sexta-feira, 27 de agosto de 2010

DIREITO: Supremo discute pena alternativa para tráfico


O Supremo Tribunal Federal discutiu nesta quinta-feira (26/8) se legislador pode tirar do juiz o poder de, ao condenar uma pessoa, dosar a pena de acordo com sua convicção. O centro da discussão foi o artigo 44 da Lei 11.343/06, chamada na ocasião de sua sanção de Nova Lei de Drogas, que proíbe o juiz de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas.
Cinco dos ministros que votaram consideram a regra inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena. Outros quatro entendem que a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.
O plenário decidiu aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que passou por duas cirurgias nos olhos e está de licença médica, para concluir o caso e declarar se a proibição é constitucional ou não. Também decidiu, por unanimidade, conceder liminar para libertar o preso que entrou com o pedido de Habeas Corpus contra a lei.
Para a maioria dos ministros, o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou o relator do processo, ministro Ayres Britto. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de “falta de cuidado do legislador” na fixação de limites e no respeito à reserva legal. “Não há liberdade para o legislador neste espaço que é de direito fundamental. A Constituição consagrou que o direito à individualização da pena é fundamental e como tal deve ser tratado.”
Gilmar Mendes ressaltou que o STF não está decidindo que haja uma liberação geral para os condenados por tráfico, mas sim permitindo que o juiz faça a avaliação e possa decidir com liberdade qual será a pena mais adequada. “O tribunal está a impedir que se retire do juiz o poder dessa avaliação”, concluiu Mendes.
O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie e pelo ministro Marco Aurélio. Para Barbosa, a Constituição não outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual é a pena mais adequada em todos os casos.
Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decisão do juiz sobre a pena e que não são considerados inconstitucionais. “O Código Penal traz vedações à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça”, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples é vedada a pena alternativa.
O ministro Marco Aurélio lembrou que a própria Constituição dá um tratamento diferente ao tráfico de drogas ao estabelecer que é um crime inafiançável. Para Marco, a Constituição se auto-limita. “Não consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substituída pela restritiva de direitos”, disse.
A definição do caso ficou para a sessão da semana que vem, quando o ministro Celso de Mello volta a ocupar seu posto no plenário. O decano do STF, em outras ocasiões, já concedeu liminares para permitir que pessoas presas por tráfico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que também é vedado pela Lei de Drogas.
A discussão desta quinta-feira foi travada no pedido de Habeas Corpus (HC 97.256) ajuizado por Alexandro Mariano da Silva. O réu foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico.

SEGURANÇA: Sede do PMDB é assaltada

Da Assessoria de Imprensa do PMDB

Dois homens armados assaltaram, no final da noite desta quinta-feira (26), a sede do PMDB da Bahia, no bairro do Costa Azul, em Salvador. Após renderem o segurança, os assaltantes levaram CPUs, notebooks, aparelhos celulares e uma TV LCD de 42 polegadas, que se encontravam nas salas da Presidência e das assessorias política e financeira. O assalto foi comunicado à 9ª Delegacia, na Boca do Rio. Por se tratar de partido político, um ente federal, o caso está sendo também investigado pela Polícia Federal.
A administração da sede do partido não sabe se, além dos computadores, celulares e TV, outros objetos e documentos foram também roubados, o que somente será apurado após a perícia da polícia. Não se sabe também se além dos dois homens que entraram na sede, o assalto teve outros participantes.
O advogado do partido, Manoel Nunes, considerou estranho o fato dos assaltantes terem procurado apenas as salas da presidência e das assessorias política e financeira, onde se concentram todas as informações estratégicas do partido, inclusive sobre a atual campanha eleitoral.

SEGURANÇA: Sede do PMDB é assaltada; homens armados levam, inclusive, computadores

Do POLÍTICA LIVRE
A assessoria de imprensa do PMDB acabou de informar que esta madrugada a sede do partido, no Costa Azul, foi assaltada por dois homens, que limparam o espaço, levando, inclusive, os computadores da agremiação. Um dos vigias foi rendido, sendo forçado a abrir as portas para os ladrões. A polícia já foi avisada. Ainda não há pistas sobre o crime.

GESTÃO: Nova Fonte Nova ficará R$ 150 milhões mais barata

Do BAHIA NOTÍCIAS

A construção da Nova Fonte Nova ficará R$ 150 milhões mais barata depois que o consórcio formado pelas empreiteiras Odebrecht/OAS aceitaram recomendação proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). Com o acordo, o projeto original da construção da nova arena, que seria de R$ 1,6 bilhão, a economia chegará a quase 10% do valor total em 15 anos. De acordo com os promotores que atuaram na análise dos contratos e no detalhamento das ações das obras, o orçamento estava muito caro e, por isto, a recomendação foi feita utilizando critérios técnicos para justificar a economia. O dinheiro sairá dos cofres públicos e, por isto, segundo a promotora Rita Tourinho, houve a recomendação. “Nós nunca tivemos intenção de atrapalhar a construção do estádio para a Copa do Mundo, mas não podemos aceitar danos aos cofres públicos”, disse. As informações são do A Tarde.
Comentário: uma coisa é certa: o consórcio OAS/Odebrecht não faz filantropia. Se reduziu é porque estava superfaturado...

DIREITO: Ministro Ayres Britto decide liminar em ADI que questiona dispositivos da Lei Eleitoral

O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral que impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.
Veja abaixo a íntegra da decisão, que deverá ser referendada pelo Plenário do STF.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, aparelhada com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Ação que impugna os incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97, assim vernacularmente postos:
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado
às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e
noticiário:
(...)
II- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou
vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem
candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular
programa com esse efeito ;
III- veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus
órgãos ou representantes ;
2. Pois bem, argui a requerente que “tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de difundir opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Além disso, esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral”. Pelo que toma corpo intolerável violação aos incisos IV, IX e XIV do art. 5º e ao art. 220, todos da Constituição Federal.
3. Segue o autor na mesma linha de raciocínio para dizer que, não obstante “o pretenso propósito do legislador de assegurar a lisura do processo eleitoral, as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação [...] constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”. Isso porque “a idéia de um procedimento eleitoral justo não exclui, mas antes pressupõe, a existência de um livre, aberto e robusto mercado de idéias e informações, só alcançável nas sociedades que asseguram, em sua plenitude, as liberdades de expressão e de imprensa, e o direito difuso da cidadania à informação”. Pelo que os dispositivos legais impugnados, “ao criar restrições e embaraços a priori à liberdade de informação jornalística e à livre manifestação do pensamento e da criação, no âmbito das emissoras de rádio e televisão, [...] instituem verdadeira censura de natureza política e artística”.
4. Ainda compõem o arsenal argumentativo do requerente as considerações de que: a) o sistema constitucional da liberdade de expressão abrange as dimensões substantiva e instrumental; b) o fato de a radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão) constituir serviço público “não representa um fator relevante de diferenciação em relação a outros veículos de comunicação social, no que se refere à proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação”; c) sob o ângulo do postulado da proporcionalidade, a lisura que é própria do regime jurídico das eleições populares não justifica as restrições veiculadas pelos incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97 à liberdade de informação jornalística, por se tratar de restrições patentemente inadequadas e excessivas. Daí requerer “seja declarada a inconstitucionalidade integral do inciso II e de parte do inciso III (isto é, da expressão ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes) do art. 45 da Lei Federal nº 9.504/1997”. Sucessivamente, pleiteia que este Supremo Tribunal Federal dê “interpretação conforme a Constituição” aos dispositivos impugnados para afastar do ordenamento jurídico: a) “interpretação do inciso II do art. 45 da Lei Eleitoral que conduza à conclusão de que as emissoras de rádio e televisão estariam impedidas de produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam candidatos, partidos ou coligações”; b) “interpretação do inciso III do art. 45 da Lei nº 9.504/97 que conduza à conclusão de que as empresas de rádio e televisão estariam proibidas de realizar a crítica jornalística, favorável ou contrária, a candidatos, partidos, coligações, seus órgãos ou representantes, inclusive em seus editoriais”.
5. Feito este compreensível relato aligeirado do processo, passo à decisão. Fazendo-o, começo por dizer que opto pelo exame monocrático da questão, ad referendum do Plenário e “sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado” (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/99), por entender que a situação retratada nos autos é de extrema urgência, a demandar providência imediata. Estamos em pleno evolver do período eleitoral e a tramitação rotineira para a tomada de decisão terminaria por esvair a utilidade da medida cautelar requerida. Nesse sentido, cito o precedente da ADI 4.307-MC, em que o Plenário referendou decisão monocrática da relatora, Ministra Carmen Lúcia, dada a marcante urgência do caso.
6. Analiso, portanto, o pedido de medida liminar. Ao fazê-lo, pontuo, de saída, não caber ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da Constituição Federal: liberdade de “manifestação do pensamento”, liberdade de “criação”, liberdade de “expressão”; liberdade de “informação”. Liberdades, ressalte-se, constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de “Fundamentais”: a) “livre manifestação do pensamento” (inciso IV); b) “livre (...) expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” (inciso IX); c) ”acesso a informação”
(inciso XIV). Liberdades, enfim, que bem podem ser classificadas como sobredireitos, sendo que a última delas (acesso à informação) ainda mantém com a cidadania o mais vistoso traço de pertinência, conforme, aliás, candente sustentação oral do jurista e deputado Miro Teixeira quando do julgamento plenário da ADPF 130.
7. Com efeito, são esses eminentes conteúdos que fazem da imprensa em nosso País uma instância sócio-cultural que se orna de “plena” liberdade (§1º do mesmo art. 220 da Constituição). Plenitude, essa, constitutiva de um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado da nossa evolução político-institucional, pois o fato é que, pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a imprensa termina por manter com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação. Estou a falar que a presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa. A traduzir, então, a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso. Um abrir mão que repercute pelo modo mais danoso para a nossa ainda jovem democracia, necrosando o coração de todas as outras liberdades. Vínculo operacional necessário entre a imprensa e a Democracia que Thomas Jefferson sintetizou nesta frase lapidar: “Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a última solução”. Pensamento que a própria Constituição norteamericana terminou por positivar como a primeira das garantias individuais da 1ª emenda, verbis:
“O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir.”
8. A Magna Carta Republicana destinou à imprensa, portanto, o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Os jornalistas, a seu turno, como o mais desanuviado olhar sobre o nosso cotidiano existencial e os recônditos do Poder, enquanto profissionais do comentário crítico. Pensamento crítico, diga-se, que é parte integrante da informação plena e fidedigna. Como é parte, acresça-se, do estilo de fazer imprensa que se convencionou chamar de humorismo (tema central destes autos). Humorismo, segundo feliz definição atribuída ao escritor Ziraldo, que não é apenas uma forma de fazer rir. Isto pode ser chamado de comicidade ou qualquer outro termo equivalente. O humor é uma visão crítica do mundo e o riso, efeito colateral pela descoberta inesperada da verdade que ele revela (cito de memória). Logo, a previsível utilidade social do labor jornalístico a compensar, de muito, eventuais excessos desse ou daquele escrito, dessa ou daquela charge ou caricatura, desse ou daquele programa.
9. Relançando ou expondo por outra forma o pensamento, o fato é que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de “imprensa”, sinônimo perfeito de “informação jornalística” (§1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que a ela, imprensa, é assegurada pela Constituição até por forma literal (já o vimos). Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. Equivale a dizer: a crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. É que o próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial da coisas, conforme decisão majoritária deste Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia, penso, de que a locução “humor jornalístico” é composta de duas palavras que enlaçam pensamento crítico e criação artística. Valendo anotar que João Elias Nery, em sua tese de doutorado em Comunicação e Semiótica, afirma que tal forma de comunicação apenas se desenvolve em espaços democráticos, pois costumeiramente envolvem personalidades públicas (“Charge e Caricatura na construção de imagens públicas”, PUC, São Paulo, 1998). São, nas palavras de Marques de Melo, mecanismos estéticos de informação sobre realidades públicas (Jornalismo opinativo, São Paulo, Mantiqueira, 2003). Sem falar no conteúdo libertador ou emancipatório de frases que são verdadeiras tiradas de espírito, como essa do genial cronista Sérgio Porto, o Stanilaw Ponte Preta: “a prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso do nosso subdesenvolvimento”.
10. Daqui se segue, ao menos nesse juízo prefacial que é próprio das decisões cautelares, que a liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais. Seria até paradoxal falar que a liberdade de imprensa mantém uma relação de mútua dependência com a democracia, mas sofre contraturas justamente na época em a democracia mesma atinge seu clímax ou ponto mais luminoso (refiro-me à democracia representativa, obviamente). Sabido que é precisamente em período eleitoral que a sociedade civil em geral e os eleitores em particular mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais. Quadra histórica em que a tentação da subida aos postos de comando do Estado menos resiste ao viés da abusividade do poder político e econômico. Da renitente e triste ideia de que os fins justificam os meios. Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. Até porque processo eleitoral não é estado de sítio (art. 139 da CF), única fase ou momento de vida coletiva que, pela sua excepcional gravidade, a nossa Constituição toma como fato gerador de “restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei” (inciso III do art. 139).
11. É de se perguntar, então: seriam inconstitucionais as vedações dos incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97? Não chego a tanto quanto ao inciso III, ao menos neste juízo provisório. É que o próprio texto constitucional trata de modo diferenciado a mídia escrita e a mídia sonora ou de sons e imagens. Tanto assim que o art. 223 da Magna Carta estabelece competir ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens . Enquanto isso, o § 6º do art. 220 da Constituição impõe que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Daí o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22.874/08) haver decidido que o rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.
12. Feitas estas considerações de ordem sumária (dado que sumária é a cognição das coisas em sede de decisão cautelar), tenho que o inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97 comporta uma interpretação conforme à Constituição. Diz ele: “É vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ora, apenas estar-se-á diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada, caso a caso e sempre a posteriori, pelo Poder Judiciário. Sem espaço, portanto, para qualquer tipo de censura prévia.
13. Por fim, quanto ao inciso II do art. 45 da Lei 9.504/97, tenho por necessária a suspensão de sua eficácia. É que o dispositivo legal não se volta, propriamente, para aquilo que o TSE vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão. Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos. Suspensão de eficácia, claro, que não imuniza tal setor de atividade jornalística quanto à incidência do inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97, devidamente interpretado conforme a parte deliberativa desta decisão.
14. Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/97 e conferir ao inciso III do mesmo dispositivo a seguinte interpretação conforme à Constituição: considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o “princípio da paridade de armas”.
Publique-se.
Brasília, 26 de agosto de 2010.
Ministro AYRES BRITTO
Relator

DIREITO: Prescreve ação proposta pelo município de São Paulo contra espólio de Jânio Quadros

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a prescrição da ação de cobrança proposta contra o espólio de Jânio Quadros da Silva, ex-prefeito de São Paulo, e Nelson Guerra Júnior, seu ex-secretário de Governo. A decisão foi unânime.
No caso, o município de São Paulo moveu uma ação de indenização contra o espólio e Guerra Júnior, em razão de o então prefeito Jânio Quadros ter autorizado a cessão gratuita do Estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, nos dias 8, 9 e 10 de janeiro de 1988, para que a Poladian Promoções Publicitárias Ltda. realizasse ali show da cantora Tina Turner.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que julgou procedente a ação e condenou o espólio e o ex-secretário de Governo, solidariamente, ao pagamento de R$ 185.685,40, acrescido de correção monetária desde maio de 2001 e juros de mora a partir do evento.
No STJ, Guerra Júnior afirmou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, em razão de ter agido em cumprimento à ordem do então prefeito Jânio Quadros. Sustentou que a cessão gratuita do estádio pelo prefeito respaldou-se no Decreto n. 24.853, de 28 de outubro de 1987, vigente à época, o qual revogou o Decreto n. 23.863, de 20 de maio de 1987.
O espólio alegou o não cabimento da ação de indenização por ausência de condenação em crime de responsabilidade ou improbidade administrativa, pela falta de pronunciamento da Câmara dos Vereadores, necessário nas infrações político-administrativas, conforme o Decreto-Lei n. 201/1967, e pela incidência da prescrição, como previsto na Lei n. 8.952/1994.
Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou que, no caso, tem-se uma situação singular, porque, sem a oitiva dos envolvidos, sem a instauração de nenhum processo, sem qualquer explicação, chega-se unilateralmente a valores estimados e, a partir daí, impõe-se uma estranha obrigação de pagar a um morto, transferindo-a para seu espólio, e a um secretário, que, sem ter sido ouvido em nenhum momento, vem a ser condenado solidariamente.
“Compreendo que não se pode chamar esta ação de ação de reparação por dano ao erário. Trata-se de uma cobrança e, como tal, deve ser examinada dentro dos seus contornos próprios. Entendo, assim, que não se aplica à espécie dos autos o entendimento de que se trata de ação imprescritível, porque a cobrança aqui foge inteiramente dos contornos das duas espécies consagradas na Carta Maior”, afirmou a ministra.

CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO - SÁB, 28/08/2010
Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

POLÍTICA: Aécio pede votos para Serra

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O ex-governador de Minas, Aécio Neves (PSDB), candidato ao Senado, participou nesta quinta (26) do horário eleitoral do presidenciável José Serra (PSDB) pedindo votos para o tucano. Aécio, durante o programa, garante que "Serra conhece não só os problemas de Minas, mas os problemas de todo Brasil”. Já Serra, cutucou indiretamente a adversária Dilma Rousseff (PT), afirmando que não precisa "ficar na sombra de ninguém”, já que sabe como fazer.

CIDADE: Prefeitura inicia retirada de entulhos das 349 barracas de praia demolidas

Do POLÍTICA LIVRE
A Prefeitura Municipal de Salvador iniciou na manhã desta quinta-feira, a retirada dos entulhos das 349 barracas de praia demolidas em três dias. A PMS tem o prazo de 90 dias para finalizar o processo. As máquinas já estão na praia de Patamares, onde caçambas são usadas para transferir madeiras das 26 barracas destruídas. As estruturas demolidas foram nas regiões da Orla Atlântica (Praia do Flamengo e a Barra), da Baía de Todos os Santos (Canta Galo até São Tomé de Paripe). Em Ipitanga, 32 barracas foram preservadas por uma decisão do Tribunal Regional Federal. (Correio)

POLÍTICA: Demolições - JH critica exploração política

Do BAHIA NOTÍCIAS

Em entrevista ao programa de Zé Eduardo (Bocão) na Rádio Sociedade, na manhã desta quinta-feira (26), o prefeito João Henrique foi duro quando referiu-se aos que estão a “explorar politicamente” a derrubada das barracas na orla de Salvador. Sem citar nomes, o gestor municipal foi enfático ao cobrar apoio de quem possa conseguir acesso às instâncias federais para forjar soluções viáveis para os trabalhadores: “o autor do pedido para a demolição das barracas foi o Governo Federal, a União, então quem tem fácil acesso ao Governo Federal deveria estar me ajudando, como prefeito da cidade, a encontrar uma solução, e deixar de lado essa política barata”. Em declaração polêmica, o prefeito afirmou que “o Governo Federal é o causador de tudo. Se é o projeto Orla da União que está causando todo esse prejuízo aos barraqueiros, nada mais justo do que a prefeitura conseguir com o autor do projeto, que é o Governo Federal, os recursos financeiros para bancar este auxílio temporário em dinheiro”. JH também ressaltou que ao invés de “fazer politicagem barata com o caso", estes, deveriam, sim, se juntar à prefeitura em busca de soluções, se referindo claramente às declarações de políticos que criticaram a demolição, assim como têm feito vereadores de oposição ao longo da semana.
Clique aqui e ouça o áudio na íntegra!

POLÍTICA: Para oposicionistas, Lula investe em Wagner porque sabe que “amigo não está tão bem” quanto aparenta

Do POLÍTICA LIVRE
O veneno escorreu há pouco num almoço com alguns quadros importantes do oposicionismo baiano. O tema: a vinda de Lula à Bahia para participar do comício do governador Jaques Wagner (PT) e o pé que meteu hoje, sem dó nem piedade, no candidato do PMDB a governador, Geddel Vieira Lima, segundo a Folha de S. Paulo, que teria relatado uma resposta entre dobochada e irritada do presidente a uma suposta pressão do peemedebista contra a sua participação no evento de logo mais na Praça Castro Alves. Segundo um dos presentes, para fazer todo “este esforço” em torno de Wagner, desprezando, inclusive, um outro palanque aliado na Bahia, o presidente deve estar realmente preocupado com o “amigo” governador . “Eles (o grupo de Wagner) devem ter qualitativas mostrando que o governador não vai tão bem assim na avaliação popular quanto indicam as pesquisas que insistem em divulgar. Por isso, Lula tá investindo tudo nele (Wagner) sem considerar nem os aliados”, avalia. É a opinião nova da oposição a respeito dos últimos acontecimentos envolvendo o PT e o PMDB na Bahia.

DIREITO: Juiz condena advogado de Joinville/SP por tráfico de influência

Do MIGALHAS
O juiz João Marcos Buch, da 2ª vara Criminal de Joinville, condenou o advogado L.D.H. à pena de cinco anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, pela prática de tráfico de influência (art. 332 do CP - clique aqui), agravado pela violação de dever inerente à profissão (art. 61, 'g', do CP).
Na tarde do dia 4 de julho de 2007, em Joinville, o advogado recebeu ligação telefônica de D.M., o qual lhe solicitou que buscasse informações acerca da prisão de J.A.K., efetuada na manhã do mesmo dia, sob a acusação de porte de drogas. Momentos depois, L.D.H. retornou a ligação para D.M., ocasião em que não só confirmou a informação sobre a prisão, como também afirmou que o delegado de polícia responsável pela prisão era seu conhecido, e que este havia se comprometido a soltar J.A.K., caso recebesse algum valor em dinheiro.
O advogado teria, também, solicitado uma quantia para si próprio, se J.A.K. fosse de fato liberado. As investigações demonstraram que J. foi preso por porte ilegal de droga para uso próprio - infração de menor potencial ofensivo -, de forma que seria liberado pela autoridade policial após a assinatura do compromisso de comparecimento em juízo, sem a necessidade de intervenção de qualquer advogado. Além disso, o delegado de polícia que lavrou o termo circunstanciado contra J. não teria solicitado, em nenhum momento, qualquer quantia ao denunciado para soltar o preso, ou para praticar qualquer ato de ofício.
"Em verdade, o denunciado alardeou prestígio com o Delegado de Polícia, bem como influência sobre ele, o que jamais teve, para obter vantagem econômica do interlocutor D.M", anotou o magistrado em sua decisão.
O réu, em sua defesa, argumentou o reconhecimento da ilicitude da prova emprestada, e a consequente inadmissibilidade da mesma. Isso porque a gravação em que o advogado aparece praticando o referido crime foi colhida através de uma interceptação telefônica, efetuada no curso de uma outra investigação policial. O magistrado, com base em sólida fundamentação legal e jurisprudencial, não acolheu a tese da defesa e considerou líticas as provas apresentadas pelo representante do MP.
"A interceptação foi realizada nos estritos limites da lei, o que dela advier deve ser considerado como consequência do respeito à ordem jurídica e a aceitação é em prol da manutenção. Os princípios da verdade real e da obrigatoriedade da ação penal pública não poderiam deixar que o Estado conhecesse dessa infração penal consagrando, assim, uma impunidade. A infração penal descoberta, fortuitamente, deve ser submetida ao processo penal justo, a fim de estabelecer garantias ao autor do fato e à sociedade. Os delitos não podem ficar impunes. Assim, aceitamos como lícita a prova colhida de fato descoberto fortuitamente", destacou.
O juiz João Marcos Buch também chamou a atenção para a responsabilidade do profissional : "Considerando que o réu é sabedor das obrigações inerentes ao seu mister e sobretudo que entre os envolvidos nos diálogos existia relação de advogado e cliente, impossível crer que o episódio não passou de uma brincadeira. A falta de ética não se confunde com a inexperiência".
Autos : 038.09.048953-2

DIREITO: Advogado consegue desbloquear penhora sobre créditos brutos de honorários

Do MIGALHAS

Um advogado de Salvador/BA conseguiu o desbloqueio, por meio de MS, de penhora sobre os créditos brutos de seus honorários. A segurança foi obtida na SDI-2 do TST, que por unanimidade deu provimento ao RO do advogado, concedendo integralmente o MS, inclusive determinando a devolução dos valores já bloqueados por ordem do Regional.
O juiz titular da 4ª vara do Trabalho de Salvador havia determinado o bloqueio de 10% do crédito bruto dos honorários de todos os processos em que o autor do pedido de MS atuava como advogado, até atingirem o valor de R$ 1 milhão e 34 mil, aproximadamente. O bloqueio foi determinado para garantir o pagamento de uma ação de execução. Os créditos deveriam ser transferidos para uma conta judicial.
O advogado recorreu da determinação ao TRT da 5ª região. Apontou violação do artigo 649, IV, do CPC (
clique aqui), defendendo a existência de direito líquido e certo à impenhorabilidade de seus honorários.
O TRT da 5ª região concedeu parcialmente a segurança, fixando em 20% o percentual do bloqueio apenas sobre a quota-parte (33,3%) do advogado executado, pois este possuía outras duas advogadas como sócias e deste modo a decisão recairia sobre terceiros, constituindo ilegalidade e arbitrariedade.
No entender do TRT, a decisão anterior não era razoável, por se tratar de fonte de renda alimentar, protegida pela regra da impenhorabilidade. O advogado recorreu da decisão ao TST por meio de RO.
Ao analisar o recurso na SDI-2, o Ministro Alberto Bresciani observou que a decisão regional merecia revisão, pois, nos termos do artigo 649, IV, do CPC (
clique aqui), são absolutamente impenhoráveis, "os vencimentos, subsídios, soldos, (...) e os honorários de profissional liberal", salvo para pagamento de prestação alimentícia, hipótese do § 2º. Acrescentando que os créditos deferidos em reclamação trabalhista não se incluem como créditos alimentícios, salientou não ser possível a manutenção da penhora sobre os honorários advocatícios a serem recebidos pelo advogado executado.
Processo relacionado : RO-105500-17.2008.5.05.0000 –
clique aqui.

POLÍTICA: TRE julga Simões e Bandeira

Depois do ex-prefeito de Itamaraju Frei Dílson (PT), que teve barrada a candidatura a deputado estadual, dois outros petistas podem também serem enquadrados no “Ficha Limpa” e também ficarem impedidos de concorrer em outubro. Coincidentemente, trata-se, da mesma forma, de ex-prefeitos e ambos candidatos à deputado federal: Geraldo Simões, de Itabuna, e Joseph Bandeira, de Juazeiro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga, nesta quinta-feira (26), o pedido de impugnação das suas candidaturas. A acusação: os dois têm contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), da época em que foram gestores em seus municípios.

ECONOMIA: Desemprego registra menor taxa desde 2002

De O FILTRO
Levantamento realziado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que a taxa de desemprego média no Brasil em julho foi de 6,9%, a menor registrada para meses de julho na série histórica do órgão, iniciada em março de 2002. Segundo reportagem da Folha, a população ocupada média em julho foi de 22 milhões de trabalhadores, com estabilidade ante o mês anterior e crescimento de 3,2% no confronto com julho de 2009.

ECONOMIA: Ex-dirigentes da Perdigão são denunciados por sonegação de quase R$ 700 mi

De O FILTRO

Três ex-dirigentes do antigo Grupo Perdigão tiveram ontem apreendidos pela Polícia Federal de Santa Catarina bens em residências e empresas. Segundo reportagem da Folha, Flávio Brandalise, Saul Brandalise Jr. e Ivan Orestes foram denunciados pela justiça por crimes de sonegação fiscal que somam quase R$ 700 milhões, ocorridos no início dos anos 90.

MUNDO: Mineiros chilenos já sabem que só serão resgatados no Natal

De O FILTRO
Após 18 dias do acidente na mina San José, no norte do Chile, que soterrou 33 mineiros a 688 metros de profundidade, o presidente chileno, Sebastián Piñera, decidiu contar que eles não poderão ser resgatados antes do Natal. Segundo o ministério da Saúde, os mineiros aceitaram a situação e estão tranquilos. De acordo com reportagem do Estadão, os mineiros perderam em média 10 quilos e tentam se adaptar à escuridão e à temperatura de 36º. Há apenas dois dias eles começaram a receber suprimentos de gel de reidratação e sopas.

MUNDO: Quatro brasileiros estão entre vítimas de massacre no México

De O FILTRO
Pelo menos 72 corpos de imigrantes ilegais foram encontrados ontem por autoridades mexicanas em San Fernando, cidade localizada próxima à fronteira com os Estados Unidos. Segundo reportagem do Estadão, quatro brasileiros estão entre as vítimas da chacina realizada pelo cartel Los Zetas. Este é o maior massacre relacionado à guerra ao narcotráfico no México desde 2006. As autoridades não sabiam ontem informar com precisão a data em que ocorreram os assassinatos.

MEIO AMBIENTE: Reservas de água no Brasil atingem menor nível desde 2002

De O FILTRO
Por causa da seca que atinge várias regiões, as reservas de água dos principais reservatórios do país teve o volume diminuído na últimas semanas. Segundo reportagem da Folha, é o menor nível constatado para essa época desde 2002, ano posterior ao racionamento de energia. De acordo com dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico, nas regiões Sudeste e Centro-Oeste os reservatórios tinham 60,8% de suas capacidades ocupadas na última terça, 17% menos que no ano passado.

GERAL: lançada a 8ª edição do "LEI ELEITORAL COMENTADA", de Paulo Mascarenhas


A Editora Mundo Jurídico, de São Paulo, acaba de lançar a 8ª edição do nosso livro LEI ELEITORAL COMENTADA (foto).
Atualizado, revisto e ampliado para as eleições de 2010, o manual, em formato 16x23cm e 795 páginas, traz comentários à Lei nº 9.504 (Lei das Eleições), e, ainda, no seu anexo I todas as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE para as eleições de 2010, no seu anexo II toda a legislação eleitoral infraconstitucional correlata, e, no seu anexo III as súmulas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

EDITORIAL: Banaliza-se a invasão de privacidade

Do blog do NOBLAT
deu em o globo

Relatada do início até o veredicto lavrado terça-feira pelo juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, a história do vazamento de dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, é perfeita para enfatizar a necessidade de antídotos contra a crescente onda de invasão de arquivos confidenciais dos cidadãos deixados à guarda do Estado, e exemplar dos riscos que qualquer um corre hoje em dia.
Informações da declaração de imposto de renda de Eduardo Jorge foram retiradas dos computadores da Receita Federal e, segundo a “Folha de S.Paulo”, circularam num bunker eleitoral da candidata Dilma Rousseff, onde iriam alimentar um dossiê de aloprados contra tucanos — mais um.
Os desmentidos e a veemência foram os de praxe, mas, pressionada, a Receita abriu sindicância e revelou que uma funcionária de São Paulo, Aparecida Rodrigues dos Santos Silva, foi quem teve acesso não justificado às informações do tucano.
O caso continua nebuloso, pois Aparecida teria emprestado a senha a colegas de trabalho — seria uma laranja na operação de invasão do arquivo.
Porém, agora, a Justiça, em decisão louvável, determinou que a Receita passe a Eduardo Jorge todas as informações levantadas na morosa investigação.
Com precisão, o juiz comparou o aparato burocrático que não para de alimentar arquivos sobre a vida de cada brasileiro, sem proteger as informações como deveria, com o “big brother” de George Orwell, o estado onisciente e onipresente do livro “1984”, e o estado absolutista do “Leviatã”, de Thomas Hobbes.
Apontou o juiz para a “relação promíscua entre setores da administração pública e setores da imprensa”.
Cabe, aqui, um reparo: o x da questão não está em possíveis relações espúrias entre servidores e a imprensa, pelo menos no caso dos grupos que praticam o jornalismo profissional e independente. Estes se pautam por códigos de ética, protegem a privacidade alheia, a não em ser em casos de interesse público.
O problema se encontra, sim, nas vinculações de partidos e organismos sindicais dentro da máquina burocrática.
Os tentáculos que procuraram atingir o tucano existem porque, no governo Lula, há uma tentativa grave de partidarização de áreas do Estado, com grupos de militantes políticos, alguns com ramificações sindicais, no manejo de instrumentos públicos, usando-os com fins privados.
É um estágio avançado de metástase da conhecida doença brasileira do patrimonialismo, em que se “privatiza” o Estado com finalidades político-eleitorais, pecuniárias ou ambas.
O assunto é mais amplo. Em reportagens publicadas terça-feira e ontem, O GLOBO comprovou como é possível, nas ruas do Centro velho de São Paulo, adquirir arquivos em forma digital com dados do INSS, Receita, Denatran e até de bancos privados, como o Itaú-Unibanco, referentes a milhões de pessoas.
Os arquivos podem ser usados tanto por call centers e em empresas de mailings, como por sequestradores, chantagistas, assaltantes.
O Estado, portanto, virou um queijo suíço dentro do qual agem quadrilhas de toda a espécie, de militantes a ladrões comuns, praticando inomináveis crimes contra o direito à privacidade.
Esta decisão do juiz deveria balizar, daqui para frente, a posição da Justiça ao lado do cidadão, para protegê-lo do “big brother” e do “Leviatã”.

ECONOMIA: Contas do governo registram piorresultado para julho em dez anos

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta (26) que as contas do governo, que incluem a União, Previdência Social e o Banco Central, registraram um superávit primário (economia feita para pagar juros da dívida pública) de R$ 770 milhões em julho. Trata-se do pior resultado, para o mês de julho, desde o ano 2000, quando foi registrado um superávit de R$ 355 milhões. Nos sete primeiros meses deste ano, as contas do governo registraram um superávit de R$ 25,6 bilhões, o que representa um aumento de 27,8% se comparado ao mesmo período de 2009, quando foi registrado R$ 20 bilhões. No ano passado, a arrecadação caiu por conta da crise financeira internacional, o que levou o governo a baixar a meta de superávit primário.

DIREITO: Operação Janus: CNJ absolve juíza denunciada

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu a juíza Janete Fadul de Oliveira, pois considerou improcedentes as acusações de que a magistrada tenha participado de um esquema de venda de sentenças em 2008, conforme havia sido denunciado pela Operação Janus.

DIREITO: TRE-Ba libera 11 candidatos "fichas sujas".

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) julgou validas as candidaturas de 11 políticos condenados por órgãos colegiados do Poder Judiciário. A lista pode crescer, já que o balanço inclui apenas os julgamentos de registros de candidaturas realizados até a noite de terça-feira (24). Entre os fichas sujas liberados estão os deputados estaduais e candidatos à reeleição Joélcio Martins (PMDB) e Sérgio Passos (PSDB). Além dos parlamentares, estão na disputa Jânio Natal (PRP), João Lopes Araújo (PMN), Saulo Pedrosa (PSDB), Antônio Carlos Calmon (PMDB), Raimundo Caires Rocha (PMDB), Marcos Antônio Ribeiro dos Santos (PRP), José Raimundo Fontes (PT), Vasco da Costa Queiroz (PP) e Beto Lélis (PMDB). O corregedor regional eleitoral do TRE, Josevando Andrade, explicou que a Corte optou pela não validade da lei nestas eleições. “A Constituição determina que a lei entre em vigor um ano após a sanção”, argumentou. Contudo, o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, afirmou que recorrerá das decisões junto ao TSE. “O TRE, infelizmente, caminhou para a liberação e foi contra o clamor popular. Isso depõe contra a imagem do tribunal”, avisou. O TSE decidiu que a regra já vale para estas eleições. Informações do Correio.

POLÍTICA: Mais tres ligados a Serra tiveram IR violado

Do BAHIA NOTÍCIAS

De acordo com levantamento da Corregedoria-Geral da Receita, o vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Pereira, não foi a única pessoa ligada ao PSDB a ter o sigilo fiscal violado dentro da Receita Federal. No mesmo dia e lugar, os dados de outras três pessoas próximas ao candidato da sigla à Presidência, José Serra, e ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foram acessados irregularmente. Entre 12h27 e 12h43 de 8 outubro de 2009, foram impressas as declarações de Imposto de Renda do ex-ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, do ex-diretor do Banco do Brasil Ricardo Sérgio de Oliveira e de Gregorio Marin Preciado, casado com uma prima de Serra. Outras quatro pessoas tiveram o sigilo quebrado nas mesma circunstâncias, sendo ao menos duas filiadas a partidos políticos. As cópias das declarações do imposto de Eduardo Jorge (dos exercícios de 2005 a 2009) faziam parte de um dossiê organizado por um "grupo de inteligência" que atuou na pré-campanha da candidata a presidente Dilma Rousseff (PT) -que nega todas as acusações. Informações da Folha.

DIREITO: Autores de assassinato de economista são condenados a 41 anos de prisão

Do POLÍTICA LIVRE
Terminou às 23h50 desta quarta-feira o julgamento dos três acusados de participação no assassinato do economista Victor de Athaíde Couto Filho, de 34 anos. O pedreiro e cantor de arrocha José Raimundo da Paixão, o “Abelha”, apontado como mentor do sequestro seguido de homicídio, foi condenado a 41 anos de prisão, assim como seu sobrinho Juracy Oliveira dos Santos. O terceiro envolvido, Carlos Alberto dos Santos, foi condenado a 25 anos de prisão. Todos foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado e cumprirão as penas em regime fechado. (Correio)

DIREITO: STF - Governo da Bahia quer garantir repasse de verbas federais para obras do plano plurianual

O estado da Bahia ingressou com uma Ação Cautelar (AC 2692) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o repasse de R$ 563,7 milhões do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) para viabilizar a execução de programas estaduais de desenvolvimento integrado constantes do plano plurianual, previsto no artigo 165 da Constituição Federal.
Segundo o governo baiano, a inscrição indevida do estado no registro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc) inviabilizará a transferência das verbas federais e impedirá a assinatura de convênios.
“A maneira como as inscrições no Cauc foram realizadas demonstra a ocorrência de violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter administrativo)”, alega o governo baiano, ressaltando que não teve oportunidade de se defender.
O governo aponta a inscrição indevida, em desfavor do estado, da Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL), do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia, entre outros entes estaduais, no Cauc. Exemplifica que a principal inscrição refere-se ao “suposto não pagamento, pelo estado, de multa contratual indevidamente cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”.
De acordo com o governo baiano, o caso é de urgência em virtude da data limite, o dia 2 de setembro deste ano, para repasse de verbas, em virtude das eleições de outubro.

DIREITO: STJ reconhece amplitude do conceito de consumidor em casos especiais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a ampliação do conceito de consumidor a uma pessoa que utilize determinado produto para fins de trabalho e não apenas para consumo direto. Com tal entendimento, a Terceira Turma negou provimento a recurso especial interposto pela Marbor Máquinas Ltda., de Goiás, que pretendia mudar decisão de primeira instância. A decisão beneficiou uma compradora que alegou ter assinado, com a empresa, contrato que possuía cláusulas abusivas.
A consumidora, Sheila de Souza Lima, ajuizou ação judicial pedindo a nulidade de determinadas cláusulas existentes em contrato de compra e venda firmado com a Marbor para aquisição da determinada máquina, mediante pagamento em vinte prestações mensais. O acórdão de primeira instância aceitou a revisão do contrato da compradora, de acordo com a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas, ao recorrer ao STJ, a Marbor alegou que não se configura como relação de consumo um caso em que o destinatário final adquire determinado bem para utilizar no exercício da profissão, conforme estabelece o CDC. Argumentou, ainda, que de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a ação deve ser julgada no foro eleito pelas partes - uma vez que, no contrato firmado, foi eleito o foro da comarca de São Paulo (SP) - para dirimir eventuais controvérsias da referida relação contratual, e não a comarca de Goiânia (GO) - onde correu a ação.
Amplitude
Ao proferir seu voto, a ministra relatora do recurso no âmbito do STJ, Nancy Andrighi, considerou que embora o Tribunal tenha restringido anteriormente o conceito de consumidor à pessoa que adquire determinado produto com o objetivo específico de consumo, outros julgamentos realizados depois, voltaram a aplicar a tendência maximalista. Dessa forma, agregaram novos argumentos a favor do conceito de consumo, de modo a tornar tal conceito “mais amplo e justo”, conforme destacou.
A ministra enfatizou, ainda, que “no processo em exame, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada sua vulnerabilidade econômica”.
Por conta disso, a relatora entendeu que, no caso em questão, pode sim ser admitida a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica” da pessoa. Os ministros que compõem a Terceira Turma acompanharam o voto da relatora e, em votação unânime, negaram provimento ao recurso da empresa Marbor.

DIREITO: Morador vai receber taxa extra em dobro por causa da cobrança indevida do condomínio

Comprovada a má-fé de quem cobra indevidamente uma dívida que já foi paga, é cabível a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil, que tem como objetivo punir aquele que se vale de uma ação judicial afim de obter valores que já sabe que estão quitados. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um morador contra o condomínio Edifício Marquês de São Vicente, em Santos (SP).
De acordo com as informações processuais, o condomínio do prédio entrou na Justiça com uma ação de cobrança, alegando que o condômino não teria pago quatro parcelas de obras realizadas extraordinariamente, no valor unitário de R$ 100, vencidas entre abril e julho de 1999. Entretanto, o morador comprovou o pagamento das despesas por meio de recibos.
Por causa da cobrança judicial indevida, o condômino apelou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pedindo a aplicação contra o condomínio do edifício do artigo 1.531 do Código Civil (reproduzido no artigo 940 de 2002): “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.
O TJSP acolheu parcialmente o pedido do morador, mas negou a aplicação da punição pretendida. “Inadequação da forma adotada para possível aplicação do disposto no artigo 1.531 do Código Civil. Pretensão relegada à sede diversa”. A decisão determinou que o condômino teria que entrar com outra ação na Justiça para requerer a condenação do condomínio.
Inconformado com a decisão desfavorável, o condômino recorreu ao STJ alegando que, se a decisão do TJSP reconheceu a má-fé do condomínio, que estava cobrando uma dívida que já estava comprovadamente paga, não haveria como não aplicar, de forma imediata, o texto legal disposto no referido artigo, “independentemente do oferecimento de reconvenção pela parte ofendida, pois admitido pelo Juiz que a dívida estava quitada, pode até mesmo de ofício, impor ao litigante malicioso a sanção de pagar em dobro o que estava exigindo na Justiça”.
O relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o entendimento do TJSP acabou por ir contra quem a norma legal pretendeu proteger, impondo ao que sofre por uma cobrança abusiva o dever de entrar com outra ação que a lei não estabeleceu. “Na verdade, essa interpretação contraria os princípios da boa-fé, da finalidade econômica e/ou social do direito e induz à pratica do abuso de direito e ao uso indevido da máquina judiciária, não traduzindo a intenção do legislador, que é justamente tutelar os atos contrários ao direito”.
O ministro ressaltou que, comprovada a má-fé do demandante, no caso o condomínio, confirmada pela decisão do TJSP, nada impedia que o próprio tribunal aplicasse a regra do artigo 1.531, sendo legal ao demandado (o morador) utilizar qualquer via processual para pedir a sua aplicação. Não precisando, para tanto, de uma ação autônoma daquela que já estava em julgamento. “O demandado pode utilizar qualquer tipo de recurso para pleitear a incidência do artigo 1.531 do Código Civil. Portanto, nada impede que o recorrente (o morador) apresente o pedido de restituição em dobro em sede de contestação, como no caso dos autos”.
Luis Felipe Salomão deu provimento ao recurso especial do morador, para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, a ser feita pelo Condomínio Edifício Marquês de São Vicente, “corrigidos a partir da data do julgamento, mais juros legais a incidirem do trânsito em julgado da sentença”, finalizou.

DIREITO: Suspensas liminares que obrigavam nomeação de aprovados em concurso na Bahia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu dez liminares em mandado de segurança que determinavam a nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público n. 1/2008 da prefeitura do município de Paulo Afonso, na Bahia. As liminares foram concedidas pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Menores, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Paulo Afonso.
Cesar Rocha aceitou o argumento de que o concurso foi realizado e homologado durante o período de eleições municipais de 2008, violando a legislação eleitoral em vigor. A Prefeitura de Paulo Afonso sustentou ainda que, durante o processo seletivo, não houve publicação de edital e candidatos foram privilegiados ao realizarem a prova em local especial, com direito a escolher, no momento da avaliação, a função para a qual gostariam de concorrer.
Na decisão, o ministro destaca que a suspensão da nomeação e posse dos aprovados no concurso público em questão foi tema de outro pedido já julgado no STJ, e que o impacto na folha de pagamento, de mais de R$ 2 milhões, “pode causar transtornos orçamentários para o novo governo local”. O município havia argumentado que a contratação de quase dois mil nomeados atentaria contra a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública municipal, afetando o custeio de serviços públicos essenciais.
A prefeitura esclarece que estão em curso mais de dez mandados de segurança relativos ao mesmo incidente, o que demonstra o efeito multiplicador das liminares. Além disso, informou que o juiz titular da Vara foi afastado pela terceira vez por processos disciplinares instaurados em comarcas diferentes e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

POLÍTICA: Geddel acusa JW de plágio e apropriação indevida

Do BAHIA NOTÍCIAS

Atento aos detalhes dos programas eleitorais gratuitos, o candidato a governador Geddel Vieira Lima (PMDB) denunciou que o seu adversário Jaques Wagner (PT) apresentou como de autoria dele o programa Pacto pela Vida, da área de Segurança Pública, para tentar se promover. O peemedebista afirma que, na verdade, trata-se de uma ação do governo de Pernambuco que conseguiu reduzir em 21% o número de homicídios nos últimos três anos. “O nome é o mesmo e em Pernambuco todos conhecem. Já aqui na Bahia ninguém tinha conhecimento de que existisse tal programa, que só apareceu agora na campanha eleitoral. Enquanto isso, o número de homicídios na Bahia, no mesmo período, cresceu 48%”, argumenta Geddel. O líder dos Vieira Lima acusa ainda que Wagner teria plagiado sua proposta de tratamento para dependentes de drogas.

DIREITO: TSE barra primeiro candidato com base na lei Ficha Limpa

Do UOL
Débora Zampier, da Agência Brasil
Em Brasília
TSE diz que Ficha Limpa vale para casos anteriores a lei
Leia mais
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou hoje (25), por 5 votos a 2, o primeiro candidato com base na Lei da Ficha Limpa. O TSE também decidiu, pela primeira vez em um caso concreto, que os efeitos da lei se estendem a situações ocorridas sob a vigência de legislação anterior, que estabelecia penas mais brandas. Esse entendimento da corte deve ser aplicado em ações semelhantes. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso julgado pela TSE envolve o deputado estadual Francisco das Chagas (PSB-CE), cuja candidatura à reeleição foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em 2006 por captação ilícita de voto.
No recurso apresentado do TSE, a defesa do candidato argumentou que Chagas já teria quitado todos os seus débitos com a Justiça Eleitoral, segundo a lei vigente à época da condenação. A lei em vigor na época só resultava em três anos de inelegibilidade.
O julgamento do caso começou no último dia 12, mas fui suspenso por dois pedidos de vista: um do ministro Ricardo Lewandowski e outro da ministra Carmen Lúcia.
O julgamento do caso se centrou em dois pontos. Em caráter preliminar, os magistrados analisaram se a aplicação da Ficha Limpa violaria o principio constitucional que diz que lei que altere processo eleitoral deve começar a vigorar um ano antes das eleições. Por 5 votos a 2, a corte negou tal argumento, defendido pelo relator Marcelo Ribeiro.
No julgamento de hoje, retomado após pedido de vista de Carmen Lúcia, os ministros também decidiram, por 5 votos a 2, negar o recurso e tornar o candidato inelegível. O principal argumento dos que votaram pelo indeferimento do registro é que a inelegibilidade não é pena, mas sim uma condição que deve ser verificada no momento do registro.

DIREITO: STJ diz que bancos devem pagar correção das poupanças em ações antigas

Do UOL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91).
O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que beneficia apenas as ações mais antigas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça.
Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.
Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos.
Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos. Elas representam uma dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.
O prazo para se entrar na Justiça com novas ações já prescreveu em relação a todos os planos dessa época.
O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do Tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes.
As decisões tomadas hoje pelo Tribunal poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme ressaltaram ministros do próprio STJ.
O Idec informou que possui uma decisão favorável aos clientes do Banco do Brasil que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago.
Durante o julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos. A instituição e o Ministério da Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior ao do Idec (R$ 60 bilhões), mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.
CORREÇÃO
Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% para o Plano Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.
BRIGA
A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão.
As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.
Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

POLÍTICA: O que se passa, Governador Jaques Wagner?

Do BAHIA NOTÍCIAS
Ou o governador Jaques Wagner anda muito nervoso, ou está perdendo a sua reconhecida elegância no trato com algumas pessoas, especialmente os jornalistas. O chefe do Executivo estadual perdeu as medidas ao responder a uma pergunta formulada por um repórter na sabatina realizada pelo jornal A Tarde, nesta quarta-feira (25). A repercussão do seu procedimento, embora tentasse corrigir, não foi boa. Aliás, não é a primeira vez que JW assim procede. Pelo menos em uma declaração recente fez lembrar a digital do falecido senador ACM. Wagner é um doce. Mas está a se transformar numa figura, que diria, azeda. Com certeza era imensamente melhor a qualidade que exibia anteriormente. Leva-me a pensar que o poder distorce os bons. E acentua, o que não é o caso, os maus. (Samuel Celestino)

GERAL: Conquista - aeroporto já foi liberado

Do BAHIA NOTÍCIAS

Após o acidente com um avião da empresa Passaredo no Aeroporto de Vitória da Conquista, em que a aeronave pegou fogo após atingir o solo, a pista do terminal foi liberada. A administração realizou a remoção de escombros do veículo e os pousos e decolagem foram novamente autorizados pela autoridade aeroportuária. O presidente do Movimento Conquista Pode Voar Mais Alto, José Maria Caires, informou ao Bahia Notícias que as causas do acidente só poderão ser confirmadas com a perícia técnica. Ele contou que em conversas mantidas com passageiros há vários relatos diferentes. Um das pessoas a bordo lembrou que, antes de o avião tocar o chão, sentiu a cauda ser deslocada para o lado. Outro informou que viu uma chama sair por uma das asas assim que a aeronave tocou o solo. O trem de pouso da aeronave teria ainda se desprendido da estrutura, indo parar do outro lado da pista. Não houve vítimas fatais e apenas duas pessoas tiveram escoriações leves pelo corpo, mas passam bem de acordo com as informações oficiais. O acontecimento tomou a atenção dos conquistenses que se deslocaram em massa para o local na tarde desta quarta-feira (25). Muitos chegaram a iniciar um pequeno protesto e culparam as condições do aeroporto. Até o momento nenhum representante da Infraero ou da companhia aérea chegou ao aeroporto.
(David Mendes

GERAL: Avião cai e pega fogo em Vitória da Conquista

Do BAHIA NOTÍCIAS


Um avião modelo ARJ-145 da empresa aérea Passaredo, que fazia a linha São Paulo-Vitória da Conquista, sofreu um acidente na pista do aeroporto Pedro Otacilio de Figueiredo. De acordo com informações do Blog do Anderson, a aeronave, que estava lotada, caiu e pegou fogo logo em seguida. As chamas foram controladas pelo corpo de bombeiros. Segundo informações do site, não houve vítimas.

MUNDO: Superávit japonês dobra em um ano

De O FILTRO
Dados divulgados hoje pelo Ministério das Finanças japonês aponta que o superávit comercial do Japão subiu até 804,2 bilhões de ienes – o equivalente a 7,5 bilhões de euros -, em julho, mais que o dobro do mesmo mês de 2009. Segundo reportagem da Folha, um dos motivos do crescimento do superávit foi o aumento de 23,5% das exportações, até 5,98 trilhões de ienes – 56 bilhões de euros -, graças à força dos envios de bens aos mercados asiáticos.

GESTÃO: União e Petrobras discordam sobre volume de reserva de petróleo

De O FILTRO
Reportagem da Folha mostra que governo e Petrobras produziram cálculos divergentes sobre o tamanho das futuras reservas de óleo da União que entrarão na capitalização da empresa. Um dos exemplos da divergência acontece no reservatório de Franco, na bacia de Santos, que entrariam no negócio. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) calcula uma reserva de 4,5 bilhões de barris de petróleo na camada do pré-sal. Já o laudo da Petrobras indica menos de 4 bilhões de barris. Segundo o jornal, os dados discrepantes devem atrasar a capitalização.

POLÍTICA: Serra quer mostrar força em São Paulo e conter avanço de Dilma

De O FILTRO
O candidato tucano à presidencia José Serra prepara contra-ataque para tentar conter o avanço da petista Dilma Rousseff registrado nas últimas pesquisas de intenção de voto. De acordo com reportagem do Estadão, a coordenação de campanha do PSDB prevê um encontro com 450 prefeitos paulistas na semana que vem, e a exibição de depoimentos de apoio a Serra no horário eleitoral gratuito na TV, gravados por “estrelas” do PSDB.

MUNDO: Há brasileiros entre os 72 mortos encontrados em rancho no México, confirma vice-cônsul

De O GLOBO
Renata Malkes - O Globo
Agências internacionais

RIO - O vice-cônsul do Brasil no México, João Batista Zaidan, confirmou nesta quarta-feira que há brasileiros entre os 72 mortos encontrados na véspera perto da fronteira mexicana com os Estados Unidos. De acordo com o jornal mexicano "El Universal", a maioria dos corpos achados em um rancho é de brasileiros e equatorianos. Um sobrevivente, que diz ser um equatoriano em situação ilegal, afirmou a autoridades que as vítimas são imigrantes.
A testemunha afirma que viajava em direção aos EUA quando o grupo em que estava foi interceptado por bandidos. Os homens teriam se identificado como membros do cartel de drogas "Los Zetas" e oferecido trabalho de capangas aos imigrantes. Como eles se negaram, foi dada ordem para matá-los, diz o sobrevivente.
Segundo o vice-almirante mexicano Jose Luis Vergara, as investigações preliminares indicam que as vítimas são de El Salvador, Honduras, Equador e Brasil. De acordo com o vice-cônsul, o embaixador brasileiro no México, Sérgio Augusto de Abreu e Lima Sobrinho, já foi ao Ministério das Relações Exteriores do país receber informações sobre o caso.
- Devo partir para a região ainda nesta quarta-feira ou, no máximo, na manhã de quinta. As primeiras informações dão conta de quatro brasileiros entre as vítimas. Mas, nada está confirmado. Esse número poderia, inclusive, ser maior - disse Zaidan ao GLOBO.
Segundo o jornal "El Universal", já foi aberta investigação sobre a morte das 72 pessoas. São 58 homens e 14 mulheres. Foi uma das maiores descobertas de corpos nos últimos quatro anos de guerra ao crime organizado, sob o governo do presidente mexicano, Felipe Calderón.
Os militares que encontraram os corpos perto de San Fernando, no estado de Tamaulipas - próximo à fronteira com o estado americano do Texas -, foram ao local depois que o sobrevivente se dirigiu ao posto de controle mantido pela Marinha na região para pedir ajuda. De acordo com um comunicado oficial, a vítima disse ter sofrido agressões e indicou o local onde ficava o rancho.
Militares da Infantaria, com apoio de unidades aéreas, foram à área indicada e avistaram os bandidos. Ao notar a presença dos militares, eles abriram fogo e fugiram em diversos veículos, segundo as informações da Marinha.
Os corpos foram encontrados após um tiroteio, que terminou com a morte de um militar e três integrantes do bando. Autoridades detiveram um menor de idade no rancho, onde também foi apreendido um arsenal com ao menos 21 armas de grosso calibre, fuzis, escopetas, rifles e carregadores.
Investigadores ainda estão analisando a quanto tempo os corpos estavam no rancho. As vítimas não haviam sido enterradas.

HUMOR

POLÍTICA: 25 de agosto lembra renúncia de Jânio

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Um gesto teatral, o ápice das pressões que sofria no Congresso ou a obsessão em renunciar que marcou sua carreira política? Há 49 anos, muitas opiniões e conclusões cercam a renúncia do presidente Jânio Quadros, naquele surpreendente 25 de agosto de 1961. O homem e os instantes que precederam esse momento histórico na política brasileira são revistos
aqui pelo ex-assessor de Jânio, o escritor, professor e jornalista Nelson Valente, que escreveu doze livros sobre um dos políticos mais controvertidos do Brasil.

POLÍTICA: Geddel não quer o PT no seu governo

Do POLÍTICA LIVRE
O candidato ao governo da Bahia, Geddel Vieira Lima (PMDB) negou, durante entrevista à Rádio Sociedade, alianças políticas com o PT, caso ocupe o cargo atualmente ocupado por Jaques Wagner (PT). Segundo Geddel, o final das eleições é um momento em que o vencedor se prepara para começar seu trabalho e o perdedor aplaude o desempenho de quem venceu. Porém, o deputado federal estaria disposto a manter no secretariado ou em outros cargos pessoas ligadas ao PT pois, segundo ele, sua intenção é “trazer as melhores mulheres e os homens mais qualificados para fazer o melhor governo que a Bahia já viu”. Geddel criticou ainda os erros da gestão de Wagner e defendeu o estímulo ao trabalho policial e universalização da saúde pública do Estado. (Claudio Humberto)

CIDADE: Obras do BRT serão iniciadas em 2011

Do POLÍTICA LIVRE

As obras do BRT (Bus Rapid Transit), projeto da Prefeitura de Salvador que faz parte da Rede Integrada de Transportes, serão iniciadas no início do próximo ano. O convênio será assinado amanhã, na visita do presidente Lula à capital baiana, com o governo do Estado, que será o responsável pela execução das obras. “Esta é uma obra que deverá melhorar e muito a mobilidade urbana em Salvador. Fazendo a integração com o metrô, muitas vias de trânsito intenso serão beneficiadas, diminuindo os engarrafamentos na cidade”, defendeu o prefeito João Henrique.
O percurso irá atravessar toda a extensão da Av. Paralela, até a estação do metrô Acesso Norte, na Rótula do Abacaxi. A previsão de conclusão das obras é de dois anos, segundo o Chefe de Gabinete da Prefeitura e responsável pelos assuntos da Copa no município, Leonel Leal. “A intenção é que esteja tudo pronto até 2013, para que Salvador possa receber a Copa das Confederações”, afirmou. O projeto, que já está preparado há três anos, foi realizado em conjunto com o Setps.

POLÍTICA: Temer leva irritação de Geddel a Lula, diz Folha

Do POLÍTICA LIVRE
Deu na Folha: “Presidente do PMDB e vice na chapa de Dilma Rousseff (PT), Michel Temer tem feito discretas gestões com a coordenação da campanha a respeito da presença da candidata e do próprio Lula nos Estados com palanque duplo. Temer faz questão de frisar que o presidente tem todo o direito de manifestar suas preferências, mas pondera que, a esta altura, eventuais atritos podem ‘desestimular a militância’. O problema mais agudo é a Bahia. Lula e Dilma programaram participação em comício de Jaques Wagner (PT) amanhã à noite, o que deixou Geddel Vieira Lima (PMDB) para lá de contrariado”.

DIREITO: STF - Plenário Virtual: confira os últimos temas que tiveram a repercussão geral reconhecida

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral em recursos envolvendo diversos temas, entre eles o bloqueio de contas públicas para assegurar o fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS (RE 607582) e o pagamento, pelos bancos, da correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em razão dos Planos Collor I (abril de 1990) e Collor II (março de 1991).
O Agravo de Instrumento (AI 751521), apresentado pelo Banco Santander S/A, trata da correção monetária de depósitos de caderneta de poupança com relação ao Plano Collor I e abrange os valores bloqueados pelo Banco Central. O banco foi condenado a pagar a variação do índice do IPC de abril de 1990 (44,80%) mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%, devidos desde a data em que deveria ocorrer o crédito.
No Agravo de Instrumento (AI 754745), a contestação parte do Banco Nossa Caixa S/A em relação à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança com relação ao Plano Collor II e abrange os valores não bloqueados pelo Banco Central.
O STF já reconheceu a repercussão geral de recurso envolvendo expurgos inflacionários decorrentes de diversos planos econômicos. Isso significa que a matéria será analisada pelo Plenário da Corte, no âmbito de um processo, que servirá de paradigma, e esta decisão orientará as inúmeras demandas idênticas.
Quando a repercussão de um recurso é reconhecida, os processos envolvendo o tema ficam suspensos (ou sobrestados) na instância de origem, aguardando o desfecho do processo-paradigma.
O relator dos agravos dos dois bancos, ministro Gilmar Mendes, lembrou que a controvérsia sobre o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II é objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que está pendente de julgamento pela Corte.
“Há grande relevância econômica na questão, já que a solução da controvérsia atingirá diretamente grande parte das instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Portanto, a resolução da controvérsia transcende interesses meramente individuais, o que é evidenciado pela existência de ação no controle concentrado [ADPF]”, afirmou Mendes.
Também foi reconhecida a repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE 607582) no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas para assegurar o direito à saúde e à vida, consistente na obrigação de entrega de medicamentos.
A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que há diversos precedentes do STF no sentido da possibilidade do bloqueio, por isso sugeriu o reconhecimento da repercussão geral ao tema para que os tribunais de origem e as turmas recursais possam aplicar esta jurisprudência e para que os ministros relatores, em casos idênticos, possam aplicar o entendimento por meio de decisões monocráticas.
Outro tema que teve repercussão geral reconhecida (RE 612358) foi a discussão a respeito do direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres, enquanto celetistas, pelos servidores que posteriormente passaram ao regime estatutário. No recurso, a União sustenta não ser possível a contagem diferenciada do tempo de serviço exercido sob o regime da CLT, tendo em vista não ser possível conjugar direitos decorrentes da aplicação desse regime com o estatutário.
A ministra Ellen Gracie, relatora do RE, sustentou que a matéria já se encontra pacificada no STF, no sentido do direito adquirido à contagem especial, e sugeriu a mesma solução do processo anterior, com base no artigo 325 do Regimento Interno do STF.
Confira outros processos que tiveram a repercussão geral reconhecida:
RE 612360 – Questiona acórdão que julgou válida a penhora do bem de família do fiador de obrigação locatícia. Seus autores sustentam a inconstitucionalidade dessa penhora, por ofensa à eficácia negativa do direito social à moradia.
RE 615580 – Contesta o caráter taxativo da lista de serviços de que trata o artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, que outorga competência aos municípios para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), não compreendidos no artigo 155, inciso II, da CF, definidos em lei complementar. A instituição financeira autora do recurso alega que a cobrança do ISS viola os artigos 150, inciso I, e 156, inciso III, da CF.
RE 612359 – Insurge-se contra decisão monocrática que julgou incabível o agravo interno no âmbito dos juizados especiais. Ao negar seguimento ao agravo, o juiz singular observou que permitir o agravo interno nos juizados especiais cíveis representaria corroer os princípios que regem o referido microssistema (artigo 2º da Lei 9.0909/95), particularmente a celeridade processual.
Sem repercussão
Também por meio do Plenário Virtual, os ministros do STF consideraram não haver repercussão geral em recursos envolvendo questões fiscais e tributárias, matéria de interesse de servidor público (reenquadramento de servidora do município de Santos segundo os planos de cargos avaliação de desempenho – tema do RE 611162) e responsabilidade civil de estabelecimento bancário e consequente pagamento de indenização quando há cobrança indevida na fatura de cartão de crédito. Neste último processo, o AI 765567, o banco Santander argumentou que o STF deveria reconhecer a repercussão geral da matéria, que consiste na condenação ao pagamento de indenização por dano moral pelo banco em caso de compra fraudulenta por meio de cartão de crédito, mesmo tendo havido o cancelamento do débito após solicitação do cliente. Os ministros consideraram que a discussão desta matéria não se apoia na Constituição Federal, mas sim na legislação infraconstitucional.
No RE 611231, os ministros decidiram, por maioria de votos, que a discussão relativa à extinção de execuções fiscais da União em razão do valor irrisório não deve chegar ao STF por meio de recurso extraordinário. O mesmo ocorre com as decisões que extinguem execução fiscal em razão da ocorrência da prescrição prevista no art. 174 do Código Tributário Nacional (RE 602883). Também não será analisada pelo Supremo a discussão sobre de quem é a competência para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) – se do município em que o serviço foi prestado ou a cidade onde está instalada a sede da empresa prestadora (tema do AI 790283), por não se tratar de matéria constitucional (Lei Complementar 116/2003). O RE 611230, que contesta decisão que considerou desnecessária a notificação pessoal para exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), também não será julgado pelo STF.

DIREITO: Suspensa ação que impede juro bancário superior a 12%

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender o trâmite de uma ação perante o juizado recursal da Bahia em que se discute o abuso na fixação dos juros em contratos bancários em percentuais superiores a 12% ao ano.
A reclamação, com pedido de liminar, foi proposta pelo Banco Honda contra decisão da Sexta Turma Recursal Cível e Criminal da Bahia. A defesa do banco alegou que a decisão contraria súmula do STJ que dispõe que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
Com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Resolução n. 12/STJ, o ministro concedeu a liminar para suspender o processo principal até o julgamento final da reclamação. O desembargador oficiou ainda ao presidente do Tribunal da Justiça da Bahia (TJBA), ao corregedor-geral de Justiça do estado e ao presidente da turma recursal que proferiu a decisão, solicitando as informações devidas.
Os interessados têm o prazo de 30 dias para se pronunciar. O réu na ação principal, Sérgio Rodrigues de Souza, terá cinco dias de prazo. O desembargador abriu vista da reclamação ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 3º, da Resolução n. 12/2009, do STJ.

DIREITO: Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece, já há alguns anos, o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso. Para alvoroço de concurseiros, na semana passada, a Segunda Turma ampliou o entendimento e, em decisão inédita, garantiu a nomeação de dois candidatos aprovados para cadastro de reserva, em razão da desistência dos convocados.
A posição baseou-se em voto da relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Eliana Calmon. Para ela, as vagas não preenchidas, ainda que de convocados do cadastro de reserva, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação.
O caso diz respeito a concurso para o cargo de analista de Administração Pública – Arquivista para o Governo do Distrito Federal (GDF). O edital previu cinco vagas, mais formação de cadastro de reserva. Em primeira chamada, foram nomeados 45 aprovados. Posteriormente, em 2008, já no período de prorrogação da validade do concurso, outros 37 candidatos foram convocados, alcançando o classificado na 83ª colocação.
Ocorre que, destes, cinco “manifestaram expressa e irretratável desistência quanto ao direito de serem empossados, mediante declaração escrita”. No entanto, o GDF não convocou nenhum outro aprovado, o que provocou a busca pelo reconhecimento do direito na Justiça por parte dos candidatos classificados na 85ª e 88ª colocações.
O Tribunal de Justiça do DF negou o pedido e o recurso chegou ao STJ. A ministra Eliana Calmon entendeu que, uma vez externada a intenção da Administração Pública no preenchimento das novas vagas, o direito à nomeação está garantido, seja para o candidato convocado, seja para o seguinte na ordem de classificação, tendo havido desistência daqueles, estando eles ou não dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.
A Quinta e Sexta Turmas do STJ já aplicavam entendimento semelhante, porém, apenas para casos em que os candidatos seguintes encontravam-se dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso (RMS 19.635, RMS 27.575 e RMS 26.426).

DIREITO: STJ afasta inelegibilidade do deputado federal mineiro Silas Brasileiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa contra o deputado federal Silas Brasileiro (PMDB/MG). A suspensão vale até que o recurso contra a condenação seja julgado pelo STJ. Silas Brasileiro é candidato à reeleição para a Câmara dos Deputados.
A posição foi adotada pela relatora da medida cautelar, ministra Eliana Calmon, que levou o caso para referendo da Turma. A ministra constatou a possibilidade de êxito no recurso especial do deputado, já admitido para julgamento no STJ, mas ainda em trânsito de Minas Gerais para Brasília. Com isso, justifica-se a suspensão da decisão de segunda instância até que o recurso seja julgado. A decisão foi unânime.
O recurso de Silas Brasileiro contra a condenação será julgado, também, na Segunda Turma. A condenação é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Na ação, alega-se que, como prefeito de Patrocínio (MG), ele teria pago em duplicidade obra de construção do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais. O serviço teria sido pago pelo Município e por uma autarquia municipal – o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio (Daepa).
Em primeiro e segundo graus, a ação foi julgada procedente. A defesa do deputado recorreu ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal. Ante a possibilidade de ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais em razão da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a defesa apresentou medida cautelar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais até o julgamento do recurso pelo STJ.
A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, vislumbrou risco na demora da análise do caso e plausibilidade do direito invocado pela defesa. De acordo com a ministra, a defesa tem razão quando alega terem ocorrido os fatos em data anterior à Lei n. 8.429/1992, que trata de sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato.
Ela também destacou os argumentos centrais do recurso especial: legalidade da obra devidamente comprovada e do pagamento feito pelo Daepa, em razão de dívida confessa e incontroversa existente entre a autarquia e o Instituto de Previdência dos Servidores.

DIREITO: Coligação de José Serra ajuíza representações no TSE contra adversários

A coligação “O Brasil pode mais” e seu candidato à presidência da República José Serra ajuizaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã desta quarta-feira (25), pedido de direito de resposta contra o PSTU, por conta dos programas em bloco na rádio e na TV da legenda que foram ao ar ontem (24).
A coligação que apóia Serra ainda ajuizou seis representações contra a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, sua candidata à presidência Dilma Rousseff e a coligação “A favor de Santa Catarina”, alegando invasão de tempo de propaganda eleitoral gratuita de outros candidatos no estado para pedir votos para Dilma.
Resposta
De acordo com a representação, nos programas contestados o PSTU teria realizado propaganda eleitoral ofensiva, desvirtuando as palavras do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, “atribuindo-lhe falsamente um discurso injurioso, com a intenção de atingir eleitoralmente o candidato do PSDB”. De acordo com os advogados da coligação, a fala do ex-presidente teria sido retirada de seu contexto para alterar seu sentido. Na propaganda, o PSTU diz que Fernando Henrique teria chamados os aposentados de vagabundos.
Depois de transcrever o trecho da propaganda e afirmar que o PSTU divulgou fato que sabe ser manifestamente inverídico, incidindo no que dispõe o artigo 323 do Código Eleitoral, a coligação “O Brasil pode mais” pede que seja concedido direito de resposta de um minuto nos dois programas em bloco de rádio e TV do PSTU.
Invasão
Também nesta quarta, a coligação que apóia José Serra ajuizou seis representações contra a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, Dilma Rousseff e a coligação “A favor de Santa Catarina”. Em todas, alega que teria ocorrido invasão de tempo da propaganda eleitoral gratuita de governador (em cinco casos) e de deputado estadual (dois casos) da coligação estadual, todas na modalidade de inserções de TV, veiculadas na última segunda-feira (23), para fazer propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff, com expresso pedido de voto.
Nas seis representações, a coligação “O Brasil pode mais” pede que seja proibida a repetição das propagandas questionadas, e que se desconte do tempo reservado para as inserções da coligação “Para o Brasil seguir mudando” o tempo equivalente ao de cada exibição de propaganda feita de forma irregular.

DIREITO; TSE confirma multa de R$ 2 mil à Dilma e sua coligação por propaganda que excede tamanho definido em lei

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (24), a multa de R$ 2 mil à coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” e aos seus candidatos à Presidência e Vice-presidência da República, Dilma Rousseff e Michel Temer, respectivamente, por uso de painel superior ao limite de 4m² permitido pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) durante o comício de inauguração do Comitê Nacional de Dilma Rousseff, em Brasília, no dia 13 de julho de 2010. A multa foi aplicada pelo ministro Joelson Dias em decisão individual no dia 22 de julho.
Autor da representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou que um painel de 575 m², com a imagem de Dilma e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi colocado em toda a fachada de um prédio, em via pública, em um setor comercial de Brasília, caracterizando evidente propaganda eleitoral irregular, fora do limite de dimensão autorizada pela legislação eleitoral.
O ministro Joelson Dias reafirmou, ao rejeitar o recurso apresentado por Dilma, Temer e sua coligação contra a multa, que o engenho publicitário, mesmo sendo de caráter transitório, supostamente voltado para aquela ocasião, ultrapassou o limite de 4m² para propaganda eleitoral autorizado pela legislação. O ministro disse ainda que certamente o painel causou impacto visual nos que passavam pelo local.
“A lei não faz menção nem distinção se a peça de propaganda eleitoral deve ser de caráter permanente ou provisório. Mas estabelece claramente o limite de quatro metros quadrados para a sua dimensão”, destacou o ministro em seu voto.
Acompanharam o voto do ministro Joelson Dias, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.
“Voto também com o relator. Primeiramente porque um artefato deste tamanho não deve ter sido colocado no mesmo dia do comício. Deve ter sido colocado dias antes do evento e retirado alguns dias depois do comício. Além disso, se liberássemos esse tipo de propaganda em comícios, poderíamos ter “outdoors” itinerantes por toda a cidade, o que quebraria com a paridade de armas entre os candidatos”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski.
Divergência
Apenas o ministro Dias Toffoli votou pelo provimento do recurso da coligação, de Dilma e Temer, por entender que o engenho, embora excedesse o limite de dimensão para propaganda eleitoral fixado em lei, foi colocado de forma provisória, para ressaltar aos cidadãos que passavam pela via pública, que ali se realizava um comício, com a presença dos candidatos aos cargos pretendidos.
“Devido ao caráter provisório da propaganda, a presença dos candidatos no evento, e a necessidade de o cidadão na praça pública poder identificar o motivo daquela reunião é que dou provimento ao recurso”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
Acusação e defesa
O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, voltou a salientar, em sua intervenção, que o painel de 575 m² infringiu o limite estipulado pela legislação, teve “inegável impacto visual junto aos cidadãos” que transitavam no local, e “incontroverso cunho eleitoral, pouco importando se a peça publicitária era de caráter transitório ou não”.
Os advogados da coligação e de Dilma afirmaram da tribuna que o equipamento publicitário, além de temporário, utilizado somente naquele evento, teve apenas por objetivo destacar junto aos cidadãos que ali se realizava um comício importante de uma candidatura, algo que não poderia ser atingido com um painel de apenas 4 m².
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