sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

COMENTÁRIO: A cuca e o acalanto

Por CELSO MING - ESTADAO.COM.BR

O Banco Central sabe que a inflação que vem vindo aí é braba, mas a Ata do Copom divulgada nesta quinta-feira tenta passar a mensagem de que não há por que perder o sono por causa disso
O Banco Central ainda está à procura do tom correto para falar da inflação e do melhor procedimento de política monetária (política de juros) para atacá-la neste começo de segundo mandato Dilma, quando tanta coisa mudou na política econômica.
Em comunicação, o tom correto pode ser mais importante do que a letra da mensagem. Basta avaliar o que acontece com as canções de ninar. Algumas são assustadoras. Falam das ameaças do boi da cara preta, da cuca sempre por aí para pegar as crianças, falam da ausência do pai e da mãe, que estão na roça ou sabe-se lá a que lonjuras. E, no entanto, a criança dorme. Dorme porque o tom do acalanto chega com mais força do que o terrorismo verbal que o acompanha.
O Banco Central sabe que a inflação que vem vindo aí é braba, mas a Ata do Copom divulgada nesta quinta-feira tenta passar a mensagem de que não há por que perder o sono por causa disso.
Os termos empregados ainda dão margem a dúvidas. O Banco Central começou a nova fase, ainda em dezembro, enfatizando o uso da “parcimônia” no combate à inflação, recado que sugeria moderação no aperto monetário. Duas semanas depois, a inflação surpreendeu. Tanto o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, como os documentos oficiais, passaram a martelar que farão “o necessário” para controlar os preços e, assim, a “parcimônia” perdeu sentido.
A Ata do Copom desta quinta-feira deixou de lado parcimônias e intempestividades e foi mais arroz com feijão. Reconheceu que os reajustes-pancada dos preços administrados estarão catapultando a inflação deste ano, que os custos de produção continuarão subindo em consequência “da estreita margem de ociosidade no mercado de trabalho” e do “risco significativo da possibilidade de concessão de aumentos de salários incompatíveis com o crescimento da produtividade” (veja o gráfico do Desemprego no Confira). E espera que a baixa atividade econômica (PIB outra vez medíocre) e a moderação do crédito contribuirão para segurar a demanda e os preços. Mas nisso foi apenas insistente, na medida em que repetiu advertências anteriores.
Desta vez, a novidade está em reconhecer que pode contar mais com a política fiscal (administração mais prudente das contas públicas): “O balanço do setor público tende a se deslocar para a zona de neutralidade, e não descarta a hipótese de migração para a zona de contenção”.
É uma observação que, outra vez, reflete mais uma aposta do que a certeza de que a nova equipe econômica entregará ao final deste ano a meta de superávit primário (sobra de arrecadação para pagamento da dívida) de 1,2% do PIB. Isso dito no dia em que o Tesouro apresenta enorme estouro das contas públicas em 2014 (veja o gráfico acima) pode ser entendido até como temeridade.
A falta de explicações para mudanças tão relevantes de conteúdo e de tom em suas mensagens sugere que o Banco Central não está seguro de que adota as doses adequadas de juros para a intensidade da inflação nem se vem conseguindo dar conta de outra missão importante, que é a condução das expectativas.
CONFIRA:
O gráfico mostra o que o Banco Central chama, na Ata do Copom, de “estreita margem de ociosidade no mercado de trabalho”.

Fator demográfico
O desemprego diminuiu ainda mais em dezembro, contrariando outras informações de grandes dispensas de mão de obra. Os especialistas ainda terão de estudar por que, num quadro de baixíssimo crescimento econômico, o desemprego continua caindo no Brasil. Aparentemente, a maior explicação está no campo demográfico. A população está crescendo menos do que a oferta de postos de trabalho.

COMENTÁRIO: Riscos sistêmicos

Por Eliane Cantanhêde - ESTADAO.COM.BR

A presidente Dilma Rousseff nunca fala do seu primeiro mandato, ou só fala para enaltecer o Pronatec e o Minha Casa, Minha Vida. Por que será? Quando é de economia, vai buscar os oito anos de Lula. Quando fala dos ganhos sociais, refere-se aos 13 de PT. Quando é de Petrobrás, despreza o passado e joga para o futuro. Um futuro incerto e não sabido.
A Petrobrás é hoje o grande vexame nacional. Acumula má gestão, escândalos, balanços mequetrefes, quedas estonteantes do seu valor de mercado, processos na Justiça norte-americana. Tudo somado, chega-se a uma perda infinitamente maior, e mais doída, do que os bilhões de reais e dólares sugados pela corrupção.
Ninguém ousa falar, nem ao menos pensar alto, na hipótese da quebra da maior e mais simbólica empresa brasileira. Mas o pavor de dois riscos sistêmicos começa a surgir sutilmente até mesmo das falas da presidente e de altos escalões da República.
O primeiro é sobre a economia. A Petrobrás é o centro de uma engrenagem que movimenta centenas de empresas, bilhões de reais e milhões de pessoas. Se ela engasga, a máquina para, as empresas perdem grandes negócios, mamatas e crédito. Os bancos acendem o sinal amarelo. As pessoas perdem emprego e renda.
E ela está engasgando. O governo do Rio (aliado ao Planalto) ameaça cancelar os benefícios fiscais da Petrobrás, os consórcios estão se livrando das parceiras metidas na Operação Lava Jato, empreiteiras sinalizam com pedido de recuperação judicial, as demissões já começaram.
É por isso, pelo pavor do risco sistêmico, que Dilma disse que "nós temos de punir as pessoas, e não destruir as empresas". E o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi na mesma linha. Ok. Mas as pessoas não agiram em nome de suas empresas? O conluio era entre executivos da área privada e funcionários da Petrobrás, ou entre as empresas e a Petrobrás?
Independentemente da resposta, o fato é que o pavor faz sentido. Quebrar as maiores empreiteiras do País, tenham ou não errado, é um risco não só delas, mas do País. Anotem aí: a qualquer hora vão inventar um "Proer" das empreiteiras. (Para quem não lembra, o Proer foi criado para evitar o risco sistêmico de quebradeira de bancos no governo FHC.)
Dilma também disse, sem ficar ruborizada, que "nunca um governo combateu com tamanha firmeza e obstinação a corrupção e a impunidade". Mas a verdadeira história é que a corrupção e a impunidade foram institucionalizadas na Petrobrás durante o governo Lula, na era PT. E quem a combate com firmeza e obstinação são o Ministério Público, a Polícia Federal e o juiz Sérgio Moro.
Enquanto Joaquim Levy empresta uma nova cara para o governo e tenta atrair o olhar internacional de volta para o Brasil, a Petrobrás tira a máscara de um País corrupto e permissivo, onde a má gestão e os desvios devoram a credibilidade das suas empresas e os lucros de grandes e pequenos investidores. Por ora, uma guerra inglória desse Levy. Luiz Trabuco não é bobo nem nada...
E o segundo risco sistêmico é o político. Já estão presos, com a corda no pescoço, os diretores da Petrobrás, os executivos das empreiteiras e os doleiros que, juntos, operavam a roubalheira. Faltam os políticos que a idealizaram e/ou se refestelaram com ela e que estão para ser anunciados com a reabertura do Congresso. Já imaginou dezenas de deputados e senadores sendo processados pelo Supremo Tribunal Federal?
Só pode ser pesadelo...

COMENTÁRIO: Infiéis na balança

Por Dora Kramer - ESTADAO.COM.BR

O governo mobiliza ministros, segura nomeações de cargos de segundo escalão, ameaça os infiéis de retaliação, faz um esforço danado para eleger o presidente da Câmara e chega às vésperas do dia D com seu candidato em situação de desvantagem. Em dúvida se perde de muito ou de pouco, dependendo dos votos da oposição para vislumbrar possibilidade de vitória.
Um quadro de deterioração do poder político se comparado à primeira eleição para a presidência da Câmara depois da eleição de Luiz Inácio da Silva. Em fevereiro de 2003 o então deputado João Paulo Cunha foi eleito por 434 votos sem contestações. Na época eram 508 deputados; houve 50 votos em branco, nove nulos, 13 ausências e uma abstenção. Não passava pela cabeça de parlamentar algum que o PT não tivesse "direito" ao posto.
Hoje João Paulo cumpre pena de seis anos e quatro meses por crimes de peculato e corrupção passiva, o PMDB é adversário e o governo sua a camisa em praça pública, se expõe correndo atrás de votos que, em tese, seriam de sua área de influência, suplicando pela boa vontade de meia dúzia de partidos nanicos.
Pela contabilidade dos governistas, o candidato preferido do Palácio do Planalto, o petista Arlindo Chinaglia, ainda não teria conseguido reunir 200 votos, enquanto Eduardo Cunha, do PMDB, contra quem o governo se embate, teria entre 270 e 280. Os demais (são 513 no total, sendo necessários 257 para ganhar) seriam distribuídos entre os candidatos do PSB, Júlio Delgado, e do PSOL, Chico Alencar.
Os eleitores de Delgado - apoiado pelos maiores partidos de oposição - são considerados decisivos tanto para levar a eleição ao segundo turno ou para dar a vitória a Eduardo Cunha já no primeiro. Tudo depende do grau de fidelidade ou infidelidade do voto secreto.
Apesar do favoritismo, Cunha não pode ser visto como eleito. Daqui até domingo muitas águas vão rolar. O governo entrou pesado nos últimos dias a fim de mudar o cenário. A missão não é impossível embora esteja longe de ser fácil.
Enquanto o candidato do PMDB prepara o terreno dessa candidatura há muito tempo, desde que foi conduzido e reconduzido à liderança do partido na Câmara (lá se vão dois anos), PT e governo preferiram "confiar" que o adversário em algum momento seria envolvido em escândalos de corrupção, especificamente nas investigações da Operação Lava Jato.
Por essa ótica cairia por gravidade. A expectativa não se realizou. Ao contrário, enrolado com a Petrobrás é o governo que está. Eduardo Cunha construiu o discurso de independência e uma base própria de apoio para além das fronteiras do PMDB. O Planalto, ao se confrontar com ele, acabou ajudando a atrair simpatias na oposição e mesmo entre aliados insatisfeitos com o governo e com os petistas.
Há quem acredite no poder da caneta presidencial, na influência dos governadores e dos ministros para levar Chinaglia à vitória no domingo. São fatores de peso, é verdade. Ocorre que o governo está fazendo promessas e como não tem sido bom cumpridor - uma das razões das insatisfações aliadas - não dispõe de crédito nesse quesito.
Outro instrumento de pressão pelo que dizem os representantes de partidos que têm sido procurados por ministros para levar as bancadas a mudar seus votos, seria a ameaça de retaliação contra os infiéis, no caso de Eduardo Cunha ganhar.
Imaginemos a cena: o desafeto eleito com um discurso de independência da Câmara, o governo promove uma caça aos traidores e sobre eles derrama sua ira. Vinga-se, sabe-se lá de que forma. Seja que de maneira for, o resultado será um só: a contratação de um exército de inimigos prontos a dificultar qualquer disposição do novo presidente à composição com o Palácio do Planalto.

CASO PETROBRÁS: Cálculo de perda da estatal enfurece Dilma Rousseff

FOLHA.COM
VALDO CRUZ
JULIA BORBA
DE BRASÍLIA

A presidente Dilma ficou, segundo assessores, "enfurecida" com o cálculo feito por consultorias independentes indicando a necessidade de dar uma baixa de R$ 88,6 bilhões em ativos da estatal.
Na avaliação do Palácio do Planalto, o número foi calculado de forma "amadora" e colocou na mesma cesta ativos bons com outros contaminados pela corrupção investigada na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
O governo, aliás, preferia que o valor não fosse divulgado pelo conselho de administração da estatal, o que acabou acontecendo por pressão de conselheiros na reunião da terça-feira (27).
Internamente, o governo classificou o cálculo como "rudimentar", feito de maneira "amadora", porque nem sequer usou projeções importantes da empresa para definição dos valores.
Para o governo, a divulgação acabou criando a imagem de que os ativos da estatal precisam ser baixados não só por causa de corrupção mas também por incompetência administrativa.
Alejandro Bolívar/Efe 
A presidente Dilma Rousseff (PT) na Costa Rica
A presidente Dilma chegou a telefonar para Graça, em um diálogo "duríssimo", segundo seus assessores, em que cobrou explicações sobre os critérios usados.
A estimativa de R$ 88,6 bilhões só chegou ao conhecimento do governo no dia da reunião do conselho, quando também foi a primeira vez em que os conselheiros receberam os dados.
Os conselheiros consideraram que seria uma "temeridade" dar a baixa do valor total contido no relatório elaborado por consultorias independentes porque levaria a um corte em ativos bons no balanço da estatal.
O Planalto não queria a divulgação dos R$ 88,6 bilhões, mas o conselho considerou que o número acabaria vazando e a situação poderia ficar pior, levantando a suspeita de que o órgão estaria escondendo dados.
As ações da empresa recuaram 11,2% na quarta-feira, após a divulgação do balanço do terceiro trimestre de 2014 com dois meses de atraso e sem descontar as perdas causadas por corrupção.
Nesta quinta-feira (29), houve queda de 3,1% nos papéis da estatal.
CONSELHO PARALISADO
Reflexo da reunião, conselheiros da Petrobras ouvidos reservadamente pela Folha dizem que o conselho está perdendo as condições para tomar decisões e que Dilma deveria alterar sua composição o mais rápido possível.
Segundo um conselheiro, a reunião mostrou que o conselho está "praticamente paralisado", acrescentando que "ninguém tem coragem de tomar uma decisãozinha qualquer que possa representar risco jurídico pela frente".
Em sua avaliação, a direção atual da presidente Graça Foster também está desgastada, totalmente refém do processo da Lava Jato.
PLANO
No Palácio do Planalto, a avaliação é que a situação do balanço acabou por desmontar a estratégia de dar "um mínimo de governança" para a empresa.
O plano passava pela troca do conselho de administração, que traria nomes fortes, da confiança do mercado (nomes como Henrique Meirelles foram cogitados), para blindar a atual gestão e garantir a continuidade de Graça no cargo.
Diante de uma gestão nitidamente mais transparente e rígida, a empresa conseguiria estancar a crise, dando uma sobrevida para a permanência da presidente da estatal, que, em um ano ou pouco mais, poderia ser substituída sem causar tanto ruído.
O novo episódio, no entanto, reforçou sua fragilidade diante da estatal e fez apressar o debate interno do governo por novos nomes para sua substituição, ainda que não haja previsões para a troca.

ECONOMIA: Dólar chega a subir mais de 2% e vai a R$ 2,67; Bovespa recua 2,4%

UOL.COM.BR

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, operava em queda de 2,38%, a 46.624,04 pontos, por volta das 11h40 desta sexta-feira (30). No mesmo momento, o dólar comercial avançava 2,25%, a R$ 2,671 na venda. Investidores estavam à espera do resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos Estados Unidos do quarto trimestre, que será divulgado nesta sessão. No contexto brasileiro, o Banco Central deu continuidade às intervenções diárias no mercado de câmbio, vendendo 2.000 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda futura de dólares) com vencimento em 1º de setembro deste ano. (Com Reuters)

TRABALHO: Mudança no seguro-desemprego atinge os menos escolarizados e com menor renda

ESTADAO.COM.BR
HUGO PASSARELLI - O ESTADO DE S. PAULO

Brasileiros demitidos sem justa causa com vínculo empregatício igual ou menor a um ano são os mais afetados: quase metade tem até 39 anos, não fez ensino superior e ganha até dois salários mínimos
Diante da pressão das centrais sindicais, governo pode afrouxar as novas regras do seguro-desemprego
As mudanças propostas pelo governo no seguro-desemprego podem atingir um grande contingente de trabalhadores jovens, pouco escolarizados e com baixos salários, mostra um levantamento do economista Eduardo Zylberstajn, da Fipe, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). As alterações no benefício estão no centro do debate sobre o ajuste fiscal, em um momento em que as centrais sindicais pressionam o Planalto para que as novas exigências sejam amenizadas.
Pelas novas regras, que ainda não estão em vigor, o trabalhador só poderá pedir o seguro-desemprego pela primeira vez depois de 18 meses de vínculo empregatício - originalmente, o período exigido era de 6 meses. O problema é que a exigência maior para o primeiro requerimento teria um forte impacto justamente em quem mais precisa do benefício, alerta Zylberstajn.
O levantamento do economista separou as demissões sem justa causa por período de vínculo: menos de seis meses, de seis a 12 meses, de 12 a 24 meses e mais de 24 meses, e cruzou esses dados com idade, escolaridade e salário dos desligamentos em 2014. A conclusão é que, dos demitidos sem justa causa com vínculo de até um ano, 47% têm até 39 anos, 45% não possuem ensino superior e 40% recebem até dois salários mínimos (veja mais ao fim do texto).
"Pode ser que dentre essas pessoas estejam aquelas que vão pedir o benefício pela segunda ou terceira vez, mas é o universo potencial de afetados", explica Zylberstajn. As novas regras ainda estipulam uma carência de 12 meses para o segundo pedido e de seis meses a partir do terceiro. "O seguro-desemprego foi desenhado para proteger os trabalhadores de menor renda. Da forma como as mudanças foram propostas, ele ficou um programa para os poucos privilegiados e mais capacitados".
O economista avalia que as mudanças foram pensadas mais pelo lado fiscal. "O seguro-desemprego é o que tem mais impacto no curto prazo", diz. O esforço fiscal combinado de todas as alterações trabalhistas, estimado em R$ 18 bilhões, foi superestimado pelo governo em pelo menos 40%.
Zylberstajn ainda relativiza as alegações de mal uso do seguro-desemprego. "Qualquer seguro estimula um comportamento, por assim dizer, mais 'inadequado' das pessoas. Se você tem um seguro de carro, tende a dirigir mais rapidamente ou a deixar o veículo na rua. O mesmo acontece com o seguro-desemprego", diz.Ultrapassado. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, provocou mal-estar entre líderes sindicais ao afirmar ao jornal britânico Financial Times que o modelo do seguro-desemprego está ultrapassado.
"Eu arrisco a dizer que o Brasil é um dos únicos países do mundo que têm uma configuração simultânea de benefícios como abono salarial, seguro-desemprego, multa por demissão sem justa causa e FGTS. Acho que era isso a que o ministro se referia. Apresentei esses dados no Banco Mundial durante uma conferência e ninguém soube me apontar outro exemplo", afirma Zylberstajn.
Rotatividade. O economista ainda usa os dados para rebater a tese de aumento da rotatividade como justificativa para alterar o seguro-desemprego. "Há, de fato, um aumento na rotatividade, mas ela ocorre entre aqueles motivos que não dão direito ao benefício", afirma.
De 2002 a 2013, o índice de trabalhadores que mudam de emprego passou de 43% para 55%, segundo a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), um consolidado anual do emprego formal no Brasil. Em outras palavras, significa dizer que, a cada 100 trabalhadores, a mudança de emprego cresceu de 43 para 55.
Desmembrados, no entanto, os dados mostram que só cresceu a rotatividade nos motivos que não dão acesso ao benefício. Nesse grupo - que inclui demissões a pedido do trabalhador, aposentadorias e até morte -, o porcentual passou de 19% para 28%. Já os desligamentos que partiram do empregador e que, portanto, dão direito ao benefício, tiveram apenas uma leve alta, de 24% para 27%.
Além das distorções apontadas pelo levantamento, o economista sustenta que o aumento do gasto com benefícios sociais era um fenômeno mais do que esperado diante das transformações no mercado de trabalho.
Ainda com base na Rais, Zylberstajn conclui que o aumento de gasto com seguro-desemprego e abono salarial é totalmente explicado pelos sucessivos reajustes no salário mínimo, combinados com o aumento do número de trabalhadores formais.
De 2002 a 2013 (o dado mais recente da Rais), o salário mínimo brasileiro teve um aumento real médio - descontada a inflação - de 5,3% ao ano. Já o número de empregos formais avançou a um ritmo anual de 5,4%. Por fim, os gastos com seguro-desemprego e abono salarial aumentaram 11% na mesma comparação.

CASO PETROBRÁS: Paulo Roberto Costa diz ter recebido 'agrado' de quase R$ 8 milhões de duas empresas

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Segundo o jornal Valor Econômico, ex-diretor da Petrobras citou as empresas Andrade Gutierrez e Estre 
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras - Ailton de Freitas / O Globo
RIO - Paulo Roberto Costa, ex-diretor da área de Abastecimento da Petrobras, afirmou em sua delação premiada que recebeu um 'agrado' de quase R$ 8 milhões das empresas Andrade Gutierrez e Estre Ambiental. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, Costa relatou ter sido informado por Fernando Soares, o "Fernando Baiano", que havia cerca de R$ 8 milhões à disposição do exdiretor depositados em conta bancária aberta no Principado de Lichstenstein, na Europa. Desse dinheiro, entre US$ 2 milhões e US$ 2,5 milhões (cerca de R$ 6,5 milhões) seriam oriundos de valores pagos pela Andrade Gutierrez. Já R$ 1,4 milhão teria vindo da Estre Ambiental, que de acordo com ele tinha interesse em prestar serviços para a Transpetro.
Ainda de acordo com o jornal, Paulo Dalmaso, ex-presidente da área de Engenharia da Andrade Gutierrez, tratava da propina diretamente com Fernando Baiano, suspeito de operar para o PMDB na área de Internacional da Petrobras,
acusado por suposto recebimento de propina de US$ 30 milhões envolvendo a contratação de navio sonda com a estatal. Ainda segundo a reportagem, Costa teria afirmado ainda que o representante da Estre Ambiental era Wilson Quintela Filho, e que o dinheiro chegava à direção da Petrobras também por intermédio de Fernando Baiano.
Ao jornal, a Estre Ambiental afirmou que "desconhece as razões da menção e estranha a inclusão de seu nome no referido depoimento". Já a Andrade Gutierrez disse que "reafirma categoricamente que nunca, em momento algum, fez qualquer tipo de repasse de valores para o senhor Paulo Roberto Costa ou para qualquer pessoa. E mais uma vez reitera que não fez parte das ações que são hoje alvo das investigações da Operação LavaJato. A Andrade Gutierrez ressalta ainda que todos os contratos entre a empresa e a Petrobras sempre foram firmados dentro das normas legais e legislação vigente, e foram cumpridos de acordo com a qualidade e prazos acordados entre as partes". E que a empresa "vem sendo vítima de um vazamento seletivo de informações que parece ter como objetivo envolvêla, por meio de ilações, em assuntos dos quais não fez parte e sobre os quais, portanto, não há qualquer tipo de prova real".
MPF QUE PROIBIR EMPREITEIRAS DE FAZER CONTRATOS COM GOVERNO
O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná vai pedir na Justiça que empreiteiras suspeitas de participação no “clube do cartel” da Petrobras sejam proibidas de fazer novas contratações com o poder público. Já está decidido que o pedido de proibição fará parte das ações de improbidade administrativa a serem protocoladas nos próximos dias, como confirmaram dois integrantes da força-tarefa do MPF e da Polícia Federal que cuida dos desdobramentos da Operação Lava-Jato. No final de dezembro, a Petrobras anunciara a suspensão dos negócios com as fornecedoras citadas na Lava-Jato.
O pedido do MPF de punição às pessoas jurídicas envolvidas na corrupção, e não somente dos executivos que chegaram a ser presos pela PF, vai na contramão do discurso feito pela presidente Dilma Rousseff em defesa das empreiteiras. Na abertura da primeira reunião ministerial de seu segundo mandato, terça-feira, Dilma defendeu que “combater a corrupção não pode significar a destruição de empresas privadas”. Segundo ela, “as empresas têm de ser preservadas, as pessoas que foram culpadas é que têm de ser punidas, não as empresas”. Em suas defesas, as empreiteiras têm responsabilizado o governo e a Petrobras pela corrupção na estatal.

NEGÓCIOS: Em dois dias, Petrobras perde R$ 16,6 bilhões em valor de mercado

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO / BRUNO ROSA

Estatal é avaliada em R$ 112,055 bilhões, recuo de 12,9% em dois pregões
Imagem do edifício sede da Petrobras, no centro do Rio - Dado Galdieri / Bloomberg
SÃO PAULO E RIO - A Petrobras viu seu valor de mercado derreter em apenas dois dias 12,9%, ou o equivalente a R$ 16,663 bilhões. Essa queda reflete a menor confiança na companhia, agravada nos dois últimos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) pela falta de clareza em relação às perdas contábeis - baixas que devem ser registradas em balanço para atualizar o valor dos ativos afetados pelos atos de corrupção na estatal.
Na terça-feira, o valor de mercado da companhia era de R$ 128,718 bilhões. Com a forte queda no valor das ações ocorridona quarta-feira e nessa quinta-feira, a estatal passou a valer R$ 112,055 bilhões, segundo dados da Bloomberg. Só no pregão de hoje, as ações preferenciais (sem direito a voto) da Petrobras caíram 3,10%, para R$ 8,75, e as ordinárias recuaram 1,85%, a R$ 8,47.
DIVIDENDOS
Além da falta de informações sobre as perdas ocasionadas pelos escândalos de corrupção, os investidores repercutiram ainda a afirmação do diretor de investimento da estatal, Almir Barbassa, de que a empresa pode deixar de realizar os pagamentos de dividendos relativos a 2014. Em 2013, a companhia distribui R$ 9,3 bilhões em dividendos aos acionistas.
— Temos que ver a alternativa (que será usada pela companhia). Poderia fazer uma declaração de dividendos de não pagamento e ficaria como pagamento futuro. Mas isso tem que ser julgado. Não sei se posso declarar zero na condição de stress. Eu tenho (ainda) a alternativa de não pagar — afirmou o diretor a analistas, durante teleconferência realizada na tarde desta quinta-feira.

NEGÓCIOS: Após rebaixamento, Petrobrás tem novo dia de quedas fortes na Bolsa

ESTADAO.COM.BR
ECONOMIA & NEGÓCIOS 

Empresa foi colocada nesta sexta-feira, pela Moody's, à beira do grau especulativo e seus papéis caem ainda mais no pregão 
Como era de se prever, investidores reagem negativamente ao rebaixamento de todas as notas de crédito da Petrobrás pela Moody's. Por volta das 12h, as ações preferenciais da empresa caiam 6,51%, cotadas a R$ 8,18; as ordinárias, 4,96%, cotadas a R$ 8,05. O Ibovespa recuava 2,64% no horário, para os 46,503 mil pontos.
A semana tem sido tenebrosa para a empresa na Bolsa. Com a divulgação do balanço não auditado da empresa, seus papéis caíram mais de 10%. Dois dias depois, nesta sexta-feira, 30, a empresa foi colocada à beira do grau especulativo
Esses fatos se somam a todas as notícias divulgadas desde o ano passado em relação às investigações de corrupção da Operação Lava Jato. Sobretudo por causa deles, a empresa acumula, apenas em 2015, recuo de mais de 15% de seus papéis.
Adiado por mais de dois meses, o balanço do 3º trimestre de 2014 da Petrobrás foi divulgado na madrugada da quarta-feira, 28, sem ser submetido à auditoria externa. Baixas contábeis por corrupção podem ser ainda maiores que os estimados R$ 4 bilhões, informou a presidente da petroleira, Graça Foster, em teleconferência com investidores e analistas na quinta-feira, 29. O cálculo das perdas causadas por desvio de dinheiro não foi incluído no relatório a pedido do Planalto.

NEGÓCIOS: Por causa de corrupção, Petrobrás tem todas as notas de crédito rebaixadas

ESTADAO.COM.BR
ECONOMIA & NEGÓCIOS

Agência Moody's rebaixou de novo ratings da estatal, pela terceira vez em quatro meses, e sinalizou outra possível revisão no futuro
A Petrobrás, por causa de "preocupações sobre investigações de corrupção", teve "todos os ratings" de avaliação de risco rebaixados pela agência Moody's - informa nota publicada no site da agência. Foi o terceiro rebaixamento da empresa em quatro meses, desta vez, abrangendo, diz a Moody's, todos os fatores de confiança aos investidores. 
A Moody's também levou em consideração "pressões de liquidez que possam resultar de atrasos na entrega de demonstrações financeiras auditadas". 
Graça Foster é presidente da estatal 
A empresa está envolvida em denúncias de corrupção, investigadas pela Operação Lava Jato. Por causa disso, após alguns adiamentos, divulgou apenas nesta semana seu balanço contábil, mas sem condições de levar em consideração supostos desvios de seus diretores. 
Entre os itens mais relevantes rebaixados, estão a a dívida não garantida da empresa, que sofreu rebaixamento de de Baa2 para Baa3, e a avaliação básica de crédito, de ba1 para ba2.
A Moody's manteve os ratings da Petrobrás sob revisão para um possível novo rebaixamento.
Até o momento, a Petrobrás não se pronunciou sobre o assunto. (Com Agência Estado).

POLÍTICA: PT calcula 'traições' dentro do partido à candidatura de Chinaglia na Câmara

FOLHA.COM
MÁRCIO FALCÃO
RANIER BRAGON
DE BRASÍLIA

A coordenação da campanha do deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) à presidência da Câmara começou a mapear as dissidências da bancada do PT na eleição.
Segundo o levantamento, pelo menos sete dos 69 deputados petistas que tomam posse no domingo (1º) não devem apoiar Chinaglia.
De acordo com integrantes da campanha, as justificativas vão desde desentendimentos pessoais até problemas de correntes internas.
Circulam na lista de traições os deputados: Gabriel Guimarães (MG), José Airton (CE), Beto Faro (PA), José Mentor (SP), Luiz Sérgio (RJ), Asis Carvalho (PT-PI) e Vander Loubet (MS).
No comando da candidatura petista, há a expectativa de que eles sejam pressionados pela direção do PT a mudar o voto.
A campanha adversária do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) calcula reunir 20 votos de petistas.
Apesar de ter dito que se manteria distante da campanha, o Planalto entrou de cabeça na disputa pelo comando da Câmara, mobilizando ministros do PT e de outros partidos para turbinar a candidatura de Chinaglia.

ECONOMIA: Setor público tem primeiro déficit primário desde 2001

ESTADAO.COM.BR
CÉLIA FROUFE E RENATA VERÍSSIMO - O ESTADO DE S. PAULO

Governo não economiza para pagar juros da dívida pública; gastos superaram receitas em R$ 32,5 bilhões, quantia que representa 0,63% do Produto Interno Bruto
Em 2014 as contas do setor público registraram déficit primário pela primeira vez desde 2001, quando começou a atual série histórica do Banco Central.
Isso significa que os gastos do Governo Central, Estados, Municípios e empresas estatais, com exceção de Petrobrás e Eletrobrás, foram maiores que as receitas em R$ 32,5 bilhões, quantia que representa 0,63% do Produto Interno Bruto (PIB).
O déficit primário significa que o governo não conseguiu economizar para pagar os juros e evitar o crescimento da dívida pública, ou seja, não fez superávit primário. Em 2013, houve superávit primário de R$ 91,3 bilhões, o que representou 1,90% do PIB.
O superávit primário é um indicador para avaliar se o governo é bom ou mau pagador da dívida (que existe na forma de títulos públicos). Quando compram títulos do governo, os investidores observam a situação das contas públicas para analisar o risco de um calote. E quanto maior a confiança dos investidores no governo, maior a capacidade do País atrair dinheiro para financiar suas atividades. 
No acumulado de 2014, o gasto com juros do setor público consolidado somou R$ 311,3 bilhões, o equivalente a 6,07% do PIB. Em 2013, essas despesas somaram R$ 248,8 bilhões, o que representou 5,14% do PIB do período.
Já a dívida bruta do governo geral encerrou o ano passado em R$ 3,2 trilhões, o que representou 63,4% do PIB. Em novembro, essa relação estava em 63,0% e, em dezembro de 2013, em 56,7%. O resultado ante o PIB é o maior da série iniciada em dezembro de 2001.
Perspectiva. Para 2015, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que o governo se compromete com um superávit primário de 1,2% do PIB, ou de cerca de R$ 66,3 bilhões. Desde que assumiu a pasta, Levy anunciou uma série de medidas para ampliar a arrecadação de impostos e cortar gastos. Como o aumento de impostos sobre combustíveis e alterações nas regras de concessão de benefícios trabalhistas e sociais.
Na sua primeira reunião ministerial do segundo mandato, realizada na terça-feira, 27, a presidente Dilma afirmou que a obtenção de um superávit primário de 1,2% do PIB exigirá “um esforço brutal” da população, mas que isso representará uma base sólida para o crescimento econômico futuro.
O resultado fiscal no acumulado do ano foi formado por um déficit de R$ 20,4 bilhões do Governo Central (0,40% do PIB). Os governos regionais (Estados e municípios) apresentaram um saldo negativo de R$ 7,7 bilhões (0,15% do PIB). Enquanto os Estados registraram déficit de R$ 13,2 bilhões, os municípios alcançaram um resultado positivo de R$ 5,4 bilhões (0,11% do PIB). As empresas estatais registraram um déficit de R$ 4,2 bilhões de janeiro a dezembro de 2014 (0,08% do PIB).
Entenda a meta de superávit. A cada ano, o governo fixa um objetivo de economia para pagar juros e reduzir - ou pelo menos estabilizar - a dívida pública, o qual faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Neste ano, a meta era de R$ 167,4 bilhões para o setor público, sendo R$ 116,1 bilhões para o Governo Central. Desse resultado, no entanto, a LDO previa um teto de R$ 67 bilhões em abatimentos, compostos por gastos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações tributárias. O que, na prática, equivale a reduzir a meta.
Em dezembro, após uma guerra no Congresso, o governo conseguiu eliminar esse limite para os abatimentos em 2014. Esse desconto na meta, portanto, passou a ser muito maior, de cerca de R$ 165 bilhões, segundo cálculos do mercado. Isso porque passou a incluir tudo o que foi gasto no PAC no ano e todas as desonerações tributárias do período.
Portanto, com os abatimentos maiores do que a meta, foi possível cumpri-la mesmo com o resultado das contas públicas fechando 2014 no vermelho - o chamado déficit primário.
Resultado de dezembro. O setor público consolidado apresentou déficit primário de R$ 12,8 bilhões em dezembro. Este também é o pior resultado para o mês desde 2001. Em novembro, o resultado já havia sido negativo em R$ 8,0 bilhões e, em outubro, houve superávit de R$ 3,7 bilhões. Em dezembro do ano passado, foi registrado superávit de R$ 10,4 bilhões.
O resultado fiscal do mês passado foi composto por um superávit de R$ 755 milhões do Governo Central (Tesouro, Banco Central e INSS). Os governos regionais (Estados e municípios) influenciaram o resultado negativamente com R$ 11,3 bilhões no mês. Enquanto os Estados registraram um déficit de R$ 11,3 bilhões, os municípios tiveram superávit de R$ 598 milhões. Já as empresas estatais registraram déficit primário de R$ 2,3 bilhões em dezembro de 2014.

DIREITO: Em caráter liminar, Justiça proíbe realização de eventos não esportivos na Fonte Nova

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POr João Brandão

Foto: Cleidison Bonfim / Moto Repórter
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em caráter liminar, publicada no Diário da Justiça eletrônico da última quinta-feira (29), proibiu que sejam realizados eventos não esportivos em qualquer parte da Arena Fonte Nova. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Sérgio Mendes, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que impediu a realização dos eventos pela Fonte Nova Negócios e Participações até que sejam adotadas providências de respeito ao limite de ruídos previsto em lei. 
Ainda no Diário, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, proibiu a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) de conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado na arena sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei. 
Na ação, o promotor afirma que o decreto editado pelo Município em 2013 permitiu a emissão sonora de até 110 decibéis nos 114 eventos não esportivos autorizados por ano naquele espaço. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária R$ 50 mil para a Fonte Nova e R$ 10 mil para a Sucom.

VIAGEM: Finalmente: sistema ferry-boat abre vendas de bilhetes com hora marcada

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Por Stephanie Suerdieck 


Foto: Reprodução / Site Internacional Travessias
Depois de muita promessa e prazos que se arrastam desde dezembro de 2013, finalmente, a venda de bilhetes com hora marcada está disponível novamente no sistema ferry-boat. A Internacional Travessias Salvador informou que o serviço foi aberto nesta quinta-feira (29) somente para compra on-line através do Portal Sits, e que vale para quem vai realizar a travessia Salvador-Ilha de Itaparica a partir de 4 de fevereiro com veículos de pequeno e grande porte, para os horários fixos convencionais, que acontecem de hora em hora. Para os pedestres, a venda de bilhetes com hora marcada será liberada numa segunda fase de execução do novo sistema. 
Horários - O primeiro horário de saída dos ferries, nos dois sentidos, acontece às 5h, de segunda-feira a sábado, e às 6h aos domingos e feriados. O último horário do funcionamento é às 23h30, ou seja, tendo uma viagem extra regularmente. A Internacional Travessias detalhou que compra antecipada disponibiliza mais de 700 vagas por dia e libera os tickets com até 30 dias de antecedência da data de saída desejada.
Tarifa - Para quem realizar a compra das passagens com hora marcada através do novo sistema on-line será acrescida uma taxa de serviço de 30% sobre o valor atual da tarifa, seguindo a tabela do dia. Já o valor para quem adquire a passagem nos guichês dos terminais de São Joaquim e Bom Despacho permanece o mesmo.

DIREITO: STJ - Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação

Em julgamento inédito, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa gaúcha em recuperação judicial pode participar de licitações públicas. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com foco comercial dirigido ao setor público.
A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Humberto Martins. A pedido do Ministério Público gaúcho, ele havia concedido liminar para suspender efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitia à empresa concorrer em licitações públicas, mesmo estando submetida à recuperação judicial.
Em sua defesa, alegou não ser possível a aplicação da vedação prevista no artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93, já que não seria impedida a participação das empresas sob o regime da recuperação judicial em licitações por falta de previsão legal estrita. Segundo ela, a vedação atingiria somente empresas em concordata ou falência.
Argumentou que deveria haver a valoração do artigo 47 da Lei 11.101/05, segundo o qual “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Certidões
O relator, ministro Humberto Martins, manteve seu entendimento no sentido de suspender a decisão que autorizava a empresa de participar de licitações públicas. Ele foi acompanhado pelo ministro Herman Benjamin.
O voto que prevaleceu, no entanto, foi o do ministro Mauro Campbell Marques, que cassou a liminar anteriormente deferida e julgou extinta, sem análise de mérito, a medida cautelar. Os ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães acompanharam Campbell.
Segundo o ministro, o tribunal de origem salientou que a empresa possui todas as certidões negativas constantes do artigo 31 da Lei 8.666, sendo certo que, por estar em recuperação judicial, não seria capaz de apresentar apenas a certidão negativa de falência ou concordata.
Conforme destacou Campbell, o TJRS deferiu a liminar por entender que, além de a Lei 11.101 não exigir essa certidão e de ser a antiga concordata instituto diferente, o simples fato de a empresa estar em recuperação judicial não poderia ceifar o seu direito de fazer parte de procedimentos licitatórios e dar continuidade aos contratos em curso.
Perigo inverso
O ministro também observou que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão de liminar em medidas cautelares exige a satisfação cumulativa dos requisitos da urgência (periculum in mora) e da plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris).Por fim, o ministro observou que a empresa, conforme reconhecido pelo TJRS, não é devedora fiscal nem tributária e focou sua atividade em contratos com os entes públicos, “constituindo-se em 100% de sua fonte de receitas”. Para Campbell, no caso, é possível a ocorrência de periculum in mora inverso, pois a subsistência da liminar poderia comprometer a existência da empresa.

DIREITO:STJ - Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278

Em uniões estáveis iniciadas antes da Lei 9.278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum – e, portanto, o direito à meação – limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei.
Esse foi o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu questão controvertida nas duas turmas que compõem o colegiado ao julgar recurso sobre partilha de bens em união estável iniciada em 1985 e dissolvida em 1997.
O recorrente se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu o direito à meação do patrimônio reunido pelos companheiros nos moldes da Lei 9.278, incluídos todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da edição da lei. O TJMG considerou a presunção legal do esforço comum.
Segundo o recorrente, a decisão do tribunal mineiro desrespeitou o direito adquirido e o ato jurídico perfeito por ter atingido os bens anteriores à lei, que seriam regidos por outra legislação.
A ministra Isabel Gallotti, cujo voto foi vencedor no colegiado, afirmou que se houve ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, isso não decorreu do texto da Lei 9.278, mas da interpretação do TJMG acerca dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico perfeito – presentes no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) –, “ensejadora da aplicação de lei nova (Lei 9.278) à situação jurídica já constituída quando de sua edição”.
Sociedade de fato
A ministra explicou que até a entrada em vigor da Constituição de 1988, as relações patrimoniais entre pessoas não casadas eram regidas por “regras do direito civil estranhas ao direito de família”.
De acordo com Gallotti, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria estava consolidado na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo diz que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
A ministra lembrou que a partilha do patrimônio se dava não como reconhecimento de direito proveniente da convivência familiar, mas de contrato informal de sociedade civil, cujos frutos eram resultado de contribuição direta dos conviventes por meio de trabalho ou dinheiro.
Segundo Gallotti, com a Constituição de 1988, os litígios envolvendo as relações entre os conviventes passaram a ser da competência das varas de família.
Evolução
Ao traçar um histórico evolutivo das leis, a ministra reconheceu que antes de ser publicada a Lei 9.278, não se cogitava presunção legal de esforço comum para efeito de partilha igualitária de patrimônio entre os conviventes.
A partilha de bens ao término da união estável dava-se “mediante a comprovação e na proporção respectiva do esforço de cada companheiro para a formação do patrimônio amealhado durante a convivência”, afirmou.
Segundo Gallotti, com a edição da lei, foi estabelecida a presunção legal relativa de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável.
Aquisição anterior
Entretanto, essa presunção não existe “se a aquisição se der com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união”, acrescentou a ministra.
Ela explicou que, com a edição da Lei 9.278, “os bens a partir de então adquiridos por pessoas em união estável passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houvesse estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorresse do produto de bens anteriores ao início da união”.
Segundo Gallotti, a partilha dos bens adquiridos antes da lei é disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando se deu a aquisição, ou seja, com base na Súmula 380 do STF.
A ministra afirmou que a aquisição da propriedade acontece no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto, e por isso sua titularidade “não pode ser alterada por lei posterior, em prejuízo do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição e o artigo 6º da LICC.
Expropriação
Isabel Gallotti disse que a partilha de bens, seja em razão do término do relacionamento em vida, seja em decorrência de morte do companheiro ou cônjuge, “deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar”.
De acordo com a ministra, a aplicação da lei vigente ao término do relacionamento a todo o período de união implicaria “expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, além de causar insegurança jurídica, podendo atingir até mesmo terceiros”.
Por isso, a Seção determinou que a presunção do esforço comum e do direito à meação limitam-se aos bens adquiridos onerosamente após a vigência da Lei 9.278.
Quanto ao período anterior, “a partilha deverá ser norteada pela súmula do STF, mas, sobretudo, pela jurisprudência deste tribunal, que admite também como esforço indireto todas as formas de colaboração dos companheiros, mas que não assegura direito à partilha de 50%, salvo se assim for decidido pelo juízo de acordo com a apreciação do esforço direto e indireto de cada companheiro”, afirmou Gallotti.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.
Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em execução movida pela massa falida do Frigorífico Rost S⁄A.
De acordo com a relatora do caso na Segunda Seção, ministra Isabel Gallotti, a desconsideração só é admissível em situações especiais, quando verificado o abuso da pessoa jurídica, seja por excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre a sociedade e os sócios.
Sem má-fé
No curso da execução, foi requerida a despersonalização da empresa devedora para que os sócios respondessem pelas dívidas com seus bens particulares. O juiz determinou a medida, tendo em vista que a devedora havia encerrado suas atividades de forma irregular. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, reverteu a decisão.
Para o TJSC, "o fato de a sociedade empresária ter encerrado suas atividades de forma irregular não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos negócios". A ausência de bens suficientes para a satisfação das dívidas, segundo o tribunal estadual, poderia ser motivo para a falência, mas não para a desconsideração da personalidade jurídica.
A credora recorreu ao STJ, onde o relator, ministro Massami Uyeda (hoje aposentado), restabeleceu a decisão de primeiro grau ao fundamento de que a dissolução irregular é motivo bastante para a desconsideração (REsp 1.306.553). O entendimento do ministro, amparado em precedentes, foi confirmado pela Terceira Turma.
Requisitos necessários
No entanto, a questão não era pacífica no STJ. No julgamento do REsp 1.098.712, de relatoria do ministro Aldir Passarinho Junior (também aposentado), a Quarta Turma decidiu que, embora não seja necessária ação autônoma para a desconsideração, seu deferimento exige “a constatação de desvio da finalidade empresarial ou confusão patrimonial entre a sociedade e seus sócios”.
Naquele julgamento, os ministros da Quarta Turma reformaram a decisão que havia desconsiderado a personalidade jurídica da empresa devedora, entendendo que o tribunal estadual – no caso, o do Rio Grande do Sul – não avançara no exame dos requisitos necessários à medida, mas apenas apontara a ocorrência de dissolução irregular.
Com base nesse acórdão da Quarta Turma, a Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios entraram com os embargos de divergência para que a Segunda Seção resolvesse a controvérsia.
Regra de exceção
Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti afirmou que a criação teórica da pessoa jurídica serviu para o desenvolvimento da atividade econômica ao permitir que o risco do empreendedor ficasse limitado ao patrimônio destacado para esse fim.
Segundo ela, abusos no uso da empresa justificaram, em lenta evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o afastamento da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela se prevaleceram dolosamente para finalidades ilícitas.
“Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o artigo 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial”, disse a relatora.
Microssistemas
Isabel Gallotti destacou que a desconsideração da personalidade jurídica está prevista não apenas no artigo 50 do Código Civil de 2002, mas também no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 34 da Lei 12.529/11 (que organizou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) e no artigo 4º da Lei 9.605/98 (que trata das sanções em caso de agressão ao meio ambiente). Também o Código Tributário Nacional, apontou a ministra, admite que a dívida fiscal da empresa seja cobrada diretamente dos sócios (artigo 134, VII).
Segundo a relatora, cada uma dessas leis estabelece requisitos específicos para que a cobrança possa ser redirecionada contra o patrimônio pessoal dos sócios, razão pela qual os pressupostos da desconsideração devem ser analisados à luz do microssistema jurídico-legislativo aplicável a cada caso.
No campo tributário, por exemplo, a Súmula 435 do STJ dispõe que “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente”.
Teoria maior
“Há, portanto, hipóteses em que os requisitos exigidos para a aplicação do instituto serão distintos, mais ou menos amplos, mais ou menos restritos, mais ou menos específicos”, disse a ministra. Quanto à execução movida pela massa falida do Frigorífico Rost, Gallotti observou que se baseia em cheques emitidos pela devedora, sem haver relação de consumo ou qualquer outra que não seja regida apenas pelo Código Civil.
De acordo com a relatora, o STJ já fixou em vários precedentes o entendimento de que a teoria da desconsideração adotada pelo Código Civil foi a chamada “teoria maior”, que exige a presença de dolo das pessoas que usam a personalidade jurídica da empresa para acobertar atos ilícitos prejudiciais aos credores. “É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo Código Civil, a aplicação do instituto”, disse.
“Não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial”, concluiu a ministra.Leia aqui a íntegra do voto da relatora.

DIREITO: TRF1 - Segurado que apresente prova da condição de rurícola faz jus à aposentadoria

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Deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção de aposentadoria quando comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal. Com essa fundamentação, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença para conceder aposentadoria rural por idade a uma lavradora.
Na apelação, a demandante sustenta haver início de prova material ratificado por prova testemunhal, devendo ser, então, reformada a sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural por idade, considerando não comprovado o desempenho do labor rural.
Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que a recorrente tem razão em seus argumentos. Isso porque, segundo o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, a documentação juntada aos autos, na qual consta a certidão de casamento da autora, a certidão de óbito do marido com a devida qualificação de trabalhador rural, além de prova testemunhal coerente e robusta, satisfaz as exigências legais.
O magistrado citou na decisão entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que: “não é necessário que o início de prova documental abranja todo o período de carência, sendo necessário tão somente que este início de prova seja devidamente corroborado pela prova testemunhal”.
Assim sendo, finalizou o relator, “estando demonstrado o efetivo trabalho rural pela prova documental corroborada pela prova testemunhal apresentada, deve ser reconhecido o direito à obtenção do benefício de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo vigente em cada competência”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0073456-12.2013.4.01.9199

DIREITO: TRF1 - Turma anula questão de prova prático-jurídica do exame da OAB

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região determinou a anulação de questão da prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em razão da imprecisão do enunciado, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida por um participante do certame, parte impetrante no mandado de segurança. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo candidato contra sentença que negou a segurança pretendida.
Na apelação, o candidato sustenta a ocorrência de erro grosseiro, de ordem geográfica e técnico-jurídica na elaboração do enunciado, induzindo-o a erro que impediu seu êxito no certame. Argumenta que a questão da prova de Direito Penal não mencionou em momento algum “onde o carro da Jane se encontrava” para que os candidatos pudessem compreender que o furto qualificado poderia ser desclassificado para furto simples.
Assim, ponderou o apelante: “se a comissão o concedeu a nota 5,5 e a pontuação do item 04 que trata do desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para o furto simples, sendo a pontuação total do quesito de 1,25, sua nota deveria ser 6,75, nos termos do Edital e do Provimento”.
O Colegiado acatou as razões do candidato. Em seu voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, salientou que dos dados disponíveis no enunciado da questão infere-se que, ocorrido o hipotético furto na cidade de Cuiabá (MT), sendo o intuito da sua autora revender no Paraguai o veículo furtado, e que a polícia empreendeu perseguição ininterrupta até prendê-la em flagrante no momento em que tentava cruzar a fronteira, “a única conclusão possível é de que a prisão foi feita na fronteira com o citado país vizinho, e consequentemente em alguma cidade de Mato Grosso do Sul ou Paraná, únicas unidades da Federação que fazem fronteira com aquele país”.
Por essa razão, no entendimento do magistrado, tem razão o apelante. Isso porque “qualquer que seja a cidade de fronteira onde tenha ocorrido a prisão, conclui-se não ser localizada no Estado de Mato Grosso, tornando irrelevante, para efeito de aplicação da lei penal, a alegação indicada no espelho da correção. Mostra-se, pois, ilegal e destituído de razoabilidade critério de correção de prova prático-profissional que exija do candidato formular pedido judicialmente impossível”.
Dessa forma, “tendo sido o apelante induzido a erro pela imprecisão de dados inseridos no enunciado da questão, impõe-se a anulação dos quesitos referentes ao afastamento da qualificadora do § 5º do art. 155 do Código Penal, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida, de um ponto e vinte e cinco centésimos”, finalizou o desembargador Marcos Augusto de Sousa.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0041354-68.2013.4.01.3400
Data do julgamento: 14/11/2014

FÉRIAS

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