sexta-feira, 4 de abril de 2014

DIREITO: TSE - 5 de abril é data final de desincompatibilização para determinados candidatos

Magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas Eleições Gerais de 2014 devem deixar as suas funções até o dia 5 de abril (sábado), ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O governador de Estado que pleiteia cargo de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente do país também deve se desincompatibilizar da atual função até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.
Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República se concorrer à reeleição.
Consulta pela internet
No portal do TSE está disponível a ferramenta por meio da qual é possível consultar os prazos mínimos que devem ser respeitados por quem ocupa determinados cargos públicos e pretende concorrer às eleições de outubro.
O interessado deverá acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Jurisprudência, e fazer a pesquisa do cargo pretendido, com base na especificação do cargo ocupado atualmente.
As informações estão disponíveis aos candidatos, partidos políticos, população, meios de comunicação e por aqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.

DIREITO: TRF1 - Turma determina suspensão de concurso público promovido pelo Senado Federal

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região suspendeu o concurso público promovido pelo Senado Federal em relação aos cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia até que a ação principal seja julgada. A determinação do colegiado não produz efeitos em relação aos atos de nomeação ocorridos antes de a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, terem ciência da decisão, do TRF, de deferimento da medida liminar, que deu origem a este recurso, proferida pelo desembargador relator do processo.
A ação requerendo a suspensão do concurso e a declaração de nulidade das provas objetivas de conhecimentos específicos para os cargos em questão foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que é “vedado ao Poder Judiciário substituir-se aos membros da comissão examinadora na formulação e na avaliação de mérito das questões do concurso público, sendo cabível sua intervenção apenas em situações excepcionais, hipótese diversa da dos autos”.
A negativa motivou o MPF a recorrer ao TRF da 1.ª Região. Sustenta o Ministério Público ser inadmissível o fato de a banca examinadora (FGV), após arrecadar o montante de R$ 25 milhões, repetir, de concurso anteriores, 32 das 40 questões de conhecimentos específicos aplicadas para os mesmos cargos. “A montagem indisfarçada das provas do concurso do Senado Federal com meras cópias de questões de processos seletivos anteriores [...] não atende aos princípios da isonomia e da meritocracia, por se tratar de meio nitidamente inidôneo para selecionar os melhores candidatos, privilegiando de forma acintosa o maior conhecimento das provas anteriores em si, em detrimento do efetivo conhecimento dos pontos constantes do edital”.
Em sua defesa, a FGV sustentou “não ser devida a reforma da decisão recorrida, seja porque homologado o concurso público, seja porque satisfativa a medida pretendida pelo órgão ministerial”. Argumentou, a Fundação, que ainda que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuições de notas aos candidatos”.
A União, por sua vez, também defendeu a manutenção da decisão proferida pelo primeiro grau. “O ineditismo de questões de prova, embora recomendável, não encontra previsão legal, sendo gravosa a anulação do concurso público impugnado pelo Ministério Público Federal”. E acrescentou o ente público: “As vagas previstas no edital já foram providas antes da decisão favorável ao MPF, sendo aplicável, ao caso, a teoria do fato consumado”.
Decisão – O relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, concordou em parte com as razões trazidas pelo MPF. O magistrado explicou que, por ser o concurso público certame em que todos podem participar nas mesmas condições e cujo objetivo é a escolha dos melhores candidatos, é necessária a observância dos princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da competição.
Entretanto, ponderou o magistrado, não foi isso o que se viu na realização do certame em questão. “Parece violar os princípios acima citados o fato de a banca contratada pelo Senado Federal para a realização de concurso público para o provimento dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo, após arrecadar R$ 25 milhões, elaborar prova de conhecimentos específicos de cujo total de 40 questões, 32 delas sejam repetições de avaliações aplicadas em certames anteriores”.
Sendo assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso movido pelo MPF para determinar a suspensão do concurso público para os cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia até que a ação principal seja julgada.
O julgamento foi unânime.
Processo n.º 0032363-55.2012.4.01.0000/DF

DIREITO: TRF1 - Mãe é condenada por ter recebido benefício da filha falecida

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que condenou uma mãe por estelionato ao receber durante 22 meses, após a morte da filha, o benefício de amparo assistencial da garota deficiente. O MPF, em seu recurso, pleiteou a mudança da data de prescrição do crime.
A filha da acusada recebia o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pai e a mãe foram denunciados e julgados, porém, apenas a mãe foi considerada culpada. O marido foi inocentado por não demonstrar culpa em esconder o falecimento da garota. A esposa, ao contrário, recebeu duas visitas da assistente social e, nessas duas situações, mentiu dizendo que a filha não estava em casa, conforme ficou registrado pelos depoimentos da assistente.
Durante o julgamento em primeiro grau, foram apresentadas provas testemunhais e documentais. Então, a mãe da deficiente foi condenada de acordo com o art. 171, § 3.º, do Código Penal. Inconformada, a ré apelou ao TRF1, argumentando a “ausência de dolo, consubstanciado na vontade da Recorrente, tudo isso para absolver a Recorrente”.
O Ministério Público também recorreu, apesar de o seu pedido ter sido concedido em 1.ª Instância, para mudar a data prescricional. O juiz federal marcou a data de prescricional do crime no primeiro pagamento recebido pela ré, mas o MP insistiu que fosse a data do último valor retirado. “Ao contrário do que equivocadamente entendeu o juízo a quo, a contagem do prazo prescricional deverá iniciar-se em agosto/2005”, defendeu o MP.
O relator, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, confirmou a materialidade da sentença. “Não há que se cogitar na ausência ou insuficiência de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória, nem, tampouco, na ausência de dolo”, asseverou o magistrado.
I’talo Fioravanti Sabo Mendes ainda citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual: “Enquanto a fraude perpetrada por terceiro consubstancia crime instantâneo de efeito permanente, a prática delituosa por parte do beneficiário da previdência, considerada relação jurídica continuada, é enquadrável como permanente, renovando-se ante a periodicidade do benefício (STF - HC 99112/AM, Relator Ministro Marco Aurélio, 1.ª Turma, julgado por unanimidade em 20/04/2010, publicado no DJe-120 de 01/07/2010, p. 01244)”.
Quanto à apelação do Ministério Público, o desembargador a esta deu provimento, fazendo a alteração da data prescricional de acordo com art. 111, III, do Código Penal. O parágrafo III do artigo dispõe que “nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência”.
O relator, ainda, substituiu a pena privativa de liberdade para duas penas restritivas de direito.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 34808020084013802

quinta-feira, 3 de abril de 2014

POLÍTICA: Câmara se mobiliza para reverter proibição a doações de empresas às campanhas eleitorais

Do ESTADAO.COM.BR
RADAR POLÍTICO
Eduardo Bresciani e Débora Álvares

Deputados querem agilizar aprovação de uma reforma política que inclua na Constituição a doação por empresas, indo contra a maioria do STF
A maioria formada no Supremo Tribunal Federal contra a contribuição de empresas a campanhas eleitorais dá força a nova tentativa da Câmara dos Deputados de votar uma reforma política. Com diversas críticas à interferência do Judiciário, parlamentares dos maiores partidos da Casa criticam o posicionamento dos ministros, mas acreditam na possibilidade de o Legislativo retomar o protagonismo no debate.
A proposta com mais apoios visa fazer o contrário do que defende o STF e inclui a permissão de doações por empresas na Constituição.
O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), classificou como “absurda” a posição da Corte. “É uma interferência absurda. O STF está legislando e a avaliação é de que hoje somente o PT teria alguma condição de se financiar com doações de pessoas físicas. Vamos ter que encontrar uma saída para garantir uma solução para todos”, afirmou ao Estado. O líder do PSD, Moreira Mendes (RO), criticou ainda a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por levar o tema ao Judiciário. “É uma hipocrisia da OAB se meter nisso. A gente precisa agir a toque de caixa para ter uma saída.”
A intenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), é levar ao plenário na segunda quinzena de maio uma proposta de reforma política que colocará na Constituição a possibilidade de doação por empresas. Tal medida poderia derrubar a decisão do STF porque se baseia na legislação atual. A estratégia foi montada em uma reunião na noite de segunda-feira com integrantes do grupo de trabalho que debateu o tema e líderes partidários. A proposta muda ainda o sistema de votação para deputados e vereadores, acaba com a reeleição no Executivo e institui o voto facultativo.
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) representou seu partido no grupo e acredita que a atuação do STF pode servir para ajudar a Casa a sair do imobilismo. “Estamos tomando um puxão de orelhas e temos a chance de resolver. Não adianta tratar só de financiamento. Temos que cuidar do sistema todo.”
A votação às pressas, porém, deve enfrentar resistências. O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) avalia que o momento não é adequado. “Isso vai só confundir o eleitor porque nada valerá agora”, afirma. Seu partido defende que as doações de empresas sejam permitidas apenas a partidos. O PT tem feito obstrução à proposta por defender o financiamento público e um plebiscito para ter a opinião prévia da população sobre o sistema.
Enquanto a Câmara se movimenta para reverter a posição do STF, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi aprovado um projeto de lei que proíbe contribuições de pessoas jurídicas. A proposta ainda precisa ser apreciada em turno suplementar. Depois, segue para a Câmara, a não ser que algum senador requeira sua apreciação em plenário. O projeto é de autoria da senadora Vanessa Graziotin (PC do B-AM) e foi relatado por Roberto Requião (PMDB-PR).

CIDADANIA: Para Gurgel, absolvição dos mensaleiros no crime de quadrilha frustrou os brasileiros

De OGLOBO.COM.BR
AGÊNCIA A TARDE(EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Ex-procurador-Geral da República afirma que decisão do STF ‘foi um retrocesso grande’
O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel - Givaldo Barbosa/6-2-2013 / Agência O Globo
SALVADOR - Responsável pela peça de acusação dos envolvidos no mensalão petista, o ex-procurador Geral da República Roberto Gurgel se disse “frustrado”, com muitos brasileiros, com o novo julgamento da Ação Penal 470 devido aos embargos infringentes que resultou na absolvição dos réus do crime de formação de quadrilha.
- Foi um retrocesso grande - declarou na noite de quarta-feira, em Salvador, pouco antes de participar do XII Congresso do Ministério Público do Estado da Bahia.
Gurgel contou que as pessoas lhe abordam na rua para lamentar que o trabalho da Procuradoria deu o resultado que gostaria:
- Mas o Ministério Público cumpriu o seu papel. O que cabia fazer ao MP fazer foi feito. Mas a despeito da questão da (absolvição do crime de) quadrilha, é um marco histórico no sistema de Justiça brasileira. Pela primeira vez nós tivemos uma demonstração concreta de que no Brasil, o sistema de Justiça alcança todas as pessoas.
Para Gurgel, o fato de a mídia não ter se preocupado tanto com o julgamento dos embargos pode ter facilitado o acatamento pelo Supremo Tribunal Federal.
- As longas sessões do STF, no segundo semestre de 2012, foi acompanhado de forma inédita por toda a sociedade brasileira, que ficou vigilante com o resultado e isso faz uma grande diferença. Talvez tenha faltado essa mesma mobilização por ocasião do julgamento da admissão dos embargos infringentes. Isso porque o Supremo, ao admitir os embargos escancara a porta para que a causa seja novamente julgada pelo mesmo órgão - afirmou Gurgel.
O ex-procurador admitiu que o julgamento do mensalão petista equivaleu a atravessar um “mar muito agitado, com muitas ondas grandes”. A razão disso, para ele, é que a cultura brasileira não está habituada a responsabilizar, sobretudo penalmente, pessoas que estão fora daqueles estratos mais desfavorecidos da sociedade, os que estão na elite do poder econômico e político.
- Isso choca. A reação que houve em relação a mim e ao Ministério Público expressa essa surpresa, essa perplexidade de se dizer, ‘peraí, mas agora isso pode acontecer, a coisa mudou?’ E acho que mudou, apesar dos pesares, representou um grande avanço”. Alvo preferencial dos petistas, Gurgel reafirmou que votou na presidente Dilma Rousseff na última eleição presidencial e no pleito desse ano ainda está “refletindo” - disse ele.
Sobre o mensalão mineiro, Gurgel disse que o STF já vinha rejeitando “esse tipo de manobra” (adotada pelo ex-deputado tucano Eduardo Azevedo, que renunciou ao mandato para que o processo saísse do Supremo e voltasse para a Primeira Instância). Lembrou que o processo penal brasileiro é “extremamente complicado, levar uma causa a julgamento é a algo que demora muito”.
Disse que no caso do mensalão tucano, a ação estava pronta para ser julgada.
- Seria julgada em pouco tempo. Descendo os autos para o primeiro grau, em Minas Gerais, provavelmente teremos uma demora significativa com risco de pelo menos alguns crimes prescreverem”.
Segundo o ex-procurador da República “é de se lamentar” que o STF não tenha julgado esse ação.
Gurgel acredita que pode haver uma depuração na política esse ano, pois será a primeira eleição com “plena aplicação da Lei da Ficha Limpa”.
Explicou que com o reforço da Lei da Corrupção, que já está em vigor, “espero que tenhamos cada vez mais eleições mais limpas e livres desses vícios que ainda as contaminam”.

POLÍTICA: DEM ameaça obstruir votações na Câmara por instalação de CPI da Petrobrás

Do ESTADAO.COM.BR
Eduardo Bresciani

Legenda afirma que vai buscar apoio de outros partidos da oposição para conseguir abertura de comissão
Brasília - O líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), afirmou nesta quinta-feira, 3, que seu partido vai obstruir as votações na Casa em defesa da instalação de uma CPI para investigar as denúncias contra a Petrobrás. O alvo da iniciativa é impedir a aprovação de Medidas Provisórias que trancam a pauta, entre elas a que estende o Regime Diferenciado de Contratações para obras de construção de presídios.
"Vou consultar os outros partidos da oposição, mas já temos o aval da bancada para fazer uma obstrução. O governo está usando de artifícios antirregimentais e inconstitucionais para impedir o direito da minoria de investigar", diz Mendonça Filho.
A posição do DEM pode comprometer o esforço concentrado que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou para a próxima semana com a intenção de votar dezenas de projetos de interesses dos deputados. Mendonça Filho minimiza esse efeito colateral. "Nada é mais importante que os valores democráticos", afirma.
A oposição prepara também uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a instalação imediata da CPI do Senado e derrubando a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de encaminhar o tema à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A medida em análise é de um mandado de segurança para garantir o funcionamento da investigação.

ECONOMIA: Juros do cartão de crédito subiram 23 pontos percentuais em 12 meses: de 192,9% para 216,5% ao ano

De OGLOBO.COM.BR
JOÃO SORIMA NETO (EMAIL)

Nesse período, a taxa básica aumentou 3,75 pontos, de 7,25% para 11% ao ano
Média cobrada de pessoas físicas foi de 88,61% para 97,16%
Piora das expectativas para a economia influencia

Editoria de Arte O Globo
SÃO PAULO - Enquanto a taxa básica de juros, a Selic, subiu 3,75 pontos percentuais de abril do ano passado até agora (de 7,25% para 11% ao ano, em elevação anunciada nesta quarta-feira), na ponta do consumidor os juros subiram 8,55 pontos percentuais no mesmo período, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). Na ponta do lápis, a taxa média de juros para pessoa física saltou de 88,61% para 97,16% ao ano, nos últimos 12 meses. Mas, individualmente, algumas linhas ficaram muito mais caras: no cartão de crédito, por exemplo, o juro subiu de 192,94% para 216,5%, ou seja, 23,56 pontos percentuais. No comércio, foi de 60,10% para 68,8% (alta de 8,7 pontos percentuais).
Nesta quarta-feira, o Banco Central anunciou a nona alta seguida na Selic, de 10,75% para 11% ao ano. O aumento maior do que o da taxa básica gerou uma elevação do chamado "spread bancário" (diferença entre o que os bancos pagam pelos recursos e o que cobram dos clientes), mesmo com queda da inadimplência. Em abril do ano passado, o spread bancário de pessoas físicas estava em 25,4 pontos percentuais. Em fevereiro deste ano, subiu para 28,7 pontos percentuais.
— O spread é composto pelo lucro dos bancos, pela taxa de inadimplência, por custos administrativos, pelos depósitos compulsórios e pelos tributos cobrados pelo governo federal, entre outros custos — explica o professor de Finanças do Insper, Ricardo Rocha. — Com um ambiente econômico pior, quem empresta vai tentar se defender já que os empréstimos têm prazos mais longos — explica o professor do Insper.
Miguel Ribeiro de Oliveira, economista responsável pela pesquisa da Anefac, confirma que a piora nas expectativas para a economia estão puxando as taxas:
— Os bancos, o comércio e as operadoras de cartão estão repassando ao consumidor as expectativas piores para a economia nos próximos meses e a Selic se descolou dos juros cobrados do crédito. Quando o BC eleva o juro, o país cresce menos, a inadimplência aumenta, o desemprego tende a aumentar — explica Miguel Ribeiro de Oliveira, economista responsável pela pesquisa da Anefac.
A taxa de captação das instituições financeiras, ou seja, quanto os bancos pagam pelos recursos, também subiu, mas em patamar mais alinhado ao da Selic. Em abril do ano passado, estava em 9% ao ano, passando para 12,5% em fevereiro deste ano, para operações com pessoas físicas, segundo dados do Banco Central. Foi um crescimento de 3,5 pontos percentuais. No mesmo período, os juros bancários cobrados das pessoas físicas subiram de 34,4% ao ano para 41,5% — alta de 7,1 pontos percentuais.
— Isso mostra que as instituições financeiras não só estão repassando a alta do custo de captação dos recursos, como também estão subindo os juros cobrados de seus clientes — avalia Miguel Ribeiro de Oliveira.
Como a Selic já está muito descolada dos juros ao consumidor, o novo aumento da taxa básica deve ter pouco impacto nas operações de crédito. Uma simulação feita pela Anefac mostra que a taxa de juro mensal na compra de uma geladeira deve subir de 4,46% para 4,48%.
Ao fim de 12 meses, o consumidor deverá pagar agora R$ 1.971,73, uma diferença de apenas R$ 2,26 antes da alta da Selic. Quem usar ficar no vermelho do cheque especial em R$ 1 mil, por 20 dias, pagará juro de R$ 54 frente aos R$ 53,87 de antes da alta da Selic.
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DIREITO: STJ - Maior salário define cálculo de aposentadoria proporcional para quem exerceu atividades simultâneas

No caso de segurado que exerceu mais de uma atividade simultaneamente, mas não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma delas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve considerar como atividade principal aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal do benefício. A decisão, inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada pela Segunda Turma ao julgar recurso interposto pelo INSS. 
A autarquia questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que garantiu o direito de o segurado se aposentar com proventos proporcionais, considerando como atividade principal a que representava maior ganho no cálculo da renda mensal inicial. O STJ já havia analisado casos em que o segurado exercia atividades concomitantes, mas em todos eles tinham sido preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço. 
Nessas situações anteriores, o STJ firmou o entendimento de que a atividade principal, para fim de cálculo do valor do salário de benefício, é aquela em que o segurado reúne condições para concessão do benefício, conforme previsto pelo artigo 32 da Lei 8.213/91. 
A peculiaridade do caso julgado agora é que o segurado, que contribuiu como empregado e como empresário, não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma das atividades. 
Tempo de contribuição 
No recurso, o INSS alegou que a decisão do TRF4 feria o artigo 32 da Lei 8.213, que trata do cálculo do salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes, mas, segundo o relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, esse dispositivo não contempla a situação dos autos. 
No caso analisado, o segurado tinha duas fontes de contribuição, uma na condição de empregado, outra na condição de contribuinte individual, em períodos que vão de dezembro de 1990 a 25 de novembro de 2000. A conclusão do TRF-4 foi de que o artigo invocado pelo INSS não determina que seja considerada como atividade principal a mais antiga, dentre as que foram exercidas simultaneamente no período de base de cálculo. 
Acerca do período básico de cálculo, a sentença havia determinado que o salário de benefício fosse calculado levando em conta os 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior aos 48 meses imediatamente anteriores ao requerimento, datado de 8 de maio de 2001, sem aplicação do fator previdenciário. 
Determinou ainda que a renda mensal do segurado fosse fixada em 76% sobre o salário do benefício, conforme a redação original do artigo 29 da Lei 8.213 – entendimento mantido tanto pela segunda instância como pelo STJ. 
Atividade principal
O ministro Mauro Campbell Marques considerou que esse artigo não se aplica ao caso julgado, em que o segurado contribuiu nas duas atividades, mas não se aposentou em decorrência de tempo de serviço. 
Ele concluiu que “deve ser reconhecido que o artigo 32 da Lei 8.213 não se amolda de forma perfeita ao presente caso, pois não previu a escolha da atividade principal na hipótese de o segurado não contar em nenhuma das atividades exercidas de forma concomitante, no período básico de cálculo, o número de meses suficiente para preencher a carência do benefício requerido”. 
Campbell afirmou que o exercício de atividades concomitantes não dá ao segurado o direito à dupla contagem de tempo. O que a legislação autoriza é o cômputo das contribuições vertidas para efeito de cálculo do salário de benefício, nos termos do artigo 32 da Lei 8.213. 
A lacuna deixada pelo legislador, conforme Campbell, deve ser integrada pelos princípios constitucionais que envolvem a ordem econômica e social, ambas fundadas na valorização e no primado do trabalho humano e na livre iniciativa, “a fim de assegurar a todos existência digna, conforme o regramento da justiça social”. 

DIREITO: STJ - Advogada acusada de envolvimento com PCC não consegue rediscutir condenação no STJ

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa rejeitou recurso apresentado por uma advogada, condenada sob a acusação de ter participado de ações criminosas promovidas em São Paulo pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O agravo que pretendia trazer ao STJ a discussão sobre sua condenação foi apresentado fora do prazo legal. 
A advogada foi acusada de ter deixado a atividade profissional de defesa de seus clientes, ligados à facção, para servir como elo entre seus integrantes, na distribuição de ordens dentro e fora dos presídios. Segundo a denúncia, ela teria se transformado em importante figura da organização, porque viabilizava a transmissão de ordens, organização de motins e entrada de celulares e dinheiro nas penitenciárias, para corromper funcionários. 
Rebeliões
A denúncia destaca que, em junho de 2006, a advogada foi o elo entre o líder do PCC, Marcos Camacho, o Marcola, e outro integrante do grupo, preso em outra penitenciária. A advogada realizava o contato com um terceiro, que cumpria pena em cela próxima a Marcola. 
A advogada teria repassado a ordem de “fazer quebrar” e “colocar no chão” as penitenciárias de Araraquara e Itirapina II. De acordo com a acusação, a ordem repassada pela advogada foi cumprida e a rebelião se estendeu à penitenciária de Mirandópolis. Os danos somados ultrapassariam R$ 27 milhões. 
Em primeiro grau, a advogada foi condenada por formação de quadrilha (um ano), motim de presos (dez meses), dano qualificado (dez meses) e cárcere privado (três anos), além de ressarcir os danos ao erário na proporção que lhe cabia. 
Houve apelo ao segundo grau. O desembargador reconheceu a prescrição quanto aos delitos de motim de presos e dano qualificado, mantendo a condenação quanto aos crimes de quadrilha e cárcere privado, no total de quatro anos, em regime inicial aberto.

DIREITO: TSE - Pedido de vista suspende julgamento de ação contra doações eleitorais por empresas

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação (ADI 4650) em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a proibição das doações eleitorais de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. Dos 11 ministros do STF, seis já decidiram que doações de empresas para campanhas eleitorais são inconstitucionais e um julgou improcedente a ação da OAB. 
Na ação, a OAB afirma que as doações eleitorais de pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania e da igualdade.
Ao votar no STF pela inconstitucionalidade das doações eleitorais de pessoas jurídicas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, destacou a importância do assunto neste que é um ano de eleição. De acordo com o ministro, para se mostrar efetiva como direito fundamental, a democracia precisa “desenvolver-se por meio de um processo eleitoral justo e igualitário. Processo governado por normas que o impeçam de ser subvertido pela influência do poder econômico”. Segundo o presidente do TSE, “sai muito caro para a sociedade brasileira essa espécie de financiamento”.
“O sistema político mostra-se carente de transparência, dependente do dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo eleitoral injusto e corrompido. O dinheiro faz às vezes do eleitor”, afirmou o ministro. De acordo com ele, a competição eleitoral desigual “macula todo o processo político, desde a base de formação das alianças partidárias até o resultado das deliberações legislativas”.
“O valor da igualdade política é substituído desde o primeiro momento pela riqueza das grandes empresas doadoras que controlam o processo eletivo. Não vivemos uma democracia autêntica, mas uma plutocracia, um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico, implicando a exclusão dos menos favorecidos”, disse o presidente do TSE.
Para destacar os altos custos das campanhas políticas atuais, o ministro informou que, conforme dados oficiais do TSE, nas eleições de 2010, um deputado federal gastou em média R$ 1,1 milhão; um senador, R$ 4,5 milhões; e um governador, R$ 23,1 milhões. A campanha presidencial custou mais de R$ 336 milhões. Nas eleições municipais de 2012, segundo dados do Tribunal, teriam sido gastos R$ 6 bilhões.
“Não se pode acreditar, sob pena de ingenuidade indisfarçável, estar a distinção no financiamento atrelada a questões ideológicas. O móvel não é esse. Evidencia-se favorecer o financiamento os partidos maiores e detentores dos cargos eletivos. A aplicação das regras eleitorais impugnadas tem comprometido a igualdade política entre cidadãos, possibilitando que os mais ricos exerçam influência desproporcional sobre a esfera pública”, salientou o ministro Marco Aurélio.
De acordo com o magistrado, o que pretende a ação em exame no STF “mostra-se passo largo e indispensável para colocar um fim no monopólio financeiro das empresas e grandes corporações sobre as eleições e alcançar-se a equidade do processo eleitoral exigida pela Constituição de 1988”.
“Quanto ao financiamento por pessoas naturais [físicas], comungo da opinião deduzida na inicial favorável ao exercício desse financiamento, desde que presentes restrições mais significativas e critérios lineares. A possibilidade de doações neste e apenas neste caso configura um dos meios de cada cidadão participar da vida política. O direito posto, contudo, não pode presumir que todos possuam os mesmos recursos financeiros para chegar ao eleitorado, favorecendo a concorrência desequilibrada. Precisa-se de limites”, disse o ministro.
Julgamento
Até o momento, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o ministro-relator da ação, Luiz Fux, e os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram pela proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas. Já o ministro Teori Zavascki, em voto-vista apresentado nesta quarta-feira, considerou constitucional tais doações. 
Para Teori Zavascki, a Constituição Federal não proíbe que empresas financiem campanhas políticas e nem esse financiamento é incompatível com algum de seus dispositivos. “O problema do abuso de poder econômico na política e no processo eleitoral não está na norma [que trata da contribuição eleitoral de pessoa jurídica], mas no seu descumprimento”, afirmou.
De acordo com o ministro, o antídoto para os custos excessivos das campanhas não é declarar inconstitucionais fontes de financiamento de partidos e candidatos, mas a legislação impor limites de gastos. 
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou, ao votar nesta quarta pelo fim das doações de empresas a partidos e candidatos, que esse tipo de financiamento “fere profundamente o equilíbrio das eleições”. Conforme o ministro, os repasses de pessoas jurídicas para campanhas vão contra o dever constitucional de proteger as eleições de qualquer influência do poder econômico. “As doações milionárias de empresas a partidos ferem essa legitimidade”, completou.
A ação
A ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 23 (parágrafo 1º, incisos I e II) e 81 (caput e parágrafo 1º) da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e os artigos 31, 38 (inciso III) e 39 (caput e parágrafo 5º) da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

DIREITO: TRF1 - Liminar libera Siemens para contratar com a administração pública

O vice-presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, determinou a suspensão da proibição da multinacional Siemens de contratar com o poder público. Sentença da 22.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia proibido a empresa de participar de licitações e assinar contratos com a Administração Pública até 2018, em virtude de suposto pagamento de propina em contratos firmados com os Correios (ECT).
A Siemens alega que a sentença que estendeu a proibição de contratar a toda a Administração Pública lhe causa “graves prejuízos, que se refletem, também, no âmbito da administração pública, considerando que é fornecedora de equipamentos de alta tecnologia, utilizados no diagnóstico e tratamento de diversas patologias, inclusive câncer”. Sustenta que esses equipamentos, por questões técnicas, “somente podem ser objeto de manutenção pela própria empresa, bem como receber peças de reposição da fabricante”.
Ainda de acordo com a multinacional alemã, as supostas irregularidades que ensejaram a aplicação da sanção imposta “estariam fulminadas pela decadência, bem como pela prescrição”. Além disso, argumenta que “na aplicação da sanção não foram observados o contraditório e a ampla defesa, em razão de não ter sido franqueado o acesso aos autos do processo administrativo, e, ainda, pelo indeferimento de provas”, ponderou.
O desembargador Daniel Paes Ribeiro acatou os argumentos apresentados pela Siemens. “A extensão dos efeitos da penalidade a todos os órgãos da administração pública pode comprometer a oferta dos serviços públicos de saúde”, explicou o magistrado ao destacar que “inúmeras instituições públicas de saúde já se ressentem dos efeitos da sanção aplicada à empresa, em virtude da exclusividade que a mesma detém em relação à manutenção de equipamentos e fornecimento de peças”.
Nesse sentido, enfatizou Daniel Paes Ribeiro, “o deferimento da cautela ora pleiteada visa, primordialmente, ao atendimento do interesse público, para garantir a continuidade dos serviços de saúde de que necessita a população”.
A decisão foi proferida em sede de medida cautelar e tem caráter provisório, perdurando seus efeitos até que as cortes superiores se manifestem a respeito do caso.
Processo n.º 0015872-02.2014.4.01.0000/DF

quarta-feira, 2 de abril de 2014

COMENTÁRIO: De pedras e cobras

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

O governo vai de novo enfiando os pés pelas mãos na tentativa de administrar politicamente um problema. No caso, a CPI da Petrobrás.
Na semana passada, deu de graça para a oposição a vitória no primeiro lance. Sem número suficiente para conseguir as assinaturas necessárias, a minoria chegou lá nas asas do descompasso da articulação política do Palácio do Planalto, que ainda não percebeu que os tempos são outros.
O governo quis aplicar agora o mesmo truque que esvaziou a CPI sobre os negócios de Carlos Cachoeira, em 2012: ampliar as investigações de modo a não se investigar nada.
A ideia seria incluir na pauta da comissão da Petrobrás os casos do cartel dos trens do Metrô de São Paulo e irregularidades no Porto de Suape, em Pernambuco.
Manobra primária. Só dá certo quando o adversário está de boa vontade e o exército aliado, unido e fiel. Não é o que acontece. O governo não levou em consideração a evidência de que nos últimos dois anos o cenário mudou. Nada mais é como antes.
A começar pelo fato de que existem dois candidatos de oposição à Presidência da República; ambos são políticos experientes, todos os dois com controle de votos dentro do Congresso. Governador duas vezes, presidente da Câmara uma vez, deputado federal quatro vezes, Aécio Neves é senador e presidente do PSDB. Governador duas vezes, deputado federal três vezes, Eduardo Campos é presidente do PSB. Os dois aprenderam a fazer política com os avôs, Tancredo Neves e Miguel Arraes.
Atuam em consonância na medida e no limite dos respectivos interesses, com um ponto de convergência: atrapalhar a vida da presidente Dilma Rousseff, do ex-presidente Lula e de quem mais represente o projeto de poder do PT.
Com esse objetivo em mente e a possibilidade de uma CPI como a da Petrobrás nas mãos para servir como instrumento de agitação eleitoral (sim, é disso que se trata, não obstante haja hordas de esqueletos a serem tirados dos armários) Aécio e Campos não se intimidariam diante de tão tosca ameaça de chantagem.
Os governistas querem investigar o Metrô de São Paulo e o Porto de Pernambuco? Expliquem porque estavam quietos até agora diante desses episódios e organizem comissões de inquérito específicas. Com outras palavras, foi o que os dois responderam. Inclusive porque era a única reação possível. E previsível.
Como se já não bastasse a entrada em cena de uma oposição interessada e empenhada em roubar a cena, o governo encontra outros obstáculos para desmanchar no ar comissões de inquérito.
Em 2012 não havia, mas agora há o acentuado desapego - para dizer de maneira suave - dos parlamentares governistas pelo dever de compromisso em relação à presidente da República. O desagrado com ela é pessoal. Com o PT a questão é política. Juntas, as duas motivações não formam um ambiente amigável.
Além disso, há a eleição. Vale para a oposição e para a situação. Nenhum senador que seja candidato a governador, por exemplo, vai optar por fazer a vontade do Planalto se ficar a favor da CPI lhe rende pontos com o eleitorado. A mesma conta devem fazer aqueles deputados que há meses reclamam do favorecimento do Planalto em relação aos colegas petistas em suas bases.
Portanto, não é preciso desenhar, está suficientemente explicada a diferença do pano de fundo entre a CPI da Petrobrás e aquele arremedo de investigação de dois anos atrás.
Isso não quer dizer que o governo não consiga seu objetivo. Significa que será mais difícil, custará mais caro e mostrará a uma governante refratária ao diálogo político que, uma vez aceitas as regras do jogo, é preciso jogar.
Quando foi buscar apoio dos partidos para se eleger, Dilma Rousseff sabia dos termos do contrato. Nunca propôs uma revisão às claras, embora tivesse força no início para isso. Agora enfrenta dois adversários que conhecem mais que ela os meandros dos caminhos e a fazem pular miudinho entre as pedras sob as quais se escondem as cobras.

COMENTÁRIO: Arma (nada) secreta

Por MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR

Meu comentário para o Globo a Mais de ontem foi sobre a estratégia do candidato tucano para enfrentar a ameaça da candidatura Lula, tida pelo senso comum como imbatível. Comentei que ao tratar abertamente da possibilidade de o ex-presidente Lula vir a disputar a presidência da República já este ano, em lugar de Dilma, o senador Aécio Neves atacou dois problemas de uma vez só: ao mesmo tempo em que enfraquece sua provável adversária direta, que continua sendo a candidata natural do PT mesmo com as dificuldades de seu governo, trata de esconjurar o fantasma da candidatura Lula, vista pelos petistas como a bomba atômica que o PT tem para acabar com a guerra em caso de necessidade.
Dizer que não importa se o candidato será Lula ou Dilma, e sim derrotar o modelo de governo que representam, significa que a candidatura do PSDB terá seu foco em um projeto de governo, e não na mera disputa política que confronta petistas e tucanos desde 1994.
Deste modo, derrotar o mito em que Lula se transformou na eleição presidencial seria uma conseqüência do convencimento do eleitorado de que o tempo do PT já se esgotou. O presidente do PSDB vem aumentando o tom de suas críticas ao governo nos últimos meses, e tem trabalhado nos bastidores do Congresso para causar danos ao Palácio do Planalto nesta reta final pré-campanha.
A CPI da Petrobrás foi uma vitória sua, desde a mobilização da pequena oposição parlamentar até o convencimento de aliados governistas a aderirem à convocação. A atuação conjunta com o PSB, inicialmente refratário à idéia da CPI, mostra que tanto Aécio quanto Eduardo Campos estão convencidos de que dependem um do outro para chegarem à vitória, mesmo que um imagine que derrotará o outro no primeiro turno.
O governador Eduardo Campos já desenvolveu a tese de que o eleitor fará um “voto útil” nele, pois intuirá que tem mais chance de vencer o segundo turno que Aécio. Por um raciocínio que à primeira vista parece lógico, ele diz que os eleitores de Aécio o apoiarão em massa num hipotético segundo turno, enquanto seu eleitorado pode se dividir, muitos voltando para a candidatura governista.
As pesquisas de opinião, no entanto, estão mostrando um quadro diferente, com o candidato do PSDB recebendo mais apoio dos eleitores de Dilma do que Eduardo Campos, o que mostra que o eleitor não trabalha com uma lógica binária oposição versus situação. O movimento do eleitorado é muito mais aleatório do que se imagina, e mesmo o apoio ostensivo num segundo turno não garante a adesão total daquele eleitorado.
Na eleição de 2010, por exemplo, mesmo Marina tendo ficado em cima do muro, a maior parte de seus eleitores foi para a candidatura do tucano José Serra. O analista do Estadão, jornalista José Roberto Toledo, fez recentemente uma decomposição das pesquisas do Ibope mostrando que teoricamente metade do eleitorado de Dilma é passível de mudar o voto em favor de Aécio Neves, sendo que 1 em cada 4 eleitores que diz que votaria em Dilma “com certeza” também diz que votaria em Aécio.
Com Eduardo Campos, porém, as sobreposições são menores, apenas 17% do eleitorado dilmista diz que votaria ou poderia votar nele. Tudo dependerá da situação da economia e de como os candidatos de oposição se comportarão na propaganda de rádio e televisão.
Lula sem dúvida é um grande cabo eleitoral, mas mesmo no auge de sua popularidade, e com a economia crescendo a 7,5% em 2010, teve dificuldades de emplacar Dilma como a grande gerente, mãe do PAC. Sua vitória sobre Serra deu-se por 56% a 44% no segundo turno, aumentando a média dos candidatos tucanos, demonstrando que há um grupo de mais de 40% do eleitorado disposto a votar na oposição, seja qual for o candidato.
Hoje, com o país tendo o menor crescimento dos últimos 20 anos e, sobretudo, conhecendo Dilma como os brasileiros já a conhecem, a tarefa parece mais difícil. Caso se torne praticamente impossível, a arma (nada) secreta petista deverá ser acionada. Mas o próprio Lula deve levar uma questão em conta ao analisar a possível candidatura: uma imprevisível derrota acabaria com o mito. Um governo mal sucedido diante das dificuldades econômicas previstas também.

POLÍTICA: STF define doações e pode antecipar corrida por dinheiro nas eleições

Do UOL, em São Paulo
Wellington Ramalhoso

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma às 14h desta quarta-feira (2) o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra as doações de empresas para candidatos nas eleições.Os quatro ministros que já votaram -- Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso-- foram favoráveis à proibição desse tipo de doação.
O julgamento foi interrompido em dezembro por causa de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Restam os votos dele e de outros seis ministros. Uma eventual proibição poderia valer já nas eleições deste ano.
Se prevalecer o entendimento de que doações de pessoas jurídicas a candidatos e comitês eleitorais são inconstitucionais, políticos teriam de financiar suas campanhas com doações de pessoas físicas e com verbas do fundo partidário, de origem pública.
"Isso [a proibição de doações por empresas] causaria um desarranjo muito grande na condução das eleições pelos partidos", afirmou Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da organização não-governamental Transparência Brasil.
Ele disse, porém, que os partidos deverão recorrer a outros expedientes para contar com verbas doadas por empresas.
Abramo afirmou que as legendas anteciparão a corrida por financiamento privado. "As empresas poderão continuar doando para os partidos", disse, afirmando que a ação em julgamento no STF trata apenas de colaborações com candidatos e comitês e que as doações a partidos são vetadas somente no período eleitoral, que começa em 1º de julho. "Os partidos devem estar loucos por dinheiro neste momento."
O dinheiro arrecadado pelas agremiações até o fim do semestre seria repassado a partir de julho para candidatos e comitês.
Cofre das campanhas
1,8 bilhão de reais
foi o valor doado por empresas a candidatos nas eleições de 2012
2,3 bilhões de reais
foi o valor doado por empresas a candidatos nas eleições de 2010
Durante o período eleitoral, outro caminho se abriria. "Controladores de empresas passariam a doar para os partidos como pessoas físicas", disse o diretor da Transparência Brasil.
Uma resolução adotada neste ano pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que partidos que receberem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos terão de divulgar na prestação de contas a origem do dinheiro encaminhado.
Abramo diz que apesar das possibilidades de contornar uma eventual proibição determinada pelo STF os partidos ainda podem ser mais incisivos e articular no Congresso a aprovação de uma emenda que torne constitucional as doações de partidos.
De acordo com a Transparência Brasil, as empresas brasileiras doaram pelo menos R$ 4,1 bilhões às campanhas eleitorais de 2010 e 2012. O estudo analisou o custo do voto e o poder de influência das maiores doações de pessoas jurídicas. A ONG defende a criação de um teto para doações a fim de limitar a influência do poder econômico sobre os candidatos.
A presidente Dilma Rousseff (PT) teria deixado de contar com R$ 135,5 milhões naquele ano. José Serra (PSDB), candidato à presidência derrotado no segundo turno, ficaria sem R$ 106,5 milhões.

DENÚNCIA: Vice-presidente da Câmara agora diz que doleiro pagou viagem

Da FOLHA.COM
ANDRÉIA SADI, EM BRASÍLIA

O vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), mudou sua versão e reconheceu ontem ter viajado de graça em um jatinho cedido pelo doleiro Alberto Youssef, investigado pela Polícia Federal sob suspeita de participação num esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
Ontem, a Folha revelou que o doleiro havia emprestado a aeronave para o petista viajar de Londrina (PR) a João Pessoa (PB) durante as férias parlamentares de janeiro. O deputado levou mais sete pessoas no Learjet 45.
Na segunda, Vargas disse pediu o avião porque voos comerciais estavam muito caros no período, mas que pagou o combustível. Ontem, afirmou que só aceitou embarcar porque imaginava se tratar de uma ''carona''.
Segundo ele, quando soube que era um frete exclusivo, pediu à sua secretária para reembolsar Youssef das despesas de combustível, estimadas por ele em R$ 20 mil.
"Entretanto, a proposta de reembolso foi negada", afirma sua assessoria em nota, acrescentando que o deputado teria sido informado dessa recusa somente ontem.
Um voo de Londrina para João Pessoa, em um jato de versão inferior, um Learjet 35, custa cerca de R$ 110 mil, com combustível, segundo consulta feita pela reportagem à Líder Aviação, empresa especializada em fretamentos.
A viagem de férias de Vargas foi discutida numa conversa entre ele e Youssef no dia 2 de janeiro, por meio de mensagens de texto interceptadas pela PF.
Vargas diz conhecer o doleiro há 20 anos, e que Youssef, que está preso, é um empresário conhecido em Londrina, onde ambos vivem.
"O que aconteceu comigo poderia ter acontecido a qualquer homem público. Eu imaginei que ele tivesse aprendido a lição pois a Justiça o tratou como herói quando ele fez delação premiada", disse.
Youssef foi preso em 2003, nas investigações sobre o Banestado, que apurou remessas ilegais de US$ 30 bilhões entre 1990 e 2000. Na época, ele fez um acordo de delação premiada, pagou multa de R$ 1 milhão e obteve perdão por entregar clientes à PF.
Exercendo o segundo mandato como deputado federal, Vargas era um dos cotados para disputar a Presidência da Câmara pelo PT em 2015. Ele se destacou nos últimos meses pela defesa, no Congresso, de petistas condenados por seu envolvimento com o escândalo do mensalão.
Em outra conversa captada pela PF, Vargas e Youssef discutem um assunto de interesse do doleiro no Ministério da Saúde. A transcrição não deixa claro qual era o assunto, mas a PF concluiu que o petista e o doleiro tinham um objetivo comum na pasta.
Esse interesse giraria em torno da Labogen, empresa que, segundo a PF, foi usada por Youssef para remeter U$ 37 milhões ao exterior.
A Labogen havia firmado acordo com a pasta para que um medicamento fosse produzido por laboratórios públicos, em dezembro. A parceria, porém, foi suspensa após o ministério ser informado sobre a investigação.
Segundo a PF, Vargas disse a Youssef ter conversado com o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da pasta, Carlos Gadelha.
Vargas nega qualquer contato com Gadelha, e diz que o doleiro o procurou para saber como funcionavam as parcerias com a pasta. O ministério diz que Gadelha nunca tratou do assunto com o deputado.
A oposição na Câmara disse ontem esperar que Vargas dê explicações ao Conselho de Ética da Casa.
Colaborou MARIANA HAUBERT, de Brasília 
Editoria de Arte/Folhapress 

HISTÓRIA: 50 anos do golpe: ‘É primeiro passo para profunda revisão histórica’

De OGLOBO.COM.BR
SÉRGIO ROXO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Para especialistas, sindicâncias vão distanciar Forças Armadas da ditadura
SÃO PAULO — A decisão das Forças Armadas de abrir sindicâncias para apurar tortura em suas instalações pode ajudar os militares da ativa a se distanciarem da ditadura e melhorarem a imagem com a opinião pública. Estudiosos do período dizem ainda que a demora de 50 anos em começar a abrir os porões pode ser explicada pelo grande espírito de corporativismo nessas instituições.
— É um fato marcante (a decisão de investigar), um primeiro passo para uma profunda revisão histórica da atuação militar. Uma tentativa de separar o joio do trigo, deixar de lado o sentimento de corpo de proteger os que praticaram tortura e virar essa página da ditadura — disse Leonardo Trevisan, professor do departamento de economia da PUC-SP e autor do livro “O pensamento militar brasileiro”.
Jorge Ferreira, professor de História da Universidade Federal Fluminense (UFF), disse acreditar que as cobranças da sociedade motivaram o Exército, a Marinha e a Aeronáutica a aceitarem apurar a tortura:
— Foi uma decisão política dos comandos militares cedendo a uma pressão dos setores organizados da opinião pública. Não é possível continuar por tanto tempo negando o que todos sabem. Todo mundo sabe que houve tortura dentro das instalações militares.
Ferreira elogiou a decisão, mas lembrou que isso ainda não é suficiente:
— É preciso abrir a documentação que está em poder dos militares.
Corporativismo Militar
Para o coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da USP, Sérgio Adorno, apesar de ter demorado, a decisão indica uma vontade da nova geração de militares de passar as instituições a limpo.
— É só com a exposição com o que de fato ocorreu é que vamos superar trauma e, de alguma maneira, avançar para ter Forças Armadas que respeitem a ordem democrática — disse.
Trevisan, Ferreira e Adorno acreditam que os princípios da carreira militar fizeram com que as Forças Armadas demorassem 50 anos para começar a contribuir com as apurações sobre o que houve na ditadura.
— O espírito corporativo das organizações militares leva a uma proteção as crítica externa. Eles são extremamente hierarquizados — avaliou Adorno.
Ferreira disse acreditar que, se não for jogada luz sobre o que aconteceu nas instalações militares, as instituições como um todo vão arcar pela participação no período.
— Enquanto não admitirem o que aconteceu e os nomes não surgirem, os militares vão continuar com esse ônus.
Trevisan destacou que os militares que estão na ativa não faziam parte das Forças Armadas na ditadura. Os atuais integrantes de Exército, Marinha e Aeronáutica também têm formação cultural melhor, o que os distancia de agentes de repressão.

POLÍTICA: Governo e oposição travam guerra de CPIs; decisão fica nas mãos de Renan

Do ESTADAO.COM.BR
Débora Álvares, Ricardo Brito e Débora Bergamasco - O Estado de S. Paulo

Oposição consegue que requerimento sobre Petrobrás seja lido no Senado; aliados de Dilma pedem anulação e propõem nova frente para apurar casos que podem atingir adversários
Brasília - Numa manobra casada entre PT e PMDB, com o aval do Palácio do Planalto, os governistas conseguiram impor obstáculos para a instalação da CPI da Petrobrás ao pedir a anulação do requerimento apresentado pela oposição. Ao mesmo tempo, recolheram assinaturas suficientes para propor uma outra apuração com potencial para desgastar os principais adversários na sucessão presidencial: Aécio Neves, do PSDB, e Eduardo Campos, do PSB. Os oposicionistas reagiram e também pediram a anulação desse requerimento.
Enquanto os opositores miram várias suspeitas que pesam sobre a estatal petrolífera do governo federal, os aliados pedem apurações sobre o cartel de trens em São Paulo e no Distrito Federal, contra tucanos e o aliado DEM, e sobre obras do Porto de Suape, em Pernambuco, contra Campos e o PSB.
O destino dos dois pedidos de investigação deve ser definido hoje pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que esteve nesta terça-feira, 1º, no Planalto após a sessão no Senado.
Ele deverá alegar falta de foco das duas propostas de CPI para derrubá-las. Pessoas próximas a Renan dizem que ele tem interesse direto em não aprovar uma CPI muito ampla da Petrobrás porque é padrinho político do atual presidente da Transpetro, Sérgio Machado.
O afilhado chegou ao posto da subsidiária da estatal em 2003, no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Articuladora. A articulação para derrubar uma ampla CPI da Petrobrás tem tido a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-chefe da Casa Civil, como protagonista. Em encontro de aliados na segunda à noite, ela propôs a tática de impugnar o requerimento da oposição.
A sugestão surpreendeu a todos, uma vez que Gleisi já tinha pronto um rascunho do questionamento que levaria ao plenário. No encontro, que contou com a presença de líderes partidários e do ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, Renan já sinalizou que poderia acatar o pedido da senadora petista, anulando, assim, uma eventual criação das duas CPIs.
Desde sexta-feira passada, Gleisi articula um contra-ataque. Primeiro, ela recorreu à Consultoria Legislativa do Senado para saber da possibilidade de incluir mais adendos no texto da CPI da Petrobrás. Recebeu uma nota técnica que apontava "desconexão" no pedido – além de Pasadena, havia intenção de investigar a refinaria Abreu e Lima e suspeitas de pagamento de propina de uma empresa holandesa a funcionários da estatal brasileira.
Gleisi, então, planejou uma CPI antioposição também ampla, a fim de que as duas sejam anuladas. Foi aí que os parlamentares do PT, do PMDB e do PTB juntaram as assinaturas para apresentar a CPI do Cartel/Suape.
Agora, a guerra das CPIs no Congresso ficou assim: caso a CPI ampla da Petrobrás seja mesmo derrubada, Aécio vai investir na obtenção de assinaturas para uma comissão no Senado específica sobre a compra da refinaria de Pasadena.
Paralelamente, os governistas, deputado Paulo Teixeira à frente (PT-SP), tentam obter assinaturas para uma CPI focalizada só no cartel de trens.
Essa CPI governista, com foco em suspeitas que recaem sobre o PSDB e o DEM, teria início na Câmara dos Deputados e se transformaria numa comissão mista, na qual os senadores também têm participação nas investigações.
‘Blocão’. Líderes do "blocão" da Câmara decidiram nesta terça que vão apoiar as duas investigações. Caso a CPI da Petrobrás também vire uma comissão mista, com deputados e senadores, terá apoio do grupo rebelde liderado pelo líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ).
O "blocão" afirma ainda estar disposto a assinar a comissão focalizada do cartel. "Não vamos permitir que se contamine o processo eleitoral com a CPI. Durante o período do chamado mensalão, houve duas CPIs ao mesmo tempo. Não vejo problema nisso não", afirmou Cunha nesta terça.
Outro membro do "blocão", o líder do Solidariedade na Câmara, Fernando Francischini (PR), confirmou a disposição de apoiar as duas frentes. "Se o PT quiser fazer a CPMI, não vemos problema nenhum", disse.

MUNDO: Chile declara catástrofe em três regiões mas suspende alerta de tsunami

De OGLOBO.COM.BR
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Mais de 900 mil pessoas tiveram que deixar suas casas em áreas costeiras após terremoto que matou pelo menos seis
Milhares de pessoas são evacuadas em Antofagasta e Valparaíso EL MERCURIO/GDA
SANTIAGO — O governo chileno declarou as regiões de Arica, Parinacota e Tarapacá como zona de catástrofe nesta quarta-feira mas suspendeu o alerta de tsunami após o país ser atingido por um forte terremoto que matou ao menos seis pessoas. O tremor de magnitude 8,2 provocou o deslocamento de cerca de 900 mil pessoas nas áreas costeiras. Autoridades afirmaram que entre os mortos estão pessoas que foram atingidas por desabamentos e vítimas de ataques cardíacos.
O Serviço Geológico dos Estados Unidos disse que o terremoto teve profundidade de 20,1 quilômetros abaixo do fundo do mar e ocorreu cerca de 100 quilômetros a noroeste de Iquique, perto da fronteira com o Peru. O terminal de ônibus da cidade ficou completamente alagado depois de uma onda tsunami.
A mineração no país número 1 do mundo na produção de cobre parece não ter sido interrompida. Em Iquique, cerca de 300 mulheres presas aproveitaram a situação de emergência e conseguiram escapar de uma penitenciária feminina, das quais 26 foram capturadas logo depois.
O Centro de Alerta de Tsunami do Pacífico disse que um grande tsnunami se formou, com a maior das ondas com cerca de dois metros. A Marinha chilena informou que a primeira onda atingiu a costa 45 minutos após o tremor.
— Estamos indo embora com as criança e com o que podemos, mas está tudo entupido de gente saindo dos prédios na praia— disse Liliana Arriaza, de 32 anos, que estava partindo de carro com seus três filhos.
Em 2010, um terremoto de magnitude 8,8 provocou um tsunami que devastou várias cidades litorâneas no centro-sul do Chile, deixando 526 mortos.

DIREITO: STJ - Sexta Turma mantém condenação de Luiz Estevão por crime contra ordem tributária

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto à pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por crimes contra a ordem tributária. O colegiado, de forma unânime, não acolheu o pedido da defesa do empresário, que pretendia, entre outras coisas, a suspensão condicional do processo e a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito. 
No caso, o Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra Luiz Estevão pela suposta prática do crime de sonegação fiscal. Segundo o MP, no período de abril de 1997 a fevereiro de 2000, a Fazenda Santa Prisca, pertencente ao ex-senador, teria suprimido o ICMS devido ao Distrito Federal, omitindo informações às autoridades fazendárias e fraudando a fiscalização tributária, além de não atender às exigências da autoridade fiscal no prazo estabelecido. 
Citado, Luiz Estevão negou a autoria do delito, sob o argumento de que, no período em que houve a supressão do tributo, estava afastado da administração da fazenda, exercendo mandato eletivo de deputado distrital e, em seguida, de senador. 
O juízo de primeiro grau absolveu o ex-senador, com base no fato de que ele realmente exerceu esses cargos eletivos no período em que ocorreu o crime narrado na denúncia. Além disso, o magistrado destacou que as testemunhas arroladas pela defesa revelaram que o ex-senador afastou-se da atividade administrativa empresarial para o exercício do mandato. 
Responsabilidade penal
Na apelação, o MP sustentou que a eventual atuação de pessoas subordinadas a Luiz Estevão na condução das operações realizadas no imóvel rural não retira de sua pessoa, que é o contribuinte, a responsabilidade penal pela ocorrência dos crimes contra a ordem tributária, uma vez que ele era proprietário e gestor dos negócios da fazenda. 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), por maioria, entendeu que Luiz Estevão era o responsável por todas as operações realizadas na propriedade rural registrada em seu nome, como pessoa física, e que, nessa qualidade, cometeu os crimes contra a ordem tributária. 
Assim, o colegiado condenou Luiz Estevão à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. 
Existência de provas 
No STJ, a defesa de Luiz Estevão alegou inépcia da denúncia, por ausência de descrição dos fatos com todas as suas circunstâncias. Além disso, sustentou a existência de provas no sentido de que o ex-senador afastou-se da administração das empresas no período em que assumiu mandato eletivo. Por último, afirmou que houve o parcelamento dos débitos tributários. 
Em sua decisão, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, após afastar a alegada ocorrência de prescrição, afirmou que o parcelamento do débito tributário não foi reconhecido pelo TJDF, dado o indeferimento dos pedidos do contribuinte pela autoridade administrativa. O ministro considerou que, para rebater a conclusão da segunda instância, seria necessário novo exame de provas, o que é vedado na análise de recurso especial. 
A igual conclusão chegou, invocando a Súmula 7 do STJ, para refutar a alegação de ofensa ao artigo 386 do Código de Processo Penal, dada a inviabilidade de aferir, em sede extraordinária, a afirmada inexistência de provas de que o recorrido não participava da gestão da sua fazenda. 
Quanto à dosimetria da pena, o ministro Schietti Cruz destacou que o aumento de seis meses acima do mínimo legal encontra-se devidamente justificado pelo TJDF. 

“Em que pese o desfalque ao erário ser decorrência lógica da prática da conduta prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, a expressiva quantia sonegada (R$ 857.295,11 – valor principal sem correção e multas) abona a majoração da sanção, em patamar que não desbordou da razoabilidade”, concluiu o relator.
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