sexta-feira, 10 de novembro de 2017

POLÍTICA: Câmara dá aval para aposentadoria de R$ 9 mil para Dirceu

OGLOBO.COM.BR
POR PATRÍCIA CAGNI / CRISTIANE JUNGBLUT

Àrea jurídica elaborou parecer favorável; Maia dará palavra final sobre pedido

José Dirceu deixa a prisão, após ser solto pelo Supremo Tribunal Federal - Jorge William/Agência O Globo/04-05-2017

BRASÍLIA — O pedido de aposentadoria feito pelo ex-deputado José Dirceu (PT) à Câmara dos Deputados, em abril, já recebeu parecer favorável da área jurídica da Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar. De acordo com servidores do órgão, a decisão tem respaldo da lei, que não prevê nenhum tipo de restrição do benefício aos parlamentares que sofreram processo de cassação do mandato parlamentar. A decisão final sobre a aposentadoria do ex-parlamentar será do presidente da Casa, Rodrigo Maia(DEM-RJ). Dirceu deverá receber cerca de R$ 9 mil por mês.
O valor será calculado a partir do tempo que Dirceu contribuiu com o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Ao todo, o petista cumpriu dez anos de mandatos na Casa e, por isso, deve receber até R$ 9.638 por mês de aposentadoria — quase o dobro do teto estipulado pela Previdência atual, que é de R$ 5.531.
A Câmara acatou ainda a inclusão dos 11 anos em que Dirceu viveu anistiado para cumprir o pré-requisito dos 35 anos mínimos de contribuição previdenciária para ter direito ao benefício. Entretanto, esse tempo não será contabilizado como tempo de mandato. Caso contrário, o valor da contribuição poderia chegar a R$ 20.239.
SERVIDORES: PEDIDO "DEU TRABALHO"
No último dia 9, a Diretoria Geral da Câmara enviou o parecer ao gabinete da Presidência da Casa. Entretanto, não consta data de recebimento oficial pela equipe de Rodrigo Maia. As informações já estão no sistema de acompanhamento de processos administrativos da Câmara (SIDOC). Rodrigo Maia disse nesta sexta-feira não ter conhecimento sobre o teor do pedido.
— Não vi ainda. Vocês (jornalistas) têm informação antes de eu receber os documentos. Vou analisar, vamos ver o parecer. Se ele tiver direito, ele tem direto. Não estou aqui para fazer, como a imprensa disse hoje, disse que eu ia tomar uma decisão política, minha decisão vai ser estritamente com base no parecer. Não vou decidir politicamente em hipótese nenhuma, até porque não seria correto, já que sou de um partido que sempre fez oposição ao ex-ministro José Dirceu — destacou.
A coordenação que emitiu o parecer favorável explicou que o processo de cassação não foi o "maior problema" durante a análise do pedido. Na verdade, a condição penal do ex-deputado, que cumpre pena — estipulada em 30 anos e 10 meses — em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, criou mais dúvidas sobre a possibilidade de garantir o benefício. Além de condenado no mensalão, Dirceu também foi sentenciado na Lava-Jato.
Ao receber a demanda, a assessoria jurídica da Diretoria Geral da Câmara teve dificuldades em avaliar o pedido de aposentadoria feito pelo ex-deputado cassado José Dirceu. De acordo com informações de servidores que preferiram não se identificar, o pedido de Dirceu "deu muito trabalho".
— A Diretoria Geral costuma acompanhar 99% dos pareceres emitidos pela Coordenação — adiantou um servidor da Casa, que acrescentou. — Acredito que dessa vez não vai ser diferente. Não existem restrições na atual legislação que impeçam o ex-deputado de receber a aposentadoria. Nem no Regimento Interno, nem na Constituição
A Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar explicou que, normalmente, a análise de pedidos de cassação é feita em um mês. O servidor também contou que apesar de a solicitação ter sido feita em abril, José Dirceu só entregou todos os documentos necessários em agosto, quando o órgão deu início ao processo.

ECONOMIA: Bolsa cai 1% e emenda 4ª semana com queda acumulada; BB perde 3% no dia

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (10) em queda de 1,05%, a 72.165,64 pontos. É a segunda baixa seguida da Bolsa, que caiu 1,93% na véspera, e o menor nível de fechamento desde 5 de setembro (72.150,88 pontos). (Com Reuters) 


Dólar sobe 0,63% no dia, a R$ 3,28, mas acumula queda de 0,8% na semana

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (10) em alta de 0,63%, cotado a R$ 3,28 na venda, após duas quedas seguidas. Na véspera, a moeda norte-americana caiu 0,12%. Apesar de subir no dia, o dólar termina a semana com desvalorização acumulada de 0,8%, após três altas semanais seguidas. No ano, a moeda tem alta de 0,95%. (Com Reuters) Leia Mais

O DIA NA HISTÓRIA: Há 80 anos, Getúlio Vargas fechou o Congresso Nacional e instaurou a ditadura do Estado Novo

FOLHA.COM
POR ALBERTO NOGUEIRA


Getúlio Vargas (1882-1954) declarou via rádio à nação, em 10 de novembro de 1937, que o Brasil estava sob novo regime de governo, o Estado Novo (1937-1945).
Horas antes, o então presidente brasileiro havia ordenado que a polícia política cercasse os palácios Monroe e Tiradentes, no Rio, sedes do Senado e da Câmara, respectivamente.
Com o Congresso fechado, apoiado pelo Exército e sem praticamente nenhuma resistência por parte dos políticos – assembleias legislativas e câmaras municipais também foram desativadas, e governadores que se opuseram à manobra do Executivo nacional foram destituídos de seus cargos –, Vargas derrubou a Constituição de 1934, considerada liberal, e implantou nova Carta, que centralizava todo o poder sob ele, acabava com os partidos políticos e suspendia as eleições.
O país entrava em uma era de autoritarismo, similar ao que se via em países da Europa, como Portugal, Espanha e Itália. Ao Estado Novo era atribuída a alcunha fascista, pois trazia consigo o nacionalismo – e, como consequência, a xenofobia – e o totalitarismo.


Vargas havia assumido a Presidência, de forma provisória, com a Revolução de 1930 e se mantido no cargo eleito de forma indireta, em 1934, com a Constituição que foi praticamente obrigado a assinar, graças à pressão da Revolução Constitucionalista de 1932.
A Carta de 1934 instituía eleição presidencial em 1938 e não permitia a reeleição do chefe da nação. Com isso, o documento se tornara o calcanhar de aquiles nas pretensões de Vargas.
A população da época não encarou como problemática a manobra de seu presidente. O Congresso era visto pela opinião pública como caro e pouco produtivo.
Outro trunfo na manga do mandatário brasileiro foi a revelação do Plano Cohen, uma suposta conspiração comunista para tomar o poder. Como a Intentona Comunista de 1935 ainda estava fresca na memória, não foi difícil ganhar o apoio do povo contra uma nova “ameaça vermelha”. Anos mais tarde, descobriu-se que o documento havia sido forjado pelo governo.
A repressão da ditadura do Estado Novo levou à prisão militantes políticos e outras figuras conhecidas do público, como o líder comunista Luís Carlos Prestes e os escritores Monteiro Lobato e Graciliano Ramos. Este último relatou o tempo preso no livro “Memórias do Cárcere”.
O autoritarismo do regime também se estendeu à imprensa, com a detenção de jornalistas e a intervenção em jornais, principalmente após a criação do DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), em 1939. O órgão se tornou responsável pela censura.
Por outro lado, a ditadura de Vargas trouxe na época avanços no que diz respeito à condição dos trabalhadores, com a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O mandatário também foi responsável pela implantação do Senai, com o empresariado.
O Estado Novo durou até 1945. Neste ano, Vargas foi obrigado a ceder e a marcar eleições para dezembro, mas renunciou antes da realização do pleito ao se ver cercado pelo Exército.
Senado e Câmara só voltaram a funcionar em setembro do ano seguinte, após a elaboração de uma nova Constituição.
Mal havia sido deposto, Getúlio Vargas conseguiu ser eleito deputado por sete Estados e senador por dois – a lei permitia isso, e ele entrou para o Senado. Mais tarde, em 1950, o político voltaria à Presidência, desta vez pelo voto popular.

POLÍTICA: Maia sinaliza apoio a deputados que tentam reverter Lei da Ficha Limpa

FOLHA.COM
MARINA DIAS, DE BRASÍLIA

Sérgio Lima/Folhapress 
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta sexta-feira (10) que o movimento do grupo de deputados que tenta reverter a aplicação da Lei da Ficha Limpa não tem o objetivo de alterar a legislação, mas impedir que as regras retroajam para "prejudicar" os políticos.
"O projeto não está alterando [a Lei da Ficha Limpa], está tratando do caso específico para a lei não retroagir", disse Maia em uma sinalização de apoio aos deputados que articulam as mudanças.
Segundo o presidente da Câmara, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a aplicação da lei para casos anteriores a 2010, data em que as regras entraram em vigor, foi "muito dividida" e que a lei brasileira não retroage para "prejudicar" pessoas.
No mês passado, o Supremo decidiu em placar apertado, de 6 votos a 5, que a inegibilidade de oito anos prevista pela Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada em casos de abuso de poder político e econômico anteriores a 2010.
"A lei brasileira, do ponto de vista de muitos, nunca retroagiu para prejudicar. Então, é essa a dúvida que está colocada e que está no projeto [em discussão pelo grupo de deputados]. Se vai avançar ou não, é uma questão que vamos discutir depois com os líderes", afirmou Maia.
Lideranças de diversos partidos tentam, por meio de um projeto de lei complementar de autoria de Nelson Marquezelli (PTB-SP), rever o alcance da lei e articularam um requerimento de urgência para que o tema seja votado rapidamente na Câmara.
Apesar da aparente concordância com a posição do grupo de deputados, Maia ressaltou diversas vezes que a Câmara não quer mexer na Lei da Ficha Limpa.
"De nenhuma forma mexe na lei, vamos deixar isso claro, porque daqui a pouco a sociedade está achando que nós, alguns deputados e alguns partidos querem mudar a Lei da Ficha Limpa", completou.
Em razão do feriado de 15 de novembro, o Congresso terá uma semana de folga e as discussões sobre o assunto devem ser retomadas apenas na última quinzena do mês.
Marlene Bergamo/Folhapress 
Michel Temer entre o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e o da Câmara, Rodrigo Maia

POLÍTICA: Congresso dá 'feriadão' de uma semana para parlamentares

FOLHA.COM
TALITA FERNANDES
ANGELA BOLDRINI, DE BRASÍLIA

Marlene Bergamo/Folhapress 
Michel Temer entre o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e o da Câmara, Rodrigo Maia

Próximo ao fim do ano legislativo, o Congresso terá cinco dias de folga na semana que vem, quando apenas a quarta-feira (15) é feriado pela comemoração à Proclamação da República.
A Câmara dispensou os deputados do dia 13 ao dia 17 de novembro. Para tentar justificar o "feriadão" de cinco dias, convocou sessões para esta quinta (9) e sexta-feira (10).
Já no Senado, o presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que não dispensará os parlamentares e que haverá deliberação na segunda (13) e na terça-feira (14).
Porém, uma consulta à previsão de pauta mostra que não há projetos para serem votados na segunda.
Na terça não há previsão da deliberação de textos de grande preocupação do Congresso e do governo. Entre os projetos previstos está um que concede o título ao município de Limeira (SP) de "Capital Nacional da Joia Folheada".
Prevendo falta generalizada devido ao feriado do dia 15, Eunício deixou de fora da agenda projetos considerados relevantes. Ele adiou para a semana do dia 20 a votação de uma proposta que altera a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do querosene de aviação.
De acordo com a Mesa Diretora do Senado, há previsão de sessão deliberativa para a manhã de terça-feira e aqueles que não comparecerem terão falta marcada e desconto no salário imediatamente.
MAIS FOLGAS
Esta é a segunda semana em novembro que o Congresso tem atividades reduzidas. Na semana passada, com o feriado de finados (2), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e mais nove deputados se ausentaram entre o dia 27 de outubro e 5 de novembro para fazer um tour por três paísesda Europa e Oriente Médio. As despesas foram pagas com dinheiro público.

Miri Shimonivich

Na ocasião, embora sessões tenham sido realizadas, as atividades parlamentares tiveram ritmo reduzido.
A folga estendida ocorre em meio a um calendário apertado para aprovação da Reforma da Previdência, uma das principais bandeiras do governo Michel Temer.
Esta semana, o presidente ouviu tanto de deputados quanto de senadores da base as dificuldades em conseguir aprovar mudanças no tema em meio ao calendário reduzido.
Alguns parlamentares levaram ao peemedebista a preocupação de que a votação da reforma coincida com o calendário eleitoral de 2018, o que tornaria o apoio do Congresso ainda mais difícil já que se trata de um projeto com medidas impopulares.
SUPREMO
O STF (Supremo Tribunal Federal) também vai estender o feriadão.
Não haverá sessão plenária na quinta (16).
As sessões do plenário, quando os 11 ministros se reúnem, acontecem às quartas e quintas.
Na terça, os ministros se dividem em duas turmas para julgar casos criminais.
No entanto, o ministro Edson Fachin, presidente da Segunda Turma, cancelou o colegiado na terça. É a turma que julga os casos da Lava Jato.
Assim, só haverá sessão da Primeira Turma, composta pelo presidente Marco Aurélio e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
A presidente da corte, Cármen Lúcia, não participa das turmas.

POLÍTICA: Tasso fala em separar o joio do trigo, e Goldman pede que ele se acalme

OGLOBO.COM.BR
POR MARIA LIMA E ADRIANA MENDES

Presidente interino cria comissão eleitoral para pacificar disputa no PSDB

O presidente interino do PSDB, Aberto Goldman - Michel Filho / Agência O Globo 9/11/2017

BRASÍLIA - A primeira medida adotada pelo presidente interino do PSDB, Alberto Goldman, foi criar uma comissão eleitoral para tentar pacificar e ordenar a disputa pela presidência do partido em dezembro. A comissão é composta por ele, o secretário-geral deputado Silvio Torres (SP), o diretor de gestão João Almeida e dois representantes dos dois candidatos: o senador Tasso Jereissatti (CE) e o governador de Goiás, Marconi Perillo. Diante do discurso duro de Tasso nesta sexta-feira durante a convenção estadual no Ceará pregando a separação do “joio do trigo”, acusando o presidente licenciado Aécio Neves (MG) de fisiologismo, e dizendo que ele apoia um candidato que quer a continuidade, Goldman pediu que o senador cearense se acalme, deixe de lado problemas pessoais com Aécio e contribua para a pacificação interna do PSDB.
Tasso vem repetindo que tem diferenças irreconciliáveis com o grupo de Aécio e acha difícil um entendimento. Hoje, voltou a citar que existem dois grupos no PSDB e defendeu que o partido tenha qualidade e não quantidade. Para ele, sua candidatura está separando o joio do trigo.
— Existe o PSDB nosso, que fez a grande revolução aqui no Ceará. Existe o PSDB do Mário Covas, do Fernando Henrique, que acabaram com a inflação e mudaram o Brasil. E existe o PSDB do momento, que ao longo dos anos perdeu o rumo. Agora vai separar o joio do trigo para enfrentar esse momento de desafio do Brasil. É muito difícil o momento do Brasil, e a gente precisa estar pronto. Pronto não é em quantidade, pronto é em qualidade – afirmou.
Os aliados do governador Marconi Perillo reclamam que Tasso está fazendo um movimento para expurgar do partido o grupo adversário. Goldman criticou a postura beligerante de Tasso e pediu que ele contribua para a pacificação.
— O senador Tasso precisa se acalmar e espero que ele contribua para uma pacificação. O que existe de diferenças irreconciliáveis em relação à visão de país? Isso não é um programa de país, de visão política de país. Ele não está levando em conta os interesses do país, mas interesses internos e pessoais — respondeu Goldman.
O presidente interino disse que na segunda-feira vai acontecer a primeira reunião dessa comissão eleitoral, que irá procurar as convergências entre os dois grupos de Tasso e Marconi. O governador de Goiás indicou para compor a comissão o deputado Giuseppe Vecci , presidente do diretório estadual, e o ex-senador Ciro Miranda.
No Ceará Tasso Jereissati disse ainda que Aécio Neves está fazendo o possível para impedir sua candidatura apoiando seu adversário para "deixar tudo como está". No discurso atacou duramente o governo de Michel Temer e falou de seus ex- ministros presos.
— Ele (Aécio) está em outra linha muito diferente da nossa e está fazendo o possível , o que pode, com intuito de impedir, de colocar os que defende a linha dele e deixar tudo como está — disse Tasso sem citar Marconi nominalmente.
O senador Tasso Jereissati (CE) - Ailton Freitas / Agência O Globo

— Tasso tem um problema pessoal com Aécio e precisa resolver isso. O que estamos falando é de partido, de construir uma unidade para preservar a legenda. Foi o Aécio que colocou Tasso na presidência. Era tão amigo que Aécio considerou essa intimidade e confiança para indicá-lo para presidente interino. Até então Aécio não era fisiológico e tanto é que aceitou a indicação. E de uma hora para outra Aécio virou o do outro PSDB, fisiológico? — disse Goldman ao GLOBO depois da divulgação do discurso de Tasso em Fortaleza.
O novo interino também rebateu as cobranças de autocrítica e mea-culpa defendidos por Tasso.
— Quando ele diz que nós, do PSDB, erramos, mas até hoje ele não diz onde erramos. Erramos juntos, concretamente, em quê? Todos temos que fazer autocrítica, mas tudo precisa ser muito bem explicitado, sem generalizar — disse Goldman.
PERILLO COBRA EQUILÍBRIO
O governador Marconi Perillo se reuniu hoje com o governador do Paraná, Beto Richa, em Curitiba. Ele cobrou “bom senso” e “equilíbrio” na disputa e disse que continua com o propósito de buscar a união do partido. Como Tasso, que diz representar um movimento de renovação no PSDB, Marconi diz que também representa forças tucanas importantes.
— Eu represento forças importantes nessa disputa , mas nunca coloquei projeto pessoal acima do projeto partidário, do projeto de país. Acho que a gente tem que trabalhar. A gente tem que trabalhar fortemente para que prevaleça o bom senso. Pregar as boas práticas no partido, mas com bom senso, equilíbrio para que a gente possa avançar unidos e vencer as eleições no ano que vem — disse Marconi, depois de participar de debate com estudantes do projeto Parlamento Universitário, na Assembleia Legislativa do Paraná.

LAVA-JATO: 'El País': O propinoduto secreto da Odebrecht na Europa

JB.COM.BR

Papéis mostram documentos usados para abrir as contas no principado de Andorra

O jornal espanhol El País publicou nesta sexta-feira(10) um dossiê sobre o que chamou de "maior escândalo de corrupção da América", onde descreve conteúdo de documentos secretos que teve acesso.
A Odebrecht, gigante brasileira da construção que protagonizou o maior escândalo de propinas no continente americano, pagou 200 milhões de dólares (650 milhões de reais) em propinas a políticos, funcionários, empresários e supostos “laranjas” de oito países da América Latina através do Banca Privada d'Andorra (BPA), de acordo com relatórios confidenciais da polícia do principado.
Os rastreadores da Polícia Judiciária e de Investigação Criminal de Andorra sob as ordens da juíza Canòlic Mingorance calcularam esse valor depois de examinar as contas de 145 clientes apresentadas ao banco pela maior empreiteira da América Latina. Uma empresa gigante com 168.000 funcionários e tentáculos em 28 países.
O Governo de Andorra interveio em março de 2015 no BPA por um suposto crime de lavagem de dinheiro. O Departamento do Tesouro dos EUA informou que tinha denunciado esta entidade por acolher fundos de criminosos. Andorra, sob pressão internacional, renunciou no ano passado ao sigilo bancário.                                             
Caso Odebrecht: Bomba política que revelou pagamento de propina em 12 países da América Latina

O EL PAÍS teve acesso à documentação confidencial que políticos, altos funcionários de Governo, advogados e laranjas do Equador, Peru, Panamá, Chile, Uruguai, Colômbia, Brasil e Argentina apresentaram ao BPA para abrir suas contas secretas. A Odebrecht transferiu para essas contas valores milionários mascarados como serviços que nunca realizou.
A revelação inclui centenas de documentos, como passaportes, cartas de apresentação, questionários confidenciais de clientes e relatórios sobre a avaliação de risco. Também inclui as atas das empresas do Panamá, das Ilhas Virgens e de Belize que os principais protagonistas da trama Odebrecht usavam para operar. Uma bomba política que revelou pagamento de propina em 12 países da América Latina e cujos estilhaços já impactaram os presidentes Michel Temer (Brasil), Juan Manuel Santos (Colômbia) e Danilo Medina (República Dominicana). E também os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil) e Ollanta Humala (Peru), que está preso pelo escândalo.
O BPA de Andorra e o Meinl Bank de Antígua e Barbuda (país do Caribe) foram os principais bancos utilizados pela empresa de Marcelo Odebrecht, atualmente na prisão, para o pagamento de subornos a atores centrais na distribuição de obras públicas.
A construtora reconheceu na Justiça do Brasil que pagou legal e ilegalmente por campanhas eleitorais de presidentes latino-americanos. E que os candidatos favorecidos pela empreiteira executavam, depois, planos de obras milionários.
A polícia de Andorra elaborou um relatório detalhado contendo os nomes de 145 clientes e empresas que abriram contas no BPA por iniciativa da Odebrecht e investiga dezenas de pessoas e empresas que mantiveram operações bancárias através dessa estrutura corrupta _entre os documentos aos que o EL PAÍS teve acesso, não há nomes de políticos brasileiros. São clientes que receberam e fizeram transferências internas diretas para as principais contas sob suspeita. Os investigadores tentam determinar se eles também são parte desta complicada rede de compra de vontades em troca de obras públicas.
As investigações policiais e judiciais revelaram que a Odebrecht usou as empresas offshore Aeon Group e Klienfeld Services para pagar subornos a políticos e funcionários. E que gestores do BPA constituíram empresas no Panamá para esconder os verdadeiros donos das contas bancárias.
A maioria dos clientes do BPA favorecidos pela Odebrecht esvaziou suas contas rapidamente e, às vezes, transferiu fundos para bancos suíços e outros paraísos fiscais, de acordo com os investigadores. Os documentos mostram que, embora os funcionários do Departamento de Complimiento (Compliance) do BPA alertaram para o alto risco das PEP (pessoas politicamente expostas) apresentadas pela Odebrecht, as contas foram abertas mesmo assim.
A seguir estão os detalhes que surgem dos documentos secretos do maior escândalo da América:
Transferência de 2,1 milhões aos pais de um ex-ministro do Panamá
A Odebrecht pagou 2,1 milhões de dólares (6,8 milhões de reais) aos pais de Demetrio Papadimitriu, ex-ministro da Presidência e ex-chefe de campanha do presidente Ricardo Martinelli do Panamá (2009-2014), de acordo com os documentos confidenciais.
A construtora usou uma de suas empresas instrumentais, Aeon Group, para transferir fundos aos pais do político, María Bagatelas Papdimitriu e Diamantis Papdimitriu, já falecido. Para ocultar o rastro do dinheiro, os familiares do ex-ministro foram muito cautelosos. Colocaram como titulares de suas contas quatro empresas constituídas no paraíso fiscal de Belize. Os Papdimitriu chegaram a receber no BPA desde 2011 um total de quatro depósitos no valor de cerca de dez milhões de dólares (32 milhões de reais). Todas suas contas estavam criptografadas. E nem mesmo os funcionários do banco podiam saber que, atrás de códigos como 490145, se escondia a família do antigo homem forte de Martinelli.

DIREITO: Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado com vários pontos que ainda vão mudar

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Novas regras alteram desde a jornada até a relação com sindicatos, mas questões polêmicas ainda devem ser revistas

Foto: Leo Martins / Agência O Globo

RIO - Os brasileiros passam a contar, neste sábado, com uma nova legislação trabalhista. A reforma altera dezenas de artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afetando jornada de trabalho, férias e trabalho remoto, entre outros. No entanto, muitos pontos ainda estão em negociação para mudar novamente por meio de projeto de lei a ser preparado pelo governo. É o caso, por exemplo, do trabalho intermitente. A reforma criou a modalidade de contrato, mas não prevê quarentena para o caso de a empresa demitir o funcionário e recontratar como intermitente. Está sendo negociada a fixação de um intervalo mínimo para isso.
Um ponto importante que pode sofrer mudanças é a jornada 12 horas por 36 de descanso. O texto que entra em vigor neste sábado, dia 11 de novembro, permite que a adoção da carga horária seja feita por negociação individual, mas pode voltar a ser como é hoje, por negociação coletiva. Outra questão polêmica é permanência de gestantes em ambientes insalubres, permitida pelo texto que entra em vigor amanhã. A expectativa é que sejam impostas restrições.
Um ponto controverso é o cálculo de pagamento de danos morais. Antes da reforma trabalhista, os juízes tinham uma maior liberdade para estipular o valor das indenizações envolvendo ações com danos morais. Com a reforma, as magistrados continuarão fixando os valores das reparações, mas a lei institui uma limitação para a aplicação de danos morais à empresa. O teto estabelece que, no caso de uma ofensa gravíssima, a indenização será limitada a 50 vezes o último salário contratual do trabalhador ofendido. Para advogados, a norma contraria a Constituição na medida em que cria distinção de reparação do dano.
Estão preservados direitos previstos na Constituição, como férias, décimo terceiro salário, licença-maternidade e FGTS.
O debate pelas mudanças começou no fim do ano passado, quando o governo planejava mudar as regras trabalhistas por medida provisória — ou seja, uma decisão direta, sem a participação do Congresso —, mas acabou recuando após reação. Quando anunciou a proposta de mudar as regras trabalhistas, o presidente Michel Temer afirmou que a reforma era “um belíssimo presente de Natal” aos brasileiros.
O projeto de lei foi então enviado ao Congresso em regime de urgência. Foram alguns meses de negociação até que a Câmara dos Deputados aprovasse a proposta em abril — após protestos em quase 14 horas de sessão, com 296 votos favoráveis e 177 contrários —, movimento que o Senado repetiu em julho — por 50 votos favoráveis e 26 contrários.

DIREITO: STF - Iniciado julgamento que analisa norma sobre adição de sabores a cigarros

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a constitucionalidade de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Anvisa para editar a norma.
Nesta quinta-feira (9), a relatora da ADI, ministra Rosa Weber, leu o relatório da ação e foram ouvidas as sustentações orais das partes e dos amici curiae, abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro. O julgamento deverá ser retomado no início da próxima sessão plenária.
A ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O dispositivo afirma que a Anvisa pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde. A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente. Com isso, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da RDC 14/2012.
Representando a CNI, falou em plenário o advogado Alexandre Vitorino. Em sua sustentação, esclareceu que o pedido não discute saúde pública, apenas o tema da separação de poderes, sustentando que se trata de substituição ao Congresso Nacional em sua função legislativa, por parte da agência reguladora. O banimento de produtos de forma perene e sem destinatário claro, alega, seria função legislativa. Segundo ele, a agência implementou, por meio de resolução, uma política antitabagista.
Falando em nome do presidente da República e do Congresso Nacional, a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, sustentou que a discussão não envolve a proibição da venda de cigarros, mas apenas a inserção de aditivos na sua fabricação. Apresentou números dos danos do cigarro à saúde pública e fundamentou a necessidade de proibição da adição de sabores devido ao seu apelo à população jovem, iniciando crianças e adolescentes no consumo. Sustentou que a Anvisa atuou dentro de seu espaço de regulamentação atribuído pelo legislador, cumprindo seu dever, tendo em vista a necessidade reconhecida de banimento desses aditivos, e dentro do espírito de resposta ágil típica das agências reguladoras. Observou ainda o cumprimento de procedimentos de aprovação com abertura de audiência pública com mais de 450 participantes.
As entidades que se pronunciaram favoravelmente à tese da CNI foram o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco e a Associação Brasileira da Indústria do Fumo. Contra a procedência da ADI, falaram em Plenário a Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo e Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos.

DIREITO: STF - Relator nega prazo em dobro para alegações finais do ex-ministro Paulo Bernardo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pelos advogados do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo Silva, nos autos da Ação Penal (AP) 1003, para ter contado em dobro o tempo para apresentação de suas alegações finais. O ministro lembrou que, além de não haver previsão legal que embase o pleito, a ação penal tramita de forma digitalizada, o que permite às partes acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos.
Na ação, Paulo Bernardo, sua esposa – a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) – e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de esquema de corrupção na Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. A denúncia foi recebida pela Segunda Turma em julgamento realizado em setembro de 2016. Concluída a fase de inquirição de testemunhas e interrogatórios dos réus, a defesa de Paulo Bernardo pleiteou, em petição juntada aos autos, entre outros pleitos, que fosse concedido prazo em dobro para a apresentação das alegações finais, diante da complexidade do caso.
Ao negar o pedido, o ministro lembrou que não existe no ordenamento jurídico previsão legal que autorize o deferimento do pleito. Além disso, lembrou o relator, mesmo nos casos em que os acusados são defendidos por advogados distintos, a Segunda Turma, na análise de questão de ordem no Inquérito 3980, firmou entendimento no sentido de que “não cabe a aplicação subsidiária do artigo 229 (caput), do Código de Processo Civil de 2015, em inquéritos e ações penais originárias atualmente em curso perante o STF, em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados – advogados e membros do Ministério Público – têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos”.
Assim, como no caso concreto os autos tramitam integralmente digitalizados, o ministro indeferiu o pedido. Na sequência, abriu vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 11 da Lei 8.038/1990.
Processos relacionados

DIREITO: STJ edita três novas súmulas

As seções de direito público e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Direito privado
A Segunda Seção aprovou os enunciados 596 e 597. O primeiro trata da natureza da obrigação alimentar dos avós. O segundo enunciado trata de cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência.
Súmula 596: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Direito público
A Primeira Seção aprovou o enunciado 598, que fala sobre a desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda.
Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

DIREITO: STJ - Policial civil pagará R$ 10 mil de indenização a idoso algemado durante discussão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de R$ 10 mil por danos morais a ser paga por policial civil a um idoso que foi algemado durante discussão em condomínio residencial de Brasília. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, as divergências começaram depois que o idoso apresentou diversas reclamações contra ele por manter em um apartamento pequeno quatro cachorros de grande porte, os quais incomodariam os vizinhos com barulho excessivo. Consta dos autos que, durante uma discussão, fora de seu horário de trabalho, o policial algemou o idoso e depois o encaminhou a uma delegacia.
Para o juiz de primeira instância, o comportamento do policial constituiu grave violação à integridade física e psíquica do idoso, com a consequente caracterização do dano moral. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença.
Atuação arbitrária
Por meio de recurso especial, o policial pretendia que fosse revista a decisão, alegando que não praticou nenhum ato ilícito e que, por esse motivo, a condenação referente aos danos morais deveria ser afastada, ou pelo menos reduzido o seu valor. Para ele, os R$ 10 mil seriam uma quantia desproporcional, quase duas vezes a sua remuneração à época.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou os fundamentos utilizados pelo TJDF para manter a sentença, observando que “houve, por parte do recorrente, uma atuação arbitrária, ao algemar o recorrido, pessoa idosa, no interior do condomínio onde moram, em meio a uma discussão, e ainda lhe causar severas lesões corporais, caracterizando-se, assim, a ofensa a sua liberdade pessoal e, consequentemente, a sua dignidade; causadora, portanto, do dano moral”.
Nancy Andrighi observou que tal descrição dos fatos, como reconhecidos pelo tribunal de origem, não pode ser alterada pelo STJ em razão da Súmula 7 do tribunal, que impede o reexame de provas no julgamento de recurso especial.
Sobre o valor da indenização, a ministra afirmou que foi fixado pelo TJDF levando em conta “a gravidade do fato em si, tendo em vista o interesse jurídico lesado, bem como as condições pessoais do ofendido e do ofensor”. Para ela, tal valor, à luz da jurisprudência do STJ, “não se mostra exorbitante”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1675015

DIREITO: STJ - Anterioridade de nome empresarial não basta para justificar anulação de marca registrada

O critério de anterioridade do nome empresarial, isoladamente, não é suficiente para anular o registro de uma marca, sobretudo quando se tratar de empresas que atuam em ramos diferentes e possuindo a autora apenas a proteção estadual do seu sinal distintivo.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma empresa de chocolates de Santa Catarina que buscava impedir outra empresa, de São Paulo, de utilizar o nome Franz como marca no setor de carnes e laticínios.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que ambas as empresas, recorrida e recorrente, atuam em segmentos alimentícios diferentes, e deve ser aplicado ao caso o princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação.
Além disso, a ministra destacou que “a firme orientação desta corte é no sentido de que a proibição legal contida no artigo 124, V, da Lei 9.279/96 deve ser interpretada à luz do artigo 1.166 do Código Civil, de modo que o nome empresarial anterior somente poderá impedir o uso ou registro de marca idêntica ou semelhante no mesmo ramo de atividade se houver coincidência no tocante ao âmbito geográfico de exploração das atividades ou se o nome empresarial anterior houver sido estendido para todo o território nacional”.
Critério de territorialidade
Segundo a ministra, a jurisprudência mais antiga do STJ adotava o entendimento de que apenas o critério de anterioridade seria suficiente para o impedimento de registro de marca idêntica ou semelhante. Entretanto, essa concepção não mais prevalece no tribunal, especialmente após entrar em vigor o artigo 1.166 do Código Civil de 2002, que assegura exclusividade para uso do nome empresarial somente nos limites do estado em que foi registrado.
No acórdão recorrido, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) salientou que, ao contrário da marca, o nome empresarial, em regra, não tem proteção nacional, limitando-se ao estado onde se efetuou o arquivamento dos atos constitutivos da empresa. Consequentemente, apenas o critério cronológico não é suficiente, tendo em vista que a autora não estendeu a proteção de seu nome territorialmente a todo país.
Desde a sua fundação, em 1995, a empresa catarinense utiliza o nome Franz, em alusão ao seu fundador. A empresa buscou anular o registro da marca Franz Alimentos, de titularidade de empresa que também possui um sócio com sobrenome Franz, constituída em 1996 e que teve os registros da marca Franz Alimentos concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2007.
A ministra relatora destacou ainda que não há aproveitamento parasitário de quaisquer das partes, visto que as litigantes convivem harmoniosamente desde as suas respectivas constituições sem que se tenha notícia de confusão entre os consumidores.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1673450

DIREITO: STJ - Relator suspende ação penal contra irlandês preso por cambismo nas Olimpíadas

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender a ação penal instaurada contra o irlandês Kevin James Mallon, uma das pessoas presas durante a Olimpíada do Rio de Janeiro sob a acusação de venda ilegal de ingressos.
Mallon foi denunciado pelos crimes de cambismo, organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. Segundo a defesa, no entanto, a acusação seria genérica e carente de justa causa em razão de não demonstrar nenhuma conduta condizente com as infrações que lhe foram imputadas.
Tutela de urgência
De acordo com as alegações apresentadas, Mallon não estaria vendendo, fornecendo, desviando ou facilitando a distribuição de ingressos por preços superiores. A única prova apresentada seria a de que ele estava de posse de ingressos e a sua condição de colaborador de empresa investigada por suposto esquema fraudulento de cambismo nos jogos olímpicos.
No recurso ao STJ, foi solicitada a concessão de tutela de urgência para suspender o trâmite da ação penal, em razão de o juiz de primeiro grau já ter designado audiência de instrução e julgamento.
O ministro Ribeiro Dantas, relator, entendeu pela suspensão do trâmite processual até o julgamento do mérito do habeas corpus, pela Quinta Turma do STJ, para que o colegiado possa analisar, de forma pormenorizada, se há ou não ausência de suporte probatório mínimo à acusação.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 83578

DIREITO: STJ - OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor ação civil pública “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses supra-individuais”.
O caso envolveu uma ação civil pública ajuizada pela OAB do Ceará contra instituições bancárias, sob o fundamento de que as empresas adotam sistema de atendimento que busca, mediante redução do número de caixas e agências, maximizar lucros, acarretando o aumento do tempo de espera de consumidores nas filas.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a OAB não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública tendente a discutir matéria restrita aos direitos dos consumidores, uma vez que o tema não está incluso em sua finalidade institucional de defesa da classe profissional dos advogados.
Prerrogativa constitucional
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela reforma do acórdão. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que OAB é um serviço público independente, não se sujeitando à administração pública direta e indireta, nem se equiparando às autarquias especiais e demais conselhos de classe.
O ministro citou ainda o artigo 105 do regulamento geral do estatuto da OAB, que estabelece que compete ao conselho seccional ajuizar ação civil pública para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos. Salomão acrescentou que a atribuição das seccionais não se limita à esfera local de atuação.
“É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”, disse o ministro.Como o recurso da OAB não foi conhecido pelo TRF5, a turma determinou o retorno do processo para novo julgamento.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1423825

DIREITO: TSE - Plenário reverte cassação de tempo de propaganda partidária do PSB

Partido havia sido punido por supostamente desrespeitar regra que determina promoção da mulher na política


Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (9), a cassação de 20 minutos do tempo de propaganda partidária do Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciado por supostamente desrespeitar regra que determina a promoção da mulher na política.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o PSB de não promover e propagar a participação política feminina nas inserções nacionais do partido no rádio e na televisão, veiculadas em março de 2016.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Admar Gonzaga divergiu do voto do relator, ministro Herman Benjamin, que não integra mais a Corte. Admar acolheu recurso do PSB contra a cassação do tempo de propaganda, julgando improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o ministro Admar Gonzaga, a participação das mulheres nas inserções do PSB, tratando de temas políticos e comunitários, atendeu o percentual exigido pela lei, que fixa que os partidos devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. O voto divergente do ministro foi acompanhado pela maioria do Plenário.
Em 16 de fevereiro deste ano, o TSE cassou o tempo de propaganda do PSB e de outros oito partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSC, PMDB, PC do B, PR e PSD) por descumprirem o percentual de 20%.
A regra que busca difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ocorrer no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e ser equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente.
Processo relacionado: ED na Rp 29135

DIREITO: TRF1 - Responsabilidade objetiva daquele que transporta produto florestal só prevalece se demonstrada a ciência da prática de ilícito

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença que confirmou a liminar e concedeu a segurança a uma construtora, determinando a suspensão de multa administrativa referente a apreensão de um veículo que transportava madeira serrada e beneficiada em desacordo com a guia florestal, pois havia divergência de essência entre a madeira declarada e a transportada. 
A construtora sustentou que é transportadora de madeira e no momento da autuação encontrava-se com todos os documentos necessários para a realização do transporte. Alegou ainda que não tinha conhecimento da divergência existente entre as essências das madeiras transportadas. O veículo foi restituído, mas a penalidade administrativa da multa foi mantida. 
O Ibama argumentou em suas razões recursais que a penalidade administrativa imposta em função da infração ambiental tem por finalidade coibir as condutas e atividades nocivas ao meio ambiente, e que a aplicação da multa administrativa e a inclusão do nome do impetrante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) ocorreram em observância ao princípio da legalidade. 
Para o relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, a sentença não merece reparos. Isso porque a jurisprudência do TRF1 já analisou a questão, esclarecendo que “a adoção da teoria da responsabilidade objetiva daquele que transporta produto florestal somente prevalece se demonstrada a ciência da prática de algum ilícito”, o que não restou configurado no caso em questão, pois não era exigível que a empresa tivesse conhecimento acerca da divergência entre a essência descrita na guia florestal e àquela presente no carregamento contratado. 
O magistrado citou ainda precedente do TRF1 segundo o qual “os transportadores e seus subcontratados serão liberados de sua responsabilidade em razão do ato ou fato ser imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga, ou do vício próprio ou oculto da carga”. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, confirmou a sentença negando provimento à apelação do Ibama. 
Processo nº: 0008114-88.2014.4.01.4100/RO
Data de julgamento: 09/10/2017
Data da publicação: 24/10/2017

DIREITO: Assistência judiciária gratuita para pessoas jurídicas de direito privado só pode ser concedida mediante comprovação de hipossuficiência

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara de Guanambi/BA, que julgou improcedente a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita movido em face do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe), na forma prevista na Lei nº 1.060/1950. 
A União objetiva a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita concedido ao Sinasefe nos autos do processo, pois o sindicato “não preenche os requisitos de miserabilidade legal em virtude da condição financeira que possui”. 
A relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que as pessoas jurídicas de direito privado, ainda que sem fins lucrativos, devem comprovar o estado de hipossuficiência, não a bastando simples declaração de pobreza para obterem os benefícios de assistência judiciária gratuita.
“Portanto, não é presumida a hipossuficiência das entidades sindicais, uma vez que recebe contribuições compulsórias e facultativas, dispondo, em princípio, de recursos previstos em lei e por adesão, exatamente para proceder à defesa dos direitos e interesses dos seus filiados e da categoria profissional respectiva”, afirmou a relatora. Para a magistrada, sem a prova cabal da hipossuficiência para suportar as despesas do processo, não se defere a gratuidade de justiça ao sindicato.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento à apelação da União. 
Processo n°: 0000555-38.2008.4.01.3309/BA 
Data do julgamento: 04/10/2017 
Data da publicação: 25/10/2017

DIREITO: TRF1 - Câmara Previdenciária concede aposentadoria por invalidez à lavradora portadora de doença degenerativa

A 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais confirmou sentença que concedeu à autora o benefício de aposentadoria por invalidez determinando sua aplicação a partir do requerimento administrativo. Na decisão, o relator, juiz federal Convocado Murilo Fernandes de Almeida, entendeu correta a sentença “considerando a natureza da doença de que é portadora a parte autora, a idade avançada, a ausência de instrução escolar mínima e nenhuma formação profissional, tornando-se inviável sua reinserção no mercado de trabalho”.
Na apelação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede a reforma da sentença e, no caso de sua manutenção, a redução do percentual dos honorários com a aplicação da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apenas o segundo pedido foi aceito pelo Colegiado. De acordo com o relator, o laudo pericial produzido por médico nomeado pelo Juízo atesta a existência de doença degenerativa na autora. No entanto, indo de encontro com a lógica, declara que a autora não possui incapacidade para a atividade laboral.
“A conclusão do laudo pericial não se harmoniza com os diversos relatórios e atestados médicos constantes dos autos que retratam bem a real situação de saúde física da segurada”, ponderou o magistrado. Ele acrescentou que “a incapacidade para o trabalho é fenômeno multidimensional e não pode ser avaliada tão somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também os aspectos sociais, ambientais e pessoais. Há que se perquirir sobre a real possibilidade de reingresso da segurada no mercado de trabalho”.
Dessa forma, “é forçoso convir que a doença da autora lhe acarreta incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade”, concluiu o relator. “Quanto aos honorários advocatícios, mantenho o percentual fixado na sentença, determinando apenas a limitação da base de cálculo, na forma da Súmula 111 do STJ”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0019026-47.2012.4.01.9199/MG
Data da decisão: 19/6/2017
Data da publicação: 28/8/2017

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

ECONOMIA: Bolsa cai 1,93% após notícia de possível adiamento de plano fiscal nos EUA

OGLOBO.COM.BR
POR RENNAN SETTI

Dólar cai pelo 2º dia, a R$ 3,26, seguindo exterior
- - Thomas White / REUTERS

RIO - Após o salto de 2,69% com a retomada das negociações sobre a reforma na véspera, o índice de referência da Bolsa brasileira, o Ibovespa, caiu 1,93% nesta quinta-feira, aos 72.930 pontos. O indicador acompanha o desempenho dos seus pares internacionais, que caem com notícia de que senadores republicanos nos EUA planejam adiar para 2019 o corte de impostos corporativos dentro da reforma tributária, segundo informou o jornal “Washington Post”.
No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou pelo segundo dia seguido contra o real nesta quinta-feira. A moeda registrou desvalorização de apenas 0,09%, cotada a R$ 3,261 para venda, depois de ter atingido durante a sessão o valor de R$ 3,237, o que não acontecia desde 30 de outubro. Em escala global, o dólar caiu 0,31%, segundo o índice Dollar Spot, da Bloomberg.
— Eu atribuo grande parte desse movimento à possibilidade de atraso da reforma tributária nos EUA, o que provoca certo mal-estar entre os investidores. Estávamos na máxima histórica lá fora, e essa realização contamina outros mercados. Por aqui, a ausência de novidades concretas sobre a reforma da Previdência não permite que a Bolsa ganhe fôlego, sobretudo depois de uma saída importante de investidores estrangeiros recentemente — disse Raphael Figueredo, analista da Clear Corretora.
Ontem, as ações subiram e o dólar caiu com as declarações de Michel Temer, que tentou contornar o mal-estar que gerara na segunda-feira fazendo uma defesa da reforma. Os papéis acentuaram a valorização na última hora de pregão, depois de o deputado Arthur Maia, relator do projeto, afirmar a jornalistas que “o tema voltou a caminhar”.
Nesta quinta, quem toca no tema é o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que afirmou que “foi consolidado entendimento com Rodrigo Maia e líderes de que é necessário votarmos a reforma o mais rápido possível”. De acordo com o ministro, o modelo de reforma a ser apresentada será discutido com os líderes.
Em Wall Street, o índice Dow Jones caiu 0,43%, enquanto a Nasdaq perdeu 0,58%. O S&P 500 recuou 0,38%. Na Europa, as ações caíram com força, puxadas pelo desempenho de papéis de mineradoras e tecnologias e enquanto as negociações sobre o Brexit são retomadas diante de expectativas negativas e Trump se reúne com o presidente chinês, Xi Jinping, em Pequim. O Euro Stoxx 50, índice de referência do continente, registrou perda de 1,16%, enquanto a Bolsa de Londres perdeu 0,61%. Em Paris, a desvalorização foi de 1,16%, e em Frankfurt, de 1,49%.
Acompanhando seus pares no exterior, a Vale (ON, com direito a voto) registrou recuo de 3,35%. A Usiminas caiu 2,62%. Na Petrobras, a queda foi de 1,35% (PN).
O Banco do Brasil caiu 2,56%, a R$ 32,26 , depois de a companhia reportar lucro ajustado para o terceiro trimestre de R$ 2,71 bilhões, abaixo do piso das estimativas de analistas de mercado.
No mercado de petróleo, o barril do tipo Brent retomou a tendência de valorização, com o contrato para janeiro subindo 0,61%, a US$ 63,88, diante da da crescente turbulência política na Arábia Saudita, maior produtor mundial da commodity. Segundo a imprensa internacional, a elite saudita estaria correndo contra o tempo para mover seu patrimônio para fora do Oriente Médio enquanto avança a ofensiva anticorrupção do governo, que já levou à prisão de diversos membros da família real, entre eles o homem mais rico do país. Em paralelo, Riad aconselhou que seus súditos deixassem o Líbano, país que está sob o fogo cruzado entre os rivais Arábia Saudita e Irã.
Além disso, a Arábia Saudita planeja cortar suas exportações de petróleo em 120 mil barris por dia (bpd) em dezembro, na comparação com este mês, de acordo com informações do ministério da Energia do país obtidas pela Reuters.
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