entrará com um agravo regimental contra a decisão de Fachin.

ECONOMIA: Dólar fecha a R$ 3,709, na maior queda desde 2008

OGLOBO.COM.BR
POR JOÃO SORIMA NETO / ANA PAULA RIBEIRO

Moeda recuou 5,50% com atuação do BC; Ibovespa tem recuo de 1,23%

SÃO PAULO - Com uma atuação mais firme do Banco Central no mercado de câmbio, o dólar registrou uma queda acentuada nesta sexta-feira, na contramão do mercado externo. A moeda americana terminou o pregão cotada a R$ 3,709, com queda de 5,50% ante o real. Esse é o maior recuo da divisa em quase dez anos. No acumulado semana, no entanto, a desvalorização é menor, de 1,56%. Já o Ibovespa, principal índice do mercado acionário local, teve queda de 1,23%, aos 72.942 pontos, a quarta seguida. Em uma semana, o indicador retrocedeu 5,56%.

Pacotes com notas de US$ 1 - Andrew Harrer / Bloomberg

A queda, a maior desde o dia 13 de outubro de 2008, ocorre após o dólar ter atingido a maior cotação em mais de dois anos. Na quinta-feira, a divisa americana encostou em R$ 4 e fechou a R$ 3,925. Para conter essa valorização exagerada, o BC voltou a reforçar ontem que tem fôlego para continuar atuando no mercado de câmbio, provendo a liquidez necessária. Estão programados US$ 24,5 bilhões em ofertas de swap cambial, que equivalem a uma venda da moeda no mercado futuro. O volume pode ser elevado caso haja necessidade.
- O que ocorreu ao longo da semana foi um ataque especulativo. A situação da economia não teve uma piora tão grande assim em dez dias. O Banco Central então decidiu elevar o tom e garantiu que ofertará esse volume de recursos. Isso não quer dizer que reverteu a tendência de alta da moeda, mas tirou um pouco da loucura dos últimos pregões - avaliou Cleber Alessie, operador da corretora H.Commcor.
Nesta manhã, além da venda de 15 mil novos contratos de swap, que equivalem a US$ 750 milhões, que já vinha sendo feita desde maio, o BC fez uma oferta extraordinária de US$ 3 bilhões. Com maior liquidez, o dólar cedeu. Na máxima, chegou a R$ 3,859 e, na mínima, já no final do pregão, a R$ 3,696. 
O BC também fez um leilão de rolagem de 8,8 mil contratos de swap, o que equivale a US$ 440 milhões. No entanto, essa operação, por se tratar de uma troca de vencimentos, não tem efeito na liquidez do mercado. 
Ilan Goldfajn, presidente do BC, em entrevista concedida na noite de quinta, se mostrou disposto a, se necessário, usar reservas internacionais do país, que somam US$ 382 bilhões. Ilan evitou comentar a influência do cenário eleitoral na ação dos investidores, mas o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, admitiu que a aproximação das eleições gera mais instabilidade em meio ao movimento global de valorização da moeda americana.
Apesar da queda de hoje, ainda persistem incertezas sobre o comportamento do câmbio por conta da situação fiscal ruim do país, da volatilidade trazida pelas eleições e da aversão a países emergentes no cenário externo, que cresce com a proximidade da reunião do Federal Reserve (Fed, o bc americano), que deve elevar os juros nos Estados Unidos.
BOLSA EM QUEDA
A recuperação, no entanto, não chegou na Bolsa. Praticamente todas as ações mais negociadas do Ibovespa, e que também possuem peso relevante na composição do índice, fecharam em queda. No caso dos papéis da Petrobras, as preferenciais (PNs, sem direito a voto) fecharam a R$ 15,25, recuo de 3,24%. As ordinárias (ON, com direito a voto) caíram 4,86%, a R$ 18.
Os papéis da Vale também tiveram forte recuo, de 6,75%. No caso dos bancos, os papéis do Bradesco caíram 0,87% e os do Itaú tiveram pequena alta de 0,24%. 
O destaque, no entanto, fica por conta da Suzano. A empresa de papel e celulose, que se beneficia da alta do dólar, fechou hoje em queda de 9,44%, refletindo a desvalorização da moeda americana. Já os papéis da BRF caíram 7,48%. As ações da maior exportadora de frango do país afundaram após a decisão do governo chinês de aplicar tarifas de importação sobre o produto brasileiro.
- Além do cenário externo ruim, dos problemas fiscais brasileiros e da tensão pré-eleitoral, o mercado está especulando hoje a possibilidade de uma terceira denúncia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o presidente Temer. Todos estes fatores fazem a Bolsa recuar - diz Luiz Roberto Monteiro, operador da corretora Renascença.
Na Europa, os principais pregões fecharam no negativo: Frankfurt recuou 0,35% e Londres perdeu 0,30%. Os mercados americanos começaram o dia no negativo, mas inverteram o sinal à tarde. O Dow Jones fechou em alta de 0,30% e o S&P 500 subiu 0,31%.
TESOURO DIRETO SUSPENDE NEGOCIAÇÕES NOVAMENTE
O Tesouro Direto novamente suspendeu suas operações de venda de títulos públicos nesta sexta-feira por conta da volatilidade. A suspensão começou às 9h40 e os negócios devem ser retomados por volta das 15h30 horas. Ontem, as operações do Tesouro Direto com títulos públicos foram suspensas duas vezes pelo mesmo motivo. Hoje é o quinto dia consecutivo de suspensão de negócios no Tesouro Direto.
ÚLTIMAS DE ECONOMIA

LAVA-JATO: Mantega apresenta a Moro conta no exterior com US$ 1,3 milhão

OGLOBO.COM.BR
POR DIMITRIUS DANTAS

Valores, obtidos com venda de imóvel, segundo ex-ministro, não foram declarados

Mantega em depoimento à CPI do BNDES, em 2015 - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

SÃO PAULO — O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou ao juiz Sergio Moro os documentos de uma conta que mantinha na Suíça sem declarar à Receita Federal. A existência dos valores guardados na Europa foi admitida pelos advogados de Mantega em 2017. A explicação ocorreu após o magistrado cobrar os documentos.
Os valores recebidos, segundo Guido Mantega, são fruto de uma venda de um imóvel com a construtora Sandria Projetos e Construções Ltda., pertencente a Victor Garcia Sandri. A relação entre o ex-ministro e Sandri é alvo de investigação no Distrito Federal em razão de supostos benefícios concedidos à JBS, de Joesley Batista, em troca de vantagens indevidas para Sandri e Mantega.
De acordo com Fábio Tofic Simantob, advogado de Mantega, foi acordado um pagamento em espécie que não estava previsto no contrato.
"A construção do empreendimento foi concluída no final do ano de 2005, quando o peticionário recebeu o depósito de metade do valor acordado com Victor Sandri (US$ 650 mil), tendo a outra metade (US$ 645 mil) sido depositada pouco antes da outorga da escritura definitiva das unidades", afirmaram os advogados.
O ex-ministro foi alvo de um mandado de prisão em 2016 dentro de um hospital, onde sua mulher, a piscanalista Eliane Berger, realizaria uma cirurgia. Por razões humanitárias, o juiz Sergio Moro revogou o pedido. Eliane morreu, vítima de câncer, em novembro do ano passado.
Neste processo, o ex-ministro é investigado pelo suposto recebimento de vantagens indevidas relacionadas à construção de duas plataformas da Petrobras após depoimento de Eike Batista. Eike afirmou que Mantega teria cobrado um pagamento de R$ 5 milhões ao PT. Guido Mantega não foi denunciado nenhuma vez na Lava-Jato (é réu em uma ação na Operação Zelotes).

VIOLÊNCIA: Tiroteio fecha bondinho do Pão de Açúcar e deixa policial ferido na Urca, Zona Sul do Rio

OGLOBO.COM.BR
POR CÉLIA COSTA, ELAINE NEVES, GISELE BARROS, MARTA SZPACENKOPF E RAYANDERSON GUERRA

Bandidos do Morro da Babilônia teriam fugido pela mata da Urca após operação da PM

Policial ferido sendo socorrido - Onde Tem Tiroteio (OTT-RJ)

RIO — Um policial ficou ferido, na tarde desta sexta-feira, após uma troca de tiros na Urca, na Zona Sul do Rio. De acordo com uma mulher que trabalha próximo ao local do tiroteio, que preferiu não se identificar, policiais militares invadiram um restaurante para acessar a mata. Houve pânico e correria no local. Devido a troca de tiros, a administração do bondinho do Pão de Açúcar suspendeu a operação por cerca de duas horas e meia e encerrou mais cedo o funcionamento do serviço.
Segundo a Polícia Militar, o Batalhão de Choque (BPChq) iniciou às 8h uma operação planejada com base em dados de inteligência, iniciando ação pela mata em direção as comunidades Babilônia e Chapéu-Mangueira, no Leme.
Ainda de acordo com a PM, por volta das 13h, os policiais se depararam com um grupo de marginais armados e houve confronto na mata. Um policial do Choque foi ferido nas pernas por estilhaços de granada. Ele foi socorrido por uma embarcação do Comando de Polícia Ambiental na Urca e encaminhado ao Hospital Central da Polícia Militar, onde está sendo atendido, sem gravidade. Policiais do Choque apreenderam seis fuzis na área de mata próximo à Urca durante.
Um vídeo publicado nas redes sociais mostra um dos bandidos que desceram para a Urca ser encurralado por policiais em um helicóptero. Ele aparece descendo a pedra e é preso momentos depois por policiais nas areais da Praia Vermelha.
— Acolhemos nossos clientes e estamos nos organizando para fechar o estabelecimento. Foi muito tiro, estou me tremendo até agora. Já sabíamos que estava tendo uma operação desde cedo, mas por volta de 14h que começou o tiroteio. Tinha bandido pela mata e teve um policial baleado aqui na praia. Nunca aconteceu isso aqui. Tentamos nos proteger aqui na loja. Os policiais entraram no restaurante e atiraram contra os bandidos que estavam na mata — disse uma mulher que estava próximo ao local do tiroteio.
Policial é socorrido depois de ser baleado na Praia Vermelha - Foto do leitor

Moradores usaram as redes sociais para relatar um intenso tiroteio no bairro. Segundo os relatos, a ação estaria acontecendo na Praia Vermelha e os disparos chegaram a ser ouvidos da UFRJ e da Unirio, que ficam no mesmo bairro.
"Estava no bandeijão de reitoria da UFRJ e ouvi os disparos, agora estou pegando um ônibus", disse um internauta.
"Uma amiga acabou de comentar que houve disparos de tiro próximo à Unirio quase agora, 14:41", escreveu outra internauta.
"Cara que bizarro troca de tiro aqui na praia da Urca do lado de uma escola militar. E eu achando que aqui continuava de boa na tranquilidade", relatou um internauta.
"Mais tiros muitos tiros de novo aqui por Urca/Botafogo. Helicóptero na área", postou outro.
De acordo com a administração do Bondinho Pão de Açúcar, a linha 1, que liga a Praia Vermelha ao Morro da Urca, e a linha 2, trecho entre Morro da Urca e PãodeAçúcar, não estão funcionando por medida de segurança. A paralisação total do serviço aconteceu por volta das 14h30 e por volta das 17h, as pessoas que estavam no Morro da Urca foram liberadas para descer, encerrando mais cedo a operação do serviço, que funcionaria até às 20h.
ROTINA DE VIOLÊNCIA
Moradores do Leme e de Copacabana têm vivido uma rotina de violência por causa da guerra entre traficantes do Chapéu-Mangueira e do Babilônia, iniciada há cerca de um mês. Nesta terça-feira, houve mais um confronto entre os grupos rivais. Um traficante com roupas camufladas foi flagrado andando nas lajes das casas, fugindo de uma operação do Batalhão de Operações Especiais (Bope).
Na ocasião, um bandido baleado numa das pernas conseguiu fugir invadindo a garagem de um prédio da Rua Roberto Dias Lopes, que fica bem próxima a uma área de mata do Babilônia. Ele tomou a roupa do faxineiro, atravessou com ele uma galeria e fugiu num táxi pela Rua Princesa Isabel.
ÚLTIMAS DE RIO

DIREITO: Decano libera para julgamento ação criminal contra Gleisi

ESTADAO.COM.BR
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA

Ministro Celso de Mello, do Supremo, autoriza colocar em pauta processo que aponta corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a presidente nacional do PT, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo; será o segundo julgamento de políticos na Operação Lava Jato

Senadora Gleisi Hoffmann (PT-AC)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação penal da Operação Lava Jato que mira a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, investigados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Este será o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato na Segunda Turma do STF – colegiado composto por Celso de Mello (ministro revisor da Lava Jato na turma), Edson Fachin (relator da Lava Jato), Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Não há data marcada para o julgamento, mas a expectativa é a de que a análise da ação penal de Gleisi ocorra ainda neste mês, antes do recesso do Judiciário.
A denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF em 27 de setembro de 2016. Eles são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.
“Assinalo, para efeito de mero registro, que os presentes autos foram-me encaminhados no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018 (01/02/2018), retornando ao eminente relator no dia 01/03/2018 para exame de pedido da defesa da acusada Gleisi Helena Hoffmann, e, após o deferimento do pleito defensivo, o processo em questão, finalmente, chegou ao meu Gabinete, em 07/03/2018, para estudo e elaboração do voto como revisor”, escreveu Celso de Mello, em despacho assinado na quinta-feira, 7.
“Na qualidade de Revisor, e nos termos do art. 25, inciso III, do RISTF, peço dia para julgamento final da presente causa penal (Segunda Turma)”, solicitou o ministro.
Procurado pela reportagem, o gabinete de Gleisi Hoffmann não havia se manifestado até a publicação deste texto.
Primeiro. No mês passado, a Segunda Turma do STF condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de desvios na Petrobrás. Meurer se tornou o primeiro parlamentar condenado pela Corte no âmbito da Operação Lava Jato. O caso chegou ao Supremo em março de 2015.
Meurer poderá recorrer da condenação em liberdade. Os ministros da Segunda Turma também decidiram que caberá à Câmara analisar se o parlamentar deve ou não perder o cargo. O deputado terá de pagar uma multa de cerca de R$ 265 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.

DIREITO: STJ - Negado pedido de liberdade de prefeito e vice acusados de desviar R$ 17 milhões

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus de um prefeito e de seu vice, presos preventivamente desde maio de 2017 por suspeita de desvio de mais de R$ 17 milhões de verbas do Fundef destinadas a um pequeno município do Nordeste.
A defesa alegou, entre outras razões, excesso de prazo na prisão preventiva. Para os recorrentes, não há motivos que justifiquem a segregação, sendo aplicáveis em seu lugar as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que, segundo as informações dos autos, a instrução do processo já foi encerrada. Ele frisou que a defesa teve vistas em novembro de 2017 para a apresentação de alegações finais. Aplicável, portanto, a Súmula 52do STJ.
Quanto à suposta ausência de fundamentação para a prisão preventiva, o ministro afirmou que o tribunal de origem detalhou a participação dos envolvidos no esquema criminoso mesmo após o afastamento de ambos das funções públicas, reforçando a necessidade da segregação como única medida capaz de interromper as atividades ilícitas.
Propina milionária
“A título de exemplo, cabe considerar que, após ser afastado, o então prefeito ofereceu propina de mais de R$ 1 milhão ao vice e também corréu, para que este deixasse a prefeitura em poder do então presidente da Câmara Municipal, seu primo e aliado político, o que lhe permitiria continuar no domínio da prefeitura”, fundamentou Reynaldo Soares da Fonseca.
A narrativa feita pelo tribunal de origem, segundo o relator, leva à conclusão de que as medidas cautelares alternativas à prisão não seriam suficientes para impedir as ações da organização criminosa.
“Embora o primeiro fundamento encontre-se superado pelo encerramento da instrução, constata-se que existe gravidade concreta na conduta imputada aos recorrentes que se mostra suficiente para, por si só, sustentar a manutenção da prisão. No caso, a prisão encontrou fundamentos tanto na necessidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, quanto de garantir a ordem pública”, disse o ministro.
Apesar de rejeitar o recurso, o relator recomendou celeridade no julgamento da ação penal e o reexame da necessidade da manutenção da prisão cautelar.O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Percentual do direito de arena recebido por atletas está sujeito ao Imposto de Renda

A remuneração recebida por atletas profissionais filiados a clubes desportivos em virtude do chamado direito de arena está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso especial do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, que pretendia afastar o desconto do Imposto de Renda sobre o percentual de 5% atualmente recebido pelos sindicatos e dividido em partes iguais entre os atletas participantes de eventos esportivos.
Em mandado de segurança coletivo, o sindicato pedia também a restituição dos valores já pagos pelos atletas a título de IRPF nos últimos cinco anos, com correção monetária.
O direito de arena está previsto no artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e é devido aos atletas uma única vez em cada competição, como compensação pela transmissão e retransmissão futura e indefinida de suas imagens na mídia.
Para o sindicato, o rendimento tem natureza indenizatória e, por isso, não deve haver desconto sobre ele. A entidade alega ainda que o atleta profissional que realiza espetáculo ao vivo só assume o risco da veiculação de sua imagem por uma única vez, sendo a retransmissão causa de insegurança jurídica a ser indenizada previamente pelo direito de arena.
Natureza remuneratória
Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, apesar de deixar claro que a doutrina se divide a respeito da natureza jurídica do direito de arena, entendeu que o valor possui natureza remuneratória, visto que “o esportista profissional é remunerado, previamente, para abdicar da exclusividade do exercício de um direito disponível, nos termos pactuados”.
Segundo a ministra, não há falar em dano ou lesão passível de ressarcimento econômico mediante verba indenizatória.
“Constitui o valor correspondente ao direito de arena autêntico rendimento extra para o esportista participante do espetáculo desportivo, corolário da compulsoriedade da transferência, para o atleta, de parte do montante arrecadado na competição, denotando nítido conteúdo de acréscimo patrimonial”, afirmou.
IRPF
Em relação à incidência do Imposto de Renda, a relatora concluiu que, se o direito de arena tem natureza remuneratória, logo deve haver a tributação.
Para ela, a questão precisa ser analisada sob enfoque tributário, fazendo-se a distinção entre os conceitos de renda e rendimento, pois dispõe o Código Tributário Nacional que o imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
“Interessam ao caso, em particular, os conceitos de renda e rendimento. A primeira, é sabido, consiste no aumento de riqueza obtido num dado período de tempo, deduzidos os gastos necessários à sua aquisição e manutenção. Configura acréscimo patrimonial, que não se confunde com o patrimônio de onde deriva – o capital, o trabalho ou a combinação de ambos. Distingue-se, juridicamente, de rendimentos, que correspondem a qualquer ganho, isoladamente considerado, remuneração dos fatores patrimoniais (capital e trabalho), independentemente da ideia de período”, destacou a relatora.
A magistrada também ressaltou que o recolhimento do IRPF obedece ao princípio da universalidade de arrecadação.
“A imposição fiscal em foco é orientada, também, pelo critério da universalidade (artigo 153, parágrafo 2º, I, da Constituição da República), o qual impõe que todas as modalidades de renda ou proventos, seja qual for sua origem – o capital, o trabalho ou a combinação de ambos –, submetam-se ao gravame. Em outras palavras, o imposto sobre a renda não pode ser seletivo em função da natureza do rendimento auferido”, afirmou a ministra.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1679649

DIREITO: TRF1 - TRF1 expede Guia de Execução Provisória da Pena para que deputado estadual Cabo Julio comece a cumprir a sanção


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cumprimento das penas nas quais o deputado estadual Julio Cesar Gomes dos Santos, o Cabo Julio, foi condenado.
A expedição da Guia de Execução Provisória da Pena foi determinada pelo desembargador federal Ney Bello, relator das duas ações penais contra o parlamentar, e dirigida ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte/MG, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: “afigura-se possível a determinação da expedição de guia de execução provisória da pena ainda que a hipótese seja de julgamento de foro com prerrogativa de função”.
O magistrado seguiu entendimento do STJ: “Fica reafirmada a jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal”.
Por possuir foro privilegiado, já que à época do cometimento dos delitos Cabo Julio ocupava o cargo de deputado federal, ele foi julgado e condenado originariamente pelo TRF1.
Processos nº: 0052376-41.2013.4.01.0000 e 0032119-92.2013.4.01.0000

DIREITO: TRF1 - Teste físico realizado em condições diversas das do edital enseja na sua nulidade

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, declarou a nulidade do exame de capacidade física do qual o autor, ora apelante, participou como etapa do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do cargo de Policial Rodoviário Federal, sob o argumento de que o exame foi realizado de forma diversa da prevista no edital que regulamenta o certame. A decisão reforma sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que havia julgado improcedente o pedido do autor.
Em suas razões, o candidato alegou que o edital estabelecia que o teste de impulsão horizontal seria realizado em piso adequado, numa superfície rígida, plana e uniforme. No entanto, o teste foi realizado em uma caixa de areia, prejudicando seu desempenho, tendo em vista que se preparou para fazer a prova nas condições previstas no Edital. Asseverou que durante o teste obteve a medição mínima exigida, mas que a comissão examinadora considerou apenas a medição menor, desprezando aquela em que teria alcançado o mínimo exigido para aprovação. Sustentou, por fim, que a sua eliminação do concurso se deu sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, requereu, além da nulidade do teste físico, a condenação da recorrida ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais suportados.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o edital que regulamentou o concurso previa expressamente que o teste físico de impulsão horizontal seria realizado em uma superfície rígida, plana e uniforme, não fazendo nenhuma menção à utilização de caixa de areia, que é uma superfície fofa, irregular e não uniforme, no momento da aterrissagem, sendo razoável deduzir que essa alteração tenha influenciado no desempenho dos candidatos. 
O magistrado entendeu que não pode o candidato que se preparou durante meses para a realização do teste físico em um tipo específico de superfície ser surpreendido com a aplicação do teste em condições diversas daquelas previstas no instrumento convocatório, haja vista a possibilidade de essa alteração repercutir negativamente no seu desempenho. 
Desse modo, o desembargador alegou que a aplicação do teste físico de impulsão horizontal em condições diversas das consignadas no edital do concurso público representa violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual o autor tem direito à realização de um novo teste, nas condições previstas no instrumento convocatório. 
Concluiu o magistrado que, no tocante ao pedido de indenização por danos morais e materiais, “pacificou-se o entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais, mormente no caso dos autos, em que o autor será submetido a novo teste físico, não se sabendo se ele obterá ou não êxito”. 
Processo nº: 0006422-29.2014.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 09/05/2018
Data de publicação: 25/05/2018

DIREITO: TRF1 - Não incide contribuição previdenciária sobre valores de bolsas de estudos concedidas a empregados e dependentes


A 8ª Turma do TRF 1ª Região declarou a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional em dois processos administrativos referentes aos débitos tributários incidentes sobre os valores das bolsas de estudo concedidas em favor dos empregados e respectivos dependentes da autora da ação, União Educacional do Planalto Central. A decisão confirmou sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.
Na apelação, a Fazenda Nacional sustentou a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a empregados e dependentes, pois tal contribuição configura salário in natura. A tese foi rejeitada pelo relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário.
Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não integram o salário de contribuição os valores relativos a plano educacional ou bolsa de estudo que visem à educação básica de empregados e seus dependentes”.
Por essa razão, segundo ele, “correta a sentença ao declarar a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional com base em débitos tributários relativos a contribuições previdenciárias incidentes sobre valores das bolsas de estudo concedidas pela autora em favor de seus empregados e dependentes”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0002184-55.2014.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 20/11/2017
Data da publicação: 26/01/2018

quinta-feira, 7 de junho de 2018

ECONOMIA: Pessimismo com política faz dólar fechar a R$ 3,925

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

Cotação e a maior desde março de 2016; Ibovespa fecha em queda de 2,97%

Dólar, a moeda oficial dos EUA - Mark Lennihan/Reuters

SÃO PAULO — O pessimismo com o ambiente político fez o dólar renovar as suas máximas em mais de dois anos mesmo com a atuação do Banco Central (BC) no mercado de câmbio. A moeda americna fechou a R$ 3,925, uma alta de 2,24% ante o real. Esse é o maior valor desde 1º de março de 2016. Já o Ibovespa, principal indicador do mercado local, fechou em queda de 2,97%, aos 73.851 pontos - chegou a cair 6,96%.
Nas principais casas de câmbio do Rio, a moeda americana passava dos R$ 4,30 no cartão. Já em papel-moeda, o dólar era comercializado, em média a R$ 4,15. Por sua vez, a moeda europeia estava perto dos R$ 5

A piora nos mercados financeiros, que contou também com a elevação dos juros no mercado futuro e a suspensão dos negócios com o Tesouro Direito, é de origem local. Nos últimos dias, as consequências da greve dos caminhoneiros pressionaram. O acordo costurado pelo governo implica em gastos, o que piora as contas públicas. Além disso, pesquisas de opinião mostraram o apoio da população a algum tipo de controle no preço dos combustíveis e a rejeição a uma eventual privatização da Petrobras, o que foi interpretado como menor chance de vitória de uma candidatura que defenda as reformas que a maior parte dos investidores deseja.
- Esse nervosismo é interno. Os candidatos não se posicionam sobre a reforma da Previdência e outras questões. O que o mercado quer é que isso esteja nos progrmas de campanha - avaliou Ivan Kraiser, gestor chefe da Garín Investimentos.
A escalada do dólar ocorreu mesmo com o reforço da autoridade monetária na oferta de contratos de "swap cambial", que equilvalem a uma venda de moeda no mercado futuro. Foram US$ 2 bilhões em um leilão de swap anunciada pelo início da manhãmais os US$ 750 milhões que estão sendo feitos diariamente desde o mês passado. Na máxima, a moeda atingiu R$ 3,968.
Na avaliação de Julio Hegedus Netto, economista-chefe da consultoria Lopes & Filho, a trajetória de alta do dólar decorre também das frustrações com a agenda econômica, em um ambiente que as reformas não avançam, e da fragilidade do governo.
— O mercado apostou em um agenda econômica que não saiu. O governo até tentou novas medidas, mas é um pato manco. Do lado das eleições, os dois candidatos que se destacam têm caráter mais populista. Tudo isso ajuda a retrair o capital — avaliou.
Os dois candidatos que aparecem na frente nas pesquisas de intenção de voto mais recentes são Jair Bolsonaro e Ciro Gomes.
Os candidatos considerados de centro, e que agradam os agentes do mercado financeiro por defenderem reformas econômicas, não conseguem destaque nas pesquisas de intenções de voto. Além disso, com crescimento mais lento da economia do que o esperado, o governo federal continuará com dificuldades em fazer superávits primários, ou seja, gastar menos do que arrecada, e melhorar a relação entre dívida e PIB (Produto Interno Bruto), um dos indicadores que servem para avaliar a saúde fiscal de um país. 
— O nosso quadro fiscal e os ricos eleitorais ainda deverão trazer pressão do dólar ante o real — avaliou Guilherme França Esquelbek, analista da Correparti Corretora de Câmbio.
ELEVAÇÃO DOS JUROS NO RADAR
Os juros futuros também subiram forte. Os contratos com vencimento em janeiro de 2019 chegaram a 7,585% ao anok, ante 6,75% no pregão anterior. Aqueles que vencem em 2020 passaram de 8,84% para 8,06%, refletindo a expectativa de que o BC tenha que elevar a taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano. A volatilidade mais forte durante o pregão fez com que a B3 elevasse o máximo de variação que cada contrato pode ter em um só dia. 
Os negócios com título no Tesouro Direto também tiveram que ser suspensos. A retomada está prevista para amanhã.
Outra medida para tentar conter a volatilidade no mercado de juros foi a oferta de R$ 10 bilhões em títulos públicos (em uma operação chamada de compromissada) pelo Banco Central. O objetivo do BC é reduzir a pressão sobre os juros negociados no mercado e, com isso, dissipar as apostas de uma alta. 
BOLSA EM QUEDA
E com expectativa de crescimento mais fraco e juros mais elevados, os investimentos em ações também ficam menos atrativos. Isso contribuiu para uma venda generalizada de papeís nesta quinta-feira. Apenas três ações do Ibovespa fecharam em terreno positivo. 
Na avaliação de Pedro Galdi, analista corretora Mirae Asset, nas últimas semanas o cenário externo contribuiu para a desvalorização dos ativos brasileiros, mas como o ambiente interno é muito ruim, a pressão acaba sendo ainda pior e se amplifica em momentos de maior aversão ao risco. 
- Há uma contaminação interna muito grande. Não há nada de positivo para amenizar esse cenário. Hoje acaba sendo um dia de pânico e então as perdas são ampliadas. Há um fluxo grande de investidores saindo da Bolsa - disse. 
Segundo operadores, o que ocorre nos momentos de maior aversão ao risco é que os investidores começam a "realizar o prejuízo", ou seja, quando a perda atinge um determinado patamar, o "stop", eles passam a vender as ações, contribuindo ainda mais para a queda e para que outros mecanismos de venda sejam disparados. 
A corretora com maior volume líquido de venda de ações foi a JP Morgan. Nas compras, também foi uma estrangeira, a Merril Lynch, que liderou.
A turbulência no mercado brasileiro ocorreu em meio a uma forte volatilidade com ativos de países emergentes. A perspectiva de uma alta de juros mais forte nos Estados Unidos tem levado investidores a venderem suas ações e moedas de economias consideradas mais arriscadas. No início do ano, se falava em três altas de juros pelo Federal Reserve (Fed). Agora, cresce a aposta para que sejam realizadas quatro, sendo a segunda do ano ainda neste mês.
No mês passado, após uma forte alta do dólar frente ao peso, a Argentina subiu juros, anunciou um maior aperto fiscal e foi pedir um socorro ao Fundo Monetário Internacional (FMI). A Turquia, por sua vez, voltou a subir hoje a taxa para 17,75% ao ano.
Na quarta-feira, o economista Mohamed El-Erian, um especialista em mercados emergentes, questionou se o Brasil não seria a bola da vez entre os emergentes. Em sua conta no Twitter, El-Erian escreveu: "Depois da Argentina e da Turquia, será o Brasil o próximo?"
PETRÓLEO SOBE, MAS PETROBRAS CAI
No mercado acionário, todas as ações do índice operam em queda - no pior momento do pregão, o índice chegou a cair 6,96%. No caso das mais negociadas, as preferenciais (PNs, sem direito a voto) da Petrobras recuaram 3,49%, cotadas a R$ 15,76. As ordinárias (ONs, com direito a voto) recuaram 1,81%, a R$ 18,92. Essa desvalorização ocorre mesmo com a alta do petróleo no mercado internacional. O barril do tipo Brent subia 2,51%, a US$ 77,25, próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil.
O pregão também foi de queda para a Vale, que caiu 3,03%. Os bancos, de maior peso no Ibovespa, também estão em terreno negativo. As preferenciais do Itaú Unibanco e Bradesco recuaram, respectivamente, 2,90% e 1,77%.
A queda, no entanto, foi liderada pelos papéis da Smiles, que recuaram 12,04%. No caso da Via Varejo, o tombo foi de 9,13%.
No exterior, o Dow Jones subiu 0,38% e o S&P 500 teve leve queda de 0,07%.
ÚLTIMAS DE ECONOMIA

DIIREITO: Procuradores do Rio querem impedimento de Gilmar na Operação Jabuti

ESTADAO.COM.BR
DIRETO DA FONTE
SONIA RACY

MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL

Em documento encaminhado à procuradora-geral Raquel Dodge, procuradores do Rio de Janeiro mencionam fatos que “podem configurar eventual suspeição ou impedimento” do ministro Gilmar Mendes para atuar em casos que envolvam o réu Orlando Santos Diniz, preso na Operação Jabuti, no início de maio. O ministro decretou, semana passada, o habeas corpus para Diniz.
O empresário, que foi por cerca de 20 anos presidente da Fecomércio, no Rio, é acusado de manter antigas relações com Gilmar e de ter repassado R$ 50 mil reais, em 2016, ao Instituto de Direito Público, o IDP, da qual ele é sócio fundador.
O pedido dos procuradores menciona patrocínios da federação a várias iniciativas do IDP, no Rio e em Lisboa. Cita ainda que o ministro do STF teria admitido, ele mesmo, estar impedido em outra ação, “pelo fato de a Fecomércio ter como advogado Sergio Bermudes” em cujo escritório trabalhava sua mulher, Guiomar. O escritório do advogado carioca, assinalam, “vem assinando diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores” em autos envolvendo Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira – e que não existe na ordem jurídica a figura do “relativamente impedido”. Se vale em um caso, tem de valer em outro.
O texto é subscrito por 17 procuradores.

SEGURANÇA: Por segurança, STF cria área reservada para ministros no aeroporto de Brasília

OGLOBO.COM.BR
POR PATRIK CAMPOREZ

Tribunal desembolsa por ano pelo espaço R$ 374,6 mil

Ministros do Supremo Tribunal Federal - Ailton de Freitas / O Globo - 26/04/2018

BRASÍLIA — Por segurança, o Supremo Tribunal Federal (STF) contratou uma área especial de embarque para os integrantes da Corte no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. De acordo com o tribunal, o aluguel da nova área, diferente da sala que a Corte tinha anteriormente no terminal de passageiros, ocorreu para garantir a proteção dos ministros. O espaço, que tem um custo anual de R$ 374,6 mil, funciona desde julho do ano passado.
“Toda a questão em torno do uso do embarque no Terminal 2 está relacionado à segurança dos ministros”, explicou a assessoria do Supremo, ao ser procurada.
Na sala vip anterior, os ministros eram dispensados da fila do check in, mas se juntavam aos demais passageiros no momento do embarque no portão indicado pela companhia aérea. A nova sala, no Terminal 2, que fica a dois quilômetros do terminal usado por passageiros de voos comerciais, permite que os ministros do STF aguardem pelo momento do embarque em espaço reservado. Eles são levados de van até o local onde está o avião da companhia área. O embarque é feito por escada lateral no finger. Nesse caso, o ministro não precisa mais percorrer os corredores por onde passam os demais passageiros, nem aguardar pela chamada para embarque no saguão em frente ao portão onde está a aeronave.
Os ministros do Supremo ganharam notoriedade nos últimos anos. A exposição que vinha desde o julgamento do mensalão cresceu com a chegada dos casos da Lava-Jato à Corte e alguns ministros passaram a ser hostilizados por militantes. Relator da Lava-Jato, o ministro Edson Fachin revelou em março que havia pedido auxílio da Polícia Federal para investigar ameaças dirigidas a sua família. O relator da Lava-Jato passou a andar com seguranças armados desde então.
— Nos dias atuais, uma das preocupações que tenho não é só com julgamentos, mas também com a segurança de membros de minha família. Tenho tratado deste tema e de ameaças que têm sido dirigidas a membros de minha família - disse Fachin em entrevista à Globonews.
Em abril, militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra vandalizaram o prédio onde a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, tem um apartamento, em Belo Horizonte (MG).
Um dos ministros da Corte disse ao GLOBO, sob a condição do anonimato, que costuma usar a estrutura do tribunal apenas em viagens de trabalho. Em viagens privadas, ele costuma recorrer ao terminal de embarque com os demais passageiros.
– Quando viajo para compromisso institucional, sigo o protocolo de segurança. Em viagens privadas, uso o terminal de embarque do aeroporto. O ponto é apenas evitar a circulação por dentro do aeroporto. Eu prefiro ir de van para o portão, onde entro na fila de prioridades, por ter cartão fidelidade. Já houve momentos de maior hostilidade, em que se entrava pela escada lateral. Mas é pior – diz o ministro.
Em nota, o Supremo afirma que a nova área de embarque foi criada depois que o antigo contrato de aluguel da sala de espera do tribunal, dentro do aeroporto, venceu. O Supremo diz ter tentado se desfazer da sala e assegurar, no entanto, as credenciais de segurança para acesso livre às áreas restritas do aeroporto, o que foi negado.
“O contrato de aluguel na antiga sala do Terminal 1 estava encerrando na gestão da Ministra Cármen Lúcia e o tribunal tentou manter as credenciais de acesso dos seguranças à área restrita do aeroporto sem a necessidade da sala, mas não conseguimos”, diz o Supremo em nota.

ECONOMIA: Por R$ 3,15 bilhões, governo vende três de quatro áreas em leilão de pré-sal

FOLHA.COM
Nicola Pamplona
RIO DE JANEIRO

Houve grande disputa por Uirapuru e Três Marias, que vieram ágios altos

O governo vendeu nesta quinta (7) três das quatro áreas da quarta rodada de licitações do pré-sal. Uma delas, Itaimbezinho, ficou sem ofertas. A arrecadação do leilão foi de R$ 3,15 bilhões.
A Petrobras disputou as três áreas que saíram e perdeu duas. Mas exerceu o direito de preferência e vai integrar os consórcios vencedores. A companhia, em consórcio com Statoil e BP, foi a única ofertante pela área de Dois Irmãos.
Houve grande disputa por duas áreas: Uirapuru e Três Marias, que vieram ágios de 240,35% e 500,36%.
Nos leilões do pré-sal, o bônus de assinatura é fixo. O consórcio vencedor é aquele que se compromete a entregar o maior volume de petróleo ao governo, depois de descontados os custos de produção, conceito conhecido como óleo-lucro.

Plataforma de Garoupa, cuja estrutura pesa 14 toneladas e tem 238 metros de altura /Dirceu Neto/Folhapress

Na primeira, a Petrobras formará consórcio com Petrogal, Statoil e Exxon. Na segunda, com Chevron e Shell. Nos dois casos, as estrangeiras entraram em consórcio sem a estatal, mas terão que compor com a Petrobras.
Foi a primeira vez que a Petrobras teve que exercer o direito de preferência, instrumento criado em 2017 pelo governo Temer. Após as ofertas, a estatal teve 30 minutos para tomar a decisão, em reuniões que tiveram a participação do presidente da empresa, Ivan Monteiro, e da diretora de exploração e produção, Solange Guedes.
Antes do leilão, o governo tentou tranquilizar o mercado sobre risco de intervenção na Petrobras, dois dias depois de a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gas e Biocombustíveis) anunciar estudo para limitar o prazo de reajustes dos combustíveis.

SAÚDE: Bahia confirma 20 mortes por H1N1; número de casos chega a 174

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Agência Brasil

Boletim da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), divulgado nesta quarta-feira (6), registra 174 casos confirmados por Influenza A H1N1, com 20 evoluções para morte, até o último sábado (2). Foram confirmados casos deste subtipo em 45 municípios, com óbitos em nove deles: Salvador (12), Apuarema (1), Camaçari (1), Irará (1), Lauro de Freitas (1), Retirolândia (1), Saúde (1), Serrinha (1) e Vitória da Conquista (1). De acordo com a Sesab, a faixa etária de maior ocorrência (60%) ficou entre os menores de cinco anos e maiores de 60. No mesmo período de 2017, foram confirmados apenas dois casos de H1N1, sem nenhuma morte.

PARALISAÇÃO: Departamento de Homicídios suspende atividades por 24 horas

BAHIA.BA
Redação

Segundo o sindicato, a paralisação é pela ausência de estrutura do prédio e as "péssimas condições de trabalho a qual estão submetidos os policiais civis"

Divulgação

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), localizado no bairro da Pituba, em Salvador, suspendeu suas atividades por 24h. Segundo o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado da Bahia (SINDPOC), o motivo é a ausência de estrutura do prédio e às “péssimas condições de trabalho a qual estão submetidos os policiais civis”.
“A unidade está sem material de limpeza, apresenta problemas hidráulicos e elétricos, os ar condicionados com defeitos, todos os elevadores estão quebrados, a água mineral está sendo comprada pelos próprios servidores, além de várias viaturas impossibilitadas de funcionamento para o exercício da atividade policial”, informou o sindicato, em nota.
Segundo o presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, o Estado paga R$90 mil reais de aluguel do prédio e alega não ter dinheiro para fazer a manutenção dos elevadores.
“Temos policiais com problemas de diabetes, pressão, locomoção e os próprios cidadãos que procuram o DHPP e tem que subir seis andares de escada. A Lei de Acessibilidade obriga que os prédios públicos garantam o acesso das pessoas com deficiência física. Os servidores precisam atender os baianos com dignidade”, disse.
Eustácio Lopes informou ainda que será protocolado um ofício junto à Prefeitura de Salvador com o pedido de interdição do imóvel.

DIREITO: STF - Pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (7) traz ações sobre condução coercitiva

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (7), às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (7) as liminares deferidas pelo ministro Gilmar Mendes, relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444. As ações foram ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para proibir a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório. 
Para o relator, a condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional, porque representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade ao obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer.
As ADPFs têm por objeto o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP) e a prática judicial de determinar a condução coercitiva de imputados para depoimento. O dispositivo legal, anterior à Constituição de 1988, prevê que se “o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Outros temas
Também na pauta estão questões relacionadas a concursos públicos, como requisitos para preenchimento de cargos no Tribunal de Justiça de Alagoas em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2333 e também a ADI 2151 que questiona dispositivos de legislação mineira, os quais dispõem sobre a abertura de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro.
Previstas para julgamento ainda ações que questionam a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), autora dos questionamentos, defende que o número de conselheiros deve ser sete e não cinco como está fixado na Constituição paulista.
Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (7), às 14h. A ordem de publicação da pauta não significa ordem de pregão dos processos. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Requerente: Partido dos Trabalhadores
A ADPF busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal e da prática de condução coercitiva para realização de interrogatório. O partido afirma que “o preceito fundamental violado é a liberdade individual, assegurada aos indivíduos para que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmos em processos criminais”.
A Câmara dos Deputados informou que o dispositivo impugnado foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária.
O presidente da República entende que “a condução coercitiva isolada não consiste em restrição à liberdade ou qualquer outra espécie de segregação, outrossim, trata-se, tão somente, da imposição de cumprimento do dever legal de comparecimento”.
Em discussão: saber se o artigo 260 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal e se é constitucional a prática de condução coercitiva para a realização de interrogatório.
PGR: pela improcedência do pedido.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 444, de autoria do Conselho Federal da OAB.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2333 
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Governador e Assembleia Legislativa de Alagoas
Relator: ministro Marco Aurélio
Discute-se a constitucionalidade do artigo 4º da Resolução 3/1998 do TJ-AL, que determina que os editais de chamamento aos certames deverão fixar os requisitos para preenchimentos dos cargos. Nesse ponto haveria ofensa ao princípio da legalidade, pois permite que o edital fixe o que lei não determinou, de acordo com o Conselho. Também é questionado o item 2.1, II, do Edital 2/1998, que determina que o cargo de coordenador técnico judiciário tem como requisito curso de Direito completo e incompleto e que o cargo de assistente técnico judiciário necessita de curso superior incompleto. O conselho sustenta ofensa ao princípio da razoabilidade por exigir de alguns cargos curso superior e de outros não. Outros dispositivos contestados são os artigos 1º, 2º, 3º e 8º, Anexos I, II e III, da Lei estadual 5.986/1997, que fixam os cargos, as carreiras e as especificações dos mesmos, bem como transformando alguns cargos. Sustenta que esses dispositivos possibilitam verdadeira ascensão funcional, que é proibida pela Constituição Federal.
O Pleno indeferiu o pedido de medida cautelar em relação aos artigos 1º, 2º, 3º e 8º da Lei 5.986/1997 e julgou prejudicado o pedido em relação à Resolução 3/1998, assim como ao Edital 2/1998.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados violam os princípios da legalidade e da razoabilidade.
PGR: pela improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2151
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) x Governador e Assembleia Legislativa de MG
Ação questiona dispositivos da legislação mineira que dispõem sobre a abertura de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. Nesse sentido estão sendo atacados na ação o artigo 8º (parágrafo 2º), da Lei Estadual 12.919/1998 e o artigo 8º (parágrafo 2º) da Resolução 350/1999, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
A Anoreg alega ofensa aos dispositivos constitucionais segundo os quais “cabe a União estabelecer normas gerais sobre os notários e registradores. Normas, estas, que tratam do concurso público para a entrância para a carreira de notário e registrador”. 
Argumenta, ainda, que “ao tratar dos concursos públicos para ingresso e remoção nas carreias notarial e registral e ao inovar situações jurídicas já estabelecidas, a Resolução 350/1999 viola o artigo 236 (parágrafo 1º) da Constituição Federal, por fazer as vezes de lei, sendo que este termo ‘lei’ deve ser interpretado restritivamente”.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados invadem competência legislativa privativa da União. 
PGR: pela perda de objeto no que atina os editais impugnados e pela inconstitucionalidade os dispositivos atacados.

Reclamação (RCL) 1074
Relator: ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)
Procurador-geral da República x Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O reclamante sustenta que o TRF da 4ª Região, ao julgar procedente pedido de desapropriação formulado pelo Incra, exorbitou o acórdão prolatado pelo STF nos autos da Apelação Cível 9621, onde ficou assentado o domínio da União sobre os imóveis expropriandos. Os expropriados alegam que os imóveis não estão em área abrangida pela decisão da AC 9621 e, ainda que o fosse, os seus direitos sobre eles teriam sido reconhecidos pelo Decreto-Lei 1.942/1982. Liminar deferida por decisão do relator em 19/5/1999.
Em discussão: saber se a procedência de pedido de desapropriação exorbita acórdão prolatado em apelação cível em que se assentou o domínio da União sobre os imóveis expropriandos, a despeito de posterior decreto-lei que transferiu o domínio dos imóveis a seus legítimos possuidores.
PGR: pelo deferimento.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4776
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil x Assembleia Legislativa 
ADI, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 151 da Constituição do Estado de São Paulo. O dispositivo impugnado estabelece que “o Tribunal de Contas do Município de São Paulo será composto por cinco conselheiros e obedecerá, no que couber, aos princípios da Constituição Federal”.
A requerente alega, entre outros argumentos, que a norma impugnada “não permite a plena observância dos princípios da simetria constitucional e da máxima efetividade impostos pela Constituição Federal e ainda obsta a composição heterogênea e proporcional daquela Corte de Contas municipal ante a impossibilidade de divisar a escolha de quatro conselheiros pela Câmara Municipal e de três pelo chefe do Poder Executivo local, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha”.
Em discussão: saber se é inconstitucional dispositivo que determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco conselheiros, aos quais aplicam-se as normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
* O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 346
Relator: ministro Gilmar Mendes
Requerentes: Procurador-geral da República e Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil 
A ação contesta o parágrafo único do artigo 151, caput e seu parágrafo único, da Constituição de São Paulo. O dispositivo determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco conselheiros, aos quais se aplicam as normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. A liminar foi indeferida.
Em discussão: saber se é inconstitucional dispositivo que determina que o Tribunal de Contas Municipal será composto por cinco conselheiros, aos quais se aplicam as normas pertinentes aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
PGR: pela improcedência do pedido.
* O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio
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