sexta-feira, 24 de novembro de 2017

ECONOMIA: Após cinco quedas seguidas, dólar sobe a R$ 3,23; Bolsa cai

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO / RENNAN SETTI

Algumas ações do varejo saltam com Black Friday

- Reprodução

SÃO PAULO e RIO - Após cinco pregões consecutivos em queda, o dólar comercial fechou em alta de 0,34% nesta sexta-feira, cotada a R$ 3,233 para venda. Na semana, porém, o dólar caiu 0,94%. Já o Ibovespa, principal índice de ações do mercado brasileiro, registrou recuo de 0,44%, aos 74.157 pontos. As ações brasileiras operaram na contramão dos mercados externos, com os índices americanos S&P 500 e Nasdaq batendo novos recordes em dia de Black Friday e de alta do petróleo, apesar do fraco volume. Por aqui, as dúvidas sobre o andamento da reforma da Previdência pesam negativamente.
O dólar também vai na contramão do movimento externo. O “dollar index”, que mede o comportamento da divisa americana frente a uma cesta de dez moedas, tem queda de 0,55%.
— Ontem tivemos o feriado de Ação de Graças nos EUA, e hoje é Black Friday, então há menos fôlego nos pregões. Aqui, o que mexe com o mercado é esse “vai, não vai, na reforma da Previdência”. Toda notícia que chega até nós é de que não existem votos suficientes para votar a proposta. Então, enquanto não houver uma definição, o mercado vai continuar volátil — afirmou Pedro Galdi, analista da Magliano.
Entre as ações mais negociadas, as preferenciais (PNs, sem direito a voto) da Petrobras registram queda de 0,55%, cotadas a R$ 16,10, e as ordinárias (ONs, com direito a voto) caíram 0,54%, a R$ 16,55. No caso da Vale, a alta foi de 1,67% nas ONs. O minério de ferro subiu 0,37% no porto de Qingdao, a US$ 67,94 a tonelada.
Por outro lados, os bancos operam em terreno negativo. As preferenciais do Itaú Unibanco e do Bradesco caíram, respectivamente, 0,93% e 0,88%. O Banco Central divulgou hoje os dados de crédito, que indicou que a inadimplência total do setor ficou estável.
Os investidores seguem ainda atentos ao desenrolar das discussões para a votação da reforma da Previdência. O governo precisa garantir 308 votos de deputados, em dois turnos, para que as mudanças nas regras da aposentadoria sejam alteradas.
Algumas ações ligadas ao varejo fecharam em forte alta com o movimento de Black Friday. As ações da Marisa disparam 9,35%, enquanto a Magazine Luiza saltaram 4,66%. Já as ações da Via Varejo registraram valorização de 3,18%,
— Há a percepção de que a Black Friday não está sendo o fracasso que muita gente esperava, o que também é uma boa prévia para o Natal — disse Pablo Spyer, da corretora Mirae.
Mas algumas ações do setor caíram, como a das Lojas Renner , que recuaram 0,57%, e a da B2W, que tem perda de 1,02%.
No exterior, os principais indicadores fecharam em alta. Nos EUA, o Dow Jones subiu 0,14%, enquanto o S&P 500 e o Nasdaq subiram, respectivamente, 0,21% e 0,32%, batendo novo recorde. Já na Europa, o DAX, de Frankfurt, teve alta de 0,32% e o CAC 40, da Bolsa de Paris, subiu 0,20%. Apenas o FTSE 100, de Londres, teve ligeira variação negativa, de 0,1%.

MUNDO: 'NYT': advogados de ex-assessor rompem com Trump em indício de acordo

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POR O GLOBO

Flynn estaria colaborando com investigação sobre Rússia, de acordo com fontes

Michael Flynn, ex-conselheiro de Segurança Nacional da Casa Branca, chega numa entrevista coletiva em Washington- Carlos Barria / REUTERS

WASHINGTON - Os advogados do ex-assessor de Segurança Nacional americano comunicaram à equipe legal do presidente Donald Trump que já não podem discutir a investigação sobre a influência russa nas eleições, informou o "New York Times" na noite desta quinta-feira. Segundo o jornal, que atribuiu a informação a quatro fontes não identificadas, isso seria um indício de que Michael Flynn estaria cooperando com a investigação do promotor especial Robert Muller.
Flynn é uma figura central na investigação que tenta descobrir se a Rússia atuou para beneficiar Trump na campanha presidencial de 2016 - acusação que Moscou nega.
Segundo o jornal, os advogados de Flynn vinham compartilhando informações com a equipe de Trump. A mudança recente no comportamento seria um indício de estariam cooperando ou ao menos negociando um acordo com os investigadores.
Flynn trabalhou por 24 dias como assessor de Segurança Nacional, mas foi removido do cargo despois que se descobriu que mentira ao vice-presidente Mike Pence sobre seus contatos com um diplomata russo.

LAVA-JATO: Dodge pede ao Supremo condenação de Gleisi e reparação de R$ 4 milhões

FOLHA.COM.
REYNALDO TUROLLO JR., DE BRASÍLIA

Franklin de Freitas - 31.out.10/Folhapress 
O ex-ministro Paulo Bernardo e sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), em 2010

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), de seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e de um empresário pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além do pagamento de R$ 4 milhões como reparação de danos morais e materiais.
Dodge entregou nesta sexta-feira (24) as alegações finais no âmbito de uma ação penal derivada da Operação Lava Jato. Essa é a última etapa do processo, sob relatoria do ministro Edson Fachin, antes da sentença.
Segundo a procuradora-geral, o esquema de corrupção na Petrobras viabilizou R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. O valor, de acordo com a PGR, saiu de empresas que tinham contratos com a estatal e era arrecadado pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa, que se tornou delator.
O dinheiro desviado era repassado ao doleiro Alberto Youssef, que operava o esquema na diretoria de Costa. Youssef, por sua vez, fez o repasse ao empresário Ernesto Kugler Rodrigues, segundo a acusação.
Dodge pediu ao STF que a pena de Gleisi e de Paulo Bernardo seja agravada. "No presente caso, Gleisi Hoffmann e seu marido se cuidam de políticos experientes. Ambos receberam valores em função de cargos que materializam em essência a outorga do povo do Estado do Paraná. Portanto, mais do que a corrupção de um mero agente público, houve corrupções em séries por titulares de cargos dos mais relevantes da República, cuja responsabilidade faz agravar sua culpa na mesma proporção", escreveu.
Os R$ 4 milhões pedidos pela PGR, para serem pagos em conjunto pelos réus, representam o quádruplo do valor da propina, "já que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos (lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira), sendo dificilmente quantificados", justificou Dodge.
OUTRO LADO
A denúncia contra os petistas foi recebida pela Segunda Turma do Supremo em setembro do ano passado. Em agosto deste ano, Gleisi negou as acusações e disse que o processo tem "alto grau de politização".
"Eu neguei o que estão me acusando e pedi para que o Ministério Público mostre quais são as provas de que eu cometi corrupção passiva ou lavagem de dinheiro", disse Gleisi na ocasião, após prestar depoimento.
"Eu não tive contato com Paulo Roberto Costa, nunca tive ascendência na Petrobras, nunca facilitei ou dei condições ou me relacionei com fornecedores da Petrobras para beneficiá-los. Isso teria que estar caracterizado no processo para estarem me acusando como estão", afirmou.
Paulo Bernardo também negou os crimes."Nunca pedi dinheiro ao Paulo Roberto Costa", disse, também em agosto.

DENÚNCIA: Fichas de Cabral e Picciani na cadeia não têm foto, contrariando a regra

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Imagem do ex-governador com roupa de presidiário foi retirada do sistema

A ficha prisional de Sérgio Cabral, com a foto retirada - Reprodução

RIO - As fichas do ex-governador Sérgio Cabral e do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani, no sistema prisional do Rio não têm foto que identifica o detento, o que contraria as regras da própria Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap). No caso de Cabral, fotos dele usando roupa de presidiário chegaram a ser incluídas no sistema de identificação, mas foram retiradas. Hoje, aparece a inscrição "imagem não autorizada". A informação foi noticiada pela TV Globo.
Na semana passada, quando ficaram presos por cerca de 24 horas, Picciani e os também deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, não foram submetidos aos procedimentos habituais a todos os detentos do Rio, como corte de cabelo e outros procedimentos.
Na sexta-feira, a Alerj decidiu revogar a prisão dos três, e um carro oficial do Legislativo foi buscá-los na cadeia. As portas do presídio foram abertas e os deputados liberados mesmo sem uma ordem judicial para isso. Na terça-feira, o Tribunal Regional Federal (TRF-2) determinou que eles voltassem à prisão.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) não respondeu sobre os indícios de regalias aos presos. O atual secretário de Administração Penitenciária do Rio, coronel Erir Ribeiro, é ex-comandante da Policia Militar. Ele foi nomeado para o cargo mais alto da corporação por Sérgio Cabral, quando este ainda era governador, em 2011.

TERROR: Ataque contra mesquita deixa pelo menos 235 mortos no norte do Egito

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

A explosão de uma bomba seguida de um ataque a tiros contra uma mesquita no norte do Egito deixou pelo menos 235 mortos e mais de 125 feridos nesta sexta-feira (24), segundo a agência estatal Mena.
De acordo com a agência de notícias Associated Press, o ataque aconteceu na mesquita de Al-Rawdah em Bir al-Abed, que fica a 70 quilômetros de El Arish, capital do Sinai egípcio e próxima da fronteira do país com Israel e com a Faixa de Gaza.
A imprensa local disse que bombas explodiram dentro da mesquita no fim das orações de sexta-feira. Enquanto as pessoas fugiam, cerca de 40 homens armados que estavam jipes começaram a disparar contra a multidão.
Os canais de TV locais mostraram dezenas de ambulâncias na região para atender as vítimas. Pelo menos 50 veículos levaram alguns dos feridos para hospitais de El Arish.
Segundo o jornal americano "The New York Times", pelo menos um homem-bomba esteve envolvido no ataque.
De acordo com a agência de notícias Reuters, é o ataque mais letal da história moderna do Egito.
A mesquita atacada é do sufismo, uma vertente mística do islamismo que não é aceita por grupos extremistas.
Ninguém ainda assumiu a autoria do ataque, mas nos últimos três anos a região do Sinai tem sido palco de confronto entre as forças de segurança do governo e militantes do Estado Islâmico, que miram especialmente cristãos na região. Centenas de pessoas já morreram nos confrontos.
Horas depois do ataque, as Forças Armadas do Egito começaram a fazer ataques aéreos a locais ligados aos extremistas nas montanhas ao redor de Bir al-Abed.
"As Forças Armadas e a polícia vão vingar nossos mártires e restaurar a segurança e a estabilidade com a maior força", disse o presidente Abdel Fattah el-Sisi na televisão egípcia. "O que está acontecendo é uma tentativa de nos impedir nos nossos esforços na guerra contra o terrorismo, para destruir nossos esforços para parar o terrível plano criminoso que quer destruir o que restou da nossa região."
Os ataques na região começaram depois que o então presidente Mohammed Mursi, da Irmandade Muçulmana, foi destituído do cargo pelos militares em 2013.
O atentado desta sexta acontece um dia antes após o Egito começar um período de testes com de três dias de uma abertura na passagem da fronteira com a Faixa de Gaza.
LUTO
Sisi convocou uma reunião de emergência sobre o ataque e anunciou luto de três dias no país.
O Ministério de Relações Exteriores do Brasil disse em nota estar "consternado" com o caso e expressou condolências com às vítimas. Segundo a pasta, até o momento nenhum brasileiro foi atingido no ataque.
Já o presidente americano Donald Trump chamou o atentado de um "horrível e covarde ataque terrorista". "O mundo não pode tolerar o terrorismo, nos devemos derrotá-lo militarmente e desacreditar a ideologia extremista que forma a base de sua existência", disse ele.
O ministro das Relações Exteriores da França, Jean-Yves Le Drian, também condenou o caso e expressou apoio ao governo egípcio.

LAVA-JATO: Quando os corruptos e corruptores terão seus bens sequestrados?

JB.COM.BR

Artigos no 'La Nación' e no 'NYT' se alinham ao que o 'JB' vem questionando em seus editoriais
Em artigo publicado no La Nación nesta quinta-feira (23), o advogado Alejandro Drucaroff defende que corruptos devolvam aos cofres públicos o dinheiro que roubaram. "É viável, justo e imperioso que devolvam o mal feito os autores de crimes de corrupção, os que receberam e os que pagaram subornos, que se beneficiaram cobrando preços indevidos de todos os cidadãos (quando não os preços por obras ou serviços que nem foram realizados) e aqueles que usaram fundos públicos que tinham que administrar para fins pessoais". O artigo se alinha aos editorias que o JB vem publicando desde o ano passado, cobrando das autoridades que sequestrem os bens dos corruptos e corruptores presos.
No La Nación, o jurista ressalta que há uma reivindicação social poderosa, que parece ainda não estar no radar -- que o Estado recupere as enormes quantias roubadas. "Esta recuperação é fundamental por duas principais razões. Porque tais fundos multimilionários são necessários para atender a obrigações básicas do Estado, como educação, saúde, trabalho e infraestrutura de obras e serviços que precisamos e merecemos. E porque é possível alertar a todos os possíveis participantes de atos corruptos que deve-se enfrentar não só a acusação criminal, mas que devem devolver cada centavo desviado. Esta é a melhor forma de prevenir a corrupção no futuro."
Também nesta semana, reportagem do NYT destacava que o príncipe saudita Mohammed bin Salman e autoridades da Arábia Saudita estão estabelecendo acordos com alguns dos corruptos presos recentemente, pedindo que eles entreguem dinheiro e ativos em troca da liberdade. 

Quando os corruptos e corruptores terão seus bens sequestrados?

Os artigos publicados no La Nación e no NYT vêm ao encontro dos editorias que o JB vem publicando desde o ano passado.Confira:
Em abril de 2016, o JB já pedia:
Os 513 deputados que votaram - contra ou a favor - dedicaram aquele momento aos pais, mães, filhos, mulheres e maridos, e não para cobrar o sequestro de bens ou as punições cabíveis do código aos empreiteiros que roubaram o país, como torná-los impedidos de contratar com o serviço público. Isso não se ouviu. 
Em novembro de 2016, o JB reforçava:
"Os que não querem morrer de fome, de doença, à míngua assistem este momento se aproximar, se continuarmos a dar estes privilégios. Esse povo que sofre não pode esperar a morte como sempre esperou. 
Sequestro de bens, já! Tanto de corruptos como de corruptores que tiraram do povo o único patrimônio que tinham: o trabalho."
No mesmo mês, o JB repetia:
"O povo ainda vai se surpreender com mais escândalos. Os outros corruptos que estão preocupados vão esperar mais tempo para serem presos, sem ter seus bens sequestrados. O que adianta só a prisão e a delação e eles continuarem morando e vivendo em mansões com gastos faustosos.
Os bens do povo já foram sequestrado. O único bem que o povo tem, ou tinha, é o emprego. Os canalhas perdem os anéis, mas vão continuar com suas casas em lisboa, em Miami, em grandes condomínios de luxo, em suas fazendas, casas de serra e mar?"
E mais uma vez, dizia o JB:
"Não adianta só a delação premiada, o necessário mesmo é o sequestro de bens, dos corruptos e dos corruptores. 
Os que fazem delação premiada são responsáveis pelos sequestros dos bens de todos os 19 milhões de brasileiros desempregados, porque a única coisa que estes desempregados tinham era o emprego, e seus bens foram sequestrados com a destruição do país." 
Em maio de 2017, o JB publicava:
"Se espera das autoridades financeiras, fundamentalmente do ministro da Fazenda - por suas antigas relações profissionais com a JBS - medidas urgentes, no mínimo de sequestro de bens, se for confirmada a informação de que os delinquentes donos da empresa foram os grandes compradores de dólar na quarta-feira (17)."
Nesta quinta-feira, o JB reforçou mais uma vez:
"Não se sabe por que, com todas essas prisões, ainda não se fez o sequestro de bens dos acusados. O patrimônio da quase totalidade dos presos, fundamentalmente dos corruptos e dos corruptores, evoluiu numa proporção muito maior do que o empobrecimento do povo brasileiro na mesma época."
Também nesta semana, o JB repetiu:
"Que essas operações midiáticas que estão se vendo nos últimos anos não se limitem a prisões, e sim ao sequestro definitivo dos bens desses senhores, devolvendo-os ao povo antes que o povo se sinta na obrigação de, tendo certeza que esse patrimônio é deles, ir busca-los."
Deve-se estranhar que o Ministério Público e o juiz Sérgio Moro não use o sequestro de bens como única resolução correta para que o crime não continue.
Como um Barusco e um Paulo Roberto Costa, que demoliram o país, podem devolver apenas 10% do que roubaram, 10% do que o pais perdeu, e continuarem com suas casas de campo, fumando seus charutos Cohiba e com seus filhos estudando no exterior?
Onde estão os "Cerverós"? Onde estão os empreiteiros que roubaram? Tem algum morando no Brasil? Só os empreiteiros que foram presos continuam no Brasil, mas suas famílias não estão. E quem está sustentando essas famílias? Quais negócios têm os familiares desses corruptos para poderem sobreviver no exterior? 
Quem pode dizer que é honesto quando seus dependentes, ou ele mesmo, em menos de oito anos tiveram gastos de R$ 50 milhões ou mais com casas no Jardim Pernambuco, apartamentos em Miami, em Portugal, fazendas, aviões e mais de cinco viagens ao exterior por ano, com hospedagem em hotel de US$ 2 mil dólares a diária? Quem são esses? 
Prender é na verdade um privilégio para esses corruptos e corruptores, até porque quem sustenta eles na cadeia é o povo, que já está sofrido e desempregado.
Não sequestrar os bens desses ladrões é insistir para que o povo seja o justiceiro, e pegue de volta, por iniciativa própria, o que eles roubaram.
E o povo sabe tudo, porque sempre terá alguém para contar.
>> Veja aqui - Tragédia da ciclovia expõe promiscuidade entre público e privado
>> Veja aqui - O chequinho contra os checões
>>Veja aqui - Mentiroso não pode se desmentir, pois ele mente sempre
>> Veja aqui - Os canalhas perdem os anéis mas vão continuar com suas casas em Lisboa? 
>> Veja aqui - Não adianta mudar só as moscas, elas sempre voltam
>>Veja aqui - Ao Brasil e ao povo
>> Veja aqui - Os corruptos e corruptores que tiveram seus patrimônios aumentados

LAVA-JATO: Juiz autoriza transferência de Garotinho para presídio de segurança máxima

OGLOBO.COM.BR
POR MARCO GRILLO

Decisão final, no entanto, será da Vara de Execuções Penais (VEP)

Garotinho chega ao Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo de delito - Marcelo Theobald / Agência O Globo

RIO — O juiz Ralph Manhães, da 98ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, se manifestou nesta sexta-feira a favor da transferência do ex-governador Anthony Garotinho para um presídio de segurança máxima, incluindo a possibilidade de que ele vá para uma penitenciária federal. A decisão final, no entanto, será da Vara de Execuções Penais (VEP).
A manifestação é lastreada nas informações que foram enviadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) à Justiça. O texto cita os "transtornos" que ele está causando na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. Segundo a Seap, Garotinho provocou lesões em si mesmo com o intuito de transparecer que teria sido agredido dentro da cadeia.
"O caso apontado é extremamente grave e merece apuração", destacou o magistrado, acrescentando que poderá ficar configurado um caso de falsa comunicação de crime.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal Do Rio, Gutembergue de Oliveira, afirmou que as imagens das câmeras de segurança desmentem a versão do ex-governador. Oliveira disse que o que Garotinho alegou é delírio ou mentira.
- As câmeras dizem mais do que os servidores. Não existe a versão do Garotinho nas câmeras. O Garotinho teve um delírio. Ele está numa galeria sozinho, na cela sozinho. É impossível que alguém tenha entrado na galeria e feito o que ele falou. Ele está indo pro IML, que vai constatar que essas foram autolesões para justificar a intenção dele - afirmou Oliveira, que foi à 21ª Delegacia de Polícia (Bonsucesso) acompanhar o depoimento do agente penitenciário que estava de plantão na galeria onde estava o ex-governador.
Garotinho esteve na 21ª DP (Bonsucesso) para prestar depoimento sobre o caso. À polícia, Garotinho contou que quando chegou à prisão foi encaminhado à cela A1, com outros detentos, no segundo andar, onde ficam os presos com nível superior. Mas que no dia seguinte, na quinta-feira, um funcionário da cadeia disse que, por ordem judicial, ele seria transferido para outra cela. Segundo o ex-governador, ele foi levado para uma cela vazia em um corredor com acomodações para detentos todas vazias.
Nesse local, ele contou que foi acordado de madrugada por um homem, "de aproximandamente 1,70, branco, cabelos alourados, sem baraba, trajando calça jeans, sapato, e camisa pólo azul portando um bastão, parecido com um taco de beisebol". E que o homem teria dito: "desce daí.Você gosta muito de falar, não é?", seguido de um golpe no joelho que teria feito ele se curvar de dor.
Em seguida, ainda de acordo com o depoimento de Garotinho, o homem puxou uma pistola de cor prateada e disse: "Eu só não vou te matar para não sujar o pessoal daqui do lado", apontando em direção à galeria onde estão os presos da Lava-Jato.
Antes de sair, segundo o ex-governador, o homem disse ainda: "vou te dar uma lembrança" e pisou no pé ele. E antes de trancar a cela, teria ordenado para que o ex-governador parasse de falar.
Garotinho também contou que pediu para ser atendido pelo ex-secretário de Saúde do Rio Sergio Côrtes, que chegou logo em seguida e imobilizou o joelho do ex-governador e receitou um anti-inflamatório, segundo o depoimento. Côrtes é aliado do ex-governador Sérgio Cabral. Ele está preso sob a acusação de receber propina e trabalha na enfermaria da prisão de Benfica.
Ao ser perguntado a que atribui a agressão, o ex-governador disse que "sem querer ser leviano, pelas palavras ditas pelo agressor, há uma retaliação à alguma coisa que tenha dito". Ele contou à polícia que há pouco tempo conversou com o promotor Claúdio Calo e que teria feito várias denúncias sobre órgãos estaduais, incluindo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). E lembrou ao delegado que quando era secretário de Segurança "teve sério desentendimento com atual secretário de admnistração Penitenciária, quando este era comandante do 4º BPM, fato que oacassionou a demissão do comandante".

CONSUMIDOR: Operação Black Friday conduz três gerentes de lojas para delegacia

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Jorge Cordeiro / Divulgação

Três gerentes das lojas Guaibim, da Ricardo Eletro e das Casas Bahia - as duas primeiras no Shopping da Bahia e a última no Shopping Barra - foram conduzidos para a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decom) como parte da operação Black Friday realizada durante a manhã desta sexta-feira (24). Eles precisaram prestar esclarecimentos sobre propaganda enganosa. De acordo com a titular da Decom, Idalina Otero, nos casos registrados no Shopping da Bahia os estabelecimentos foram autuados pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecom) e foram abertos inquéritos para apurar o crime. No caso das Casas Bahia, o estabelecimento pode ser enquadrado no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, sobre afirmação falsa. “Aqui constatamos que uma geladeira, que custava R$ 1.299, agora na Black Friday estava R$ 1.499. Além disso, alguns produtos da loja não tinham etiquetas que informassem se o produto estava ou não na promoção, induzindo assim o consumidor a erro”, explicou Otero. A Operação Black Friday fiscalizou 20 lojas durante a manhã e continua até o final do dia.

CONSUMIDOR: Metade dos produtos na Black Friday tem promoção 'falsa'

FOLHA.COM
DANIEL MARIANI
FÁBIO TAKAHASHI
ANAÏS FERNANDES
DE SÃO PAULO

Paulo Whitaker/Reuters

Num universo de mais de 700 itens apresentados como participantes da Black Friday, 48% já foram até mais baratos antes desta sexta-feira (24) ou ao menos apresentaram o mesmo valor anteriormente.
A Folha acompanha desde o mês passado a variação dos preços de 719 itens que receberam o selo de "Black Friday" ou que constaram em páginas especiais feitas pelas lojas para a data. Os produtos estão espalhados por sete dos maiores varejistas do país (foram considerados os preços on-line).
Pontofrio e Extra foram as lojas em que mais produtos apresentados como em promoção já tiveram o mesmo valor nos últimos 24 dias, ou ficaram até mais caros. No primeiro, 68% dos itens analisados se encaixam nesse perfil, no segundo, 65%.
Um caso simbólico é o da geladeira duas portas da Electrolux, 475 litros, no Walmart. Nesta sexta-feira, ela era vendida como produto na Black Friday a R$ 2.908. No último dia 12, ela estava a R$ 1.900.
No Submarino, uma lavadora de roupas da Electrolux, de 16 kg, custava na quinta-feira (23) R$ 1.530. Um dia depois ficou mais cara (R$ 1.597) e ainda ganhou um selo "freak out" (loucura).
O Magazine Luiza foi a loja com mais produtos analisados cujo preço na Black Friday é o mais baixo do período (92% dos itens monitorados).
Total de produtos monitorados
Americanas.com - 187
Casas Bahia - 26
Extra.com - 60
Magazine Luiza - 188
Pontofrio.com - 47
Submarino - 226
Walmart.com - 55
OUTRO LADO
Por meio de nota, o Walmart disse que cada empresa possui sua estratégia de preço e margem na Black Friday, "o que significa que nem todos os produtos precisam estar necessariamente com descontos."
"Através da nossa comunicação no site, deixamos claro para o consumidor, através de selos informativos, os produtos que estão com descontos agressivos de Black Friday e também outros benefícios, como frete grátis, por exemplo."
Americanas.com e Submarino informaram que todos os itens participantes da Black Friday possuem selo de identificação e são ofertados a preços menores ou iguais aos últimos 60 dias, "conforme carta compromisso publicada no site da marca."
A reportagem enviou pedido de esclarecimento às demais lojas na tarde desta sexta e ainda aguarda as respostas.

TERROR: Ataque a mesquita no Egito com tiros e bombas deixa mais de 180 mortos

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Outras 120 pessoas ficaram feridas; governo egípcio declarou três dias de luto

No interior da mesquita Rawda, no Sinai, Egito, os corpos de vítimas do ataque - STRINGER / AFP

CAIRO — Ao menos 184 pessoas morreram e 120 ficaram feridas após homens armados atacarem uma mesquita na península do Sinai, no Egito, com bombas e tiros, disse a agência estatal MENA, citando uma fonte oficial. As vítimas estão sendo transferidas aos hospitais locais, e nenhum grupo ainda reivindicou a autoria. O governo egípcio declarou três dias de luto, e o presidente Abdel Fattah al Sisi, convocou um encontro de segurança de emergência após o ataque, segundo a TV estatal.

A mesquita de Al Rawdah em Bir al-Abad, oeste da cidade de Arish, capital da província do norte do Sinai - Reprodução

O ataque aconteceu na mesquita de Al Rawdah em Bir al-Abad, oeste da cidade de Arish, capital da província do norte do Sinai. Uma bomba explodiu na mesquista, antes de homens armados saírem de quatro carros e abrirem fogo contra fiéis durante as orações de sexta-feira. A TV egípcia estatal mostrou imagens de vítimas cobertas de sangue e corpos cobertos com lençóis dentro do templo.
— Eles atiravam contra as pessoas que deixavam a mesquita — disse um morador cujos parentes estavam no local. — Eles atiraram contra as ambulâncias também.
Apesar do ataque não ter sido reivindicado, acredita-se que foi perpetrado por um grupo afiliado ao Estado Islâmico na região. Um chefe tribal disse à AFP que a mesquita é frequentada por adeptos do sufismo, uma corrente mística do islamismo. O Estado Islâmico acredita numa visão puritana do salafismo, um movimento ultraconservador, e considera o sufismo uma heresia. Os jihadistas sequestraram e decapitaram um líder sufista e já raptaram diversos adeptos da vertente.
O ataque foi o maior contra civis e o primeiro contra uma grande mesquita desde que um grupo afiliado ao Estado Islâmico começou sua campanha de violência contra o governo, após as Forças Armadas destituírem em 2013 o presidente Mohamed Mursi, ligado à Irmandade Muçulmana. Desde então, os grupos extremistas têm multiplicado atentados contra militares e policiais. Sob o impacto de uma repressão severa, a Irmandade Muçulmana, um movimento poderoso que durante muito tempo foi a principal força de oposição no Egito, dividiu-se em várias tendências rivais, entre os partidários e os opositores da ação armada.
As forças de segurança egípcias lutam contra uma insurgência do Estado Islâmico no norte do Sinai, onde militantes vem matando centenas de policiais e soldados há três anos. Os terroristas geralmente têm como alvo a polícia, mas também expandem seus ataques a igrejas cristãs e peregrinos. O afiliado do Estado Islâmico na região se chama Wilayat Sinai e é predominantemente formado por combatentes do grupo local insurgente Ansar Beit al-Maqdis, que jurou fidelidade ao califado do grupo extremista enviando pessoas para lutar na Síria em 2014.
ATAQUES A POLICIAIS
Diferente do Iraque ou da Síria, o EI no Egito não conseguiu entrar nos grandes centros urbanos, mas reivindicou vários ataques mortais contra igrejas coptas em dezembro de 2016 e abril de 2017. No total, mais de uma centena de coptas morreram em três ataques no Cairo, Alexandria e Tanta (norte do Egito).
Trinta e cinco policiais foram mortos numa emboscada no Egito em outubro, a 200 quilômetros a sudoeste do Cairo, num dos piores ataques desde o lançamento, em 2013, de uma série de atentados extremistas contra as forças de segurança. No mesmo mês, seis soldados egípcios morreram nas mãos de "elementos terroristas" num ataque no norte do Sinai, e a facção egípcia do EI — “Província do Sinai” — reivindicou o assassinato de 14 soldados egípcios num duplo ataque suicida perpetrado numa base militar perto de Al Arish.
Em um dos atentados mais sangrentos, pelo menos 21 soldados morreram em um posto de controle de tráfego em 7 de julho. Por sua vez, o pequeno grupo extremista Hasm reivindicou desde 2016 vários ataques contra policiais, oficiais e juízes no Cairo.
Os ataques do grupo afiliado ao Estado Islâmico tem sido focados predominantemente em policiais e pontos de controle de segurança, mas a facção reivindicou a responsabilidade pela queda do Metrojet Flight 9268 em 2015. O avião russo voava de Sharm el-Sheikh para São Petersburgo quando caiu no deserto, matando todas as 224 pessoas a bordo após o EI afirmar que detonou uma bomba escondida dentro de uma lata de refrigerantes.

DIREITO: STJ - Dissolução parcial de sociedade não exige citação de todos os acionistas

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que, em ação de dissolução parcial de uma sociedade anônima fechada, dispensou a citação de todos os sócios por entender que a legitimidade passiva era apenas da empresa.
De acordo com o processo, o pedido de dissolução parcial da sociedade foi ajuizado por alguns sócios devido à falta de distribuição de lucros e dividendos por cerca de 15 anos, bem como à não adequação do seu contrato social aos dispositivos do Código Civil.
A sentença julgou o pedido procedente e declarou a sociedade parcialmente dissolvida, autorizando a retirada dos sócios do empreendimento. A decisão foi mantida em segundo grau, e a empresa recorreu ao STJ com o argumento de que todos os demais sócios deveriam ter sido citados por serem litiscorsortes necessários, tendo em vista que a dissolução parcial os onerava diretamente. 
Legitimidade passiva
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a Terceira Turma já decidiu sobre a indispensabilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário na hipótese de dissolução total de sociedade, mas observou que, no caso de dissolução parcial, a legitimidade passiva é da própria companhia, não havendo litisconsórcio necessário com todos os acionistas.
No caso de dissolução total – explicou a ministra –, a participação de todos os sócios na demanda judicial seria essencial para que se alcançasse a necessária certeza acerca da absoluta inviabilidade da manutenção da empresa. Isso porque, em tese, algum sócio poderia manifestar o desejo de prosseguir com a atividade empresária, e então não seria o caso de dissolução total.
“O resultado útil do processo, na perspectiva dos autores da demanda, cinge-se à sua retirada da sociedade com a respectiva apuração de haveres. Portanto, eventual acolhimento do pedido formulado na petição inicial não conduz à absoluta inviabilidade de manutenção da empresa por dissolução total”, concluiu a relatora.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1400264

DIREITO: STJ - Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência

Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não prever expressamente o uso do agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a interpretação extensiva das hipóteses contidas no artigo 1.015 permite a conclusão de que essa é uma possibilidade.
De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”.
Para Salomão, a doutrina especializada mostra ser plenamente aceitável o agravo de instrumento para questionar decisão sobre competência. Segundo o ministro, a doutrina também aponta outras possibilidades de impugnação, como o mandado de segurança.
Entretanto, o ministro destacou a necessidade de se estabelecerem formas mais céleres de impugnação de decisão interlocutória sobre a competência, pois a demora na análise desses casos “pode ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar extremamente inútil se aguardar a definição da questio apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação”.
Caso concreto
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do STJ determinou nova apreciação, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que rejeitou exceção de incompetência.
A exceção de incompetência havia sido arguida com fundamento no CPC de 1973, já revogado. Na primeira instância, o incidente foi resolvido, de forma contrária à pretensão dos autores da ação, com base no CPC/2015. Submetido o agravo de instrumento ao TJRS, o recurso não foi conhecido.
Segundo o TJRS, ao caso em análise deveriam ser aplicadas as disposições do novo CPC, em que não há previsão expressa de interposição de agravo de instrumento para as hipóteses de exceção de incompetência.
Direito intertemporal
O ministro Salomão – relator da matéria na Quarta Turma – explicou que o CPC/2015 concentrou na contestação diversas formas de resposta à petição inicial, inclusive questões sobre a incompetência relativa e a incorreção do valor da causa. Todavia, o relator lembrou que a lei nova deve respeitar atos processuais já realizados, incidindo sobre aqueles que estão pendentes sem retroagir para prejudicar direitos processuais adquiridos.
No caso analisado, o ministro destacou que a exceção de incompetência foi apresentada sob a vigência do CPC/1973 e, por isso, as partes mantiveram o direito de ver seu incidente decidido nos moldes do código revogado.
“No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei a reger é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater”, frisou Salomão.Segundo o relator, a publicação da decisão interlocutória que dirimir a controvérsia deve definir que norma processual regerá o recurso a ser interposto, evitando tumulto processual, garantindo a irretroatividade das novas disposições em relação ao processo em curso e permitindo, ao mesmo tempo, a imediata aplicação do novo código, conforme exigem as regras de direito intertemporal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1679909

DIREITO: STJ - Terceira Turma limita pagamento de pensão a ex-companheira

“O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.”
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para exonerar o ex-marido de continuar pagando pensão alimentícia em dinheiro à ex-mulher.
Após o fim do relacionamento, ele foi condenado a arcar mensalmente com o valor de 4,7 salários mínimos a título de pensão alimentícia, sendo três salários em dinheiro e 1,7 salário mínimo correspondente à metade do valor do aluguel do imóvel comum, ainda não partilhado, que é utilizado exclusivamente pela ex-companheira.
Sentença e acórdão
Na ação de exoneração de alimentos, a alteração da condição financeira da mulher e o fato de ela já ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como fundamentos para a interrupção da obrigação.
Em primeira instância, o juiz reconheceu o aumento das possibilidades financeiras da ex-companheira e dispensou o pagamento em dinheiro, mantendo a pensão em 1,7 salário mínimo, na forma de ocupação exclusiva do imóvel comum. No caso de desocupação do imóvel, a importância equivalente à metade do aluguel deveria ser paga em espécie.
O Tribunal de Justiça, no entanto, restabeleceu integralmente a obrigação alimentar por entender que não teria sido comprovada a constituição de união estável entre a mulher e seu novo namorado e que o aumento nos seus vencimentos visava garantir o poder aquisitivo e não representou ganho salarial.
Temporário
O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o entendimento do tribunal de origem destoa da jurisprudência do STJ sobre o caráter temporário da pensão alimentícia.
Citando julgado da ministra Nancy Andrighi, Villas Bôas Cueva afirmou que os alimentos devidos a ex-cônjuge devem apenas assegurar tempo hábil para sua “inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento”.
“No caso dos autos, pode-se aferir a plena capacidade da recorrente para trabalhar, tanto que se encontra empregada, atual realidade da vida moderna. Assim, impõe-se a exoneração gradual da obrigação alimentar, independentemente da qualificação da nova relação amorosa da alimentanda, na forma posta na sentença”, acrescentou o ministro.
Exoneração
Villas Bôas Cueva lembrou ainda que, conforme estabelecido em precedente da Segunda Seção do STJ, o fato de a ex-mulher residir sozinha no imóvel – já que a partilha está sob pendência judicial – garante ao ex-marido o direito de receber aluguel pelo uso privado do bem comum.
Foi determinada, então, a exoneração do pagamento da pensão em dinheiro, em razão do uso privado da residência e das demais circunstâncias do caso, e especialmente porque, conforme destacou o relator, a ex-mulher já recebeu o auxílio por quase uma década.
Na hipótese de desocupação do imóvel, o pagamento do valor de 1,7 salário mínimo deverá ser feito em espécie, mas apenas até partilha, data em que o homem ficará definitivamente exonerado de qualquer obrigação alimentar.
Villas Bôas Cueva ressalvou a possibilidade de a recorrida, caso necessite, formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, uma vez que “o ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil)”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Protesto de título prescrito gera dano moral apenas se não houver outras formas de cobrar a dívida

O protesto de títulos cambiais prescritos gera dano moral indenizável apenas quando não houver outros meios legais de cobrar a dívida, situação em que o ato notarial só serve para constranger o devedor.
O entendimento foi exposto pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar dois processos distintos a respeito de protesto de títulos prescritos. Em um caso, uma nota promissória foi protestada nove anos após a sua emissão, sendo que o prazo prescricional para a execução previsto em lei é de três anos. Em outro, um cheque – cujo prazo para execução é de seis meses – foi protestado quatro anos após a emissão.
Para a relatora de ambos os casos, ministra Nancy Andrighi, após a verificação de que os títulos foram protestados fora do prazo, pois já prescrita a ação cambial de execução, é preciso analisar se há dano a ser indenizado. A magistrada afirmou que o protesto do título prescrito após exauridos os meios legais de cobrança constitui “verdadeiro abuso de direito, pois visa tão somente a constranger o devedor ao pagamento de obrigação inexigível judicialmente”.
No caso da nota promissória protestada nove anos após a emissão, já haviam exaurido os meios judiciais para a exigência do crédito, pois transcorridos os prazos para ajuizamento de ação de cobrança fundada na relação causal e, ainda, de ação monitória. Dessa forma, segundo a relatora, houve abuso no direito do exequente.
“O protesto, nessa hipótese, se mostra inócuo a qualquer de seus efeitos legítimos, servindo apenas para pressionar o devedor ao pagamento de obrigação natural (isto é, sem exigibilidade jurídica), pela ameaça do descrédito que o mercado associa ao nome de quem tem título protestado”, fundamentou Nancy Andrighi.
O colegiado manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais. A relatora destacou que há responsabilidade civil do credor quando exerce de forma irregular o direito de cobrança, sendo ilícito o ato se praticado para obter o pagamento de dívida já paga ou inexigível.
Outros meios
Quando, porém, ainda existem outros meios de persecução do crédito, o entendimento da turma é que o protesto de título prescrito não caracteriza dano a ser indenizado. No caso do cheque, quando lavrado o protesto, subsistiam ao credor, ainda, as vias legais da ação de cobrança e da ação monitória – ambas submetidas ao prazo de prescrição quinquenal –, de maneira que o ato notarial, segundo a relatora, apenas veio a confirmar a inadimplência. Dessa forma, disse Nancy Andrighi, não há dano moral caracterizado.
“Aquele que, efetivamente, insere-se na condição de devedor, estando em atraso no pagamento de dívida regularmente por si assumida, passível de cobrança por meios outros que não a execução, não pode se sentir moralmente ofendido por um ato que, apesar de extemporâneo, apenas testificou sua inadimplência”, concluiu a ministra.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1639470REsp 1677772

DIREITO: TRF1 - Desnecessária apresentação de contrato para provar a existência de débito de devedor em ação monitória

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança de dívida oriunda do inadimplemento de contrato de adesão ao Crédito Direto Caixa (CDC) Pessoa Físca, determinando a apresentação de nova planilha com relação aos encargos, levando em conta o débito a ser acrescido, desde o inadimplemento, apenas com comissão de permanência calculada exclusivamente com base taxa de CDI até a data do efetivo pagamento.
O réu apelou sustentando que a CEF não comprovou a existência da dívida. No entanto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro destacou que os documentos juntados aos autos estão aptos a demonstrar a efetiva utilização do crédito e comprovar a operação realizada, uma vez que está acompanhada de extratos e demonstrativos de evolução da dívida, bem como do contrato apresentado pelo devedor.
Segundo o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o comprovante apto à instrução da ação monitória não precisa ser emitido pelo devedor ou nele constar sua assinatura, podendo ser qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja capaz de convencer o julgador da pertinência da dívida.
No caso, salientou o desembargador, a inicial encontra-se suficientemente instruída com os documentos aptos a demonstrar a efetiva utilização do crédito, não sendo, portanto, imprescindível, a apresentação de contrato assinado pelo devedor.
Processo nº: 0000780-49.2007.401.3000/AC
Data do julgamento: 16/10/2017
Data da publicação: 24/10/2017

DIREITO: TRF1 condena União ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, condenou a União em honorários advocatícios à Defensoria Pública da União (DPU) e deferiu o aumento dos honorários impostos ao estado de Minas Gerais e pelo município de Uberlândia (MG) no mesmo processo. Com a decisão, a União, o estado e município foram condenados em R$ 1 mil cada um.
O acórdão foi proferido em recurso interposto pela DPU, após ter patrocinado uma ação que pedia tratamento médico-hospitalar e fornecimento de medicamentos a uma mulher no município mineiro. Em primeiro grau, o juízo apenas condenou estado e município ao pagamento de honorários advocatícios à DPU, no valor de R$ 200. No recurso, o órgão pediu a condenação da União em honorários e a majoração da condenação imposta aos outros dois entes federativos.
No voto, o desembargador federal Souza Prudente, ao analisar o pedido de condenação da União, afirmou que, até então, seguia o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo e do próprio TRF1 no sentido de que não seriam devidos honorários à DPU já que ambos são remunerados pela mesma Fazenda Pública. Entretanto, o relator adotou outro entendimento em razão de posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que emendas constitucionais possibilitaram a condenação em honorários pleiteada pela DPU.
“Assim, diante de tais aspectos, forçosa a adoção desse precedente para concluir, também no presente caso, que assiste razão à Defensoria Pública quanto à necessidade de condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, suplantada a tese referente à ‘confusão’, afirmou o relator, no voto. 
Em relação ao pedido de aumento da condenação do estado de Minas Gerais e do município de Uberlândia em honorários advocatícios, o desembargador federal reconheceu que o valor que havia sido arbitrado deveria ser elevado. “Efetivamente, o valor de R$ 200,00 não condiz com o trabalho desenvolvido nos autos pela Defensoria Pública, sendo necessária sua majoração”, completou. 
Processo nº: 0005711-96.2016.4.01.3803/MG 
Data da decisão: 27/09/2017

DIREITO: TRF1 - Ocupação irregular de imóvel público acarreta no despejo e na perda de tudo o que for construído

A posse do ente público é inerente ao domínio e quem ocupar imóvel da União sem consentimento poderá ser despejado e perderá tudo o que houver incorporado ao solo, sem direito a qualquer indenização. Com essa tese prevista no Decreto-Lei nº 9.760/46, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e negou provimento ao agravo interno de uma pessoa jurídica de empreendimento rural voltada à exploração pecuária, que buscava reintegração de posse de imóvel rural localizado no muncípio de Anapu/PA, inserido em terras públicas e ocupado irregularmente.
A União alegou que é detentora do imóvel em referência e a área é destinada à implantação de assentamento agrário. Requer a reforma da sentença com o retorno dos autos à origem para instrução.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Souza Prudente assinalou que a ação possessória tem como suporte o domínio da União do imóvel, cuja posse é presumida, “não sendo suscetíveis de posse por terceiros, podendo, contudo, ser objeto de permissão de uso, mediante expressa autorização do poder público”.
O magistrado ressaltou que somente em hipóteses em que o uso for permitido e cessados os motivos que legitimaram a ocupação, “impõem-se a notificação do esbullhador, a fim de que proceda à devolução do bem, como condição para caracterização do esbulho, o que não se verifica na espécie.
Assim, com vistas a garantir a segurança e a integridade física das famílias de trabalhadores rurais que ali foram assentadas no imóvel e que se encontram sob a constante ameaça de fazendeiros, grileiros e madeireiros, inclusive com a autilização de pistoleiros, o Colegiado determinou a imediata reintegração da União na posse do imóvel.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0000701-67.2013.401.3903/PA
Data do julgamento: 04/10/2017

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

POLÍTICA: Candidatura de Joaquim Barbosa causa tensão no PSB

Por MÔNICA BERGAMO - FOLHA.COM

Pedro Ladeira/Folhapress

A eventual candidatura de Joaquim Barbosa pelo PSB, em 2018, já causa tensão no partido. Um grupo de socialistas se prepara para lançar o ex-deputado Aldo Rebelo para a Presidência, nesta quinta (23), durante filiação de deputados à legenda.

SÓ PODE SER MENTIRA
"Eu nem acredito nisso. Mas, se for verdade, vou cancelar a viagem e nem vou ao Paraná", diz o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira. "Como alguém [Aldo] que acabou de entrar no partido quer ser candidato sem debater com a nossa direção?" Siqueira conversa com Joaquim Barbosa sobre a eventual candidatura em 2018.

NÃO FUI EU
Aldo Rebelo diz que não está se lançando candidato.

MUNDO: Houve explosão antes de submarino desaparecer, diz Marinha argentina

FOLHA.COM
SYLVIA COLOMBO, DE BUENOS AIRES

Juan Sebastian Lobos - 2.jun.2014/Xinhua

O porta-voz da Marinha, Enrique Balbi, afirmou na manhã desta quinta-feira (23) que a "anomalia hidroacústica" detectada no último dia 15, quando desapareceu o submarino argentino ARA San Juan, por uma agência dos EUA "coincide" com uma nova informação, desta vez vinda da Áustria, de que, no mesmo local e horário, ocorreu um evento semelhante a uma explosão.
Segundo Balbi, ocorreu um "evento anômalo, singular, curto, violento e não nuclear, consistente com uma explosão" em um ponto próximo a onde o submarino desapareceu.
O anúncio foi feito depois de a Marinha ser informada por Rafael Grossi, embaixador argentino na Áustria. Grossi foi diretor-adjunto da IAEA (Agência Internacional de Energia Atômica, na sigla em inglês) e tem experiência reconhecida na área nuclear.
Grossi pediu ajuda à Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares, que tem equipamentos para detectar testes nucleares e por isso captou a possível explosão no mar.
O incidente teria ocorrido a 30 milhas do local em que o ARA San Juan teria feito seu último contato. Após a informação na quarta sobre a "anomalia hidroacústica", foram enviados para o local navios com sondas e aeronaves argentinas, norte-americanas e brasileiras.
Balbi reforçou, porém, que ainda não se tem certeza de que se trata do submarino buscado. "Não sabemos o que provocou esse ruído, nem se se trata do ARA San Juan, mas as informações sobre a localização coincidem", afirmou.
Indagado sobre o fator tempo e o fato de especialistas dizerem que, em caso de estar submerso, o submarino já estaria com pouco ou nenhum oxigênio, Balbi reforçou: "Seguiremos buscando, até ter evidência concreta de onde está o submarino e nossos 44 tripulantes".
A localização com que as forças de busca trabalham está no golfo de San Jorge, a 434 km da costa, a sudeste da península Valdés, na Província de Chubut.
Antes da entrevista coletiva de Balbi, as informações foram repassadas a familiares dos 44 tripulantes.
"Mataram o meu irmão, filhos da puta. Mataram o meu irmão porque o fizeram navegar numa lata velha", gritou um parente que saía da Base Naval de Mar del Plata depois de ser informado do último boletim da Marinha.
DESAPARECIMENTO
O submarino argentino ARA San Juan, com 44 tripulantes, está desaparecido desde o último dia 15. A embarcação estava em um exercício de vigilância na zona econômica exclusiva marítima argentina a cerca de 400 km a leste de Puerto Madryn, na Patagônia (sul do país). Ele se dirigia de volta à sua base em Mar del Plata, ao norte, quando as comunicações foram interrompidas.
O San Juan, de propulsão que combina motores a diesel (para uso na superfície) e elétrico (quando submerso), é uma arma de patrulha e ataque com torpedos.
Ele é um dos três submarinos à disposição de Buenos Aires. Ele faz parte da classe TR-1700, construída pela Alemanha a pedido da Argentina. Dois dos seis barcos desse modelo foram entregues, mas o programa não foi adiante. A embarcação irmã do San Juan, o Santa Cruz, está em atividade.
O San Juan foi completado em 1985, e passou por uma longa revisão para lhe dar mais 30 anos de vida útil que acabou em 2013. A Marinha argentina, como suas Forças Armadas de forma geral, passam por um processo de degradação acelerada há muitos anos. Possui 11 navios principais de superfície, 3 submarinos, 16 embarcações de patrulha costeira, entre outros.
A circunstância evoca uma tragédia ocorrida no ano 2000, quando o submarino nuclear russo Kursk sofreu uma explosão no seu compartimento de armas e afundou no mar de Barents - os 118 tripulantes morreram, muitos por asfixia.
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