sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

FRASE DO (PARA O) DIA

"Uno tiene que ir muy lejos, para saber hasta dónde se puede ir."
Heinrich Böll 
(1917-1985)

POLÍTICA: Medida amplia desoneração da folha de pagamentos

Da CONJUR

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/2) a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. Esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência. A medida concede ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos — de 2013 a 2017. A medida seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.
Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, de engenharia e de arquitetura, as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais e as de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas, de táxi aéreo, empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas) e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem. Entre os produtos incluídos por Castro na lista da nova regra de 1% sobre a receita destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições. Para respeitar a espera de quatro meses para vigência, essas mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.
Emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), aprovada pelo Plenário, permitirá às empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição social sobre a folha de pagamentos se assim decidirem no início de cada ano fiscal. Segundo o autor, embora as mudanças tenham sido discutidas com as entidades representativas, “existem empresas com situações peculiares, e o novo sistema pode gerar um custo adicional”.
Para o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a política de desonerações não pode ser feita pensando nas empresas individualmente, mas sim por setor. Ele foi contra a emenda. “Com a permissão de escolher um ou outro regime, não será uma política de estímulo a setores da economia”, afirmou.
No caso das empresas que fabricam produtos não beneficiados pela desoneração, a Lei 12.546/11 determina o pagamento das contribuições empresariais ao INSS sobre as atividades de produção dessas mercadorias. Assim, deve haver uma separação contábil da receita conseguida com os produtos enquadrados na desoneração da folha de pagamento para aplicação da alíquota de 1% ou 2%.
Originalmente, a MP inclui produtos de diversos setores na desoneração, desde peixes a fogões de cozinha e bicicleta. A pedido dos fabricantes, a MP exclui os garrafões plásticos e os fios elétricos da nova lista. Com informações da Agência Câmara.

EDUCAÇÃO: OAB estuda incluir mediação em Exame de Ordem

Da CONJUR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai analisar a inclusão de conteúdos relativos à mediação, conciliação e arbitragem no Exame de Ordem. O objetivo é divulgar esses meios alternativos de resolução de litígios e fazer com que o assunto seja cobrado nos concursos da magistratura, Ministério Público e advocacia pública. A proposta foi feita por Flávio Crocce Caetano, secretário de Reforma do Judiciário, vinculado ao Ministério da Justiça, ao presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que vai encaminhar o projeto à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, para um estudo de viabilidade de implantação do conteúdo.
Outra demanda apresentada pelo secretário é que a OAB indique representantes para o comitê encarregado da elaboração de cursos na Escola Nacional de Mediação e Conciliação da Secretaria — criada a partir de recente acordo de cooperação técnica firmado pela OAB e o órgão para a disseminação desses métodos. “O advogado é essencial para difundir essa cultura da mediação. O caminho é esse, pois, ao invés de retirar mercado dos advogados, a mediação funciona como um caminho novo para a atuação desses profissionais”, disse Caetano. O presidente da OAB afirmou que, em breve, indicará um representante e um suplente para a coordenação dos cursos.
Publicação
Furtado Coêlho ainda aceitou o convite feito pelo secretário para que a OAB coordene o 20º volume da coleção de obras Acesso à Justiça e Transformação Social, organizada pela Secretaria com o objetivo de discutir o acesso à Justiça como método de pensamento e direito fundamental. A coleção reunirá, em diversos volumes, artigos sobre temas que vão desde direitos humanos até aspectos gerais do acesso à Justiça. Terão obras semelhantes o Ministério Público, os tribunais superiores, a Defensoria Pública, a Câmara e o Senado.

DIREITO: Médicos são condenados por comércio ilegal de órgãos

Da CONJUR

A Justiça de Minas Gerais condenou quatro médicos à prisão em regime fechado pela participação em comércio ilegal de órgãos e tecidos humanos na cidade de Poços de Caldas (MG). O médico Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão. João Alberto Góes Brandão, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes foram condenados a oito anos de prisão, cada um. As informações são do jornal A Cidade.
Eles formavam a equipe médica de uma entidade clandestina que agia dentro da Irmandade Santa Casa, segundo a Justiça. A condenação se refere a apenas um caso específico de remoção de órgãos (rim, fígado e córneas) de um paciente que, conforme a sentença, chegou ao hospital em bom estado neurológico e consciente. Outros casos ainda poderão vir a ser julgados.
Segundo o juiz Narciso Monteiro de Castro, da 1ª Vara Criminal, o paciente ficou "praticamente sem assistência e sem nenhuma monitoração" e "morreu depois de ter ficado vários dias na enfermaria, quando deveria ter sido levado para o CTI". Ainda segundo Castro, o mesmo médico que não assistiu adequadamente o paciente posteriormente declarou a sua morte encefálica, tornando a vítima "doadora cadáver", o que é proibido.
Pela lei de transplantes, a morte encefálica "deve ser constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina", afirma o juiz em sua decisão.
Esse foi um dos casos que em 2002 originou uma CPI na Câmara dos Deputados e teve investigação da Polícia Federal, já que alguns órgãos teriam sido negociados também em outro estado. O Ministério Público Federal acabou passando as investigações para o Ministério Público Estadual. Na época da CPI, segundo o juiz, auditorias feitas nos hospitais Pedro Sanches e na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas identificaram outros casos suspeitos.
O magistrado disse que pacientes jovens e pobres estavam mais suscetíveis a terem seus órgãos retirados. "Ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada", disse.
Outros dois médicos denunciados não receberam punição porque já completaram 70 anos. Entretanto, o juiz encaminhou a denúncia aos conselhos federal e regional de medicina, para eventuais apurações disciplinares. Os réus poderão recorrer em liberdade, mas estão com os passaportes apreendidos, não podem deixar Poços de Caldas sem autorização e foram afastados do ambiente hospitalar, ficando proibidos de atuar pelo SUS.

DIREITO: CNJ suspende benefício pago a juízes trabalhistas

Da CONJUR

Os magistrados da Justiça do trabalho não receberão a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). O pagamento foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça nesta quarta-feira (20/2) e assim será mantido até uma decisão definitiva sobre a regularidade dos pagamentos, que estão sendo investigados pelo CNJ e outros órgãos. Foi concedido, ao TST e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 dias para o pronunciamento sobre o tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo auditorias feitas pelo TST, os pagamentos reconhecidos pela Justiça do Trabalho podem estar inflados em R$ 1,2 bilhão, por conta da aplicação de percentuais de juros de correção monetária irreais e exagerados, em desconformidade com a lei.
A PAE foi criada para equalizar os vencimentos de desembargadores e juízes aos dos deputados. Instituído, o benefício incorporou também a parcela relativa ao auxílio moradia. Mas o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinaram o recálculo da verba, incluindo a incidência de 11,98% sobre esse auxílio, no período de abril de 1994 e dezembro de 1997.
Para a União, a PAE contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento dos magistrados. A parcela também está suspensa desde o fim de janeiro deste ano, quando o Tribunal de Contas da União impediu, em medida cautelar, o repasse de R$ 818 milhões previstos para o pagamentos da PAE em 2013.
Está em avaliação, no CNJ, uma proposta de uniformização do pagamento de passivos em todo o Judiciário, que prevê os percentuais de juros e correção monetária que devem ser aplicados, e proíbe que magistrados passem uns na frente dos outros na hora da quitação dos débitos.

DIREITO: Organizadas são proibidas de frequentar estádios em PE

Da CONJUR

O Juizado do Torcedor de Pernambuco proibiu, por tempo indeterminado, que as torcidas organizadas Jovem (do Sport), Fanautico (do Náutico) e Inferno Coral (do Santa Cruz) se reúnam no entorno ou frequentem estádios em jogos de seus respectivos clubes. A liminar foi concedida na última quarta-feira (20/2). As torcidas ainda podem recorrer.
Na decisão, o juiz José Raimundo dos Santos Costa levou em consideração os casos de violência decorrentes de brigas entre as torcidas. Na ocorrência mais recente, um torcedor do Náutico ficou ferido gravemente em frente ao estádio dos Aflitos durante tiroteio provocado pelo confronto. “A sociedade se encontra correndo risco de vida e o torcedor apaixonado, que realmente vai aos estádios para assistir ao espetáculo do futebol, está com medo”, ressaltou.
Com a liminar, o juiz atendeu parcialmente o pedido da Federação Pernambucana de Futebol. A entidade requereu ainda a suspensão de todas as atividades das torcidas organizadas, a interdição de suas sedes e a busca e apreensão de documentos a respeito de suas atividades e membros. Essas outras demandas, entretanto, não foram contempladas pelo juizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

DIREITO: Justiça suspende posse de 99 procuradores em Minas

Da CONJUR

A Justiça mineira suspendeu nesta quarta-feira (20/2) a posse dos 99 aprovados no último concurso para o cargo de procurador do Estado — evento que estava marcado para às 17h desta quinta. Segundo as informações do Estado de Minas, a decisão liminar atendeu pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que apontou várias irregularidades na seleção, feita no ano passado.
Entre as irregularidades, o Ministério Público indicou não participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, irregularidades na aplicação e correção das provas e a participação de um colega de escritório de advocacia de um dos examinadores do concurso.
A ação civil pública pedindo a aplicação de nova prova oral ou anulação do concurso foi apresentada pelo Ministério Público e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ao pedir a liminar suspendendo a posse, o MP alegou haver perigo iminente de prejuízo aos cofres públicos e danos pessoais aos candidatos que participaram da seleção pública. Nas alegações da ação, os promotores públicos citaram artigos da Constituição Federal e leis estaduais.
O concurso foi composto por quatro fases — prova objetiva, questões abertas, prova oral e análise de títulos — e destinado a bacharéis em direito. O salário inicial é de R$ 4.255 para uma jornada de oito horas diárias. Todos os 99 aprovados já haviam sido convocados para o curso de formação de procuradores do Estado, marcado para os dias entre 22 de fevereiro e 7 de março.
A estrutura atual da Advocacia-Geral do Estado foi criada com a promulgação da Emenda Constitucional 56/03, que unificou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual. Subordinada ao governador, a AGE representa o estado judicial e extrajudicialmente, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A partir de 2003, o advogado-geral do estado passou a dar orientação normativa e supervisão técnica aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações da administração pública estadual.

DIREITO: Sala do advogado deve ser cedida gratuitamente


Da CONJUR

A Justiça do Trabalho deve ceder gratuitamente o espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país. Liminar deferida nesta quinta (21/2) pelo Conselho Nacional de Justiça afastou a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelecem, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais.
A decisão é conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula, ao analisar um pedido de providências feito pelo Conselho Federal da OAB. Ainda nesta quinta, pela manhã, o ministro recebeu da Diretoria da OAB um memorial expondo os motivos que justificam a suspensão da Resolução 87/2011 que exigia o rateio das despesas com a OAB para manutenção das salas de advogados.
No despacho o ministro Carlos Alberto Reis de Paula considerou “plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências”. Ele concluiu: “Tenho, em juízo meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à requerente”.
O ministro acolheu o entendimento exposto pela OAB de que a exigência de participação no rateio das despesas, que era exigida pelo CSJT, viola a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). “O parágrafo 4º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê que a cessão desses espaços físicos deva ocorrer sob título oneroso, não podendo a administração forense, ainda que no exercício de seu poder regulamentar, alocar expressões que limitem direitos onde o legislador não o fez”, diz o memorial da OAB entregue pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“A imposição de participação nas despesas operacionais pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para utilização das salas dos advogados constitui verdadeira limitação ao exercício da defesa, às garantias processuais e às prerrogativas profissionais dos advogados”, destaca a OAB no memorial.
Com a liminar fica restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados.
Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler o memorial.
Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

POLÍTICA: ‘Dirceu está desqualificado para fazer análise da Lei da Ficha Limpa’

De OGLOBO.COM.BR
JULIANA CASTRO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

É o que diz Marlon Reis, do MCCE, movimento que coletou assinaturas em favor da regra
Marlon Reis, secretário-executivo do MCCE, rebate críticas de Dirceu à Lei da Ficha Limpa MCCE / Divulgação
RIO - O juiz eleitoral Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rebateu nesta sexta-feira as declarações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em evento na cidade catarinense de Chapecó, na quinta-feira, o petista afirmou que a Lei da Ficha Limpa é completamente absurda. O MCCE foi o movimento que recolheu assinaturas e pressionou pela aprovação da nova regra.
- O José Dirceu está desqualificado para fazer uma análise mais correta desta lei, já que ele está condenado pelo Supremo Tribunal Federal e enquadrado nela - disse Marlon, que atua na 58ª Zona Eleitoral do Maranhão.
Dirceu, apontado como mandante do esquema do mensalão, foi condenado no Supremo a 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil, por formação de quadrilha e corrupção ativa.
Segundo Marlon, esse episódio com Dirceu mostra como a lei tem o impacto real na política brasileira:
- Ele mesmo foi afetado pela lei e não tem qualificação para analisá-la porque ele sofre o impacto dela. Acertamos e cada vez nos convencemos mais disso. O que ele diz são palavras marcadas pela parcialidade inerente aos que são submetidos à aplicação da lei.
Durante o evento em Chapecó, Dirceu surpreendeu uma plateia de aproximadamente cem militantes petistas ao criticar a Lei da Ficha Limpa:
— Criaram a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei completamente absurda. Porque ela retroagiu. No Brasil, pela Constituição, você só pode ser considerado culpado quando transitado em julgado na última instância... Só que, agora, vale na segunda instância. Até mesmo quando é na primeira instância, já está eliminado - disse.

MUNDO: Insuficiência respiratória de Chávez persiste, diz Caracas

De OGLOBO.COM.BR
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Comunicado do governo venezuelano foi transmitido em rede nacional de rádio e televisão
Apoiadores de Chávez em frente a hospital militar onde ele estaria internado, em Caracas  - Carlos Garcia Rawlins / REUTERS

CARACAS — A insuficiência respiratória da qual vem sofrendo o presidente venezuelano, Hugo Chávez, em seu pós-operatório ainda persiste, informou o governo do país nesta sexta-feira em comunicado transmitido em rede nacional de rádio e televisão. O texto, lido pelo ministro para a Informação e Comunicação, Ernesto Villegas, diz também que Chávez continua “aferrado a Cristo” - mesmas palavras usadas pelo mandatário no Twitter na segunda-feira - e em contato permanente com sua família e seus médicos.
Este foi o primeiro boletim sobre a saúde de Chávez desde seu retorno à Venezuela, na segunda-feira, após mais de dois meses internado em Cuba, onde passou pela quarta operação desde o diagnóstico de câncer, em 2011.
“A insuficiência respiratória surgida no curso do pós-operatório persiste e sua tendência não tem sido favorável, por isso continua sendo tratada. O tratamento médico para a doença não apresentou efeitos adversos significativos até o momento”, diz o texto, lido pelo ministro para a Informação e Comunicação, Ernesto Villegas.
Correa: Maduro é ‘extremamente capaz’ de governar
Mais cedo, em entrevista à agência Reuters, o presidente equatoriano, Rafael Correa, afirmou que Chávez enfrenta um tratamento médico “bastante duro”, mas está se recuperando. O presidente reeleito não quis se antecipar a uma eventual ausência definitiva do homólogo venezuelano, mas disse que em caso de não poder retomar o comando, “o vice-presidente (Nicolás) Maduro é extremamente capaz” de fazê-lo.
Correa afirmou ainda que conversou na quarta-feira com Maduro para coordenar uma visita a Caracas nos próximos dias.
Um dos aliados mais próximos de Chávez, o presidente boliviano, Evo Morales, disse na quarta-feira na sede das Nações Unidas que não teve a chance de visitar o líder venezuelano quando passou por Caracas esta semana. Em entrevista à CNN em espanhol, Morales declarou que o presidente venezuelano está “melhor que antes, se salvou por um milagre”.
Chávez voltou na segunda-feira a Caracas. Desde que viajou a Havana para a cirurgia, o presidente venezuelano não é visto em público. Seu estado de saúde não permitiu, por exemplo, que estivesse na Venezuela em 10 de janeiro, data marcada para a posse de seu quarto mandato presidencial. Só na semana passada o governo divulgou fotos do mandatário, ainda em Havana e acompanhado por suas duas filhas mais velhas.

DIREITO: STF - Supremo reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do INSS

Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.
Ao questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então.
Na sessão plenária de hoje (21), o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. “Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito”, avaliou.
O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria “tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido”. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Maioria
Quando o julgamento do RE começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980.
À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. “Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado”, destacou a ministra Ellen Gracie.
Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.
Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”. A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.
A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento de hoje. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

DIREITO: STF - Plenário rejeita HC de advogado investigado na Operação Têmis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu do Habeas Corpus (HC) 100172, pelo qual o advogado Luis Roberto Pardo pretendia a declaração da nulidade de todos os atos praticados em ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo (SP), à qual responde por suposta participação num esquema de compra de sentenças investigado pela Polícia Federal na Operação Têmis.
O inquérito teve início no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que autorizou a quebra do sigilo telefônico de diversas pessoas. Devido ao suposto envolvimento de desembargadores federais no esquema investigado, o inquérito foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu por seu desmembramento em três: para o Tribunal Regional Federal, contra uma juíza federal; para a 1ª Vara Criminal, contra os acusados sem foro por prerrogativa de função; e mantendo no STJ apenas a análise das denúncias contra desembargadores.
Ao fim da investigação, em maio de 2006, Pardo foi denunciado pelo Ministério Público Federal, juntamente com mais 15 acusados, pela suposta prática dos crimes de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), fraude processual (artigo 347) e quadrilha ou bando (artigo 288). Desde então, sua defesa vem buscando anular os atos até então praticados, por alegadas irregularidades tanto na distribuição do inquérito originário no TRF quanto nas autorizações para interceptações telefônicas, que teriam se prolongado por mais de 240 dias e não estariam devidamente fundamentadas.
Para a defesa, ao longo do processo, o STJ teria convalidado os atos supostamente irregulares praticados pelo TRF na fase inicial das investigações, o que atrairia a competência do STF para examinar o caso. “Essas irregularidades contaminam as ações penais no STJ, no TRF e na primeira instância. Por isso, todas elas têm de ser analisadas pelo STF”, sustentou o advogado no julgamento de hoje.
O relator do HC, ministro Dias Toffoli, já havia indeferido, em 2009, liminar na qual o acusado pedia para sobrestar o andamento do processo na Justiça Federal de São Paulo. Ao examinar o mérito, ele reiterou seu entendimento que afasta as alegações da defesa de que o caso deveria ser examinado pelo STF. “As supostas nulidades não foram praticadas no STJ”, afirmou. “O juiz de piso, depois do desmembramento, decidiu pela nulidade, e o TRF reformou essa decisão. Logo, o STJ não convalidou nada”, afirmou.
O ministro Toffoli conheceu do HC apenas quanto à parte que questionava uma das interceptações (a sétima delas, a única determinada pelo STJ), mas, no mérito, denegou a ordem. Vencido o ministro Marco Aurélio, os demais ministros seguiram o voto do relator.

DIREITO: STF irá analisar eficácia de parecer de TCE sobre contas de prefeito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 597362 em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação tácita do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou Tribunal de Contas municipal, onde houver, sobre as contas de um prefeito. Apesar de esse recurso ter ficado prejudicado, o tema tem repercussão geral reconhecida e, portanto, será discutido quando a Corte analisar outros processos sobre o mesmo assunto que aguardam julgamento.
O julgamento do RE 597362 havia sido suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Nesse processo, uma coligação partidária questionava o deferimento do registro do prefeito eleito de Jaguaripe (BA) mesmo sem a análise, por parte da Câmara Municipal, do parecer prévio do TCE da Bahia que sugeriu a rejeição das contas de sua administração, referentes aos exercícios de 2005 e 2006.
Ao trazer o processo ao Plenário na tarde desta quinta-feira (21), a ministra destacou que o tempo de mandato do autor do recurso já foi encerrado e o que se pretendia ao final era o deferimento do registro, portanto, o processo não teria como continuar. “A matéria de repercussão geral foi reconhecida e eu, como presidente do TSE, já admiti outros recursos que vieram e que poderão, então, ensejar que a matéria de repercussão geral se mantenha e seja devidamente apreciada nos processos já admitidos”, afirmou a relatora.
A decisão em relação à prejudicialidade do RE foi unânime.
Histórico
O relator do recurso era o ministro Eros Grau (aposentado) e, no início do julgamento em maio de 2010, ele negou provimento ao RE e concluiu que não há regra expressa definindo prazo para a Câmara Municipal manifestar-se a respeito do parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito.
“Não se extrai da Constituição Federal norma que determine à Câmara manifestar-se em qualquer prazo, seja para rejeitar, seja para aprovar as contas do prefeito, apesar da existência de parecer prévio do TCE”, observou o ministro relator à época. Assim, segundo ele, “até manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do TCE não provocará efeito”.
Já o ministro Dias Toffoli discordou do relator e afirmou que o parecer prévio passa a produzir efeitos “desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal, com esteio na maioria qualificada de dois terços de seus membros”.
“Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do Tribunal de Contas prevalece íntegro para todos os efeitos”, disse o ministro Toffoli, ao completar que um desses elementos "está precisamente em tornar inelegível aquele que tem suas contas repudiadas pela Corte de Contas”. Ele ainda acrescentou que não se deve conferir “uma verdadeira carta branca” aos vereadores brasileiros para desviar de sua obrigação constitucional. “A observação empírica permite afirmar que há negligência por parte de Câmaras de Vereadores na apreciação desses pareceres, fato que apenas colabora para o descrédito da população no Poder Legislativo e que é ainda pior no regime democrático como um todo”, ressaltou o ministro.
Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu artigo 31, caput, estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Em seu parágrafo 1º, o mesmo artigo estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos estados (TCEs) ou do município (TCM), ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.
Já o parágrafo 2º estabelece que “o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

DIREITO: STJ - Irregularidade na denúncia leva STJ a conceder habeas corpus a diretores de jornal acusados de fraude

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de habeas corpus em favor de dois diretores da Gráfica Editora Jornal do Comércio S/A, acusados de sonegar tributos previdenciários. Em decisão unânime, o colegiado declarou a inépcia da denúncia por irregularidade formal. 
Segundo a denúncia do Ministério Público, três diretores da Gráfica Editora Jornal do Comércio S/A teriam, entre janeiro de 1999 e dezembro de 2005, suprimido ou reduzido o pagamento de tributos devidos, mediante a omissão de informações sobre trabalhadores que prestaram serviços à empresa. 
Tal constatação foi feita na matriz da empresa, no curso de ação fiscal realizada pelo INSS, através do confronto de planilhas e relações nominais de autônomos/contribuintes individuais que lhe prestavam serviço naquele período. 
Com o objetivo de trancar a ação penal, a defesa dos diretores impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, após afastar a preliminar de inépcia da denúncia, acolheu parcialmente o pedido para suspender o curso da ação penal e da pretensão punitiva, devido ao parcelamento do débito tributário. 
Sem descrição
No STJ, a defesa sustentou a inépcia da denúncia, porque ela não descreveu a conduta criminosa e a participação de cada um dos acusados, os quais teriam sido denunciados unicamente porque seus nomes compõem o contrato social da empresa, caracterizando a vedada responsabilidade penal objetiva. 
Acrescentou, ainda, que a inicial não revelou os nomes dos trabalhadores segurados que teriam sido supostamente omitidos, nem mesmo quais seriam as informações relevantes que não foram repassadas à Previdência Social. 
Prescrição
Em seu voto, o ministro Og Fernandes, relator do processo, destacou que o juiz de primeiro grau declarou extinta a punibilidade de um dos acusados, pelo reconhecimento da prescrição. “Assim, não mais se verifica o interesse de agir desse paciente quanto à impetração do habeas corpus”, afirmou o ministro. 
Quanto aos demais acusados, o relator ressaltou que a denúncia não descreve, ainda que de forma concisa, os fatos delituosos com todas as circunstâncias, limitando-se a afirmar genericamente que os diretores teriam incorrido na prática do crime previsto no artigo 337-A do Código Penal, sem indicar de que maneira isso teria se dado. 
Segundo o ministro, a denúncia “limitou-se a repetir as palavras da lei sem apontar qualquer circunstância concreta a respeito dos meios fraudulentos utilizados pelos denunciados para impedir a ocorrência do fato gerador, vale dizer, as omissões que efetivamente agasalharam a supressão (não pagamento) ou redução (pagamento a menor) da contribuição previdenciária, tampouco houve indicação do valor do tributo sonegado”. 
Og Fernandes lembrou, ainda, que não basta ser sócio-gerente de uma empresa para figurar como sujeito ativo. “É imprescindível que o agente tenha poderes relacionados com a conduta criminosa ou detenha o domínio pleno dessa conduta”, avaliou.

DIREITO: STJ - Conexão de provas leva à reunião de processos sobre crimes de racismo cometidos em comunidade virtual

A Justiça Federal da capital de São Paulo deverá processar e julgar uma série de crimes de racismo e discriminação contra negros e judeus cometidos por meio da internet. 
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como esses crimes teriam sido cometidos na mesma comunidade virtual, o que pressupõe o estabelecimento de relação de confiança entre os envolvidos e propicia troca de informações verdadeiras entre os usuários desse espaço, inclusive pessoais, há conexão probatória a ponto de facilitar a identificação da autoria dos eventuais delitos, circunstância que recomenda a unificação dos processos em trâmite em 14 cidades. 
Reunião de processos
A investigação teve início em São Paulo. Com a identificação de endereços eletrônicos dos usuários, os processos foram desmembrados e remetidos para as respectivas cidades. Além do original, foram conduzidos processos em Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), João Pessoa (PB), Goiânia (GO), Maringá (PR), Vitória (ES), Porto Alegre (RS), Niterói (RJ), Rio de Janeiro (RJ), São João do Meriti (RJ), Volta Redonda (RJ), Florianópolis (SC) e Erechim (RS). 
Todos esses casos devem agora voltar a tramitar apenas em São Paulo, exceto se já tiverem recebido sentença. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, embora cada mensagem constitua crime único, as condutas sob apuração teriam conexão probatória. 
Rede racista
Os investigados participavam de rede social na qual trocavam mensagens racistas e discriminatórias em comunidades destinadas a esse fim. Conforme o relator, essa condição implica a existência de alguma relação de confiança entre os usuários, cuja investigação poderia facilitar sua identificação. 
“Ao ingressar numa comunidade virtual, o usuário tem a expectativa de que os demais membros compartilhem da mesma opinião que a sua. Assim, não é incomum que o vínculo estabelecido vá além da mera discussão e propicie uma autêntica troca de informações, inclusive pessoais, entre os usuários desse espaço”, explicou o ministro. 
“Veja-se que, nesse ponto, a rede virtual em nada difere da associação de indivíduos que, tendo afinidades de pensamento e convicções, estabelecem verdadeira relação de cumplicidade, apta, até mesmo, a superar as barreiras do anonimato”, completou.

DIREITO: STJ - Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja transgênica

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010. 
O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 
No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente, que foi a data do primeiro depósito no exterior, pois este foi abandonado. Também sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes. 
Inicialmente, o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende a tramitação de processos no STJ. Há precedentes nesse sentido. 
No mérito, Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”.

DIREITO: TSE - Mais de um milhão e meio de eleitores faltosos podem ter o título cancelado em todo o Brasil

1.512.884 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. 
A partir desta quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”. 
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Números por estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do país, com 132.503.
Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 117.996 no total. Em segundo lugar está a cidade do Rio de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro, Salvador, com 39.302.
As capitais com menos faltosos são Goiânia-GO e Aracaju-SE (4), Maceió-AL (5) e Curitiba-PR (7). Porto Velho não tem nenhum faltoso. 
Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Em 2009, o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

DIREITO: TSE - Partidos interessados em lançar candidatos em 2014 devem se registrar até 5 de outubro

Para se criar um partido político no Brasil, os eleitores interessados devem seguir uma série de passos, sendo o último deles o pedido de registro do estatuto partidário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E para que uma legenda lance candidatos às eleições gerais de 2014, ela deve estar registrada no TSE no máximo até o dia 5 de outubro deste ano.
A regra está prevista no artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), segundo o qual os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito. Até o momento, existem 30 partidos registrados no TSE (confira a relação aqui) e, os quais podem lançar candidatos ao pleito do próximo ano, marcado para o dia 5 de outubro.
Os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico Nacional (PEN). Os pedidos de registro do PSD e do PPL foram deferidos pelo TSE em outubro de 2011, permitindo às legendas que lançassem candidatos às eleições do ano seguinte. O PEN, por sua vez, teve seu registro deferido apenas em junho de 2012, ou seja, só poderá lançar candidatos ao pleito de 2014.
Também tramita no TSE o pedido de registro do estatuto do Partido Liberal Brasileiro (PLB), e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) há pedidos de diversas legendas em criação, que podem ser consultados neste link, na opção “Partidos em formação”.
Vale lembrar que o candidato que deseja concorrer a cargo eletivo também deve estar filiado ao partido por pelo menos um ano antes do dia fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A determinação está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei das Eleições.
Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o referido período, a data a ser considerada para fins de filiação partidária será a do ingresso no partido de origem.
Passo a passo
A criação de um partido político exige que seus fundadores e apoiadores sigam um passo a passo previsto na Resolução do TSE nº 23.282/2010. A primeira medida é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação. Tais documentos devem ser elaborados pelos fundadores da nova legenda, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados do país.
Superada essa etapa, os fundadores têm de eleger os dirigentes nacionais provisórios do partido, na forma do estatuto. Eles se encarregarão das providências para o registro do estatuto no cartório do registro cível de Brasília-DF, com o objetivo de conferir personalidade jurídica à agremiação. Além disso, o inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação, conforme aprovação dos fundadores, deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
O terceiro passo é a obtenção do apoio de eleitores, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esse 0,5% de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses Estados.
No caso das Eleições 2014, devem apoiar a criação do novo partido cerca de 490 mil eleitores, que assinarão listas ou formulários organizados pela legenda em fase de criação, para cada zona eleitoral. As assinaturas devem vir junto com o nome completo do eleitor e os dados do título eleitoral (número, zona e seção). Se for analfabeto, devem constar das listas os dados da impressão digital do eleitor.
O quarto passo é o encaminhamento, aos TREs, dos documentos exigidos. Também devem ser informadas a comissão provisória ou as pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e a solicitação de certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios. Estes, por sua vez, darão publicidade às listas e formulários.
Com a constituição definitiva de seus órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido em criação solicitará o registro da legenda no respectivo TRE. Este é o quinto passo.
TSE
A sexta medida é a solicitação do registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE. Entre as diversas informações prestadas, o partido político em criação deverá indicar, no pedido de registro, o número que deseja para a legenda.
Tanto na fase de registro do partido nos TREs quanto no TSE, há a abertura de prazo de três dias para a impugnação do pedido de registro por qualquer interessado. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o TSE comunicará imediatamente aos TREs e, estes, por sua vez, aos juízos eleitorais.
Caso o Plenário do TSE defira o registro do estatuto, o partido político deverá informar à Corte o número da inscrição da legenda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). De outro lado, se o pedido for indeferido, ficarão automaticamente sem efeito os registros dos órgãos de direção municipais e regionais da legenda, independentemente de decisão de qualquer órgão da Justiça Eleitoral.

DIREITO: TSE isenta TV de opinião manifestada por sacerdote em cerimônia religiosa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a Fundação João Paulo II, mantenedora da TV Canção Nova, e isentou a emissora de qualquer responsabilidade sobre opiniões manifestadas pelo padre José Augusto durante cerimônia religiosa realizada no dia 5 de outubro de 2010 e transmitida ao vivo, em cadeia nacional. Na missa, realizada dentro do período eleitoral, o sacerdote teria veiculado ideias contrárias ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Para o relator da representação, ministro Marco Aurélio, no caso concreto envolvendo emissora de televisão destinada a difundir culto religioso, não se pode deslumbrar o elemento subjetivo na divulgação de cerimônia ao vivo. “Entender de forma diversa é reprimir as transmissões diretas e exigir censura prévia do conteúdo a ser veiculado”, ressaltou o ministro em seu voto.
Segundo o ministro, não se pode atribuir à fundação João Paulo II responsabilidade pela opinião de sacerdote veiculada em culto religioso. Para ele, presumir que o autor das declarações contra o PT estaria retratando o pensamento da instituição é “um passo demasiadamente largo”. O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Henrique Neves, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. 
Os ministros Dias Toffoli e Luciana Lóssio não conheceram da representação por falta de interesse de agir do Ministério Público, sustentando que o próprio Partido dos Trabalhadores, que o Ministério Público julgou atacado, não ingressou com qualquer ação contra a referida Fundação. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, rejeitou a representação pelo fato desta ter sido ajuizada após a data da eleição. 

DIREITO: TSE - Confirmada decisão que anulou reeleição de presidente do TRE-MS

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na noite desta quinta-feira (21), em sessão administrativa, liminar da corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, que no dia 8 de fevereiro anulou a eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira ao cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para o biênio 2013/2015. 
A reclamação com pedido de providências contra o desembargador Josué de Oliveira foi ajuizada pelo atual vice-presidente e corregedor regional da Corte, desembargador Atapoã da Costa Feliz, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da Administração do Tribunal Regional. 
Citando precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), a corregedora reiterou que, a teor do artigo 102 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato.
Segundo a ministra, a regra da Loman que tem como objetivo promover a alternância e evitar a perpetuação na ocupação dos cargos diretivos das Cortes Regionais.
Assim, diante da impossibilidade de reeleição, a ministra Nancy Andrighi determinou a anulação da eleição ocorrida na sessão de 28 de janeiro e a realização de outra eleição consideradas as regras regimentais do TRE-MS e com a exclusão do nome de Josué de Oliveira do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente. 
Processo relacionado: RCL 6972

DIREITO: TRF1 - Militar deve indenizar Estado caso não cumpra cinco anos de serviço após curso de formação

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação da União Federal, que solicitou ressarcimento de gastos realizados com militar que pediu demissão, após realizar curso superior em instituição pública, antes de completar cinco anos de oficialato.
A ação foi iniciada pela União, solicitando o ressarcimento dos valores gastos no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) com o réu, no período de fevereiro de 1996 a dezembro de 1998, já vez que o militar solicitou sua demissão em julho de 2000.
O juízo da 21.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a ressarcir à União o valor referente aos gastos com estudos para sua preparação e formação, excluindo os gastos previstos nos direitos dos militares, dispostos no art. 50 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Tanto o réu quanto a União discordaram da sentença.
Argumentos do militar – em apelação, o cidadão alega que o ITA é uma instituição pública de ensino que, embora seja vinculada à Aeronáutica, é aberta a civis e a militares e que a obrigação dos alunos optantes pela carreira militar de indenizar as despesas feitas pela União com sua formação universitária quando demitidos é injusta, desigual e inconstitucional, pois quem não opta pela carreira militar não tem nenhum ônus. Assim, requereu a compensação e dedução do tempo trabalhado após a conclusão do curso.
Argumentos da União Federal – o ente público, em seu recurso, assevera que a sentença de primeiro grau ofendeu a garantia constitucional do devido processo legal, atentando contra o princípio da legalidade, uma vez que o reembolso requerido é uma obrigação legal. Afirmou ainda que o réu tinha pleno conhecimento dos termos da Lei 6.880/80 e que é justo que o beneficiário do curso dê à nação o retorno do investimento feito, trabalhando pelo Estado por um tempo mínimo, conforme determina o Estatuto dos Militares.
O relator do processo na 4.ª Turma, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, explicou que a obrigação de indenizar não ofende a Constituição Federal e a garantia do ensino público gratuito. “A indenização ora requerida não conflita com o disposto no art. 206, VI, da CF/88, mormente porque ao ingressar no curso o aluno aceita e adere espontaneamente às condições legais impostas, dentre elas a de indenizar os cofres públicos na hipótese de desligamento precoce da instituição”, afirmou o relator, citando decisão anterior da 3.ª Turma do TRF1, relatada pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu.
O magistrado entendeu que a União tem razão ao dizer que não é possível fazer o abatimento parcial das despesas de alimentação, soldos e acomodações. No entanto, considerou que deve ser abatido e assegurado ao réu o critério da proporcionalidade na liquidação de sentença em relação ao período em que faltou para completar os cinco de exercício previstos em lei. “No cálculo da indenização deve ser assegurada a proporcionalidade, considerando-se o tempo de serviço já cumprido à época da demissão, ou seja, deve ser apurada a fração correspondente ao tempo de três anos e seis meses, do total de cinco anos, pois o pedido de demissão deu-se um ano e seis meses após a conclusão do curso. Assim, o réu deve reembolsar 70% dos gastos efetuados com o curso superior”, decidiu o juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado da Turma.
Processo n.º 2000.38.00.040332-0/MG
Data do julgamento: 29/01/2013
Data da publicação: 05/02/2013

DIREITO: TRF1 - Homem que mantém aves silvestres é isento de pagar multa ao Ibama

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação que versava sobre guarda doméstica de aves silvestres. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi aplicada multa ao apelado, por manter em cativeiro sete pássaros da fauna brasileira chamados “tiriva”, sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
Por ter sido multado em R$ 3,5 mil e não ter conseguido anulação da multa na via administrativa, o mantenedor dos pássaros entrou com ação na Justiça Federal e obteve sucesso. O Ibama, por sua vez, recorreu ao TRF da 1.ª Região.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, observou que as aves apreendidas não estão enquadradas entre as espécies consideradas ameaçadas de extinção. Sendo assim, trata-se de um caso de guarda doméstica de espécime silvestre.
Segundo o juiz, as fotos dos autos levam ao entendimento de que as aves, embora silvestres, convivem com os donos domesticamente e em liberdade. Ele explicou que, segundo se vê no processo, tais aves convivem facilmente com as pessoas, motivadas por cuidados e alimentação.
“Dessa forma, não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de crime ambiental que justifique a imposição de multa, visto que não restou demonstrado que o autor estivesse efetivamente mantendo em cativeiro aves silvestres consideradas ameaçadas de extinção”, entendeu o relator.
O magistrado ressaltou que, segundo a Lei 9.605/98, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Por este motivo, ele confirmou a sentença aplicada na 1.ª instância, que isentou autor da ação do pagamento de multa ao Ibama. 
A decisão da 4.ª Turma Suplementar foi unânime, conforme o voto do relator.
Processo. n.º: 00030891020034013800
Data do julgamento:29/01/13
Data da publicação: 05/02/13

DIREITO: TRF1 - Homem que mantém aves silvestres é isento de pagar multa ao Ibama

A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação que versava sobre guarda doméstica de aves silvestres. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi aplicada multa ao apelado, por manter em cativeiro sete pássaros da fauna brasileira chamados “tiriva”, sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
Por ter sido multado em R$ 3,5 mil e não ter conseguido anulação da multa na via administrativa, o mantenedor dos pássaros entrou com ação na Justiça Federal e obteve sucesso. O Ibama, por sua vez, recorreu ao TRF da 1.ª Região.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, observou que as aves apreendidas não estão enquadradas entre as espécies consideradas ameaçadas de extinção. Sendo assim, trata-se de um caso de guarda doméstica de espécime silvestre.
Segundo o juiz, as fotos dos autos levam ao entendimento de que as aves, embora silvestres, convivem com os donos domesticamente e em liberdade. Ele explicou que, segundo se vê no processo, tais aves convivem facilmente com as pessoas, motivadas por cuidados e alimentação.
“Dessa forma, não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de crime ambiental que justifique a imposição de multa, visto que não restou demonstrado que o autor estivesse efetivamente mantendo em cativeiro aves silvestres consideradas ameaçadas de extinção”, entendeu o relator.
O magistrado ressaltou que, segundo a Lei 9.605/98, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Por este motivo, ele confirmou a sentença aplicada na 1.ª instância, que isentou autor da ação do pagamento de multa ao Ibama. 
A decisão da 4.ª Turma Suplementar foi unânime, conforme o voto do relator.
Processo. n.º: 00030891020034013800
Data do julgamento:29/01/13
Data da publicação: 05/02/13

DIREITO: TRF1 - Isenção de IR em caso de doenças graves se aplica tanto a proventos quanto a salários

A 4.ª Seção do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da Fazenda Nacional contra decisão anterior que a condenou a restituir impostos pagos sobre os proventos de aposentado por tempo de serviço que voltou a exercer atividade laboral.
Histórico – o autor da ação alegou ser portador de neoplasia maligna comprovada por laudo em julho de 2008. Solicitou, desde janeiro do mesmo ano, isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de serviço, o resgate do plano de benefícios da entidade de previdência privada BrasilPrev e o recebimento dos rendimentos da atividade que desenvolve junto à Companhia de Ferro Ligas da Bahia – FERBASA, mesmo órgão pelo qual se aposentou. Ele alegou que a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Salvador/BA não lhe respondeu por escrito, mas afirmou, verbalmente, que a isenção solicitada não abrangeria os salários da atividade e que, sobre os proventos da aposentadoria, se aplicaria apenas a partir de novembro de 2008 em diante, após procedimento cirúrgico do autor.
Primeira instância – a sentença afastou, em parte, a tributação desde agosto de 2008, data da emissão do laudo da biópsia, apenas sobre os proventos da aposentadoria. Condenou, então, a Fazenda Nacional (FN) à restituição dos impostos pagos pelo aposentado no referido período. A FN apelou, alegando que o pedido é improcedente pela falta de apresentação de laudo médico oficial ou pericial que ateste a patologia. O autor da ação apelou, também, solicitando procedência integral de seu pedido.
Segunda instância – em novembro de 2011, a 8.ª Turma do TRF1 deu provimento parcial ao recurso da FN para afastar apenas a gratuidade de justiça. Por maioria, também deu provimento, em parte, à apelação do autor para afastar, desde agosto de 2008, o IR sobre os proventos de aposentadoria e sobre os rendimentos da atividade. A Fazenda solicitou a prevalência do voto vencido de um dos integrantes do colegiado da Turma, que entendeu que a norma prevê a isenção para os rendimentos de pessoas físicas decorrentes de aposentadoria e não sobre a remuneração da atividade.
Diante dos recursos, o processo foi encaminhado à 4.ª Seção do TRF da 1.ª Região. O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, explicou que, nesse caso, a divergência consiste na incidência ou não do IR sobre os rendimentos auferidos na atividade pelo contribuinte que, sendo portador de neoplasia maligna, é, ainda, aposentado por tempo de serviço. “O art. 6.º da Lei 7.713/88 define que ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”, esclareceu o relator.
O magistrado afirmou, ainda, que é inimaginável que o mesmo contribuinte seja considerado sadio para fins de rendimentos ativos e, simultaneamente, doente quanto aos proventos de aposentadoria. “A doença grave é nota da isenção sobre os rendimentos (da atividade e da inatividade) notadamente se o contribuinte já se encontra aposentado: não há sentido lógico-jurídico em afastar o tributo de proventos e, entretanto, mantê-lo sobre o salário, instituindo a figura bizarra do contribuinte ‘meio-portador de moléstia grave’ ou o instituto bisonho dos ‘salários que não são rendimentos’”, votou Luciano Tolentino Amaral, explicando, ainda, que a Constituição, ao tratar de IR, estipula que o mesmo é tributo que incide sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidindo sobre salário/proventos. O Código Tributário Nacional (CTN) também fala do IR como sendo tributo incidente sobre renda e proventos, assim sendo também para fins de isenção.
“Tratar, pois, igualmente a tributação do IR dos contribuintes portadores de moléstias graves, trate-se de salário/atividade ou de proventos/inatividade, sendo ambos rendimentos, é a única alternativa lógico-tributário possível”. Assim, o relator negou provimento à apelação da Fazenda Nacional.
A votação foi unânime.
Processo n.º 0009540-86.2009.4.01.3300
Data do julgamento: 30/01/2013
Data da publicação: 08/02/2013

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

COMENTÁRIO: Ponderar é preciso

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Quem conta um conto aumenta ou diminui os pontos como melhor lhe convém. Assim faz o PT em seu relato sobre os dez anos do partido no poder, "gloriosos" notadamente se comparados ao período "desastroso" do PSDB. 
Obviamente nem tudo é glória, mas também nem tudo é desastre. 
Um governo que renegociou a dívida externa de modo a recuperar a confiabilidade internacional do Brasil, que conferiu sentido concreto aos conceitos de estabilidade monetária, de responsabilidade fiscal, essenciais para a organização do País, profissionalizou a direção da Petrobrás, extinguiu feudos políticos dos mais tradicionais ao mesmo tempo em que abria as portas da telefonia à população, não pode ser considerado exatamente catastrófico. 
Tampouco pode ser visto apenas sob o prisma do puro esplendor um governo que desmoralizou o conceito de ética, escarneceu das normas de conduta, ignorou as regras do jogo eleitoral, passou a mão na cabeça dos piores tipos, achou que poderia comprar impunemente apoio de partidos no Congresso, desconstruiu as agências reguladoras, pôs em risco a Petrobrás, maquiou dados públicos como naquele passado de descrédito mundial e, na véspera de completar 10 anos no poder e 33 de fundação, teve a antiga cúpula condenada à prisão.
A cartilha comemorativa é um elogio à mistificação: da capa com desenho que remete às velhas imagens do realismo socialista a distorções grosseiras conforme demonstrado em trabalho de Gustavo Patu na edição de ontem da Folha de S. Paulo. 
No "mentirômetro" há versões falsas sobre vários assuntos: posição do Brasil no ranking das economias do mundo, o crescimento do PIB por habitante nos últimos anos, a desigualdade social, a redução da taxa de pobreza e a inflação. 
Ninguém espera que o PT vá esconder seus bem feitos e exaltar os malfeitos, bem como não seria de se imaginar que o partido enaltecesse o adversário. 
Um pouco de comedimento e maturidade, contudo, daria ao PT um ganho no campo da honestidade, onde anda precisando se recuperar. Mas à ponderação que confere credibilidade aos discursos, o partido preferiu apresentar-se infalível.
Como um herói de faz de conta. 
Terreno no céu. A reforma administrativa anunciada pelo presidente do Senado falando em economia de R$ 262 milhões por ano, por enquanto, é estimativa e expectativa. 
Com sérios problemas de credibilidade decorrentes das repetidas promessas não cumpridas desde 2009, quando da descoberta dos atos secretos e do escândalo conhecido como "farra das passagens". 
Nesses quase quatro anos, o que se teve foi um projeto elaborado pela Fundação Getúlio Vargas ao custo de R$ 500 mil que foi literalmente para o lixo. Na época, José Sarney fez exatamente o que faz agora Renan Calheiros: procurou conter as críticas com promessas de mudanças. Andar com fé.
O presidente da Câmara disse terça-feira numa reunião que daqui em diante não vai mais pautar só assuntos que sejam produto de consenso total entre os líderes partidários. 
Henrique Eduardo Alves assegurou que o critério para inclusão na pauta será a relevância dos temas, independentemente da unanimidade que acaba funcionando como obstáculo para votações que não interessem a este ou àquele partido.
Referiu-se diretamente ao fim dos 14.º e 15.º salários dos parlamentares e deu a entender que o fim do voto secreto no Congresso pode ter o mesmo destino. 
Considerando o gosto de Henrique Alves pelo vaivém - como visto na questão da perda dos mandatos dos condenados no processo do mensalão -, conviria ver para crer.

COMENTÁRIO: É devagar, devagarinho


Por Celso Ming - O Estado de S.Paulo
O primeiro indicador do desempenho do setor produtivo do último trimestre não entusiasma. O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) apontou ontem um avanço de apenas 0,26% em dezembro sobre novembro (como mostra o gráfico), o que perfaz um total de 1,35% em 12 meses.
Construído em 2010 pelo Banco Central para antecipar em algumas semanas o comportamento do PIB, o IBC-Br, ainda em fase de ajuste, não tem conseguido a precisão desejada. Em todo o caso, serve como indicador de tendência.
O que já dá para dizer é que aquele projeto do governo, de obter boa recuperação no último trimestre de 2012 para garantir tração para este ano, não foi bem-sucedido. Não dá para afirmar que a atividade econômica tenha engatado a quarta marcha de maneira a proporcionar crescimento do PIB em 2013 de 4,0% a 4,5% - como pretendia o governo Dilma. A retomada, embora inegável, não passa firmeza. Ficou mais difícil assegurar um aumento do PIB de pelo menos 3% neste ano.
Quando as coisas não se comportam como esperado, o brasileiro ainda prefere procurar um culpado em vez de uma solução. O exercício do descarrego começou há alguns meses, quando a presidente Dilma se queixou da desestabilização provocada no câmbio interno pelos "tsunamis monetários" gerados pelos grandes bancos centrais. Outras autoridades do governo são mais genéricas. Preferem culpar "a crise global" e, eventualmente, certas práticas predatórias da concorrência.
Se esses fatores tivessem sido decisivos no emperramento do setor produtivo, outros países emergentes também estariam mostrando pibinhos mixurucas. Não é assim. Para não falar da China, que é mesmo fora de padrão, em 2012 a Austrália e a Rússia apresentaram crescimento de 3,4%; o PIB do México avançou 4,0%; o do Chile, 5,0%; o da Índia, 5,4%; o da Tailândia, 5,8%; e o da Indonésia, 6,3% - veja o Confira.
Por que, então, para esses e outros países a crise global não foi tão madrasta como foi para o Brasil? Ora, porque os problemas estão aqui dentro, não lá fora.
E são conhecidos. Além do velho e nunca resolvido alto custo Brasil, há os estrangulamentos. Um deles é o descuido com os investimentos, uma vez que o governo entendeu que deveria dar prioridade ao consumo. Para crescer os tais 4% que estão na mira, seria necessário investir ao menos 22% do PIB. Mas o investimento mal ultrapassa os 17% do PIB. (Só para comparar, o padrão asiático é de 33% do PIB.)
O investimento é essa mediocridade não somente porque o governo optou por estimular o consumo, mas também porque o Brasil poupa pouco - também em torno desses 17% do PIB.
Afora esses estrangulamentos velhos de guerra, há mais dois, relativamente mais recentes: (1) a disparada do custo da mão de obra, em consequência da situação de escassez de mão de obra (desocupação de só 4,6% da força de trabalho, registrada em dezembro); e (2) essa inflação em alta, que queima patrimônio e poder aquisitivo e destrói a confiança.
Desempenho econômico requer capitais e muito empenho.
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