sexta-feira, 9 de junho de 2017

LAVA-JATO: Palocci desiste de testemunhas em processo que responde com Lula

OGLOBO.COM.BR
POR DIMITRIUS DANTAS*

Moro permitiu que defesas desistissem de testemunhas que já ouvidas em outra ação

O ex-ministro Antonio Palocci, preso na Lava-Jato, presta depoimento ao juiz Sérgio Moro. - Reprodução

SÃO PAULO — O ex-ministro Antonio Palocci desistiu de 12 testemunhas que deveriam ser ouvidas no processo em que responde com o ex-presidente Lula em relação à aquisição de um terreno, pela Odebrecht, para o Instituto Lula.
O juiz Sergio Moro permitiu que, caso alguma das defesas julgasse desnecessário ouvir testemunhas que já haviam prestado depoimento em outra ação penal, poderiam pedir sua dispensa.
Entre as testemunhas que seriam ouvidas estão o ex-ministro José Eduardo Cardoso, os senadores Jorge Viana e Lindbergh Faria, os deputados Paulo Teixeira e Arlindo Chinaglia e o vice-governador do Rio, Francisco Dornelles, além de empresários como Jorge Gerdau Johannpeter.
Todos já foram ouvidos em outra ação à qual Palocci também responde no Paraná. Além deles, o ex-ministro também desistiu de duas testemunhas que não foram ouvidas em outros processos: Lázaro Brandão, do Bradesco, e o blogueiro Eduardo Guimarães.
Como o GLOBO revelou, o ex-ministro Palocci contratou o advogado Adriano Bretas para negociar seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal. Ele dispensou o criminalista José Roberto Batochio, que também defendia o ex-presidente Lula.
Em seu primeiro depoimento ao juiz, Palocci sinalizou com a possibilidade de colaborar com as investigações, sugerindo estar disposto a municiar a Lava-Jato com “nomes, endereços e operações realizadas” com sua participação.
Já em seu interrogatório ao juiz Sergio Moro, Palocci indicou sua disposição a colaborar com as investigações ao sugerir oferecer ao juiz Sergio Moro “mais um ano de trabalho” e indicar “nomes, endereços e operações realizadas”. Palocci elencou, também, a participação de “uma importante figura do mercado financeiro” no financiamento de campanhas eleitorais.

*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire

OPINIÃO: O caráter pedagógico de um julgamento

O Estado de S.Paulo

O caso em questão no TSE não envolve apenas Dilma Rousseff e Michel Temer. Um equívoco causaria dano direto a todo o País

Desde terça-feira, o País assiste ao julgamento do processo contra a chapa Dilma-Temer, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por suposto abuso de poder político e econômico. Apontado como o maior caso da história do tribunal, esse julgamento, transmitido pela televisão, deveria ser uma aula de direito e civismo, a ser aproveitada por todos os interessados no desenvolvimento da vida política nacional.
Mas isso talvez não esteja acontecendo. Para quem assiste ao julgamento, a primeira grande surpresa vem da confusão com que alguns ministros tratam o papel do TSE, como se ele não fosse um tribunal eleitoral. Num momento, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, reconhece que “o bem jurídico que tutela essas ações (eleitorais) é a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento indispensável à concretização do valor democrático no regime político brasileiro. (...) Ninguém sai preso daqui, nem com condenação penal”. Depois, no entanto, sem qualquer constrangimento, o relator discorre sobre os fatos da ação como se estivesse num tribunal penal e o seu papel fosse condenar criminalmente os réus.
A função do TSE é zelar pela lisura do processo eleitoral, avaliando se houve cumprimento do livre exercício do direito de votar e ser votado. Atuar fora da esfera eleitoral é abusivo, já que extrapolaria os limites de competência da Corte. A rigor, passaria a ser um tribunal de exceção. Por isso, ainda que se faça um bonito discurso sobre a importância de a Justiça não ser conivente com a impunidade, a tentativa de levar o TSE para um julgamento além da esfera eleitoral desrespeita o Estado Democrático de Direito e a Constituição. É sempre bom lembrar que arbitrariedades desse tipo não levam a bom porto.
Outra esquisitice desses dias de julgamento é o tratamento dispensado a alguns fatos conexos ao processo. O relator defendeu ardorosamente que o TSE não pode julgar com os “olhos fechados”, devendo buscar a verdade real dos fatos. Parece coisa óbvia, já que estão julgando um caso complexo. A cegueira deliberada em relação a algum ponto do processo feriria o senso de justiça. No entanto, o ministro Herman Benjamin não falava nesse sentido. Conforme esclareceu mais adiante, com essas palavras ele queria que o conteúdo das delações da Odebrecht fosse necessariamente apreciado pelo TSE já que se trataria de fato público e notório. “Só os índios não contatados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração. Se isso não é fato notório, não existirá outro”, disse o ministro Herman Benjamin.
Uma coisa é a existência, pública e notória, da delação de 77 diretores e executivos da empreiteira Odebrecht. Outra é tomar os fatos narrados nas delações como verdade verdadeira, a dispensar posteriores provas. O fato de todo mundo saber que as delações foram feitas não significa que o seu conteúdo corresponda à verdade ou relate os fatos com fidelidade e correção.
Não se nega a argúcia do argumento do ministro Benjamin, fazendo parecer que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de afirmar que um tribunal não pode desconhecer um fato público e notório, conduziria à pretendida conclusão de presumir como verdadeiro o conteúdo das delações da Odebrecht. Mas esse modo de apreciar os fatos proposto pelo relator está bem distante do que dispõe o Direito, pois sabe que descuidos nesse campo produzem não pequenas injustiças. Além de estabelecer uma série de procedimentos para garantir isenção na produção das provas, a lei prevê que as partes possam refutar os fatos narrados, apresentar esclarecimentos, etc. Dessa forma, seria um tanto extravagante que o TSE, no caso mais importante de sua história, pactuasse com uma apreciação descuidada das provas, dando por verdadeiro o que não passou por um efetivo contraditório. Como também é público e notório, as delações da Odebrecht ainda são objeto de investigação.
O papel do juiz exige isenção. Deve antes estar disposto a ser mal interpretado pela opinião pública do que causar uma injustiça. O caso em questão é de especial gravidade, pois não envolve apenas Dilma Rousseff e Michel Temer. Um equívoco do TSE causaria um dano direto a todo o País. É bom, portanto, não ignorar os critérios seguros do bom Direito.

COMENTÁRIO: O tribunal avestruz

Por BERNARDO MELLO FRANCO

Marlene Bergamo/Folhapress 
Os ministros Herman Benjamin e Gilmar Mendes no julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

BRASÍLIA - O TSE encontrou uma fórmula para salvar o mandato de Michel Temer. Como não pode sustentar que a eleição de 2014 foi limpa, a corte decidiu varrer a sujeira do processo. Para isso, deve anular as provas fornecidas pela Odebrecht e pelos marqueteiros da campanha.
A manobra foi liderada pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes. Ele teve o apoio de Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Os dois últimos foram nomeados por Temer às vésperas do julgamento.
Nesta quinta, os ministros tiveram que se esforçar para justificar a pirueta. Vieira reconheceu que as descobertas da investigação "assombram qualquer pessoa de bem", mas alegou razões técnicas para ignorá-las. "Na minha compreensão, o caixa dois não está em julgamento", disse.
Gilmar atacou o Ministério Público, citou o julgamento de Cristo e pediu que os colegas controlassem o que chamou de "sanha cassadora". "Por questões pequenas, acabamos cassando mandatos", criticou.
O ministro pensava de outra forma quando o alvo do processo era Dilma Rousseff. Em 2015, ele defendeu o uso de provas da Lava Jato na investigação. "Não podemos permitir que o país se transforme em um sindicato de ladrões", disse. Hoje ele frequenta os jantares do Jaburu e viaja de carona no avião presidencial.
Entre as "questões pequenas" que o TSE vai ignorar, está a acusação de que a Odebrecht pagou R$ 150 milhões em caixa dois à chapa Dilma-Temer. A confissão de João Santana, que admitiu ter recebido parte do dinheiro, também será descartada.
O relator Herman Benjamin, que conduz o caso com independência, falou em "provas oceânicas" ao defender a cassação da chapa. O ministro Luiz Fux também protestou contra a tentativa de fingir que a Lava Jato não existe. Ao perceber o risco de desmoralização do TSE, ele avisou: "Nós somos uma corte. Avestruz é que enfia a cabeça no chão". Apesar do alerta, o tribunal deve se curvar ao governo e salvar Temer por 4 a 3.

COMENTÁRIO: Sem serventia

Por MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, caminha para uma decisão no julgamento da chapa vitoriosa na eleição presidencial de 2014 abrindo mão de demarcar uma reviravolta nas nossas práticas eleitorais corruptas, admitidas por todos os ministros que o compõem.
O curioso posicionamento de Gilmar Mendes, de fazer as mais duras críticas às assombrosas revelações surgidas das investigações da Operação Lava Jato, mas dizer que tinha apenas um interesse pedagógico na verificação de como era feito o financiamento das campanhas eleitorais, mostra a dificuldade que nossos juízes têm em aplicar a lei sem olhar quem sofrerá as conseqüências.
Essa incoerência ficou demonstrada na homenagem que o ministro Napoleão Nunes Maia fez ao ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mensalão Joaquim Barbosa, elevado nos últimos dias a forte candidato no próximo pleito presidencial.
Barbosa deve ter rido internamente quando o ministro Nunes Maia atribuiu-lhe a qualidade de “disciplinado” na sua atuação como magistrado, querendo com isso incluí-lo entre os que criticam o que chama de “alargamento das provas” para impedir que as delações dos executivos da Odebrecht façam parte dos autos do processo e, sendo assim, saiam do mundo jurídico, embora permaneçam no mundo da verdade real que o relator Herman Benjamim busca em minoria neste plenário.
Logo Joaquim Barbosa, que foi acusado no julgamento do mensalão, pelos que pensam como Napoleão Nunes Maia, de ser um juiz que ia além dos limites da lei para condenar.
O ministro Gilmar Mendes fez um discurso com duras críticas aos órgãos de controle, que classificou de "corrompidos ou ineficientes", pois, segundo demonstram os fatos, “falharam de maneira retumbante”. Isso é um ponto para meditação, disse, na mesma linha da pensata sobre o funcionamento do nosso sistema eleitoral, um interesse meramente pedagógico. O relator Herman Benjamim foi rápido no comentário: “não existe pedagogia melhor que cumprir a lei”.
Outro bravo batalhador por uma decisão do TSE de caráter reformador e pedagógico foi o ministro Luiz Fux, também integrante do STF, que defendeu que não se pode ignorar o momento político de lado num julgamento como esse. “Somos uma Corte. Avestruz é que enfia a cabeça na terra. É impossível uma Corte descobrir fatos e não levar em consideração.”
O que mais incomoda o relator Herman Benjamim é a oportunidade perdida para começar a dar um basta no descalabro que descreveu em seu voto, que se encaminha para pedir a cassação da chapa por abuso do poder econômico. "É um milagre que nós estejamos hoje aqui apurando estes fatos. Não haverá outra oportunidade para apurar fatos desta natureza aqui. Sabe por quê? Porque no caso específico da Odebrecht, existia um sistema tal de proteção e sofisticação, que seria impossível apurarmos aqui se não fosse a Lava Jato”.
Os elogios à Operação Lava Jato e, anteriormente, ao próprio juiz Sérgio Moro, certamente não angariaram a simpatia de alguns de seus pares, como o próprio ministro Gilmar Mendes, um crítico severo dos métodos de investigação e decisão de Curitiba, e também o ministro do STJ Nunes Maia, que aparece na delação de um executivo da JBS como tendo agido em favor da empresa.
O fato é que claramente as posições já estão reveladas, e a chapa Dilma-Temer deve escapar de punição, não havendo ainda apenas a explicitação de como se dará essa decisão, que confronta todas as provas do processo, mesmo que se retirem dele as delações da Odebrecht, como amplamente comprovou o relator Herman Benjamim.
Uma decisão desse quilate pode dar um fôlego adicional do governo Temer, mas certamente atingirá gravemente o Judiciário, tendo o TSE como fonte desse desgaste. Um tribunal que só existe no Brasil e em poucos países periféricos, que fala grosso com vereadores e governadores mas afina com presidentes, por mais fortes que sejam as provas, acabará dando razão ao ditado que diz que o que só existe no Brasil, ou é jabuticaba ou não tem serventia.

DIREITO: STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.
O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Na sequência do julgamento na sessão desta quinta (8), o ministro Dias Toffoli lembrou, em seu voto, que quando exercia a função de advogado-geral da União, já se manifestou pela compatibilidade de ações afirmativas – como a norma em questão – com o princípio da igualdade. Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º.
Esse entendimento, inclusive, prosseguiu o ministro, está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física, bem como a constitucionalidade do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público.
O ministro explicou, contudo, que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União, e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados.
O julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando foi confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, foi citada pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto. Ele recordou que em sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editada a Resolução 203/2015, que reservava 20% de vagas para os negros no âmbito do Poder Judiciário. A resolução levou em conta, segundo ele, o primeiro censo do Judiciário realizado pelo Conselho, que apontou que apenas 1,4% dos juízes brasileiros se declararam negros, e apenas 14% pardos, dados que divergiam dos números do censo demográfico brasileiro de 2010, do IBGE, segundo o qual o percentual da população brasileira que se declarou negra foi de 7,6% e parda 43,1%.
O ministro Marco Aurélio revelou que, nos anos de 2001 e 2002, quando ocupou a presidência do STF, e diante de quadro que persiste até os dias atuais, determinou que fosse inserida em edital para contratação de prestadores de serviço a exigência de reserva de 30% das vagas para prestação de serviços por negros. Para o ministro, uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros, frisou o ministro, concordando que as estatísticas sobre a questão são vergonhosas.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, iniciou seu voto citando a história do advogado Luiz Gama (1830-1882), que ficou conhecido como advogado dos escravos, para demonstrar “como tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão”.
Ao defender as políticas de inclusão, o decano salientou que de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.
Para o ministro, “sem se reconhecer a realidade de que a Constituição impõe ao Estado o dever de atribuir a todos os que se situam à margem do sistema de conquistas em nosso país a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir a igualdade nem realizar a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, frustrando assim um dos objetivos fundamentais da República, a que alude o inciso I do artigo 3º da Carta Política”.
Com base não só nos fundamentos já trazidos por todos os ministros, mas também no princípio do direito à busca da felicidade, o ministro se manifestou pela constitucionalidade de medidas compensatórias como a inserida na lei em questão.
Ao também reconhecer a constitucionalidade da norma em debate, a ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito – contra negros ou contra mulheres, entre outros – é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam. Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que "andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade".
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DIREITO: STF - Inviável, por desvio de finalidade, HC que questiona homologação de colaboração premiada

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, julgou inviável a tramitação do Habeas Corpus (HC) 144426, impetrado pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) em nome do “povo brasileiro”. O HC questionava decisão do ministro Edson Fachin, tomada na Petição (PET) 7003, que homologou acordo de colaboração premiada firmado entre executivos do grupo empresarial J&F e o Ministério Público Federal. Segundo o ministro Celso de Mello, o habeas corpus não pode ser utilizado para tal finalidade, uma vez que este instrumento processual visa a tutela da liberdade individual.
A federação buscava invalidar a decisão do ministro Fachin e, por consequência, que fosse autorizada a continuidade de ações penais e oferecimento de novas denúncias contra os colaboradores, bem como eventual prisão processual. Para os advogados da federação, o acordo foi firmado fora dos termos legais e, por isso, não deveria ter sido homologado. Alegou ainda leniência por parte do Ministério Público para com os colaboradores, “ofertando e aceitando acordo que possibilitou aos autoincriminados delatores e articuladores de imenso esquema de corrupção política a consolidação da impunidade por seus crimes”.
O ministro Celso de Mello explicou que os objetivos buscados pela entidade não podem ser postulados por meio de habeas corpus, sob pena de “gravíssima subversão” dos fins a que se destina esse instrumento constitucional, que visa à proteção da liberdade de locomoção física de quem sofre constrangimento por parte de órgãos ou de agentes estatais. Por essa razão, segundo o ministro, não pode o HC ser utilizado como instrumento de tutela dos direitos do Estado em face do indivíduo. “Inexiste, na realidade, em nosso sistema de direito positivo, a figura do habeas corpus pro societate”, lembrou.
Em sua avaliação, a impetração do habeas corpus com desvio de sua finalidade, “objetivando comprometer os direitos de qualquer pessoa sob investigação ou persecução penal do Estado, descaracteriza a própria essência desse instrumento exclusivamente vocacionado à proteção da liberdade individual”.
Outro óbice para a tramitação do HC 144426, segundo o ministro Celso de Mello, é que se volta contra decisão de ministro do STF. Isso porque a jurisprudência do Tribunal é no sentido do não cabimento de habeas corpus em tal hipótese. Embora ressaltando sua posição pessoal em sentido contrário, ele aplica esse entendimento ao caso dos autos em razão do princípio da colegialidade.
Ainda segundo o decano, a inviabilidade do habeas corpus se revela por ter sido formulado em favor de um grupo indeterminado de pessoas – o povo brasileiro –, que compõe uma coletividade anônima. Esta circunstância impede que seja observada a exigência do artigo 654, parágrafo 1º, alínea “a”, do Código de Processo Penal, segundo a qual a petição do habeas corpus conterá o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação. Ele destacou que a jurisprudência do STF tem acentuado a inviabilidade do HC impetrado em favor de “terceiros não identificados”.
Quanto ao pedido alternativo para recebimento do HC como mandado de segurança, o ministro explicou que o pleito não pode ser acolhido, uma vez que a entidade não teria legitimidade para a impetração. Além disso, lembrou que a jurisprudência do Supremo não admite mandado de segurança contra decisões de natureza jurisdicional proferidas por colegiado ou por ministros da Corte.
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DIREITO: STF - Vedada promoção funcional retroativa nas nomeações por decisão judicial, decide Plenário

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629392, com repercussão geral, decidiu que em caso de nomeação em cargo público, determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a promoção ou progressão funcional retroativa. Para os ministros, a promoção e progressão funcional dependem não só do reconhecimento de tempo de serviço, mas do cumprimento de outras exigências legais, como, por exemplo, a aprovação em estágio probatório.
Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral proposta pelo relator do recurso, ministro Marco Aurélio: "a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direitos às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação".
Caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança, reconheceu a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público do Mato Grosso e classificados, inicialmente, além do número de vagas versado no edital de abertura do concurso. Para o STJ, o ato da Administração Pública que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas no edital do certame, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Afirmou corroborar o citado entendimento o fato de o estado ter realizado novo concurso para defensor público em vez de nomear os candidatos aprovados no certame anterior.
O Estado de Mato Grosso opôs embargos de declaração contra acórdão do STJ e, naquela Corte, foi dado provimento parcial ao recurso para admitir a inexistência de direito aos candidatos à promoção funcional. No STF, os autores do recurso, candidatos, alegam transgressão ao artigo 37, caput, inciso IV e parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustentam que devem ser reconhecidas, "além dos direitos inerentes ao cargo, isto é, os financeiros e funcionais retroativos à data final do prazo de validade do concurso, as promoções decorrentes do tempo de serviço”.
Voto do relator
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que não está em discussão no caso a natureza do ato do Poder Público, se licito ou ilícito, tampouco o direito à nomeação retroativa e indenizações equivalente às remunerações que deixaram de ser pagas. O caso diz respeito somente ao direito às promoções sob os ângulos funcionais e financeiros, destacou o relator em seu voto (leia a íntegra).
Diante disso, o ministro explicou que o direito à promoção ou progressão funcional não se adquire unicamente mediante o cumprimento do requisito temporal, mas pressupõe também a aprovação em estágio probatório, com a consequente confirmação no cargo, e o preenchimento de outras condições indicadas na legislação ordinária. “Apenas se pode verificar o atendimento a esses pressupostos após a formalização de vínculo hierárquico funcional do cidadão com a Administração Pública. Por essas razões, sob os ângulos financeiro e funcional da nomeação tardia, concluo no sentido da impropriedade do inconformismo”.
Uma vez empossado no cargo, advertiu o ministro, o servidor deve se atentar para todas as regras atinentes ao respectivo regime jurídico, incluídas as referentes ao estágio probatório e as específicas para promoção de cada carreira. “Somente considerado o desempenho do agente por meio de atuação concreta a partir da entrada em exercício é possível alcançar a confirmação no cargo, bem assim a movimentação funcional”, disse o ministro ao votar pelo desprovimento do recurso. A decisão do Plenário foi unânime.
Repercussão geral
A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento do RE 629392, afirmou que levará a tese aprovada pela Corte a julgamentos que acontecerão na próxima terça-feira (13) no CNJ sobre mesma matéria. Segundo a presidente, alguns conselheiros têm deferido liminares em sentido contrário ao hoje decidido pelo Plenário do Supremo. Afirmou que a questão pacificada, com tese de repercussão geral aprovada, obriga tribunais a decidirem no mesmo sentido.
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DIREITO: STJ - CPTM deverá pagar indenização de R$ 15 mil a passageiro de vagão de metrô superlotado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão da Justiça de São Paulo que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar em R$ 15 mil um passageiro que embarcou em vagão de metrô superlotado na capital paulista. A decisão foi unânime. 
No pedido de indenização, o passageiro narrou que embarcou em um vagão que já estava lotado. Na estação seguinte, os funcionários da CPTM empurraram ainda mais pessoas para dentro do vagão, tornando a situação insuportável. Por causa da superlotação, o passageiro decidiu desembarcar antes de seu destino final.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido do passageiro, por considerar a situação narrada nos autos uma adversidade típica de uma grande cidade como São Paulo. O magistrado lamentou o desconforto imposto ao cidadão e a atitude dos funcionários da companhia, mas concluiu não ter havido violação que justificasse a condenação da CPTM.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu a indenização de R$ 15 mil por entender que as fotos juntadas ao processo demonstraram a superlotação do metrô e a situação degradante pela qual passou o passageiro.
Segurança e conforto
Por meio de recurso especial, a CPTM alegou que os seguranças da estação não empurraram os usuários, mas apenas tentaram fechar as portas do vagão para não atrasar a viagem. A companhia também alegou que o autor da ação já estava no vagão, de forma que não houve contato físico entre ele e os agentes metroviários.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que as normas de proteção ao consumidor e de regulação dos sistemas de transporte preveem a responsabilidade contratual das companhias do setor de promover o deslocamento dos usuários de forma segura e dentro de padrões mínimos de conforto.
Segundo o ministro, “o vilipêndio aos deveres de segurança e cortesia no caso concreto é evidente, visto que estavam os usuários amontoados no interior do vagão e os funcionários da recorrente, em vez de organizarem ou impedirem novos embarques, ‘empurravam os passageiros próximos às portas’ para dentro do trem, agravando a condição já deplorável do transporte”.
Valor proporcional
No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Villas Bôas Cueva também concluiu que o valor de danos morais arbitrado pelo TJSP atendeu a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, servindo como medida pedagógica e punitiva.“Uma vez comprovada a ofensa grave aos atributos físicos e morais do recorrido, bem como o vilipêndio voluntário às garantias expressas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 8.987/95, torna-se imprescindível que o valor reparatório ostente natureza pedagógica e punitiva, sendo suficiente para restabelecer a eficácia das normas regulamentadoras e, por consequência, conservar os direitos apontados como malferidos em inúmeras ações submetidas ao crivo dos magistrados brasileiros”, apontou o ministro.
Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1645744

DIREITO: STJ - Mulher acidentada ao fugir de rato no McDonald’s receberá indenização de R$ 40 mil

Uma mulher que sofreu fratura ao tentar fugir de rato que invadiu a área de alimentação de uma loja do McDonald’s no Rio de Janeiro receberá indenização por dano moral de R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, rejeitou recurso apresentado pela empresa.
Segundo o relato da autora da ação, ela foi ao restaurante em seu horário de almoço e, durante a refeição, foi surpreendida pela presença de um rato no local. A mulher se ajoelhou em uma das cadeiras do restaurante para fugir do roedor, mas o animal tentou subir na cadeira. Ao tentar sair do assento, ela sofreu uma queda e fraturou o tornozelo.
Em virtude do acidente, a autora afirmou que deixou de trabalhar durante 75 dias, com recebimento de benefício do INSS menor que o seu salário habitual. Ela também alegou ter sofrido dano estético por causa de cirurgia no tornozelo.
Incapacidade parcial
A juíza de primeira instância determinou ao McDonald’s o pagamento de indenização por dano moral de R$ 40 mil, além da diferença salarial que a mulher deixou de receber em virtude do acidente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acrescentou à condenação indenizações por dano estético (R$ 1 mil) e pela incapacidade parcial permanente (3% sobre a expectativa de vida da autora).
Em recurso dirigido ao STJ, a franquia de fast food alegou que o valor fixado a título de danos morais foi desproporcional ao dano sofrido pela mulher. Segundo o McDonald’s, a autora também teria se recuperado totalmente da fratura, o que afastaria a condenação por suposta incapacidade parcial permanente.
Responsabilidade
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou inicialmente que o TJRJ concluiu como incontroversa a responsabilidade objetiva da rede de restaurantes pela queda da autora, bem como pelas lesões que ela sofreu.
A ministra também destacou que, segundo o acórdão fluminense, a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local – um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que “conhecia fratura, e que no caso dela, não era”.
“Assim, inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, bem como a conclusão da origem acerca destes, a fim de verificar a correta valoração dos danos morais, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ”, concluiu a ministra ao manter a condenação da rede de restaurantes.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1010526

DIREITO: STJ - Segunda Turma reconhece a empresa de construção aferição indireta com base na área construída

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração de uma empresa do ramo de construção para determinar que, na hipótese de construção civil, a aferição indireta prevista na Lei 8.212/91 leve em consideração a área construída, conforme o artigo 33, parágrafo 4º.
O entendimento foi consolidado após a turma afastar a aplicação da Súmula 283/STF, que, por analogia, não admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
A embargante sustentou que a aplicação da súmula só seria razoável se sua pretensão fosse questionar a possibilidade de uso da aferição indireta no caso, o que não aconteceu, pois o pedido resumiu-se a solicitar a modificação no critério de aferição, que deixaria de ser com base no valor faturado para considerar a área construída.
Além disso, alegou que o artigo 33, parágrafo 6º, e o artigo 600, I, da IN MPS/SRP 3/2005, utilizados para recusar o pedido na origem, aplicam-se para os casos de mão de obra em geral, e não para os casos específicos de mão de obra na construção civil.
Determinação legal
Em seu voto, o ministro relator, Og Fernandes, acolheu as alegações da embargante e ressaltou que a metodologia utilizada pela Fazenda Nacional não é adequada à hipótese dos autos, pois se trata de forma de aferição indireta utilizada na prestação de serviços.
“Se há determinação legal para que, na hipótese de construção civil, o arbitramento decorrente de aferições indiretas do valor da mão de obra empregada seja realizado considerando a área construída, inexiste razão para que se aplique outra metodologia de aferição indireta não prevista em lei, como procedido pela Fazenda Nacional, que adotou o constante do artigo 600, I, da IN MPS/SRP 3/05”, afirmou.
A turma acompanhou o relator e determinou o cancelamento da notificação fiscal de lançamento de débito tributário impugnada pela empresa de construção.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 942385

DIREITO (?!): TSE - Farsa (ou Vergonha Alheia)

O Ministro Herman Benjamin fez cair a máscara dos Ministros que tentavam encenar uma farsa no julgamento das contas de Dilma e Temer, dissimulando os seus votos.
Benjamin fez com que todos eles, um a um, deixasse cair as suas máscaras, ancorados em argumentos estapafúrdios e contrários ao que consta nos autos do processo. Chegam mesmo a negar o que está escrito na exordial e mostrado em telão para todo país.
De outro lado, um Ministro chegou a dizer que a a AIJE não pode levar à cassação do mandato de um presidente da República. Como assim? Onde está escrito isto na lei? Então o entendimento do TSE para os prefeitos e governadores é um, e para presidente da República é outro?
Vergonha alheia, é o que sinto neste momento.
Por isto, hoje, este blog não publicará nenhuma notícia emanada do TSE.
Fora Dilma! Fora Temer!

DIREITO: TRF1 - Servidor público comissionado tem assegurada transferência compulsória de universidade particular para pública

Crédito: Imagem da web

A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Marabá/PA que confirmou a liminar anteriormente deferida, determinando que a Universidade mantivesse matriculada uma estudante no curso de Direito, em período correspondente às matérias por ela já cursada.
A impetrante é oriunda de uma faculdade particular (FESAR) e buscou, na justiça, a transferência para uma universidade pública.
A Unifesspa requereu que a apelação fosse recebida no efeito suspensivo e alegou, em seu recurso, que a impetrante não tem direito à transferência por ter sido nomeada para cargo comissionado, o que afasta a aplicação do art. 1º da Lei 9.536/97 (dispõe que a transferência de ofício deverá ser efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino) e para que haja a referida transferência deve haver congeneridade entre as instituições de ensino.
A 5ª turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e à apelação. 
Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente ressaltou que a legislação em vigor assegura ao servidor público e aos seus dependentes o direito à transferência compulsória motivada por mudança de domicílio em razão de transferência do servidor no interesse da Administração.
O magistrado destacou que a impetrante já possuía vínculo com o Estado quando foi transferida, no ano de 2013, para tomar posse em cargo comissionado, e que o fato de a servidora ter assumido cargo em comissão não afasta o interesse público da administração, “Tanto mais por se tratar de cargo que exige maiores conhecimentos, experiência e aprimoramento profissionais do servidor, o que, certamente, resultará em benefícios para a Administração”.
No voto, o magistrado explicou que a regra da congeneridade entre as instituições de ensino é excepcionada caso não exista instituição de ensino congênere no novo domicílio do servidor. “Logo, o presente caso enquadra-se nessa exceção, uma vez que restou incontroverso, nos autos, que não havia (em agosto de 2013, data em que a impetrante fora removida), no local de destino (Marabá), instituição de ensino superior particular que oferecesse o curso de Direito”.
O relator entendeu que a sentença não violou o princípio da autonomia universitária, mas, sim, observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com estas considerações, a 5ª Turma confirmou a sentença em todos seus termos.
Processo n.: 0001762-32.2014.4.01.3901/PA
Data de julgamento: 17/05/2017
Data de publicação: 24/05/2017

DIREITO: TRF1 - Desconto de pensão em benefício previdenciário deve ser analisado pela Justiça Estadual


A Sexta Turma do TRF 1ª Região determinou a remessa de um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para análise da sentença do juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, que julgou improcedente o pedido de um aposentado que objetivava a indenização por danos matérias e morais, formulado em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão da realização de descontos indevidos realizados em seu benefício de aposentadoria, a título de pensão alimentícia.
Consta dos autos que o aposentado ajuizou perante a Justiça Estadual mineira a ação indenizatória, pois o INSS continuou a descontar, por aproximadamente 10 anos, pensão alimentícia, apesar de cessada determinação judicial a respeito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que, conforme o § 3º do art. 109 da Constituição Federal, o caso concreto não se enquadra nas hipóteses de jurisdição delegada. O texto da Carta Magna diz que serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
O magistrado explicou que ao mencionar “segurados” e “beneficiários”, o texto refere-se a demandas de cunho eminentemente previdenciário, o que não é o caso dos autos, já que o autor pretende ressarcimento por danos materiais e morais sofridos e não a concessão de benefício pelo INSS.
Diante do exposto, o colegiado, por unanimidade, nos termos do voto do relator, entendeu que, tendo sido a sentença recorrida proferida por magistrado vinculado hierarquicamente ao Tribunal de Justiça mineiro, devem ser remetidos os autos àquela Corte, a fim de que aprecie o recurso interposto, inclusive se manifestando sobre a existência de eventual incompetência absoluta da justiça estadual.
Processo nº 2009.01.99.030220-0/MG
Data de julgamento: 24/04/2017
Data de publicação: 12/05/2017

DIREITO: TRF1 - Posse por decisão judicial não garante salários retroativos

Crédito: Imagem da web

A Primeira Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por um candidato aprovado contra a sentença, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do autor para que fosse ratificada a data de sua nomeação e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal e que fossem reconhecidos os direitos a tempo de serviço e verbas salariais, relativo ao período em que deveria ter sido nomeado e não foi, por ter sido considerado inapto no exame psicotécnico.
Após ter sido considerado inapto no teste psicotécnico, o autor conseguiu medida judicial que assegurou sua continuidade no concurso e após o trânsito julgado de outra ação, na qual requereu sua nomeação, procedeu-se até tomar posse.
Em suas razões, o autor pediu para que fosse retificada a data de sua nomeação para o período que foi aprovado, computando-se para todos nos fins o tempo de serviço no período da aprovação até a data da posse. Alegou que foi aprovado em todas as fases do certame e que o fato de ter sido considerado inapto no exame psicotécnico, foi suprido com a medida cautelar e a ação ordinária ajuizada à época, preenchendo todos os requisitos necessários para a nomeação e posse no cargo.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, assinalou que é pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual, o servidor público investido em cargo público por força de decisão judicial transitada em julgado não tem direito à retroatividade de seus efeitos funcionais em relação à data de sua nomeação e posse na via administrativa, seja para reconhecimento de tempo de serviço, seja para recebimento de verbas salariais.
O magistrado concluiu que, o direito à remuneração só existe quando houver, em contrapartida, a efetiva prestação do serviço por parte do servidor, ou seja, o proveito econômico decorrente da aprovação em concurso público está subordinado ao efetivo exercício das atribuições do cargo.
Processo nº: 2003.34.00.037652-4/DF
Data de julgamento: 24/05/2017
Data de publicação: 07/06/2017

DIREITO: TRF1 - Tribunal garante a servidor público o direito a compra de imóvel funcional que ocupa


A Sexta Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de um servidor público, em ação ajuizada pela União objetivando a reintegração de posse de um imóvel funcional, situado em Brasília, ocupado pelo apelante.
Deferido o pedido de liminar para a reintegração de posse, foi interposto recurso concedendo o efeito suspensivo até o pronunciamento definitivo da turma julgadora.
Seguindo o trâmite normal, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente, em parte, o pedido da União, para reintegrá-la na posse do imóvel, condenando o requerido ao pagamento das taxas de ocupação, até a efetiva desocupação, do valor necessário à reparação do imóvel; das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e condomínio; e de multa equivalente a dez vezes o valor da taxa de uso, em cada período de trinta dias de retenção do imóvel.
Inconformado, o ocupante do imóvel recorreu ao Tribunal alegando que o pedido de reintegração de posse não merecia prosperar, pois teria direito de preferência na compra do imóvel, com opção, nesse sentido, já formalizada perante a União, e que somente não assinou o contrato junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no exíguo prazo estipulado, em virtude do atraso na entrega dos documentos solicitados aos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), mas que protocolizou a justificativa anexada aos autos comunicando a dificuldade em cumprir o prazo estabelecido, bem como reiterou seu interesse na compra do imóvel funcional, alegando atender aos requisitos necessários para tal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o apelante possui razão, pois ficou demonstrado que ele satisfaz os requisitos para aquisição do imóvel funcional e com isso tem a preferência na compra.
Diante do exposto, o magistrado entendeu que não há como prosseguir com a ação de reintegração de posse conforme formulado pela União e o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação do servidor público reformando a sentença.
Processo nº 2006.34.00.033977-0/DF
Data de julgamento: 24/04/2017
Data de publicação: 12/05/2017

FRASE DO (PARA O) DIA

"Os nossos votos é que constrangerão, ou não, a nós próprios"

Min.Herman Benjamin em resposta ao Min. Admar Gonzaga

quinta-feira, 8 de junho de 2017

MUNDO: Conservadores vencem eleição, mas perdem maioria no Reino Unido

FOLHA.COM
DIOGO BERCITO, ENVIADO ESPECIAL A LONDRES

Lindsey Parnaby/AFP 
Centro de votação no Reino Unido

O Partido Conservador ganhou as eleições gerais desta quinta-feira (8) no Reino Unido, mas perdeu a maioria e precisará formar uma coalizão para governar, indicam pesquisas de boca de urna.
Das 330 cadeiras que ocupa hoje, segundo as projeções, o partido da primeira-ministra Theresa May deve manter 314. O Parlamento tem 650 assentos, e é preciso ter maioria para governar sozinho.
Já o rival Partido Trabalhista, liderado por Jeremy Corbyn, ganhou 37 cadeiras, passando das 229 para 266, segundo a boca de urna. A diferença para os conservadores, porém, encolhe de 101 para 48. O Partido Liberal Democrata, de centro-esquerda, deve conquistar 14 cadeiras, o que o levará a ser cortejado pelos conservadores para formar a maioria.
Os locais de votação fecharam às 22h (às 18h no horário de Brasília) e os primeiros números já foram publicados logo na sequência.
Mas a contagem oficial seguirá noite adentro, e alguns dos distritos só devem declarar os seus resultados durante a sexta-feira. O último deles, Berwick-upon-Tweed, no norte da Inglaterra, fará seu anúncio apenas ao meio-dia.
A maior perdedora da eleição é Theresa May, cujo objetivo, ao convocar as eleições antecipadas, em abril passado, era justamente engordar sua vantagem em relação ao Partido Trabalhista.
O Reino Unido segue o sistema distrital para eleger seus parlamentares. Portanto, os resultados não correspondem diretamente às porcentagens de voto. Havia 46,9 milhões de eleitores registrados, e o voto no país não é obrigatório.
May, que assumiu o governo no ano passado no lugar de David Cameron, queria ter uma maioria ampla entre os legisladores para ter negociar o "brexit", a controversa saída britânica do Reino Unido, que deve ser concluída até meados de 2019.
A primeira-ministra defende um modelo duro, em que o país deixará o bloco econômico e também o mercado único, que congrega 500 milhões de consumidores europeus. Trabalhistas discordam disso.
O "brexit" foi um dos principais temas que motivaram eleitores, ao lado do sistema de saúde e da educação.
Mobilizados para eleger um Parlamento que impeça os planos conservadores de um "brexit duro", eleitores compilaram listas para o voto tático em diversos distritos do Reino Unido. As tabelas indicavam que partidos tinham maior chance de derrotar a sigla de May —a margem em alguns deles era de poucos milhares de votos.
Os partidos concentraram suas campanhas nesses assentos para reverter as pequenas diferenças. Entre eles, algumas regiões de Birmingham, Bristol e Oxford.
Os conservadores, em especial, se enfocaram no centro do país, onde pesquisas apontavam declínio no apoio dos trabalhistas. Eram disputadas também as vagas que o Ukip (Partido de Independência do Reino Unido, de direita ultranacionalista) deveria perder durante o pleito — segundo as projeções, a legenda não terá nenhuma vaga no novo Parlamento.
SEGURANÇA
As urnas haviam sido abertas às 7h locais (às 3h em Brasília). A primeira-ministra votou em Maidenhead, Berkshire, ao lado do marido - ela acenou a repórteres com um "olá" entusiasmado.
Corbyn, o líder trabalhista, votou em Holloway, no norte de Londres, onde foi recebido com loas por eleitores. Sua campanha foi marcada por um intenso apoio popular, reunindo multidões nos discursos.
Em seu último comício, na capital, ele havia dito na véspera que mudou a maneira britânica de fazer política. "Já transformamos o debate e demos esperança às pessoas. Esperança de que as coisas não têm que ser assim. Que a desigualdade pode ser combatida. Que a austeridade pode ter fim", disse.
Sua campanha foi, em geral, mais bem avaliada do que a de sua rival. Ela se recusou a participar de um debate televisivo, por exemplo, no que foi interpretado por alguns eleitores como marca de sua distância.
"Me impactou o fato de ela ter se esquivado de aparições públicas", diz à Folha Stephen Phee, 34, que votou nos trabalhistas na região de Church Street.
Ele afirma que, dos temas debatidos desde abril, o de maior impacto no seu voto era a educação. "Se os conservadores vencerem, haverá ainda mais custos nas universidades."
Um dos carros-chefe de Corbyn era trazer de volta a gratuidade das matrículas, tornadas pagas pelos conservadores –que consideram a medida impraticável, com os recursos disponíveis.
As eleições foram realizadas sem incidentes. Havia um reforçado aparato policial, depois de uma série de graves atentados, incluindo uma ataque na ponte de Londres que deixou oito mortos e 48 feridos no sábado. Três terroristas atropelaram e esfaquearam clientes de um mercado na região.
Houve longas filas em cidades universitárias, como Oxford, no que foi entendido como um sinal de bom augúrio aos trabalhistas -jovens de 18 a 24 anos preferem esse partido, com vantagem de 19 pontos percentuais, portanto seu comparecimento pode ser decisivo.
IMPRENSA
Desgostosos com a cobertura de parte da imprensa tradicional, que manteve uma postura bastante agressiva em relação ao candidato trabalhista, eleitores fizeram seus protestos na internet.
Um dos mais divertidos era contra o "The Sun", cuja primeira página de quinta-feira fazia um trocadilho entre Corbyn e a palavra "bin", que significa lixeira em inglês. Britânicos publicaram suas fotografias jogando o jornal fora ou mostrando o dedo do meio para a edição.
Outra campanha, desta vez sem conotação política, era a já tradicional publicação de fotografias nas urnas ao lado de seus cachorros. O jornal britânico "Guardian" compilava as melhores produções – com o destaque ao eleitor alternativo que levou uma chinchila para o voto.
Circulavam também imagens de urnas inusitadas, como aquela dentro de um vagão de trem em Yorkshire, ou um moinho de vento em uma região não identificada.

LAVA-JATO: MPF denuncia ex-gerente da Petrobras que lavou R$ 48 milhões com repatriação

JB.COM.BR

A força-tarefa da Operação Lava Jato denunciou nesta quinta-feira (8) os ex-gerentes da Petrobras Márcio de Almeia Ferreira, Edison Krummenauer e Maurício Guedes, assim como os empresários Luis Mario da Costa Mattoni (administrador da Andrade Gutierrez), Marivaldo do Rozario Escalfoni (Akyzo) e Paulo Roberto Fernandes (Liderrol), pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a acusação, entre 2003 e junho de 2016, os ex-empregados públicos estiveram envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 150 milhões da Petrobras em inúmeras obras da área de Gás e Energia da companhia.
De acordo com a força-tarefa, as seguintes obras estiveram comprovadamente envolvidas nas fraudes: Gasoduto Catu-Pilar, GNL Baía da Guanabara/RJ, terminal aquaviário de Barra do Riacho, terminal de Regaseificação da Bahia e montagem do gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari). As empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras procuravam os denunciados Marivaldo do Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes, representantes que atuavam como intermediários entre essas empresas e os funcionários públicos corruptos da Petrobras.
Para isso, os ex-gerentes da estatal petrolífera forneciam informações privilegiadas e auxiliavam as empresas indicadas por Escalfoni e Fernandes a vencer licitações na Área de Gás e Energia da estatal. Em troca, os intermediários repassavam propinas por três formas: 1) entrega de dinheiro em espécie; 2) pagamento de despesas pessoais dos agentes públicos; e 3) operação de dólar cabo, usando transações cruzadas entre a Suíça e o Brasil para depósito na conta oculta de Krummenauer naquele país. Em regra, era cobrada propina de 1% do valor dos contratos celebrados pelas empreiteiras com a Petrobras.
Para fazer a intermediação dos recursos de propina, os agora denunciados Escalfoni e Fernandes firmavam contratos de consultoria ideologicamente falsos entre as empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras e a Akyzo e Liderrol. A quebra de sigilo bancário dessas empresas registrou créditos de mais de R$ 150 milhões provenientes da Galvão Engenharia, Mendes Junior, Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez, todas envolvidas no esquema.
Na sequência, uma grande quantidade de dinheiro era debitada das empresas Akyzo e Liderrol com a emissão de cheques, posteriormente usados para produção de dinheiro em espécie, que eram entregues aos destinatários finais. O ex-gerente Márcio de Almeida Ferreira e os empresários Marivaldo Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes se encontram presos preventivamente desde 4 de maio deste ano, data da deflagração da 40ª fase da Operação Lava Jato.
Regularização cambial - A mesma denúncia acusa o ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeia Ferreira, de utilizar o Regime de Regularização Cambial para lavar dinheiro. A lei nº 13.254/2016 permite que o contribuinte faça a regularização de valores de proveniência lícita mantidos no exterior mediante simples autodeclaração, sem a necessidade de qualquer comprovação. Segundo a acusação, Ferreira fez a regularização de R$ 48 milhões recebidos de propina que eram mantidos ocultos em contas nas Bahamas, justificando que se tratavam de recursos auferidos com a venda de imóveis, sem apresentar nenhuma evidência desta alegação.
Com a regularização cambial, o patrimônio do denunciado pulou de R$ 9.220.274,21 para R$ 54.506.461,07 em 31 de dezembro de 2015. Não foi encontrada qualquer evidência de atividade lícita que lastreasse o incremento patrimonial e a discrepância, apesar de evidente, não foi comunicada espontaneamente pela Receita Federal ao Ministério Público.
O procurador da República Diogo Castor de Mattos chama a atenção para a necessidade de um maior controle da Receita Federal acerca das informações do Regime de Regularização Cambial. Segundo ele, “como está sendo operado o sistema, a lei abre uma brecha para institucionalizar a lavagem de dinheiro. Neste caso, em plena na Operação Lava Jato, um ex-gerente da Petrobras fez a regularização cambial de dezenas de milhões de reais e não acendeu nenhuma luz vermelha no órgão fiscal.”
Castor criticou ainda a falta de transferência de informações sobre pessoas que aderiram ao regime para auditores fiscais. “Atualmente, não está claro quem são as pessoas que têm acesso a esta base de dados que pode ser usada para acobertar a existência de crimes graves, como nesse caso”.
Por fim, o procurador alertou que está em trâmite no Congresso Nacional um projeto defendido pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) que estende a possibilidade de repatriação para parentes de políticos que ficaram de fora da atual legislação. Caso aprovado, o projeto pode aumentar ainda mais os riscos do uso do programa para lavar dinheiro oriundo de práticas ilícitas.
O coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF/PR) e procurador da República, Deltan Dallagnol, acrescenta que, “em razão do que se descobriu estão sendo mantidas conversas com a Receita Federal. O órgão se prontificou a estudar métodos para que, sem prejuízo dos objetivos, o programa não sirva de canal para lavagem de recursos desviados dos cofres públicos”.

CASO JBS: Para líder do governo, uso de avião da JBS por Temer é ‘assunto menor’

OGLOBO.COM.BR
POR FERNANDA KRAKOVICS

Romero Jucá justifica que o presidente ‘pegou carona’ para um evento público

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo, durante discurso na tribuna do Senado - André Coelho / Agência O Globo

BRASÍLIA - O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), classificou, nesta quinta-feira, como "um assunto menor" o uso de uma aeronave da JBS, em 2011, pelo então vice-presidente da República Michel Temer. Ele disse ser comum autoridades pegarem carona em jatinhos de empresários e culpou a assessoria do Palácio do Planalto pelo desencontro de versões.

— O presidente pegou uma carona no avião, como diversas autoridades pegam carona em avião. Ele foi para um evento público, um encontro da Lide (Grupo de Líderes Empresariais), com empresários, uma pauta extremamente republicana. Não vejo nenhum problema, a não ser o alarde político por conta do momento. Esse é um assunto menor diante dos problemas que o país está vivendo — disse Jucá.
Temer não usou o jato da JBS para ir ao evento do Lide, que ocorreu em abril de 2011, e sim para levar a família a Comandatuba, em janeiro de 2011, em viagem aparentemente de lazer.
Perguntado se não era perigoso o vice-presidente viajar em uma aeronave que não sabia a quem pertencia, como informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o líder do governo disse que esse é um problema da segurança da vice-presidência da República.
Em um primeiro momento, a assessoria havia negado que Temer tivesse viajado à Bahia em aeronave particular, sob a alegação de que só havia registros de voos em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB).
— Quem disse que ele pegou um avião da FAB foi a assessoria do palácio. O presidente não ia se lembrar como foi, de quem era o avião — disse Jucá.
Para o novo líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), Temer mentiu:
— São duas mentiras, a de que usou avião da FAB e a de que não sabia que o avião era da JBS. Como assim? Ele ligou para (Joesley Batista) para agradecer as flores (no jatinho). É um presidente completamente desmoralizado.
Ao entregar à Procuradoria-Geral da República (PGR) registros de voos do Learjet PR-JBS usado pelo então vice-presidente para viajar com a mulher a Comandatuba, em janeiro de 2011, o empresário Joesley Batista relatou aos procuradores ter recebido uma ligação do próprio Temer para perguntar sobre o envio de flores à aeronave e agradecer pela gentileza, segundo fontes com acesso às investigações.
O uso de um avião da JBS, revelado na delação do empresário Joesley Batista, e a forma como a notícia foi tratada no governo foram considerados, por auxiliares do Planalto, agravantes do quadro do presidente.

POLÍTICA: Joaquim Barbosa defende eleições diretas e admite possibilidade de candidatura em 2018

JB.COM.BR

Ex-ministro do STF disse que já conversou com Marina Silva e com o PSB

O ex-ministro do STF Joaquim Barbosa admitiu a possibilidade de se candidatar à presidência em 2018, mas destacou que "ainda hesita" nesta questão. Ressaltou ainda que, em caso de vacância da presidência da República, o ideal seria realizar uma eleição direta, o que, para ele, deveria ter sido feito "há mais de um ano". As declarações foram feitas após cerimônia de colocação de retrato na galeria de ex-presidentes da Corte, nesta quarta-feira (7).
"Eu sou um cidadão brasileiro, um cidadão pleno, há três anos livre das amarras de cargos públicos, mas sou um observador atento da vida brasileira. Portanto, a decisão de me candidatar ou não está na minha esfera de deliberação. Só que eu sou muito hesitante em relação a isso. Não sei se decidirei positivamente neste sentido", apontou.
"Caso ocorra a vacância da Presidência da República, a decisão correta é essa: convocar o povo"

O ex-ministro comentou que conversou com líderes de dois ou três partidos políticos, mas que não chegou a fazer compromisso com nenhum partido. "Ano passado, tive conversas com Marina Silva. Mais recentemente, tive conversas, troca de impressões, com a direção do PSB", contou. "Mas nada de concreto em termos de oferta de legenda para candidatura, mesmo porque eu não sei se eu decidiria dar este passo. Eu hesito." 
O tema da "presidenciabilidade" foi colocado na solenidade pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi o responsável pelo discurso em homenagem ao ex-colega de Supremo. Barroso destacou pesquisas que apontam Joaquim Barbosa como possível candidato.
Eleições Diretas
Para Joaquim Barbosa, "a falta de liderança política" e de "pessoas realmente vinculadas ao interesse público" têm feito com que "o país vá se desintegrando". Ele defendeu a realização de eleição direta em caso de vacância da presidência da República.
"Veja bem, a Constituição brasileira prevê eleição indireta. Mas eu não vejo tabu de modificar Constituição em situação emergencial como esta para se dar a palavra ao povo. Em democracia, isso é que é feito", comentou. "Eu acho que o momento é muito grave. Caso ocorra a vacância da Presidência da República, a decisão correta é essa: convocar o povo."
Barbosa frisou, inclusive, que a eleição direta deveria ter sido realizada logo após a saída de Dilma Rousseff do poder. "Deveria ter sido tomada essa decisão há mais de um ano atrás [sic], mas os interesses partidários e o jogo econômico é muito forte e não permite que essa decisão seja tomada. Ou seja, quem tomou o poder não quer largar. Os interesses maiores do país são deixados em segundo plano", alertou o ex-ministro.

DIREITO: Em abril, TSE decidiu de forma unânime por produção de mais provas

OGLOBO.COM.BR
POR JEFERSON RIBEIRO

Presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes defendeu que processo incluísse depoimento de delatores

O plenário do TSE durante o julgamento da chapa Dilma-Temer - André Coelho / Agência O Globo

RIO - A ampliação da produção de provas no processo que pode determinar a cassação da chapa Dilma-Temer foi decidida unanimente pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril. O julgamento desta quinta-feira, porém, deixa claro que desde então a mudança de juízes do tribunal e a posição dos ministros Gilmar Mendes e Napoleão Nunes Maia mudaram essa orientação e podem enfraquecer as provas apresentadas pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que deve pedir a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico.
Em abril, quando o processo foi levado ao plenário, um pedido do representante do Ministério Público Eleitoral, Nicolao Dino, para que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega fosse ouvido na ação abriu a possibilidade para que novas provas fossem anexadas ao processo, com testemunho dos publicitários João Santana e Mônica Moura. Já tinham sido ouvidos naquela época os ex-executivos da Odebrecht. Todos eles fizeram delação premiada no âmbito da Lava-Jato.
Naquela decisão, o TSE se posicionou unanimemente pela audiência de novas testemunhas de defesa e acusação.
Desde abril, o presidente Michel Temer indicou dois novos ministros para a corte: Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Eles e os ministros Gilmar Mendes e Napoleão Nunes Maia é que votaram nesta quinta contra a inclusão de novas provas.
Mendes, aliás, que se vangloriou, na sessão de quarta-feira, de ser o responsável pela existência do processo já havia se mostrado favorável ao depoimento de delatores da Lava-Jato e da ampla produção de provas nessa ação.
— Os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina — disse Mendes em outubro de 2015, quando apresentou voto para manter a investigação aberta no TSE.
À época, Mendes conseguiu apoio de outros quatro ministros para continuar investigando se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder econômico. Essa posição evidencia também que as delações Operação Lava-Jato eram um caminho natural a ser seguido pelo relator do processo, que agora está nas mãos de Benjamin.
Naquele voto de 2015, Mendes afirmou que o que se buscava era “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.
Nesta quinta, o presidente do TSE disse que não defendeu a ampliação da investigação e que ela deveria se restringir a fatos relacionados à Petrobras.
A retirada de provas relacionadas à Odebrecht e ao casal Santana pode enfraquecer a posição de Benjamin, que claramente indica que pedirá a cassação da chapa Dilma-Temer. Afinal, há provas apresentadas pelos ex-executivos e os publicitários de como se fizeram repasses por caixa 2 e também financiaram a campanha de 2014 com propina por meio de doações oficiais.

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