segunda-feira, 28 de maio de 2018

ECONOMIA: Governo pode aumentar impostos para compensar redução de tributos sobre diesel

FOLHA.COM
Mariana CarneiroMaeli Prado
BRASÍLIA

Medidas serão anunciadas após desenho final da reoneração da folha de pagamentos no Congresso

O governo poderá recorrer a aumento de impostos para compensar a redução da tributação no diesel até o fim do ano.
Da redução de impostos de R$ 0,46 prometida pelo governo, R$ 0,16 virão do corte a zero da Cide e R$ 0,11 da diminuição do PIS/Cofins. 
O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou que essa parcela da redução, vinculada aos tributos federais, será parcialmente compensada pela reoneração da folha de pagamentos.
Mas já é evidente para o governo que o valor "não cobre a conta".

EMBU DAS ARTES - SP - 27.05.2018 - Fila de caminhões durante greve de caminhoneiros da rodovia Régis Bittencourt, próximo a Embu das Artes. (Foto: Danilo Verpa/Folhapress, MERCADO) Danilo Verpa/Folhapress

Pelo projeto atualmente em tramitação no Senado, a reoneração geraria ganhos de R$ 3 bilhões em 12 meses. 
Como estamos quase em junho e, para entrar em vigor, será necessário uma noventena, a arrecadação da reoneração será inferior a esta cifra. 
Guardia afirmou que outras medidas compensatórias serão apresentadas para alcançar os R$ 4 bilhões, após a aprovação da reoneração no Congresso. Isso porque o impacto das reduções tem que ser neutro, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além do aumento de impostos, o governo poderá recorrer à eliminação de benefícios fiscais em vigor. 
A maior parte desses incentivos, porém, é vinculada a leis aprovadas no Congresso Nacional e sua retirada é complexa. 
O ministro disse que essas medidas adicionais serão anunciadas após o desenho final da reoneração, aprovado no Congresso.
"As medidas que estamos colocando pode ser majoração de impostos, a eliminação de benefícios hoje existentes, através de lei ou decreto, que gerem recursos necessários para a compensação", disse o ministro. 
"Não estou dizendo quais medidas, estamos aguardando a aprovação do projeto [de reoneração]", afirmou.
O que já está certo para o Ministério da Fazenda é que a redução localizada no diesel será compensada por outro tributo
"É mudança da composição. Em vez de Cide e PIS/Cofins, vamos tributar outras coisas", afirmou.
O ministro enfatizou que a compensação é exigida pelas leis fiscais e que o objetivo não é elevar a carga tributária.
"O governo não está subindo tributos. Não estamos aumentando a carga, estamos fazendo um movimento compensatório exigido pela lei", disse. 
Segundo Guardia, o governo não pode compensar a redução a zero de todo o PIS/Cofins pela falta de recursos orçamentários. Por isso, a redução foi limitada a R$ 0,11.

PARALISAÇÃO: Um dos líderes dos caminhoneiros diz que greve só deve acabar após redução do diesel nas bombas

OGLOBO.COM.BR
POR GERALDA DOCA

‘Greve não vai acabar facilmente’, afirma presidente da Unicam, após outros representantes concordarem com fim de paralisação

Caminhoneiros vêm provocando transtornos nas estradas desde a semana passada. Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo/24-05-2018

BRASÍLIA - O presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo Silva (China), reconheceu que o governo atendeu a todos os pedidos da categoria, mas que a greve deve persistir enquanto o preço do diesel não cair nas bombas. As declarações foram feitas depois de outros representantes de caminhoneiros autônomos afirmarem que aprovam as medidas anunciadas pelo presidente Temer em pronunciamento na noite de domingo.
As três medidas provisórias para atender às demandas dos caminhoneiros saíram em edição extra do Diário Oficial da União no fim da noite de domingo.
Três outros líderes dos caminhoneiros afirmaram que o acordo atendia às reinvindicações da categoria e aprovavam o retorno ao trabalho: Carlos Alberto Litti Dahmer, presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Ijuí (RS), José da Fonseca Lopes, presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), e Diumar Bueno, presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
Silva (China) disse que está informando os termos do acordo, fechado no domingo, aos líderes do movimento em 12 estados, mas que alguns já disseram que a paralisação vai continuar. Entre eles, caminhoneiros da Paraíba, de Tocantins, Sergipe, além de Santos (SP).
— Acho que a greve não vai acabar facilmente. O preço do diesel continua o mesmo na bomba, nada mudou — destacou China.
Ele afirmou que não tem poder para acabar com a greve, que começou de maneira “voluntária”, depois do “descaso” do governo com a categoria. China participou da reunião no Planalto, na quinta-feira, mas não quis assinar o primeiro acordo fechado pelo governo com demais entidades da categoria. China contou que não foi chamado para participar da reunião de domingo no Planalto, quando foi firmado novo acordo, na tentativa de pôr fim à paralisação.
As declarações de líderes do movimento mostram que a crise de desabastecimento no país ainda está longe de acabar. O preço do diesel só deve cair nas bombas de maneira mais efetiva depois que o Congresso aprovar o projeto da reoneração da folha de pagamento das empresas e a proposta foi sancionada pelo presidente Michel Temer — quando serão editadas todas as medidas para reduzir a carga tributária sobre o combustível.
A votação do projeto, que passou pela Câmara dos Deputados e está no Senado, foi a contrapartida negociada pela equipe econômica para compensar perda de receitas com o corte nos tributos incidentes sobre o diesel (Cide e PIS e Cofins).

DIREITO: STJ - Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

DIREITO: STJ - Quarta Turma adota equidade para fixar cláusula penal por descumprimento de contrato de locação em shopping

Com base no princípio da equidade e nas normas previstas pelo artigo 413 do Código Civil, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia adotado a proporcionalidade matemática para reduzir cláusula penal por devolução antecipada de loja localizada em shopping center. 
Para o colegiado, a necessidade de equilíbrio dos efeitos da inexecução contratual entre as partes e as peculiaridades do shopping – que depende do funcionamento regular de suas lojas para sucesso do empreendimento – justificam a adoção da equidade na redução da cláusula penal pelo descumprimento do contrato.
“As consequências econômicas da inexecução perpetrada pelos locatários podem ter proporções muito maiores, o que justifica uma redução mais comedida do valor pactuado a título de cláusula penal. Assim, em vez de seis aluguéis, penso ser razoável a cobrança de quatro, com os consectários legais”, apontou o relator do recurso do shopping, ministro Luis Felipe Salomão.
O contrato estabelecido entre o shopping e a locatária previa que, no caso de devolução da loja antes do término do prazo de 36 meses de locação, a locatária deveria pagar multa compensatória equivalente a seis meses de aluguéis. No caso analisado, a devolução ocorreu após 14 meses de locação, ou seja, 22 meses antes do encerramento do contrato.
Da imutabilidade à equidade
Em primeira instância, o juiz condenou a locatária ao pagamento da cláusula penal em seu valor integral, mas o TJSP utilizou critério proporcional de cumprimento do contrato para reduzir a multa para 2,34 aluguéis.
Em análise do recurso especial do shopping, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a cláusula penal constitui pacto por meio do qual as partes determinam previamente uma sanção de natureza civil – cujo objetivo é garantir o cumprimento da obrigação principal –, além de estipular perdas e danos em caso de inadimplemento parcial ou total do dever assumido.
O ministro também apontou que as disposições do artigo 413 do Código Civil de 2002 representaram a superação do princípio da imutabilidade absoluta da pena estabelecida livremente entre as partes, em favor da prevalência do princípio da equidade – um efeito do paradigma da ética nos negócios jurídicos. À luz desse princípio, explicou o ministro, o juiz deve verificar, em cada caso, se há a necessidade de redução da cláusula penal.
Porém, nas hipóteses de incidência do artigo 413 do CC/02, Salomão ressaltou que a redução judicial da cláusula penal deve observar o critério da equidade, que não se confunde com a imposição de proporcionalidade matemática.
Consequências econômicas
No caso concreto, o ministro também destacou que a existência de lojas desocupadas em um shopping center prejudica o sucesso de todo o empreendimento comercial, com a possibilidade de consequências econômicas em virtude de inexecução dos contratos locatícios.
Por esses motivos, o relator concluiu pela necessidade de reforma do acórdão do TJSP, que adotou o critério da proporcionalidade e restringiu a análise ao período remanescente de contrato.“É que, a meu ver, no contexto dos autos – devolução de loja localizada em shopping center antes do decurso do prazo de 36 meses para a conclusão do contrato de locação, cumprido o lapso de 14 meses –, a redução da cláusula penal para quatro aluguéis revela-se mais condizente com o critério da equidade, dadas as peculiaridades do caso concreto”, concluiu o ministro ao reformar o acórdão do TJSP.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1353927
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