quinta-feira, 11 de outubro de 2018

ECONOMIA: No último pregão da semana, dólar fecha em alta a R$ 3,77 e Bolsa recua 0,91%

OGLOBO.COM.BR
Gabriel Martins e João Sorima Neto

Dólar chegou a ser negociado a R$ 3,72 pela manhã no embalo da pesquisa eleitoral

Cédulas de dólar, a moeda oficial dos Estados Unidos Foto: Roberto Moreyra / Agência O Globo

RIO e SÃO PAULO — Num dia de muita volatilidade no mercado financeiro, o dólar comercial fechou em alta de 0,39%, pelo segundo dia consecutivo, negociado a R$ 3,77 frente ao real, no último pregão da semana por conta do feriado de 12 de outubro. Pela manhã, a moeda americana chegou a cair a R$ 3,72, embalada pela primeira pesquisa do segundo turno da eleição presidencial. Mas, segundo operadores, por conta do feriado, os investidores preferiram encerrar a semana "comprados" na moeda americana. A Bolsa repetiu o mesmo movimento: o Ibovespa abriu em alta, com os investidores de olho no cenário doméstico, mas terminou em queda de 0,91% aos 82.921 pontos.
Na semana, a primeira após o primeiro turno das eleições, o Ibovespa acumulou ganho de 0,73%. Já o dólar, recuou 1,97% no período. 
Para o especialista em câmbio da Frente Corretora, Robert Awerianow, o dólar chegou a cair até R$ 3,72 pela manhã influenciado pela euforia com a pesquisa eleitoral que coloca o candidato Jair Bolsonaro (PSL) à frente de Fernando Haddad (PT), com larga vantagem. Mas, durante a tarde, a divisa americana inverteu a tendência e passou a subir com o clima ruim no exterior, após novas declarações do presidente americano Donald Trump contra o Federal Reserve (o banco central americano).
— A divisa americana chegou a bater em R$ 3,78, a máxima do dia, durante a tarde, com os operadores se protegendo do feriado de amanhã. Com o clima ruim lá fora, que pode se potencializar nesta sexta, feriado no Brasil, a opção foi comprar comprar dólares - disse Awerianow.
No exterior, o dollar spot, índice da Bloomberg que mede o comportamento da divisa dos EUA frente a uma cesta de dez moedas, operou na contramão do mercado doméstico e operava em queda de 0,49% ao final dos negócios no Brasil.
Na B3, o Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, inverteu a tendência de alta, à tarde, também influenciado pela piora dos mercados americanos, segundo operadores. Ontem, o Ibovespa caiu 2,8%. O giro financeiro desta quinta-feira foi de R$ 14,9 bilhões. Na máxima do dia, o Ibovespa subiu 1,24% aos 84.749 pontos, com o mercado ainda reagindo positivamente à pesquisa eleitoral. No ano, o ganho do Ibovespa é de 8,5%.
Para o economista-chefe da corretora Spinelli, André Perfeito, a Bolsa brasileira foi influenciada pelo dia ruim no exterior. Mas ele também avalia que houve um movimento de realização de lucros depois de uma valorização do Ibovespa de quase 4%, em dólar, nos últimos cinco pregões.
— Em meio a um clima ruim no exterior, a bolsa brasileira também acabou sendo afetada. Mas o Ibovespa foi o único índice que acumulou um ganho tão expressivo num prazo tão curto. Por aqui, o mercado está precificando que o PT não deve ganhar a eleição presidencial e o índice se descolou desse pessimismo no exterior nos últimos dias. Hoje devolveu um pouco dos ganhos - diz o economista.
Pesquisa do instituto Datafolha, divulgada na noite de ontem, mostrou que o candidato considerado alinhado com as ideias do mercado, Jair Bolsonaro (PSL), aparece na frente do adversário Fernando Haddad (PT) com uma vantagem de 13 pontos percentuais , levando em consideração os votos totais. Segundo o Datafolha, Bolsonaro tem 58% dos votos válidos no segundo turno, enquanto Fernando Haddad (PT) aparece com 42%.
Entre as estatais, as ações preferenciais da Petrobras, que vinham em alta passaram a cair, influenciadas pela queda de mais de mais de 2% no preço do petróleo. As preferenciais fecharam em queda de 3,07% a R$ 25,25 e as ordinárias perderam 1,78% a R$ 28,12. Os papeis ordinários do Banco do Brasil recuaram 2,98% a R$ 24,06, enquanto Eletrobras ON caiu 2,94% a R$20,10 e Eletrobras PNB perdeu 1,91% a R$ 24,08. Os papéis de estatais deram continuidade ao movimento de queda do dia anterior.
As ações ordinárias da Magazine Luiza subiram 4,64% a R$ 150,32, a maior alta do Ibovespa, embaladas pela alta de 1,3% no varejo restrito em agosto ante julho.
DIA RUIM NO EXTERIOR
O mercado acionário internacional, especialmente o asiático, teve um dia de acentuadas quedas nesta quinta, replicando as quedas registradas em Wall Street ontem. Em Tóquio, o índice Nikkei recuou 3,89%. O índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em Xangai e Shenzhen, por sua vez, recuou 4,8%. Na Europa, as principais bolsas também caíram. A bolsa de Londres teve perdas de 1,94%, a de Paris recuou 1,92% e a de Frankfurt se desvalorizou 1,48%.
O movimento de aversão a ativos de maior risco foi causado por temores de que o Federal Reserve (Fed, o Banco Central dos EUA) imprima um ritmo mais forte na elevação da taxa de juros. A diretora gerente do Fundo Monetário Internacional, Christine Lagarde, disse que a subida da taxa de juros é "legítima e necessária" menos de um dia depois de o presidente Donald Trump ter falado que “o Fed enlouqueceu” por defender o aumento de juros.
Nesta quinta, o presidente americano renovou as críticas ao Federal Reserve, dizendo que a política de juros da autoridade monetária americana é “ridícula” e está tornando mais caro para seu governo financiar o seu déficit crescente.
“Estou pagando juros a uma taxa alta por causa do nosso Fed. E eu gostaria que nosso Fed não fosse tão agressivo porque acho que eles estão cometendo um grande erro”, disse Trump em entrevista ao programa “Fox & Friends”.
Além disso, a possibilidade de aumento das tensões comerciais entre Pequim e Washington também traz pânico aos investidores.
O presidente americano afirmou ainda nesta quinta que suas políticas econômicas e comerciais prejudicaram a economia da China e que ainda há muito mais que ele pode fazer.
“Eu tenho muito mais o que fazer”, disse Trump em entrevista ao programa da Fox News, acrescentando que as pessoas na China viveram bem demais por muito tempo.
Além disso, uma perspectiva menor de crescimento da economia global,de acordo com relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) ajudou no movimento global de venda de ações.
Os principais índices americanos tiveram um novo dia de perdas expressivas. O Índice Dow Jones apresentou baixa de 2,13%; a Nasdaq perdeu 1,25% e o S&P 500 recuou 2,06%. Ontem, o S&P 500 teve seu pior dia desde fevereiro de 2018, e o Nasdaq também teve seu pior dia desde 2011.
As bolsas recuaram apesar de dados da inflação ao consumidor no país terem vindo mais fracos do que o esperado, reduzindo a percepção de uma alta mais forte dos juros. O Índice de Preços ao Consumidor dos EUA aumentou 0,1% no mês passado, ante previsão de alta de 0,2%, e após subir 0,2% em agosto. Nos 12 meses até setembro, a inflação aumentou 2,3%, desacelerando em relação ao avanço de 2,7% de agosto.

GERAL: Ministro baiano do TCU e filho são denunciados por tráfico de influência pela PGR

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Reprodução / Valter Campanato / Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ministro Aroldo Cedraz do Tribunal de Contas da União (TCU) e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, pelo crime de tráfico de influência. Cedraz nasceu em Valente, na Bahia, e foi deputado federal pelo antigo PFL.
Os dois foram acusados de negociar e receber dinheiro da empresa UTC Engenharia com o propósito de influenciar o julgamento de processos referentes à Angra 3 que estavam em andamento no TCU.
De acordo com o Antagonista, o valor total do contrato era de quase R$ 3,2 bilhões, montante que seria pago ao consórcio vencedor do certame, que tinha entre os integrantes a construtora UTC. A denúncia foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

POLÍTICA: 'Bolsonaro diz coisas desagradáveis', critica Le Pen

JB.COM.BR

Líder da extrema direita na França tomou distância do candidato

A líder da extrema direita na França, Marine Le Pen, criticou nesta quinta-feira (11) o candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, afirmando que ele diz coisas "extremamente desagradáveis".
A declaração foi dada em entrevista ao canal "France 2", na qual Le Pen foi convidada a opinar sobre a ascensão do capitão reformado na política brasileira.
A presidente do partido Reunião Nacional (RN) reconheceu que a "criminalidade endêmica" catapultou Bolsonaro e que sua votação é uma "reação" da população à "insegurança", mas criticou suas declarações sobre homossexuais e mulheres.
Marine Le Pen (Foto: Alberto PIZZOLI / AFP)

"Certamente ele tem dito coisas que são extremamente desagradáveis, que não podem ser transferidas para nosso país, é uma cultura diferente", afirmou Le Pen. "De qualquer maneira, a partir do momento em que alguém diz coisas desagradáveis, ele passa a ser de extrema direita na imprensa francesa. Eu não vejo Bolsonaro como um candidato de extrema direita", reforçou.
No entanto, ela ressaltou que os povos têm "diferentes histórias e culturas". "Ainda estamos tentando julgar o que está acontecendo no exterior com base em nossa própria cultura e em nossa própria história?", questionou.
Com uma plataforma anti-imigração e contra a União Europeia, Le Pen chegou ao segundo turno das eleições presidenciais na França em 2017, mas acabou derrotada pelo centrista liberal Emmanuel Macron, por um placar de 66,1% a 33,9%.

POLÍTICA: Ciro viaja para a Europa e frustra plano do PT para o segundo turno

OGLOBO.COM.BR
Bela Megale e Sérgio Roxo

Haddad gostaria de ter pedetista em função estratégia na campanha, e aliados falavam em ministério

Ciro Gomes, ao deixar reunião da Executiva Nacional do PDT, que decidiu 'apoio crítico' a Haddad Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA E SÃO PAULO - Terceiro colocado na disputa presidencial, Ciro Gomes ( PDT ) vai embarcar nesta quinta-feira para a Europa. A viagem do pedetista frustra os planos do PT , que gostaria de contar com a sua participação ativa na campanha deFernando Haddad no segundo turno contra Jair Bolsonaro ( PSL ) imediatamente.
Ciro planeja voltar ao Brasil somente na metade da semana que vem, quando faltarão cerca de 10 dias para a eleição. A ausência do pedetista do país nos próximos dias prejudica, pelo menos num primeiro momento, a estratégia de dar um caráter de "frente democrática" à candidatura de Haddad na etapa final da eleição. Para passar a ideia de que o presidenciável não representa apenas o PT, o logo da campanha foi trocado, dando destaque para as cores da bandeira brasileira . O vermelho do primeiro turno foi reduzido, e o slogan da candidatura passou a ser "O Brasil para Todos".
A adesão total de Ciro à campanha de Haddad era tratada como questão de tempo pelos aliados do presidenciável petista. Haddad antecipou para a o começo da noite de quarta-feira sua viagem a Brasília, prevista inicialmente para a manhã de quinta-feira. O candidato do PT chegou a desmarcar uma entrevista que daria ao vivo para TV Bandeirantes, em São Paulo. Ciro estava na capital federal por causa da reunião do comando do PDT, mas deixou a cidade antes da chegada do petista.
- Não há nenhum encontro marcado com a campanha do Haddad. Manteremos nossa posição de ter um apoio crítico - afirmou o presidente do PDT, Carlos Lupi. 
Para os petistas, o apoio crítico do PDT é considerado pouco. A ideia era que Ciro tivesse uma função importante na campanha para impulsionar a transferência dos 13,3 milhões de votos que obteve no primeiro turno. Aliados de Haddad falavam também que o pedetista seria um nome certo no ministério de um eventual governo petista, com direito a uma pasta importante.

DIREITO: Depósito insuficiente não gera improcedência em ação de consignação, diz STJ

Da CONJUR

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira (10/10) entendimento de que a insuficiência dos depósitos em ação consignatória não leva à improcedência do pedido, mas à extinção parcial da obrigação até o montante da importância consignada.
A partir de agora, portanto, quando o depósito em ação consignatória for insuficiente, ao invés de considerar o pedido improcedente, o STJ vai passar a entender que há procedência parcial da ação, extinguindo do julgamento o montante já depositado e reduzindo ou eximindo o autor do ônus da sucumbência.
De acordo com os ministros, a decisão vai uniformizar sua interpretação sobre os efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação de consignação em pagamento. O tema foi admitido como representativo de controvérsia repetitiva.
Na sessão do dia 8 de agosto, o então relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, substituindo o ministro Raul Araujo, afirmou que a própria natureza da ação consignatória pressupõe a incontrovérsia dos valores depositados, ao menos do ponto de vista do devedor. “Se o credor ressalva a discordância com os valores depositados, não há por que dar a dívida por quitada”, disse.
A ministra Isabel Gallotti, apresentou voto-vista e divergiu do relator. “A consignatória objetiva a liberação do devedor, que se considera obrigado ao pagamento de certa importância ou à entrega de determinada coisa. Se o credor recusa-se a recebê-la, não importa por que motivo, a ação de consignação será a adequada para solucionar o litígio. Efetuado o depósito, o réu deduzirá as razões de sua recusa que, malgrado a aparente limitação do artigo 896 do CPC, poderão ser amplíssimas. Assim, por exemplo, a alegação de que aquele não foi integral envolverá eventualmente a discussão sobre interpretação de cláusulas contratuais, de normas legais ou constitucionais, e tudo mais que seja necessário para que o juiz verifique se a importância ofertada e depositada corresponde exatamente ao devido”, disse.
Já na sessão desta quarta, em voto-vista, a ministra Nancy Andrigi seguiu entendimento da divergência aberta pela ministra Isabel com a tese: "A falta do depósito das prestações vencidas durante o trâmite da ação consignatória não trará prejuízo para o devedor no que se refere às parcelas já depositadas, e nesse caso, pode ocorrer a sentença com eficácia liberatória parcial extinguindo apenas as obrigações a estas correspondentes".
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Belizze, Pauo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.
Segundo o advogado Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, o posicionamento adotado pela seção ratifica o que já vinham decidindo na 3ª e 4ª turmas, no sentido de reconhecer que a ação de consignação é parcialmente procedente com a extinção da dívida até o montante depositado, reduzindo ou eximindo o autor dos ônus da sucumbência, muitas vezes por valores ínfimos que faltaram para quitar integralmente a dívida.
"O posicionamento reconhece que o devedor que promoveu a ação para quitar o débito, ainda que não seja pelo valor integral, não pode ter que arcar com as despesas do processo, ou a sua integralidade, quando quitou boa parte da dívida possibilitando o saque rápido do valor pelo credor", disse. 
Recurso
O STJ analisou recurso que questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou que a insuficiência da quantia depositada bastava para manter a obrigação de pagamento.
“Disciplinada pelo artigo 539 do Código de Processo Civil de 2015, o objetivo da ação de consignação é, justamente, que ocorra a extinção do vínculo da obrigação. Sendo insuficiente a importância depositada, deve o pleito de consignação em pagamento ser julgado improcedente, não havendo que se falar em extinção do vínculo obrigacional, mesmo que parcial”, decidiu o TJ-DFT, em favor da BRB Crédito Financiamento e Investimento S/A.
REsp 1108058

DIREITO: Juíza condena autora a pagar custas e honorários de ação improcedente

Da CONJUR

A juíza Olga Vishnevsky Fortes, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a autora de uma reclamação deve responder pelas custas e honorários advocatícios devidos à parte contrária calculados sobre os pedidos não acolhidos.
A reclamante pedia verbas por aviso prévio, assédio moral, intervalo intrajornada e horas extras de sobrejornada. Requereu os benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios, com o valor da causa em R$ 2.295.080,29.
Ao analisar o caso, Olga decidiu pelo deferimento parcial dos pedidos e, com base na reforma trabalhista, dividiu os honorários com as partes de acordo com os pedidos indeferidos.
Os artigos que permitem a condenação do trabalhador ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios está no Supremo Tribunal Federal, em ação direita de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, o STF divergiu sobre a possibilidade aberta com a reforma trabalhista.
De um lado, o relator defendeu os dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável antes de ingressar com uma demanda. Com voto divergente, o ministro Luiz Edson Fachin considerou inconstitucional a mudança na CLT, defendendo o acesso à Justiça.
No caso paulista, Olga autorizou o desconto dos créditos da autora. "Tendo em vista o percentual de sucumbência de cada uma das partes em relação ao pedido, condeno a autora a pagar o valor equivalente 5% incidente sobre o valor do pedido em que sofreu a derrota de honorários sucumbenciais para o patrono da Reclamada e condeno a Ré a pagar o valor equivalente a 5% incidente sobre o valor do pedido em que sofreu derrota", determinou.
Segundo a advogada Tatiana Garrido, do Garrido, Focaccia, Dezuani e Sanchez Advogados, responsável pela defesa da empresa ré, a sentença "vai ao encontro do que era pretendido com a reforma trabalhista, sobre evitar a propositura de lides aventureiras e em valores não condizentes com o direito demandado pelo empregado".
Já na opinião do advogado Silvio de Souza Garrido, a novidade da reforma não impede o acesso à Justiça, "apenas impõe que não se demande além do que tem direito a receber, sob pena de sucumbir em sua pretensão e ter que pagar honorários à parte adversa. É a regra que vigora na Justiça Comum e que faz com que os pedidos sejam muito mais próximos da realidade”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1001018-46.2018.5.02.0707

DIREITO: Nove partidos elegem deputados, mas não alcançam cláusula de barreira

Da CONJUR

Dos 30 partidos que elegeram parlamentares nas eleições deste ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC. Isso significa que eles não terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário nas eleições de 2020. Não elegeram parlamentares e também não atingiram a cláusula de barreira: PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.
Os números foram levantados pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A entidade também aponta que a quantidade de partidos com representação no Congresso também aumentou: saiu de 28 em 2014 para 30 este ano. Ao todo, o Brasil tem 35 partidos registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A cláusula de barreira é um critério de desempenho para partidos terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV nas eleições. Foi criada com a Emenda Constitucional 97, promulgada em novembro de 2017.
De acordo com a emenda, partidos que não atingissem 1,5% dos votos válidos em nove estados no pleito deste ano, ficam sem acesso ao Fundo e sem o chamado "direito de antena". A emenda também proíbe as coligações partidárias em disputas proporcionais, mas só a partir de 2030.
A quantidade mínima de votos vai aumentando também até 2030. A partir de então, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.
Para ter acesso ao benefício, as siglas também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão

PartidoAlcançou a cláusula?
MDBSim
PTBSim
PDTSim
PTSim 
DEMSim
PCdoBNão
PSBSim
PSDBSim
PTCNão
PSCSim
PMNNão
PRPNão
PPSSim
PVSim 
AvanteSim
PPSim
PSTUNão
PCBNão
PRTBNão
PHSNão
DCNão
PCONão
PodeSim
PSLSim
PRBSim
PsolSim
PRSim
PSDSim
PPLNão
PatriNão
ProsSim
SolidariedadeSim
NovoSim
RedeNão
PMBNão

DIREITO: STF - ECT deve apresentar justificativa na demissão de empregados

Ao acolher parcialmente embargos de declaração, o Plenário reajustou tese de repercussão geral para explicitar pontos e o alcance do julgamento do RE 589998.


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reajustou a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 589998 para assentar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve, obrigatoriamente, motivar em ato formal a demissão de seus empregados. Segundo os ministros, não é necessário processo administrativo, apenas uma justificativa que possibilite ao empregado, caso entenda necessário, contestar a dispensa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10) no julgamento de embargos de declaração opostos pela ECT.
O relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o julgamento foi concluído em março de 2013, mas sem que fosse fixada tese de repercussão geral. Posteriormente, em sessão administrativa realizada em dezembro de 2015, ficou decidido que os ministros formulariam propostas de teses de repercussão geral para os REs de sua relatoria que não possuíam teses expressamente fixadas.
No caso do RE 589998, a primeira tese fixada foi genérica, estendendo a motivação de dispensa de empregado às empresas públicas e sociedades de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O relator explicou que, além dos questionamentos da ECT, outras empresas públicas questionaram a abrangência da tese, pois estariam sendo afetadas por uma decisão sem que tivessem sido parte no processo. Assim, ele votou pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração. 
A tese de repercussão geral fixada na sessão plenário de hoje foi a seguinte: "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.
Processo relacionado: RE 589998

DIREITO: STF - Presidente do STF rejeita pedido da Mesa do Senado para suspender ordem de prisão contra Acir Gurgacz

Segundo o ministro Dias Toffoli, a execução de pena privativa de liberdade imposta ao parlamentar não viola prerrogativa constitucional de membros do Congresso Nacional.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento (julgou inviável) à Suspensão de Liminar (SL) 1179, na qual a Mesa do Senado Federal buscava afastar decisão da Primeira Turma da Corte que determinou o cumprimento da pena imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Ele foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.
Após a condenação do senador na Ação Penal (AP) 935, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Primeira Turma não conheceu dos embargos de declaração apresentados pela defesa e determinou a execução da pena privativa de liberdade, reafirmando a suspensão dos direitos político de Gurgacz. Na SL 1197, o Senado sustentava que a decisão questionada, ao determinar a prisão do parlamentar sem o trânsito em julgado da condenação, ofendia a prerrogativa prevista no artigo 53, parágrafo 2ª, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que, “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
Decisão
O ministro Dias Toffoli explicou que, para a admissão de pedidos de suspensão de liminar, é necessário que a ação originária esteja fundada em matéria de natureza constitucional e que haja demonstração de que o ato questionado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. O caso dos autos não preenche os requisitos para prosseguimento.
O presidente do STF verificou que a prisão decretada contra o senador não apresenta natureza cautelar, mas sim de prisão-pena. Ele citou entendimento da Corte segundo qual a garantia da imunidade parlamentar formal não veda a execução de penas privativas da liberdade impostas definitivamente ao membro do Congresso Nacional. “A imunidade formal do congressista, prevista no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, neste juízo mínimo de delibação, não foi comprometida com o ato emanado da Primeira Turma, uma vez que a execução de pena determinada não se confunde com prisão de natureza processual”, afirmou.
Toffoli lembrou ainda que a matéria em discussão na SL 1179 já está sob análise do ministro Edson Fachin, relator do Habeas Corpus (HC) 162923, que aguarda julgamento de agravo regimental, e da Reclamação (RCL) 32042. “Não se mostra juridicamente possível subverter a competência do ministro Edson Fachin para, de maneira per saltum, analisar a mesma questão, ainda que sob outra perspectiva”, concluiu.
Processo relacionado: SL 1179

DIREITO: STF decide que direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador

A decisão do Plenário foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Segundo o entendimento do colegiado, o requisito para o reconhecimento da estabilidade e do direito à indenização é a existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.


Na sessão plenária desta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de uma empresa da área de serviços e assentou que o desconhecimento da gravidez de empregada quando da demissão não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053, com repercussão geral reconhecida, o colegiado seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o relevante é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.
Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação ao voto do ministro Marco Aurélio (relator), a comunicação formal ou informal ao empregador não é necessária, uma vez que se trata de um direito instrumental para a proteção à maternidade e contra a dispensa da gestante e que tem como titulares a empregada e a criança. “O que o texto constitucional coloca como termo inicial é a gravidez. Constatado que esta ocorreu antes da dispensa arbitrária, incide a estabilidade”, afirmou.
Segundo ele, a comprovação pode ser posterior, mas o que importa é se a empregada estava ou não grávida antes da dispensa para que incida a proteção e a efetividade máxima do direito à maternidade. O desconhecimento por parte da trabalhadora ou a ausência de comunicação, destacou o ministro, não pode prejudicar a gestante, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável. Ele ressaltou que, no caso dos autos, não se discute que houve a gravidez anterior à dispensa, mas sim que era desconhecida também da gestante e que foi avisada ao empregador após a dispensa.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, para quem a estabilidade era válida desde que o empregador tivesse ciência da gravidez em momento anterior ao da dispensa imotivada.
A tese de repercussão geral proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que será o redator do acórdão, e aprovada pelo Plenário foi a seguinte: “A incidência da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.”
Processo relacionado: RE 629053

DIREITO: STJ - Quarta Turma admite agravo de instrumento contra decisão interlocutória em recuperação judicial

A despeito da falta de previsão expressa na legislação, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial, conforme pedido formulado por empresas que se encontram nessa situação. O colegiado concluiu ser aplicável ao caso, por analogia, o disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que havia decidido pelo não cabimento do agravo – deve julgar o recurso, interposto contra decisão de primeiro grau.
No agravo de instrumento, as empresas pretendem ser dispensadas da necessidade de depositar 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício fiscal concedido por programa estadual.
Lacuna
Ao não conhecer do agravo de instrumento interposto pelas empresas, o TJMT entendeu que o rol trazido pelo CPC/2015 para as possibilidades de agravo de instrumento é taxativo e, portanto, não abarcou hipótese de recurso contra decisão interlocutória em processo de recuperação judicial. O tribunal assinalou, ainda, que as recorrentes poderiam rever a questão, em momento oportuno, por meio de preliminar a ser suscitada em apelação, nos termos do artigo 1.009, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015.
No STJ, as empresas alegaram que, apesar da falta de previsão no código, seria possível, mediante interpretação do texto legal, a interposição do agravo de instrumento contra decisão interlocutória, pois, caso esperassem para discutir as questões em apelação, elas já estariam preclusas.
Em seu voto, ao determinar o julgamento do agravo pelo tribunal de origem, o ministro Salomão disse que a pretensão das empresas é viável, principalmente diante da lacuna existente na legislação que regula o processo de recuperação judicial (Lei 11.101/05), a qual abre espaço para uma interpretação extensiva do novo CPC.“Assim como pela ausência de vedação específica na lei de regência, parece mesmo recomendável a incidência do novo diploma processual, seja para suprimento, seja para complementação e disciplinamento de lacunas e omissões, desde que, por óbvio, não se conflite com a lei especial”, decidiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1722866

DIREITO: STJ - Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária

A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a fim de que a corte analise a presença dos demais requisitos legais para o reconhecimento de um imóvel alienado como bem de família. O tribunal paulista havia afastado a alegação de impenhorabilidade do bem, mas o acórdão foi reformado de forma unânime pela turma.
O recurso especial teve origem em exceção de pré-executividade apresentada sob a alegação de ilegitimidade ativa da parte para promover a execução dos títulos, além da impossibilidade de penhora dos direitos sobre bem de família.
A impugnação foi rejeitada pelo juiz de primeiro grau, que entendeu ser possível a penhora de imóvel dado em alienação fiduciária, já que, se o próprio devedor nomeia o imóvel para garantir a obrigação assumida, não pode considerá-lo impenhorável.
O TJSP manteve a decisão por concluir que a penhora não recaiu sobre a propriedade do imóvel, mas somente sobre os direitos obrigacionais que o devedor possui em relação a ele, ficando assegurado ao credor fiduciário o domínio do bem.
Extensão da proteção
O relator do recurso especial do devedor, ministro Villas Bôas Cueva, apontou jurisprudência do STJ no sentido da impossibilidade de penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, tendo em vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. Contudo, afirmou que é permitida a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
“Todavia, a hipótese dos autos distingue-se dos casos já apreciados por esta Corte Superior porque está fundada na possibilidade, ou não, de estender eventual proteção dada ao bem de família legal sobre o direito que o devedor fiduciante tem sobre o imóvel alienado fiduciariamente e utilizado para sua moradia”, disse o ministro.
Villas Bôas Cueva ressaltou que, para a aplicação da regra de impenhorabilidade do bem de família, exige-se, em regra, que a propriedade pertença ao casal ou à entidade familiar, pois a Lei 8.009/90 utiliza o termo “imóvel residencial próprio”. Por consequência, se o imóvel submetido à constrição pertence a terceiro não integrante do grupo familiar, não poderia ser invocada, em tese, a proteção legal.
Segundo o relator, a definição que representa melhor o objetivo legal consiste em compreender que a expressão “imóvel residencial próprio” engloba a posse oriunda de contrato celebrado com a finalidade de transmissão da propriedade, a exemplo do compromisso de compra e venda ou de financiamento de imóvel para fins de moradia.
“No caso, trata-se de contrato de alienação fiduciária em garantia, no qual, havendo a quitação integral da dívida, o devedor fiduciante consolidará a propriedade para si (artigo 25, caput, da Lei 9.514/97). Assim, havendo a expectativa da aquisição do domínio, deve prevalecer a regra de impenhorabilidade”, concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TJSP.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1677079

DIREITO: TRF1 - DNIT possui legitimidade para postular reintegração de posse da faixa de domínio de rodovia federal

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), que objetivava reintegrar-se na posse da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-153, localizada no perímetro urbano do Município de Fátima, em Tocantins, invadida pelo réu.
Na 1ª Instância, o DNIT teve indeferido seu pedido de reintegração pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins sob o fundamento de que o órgão público não possui legitimidade para postular a proteção possessória de faixa de domínio de rodovia federal, por integrar o patrimônio da União, na forma do art. 20, inciso II, da Constituição Federal.
Em seu recurso ao Tribunal, o DNIT argumentou que as rodovias fazem parte de sua esfera de atribuições, cabendo-lhe estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que de acordo com a Lei nº 10.233/2001, as rodovias federais fazem parte da área de atuação do apelante.
O magistrado explicou ainda que, com a extinção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), a União tornou-se a sua sucessora em todos os direitos e obrigações, mas o Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014, transferiu ao DNIT a administração dos bens imóveis da União correspondentes às faixas de domínio das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação (SNV), enquanto necessários ou vinculados às atividades do DNIT.
Diante do exposto, a Turma deu provimento à apelação do DNIT reconhecendo a legitimidade ativa do órgão público, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Processo nº: 0003770-75.2016.4.01.4300/TO
Data de julgamento: 27/08/2018
Data de publicação: 10/09/2018

DIREITO: TRF1 - Cabe ao comprador de imóvel leiloado pela CEF providenciar a desocupação de antigo morador

Crédito: Imagem da web

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF 1ª Região, negou provimento ao recurso interposto pela autora que tinha como objetivo rescindir contrato de compra e venda de um imóvel firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), bem como sua condenação ao pagamento de indenização a título de dano patrimonial e moral. Consta dos autos que a apelante adquiriu o bem, ocupado por ex-mutuário, por meio de um leilão realizado pela CEF.
Após não obter êxito diante do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, a apelante recorreu ao Tribunal alegando a inadimplência contratual da Caixa, a qual, até a presente data, não lhe teria entregado o imóvel, deixando-a, assim, em situação de desigualdade contratual.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que, de acordo com “a cláusula sétima do contrato, da proposta de compra em concorrência pública e do aviso de venda, ficou demonstrado que a apelante tinha ciência do ônus que lhe foi atribuído no que tange a desocupação do bem, de modo que não há que se falar em inadimplemento contratual da ré”.
Segundo o magistrado, a previsão de imposição ao adquirente do ônus de desocupação do imóvel leiloado pela CEF não contraria as normas do Código de Defesa do Consumidor (CD), e, com isso, não pode ser considerada como abusiva ou ilícita.
Para o relator, “não havendo culpa da ré, não há que se falar em dever de indenizar nem em danos morais e tampouco patrimoniais, impondo-se a improcedência do pedido, nos termos da sentença prolatada”.
Diante disso, a Turma negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 2005.41.00.006452-8/RO
Data de julgamento: 22/08/2018
Data de publicação: 10/09/2018

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

GERAL: MPF investiga Paulo Guedes, assessor de Bolsonaro, por suspeita de fraudes em fundos de pensão de estatais

OGLOBO.COM.BR
Mateus Coutinho

Coordenador de campanha teria captado ao menos R$ 1 bilhão dessas entidades de forma irregular

O economista Paulo Guedes, conselheiro econômico do candidato Jair Bolsonaro (PSL). Foto: Leo Pinheiro / Agência O Globo

BRASÍLIA — Principal conselheiro do candidato do PSL à Presidência,Jair Bolsonaro , o economistaPaulo Guedes , anunciado como ministro da Fazenda em um possível governo do ex-capitão, é investigado desde o dia 2 de outubro pelo Ministério Público Federal em Brasília por suspeita de envolvimento em fraudes em fundos de pensão estatais, como o Previ, de servidores do Banco do Brasil, o Petros, da Petrobrás, o Postalis, dos Correios, e o BNDESpar, braço do banco estatal. As operações investigadas teriam relações com dirigentes desses fundos ligados ao PT e ao MDB. O GLOBO teve acesso aos autos da investigação, revelada pela Folha de S.Paulo.
Guedes é suspeito de cometer crimes de gestão fraudulenta e temerária à frente de fundos de investimentos (FIPs) que receberam R$ 1 bilhão, entre 2009 e 2013, de fundos de pensão ligados a empresas públicas. Também está sendo investigada a emissão e negociação de títulos imobiliários sem lastros ou garantias. A investigação é conduzida pela Força-Tarefa da Operação Greenfield, que apura fraudes em fundos de pensão em todo o país e foi aberta com base em relatórios da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que apontam indícios de fraudes nos aportes feitos pelos fundos de pensão em dois fundos de investimentos criados pela BR Educacional Gestora de Ativos, empresa de Paulo Guedes.
Dentre os fundos que investiram na empresa de Paulo Guedes estão o Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobrás), Funcef (Caixa), Postalis (Correios) e o BNDESpar braço do banco estatal que atua com investimentos no mercado de capitais. Os aportes foram feitos em empresas do Grupo HSM Brasil, de Paulo Guedes. Em 2009 a Gestora BR Educacional que pertence à HSM lançou dois FIPs - Brasil de Governança Corporativa e o BR Educacional - que conseguiram captar R$ 1 bilhão junto aos fundos ligados a empresas públicas. Chamou a atenção dos investigadores o fato de os quatro maiores cotistas desses FIPs, na ocasião, serem exatamente os fundos que estavam sob gestão de pessoas ligadas a PT e MDB, investigadas na Greenfield por suspeita de fraudes em outras operações.
O Petros era gerido por Wagner Pinheiro e o Previ por Sérgio Rosa, ligados ao PT. O Postalis, por sua vez, estava sob a gestão de, Alexej Predtechensky conhecido como ‘Russo’ e apadrinhado do MDB. Ele é acusado pelo empresário e delator Paulo Roberto Gazani Júnior de pedir propina para políticos do partido ao negocia uma operação de debêntures.) Outro dirigente já investigado pela Greenfield por suspeita de fraudes e que estava na Funcef no período dos aportes é Carlos Alberto Caser.
As principais suspeitas envolvem os aportes no FIP BR Educacional que, no primeiro ano, aplicou todo o dinheiro recebido dos fundos de pensão em uma das empresas de Guedes, a HSM Educacional, que amargou prejuízos nos anos seguintes. Além disso, logo após receber o aporte a HSM Educacional adquiriu a empresa HSM do Brasil, que teve ágio de R$ 16,5 milhões no negócio. Sediada na Argentina, a empresa não tinha ações em bolsa e o valor de suas cotas que foram vendidas foi calculado com base em um laudo.
“Pelo que deduzimos de suas demonstrações contábeis, quando de sua aquisição a HSM Brasil S/A não era uma empresa operacional. Portanto, cabe indagar a razão de pagamento de ágio em montante considerável à empresa vendedora, com sede na Argentina”, segue o relatório da Previc que embasou a abertura da investigação. A Previc também constatou que a HSM Brasil teve prejuízo, sendo que o principal impacto nas contas da empresa foi a remuneração de palestrantes R$ 11,9 milhões entre 2011 e 2012 e despesas com pessoal, que acumularam R$ 23,1 milhões no mesmo período
Por telefone, ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky disse que não iria comentar o caso.O GLOBO entrou em contato com Paulo Guedes e aguarda resposta. Os demais citados também foram procurados.

ECONOMIA: Declarações de Bolsonaro e exterior fazem Bolsa ter queda de 2,80%

OGLOBO.COM.BR
Ana Paula Ribeiro e Gabriel Martins

Candidato diz que, se eleito, não vai privatizar geração de energia e ações da Eletrobras despencam mais de 8%; dólar sobe a R$ 3,764

Moeda americana tem registrado perdas frente ao real por causa do cenário eleitoral local Foto: Haruyoshi Yamaguchi / Bloomberg News

SÃO PAULO E RIO — O dólar comercial fechou em alta de 1,40% ante o real, cotado a R$ 3,764, e o Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, caiu 2,80%, aos 83.679 pontos, movimento puxado pelas estatais. O mal humor foi gerado por declarações do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) sobre privatizações e a reforma da Previdência, que desagradaram os agentes do mercado financeiro, e também por uma maior aversão ao risco no exterior - as bolsas americanas tiveram a maior queda desde fevereiro.
Em entrevista na noite de terça-feira, ao Jornal da Band, o candidato do PSL afirmou que pretende fazer a sua própria reforma da Previdência e que não usará o texto apresentado pelo governo Michel Temer, já em tramitação na Câmara dos Deputados, defendendo um modelo mais brando.
Pedro Guilherme Lima, analista da Ativa Investimentos, avalia que a entrevista dada pelo candidato causou desconforto no mercado, que tinha expectativa de aprovação da reforma já discutida e da venda de ativos públicos.
— Existia uma expectativa, pequena, de que a reforma do Temer pudesse ser colocada em votação. Mas ele afirmou que deve ser um outro formato, mais progressivo. Também falou de Eletrobras e Petrobras — disse. 
Lima reforçou, no entanto, que o candidato do PSL não foi contrário a reforma.
— Só o fato dele ser favorável já o coloca em um estágio melhor do que Fernando Haddad (PT), que ainda não definiu muito claramente a proposta — avaliou.
A realização de lucros (venda de ações para que os investidores embolsem os ganhos dos últimos pregões) e a expectativa com a divulgação de novas pesquisas eleitorais também foram outros fatores apontados por analistas para justificar a queda da Bolsa.
— A queda é uma soma de fatores. Tem a realização de lucros, expectativa com pesquisas e as declarações do Bolsonaro. É um movimento pontual — avaliou Rafael Passos, analista da Guide Investimentos, vendo que o mercado também "compra" mais o modelo do candidato do PSL.
O movimento do dólar no Brasil foi na contramão do exterior. O “Dollar Index”, índice da Bloomberg que que mede o comportamento da divisa americana frente a uma cesta de dez moedas, registrava leve variação negativa de 0,14% próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil.
Queda no exterior
O pregão também foi de perdas nos mercados americanos. O Dow Jones fechou em queda de 3,15% e o S&P 500 caiu 3,19%. Já o Nasdaq registrou desvalorização de 4,08%. Essa é a maior queda para os índices americanos desde fevereiro.
O motivo é a preocupação com a guerra comercial, que pode afetar os custos de algumas empresas instaladas no Brasil. Os setores de tecnologia e industrial puxam a queda dos índices.
— Esse "boi na linha" das declarações do Bolsonaro sobre Previdência e privatização não estão ajudando. Mas também tem o efeito do exterior. O S&P tem uma queda muito forte — avaliou Luiz Otavio de Souza Leal, economista-chefe do banco ABC Brasil. 
Outro fator é a alta dos juros das "treasuries", os títulos públicos americanos. Os com vencimento em dez anos passaram dos 3,20% nessa semana, o maior patamar desde 2011. Retorno mais alta nessa aplicação, considerada uma das mais seguras do mundo, retira parte da atratividade dos investimentos em ações, que são mais arriscados.
Ações de estatais em queda
Na avaliação de Luiz Roberto Monteiro, operador de câmbio da corretora Renascença, as declarações do candidato do PSL levaram o mercado a refazer as suas expectativas em relação a um possível governo Bolsonaro.
— Quando o candidato dá declarações sobre privatizações e reforma da Previdência, os investidores que tinham uma projeção sobre quanto o governo economizaria, começam a refazer suas contas. Isso leva volatilidade para o mercado — diz Monteiro. — Por ser uma questão política, ações de estatais como Eletrobras e Petrobras devem ser afetadas neste pregão.
As ações das empresas estatais fecharam com perdas expressivas. Os papéis ordinários (ON, com direito a voto) e preferenciais (PN, sem direito a voto) da Petrobras recuaram 2,76% e 3,70%, respectivamente, seguindo o mercado internacional do petróleo - o barril do tipo Brent recuava 2,67%, a US$ 82,73 o barril.
As maiores perdas, no entanto, foram registradas na Eletrobras. As ações ON despencaram 9,21%; as PN, 8,36%.
Os bancos, de maior peso na composição do Ibovespa, também operaram no vermelho. Os papéis do Banco do Brasil recuaram 4,23%. Já as preferenciais do Itaú Unibanco e do Bradesco caíram, respectivamente, 3,45% e 3,25%. 
Na outra ponta, os maiores ganhos foram das empresas exportadoras, que se beneficiam da valorização do dólar. Os papéis da Suzano subiram 2,22% e os da Fibria, 1,47%.

ELEIÇÕES: Datafolha mostra Bolsonaro com 58% e Haddad, 42%, na largada do 2º turno

FOLHA.COM
Igor Gielow
SÃO PAULO

Deputado só perde para petista no Nordeste, tendo maiores índices entre ricos e escolarizados


Na primeira pesquisa do Datafolha sobre o segundo turno das eleições presidenciais, Jair Bolsonaro (PSL) tem ampla vantagem sobre Fernando Haddad (PT). O deputado tem 58% dos votos válidos, enquanto o ex-prefeito paulistano conta com o apoio de 42% dos ouvidos.

Montagem de fotos que mostra os candidatos Jair Bolsonaro (PSL), que votou no Rio de Janeiro, e Fernando Haddad (PT), que votou em São Paulo Reuters Photographer/REUTERS

A contagem, que exclui os brancos, nulos e indecisos como a Justiça Eleitoral faz no dia da eleição, confirma a onda conservadora que quase deu a vitória em primeiro turno ao presidenciável do PSL. No primeiro turno, Bolsonaro teve 46% dos votos válidos e Haddad, 29%.
O Datafolha ouviu 3.235 pessoas em 227 municípios nesta quarta (10). A margem de erro do levantamento, contratado pela Folha e pela TV Globo, é de dois pontos para mais ou para menos.
Quando se leva em conta a intenção de voto total, os dois candidatos absorveram de forma uniforme o eleitorado deixado pelos outros postulantes que já decidiu quem apoiar. O deputado fluminense tem 49% dos votos totais, e havia conquistado 42% no primeiro turno. Já o petista registra 36% — no domingo passado, angariou 27%.
Brancos e nulos somam, segundo o Datafolha, 8%. Apenas 6% se declaram indecisos.
O voto de Bolsonaro está bastante distribuído pelo país. Como no primeiro turno, ele só perde regionalmente para Haddad no Nordeste, onde o petista tem 52% dos votos totais, contra 32% do capitão reformado do Exército.
Isso explica os acenos recentes de Bolsonaro para o eleitorado daquela região, que tem a maioria dos assistidos por programas de distribuição de renda. Nesta quarta, ele prometeu criar um 13º salário do Bolsa Família, e ele declarou em pronunciamento que o PT faz “terrorismo” contra nordestinos, dizendo que eles seriam segregados em um governo seu.
O deputado vence com folga na região mais populosa, o Sudeste: 55% a 32% dos votos totais. Seu melhor desempenho é no Sul, 60% a 26%, seguido pelo Centro-Oeste (59% a 27%). No Norte, vence por 51% a 40%.
Confirmando a tendência registrada ao longo da campanha, as mulheres dão menos apoio a Bolsonaro, 42% dos votos totais. Entre homens, ele atinge 57%. A equação é invertida na intenção de voto para Haddad: o petista tem 39% entre mulheres, empatando na margem com o deputado, e 33% do eleitorado masculino.
Pretendem votar no capitão reformado pessoas mais ricas (62% nos segmentos entre 5 e 10 salários mínimos e acima de 10) e escolarizadas (58% de quem tem ensino superior). Haddad vai melhor no outro extremo, apoio de 44% de quem tem só o ensino fundamental e o mesmo índice entre os mais pobres (renda familiar média mensal até 2 salários mínimos).
O Datafolha comprova o apoio maciço a Bolsonaro entre os evangélicos, grupo privilegiado em suas manifestações e intenções programáticas. O deputado tem 60%, contra 26%, entre eles. Já entre os católicos, a disputa está em 46% a 40% para o capitão.
Também foi perguntado ao eleitor quando ele decidiu seu voto no primeiro turno. No dia do pleito, foram 12%, contra 9% em 2014. Na véspera, 6%, número igual ao da eleição presidencial passada. Já a decisão um mês antes de ir às urnas ocorreu para 63% —72% entre os bolsonaristas. Em 2014, o índice era de 67%.
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