sexta-feira, 18 de junho de 2010

FRASES

"Quando se está morto, sabe-se de tudo, é uma das vantagens."
José Saramago (6/11/1922 - 18/6/2010)
Do Migalhas

SAÚDE: Antibiótico terá venda controlada a partir de setembro

De O FILTRO
A partir de setembro farmácias de todo o país terão de exigir receita médica no ato da compra de antibióticos e deverão recolher dados da prescrição. Segundo reportagem da Folha (para assinantes), atualmente 40% dos remédios consumidos no Brasil são antibióticos. Só em 2008, a venda desses remédios movimentou R$ 760 milhões, com mais de 70 milhões de unidades comercializadas.

DIREITO: Arruda tira passaporte e pode deixar o país

De O FILTRO
Mesmo acusado de ser chefe do mensalão do DEM e investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda tirou ontem seu passaporte. Segundo reportagem da Folha, aliados de Arruda avaliam que uma viagem para fora do país poderia dar margem para que a Procuradoria Geral da República entre com um pedido de prisão preventiva. Pela jurisprudência do STJ, Arruda poderia viajar sem ter de informar à Corte.

ECONOMIA: Senado aprova aumento para 32 mil servidores

De O FILTRO
Em votação simbólica o plenário do Senado aprovou na tarde de ontem reajuste de 18% para 32.763 servidores do governo federal. Segundo reportagem do Estadão, o impacto previsto na folha salarial do governo federal é de R$ 401 milhões neste ano, R$ 773 milhões em 2011 e R$ 791 milhões em 2012.
Comentário: descalabro e orgia com recursos públicos ... tudo em nome do continuísmo...

POLÍTICA: Mal-estar no comitê da Dilma

Do blog do NOBLAT

Deu em O Globo
Ilimar Franco:


É grande o mal-estar no comitê da campanha de Dilma Rousseff. Depois do depoimento do policial aposentado Onézimo Sousa, seus integrantes ficaram com a certeza de que sofreram um processo de investigação interna. Não é novidade. No primeiro mandato do presidente Lula, a Casa Civil comandou uma investigação contra assessores do governo que serviam na Secretaria-Geral da Presidência e no Ministério de Articulação Política.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

POLÍTICA: Delação premiada de Arruda pode atingir Roriz

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O ex-governador do DF José Roberto Arruda pode receber o benefício da delação premiada, oferecido a seu delator Durval Barbosa, para auxiliar o Ministério Público na investigação de diversos casos de suposta corrupção do ex-governador Joaquim Roriz. Advogados e promotores negociam em segredo revelações de Arruda sobre os governos de Roriz dos quais participou como homem de confiança.

DIREITO: STJ - Classificação de imóvel rural por tamanho depende da área aproveitável

Propriedades rurais devem ser classificadas como pequenas, médias ou grandes, na desapropriação para reforma agrária, a partir do tamanho de sua área aproveitável, e não de toda a extensão do imóvel. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e manteve acórdão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1). A decisão, no entender dos ministros, pode inibir abusos no processo de desapropriação e preservar áreas de importância ambiental.
O caso refere-se à desapropriação da “Fazenda das Pedras", situada no município de Arenópolis (GO). Em outubro de 2005, o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária. Seu proprietário, no entanto, protestou judicialmente contra a medida. Alegou que pequenas e médias propriedades rurais são imunes à desapropriação pelo Incra, tal como define a Constituição, e que, realizando os cálculos adequados, sua fazenda deveria ser classificada como média propriedade, e não grande, sendo descabida a cessão do imóvel ao domínio público.
O argumento prosperou em primeira e segunda instâncias federais, que decidiram em sentido oposto ao entendimento do Incra. Para o órgão, a classificação da propriedade rural em pequena, média ou grande deve subordinar-se à extensão da área, o que inclui tanto a área aproveitável quanto a área não aproveitável do imóvel. Segundo esse critério, a “Fazenda das Pedras" estaria, sim, sujeita à desapropriação.
A Justiça Federal, porém, entendeu de modo diferente. Em seu acórdão, o TRF1 apontou a incidência do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964) para estabelecer que a área não aproveitável de um imóvel rural não integra o cálculo em que se define o tamanho da propriedade. Utilizando o conceito de módulos fiscais como forma de medição – um a quatro módulos para a pequena propriedade, superior a quatro até 15 para a média –, o órgão decidiu que o número de módulos fiscais deverá ser obtido dividindo-se tão somente a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do município (nos termos da Lei n. 4.504/1964, artigo 50, parágrafo 3º, com a redação da Lei n. 6.746/1979).
A decisão contrariou o Incra, que recorreu ao STJ. No entanto, ao relatar o processo, o ministro Humberto Martins entendeu como correta a disposição do TRF1 de interpretar a questão dentro da lógica do Estatuto da Terra. Segundo Martins, o conceito de módulo fiscal, instituído pela Lei n. 6.746/1979, sucede ao conceito de módulo rural previsto no referido estatuto. Mas a lei que o regulamenta (Lei n. 8.629/1993) silencia sobre sua forma de aferição – se deve incluir ou não a área não aproveitável do imóvel rural. Diante disso, o TRF1 integrou a norma com as disposições constantes do parágrafo 3º do artigo 50 do Estatuto da Terra, com redação dada pela Lei n. 6.746/1979. Ali, está expressa a disposição de que somente a área aproveitável do imóvel faz parte do cálculo.
“O conceito de módulo fiscal foi estabelecido como um critério técnico destinado a aferir a área de propriedade rural para efeitos do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nada mais”, afirmou o ministro Humberto Martins. “Trata-se de conceito de cunho meramente arrecadatório ou fazendário.” Segundo o magistrado, tal conceito é mais afeiçoado ao Direito Tributário que ao Direito Agrário, motivo por que o entendimento firmado pelo TRF1 é tão acertado.
“Entendo que é imprópria a ideia de se tripartir o cálculo do tamanho da propriedade, diferenciando-o de acordo com o fim almejado, quer seja: para efeitos de indivisibilidade; para efeitos de desapropriação para fins de reforma agrária; ou para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR”, explicou o magistrado em seu voto. “Pelo contrário, andou bem o tribunal a quo ao aproximar tais conceitos, interpretando-os sistematicamente dentro da lógica do Estatuto da Terra, e do próprio Direito Agrário”, concluiu.
O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Turma, que ressaltaram, na própria sessão de julgamento, a importância da decisão proferida. Para os magistrados, a decisão do STJ pode inibir eventuais abusos no processo de reforma agrária brasileiro, evitando que o poder público intervenha em áreas de interesse ecológico que, a partir de critérios equivocados, pudessem ser classificadas como grandes propriedades improdutivas.

DIREITO: Interessados têm 30 dias para se manifestarem sobre se prescrição alcança fundo de direito em reajuste da URV

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, deu prazo de 30 dias para que interessados se manifestem no incidente de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais (JEFs) que discute se o prazo para requerer judicialmente o reajuste nos vencimentos decorrente da Unidade de Referência de Preços (URV) alcança o fundo de direito. Na petição, Eltrom Cearense Gomes sustenta que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) dos JEFs acolheu orientação contrária à jurisprudência dominante do STJ. Segundo o Tribunal, a prescrição do direito ao reajuste de vencimentos relativos da URV não alcança o fundo de direito, apenas as parcelas anteriores ao quinquênio (período de cinco anos) que precedeu o ajuizamento da ação.

DIREITO: Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinar

Apesar de os sigilos de correspondência e de dados telefônicos só poderem ser quebrados nos casos de investigação criminal ou instrução de processos penais, tais provas podem ser emprestadas para Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O ministro Napoleão Maia Filho chegou a esse entendimento ao julgar mandado de segurança impetrado por dois auditores fiscais do INSS contra ato de demissão, por suposto recebimento de propina.
No recurso ao STJ, a defesa dos servidores públicos alegou que o uso de degravações das fitas referentes aos telefonemas interceptados em processo penal seria irregular. Como o processo disciplinar seria baseado exclusivamente nessa prova, este deveria ser anulado. Afirmou que isso teria cerceado a defesa dos acusados. Também haveria outras irregularidades, como o fato de os membros da comissão disciplinar terem sido nomeados de modo irregular, em desacordo com o artigo 149 da Lei n. 8.112/1990.
Outra irregularidade alegada pela defesa seria o fato de o presidente da comissão ser servidor de nível médio, sendo que ele deveria, obrigatoriamente, ser de nível superior. Já o INSS alegou que não é possível o uso de mandado de segurança em processo administrativo. Também afirmou não haver comprovação no processo de qualquer cerceamento à defesa dos servidores.
No seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho apontou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a comissão disciplinar pode se utilizar de prova criminal migrada de processo penal em PAD. Isso vale mesmo para provas que quebrem sigilos garantidos pela Constituição Federal. O relator também afirmou que o fato de o presidente da comissão não ser um auditor fiscal, de nível superior, não torna nulo o processo, já que o artigo 149 da Lei n. 8.112/1990 exige apenas que o presidente da comissão tenha nível de escolaridade igual ou superior ao dos acusados.
O ministro também apontou que as nulidades em processo disciplinar só têm sido reconhecidas, no STJ, quando causam claro prejuízo à defesa do acusado, o que, a seu ver, não ocorre no caso. Com essa fundamentação, o magistrado negou o pedido. A Terceira Seção acompanhou o entendimento do ministro.

DIREITO: Filiados e dirigentes do PT do Maranhão querem anular decisão do partido que resolveu apoiar Roseana Sarney nas eleições de outubro

Filiados e dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão ajuizaram Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para anular resolução do diretório nacional do PT, editada no último dia 11 de junho, que decidiu pela aliança entre o partido e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) nas eleições majoritárias para o governo do estado em 2010, indicando Roseana Sarney como candidata, “contrariando o entendimento já firmado em anterior encontro partidário realizado no estado”.
Os filiados e dirigentes do PT alegam que participaram como delegados do encontro partidário que, anteriormente, deliberou pela coligação com o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), tendo como candidato a governador o deputado federal Flávio Dino. No pedido, eles afirmam que o órgão nacional de direção do PT “resolveu ignorar deliberação da instância regional e aprovar uma coligação estadual majoritária”.
Dizem que, seguindo as normas adotadas internamente pelo PT, foi realizado no Maranhão, nos dias 26 e 27 de março deste ano, o “Encontro de Definição de Tática eleitoral PT 2010”, quando os delegados decidiram pelo lançamento de Flávio Dino ao governo do estado. No entanto, o diretório nacional não decretou a nulidade da decisão regional nem promoveu uma intervenção formal, “apenas praticou um ato de vontade, pretendendo estabelecer uma autêntica ditadura partidária”.
Consideram ainda que a decisão do diretório nacional revela um caráter abusivo e ilegal, que desconsiderou as previsões das leis e dos estatutos do PT. Afirmam que a medida caracteriza “uma lesão nítida, direta e frontal a direitos subjetivos de seus filiados que, diante da decisão, estão impossibilitados de obter legenda para concorrer nas próximas eleições, na coligação legitimamente deliberada”.
O relator é o ministro Hamilton Carvalhido.
Processo relacionado: MS 141478

DIREITO: Plenário do TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010

Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).
O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.
A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:
"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"
Voto do Relator
Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. “Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.
Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou o ministro.
Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.
Divergências
O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo afirmativamente a quinta e, com ressalva, a primeira questão e, também de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso concreto, às perguntas de números 2, 3, 4 e 6. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar.
Ao responder afirmativamente, porém “em termos”, a as perguntas 2, 3, 4 e 6 da consulta, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de
poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível.
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta do senador Arthur Virgílio na sessão de 10 de junho, também se manifestou na sessão desta quinta-feira pelo não conhecimento da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro. Porém, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas.
Ministério Público
A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a LC 135 tem vigência imediata e se aplica “não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas”.A vice-procuradora-geral lembrou que a LC 135 foi fruto da mobilização de milhares de cidadãos, que resultou em “histórico processo legislativo” que culminou na sanção da lei.
Ficha Limpa
A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro. Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 114709

CULTURA: Morre José Saramago

Morre aos 87 anos o escritor português José Saramago, Nobel de Literatura em 1998
Do UOL Notícias* Em São Paulo

Morreu nesta sexta-feira (18) em Lanzarote (Ilhas Canárias, na Espanha), o escritor português José Saramago, aos 87 anos. Em 1998, Saramago ganhou o único Prêmio Nobel da Literatura em língua portuguesa.
A Fundação José Saramago confirmou em comunicado que o escritor morreu às 12h30 (horário local, 7h30 em Brasília) na residência dele em Lanzarote "em consequência de uma múltipla falha orgânica, após uma prolongada doença. O escritor morreu estando acompanhado pela sua família, despedindo-se de uma forma serena e tranquila".
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"Ser comunista é um estado de espírito", disse José Saramago
Nos últimos anos, o escritor foi hospitalizado várias vezes, principalmente devido a problemas respiratórios.
Saramago publicou no final de 2009 seu último romance, "Caim", obra com um olhar irônico sobre o Velho Testamento e, por isso, muito criticada pela Igreja.
Ateu e integrante do Partido Comunista Português, o escritor nasceu em 1922, em Azinhaga, uma aldeia ao sul de Portugal, numa família de camponeses. Autodidata, antes de se dedicar exclusivamente à literatura trabalhou como serralheiro, mecânico, desenhista industrial e gerente de produção em uma editora.
Começou a atividade literária em 1947, com o romance Terra do Pecado. Voltou a publicar livro de poemas em 1966. Atuou como crítico literário em revistas e trabalhou no Diário de Lisboa. Em 1975, tornou-se diretor-adjunto do jornal "Diário de Notícias". A partir de 1976 passou a viver de seus escritos, inicialmente como tradutor, depois como autor.
Em 1980, alcança notoriedade com o livro Levantado do Chão, considerado por críticos como seu primeiro grande romance. Memorial do Convento confirmaria esse sucesso dois anos depois.
Em 1991, publica O Evangelho Segundo Jesus Cristo, livro censurado pelo governo português -- o que leva Saramago a exilar-se em Lanzarote, onde viveu até hoje.
O livro Ensaio sobre a Cegueira (1995) foi transformado em filme pelo diretor brasileiro Fernando Meirelles em 2008.
Entre seus outros livros estão os romances O Ano da Morte de Ricardo Reis (1984), A Jangada de Pedra (1986), Todos os Nomes (1997), e O Homem Duplicado (2002); a peça teatral In Nomine Dei (1993) e os dois volumes de diários recolhidos nos Cadernos de Lanzarote (1994-7).
A primeira biografia de Saramago, do escritor também português João Marques Lopes, foi lançada neste ano. A edição brasileira de "Saramago: uma Biografia" chegou às livrarias no mês passado, com uma tiragem de 20 mil exemplares pela editora LeYa.
Segundo o autor, Saramago chegou a pensar na hipótese de migrar para o Brasil na década de 1960. "Em cartas a Jorge de Sena e a Nathaniel da Costa datadas de 1963, Saramago considera estes tempos em que escreveu e reuniu as poesias que fariam parte de 'Os Poemas Possíveis' como desgastantes em termos emocionais e chega mesmo a ponderar a hipótese de migrar para o Brasil. Esta informação surpreendeu-me bastante, pois não fazia a mínima ideia de que o escritor chegara a ponderar a hipótese de emigrar para o Brasil e por a mesma coincidir com o período da história brasileira em que esteve mais iminente uma transformação socialista do país", disse Lopes em
entrevista à Folha.com.
Nobel
Saramago ganhou o Prêmio Nobel de Literatura em outubro de 1998, aos 75 anos.
Em comunicado à época, Real Academia Sueca assim justificou a premiação: "A arte romanesca multifacetada e obstinadamente criada por Saramago, confere-lhe um alto estatuto. Em toda a sua independência, Saramago invoca a tradição que, de algum modo, no contexto atual, pode ser classificada de radical. A sua obra literária apresenta-se como uma série de projetos onde um, mais ou menos, desaprova o outro, mas onde todos representam novas tentativas de se aproximarem da realidade fugidia".
Ajuda ao Haiti
Saramago relançou em janeiro deste ano nova edição do livro A Jangada de Pedra, que tem toda a sua renda revertida para as vítimas do terremoto no Haiti. O relançamento da obra foi resultado da campanha "Uma balsa de pedra a caminho do Haiti", que do integralmente os 15 euros que custará o livro (na União Europeia) ao fundo de emergência da Cruz Vermelha para ajudar o Haiti.
Em nota, Saramago havia explicado que a iniciativa é da sua fundação e só foi possível graças à "pronta generosidade das entidades envolvidas na edição do livro".
Obras publicadas
Poesias
- Os poemas possíveis, 1966- Provavelmente alegria, 1970- O ano de 1993, 1975
Crônicas
- Deste mundo e do outro, 1971- A bagagem do viajante, 1973- As opiniões que o DL teve, 1974- Os apontamentos, 1976
Viagens
- Viagem a Portugal, 1981
Teatro
- A noite, 1979- Que farei com este livro?, 1980- A segunda vida de Francisco de Assis, 1987- In Nomine Dei, 1993- Don Giovanni ou O dissoluto absolvido, 2005
Contos
- Objecto quase, 1978- Poética dos cinco sentidos - O ouvido, 1979- O conto da ilha desconhecida, 1997
Romance
- Terra do pecado, 1947- Manual de pintura e caligrafia, 1977- Levantado do chão, 1980- Memorial do convento, 1982- O ano da morte de Ricardo Reis, 1984- A jangada de pedra, 1986- História do cerco de Lisboa, 1989- O Evangelho segundo Jesus Cristo, 1991- Ensaio sobre a cegueira, 1995- A bagagem do viajante, 1996- Cadernos de Lanzarote, 1997- Todos os nomes, 1997- A caverna, 2001- O homem duplicado, 2002- Ensaio sobre a lucidez, 2004- As intermitências da morte, 2005- As pequenas memórias, 2006- A Viagem do Elefante, 2008- O Caderno, 2009- Caim, 2009
* Com agências internacionais

quinta-feira, 17 de junho de 2010

DIREITO: TSE decide que Ficha Limpa também barra candidatos condenados antes da lei

Do UOL Eleições Em Brasília
Camila Campanerut

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na noite desta quinta-feira (17) a validade da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, para processos iniciados antes de sua vigência. Seis ministros votaram a favor e um contra. O ministro Marco Aurélio Mello foi o voto contrário.
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O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, baseou seu voto pela retroatividade da lei considerando que a elegibilidade não é um direito adquirido. “Sim, a lei se aplica aos processos iniciados e mesmo já encerrados. Não há direito adquirido de elegibilidade, sendo aferidas a cada eleição, que deve ocorrer na data do pedido de candidatura”, disse.
A corte inverteu a pauta da semana para responder primeiro a consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), considerada de maior interesse público.O questionamento do parlamentar é formado por seis perguntas e pede ao tribunal que se posicione sobre as brechas do texto que poderiam gerar divergências entre tribunais regionais.
"Ficha Limpa" ajuda a sofisticar democracia
Os assuntos abordados na consulta são a abrangência e retroatividade das ações, ou seja, se a lei vale para processos em tramitação e os já julgados. De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A corte eleitoral é composta por sete integrantes: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.
Histórico
O Ficha Limpa é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civil, mobilizadas pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
Comentário: embora concorde com a "idéia", afinal a sociedade não suporta mais candidatos "sujos" disputando e ganhando eleições, tecnicamente não posso deixar de dizer que, a meu ver, essa lei é absolutamente inconstitucional por ferir princípios e garantias fundamentais da Constituição Federal, como o da presunção de inocência e o da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no art. 5º como garantias fundamentais, e o princípio da anualidade das lei eleitorais, dentre outros.

POLÍTICA: Câmara pode procesar CQC por causa da PEC da Cachaça

Do blog do NOBLAT
Do Congresso em Foco:

O primeiro vice-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), vai analisar medidas contra um quadro do programa humorístico Custe o Que Custar (TV Bandeirantes), que exibiu na segunda-feira passada (14) deputados assinando uma hipotética proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a cachaça na cesta básica do brasileiro.
O petista gaúcho solicitará uma análise da assessoria jurídica da Casa para garantir dois princípios: o da liberdade de imprensa e o direito do cidadão de autorizar, ou não, o uso de sua imagem por programas de TV.
A resposta de Maia veio após diversos deputados questionarem o quadro do programa da Bandeirantes. Um deles, foi o peemedebista Nelson Trad (MS), que chegou a agredir a integrante da equipe do CQC, Mônica Iozzi.
A matéria foi feita a partir da contratação de uma jovem para colher assinaturas de deputados nos corredores da Câmara. A intenção do programa era mostrar que parlamentares assinavam projetos sem ao menos ler o seu conteúdo.
Depois de abordar diversos parlamentares que assinaram a proposição, a repórter os questionava sobre o teor da matéria a ser apresentada. De acordo com a matéria televisiva, apenas um parlamentar, João Dado (PDT-SP), se recusou a assinar a proposta por ler seu teor antes de subscrevê-la.
Comentário: será que o vetusto Congresso Nacional não tem mais o que fazer?! Parlamentares descomprometidos e incompetentes assinam uma PEC de mentira sem sequer procurarem saber o que estavam assinando, e ainda acham ou querem ter razão?
Ora, peçam discretamente para ir ao "WC" e aproveitem a oportunidade e vão pentear macacos!!!

POLÍTICA: Ciro quer distância de Dilma

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
Ilimar Franco:
O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) mandou recados para seu partido de que não vai se engajar na campanha de Dilma Roussef (PT) à Presidência da República. Ele retirou sua candidatura ao Planalto depois de ser atropelado pelo presidente Lula. Dirigentes do PSB não chegaram a ficar decepcionados. Preferem Ciro fora de cena a ele criando caso, atirando contra aliados e reclamando da falta de apoio do PSB.

POLÍTICA: Dossiê - 'Vocês querem editar o aloprado 2?'

Do blog do NOBLAT
Em audiência realizada há pouco no Congresso, o delegado aposentado da Polícia Federal (PF) Onézimo Sousa apresentou sua versão aos parlamentares sobre o episódio de criação de dossiê contra o candidato José Serra.
Segundo Onézimo, um dos integrantes da campanha de Dilma ofereceu a ele “dois tiros fatais” contra Serra.
Principais pontos:
Convite para participar do encontro com integrantes da coordenação de campanha da Dilma, para a montagem da equipe de arapongas:
“Foi ele [Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, sargento da reserva da Aeronáutica] o mensageiro que trouxe a mensagem que o comitê de uma determinada candidata, Dilma, queria falar comigo”.
“Estrategicamente não aceitei ir à casa [em Brasília, onde se localiza o QG de campanha de Dilma] e nós marcamos para ir a um restaurante”.
Participação do coordenador de campanha de Dilma e ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel:
“O convite inicial teria partido dele [Fernando Pimentel, ex-prefeito de Belo Horizonte, um dos coordenadores da campanha de Dilma], mas em nenhum momento tive contato com ele, mas com pessoas que falavam em nome dele".
Encontro para acerto do contrato com a equipe de campanha de Dilma:
“Esperava a figura do coordenador que seria o senhor Fernando Pimentel. Estranhamente durante a reunião apareceram três pessoas que não conhecia. Lanzetta [Luiz, então coordenador de comunicação da campanha de Dilma], Amaury [Ribeiro Jr, jornalista] e Bené [empresário Benedito de Oliveira Neto, responsável pelo pagamento de parte das despesas da campanha de Dilma]”.
“Quem se apresentou como representante do senhor Pimentel foi o Lanzetta. O outro foi apresentado como a pessoa que seria responsável por efetuar os pagamentos, que se apresentou como Bené”.
Primeira fase do serviço: “proteção da casa”:
“Proteção da casa, proteção do fluxograma de documentação, as medidas seriam essas, proteger as instalações físicas. O contrato estava atrelado a isso”.
“Eles me narraram os problemas que estavam tendo, não restava dúvida que realmente estava tendo problema de vazamento...Existia essa guerra [dentro da coordenação de campanha de Dilma] entre paulistas e mineiros”.
“Ai eu questionei: a quem vou me reportar? Notei que meu contrato começou a fazer água ali, porque não tinha interesse de investigar esse fato [vazamento]”
Quanto?
“Houve uma proposta de cerca de R$ 160 mil por mês, por um período de 10 meses. [O valor total] alcançaria R$ 1,6 milhão”.
"Pagamento seria em dinheiro".
Segunda fase do serviço: “alopragem”
“Perguntaram [no encontro] da possibilidade de se saber tudo do candidato [Serra]. Para um bom entendedor um pingo é letra. Um deles expressou de forma direta, vi que eles eram leigos. Um deles tentando me entusiasmar me falou de viagens internacionais e que tinha dois tiros fatais contra o outro candidato à presidência, o Serra. Não me interessei sobre o assunto”.
“Bati na mesa e usei a expressão bem característica: ‘vocês querem editar o aloprado 2?’”.
“Não aceitei o serviço”.

POLÍTICA: Dossiê - 'Vocês querem editar o aloprado 2?'

Do blog do NOBLAT
Em audiência realizada há pouco no Congresso, o delegado aposentado da Polícia Federal (PF) Onézimo Sousa apresentou sua versão aos parlamentares sobre o episódio de criação de dossiê contra o candidato José Serra.
Segundo Onézimo, um dos integrantes da campanha de Dilma ofereceu a ele “dois tiros fatais” contra Serra.
Principais pontos:
Convite para participar do encontro com integrantes da coordenação de campanha da Dilma, para a montagem da equipe de arapongas:
“Foi ele [Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, sargento da reserva da Aeronáutica] o mensageiro que trouxe a mensagem que o comitê de uma determinada candidata, Dilma, queria falar comigo”.
“Estrategicamente não aceitei ir à casa [em Brasília, onde se localiza o QG de campanha de Dilma] e nós marcamos para ir a um restaurante”.
Participação do coordenador de campanha de Dilma e ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel:
“O convite inicial teria partido dele [Fernando Pimentel, ex-prefeito de Belo Horizonte, um dos coordenadores da campanha de Dilma], mas em nenhum momento tive contato com ele, mas com pessoas que falavam em nome dele".
Encontro para acerto do contrato com a equipe de campanha de Dilma:
“Esperava a figura do coordenador que seria o senhor Fernando Pimentel. Estranhamente durante a reunião apareceram três pessoas que não conhecia. Lanzetta [Luiz, então coordenador de comunicação da campanha de Dilma], Amaury [Ribeiro Jr, jornalista] e Bené [empresário Benedito de Oliveira Neto, responsável pelo pagamento de parte das despesas da campanha de Dilma]”.
“Quem se apresentou como representante do senhor Pimentel foi o Lanzetta. O outro foi apresentado como a pessoa que seria responsável por efetuar os pagamentos, que se apresentou como Bené”.
Primeira fase do serviço: “proteção da casa”:
“Proteção da casa, proteção do fluxograma de documentação, as medidas seriam essas, proteger as instalações físicas. O contrato estava atrelado a isso”.
“Eles me narraram os problemas que estavam tendo, não restava dúvida que realmente estava tendo problema de vazamento...Existia essa guerra [dentro da coordenação de campanha de Dilma] entre paulistas e mineiros”.
“Ai eu questionei: a quem vou me reportar? Notei que meu contrato começou a fazer água ali, porque não tinha interesse de investigar esse fato [vazamento]”
Quanto?
“Houve uma proposta de cerca de R$ 160 mil por mês, por um período de 10 meses. [O valor total] alcançaria R$ 1,6 milhão”.
"Pagamento seria em dinheiro".
Segunda fase do serviço: “alopragem”
“Perguntaram [no encontro] da possibilidade de se saber tudo do candidato [Serra]. Para um bom entendedor um pingo é letra. Um deles expressou de forma direta, vi que eles eram leigos. Um deles tentando me entusiasmar me falou de viagens internacionais e que tinha dois tiros fatais contra o outro candidato à presidência, o Serra. Não me interessei sobre o assunto”.
“Bati na mesa e usei a expressão bem característica: ‘vocês querem editar o aloprado 2?’”.
“Não aceitei o serviço”.

GESTÃO: Lula descarta novos aumentos para funcionalismo

Do blog do NOBLAT
De Tânia Monteiro, da Agência Estado:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que, em 2010, não haverá novos aumentos para o funcionalismo público. Ele admitiu que existem pressões, mas disse que os aumentos serão dados somente quando houver dinheiro disponível.
"Acabou este ano a questão dos aumentos. Vamos dar de aumento hoje só aquilo que tínhamos acordado em 2008 e que temos parcelas ainda a cumprir. Isso será cumprido. Mas discussão de aumento, as pessoas terão de esperar o novo governo chegar, porque eu não posso comprometer o orçamento do governo que vem", afirmou Lula, ao deixar o Palácio do Itamaraty, onde participou do encerramento da 34ª reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Lula lembrou que o aumento de 7,7% autorizado para as aposentadorias acima de um salário mínimo foi possível a partir do compromisso, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, de cortar inclusive emendas parlamentares.
"As pessoas podem estar disputando eleição, mas não podem perder o censo de responsabilidade. Até porque o povo não vota em quem ele percebe que não é responsável", afirmou o presidente.
Comentário: é de se esperar que a CUT faça uma greve em defesa dos funcionários públicos, paralisando quase toda a administração pública federal ... ou não?!
Seria, se não estivesse fazendo o papel subalterno de linha auxiliar do governo!

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa cai 0,32%. Dólar é cotado a R$ 1,79

Do BAHIA NOTÍCIAS
Em um dia em que os investidores preferiram realizar lucros, a Bolsa de Valores de São Paulo fechou em queda nesta quinta-feira (17). O Ibovespa caiu 0,32%, aos 64.540,91 pontos com giro financeiro de R$ 6,4 bilhões. Entre os ativos de maior peso sobre o índice, Petrobras PN caiu 0,43%, a R$ 29,52; Vale PNA se depreciou em 1,38%, a R$ 41,22 e Itaú Unibanco PN teve queda de 0,45%, a R$ 35,14. O dólar comercial fechou quase estável depois de passar três dias consecutivos no vermelho. A moeda norte-americana teve leve alta de 0,06%, cotada a R$ 1,791 na venda. Confira na coluna Infoinveste.

SEGURANÇA: Presidente Lula sanciona monitoramento eletrônico de presos

Do POLÍTICA LIVRE
O presidente Lula sancionou a lei que permite o monitoramento eletrônico de presos. Caberá agora ao Ministério da Justiça definir se o rastreamento será feito por meio de pulseira ou tornozeleira. A emissão dos sinais eletrônicos permite saber a localização precisa do preso. Com a medida, o governo espera liberar 80 mil presos condenados por crimes de menor gravidade.
O texto, com 13 vetos, foi publicado na edição do dia 14 do Diário Oficial da União (DOU). Lula vetou, por exemplo, o monitoramento eletrônico no regime aberto e daqueles que estão em liberdade condicional. A lei que já entrou em vigor foi originada a partir de indicação encaminhada pelo deputado federal Marcos Medrado (PDT) ao ministério da Justiça.

POLÍTICA: Marina diz que Brasil precisa de líder, não de gerente

Do POLÍTICA LIVRE
Marina Silva afirmou que Dilma e Serra têm perfis parecidos, se apresentam como "tecnocratas"
A candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, disse na tarde de hoje que o Brasil precisa de um líder, não de um gerente. Marina deu entrevista coletiva à imprensa na Universidade de Brasília (UnB), antes de participar de debate com a comunidade acadêmica. Para ela, a visão de modelo de desenvolvimento dos candidatos José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) é “praticamente igual”. “Ambos são desenvolvimentistas, têm uma visão do crescimento pelo crescimento e um perfil até muito parecido, essa coisa de se colocarem como gerentes, tecnocratas”, comentou. “Eu até tenho dito que o Brasil não precisa de um gerente, precisa de liderança, e aprendeu isso nos últimos 16 anos”. (Agência Estado)

MUNDO: Israel anuncia alívio no bloqueio a Gaza

De O FILTRO
O governo anunciou hoje por meio de uma nota oficial que aliviará o bloqueio à Faixa de Gaza ao permitir a entrada ao território palestino de produtos de uso civil que estiverem sob supervisão internacional. Segundo reportagem do jornal israelense Haaretz, a nota não especificou quais procedimentos de importação de bens irão mudar nem que produtos serão liberados pelo bloqueio, citando apenas que a decisão de como implementar a nova política será tomada nos próximos dias.

MUNDO: Estados Unidos dizem esperar que Brasil e Turquia apliquem sanções ao Irã

De O FILTRO
O governo americano anunciou ontem esperar que Brasil e Turquia apliquem as sanções ao Irã contempladas na última resolução da Organização das Nações Unidas. Segundo reportagem do Estadão, Brasil e Turquia foram os únicos países que votaram contra no Conselho de Segurança. “Temos todas as razões para crer que tanto a Turquia como o Brasil cumprirão a resolução integralmente apesar de seu voto”, disse, em entrevista coletiva, Stuart Levey, o encarregado das sanções no departamento do Tesouro dos Estados Unidos.

POLÍTICA: Lula pressiona Câmara para votar pré-sal

De O FILTRO
O jornal Folha de S. Paulo relata que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria pedido ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) que vote já na próxima semana o projeto que cria o novo marco regulatório do setor de petróleo e o Fundo Social -a ser formado com a renda do pré-sal. Segundo a reportagem, a causa da pressa é o desejo de Lula de fazer pelo menos um leilão na área ainda neste ano. O projeto começa a ser debatido na próxima terça, mas a expectativa é votá-lo somente no dia seguinte.

CONCURSOS: Concursos fraudados não serão anulados

Do BAHIA NOTÍCIAS

Nesta quinta-feira (17), o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, assegurou que não haverá anulação em nenhum concurso público, devido às fraudes envolvendo a quadrilha presa nesta quarta-feira (16), durante a Operação Tormenta. De acordo com ele, a investigação foi entregue ao Ministério Público e todos os fraudadores “já foram afastados”, o que “garante a legalidade dos concursos”. Neste momento, o diretor-geral da PF está reunido com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para tratar da Operação Tormenta.

DIREITO: STJ rejeita ação penal contra ex-governador por desvio de dinheiro público

Um ex-governador do Paraná não responderá a ação penal por peculato (desvio de dinheiro público). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu o ex-governador da ação e recebeu a denúncia contra um conselheiro do Tribunal de Contas do estado. Ele responderá apenas por peculato. O processo corre em segredo de justiça.
Na retomada do julgamento nesta quarta-feira (16), o relator, ministro Luiz Fux, ratificou o voto para rejeitar a denúncia de formação de quadrilha. Ele ficou convencido que a definição desse delito cita a união de pessoas para cometimento de crimes. Como a denúncia do Ministério Público referia-se a um delito apenas, não se pode falar em formação de quadrilha.
De acordo com a denúncia, o ex-governador e o conselheiro do tribunal de contas teriam se unido a outras pessoas para fraudar a devolução de créditos tributários. O dinheiro seria usado em campanha eleitoral e no pagamento de proprinas a deputados.
A Corte Especial rejeitou, de forma unânime, a denúncia contra o ex-governador por falta de justa causa. Os ministros entenderam que a única prova produzida é resultante de delação premiada de suposto opositor político, sem nenhuma prova de que ele teria ciência do crime praticado.
Quanto ao conselheiro, os ministros verificaram a tipicidade de conduta, os indícios de autoria e prova sobre a materialidade do crime de desvio de dinheiro público. A denúncia contra ele foi recebida por maioria. Ficou vencido o ministro Nilson Naves que, antes de sua aposentadoria, rejeitou integralmente a ação penal.

DIREITO: STJ limita indenização por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito

O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.
D.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.
Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.
“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.
Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.
Para o relator, a quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

MUNDO: Europa prepara sanções contra petróleo iraniano

De O FILTRO
A pressão sobre o Irã será ampliada amanhã, quando novas sanções deverão ser aprovadas pelos chefes de Estado da União Europeia (UE). De acordo com reportagem da Folha, as novas sanções serão mais rigorosas que as obtidas no Conselho de Segurança e deverão atingir o setor energético, excluído das sanções da ONU por pressões da Rússia e da China. “Pedimos medidas extras claras, precisas e fortes por parte da UE”, disse o ministro do Exterior britânico, William Hague, antes de acrescentar ver apoio para punir também o setor financeiro.

ESPORTES: Orlando Silva: "Estamos diante de uma crise".

Do BAHIA NOTÍCIAS

A eliminação do Morumbi como um dos estádios para a Copa do Mundo do Brasil em 2014 começou a repercutir em todo o mundo. O ministro dos Esportes, Orlando Silva, falou ao canal fechado Sportv assim que soube da notícia e se mostrou chateado com a situação. “Estamos diante de uma crise agora. Não é um problema do São Paulo, mas da cidade de São Paulo. Agora, o comitê vai ter que dar um jeito nesse problema. Não é possível que um estado como São Paulo não esteja em evidência na Copa em 2014. Temos que ver o posicionamento de São Paulo”, disse. (Maurício Naiberg)

ESPORTES: Fifa exclui o Morumbi da Copa de 2014

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O comitê organizador da Copa do Mundo de 2014 no Brasil divulgou comunicado informando que o estádio do Morumbi está definitivamente excluído da competição por não haver entregue as garantias financeiras referentes ao seu projeto de reforma. Segundo o comitê organizador, foi envado apenas um sexto projeto fora do prazo e que, por isso, "não será examinado". Apesar disso, o comunicado informa que tanto a Fifa quanto o comitê organizador permanecem à disposição da cidade de São Paulo "para futuras discussões

DIREITO: STJ - Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais

A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma neta contra os avós paternos.
Representada pela mãe, ela ajuizou ação de alimentos diretamente contra os avós. Eles contestaram a ação, sustentando a impossibilidade de prestarem alimentos. O avô afirmou que seus ganhos não são suficientes para prover tais obrigações, além de possuir uma filha menor a quem presta alimentos. A avó, por sua vez, comprovou estar desempregada, ou seja, não possui qualquer rendimento para satisfazer as necessidades da neta.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que o pai residia em endereço conhecido no exterior, além de não ter sido compelido a arcar com a pensão. Afirmou, ainda, que não há prova de que os avós tenham condições financeiras de auxiliar nos alimentos.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento à apelação da neta e manteve a sentença. “Diante da ausência de comprovação da apelante de que seu genitor está impossibilitado de prestar alimentos e que os apelados poderiam arcar com o sustento, correta a sentença monocrática ao julgar improcedente a pretensão inicial”, afirmou o tribunal capixaba.
No recurso para o STJ, a defesa da neta alegou que a decisão ofendeu o artigo 397 do Código Civil, pois os avós também possuem o dever de alimentar, correspondendo pela obrigação. Afirmou, ainda, que somente no curso da ação é que o endereço do pai no exterior se tornou conhecido e que a prova produzida nos autos demonstra a possibilidade, ao menos parcial, dos avós paternos.
A Quarta Turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso especial. “Alega a recorrente que o pai reside no exterior, porém essa questão, que é de fato, não foi cuidada nos autos, de sorte que não é dado ao STJ examiná-la, a teor da súmula 7”, afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. Tal verbete prevê a impossibilidade de o STJ examinar provas, em grau de recurso.
Para o relator, se não houve ação prévia de alimentos contra o pai, a ação não poderia mesmo ter êxito. “Não fora isso, o acórdão utilizou-se de um segundo fundamento, igualmente extraído do contexto material dos fatos, destacando que não foi demonstrada a possibilidade de os avós arcarem o sustento da neta. Destarte, também aí incidente o óbice da aludida súmula 7 desta Corte”, completou Aldir Passarinho Junior.

DIREITO: STJ - Vontade legítima da testadora se sobrepõe ao rigor formal na validação do testamento

O testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades; caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos.
De acordo com as informações processuais, a vontade da testadora era a de beneficiar as próprias irmãs que ainda estavam vivas na época e com as quais tinha maior afinidade. Mas um dos sobrinhos, cuja mãe já havia falecido e não foi contemplada, resolveu contestar a validade do testamento para que também fosse beneficiado.
Para tanto, alegou que a escritura pública do documento não teria sido lavrada pelo oficial do cartório, mas por terceiro, funcionário da serventia, que não possuía fé pública. Argumentou também que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato, o que levaria à nulidade “a disposição de última vontade, por ausência de requisitos essenciais elencados no artigo 1.632 do Código Civil”. Para o sobrinho, a irmã que foi mais beneficiada pelo testamento teria acompanhado a testadora durante todo o procedimento, influenciando-a de forma a obter maior vantagem.
O TJPR não acolheu os argumentos em favor do sobrinho, esclarecendo que levou em consideração a vontade da testadora, e não o excessivo rigor formal. “O referido documento foi elaborado pelo Cartório Salinet, tabelionato de notas tradicional da cidade de Londrina. Foi comprovado e não restou dúvida alguma quanto à lucidez e juízo perfeito da testadora, e que sua enfermidade não alterou essa condição. A simplicidade, pouca instrução, hábitos reservados, vida recatada, poucas palavras, vêm demonstrar a lisura da condução da vida da testadora, de sua educação, cordialidade e presteza como pessoa e ser humano. Nada pode caracterizar que a mesma não tivesse vontade própria. Portanto, não há o que falar em ilegalidade dos autos formais do Testamento Público, uma vez que o documento é legal, legítimo, verdadeiro, constando de informações e assinaturas verdadeiras, registradas com fé pública”.
Inconformado, o sobrinho recorreu ao STJ para conseguir a nulidade do testamento, mas o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso especial, entendeu que a decisão do tribunal estadual “não merecia reparo”. Segundo o ministro, “o vício formal somente deve ser motivo de invalidação do ato quando comprometedor da sua essência, que é a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de se prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular”.
Em seu voto, Aldir Passarinho Junior enfatizou que não foi identificado qualquer desvio de vontade da testadora e que os únicos “vícios” encontrados se resumiam à ausência da testemunha “durante o ato da redução a escrito” e ao fato de o testamento ter sido lavrado por servidor de cartório, não pelo tabelião, mas dentro do Ofício de Notas e, por este último, lido e subscrito. “Ora, parece-me que muito mais relevante é o testemunho relativo ao teor das disposições emanadas pela testadora. Se a testemunha assistiu às declarações, livres, e a leitura feita a posteriori com elas coincidia, inexiste motivo para nulificação. É relevante observar que igualmente não foi reconhecida qualquer evidência de incapacidade mental da testadora”, explicou.
Para concluir, o ministro ainda salientou: “O autor do recurso é sobrinho da testadora, enquanto as rés são suas irmãs, de modo que não é desarrazoado imaginar-se que ela tenha desejado privilegiar aquelas pessoas mais próximas em detrimento de um parente mais distante, filho de uma outra irmã que já se encontrava falecida à época da elaboração do testamento. Por tais circunstâncias, não conheço do recurso especial”.

DIREITO: STJ - Neoplasia maligna gera isenção de IR mesmo a militar da reserva remunerada

Militar inativo que sofre de neoplasia maligna tem direito à isenção de Imposto de Renda (IR). Para conseguir o beneficio, não há necessidade de apresentar sintomas recentes, indicação de validade do laudo da perícia ou reincidência da doença. Com esse entendimento, e baseada no voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma do STJ rejeitou o recurso do Distrito Federal contra um militar da reserva.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu que um militar da reserva remunerada estava isento de pagar o IR porque sofria de neoplasia maligna, doença que se caracteriza pelo crescimento exagerado das células. Não concordando com a decisão, o Distrito Federal recorreu ao STJ.
Em seu recurso, o Distrito Federal alegou que a doença do militar foi erradicada após uma intervenção cirúrgica. Sustentou, ainda, que a possibilidade da reincidência da doença no militar não se encaixava na norma que isenta o portador da doença de pagar o imposto. Também defendeu que o laudo apresentado não atendia às exigências legais, pois não apresentava o prazo de validade, e que não seria possível o reconhecimento da isenção do IR, já que a legislação trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma e não de reserva remunerada.
Em seu voto, a ministra Eliana Calmon ressaltou que se tratando de neoplasia maligna não há exigência da demonstração de contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação da validade do laudo da pericia, ou comprovação da reincidência da doença para que o contribuinte fique isento de pagar IR, como previsto no artigo 6º da Lei n. 7.713/88.
Quanto à possibilidade de um militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção do imposto, a ministra entende que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade. A relatora fez referência a uma decisão da ministra Denise Arruda, hoje aposentada.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são, da mesma forma, isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade”. Adotando tal entendimento, a Turma rejeitou o recurso do DF encaminhado ao STJ.

SEGURANÇA: PF deflagra operação para prender grupo que fraudava concursos

Do G1

São 34 mandados de busca e apreensão e 12 de prisão temporária.Maior parte dos mandados é na Grande SP e Baixada Santista.
Do G1, em São Paulo
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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (16) a Operação Tormenta, com o objetivo de prender um grupo envolvido em fraudes em concursos públicos em todo o país.
Foram expedidos 34 mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São Paulo, 1 no Rio de Janeiro, 3 na região de Campinas (SP) e 9 na Baixada Santista.
De acordo com a assessoria de imprensa da PF, foram expedidos ainda 12 mandados de prisão temporária.
De acordo com a PF, o grupo atuava por meio de aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões, para acesso antecipado às provas; repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer o concurso no lugar do candidato-cliente. A quadrilha fazia ainda falsificação de documentos e diplomas exigidos nos concursos quando o candidato não possuía a formação exigida.
A PF iniciou as investigações após obter informações durante a investigação social, uma das fases do concurso para
agente de Polícia Federal, realizado em 2009. A partir disso, descobriu que a quadrilha atuava em todo o país, mediante o acesso aos cadernos de questões, antes da data de aplicação das provas.
Além do concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas de 2010 da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
que acabou cancelada em março deste ano, e do concurso da Receita Federal para auditor fiscal, realizado em 1994.
Foram identificados 53 candidatos que tiveram acesso à prova de agente federal, pelo menos 26 candidatos que tiveram acesso à prova da OAB e há indícios de que 41 candidatos tenham tido acesso à prova da Receita Federal.
De acordo com a Polícia Federal, mesmo após o vazamento da prova da OAB, o grupo se articulou para fraudar, sem sucesso, concursos da Caixa Econômica Federal, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do INSS para o cargo de perito médico, da Advocacia Geral da União para o cargo de advogado da União, da Santa Casa de Santos para vagas em residência médica, de defensor público da União e da Faculdade de Medicina de Ouro Preto.
A PF vai investigar ainda indícios de fraudes em outros concursos públicos.
De acordo com a PF, os suspeitos devem ser recolhidos nas respectivas superintendências da PF onde foram executados os mandados.
A Polícia Federal informou que, após ter desenvolvido metodologia própria de investigação, será possível acompanhar de forma mais eficiente a realização dos concursos e impedir fraudes.

terça-feira, 15 de junho de 2010

PREVIDENCIA: Em ano eleitoral, Lula decide conceder reajuste de 7,7% aos aposentados e vetar fim do fator previdenciário

De O GLOBO

BRASÍLIA - Em meio a uma forte pressão que rachou o governo e aliados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu nesta terça-feira conceder reajuste de 7,7% para aposentados que ganham acima do salário mínimo. A decisão contraria a equipe econômica, que recomendava o veto ao aumento , que gera uma despesa adicional de R$ 1,6 bilhão. Por outro lado, Lula decidiu vetar o fim fator previdenciário, como era previsto. A sanção será publicada no Diário Oficial (DO) desta quarta-feira. Entenda o que é o fator previdenciário
" Acabei de decidir a questão dos aposentados e acho que foi a melhor decisão que poderia tomar "
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que esteve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse que Lula estava " extremamente aliviado e feliz" após decidir sancionar o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham acima de um salário mínimo.
- A primeira coisa que o presidente me disse foi: "acabei de decidir a questão dos aposentados e acho que foi a melhor decisão que poderia tomar" - contou Gurgel
Segundo o procurador, Lula também mencionou que "não custaria tanto" atender a essa parcela menos favorecida da população.
Após reunião de mais de três horas, o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (SP), disse que prevaleceu a avaliação política de que o Congresso ao votar uma nova MP, com reajuste diferente, restabeleceria o reajuste de 7,7%.
" Venceu a ação política do Congresso em ano de eleição, mas a equipe econômica não foi derrotada "
- Venceu a ação política do Congresso em ano de eleição, mas a equipe econômica não foi derrotada - disse Vaccarezza, ao lembrar que o aumento terá compensação no Orçamento.
Para ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo não vai comprometer o equilíbrio fiscal. Segundo ele, haverá corte no Orçamento de R$ 1,6 bilhão, inclusive em emendas dos parlamentares.
" O presidente satisfez os aposentados porque já foi criada uma expectativa muito grande "
- O presidente satisfez os aposentados porque já foi criada uma expectativa muito grande entre os aposentados. O presidente fez uma pergunta clara: 'se a fazenda tinha a condição de manter o equilíbrio fiscal'. Vai doer, mas vamos manter o resultado fiscal deste ano.
Na véspera,
Lula disse que não estragaria sua "relação com aposentados" , mas que não faria extravagâncias em ano eleitoral. ( Ouça Lula )
Criado em 1999, o fator previdenciário inibe aposentadorias precoces gerou, em dez anos, economia de R$ 10,1 bilhões ao governo. A estimativa é que o fim do fator previdenciário poderá ter um impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 2 bilhões.

ESPORTES: Sem graça, Brasil vence na estréia

Do BAHIA NOTÍCIAS

Se o que vale é a vitória, então valeu. Em uma partida burocrática e pouco inspirada, o Brasil venceu a Coreia do Norte por 2x1 e garantiu a liderança do Grupo G, com três pontos. Portugal e Costa do Marfim têm um e os asiáticos ficaram na lanterna. A expectativa era de goleada. No primeiro lance, Robinho levantou a torcida com pedaladas em cima de dois e, ainda, colocou a bola entre as pernas do terceiro marcador. Aos 6, Kaká passou para o rei das pedaladas, que limpou o zagueiro na entrada da área, mas chutou longe. Entretanto, a ansiedade tomava conta do time brasileiro, que ficava muito atrás, sem a subida dos volantes e dos laterais. Todos os detalhes na nova Coluna Esportes.
Confira!

COMENTÁRIO: O papel de Marina

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Para a saúde da política brasileira - e a própria sanidade do futuro governo -, depois da "comoditização" do debate eleitoral promovido pelos candidatos mais bem colocados nas pesquisas, ganha crucial importância a presença verde de Marina Silva na disputa. Deverão ser dela, no bom sentido, as melhores provocações para o debate, a introdução nas discussões de temas novos que não apenas as prioridades de praxe (educação, saúde, segurança), além do espírito verde que ela já despertou nos adversários. Principalmente, Marina será a consciência oculta da sociedade a atazanar a consciência excessivamente pragmática dos oposicionistas, liderados pelos tucanos, e dos governistas, comandados por Lula. Por imposição da livre atiradora, os dois serão obrigados a discutir - e a assumir compromissos que não pretendiam assumir e que pode lhes causar constrangimentos com aliados mais vorazes e menos comprometidos com a ética política. Marina é a esperança de que a sucessão presidencial este ano não caia num triste e vergonhoso ramerrão, desses, como diria Nelson Rodrigues, de fazer corar até um frade de pedra.

COMENTÁRIO: O enigma de Dilma, imprensa e os debates

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os assessores da campanha de Dilma Rousseff confirmam que ela ainda não está pronta para debates eleitorais, embora considerem que ela os fará. Um, no entanto, já foi antecipadamente queimado: o da UOL, na próxima quinta-feira (17), na medida em que, inesperadamente, ela viajou para a Europa na noite desta segunda (14). Há um enigma cercando a viagem e este debate. Na convenção do PT, domingo passado, Lula critiou a imprensa, como, aliás, tem procedido repetidamente, entendendo que os espaços são mais generosos paera Serra. Criticou notadamente as redes de televisão. Dilma nada disse. Isso fica por conta de Lula que, há algum tempo, já tinha aconselhado-a a treinar para os debates, na medida em que ela é estreante em campanha eleitoral. De outro modo, também surpreende o fato de a candidata não desejar dar entrevistas à Globonews, ao CQC, não ter boa vontade com a Folha de S.Paulo. Enfim, ela faz como os jogadores de futebol em outros tempos quando faziam greve e se negavam a conceder entrevistas. Essa estratégia da candidata, se as informações baterem, está absolutamente equivocada. Se ela está insegura para conceder entrevistas e participar de debates, é uma questão da candidata. Se for por birra, quem mais perde é ela que precisa se comunicar, principalmente agora quando é candidata oficial e ficará sozinha na arena política, porque já não poderá acompanhar Lula e nem o terá por perto, pelo menos na mesma intensidade da pré-campanha, na verdade campanha aberta realizada pelos partidos. Enfim, Dilma Rousseff, em sua viagem inesperada, fará um roteiro de contatos que, por ora, não faz sentido. Nenhum chefe de Estado abrirá espaços em sua agenda porque não seria elegante fazê-lo enquanto há uma disputa. Depois, se ela vencer, tudo bem. Por ora Dilma deixa uma nebulosa com sua viagem e o fato de se indispor com alguns veículos de comunicação. (Samuel Celestino)

COMENTÁRIO: O enigma de Dilma, imprensa e os debates

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os assessores da campanha de Dilma Rousseff confirmam que ela ainda não está pronta para debates eleitorais, embora considerem que ela os fará. Um, no entanto, já foi antecipadamente queimado: o da UOL, na próxima quinta-feira (17), na medida em que, inesperadamente, ela viajou para a Europa na noite desta segunda (14). Há um enigma cercando a viagem e este debate. Na convenção do PT, domingo passado, Lula critiou a imprensa, como, aliás, tem procedido repetidamente, entendendo que os espaços são mais generosos paera Serra. Criticou notadamente as redes de televisão. Dilma nada disse. Isso fica por conta de Lula que, há algum tempo, já tinha aconselhado-a a treinar para os debates, na medida em que ela é estreante em campanha eleitoral. De outro modo, também surpreende o fato de a candidata não desejar dar entrevistas à Globonews, ao CQC, não ter boa vontade com a Folha de S.Paulo. Enfim, ela faz como os jogadores de futebol em outros tempos quando faziam greve e se negavam a conceder entrevistas. Essa estratégia da candidata, se as informações baterem, está absolutamente equivocada. Se ela está insegura para conceder entrevistas e participar de debates, é uma questão da candidata. Se for por birra, quem mais perde é ela que precisa se comunicar, principalmente agora quando é candidata oficial e ficará sozinha na arena política, porque já não poderá acompanhar Lula e nem o terá por perto, pelo menos na mesma intensidade da pré-campanha, na verdade campanha aberta realizada pelos partidos. Enfim, Dilma Rousseff, em sua viagem inesperada, fará um roteiro de contatos que, por ora, não faz sentido. Nenhum chefe de Estado abrirá espaços em sua agenda porque não seria elegante fazê-lo enquanto há uma disputa. Depois, se ela vencer, tudo bem. Por ora Dilma deixa uma nebulosa com sua viagem e o fato de se indispor com alguns veículos de comunicação. (Samuel Celestino)

ECONOMIA: Remessas de empresas europeias instaladas no Brasil sobem 76%

De O FILTRO
Numa tentativa de compensar as perdas provocadas pela crise na Europa as empresas europeias instaladas no Brasil aumentaram em 76% o volume de remessas de lucros e dividendos para as matrizes. Segundo reportagem do Estadão, nos quatro primeiros meses do ano as companhias européias enviaram US$ 4,4 bilhões ao exterior em relação aos US$ 2,5 bilhões enviados no mesmo período do ano passado.

MUNDO: Brasil envia ajuda para conter vazamento de petróleo nos Estados Unidos

De O FILTRO
Texto de agradecimento divulgado hoje pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos declara que o Brasil colaborou com o envio de técnicos especialistas para tentar conter o vazamento de óleo no Golfo do México. Segundo reportagem da Folha, outros 16 países também enviaram profissionais e equipamentos para ajudar no trabalho de contenção do vazamento.

GESTÃO: Jobim fará relatório próprio sobre caças

De O FILTRO
Após a Aeronáutica divulgar na semana passada o ranking que trouxe em último lugar o caça francês Rafale – preferido do Planalto – para compra pelo governo brasileiro, o ministro da Defesa Nelson Jobim anunciou ontem que fará um relatório próprio de avaliação dos modelos. Segundo reportagem da Folha, o intuito é apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma nova avaliação sobre a renovação da frota da Força Aérea Brasileira e fazer uma revisão do critério de pontuação que pôs em primeiro o caça sueco Gripen NG.
Comentário: "to be or not to be": This is question...
Vamos conferir se será, ou não, a crônica de uma compra anunciada (por Lula)...

POLÍTICA: Morre o ex-ministro e ex-senador Murilo Badaró

De O FILTRO
Faleceu na noite de ontem aos 78 anos o ex-senador da Arena Murilo Badaró. De acordo com reportagem da Folha, a causa um infarto sofrido em sua casa, no bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte. Badaró foi ministro da Indústria e Comércio no governo Figueiredo, senador da Arena, deputado estadual e federal. O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), decretou luto oficial de três dias no Estado. “Observador atento do dia a dia, Murilo foi testemunha e personagem da história política de Minas nas últimas seis décadas”, disse.

POLÍTICA: DEM pressiona para garantir vice de Serra

De O FILTRO
Reportagem do Estadão aponta que o Democratas faz pressão para garantir que nome ligado ocupe a candidatura de vice-presidente na chapa do tucano José Serra. Durante reunião ocorrida ontem com a coordenação da campanha de Serra, líderes do DEM afirmaram que se o Aécio Neves (MG) não quer pretende com a vaga de vice, os aliados dos tucanos avaliam que a indicação deve ser deles. Segundo o jornal o PSDB indica uma chapa puro-sangue, em que as maiores apostas são em torno do presidente do partido, senador Sérgio Guerra (PE), e do senador Álvaro Dias (PR).

POLÍTICA: Eleição presidencial terá 13 candidatos – 7 podem ir a debates na TV; Veja datas dos confrontos

Do POLÍTICA LIVRE
A eleição presidencial neste ano terá 13 candidatos. Entre eles, há 7 que precisam ser, obrigatoriamente, convidados para os debates em rádio e TV. São aqueles cujos partidos elegeram deputados federais na última eleição (em 2006) e continuam com representantes na Câmara. Ei-los: PT, PSDB, PV, PTC, PSOL, PT do B e PHS.
Por desfrutarem desse status (ter deputados eleitos em 2006 e ainda estarem representados na Câmara), esses 7 partidos têm participação assegurada em debates eleitorais em rádio e em TV. Trata-se de um dispositivo da Lei 9.504, que normatiza as eleições. Essa restrições impostas à TV e ao rádio não valem para a internet, como explicado no post abaixo.
Veja a lista completa dos 13 candidatos que disputam a eleição deste ano (aqui, um post com a descrição de alguns nanicos) e os debates anunciados (nem todos confirmados) por emissoras de TV clicando
aqui.

DIREITO; Cabe ao contribuinte comprovar o não recebimento de cobrança de tributo

O envio de carnê ao endereço de contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo, cabendo ao contribuinte comprovar o seu não recebimento. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a recurso interposto pelo município catarinense de Tubarão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4).
Em primeira instância, a Caixa Econômica Federal (CEF) ajuizou processo contra execução fiscal promovida pelo município, que pretendia recolher a taxa de licença de funcionamento relativa aos anos de 1996 a 2000, exceto o ano de 1998. Ao se pronunciar sobre o processo, a Justiça Federal sentenciou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois não houve menção ao número do processo administrativo que originou o crédito tributário, requisito previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
O município de Tubarão, em apelação ao TRF4, argumentou que o lançamento da taxa ocorre com base em dados cadastrais, sendo desnecessária a existência de processo administrativo. O tribunal reconheceu a forma pela qual o município lançou o tributo – por meio dos dados cadastrais – e considerou que a remessa do carnê ao endereço do proprietário do imóvel configuraria a notificação de lançamento da cobrança. Porém, o TRF4 entendeu que cabe à municipalidade comprovar o envio e o recebimento do carnê.
No recurso ao STJ, o município de Tubarão alegou que o acórdão do tribunal violou a Lei de Execução Fiscal e o CTN, uma vez que a suspeita de certeza e liquidez da dívida ativa somente pode ser contestada com provas claras produzidas pelo contribuinte. Segundo o recorrente, esse argumento violaria também o Código Processual Civil, já que inverteria o ônus da prova. Trouxe, por fim, acórdão da Primeira Turma, para sustentar o argumento.
O ministro relator, Luiz Fux, em seu voto, ressaltou que a instauração de processo administrativo prévio, individualizado e com a participação do contribuinte, tornaria inviável a cobrança do tributo, sendo impossibilitada também a notificação individual do lançamento. Para o ministro, o contribuinte tem o conhecimento da periodicidade da cobrança, e o carnê enviado contém informações relevantes, o que possibilita a sua manifestação de qualquer desconformidade.

DIREITO: Ministro suspende processos sobre prescrição de tarifas de energia elétrica

Os processos que envolvem discussão sobre prazo prescricional para restituição de tarifas de energia elétrica, e que sejam de competência das turmas recursais dos juizados especiais cíveis de todo o país, estão suspensos por determinação do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro tomou essa decisão ao analisar a Reclamação n. 3.663, de autoria da microempresa Embutidos Zapelini, que contesta acórdão da Sexta Turma de Recursos Cíveis e Criminais de Lages (SC). Segundo a empresa, a turma recursal contrariou a jurisprudência do STJ, ao considerar que o direito à devolução de tarifas de energia elétrica cobradas indevidamente prescreve em três anos.
Em ação contra a Celesc, concessionária de energia elétrica de Santa Catarina, a Embutidos Zapelini havia conseguido, na primeira instância, a devolução em dobro de todos os valores pagos a mais. A Sexta Turma de Recursos de Lages manteve a condenação da Celesc, mas entendeu que estariam prescritas as parcelas referentes aos três anos anteriores à propositura da ação.
Na reclamação ao STJ, a microempresa aponta decisões da Corte segundo as quais a tarifa de energia elétrica não tem caráter tributário e, portanto, está sujeita a prazo prescricional maior (20 anos pelo antigo Código Civil e dez anos pelo novo Código).
Além de suspender o acórdão contestado pela microempresa catarinense, o ministro relator suspendeu o andamento de todos os demais processos de competência das turmas recursais do país que tenham como controvérsia o prazo de prescrição aplicável em ações sobre restituição de tarifas de eletricidade. As pessoas interessadas no caso terão, agora, 30 dias para se manifestar perante o STJ.

DIREITO: Sexta Turma firma entendimento sobre prescrição em medida de segurança

A medida de segurança, seja ela de internação ou de tratamento, pode ser extinta pela prescrição. A decisão inédita da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento da Terceira Seção. Até então, só a Quinta Turma tinha precedentes sobre o tema
No caso julgado, o habeas corpus foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que cassou decisão que extinguiu a medida de segurança, em razão da prescrição. Segundo os autos, o paciente foi condenado a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pela prática do crime de homicídio culposo, ocorrido em outubro de 1989.
Como aguardava internação desde dezembro de 1994, a defesa requereu, em 2005, a prescrição e extinção da medida de segurança. Alegou que, sendo o sentenciado menor de 21 anos à época dos fatos e decorrido o prazo prescricional máximo previsto em lei, a prescrição teria ocorrido em dezembro de 2004.
Em maio de 2005, o juízo da execução acolheu o pedido e declarou extinta a punibilidade. Ao admitir a prescrição, a própria juíza da execução reconheceu que a questão é controversa, mas destacou que sua não aplicação levaria à perpetuação de uma pena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Em agravo de execução interposto pelo Ministério Público, o TJSP reformou a decisão e determinou a expedição de mandado de prisão contra o paciente. Acatando parecer do Ministério Público, o tribunal entendeu que, em razão de sua natureza e finalidade, a medida de segurança não está sujeita ao prazo prescricional e deve prevalecer enquanto perdurar o estado perigoso do agente.
A defesa recorreu ao STJ, sustentando que, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 96 do Código Penal (CP), as medidas de segurança também estão sujeitas à prescrição, sejam elas punitivas ou executórias, conforme o máximo previsto em lei, ou seja, 20 anos – no caso, reduzidos pela metade por ser o paciente menor à época dos fatos, nos termos do artigo 115 do CP.
Para o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, a prescrição da pretensão executória alcança não só os imputáveis, mas também aqueles submetidos ao regime de medida de segurança. Citando precedentes da Quinta Turma, ele reiterou que o Código Penal não necessita dispor especificamente sobre a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, nesses casos, a regra inserta no artigo 109 do Código Penal
Assim, considerando a presença da atenuante da menoridade relativa, o disposto no artigo 115 do Código Penal – "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos" – e a data em que se reconheceu a extinção da punibilidade (12/5/2005), a Turma decidiu restabelecer a decisão do juízo das execuções.
“Pelo exposto, concedo a ordem com o intuito de restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, mediante a qual se julgou extinta a punibilidade por força do reconhecimento da prescrição da pretensão executória”, ressaltou o relator em seu voto.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

GERAL: Regras que ampliam direitos dos passageiros de avião já estão em vigor, diz Anac

De O GLOBO
RIO - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que está em vigor desde o último domingo, dia 13 de junho, as novas regras de aviação que ampliam os direitos do passageiro de voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.
(
Confira tabela explicativa com as novas regras. )
A resolução foi aprovada dia 15 de março, para entrar em vigor 90 dias depois.
De acordo com a antiga norma, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação. Agora, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A empresa fará a devolução do valor de acordo com o meio de pagamento efetuado, mas se o bilhete já estiver quitado, o reembolso será imediato. No caso de passagem aérea financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso seguirá a política da administradora do cartão
Além disso, a Anac determina que a companhia suspenda as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos. Outras mudança é a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas.
Se o passageiro concordar, a companhia também poderá oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete.
Segundo a agência, o descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
Além da novas regras da Anac, está tramitando no Congresso um projeto lei que trata do pagamento das indenizações a a passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.
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