sábado, 11 de setembro de 2010

POLÍTICA: Sucessora de Dilma montou esquema de lobby

Do BAHIA NOTÍCIAS

Conhecida como o "braço direito" da presidenciável Dilma Rousseff, a advogada Erenice Guerra, sucessora da candidata petista na Casa Civil, teria montado no Palácio do Planalto uma central de lobby familiar-partidário que cobra de empresários interessados em fazer negócios com o governo uma taxa propina de 6%. A informação é da revista Veja desta semana. De acordo com a publicação, o filho de Erenice, Israel Guerra, que até pouco tempo atrás perambulava pela Esplanada em cargos comissionados de menor importância, tornou-se um próspero consultor de negócios, o mesmo que lobista. No novo figurino, segundo a reportagem, Israel operou, pelo menos, a concessão de um contrato de R$ 84 milhões para um empresário do setor aéreo com negócios com os Correios. Chamada de "taxa de sucesso" , a propina foi estimada em R$ 5 milhões e teria servido em parte para "saldar compromissos políticos".O caso articula-se com a campanha de Dilma não só pela presença de Erenice no caso, pela peculiaridade da propina ter a suposta destinação de "saldar compromissos políticos", mas também porque o escritório do filho-lobista funcionava, na prática, em uma banca de advocacia num shopping de Brasília que presta serviços a campanha de Dilma.

SEGURANÇA:Morte de Toninho do PT pode ser reinvestigada

Do BAHIA NOTÍCIAS

Já se passaram nove anos da morte do então prefeito de Campinas, Antônio da Costa Santos, o Toninho do PT, mas o juiz da Vara do Júri do Fórum da cidade, José Henrique Torres, pediu a reabertura do caso em ofício à delegacia seccional do município. Toninho foi assassinado com um tiro dentro de seu carro. O processo da sua morte tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo por 18 meses, e retornou ao Fórum de Campinas no mês passado. A investigação anterior apontava como um dos responsáveis pelo crime o sequestrador Wanderson Nilton Paulo de Lima, o Andinho, que está preso, sentenciado a quase 500 anos de detenção por outros crimes. Ele sempre negou envolvimento na morte do prefeito. A viúva de Toninho, Roseana Garcia, requisitou à Procuradoria Geral da República (PGR) a entrada da Polícia Federal no caso. "Entrei com pedido em setembro do ano passado na PGR, mas até hoje ainda aguardo uma resposta ou audiência com o procurador geral", disse.

DIREITO: Mutirão tira 2ª via do título neste domingo

Do BHIA NOTÍCIAS

Neste domingo (12) a Justiça Eleitoral promove um mutirão para atender os eleitores que necessitam tirar a segunda via do título eleitoral. O objetivo é atender as pessoas que perderam o título e precisam reimprimir o documento para votar nas eleições deste ano. Haverá plantão nos cartórios eleitorais em 22 estados. O prazo final se encerra no dia 23 de setembro, uma semana antes das eleições. Poderão pedir a reimpressão do título os eleitores que já estavam cadastrados na Justiça Eleitoral até o dia 5 de maio deste ano. Na Bahia, o funcionamento dos cartórios neste fim de semana é das 8h às 13h.

MEIO-AMBIENTE: rio Nilo é coberto por 100 toneladas de gasolina

Do BAHIA NOTÍCIAS

Uma embarcação derramou cerca de 100 toneladas de gasolina no Rio Nilo, no sul do Egito, neste sábado (11), depois de afundar parcialmente durante a descarga. O vazamento já foi interrompido. Autoridades de três províncias egípcias declararam estado de emergência para conter a mancha de gasolina e impedir que se espalhe rio abaixo. O chefe do serviço de água potável de Luxor pediu que a população passe a estocar água, para o caso de a gasolina atingir as instalações de purificação.

DIREITO; TSE já recebeu 1,5 mil recursos sobre registros de candidaturas

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu até a noite desta sexta-feira 1.501 recursos contra decisões de tribunais regionais sobre os registros de candidaturas para as eleições deste ano. Segundo o levantamento divulgado pelo TSE, cerca de 20% desses processos são de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. A norma, que é aplicada pela primeira vez nas eleições deste ano, impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que renunciaram a mandatos eletivos para escapar de cassação. O tribunal também recebeu apelações questionando a liberação de candidatos impugnados por rivais ou pelo Ministério Público Eleitoral. Além da ficha limpa, os candidatos que recorreram ao TSE foram enquadrados por ausência de filiação partidária, falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal que obriga os partidos a terem percentual mínimo (30%) de candidatos por sexo. (Correio)

DIREITO: Receita sabia de falsa procuração de genro de Serra desde 2ª

Do POLÍTICA LIVRE
A delegacia da Receita Federal em Santo André sabia desde segunda-feira, dia 6, que uma procuração falsa foi usada para quebrar o sigilo fiscal de Alexandre Bourgeois, genro do candidato a presidente José Serra (PSDB). Mesmo assim, o Ministério da Fazenda, ao qual a Receita é subordinada, não citou esse fato em nota divulgada na quarta-feira, dia 8, sobre acessos cadastrais feitos nos dados de Bourgeois numa agência de Mauá, em 30 de setembro de 2009. A procuração falsa é assinada pelo filiado ao PT Antônio Carlos Atella, que usou um documento semelhante para acessar dados fiscais da filha de Serra, Veronica. As duas procurações foram apresentadas no mesmo dia e na mesma agência do fisco. Desde segunda, tanto a Polícia Federal quanto a Receita já sabiam que uma procuração falsa foi usada para ter acesso a cópias da declaração de renda de Bourgeois entre 2005 e 2009. (Folha)

DIREITO: STJ - É necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso

RECURSO REPETITIVO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que é necessária a intimação do agravado para apresentar a contraminuta ao recurso. O relator do processo, ministro Luiz Fux, explicou que a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório.
O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância, desde o destaque deste recurso, para julgamento na Corte Especial devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.
No caso, foi ajuizada ação anulatória cumulada com repetição de indébito com o objetivo de anular os lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 1998 a 2002, em virtude de lançamento realizado erroneamente pelo município de São Paulo, bem como condenar a municipalidade à correção do lançamento quanto aos exercícios futuros, sob pena de multa diária, e à repetição de indébito.
Antes da citação da municipalidade, houve aditamento do pedido para requerer a inclusão de coautores na ação e a inclusão do exercício de 2003 e para efetuar o depósito judicial dos valores do IPTU relativos a esse exercício, devido ao recente recebimento do respectivo lançamento, dando motivo, assim, à suspensão da exigibilidade do referido crédito. O aditamento foi concedido, exceto quanto à inclusão dos coautores, com fundamento na afronta ao princípio do juiz natural.
O município de São Paulo interpôs um agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a eficácia da coisa julgada sobre os exercícios futuros, de modo a permitir o depósito dos débitos tributários questionados, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, bem como seus efeitos reflexos, tais como a inscrição na dívida e o ajuizamento de execuções fiscais.
O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da municipalidade. Foram opostos embargos declaratórios, suscitando a ausência de intimação para contraminutar o agravo. Estes, no entanto, foram rejeitados, sob o entendimento de que a “apresentação de contraminuta em nada alteraria a conclusão encontrada, já que a matéria de fundo foi amplamente debatida, conforme farta documentação existente nos autos”.
No recurso especial, os contribuintes sustentaram a ausência de intimação para oferecimento de contrarrazões, privando-os de esclarecer o real objeto da ação, de forma a evitar que venham a sofrer os efeitos da decisão.
Em seu voto, o ministro Fux destacou que a norma processual dispensa essa intimação tão somente quando o relator liminarmente nega seguimento ao recurso, uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado.
“No caso, a decisão recorrida (do tribunal de origem) deu provimento ao agravo de instrumento do município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, razão pela qual merece ser reformado”, disse. Assim, o relator determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do estado para a intimação dos contribuintes para apresentação de contrarrazões.

DIREITO: STJ - Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006.
Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele.
A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.
No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.

DIREITO: Ministro suspende inserções da coligação de Dilma Rousseff por uso de imagem externa

O ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar à coligação “O Brasil Pode Mais”, que tem José Serra como candidato à Presidência da República, para suspender a exibição de duas inserções veiculadas pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, da candidata Dilma Rousseff, produzidas com gravações externas e exibidas no horário eleitoral gratuito.
A primeira inserção, de 15 segundos, de acordo com a representação, foi veiculada nos dias 7 e 8 de setembro; e a segunda, de 30 segundos, nos dias 9 e 10, no horário eleitoral gratuito na televisão. A coligação argumenta que a Lei das Eleições (Lei 9504/97) veda, no artigo 51, a utilização de gravações externas nas propagandas eleitorais exibidas no horário gratuito.
O ministro Joelson Dias considerou estarem presentes, no caso, os requisitos para amparar a medida liminar, “visto que, aparentemente, as inserções impugnadas teriam mesmo se valido de gravação externa o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97”.
Na mesma decisão, o ministro determinou que a coligação de Dilma Rousseff seja notificada para apresentar defesa e o encaminhamento da questão ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para parecer.
Processo relacionado: RP 281515

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

POLÍTICA: Candidato de Lula e Dilma é preso no Amapá. Veja o vídeo onde Lula pede voto para Waldez Góes

Do blog do NOBLAT


Lula pediu votos para candidato preso

De Alcinéa Cavalcante, do Radar Político

O presidente Lula apareceu ontem no programa eleitoral do ex-governador do Amapá e candidato ao Senado Waldez Góes (PDT), que foi preso na Operação Mãos Limpas nesta sexta-feira, 10, pela manhã.
No programa, Lula pede votos para Góes e diz que Dilma Rouseff vai precisar deles: “Por isso, aqui no Amapá, vote em Waldez Góes, que está com Dilma”.

POLÍTICA: Presidente do Tribunal de Justiça assume governo do AP após prisão de Pedro Dias

Do UOL
JEAN-PHILIP STRUCK , DE SÃO PAULO
KÁTIA BRASIL, DE MANAUS

O presidente do Tribunal do Justiça do Amapá, desembargador Dôglas Evangelista Ramos, 67, assumiu hoje o governo do Estado após a prisão do atual governador.
Na manhã desta sexta-feira, o governador do Estado, Pedro Paulo Dias (PP), foi preso na operação Mãos Limpas, realizada pela Polícia Federal, que cumpriu 18 mandados de prisão por suspeita de desvios de repasses da União. Entre os suspeitos presos estão empresários, políticos e servidores do governo estadual.
O atual governador era vice de Waldez Góes (PDT), que deixou o governo em abril para concorrer ao Senado. O ex-governador também é um dos presos na operação realizada hoje.
Com a prisão de Pedro Paulo, na linha de sucessão estava o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Jorge Amanajás (PSDB), mas como ele concorre ao governo do Estado, se tornaria inelegível se assumisse o cargo. Amanajás foi uma das 87 pessoas que tinham mandados de condução coercitiva e foram ouvidos pela Polícia Federal sobre o desvio de recursos.
Natural de Barreiras (BA), o desembargador Ramos, que assume o governo, destaca em seu currículo que é um homem de origem humilde, foi sapateiro de profissão e se formou em direito pela UnB (Universidade de Brasília). Fez carreira no Judiciário de Rondônia e Amapá. Desde a saída de Góes, o desembargador vinha assumindo a função de vice-governador na ausência de Dias.
Segundo a Polícia Federal em Macapá, os presos na operação serão levados para Brasília às 17h.
De acordo com a PF, as investigações da operação revelaram indícios de um esquema de desvio de recursos da União que eram repassados à Secretaria de Educação do Amapá, provenientes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).
Durante as investigações, foi constatado que a maioria dos contratos administrativos firmados pela Secretaria de Educação não respeitava as formalidades legais e beneficiava empresas previamente selecionadas.
Apenas uma empresa de segurança e vigilância privada manteve contrato emergencial por três anos com a Secretaria de Educação, com fatura mensal superior a R$ 2,5 milhões, e com evidências de que parte do valor retornava, sob forma de propina, aos envolvidos.
Durante as investigações, constatou-se que o mesmo esquema era aplicado em outros órgãos públicos.
Segundo a PF, foram identificados desvios de recursos no Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na Assembleia Legislativa, na Prefeitura de Macapá, nas Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Saúde, de Inclusão e Mobilização Social, de Desporto e Lazer e no Instituto de Administração Penitenciária.
APOIO DE LULA
Waldez Góes (PDT) tinha o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apesar da posição contrária do PT do Estado. Ele também tem o apoio da presidenciável Dilma Rousseff (PT).
Lula apareceu em programa eleitoral na TV (no vídeo a partir de 45 segundos) pedindo votos ao candidato.

COMENTÁRIO: Comitê de Dilma recebe dossiê e ela "não sabe"

Do BAHIA NOTÍCIAS

Se o comitê de Dilma Rousseff recebeu o dossiê, ou informações sobre a quebra do sigilo fiscal de Verônica Serra, filha do candidato tucano à Presidência, (nota abaixo), como Dilma Rousseff, para ficar distante do escândalo e da quebra de princípios constitucionais diz que não tinha conhecimento de nada? Repete o “Não vi, não sei, e não tomei conhecimento” de Lula, no caso do "mensalão" petista? Que Brasil é esse que o crime se espraia pelos poderes e quem os comanda de nada sabe? Se Dilma Rousseff não consegue saber o que acontece no seu comitê eleitoral, como poderá dizer que “no meu governo farei..", "no meu governo não permitirei?” Que Brasil é esse que rodopia no desconhecido e cada um se safa como pode das responsabilidades que lhe cabe? É lama, pura lama oriunda dos talibãs petistas. (Samuel Celestino)

POLÍTICA: Comitê de Dilma recebeu dossiê sobre Veronica

Do BAHIA NOTÍCIAS

O comitê da pré-campanha da candidata à Presidência Dilma Rousseff teve em mãos um dossiê sobre a filha do adversário José Serra (PSDB) com documentos reunidos pelo PT de São Paulo. A papelada havia sido utilizada pelo partido em 2005 para solicitar ao Ministério Público a abertura de inquérito sobre uma empresa de Verônica Serra e do marido, Alexandre Bourgeois. O material circulou no grupo de inteligência do partido que no início do ano trabalhava para o comitê de Dilma, equipe que foi desmantelada quando a imprensa noticiou sua existência e as tratativas de contratar "arapongas" para espionar oponentes e até mesmo aliados.

DIREITO: TRE nega candidatura a Geraldo Simões

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou na manhã desta sexta-feira (10) registro de campanha ao deputado federal Geraldo Simões (PT), candidato à reeleição. O pleito, que teve algumas sessões e foi interrompido em todas elas sem chegar ao fim, foi finalmente encerrado por 4 x 3. Antes do voto decisivo do presidente do TRE, Mário Alberto Hirs, a disputa estava empatada em 3 x 3. Simões foi impedido de disputar as eleições devido a pendências com a Justiça relativas a contas rejeitadas pelos tribunais de contas dos Municípios (TCM) e da União (TCU) em dois períodos diversos em que atuou como prefeito de Itabuna, nos anos 90 e 2000. Entretanto, poderá recorrer da sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do site Pimenta na Muqueca.

POLÍTICA: Dilma aprova ação da PF que prendeu ex-governador do Amapá


Do POLÍTICA LIVRE
A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff (PT), elogiou a operação da Polícia Federal que prendeu 18 pessoas – entre elas, o ex-governador do Amapá Waldez Góes (PDT), candidato ao Senado para quem Lula pediu votos, em depoimento na TV, ontem à noite. A petista afirmou que o governo Lula combate a corrupção “doa a quem doer”. Góes e o atual governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), que concorre à reeleição, foram presos com mais 16 pessoas sob suspeita de participar do desvio de R$ 300 milhões de verbas destinadas à educação. A operação da PF foi batizada como “Mãos Limpas”. (Folha)
Comentário: the boss pede votos para o "companheiro" acusado de corrupção. A curatelada política aplaude a ação da PF que prendeu o "companheiro" acusado. É pra rir ou pra chorar, afinal?

SEGURANÇA: Feira de Santana: sete pessoas são assassinadas em 12h

Do POLÍTICA LIVRE
Em menos de doze horas, sete pessoas foram mortas em Feira de Santana, a maior cidade do interior da Bahia, localizada a 109 km de Salvador. Entre as vítimas, uma mulher de vinte e sete anos que foi surpreendida por dois homens em uma moto quando saia de casa no início da manhã desta sexta-feira. (Correio)

GERAL: Operários protestam contra mortes no canteiro de obras do Le Parc

De A TARDE On Line

Depois de mais de 3 horas, terminou a manifestação dos membros do Sindicato dos Trabalhadores da Construção (Sintracom), na manhã desta sexta-feira, 10, em frente às obras do Le Parc, na Avenida Paralela. Cerca de 500 pessoas protestavam por conta do acidente ocorrido na última quarta-feira em que morreram os operários Leandro Marques, de 27 anos, e Roberto Robson, de 26. Um terceiro operário, Adilson do Nascimento, está internado na UTI do Hospital Geral do Estado (HGE) e teve uma das pernas amputada.
Segundo a categoria, um documento será entregue aos donos da empresa responsável pela obra cobrando, entre outras coisas, mais segurança e a construção de uma passarela próximo ao condomínio de luxo, já que muitos acidentes de trânsito acontecem naquela região com os operários.

DIREITO; Justiça de Brasília condena BB por abrir conta com documento falso

Do MIGALHAS

O BB foi condenado a indenizar por danos morais um consumidor que teve o nome incluído indevidamente na lista de maus pagadores. O banco afirma que seguiu os procedimentos de segurança, mas não conseguiu evitar a fraude. A decisão é da juíza da 6ª vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor da ação relata que apesar de não ter firmado nenhum tipo de contrato de crédito com a instituição bancária, ficou surpreso ao ser informado que estava com o nome registrado no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. A cobrança estava relacionada a contratos de empréstimos e devolução de cheque sem fundo.
Na contestação, o Banco alega que o autor não havia reclamado dos débitos administrativamente e que foi informado da fraude após ser citado na ação. Relata que durante a abertura da conta solicitou toda a documentação necessária, mesmo assim não conseguiu evitar a fraude. O réu afirma estar tomando todas as providências cabíveis para regularizar a situação.
Na decisão, a juíza destaca que o autor foi vítima de estelionato, considerando que a documentação apresentada à instituição bancária era falsa. Quanto à alegação do banco de que não havia condições de saber que os documentos apresentados não eram verdadeiros, a magistrada buscou o artigo 14 do CDC (
clique aqui) : "o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor pelo defeito na prestação dos serviços".
A juíza julgou procedente o pedido para declarar a antecipação de tutela e a inexistência de todos os débitos relativos ao contrato de abertura de conta corrente registrada pela instituição financeira em nome do autor. O BB foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
Processo : 2008.01.1.122175-7

DIREITO: TST - Cobrança de contribuição sindical rural precisa de notificação pessoal

Do MIGALHAS

É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a 8ª turma do TST negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte.
Como destacou a relatora e presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não sendo suficiente a publicação de editais em jornais de circulação urbana para a constituição do crédito tributário.
O caso examinado pela relatora dizia respeito à cobrança de contribuição sindical rural do ano de 2003, e a ação da Federação tinha sido proposta em julho de 2008. O juízo de primeiro grau julgou prescrita a cobrança por entender que não foi respeitado o quinquênio para a propositura da ação.
Diferentemente, o TRT da 9ª região concluiu que o prazo prescricional começou a contar em janeiro de 2004, portanto a parte teria até janeiro de 2009 para iniciar a ação – prazo que fora respeitado. De qualquer modo, o TRT também rejeitou a cobrança, mas por falta de intimação pessoal do contribuinte, nos termos do artigo 145 do CTN (
clique aqui).
Na 8ª turma, a ministra Cristina chamou a atenção para o fato de que a contribuição sindical rural, como modalidade de tributo, pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito (artigo 142 do CTN). Uma das fases do lançamento é justamente a notificação do sujeito passivo (artigo 145 do CTN), para que os devedores sejam cientificados da necessidade de recolher a contribuição sindical.
A relatora ainda citou jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de notificação pessoal do contribuinte torna inexistente o crédito tributário e causa a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança. Nessa mesma linha, a 8ª turma decidiu à unanimidade.
Processo Relacionado : 62600-20.2008.5.09.0093 -
clique aqui.

DIREITO: Acusado de ofender servidora da Justiça do Trabalho, advogado de SC pagará indenização por dano moral

Do MIGALHAS

A 2ª câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida pelo advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz a Glória Maria Roveda Miranda.
Ela ajuizou ação indenizatória após episódio ocorrido em seu local de trabalho, na Justiça do Trabalho, depois de pedir a devolução de um processo que estava em carga ao advogado.
Glória alegou ter sido ofendida por Carlos depois de fazer um telefonema para o escritório dele, com solicitação do processo em carga, oportunidade em que deixou recado com um colega do profissional. Na sequência, o advogado teria ido ao cartório, onde proferiu ofensas contra a servidora.
Carlos confirmou essa informação, mas em sua versão dos fatos, disse ter recebido a informação de que a servidora exigira, de modo grosseiro e agressivo, a imediata devolução dos autos, sob pena de representar contra ele à OAB.
Para o advogado, a abordagem foi despropositada porque não fora intimado para a devolução dos autos, sem nada que indicasse estar em falta com o cartório judicial. Reconheceu que, ao chegar ao local, solicitou a presença de Glória no balcão, onde lembrou e alertou a servidora para "não seguir com suas ameaças a advogados por telefone".
O advogado garantiu que jamais a insultou ou a ofendeu moralmente e que Glória descontrolou-se, comportando-se de forma desequilibrada, de sorte a aumentar o volume da voz e atrair a atenção dos circunstantes, ao que o profissional também elevou seu tom de voz.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu as razões do apelo. Ele observou que o advogado não negou o ocorrido, restando comprovado seu destempero e as ofensas verbais dirigidas à autora. Freyesleben entendeu que, mesmo se a servidora tivesse agido de forma abusiva ou grosseira, isso não justificaria a reação de Carlos.
Nesse sentido, o relator observou que ele recebeu o recado de um colega, o qual pode ter-lhe passado a informação incorretamente, e que Carlos assumiu atitude incompatível com o seu trabalho. O magistrado adiantou que o advogado tinha conhecimento de que o problema deveria ser resolvido na esfera administrativa, com os superiores hierárquicos da servidora, ou no Poder Judiciário, não permitido o exercício arbitrário das próprias razões.
"Provado ficou que o réu, ao travar discussão com a autora, no local do trabalho dela, foi além do mero questionamento acerca dos procedimentos por ela adotados para pedir a devolução de processos levados em carga", concluiu Freyesleben. A sentença de origem havia fixado a indenização em R$ 8,3 mil. A decisão foi unânime. O advogado ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

ECONOMIA: Governo impedirá valorização do real

Do blog do NOBLAT
O Globo

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo poderá tomar medidas enérgicas até o fim de setembro para evitar o excesso de valorização do real.
Mantega também acenou nesta quinta-feira com a isenção de Imposto de Renda para debêntures como forma de estimular a aplicação em títulos de dívida de empresas e ampliar as fontes de recursos de longo prazo para companhias.
O ministro invocou a pressão exercida no câmbio pelo grande volume de empréstimos que vêm sendo contraídos no exterior e pela capitalização da Petrobrás, que deve ocorrer até o próximo dia 27.
- Nós não permitiremos que ocorra valorização da moeda brasileira. Os senhores sabem que não é fácil contê-la por vários motivos, entre os quais a própria solidez que o país hoje apresenta - disse Mantega.
- Então, queria mandar um recado. Nós não vamos deixar o real derreter (sic) e vamos tomar as medidas necessárias para impedir a valorização indevida ou excessiva. É claro que, quando passar a capitalização da Petrobras, as coisas vão se acalmar, porque a partir daí entrarão menos capitais no país. E aí talvez o mercado olhe mais para o déficit nas transações correntes, que deveriam levar a uma desvalorização do real e não a uma valorização. Portanto, a expectativa é que a partir de dezembro haja desvalorização do real para se adequar a essa situação das contas externas.
Ao dizer que não deixaria o "real derreter", o ministro, na verdade, se referia ao dólar, já que o real está mais forte.
Leia mais em
Mantega diz que governo deve interferir no câmbio e incentivar debêntures com isenção de IR

ARTIGO: A banalização do dolo

Do blog do NOBLAT
Por Merval Pereira

A candidata do Partido Verde à Presidência da República, Marina Silva, tocou o dedo na ferida ontem, ao acusar o presidente Lula de não ter agido em benefício do cidadão brasileiro no caso dos sigilos fiscais quebrados sucessivamente em agências da Receita Federal em São Paulo e Minas.
Ela se referia ao fato de que milhares de cidadãos comuns tiveram seus sigilos violados por funcionários da Receita, e que o governo, em vez de se desculpar com essas vítimas indefesas e tomar providências imediatas para restaurar a confiança pública naquele órgão, preocupou-se apenas em defender a candidata de seu partido à sucessão.
Marina se referiu a certa altura à "banalização do dolo", usando uma expressão que ficou famosa na definição da filósofa Hannah Arendt ao se referir aos crimes do nazismo, com base no julgamento de Adolf Eichmann, como a "banalização do mal".
O que preocupa a candidata do Partido Verde é que fatos graves como a violação de sigilos fiscais numa repartição do Estado brasileiro passam a ser tratados como meras "futricas" de campanha, com o estímulo do próprio presidente da República.
No corolário dessa preocupação de Marina vem uma dúvida, que ela não explicitou: quem pode confiar que a apuração dos fatos pela Receita Federal e Polícia Federal seja rigorosa e republicana, se o próprio presidente da República vai à televisão para garantir aos cidadãos brasileiros que nada aconteceu, que tudo não passa de uma "armação política" contra Dilma Rousseff, coisa da oposição que é "do contra", não é patriota e tem preconceito contra as mulheres?
Marina Silva está preocupada com o estado de apatia que se abate sobre a sociedade nesta eleição, não propiciando um debate mais aprofundado das questões nacionais.
Ela tem se dedicado a incutir a ideia de que é preciso haver um segundo turno na eleição presidencial para que os candidatos finalistas — e ela espera estar entre eles — possam confrontar suas ideias com tempos iguais na televisão e nos debates frente a frente nas televisões.
Com relação à participação do presidente Lula no programa eleitoral de Dilma Rousseff, a sensação entre os políticos, tanto do PV quanto do PSDB, é a de que o presidente fez uma ação preventiva, sentindo nas muitas análises do episódio que este tem potencial para interferir na aprovação de sua candidata, embora os índices das pesquisas de tracking telefônico não indiquem ainda uma mudança de tendência.
Além de ter se exposto a críticas pela sua participação extemporânea, explicitando uma tutela de sua candidata que expõe sua fragilidade, o presidente Lula usou símbolos nacionais em sua aparição, confundindo a posição institucional de presidente da República com a de cabo eleitoral do PT.
Quando se elegeu em 2002, Lula passou bons meses usando um broche com a estrela do PT na lapela e foi muito criticado por isso.
Exigia-se na ocasião que ele abandonasse a postura de líder partidário para colocar na lapela o broche com as armas da República, sím$da Presidência da República de todos os brasileiros.
Também dona Marisa, a primeira-dama, fez um canteiro no Palácio da Alvorada em forma de estrela, com flores vermelhas, e foi muito criticada por enfeitar um prédio público com suas preferências partidárias.
Pois hoje o presidente Lula faz o contrário: usa símbolos da República para apoiar a candidata petista à sua sucessão.
Já havia usado a biblioteca do Palácio da Alvorada como cenário de um dos programas eleitorais de Dilma, e agora, justamente no dia 7 de setembro, o presidente vai à televisão, com o broche com a bandeira do Brasil na lapela, para fazer uma declaração pública em defesa da candidata que apoia, e não sobre o caso institucional envolvendo a Receita Federal e milhares de contribuintes.

SAÚDE: BA: residentes em greve há 23 dias

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Os médicos residentes da Bahia, que trabalham para o SUS em diversos hospitais do Estado, estão em greve há 23 dias. Eles somam 80% dos 901 profissionais em treinamento. Segundo a Associação Baiana dos Médicos Residentes e, conforme a direção da entidade, ele querem reajustes de 38,7% nas bolsas, manutenção de direitos da categoria e melhores instalações nos hospitais onde trabalham. Durante assembléia nesta quinta (9), eles definiram novos atos de mobilização.

ARTIGO: Formadores, elefantes, ratos e golpes

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Por Carlos Chagas

O presidente Lula não resiste: bate na imprensa até quando não precisa. Esta semana, em praça pública, declarou que o povo aprendeu a votar sem seguir pseudo-formadores de opinião pública. Acrescentou que o noticiário tenta debilitar a campanha de Dilma Rousseff, mas o trabalhador pensa por si mesmo e por isso o país está melhorando.
Com todo o respeito, mas o primeiro-companheiro deveria atentar que nem todo mundo, na mídia, julga-se “formador” de opinião. Esquece-se da escola da humildade, segundo a qual somos “informadores”. Quem se forma é a sociedade, estimulada por diversos fatores, entre eles o de estar bem informada. E se não está, deveria.
Claro que existem jornalistas de nariz em pé, proclamando-se “formadores”, mas eles estão mais para o ridículo do que para a realidade. Também não é verdade que o noticiário tenta debilitar a campanha de sua candidata. Alguns veículos cultivam essa distorção, mas generalizar consiste num profundo exagero. Ninguém pode investir impunemente contra a natureza das coisas, e ela indica sempre a impossibilidade de se enganar todos por todo o tempo. Se Dilma conta com o apoio da maioria, seu patrono não precisaria incomodar-se com tentativas de sua desestabilização. Deveria preocupar-se com o uso da Receita Federal por parte dos aloprados de sempre, estes, sim, empenhados em desestabilizar a ex-ministra.
Nos últimos dias parece que se abriram as comportas do absurdo, nos pronunciamentos do presidente Lula. Ele também afirmou, inaugurando um armazém da Conab, em Uberlândia, que os Estados Unidos e a União Européia aprenderam a respeitar o Brasil assim como um elefante tem medo “e se borra” por causa de um rato. Ora bolas, não somos ratos e, se fossemos, não estaríamos imunes aos montes de matéria orgânica expelidos pelos elefantes, até sobre nossas cabeças.
Mais uma escorregada de S. Exa. aconteceu quando calou diante de um disparate institucional de seu ministro da Agricultura. Talvez pretendendo credenciar-se para continuar no próximo governo, o indigitado auxiliar derramou-se em referências ao terceiro mandato do Lula. Disse que se o presidente quisesse, continuaria no poder com o apoio do país inteiro. Era para ter levado monumental reprimenda, de público e de corpo presente. Afinal, uma das virtudes do Lula foi ter respeitado e cumprido a Constituição, que proíbe o terceiro mandato. Quanto a sustentar que o país inteiro apoiaria o golpe, há controvérsias.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

POLÍTICA; Lula tenta salvar eleição de Costa e Pimentel

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O presidente Lula entrou “de cabeça” na campanha de Minas Gerais, para tentar garantir a vitória de Helio Costa (PMDB) ao governo e o “milagre” de eleger para o Senado o ex-prefeito de BH Fernando Pimentel, que anda muito mal nas pesquisas. Além do comício em Betim, quarta, que devolveu otimismo à campanha, Lula gravou para a TV, ontem, ao lado de Costa, seu vice Patrus Ananias e Pimentel.

CONCURSO: Vagas abertas no Tribunal de Justiça

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Tribunal de Justiça da Bahia lançou nesta quinta-feira (9) edital para 426 vagas e formação de cadastro de reserva. São 311 vagas para conciliadores e 115 para juízes leigos, e para ambos os cargos é exigido nível superior. O salário dos conciliadores é de R$ 1.538,38, e o dos juízes leigos, R$ 2.709,61. As inscrições devem ser feitas pelo site da Consultec entre os dias 16 de setembro e 4 de outbro.

GERAL: Jornal da Metrópole: Le Parc do terror


Do BAHIA NOTÍCIAS
A edição desta semana do Jornal da Metrópole, em sua matéria de capa, trata do acidente nas construções do condomínio Le Parc como pesadelo. Em menos de um ano, a obra na Avenida Paralela já causou a morte de três funcionários. O JM fala sobre a decadência no Pelourinho, o prejuízo que sofreu a Prefeitura de Salvador por causa de um acúmulo de multas por endividamentos atrasados, entre outras reportagens bombásticas. Clique aqui e leia a versão digital do jornal.

CIDADE: CNJ também investiga terrenos na Paralela

Do POLÍTICA LIVRE
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também investiga denúncias de irregularidades fundiárias supostamente praticadas em terrenos localizados na região da Avenida Paralela. O pedido de providência (PP), de autoria do técnico industrial Luiz Alberto Malaquias Estrela, foi protocolado no último dia 13 e ficará sob a responsabilidade da ministra baiana Eliana Calmon– empossada anteontem como corregedora nacional de justiça. A ministra tem em mãos um dossiê fundamentado em ampla análise de documentos cartorários, entre escrituras, matrículas e procurações. No material, são apontadas e descritas, com riqueza de detalhes e de documentação comprobatória, ações irregulares praticadas nos últimos 30 anos por um grupo de empresários, com a conivência ou à revelia de pelo menos três tabelionatos de registro de imóveis, responsáveis pela emissão de documentos de terrenos localizados na Avenida Paralela, hoje uma das mais valorizadas da cidade. Leia mais em A Tarde. (para assinantes)

POLÍTICA: Serra diz que é Ficha Limpa e que não tem medo que quebrem seu sigilo

Do POLÍTICA LIVRE

O candidato tucano à Presidência, José Serra, disse hoje à noite no interior de São Paulo que é Ficha Limpa e que os adversários podem quebrar o sigilo “que quiserem”. Ele foi a Marília e Vera Cruz (411 km de SP) para encontro com prefeitos e militantes do partido. Cerca de 400 pessoas compareceram. Serra se referiu à quebra de sigilo de pessoas ligadas ao PSDB e de sua filha, ocorrida no ano passado. “Ficam atacando família, minha filha, meu genro. Mas podem quebrar o que quiserem, tenho 43 anos de política e sou ficha limpa”, falou. Ele também mencionou a declaração do presidente Lula, que o acusou de partir para “baixarias”. “Eles querem ser a vítima da situação”. Para Serra, a petista Dilma Rousseff “se esconde atrás dos outros” e “terceiriza ataques”. (Folha)

SEGURANÇA: Polícia prende quadrilha responsável por mais de 100 assaltos a farmácias

Do POLÍTICA LIVRE
Quatro integrantes de uma quadrilha responsável por mais de 100 assaltos a farmácias em Salvador foram presos nas últimas 24 horas. Maurício Pereira Ferreira, 18 anos, e Denison Porto dos Santos, 18, foram flagrados assaltando uma farmácia na noite de quarta na Avenida Euclides da Cunha, no bairro da Graça. Já Claudionor Guimarães da Paixão, o “Muzenza”, 25, e Vagner Correia Oliveira, 27, foram presos na manhã desta quinta durante uma operação da polícia no Nordeste de Amaralina. (Correio)

POLÍTICA: Tucanos escalam mulher de Serra para atacar PT

Do POLÍTICA LIVRE
A campanha de José Serra (PSDB) escalou a mulher do presidenciável, a psicóloga chilena Monica Allende Serra, para reforçar as críticas ao PT pela quebra do sigilo fiscal da filha Veronica. O objetivo é martelar a mensagem de que a família do tucano teve a intimidade violada para beneficiar Dilma Rousseff (PT). Ontem, a ex-primeira-dama paulista gravou um depoimento em tom emocional sobre o caso, a ser divulgado hoje no site tucano. Se a repercussão for positiva, o vídeo pode ser usado na propaganda de Serra na TV. Na mensagem, Monica acusa a candidata adversária de omissão diante do escândalo. “É muito chocante perceber que, mesmo sendo mulher e mãe, ela silenciou, em vez de se solidarizar com minha família”, disse à Folha. A psicóloga se esforçou para traduzir o caso de forma didática, de olho no eleitorado que não declara Imposto de Renda: “É como se invadissem a casa da gente arrombando a fechadura, ou como se o gerente divulgasse sua senha no banco”. (Folha)

GERAL: Luz não pode ser cortada após 90 dias de atraso

Do POLÍTICA LIVRE
As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovado nesta quinta-feira, que prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas entram em vigor no dia 1º de dezembro. (O Globo)

POLÍTICA: Defesa de Lula na TV não agradou a Dilma, dizem aliados

Do POLÍTICA LIVRE
Deu na Folha: “Quem conhece o temperamento de Dilma Rousseff acredita que, sem prejuízo da admiração e gratidão infinitas por Lula, ela não achou o máximo o fato de o presidente ter chamado para si a resposta à oposição no “Receitagate”, com direito a protagonismo na propaganda de TV. Depois de semanas de consolidação da imagem própria da candidata, na esteira de sua escalada nas pesquisas, o episódio lançou dúvidas sobre a capacidade de Dilma de se defender sozinha. Paciência, diz um PhD em Lula. Ele fez como lhe pareceu melhor. Não achará ruim se Dilma chegar ao Planalto cem por cento devedora de sua ajuda.”

DIREITO: STF - Ministra nega seguimento a ação de cooperativas que contestavam proibição de participar de licitações

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4444) na qual a Confetrans (Confederação Nacional das Cooperativas de Transportes) e a Fecootransp (Federação das Cooperativas de Transporte do Estado de São Paulo) questionavam a constitucionalidade de dispositivo do recente decreto paulista que proíbe a participação das cooperativas em concorrência pública, para a escolha de entidades prestadoras de serviço de transporte por meio de monofrete e regime de fretamento contínuo.
Após declarar a ilegitimidade da Fecootransp para propor ADI, porque a entidade não tem representação nacional, a ministra Ellen Gracie prosseguiu na análise dos argumentos da Confetrans de que o dispositivo do Decreto nº 55.938/2010 teria violado princípios constitucionais (de que “todos são iguais perante a lei” e de que “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”) e legais (Lei de Licitações e Contratos), que não impediria as cooperativas de participar de licitações públicas, e encontrou “óbice intransponível para o conhecimento da ação”.
Segundo a ministra, o decreto foi instituído no âmbito da Administração Pública direta e indireta do estado de São Paulo a partir da interpretação de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas estadual (TCE-SP). Ellen Gracie explicou que normas dessa natureza somente podem ser impugnadas pela via do controle abstrato de constitucionalidade quando são consideradas autônomas ou primárias, ou seja, quando inovam no mundo jurídico ao dispor sobre determinada matéria de forma completamente dissociada de qualquer fundamento.
“Consideraram as Cortes acima mencionadas que o ordenamento infraconstitucional brasileiro não autoriza a participação de cooperativas de trabalho em licitações para a contratação de serviços que exijam, por sua natureza, estado de subordinação jurídica, dado o grave risco que correria a Administração em arcar com responsabilidades trabalhistas decorrentes da ausência de vínculo empregatício entre cooperativa e seus cooperativados. Portanto, o ato atacado, de natureza secundária, revela-se nitidamente regulamentar, pois retira todo o seu fundamento de validade da legislação infraconstitucional vigente”, concluiu a ministra ao negar seguimento à ADI.

LEGISLAÇÃO: Sancionada lei que mudará trâmite de agravo de instrumento

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento. Com a mudança, o agravo será apresentado nos autos já existentes do processo, sem a necessidade de cópias para que seja protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente.
Hoje, o processo pode tramitar duas vezes no mesmo tribunal superior. Primeiro, pelo agravo. Depois, caso admitido, com o próprio processo original, até a decisão definitiva do recurso.
A nova lei altera o Código de Processo Civil (CPC) e entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União. O agravo de instrumento serve para levar ao próprio tribunal ao qual se recorre a apreciação do cabimento de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) ou de recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a negativa de admissibilidade do tribunal local.
Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.
O ministro explicou que o agravo ficará dentro do processo do recurso. Se a admissibilidade for indeferida e o agravo interposto, os autos já sobem de instância em conjunto. Isso significa que, se o STF ou o STJ der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos.
Legislativo
Na justificativa do projeto, o autor da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), observou que “o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica”, porque era para ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem.
Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, “primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida”, justificou o deputado no texto do projeto de lei.
Segundo o parecer apresentado à CCJ do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%. Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos, o que revelaria o caráter protelatório de muitos desses recursos.
Em 2009, dos 328.718 processos julgados pelo STJ, 71.470 foram recursos especiais e 137.583 agravos de instrumento. Destes, 15% foram providos, 51% negados e 31% não foram sequer conhecidos.
Com informações do STF e do Ministério da Justiça.

DIREITO: TV Globo terá de pagar indenização por danos morais a indústria de palmito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pela TV Globo Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a emissora a pagar uma indenização por danos morais, de 100 salários-mínimos, por negligência, ao veicular matéria de interesse público sem a necessária verificação da veracidade do fato.
Em 1º de agosto de 1999, o programa Fantástico exibiu em seu quadro Controle de Qualidade os resultados de análises feitas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) sobre as condições de consumo de palmitos em conserva de diversas marcas. Os palmitos da Richard Papile Laneza foram considerados impróprios para comercialização.
A empresa alega que houve sérios prejuízos a sua imagem. A matéria veiculada afirma que o palmito Lapap, comercializado pela importadora Richard Papile Laneza, estaria com sua venda proibida. Na época, o ministro da Saúde afirmou que os produtos vindos da Bolívia estavam proibidos no território brasileiro, pois havia um risco de estes produtos provocarem botulismo, uma intoxicação alimentar rara.
A TV Globo afirma que apenas veiculou informações públicas e oficiais passadas pelas autoridades do assunto, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Inmetro e o Ministério da Saúde. A emissora alega que há uma divergência jurisprudencial quanto à exclusão de responsabilidade dos meios de comunicação acerca de informações transmitidas por fontes oficiais.
O relator, ministro Sidnei Beneti, não conheceu do recurso, acompanhando a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
A decisão do tribunal paulista está fundamentada no artigo 27 da Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e no artigo 5º da Constituição Federal. Na defesa, os advogados da TV Globo não citam a Constituição Federal; apontam apenas o artigo 27 da Lei de Imprensa e os artigos 186 e 927 do novo Código Civil.

DIREITO: Pais socioafetivos conseguem redução de indenização à mãe biológica por morte de filho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de cem salários-mínimos para R$ 15 mil a indenização devida pelos pais “socioafetivos” à mãe biológica. O filho “socioafetivo” – a adoção não era formal – morreu por tiro de arma de fogo disparado pelo “irmão” enquanto brincavam. Ambos eram menores. Com a morte, a mãe biológica pediu indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil e pensão mensal de um salário-mínimo, até a data em que o filho morto completaria 65 anos de idade. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença para acolher em parte os pedidos da mãe biológica. No STJ, a Quarta Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão para afastar os danos materiais e reduzir o valor da condenação por danos morais. Para o relator, ficou comprovado que o menor falecido não exercia qualquer atividade remunerada. O jovem foi acolhido pelos réus como parte da família. Por isso, não prestava qualquer ajuda financeira à mãe biológica. A morte, explicou o ministro, não causou nenhuma redução patrimonial ou cessação de lucros a ela. Quanto aos danos morais, tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram que a relação entre os réus, o filho biológico autor dos disparos e o menor falecido era de família. A sentença ainda afirmou que a relação entre a mãe biológica e a vítima era meramente sanguínea, não havendo qualquer laço afetivo entre eles. Mas o ministro entendeu que, se não havia sinal de forte apego entre vítima e autora, e apesar de ela ter se distanciado do filho nos últimos dois anos de sua vida, com ele conviveu por outros nove, não sendo possível afirmar a inexistência de dor moral decorrente da morte precoce. O relator afirmou que as instâncias inferiores poderiam ter se aprofundado nessa avaliação, em razão da relevância da demonstração da qualidade da relação afetiva entre autora e vítima para apuração do dano moral suportado, mas diante dos fatos apurados não era possível negar a ligação emocional presumida entre parentes próximos. Porém, completa, se a mãe biológica experimentou certo sofrimento, esse também foi experimentado pelos pais “socioafetivos”. Os réus são, a um só tempo, vítimas e causadores do infortúnio. Por isso, para o relator, o próprio ato ilícito já assume caráter educativo e punitivo, e suas consequências seriam fortes o suficiente para impingir a eles a punição e exemplaridade pretendida pela condenação civil.

DIREITO: Urna eletrônica que será usada nas eleições 2010 passa em teste do INPE

Duas urnas eletrônicas do modelo 2009 (EU 2009) – que será utilizado nas eleições gerais de outubro –, foram aprovadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Nesta terça e quarta-feira (7 e 8), o Laboratório de Integração e Testes (LIT) do Instituto, em São José dos Campos (SP), realizou uma bateria de testes de emissão eletromagnética e ruídos nos equipamentos. Os resultados foram todos satisfatórios e o INPE atestou que a UE2009 atende às normas nacionais e internacionais de emissão eletromagnética, como a NBR/IEC 61000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Foi checado, entre outros aspectos, se as ondas eletromagnéticas emitidas pelas urnas poderiam causar interferências em equipamentos como o marca-passo, o que não foi detectado. Os testes foram conduzidos pela equipe de engenheiros especialistas do LIT/INPE e acompanhados pelo coordenador das atividades de cooperação entre o INPE e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Esio Marcondes Salgado, e por um representante técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Segundo explica Salgado, as urnas eletrônicas – assim como todos os equipamentos eletrônicos de uso pessoal, industrial ou militar –, devem ser submetidas a testes de conformidade para certificar que não emitem sinais ou ruídos que prejudiquem a saúde de seus usuários quando em funcionamento. De outro lado, os testes também servem para assegurar que os equipamentos não sofrem interferência de ruídos externos, gerados por motores, descargas elétricas, máquinas, rádios e outros.
Testes de segurança
Em novembro de 2009, o TSE realizou testes de segurança no sistema eletrônico de votação quando a urna eletrônica e os componentes de votação das eleições de 2010 foram colocados à prova. Trinta e sete especialistas em informática e eletrônica tentaram atacar o sistema para encontrar algum tipo de vulnerabilidade, mas nenhum dos testes obteve sucesso.
No entanto, o Tribunal premiou os melhores procedimentos com o intuito de aproveitar suas conclusões no sentido de aperfeiçoar ainda mais o sistema de votação. Isso porque, além de comprovar a inviolabilidade das urnas e componentes, as equipes trouxeram contribuições de melhorias no aspecto tecnológico.
O vencedor dos testes foi o especialista em Tecnologia da Informação Sérgio Freitas, que tentou violar o sigilo do voto por meio da captação de ondas eletromagnéticas emitidas pelas teclas da urna durante a digitação. Mas, o teste não obteve sucesso. O aparelho de rádio utilizado pelo investigador somente conseguiu captar essa radiação a uma distância de cinco centímetros da urna eletrônica, o que na prática torna inviável a violação, porque a urna instalada na seção eleitoral fica necessariamente isolada e sob vigilância.
Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

DIREITO: Eleitor tem prazo até o dia 23 para tirar segunda via do título eleitoral

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) registrou, de 1º de agosto até ontem, 24.081 pedidos de segunda via do título eleitoral. Só no feriado de 7 de Setembro, a Central de Atendimento ao Eleitor, que funciona no sede do TRE, no Centro Administrativo (CAB), recebeu 756 eleitores com histórico de perda do documento. O eleitor deve ficar atento porque o prazo para emissão da segunda via do título termina no próximo dia 23. Sem o título, o eleitor fica impedido de votar e ainda está sujeito a multa de R$ 3,30 a incidir em cada um dos turnos da eleição. (A Tarde)

COMENTÁRIO: De homem para homem

Da FOLHA DE SÃO PAULO
Por Eliane Cantanhêde

Afinal, quem é o candidato do governo? Lula ou Dilma? Por que ele é quem tem de bater boca com o candidato da oposição no horário eleitoral? Para falar de homem para homem? Não fica bem, principalmente se Lula já começa a transferir para Dilma aquela lenga-lenga do preconceito. Quem discorda tem preconceito porque ele “é operário” (?!). Quem continuar discordando terá preconceito porque ela é mulher.
Serra é acusado de estar se “vitimizando” com a história da quebra dos sigilos, mas nisso pode dar as mãos a Lula, campeão da vitimização. Sempre que a barra pesa, lá vem essa história do perseguido pelas elites e pela direita, enquanto os banqueiros enchem as burras da campanha da sua candidata.
O que interessa são os fatos, mais do que o uso eleitoral que Serra tente fazer e do qual Lula tente escapar. Os fatos são, até agora, lineares: usaram a Receita para quebrar o sigilo do secretário-geral do PSDB e da filha, do genro e do amigo de Serra. Por “coincidência”, sempre havia um petista de carteirinha por trás, e os dados circularam pela pré-campanha de Dilma.
Em vez de agir como candidato, Lula deveria ser firme como presidente para salvaguardar o tão decantado “Estado democrático de Direito”. Há um círculo interessante a ser investigado. Se é que alguém quer mesmo a investigação.
Ontem, em Uberlândia (MG), Lula fez uma provocação barata aos EUA, comparando a potência a um elefante bobão e o Brasil a um ratinho esperto: “Um elefante é daquele tamanhão, a tromba dele vale uns dez ratos, mas coloca um ratinho perto de um elefante para ver como o bicho tem medo e se borra todo”, disse o presidente (ou seria o candidato?) sobre as batalhas que o Itamaraty enfrentou na OMC.
Aqui dentro, porém, a comparação é outra. Se o elefante Estado mete a sua pata onipresente nos milhões de ratinhos chamados de cidadãos, borram-se todos.

LEGISLAÇÃO: Lula sanciona lei que acelera tramitação de recurso judicial

Do POLÍTICA LIVRE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira lei que deve acelerar a tramitação de um recurso judicial chamado “agravo de instrumento”. Atualmente quem quiser contestar em tribunais superiores uma decisão tomada em uma instância inferior envia o agravo junto com uma cópia do processo. Se o recurso é admitido pelo tribunal, a pessoa tem, então, que mandar os autos originais para avaliação da corte. A lei sancionada nesta quinta reduz a burocracia, ao acabar com a dupla tramitação. Quem quiser recorrer através de agravo de instrumento deverá enviar o recurso anexado ao processo original. Com isso, caso o tribunal superior aceite o recurso, já poderá passar de imediato ao exame do mérito da ação. O agravo de instrumento é utilizado para contestar decisão judicial nos casos em que não é permitido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). (G1)

COMENTÁRIO: Dilma ainda não tem voz própria

Do BAHIA NOTÍCIAS
Por SAMUEL CELESTINO

Dilma se tornou uma espécie de boneca de ventríloquo que tem, atrás e movendo as cordas, o presidente Lula. Quem responde por Dilma é Lula, quem avaliza por Dilma é Lula, quem faz promessas por Dilma é Lula, donde, pelo andar da carruagem, se conclui que quem governará será Lula, a não ser que a candidata, se vencer a eleição, ao chegar ao governo cometa atos que não são incomuns na política brasileira. A partir de pequenos movimentos que, pouco a pouco, se adensam, acabem por estabelecer distâncias da futura presidente (se for eleita, como disse), de figuras que se julgam (e na verdade são) sócias do poder conquistado. Do jeito que está a acontecer, os dois andarão – Dilma e Lula - de mãos dadas no jardim celeste. Se duvidarem, Lula, por teimosia ou nostalgia, ele usará a faixa presidencial do peito. Naturalmente, trata-se de mera suposição, mas há sinais suficientes para se imaginar que assim poderá ser. Corre nos bastidores políticos e no breu das tocas que outro que mandará, e muito, é a eminência parda da campanha, José Dirceu, que se diz companheiro em armas de Dilma, nos anos de chumbo da ditadura. A candidata nega que tenha empunhado armas, mas isso é mera retórica de campanha. À medida em que as pesquisas colocam pontos à frente para a petista, aumentam as doses da paternidade que a põem como uma dependente. Só não vale declará-la dependente na Receita Federal. Porque os neoaloprados do PT quebram o sigilo fiscal, pisoteando a Constituição. Aliás, a Constituição Cidadã de Ulysses Guimarães parece até que vale menos do que a outorgada pela ditadura militar.
Comentário: seria uma espécie de "curatela política"?...

DIREITO: Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo

Do MIGALHAS

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou procedente a ADIn 2736, proposta pela OAB, para declarar inconstitucional a MP 2164/01 (
clique aqui). Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.
A OAB, ao sustentar na tribuna, afirmou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço. Alegou, também, abuso do poder de legislar. "Quando a MP foi editada, de forma casual, assim o fez, exclusivamente, para minimizar as despesas que o caixa do FGTS teria com as correções monetárias exigidas pelo Judiciário", sustentou a OAB ao apontar desvio de finalidade do artigo 62 da CF/88 (
clique aqui).
Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é "tipicamente processual". O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de MPs com matéria processual. "Não é lícita a utilização de MPs para alterar disciplina legal do processo", afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.

DIREITO: TST - Empregada impedida de ir ao banheiro ganha indenização por danos morais

Do MIGALHAS

Submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e muitas vezes até mesmo impedida de utilizar o banheiro, uma ex-empregada da empresa de call center Teleperformance CRM S.A. vai receber indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A condenação, imposta pela 12ª vara do Trabalho de Goiânia/GO e reformada pelo TRT da 18ª região, foi restabelecida pela 3ª turma do TST.
A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por ter sido "impedida der realizar livremente suas necessidades fisiológicas".
Segundo a petição inicial, a empregada era obrigada a registrar o tempo utilizado no banheiro, bem como manifestar publicamente a sua necessidade fisiológica. Alegou que a empresa estipulava o tempo máximo de 5 minutos para utilizar o toalete, sendo esta uma "situação de profunda humilhação e sofrimento". Informou, ainda, que em várias ocasiões não obteve do supervisor a autorização para ir ao banheiro.
Em sua defesa, a empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude visava evitar que os empregados "passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo". Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizarem o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.
A empresa afirmou, ainda, que a supervisão, percebendo as saídas frequentes e as ausências prolongadas dos agentes, implantou um controle de saídas que consistia no preenchimento, por parte dos empregados, de uma planilha com as seguintes opções : A – administrativo; B – banheiro; BC – banco; L – lanche e P – particular. Tal marcação serviria apenas para controle interno, segundo a defesa.
O juiz da vara do Trabalho, entendendo que a atitude da empresa configurou o dano moral, condenou-a ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800,00, ou seja, o equivalente a dez salários-mínimos vigentes à época. A empresa, insatisfeita, recorreu, com sucesso, ao TRT, que, reformando a sentença, excluiu da condenação o valor referente aos danos morais. De acordo com o acórdão do TRT, não houve extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador.
A empregada recorreu ao TST e a sentença foi restabelecida. Segundo o relator, ministro Horácio Senna Pires, a empresa, ao restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia, expunha indevidamente a privacidade da empregada, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade. "Não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo", salientou o ministro. Para ele, tal procedimento "revela uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado".
O voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença e condenar a empresa pelos danos morais, foi seguido à unanimidade pela 3ª turma do TST.
Processo Relacionado : 109400-43.2007.5.18.0012 –
clique aqui.

POLÍTICA: Lula lá

Do MIGALHAS
A aparição de Lula em defesa de Dilma, com relação aos ataques que Serra vem fazendo no tocante às quebras de sigilo fiscal, (com o perdão da chulice) emputeceu os matutinos. Vejamos migalhas dos editoriais :
Folha de S.Paulo: "Embalada por uma música sentimental, a aparição de Lula no programa de terça-feira foi uma demonstração deprimente do modo com que o mandatário encara a democracia, o debate político e seu próprio papel institucional."

O Globo: "O pronunciamento dissimulado e evasivo do presidente só fez aumentar o temor de quem é obrigado a ter sob a guarda do Estado dados pessoais, protegidos pela Constituição."
O Estado de S. Paulo: "Tão profícua tem sido a atuação do presidente Lula na desmoralização das mais importantes instituições do Estado brasileiro, que se torna missão complexa avaliar o que efetivamente tem sido realizado nesse campo, aí sim como nunca antes neste país."

FRASE DO (PARA O) DIA


"Uma parte dos homens procede sem pensar e outra pensa sem proceder."
Ugo Fóscolo
Do MIGALHAS

ECONOMIA: Após problemas, Receita coloca site "light" no ar para contribuintes realizarem consultas

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

Após enfrentar problemas ao longo da manhã, a Receita Federal decidiu colocar no ar uma versão "light" de seu site para facilitar o acesso dos contribuintes para realizar a consulta ao quarto megalote do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.
Alguns serviços foram retirados temporariamente do ar na página da Receita, enquanto a procura pela consulta é grande, informou a assessoria de imprensa do órgão.
O site da entidade enfrentou instabilidade e chegou a ficar fora do ar em alguns momentos ao longo da manhã. Os contribuintes não conseguiam acessar a página do órgão para realizar a consulta. Uma mensagem de erro impedia a visita.
A Receita alega que a pane ocorreu devido ao grande número de acessos. Mas, não soube especificar a quantidade de pessoas que tentaram acessar o site.
Até às 12hs, os contribuintes ainda enfrentavam problemas para acessar a página. Mas, segundo a Receita, a consulta já ocorre de forma regular.
Consulta
A Receita liberou a consulta ao quarto megalote do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, que contém restituições do ano de 2010 e lotes residuais de 2009 e 2008.
As restituições serão creditadas simultaneamente no dia 15 de setembro mediante depósito bancário, para um total de 1.125.217 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1 bilhão.
No exercício de 2010, um total de 1.092.555 contribuintes terão imposto a restituir, o que registra um montante de R$ 940.692.731,06 já acrescidos da taxa Selic de 4,29% referente ao período de maio a setembro.
Quanto ao lote residual do exercício de 2009, 24.427 contribuintes terão imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 41.155.177,71, já atualizados pela taxa Selic de 12,75% referente ao intervalo de maio de 2009 a setembro de 2010.
No lote residual do exercício de 2008, um total de 8.235 contribuintes terão imposto a restituir, somando R$ 18.152.091,23 atualizados pela taxa Selic de 24,82% (de maio de 2008 a setembro de 2010).

POLÍTICA: Referência de Geddel a casamento de cobra com passarinho é o “tema” nos meios políticos

Do POLÍTICA LIVRE

Conhecido, entre outros adjetivos, como frasista, o deputado federal Geddel Vieira Lima, candidato do PMDB a governador, lançou um petardo na sabatina de que participou no jornal A Tarde, ontem, que permanece girando maliciosamente como fofoca no mundo político. Ao se referir às parcerias exdrúxulas entre candidatos que têm sido celebradas nestas eleições, em total desrespeito ao que preconizariam as ideologias partidárias, o peemedebista sapecou: “Se voce vir as placas, há casamento de cobra com passarinho, coisa inexplicável, o que nos remete a uma discussão séria sobre uma reforma política partidária. Esse modelo faliu. Os partidos não têm mais ideologia.” Não há reparos à avaliação de Geddel sobre o que se vê nas ruas e na campanha baiana, mas nos meios políticos está todo mundo querendo saber - ou em alguns casos, apenas confirmar – se têm nome a cobra e o passarinho a cujo casamento se referiu.

DIREITO: Coligação de Maria de Lourdes Abadia recorre ao STF para obter seu registro

A coligação Esperança Renovada, composta por nove partidos políticos, da qual faz parte a candidata ao Senado pelo Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia, apresentou Reclamação (RCL 10606) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta a validade da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o pedido de registro da candidata, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Inicialmente, a coligação alega que a uso da reclamação não está restrito àqueles que figuram como partes na ação, podendo ser utilizada por qualquer cidadão que tenha contra si uma decisão judicial que esteja em choque com decisões proferidas pelo STF em julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade. Segundo a coligação, é exatamente o que está acontecendo. A defesa de Abadia informa que contesta a “erronia e a injuridicidade” da decisão do TSE por meio de recurso extraordinário.
Segundo os advogados da coligação, a interpretação dada pelo TSE ao artigo 16 da Constituição afronta decisões do Supremo nas ADIs 354, 3685, 3741, 4307 e 3345, nas quais os ministros reconheceram princípios como a anualidade da lei eleitoral e o devido processo legal eleitoral. O dispositivo constitucional prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Os advogados de Abadia argumentam que, segundo decisão do STF na ADI 3741, por exemplo, o artigo 16 da Constituição impede a aplicação imediata tanto de normas de direito processual como de direito material, afastando sua aplicação apenas em relação às regras relativas à propaganda, financiamento e prestação de contas.
“Se o entendimento sufragado pele STF sobre o art. 16 da CF não faz distinção entre lei de direito material ou de direito processual para o fim de determinar sua aplicação em face da lei nova, não pode prevalecer a decisão reclamada, pois para determinar a aplicação da LC 135 às eleições de 2010, o TSE afirmou que somente a lei que promovesse alteração do direito processual eleitoral é que estaria submetida ao princípio da anualidade da lei eleitoral”, afirmam os advogados de Abadia na reclamação.
A defesa da candidata pede que a reclamação seja julgada procedente para que seja cassada a decisão do TSE que negou o registro de Abadia com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Alternativamente, os advogados da candidata pedem que o STF determine que o TSE julgue o pedido de registro de Abadia sem aplicar os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.

DIREITO: Senador cassado pede liminar ao STF para concorrer ao governo de Rondônia

Após ter o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral neste ano, com base em decisão que cassou, em 2006, seu mandato de senador e decretou sua inelegibilidade por três anos, o candidato ao governo de Rondônia Expedito Gonçalves Ferreira Júnior propôs Ação Cautelar, com pedido de liminar (AC 2703), ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja examinado o Agravo de Instrumento (AI 794121) relativo ao processo original de cassação de seu mandato de senador, que aguarda julgamento.
No pedido de cautelar, o candidato requer ao STF a suspensão dos efeitos da condenação anterior até o julgamento do mérito do AI. A pretensão do candidato é que, com a suspensão dos efeitos da cassação e da inelegibilidade decretadas em 2006, o TSE, ao julgar recurso, restabeleça o registro de sua candidatura ao governo nas próximas eleições.
Expedito e seus suplentes, eleitos para o Senado Federal em 2006, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) por compra de voto e abuso do poder econômico, e ficaram inelegíveis por três anos. O Recurso Ordinário contra a cassação foi rejeitado pelo TSE, levando o ex-senador a interpor Recurso Extraordinário ao Supremo. O TSE negou seguimento ao RE, motivando o Agravo de Instrumento ao STF.
Nas eleições de 2010, concorrendo agora ao governo do estado, Expedito teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE/RO, com fundamento na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), devido à condenação anterior de perda do mandato e inelegibilidade. Desta decisão, houve recurso ao TSE, ainda não julgado.
De acordo com a defesa do candidato, a condenação imposta em 2006 “passou a possuir novo efeito que nunca teve, o de gerar a inelegibilidade do candidato, agora por oito anos”. O advogado alega que o único recurso pendente de julgamento naquele processo é do próprio candidato, e, portanto, a condenação não poderá ser reformada de forma pior para seu cliente. “Os três anos impostos já se expiraram, e decisões judiciais já transitadas em julgado para a acusação não podem ser reformadas, com o agravamento da situação do requerente por força de lei superveniente”.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

DIREITO; Ministra Eliana Calmon é a nova corregedora nacional de Justiça

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi empossada, nesta quarta-feira (8), no cargo de corregedor Nacional de Justiça. O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidiu a cerimônia e ressaltou que o Conselho é um órgão de proteção da magistratura. O presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, também compareceu ao evento.
Ao prestar o juramento de posse, a ministra Eliana Calmon afirmou que pendura a surrada toga, que usou durante 32 anos, para enfrentar o maior desafio da sua vida profissional. “Estou pronta para, pela primeira vez, deixar a atividade judicante e assumir a função de fiscalizar a distribuição da justiça e o andamento dos serviços forenses, funções estatais divorciadas dos mandamentos constitucionais. A Constituição Federal garante a razoável duração do processo e dos meios de celeridade de sua tramitação. Mas sabemos todos, profissionais do direito e cidadãos, o descompasso da realidade com a ordem constitucional”.
A ministra lembrou que, com a criação do CNJ, pela primeira vez, em dois séculos, a Justiça brasileira foi avaliada, em números e em custo. “Pela primeira vez, foram feitos diagnósticos oficiais do funcionamento da prestação jurisdicional, dos serviços cartorários. Pela primeira vez, veio a conhecimento de todos, até dos próprios protagonistas da função judicante, o resultado de uma justiça cara, confusa, lenta e ineficiente”, destacou.
Segundo a nova corregedora, a radiografia da realidade, retratada nas avaliações do CNJ, requer soluções urgentes e grandiosas, sem espaço para a continuidade das desculpas tradicionais firmada na cultura do repasse de culpas. “Não está sendo fácil corrigir os rumos, implantar práticas administrativas modernas, desalojar os vilões do Poder e, principalmente, mudar os usos e costumes de um Judiciário desenvolvido à sombra de uma sociedade elitista, patrimonialista, desigual e individualista. Este não é um trabalho de pouco e para pouco tempo. É meta arrojada a exigir esforço concentrado de todos os atores da atividade judicante, especialmente dos magistrados. Não podemos esperar pelo legislador e pelo Executivo. A iniciativa de reconstrução é nossa”, avaliou.
A ministra ressaltou dois pontos fundamentais que vão embasar o seu trabalho no CNJ: mudança de mentalidade no enfrentamento da gestão judiciária e devolução da alta estima à magistratura, maltratada ao longo dos anos pela ineficiência sistêmica. “Estarei na corregedoria sensível a inovações, aos diálogos e às queixas, oferecendo o ombro institucional a quem pretender cumprir o seu dever de cidadão e de julgador”.
No que diz respeito à atividade correcional, a ministra disse que o CNJ, através de sua corregedoria, será implacável com a corrupção, prática a ser banida do âmbito do Poder Judiciário. “Terei tolerância zero”, afirmou.
Várias autoridades prestigiaram a posse da ministra Calmon, como representantes do Judiciário nacional, Poder Legislativo, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vários ministros do STJ e também do STF estiveram presentes à cerimônia.

DIREITO; STJ suspende processos que discutem a impenhorabilidade de eletroeletrônicos

O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais cíveis nos quais tenha sido estabelecida a discussão sobre a impenhorabilidade dos aparelhos que guarnecem o bem de família. A determinação é válida até o julgamento final da reclamação ajuizada contra o entendimento da Segunda Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, que penhorou aparelhos de uso doméstico para fins de quitação de dívidas. Na decisão, o ministro ainda abriu prazo de 30 dias para que os interessados, na presente ação de reclamação, se manifestem.
A reclamação rebate recente decisão da Segunda Turma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul que considerou que aparelho de televisão, máquina de lavar roupas, entre outros aparelhos eletroeletrônicos, podem ser penhorados para quitação de dívidas. A Turma Recursal considerou, ainda, que os bens impenhoráveis são apenas aqueles “essenciais à vida do devedor” e que a Lei n. 8.009/1990 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) não atribui impenhorabilidade a bens dispensáveis, supérfluos e de mero aformoseamanto e conforto da vida do devedor.
A argumentação trazida pela reclamação suscita a divergência entre a tese adotada pela Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Sidnei Beneti, ao decidir, esclareceu que o entendimento da Corte é firme no sentido de que aparelhos como televisão, videocassete, DVDs e som, utilitários da vida moderna atual, são impenhoráveis quando guarnecem a residência. O ministro apontou que a jurisprudência do STJ exclui apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Estes, sim, podem ser penhorados para fins de quitação de dividas do devedor. O ministro Sidnei Beneti reconheceu, assim, a plausibilidade do direito invocado na reclamação e o risco de dano de difícil reparação.

DIREITO: Decisão do TSE que enquadrou Roriz na Lei da Ficha Limpa é mantida no STF

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de julgar improcedente pedido feito pela defesa de Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura do político, que concorre ao cargo de governador do Distrito Federal.
A defesa de Roriz ingressou com uma Reclamação (RCL 10604) no STF nesta segunda-feira, dia 6, para derrubar a decisão do TSE. A reclamação é um instrumento jurídico próprio para preservar decisões e a competência da Corte Suprema. Segundo a defesa do candidato, o entendimento do TSE teria violado julgamentos do Supremo em ações diretas de inconstitucionalidade.
O ministro Ayres Britto rebateu esse argumento ao lembrar que, nas ações diretas de inconstitucionalidade citadas pela defesa de Roriz, em nenhum momento o Supremo analisou a Lei da Ficha Lima (Lei Complementar 135/10).
“A alegada identidade entre o objeto da decisão reclamada e o conteúdo das citadas ADIs simplesmente não existe, pois, à falta da Lei Complementar 135/2010, como poderia o Supremo Tribunal Federal examinar a constitucionalidade da sua aplicação imediata?”, questiona o ministro.
Segundo a defesa de Joaquim Roriz, nas decisões citadas, o Supremo não teria distinguido entre lei de direito material e lei de direito processual para aplicar a regra da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição). Essa regra constitucional determina que a lei que alterar o processo eleitoral só tem eficácia um ano após sua entrada em vigor.
Na decisão, o ministro lembra que o Supremo ainda não qualificou a Lei da Ficha Limpa e decidiu se, com relação à norma, incide ou não o artigo 16 da Constituição. Ele afirma que, ao julgar o Recurso Extraordinário 129.392, o STF assentou que o artigo 16 da Constituição não pode ser alegado no caso de lei exigida pelo parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição. Esse dispositivo determina que “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
“Em nenhuma das decisões aventadas [pela defesa de Roriz], concluiu o plenário deste Tribunal pela aplicação do princípio da anualidade eleitoral quanto às hipóteses de criação legal de novas condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos”, afirma.
“Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões”, diz o ministro Ayres Britto na decisão.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

POLÍTICA: Resposta de Serra a Lula deve politizar horário eleitoral a partir de amanhã

Do POLÍTICA LIVRE
A decisão do presidenciável tucano José Serra de cancelar uma viagem para gravar a resposta às críticas que Lula lhe dirigiu no horário eleitoral de Dilma Roussef (PT) ontem à noite mostra que o assunto passou a ser tratado como prioridade máxima pela campanha do candidato do PSDB, onde os ataques do presidente foram vistos como uma espécie de vacina aos efeitos do Receitagate sobre sua candidata.
Os tucanos apostam com convencimento na idéia de que Dilma não sairá ilesa do episódio da quebra do sigilo fiscal da filha de Serra, Verônica, e de outros personagens ligados a ele, principalmente depois que o noticiário misturou os fatos à participação de petistas. Pesquisas para consumo interno deles já teriam apontado ligeiro desgaste da candidata petista na faixa do eleitorado conhecida como de opinião, de onde se ramificam as influências eleitorais.
Por isso, o PSDB vê no fato a possibilidade de promover o deslocamento necessário na campanha à realização do segundo turno. A entrada em cena de Lula indica que, além de buscar preservar Dilma, o presidente teria passado a encarar a situação também com a máxima atenção. O teor da réplica de Serra, além do alvo em que deverá mirar no horário eleitoral, são considerados definidores do tom que a campanha deverá assumir a partir de agora.
De cara, pode-se dizer, seguramente, que a audiência do programa presidencial de amanhã será superior à dos últimos dias. Exatamente por este motivo, a precisão técnica e política da resposta do tucano e a maneira como o PT reagirá a ela, além da continuidade do noticiário sobre o Receitagate, podem se constituir em elementos novos e excitantes para uma campanha que se desenrolava até agora sob clima para lá de desinteressante.

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em queda> Dólar custa R$ 1,72

Do BAHIA NOTÍCIAS

Puxada por grandes perdas nas ações da Petrobras, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) encerrou o pregão desta quarta-feira (8) em queda. O Ibovespa recuou 0,77%, aos 66.232 pontos, com giro financeiro de R$ 5,34 bilhões. Entre os ativos de maior peso sobre o índice, Vale PNA perdeu 1,88%, a R$ 41,71, Petrobras PN teve queda de 4,33%, a R$ 27,83, Itaú Unibanco PN teve queda de 0,13%, a R$ 37,45 e BM & FBovespa ON teve valorização de 3,33%, a R$ 13,64. A cotação do dólar comercial fechou também em queda de 0,12%, a R$ 1,725 na venda. Com isso, a moeda norte-americana registrou seis baixas seguidas e atingiu a segunda menor cotação deste ano

POLÍTICA: PT sofre uma agonia a cada dia por quebra de sigilo

Do POLÍTICA LIVRE

O 7 de Setembro marca exatamente o início da reta final desta eleição e a data cabalística chega para os petistas com um sabor bem menos doce do que se supunha uma semana atrás. O caso da quebra de sigilo de tucanos e da filha do opositor José Serra jogou a candidata governista, Dilma Rousseff, num canto do ringue levando golpes fortes de direita. O PT nega envolvimento da campanha no caso. As pesquisas internas do partido já capturam oscilação para baixo da ex-ministra, e uma fonte do núcleo central da campanha diz que essa oscilação teria sido de 1 ponto percentual. Segundo a fonte, os dados de segunda-feira mostravam a candidata com 51 por cento e Serra com 23 por cento. Sondagens do tucanato, no entanto, trazem a petista no mesmo patamar há vários dias, em torno de 44 por cento. (Reuters)

DIREITO: É necessário dolo ou culpa para configuração de improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.
O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.
O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).
No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.

DIREITO: Ministro reafirma entendimento do TSE de que suposta invasão entre candidaturas majoritárias não afronta Lei das Eleições

O ministro Henrique Neves (foto) arquivou representação da coligação "O Brasil Pode Mais", que tem José Serra como candidato à Presidência da República, contra a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, sua candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, e a coligação “União Para Mudar”, do candidato ao Senado por São Paulo José de Paula Neto, o Netinho. Na ação, era questionada veiculação de propaganda favorável a Dilma no espaço destinado a Netinho.
A decisão do ministro se deu com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a regra do artigo 53-A, da Lei das Eleições, não se aplica à invasão de candidatos majoritários em espaço de propaganda majoritária, e protege apenas a ocupação pelos majoritários nos espaços destinados aos proporcionais e vice-versa. Esse dispositivo veda aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa.
A Coligação que apóia José Serra alegava que na propaganda veiculada na televisão, na tarde do dia 30 de agosto, houve invasão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita do candidato ao Senado. Sustentava que, com o pretexto de criar vínculo da candidatura ao Senado com a presidenciável e com o Governo atual, “o candidato a senador acabou por fazer explícita propaganda em favor de Dilma”.
Apontava como violado o artigo 53-A, da Lei 9.504/97, porque se estaria fazendo propaganda de eleição presidencial no horário destinado à eleição estadual. Portanto, solicitava a aplicação da sanção prevista no parágrafo 3º desse mesmo dispositivo para que fosse determinada a perda de 24 segundos do programa em bloco da eleição nacional.
Arquivamento
Para o relator, “a representação não merece prosperar”, tendo em vista que o pedido é juridicamente impossível. Isto porque, na sessão de 1º de setembro de 2010, durante o julgamento da Representação 254673, o Plenário do TSE entendeu, por maioria, que o artigo 53-A, da Lei 9.504/97, não contempla a hipótese de invasão de candidatura majoritária em espaço de candidatura igualmente majoritária.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o legislador optou pela restrição da interferência apenas entre os diferentes tipos de eleição (proporcional e majoritária). “A norma é restritiva de direitos e sua infração resulta na aplicação na sanção da perda de tempo da propaganda da candidatura beneficiada. Assim sendo, a sua interpretação também deve ser restrita e não pode gerar a aplicação de sanção em hipótese não contemplada na legislação”, disse.
Por fim, o ministro considerou que os precedentes do Tribunal e as resoluções que trataram da matéria “foram tomados em uma situação na qual havia identidade entre as coligações nacionais e as regionais em razão do que se apelidou de ‘verticalização’”. O relator observou que, atualmente, por força da Emenda Constitucional nº 52, não há mais tal simetria “e as divergências entre os apoios nacionais e as disputas estaduais são frequentes”.
Assim, tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido e acolhendo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o ministro Henrique Neves julgou extinta a presente representação, sem o exame do mérito.
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