sexta-feira, 19 de novembro de 2010

DIREITO: STJ - Mantida condenação de Luiz Estevão por desvio de dinheiro público na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação ao empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto a 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha ou bando. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento no desvio de verbas públicas na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). O ex-senador pediu ao STJ a anulação da condenação, a produção de novas provas periciais contábeis, de engenharia e imobiliária e a realização de um novo julgamento de apelação.
Em 2000, o MPF denunciou os responsáveis pela execução da obra, devido às evidências de superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção. Após o recebimento da denúncia, os corréus – sócios da construtora Incal Empreendimentos – requereram a produção de prova pericial para apuração do superfaturamento e do descompasso entre o cronograma físico e o financeiro do empreendimento. O pedido foi negado, pois o juiz considerou a produção das provas desnecessárias para condenação na área criminal. Nessa instância, os acusados foram absolvidos por ausência de provas.
O MPF recorreu. Em apelação, o empresário Luiz Estevão requereu a produção de nova prova pericial, também para contestar um dos fundamentos da denúncia: o descompasso entre o cronograma físico e financeiro da obra. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
As perícias realizadas pelo Tribunal de Contas da União e o Departamento de Avaliações e Perícias da Universidade de São Paulo constataram que o cronograma físico da obra não passava de 64,15% de conclusão, enquanto o desembolso das verbas públicas era de 98,70% do valor total do contrato. “O resultado da perícia encontra-se juntado com a exordial desta ação penal e é um dos pilares da condenação dos acusados pelo Tribunal de Contas da União”, diz o acórdão do TRF3.
Produção de provas
Para a defesa do ex-senador, a negativa da produção de provas periciais ao réu seria uma violação do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. A defesa alegou que a produção das provas periciais teria resultado em outro veredicto quanto aos crimes de peculato e estelionato. Também afirmou que as provas eram unilaterais e solicitou a inclusão da perícia judicial contábil constante das ações civis públicas (1998.0036590-7 e 2000.61.00.012254-5) movidas pelo Ministério Público Federal.
O relator do habeas corpus no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, defendeu a autonomia do juiz em relação à valoração das provas. “Pelo sistema da persuasão racional, o juiz é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por nenhum critério de valoração prévia da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente”, disse em seu voto.
De acordo com o magistrado, essa liberdade de convencimento não dispensa a fundamentação da decisão. O desembargador destacou que as provas são um direito das partes. Contudo, isso não impede que o juiz as examine à sua conveniência. “Cabe a ele (o juiz) a condução do processo, devendo, por isso mesmo, rejeitar as diligências desnecessárias ou meramente protelatórias”, disse.
O desembargador Celso Limongi também considerou não ter sido demonstrada pela defesa a necessidade de novas diligências. Na avaliação do relator, isso não contribuiria para eventual alteração da sentença, uma vez que a condenação se baseou em outros elementos de prova. Diante dessas circunstâncias, o relator entendeu ser legal o ato que indeferiu, na origem, o requerimento da defesa de Luiz Estevão.
A Denúncia
O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, donos da empresa Incal Incorporações Ltda., foram denunciados pelo MPF devido a irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em 1992, o TRT da 2ª Região (TRT2) deu início à licitação para construção do fórum. Três empresas apresentaram propostas, entre elas o Grupo OK, pertencente ao ex-senador.
A vencedora da licitação foi a empresa Incal Indústria e Comércio de Alumínios Ltda. Contudo, a adjudicação – parte final do processo licitatório – foi feita em nome da empresa Incal Incorporações Ltda., constituída após a realização da licitação e com um capital de US$ 69,99 dólares, o equivalente a R$ 120. Após o resultado da licitação, o Grupo Ok adquiriu cotas de participação da empresa Incal Incorporações.
A quebra de sigilo bancário da Incal Incorporações demonstrou que, de 1992 a 1999, foram repassados, da conta-corrente na qual eram recebidos os recursos públicos, US$ 34,2 milhões de dólares para as empresas do Grupo OK. Os empresários tentaram justificar a movimentação, alegando que seriam pagamentos referentes a negócios e empreendimentos em conjunto das empresas. Um deles, a aquisição de um terreno em São Paulo; e outro, de uma fazenda no Mato Grosso. As investigações revelaram que os documentos apresentados para justificar os negócios foram criados às pressas e eram falsos.
O crime de peculato foi caracterizado pelos depósitos bancários realizados em favor do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT2 à época. O magistrado teria recebido cerca de R$ 1 milhão para beneficiar e autorizar os pagamentos irregulares à construtora do fórum. Em 1998, foram suspensos os pagamentos do TRT2 à construtora. Inspeção do TCU constatou que, de abril de 1992 a julho de 1998, foram repassados à construtora a quantia de R$ 231,9 milhões. Desse montante, somente R$ 62,4 milhões foram efetivamente aplicados na construção do fórum trabalhista, resultando no desvio de R$ 169,4 milhões.

DIREITO: STJ - Yeda Crusius volta a ser ré em ação de improbidade

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.
A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria (RS), foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.
A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos”. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.
Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa”.

DIREITO: STJ - Fiador pode exonerar-se antes da entrega das chaves se o contrato original já expirou

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo antes da entrega das chaves do imóvel, o fiador pode exonerar-se da garantia se o prazo do contrato original já expirou e este foi renovado por tempo indeterminado sem a sua concordância. O entendimento é da Quinta Turma e baseou-se no Código Civil de 1916 (CC/1916), aplicável ao caso.
A empresa fechou contrato de locação com fiador por quatro anos (junho de 1994 a junho de 1998). Esse contrato foi prorrogado por mais quatro anos, com anuência dos fiadores. Em julho de 2002, o contrato foi novamente prorrogado, porém, dessa vez, sem o aval dos fiadores e com prazo indeterminado. O locatário se tornou inadimplente e, em setembro de 2002, a empresa entrou com ação de despejo cumulada com cobrança dos aluguéis.
O fiador entrou com ação para declarar a exoneração, em dezembro do mesmo ano. A empresa, entretanto, ajuizou ação de cobrança contra o fiador. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que o fiador já estaria exonerado por não ter concordado expressamente com a segunda renovação do contrato, no momento em que se tomou ciência inequívoca do desinteresse deste.
No STJ, a defesa da empresa afirmou que a cláusula do contrato que permite a exoneração da fiança só é válida após sentença declarar que a fiança perdeu sua validade. Logo, os fiadores seriam responsáveis por, pelo menos, sete meses de aluguel, já que o imóvel só foi desocupado em maio de 2004. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).
Voto
Entretanto, a relatora teve entendimento diverso. Inicialmente, a ministra Laurita Vaz apontou que contratos de aluguel de imóvel utilizam o regime jurídico válido na época da assinatura – no caso, o CC/16. A ministra destacou que a legislação da época permitia ao fiador se exonerar a qualquer momento, inclusive após ação de despejo com cobrança de aluguéis atrasados. Os efeitos da exoneração só valeriam após a sentença, mas com efeitos retroativos à data da citação válida do locador.
Ela afirmou que, se o contrato prevê a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, não há exoneração automática deste pela mera prorrogação do contrato. Entretanto, “a renúncia do fiador ao seu direito de exoneração (...) não pode ser levado a ponto de se entender pela eterna e indeterminada validade dessa cláusula”.
A ministra salientou que, após o prazo de validade do contrato de locação originário, tendo ocorrido a prorrogação por tempo indeterminado, o fiador pode se exonerar a qualquer tempo. Ela observou que, no caso de pedido da exoneração na Justiça, os efeitos desta retroagem até a citação válida do locador.
Na hipótese analisada, em vez da citação da empresa locadora na ação de exoneração de fiança, o tribunal estadual fixou como termo inicial da exoneração a data da sentença na ação de despejo, o que acabou sendo mais benéfico para a locadora. E como o recurso analisado era da empresa, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus [não reformar em prejuízo], a Quinta Turma manteve a decisão do TJSP.

DIREITO: TSE rejeita recurso de Cássio Cunha contra decisão da Corte que o considerou inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta quinta-feira (18), recurso de Cássio Cunha Lima contra decisão da Corte que, no dia 21 de outubro, o declarou inelegível para as eleições deste ano. Na ocasião, por 4 votos a 3, o TSE enquadrou Cunha Lima na regra da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível quem for condenado por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais (artigo 1º, inciso I, alínea `j´”).
No caso de Cunha Lima, a inelegibilidade resultou de condenações colegiadas com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputava a reeleição.
Inconformada com a decisão do TSE, a defesa de Cássio Cunha Lima alegou que a Corte não teria analisado a tese da aplicação retroativa da Lei da Ficha Lima, fato que violaria o princípio da segurança jurídica. Afirmou, ainda, que a Corte Eleitoral se omitiu em relação à alegação da defesa sobre suposta ofensa à coisa julgada e sobre a existência de decisão do próprio TSE suspendendo os efeitos de uma das condenações contra o político. Assim, essa condenação não poderia ser levada em conta para enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.
O ministro Aldir Passarinho, relator do processo, refutou os argumentos da defesa. Segundo ele, não se sustenta a tese de que o TSE não teria analisado expressamente a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa. “A questão relativa à aplicabilidade da Lei Complementar 135 foi de fato julgada pelo TSE, não havendo omissão quanto a essa matéria”, disse o ministro.
Ele acrescentou que sobre o efeito suspensivo obtido por Cássio Cunha Lima em uma das condenações contra ele é “matéria que não foi sequer arguida” no processo apresentado ao TSE. O relator lembrou ainda que o ministro Ricardo Lewandowski fez alusão à matéria no voto que proferiu em outubro sobre o caso.
O ministro Marco Aurélio divergiu para acolher o recurso da defesa.
Processo Relacionado: RO 459910.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

EDUCAÇÃO: Cai liminar sobre nova prova do Enem

Do blog do NOBLAT
do G1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, no Recife (PE), suspendeu na noite desta quinta-feira (18), a liminar que assegurava a todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta a fazer uma nova prova se quisessem. Cabe recurso.
Na decisão, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria diz "que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos."
Por fim, o desembargador disse "ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
Com a suspensão da liminar, voltam a valer as decisões já anunciadas pelo ministério da Educação. O MEC prevê refazer a prova para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo.
O próprio ministério disse que irá convocar os estudantes que poderão fazer a nova prova de acordo com o levantamento dos nomes de quem teve problemas registrados nas atas dos fiscais que aplicaram a prova.
Os estudantes que se sentiram prejudicados pela inversão dos cabeçalhos do primeiro dia, em 6 de novembro, e não marcaram o gabarito de acordo com a ordem numérica, devem pedir a correção invertida pelo site do Enem até as 23h59 desta sexta-feira (19).
A reportagem do G1 procurou o Ministério Público Federal para comentar a decisão do TRF, mas ninguém foi encontrado.

SEGURANÇA: Acusado de matar ex-ministro do TSE dá detalhes do crime

Do blog do NOBLAT
De Vannildo Mendes, de O Estado de S.Paulo

Em depoimento de mais de oito horas à delegada Deborah Menezes, da 8ª DP, ao qual o Estado teve acesso, o ex-porteiro Leonardo Campos Alves, autor confesso do assassinato do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, morto com 73 facadas junto com a mulher e a empregada, deu detalhes que tornam incontestável a participação dele e do cúmplice Paulo Cardoso Santana no crime.
Ele descreve a posição dos corpos, apetrechos usados pelas vítimas e até a "blusa azul claro de mangas compridas e calça social de cor escura" que a mulher do ex-ministro vestia.
Com realismo de romance policial, ele narrou também como, alguns meses depois do crime, começou a trocar os dólares roubados do casal Villela, depois que o dinheiro obtido com a venda das joias acabou e ele se viu pressionado pelo comparsa.
O depoimento, prestado na noite de quarta-feira, segundo a delegada, é coerente com o que foi prestado nesta tarde por Santana, em Montalvânia (MG), onde está preso por outro homicídio.
Santana revelou até onde jogou as facas usadas no crime, num rio perto de Montes Claros (MG). A única diferença é que revelou ter lavado as mãos e limpado os vestígios de sangue da roupa antes de sair da casa das vítimas.
Ouvido no mesmo dia de Alves, também em Montalvânia, o lavrador Neilor Teixeira da Mota, tio de Santana, contou à polícia como o sobrinho tornou-se um fanfarrão gastador e mulherengo após o crime.
Pressionado pelo tio para revelar a origem do dinheiro que esbanjava em bebedeiras, drogas e programas com mulheres, ele acabou confessando o assassinato de Villela e deu detalhes sórdidos.
"Quando ele (Villela) caiu no chão (Santana) começou a esfaqueá-lo com muitas facadas e quanto mais esfaqueava, mais dava vontade de esfaqueá-lo, chegando a dizer que tinha pepinado o velho todo."
Enquanto a Polícia Civil se engalfinhava em Brasília atrás de pistas falsas e prendia inocentes, Alves e Santana vendiam joias e dólares roubados do casal Villela em Montes Claros.
Citado como suspeito desde o início, o ex-porteiro foi intimado duas vezes ainda na primeira fase do inquérito pela delegada Martha Vargas da 1ª DP.
Ele veio a Brasília, contou uma mentira à delegada, que se deu por satisfeita, retirou seu nome do rol de suspeitos e ainda pagou suas passagens de ida e volta com dinheiro público.
Leia mais em
Porteiro acusado de matar ex-ministro do TSE dá detalhes do crime

GESTÃO: Governo Lula articula consórcios para o trem-bala

De O FILTRO
Setores do governo articulam com multinacionais e construtoras brasileiras consórcios para a disputa da licitação de concessão do trem-bala ligando Campinas-São Paulo-Rio de Janeiro. Segundo reportagem da Folha, a 12 dias do maior leilão dos últimos oitos anos, o governo negocia para que haja pelo menos dois grupos na disputa, cujo investimento atinge R$ 33,1 bilhões. De acordo com o jornal, mais de 15 empresas procuraram escritórios de advocacia e consultorias demonstrando interesse no leilão.

MUNDO: FMI e UE preparam socorro de bilhões de euros para a Irlanda

De O FILTRO
O presidente do banco central do irlandês, Patrick Honohan, declarou hoje que a Irlanda deverá tomar nos próximos dias um empréstimo de dezenas de bilhões de euros da União Europeia (UE) e do Fundo Monetário Internacional (FMI). De acordo com reportagem do jornal O Globo, a ajuda pode variar entre 45 e 90 bilhões de euros, dependendo da necessidade de financiar apenas seus bancos ou a dívida pública. “A intenção e a expectativa são, da parte deles e, pessoalmente, de minha parte, que as negociações serão efetivas e que um empréstimo será disponibilizado e desenhado conforme o necessário”, disse.

MUNDO: Coreia do Sul quer vender 11 navios ao Brasil por US$ 3,5 bilhões

De O FILTRO
O estaleiro sul-coreano Daewoo Shipbuilding & Marine Engineering (DSME) apresentou ao governo brasileiro proposta de vender por US$ 3,5 bilhões, 11 navios para reforçar a proteção dos depósitos petroleiros marítimos do país. De acordo com reportagem da Folha, um funcionário sul-coreano indicou que a Marinha do Brasil tem intenção, desde junho, de adquirir os navios de guerra.

DIREITO: Advogado preso por engano perde ação de indenização

Do CONJUR

Com base em dispositivo da Constituição Federal, que afirma que o Distrito Federal tem responsabilidade pelos casos julgados dentro de sua jurisdição, a Justiça Federal extinguiu ação de indenização contra a União movida por um advogado preso por engano. Segundo a 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do DF, a ação de indenização foi proposta pelo advogado lesado ao tribunal errado.
O advogado exigiu da União indenização de R$ 19 milhões por ter sido condenado indevidamente. Ele foi preso e julgado em 2004 pela Justiça do DF acusado de extorsão mediante sequestro, e homicídio. Ele ficou detido por quase dois anos, até que a suposta vítima foi encontrada viva.
O advogado então moveu ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para a revisão da pena e acionou a Justiça Federal para a imediata reparação financeira dos danos morais e materiais evidentes da condenação errônea.
Ele alegou que houve desrespeito, na época, aos direitos da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, e ressaltou o fato de que o laudo criminalístico usado para embasar a condenação não identificou o corpo como sendo da vítima em questão.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região contestou a responsabilidade da União, destacando que a Constituição atribuiu ao próprio DF a responsabilidade por casos julgados dentro de sua jurisdição, e não à União. Com isso, pediu o reconhecimento da incompetência da esfera federal em apreciar a indenização. Os autos foram remetidos para uma das varas cíveis do TJ-DF, onde a revisão criminal foi validada.
A procuradoria também recomendou a revisão da quantia solicitada como indenização, por ser de valor extremamente alto. No mérito, não foi confrontado o sofrimento causado ao autor pela condenação indevida, mas sim as perdas financeiras e gastos processuais não comprovados, levantados por ele. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Ação Ordinária 33851-98.2010.4.01.3400

POLÍTICA: Dilma convida Mantega a ficar na Fazenda, e ele aceita

Do POLÍTICA LIVRE
A presidente eleita, Dilma Rousseff, fez nesta quinta-feira o convite para que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, continue à frente do cargo a partir de janeiro do ano que vem. Segundo a Folha apurou, o ministro aceitou o convite. A conversa, inicialmente prevista para ontem, ocorreu hoje na Granja do Torto e durou cerca de duas horas e meia. Na mesma reunião, estavam presentes também o chefe de gabinete do presidente Lula, Gilberto Carvalho, e o assessor da petista, Giles Azevedo, cotado para ser chefe de gabinete do próximo governo. A manutenção de Mantega no cargo tem um dedo de Lula: em reunião anteontem à noite no Palácio da Alvorada, o presidente voltou a defender a manutenção de Mantega no comando da Fazenda. Dilma não fará o anúncio oficial até que ela defina um nome para a Presidência do Banco Central, o que deve ocorrer nos próximos dias. Dessa forma, anunciará a equipe econômica em bloco. (Folha)

DIREITO: STJ - Em ação civil pública, é possível cumular pedido de obrigação de fazer e de indenização pelo dano material

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e de pagamento pelo dano material causado. A decisão reverteu entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pedido do Ministério Público mineiro. A Terceira Turma seguiu posição da ministra Nancy Andrighi, segundo a qual em nenhum momento há vedação legal à reparação pecuniária por eventual dano remanescente.
Inicialmente, o MP ajuizou ação civil pública contra um particular que teria desmatado área de um hectare de mata nativa de cerrado, pedindo sua condenação ao pagamento de indenização, ao reflorestamento da área danificada, além de não mais realizar intervenções na área e averbar a reserva legal na propriedade.
O proprietário da área foi condenado a efetuar o plantio de árvores de espécie nativa na propriedade, isolar a área com cerca de arame farpado e averbar a área de reserva legal. A decisão não determinou indenização do dano pecuniário, porque entendeu que “o fim precípuo da ação civil pública é compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, com a finalidade de preservar o bem tutelado ou a fazer retorná-lo ao ‘status quo ante’, devendo ocorrer condenação em dinheiro somente quando a primeira opção não for possível”. A decisão teve como base o artigo 3º da Lei n. 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública).
O MP apelou ao TJMG, pleiteando que a condenação ao reflorestamento fosse cumulada com o pedido de indenização pecuniária pelo dano causado, mas não teve sucesso. Recorreu, então, ao STJ, alegando que a Lei n. 6.938/1981 possibilitaria a cumulação das condenações de reparar o dano e reflorestar a área.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi analisou o texto do artigo 3º da Lei de Ação Civil Pública, que determina que “a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. A esse respeito, a relatora citou como precedente o Recurso Especial 605.323, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, no qual entendeu que a conjunção “ou” do referido artigo 3º deve ser considerada com o sentido de adição, e não de exclusão, e que não haveria sentido negar à ação civil pública o que se permite no procedimento comum para a tutela de qualquer outro direito.
Noutro ponto, a ministra examinou se a indenização pelo dano material causado é efetivamente devida na hipótese dos autos. De acordo com a decisão do TJMG, a Lei n. 6.938/81 – que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente – “visa à recuperação da área degradada, somente impondo indenização em dinheiro quando não houver condições para a recuperação do meio ambiente”. Segundo a relatora, no entanto, “em nenhum momento há vedação legal a que seja determinada também a reparação pecuniária por eventual dano remanescente”.
Por isso, a Terceira Turma condenou o particular a indenizar o dano causado à coletividade durante o período em que a área controvertida permaneceu desmatada, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ - Advogado credor de massa falida do Besa não garante pagamento de honorários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança de advogado que seria credor da massa falida do Banco Econômico S/A (Besa). A segurança pretendia garantir o pagamento de honorários advocatícios. A Seção seguiu integralmente o voto do relator, ministro Sidnei Beneti.
O advogado afirmou que o processo já teria transitado em julgado, não havendo sequer a possibilidade de ação rescisória. Entretanto, o nome do advogado não estaria em nenhum dos quadros de credores para o recebimento de crédito. Ele também alegou que requereu certidão do presidente do Banco Central (Bacen) sobre o pagamento dos créditos, mas não foi atendido.
Segundo o advogado, essa atitude do Bacen já motivou representação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O advogado alegou que o presidente do Bacen desrespeitou a obrigação de cumprimento de dever institucional. Afirmou também que honorários advocatícios têm natureza alimentícia e pediu, por fim, reserva de recursos para o pagamento de seu crédito e o reajuste do quadro de credores.
Voto
No seu voto, o ministro Sidnei Beneti considerou que o mandado de segurança não é o meio adequado para pleitear o direito. Inicialmente, o ministro afirmou que presidente do Bacen não é parte legítima no processo, por não ter cometido nenhum ato que ameaçasse ou violasse um direito do advogado.
Em razão disso, o relator explicou que o recurso não pode ser aproveitado apenas contra a outra parte, o liquidante do Banco Econômico. O momento previsto no artigo 284 do Código de Processo Civil para esse tipo de correção já teria passado. “Para a configuração de direito líquido e certo, no processo estrito do mandado de segurança, é preciso a identificação com segurança da autoridade que teria praticado ato direito com as características de liquidez e certeza”, ponderou.
O ministro também apontou que, segundo o artigo 16 da Lei n. 6.024/1974, o Bacen nomeia liquidantes para massas falidas, que têm amplos poderes de administração, inclusive para pagamento de credores. O relator observou que há dúvida sobre a liquidez do crédito do advogado, já que foi julgada procedente, na Justiça da Bahia, uma ação rescisória sobre a quantia. Ele afirmou que, mesmo que a decisão ainda não tenha transitado em julgado, não seria possível ignorar a possibilidade de o crédito não ser mais líquido.
Por fim, observou que o advogado já estaria na lista de credores, mas que a ordem dos pagamentos deveria seguir a legislação. Além disso, os honorários advocatícios seriam considerados alimentares em falências, em valores até cinco vezes o salário-mínimo e em até três meses após a quebra, sendo que no caso o valor seria consideravelmente maior.
A Seção entendeu que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, ressalvado ao advogado utilizar de outras medidas processuais que entenda adequadas.

DIREITO: STJ - Síndico de massa falida destituído não tem direito a remuneração

O síndico de massa falida destituído da atribuição não faz jus à remuneração pelo trabalho exercido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, a lei que regula a matéria é expressa nesse sentido, razão por que afastou os honorários concedidos pelo tribunal de origem.
A alegação do síndico da massa falida da Usina Santana S/A era de que não havia sido destituído, mas apenas substituído. Por isso, deveria ser remunerado. Para ele, entender de forma diversa revelaria nova interpretação dos fatos.
O Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o trabalho fora indubitavelmente exercido, e a contrapartida pelo trabalho realizado seria a remuneração, por não ser autorizado o trabalho escravo.
No entanto, a ministra Isabel Gallotti esclareceu que, conforme disposição literal do Decreto-Lei n. 7.661/1945, não cabe remuneração alguma ao síndico destituído. Demonstrada a destituição, o STJ poderia enquadra o fato à norma pertinente.
A relatora afirmou que, diferentemente do sustentado pelo síndico, não houve substituição, mas destituição em razão de desídia, incúria, desleixo, administração ruinosa, uso dos bens da massa em seu interesse particular, adiantamentos pecuniários de remuneração feitos a ele próprio e a terceiros e prestação de contas imprecisas.

DIREITO: TSE - Candidato que concorreu com registro indeferido não soma votos para a legenda

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou seguimento a recurso apresentado pelo Partido Verde para que os votos obtidos por Luiz Alves Novaes, candidato a vereador em Barra Mansa - RJ nas eleições de 2008, fossem computados para a legenda. Luiz Novaes teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e concorreu sub judice (com recurso pendente de julgamento) ao cargo nas eleições de 2008.
Relator do recurso, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral diz que os votos dados a candidato com o registro de candidatura indeferido no momento da eleição serão considerados nulos. Portanto, o ministro entendeu correta a decisão tomada pelo TRE do Rio de Janeiro que considerou nulos os votos dados ao candidato para todos os efeitos.
O ministro Marcelo Ribeiro também rejeitou a afirmação do Partido Verde de que a interpretação do artigo 175 do Código Eleitoral “deve ser a mais abrangente possível”, devendo ser a última decisão a ser tomada. Segundo o relator, não há a exigência de decisão com trânsito em julgado no caso e que, na eleição proporcional, prevalece a situação jurídica do candidato no momento da eleição.
“Os votos obtidos pelo referido candidato, somente poderiam ser computados para o partido recorrente se ele estivesse, no momento da eleição, com o registro deferido e, posteriormente, viesse a ser indeferido”, afirma o ministro em sua decisão, citando precedentes do TSE.
Processo relacionado: AI 11326

DIREITO: Mais de 17 milhões de eleitores já justificaram a ausência às Eleições 2010

Dos quase 54 milhões de brasileiros que não votaram nas eleições 2010 (24.610.296 no 1º turno e 29.197.152 no segundo), 17.511.008 já justificaram a ausência às urnas. Quanto à primeira votação, realizada no último dia 3 de outubro, a regularização chega a 32,20%. Já 32,83% dos que faltaram ao pleito de 31 de outubro já estão quites com a Justiça Eleitoral.
Quem não votou nem justificou a ausência no próprio dia da eleição tem até 60 dias após o pleito para se justificar junto ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Dessa forma, os ausentes no primeiro turno devem regularizar a sua situação até 2 de dezembro deste ano. Já a data limite para a regularização dos que faltaram ao segundo turno é o dia 30 do mesmo mês.
O eleitor deve apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título). Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Consequências
O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res. TSE nº 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não cumprimento dessas obrigações.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CONCURSO PÚBLICO: Especialistas apontam cenário positivo para o segmento de concursos em 2011

De O GLOBO
Ione Luques
Depois de um ano marcado por polêmicas envolvendo os concursos públicos, como o dos Correios, o que esperar para o segmento com a chegada de Dilma Rousseff ao Palácio do Planalto? Para especialistas do setor, apesar de tudo, as perspectivas são boas. O Poder Executivo já tem, aprovados, 19.672 novas vagas para o próximo ano. Incluindo o Legislativo e o Judiciário, essa oferta poderá chegar a aproximadamente 40 mil novos postos. Kerlly Huback, do site de vídeo-aulas Canal dos Concursos, acredita que o novo governo não deve representar mudanças em relação ao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se destacou pela criação de novos cargos, substituição de mão de obra terceirizada e reposição de pessoal.
.- O cenário é positivo, já que a nova presidente tem afirmado ser importante manter a política de contratações no setor público do governo Lula, valorizar o servidor, as carreiras típicas de Estado e zelar pela eficiência do serviço público com remuneração adequada - diz Alexandre Vasconcellos, especialista em concursos públicos.
De acordo com Paulo Estrella, da Academia do Concurso, o segmento aposta em crescimento da oferta de vagas:
- Não é possível estimar um quantitativo, mas temos indicativos de que 2011 será um ano tão propício quanto 2010 em relação à oferta de vagas em todos os níveis de poder - acrescenta Estrella, lembrando que só o Poder Executivo tem, aprovados, 19.672 novos postos para o próximo ano. - Se incluirmos o Legislativo e o Judiciário, essa oferta poderá chegar a aproximadamente 40 mil novas vagas.
Estrella ressalta que, atualmente, o serviço público tem uma necessidade de reposição de funcionários que gira em torno de 300 mil a cada ano, o que seria algo em torno de 3% a 5% do pessoal na ativa. De acordo com o especialista, isso se dá, principalmente, por aposentadoria dos servidores e também pela própria necessidade de expansão de atividades, como a abertura de novas agências do INSS, de bancos públicos, como Caixa Econômica e Banco do Brasil, entre outros órgãos.
Para o próximo ano, estão previstas seleções para todas as esferas. Em nível federal, diz Huback, destacam-se os concursos para o INSS (analista e técnico), Polícia Federal (agente, perito e delegado) e para o Senado Federal.
- As secretarias de Fazenda dos estados e municípios são opções nada desprezíveis. Neste cenário, podemos realçar os concursos para fiscal de renda e agente de arrecadação, entre eles os dos estados do Rio de Janeiro, Maranhão, Pernambuco, Distrito Federal e dos municípios de São Paulo e Porto Alegre. É possível que parte dessas seleções tenha seus editais publicados ainda nos primeiros meses de 2011 - acrescenta.
Paulo Estrella, por sua vez, acredita que 2011 promete registrar uma grande abertura de vagas para tribunais em todo o país, como os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Regionais do Trabalho.
-Trata-se de uma necessidade de reposição de vagas que independe do momento político ou do futuro presidente. Nos tribunais, por exemplo, a demanda cresceu e o Judiciário acabou ficando ainda mais lento. Dar agilidade também requer quadro de pessoal.
Segundo Estrella, até dezembro deve ser lançado o edital do Superior Tribunal Militar (STM), com uma previsão de oferta de 119 vagas para analistas judiciários, de nível superior, e 13 para técnicos judiciários, de nível médio. É possível que os salários variem entre R$ 4 mil e R$ 6,5 mil.
- Como no último processo seletivo para o STM aconteceu há seis anos, a expectativa ainda é maior. Estamos em contagem regressiva para o anúncio dos concurso do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Regional do Trabalho, ambos no Rio.
Além destes, há outros processos de seleção previstos para o ano que vem, como os do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Agência Nacional de Cinema (Ancine), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Caixa Econômica Federal, Banco Central e Banco do Brasil. A área de segurança pública também se prepara para aumentar seus quadros, sobretudo por conta da aproximação dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo, com oportunidades para as Polícias Federal e Civil, com cargos de nível médio e superior em ambas corporações, ressalta Estrella.
Ainda na área de segurança, para o Rio de Janeiro, a Polícia Militar pretende, segundo o próprio comandante geral da corporação, oferecer mais 4.000 vagas para soldados, dependendo apenas do aproveitamento do concurso realizado em 2010. E a Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro está preparando um edital para inspetor penitenciário com a oferta de aproximadamente 600 vagas, para quem tem nível médio.
Entre os ministérios, o do Meio Ambiente, o da Agricultura e o Saúde também pretendem contratar novos servidores. A partir da autorização, dada pelo Ministério do Planejamento, esses órgãos federais têm seis meses para a publicação dos seus editais.
Independentemente de ser um novo governo ou não, os especialistas afirmam que o candidato deve manter seus estudos com afinco, sem perder o foco.
- Não é demais lembrar que a concorrência vem aumentando ano a ano, além do grau de exigência das provas. Por isso, o candidato deve iniciar seus estudos o quanto antes. Com certeza, aquele que for dedicado, que estudar com objetividade e de forma planejada, estará bem mais próximo de conquistar sua aprovação - afirma Huback.
Estrella destaca que concurso público é a forma mais democrática de acesso à empregabilidade. Estando de acordo com os requisitos exigidos no edital, como idade entre 18 e 65 anos, qualquer cidadão pode concorrer em condição de igualdade às vagas oferecidas.

DIREITO: Dois policiais federais são mortos em confronto com traficantes no Amazonas

Especial para o UOL Notícias
Leandro Prazeres
Dois policiais federais foram mortos e um ficou ferido em uma troca de tiros com traficantes na madrugada desta quarta-feira (17) no município de Anamã, a 170 km de Manaus. Segundo informações da assessoria da Polícia Federal (PF), os agentes abordaram uma embarcação suspeita de transportar cocaína provavelmente vinda da Colômbia.
Durante a ação, os tripulantes do barco dispararam contra os policiais. Ainda não há confirmação de mortes ou prisão entre os traficantes. Os corpos dos agentes da PF devem chegar nas próximas horas a Manaus.
O confronto entre policiais federais e traficantes ocorreu na região conhecida como Médio Solimões. O rio Solimões é um dos maiores corredores de exportação da droga produzida pela Colômbia (maior produtor mundial de cocaína) e Peru (segundo maior produtor). A droga entra no Brasil pelos municípios de Tabatinga, Benjamin Constant e Atalaia do Norte e segue pelo rio Solimões em barcos chamados de “recreio”.
Duas equipes da Polícia Federal foram deslocadas de Manaus para o local do confronto ainda na madrugada de hoje. Por conta do episódio, a superintendência da PF no Amazonas suspendeu o atendimento ao público.
A região de fronteira do Amazonas com a Colômbia e o Peru é tão grande que há quase um ano contingentes da Força Nacional de Segurança estão atuando na área conhecida como tríplice fronteira. Hoje, o Diário Oficial da União publicou uma portaria que prolonga por mais 90 dias a permanência da Força Nacional em diversos pontos da fronteira brasileira. A idéia é dar apoio à Polícia Federal em ações de combate ao narcotráfico.
A assessoria de imprensa da Polícia Federal deve emitir uma nota oficial sobre o episódio nas próximas horas.

DIREITO: União receberá R$ 646 mil por participação de Lula na campanha de Dilma

De O FILTRO

Reportagem da Folha relata que a União receberá hoje um depósito de R$ 646 mil da coligação da presidente eleita Dilma Rousseff. Segundo o jornal, o valor se refere ao ressarcimento pelas despesas de segurança e deslocamento para a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos comícios do segundo turno. Ao todo, a campanha da petista desembolsou R$ 2,26 milhões para ter Lula no palanque, pouco mais de 1% do que irá declarar como gasto geral.

DIREITO: Senado comemora 80 anos de criação da OAB

Do MIGALHAS

Amanhã, antes do expediente da sessão plenária no Senado, às 14h, os senadores vão comemorar os 80 anos de criação da OAB. Valter Pereira (PMDB/MS), que solicitou o evento, destacou o papel que a Ordem tem desempenhado ao longo da história do país.
A entidade surgiu, com a edição do decreto 19.408/30 (v. abaixo), durante o governo provisório, a partir da chamada Revolução de 30, tendo como seu primeiro presidente Levi Carneiro. Antes do surgimento da OAB, Carneiro presidia o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.
Foram inúmeras as tentativas no Império e na Primeira República de criação da Ordem dos Advogados. Três anteprojetos de lei foram apresentados – o primeiro em 20/8/1880, por Saldanha Marinho e Batista Pereira; o segundo em 1911, por Celso Bayma; e o terceiro em 1914, por Alfredo Pinto.
Após a vitória do movimento armado que levou Getúlio Vargas ao poder, um dos primeiros atos assinados pelo novo presidente foi o decreto 19.408, datado de 18 de novembro de 1930, que estabeleceu a criação da OAB. Esse decreto refletia o período político conturbado por que passava o país naquele momento. O conteúdo, voltado para a organização das Cortes de Apelação, tratava também da abolição de julgamentos secretos e criava a Ordem dos Advogados (por intermédio do artigo 17), de uma maneira que poderia parecer quase acidental.
O processo de instalação da OAB foi descrito pelo desembargador André de Faria Pereira como "um verdadeiro milagre", dado o fenômeno paradoxal que se observava : ao mesmo tempo em que o governo concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava para órgãos da própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma aspiração que vinha desde o século XIX.
Ocorre que André de Faria Pereira, então procurador-geral do DF e bastante influente no gabinete do ministro da Justiça do Governo Provisório, Osvaldo Aranha, percebeu o quão oportuna era a ocasião.
Em uma carta citada pelo advogado e historiador Alberto Venâncio Filho, Pereira revela: "levei o projeto [que viria a se tornar o decreto 19.408/30] a Osvaldo Aranha, que lhe fez uma única restrição, exatamente no artigo 17, que criava a Ordem dos Advogados, dizendo não dever a Revolução conceder privilégios, ao que ponderei que a instituição da Ordem traria ao contrário, restrição aos direitos dos advogados e que, se privilégio houvesse, seria o da dignidade e da cultura". A argumentação sustentada por Pereira foi convincente e o artigo 17 foi mantido no decreto, acabando por criar a OAB.

DIREITO: Senado comemora 80 anos da criação da OAB - I

•Confira abaixo a íntegra do decreto:
Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930

Reorganiza a Corte de Apelação e da outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo à necessidade de prover ao melhor funcionamento da Justiça local do Distrito Federal, fazendo eqüitativa distribuição dos feitos, normalizando o desempenho dos cargos judiciários, diminuindo os ônus aos litigantes, em busca do ideal da justiça gratuita, prestigiando a classe dos advogados, e enquanto não se faz a definitiva reorganização da Justiça, decreta:
Art. 1º A Corte de Apelação do Distrito Federal, constituída de vinte e dois desembargadores, se compõe de seis Câmaras, sendo a primeira e a segunda criminais, a terceira e a quarta cíveis e a quinta e a sexta de agravos, cada uma com três membros e presididas pelos vice-presidentes originários da Corte.
Art. 2º A corte de Apelação será presidida por um presidente, as Câmaras criminais pelo primeiro vice-presidente, as cíveis pelo segundo e as de agravo pelo terceiro.
Art. 3º O presidente, os vice-presidentes e os membros das Câmaras serão eleitos pela Corte de Apelação, sendo aqueles pelo prazo de dois anos, proibidas as reeleições.
Art. 4º As atribuições da Corte de Apelação e das Câmaras são as definidas na legislação vigente, distribuídos os processos alternada e obrigatoriamente a cada câmara na esfera das suas atribuições criminal, cível e de agravos.
Parágrafo único. Os feitos serão processados e julgados de acordo com a legislação vigente, aplicado aos julgamentos criminais o disposto no art. 1.169 e parágrafos do decreto nº 16.752, de 31 de dezembro de 1924, sendo sempre julgados em sessão secreta os recursos criminais do Ministério Público, nos processos de crimes inafiançáveis de réu solto.
Art. 5º Os acórdãos das Câmaras constituem decisão da última instância, salvo as exceções expressas nos arts. 100 e 102 do Decreto nº 16.273, de 20 de dezembro de 1923, que ficam revigorados, e as decisões de recebimento ou rejeição de queixa ou denúncia nos processos da competência da Corte.
Art. 6º Os embargos e recursos aos acórdãos das Câmaras serão julgados pelas duas Câmaras criminais, cíveis e de agravo, respectivamente, em sessão conjunta, tendo o presidente voto de desempate.
Art. 7º Fica restabelecido o instituto dos prejulgados, criado pelo Decreto nº 16.273, de 20 de dezembro de 1923, destinado a uniformizar a jurisprudência das Câmaras.
Art. 8º Todos os recursos para as Câmaras da Corte de Apelação serão arrazoados na primeira instância.
Art. 9º As Câmaras se reunirão duas vezes por semana, no mínimo, em dias previamente designados pelos seus presidentes.
Art. 10. Nos impedimentos ocasionais dos juízes das Câmaras, a substituição se fará pelos das outras, na ordem numérica das câmaras e de antigüidade dos juízes, sendo os da sexta Câmara substituídos pelos da primeira.
Parágrafo único. O Presidente da Corte será substituído pelos vice-presidentes, na ordem numérica, e estes pelos desembargadores mais antigos nas respectivas Câmaras conjuntas.
Art. 11. As férias dos magistrados e membros do Ministério Público, limitadas a quarenta e cinco dias, serão gozadas de uma só vez, em qualquer época do ano, tendo-se em consideração a conveniência do serviço público.
Art. 12. O presidente da Corte regulará o gozo das férias dos magistrados, não permitindo a ausência simultânea de mais de três desembargadores, um de cada Câmara conjunta.
Parágrafo único. Os desembargadores em gozo de férias ou licenças serão substituídos pelos juízes de direito convocados pelo presidente da Corte de Apelação.
Art. 13. O Conselho Supremo da Corte de Apelação, com a designação de "Conselho de Justiça", se constitui dos presidentes das três Câmaras, terá como presidente o da Corte e exercerá as atribuições que lhe são conferidas na legislação vigente.
Art. 14. Os magistrados e membros do Ministério Público não poderão exercer qualquer cargo de eleição, nomeação ou comissão, mesmo de natureza gratuita, salvo o exercício do magistério.
Art. 15. Os funcionários e serventuários da Justiça (Decreto nº 16.273, de 20 de dezembro de 1923) são obrigados a exercer pessoalmente as suas funções e só poderão se afastar de seus cargos em gozo de férias ou licenças por motivo de moléstia, regularmente concedidas, casos em que serão substituídos na forma da lei.
Art. 16. Ao funcionário ou serventuário da Justiça que pedir mais de dois anos de licença para tratamento de saúde será aplicado o preceito dos arts. 281 e 282 do Decreto nº 16.273, de 20 de dezembro de 1923, se comprovada a invalidez.
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
Art. 18. Todos os feitos cíveis e criminais e administrativos na Justiça local do Distrito Federal serão distribuídos, alternada e obrigatoriamente, aos respectivos Juízos, na esfera das suas atribuições, exercendo o Ministério Público severa vigilância para assegurar a igualdade nas distribuições.
§ 1º As petições iniciais dos feitos da competência das varas cíveis, uma vez distribuídas, serão imediatamente remetidas pelo distribuidor, em protocolo, com a precisa indicação do dia e hora da distribuição, ao respectivo escrivão.
§ 2º Se o interessado não promover a diligência requerida no prazo de três dias, o escrivão devolverá a petição por protocolo, cancelando o distribuidor a distribuição e fazendo a devida compensação com a primeira petição da mesma natureza que entrar.
Art. 19. Ficam revogados o Decreto nº 18.393, de 17 de setembro de 1928, e os arts. 2º e 5º do Decreto nº 5.672, de 9 de março de 1929, e revigorado o regimento de custas aprovado pelo Decreto nº 10.291, de 25 de junho de 1913, com as restrições contidas no art. 3º do Decreto nº 5.427, de 9 de janeiro de 1928, e parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 5.053, de 6 de novembro de 1926, que continuam em vigor.
Parágrafo único. As custas devidas no Juízo de Acidentes do Trabalho serão cobradas de acordo com as rubricas relativas aos juízos cíveis e curadorias de órfãos.
Art. 20. A taxa judiciária será paga em estampilhas, metade inutilizada pelo distribuidor, ao distribuir os feitos, e a outra metade pelo escrivão, ao fazer os autos conclusos para julgamento.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1930; 109º da Independência e 42º da República.
GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

POLÍTICA: Lula indicará o novo ministro do STF até dia 17 de dezembro

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O presidente Lula disse nesta quarta (17) que não tem pressa para indicar o novo ministro do Supremo Tribunal Federal e que anunciará sua decisão até 17 de dezembro, último dia de trabalho do Congresso Nacional. Em entrevista no Palácio do Planalto, Lula afirmou que debaterá o novo nome com a presidenta eleita, Dilma Rousseff, e que também pretende resolver com ela os nomes para as agências reguladoras que vencem esse ano.

SEGURANÇA: DF: porta aberta facilitou ação de matador

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Ilson Gomes

O ex-zelador Leonardo Campos Alves, 44, assassino confesso do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, de sua mulher e da emregada, contou que nem precisou forçar a porta de serviço do apartamento das vítimas na 113 Sul, em Brasília, porque a encontrou aberta. A informação é do diretor-geral da Polícia Civil do DF, delegado Pedro Cardoso, que participou do interrogatório do criminoso, preso no interior de Minas Gerais. O assassino chegou a dizer que "é comum" as empregadas manterem as portas de serviço abertas. Após matar Villela e a empregada, o bandido esperou a chegada da dona da casa, dra. Maria Villela, de quem subtraiu algum dinheiro que ela trazia na bolsa e depois a obrigou a abrir cofre e gavetas onde guardava jóias e os dólares. Em nenhum momento o assassino tocou em nada, o que explica a ausência de impressões digitais na cena do crime. Depois disso, matou-a também, temendo vir a ser reconhecido por ela. O criminoso disse que levou mais ou menos uma hora no interior do apartamento e sua descrição da posição dos corpos é compatível com a perícia realizada no local.
Bandido se sentiu 'humilhado'- O diretor-geral da Polícia Civil saiu do depoimento do bandido com a impressão de que não há arrependimento em suas palavras. Cardoso revelou sua convicção de que se trata de crime de latrocínio (morte seguida de roubo), mas disse que também que o assassino contou haver se sentido "humilhado" por Villela, quando pediu emprego a ele e teve como resposta a sugestão de procurar o síndico do prédio. Leonardo Alves havia sido demitido do condomínio em razão de vários problemas, inclusive sumiço de dinheiro. O delegado acha que o criminoso falará aos jornalistas de Brasília, onde chegará nesta quarta-feira, como já o fez à imprensa de Montes Claros (MG). Leonardo foi preso segunda-feira (15) por agentes da 8ª DP na cidade de Montalvânia (MG), a 640km de Brasília, e apontou que Paulo Mota Cardoso, 23, como seu comparsa. Paulo deve ser conduzido a Brasília até o final desta semana. Os policiais também localizaram o joalheiro que comprou as joias subtraídas do local do crime. Ele também confessou a receptação.

ARTIGO: Leão mais faminto em 2011

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Correção na tabela do IR chega ao fim, mas defasagem ainda faz contribuinte pagar até 800% mais

Por Martha Beck

Depois de quatro anos de correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o benefício chegou ao fim. Termina este ano o compromisso do governo de repor parte das perdas provocadas pela inflação na renda dos trabalhadores que precisam acertar as contas com o Leão.
O Ministério da Fazenda, no entanto, já espera pressão para que o benefício seja prorrogado pois, mesmo diante de uma reposição entre 2007 e 2010, a defasagem da tabela ainda está em nada menos de 64,1% frente a 1995, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Essa defasagem faz com que o contribuinte pague até 800% a mais de imposto do que pagaria caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida desde 1995, calcula o Sindifisco. E, se a tabela não for corrigida em 2011, o IR a pagar será ainda maior.
A correção da tabela do Imposto de Renda será discutida pela equipe de transição e tem como apelo a formação de uma agenda positiva para a presidente eleita Dilma Rousseff em seu primeiro ano de mandato.
Segundo os técnicos da área econômica, um novo benefício não está descartado, mas ainda precisa ser amadurecido, pois representa uma renúncia de receitas num momento em que se discute ajuste fiscal e em que os gastos estão elevados.
Quando aceitou corrigir a tabela em 4,5% ao ano entre 2007 e 2010, o governo abriu mão de R$ 5,7 bilhões. Além disso, foram criadas em 2008 duas novas alíquotas para as pessoas físicas (7,5% e 22,5%), o que também representou uma perda de arrecadação de R$ 5 bilhões.

ARTIGO: O desafio dos tucanos

Do blog do NOBLAT
Deu no Correio Braziliense

Por Marcos Coimbra, sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi

As eleições mal acabaram e são visíveis as feridas deixadas pela candidatura Serra no conjunto das oposições. Ela foi ruim para todas e, em especial, para seu partido. O PSDB foi afetado de várias maneiras.
Depois de uma derrota, é natural que os partidos levem tempo para se recuperar. Salvo, no entanto, quando são acachapantes, não é raro que elas os façam até crescer, ao revigorar o espírito de corpo de seus integrantes e fortalecer a militância. Vencer é bom, mas costuma conduzir ao comodismo e às brigas internas pelo poder. Perder, às vezes, lhes enrijece o ânimo.
Não é isso que estamos vendo na oposição. Pelo contrário, ela sai da eleição presidencial mais dividida, menos orgânica e mais enredada nos problemas que ela própria criou ao longo do ano.
Seria fácil atribuir ao ex-candidato a responsabilidade por tudo que aconteceu. Em parte, é correto cobrar dele o modo como se comportou, as escolhas de estratégia e tática, o discurso adotado. Afinal, com o centralismo e a indiferença à opinião de seus companheiros que caracterizaram a campanha Serra, só ele pode ser culpado por seus equívocos.
Mas de uma coisa não se pode incriminar José Serra: a opção por seu nome. Por mais que tivesse meios para influenciar seus correligionários, por mais que pudesse fazer com que um ou outro dos partidos da oposição o apoiassem, a decisão de torná-lo candidato não foi dele. Ou seja: o grande erro das oposições este ano foi da direção dos partidos e não seu.
Em retrospecto, é difícil entender porque houve tanta incompetência na condução do processo de escolha do nome que as oposições apresentariam.
Que Serra desejava a indicação era evidente, pois ele nunca escondeu que seu único propósito na vida (política) era chegar à Presidência. Daí, no entanto, nada deveria decorrer para o cálculo das oposições. Era no conjunto das forças oposicionistas, políticas e na sociedade, que as lideranças deveriam ter pensado, e não nas preferências e nos projetos pessoais do ex-governador. O fato de ele querer ser candidato (e ter amigos na imprensa que o defendiam) era apenas um argumento em seu favor, que não deveria ser conclusivo.
Não há lugar melhor para ver as sequelas da candidatura Serra que em São Paulo. Lá, a transição entre os governos Serra/Goldman e Alckmin acontece sob o signo de profundas discordâncias, parecidas com as que presenciamos quando os dois estavam em lugares inversos.
Quem semeia ventos, colhe tempestades. Quando assumiu o governo do estado em 2007, Serra foi tudo, menos elegante em relação a seu antecessor. Alckmin teve que ouvir, calado, as críticas de Serra à sua gestão, ainda que contasse com a aprovação de mais de 80% da opinião pública.
Agora, Alckmin devolve a fatura, na mesma moeda. O serrismo e os serristas estão indo embora e sendo substituídos por quem sempre esteve do lado do governador eleito. A turma e as ideias de Serra (que nunca contaram com respaldo popular comparável ao de Alckmin) tiveram vida curta.
Foi inútil a tentativa de atrair o futuro governador, dando-lhe, em 2009, um cargo simbólico (e secundário) no governo estadual. Embora os jornalistas tucanos achassem que Serra havia feito uma manobra de mestre, sua desconsideração não fora esquecida por Alckmin. Um dia, ele apresentaria a conta. É o que está fazendo.
Serra exibe essa mesma força desagregadora no plano nacional. Assim como não conseguiu unificar o PSDB paulista, sua atuação atrapalha a rearticulação nacional indispensável às oposições. Oferecer-se para dirigir o PSDB e se colocar como pré-candidato, desde já, à sucessão de Dilma, só serve para paralisar o partido, no momento em que precisa romper com o passado e (re)adquirir rosto contemporâneo.
Mas a pior sequela da candidatura Serra está em seus efeitos na sociedade. Ele e seus simpatizantes na grande imprensa estimularam um nível de animosidade e beligerância entre as pessoas que não cedeu depois da eleição, apesar dos gestos de conciliação da presidente eleita. A mão que ela estendeu permaneceu no ar, pois ele se recusou a aceitá-la.
Não é pequeno o trabalho que as novas lideranças da oposição têm pela frente. A primeira tarefa é acabar com a herança de Serra.

Deloitte maquiou rombo no banco de Silvio Santos

Da FOLHA.COM
DE SÃO PAULO
A Deloitte mandou na última semana para o banco PanAmericano e para o Banco Central o balanço do terceiro trimestre da instituição financeira de Silvio Santos como se ela não tivesse um rombo de R$ 2,5 bilhões -- R$ 2,1 bilhões são do banco e R$ 400 milhões da área de cartão de crédito --, informa Mario Cesar Carvalho, em reportagem na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do UOL e do jornal).
A Folha apurou que o buraco seria tratado numa nota técnica da demonstração financeira, recurso usado normalmente para explicar metodologia ou eventos menores no período analisado pelo balanço --de julho a setembro deste ano.
Executivos que integram a nova diretoria e o novo conselho de administração do PanAmericano se recusaram a assinar o balanço porque seria o endosso da fraude, na interpretação deles.
O buraco foi descoberto pela fiscalização do Banco Central em agosto, mas a Deloitte só ficou sabendo do problema no mesmo dia em que o PanAmericano fez um comunicado ao mercado -no último dia 7.
A Deloitte é a maior empresa de auditoria do mundo e não apontou os problemas que o PanAmericano tinha ao auditar o balanço de 2009.
Silvio Santos já anunciou que vai processar a Deloitte por conta da aparente omissão na análise do balanço.

POLÍTICA: Governo define data para leilão do trem-bala

Da FOLHA.COM
DIMMI AMORA / NATUZA NERY, de BRASÍLIA

A reunião entre a presidente eleita, Dilma Roussef, e integrantes da Casa Civil e do setor de transporte do governo ontem selou a data do leilão do trem-bala que ligará Campinas-São Paulo-Rio de Janeiro. Ele vai acontecer em 29 de novembro por decisão de Dilma.
Havia pedidos dos empresários para que a data fosse adiada e, por isso, houve o encontro ontem entre a presidente eleita e os integrantes do governo responsáveis pelo leilão.
Houve, segundo alegações dos interessados, atrasos do governo na divulgação das regras devido ao processo eleitoral, o que teria atrapalhado a tomada de decisão das empresas e o fechamento dos estudos que garantam a viabilidade do projeto.
Mesmo com as reclamações a decisão foi por manter a data prevista no edital. As propostas serão entregues dia 29 e o vencedor será conhecido 18 dias depois.
A obra, que tem um custo estimado de R$ 33,1 bilhões, despertou o interesse de Coreia do Sul, China, Japão, Alemanha, França e Espanha.
RECURSOS
O governo publicou medida provisória para garantir recursos de até R$ 20 bilhões para o financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) ao projeto.
A Medida Provisória 511 incluiu uma cláusula que permite que a União cubra um montante de até R$ 5 bilhões caso a receita do projeto se mostre inferior ao previsto nos primeiros dez anos de operação. A medida busca garantir o interesse de investidores estrangeiros no projeto.
O BNDES tem conversado com investidores japoneses, coreanos, chineses, espanhóis, alemães e franceses. O valor máximo da tarifa será de R$ 199 para o trecho entre Rio e São Paulo. A viagem terá duração de 1 hora e 30 minutos. O trem-bala terá uma extensão de 511 km.
AÇÃO
O PPS, partido da base da oposição, entrou no último dia 10 com uma
ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 511, que deu garantia recursos e subsídio para o empréstimo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) ao trem-bala.
O partido alega que o assunto não tem urgência para ser uma MP, além de tratar de questão orçamentário e fiscal, o que é proibido pela Constituição, segundo o partido.
A ação foi proposta pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) e assinada pelo deputado eleito e presidente do partido Roberto Freire. De acordo com nota do PPS, a MP está garantindo recursos públicos para o projeto ao assumir em caso de calote dos empresários o pagamento de parte dos juros do projeto até o limite de R$ 5 bilhões.

ECONOMIA: PAC2: Investimentos de R$ 824 milhões na Bahia

Do BAHIA NOTÍCIAS
A segunda versão do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC-2, contempla 83 projetos baianos, que somados representam um investimento do Governo Federal na Bahia de R$ 824 milhões. Em todo o país, serão R$17 bilhões para 1.260 obras e projetos. No estado, as obras serão executadas em 24 municípios que possuem mais de 70 mil habitantes. Além disso, outras 97 cidades com menos de 70 mil habitantes foram pré-selecionadas para o PAC-2, mas ainda passarão por outra rodada de avaliação para que se defina se serão contempladas. O saneamento básico e a urbanização das cidades é o foco dessa segunda versão do PAC. Com apenas a quarta maior população entre os municípios baianos (225 mil habitantes), Camaçari é que mais receberá recursos: R$ 196 milhões, 23,8% do total. Depois vem Salvador, com R$ 190 milhões, e Feira de Santana, com R$ 90 milhões. Obras como a Ferrovia Oeste-Leste a Ponte Salvador-Itaparica estão fora do PAC-2, mas podem ser incluídas. Informações do A Tarde.

GESTÃO: Estudos sobre a ponte são adiados novamente

Do BAHIA NOTÍCIAS
O governo do Estado prorrogou, pela segunda vez, o prazo de entrega dos estudos de viabilidade econômica, ambiental e jurídica do chamado Sistema Viário Oeste. O projeto viário contempla a construção da ponte Salvador-Itaparica, a duplicação da Ponte do Funil, a duplicação da BA-001 da ilha até Nazaré e da BA-046, de Nazaré a Santo Antônio de Jesus. O adiamento, solicitado pelos consórcios que realizam os estudos de “manifestação de interesse” pela obra, teve como justificativa a complexidade dos estudos. Agora, as empresas Planos Engenharia e Serveng-Civilsan S.A., e o consórcio formado pela Odebrecht, OAS e Camargo Corrêa, têm até o dia 10 de dezembro para entregar suas versões do projeto – o prazo anterior vencia nesta quinta (18). Após receber as propostas, o governo formará um grupo de trabalho para analisá-las.

SEGURANÇA: O segundo feriadão mais trágico – 142 mortos nas estradas

Do POLÍTICA LIVRE
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço de acidentes nas estradas federais do país. Ao todo, 142 pessoas morreram no feriado prolongado da Proclamação da República, entre a meia-noite de sexta-feira e a meia-noite desta segunda. Segundo a PRF, foram registrados 2.525 acidentes, num total de 1.486 pessoas feridas. Trata-se do segundo feriado mais violento do ano nas estradas federais brasileiras, atrás apenas do feriado de Carnaval quando 143 pessoas morreram. (O Globo)

DIREITO: STJ - MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial em investigação prévia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o fisco pode requisitar quebra de sigilo fiscal e bancário sem intermediação judicial e, recentemente, estendeu este entendimento às requisições feitas pelo Ministério Público, uma vez que suas atribuições constitucionais visam ao bem comum. A orientação é da Segunda Turma, que atendeu a recurso em mandado de segurança do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
A decisão determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) examine o mérito do pedido do MPGO envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a Primeira Seção do STJ tem reiteradamente reconhecido que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial, no sentido de conferir natureza administrativa ao pedido. Como a atuação do MP é pautada no interesse público, assim com a do fisco, o ministro esclareceu que o órgão nem mesmo precisaria de autorização judicial para requisitar a quebra de sigilo em investigação pré-processual, como na hipótese. Portanto, o tribunal estadual deve analisar a questão, concluiu.
A ação
Inicialmente, o MP estadual solicitou, em razão de procedimento administrativo de investigação do órgão, a quebra do sigilo bancário da empresa. O juiz de primeiro grau negou o pedido. O MP, então, ingressou com um mandado de segurança no TJGO, visando obter a quebra do sigilo das transações bancárias, sob a alegação de que “a violação do sigilo bancário não pode ser tida como direito absoluto, pois há preponderância do interesse público na espécie”, evidenciada por supostas práticas que teriam lesado o erário goiano. Entretanto, o TJGO não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o meio de impugnar a sentença de primeiro grau seria o agravo de instrumento, e não o mandado de segurança.
Inconformado com a decisão desfavorável, o MP estadual recorreu ao STJ. Alegou que a sentença que não concedeu a quebra de sigilo bancário em investigação pré-processual possui natureza administrativa, “pois servirá de apoio a eventual ajuizamento de ação civil pública. Portanto, não cabe interposição de agravo de instrumento contra a decisão denegatória”.
Caráter administrativo
Para o ministro Herman Benjamin, o pedido do MP goiano é pertinente, em parte. “De fato, em se tratando de procedimento prévio e investigativo no âmbito do Ministério Público, a decisão do juízo de primeiro grau, que negou o requerimento administrativo de quebra de sigilo bancário, não possui caráter jurisdicional, não havendo falar em recorribilidade por meio de agravo de instrumento”, afirmou.
O ministro explicou que a decisão atacada detém natureza administrativa, apesar de o órgão prolator (aquele que proferiu a decisão) pertencer ao Poder Judiciário. “Em contrapartida, não se ignora a jurisprudência desta Corte Superior que entende caber agravo de instrumento (e não mandado de segurança) contra decisão judicial que indefere o pedido de quebra de sigilo”, disse.
Porém, o relator ressaltou que o TJGO, ao analisar a questão, não teria feito a necessária distinção do caso em questão, seguindo apenas a jurisprudência corrente. A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de “pedido administrativo-judicial de quebra de sigilo bancário, fiscal e creditício”. “Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes”, explicou o ministro.
Desse modo, a Turma deu provimento parcial ao recurso do MP goiano, para determinar, tão somente, que o TJGO julgue o mérito do mandado de segurança. A decisão foi unânime.

DIREITO: TRF1- Justiça Federal de Guanambi condena ex-prefeita daquele município por improbidade administrativa

A Justiça Federal de Guanambi condenou a ex-prefeita daquele município por improbidade administrativa. A sentença foi proferida no último mês de outubro pelo juiz federal Marcelo Motta de Oliveira contra a ex-gestora pública nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa n.° 2006.33.09.000920-1, movida pelo Ministério Público Federal.
A ré foi condenada, pela sentença, às penas cominadas nos inciso II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429/92, ao ressarcimento integral dos danos, conforme calculado pelo TCU, no valor de R$ 450.246,53, relativo a 23 de novembro de 2000, e R$ 94.362,36, relativo a 6 de junho de 2001, a serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de R$ 200.000,00; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos; além de pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, e dez por cento do valor da condenação, pro rata.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a prefeita firmara com o Ministério da Previdência Social convênio no valor de R$ 66.645,00, para a reforma de creches municipais, e também com a Funasa, no valor de R$ 324.035,64, destinado à construção de 490 módulos sanitários no Povoado de Morrinho, visando ao controle da esquistossomose.
Na denúncia, o autor aponta que o TCU constatou que apenas 187 unidades foram efetivamente construídas, concluindo pelo desvio de metas estabelecidas, tendo em vista a realização de reformas e não construção de 41 instalações sanitárias, omitindo-se do dever legal de prestar contas de bens e valores públicos por ela administrados.
No entender do magistrado, as declarações da ex-gestora demonstram “completa confissão de que não houve prestação de contas dos convênios, no momento adequado; não houve correta aplicação dos recursos, que foram, inclusive, malversados mediante o pagamento antecipado por obra que não foi executada em sua totalidade; e não houve, também, ressarcimento pelos danos verificados”.
O juiz chama a atenção na sua sentença para “o grau de desorganização e despreparo na gestão dos recursos, aparentemente feita com grande dose de voluntarismo até certo ponto ingênuo. Infelizmente, porém, do ponto de vista técnico, boas intenções e ingenuidade não podem ser presumidas e não eximem o Administrador Público de responsabilidades pelos atos de gestão praticados, comissiva ou omissivamente, de forma dolosa e em desconformidade com a lei”.
O magistrado aponta que as sanções da Lei de Improbidade Administrativa deverão ser fixadas nos limites máximos, dada a gravidade da conduta e de seus efeitos; eis que, dentre os munícipes atingidos pela falta de prestação de contas, estão as crianças usuárias de creches situadas em bairro da periferia daquela cidade; bem como os moradores do Distrito de Morrinhos, afetados por doença endêmica grave, mas de prevenção singela, para a qual o Município recebeu recursos na gestão da Ré, que os utilizou de forma nefasta, como já exposto, inclusive propiciando à construtora receber antecipadamente por obra que acabou por não realizar.
2006.33.09.000920-1/BA

DIREITO: TRF1 - Proprietária de imóvel é responsável por manutenção

A 5.ª Turma negou pedido à proprietária de imóvel, que se encontra em mau estado de conservação, para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) se responsabilize pela realização das obras de recuperação.
O IPHAN entrou com ação contra proprietária de imóvel fora de conservação, objetivando que a proprietária promova a demolição das paredes do pavimento superior, o escoramento das paredes das fachadas laterais, o escoramento e a consolidação da principal, que deverá ser preservada, bem como a cobertura provisória das fachadas, a fim de conter as ações do intemperismo, na forma do contido no Parecer Técnico n.º 415/03 do IPHAN, para evitar que venham a desabar partes do prédio.
Em sentença de 1.º grau, a ré foi condenada na obrigação de adotar as providências necessárias à realização das obras emergenciais.
A proprietária do imóvel apelou ao TRF, alegando que cumpriu com a obrigação legal de comunicar ao IPHAN a ocorrência de um incêndio no imóvel e que requereu a intervenção da autarquia federal por não dispor de condições econômicas para a realização de obras de conservação ou reparação, mesmo de menor orçamento. Ao final, requer que se reconheça a responsabilidade solidária do instituto pela realização das obras.
Com base na decisão do 1.º grau de jurisdição, o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, explicou que a proprietária infringiu o comando do art. 19 do Decreto-Lei n.º 25/37, que impõe uma obrigação ao proprietário do bem tombado, de não pôr em risco a segurança, a saúde e o sossego dos vizinhos nem comprometer, de forma irremediável, o patrimônio de interesse da coletividade, em razão do mau estado de conservação. A dona do imóvel fez constantes omissões de todos os orçamentos apresentados e não conseguiu comprovar sua total impossibilidade econômico-financeira para custear as obras de manutenção e restauração do imóvel tombado de sua propriedade, tendo assim que dar cumprimento à determinação da Codesal e do IPHAN. Além disso, as provas dos autos confirmam a capacidade econômico-financeira da apelante para a conservação do imóvel e para as medidas urgentes.
O magistrado constatou ainda que há falta de vontade de agir da proprietária, seja para a conservação do patrimônio ou para a adoção das medidas urgentes sob sua responsabilidade, como dona do imóvel.
AP 200433000183400

terça-feira, 16 de novembro de 2010

GERAL: Promotores estariam envolvidos no mensalão

Do blog do NOBLAT

DIREITO: TSE nega registro do senador eleito Marcelo Miranda

Do blog do NOBLAT
Ex-governador cassado do Tocantins foi eleito para o Senado. MP questionou candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Leia mais em TSE nega registro do senador eleito Marcelo Miranda

DIREITO: Caso Celso Daniel: esquema abastecia Caixa 2 do PT

Do blog do NOBLAT
Sérgio Roxo, O Globo

O promotor Francisco Cembranelli pretende expor ao júri popular que julgará na quinta-feira o réu Marcos Roberto Bispo dos Santos, o Marquinhos, que o então prefeito de Santo André Celso Daniel foi assassinato para manutenção de um esquema de corrupção que destinava recursos para o caixa de campanha do Partido dos Trabalhadores e para contas pessoas.
- Havia uma desvio para caixa de campanha e também para contas pessoais. A administração toda era do Partido os Trabalhadores - disse Cembranelli, que foi designado para participar do júri pela Procuradoria-Geral de Justiça. O promotor ganhou notoriedade depois de conseguir este ano a condenação do casal Nardoni pelo morte da menina Isabella.
Leia mais em
Caso Celso Daniel: promotor vai dizer a jurados que esquema abastecia caixa do PT

FRASE DO (PARA O) DIA

"Se o povo é analfabeto, só ignorantes estarão em termos de o governar. Nação de analfabetos, governo de analfabetos."

Rui Barbosa

POLÍTICA: PMDB isola PT e forma 'megabloco' na Câmara

Do blog do NOBLAT

De Maria Clara Cabral, da Folha.com

PMDB, PR, PP, PTB e PSC fecharam um compromisso na Câmara para a formação de um bloco partidário de atuação conjunta para a próxima legislatura.
Segundo as lideranças desses cinco partidos, o novo bloco ficará com 202 deputados. O PT, principal aliado do PMDB, não ainda não foi procurado para se juntar ao grupo parlamentar.
Na semana passada, a Folha revelou que as siglas selaram um pacto para que nenhum "avance" sobre o território do outro na montagem do ministério de Dilma Rousseff (PT).
Além disso, a estratégia, liderada pelo líder Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é isolar os petistas e ganhar força na corrida pela presidência da Câmara no ano que vem.
"Vamos atuar sempre em conjunto, para ajudar a Dilma. Vamos estar sempre alinhados aqui [na Câmara] e fora", disse Henrique Eduardo Alves, que é candidato à presidência da Casa.
Além dele, o PT também quer a vaga. Pela legenda, são candidatos Cândido Vaccarezza (SP), Marco Maia (RS), João Paulo Cunha (SP) e Arindo Chinaglia (SP).
O deputado peemedebista negou que a formação do bloco na Câmara seja uma ofensiva contra o PT. "Não é uma atitude de confronto nem de conflito. Vamos esperar o que o PT vai fazer.
Esse é apenas o primeiro passo. Poderemos dar o segundo [junto com eles]", disse. "O nosso objetivo sempre é o entendimento", completou.
Além da briga na Câmara, há um conflito sobre o ingresso do Senado no acordo entre os dois partidos. O PT quer incluir o Senado, o PMDB não.
No âmbito da montagem do governo, os partidos querem manter as suas atuais fatias nos ministério. O PT é contra e quer ganhar mais espaço.

MERCADO FINANCEIRO: Dólar vai a R$ 1,74 e atinge maior valor desde setembro

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
A cotação do dólar comercial fechou em alta de 0,93% nesta terça-feira (16), a R$ 1,74. Com isso, a moeda norte-americana atingiu o maior valor desde o dia 1º de setembro, quando era negociada a R$ 1,747.
No mês, o dólar ganha 2,17%. No ano, porém, ainda perde 0,17%.
O Banco Central (BC) fez um leilão de compra de dólar ao longo do dia. O valor aceito foi de R$ 1,74.
"Essa alta do dólar tem motivos particularmente externos. Os problemas de dívida na Irlanda e de inflação na China estão preocupando os mercados, que correm para ativos mais seguros", disse à Reuters Reinaldo Bonfim, diretor da Pionner Corretora.
As Bolsas de valores globais e as commodities sofriam consideráveis perdas nesta sessão, numa onda de aversão a risco em meio a temores de que a Irlanda não consiga pagar suas dívidas.
Apesar dos problemas que vêm afetando as finanças do país, Dublin nega a necessidade de um socorro emergencial, mas, segundo o Wall Street Journal, autoridades europeias avaliam um pacote entre 80 bilhões e 100 bilhões de euros.
Em discurso ao Parlamento nesta sessão, o premiê irlandês, Brian Cowen, disse que a União Europeia e a Irlanda devem encontrar uma solução confiável para a crise de dívida, que tem levado os custos de empréstimos por Dublin às máximas recordes desde a criação do euro.
Não bastassem os problemas na Europa, a China também não deu trégua aos investidores. Pequim anunciou que vai efetuar controle sobre preços de alimentos e combater especulações nas commodities agrícolas, numa tentativa de frear a inflação.
A medida sugere que o país pode estar prestes a adotar um novo aperto monetário, o que reduziria o apetite por matérias-primas, principal produto da pauta de exportações brasileira.
Os analistas do HSBC lembraram que o real vem demonstrando um desempenho mais fraco nas últimas sessões, citando que pesadas posições vendidas em dólar tornaram as cotações mais vulneráveis à correção.
Desde 4 de novembro, último dia em que o dólar caiu, os investidores estrangeiros reduziram em 27% suas apostas na valorização do real, diminuindo a posição vendida em dólares a US$ 11,776 bilhões nos mercados futuro e de cupom cambial (DDI) da BM&FBovespa.
"Mas o real também tem sofrido por ameaças de intervenção. Investidores permanecem nervosos e não inclinados a voltar para a moeda, sabendo do risco de mais medidas de controle de capital", disseram em relatório.
O operador de uma corretora em São Paulo, que pediu anonimato, notou ordens de "stop loss" quando a cotação alcançou R$ 1,735.
(Com informações de Reuters)

POLÍTICA: Bancada do PT se reúne para discutir sucessão da AL-BA

Do POLÍTICA HOJE

A bancada do PT na Assembleia Legislativa volta a se reunir nesta terça-feira (16) para discutir e definir estratégias referentes à eleição para o cargo de presidente da Casa. O objetivo é buscar mais participação na disputa à Presidência para os petista serem também protagonistas do processo. Na reunião realizada na semana passada, o governador Jaques Wagner (PT) procurou acalmar ânimos, mas aceitou discutir alternativas que o PT lançar.
Desse vez o governador estará ausente, pois continua em Auckland, Nova Zelândia, onde mantém diálogos para buscar investimentos para o Estado e fortalecer relação comercial da Bahia com o país. Ele retorna à capital baiana na quinta-feira (18).
A maioria dos deputados, no entanto, são simpatizantes à permanência de Marcelo Nilo (PDT), que pode ir para o terceiro mandato. Outros parlamentares devem investir na possibilidade de o PT lançar nome próprio, em detrimento da candidatura do atual presidente.

GREVE: Servidores do Judiciário iniciam greve por tempo indeterminado nesta quarta

Do POLÍTICA LIVRE

Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiças Federal e Militar da União na Bahia iniciam nesta quarta-feira, 17, greve por tempo indeterminado em todo o Estado. A categoria reivindica a aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS) e a reprovação do PL 549/09, que congela gastos e investimentos no setor público por dez anos, sem investir em Saúde, Educação, Justiça e sem a realização de concursos públicos. De acordo com o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA), Rogério Fagundes, o governo ainda não convocou os trabalhadores para uma tentativa de negociação. “O governo continua o desrespeito com a categoria e não se pronuncia sobre o assunto”, afirma. Ainda segundo Fagundes, durante os dias de greve serão realizadas escalas com 30% dos servidores, obrigados por lei a trabalhar, para manter o atendimento dos serviços essenciais como liberação de mandados de segurança e habeas corpus. (A Tarde)

DIREITO: STJ - Banco deve R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro por protesto indevido de R$ 1.600

Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não foram demonstrados impedimentos “excepcionais” a justificar a resistência do banco em cumprir a ordem judicial. “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir ordem judicial”, assinalou a ministra.
Ela esclareceu que a redução do valor da multa produziria um efeito perigoso. Indicaria às partes e aos jurisdicionados em geral que as multas fixadas para cumprimento de obrigações não são sérias. Levaria a crer, segundo a ministra, que, caso o valor da multa se torne alto no futuro, o inadimplente poderá contar com a complacência do Poder Judiciário. Por fim, ressaltou que o tamanho da multa demonstra a resistência do banco em descumprir ordens judiciais.
A ação
Inicialmente, o cliente ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira, em razão de um protesto indevido de título no valor de R$ 1.630,00. Na ocasião, o Unibanco também incluiu o nome do suposto inadimplente nos cadastros restritivos de crédito.
No decorrer do processo, o juiz condenou o banco ao pagamento de vinte salários-mínimos por danos morais. Na mesma sentença, o julgador disponibilizou ao cliente um ofício pelo qual ele mesmo poderia solicitar as baixas dos apontamentos discutidos na ação. O cliente, por sua vez, alegando pobreza e argumentando os altos custos para tal providência, solicitou que fosse determinado ao banco que solucionasse o problema.
O juiz determinou que o banco providenciasse a retirada das restrições impostas ao cliente. Para o cumprimento da determinação, foi fixada, inicialmente, uma multa de um salário- mínimo por dia de descumprimento. Essa multa foi majorada posteriormente para o valor de R$ 350,00.
Sobreveio, no entanto, a primeira ação de execução contra o Unibanco pelo descumprimento da ordem judicial, sendo imposta, desta vez, multa de R$ 27.016,00 à instituição financeira. Somente após o juiz majorar a multa para R$ 1.000 por dia de ordem descumprida foi que o banco retirou, dias depois, os dados do cliente dos cadastros restritivos.
Uma segunda ação de execução contra o banco foi ajuizada no intuito de receber a multa devida pelo período no qual a primeira execução não abrangeu, entre julho de 2004 a agosto de 2005. O valor do débito já chegava à quantia de R$ 121.873,55, na data do ajuizamento. O banco opôs embargos à execução, que foram acatados pelo juiz. A sentença se fundamentou no fato de que o cliente parecia se interessar mais no recebimento da multa do que no cancelamento do protesto, já que poderia ter retirado o ofício pelo qual resolveria a pendência.
Inconformado, o cliente apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para manter a multa aplicada pelo não cumprimento da decisão judicial. O tribunal mineiro, por sua vez, atendeu ao pedido, pois a retirada da multa prestigiaria quem não cumpre suas obrigações e não acata ordens do Poder Judiciário.
O recurso especial interposto pelo Unibanco ao STJ buscava avaliar se havia exageros na multa imposta pelo descumprimento de ordem judicial, que somada ao valor do dano moral chega a 150.000,00.

DIREITO: STJ - Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.
Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.
A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.
Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)
Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.
Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)
Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.
No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.
Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.
Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.
O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.
Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.
Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.
Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)
Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.
Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.
Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.
Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.
De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)
Juros e correção
Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.
A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.
Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.
Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)
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