sábado, 29 de janeiro de 2011

Bahia - Diário Oficial, o estilo que importa

Muito interessante a análise feita pelo cientista político Paulo Fábio Dantas, na edição de quarta-feira do jornal A TARDE, quando ele considera que, em termos de Bahia, o poder de influência do atual governador Jaques Wagner (PT) é equivalente ao que possuía, na década de 90, o falecido senador Antonio Carlos Magalhães.
A tese do cientista é a seguinte: “É uma prova de que o método autocrático e a finalidade hegemônica pode produzir poder tanto quanto o estilo negociador e conciliador”, obviamente sendo do velho cacique ACM o método autocrático e de Wagner o estilo “negociador e conciliador”.
E, para não deixar dúvidas quanto ao que pensa de cada lado da questão, Paulo Fábio conclui: “É surpreendente o grau de concentração de poder (de Wagner) se se considerar o estilo político dele, de negociação como método e conciliação como fim.
O estilo de ACM era vertical e autocrático. Diferentes caminhos políticos estão levando à mesma realidade de poder concentrado”. Concordo com a semelhança e até fiz um post, recentemente, lembrando como a atual situação das bancadas de oposição e do governo na Assembleia Legislativa me fizeram lembrar de quando comecei a fazer reportagem política.
Não quero aqui entrar em polêmica com Paulo Fábio (a quem conheço desde os tempos em que ele era do Partidão e se elegeu vereador de Salvador), mas creio que ele esquece de mostrar o que realmente importa neste processo de aglutinação de forças: o poder que tem o Diário Oficial.
Ou alguém duvida que o esvaziamento do chamado “grupo carlista” começou a partir do momento em que ACM perdeu o controle sobre o DO da União, com a eleição de Lula e a ascensão de adversários locais no plano nacional, como foi o caso do próprio Wagner e de Geddel Vieira Lima? E que as adesões ao governo estadual se deram pelo doce apelo do poder?
É evidente que o governador tem o mérito de, em vez de partir para massacrar antigos adversários ter feito esforços para atraí-los mesmo contrariando, às vezes, os seus aliados da primeira hora.
Mas creio que não dá para duvidar da importância que a alteração no equlíbrio da balança nacional teve para a retumbante vitória de Wagner em 2006, haja vista a quantidade de prefeitos do PFL e de outros partidos da base “carlista” que, entre 2003 e 2006 ingressaram em legendas aliadas do governo federal (o exemplo maior é o do PMDB, que elegeu 24 prefeitos em 2000, caiu para 14 e chegou a 2006 com 120).
Então, em vez de polemizar, só quero concordar com o cientista, acrescentando, porém, que da forma como ainda se comportam os nossos políticos pouco importa o estilo de quem está no poder, desde que ele saiba usar bem a chave que dá acesso às páginas mágicas do Diário Oficial. E, pelo que vejo, esta é uma tendência que ainda vai durar muito.

ARTIGO: Simone de Beauvoir e Gil: Arte de envelhecer

Do blog do NOBLAT
Por Vitor Hugo Soares

Há alguns anos recebi de presente de aniversário o livro “A Velhice”, de Simone de Beauvoir, mais importante e referencial ensaio contemporâneo que conheço sobre as condições de vida dos idosos. O regalo – como dizem os portenhos – veio de uma querida irmã jornalista - fã de carteirinha da escritora francesa, mas preocupada, também, com o avançar da idade do mano. A obra, publicada em 1970, segue mais atual do que nunca, principalmente no País de pouco cuidado – para não dizer desprezo escancarado – com os seus velhos.
Mas o jornalístico e factual nesse “nariz de cera” é a oportunidade de dizer que desde então não lembro de ter lido mais nada tão interessante e revelador sobre o envelhecer, que as reflexões do artista Gilberto Gil, ex-ministro da Cultura do Brasil, esta semana em Salvador.
Estão na entrevista concedida pelo cantor e compositor de 68 anos à jovem repórter Emanuela Sombra, publicada como matéria de capa de “MUITO”, a revista da edição dominical do jornal A Tarde.
Não recordo igualmente de ter lido nada melhor nos jornais e revistas nacionais nesses últimos dias. Sei que afirmativas como essas são perigosas e incomodam muita gente do meio. Mexem com vaidades e ciumeiras tolas do cada dia mais estranho e egocêntrico modo de pensar e fazer jornalismo, ultimamente.
Devo acrescentar, a bem da verdade e da qualidade da informação, nestas linhas, que a entrevista do ex-ministro da Cultura do Brasil não é mais um daqueles tratados insuportáveis sobre velhice, cheios de obviedades e lições hipócritas e “politicamente corretas” de como vencer achaques e limitações.
Leia a íntegra do artigo em
Simone de Beauvoir e Gil: Arte de envelhecer

CIDADES: Dois são resgatados com vida após desabamento de prédio no PA

Da FOLHA.COM
JOÃO CARLOS MAGALHÃES, DE BELÉM. FÁBIO FREITAS E EDSON VALENTE, DE SÃO PAULO

Duas pessoas foram resgatadas com vida após desabamento de um prédio de cerca de 30 andares em Belém (PA), neste sábado. O edifício, que estava em construção, ficava na região central da capital paraense. Ao menos duas casas vizinhas foram atingidas. As buscas devem continuar durante a noite.
De acordo com a imobiliária que comercializava os apartamentos, três operários estavam no local. Eles já haviam terminado o trabalho e aguardavam a chuva passar no subsolo do prédio. No momento da queda, chovia forte e ventava muito em Belém.
Não há informações sobre o número de pessoas que estavam nas casas vizinhas na hora do acidente. A área foi isolada.
Inicialmente, a informação divulgada pela Polícia Militar era de que cerca de 15 operários e outras cinco pessoas ficaram debaixo dos escombros.
A empregada doméstica Maria José da Cruz Pereira, 36, que trabalhava em uma casa nas proximidades, pensou que um avião tivesse caindo quando ouviu o estrondo. Ela tentou correr, escorregou e bateu a cabeça. 'A casa inteira ficou tremendo. O impacto causou um tremor e vários objetos caíram no chão', contou.
Para o economista Antônio Morgado, 45, que mora em frente ao prédio, a queda parecia uma implosão. 'O prédio não tombou, caiu sobre ele mesmo', disse.
Pelo menos dois prédios residenciais foram evacuados. Um deles, de 16 andares, corre risco de desabar.
Cerca de 120 homens, do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Civil, Exército, Força Nacional de Segurança e voluntários da Cruz Vermelha, trabalham no local.
Segundo um funcionário da imobiliária, o edifício Real Class começou a ser construído em 2008 e seria entregue em dezembro deste ano. O prédio tinha 60 apartamentos, com 122 m2 e três suítes cada um. De acordo com ele, 70% das unidades já haviam sido vendidas, por cerca de R$ 500 mil.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

MÚSICA: Jorge Celedon em Que Bonita Es Esta Vida

MÚSICA: Ibrahim Ferrer e Omara Portuondo em Quizas, Quizas, Quizas

MÚSICA: John Denver e Plácido Domingo em Perhaps Love

FRASE DO (PARA O) DIA


"O anseio de novidades impele o homem para a angústia extrema."
Santo Agostinho

Do MIGALHAS

GERAL - Jornal da Metropole - Carballal teria 39 apadrinhados na Prefeitura

Do BAHIA NOTICIAS

Apesar de ser líder da oposição na Câmara Municipal, o vereador Henrique Carballal (PT) teria indicado 39 pessoas que hoje trabalham para a Secretaria da Educação da Prefeitura (Secult), através da Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec) – empresa responsável pela contratação de terceirizados para as escolas e creches. É o que revela a edição desta semana do Jornal da Metrópole, que conseguiu entrevistar sete dos indicados, e ouviu de seis deles a admissão de que são cabos eleitorais do petista. Um dos exemplos é Maria Neide, auxiliar da Creche Eliezer Audiface. “Era líder de bairro e buscava votos na época da campanha para ele, e agora ele me ajudou. Fui encaminhada direto para a Fasec e consegui o emprego”, conta. O vereador justifica que apenas remanejou pessoas do Programa de Creches do Estado para a Secult. “Essas pessoas estão lá por um entendimento do governo do Estado com a Prefeitura e não por indicação minha. Fui coordenador-executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, do governo Wagner, e lá, nós eramos responsáveis pelas antigas creches”, afirma. O problema é que as pessoas entrevistadas só estão na Fasec há um ano, o que contradiz a explicação do vereador.
Clique aqui e leia a edição desta semana do Jornal da Metrópole.

SEGURANÇA: Vereador é assaltado na (porta da) Câmara de Salvador

Do BAHIA NOTICIAS
O vereador Everaldo Bispo (PMDB) foi assaltado na entrada da Câmara Municipal de Salvador (CMS), por volta do meio-dia desta quinta-feira (27). Ele havia acabado de sacar uma boa quantia em dinheiro na agência bancária que fica dentro da prefeitura, e se dirigia ao seu gabinete, quando foi abordado por dois homens. De acordo com a filha do vereador, Carol Bispo, que estava com o edil, um dos homens o empurrou e puxou o dinheiro que estava no bolso do vereador. “Quando ele colocou a mão no bolso o dinheiro já não estava mais”, relatou. Segundo ela, os policiais que estavam na frente da Câmara demoraram de perceber a ação dos bandidos, que fugiram correndo pela Ladeira da Praça. “Meu pai ainda gritou por socorro, mas quando os policiais chegaram, os homens já estavam longe”, conta. Segundo Carol, o pai havia sacado R$ 1,7 mil, mas não sobrou nem um centavo para contar a história. Ela suspeita que os homens tenham seguido seu pai desde a saída do banco. O vereador Everaldo Bispo, que chegou a ser cotado para a presidência da Câmara e atualmente preside a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, estava em reunião e não foi encontrado para comentar o incidente.
(João Gabriel Galdea)

EDUCAÇÃO: Matrículas do sistema Sisu vão até o dia 31

Do POLÍTICA LIVRE
As matrículas dos estudantes considerados aptos pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para vagas em universidades e institutos federais de educação superior começaram ontem e vão até a próxima segunda, 31. A documentação necessária pode ser consultada no boletim individual do aluno, disponível no site sisu.mec.gov.br/ e no próprio estabelecimento de ensino. Encerrado o prazo de matrícula e caso ainda haja vagas, o Ministério da Educação fará duas chamadas em 4 de fevereiro (matrículas em 8 e 9 de fevereiro), e em 13 de fevereiro (matrículas em 15 e 16 de fevereiro). Os estudantes selecionados para o curso de primeira opção, na primeira chamada, não serão convocados nas chamadas posteriores. Leia mais em A Tarde (para assinantes).

CIDADE: Novo superintendente da Transalvador promete blitzes da Lei Seca

Do POLÍTICA LIVRE

Tomou posse, ontem, o novo superintendente da Transalvador, Alberto Gordilho Filho, que ressaltou a importância deintensificar as blitzesdalei seca. “Por motivos orçamentários, deixaram de acontecer com maior frequência”, alegou, assegurando que “as operações retornarão em fevereiro”. Ele foi apresentado à imprensa em entrevista coletiva, no auditório do órgão (Barris) e disse que a principal prioridade da administração será em relação à fluidez do trânsito, prometendo, “12 intervenções no sistema viário, em caráter de urgência”. As medidas serão tomadas em áreas críticas, como avenidas ACM, Paralela e região de Pituba e Itaigara. Sobre obras inacabadas, como a modificação na entrada do Caminho dasÁrvores (início da Av. Tancredo Neves), ele respondeu que “vai apurar”. O superintendente acredita que os problemas do trânsito de Salvador residem na gestão do órgão. Para ele, a instituição tem muitos diretores focados no planejamento, em detrimento da execução. “Precisamos de mais executivos que ponham o plano das ideias em prática. Quem não tiver esse perfil, obviamente, vai sair”, disparou. (A Tarde)

POLÍTICA: Sabá e Geraldo Júnior são empossados na Câmara

Do POLÍTICA LIVRE

O suplente de vereador Balbino Santos de Carvalho (PRB), conhecido popularmente por Sabá, tomou posse ontem na Câmara de Salvador. Ele assume a vaga deixada por Sildevan Nóbrega (PRB), que renunciou ao mandato para ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa. Além dele, Geraldo Júnior (PTN) também foi empossado. Ele assume a vaga deixada por Luizinho Sobral, que transfere o gabinete para a AL, em substituição a João Carlos Bacelar, que se licenciou do cargo para gerir a Secretaria de Educação do município. Após assinar o termo de posse, Geraldinho prometeu muita garra, honra e fidelidade aos princípios democráticos para trabalhar em prol da população soteropolitana. O presidente da Câmara, vereador Pedro Godinho (PMDB), se emocionou na cerimônia e declarou ter certeza do sucesso do novo vereador. “Hoje é um dia muito especial para mim e para Salvador. Todos sabem do profissional competente e da figura humana extraordinária que é Geraldinho. Tenho convicção de que ele fará um excelente mandato e representará muito bem a nossa cidade”, declarou. (Tribuna)

DIREITO: TSE - Lei que prevê voto impresso para as eleições de 2014 é contestada pela PGR

Por entender que a impressão do voto fere o direito do eleitor à votação secreta, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 5° da Lei nº 12.034/2009. A petição foi protocolada juntamente com representação formulada pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Publicada em 29 de setembro de 2009, a norma contestada altera as leis 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 4.737/1065 (Código Eleitoral), e cria, a partir de 2014, o voto impresso. Na ADI ajuizada no Supremo, a Procuradoria Geral pede, em caráter liminar, que seja suspensa a eficácia da norma e, em caráter definitivo, que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo questionado.
Segundo a Lei 12.034, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”. Em seguida, o voto deverá ser depositado, automaticamente, em local previamente lacrado.
Para a PGR, “a garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”.
Além disso, segundo a Procuradoria Geral, o sigilo do voto pode estar comprometido se houver falha ou travamento do papel na urna, já que poderá ser necessária a intervenção humana para resolver o problema e, dessa forma, os votos digitados pelo eleitor “ficarão expostos ao servidor responsável pela manutenção do equipamento”.
A norma impugnada também estabelece condições para o uso da identificação biométrica do eleitor, utilizada com sucesso nas Eleições 2010 em 60 municípios de 23 estados brasileiros. Conforme o parágrafo 5º do dispositivo contestado, é permitido o uso da biometria desde que o leitor de reconhecimento das impressões digitais “não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica”.
Em relação a esse aspecto, a PGR entende que proibir a conexão do leitor biométrico à urna permite que a máquina de votar “fique constantemente aberta”. Isso porque o presidente da seção eleitoral não terá qualquer interferência em liberar ou não a urna para a votação, o que poderá acarretar que um mesmo eleitor vote mais de uma vez, violando a garantia da igualdade do voto (artigo 14, da Constituição), já que não é permitida a presença de nenhuma outra pessoa dentro da cabine de votação.
Representação
Na 51ª Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, ocorrida em Campo Grande (MS), no final de novembro do ano passado, os presidentes das cortes eleitorais aprovaram o encaminhamento à PGR de solicitação para que fosse protocolada no STF ação arguindo a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034. No entendimento do Colégio, a norma “viola o preceito constitucional do sigilo do voto".
Voto impresso
O voto impresso já ocorreu no Brasil, nas Eleições Gerais de 2002, em todas as seções eleitorais de Sergipe e do Distrito Federal e em mais 73 municípios de todas as unidades da Federação. Cerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressão do voto, mas a experiência não foi boa.
Entre outras desvantagens, o sistema apresentou grande número de falhas, impedindo o transcurso fluente dos trabalhos nas seções. Além disso, os custos de implantação foram muito altos, a demora na votação foi maior que nas seções onde não havia voto impresso, o número de panes foi expressivo nas impressoras e o procedimento na carga dos programas foi mais demorado.
A Lei nº 10.740/2003 substituiu o voto impresso pelo registro digital do voto.
Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro, acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

CONCURSOS: Novas informações sobre o 5.º Concurso Público do TRF da 1.ª Região

A Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Secre) informa aos interessados que o 5.º Concurso Público destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento dos cargos do quadro de pessoal do Tribunal e das seções e subseções judiciárias vinculadas será realizado em breve.
O edital de abertura do novo certame está previsto para ser publicado ainda em janeiro de 2011 e a remuneração inicial em vigor é a que segue no quadro ao lado.
Vale ressaltar que a homologação do 5.º concurso só acontecerá depois de expirado o prazo de validade do concurso atual.
Cargo : Analista Judiciário
Área Judiciária, Administrativa, Apoio Especializado (especialidade Contadoria) e Judiciária (especialidade Execução de Mandados)
Remuneração: R$ 6.551,52
Cargo: Técnico Judiciário
Área Administrativa, Administrativa (especialidade Segurança e Transporte) e Apoio Especializado (especialidade Operação de Computador)
Remuneração: R$ 3.993,09

Com informações da Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

GERAL: TCU aceita denúncia contra Fundação José Sarney

Do POLÍTICA HOJE
O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou a denúncia contra a Fundação José Sarney por supostos desvios de recursos públicos de patrocínio da Petrobras. O órgão determinou ao Ministério da Cultura – que intermediou o patrocínio - que entregue, num prazo de 60 dias, uma análise da prestação contas do convênio. A denúncia foi encaminhada ao TCU pela CPI da Petrobras em 2009, após a reportagem do jornal O Estado de São Paulo revelar irregularidades cometidas pela fundação criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
A decisão do TCU em considerar procedente a denúncia foi tomada numa reunião reservada no último dia 19 e as determinações foram publicadas ontem no Diário Oficial da União. O tribunal retirou o sigilo do caso. O relator é o ministro José Múcio Monteiro.
No dia 9 de julho de 2009, investigação feita pelo Estado revelou que a Fundação José Sarney - entidade privada instituída por Sarney para manter um museu com o acervo do período em que foi presidente da República - desviou para empresas fantasmas e outras da família do próprio parlamentar dinheiro da Petrobras repassado em forma de patrocínio para um projeto cultural que nunca saiu do papel.
Do total de R$ 1,3 milhão repassado pela estatal, pelo menos R$ 500 mil foram parar em contas de empresas prestadoras de serviço com endereços fictícios em São Luís (MA) e até em uma conta paralela que nada tem a ver com o projeto.

POLÍTICA: PDT: Lupi e Wagner não conversam e situação permanece indefinida

Do POLÍTICA HOJE
A expectativa de que a situação do PDT no Governo da Bahia fosse resolvida neta quarta-feira (26) após uma conversa entre o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e o governador Jaques Wagner não foi cumprida e o imbróglio partidário na gestão permanece indefinido. Lupi, que é dirigente nacional do PDT, não conseguiu ter a conversa que os pedetistas baianos desejavam e, agora, a resolução da pendenga ficará para a quinta-feira, se for o caso.
Segundo o presidente estadual do partido, Alexandre Brust, o encontro das executivas ocorrido em Brasília tratou também de representação nacional do bloco, renovação de comissões, fundo partidário e outras questões internas. Apenas após os assuntos internos terem sido encerrados é que os desejos pedetistas para a Bahia foram explicados ao ministro. Este, por telefone, tentou falar com o governador mas não conseguiu.
Os correligionários baianos precisaram deixar a capital federal às 15h para retornar a Salvador por avião. Ouviram de Lupi a promessa de que continuaria a tentar o contato e que, se houvesse qualquer novidade, seriam prontamente avisados, o que ainda não ocorreu. Segundo Brust, não há nenhum tipo de estratégia a ser empreendida para que o partido consiga o espaço requerido na gestão. “Está tudo na mão do presidente (Lupi). Ele é quem vai fazer com o governador”, desconversou o dirigente, dando ares de novela mexicana ao episódio.

DIREITO: STJ - Prazo prescricional do processo administrativo disciplinar reinicia-se após 140 dias da abertura do PAD

O prazo prescricional suspenso com a abertura do processo administrativo disciplinar voltará a contar após 140 dias da abertura do processo. Isso porque esse é o prazo máximo para encerramento desse tipo de processo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada nessa jurisprudência, a Terceira Seção concedeu mandado de segurança ao ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) José Bonifácio Borges de Andrada e determinou o arquivamento do processo administrativo instaurado contra ele.
José Bonifácio Borges de Andrada era investigado administrativamente pela suposta participação em convênio firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência e Assistência Social (Mpas) e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead), entre os anos de 1999 e 2000. À época, ele ocupava o cargo de procurador-geral do INSS e foi acusado de aprovar termos aditivos do convênio sem realizar licitação nem fundamentar a sua inexigibilidade.
O ex-procurador-geral do INSS alegou que a Portaria Conjunta n. 9, de 23 de março de 2009, que designou Comissão de Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades praticadas no convênio, estava prescrita. Ele ressaltou que a abertura da primeira comissão permanente para apuração dos fatos ocorreu em abril de 2002, interrompendo o prazo prescricional. Defendeu que, após 140 dias do início dos trabalhos, o prazo prescricional voltou a correr sem interrupções, resultando na prescrição do direito em 2 de setembro de 2007.
Segundo José Bonifácio de Andrada, passaram-se mais de cinco anos entre a data que a administração teve conhecimento dos fatos e a instauração do último processo administrativo. Ele alega também que os fatos ocorreram há mais de oito anos antes da investigação e foram apurados por outras quatro comissões permanentes. O ex-procurador-geral destacou que o diretor-presidente do INSS teve conhecimento dos fatos em 2001.
Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o prazo prescricional da punição só começou a correr quando o corregedor-geral da AGU e o procurador-geral federal – autoridades competentes para instaurar o PAD – tomaram conhecimento do suposto ilícito funcional. Além disso, argumentaram que, mesmo sem a existência formal de ação penal, o prazo prescricional previsto na legislação penal deveria ser observado.
De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, entre o conhecimento dos fatos e a instauração do primeiro PAD, foram menos de 12 meses. Entretanto, o primeiro procedimento teve início em 26 de agosto de 2002, sendo que a prescrição voltou a correr em 25 de dezembro de 2002 – data final para conclusão do PAD. Com isso, transcorreram-se mais de cinco anos até a edição da Portaria Conjunta n. 18, de 25 de agosto de 2008, e da Portaria n. 9, de 23 de março de 2009. “Resta evidenciada a prescrição da ação disciplinar, uma vez que o jus puniendi da Administração em aplicar eventual penalidade de demissão, que prescreve em 5 anos, teria perecido em 25 de dezembro de 2007”, concluiu o relator.
Prazo
O artigo 142, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Para a Terceira Seção do STJ, o prazo inicial é a data em que o fato se tornou conhecido pela administração, e não necessariamente por aquela autoridade específica competente para a instauração do PAD.
Segundo o ministro Napoleão Maia Filho, o poder-dever da administração pública não é absoluto, pois está limitado aos princípios da segurança jurídica e hierarquia constitucional. “O acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do servidor, que tem como finalidade precípua a promoção da ordem e do aperfeiçoamento funcional no âmbito das repartições públicas”, explica o relator.
Com relação à prescrição da legislação penal, a Seção entende não ser possível aplicá-la, devido à inexistência de ação criminal contra o ex-procurador-geral.

DIREITO: OAB ajuíza semana que vem três Adins contra pensões a ex-governadores

Da OAB Nacional
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizará na próxima semana Ações Diretas de Inconstitucionalidade para contestar as leis de três Estados que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores e dos quais a OAB já possui os dados completos acerca dos privilégios concedidos: Sergipe, Paraná e Amazonas. O anúncio foi feito hoje (24) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, no Palácio do Planalto, em entrevista após deixar o gabinete do vice-presidente da República, Michel Temer. A expectativa da OAB é que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o primeiro caso, edite uma súmula vinculante estendendo a validade da decisão para os todos os Estados. "Esses são privilégios espúrios que agridem a sociedade brasileira", afirmou Ophir Cavalcante.
Na avaliação de Ophir, essas aposentadorias vitalícias - obtidas, em alguns casos, depois de apenas poucos meses de mandato - ferem principalmente os princípios constitucionais da moralidade e da isonomia. Conforme explicou o presidente da OAB, será ajuizada no Supremo uma Adin para contestar cada legislação estadual. O número de ações - além das três previstas para a semana que vem - pode aumentar, uma vez que as Seccionais da OAB, a pedido da Presidência da entidade, ainda estão concluindo levantamentos acerca das aposentadorias e seus atuais beneficiários.
Os Estados brasileiros despendem, hoje, cerca de R$ 30,5 milhões anuais com aposentadorias e pensões para 127 ex-governadores ou suas viúvas, apesar de a Constituição Federal de 1988 ter eliminado a previsão de pagamento dessas super pensões. No ano de 2007, o Conselho Federal da OAB já obteve, também por meio de Adin ajuizada junto ao STF, a cassação da aposentadoria vitalícia destinada a Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.

DIREITO: Remoção de servidor deve ocorrer após três anos

Do CONJUR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu as decisões, em primeira instância, que permitiam que servidores do Ministério Público da União fossem removidos antes do cumprimento do prazo mínimo de três anos de exercício. A corte acatou o pedido da Procuradoria da União da 1ª Região. Segundo a PRU-1, as decisões causavam lesão à ordem administra e à economia pública, pois impediam as nomeações dos candidatos aprovados em concurso público e contrariavam as normas que regem a remoção dos servidores.
As decisões de primeira instância permitiam que os servidores tivessem preferência na escolha de vagas surgidas na respectiva unidade da federação. O TRF-1 considerou que as decisões invadem a esfera de competência do MPU, no regular exercício das funções de administração, para alterar regra do concurso de remoção. A decisão do tribunal se baseou na Le 11.415/06, que exige tempo mínimo de três anos de lotação no local de origem para que os servidores possam ser removidos.
A corte considerou, ainda, que as decisões impossibilitavam “a nomeação dos candidatos aprovados no VI Concurso, obstando o provimento dos cargos vagos, em prejuízo ao cronograma do certame e, por conseguinte, aos serviços prestados pelo MPU”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

ECONOMIA: Petrobrás anuncia nova descoberta na Bacia de Santos

De O FILTRO
A Petrobrás anunciou ontem uma nova descoberta de óleo de boa qualidade, nos reservatórios do pré-sal na Bacia de Santos. Segundo reportagem do Estadão, a descoberta ocorreu com a perfuração do poço informalmente denominado Carioca Nordeste. A Petrobrás detém 45% dos interesses desta concessão, sendo a operadora do consórcio formado pela também BG Group, com 30%, e a Repsol, com 25%. A estatal informou ainda que o consórcio dará continuidade aos investimentos previstos para confirmar as dimensões e características do reservatório.

MUNDO: Protestos no Egito deixam três mortos

De O FILTRO
Nos maiores protestos realizados contra o governo desde os anos 1970, milhares de egípcios saíram ontem às ruas pedindo a suspensão da lei de emergência que vigora permanentemente no país (e que restringe liberdades civis), a saída do ministro do Interior e a adoção de um limite de tempo ao mandato presidencial – o que poderia levar ao fim do governo de Mubarak. Segundo reportagem do jornal espanhol El Pais, um policial e dois manifestantes morreram nos protestos que acontecem no Cairo e em Suez.

MUNDO: Em discurso à nação, Obama anuncia visita ao Brasil em março

De O FILTRO
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou ontem durante seu discurso do Estado da União, que fará uma visita ao Brasil em março. Segundo a declaração, publicada na íntegra pelo jornal americano New York Times, a viagem inclui ainda Chile e El Salvador e será a primeira de Obama à América do Sul desde que assumiu o governo. Obama disse que a viagem servirá para “forjar novas alianças para o progresso nas Américas”.

POLÍTICA: Lula defenderá volta de Delúbio Soares

De O FILTRO
O dirigente do PT André Vargas, disse ontem em entrevista a Folha de S. Paulo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva defenderá a volta ao partido do ex-tesoureiro Delúbio Soares, acusado de operar o mensalão. Segundo a reportagem, Vargas, que é secretário de Comunicação do partido, afirmou que o ex-companheiro “foi injustiçado” e que a direção da sigla deve votar seu pedido de refiliação em março ou abril. “Se for questionado, Lula vai dizer que é favorável”, disse.

DIREITO: CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos

Do CONJUR

A portaria que restringia o acesso de advogados aos autos, no Espírito Santo, foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acatou o recurso da OAB capixaba e cassou a portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. Pela regra, os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada foi a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".
Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, a decisão do CNJ representa uma importante vitória para a advocacia. Inicialmente, no julgamento que aconteceu na terça-feira (25/1), o conselheiro Paulo Tamburini negou o pedido de liminar. “Mas entendemos que com as prerrogativas profissionais dos advogados não se transige e por isso recorremos. O Pleno do CNJ decidiu que o relator estava equivocado e a Ordem correta", comentou ele.
Homero Mafra lembrou que o artigo 7º do Estatuto da Advocacia assegura ser direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos." E ressaltou: "A Portaria transforma em regra o que é exceção, tornando o que é público em sigiloso".
Ele destacou, também, o caráter preconceituoso da Portaria. Entre os argumentos apresentados para justificar a medida, a juíza sustenta: "Torna-se arriscado autorizar que advogado não constituído (sem procuração nos autos) faça carga de autos de ação penal, isso porque a existência de ação penal contra uma pessoa expõe dados que são alusivos à sua vida privada, cuja incolumidade pode restar prejudicada caso se faculte acesso aos autos a pessoa que não ostenta a qualidade de representante do réu."
Para Mafra, "não se pode permitir que sob o argumento de proteção de dados da vida privada de eventuais acusados se esconda o preconceito contra os advogados que, pelos termos em que posta a teratológica Portaria, saem por aí divulgando os fatos de que tomam ciência em decorrência de seu exercício profissional".
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, também comemorou a decisão do CNJ. "A Portaria era uma afronta ao Estatuto da Advocacia e à própria Constituição Federal e os advogados não podem se curvar a decisões desse tipo", afirmou. "O acesso aos autos pode ter, inclusive, o condão de dar ao advogado o entendimento se ele vai ou não patrocinar a causa. Então, o acesso serve, também, para analisar os autos antes de uma contratação, na fase de tratativas", acrescentou.
Para o advogado Bruno Dall'Orto, que acompanhou de perto a atuação da OAB para cassar a Portaria, a decisão do CNJ não poderia ser outra. "Essa portaria causava repulsa", afirmou. Ele destacou que, além de ser uma ofensa direta às prerrogativas e expressar evidente preconceito em relação ao profissional da advocacia, a Portaria também criava um entrave desnecessário na burocracia forense. "O advogado precisa ter acesso aos autos para decidir se assume ou não a causa e com essa portaria essa possibilidade não existia. A portaria discrimina e desrespeita de forma flagrante a advocacia", afirmou.
O advogado Francisco Herkenhoff concorda que a Portaria dificultou a atividade profissional. "É uma burocracia que a lei não exige", disse. Ele destacou, também, que não havia justificativa para que a liminar não fosse concedida pelo conselheiro Tamburini, antes da decisão final do CNJ pela cassação da Portaria. "É uma questão singela, clara, inclusive, o conselheiro (Jefferson Kravchychyn), ao votar por dar provimento ao recurso da Seccional, ressalta que a medida buscou inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir os direitos dos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal". "O aspecto mais destacado do voto vencedor é que o conselheiro relembra que o juiz não regula o advogado. A advocacia é regulada pela lei", disse Herkenhoff.
A advogada criminalista, Tatiana Costa Jardim, afirmou: "A exigência desse requerimento era uma balela e inviabilizava que os advogados assumissem ou não um determinado processo. Eu mesma desisti de atuar em pelo menos três", avaliou a advogada. E o conselheiro da Seccional, o advogado Edison Viana dos Santos, comentou: “O advogado vinha sendo prejudicado na sua atividade laborativa".
O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Cançado, acompanhou a sessão plenária em que o CNJ, por maioria, cassou a portaria.

DIREITO: De Sanctis se diz competente para julgar Dantas


Nos crimes contra o sistema financeiro os delitos são cometidos em diversos locais, o que pode gerar a dúvida de qual seria o foro competente para processar os acusados. Para o juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, o foro de competência para julgar um processo é definido de acordo com o local onde foi cometido o delito com pena mais grave. A decisão do juiz De Sanctis manteve na 6ª Vara o processo no qual o banqueiro Daniel Dantas e outros réus respondem por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Na Exceção de Competência, impetrada pela defesa de Dantas, o foro competente para julgar o processo é no Rio de Janeiro, onde fica sede do banco Opportunity e o endereço da maioria dos réus na ação movida pelo Ministério Público Federal. A defesa, diz ainda que, se for levado em conta o critério de prevenção, a 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo teria preferência. Lá, tramita o processo que acusa empresas do Opportunity Fund, Telemig Celular e Amazonia Celular, de estarem entre as empresas suspeitas de fornecer recursos para o Valerioduto, do caso do Mensalão.
Segundo a defesa, o suposto crime de gestão fraudulenta contra a Brasil Telecom, através do Consórcio Voa, da mesma forma, teria que ser processado no Rio de Janeiro, estado onde foi formado o consórcio, ou em Brasília, já que a Brasil Telecom tem sede lá. Para os advogados, como nenhum dos réus que firmou os contratos tem residência em São Paulo, não há motivo para manter o processo na cidade.
A defesa sustenta também que quando a Operação Satiagraha foi iniciada, já havia no Rio uma investigação para apurar irregularidades na oferta e negociação do Opportunity Fund, investigação esta arquivada “por inexistência de crimes e falta de provas”. De acordo com o recurso, o delegado federal responsável pela operação, tinha conhecimento dessa investigação que tramitava no Rio, com a obrigação de pedir as diligências lá.
Na denúncia do Ministério Público Federal, o crime de gestão fraudulenta foi cometido em São Paulo. O MPF sustenta que a BrTel, que tinha então o Opportunity como um de seus sócios e o seu gestor, firmou um contrato com a IGW Trust para locar um imóvel no valor de R$ 44 mil mensais. A Brasil Telecom, também fez uma reforma “luxuosa”, no valor de R$ 2,2 milhões, sem nunca ter utilizado o bem. Segundo a denúncia, o contrato foi feito para favorecer o Banco Opportunity, que passava a ter uma filial em São Paulo. Este último, teria sublocado o mesmo imóvel para outras empresas, que também passaram a ter sede na cidade.
Em sua decisão, o juiz afirma que o crime de gestão fraudulenta foi cometido em São Paulo. E que por isso, a competência é do foro da cidade. O crime tem pena máxima de 12 anos, mais alta do que o de lavagem de dinheiro, de apenas 3 anos. Assim, ainda que outros delitos tenham sido supostamente cometidos em outros lugares, o foro será definido pela maior pena.
Outro motivo que levou o juiz a definir que a competência era de São Paulo, foi o fato de um dos procuradores de uma empresa utilizada para o delito de lavagem de dinheiro morar em São Paulo. Para De Sanctis, o grupo se beneficiou da empresa Edington, com sede nas Ilhas Virgens britânicas para inserir novamente dinheiro no mercado, através de outra empresa, a MB2, do sócio Humberto Braz.
Sobre a competência da 2ª Vara para julgar o processo, De Sanctis afirma que não irá se manifestar porque o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem uma decisão sobre o assunto. Por maioria, os desembargadores concluíram que o juiz Fausto Martin De Sanctis, o titular da 6ª Vara, não usurpou a competência da juíza Silvia Maria Rocha, à frente da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Clique
aqui para ler a decisão do juiz Fausto De Sanctis.
Ação Penal: 2009.03.00.035524-1
Ação Penal: 2008.61.81.009002-8

DIREITO: Advogados tentam no STF receber R$ 39 milhões

Do CONJUR

Três advogados que atuaram em ação movida contra o Banco Econômico ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal. Querem suspender o trâmite de uma Ação Rescisória que os impede de receber aproximadamente R$ 39 milhões de honorários advocatícios.
A ação em que atuaram foi movida em Salvador (BA) por um grupo de empresas que pediram a correção de supostas ilegalidades cometidas pelo Banco Econômico semelhantes às que resultaram na intervenção pelo Banco Central e na abertura de ações penais contra os seus dirigentes. O banco foi condenado a ressarcir para as empresas os prejuízos causados e a pagar os honorários de sucumbência. A parte destes que cabia aos três advogados correspondia, em 2000, a aproximadamente R$ 39 milhões.
Na fase de execução, foi decretada a liquidação extrajudicial do Besa. O valor dos honorários não foi incluído no Quadro Geral de Credores do banco. Por isso, os advogados até hoje não receberam o que sustentam como seu “direito impenhorável” e de natureza alimentar, “fruto do trabalho humano”.
Eles afirmam estar sofrendo “efeitos transcendentes” resultantes de Ação Rescisória movida pelo Besa que, em 2008, suspendeu a execução da condenação, na qual não atuaram como advogados nem figuraram como parte. “A ação rescisória não poderia suspender a execução movida por aqueles que não foram chamados a participar da lide”, sustentam. Desde então, vêm tentando, sem êxito, ingressar no processo na condição de litisconsórcios necessários, e afirmam que seus recursos têm sido seguidamente indeferidos por decisões monocráticas no Tribunal de Justiça da Bahia.
No STF, os advogados alegam que as decisões por despacho vêm resultando em favorecimento indevido ao banco. Eles pretendem, assim, que a corte suspenda a tramitação da Ação Rescisória e determine a cassação de todas as decisões e despachos monocráticos dados pela relatora para que o TJ-BA possa inclui-los como parte no processo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

DIREITO: TSE - Ministra nega pedido de contagem de votos de candidato com registro indeferido

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, indeferiu pedido de liminar em Ação Cautelar ajuizada por José Freire de Souza Lobo, candidato a deputado estadual no Amazonas pelo PCdoB nas eleições de 2010.
O objetivo da ação era garantir que os votos atribuídos ao candidato Hamilton Alves Villar fossem computados, alterando, assim, o quociente partidário no Estado do Amazonas. Hamilton não teve os votos validados, pois seu registro foi indeferido, uma vez que suas contas foram julgadas irregulares, quando foi presidente da Câmara de Vereadores de Careiro-AM.
José Freire de Souza Lobo ajuizou esta ação como assistente do candidato Hamilton e alega, em favor do candidato, que ele deveria ter os votos computados, pois obteve uma liminar que suspendeu a decisão do Tribunal de Contas.
Consta na ação que o ministro Marco Aurélio já teria negado dois recursos de Hamilton Villar, o primeiro porque teria sido apresentado fora do prazo e o segundo foi enviado por fax sem a posterior remessa dos originais.
No entanto, ao examinar o pedido, a ministra Cármen Lúcia entendeu não existir no caso os requisitos para a concessão de liminar. Sustentou que para afastar os fundamentos das decisões individuais no ministro Marco Aurélio seria necessária uma análise detalhada dos autos, o que não é compatível com o exame de uma Ação Cautelar.
Processos relacionados: AC 8412 e RO 195940

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

MERCADO FINANCEIRO: Dólar fica quase estável pela 4ª vez seguida, cotado a R$ 1,671

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
A cotação do dólar comercial fechou praticamente estável com ligeira queda de 0,06%, a R$ 1,671 na venda, nesta terça-feira (25). Esta foi a quarta vez seguida que a moeda norte-americana fechou perto da estabilidade.
Apesar da liquidez reduzida no mercado de câmbio e da ausência do mercado futuro na BM&FBovespa, por conta do feriado na cidade de São Paulo, o Banco Central voltou a comprar dólar em leilão no mercado à vista. A taxa aceita ficou em R$ 1,674.
Pela manhã, o BC informou que as instituições financeiras já começaram a reduzir suas posições vendidas em dólar, depois da criação de um depósito compulsório com validade a partir de abril.
As posições caíram a US$ 13,026 bilhões em 21 de janeiro, ante US$ 16,8 bilhões no fim de 2010. Nas três primeiras semanas do mês, o fluxo de capitais para o país alcançou US$ 9,205 bilhões.
Acompanhe o noticiário a respeito de finanças e investimentos
(Com informações da Reuters)

CIDADES: Sobe para 827 o número de mortos na Região Serrana

De O GLOBO

RIO - Subiu para 827 o número de mortos na Região Serrana. De acordo com a Polícia Civil, são 399 mortos em Friburgo, 335 em Teresópolis, 67 em Petrópolis, 21 em Sumidouro, quatro em São José do Vale do Rio Preto e um Bom Jardim.

CIDADES: Região serrana do RJ tem mais de 30 mil sem casa e 817 mortos

Da FOLHA.COM
DO RIO
As cidades da região serrana do Rio de Janeiro somam 30.242 pessoas que perderam suas casas em decorrência das chuvas que atingiram o Estado neste mês. De acordo com a Defesa Civil, são 18.079 desalojados --que estão hospedados em casas de parentes e amigos-- e 12.163 desabrigados --que dependem de abrigos públicos.
Número de desaparecidos sobe para 513
Leia cobertura sobre as chuvas no Rio
Os números são referentes aos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto, Bom Jardim, Areal, Santa Maria Madalena, Sapucaia, Paraíba do Sul, São Sebastião do Alto, Três Rios, Cordeiro, Carmo, Macuco e Cantagalo.
A quantidade de mortos também subiu, de acordo com a Polícia Civil. No total são 817 óbitos na região. Nova Friburgo é a cidade com mais mortos: 395. Também registraram óbitos Teresópolis (329), Petrópolis (67), Sumidouro (21), São Jose do Vale do Rio Preto (4) e Bom Jardim (1).
A tragédia que atinge o Rio de Janeiro também deixou centenas de desaparecidos. Ao menos 513 pessoas ainda não foram encontradas, segundo o PIV (Programa de Identificação de Vítimas) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

DIREITO: João Capiberibe recorre ao STF para ser diplomado

DO CONJUR

Com o argumento de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter entrado em vigor em 2010 nem alcançar decisões anteriores a sua edição, João Capiberibe (PSB) pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda cautelarmente a decisão que cassou seu registro de candidatura. Ele recebeu 130.411 votos nas eleições do ano passado como candidato ao Senado pelo Amapá e pretende ser diplomado no dia 1º de fevereiro.
Na ação, o político afirma que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu seu registro com base na Lei da Ficha Limpa viola diversos princípios constitucionais, entre eles o da anualidade da lei, que prevê: a norma que afeta o processo eleitoral, aprovada em ano eleitoral, só pode entrar em vigor no ano seguinte.
Capiberibe afirma que também foram violados os princípios da irretroatividade da lei, do ato jurídico perfeito e do devido processo legal. Isso porque a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançar decisões anteriores a sua edição. A defesa entende que a inelegibilidade aplicada ao candidato é uma penalidade, por isso, não pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.
O caso
O TSE negou o registro de candidatura a Capiberibe baseado na alínea "j" da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que torna inelegível, por oito anos, o político condenado, em segunda instância ou em definitivo, por captação ilícita de sufrágio (prática de compra de votos). O candidato teve seu mandato de senador, conquistado em 2002, cassado pelo TSE em 2004 por compra de votos. A corte calculou o prazo de inelegibilidade a partir das eleições de 2002, período que abrange, portanto, o pleito de 2010.
Com o registro negado, a defesa de Capiberibe recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário, processo sobre o qual o TSE ainda não se manifestou. Cabe ao presidente da Corte Eleitoral admitir o recurso e enviá-lo ao Supremo.
Alegando risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a defesa do político pretende que o Supremo analise o caso liminarmente, por meio de uma Ação Cautelar, enquanto o recurso extraordinário está em tramitação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AC 2.791

DIREITO: Juiz federal pede suspeição de integrante do TRF-3


O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, arguiu a suspeição da desembargadora federal Cecília Marcondes. No final do ano, a desembargadora acolheu, provisoriamente, pedido de 16 procuradores da República para que o Ministério Público Federal voltasse a sentar imediatamente à direita do juiz na sala de audiência. Cecília Marcondes determinou que fosse reinstalado o tablado de madeira que coloca procuradores e juiz um degrau acima de advogados, réus e testemunhas.
De acordo com o juiz, Cecilia Marcondes não tem isenção e imparcialidade para julgar o Mandado de Segurança apresentado contra ele. Sustenta que desde 2003 foi alvo de seis acusações falsas do MPF e que em todas elas a desembargadora votou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pela abertura das investigações. Procurada, a desembargadora Cecília Marcondes não se manifestou.
O juiz chegou a ser afastado de suas funções. Voltou a trabalhar depois que os procedimentos foram trancados pelas instâncias superiores do Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça). "A suspeição afeta a serenidade do juiz, despoja-o da independência e compromete a exatidão de suas decisões", afirma Ali Mazloum.
No pedido de suspeição, o juiz aponta três ações penais, dois procedimentos administrativos e uma Ação Civil Pública em que foi acusado pelo MPF e que tiveram voto favorável da desembargadora no Tribunal Regional Federal. "Errar uma vez seria até admissível, mas aqui se está diante de mais de seis casos concretos de injustiça clamorosa, visível a olho nu, repelidos com contundência pelas instâncias superiores", argumentou.
Rito da discórdiaNo início de novembro, a Defensoria Pública da União pediu à Corregedoria Regional Federal da 3ª Região providências para assegurar isonomia a seus integrantes em relação aos procuradores da República. Em 1º de dezembro, o juiz da Ali Mazloum baixou
portaria definindo mudanças na sala de audiência da 7ª Vara Criminal Federal. A medida administrativa, que colocou no mesmo plano juiz, procurador, advogado e defensor público causou revolta entre membros do MPF.
Insatisfeitos com a iniciativa, um grupo de procuradores da República ingressou com Mandado de Segurança para ter restabelecido seu lugar no andar de cima. De acordo com o pedido, a cadeira à direita do juiz constitui uma tradição secular do funcionamento da Justiça e indica a singularidade das funções do Ministério Público.
Em audiência realizada em 13 de dezembro, o juiz Ali Mazloum fez constar na ata da reunião que a presença do procurador junto ao magistrado "constitui reminiscência do regime militar instaurado a partir de 1964". Na época, de acordo com o juiz, o "MPF agia como longa manus do regime militar e, por isso, se assentava ao lado do juiz, exercendo uma espécie de fiscalização da atividade jurisdicional".
No Mandado de Segurança, a desembargadora Cecília Marcondes destacou que "o Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz".
Clique
aqui para ler a arguição de suspeição apresentada pelo juiz.

EDUCAÇÃO: Inscrições no Prouni terminam nesta terça

Do BAHIA NOTÍCIAS

As inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) terminam às 23h59 desta terça-feira (25). O projeto do Ministério da Educação distribui bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas. São 123.170 benefícios, entre os quais 80.520 bolsas integrais e 42.650 bolsas parciais (de 50%), em cerca de 1,5 mil instituições. Para concorrer, os candidatos devem ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010, atingido no mínimo 400 pontos na média das provas e ter nota superior a zero na redação. Serão realizadas duas etapas de inscrição. As fases são independentes, ou seja, o candidato que não for pré-selecionado na primeira terá nova chance de candidatar-se com uma nova inscrição. Em cada etapa, o estudante poderá escolher até três opções de curso e instituição. Informações do G1.

SEGURANÇA: Wagner propõe “Pacto Pela Vida” e destaca ações de combate à criminalidade na Bahia

Do POLÍTICA HOJE
O governador Jaques Wagner (PT) destacou a segurança pública no seu programa semanal de rádio, o “Conversa com o Governador”, que foi ao ar nesta manhã. Ele fala das ações para combater a criminalidade e propõe a criação do “Pacto Pela Vida”, uma iniciativa que pretende mobilizar o conjunto da sociedade, ouvir críticas e opiniões para melhorar o serviço de Segurança Pública.
Outro destaque é a incorporação ao contingente de 32 mil policiais de mais 706 novos soldados da Polícia Militar, que já estão reforçando o policiamento na capital e municípios do interior baiano.
“Começamos mais uma etapa do nosso processo de melhoria da Segurança”, diz o governador. Ao relacionar a segurança à questão da inclusão social, Jaques Wagner afirma que não pode haver segurança se não houver inclusão produtiva, dignidade e cidadania. “É a polícia de um lado e todo o aparato social do outro, dando dignidade a nossa gente, para que ela não fique refém dos bandidos e dos marginais”.

POLÍTICA: Carballal dança “Foge, foge Mulher Maravilha” e quase é enquadrado por “talebans” do PT

Do POLÍTICA LIVRE

Elogiado por sua atuação como âncora do “Que venha o povo”, da TV Aratu, no qual tirou as férias do apresentador Casemiro Neto no mês passado, o vereador Henrique Carballal (PT) quase é submetido ao Conselho de Ética do PT por causa de sua empolgação num dos quadros do programa.
Ao entrevistar a banda Leva Nóiz, responsável pelo sucesso “Superman Liga da Justiça”, cujo refrão é “Foge, foge Mulher Maravilha, foge, foge o Superman”, Carballal não segurou o Tchan e caiu na gandaia com as dançarinas em frente às câmeras.
Foi o suficiente para que a gravação corresse o mundo postada no Youtube, levando setores do movimento feminista do PT a procurarem a presidência municipal do partido para tentar protocolar uma queixa contra o petista sob a alegação de que teria afrontado a dignidade da mulher.
Temerosos de que a iniciativa evidenciasse o radicalismo de alguns segmentos do partido, transformando-se num escândalo por envolver também um vereador, membros da cúpula do PT trataram de dissuadir as autoras da queixa de apresentá-la formalmente.
Antes, buscaram pedir comedimento ao vereador na apresentação do “Que venha o povo”, informando-o do “risco” que sofrera ao dançar ao som daquele que pode ser o novo hit do Carnaval baiano. Só esqueceram de dizer às queixosas que evitassem tratar diretamente do assunto com o vereador.
Afoita, uma delas, cheia de autoridade, resolveu recomendar pessoalmente a Carballal que não repetisse a performance. Teria ouvido uma resposta tão sarcástica do petista que bateu o telefone em sua cara. “Foge, foge Mulher Maravilha, foge, foge com Superman”, entoou o vereador.

POLÍTICA: Assembleia: PT e PP fecham apoio à reeleição de Marcelo Nilo

Do POLÍTICA LIVRE
Depois de meses de negociação, o PT e o PP fecharam ontem o apoio à reeleição do deputado estadual Marcelo Nilo (PDT) à presidência da Assembleia Legislativa. O acordo foi celebrado no gabinete do parlamentar na presença do presidente estadual do PT, Jonas Paulo, e do representante oficial do PP, o ex-deputado Jabes Ribeiro. Pelo acerto, o PT indicará a primeira secretaria da mesa diretora da Assembleia e o PP, o segundo vice presidente. À oposição caberá a primeira vice, que deve ser indicada pelo PMDB, e a segunda secretaria, que deverá ficar com o DEM. Os demais três cargos serão ocupados peelos outros partidos, proporcionalmente.

CIDADES: Câmara: presidência parte em defesa de JH

Do POLÍTICA HOJE
A reunião da Mesa Diretora da Câmara, que acontece neste momento, segue a portas fechadas, mas o presidente Pedro Godinho convidou a reportagem do Política Hoje para uma breve conversa (com exclusividade) e disse que está dispostoa ouvir a ala independente com relação à "crise" da administração do prefeito João Henrique.
"Se eles quiserem levantar a discussão sobre as dificuldades da Prefeitura, o que eles estão chamando de crise, não tem problema. Eu só não concordo com essa coisa de crise porque eu já vi problemas maiores, crises de verdade, em outras administrações e elas passaram. Já vi gestões de prefeitos nas quais nem o lixo da cidade era recolhido, a Câmara ficou sem o duodécimo, servidores a meses sem receber pagamento..." rechaçou Godinho.
O presidente, ex-líder do governo na Câmara, continua em defesa de João e diz que "a Prefeitura está pagando os servidores, alguns, infelizmente, com um pouco de atraso, mas paga". (Romulo Faro)

CIDADES: Salvador terá mais recursos para enfrentar chuvas

Do POLÍTICA HOJE
Preparar a cidade de Salvador para enfrentar o período de chuvas foi o tema central da reunião que o prefeito João Henrique teve, no final da tarde desta segunda-feira (24), em Brasília, com o ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra Coelho. Além de conseguir mais recursos para programas em curso, como a macrodrenagem do Subúrbio Ferroviário e as obras do Canal da Nova Constituinte, o prefeito apresentou ao ministro a proposta de promover uma ampla retirada das populações das áreas de risco muito alto nas grandes capitais, dando prioridade a essas pessoas na aquisição de imóveis seguros dentro do programa Minha Casa Minha Vida. “O ministro gostou muito da proposta e disse que vai levá-la para a presidente Dilma”, contou o prefeito. O assunto voltará a ser tratado na manhã desta terça-feira, quanto João Henrique se reúne com o ministro das Cidades, Mario Negromonte.
Além da ampliação de projetos em curso, o prefeito de Salvador solicitou ao ministro da Integração Nacional mais recursos para contenções de encostas, transferência de pessoas de áreas de risco e principalmente a implantação em Salvador de um sistema de medição pluviométrica, alerta e retirada das populações no caso de chuvas intensas. “O ideal é que as pessoas morem em lugares mais seguros, mas queremos ampliar também nossa capacidade de transferir e salvar as pessoas nos momentos de emergência”, destacou o prefeito, acrescentando que a ajuda do Ministério da Integração Nacional pode incluir ainda novos equipamentos de salvamento e até um helicóptero para garantir assistência em áreas de difícil acesso.

CIDADES: Chega a cem o número de cidades em situação de emergência em MG por conta das chuvas

Do UOL
Por Rayder Bragon, em Belo Horizonte

Apesar de a Defesa Civil de Minas Gerais não ter registrado nenhuma ocorrência adversa nos últimos dias, o número de cidades em situação de emergência chegou a cem, de um total de 150 localidades que relataram problemas com o mau tempo, de acordo com boletim atualizado do órgão. As duas últimas cidades a figurar na lista foram Ipuiúna, com registro de enxurradas, e Inimutaba, que apresentou problemas com tempestade.
Veja lista completa clicando aqui.
Ontem, prefeitos de cidades do sul de Minas Gerais, uma das regiões mais afetadas pelas chuvas, reuniram-se na sede do governo estadual com representantes do “Grupo de Trabalho Multidisciplinar” no intuito de receber orientações técnicas em relação à documentação necessária para requerer recursos emergenciais destinados a reconstruir infraestrutura dos municípios afetados pelas tempestades.
O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), determinou a criação do grupo, composto por técnicos da Defesa Civil, secretários de Estado e dirigentes de órgãos estaduais. Segundo a assessoria do governo estadual, estiveram na reunião os prefeitos de Lagoa, Auiruoca, Itamonte e Carvalhos.
Situação de emergência
Segundo o major Edylan Arruda, chefe da comunicação da Defesa Civil de Minas Gerais, o prefeito pode decretar a situação de emergência ante a impossibilidade de o município enfrentar adversidade no município, ou em parte dele, causada pelo mau tempo. O decreto é o 1º passo para que a cidade esteja apta a receber recursos financeiros de emergência para reconstrução de áreas afetadas pelas chuvas.
De acordo com o chefe da assessoria de comunicação da Defesa Civil estadual, major Edylan Arruda, após o decreto de situação de emergência feito pelo município, técnicos do órgão passam a analisar a situação.
“Para ser homologado pelo Estado, o decreto vai ser analisado por técnicos da Defesa Civil, que vão instruir sobre a documentação necessária para a homologação”, explicou.
Quando concedida, o próximo passo é a apresentação de projeto de reconstrução das áreas afetadas. Segundo a assessoria do governo estadual, a análise e a aprovação passam a ser feitas pelos órgão competentes.
“Os recursos serão repassados aos municípios tão logo o projeto, reunindo documentação e especificidades do desastre ocorrido, esteja concluído e aprovado. Mesmo em se tratando de recursos do governo federal ou estadual, as prefeituras deverão prestar contas da aplicação do dinheiro”, conforme nota do governo estadual. Até o momento, 52 decretos de situação de emergência estão em análise pelo órgão, 27 foram homologados ou reconhecidos e 21 arquivados.
De acordo com Arruda, são muitas as variáveis para que o Estado homologue uma situação de emergência. Leva-se em conta, entre outros itens, danos humanos, materiais e ambientais, a área afetada e o montante de recursos que deverão ser despendidos para a recuperação dos danos.
Em relação aos casos arquivados, Arruda explicou que, apesar do decreto estabelecido pelo prefeito, a cidade precisou tão somente de ajuda humanitária, que é feita pelo órgão.
“Em alguns casos, o prefeito não mandou a documentação necessária porque o problema foi sanado de imediato pela defesa civil ou pelo próprio município”, salientou.
Em relação à fiscalização de repasses financeiros, o major explicou que fica a cargo do órgão responsável pela aprovação do projeto e a liberação do recurso.
“Geralmente quem libera o dinheiro é a Setop (Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais). É ela que aprova o projeto e fiscaliza o cumprimento da obra. Se for recurso oriundo, por exemplo, do Ministério da Integração Nacional, geralmente o dinheiro é liberado pela CEF (Caixa Econômica Federal), cujos técnicos são responsáveis pela fiscalização da aplicação do dinheiro”, disse.
A assessoria do governo estadual disse que o Estado aguarda resposta do Ministério da Integração Nacional, para a próxima semana, sobre o pedido de R$ 250 milhões para socorrer os municípios atingidos, a maioria na Zona da Mata e no Sul do Estado.
De acordo com a Defesa Civil, foram constatadas 17 mortes desde novembro do ano passado, em razão das chuvas, que causaram ferimentos em 92 vítimas.
Ao todo, 2.628 pessoas estão desabrigadas e mais de 17 mil estão desalojadas, ou seja, foram acolhidas em casas de parentes e amigos, ou ainda levadas para abrigos públicos.
Segundo boletim atualizado da Defesa Civil, 251 casas foram destruídas e 6.803 apresentaram danos. Até o momento, 151 pontes caíram e 386 estão com problema na estrutura. Ao todo, 1,3 milhão de pessoas foram afetadas nesse período chuvoso.

POLÍTICA: Congresso paga aposentadoria a 658 ex-parlamentares e 602 viúvas

Da FOLHA.COM
MARIA CLARA CABRALGABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA

O Congresso vai gastar neste ano R$ 88 milhões para o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-parlamentares, seus parentes e ex-servidores que ainda recebem benefícios pelo extinto IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas).
O modelo, desativado em 1997, concede privilégios que foram extintos pelo Legislativo após mudança de sistema.
Estão vinculados ao regime 583 ex-deputados, 75 ex-senadores e 602 viúvas de congressistas, além de ex-servidores, cujo número não foi informado pelo Congresso.
Sozinho, o Senado gasta, mensalmente, R$ 938,2 mil com o pagamento aos beneficiários do IPC.
O antigo modelo concedia vantagens como requerer aposentadoria proporcional após oito anos de mandato, com direito a 25% do valor total de seu salário -com o mínimo de 50 anos de idade.
NOVO PLANO
Em 1999, o Instituto de Previdência dos Congressistas foi substituído pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas.
Nesse modelo, que ainda está em vigor, um ex-deputado ou senador recebe o benefício de acordo com regras do regime do previdenciário dos servidores públicos federais.
O parlamentar tem a opção de aderir ou não ao sistema do Congresso --e não pode acumular a aposentadoria da Casa com o salário.
Em 2011, o Legislativo vai gastar R$ 1,8 bilhão com o pagamento de aposentadorias e pensões. O valor teve crescimento de R$ 4 milhões, se comparado com o Orçamento de 2010.
O aumento acontece principalmente porque os benefícios são vinculados aos salários dos congressistas.
Em dezembro do ano passado, deputados e senadores elevaram seus próprios salários de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil --em um reajuste que corresponde a 61,8%.
BRECHA
Os congressistas têm o prazo de 30 dias, depois de assumirem o mandato, para pedir adesão ao plano. Todos descontam a contribuição na folha de pagamento.
Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara abriu exceção para que 12 deputados pudessem aderir ao plano anos depois de terem assumido os mandatos.
O ex-deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), por exemplo, pediu para ingressar retroativamente desde fevereiro de 1999 - embora tenha apresentado formalmente o pedido somente em fevereiro de 2007.
Os órgãos técnicos da Câmara se posicionaram contra, como previsto pelas regras do plano.
Os deputados recorreram à "brecha" para não perder os benefícios da Previdência do Congresso - uma vez que o valor aumentou em consequência do reajuste nos salários dos congressistas.
A Câmara alega que permitiu as adesões porque não terá prejuízo financeiro, já que os deputados descontam o valor proporcionalmente aos salários e retroativo à data de adesão solicitada.

DIREITO: Calendário do STJ para 2011 já pode ser impresso

Está pronto – e disponível para impressão – o calendário oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para 2011, que tem por tema o meio ambiente. O calendário informa os dias em que haverá reuniões ordinárias da Corte Especial, das Seções e Turmas de julgamento, além daqueles reservados para trabalhos dos ministros em comissões e nos gabinetes. A abertura do semestre forense será em 1º de fevereiro, com uma sessão da Corte Especial.
O calendário também informa os períodos de recesso e os outros dias em que não haverá expediente no STJ, o que o torna especialmente importante para os advogados, em razão dos prazos recursais. Os interessados poderão baixar o calendário para impressão no site do STJ, acessando a Sala de Serviços Judiciais. É possível fazer o download do calendário completo ou apenas dos meses selecionados.
O calendário é ilustrado com fotos e mensagens sobre o meio ambiente e a necessidade de preservação dos recursos naturais. As dicas de preservação foram adaptadas do livro “40 Contribuições Pessoais para a Sustentabilidade”, de Genebaldo Freire Dias, e o projeto gráfico ficou a cargo da Coordenadoria de Programação Visual da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

DIREITO: STJ - Banco não deve indenizar cliente por roubo de joias e dinheiro armazenado em cofre

Duas clientes do Banco ABN AMRO Real não conseguiram indenização por danos morais e materiais pelo roubo de bens armazenados em cofre de segurança. Elas afirmaram que foram roubados US$ 60 mil em espécie e joias no valor de US$ 562,44 mil. O pedido de indenização foi negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o contrato de locação do cofre proibia expressamente a guarda de moeda e joias.
Após ter o pedido negado em primeiro e segundo graus, as clientes, duas irmãs, recorreram ao STJ. Alegaram que a cláusula de limitação de uso do cofre seria abusiva e pediram a inversão do ônus da prova de prejuízo, que deveria ser produzida pelo banco.
O relator, ministro Massami Uyeda, esclareceu que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos seus clientes, salvo se for demonstrada a culpa exclusiva destes ou em caso fortuito ou de força maior. O ministro ressaltou que roubo e furto, ocorrências previsíveis, não são hipóteses de força maior. Dessa forma, é abusiva cláusula que afaste o dever de indenizar, nesses casos.
Contudo, o ministro considerou que o contrato de locação firmado entre as partes possui cláusula que expressamente limita o uso do cofre. A obrigação contratual do banco é zelar pela segurança e incolumidade do cofre, devendo ressarcir o cliente, na hipótese de roubo ou furto, pelos prejuízos referentes aos bens que, por contrato, poderiam estar no interior do compartimento. “Sobre os bens indevidamente armazenados, segundo o contrato, não há dever de proteção, já que refoge, inclusive, do risco profissional assumido”, entendeu o ministro.
Uyeda destacou que, nesse tipo de locação, o banco não tem acesso nem ciência do que é armazenado pelos clientes, sem intermediários, de forma que não há como impedir a guarda de objetos que o banco não se compromete a proteger. Nesse caso, o inadimplemento contratual não é do banco, mas sim do cliente, que deve arcar com as consequências de eventuais perdas.
O relator também afastou a alegação de abusividade da cláusula de limitação de uso do cofre. Ele afirmou que o preço do serviço é fixado com base no risco da obrigação assumida. Assim, a guarda irrestrita de bens no cofre, quando admitida, pressupõe uma contraprestação maior do que a arbitrada em contrato com cláusula limitativa de uso.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, Uyeda entendeu que a produção de provas pelo banco seria impossível, já que a instituição financeira não tem acesso ao que é armazenado. Mesmo sem provas, os autos apontam para a incompatibilidade entre o suposto conteúdo do cofre e a capacidade econômico-financeria das clientes, com base na declaração de rendimentos. Além disso, os dólares que as mulheres afirmaram ser do ex-marido de uma delas estavam com ele na época do roubo, segundo ele mesmo declarou.

DIREITO: Justiça brasileira perde a elegância do debate de Peçanha Martins

“Porque gosto muito de trocar ideias e de discutir, por vocação, escolhi o Direito como profissão”, afirmou o ministro Peçanha Martins ao se despedir dos colegas magistrados devido à sua aposentadoria, em 2008. E hoje, é o Tribunal da Cidadania que se despede de seu mais bem humorado debatedor, capaz de transformar as sessões de julgamento da Segunda Turma em verdadeiras aulas de elegante discussão jurídica, sempre regada a boas risadas.
Francisco Peçanha Martins, ex-vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), faleceu nesta segunda-feira (24), no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, em consequência de complicações causadas pelo câncer. O corpo do ministro está sendo velado, desde a meia-noite, na Beneficência Portuguesa, em São Paulo, partindo às 11h de hoje (25), para o Cemitério Vila Alpina, onde será cremado.
Francisco Peçanha Martins se aposentou do STJ às vésperas de completar 70 anos, em fevereiro de 2008, como determina a lei da aposentadoria compulsória. Conhecido pelo seu bom-humor, simplicidade e equidade, o ministro sempre foi considerado um magistrado exemplar, um juiz “iluminado”.
Em sua longa história no Tribunal, o ministro defendeu, entre outras causas, os julgamentos em bloco como uma forma de agilizar o trâmite da justiça, como aconteceu muitas vezes com os julgamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O ministro afirmou que não há risco no caso de teses divergentes, porque os casos são verificados individualmente.
Ao se aposentar, Peçanha Martins disse que a certeza do dever cumprido amenizava a saída “involuntária” da Corte. Para os colegas, servidores e advogados que tiveram o prazer de conviver com o ministro e hoje se despedem, involuntariamente, do cativante jurista, também resta a certeza de haver desfrutado do saber e da companhia de um juiz que fez da magistratura um exemplo de dedicação e opinião, sempre movido pela incansável busca da justiça.
Perfil
Baiano da capital, o ministro Francisco Peçanha Martins integrou o STJ a partir de fevereiro de 1991, oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu a Segunda Turma e a Primeira Seção, responsável pelo julgamento das questões envolvendo Direito Público. Como representante do STJ, integrou o Tribunal Superior Eleitoral e foi corregedor da Justiça Eleitoral em 2004.
Mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, onde também concluiu o bacharelado. Exerceu os cargos de oficial de gabinete do secretário de Interior e Justiça, diretor do Fórum Rui Barbosa, consultor jurídico da Secretaria de Agricultura e advogado do Fundo de Desenvolvimento Agro-Industrial do Estado da Bahia (Fundagro).
Exerceu os cargos de conselheiro da OAB/BA por vários biênios e de conselheiro federal da OAB. Advogou pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), em novembro de 1962, no serviço jurídico (Sejur), carreira que encerrou para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a aposentadoria, o ministro retornou à carreira de advogado iniciada em 1961, levando consigo os novos conhecimentos e experiência adquiridos durante a sua jornada no Tribunal da Cidadania.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

GESTÃO: Emília Silva deixa comando da Bahiatursa sexta

Do BAHIA NOTÍCIAS

A presidente da Bahiatursa, Emília Maria Salvador Silva, permanece no cargo até a próxima sexta-feira (28), quando o comando da empresa passará para as mãos do atual secretário de Turismo do Estado, Domingos Leonelli. A gestora, que está no cargo desde janeiro de 2007, chegou a ser convidada para assumir a Diretoria de Relações Internacionais da Bahiatursa, mas recusou o convite, ao alegar que colocará em prática projetos de ordem pessoal. De acordo com o chefe da pasta, a empresa de turismo com economia mista, responsável pela divulgação e promoção turística da Bahia, no Brasil e no exterior, passará por uma nova estruturação tanto administrativa quanto institucional.

EDUCAÇÃO: Demitidos da FTC denunciam desmandos da empresa em carta

Do POLÍTICA HOJE

Professores que até o último mês de dezembro trabalhavam no setor de Ensino à Distância da FTC divulgaram no início da noite desta quinta-feira (20) uma carta aberta à sociedade baiana em que apontam uma série de irregularidades trabalhistas as quais a instituição pratica. O documento é assinado em sua maioria por professores do curso de História, mas representa um universo de pelo menos 60 tutores que ensinavam nos cursos de História, Geografia, Biologia, Letras, Pedagogia e Matemática.
De acordo com o texto, todos foram demitidos no início do mês passado sem pagamento de nenhum direito trabalhista – aviso prévio, 13º salário, 1/3 de férias, e multa de 40% do recolhimento do FGTS -, além de sofrerem calote dos meses de outubro e novembro, normalmente trabalhados e nunca quitados. Além disto, é praxe na empresa jamais depositar o FGTS nas contas dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal, de forma que nenhum professor sacado da FTC jamais teve nenhum tipo de proteção financeira para a fase pós-demissão.
Os professores alegam também que outros inúmeros colegas que já deixaram a instituição anteriormente e que obtiveram ganho de causa na Justiça do Trabalho também nunca receberam o que lhes é obrigatoriamente devido. Para, eles, a atitude denota “o descaso e o escárnio desta instituição para com seus docentes, discentes, leis trabalhistas e com a educação”. A carta foi escrita para ser replicada em redes sociais em busca, argumentam os mestres, de esclarecer a sociedade quanto à propaganda que a FTC faz da instituição e não demonstra na prática diante dos próprios funcionários.
“Na qualidade de educadores que vêm contribuindo no processo de construção de uma Educação de qualidade resolvemos expor nossa indignação com este tratamento vergonhoso engendrado na contramão dos direitos trabalhistas e convidar aqueles que concordam com a nossa interpretação, a se posicionarem publicamente sobre este assunto, uma vez que a FTC mantem-se no mercado propagandeando-se como faculdade de referência sempre conservando a qualidade, aspectos que não condizem com a falta de ética de sua prática”, defende a carta.
A onda de demissões teve início no último dia 1º de dezembro, o que instaurou um clima de pânico generalizado entre os trabalhadores do sistema FTC-EaD que já vinha sendo alimentado havia mais de um mês devido à falta de pagamento e especulações que vinham do Ministério da Educação. Não coincidentemente, o órgão, dois dias depois, suspendeu os cursos da empresa, que não poderia mais fazer vestibulares e nem solicitar ou acatar transferências. Segundo comunicado oficial do MEC, a FTC não atendeu a critérios técnicos. A assessoria de imprensa da FTC não foi encontrada para comentar o teor da carta e emitir declaração oficial sobre a manifestação.
Comentário: com a palavra a Procuradoria Regional do Trabalho, a Superintendencia Regional do Trabalho e o MEC.

DIREITO: Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011

Do CONJUR
Por Mariana Ghirello
A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de enviar o nome de devedores para a Serasa é uma tendência e deve se espalhar para outros tribunais. A ideia foi retirada de um relatório do Tribunal Superior do Trabalho, resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções para enfrentar baixo índice de efetividade dos processos na fase de execução. O estudo recomenda convênios como o do TRT-15 para agilizar os pagamentos.
Assinado em setembro de 2010, o acordo entre o TRT e a Serasa prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações das dívidas objeto de execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.
A comissão montada pelo corregedor-geral do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, reuniu seis juízes para colher ideias nos Tribunais Regionais do Trabalho, nas escolas judiciais, bem como em reuniões presenciais. O objetivo era encontrar boas práticas para o estabelecimento de uma política judiciária nacional, destinada a efetivação da decisão judicial.
Um dos integrantes da comissão, o juiz titular da 89ª Vara do trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, explica a situação: “Muitas empresas, condenadas a pagar uma verba trabalhista, pagam os fornecedores e continuam funcionando normalmente. Sem o protesto ou inscrição na Serasa pelas dívidas judiciais, o empresário não sente a necessidade de pagar o que deve porque não tem consequencias para o funcionamento da empresa. Com o protesto, eles costumam pagar suas dívidas mais rapidamente devido à limitação que a inscrição causa.”
Para o juiz, as medidas darão mais efetividade para as decisões judiciais, já que existe sempre uma tentativa, pelo devedor, de protelar o pagamento dos valores. Ele explica que o objetivo é a negativa de uma compra a prazo ou dano para imagem da empresa. Entretanto, o protesto e o nome na lista de inadimplentes, são medidas de exceção para casos em que se esgotaram as possibilidades normais de execução.
No TRT de São Paulo o convênio com a Serasa não foi firmado, mas, o protesto é feito na hora, via internet e sem custo para o tribunal ou o trabalhador. É o próprio devedor que irá arcar com o custo. Apenas o protesto gera um constrangimento para o empresário, porque segundo o juiz, o protestado pode ser ainda alvo de um pedido de falência. Outro ponto positivo apontado por Fava, é que a Serasa é o banco de dados mais atualizado do país.
Quanto à aplicação, ele afirma que não existe uma regra que impeça o juiz de penhorar ou protestar um inadimplente antes do trânsito em julgado de um processo. Apesar de polêmica, a medida está fundamentada no artigo 461 do Código de Processo Civil, que diz que cabe ao juiz tomar qualquer medida para o cumprimento da decisão. Mas, geralmente, o protesto é feito no momento da execução da dívida trabalhista.
A recomendação do TST também será aplicada pelo TRT do Distrito Federal. Nesta sexta-feira (21/1), o presidente do regional, Ricardo Machado, assinou convênios com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) para dar celeridade aos pagamentos. Segundo o convênio, o pedido para protesto do título executivo judicial só poderá ser expedido em sentença condenatória definitiva e depois de exauridas todas as tentativas executórias, inclusive com o emprego dos sistemas informatizados disponíveis à execução (Bacenjud, Renajud e Infojud). Após o registro do protesto, o cancelamento é feito apenas por determinação judicial, e com o pagamento integral dos emolumentos e despesas devidas ao cartório, mesmo quando homologado acordo judicial posteriormente ao protesto do título.
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso já está adiantada em relação ao assunto. Em dezembro do ano passado, foi feita a primeira inclusão de devedor de processos trabalhistas na lista de inadimplentes da Serasa. O caso foi o de uma marmitaria que descumpriu acordo firmado com um ex-auxiliar de cozinha para o pagamento de verbas decorrente da dispensa. A inclusão foi feita pela juíza Eleonora Lacerda, titular da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após se tornarem infrutíferas todas tentativas de garantir a quitação dos valores devidos ao trabalhador: penhora das contas correntes da empresa e de seus sócios (via sistema BacenJud) assim como penhora de veículos (Renajud) e de imóveis nos registros dos cartórios.
Abuso e excesso
Se para juízes e trabalhadores que esperam o pagamento a medida pode soar como um alívio, para advogados trabalhistas ela é abusiva e pode causar a morte da empresa. Especialistas afirmam que a Justiça já possui mecanismos para cobrar as dívidas e ainda, que protestos e envio de nomes para órgão de proteção ao crédito tem um efeito nefasto.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Paulo Sérgio João afirma que o TRT não poderia tomar essa medida contra a parte que não pagou uma dívida trabalhista porque em um processo ainda existe a dúvida, se a verba é devida ou não. “Muitas dívidas trabalhistas são passíveis de discussão. Uma penhora online e efetuada na conta do sócio, por exemplo, que está discutindo se ele poderia responder ou não àquela responsabilidade”, lembra.
Ele explica ainda que é usual, quando há a aquisição de um imóvel ou uma empresa, os compradores consultarem a Justiça do Trabalho para saber se existe uma dívida trabalhista ou até uma penhora. Para João, o envio do nome dos empresários e empresas para a Serasa é um excesso com consequências para os negativados. “As empresas não podem concorrer a um processo licitatório”, destaca.
“Diferente de um título de cobrança comum, como um cheque sem fundo ou uma dívida que não foi paga, o débito trabalhista não é uma questão de idoneidade”, afirma. João diz ainda que a iniciativa do TRT é um abuso de poder “e penaliza uma relação jurídica e não de dívida”. Segundo o advogado, ela é mais uma forma de pressionar a parte devedora.
Para o sócio do contencioso trabalhista do escritório Demarest Almeida, o advogado Geraldo Baraldi, a negativação do nome do empresário contraria o artigo 620 do Código de Processo Civil. Baraldi afirma que o juiz deve buscar formas diferenciadas para fazer cumprir uma decisão, mas deve observar “o menos gravoso para o devedor”. Ele diz ainda, que não é comum protestos de dívidas não pagas pelo TRT de São Paulo, porém, a medida é “violenta”.
De acordo com Baraldi, o protesto das sentenças judiciais pode ser aplicado desde 1997, com a aprovação da Lei 9.492, mas precisa ser usado com muito cuidado. “Pode levar o empresário a uma situação de insolvência, e o tiro sair pela culatra. Não adianta a empresa falir e ninguém receber”, pondera.
O advogado afirma que é importante a Justiça conseguir cumprir suas decisões. “Existe uma frustração do juiz quando não efetivar uma sentença, de entregar o dinheiro para a parte. E quando não efetivada, gera um efeito ruim para a sociedade, que mostra uma fraqueza do próprio judiciário”, completa.
Projetos em estudo
A Procuradoria-Geral Federal firmou convênio em agosto de 2010 com cartórios para protestar extrajudicialmente, sem custo, certidões de dívida ativa. De acordo com o coordenador-geral de cobrança, o procurador federal Fabio Munhoz, desde que foi implantado, em média 30% dos valores protestados foram recebidos, enquanto que pela execução fiscal apenas de 1 a 2% são pagos. Munhoz afirma que existe um projeto para que a PGF tenha acesso ao banco de dados da Serasa e também possa enviar nomes para o cadastro.
Os valores protestados não podem ultrapassar R$ 10 mil e são feitos apenas nas autarquias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência dos Transportes Terrestres (Antt) e Inmetro. E os protestos são feitos apenas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. “O TRT tomou a iniciativa e a ideia é que futuramente, a PGF faça o mesmo”, finaliza.

DIREITO: "Ação de improbidade tem se prestado a abusos"

Do CONJUR
Por Rodrigo Haidar

A profusão de ações de improbidade administrativa no Brasil não significa necessariamente que agentes públicos estão cometendo pencas de graves irregularidades em suas gestões. Para o advogado Fábio Medina Osório, um dos maiores especialistas na matéria, muitas destas ações são propostas de forma açodada, sem que o Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores sopesem a probabilidade de êxito do processo.
“O processo tem que ter compromisso com a efetividade. O ajuizamento da ação de improbidade administrativa tem que ter em vista a sua plausibilidade, razoabilidade, a sua eficácia futura”, defendeu Medina em entrevista à revista Consultor Jurídico. Para o advogado, muitas vezes o administrador não tem idéia de que seu ato pode ser classificado como grave.
Medina alerta que o uso desmedido das ações pode gerar um efeito contrário ao pretendido: “Não são todas as transgressões que merecem o mesmo remédio. Pode-se acabar matando o paciente ou desmoralizando o próprio remédio se ele é utilizado para tudo”. O advogado se sente à vontade com o assunto porque já esteve dos dois lados do balcão. Foi promotor de Justiça no Rio Grande do Sul de 1991 a 2006, e se exonerou para exercer a advocacia.
Foi como promotor que, em 1997, Medina lançou seu primeiro livro sobre improbidade administrativa. E passou a se dedicar ao tema com afinco — é mestre e doutor em Direito Público e Administrativo. O advogado admite que, como promotor, até propôs algumas “ações incendiárias” e, por isso mesmo, passou a se preocupar com a efetividade de seu trabalho.
Hoje, aos 43 anos, talvez seja o advogado que mais se aprofundou no estudo da improbidade administrativa no país. Medina pediu exoneração do Ministério Público em 2006 para assumir uma diretoria da Companhia Bozano. Logo depois, fundou seu escritório de advocacia e, desde então, tem se destacado pela quantidade de trabalhos acadêmicos envolvendo a interpretação da Lei de Improbidade Administrativa. Sua tese de doutorado foi a Teoria da Improbidade Administrativa, publicada como livro pela Editora RT, que já está na segunda edição. O advogado atua predominantemente como advogado na defesa de agentes públicos e políticos acusados de improbidade.
Sua cliente mais conhecida foi a ex-governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. Em sua defesa, obteve vitórias no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Federal da 4ª Região com a tese de que a Lei de Improbidade é inaplicável aos agentes políticos como governadores de Estado.
(Veja a entrevista no "post" seguinte)

DIREITO: "Ação de improbidade tem se prestado a abusos" (continuação)

Leia a entrevista:

ConJur — Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça afastam a possibilidade de se aplicar a responsabilidade objetiva para condenação de agente públicos por improbidade administrativa. São decisões razoáveis?
Fábio Medina — Sim. A improbidade administrativa está submetida ao regime jurídico do Direito Administrativo sancionador, porque a definição do ilícito e a cominação das sanções passam pelo Direito Administrativo. Se ele define os tipos sancionadores da improbidade e, ao mesmo tempo, comina sanções, temos um Direito Administrativo punitivo em jogo.
ConJur — Logo, não se trata de matéria cível...
Medina — Não. Mas em alguns momentos a improbidade foi apontada como matéria cível, de forma equivocada. Na verdade, se trata de matéria de direito punitivo, que envolve a tutela de direitos fundamentais difusos da sociedade que são agredidos pelo ato ilícito. Por outro lado, envolve também a proteção dos direitos fundamentais dos acusados. Portanto, o pressuposto da responsabilidade subjetiva é inafastável e vem sendo aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores e dos tribunais regionais.
ConJur — Ou seja, para a condenação por improbidade administrativa é necessário que haja dolo ou culpa do agente público?
Medina — Sem dúvida. A Constituição Federal estabelece que a ação de regresso só é possível quando há dolo ou culpa. Se até mesmo para as hipóteses de mero ressarcimento é exigível dolo ou culpa, muito mais quando se tratam de imposições de sanções que afetam direitos fundamentais, como os direitos políticos. As sanções são graves, como perda do cargo público, multas civis pesadas, proibição de contratar com a administração pública. Portanto, é correta a orientação que foi sedimentada no STJ.
ConJur — Se qualquer ato irregular fosse enquadrado como ilícito de improbidade administrativa, agentes públicos não poderiam mais tomar decisões, certo?
Medina — Essa discussão diz respeito ao direito ao erro por parte do administrador público. Profissionais de qualquer área têm o direito de errar. O administrador público também precisa ter margens juridicamente toleráveis para o erro, até para que ele possa assumir riscos e inovar. A inovação está ligada ao risco, ao erro. Isso é importante para que a administração pública não se paralise e se torne excessivamente burocrática. Não tolerar o erro, nestes casos, pode fazer com que a administração seja blindada pela burocracia excessiva, uma patologia que não inibe fraudes. Ao contrário! Muitas vezes as fraudes acontecem debaixo da fachada da legalidade. Portanto, é fundamental que se estimule o debate sobre o direito ao erro.
ConJur — O direito ao erro já é uma figura jurídica discutida nos tribunais?
Medina — Doutrinariamente, é uma proposta explícita que fizemos no livro Teoria da Improbidade Administrativa. Mas, sem dúvida, tem perpassado a pauta dos tribunais nas discussões sobre a responsabilidade subjetiva de agentes públicos. Na área penal, a discussão sobre categorias relacionadas ao “erro” são mais frequentes. Daí a importância também do paralelo permanente com os princípios penais.
ConJur — Há hipóteses em que pode ser dispensada a culpa ou o dolo para condenação de um agente público por improbidade administrativa?
Medina — Em nenhuma hipótese. É necessário que esteja presente o dolo ou a culpa — e a culpa tem de ser grave, na minha visão. É preciso investigar e provar. Os órgãos investigativos colegitimados para a ação de improbidade têm instrumentos de investigação poderosos. Basta notar que o Ministério Público é o principal protagonista nas ações punitivas da improbidade. Há instrumentos como o inquérito civil, no qual se pode formular ampla dilação probatória. O investigado, o administrador, o cidadão se encontra até em posição bastante frágil nesse momento, de tal modo que não é possível cogitar do abandono desse tipo de pressuposto que é inerente ao Estado Democrático de Direito e um principio humanitário.
ConJur — A discussão sobre improbidade administrativa caminha de mãos dadas com a discussão do foro por prerrogativa de função, que é fortemente atacado por entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros. Qual a opinião do senhor sobre o foro privilegiado?
Medina — Considero necessário o foro por prerrogativa de função porque ele protege a independência das autoridades. O foro existe na área criminal e deve existir por analogia na área da improbidade administrativa. Não é razoável supor que um juiz de primeiro grau possa vir a julgar um ministro de tribunal superior decretando sua perda do cargo ou suspensão dos direitos políticos, quando essa autoridade hierarquicamente superior tem prerrogativa correlata na área criminal. Podemos discutir de forma mais ampla a prerrogativa de foro. Mas, se houver a prerrogativa na área criminal, tem que ser arrastada por analogia também para o campo da improbidade administrativa.
ConJur — Por quê?
Medina — O Direito Administrativo sancionador pressupõe a aplicação dos princípios penais de forma simétrica para equacionar os direitos fundamentais em jogo.
ConJur — Sem a prerrogativa de foro uma autoridade como o presidente do Banco Central, por exemplo, depois de implantar determinada medida econômica, pode ser acionado em diversas instâncias e ser obrigado a se defender em processos espalhados por todo o país...
Medina — Por isso digo que a prerrogativa protege a independência das autoridades, a segurança jurídica e a harmonia do sistema. Se em uma ponta há um governador eleito democraticamente com milhões de votos, na outra há o risco de que, pela responsabilidade de tomada de decisões, ele venha a responder múltiplas ações de improbidade administrativa. Isso vale também para o presidente da República e outras autoridades. Se a autoridade tiver de responder pelo mesmo fato em diversas instâncias, terá enfraquecida sua independência e isso criará um cenário de insegurança jurídica colossal, que pode inclusive atrasar o desenvolvimento do país. Ao contrário do objetivo que seria combater a impunidade, o fim da prerrogativa de foro pode gerar um ambiente hostil no sentido do enfraquecimento das instituições.
ConJur — Qualquer ilegalidade pode ser classificada como improbidade administrativa?
Medina — Não. A improbidade é uma ilegalidade qualificada pela gravidade, pela tipicidade e pela interface com outros normativos. Em primeiro lugar, pelos valores constitucionais agredidos pelo ato, há uma gravidade intrínseca. Em segundo lugar, pelo processo de tipicidade, há uma limitação inequívoca aos comandos proibitivos. Os tipos sancionadores da improbidade têm que ser interpretados em consonância com outras normas subjacentes à própria lei de improbidade. Por exemplo, a improbidade urbanística ou ambiental decorre da prévia inobservância das normas de Direito Urbanístico ou Ambiental. Improbidade associada às fraudes licitatórias pressupõe não apenas a Lei 8.429/1992, mas a legislação e os normativos que regem as licitações. É preciso que uma proibição exista e que possa ser racionalmente rastreável, previsível, para os destinatários. Se a proibição só se materializa no momento do julgamento, da interpretação da norma por parte do julgador, ela é uma proibição imprevisível. A punição, nestes casos, acaba se transformando em uma forma de retroatividade da lei.
ConJur — Mas as proibições e respectivas punições não estão todas descritas na lei que tipifica a improbidade administrativa?
Medina — A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) regulamenta o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal. Portanto, para que ocorra a improbidade prevista constitucionalmente, é necessário um processo de adequação que passa não apenas pela Lei 8.429, mas também por toda uma normatização que não aparece explicitamente na 8.429, e que envolve a regulação dos atos dos agentes públicos, o chamado Direito da função pública. Para julgar a regularidade de um concurso público ou de uma despesa indevida, por exemplo, o juiz não pode deixar de lado a legislação que preside os concursos públicos, inclusive normas constitucionais, assim como leis orçamentárias para o tema das despesas públicas. Por isso, eu defino a lei que tipifica a improbidade como uma espécie de lei em branco, porque os tipos são preenchidos também por outras normas setoriais. Trata-se de normas sancionadoras em branco.
ConJur — O bloqueio de bens de um agente público acusado por improbidade administrativa pode recair sobre o patrimônio adquirido antes de ele ter cometido pelo qual responde?
Medina — Em princípio, não se pode descartar que o bloqueio atinja bens adquiridos anteriormente se houver necessidade de restituição ao erário e a comprovação do montante devido. Mas o cálculo tem de ser correto porque não pode ocorrer um bloqueio genérico, sem correlação com a lesão aos cofres públicos.
ConJur — Na prática, a acusação tem feito essa correlação antes de pedir o bloqueio ou a indisponibilidade dos bens?
Medina — Não existem estatísticas a respeito disso, mas há processos nos quais se observa que a indisponibilidade dos bens atinge todo o patrimônio da pessoa acusada sem que haja sequer um cálculo adequado da lesão ao erário. Há superestimativas desconectadas da realidade. Nem sempre a autoridade investigativa se preocupa em apurar corretamente o prejuízo aos cofres públicos. O mais impressionante é que as autoridades investigadoras dispõem de poderosos instrumentos para busca de provas, tais como inquérito civil ou processos administrativos. Ainda assim, as lacunas parecem frequentes.
ConJur — O senhor pode dar um exemplo?
Medina — Em um caso de fraude à licitação é preciso que a acusação leve em consideração se o serviço foi efetivamente prestado. Esse é apenas um exemplo de como a apuração da lesão aos cofres públicos tem de ser feita de modo mais científico, mais consistente do que normalmente é feita pelos órgãos investigativos. Em ações com mais de um réu, por exemplo, o bloqueio de bens para ressarcir os cofres públicos tem de ser proporcional à participação de cada um no ato ilícito. E tem de ser bloqueado apenas aquilo que garanta o ressarcimento ao erário e o pagamento das demais penalidades previstas, como a multa civil. O que não se pode fazer é bloquear o patrimônio de forma desproporcional com relação ao dano e à presença de vários réus.
ConJur — Não existem estatísticas sobre a eficácia das ações de improbidade administrativa, mas no cotidiano o senhor verifica muitos abusos nas acusações?
Medina — Me parece que existe um campo muito grande para o arbítrio no manejo das ações de improbidade administrativa. A própria dinâmica formal da Lei 8.429 permite espaços aparentemente discricionários de atuação.
ConJur — Por quê?
Medina — Penso que os tipos sancionadores previstos na lei são amplos, ambíguos e impregnados de conceitos excessivamente indeterminados. E existe uma tendência de ações midiáticas. O processo punitivo de maneira geral, e as ações de improbidade em particular, têm assumido essa dimensão de espetáculo público, ou seja, de execração pública dos acusados. De um lado, é algo próprio da República a exposição das pessoas a esse desgaste. Mas, por outro lado, tais iniciativas podem gerar também distorções, agentes públicos buscando uma exposição excessiva na mídia, ganhando espaços corporativos de suposto prestígio junto aos seus colegas, quando não fomentando ambições políticas internas ou externas. A lei de improbidade tem se prestado a muitos abusos.
ConJur — Há má-fé ou falta amadurecimento?
Medina — A ação de improbidade administrativa tem que ser muito mais amadurecida, principalmente pelas instituições fiscalizadoras, fortalecendo os mecanismos investigativos com investigações idôneas. Talvez devêssemos nos inspirar na cultura anglo-saxônica. Quando se propõe uma ação como essa, ela tem que ser absolutamente plausível, consistente, que tenha uma perspectiva de êxito. Nossa cultura não é assim. No Brasil a cultura é de ajuizar a ação e ver no que dá. Mas o processo já é uma pena autônoma, é uma pena tremenda, porque gera efeitos aflitivos, custos enormes para as partes, danos morais e a mácula da improbidade. Aliás, o processo como penalidade autônoma parece ser uma alternativa eleita por vários fiscalizadores, uma forma de escapar ao rigor do judiciário no controle das garantias. A mentalidade talvez seja a seguinte: já que no judiciário não se consegue condenar a qualquer custo, melhor começar a punir através do processo.
ConJur — O que pode ser feito para mudar esse quadro?
Medina — A Justiça tem de refrear esse ímpeto acusatório e principalmente as ações puramente midiáticas. O Judiciário tem o compromisso de se descongestionar, não permitir ações temerárias e coibir o abuso do direito de ação, por parte de quem quer que seja. Inclusive de instituições altamente respeitadas, como é o caso do Ministério Público. O MP, por sua vez, detém instrumentos para aprofundar a investigação e buscar todos os elementos necessários ao reconhecimento da plausibilidade da ação. Mas nem sempre isso é feito e a responsabilidade é jogada para o Judiciário.
ConJur — Mas com a pacificação do entendimento dos tribunais de que é preciso haver dolo para a caracterização da improbidade administrativa, não é possível que as ações sem fundamento diminuam de volume?
Medina — Quando a corte superior pacifica determinado entendimento, me parece altamente recomendável que os juízes de primeiro grau, os tribunais ordinários, sigam aquele entendimento até que ele seja revisto. A obediência a decisões de tribunais superiores privilegia o princípio da segurança jurídica, que tem sido muito arranhado e desprezado em múltiplas ocasiões no Brasil. Quanto ao problema do dolo ou da culpa, penso que não é o tema central das discussões. Casos que retratem culpa grave ou erros grosseiros podem ser apanhados pela lei de improbidade.
ConJur — Quais as maiores lacunas que existem na Lei de Improbidade Administrativa para combater a má gestão no Brasil?
Medina — As maiores lacunas estão menos na lei e mais nas instituições. A lei tem que ser interpretada como instrumento que visa coibir hipóteses extremas de desonestidade e de ineficiência. O processo tem que ter compromisso com a efetividade. O ajuizamento da ação tem que ter em vista a sua plausibilidade, razoabilidade, a sua eficácia futura. A ação não pode se mostrar fora desses marcos institucionais. No entanto, há uma fragmentação absurda de ações, uma falta de humildade do Ministério Público brasileiro na fixação dos critérios para articular esse direito punitivo. O que pensa um promotor é muitas vezes totalmente diferente do que pensa o promotor vizinho, que está na mesma comarca. Os estados têm que estar mais entrelaçados entre si, o Ministério Público Estadual tem de trabalhar melhor com Ministério Público Federal para firmar entendimentos que possam ser balizadores das expectativas de conduta dos cidadãos. A interpretação larga, sem critérios balizadores, não deixa de ser uma fórmula para aplicação retroativa da lei, ou seja, uma roupagem para o arbítrio intolerável.
ConJur — Por quê?
Medina — Porque você está criando uma proibição a partir do intérprete da lei. O destinatário da punição, muitas vezes, não tinha idéia de que seu ato seria classificado como grave. Não são todas as transgressões que merecem o mesmo remédio. Pode-se acabar matando o paciente ou desmoralizando o próprio remédio se ele é utilizado para todas as transgressões. Também se pode especular sobre improbidade dos fiscalizadores no manejo abusivo de ações de improbidade. Se a acusação maneja uma ação de improbidade, destrói um mega investimento, ocasiona prejuízos materiais para uma amplitude de funcionários, e aquela ação se revela inconsistente, porque não cogitar que se trate também neste caso de uma hipótese de improbidade. O rigor da lei tende a ganhar uma via de mão dupla. Assim como a margem de atuação do administrador público não é ilimitada de ação, a margem da autoridade fiscalizadora tampouco é. Ela tem que se mover dentro das regras do Estado de Direito. Se ela transbordar e atuar abusivamente, pode ser responsabilizada. Aliás, essa é a tendência mundial: ampliação das responsabilidades dos agentes fiscalizadores.
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