sexta-feira, 22 de setembro de 2017

ECONOMIA: Bolsa cai 0,28% no dia e registra primeira queda semanal após oito altas

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (22) em queda de 0,28%, a 75.389,75 pontos. É a segunda baixa seguida. Na véspera, a Bolsa fechou com desvalorização de 0,53%. Com isso, a Bolsa acumulou queda de 0,48% na semana, após oito semanas de alta. 


Dólar cai 0,53% no dia e fecha a R$ 3,128; na semana, sobe 0,41%

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (22) em queda de 0,53%, cotado a R$ 3,128 na venda. Na véspera, a moeda norte-americana teve alta de 0,48%. Na semana, o dólar acumulou valorização de 0,41%. (Com Reuters) 

SEGURANÇA: Exército inicia operação no entorno da Rocinha

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POR O GLOBO

Helicóptero blindado das Forças Armadas também sobrevoa a comunidade

Helicóptero do Exército na Rocinha - Gabriel de Paiva / O Globo

RIO - Tropas do Exército iniciaram, na tarde desta sexta-feira, um cerco à Rocinha, na Zona Sul, conforme havia sido anunciado mais cedo pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, a pedido do governador Luiz Fernando Pezão. A primeira equipe a chegar à comunidade foi o destacamento avançado de reconhecimento e comunicação do Exército. Pela manhã, um forte tiroteio levou pânico a moradores da comunidade e do entorno e provocou o fechamento da Autoestrada Lagoa-Barra por quatro horas.
O efetivo total destinado à missão é de 950 homens. Mais cedo, o general Mauro Sinot, do Exército, informou que as Forças Armadas estão prontas para atuar em apoio às ações da Polícia Militar na Rocinha, que desde o o último fim de semana se tornou palco de uma guerra entre facções ligadas aos traficantes Nem da Rocinha e Rogério 157.
Segundo Jungmann, a medida é para que as polícias locais possam subir o morro e “fazer o enfrentamento” dos traficantes. De acordo com o ministro, o Comando Militar do Leste (CML) — que abrange os estados do Sudeste e tem sede no centro do Rio — tem 30 mil agentes. Dez mil homens seriam alocados mais rapidamente por questões operacionais, disse o ministro.
As Forças Armadas vão empregar 14 blindados no cerco. Segundo o contra-almirante Roberto Rossatto, chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, as tropas vão atuar no modelo semelhante que foi empregado em outras operações do Rio, de combate ao crime organizado. Segundo o contra-almirante, não há previsão de as tropas entrarem na favela.

LAVA-JATO: Investigação confirma que Dilma usou e-mail secreto para alertar marqueteiros sobre risco de prisão

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Existência de endereços eletrônicos secretos foi identificada pela procuradoria

Trecho da denúncia da PGR contra Dilma Rousseff - Reprodução

BRASÍLIA — Em 6 de setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disparava uma de suas últimas flechadas antes de se despedir do cargo. Ele denunciou os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e o ex-ministro Aloizio Mercadante, acusados de tentarem atrapalhar as investigações da Lava-Jato. Detalhes da denúncia conhecidos agora revelam que, segundo Janot, as investigações conseguiram provar trocas de mensagens e telefonemas mostrando que Dilma alertou o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura do risco de prisão.
A denúncia vai em sentido oposto ao que Dilma alegou em 12 de maio deste ano, quando o teor da delação do casal veio a público. Na época, Dilma divulgou nota dizendo que “é fantasiosa a versão de que a presidenta eleita informava delatores sobre o andamento da Lava Jato”. Também afirmou que “causa ainda mais espanto a versão de que por meio de uma suposta ‘mensagem enigmática’ (estranhamente copiada em um computador pessoal), conforme a fantasia dos delatores, a presidenta tivesse tentado ‘avisá-los’ de uma possível prisão”.
Segundo a delação de Mônica, ela e Dilma usavam conta de e-mail para conversar. Mas em vez de enviar mensagens, salvavam os textos nos rascunhos. Depois da leitura, eram apagados. Com isso, evitavam o registro das mensagens. Foram criadas três contas para isso, sendo que uma delas em nome de uma telefonista da Presidência da República, que, ao ser ouvida, negou qualquer relação com o e-mail.
A novidade agora é que, segundo Janot, as investigações “confirmaram diversos telefonemas trocados entre Mônica Moura e terminais cadastrados em nome da Presidência no período dos fatos. A adoção de tais medidas permitiu que João Santana e Mônica Regina Cunha Moura se precavessem contra diligências investigatórias como buscas e apreensões e prisões”.
Segundo Janot, os dados comprovam a existência dos três e-mails. Um deles, em dezembro de 2015, segundo a delação de Mônica, dizia: “O seu grande amigo está muito doente. Os médicos consideram que o risco é máximo. O pior é que a esposa, que sempre tratou dele, agora está com câncer e com o mesmo risco. Os médicos acompanham os dois dia e noite”.
A delatora registrou, em maio de 2016, em cartório, antes de ser presa, o conteúdo do rascunho do e-mail que supostamente recebera de Dilma. Na denúncia que estava sob sigilo, Janot afirma que “dados telemáticos obtidos (...) confirmaram a existência dos e-mails em questão, inclusive daquele em que o rascunho transcrito acima, o qual já havia sido apresentado por meio de ata notarial (...), foi elaborado”.
O ex-procurador-geral acusa Dilma: “A obstrução das apurações ocorreu mediante a criação e utilização, pela então Presidente da República, de correios eletrônicos (e-mails) especificamente voltados para o repasse de informações cifradas sobre o andamento de investigações sigilosas relacionadas ao casal de publicitários mencionado, que havia recebido recursos ilícitos para prestação de serviços à campanha presidencial de 2010, o que permitiu aos investigados se precaver de medidas cautelares como buscas e apreensões e prisões”, afirmou.
Janot denunciou Lula e Mercadante, uma vez cada, e Dilma três vezes. Além das mensagens e telefonemas trocados com Mônica, Janot disse que Lula foi nomeado para o cargo de ministro da Casa Civil em março de 2016 para ter proteção. Mercadante, “homem da estrita confiança de Dilma”, diz a peça, foi emissário da presidente para falar com um assessor do ex-senador Delcídio Amaral de modo a evitar que ele firmasse um acordo de delação premiada. Delcídio, que ficou preso até fevereiro de 2016, acabou se tornando delator. O assessor dele gravou a conversa com Mercadante.

Ex-presidente Dilma Rousseff durante ato do Partido dos Trabalhadores na ABI - 31/08/2017 - Thiago Freitas / Agência O Globo

“Embora tenha tido a cautela de não dizer expressamente o que desejava em troca dos referidos favores, o contexto não deixa dúvidas quanto à motivação de Mercadante ao oferecer os auxílios político, jurídico e financeiro. Ou seja, sua verdadeira intenção era de fato evitar a colaboração premiada de Delcídio”, sustentou o ex-procurador-geral.
EX-PRESIDENTE MANTÉM VERSÃO
Em relação a Lula, Janot citou vários telefonemas grampeados por ordem do juiz federal Sergio Moro. Segundo ele, as ligações mostram uma articulação para que o ex-presidente se tornasse ministro. Com isso, os casos na primeira instância, inclusive com Moro, seriam transferidos para o STF.
A assessoria de Dilma informou que a posição dela continua a mesma expressa em nota de setembro. Na época ela classificou a atitude do ex-procurador-geral de lamentável e sem qualquer fundamento. Disse também que as investigações se baseavam em interceptações telefônicas ilegais, numa referência à nomeação de Lula, mas não fez menção ao caso de Mônica Moura. Também em 6 de setembro, as assessorias de Lula e Mercadante divulgaram notas negando as acusações. Lula disse, por exemplo, que sua nomeação não foi crime porque não interromperia o curso normal das investigações.

LAVA-JATO: Funaro diz que Temer, Cunha e Alves levaram R$ 250 milhões da Caixa

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO E GUSTAVO SCHMITT

Segundo delator, propina era repassada por vice-presidências controladas pelo PMDB

O presidente Michel Temer - DARREN ORNITZ / REUTERS 20/09/2017

SÃO PAULO — Em delação premiada, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro afirmou que o grupo político formado pelo presidente Michel Temer e pelos ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves recebeu cerca de R$ 250 milhões em propinas decorrentes de créditos da Caixa Econômica Federal, repassados pelas vice-presidências de Pessoa Jurídica e Fundos de Governo e Loterias. As duas áreas foram controladas pelo PMDB e comandadas por Geddel Vieira Lima e Fábio Cleto. Operador financeiro do partido, Funaro disse que Cunha funcionava como um “banco de propina” para deputados e, depois, virava o “dono” dos mandatos de quem era beneficiado.
O doleiro afirmou não saber exatamente o valor da propina repassada a Cunha, “mas sabe que este sempre distribuía parte da propina recebida com Henrique Eduardo Alves e Michel Temer, fora outros deputados aliados”.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima ocupou o cargo na Caixa entre 2011 e 2014. Segundo Funaro, apenas na área de Geddel o grupo liberou entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões para empresas em troca de vantagens. Um valor igual ou superior a este teria sido liberado pelo setor comandado por Cleto. Funaro disse que Geddel recebeu, sozinho, no mínimo R$ 20 milhões e continuou a operar mesmo depois de deixar o cargo, até fevereiro de 2015.
A assessoria do Planalto afirmou, por e-mail, que “o valor da delação e das palavras do doleiro Lúcio Funaro é zero, como já registrou a própria Procuradoria-Geral da República”.
Trecho da delação de Lúcio Funaro, operador do PMDB - Reprodução

Para o Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, relatou Funaro, foram liberados cerca de R$ 3,04 bilhões em troca de propinas. Foram R$ 1,35 bilhão para a holding J&F e o restante para empresas do grupo — R$ 200 milhões para a Vigor, R$ 250 milhões para a Flora e R$ 300 milhões em crédito para exportação para a Eldorado, além de R$ 940 milhões de debêntures adquiridas. Os irmãos Batista só não pagaram o pedágio dos políticos, segundo o delator, para o empréstimo de R$ 2,7 bilhões feito para a compra da Alpargatas e outro R$ 1 bilhão tomado pela Seara — os dois feitos após Geddel deixar o cargo. Em uma única operação, de R$ 300 milhões para a holding J&F, o grupo político de Temer teria recebido R$ 9,75 milhões. O percentual das propinas, segundo o delator, variava de 2,7% a 3,4% da operação.
PAGAMENTOS ENTRE 2013 E 2015
O grupo também recebeu propina de operações do FI-FGTS. Segundo Funaro, a indicação de Fábio Cleto para a área de fundos e loterias da Caixa foi feita por Eduardo Cunha e Henrique Alves a Antonio Palloci, que encaminhou o pleito ao ex-ministro Guido Mantega. Funaro disse que soube por Cunha que Temer “avalizou a indicação”.
A primeira operação ilícita do FI-FGTS, segundo ele, foi a liberação de valores para a Cibe, empresa do Grupo Bertin. A propina alcançou R$ 12 milhões — 4% do total da operação. Bertin também teria pagado propina por um crédito de R$ 2 bilhões dado à SPMar, concessionária do Rodoanel em São Paulo, outra empresa do grupo. A propina teria igualmente beneficiado Cunha, Henrique Alves e Geddel e, segundo Funaro, os pagamentos foram feitos pela empresa Contern entre março de 2013 e fevereiro de 2015 por meio de notas fiscais fictícias.
Para entregar dinheiro em espécie, contou Funaro, Bertin teria usado a empresa Alambari Construções. Funaro disse que Silmar Bertin lhe contou que em 2010 saíram do caixa da empresa R$ 50 milhões para doações eleitorais por caixa 2. A SPMar afirmou, em nota, que os financiamentos ao Rodoanel e para empresas da família Bertin sempre seguiram o trâmite normal e as doações eleitorais se limitaram a recursos devidamente declarados.
OUTROS LADOS
A defesa de Eduardo Cunha nega as acusações do reincidente em delações Lúcio Funaro e afirma que sua atuação parlamentar sempre se deu dentro dos limites legais.
A defesa do ex-ministro Geddel afirmou que não se manifesta sobre documento ao qual não teve acesso.
A J&F informou que os colaboradores apresentaram documentos que complementam os esclarecimentos prestados à Procuradoria-Geral da República e segue à disposição da Justiça.
A defesa de Henrique Alves afirmou que não é verdade que ele tenha recebido qualquer propina de operações da Caixa e “desafia o delator, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, ou qualquer outro órgão persecutório, a provarem o contrário.”

LAVA-JATO: Com deputado presidiário e mais 1, Câmara não tem quorum para ler denúncia

FOLHA.COM
RANIER BRAGON, DE BRASÍLIA

Pedro Ladeira - 11.ago.2016/Folhapress 
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara não conseguiu reunir o mínimo de 51 dos 513 deputados na manhã desta sexta-feira (22) e, com isso, foi adiada para a semana que vem a leitura em plenário da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer.
Até as 9h30, prazo limite para que o quorum fosse atingido e a reunião fosse iniciada, apenas os deputados JHC (PSB-AL) e Celso Jacob (PMDB-RJ) compareceram à Câmara.
Esse último é obrigado a ir trabalhar como condição para deixar a prisão.
Jacob foi preso em 6 de junho por decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que o condenou a sete anos e dois meses de prisão por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação em 2002 para construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios (RJ).
Com a falta de deputados nesta sexta em Brasília, a segunda denúncia contra Temer pode começar a tramitar na segunda (25), caso haja quorum, ou na terça (26).
O presidente é acusado de organização criminosa o obstrução da Justiça.
Após ser lida em plenário ela é despachada para a Comissão de Constituição e Justiça, para parecer. No mesmo dia Temer é notificado e tem prazo de dez sessões para apresentar sua defesa.
Após a decisão da CCJ, o caso segue para o plenário. Para que o Supremo Tribunal Federal seja autorizado a analisar a denúncia, é preciso o voto de pelo menos 342 dos 513 deputados.
Na primeira denúncia, a Câmara sustou a tramitação do caso com o voto de 263 deputados. Outros 227 foram favoráveis à investigação.

LAVA-JATO: Antônio Mariz de Oliveira deixa a defesa de Michel Temer

JB.COM.BR

Como ele já atuou para Lúcio Funaro, advogado alegou conflito de interesses

O advogado Antônio Mariz de Oliveira anunciou, nesta sexta-feira (22), que deixará a defesa do presidente Michel Temer. Como ele já atuou na defesa do doleiro Lúcio Funaro, que fez acusações contra Temer na delação, Mariz alegou conflito de interesses.
Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a suspensão da denúncia, por 10 votos a 1, e a encaminhou para a Câmara dos Deputados. Contudo sua tramitação só deverá ter início na próxima semana. A primeira ação após o recebimento da peça é a leitura em plenário, o que só pode ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo, 51 deputados. Após essa etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente sobre o recebimento da denúncia. Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Com a entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada pela Casa.

Antônio Mariz de Oliveira deixa a defesa de Michel Temer

A intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação da peça para que a Câmara possa prosseguir na apreciação de temas considerados importantes, como as reformas, dentre elas a previdenciária e a tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que o plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitado o regimento”.
O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.
Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Julgamento
No julgamento, os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, por 10 votos 1 (do ministro Gilmar Mendes), no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
O entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.

VIOLÊNCIA: TIROTEIO LEVA PÂNICO À ROCINHA E FECHA A LAGOA-BARRA

OGLOBO.COM.BR
POR ANA CAROLINA TORRES, CÉLIA COSTA E GABRIEL DE PAIVA

Pessoas que passavam na passarela em frente à favela tiveram que deitar no chão

O pânico das pessoas na passarela - Gabriel Paiva / Agência O Globo

RIO — Um intenso tiroteio no acesso à favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio, fecha a Autoestrada Lagoa-Barra, em São Conrado, na altura da comunidade, na manhã desta sexta-feira. As pessoas que passam pela passarela em frente à favela estão tendo que deitar no chão para se proteger dos disparos. Há pânico e correria. Um morador foi baleado na Rua 2. Ainda não há informações sobre seu estado de saúde.
Um grupo ainda ateou fogo em objetos que foram jogados na pista da Autoestrada, perto da saída do Túnel Zuzu Angel. Perto dessa barricada, há uma granada que não explodiu. O local foi isolado por PMs.
Os tiros são ouvidos dos dois lados da Lagoa-Barra: perto do Ciep e da localidade conhecida como Roupa Suja, no acesso à Rocinha. O Centro de Operações informou que os motoristas que estavam no Túnel Zuzu Angel foram retirados com segurança.
Policiais militares também acessaram a passarela e se posicionaram no local. Os disparos começaram por volta das 9h30.

Um policial na passarela - Gabriel Paiva / Agência O Globo

O Centro de Operações da Prefeitura do Rio (COR) pede que as pessoas evitem passar pela região:
"O Centro de Operações da Prefeitura do Rio informa que, devido à operação policial na região da Rocinha, está interditado, neste momento, o sentido São Conrado da Praça Sibélius, com desvio para a Avenida Padre Leonel Franca. Também está bloqueado o sentido Gávea dos túneis Zuzu Angel e Acústico a partir do acesso pela Estrada Lagoa-Barra. Motoristas podem seguir pela Avenida Prefeito Mendes de Morais e Avenida Niemeyer. Devido à operação policial, a recomendação é Evitar a região e optar por vias de ligação entre a Zona Sul e a Zona Oeste, como o Alto da Boa Vista, a Linha Amarela ou a Estrada Grajaú-Jacarepaguá".
Em redes sociais, moradores e pessoas que passavam pela Rocinha no momento do confronto comentaram a situação:
"Escolas sem aula hoje na Gávea devido à guerra na Rocinha.... Uma loucura! Moro há 27 anos na Gávea e nunca vi isso acontecer. O Rio está entregue! Imagina a tensão dos moradores da favela? Já vai fazer uma semana que está essa situação. Descontrole total da segurança do estado!"
"Atenção, evitem o Túnel Zuzu Angel! Lagoa Barra fechada! Tiroteio na Rocinha".
FOGO EM ÔNIBUS
Mais cedo, um grupo de menores ateou fogo num ônibus na Avenida Prefeito Mendes de Morais, na orla de São Conrado. Equipes do Quartel de Bombeiros da Gávea conseguiram controlar as chamas sem que o veículo fosse totalmente danificado.
ESCOLAS SEM AULAS
A Secretaria municipal de Educação informou que, até as 10h28, havia cinco escolas, duas creches e um Espaço de Desenvolvimento Infantil (EDI) sem atividades na Rocinha, devido à violência na comunidade. As unidades atendem a 2.489.

INVESTIGAÇÃO: Receita investiga se grandes bancos do país estão sonegando tributos

FOLHA.COM
MAELI PRADO
FLAVIA LIMA
DE BRASÍLIA

Marcos Santos/USP Imagens 
Perda potencial de arrecadação com bancos pode ter ultrapassado os R$ 15 bilhões em 2016

A Receita Federal apura se os principais bancos privados do país usam de maneira abusiva, com o objetivo de sonegar impostos, o chamado planejamento tributário.
Diante disso, segundo a Folha apurou, foi montado um grupo de trabalho com 24 auditores de Brasília e São Paulo, onde há uma delegacia especializada em crimes financeiros, para monitorar essas instituições.
Planejamento tributário é uma estratégia não necessariamente ilegal praticada, em geral, por grandes empresas para reduzir o recolhimento de tributos.
A suposta manobra sob monitoramento da Receita envolveria operações de transferência e venda de carteiras de crédito. Os nomes dos bancos estão mantidos em sigilo pois o caso ainda está em apuração.
Alguns representantes dos bancos já foram chamados para conversas informais na Receita em São Paulo.
Se as suspeitas se confirmarem, as instituições estão sujeitas a pagamento de juros e multa de 150% em cima do valor que não foi pago.
ARRECADAÇÃO
Para o órgão, a queda dos tributos pagos pelo sistema financeiro tem atrapalhado uma retomada mais rápida na arrecadação neste ano.
A avaliação, de acordo com uma pessoa próxima ao caso, é que o monitoramento, iniciado no final de julho, já influenciou na alta expressiva das receitas federais observada no mês passado.
A tributação sobre o lucro, com destaque para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), responde por cerca de um terço do total arrecadado pela Receita Federal.
Os bancos são responsáveis pela maior parte desse bolo por serem taxados com maiores alíquotas.
Desde 2014, a Receita identificou um forte descolamento entre os resultados do setor e o desempenho da arrecadação.
O movimento vem se intensificando ano a ano, e atingiu o ápice ao longo de 2017, quando, mês após mês, o volume arrecadado vinha se mostrando distante das projeções da própria Receita.
O Fisco ainda está calculando quanto os bancos podem ter deixado de pagar.
Em 2016, indícios apontam que a perda potencial de arrecadação pode ter ultrapassado os R$ 15 bilhões.
A avaliação é que o quadro piorou neste ano. Segundo palavras de uma pessoa da equipe econômica, o recolhimento feito pelos bancos foi o "principal componente" da arrecadação a flutuar no ano.
Em julho, por exemplo, o recolhimento por estimativa de IRPJ e CSLL das instituições financeiras desabou 67,35%, descontada a inflação do período, em relação ao mesmo mês de 2016.
Essa mesma receita cresceu 43,43% no mês passado, um dos fatores que ajudaram as receitas federais como um todo a subirem mais de 10%.
Durante a divulgação dos dados de agosto, a Receita atribuiu a reação surpreendente da arrecadação não só à recuperação da atividade econômica, mas também a "ações da Receita Federal".
PROVISÕES
Um executivo de um grande banco, que falou com a Folha sob a condição de anonimato, argumenta que o quadro de recolhimentos mais baixos pode ser explicado pelas elevadas provisões feitas pelas instituições financeiras para eventual inadimplência de devedores duvidosos.
Essas provisões geram créditos tributários que podem ser usados para abater impostos, e isso, na avaliação dele, explica o descompasso.
A Receita costuma fazer um mapeamento interno minucioso por regime tributário e sabia que os bancos vinham compensando prejuízos.
Mas, em algum momento, o volume entre o que a Receita esperava arrecadar e o que os bancos recolhiam passou a registrar uma diferença muito grande, o que chamou a atenção do órgão.
Procurada pela reportagem, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não pode comentar o monitoramento da Receita por não ter um diagnóstico sobre o tema.
"Não temos estudo atualizado dos valores arrecadados e nem um diagnóstico de todo o sistema, que pode ser afetado por questões individuais das entidades", disse a Federação em nota.
Um executivo de um grande banco ouvido pela reportagem, que preferiu não se identificar, disse que não tem conhecimento de que as operações sob monitoramento do fisco sejam feitas por instituições financeiras.
Ele ponderou que uma das operações sob análise, de antecipação de prejuízo, não faria sentido, pois realizar já um resultado negativo implicaria não gerar créditos tributários. Os créditos, criados quando o banco reserva provisões para o caso de inadimplência de devedores duvidosos, são usados para abatimento de impostos.
CARTEIRAS DE CRÉDITO
Atenta à flutuação da arrecadação do setor financeiro, a Receita Federal monitora dois tipos específicos de operação feita pelos bancos.
Segundo a Folha apurou, em uma delas as instituições financeiras transferem carteiras de crédito lucrativas para empresas do mesmo grupo que tenham prejuízo fiscal.
Esse lucro é abatido pelo prejuízo fiscal, o que reduz o resultado positivo sujeito à tributação do banco. Em outras palavras, a instituição paga menos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Advogados ouvidos pela reportagem avaliam que é um tipo de operação que, apesar de não ser ilícita, pode ser objeto de autuação da Receita.
"É uma operação complicada, que está no limbo. Não acho que seja ilícito ou ilegal, mas é discutível", diz o advogado tributarista Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em outra operação monitorada pelo órgão, a instituição financeira vende uma carteira de crédito com dívidas em atraso para uma empresa também do mesmo grupo por um montante abaixo do valor de face da carteira.
Com isso, antecipa um prejuízo que poderia ser registrado somente no futuro ou que nem se realizaria, o que também reduz o lucro sujeito ao pagamento de impostos.
"Essa é uma operação mais complicada", avalia Machioni. "Você realiza um prejuízo já, cria uma circunstância em que vai ter um prejuízo tributário agora, descolando o cenário da realidade".
Para Claudio Gallina, diretor da área de bancos da agência Fitch Ratings, o efeito de casos como esses sobre a classificação de risco dos bancos envolvidos dependeria do valor das multas e de eventuais recursos a serem devolvidos, assim como do prazo de possíveis desembolsos que venham a ocorrer.
*
AS OPERAÇÕES SOB MONITORAMENTO DA RECEITA
1. Transferência de carteira
O banco transfere uma carteira de crédito lucrativa para outras empresas do mesmo grupo econômico que apresentam prejuízos fiscais. Isso diminui o resultado positivo que está sujeito à tributação da instituição financeira

2. Antecipação de prejuízo
A instituição financeira vende uma carteira de crédito com dívidas em atraso para empresa do mesmo grupo por um montante abaixo do valor da carteira. Com isso, antecipa um prejuízo que poderia ser registrado no futuro ou que?não se realizaria, reduzindo o lucro sujeito à tributação

PENALIDADE SE SUSPEITAS SE CONFIRMAREM
Juros e multa de 150% sobre os valores que deixaram de ser pagos

DIREITO: STJ - Ação pede que STF declare constitucional lei que regula transporte de cargas por terceiros

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que dispositivos da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sejam declarados constitucionais, evitando, com isso, decisões da Justiça do Trabalho que têm reconhecido o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores autônomos, sob o entendimento de que esse regime de contratação configura terceirização ilícita de atividade-fim.
Na ação, a CNT afirma que, a despeito de a Lei 11.442/2007 regulamentar o transporte rodoviário de cargas e disciplinar as relações jurídicas existentes entre os diversos agentes desse setor, suas responsabilidades e obrigações, a Justiça do Trabalho está afastando sua aplicação em diversas decisões, por entender que seu regime de contratação estaria em conflito com o previsto na CLT, o que caracterizaria “declaração transversa de inconstitucionalidade”.
“Não pode a Justiça do Trabalho simplesmente afastar a aplicação de uma lei quando não há, no texto constitucional, norma alguma que impeça regulamentação própria de atividades econômicas específicas, somente porque adota modelo diferente da CLT”, argumenta a confederação. “E, ainda que assim não fosse, busca-se demonstrar, por meio desta ação direta, que o regime jurídico da Lei 11.442/2007 encontra fundamento na livre iniciativa, na liberdade do exercício profissional e não afasta as garantias próprias dos trabalhadores”.
A entidade enumera decisões da Justiça do Trabalho que estariam negando vigência à Lei 11.442/2007, ainda que preenchidos os requisitos nela previstos, e reconhecido a existência de vínculo empregatício entre transportadores autônomos e empresas de transporte de cargas. Como exemplo, cita que no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) há decisões que reconhecem o vínculo empregatício e outras que aplicam a lei, a depender da turma ou do relator que julga o recurso, em ações envolvendo as empresas Tex Courier S.A. e Sal Express Soluções Logística e Transporte Ltda.
Segundo a confederação, a empresa Rápido de Transportes Tubarão Ltda. passa pela mesma situação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE), assim como a LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda. no TRT-7 (CE), a Fedex Brasil Logística e Transporte S.A. e a J. Brasil Transporte e Logistíca Ltda. no TRT-8 (PA/AP), a Transportadora Risso Ltda. no TRT-15 (Campinas-SP) e a Direcional Transporte e Logística S.A no TRT-17 (ES). A CNT afirma que grandes empresas, que operam sob jurisdição de mais de um TRT, encontram situação de enorme insegurança jurídica.
A entidade pede liminar para suspender ações trabalhistas em tramitação que envolvam a incidência dos artigos 1º, caput; 2º, parágrafos 1º e 2º; 4º, parágrafos 1º e 2º; e 5º, caput, da Lei 11.442/2007. No mérito, pede a declaração definitiva de presunção absoluta de constitucionalidade dos dispositivos citados, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos termos do artigo 28 da Lei 9.868/1999.
O relator da ADC é o ministro Luís Roberto Barroso.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Decisão que dá provimento a recurso sem prévia intimação para apresentação de contrarrazões deve ser anulada se houver prejuízo

A decisão de provimento de recurso sem que tenha havido a devida intimação para apresentação de contrarrazões configura nulidade processual se ficar caracterizado prejuízo à parte contrária.
Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que deu provimento a agravo de instrumento sem ter intimado a outra parte para apresentar contrarrazões.
Para a relatora do recurso especial julgado pela turma, ministra Nancy Andrighi, ficou nítido no caso o prejuízo sofrido pela parte adversa, configurando-se a nulidade da decisão.
“De fato, o agravo de instrumento foi interposto pelos recorridos contra decisão que reconheceu a intempestividade de sua peça contestatória, sendo que o provimento de seu recurso – e o consequente reconhecimento da tempestividade da contestação – representou inegável prejuízo aos recorrentes, que tiveram cerceado o seu direito ao contraditório”, explicou.
Na visão da magistrada, a análise a ser feita em cada caso é se houve prejuízo para a parte, o que leva à anulação da decisão.
O TJRS entendeu ser desnecessária a intimação no caso analisado ao interpretar o artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, que autorizaria o provimento imediato de recurso quando a decisão atacada estivesse em confronto com jurisprudência ou súmula de tribunal superior.
Celeridade processual
Nancy Andrighi afirmou que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 557 do CPC/73 é que a intimação só é desnecessária na hipótese de negativa de seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência de tribunal superior.
“Isso porque, nas hipóteses de negativa de seguimento ao recurso, está a se beneficiar da decisão o próprio agravado, sendo despicienda a sua intimação para apresentar contrarrazões, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processuais”, disse ela.
A ministra lembrou que julgamento da Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 376) definiu tese segundo a qual a dispensa da intimação da parte agravada ocorre somente quando o relator nega seguimento ao agravo.
No mesmo julgamento, segundo a ministra, a corte citou a necessidade de haver prejuízo para a parte agravada para se ventilar a nulidade, ou seja, “a decisão não pode ser anulada na hipótese de não conferir prejuízo à parte”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1653146

DIREITO: STJ - Marinha não pode tabelar preço do serviço de praticagem no Brasil

A autoridade marítima brasileira não pode fixar valores máximos, em caráter permanente, para os preços do serviço de praticagem prestado nas zonas portuárias. Está ressalvada, porém, a possibilidade de o poder público intervir na atividade para garantir a sua continuidade no caso de interrupção do regular andamento do serviço.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial do Sindicato dos Práticos dos Portos e Terminais Marítimos do Paraná que questionava a fixação, por decreto, de preços máximos para o serviço de prático prestado nos portos brasileiros.
Segundo o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem é de natureza privada, confiada a particular que preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade pública para sua seleção e habilitação. É também serviço entregue à livre iniciativa e concorrência.
“Apenas na excepcionalidade é dada à autoridade marítima a interferência na fixação dos preços dos serviços de praticagem, para que não cesse ou se interrompa o regular andamento das atividades, como bem definiu a lei”, ressaltou o ministro.
Regulação
Em 2012, o governo federal criou a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre a regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem. A partir dos trabalhos da comissão, foi editado o Decreto 7.860/12, que instituiu o tabelamento de preços máximos dos serviços de praticagem.
Por meio de mandado de segurança, o sindicato dos práticos alegou que o poder público não poderia promover a fixação dos preços por decreto. Também não poderia criar comissão para tal finalidade, devido à natureza da atividade de praticagem, que somente admitiria intervenção na hipótese de interrupção do serviço.
Segundo o ministro Og Fernandes, a doutrina e a jurisprudência estão firmadas no sentido de que a interferência do Estado na formação do preço somente pode ser admitida em situações excepcionais de total desordem de um setor de mercado e por prazo limitado, sob o risco de contrariar o modelo concebido pela Constituição de 1988.
Ordem econômica
Og Fernandes destacou que a Lei 9.537/97 estabelece que a autoridade marítima poderá fixar o preço do serviço apenas na excepcional hipótese de risco de descontinuidade de sua prestação, não sendo imperativa a obrigatoriedade do tabelamento. “A meu sentir, essa é a interpretação mais consentânea com os ditames constitucionais acerca do poder de regulação do Estado sobre a ordem econômica”, disse o relator.O ministro destacou ainda que o decreto não poderia ampliar os limites da lei. “Não bastasse a impropriedade de seu pretensioso objeto, é amplamente sabido que o limite de um decreto regulamentar é dar efetividade ou aplicabilidade a uma norma já existente, não lhe sendo possível a ampliação ou restrição de conteúdo, sob pena de ofensa à ordem constitucional”, ressaltou.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1662196

DIREITO: STJ - Rejeitada ação rescisória da Previ sobre inclusão de cesta-alimentação em aposentadoria suplementar

Não cabe ação rescisória contra decisão fundada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que depois foi revista. Com base nesse entendimento, a Segunda Seção do STJ negou ação rescisória proposta pela Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra decisão da Quarta Turma que, em 2011, julgou ser possível que o auxílio cesta-alimentação integrasse o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria.
A Previ alegou que o acórdão da turma incorreu em erro de fato, já que desconsiderou a previsão normativa em acordo coletivo de trabalho acerca da natureza indenizatória do auxílio-cesta-alimentação, e admitiu fato inexistente: considerou a verba de natureza remuneratória sem nenhum embasamento legal ou probatório. Pediu ainda o afastamento da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que em julgados baseados em jurisprudência que for alterada posteriormente, cabe o pedido rescisório.
O ministro relator, Villas Bôas Cueva, explicou que, no caso julgado, a rescisória não é cabível, pois houve harmonia entre o que foi decidido e a jurisprudência pacificada no STJ no momento da decisão, já que era possível julgar procedente o pedido de inclusão do auxílio-cesta-alimentação na aposentadoria complementar.
“A interpretação feita pelo acórdão rescindendo da legislação aplicável ao caso concreto não foi desarrazoada ou teratológica, tanto que seguiu a orientação jurisprudencial pacífica da época”, ressaltou o ministro.
Jurisprudência alterada
Villas Bôas Cueva ressaltou, porém, que meses depois do acórdão da Quarta Turma, o STJ alterou seu entendimento, aprovando, por meio de recurso repetitivo, tese segundo a qual não se podem estender aos benefícios dos assistidos da previdência complementar abonos de qualquer natureza, segundo a Lei Complementar 108/2001, sob o risco de inviabilizar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
Mesmo assim, reafirmou o ministro, a mudança de entendimento do STJ não admite rescisória fundada em violação de norma jurídica, uma vez que os julgados anteriores foram proferidos de acordo com a jurisprudência sedimentada na época.
Ao justificar sua decisão contrária ao pedido da entidade de previdência, o relator também invocou a súmula do STF.Para o ministro, “a pacificação da jurisprudência desta corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado 343 da súmula do STF”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AR 5849

DIREITO: STJ - Na conclusão do julgamento, ministros votam pela execução imediata da pena de Farah Jorge Farah

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e votou pela imediata execução provisória da pena de Farah Jorge Farah, condenado em júri popular a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado, pena que foi reduzida em apelação para 14 anos e oito meses.
O pedido começou a ser analisado pelo STJ em agosto, juntamente com o recurso especial do réu. Um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior suspendeu o julgamento. Na sessão desta quinta-feira (21), o julgamento foi concluído. Por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido do Ministério Público e rejeitou o recurso especial.
O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, não reconheceu omissão no acórdão dos embargos de declaração do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele também rejeitou o pedido para anular o segundo julgamento do tribunal do júri, rechaçando as alegações de nulidades ocorridas em plenário, como a extrapolação dos limites da acusação e a entrega de documentação inidônea aos jurados.
Limites razoáveis
Sobre a manifestação do Ministério Público, o ministro justificou que não há extrapolação de limites nesse sentido, e a acusação agiu dentro dos limites da lei.
“Exemplificativamente, poderia no júri alegar o agente acusador que o réu também seria autor de roubos ou devedor de dívidas, mesmo não estando esses fatos em julgamento, e – não sendo questionados os jurados sobre tais fatos – não haveria extrapolação dos limites do caso penal. O limite não é para as partes, em suas razões, mas ao magistrado, na decisão da causa”, explicou o magistrado.
Foi negado também o pedido para reduzir a pena imposta. Sobre a dosimetria, alterada na apelação, Nefi Cordeiro entendeu que não houve erro ou desproporção, sendo razoáveis as justificativas adotadas pelo tribunal de origem.
“Mostra-se legítimo o aumento da pena-base decorrente da culpabilidade, pois gera maior reprovação social o homicídio praticado em clínica por quem nela teria como dever profissional salvar vidas”, concluiu.Para o relator, os quesitos formulados aos jurados mantiveram-se no limite fático da pronúncia, e a menção nos debates orais a outras desavenças havidas entre o réu e a vítima não alterou o limite do julgamento criminal. Segundo Nefi Cordeiro, é admissível a opção pelos jurados de prova apta à condenação, devendo ser preservada a soberania do tribunal do júri.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1662529

DIREITO: STJ - Relator nega recurso da defesa de Lula sobre parcialidade do juiz Sérgio Moro

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou seguimento a recurso interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apontava parcialidade do juiz federal Sérgio Moro para conduzir os inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato, os quais se encontram em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Manifestações acadêmicas
A arguição de suspeição foi inicialmente indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concluiu não ter havido antecipação do mérito nas decisões inerentes ao exercício da jurisdição, pois a fundamentação é ínsita à própria atividade judicante e exigida pela Constituição da República.
No mesmo compasso, segundo o TRF4, ao contrário das alegações da defesa, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos procedimentos.
Reexame de provas
Ao analisar a pretensão do agravante, o ministro Felix Fischer destacou que, apesar da discussão sobre a infringência às normas brasileiras e aos tratados internacionais, eventual configuração sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos elementos de prova, o que iria de encontro ao óbice inserto na Súmula 7 do STJ.“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, concluiu o ministro ao manter a decisão do TRF4.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1097624

DIREITO: STJ - Indeferida reclamação dos irmãos Batista sobre violação de competência do STJ

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi julgou improcedente reclamação apresentada pela defesa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, que alegava usurpação da competência da corte em inquérito supervisionado pela 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro de São Paulo relacionado a supostos crimes de insider trading (uso de informações privilegiadas para operação no mercado financeiro) atribuídos aos empresários.
No curso das investigações, em setembro, foi decretada a prisão dos irmãos e autorizada medida de busca e apreensão na residência dos ex-gestores da JBS. 
De acordo com a reclamação, a 6ª Vara Criminal de São Paulo teria violado a competência do STJ para supervisão do inquérito, já que está entre os investigados uma juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que tem foro privilegiado.
A defesa também alegou que os empresários estariam sofrendo constrangimento ilegal com a prisão, efetivada em setembro, porque o decreto prisional teria sido proferido por magistrado incompetente para julgamento do caso.
Ausência de foro privilegiado
A ministra Nancy Andrighi destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, a configuração de usurpação de competência da corte exige que a linha de apuração adotada pelo magistrado incompetente esteja relacionada com a colheita de provas diretamente vinculada à infração penal supostamente cometida pela pessoa com prerrogativa de foro.
No caso analisado, a ministra ressaltou que o juiz da 6ª Vara Criminal se restringiu à análise de suposta prática do crime de insider trading – que é imputado exclusivamente aos empresários, que não possuem prerrogativa de foro no STJ.
“Assim, estando a linha investigativa examinada pelo juízo reclamado voltada exclusivamente à atuação de pessoas sem prerrogativa de foro nesta corte e não tendo ocorrido o deferimento de medida investigatória dirigida à autoridade que possui essa prerrogativa, não se verifica a hipótese de usurpação da competência do STJ”, concluiu a ministra ao apontar que, ainda que houvesse a configuração da usurpação da competência, essa circunstância não beneficiaria os empresários, tendo em vista a ausência do foro especial.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Rcl 34807

DIREITO: STJ - Negado pedido de liberdade a empresários da JBS

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou seguimento a dois pedidos de habeas corpus impetrados em favor dos irmãos Wesley e Joesley Batista, empresários da JBS presos preventivamente na primeira fase da Operação Tendão de Aquiles, que investiga crimes no sistema financeiro.
A prisão ocorreu na primeira quinzena de setembro, após o Ministério Público Federal acusá-los de utilizar informações privilegiadas para obter ganhos no mercado, configurando o crime de insider trading nos meses de abril e maio de 2017, com a compra e venda de dólares e ações da JBS. De acordo com a acusação, eles teriam se aproveitado do conhecimento prévio das oscilações de preços que sua delação premiada iria causar no mercado.
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, autor do voto seguido pela maioria do colegiado, não há manifesta ilegalidade na decisão que determinou a prisão dos empresários. Ele invocou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a análise de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar, sem ter havido ainda julgamento de mérito do habeas corpus anteriormente impetrado.
No caso dos irmãos Batista, o desembargador relator do pedido de habeas corpus formulado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a liminar em 14 de setembro, mas ainda não houve o julgamento de mérito.
Lucros astronômicos
Schietti destacou trechos da ordem de prisão emitida pela 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, especializada em crimes financeiros, em que há menção expressa à possibilidade de reiteração delitiva e de risco à ordem pública, fatores que, na visão do ministro, autorizam a prisão preventiva.
“Os fatos ao longo dos meses indicam que não é desproporcional a fundamentação quando salienta que no curso da negociação da delação premiada houve interferência ilícita dos pacientes junto a agentes públicos. Os crimes em tese teriam sido praticados para a obtenção de lucros astronômicos, de aproximadamente R$ 140 milhões. A magnitude dessa infração mostra que houve abalo à ordem pública”, disse Schietti.
O ministro destacou ainda que, soltos, os empresários “poderiam voltar a delinquir e cometer ilícitos junto ao mercado financeiro, conforme assinalou o juízo competente”. Dessa forma, segundo o magistrado, não há flagrante ilegalidade a ser sanada na decisão que decretou a prisão.
Medidas diversas
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator dos habeas corpus, havia votado pela substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Sebastião Reis Júnior disse não ter encontrado evidências de que as medidas cautelares diversas da prisão, no caso analisado, não seriam suficientes para a garantia da instrução criminal e da ordem pública. Para ele, o juízo competente deve fazer essa análise ao fundamentar uma ordem de prisão cautelar.Os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro acompanharam a divergência aberta pelo ministro Schietti.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 416785HC 416795

DIREITO: TSE - Justiça Eleitoral suspende nomeações de novos servidores devido a restrições orçamentárias


As nomeações de novos servidores para provimento de cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral serão suspensas a partir de 1º de novembro deste ano. A Portaria 671 que determina a suspensão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).
A medida tem como objetivo adequar o orçamento ao Novo Regime Fiscal de acordo com a Emenda Constitucional nº 95/2016 - que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação - e a suspensão permanecerá em vigor enquanto perdurarem as restrições de limites de gastos de que trata a referida emenda.
De acordo com a Portaria, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliar a possibilidade, ainda que parcial, de retomada dos provimentos. As avaliações serão realizadas anualmente, a partir de 2019, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro.
Medidas 
Antes de aprovar a portaria, o TSE tratou do assunto com todos os Tribunais Regionais Eleitorais, mais especificamente com as áreas de Orçamento e de Gestão de Pessoas. 
A suspensão de provimentos é mais uma das medidas que se soma a várias outras da Justiça Eleitoral para se adequar à EC 95/16. “O TSE e os TREs já restringiram novas obras, estão redimensionando contratos de despesas continuadas e vêm fazendo investimentos em ações sustentáveis e econômicas como, por exemplo, a instalação de usinas fotovoltaicas, que geram energia por meio de captação da luz solar”, destacou o Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE, Eduardo Demétrio Bechara.
A contenção de gastos também está sendo realizada com o rezoneamento eleitoral, que, além de gerar economia aos cofres públicos, vai criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais.
Outra providência do TSE para a adequação dos gastos ao novo cenário fiscal foi determinar que as férias do período aquisitivo de 2016/2017 de todos os colaboradores sejam gozadas entre 7 de dezembro deste ano e 18 de janeiro de 2018. Essa otimização da força de trabalho, concentrando as férias nesses períodos, dispensa a cobertura de profissionais nos contratos, o que gera grande economia.
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