quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

COMENTÁRIO: A feira do Santana

Por Dora Kramer - ESTADAO.COM.BR

O governo sabia, pelo menos desde meados de outubro do ano passado, que o marqueteiro para toda obra - tratado como “40.º ministro” - havia caído na malha da Lava Jato. Os investigadores encontraram referências a pagamentos feitos no exterior, nas anotações registradas no telefone celular de Marcelo Odebrecht.
A citação estava em código. “Feira” era o destinatário do dinheiro, identificado como João Santana numa espécie de trocadilho com a cidade baiana que une o apelido ao sobrenome do marqueteiro. A informação chegara aos ouvidos do senador Delcídio Amaral e fora repassada à presidente Dilma Rousseff e ao antecessor, Lula, nas várias e constantes conversas que mantinha com ambos. 
Inverossímil, portanto, o espanto com que alegadamente governo e PT receberam a notícia da ordem de prisão temporária de Santana. Difícil dar fé, pelo mesmo motivo, à incredulidade aludida pelo publicitário diante da decisão do juiz Sérgio Moro. A ideia contida aí nessa simulação é a de fingir surpresa diante da ocorrência de ilícitos. Como assim, pagamentos feitos de maneira irregular? Que história é essa de que o dinheiro das campanhas eleitorais petistas pode ter origem nas propinas das empreiteiras?
Uma história que começou a ser contada há mais de dez anos na CPI dos Correios pelo marqueteiro Duda Mendonça quando confessou ter recebido “por fora” para fazer a campanha de Lula em 2002. Até aí tivemos uma narrativa incompleta que esbarrou na complacência (mal) estudada da oposição e na versão amenizada do caixa dois. Duda pagou o devido à Receita, livrou-se das acusações, mas o aviso estava dado: havia algo mais que contabilidade paralela nas contas petistas.
Não obstante o alerta que levou os conselheiros do então presidente da República a cogitar da hipótese de Lula não concorrer à reeleição, a via do ilícito continuou a ser adotada pelo partido como forma de financiamento. Isso enquanto o PT “lavava” a imagem defendendo com ardor a reforma política, tendo como ponto crucial a instituição do financiamento público de campanhas sob a alegação de que nas doações empresariais é que residia a origem da corrupção no País. 
Nos bastidores desse teatro, o modo de operação dos desvios era aperfeiçoado ao ponto da urdidura de um crime supostamente perfeito: contratos superfaturados, cuja “sobra” era encaminhada ao partido que, por sua vez, declarava ao Tribunal Superior Eleitoral as doações na forma da lei. E assim, à sua revelia, o TSE passou a fazer parte do esquema no papel de lavanderia de propinas.
A conclusão não é minha nem decorre de juízo precipitado. Está baseada no conteúdo dos depoimentos de vários delatores que dependem da veracidade de suas informações para obter benefícios da Justiça, nas afirmações contundentes do procurador-geral da República, nas palavras do juiz Sérgio Moro decorrentes do exame das provas já coletadas, no produto das ações de busca e apreensão feitas pela Polícia Federal e na sustentação que os tribunais superiores têm dado aos procedimentos da Operação Lava Jato. 
Substituto de Duda Mendonça na arquitetura das vitórias do PT, João Santana não foi atingido agora por uma coincidência. Foi, isto sim, alcançado pelos efeitos da reincidência de um grupo político que invoca constantemente o preceito constitucional da presunção de inocência, mas que preferiu apostar na presunção da impunidade. 
João Santana, o gênio conhecedor dos meandros do poder, certamente não embarcou de gaiato no navio. Como de resto estiveram cientes do conteúdo os porões, todos os demais navegantes, dos comandantes aos tripulantes. Ninguém governa por quatro períodos consecutivos sendo o último a saber.

ECONOMIA: Receita quer xeretar seu dinheiro não só nos bancos; STF julga se é legal

UOL
Aiana Freitas
Colaboração para o UOL, em São Paulo

iStock

Nas redes sociais, contadores e advogados têm reclamado que a Receita Federal agora controla movimentações de qualquer contribuinte a partir de R$ 2.000 por mês. Mas essa não foi a parte ruim. O valor até melhorou. Antes, era mais baixo (R$ 833).
O problema é que a Receita ampliou onde pode xeretar no seu dinheiro, desde o começo deste ano. Antes era só em bancos e similares, agora são vários locais, como sua previdência privada, consórcio, corretoras e até sua seguradora.
Esta quarta-feira (24) pode ser decisiva para mudar isso. O Supremo Tribunal Federal (SFT) deve decidir se a Receita Federal tem o direito de acessar dados bancários sem autorização da Justiça.
O tema gera muitas dúvidas e opiniões diversas. O UOL consultou advogados sobre isso. Confira, a seguir, as avaliações de José Henrique Longo, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados; Raul Haidar, advogado tributarista; Eurico de Santi, professor da Escola de Direito da FGV de São Paulo; Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
STF vai decidir se Receita está certa
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a Receita Federal pode acessar dados bancários sigilosos de pessoas e empresas sem que, para isso, precise de autorização da Justiça.
Entidades e contribuintes processaram
Desde 2001, uma lei (Lei Complementar nº 105) permite que a Receita obtenha diretamente com os bancos, sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.
Entidades e pelo menos um contribuinte contestam isso na Justiça. Eles argumentam que, ao acessar esses dados, a Receita está quebrando o sigilo bancário, o que fere o artigo 5º da Constituição Federal ["é inviolável (...) o sigilo de dados (...), salvo, no último caso, por ordem judicial"].
Nova regra para seguir seu dinheiro
A Receita mudou as regras para xeretar seu dinheiro. A partir de janeiro deste ano, mudou o valor e as instituições que podem ser fiscalizadas para ver como você movimenta seu dinheiro.
O limite aumentou e isso até favorece o contribuinte. Os bancos eram obrigados a informar à Receita movimentações superiores a R$ 5.000 por semestre, no caso de pessoas físicas (o equivalente a R$ 833 por mês) e R$ 10 mil por semestre, no caso das empresas (R$ 1.667 por mês).
Os limites de valores agora subiram para R$ 2.000 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000 para empresas.
O que piorou foi onde ocorre o controle. Até o ano passado era em bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e instituições de câmbio. Agora, além disso, a Receita pode ver suas aplicações financeiras em fundos, seguro, planos de previdência privada e investimentos em ações, entre outras.
Receita usa dados para pegar mentira no IR
Desde 2001, a Receita Federal pode acessar dados dos contribuintes sem que autorização da Justiça. Os dados são cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas por eles, todos os anos, na declaração do Imposto de Renda.
Se a Receita considerar que uma pessoa movimentou muito dinheiro e que isso não é compatível com a declaração de IR, essa pessoa pode ser chamada para dar explicações. Caso as explicações não sejam suficientes para justificar depósitos feitos na conta bancária, por exemplo, a Receita pode cobrar imposto sobre essas movimentações.
Receita não considera quebra de sigilo
A Receita Federal afirma que o recebimento dos dados dos contribuintes não é uma quebra de sigilo, mas uma transferência de dados sigilosos.
"Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder. Não há quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente", diz o órgão, em nota.
(Edição de texto: Armando Pereira Filho)

CASO PETROBRAS: Marqueteiro de Lula e Dilma retificou todas as declarações à Receita de 2010 a 2014, em meio ao avanço da Lava Jato

ESTADAO.COM.BR
POR RICARDO BRANDT, ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA, MATEUS COUTINHO E FAUSTO MACEDO

João Santana incluiu, em 2015, participação societária em empresas de comunicação constituídas em El Salvador, República Dominicana, Panamá e Argentina; auditores identificam empréstimo de R$ 2 milhões do publicitário à mulher
O ex-marqueteiro do PT João Santana em Curitiba. FOTO: REUTERS/Rodolfo Buhrer

O publicitário João Santana, marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e de Dilma (2010 e 2014), retificou em 2015 todas as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos anos-calendário de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Ele incluiu em sua prestação de contas à Receita participação societária em empresas de comunicação constituídas em El Salvador, na República Dominicana, no Panamá e na Argentina.
A retificação ocorreu em meio ao avanço da Operação Lava Jato, inclusive quando o próprio marqueteiro e supostos repasses de propinas de empreiteiras para o PT – seu maior cliente -, em forma de doação eleitoral, já eram alvos da Polícia Federal.
Os dados tributários de Santana constam do documento intitulado Informação de Pesquisa e Investigação, produzido pela Receita e encartado nos autos da Operação Acarajé, deflagrada segunda-feira, 22, por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Santana e sua mulher, Monica Regina Moura, estão presos.

O rastreamento da Receita atendeu à ordem de Moro, de 21 de outubro de 2015, que deferiu a quebra de sigilo fiscal do marqueteiro e da mulher no período compreendido entre 1.º de janeiro de 2004 a 21 de setembro de 2015.
No relatório da Receita, o casal consta como ‘indiciados’.
São alvos do mesmo procedimento duas agências de João Santana, a Polis Propaganda e Marketing Ltda e a Santana & Associados Marketing e Propaganda Ltda.
O documento destaca o capítulo ‘Declarações Retificadoras’. Qualquer contribuinte pode, a qualquer tempo, adotar tal procedimento, mas chamou a atenção dos investigadores da Acarajé o fato de Santana ter feito a retificação em 2015, no auge da grande investigação sobre o esquema de corrupção na Petrobrás.
Em sua retificação ele acrescentou empresas no exterior que não foram comunicadas nas Declarações originais. Na declaração de 2010 , o marqueteiro registrou participação na empresa Polistepeque Comunicaciony Marketing S.A., estabelecida em El Salvador e constituída em 4 de junho de 2009, com capital de US$ 2 mil. Santana informou o Fisco que sua parte é equivalente a 60% do capital da empresa, ou US$ 1,2 mil.
Marqueteiro de Lula e Dilma retificou todas as declarações à Receita de 2010 a 2014, em meio ao avanço da Lava Jato


Na mesma Declaração (2010), segundo o relatório da Receita, o marqueteiro incluiu sociedade na Polis Caribe Comunicacion Y Marketing, localizada na República Dominicana, no valor de R$ 3.383,10.
Na Declaração de 2013 acrescentou participação no capital da Polis America S.A. na República de Panamá, cujo capital social é de US$ 10 mil. A Polis America, segundo a informação do próprio João Santana, foi constituída em 11 de junho de 2013 e sua participação é de 60% do capital social, ou US$ 6 mil.
Além das empresas sediadas no exterior que foram acrescentadas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física retificadora ele declarou ser proprietário da empresa Polis Propaganda localizada na Argentina, aberta e, 1.º de abril de 2003, com capital social de R$ 80 mil – sua parte é de 90%.
A Receita destaca em outro trecho do relatório Informação de Pesquisa e Investigação um empréstimo de R$ 2 milhões que João Santana fez à mulher Monica Moura, em 2011, período em que o marqueteiro apresentou movimentação financeira de apenas R$ 92.288,28. “Portanto estes recursos não circularam por sua conta corrente. Esta dívida foi baixada no ano de 2012, sem mencionar a forma que foi quitada.
No ano de 2012 o contribuinte não apresentou nenhuma movimentação financeira em seu CPF, portanto, este pagamento, se houve, também não circulou em conta bancária”, assinala o documento.
Em outro capítulo, intitulado ‘Recebimento de Lucros e Dividendos x Movimentação Financeira’, os auditores chamam a atenção para ‘a baixa movimentação financeira do contribuinte em relação a seus rendimentos declarados’.
Em 2012, Santana não teve movimentação alguma em seu CPF. Nos demais anos, foi sempre muito inferior aos rendimentos – remuneração pelo trabalho, lucros e dividendos, aplicação financeira. “Nesse caso, também cabe a observação, de que se houve o recebimento efetivo destes rendimentos, não circularam pela conta bancária do contribuinte.”
A Receita aponta que nas Declarações apresentadas destacam-se sempre os altos valores declarados relativos a dinheiro em espécie – R$ 200 mil (2010); R$ 300 mil (2011); R$ 300 mil (2012); R$ 300 mil (2013); R$ 300 mil (2013).
Outro fato que chamou a atenção em relação a capacidade econômico-financeira de Santana relaciona-se à Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).
As administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a prestar, por intermédio da Decred, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
“O contribuinte apresentou nos anos de 2011 e 2012 valores elevados de gastos com cartão de crédito e baixa ou nenhuma movimentação financeira, portanto, estes valores não estão circulando pela conta bancária do contribuinte”, assinala o relatório, que traz um quadro com os valores da movimentação financeira via cartões de crédito. Em 2011 ele gastou R$ 328.734,78 com cartões, mas apresentou apenas R$ 8.152,17 de movimentação financeira. Em 2012, R$ 520.118,23 gastos nos cartões, com R$ 0,00 de movimentação financeira.
A defesa do casal não foi localizada para comentar o relatório da Receita.

POLÍTICA: Em conversa privada, Renan desabafa e espera "efeito Orloff" contra PT

JB
Eduardo Miranda

Senador disse a vice-presidente argentina que Brasil precisa de uma virada à la Macri

A visita da vice-presidente da Argentina, Gabriela Michetti, ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta terça-feira (23), tinha todos os contornos para ser protocolar e diplomática. Mas a audiência acabou servindo para Renan, sempre esquivo em seus posicionamentos políticos, expressar sua torcida pelo fim da era petista no Brasil.
“Estamos acompanhando com muito interesse para que aqui também aconteça o que está acontecendo na Argentina”, desabafou Renan Calheiros, surpreendendo aos senadores brasileiros habituados aos gestos de salvação do governo Dilma Rousseff.
A declaração do senador peemedebista, baseada no jargão publicitário da vodca Orloff (“eu sou você amanhã”) acabou também por animar a vice-presidente argentina, que se empolgou com o estímulo e respondeu ao desabafo, complementando o raciocínio:
“Na Argentina precisamos por fim ao populismo que provocou uma reação anestesiadora no país”.                                                                                  
Visita protocolar e diplomática de vice-presidente argentina se transformou em desabafo de Renan

A eleição do liberal e empresário Maurício Macri na Argentina por meio de uma coligação de centro-direita pôs fim a 12 anos de supremacia do Kirchnerismo no país. Muitos analistas enxergaram na eleição Argentina o mesmo processo que poderá ocorrer em relação ao petismo no Brasil.
Desabafos política à parte, o resultado concreto da visita diplomática foi a criação de uma comissão entre os dois parlamentos, com deputados e senadores dos dois países, para elaborar e discutir temas da relação bilateral.

CASO PETROBRAS: STF manda sequestrar bens do deputado Arthur Lira e do senador Benedito Lira

UOL
Em São Paulo e Brasília

Beto Barata/Folhapress
O deputado federal Arthur Lira (PP-AL)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o sequestro de bens do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e do seu pai, o senador Benedito Lira (PP-AL), ambos investigados pela Operação Lava Jato.
O pedido partiu da Polícia Federal e atinge bens até o valor total de R$ 4,2 milhões. O deputado terá seus bens sequestrados até a quantia de R$ 2,6 milhões, enquanto que o senador até o limite de R$ 1,6 milhão.
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, determinou que o Banco Central seja informado imediatamente da medida judicial para operacionalizar junto às instituições financeiras em que os dois políticos mantêm contas a retenção dos correspondentes valores.
O sequestro patrimonial do deputado é maior do que o do seu pai porque as investigações apontaram que ele teria pedido, em 2011, ao empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, R$ 1 milhão.
O empreiteiro é um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras pelo qual as empresas distribuíam propina a políticos em troca de obras na petroleira.
Os parlamentares do PP foram citados por três delatores da Lava Jato: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o empreiteiro Ricardo Pessoa. De acordo com Youssef, Arthur Lira teve uma dívida de R$ 200 mil paga pelo esquema.
Procurado pela reportagem do UOL, Arthur Lira classificou o sequestro como "injusto" e disse que que nem ele e nem seus advogados estão informados sobre a decisão do STF .
"A meu ver, foi uma decisão injusta. A imprensa ficou sabendo disso antes de mim e dos meus advogados. Vamos nos informar sobre o assunto e depois vamos decidir o que fazer", afirmou o deputado.
Já a assessoria de imprensa do senador Benedito de Lira afirmou que o parlamentar "recebeu a notícia com surpresa, mas que ele continua com a mesma postura de serenidade e de confiança na Justiça em relação ao caso".

INVESTIGAÇÃO: Engenheiro diz que fez obra em sítio usado por Lula a pedido da Odebrecht

FOLHA.COM
BELA MEGALE
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Rubens Cavallari - 24.out.13/Folhapress 
O engenheiro Frederico Barbosa, da Odebrecht, no Itaquerão

Em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, o engenheiro Frederico Barbosa afirmou que atuou nas obras do sítio de Atibaia, frequentado pela família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por solicitação de um de seus superiores na Odebrecht, empresa para a qual trabalha.
Segundo a Folha apurou, em testemunho prestado na segunda (22), Barbosa contou aos procuradores que atendeu a solicitação para avaliar os trabalhos na propriedade rural que estavam atrasados. Os serviços no sítio começaram em outubro de 2010, quando Lula era presidente.
A versão dada à força-tarefa da Lava Jato é diferente daquela apresentada àFolha em entrevista publicada no final de janeiro, em que o engenheiro negou que a Odebrecht tivesse relação com as obras.
"Eu prestei um serviço para uma empresa contratada pelo proprietário, mas não tem nada a ver com a empresa [Odebrecht]", disse à época à reportagem.
A investigação sobre a atuação da empreiteira no sítio é alvo da força-tarefa da Lava Jato desde que a Folha publicou uma entrevista com a ex-dona de uma loja de materiais de construção que afirmou que a empreiteira havia bancado parte da obra na propriedade rural e Barbosa teria coordenado os trabalhos.
Jorge Araujo/Folhapress
VERSÕES
Outra mudança de versão no depoimento do engenheiro ocorreu em relação ao período em que prestou os serviços. Na entrevista à Folha, Barbosa havia dito que tinha trabalhado em suas "férias, em recesso de final de ano".
Aos procuradores, admitiu que além de trabalhar no recesso, fez dupla jornada em obras da Odebrecht e no sítio durante um período dos serviços com o consentimento da empreiteira.
Também explicou como se envolveu no projeto. Disse que após o pedido da empresa, foi à propriedade fazer uma avaliação do que seria necessário para acelerar o andamento dos trabalhos.
Concluiu que seria preciso contratar uma pequena empreiteira e indicou uma empresa da região com a qual já havia trabalhado, cujo dono se chama Carlos, segundo seu testemunho.
Em janeiro, Barbosa informou à reportagem que tinha trabalhado na propriedade rural para dar apoio pessoal a um amigo de nome Carlos.
No depoimento de segunda-feira, o engenheiro negou ter conhecimento, à época, de que o sítio seria usado pelo ex-presidente Lula e seus familiares. Barbosa confirmou o que havia dito à Folha sobre não ter recebido nenhuma remuneração por ter atuado no sítio.
O engenheiro ficou conhecido em todo país por ser o responsável pela construção da Arena Corinthians, estádio de futebol em Itaquera, na zona Leste de São Paulo.
O advogado de Barbosa, Guilherme San Juan, disse que não iria fazer comentários, já que o caso está sob sigilo.
Mas informou que seu cliente "prestou todos os esclarecimentos às autoridades e está disposto a colaborar".
Em nota, a Odebrecht afirmou que não iria se manifestar sobre o inquérito por desconhecê-lo.
Colaborou MÁRCIO FALCÃO, de Brasília

ECONOMIA: Agência Moody's corta a nota do Brasil em dois graus e tira o selo de bom pagador

ESTADAO.COM.BR
O ESTADO DE S. PAULO

Com a decisão, o País deixa de ter o chamado grau de investimento pelas três principais agências de classificação de risco do mundo

Para a Moody's, a dívida do governo do Brasil deve superar 80% do PIB dentro de 3 anos

SÃO PAULO - A agência de classificação de risco Moody´s tirou o grau de investimento do Brasil nesta quarta-feira.Com a decisão, o País deixa de ter o selo de bom pagador da dívida pelas três principais agências de classificação de risco do mundo.
O rebaixamento foi de dois degraus: a nota passou de Baa3 para Ba2, com perspectiba negativa - o que indica que o Brasil deve ser rebaixado novamente na próxima avaliação.

POLÍTICA: Governo se aproxima de Temer para enfrentar processo no TSE

OGLOBO.COM.BR
POR JÚNIA GAMA E SIMONE IGLESIAS

Gilmar Mendes diz que novas provas ainda podem ser anexadas à ação

A presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer - Jorge William / 07-10-2015 / Agência O Globo

BRASÍLIA — Preocupado com os impactos da prisão do marqueteiro João Santana, o Palácio do Planalto teme que os desdobramentos da Operação Lava-Jato influenciem a análise que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará do processo de cassação da chapa Dilma Rousseff/Michel Temer. A avaliação é que o momento é propício para intensificar uma aliança com o grupo do vice, a quem também não interessa uma derrota no TSE.
O ministro Gilmar Mendes, que assumirá a presidência do TSE em maio, disse ontem que ainda é possível anexar novas provas ao processo que pede a cassação do mandato da presidente e do vice. O PSDB pediu que o TSE incluísse na ação indícios de que o marqueteiro da campanha petista recebeu dinheiro de forma ilegal, proveniente de empresas investigadas na Lava-Jato.
Segundo Mendes, se o dinheiro depositado em contas no exterior em favor de Santana tiver relação com campanhas que o marqueteiro fez no Brasil, será uma “tragédia institucional”.
— Se comprovado, mostra o abuso de poder econômico, caixa dois. Em suma, tudo o que se puder imaginar.
Ministros com gabinete no Planalto pretendem conversar com Temer nos próximos dias sobre a nomeação do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) para a Secretaria de Aviação Civil, também considerada importante para reforçar o apoio do partido na Câmara depois da recondução de Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à liderança.
O governo intensificou ainda as negociações com a base aliada para evitar um fortalecimento do processo de impeachment no Congresso. Há no Planalto uma grande preocupação com o depoimento que João Santana dará à força-tarefa da Lava-Jato, quando deverá explicar a origem dos recursos em contas no exterior e se há ou não vinculação com as campanhas eleitorais petistas.
Em estratégia de aproximação com alguns partidos mais rebeldes da base aliada, como PRB e PTB, Dilma recebeu em almoço a bancada de deputados do PTB no Alvorada e teve encontro com o ministro do Esporte, George Hilton (PRB). Segundo relatos, no almoço, a presidente fez uma espécie de mea culpa sobre sua falta de diálogo com a base e afirmou que pretende fazer mais reuniões.
Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, acusou setores da oposição de tentarem criar nova crise com a prisão do marqueteiro. Segundo ele, Santana dará as explicações necessárias e nenhuma ilegalidade foi cometida pela campanha de Dilma à reeleição, em 2014.
— Não há vínculo entre qualquer pagamento feito no exterior a quem quer que seja pela campanha da presidente Dilma, muito menos à empresa de João Santana. Quem diz isso é o próprio pedido da Polícia Federal que ensejou as medidas cautelares em relação a Santana. O relatório deixa claro que não há “indícios de que pagamentos feitos estejam revestidos de ilegalidade” — disse o ministro ao GLOBO.
Sobre a preocupação no Planalto pela proximidade de Dilma e Santana, Cardozo minimizou:
— Não se pode confundir a situação. Se não existem ilícitos por parte da campanha, não há que se misturar os fatos. Uma coisa é a explicação que ele dará, e outra, é o que foi pago dentro da lei.
Aliado do governo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que Santana precisa dar um depoimento convincente:
— Espero que ele faça um depoimento definitivamente esclarecedor. Ele que fez campanhas em vários países deve ter tomado os cuidados necessários pois qualquer dia poderia ser questionado. Espero que ele esclareça tudo. Isso será bom para democracia.
DOAÇÃO PARA OPOSIÇÃO
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) defendeu que o Congresso enfrente a votação do impeachment e minimizou a prisão de Santana. Guimarães disse estar seguro de que a campanha de Dilma não recebeu recursos de corrupção na Petrobras.
— Temos que enterrar esse morto vivo aqui, a ideia do impeachment. Antes, a oposição só falava nisso e agora já direciona para o TSE. Será que eles não estão preocupados também? Qual a diferença de uma empresa que diz que deu 70 milhões para um e deu 40 milhões para outro também? Quem vai distinguir se foi ou não dinheiro de propina? (Colaboraram Isabel Braga, Catarina Alencastro e Carolina Brígido).

DIREITO: STJ - Hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião

A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o REsp 1.253.767 e reestabeleceu a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.
No caso citado, a discussão era sobre a validade dos pré-requisitos para a declaração de usucapião do imóvel. Nesse meio tempo, os herdeiros financiaram o imóvel e pleiteavam que esse fator interrompesse o prazo de 20 anos de posse ininterrupta sem contestação necessário para o pleito de usucapião.
Posse mansa
Os ministros entenderam também que a promessa feita ao morador pelo pai dos atuais herdeiros de que o imóvel seria doado ao morador caracteriza a condição de posse mansa (quando não há contestação) e de “ânimo de dono” (quando o morador ocupa o imóvel tendo expectativa real de ser proprietário).
Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, nesse caso estão presentes os requisitos necessários para que o recorrente pudesse pleitear a usucapião do imóvel.
O caso envolve dois tipos de contestação, de acordo com os ministros: se era possível comprovar que o imóvel tinha sido prometido para o recorrente e, independentemente disso, se haviam fatores para legitimar o pedido de usucapião.
Promessa
Em 1963, um cidadão do interior do Paraná fez proposta ao recorrente de que este cuidasse dos sogros do primeiro, enquanto residindo no imóvel objeto do pedido. Em troca, o imóvel seria doado. Posteriormente, o autor da proposta faleceu sem ter completado a doação. Durante todo o período, o recorrente residiu no local sem qualquer tipo de contestação, inclusive pagando tributos como IPTU e energia elétrica.
O fato de os donos terem hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião, na avaliação dos ministros. “O perito pode ter ido avaliar o imóvel e ter tirado fotos sem o conhecimento do morador”, argumentou o ministro João Otávio de Noronha ao defender que esse fato não gerou interrupção no período de ocupação sem contestação do imóvel.
O pedido inicial é de 1997, e em primeira instância o pleito foi atendido. Já o acórdão redigido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, sob a alegação de que não estavam comprovados os requisitos para pleitear a usucapião (posse por 20 anos sem contestação ou interrupção). O entendimento do TJ é que a hipoteca do imóvel constituiu interrupção na posse, já que o imóvel foi avaliado e vistoriado.
Com a decisão do STJ, a sentença de primeira instância foi reestabelecida.

DIREITO: TRF1 - Aposentadoria pelo INSS somente é possível ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de emprego público


A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) feito por servidora pública do extinto Território Federal de Rondônia em virtude do exercício de cargo em comissão no Município de Cacoal (RO). Também foi negado o pedido de restituição das contribuições feitas ao RGPS pelo exercício do citado cargo.
Em suas alegações recursais, a demandante noticia que é servidora pública da União desde 1978, contratada pelo regime celetista, pelo extinto Território Federal de Rondônia. Afirma que ao entrar em exercício foi cedida à Administração do Município de Cacoal, permanecendo ali mesmo depois da criação do Estado de Rondônia. Conta que na esfera municipal foi nomeada para cargos em comissão e funções gratificadas, em que contribuiu para o RGPS. Assim, entrou com ação na Justiça Federal requerendo o direito de aposentadoria por tempo de contribuição pelo RGPS.
O Colegiado rejeitou o pedido. Em seu voto, o relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, esclareceu que o RGPS é aplicado somente ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou de emprego público, e não a servidor titular de cargo efetivo permanente, cedido para exercício de cargo em comissão, como na hipótese dos autos.
Ressaltou que o vínculo do servidor cedido para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em seu órgão de origem mantém-se inalterado, tanto que o art. 102, II, da Lei nº 8.112/90 considera como efetivo exercício o afastamento de servidor em virtude de exercício de cargo em comissão ou equivalente em outro órgão ou entidade.
Asseverou o magistrado que é possível acumular aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Regime Próprio “desde que tenham sido preenchidos em cada regime, separadamente, os requisitos de cada um. Este não é o caso dos autos, vez que se trata de servidora pública federal, vinculada a regime próprio de previdência, simultaneamente, ocupante de cargo efetivo, e de cargo de comissão”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0021064-95.2013.4.01.9199/RO
Data do julgamento: 28/10/2015
Data de publicação: 20/11/2015

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ECONOMIA: Senado aprova MP que eleva imposto sobre ganho de capital com imóveis

OGLOBO.COM.BR
POR BÁRBARA NASCIMENTO

Medida estabelece alíquota gradual de IR. Mudanças reduzem arrecadação do governo

MP 692 define imposto gradual sobre ganhos com venda de imóveis - Dado Galdieri / Bloomberg

BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira a medida provisória (MP) 692, que estabelece uma alíquota gradual de Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos na venda de imóveis. A medida, apresentada pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como uma alternativa ao tributo a grandes fortunas e uma forma de incrementar as receitas, vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff com as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, o que, na prática, representa uma derrota para o governo. Com as alterações ao texto, a arrecadação prevista com o projeto inicial, de R$ 1,8 bilhão, caiu a menos da metade, para R$ 800 milhões.
Inicialmente, a ideia do governo era começar a aumentar o tributo a quem obtivesse ganhos de capital superiores a R$ 1 milhão com a venda de imóveis. Nesses casos, a alíquota subiria dos 15% cobrados uniformemente para 20%. A última faixa, para ganhos acima de R$ 20 milhões, teria um imposto de 30%. Uma emenda apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), no entanto, reduz alíquotas e aumenta intervalos: mantém os 15% atuais para ganhos de até R$ 5 milhões e altera o teto para 22,5% em ganhos acima de R$ 30 milhões. Com a mudança, o número de contribuintes atingidos caiu de 3,5 mil para 800.
— Ao ler o relatório feito pelo senador Tasso Jereissati, eu entendi que o senador melhorou a medida provisória, tanto que foi aprovada por unanimidade na comissão mista e na Câmara. Não houve emenda e não houve nenhuma modificação na Câmara, relatada pelo Paulo Pimenta, do PT. O que ele (senador Tasso) fez foi melhorar a medida provisória — afirmou o senador e relator da matéria na casa, Acir Gurgacz (PDT/PR).
Vários parlamentares da oposição se posicionaram de forma contrária à MP. Para muitos deles, a iniciativa tem impacto pequeno na arrecadação e não ajuda no ajuste fiscal. O senador José Agripino Maia (DEM/RN) descreveu a medida como paliativa:
— Vou votar a favor porque tem o traço da competência do senador Tasso, mas longe de resolver nossos problemas, é um paliativo para a situação que o país está vivendo.
O senador Blairo Maggi (PR/RS) ainda acusou o governo de estar atacando o setor empresarial:
— Vejo senadores querendo penalizar quem gera emprego nesse país.
Os parlamentares do PT argumentaram que o ideal seria que a matéria fosse aprovada como saiu originalmente do governo, com uma tributação mais elevada, mas que, diante do risco da MP perder a validade (em 29 de fevereiro), seria melhor a aprovação com as alterações feitas pela Câmara.

MEIO AMBIENTE: Polícia pede prisão de ex-presidente da Samarco e mais 6 por tragédia em MG

FOLHA.COM
JOSÉ MARQUES, DE BELO HORIZONTE

A Polícia Civil de Minas Gerais pediu nesta terça-feira (23) a prisão preventiva de seis funcionários da Samarco, inclusive o presidente licenciado Ricardo Vescovi, e um da Vogbr, após concluir o primeiro inquérito que apura o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
Eles foram indiciados sob suspeita de homicídio qualificado por dolo eventual, inundação e corrupção ou poluição de água potável.
Além de Vescovi, foram indiciados o diretor licenciado de operações Kléber Terra, o gerente de projetos Germano Lopes, o gerente de operações Wagner Milagres, o coordenador técnico Wanderson Silvério e a gerente de geotecnia Daviely Rodrigues.
Fabio Braga - 15.nov.15/Folhapress
Pela Vogbr, foi indiciado o engenheiro responsável pela declaração de estabilidade de Fundão, Samuel Loures.
O indiciamento acontece duas semanas depois de a Polícia Civil realizar operação de busca e apreensão nas sedes da Samarco em Belo Horizonte e Mariana.
O inquieto do órgão tem 13 volumes e 2.432 páginas.
A Polícia Federal também indiciou sete pessoas no processo que apura crime ambiental.
O rompimento da barragem de Fundão causou a morte de 19 pessoas e um rastro de destruição que chegou ao litoral do Espírito Santo, a 600 km de distância.

INVESTIGAÇÃO: CNMP mantém promotor que investiga Lula e o tríplex no Guarujá

OGLOBO.COM.BR
POR JAILTON DE CARVALHO E VINICIUS SASSINE

Conselheiro havia suspendido depoimento do ex-presidente e ex-primeira dama

Valter Shuenquener de Araújo foi responsável pela suspensão do depoimento do ex-presidente Lula sobre tríplex - Edilson Rodrigues/Agência Senado

BRASÍLIA — O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade manter o promotor Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, à frente das investigações sobre os vínculos entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um apartamento tríplex da empreiteira OAS, no condomínio Solaris, no Guarujá. Para o conselho, a decisão de Conserino de abrir uma investigação sobre ligação entre Lula e o imóvel está dentro das normas estabelecidas pelo Ministério Público de São Paulo e pelo próprio CNMP, mesmo que ele não seja o promotor natural do caso. Com a decisão, Lula deverá ser ouvido por Conserino.
Todos os conselheiros presentes em plenário concordaram com o voto do relator, Valter Shuenquener, o mesmo que concedeu liminar suspendendo o depoimento de Lula e da mulher dele, Marisa Letícia. Shuenquener votou pelo arquivamento do pedido de instauração de processo disciplinar para aplicar sanção ao promotor que investiga o ex-presidente.
Mesmo assim, o conselheiro do CNMP votou pelo envio do processo à Corregedoria Nacional do MP, “a fim de que possa supervisionar a tramitação do processo disciplinar já instaurado no âmbito da Corregedoria local para apurar se houve excessos do requerido nas suas manifestações perante a imprensa”. Conserino deu entrevista à revista “Veja” dizendo que irá denunciar Lula por ocultação da propriedade do apartamento no Guarujá.
Presente no CNMP, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que deverá recorrer à Justiça contra a decisão:
— O debate foi importante, e expôs a indefinição sobre a investigação. Se for o caso, submeteremos o caso ao Poder Judiciário. Aguardamos o acórdão para decidir o próximo caminho. Continuamos entendendo que a situação é ilegal.
Também presente na votação, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, disse que as investigações sobre Lula e o tríplex seguirão normalmente a partir de agora, inclusive com o depoimento do ex-presidente.
— O procedimento será retomado, e o depoimento, remarcado. A decisão do CNMP reconheceu a capacidade do MP de investigar. Reafirmou o poder investigativo e a correção dos procedimentos —disse o procurador-geral.
A decisão do conselho, depois de quatro horas e meia de discussão, representa uma derrota para Lula num momento em que o ex-presidente se vê as voltas com investigações na âmbito da Operação Lava-Jato, em Curitiba, e de suas relações com a Odebrecht e o BNDES, na Procuradoria da República, em Brasília. O Conselho aprovou a permanência de Conserino à frente das investigações sobre Lula e o tríplex com base no voto do relator Valter Shuenquener que, na semana passada, suspendera a atuação do promotor no caso.
Shuenquener defendeu o princípio do promotor natural e a distribuição aleatória dos procedimentos criminais. A regra estaria contemplada na Constituição. Seria um mecanismo de garantia da independência dos integrantes do Ministério Público e uma proteção da sociedade contra o que ele chamada de "promotor de encomenda". Mas, mesmo com este ponto de vista, o conselheiro entendeu que a decisão de Conserino está amparada pela resolução 13, aprovada em 2006 pelo CNMP.
Também estaria ancorada na portaria 10.941, editada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo ano passado. Pelo parágrafo quarto do artigo terceiro da resolução 13 do CNMP, "no caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo".
CONFRONTO NO DIA DO DEPOIMENTO
No dia depoimento do ex-presidente ao Ministério Público de São Paulo, manifestantes pró e anti-Lula entraram em confronto em frente ao Fórum Criminal da Barra Funda. A Polícia Militar interveio com cassetete, bombas de gás lacrimogêneo e efeito moral para tentar conter o tumulto. Manifestantes trocaram insultos, empurrões e arremessaram objetos uns nos outros. A entrada principal do fórum foi bloqueada devido à confusão do lado de fora. A manifestação durou cerca de quatro horas.

CASO PETROBRAS: Ex-marqueteiro do PT volta ao Brasil e se entrega à PF

ESTADAO.COM.BR
RICARDO CHAPOLA - O ESTADO DE S. PAULO

João Santana e sua mulher, Mônica, que tiveram a prisão temporária decretada nessa segunda pela Lava Jato, já chegaram em Curitiba

O publicitário João Santana, que coordenou as três últimas campanhas presidenciais do PT, e a mulher dele, Mônica Moura, chegaram nesta terça-feira, 23, ao Brasil onde se entregaram à Polícia Federal. Eles desembarcaram em São Paulo e seguiram para Curitiba, onde já chegaram na sede da Polícia Federal, centro da Lava Jato.
Os dois foram o principal foco da Operação Acarajé, a 23ª fase da Lava Jato deflagrada nessa segunda-feira, 22, e tiveram mandados de prisão temporária expedidos pelo juiz federal Sergio Moro.
O ex-marqueteiro do PT João Santana chega a São Paulo em vôo vindo da República Dominicana 

Santana, que trabalhou nas campanhas que levaram Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014) à presidência, é investigado por suspeitas de ter recebido dinheiro irregular da Odebrecht via contas no exterior.
O publicitário e a mulher desembarcaram no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, por volta das 09h25, em um voo da Gol vindo de Punta Cana, na República Dominicana. No páis, o casal onde coordenava a campanha à reeleição do predisente Danilo Medina, do Partido de la Liberación Dominicana (PLD). Ambos vieram acompanhados do advogado de Santana, Fábio Tofic.
O publicitário Marcos Afonso, que também estava a bordo do avião, que veio de Punta Cana relatou que Santana e a mulher pareciam tranquilos e afirmou que a viagem foi tranquila, sem protestos contra ele ou qualquer protocolo diferente de qualquer outro voo.
"Foi um voo calmo, sem tumulto. Ninguém se manifestou", disse Afonso ao contar que Santana, a mulher e o advogado foram os últimos passageiros a descer. "Eles entraram em uma van separada. Quando desceram, foram recebidos por umas pessoas que pareceram amigáveis".
Santana, Mônica e o advogado deles seguiram para a delegacia da PF localizada dentro do aeroporto, onde ficaram por cerca de 15 minutos. Segundo o assessor da polícia, Santana conversou com o delegado, deixou alguns pertences com o advogado e seguiu para Curitiba com a mulher em um avião da PF. O advogado foi para a capital paranaense em voo de carreira.

CASO PETROBRAS: 'É hora do Senado saber o que Delcídio tem a dizer', diz Renan

OGLOBO.COM.BR
POR SIMONE IGLESIAS

Peemedebista afirma que marqueteiro do PT deve ‘depoimento esclarecedor’

Renan Calheiros diz que Delcídio Amaral exercerá mandato na sua plenitude - André Coelho / Agência O Globo

BRASÍLIA — O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta terça-feira que Delcídio Amaral (PT-MS) exercerá seu mandato, quando voltar à Casa, na sua plenitude, como determina a Constituição. Mas ressaltou, que apesar de ser uma decisão particular, o petista precisa esclarecer o que aconteceu aos seus pares.
— O que ele vai falar ou não vai falar é foro íntimo. Quando o Supremo decidiu a primeira vez (pela prisão de Delcídio) nós chancelamos. Agora, novamente, nós vamos chancelar a decisão do Supremo, e ele exercerá o mandato — disse Renan ao chegar ao Senado.
O peemedebista afirmou ainda que é momento de os senadores ouvirem o ex-líder do governo, que estava preso desde novembro, para saber o que ele tem a dizer sobre o ocorrido.
— Acho que essa coisa foi tão rápida e tão fulminante, que ele não falou. Talvez é um caso raro de alguém que não falou. Então é hora do Senado ouvi-lo e saber o que ele tem a dizer — disse Renan.
Depois que senadores se revesaram no plenário para protestar contra suposta ameaça feita para intimidar integrantes do Conselho de Ética do Senado que analisa processo de cassação do seu mandato, Delcídio ligou a todos para negar o fato e foi aconselhado a não voltar ao Senado. Segundo os senadores, em conversas reservadas, há um grande desconforto com a volta de Delcídio na quarta-feira, principalmente dos 13 senadores de partidos da base investigados na Operação Lava-jato.
Nas conversas com os senadores, Delcídio não revelou como vai ser sua volta ao Senado. Ele faria um discurso em plenário nesta terça-feira, mas a volta foi adiada para quarta-feira e ele ainda não sabe se vai ao plenário ou se ficará despachando apenas no gabinete.
ESCLARECIMENTOS DE JOÃO SANTANA
— Espero que ele faça um depoimento esclarecedor. Definitivamente esclarecedor. Ele que fez campanhas em vários países, deve ter tomado os cuidados necessários pois qualquer dia poderia ser questionado. Espero que ele esclareça tudo. Isso será bom para democracia.

DIREITO: STJ determina cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado no RS

A possiblidade de danos à saúde e a proteção do direito do consumidor motivaram os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a determinar a apuração dos danos morais e materiais gerados pela comercialização de leite em condições impróprias para consumo em supermercado do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada de forma unânime.
A ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi impetrada com base em denúncia de consumidora que, no ano de 2006, comprou algumas caixas de leite da marca Parmalat em supermercado de Esteio (RS). Quando chegou à sua casa, a consumidora verificou que, embora dentro do prazo de validade, os produtos estavam estragados.
Com base em perícia técnica que constatou que o leite tinha aspecto alterado (talhado) e que, portanto, estava impróprio para consumo, a promotoria pedia a retirada do mercado do lote de leites questionado, a publicação da condenação em jornal de grande circulação e a indenização genérica aos consumidores lesados.
Risco à saúde
A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido do MP/RS, sob o argumento de que não houve prova dos eventuais prejuízos causados a outros consumidores que compraram o produto. Toda a análise de qualidade foi realizada com base nos leites devolvidos ao mercado pela consumidora.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, após entendimento de que não importa se as reclamações sobre o laticínio estragado partem de um ou de vários consumidores, pois permanece presente o risco coletivo à saúde. O TJRS determinou a retirada de circulação dos produtos que ainda estivessem disponíveis ao consumidor. Todavia, descartou a indenização genérica, por entender que não houve comprovação dos danos patrimoniais e morais causados pelo evento.
No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público gaúcho afirmou que o TJRS negou o pedido do órgão ministerial de indenização, mesmo tendo reconhecido no acórdão os danos aos interesses individuais homogêneos e difusos causados pelo fato. A contradição, alegou o órgão ministerial, não foi sanada pelo tribunal na análise dos embargos de declaração.
Direito básico
Ao aceitar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o ministro Villas Bôas Cueva determinou ao tribunal de origem que efetue a liquidação da condenação (apuração do valor a ser pago a título de danos morais e materiais), nos termos requeridos pelo MP/RS.
Em sua justificativa, o ministro afirmou que o caso apresenta concreta violação de um direito básico do consumidor. O ministro também entendeu que é impossível afastar a condenação quanto aos danos, tendo em vista a comprovação nos autos.
“Vislumbra-se a violação do direito básico do consumidor à incolumidade de sua saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a justa expectativa do consumidor na fruição do bem, como também afeta a segurança que rege as relações consumeristas. No caso, laudos demonstraram a potencialidade de lesão à saúde pelo consumo do produto comercializado: leite talhado”, concluiu o ministro relator.

DIREITO: STJ - Edital de concurso não pode ser considerado fato público e notório em ação

Edital de concurso público não pode ser considerado fato público e notório a ponto de ser dispensado de apresentação como prova em uma ação judicial, segundo o artigo 334 do Código Civil.
A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em mandado de segurança de uma candidata de concurso público em Pernambuco.
A candidata ficou em 18ª colocação em concurso público para o cargo de médico infectologista que ofereceu sete vagas a determinada região do estado, denominada Região 1.
Aprovada recorreu
Foram nomeados 17 candidatos, e um novo certame foi aberto, dentro do prazo de validade do concurso anterior, ofertando uma vaga de médico infectologista para municípios do denominado Grupo 1.
Convicta de ter direito líquido e certo à nomeação, a candidata ingressou com um mandado de segurança. À ação, no entanto, não foi anexada cópia do edital do concurso para comprovar que a Região 1, do primeiro concurso, e o Grupo 1, do novo certame, diziam respeito, na verdade, ao mesmo grupo de municípios.
A defesa da candidata alegou que o Anexo I do primeiro edital, que descrevia a relação de municípios da Região 1, era de conhecimento público e notório e, portanto, dispensado de ser apresentado no mandado de segurança.
Tal argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que extinguiu o mandado de segurança sem apreciar o mérito em razão da ausência de documento considerado fundamental para o julgamento da controvérsia.
A candidata recorreu para o STJ, mas teve seu recurso negado pelo relator do caso, ministro Humberto Martins, no julgamento na Segunda Turma.
No voto, ao ressaltar precedentes recentes do STJ, o ministro considerou “evidente que o exame da pretensão demanda a aferição do quadro de vagas e que a ausência de juntada do documento inviabiliza o deslinde da controvérsia”.

DIREITO: TRF1 - Administração pública pode fazer uso de veículo apreendido em ação criminal


A 2ª Seção do TRF da 1ª Região entendeu que não se afigura ilegal o uso, pela administração pública, de veículo apreendido pelo Departamento de Polícia Federal, “pois, além de preservar o direito de propriedade, a medida visa administrar e conservar o bem”. Dessa forma, o Colegiado denegou o mandado de segurança impetrado por um terceiro interessado requerendo a restituição imediata o bem.
Consta dos autos que o veículo Honda City LX de propriedade da impetrante foi apreendido em decorrência do Auto de Busca e Apreensão emitido em nome de outra pessoa, residente no mesmo endereço dela. “O fato de o investigado residir no mesmo local que ela não autoriza concluir que o veículo seja de propriedade dele”, sustentou a defesa ao destacar que “o veículo sequer foi encontrado na posse do citado investigado, mas estacionado na garagem da residência dela”.
A defesa da parte impetrante ainda argumenta que ela não possui qualquer envolvimento com o tráfico, que não responde a processo crime e nem tem conhecimento do fato de que o investigado possua envolvimento nesse tipo de atividade criminosa. Por fim, afirma ser a legítima possuidora do veículo em questão que, inclusive, se encontra em alienação fiduciária, adquirido com uma entrada obtida em razão da venda de outro veículo.
O Colegiado rejeitou as alegações trazidas pela demandante. “A restituição de coisas apreendidas no curso do inquérito ou da persecução penal condiciona-se à demonstração cabal da propriedade dos bens pelo requerente. A documentação acostada nos autos não comprova a propriedade do bem constrito, nem a desnecessidade da manutenção da apreensão e, sobretudo, a presença do direito do terceiro de boa-fé”, fundamentou o relator, desembargador federal Ney Bello, em seu voto.
O magistrado também esclareceu que “a autorização de uso do automóvel pelo Departamento de Polícia Federal, além de não implicar na perda da propriedade, garantirá que o bem seja satisfatoriamente conservado e submetido às manutenções necessárias”. E acrescentou: “Tal medida não tem o condão de interferir no destino final do veículo, pois, após as investigações ou o julgamento da ação penal, o julgador poderá dar a ela a destinação que melhor se adequar ao caso”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0036527-58.2015.4.01.0000/GO
Data do julgamento: 27/1/2016
Data de publicação: 1/2/2016

DIREITO: TRF1 - Direito de filho menor ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade


Crédito: Imagem da web

O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o filho do beneficiário falecido completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição de estudante universitário. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Previdenciária da Bahia confirmou sentença que negou o pedido da parte autora, estudante universitária, de manutenção do pagamento de pensão previdenciária até os 24 anos de idade.
Ao analisar a questão, o relator convocado, juiz federal Pedro Braga Filho, salientou que a Lei nº 8.213/91 é clara ao prever a extinção da pensão devida ao filho menor pela sua emancipação ou quando ele completar 21 anos de idade, salvo se for inválido, o que não é a hipótese.
O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a hipótese legal não contempla prorrogação para o caso de estudante universitário que precise da verba previdenciária para custear seus estudos”. Nesse sentido, “é descabido o pedido de restabelecimento do benefício de pensão por morte em favor da parte autora, uma vez que inexistentes pressupostos legais para a sua implantação”, afirmou o relator.
Nesses termos, o Colegiado negou provimento à apelação.
Processo n.º 0000565-31.2012.4.01.3313/BA
Data do julgamento: 1º/6/2015
Data de publicação: 23/11/2015

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

INVESTIGAÇÃO: STF recebe nova investigação contra Renan Calheiros

FOLHA.COM
MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA

Alan Marques - 2.dez.15/Folhapress 
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em sessão no plenário da Casa

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu uma nova investigação contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que tem relação com o inquérito em andamento no tribunal que apura se o peemedebista usou dinheiro de empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento.
O caso está em segredo de justiça e será analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin. O escândalo, ocorrido em 2007, foi um dos fatores que levou Renan a renunciar à presidência do Senado na época.
A nova linha de investigação seria um desdobramento do inquérito e apura crimes de lavagem de dinheiro e peculato. A suspeita é de possíveis fraudes tributárias.
Além desses dois procedimentos, Renan é alvo de outros seis inquéritos que apuram sua suposta ligação com o esquema de corrupção da Petrobras.
Na sexta (19), Fachin decidiu retirar de pauta para julgamento denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado no inquérito original sobre o caso do pagamento de pensão.
Não há prazo para a acusação ser analisada. Se a denúncia for acolhida pelo plenário do Supremo, Renan passa a ser réu, respondendo pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
O ministro Ricardo Lewandowski era o relator original do caso, mas deixou o processo quando assumiu a presidência do STF, em setembro de 2014. Fachin assumiu o caso em junho de 2015, logo após tomar posse no Supremo.
Para justificar que tinha renda para fazer os pagamentos da pensão, Renan apresentou documentos e disse que tinha recebido uma parte com a venda de gado. O suposto comprador negou que tenha adquirido bois do senador.
Na denúncia, a Procuradoria disse que Renan não possuía recursos disponíveis para custear os valores repassados a jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, e que inseriu "informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira".
A pena prevista no Código Penal para o crime de peculato (quando servidor utiliza o cargo para desviar dinheiro público) é de 2 a 12 anos de prisão. Se Renan for condenado pelos três crimes, a soma de suas penas pode variar de 5 a 23 anos de cadeia, mais pagamento de multa a ser estipulada pelo STF.

ECONOMIA: China e commodities animam mercados; Bolsa sobe 4% e dólar cai

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

1º.jul.11/Divulgação/Agência Petrobrás                                                           

O aumento nos preços das commodities e os esforços do governo chinês para restaurar a confiança na economia estimularam o apetite dos investidores por risco nesta segunda-feira (22). Como consequência, as Bolsas globais fecharam predominantemente em alta.
No cenário doméstico, o Ibovespa fechou com ganho superior a 4% e acima dos 43 mil pontos, puxada pelas ações de Petrobras, Vale, siderúrgicas e bancos. O dólar à vista fechou com queda de mais de 2%, e os juros futuros também recuaram.
O principal índice da Bolsa paulista encerrou o pregão com ganho de 4,07%, aos 43.234,85 pontos. É o maior patamar desde 30 de dezembro de 2015, quando chegou a 43.349,96 pontos. O giro financeiro somou R$ 6,735 bilhões. Com a alta de hoje, em 2016 o índice acumula perda de apenas 0,27%.
As ações preferenciais da Petrobras tiveram alta de 13%, a R$ 5,04, e as ordinárias avançaram 16,04%, a R$ 7,41. Os papéis da Vale subiram 8,17%, a R$ 9,40 (PNA) e 11,07%, a R$ 13,14 (ON).
Em Londres, o petróleo Brent avançava 5,09%, a US$ 34,69 o barril; nos EUA, o petróleo WTI subia 6,21%, a US$ 31,48. A Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês) informou esperar que a produção de xisto nos EUA recue neste ano e no próximo, possivelmente aliviando o excesso de oferta global. E permanece no radar dos investidores um possível acordo entre os países para limitar a produção da commodity.
Além disso, os preços do minério de ferro ficaram acima de US$ 50 por tonelada pela primeira vez em quatro meses, com ajuda da alta dos preços do aço na China.
Para Luis Gustavo Pereira, estrategista da Guide Investimentos, a alta da Bolsa deve-se ao ambiente externo favorável. Segundo ele, a economia interna e questões políticas, como a prisão do marqueteiro João Santana, não chegaram a influenciar os negócios nesta sessão. "O que contou mesmo foi o cenário externo."
Fábio Figueiredo, diretor técnico da Escola de Investimentos Leandro&Stormer, ressalta que o Ibovespa, depois de várias quedas, se aproxima novamente dos 44 mil pontos. "Se o índice conseguir romper este patamar, o próximo nível a ser testado é o de 50 mil pontos."
Outras notícias vindas da China também animaram os mercados. No fim da semana passada, o governo chinês anunciou a redução de imposto para compra de imóveis e removeu o chefe da agência reguladora de mercados de capitais, indicando em seu lugar um alto executivo do setor bancário.
As ações chinesas subiram mais de 2% nesta segunda-feira e atingiram o maior patamar em quatro semanas.
As Bolsas europeias acompanharam a Ásia e fecham com altas expressivas: Londres (+1,47%), Paris (+1,79%), Frankfurt (+1,98%), Madri (+2,35%) e Milão (+3,52%).
Nos EUA, o índice Dow Jones avançou 1,40%, o S&P 500, +1,45% e o Nasdaq, +1,47%.
DÓLAR E JUROS
A alta das commodities e as medidas chinesas para enfrentar a turbulência nos mercados financeiros favoreceram moedas ligadas a commodities, entre elas o real. A moeda americana à vista recuou 2,43%, a R$ 3,9448. O dólar comercial fechou em queda de 1,78%, a R$ 3,9510.
Os juros futuros continuaram a trajetória de queda, com a sinalização do Banco Central de que manterá a taxa básica de juros inalterada nos próximos meses.
O contrato de DI para janeiro de 2017 recuou de 14,235% para 14,180% e o DI para janeiro de 2021 cai de 15,750% para 15,500%.
A pesquisa Focus, do Banco Central, mostrou que a expectativa do mercado é que a taxa básica de juros (Selic) encerre o ano no patamar atual, a 14,25%, mesma previsão da semana passada. Para 2017, o mercado revistou levemente para baixo a projeção, que caiu de 12,75% na semana passada para 12,63% nesta semana.
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