sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

SEGURANÇA: Temer condena movimento grevista de PMs e diz que brasileiro não pode ser 'refém'

UOL
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília

Alan Marques - 20.dez.2016/Folhapress
O presidente da República, Michel Temer, criticou movimento de PMs

O presidente Michel Temer se manifestou nesta sexta-feira (10) sobre o movimento de policiais militares no Espírito Santo que levou à falta de policiamento nas ruas e à escalada da violência na capital Vitória. Esta é a primeira manifestação do presidente sobre o caso, quase uma semana depois.
Em nota, Temer disse que "condena a paralisação ilegal da polícia militar que atemoriza o povo capixaba", e afirmou que "o direito à reivindicação não pode tornar o povo brasileiro refém".
"O presidente conclama aos grevistas que retornem ao trabalho como determinou a Justiça e que as negociações com o governo transcorram dentro do mais absoluto respeito à ordem e à lei, preservando o direito e as garantias do povo que paga o salário dos servidores públicos, sejam eles civis ou militares", diz a nota divulgada pelo Planalto.
Nesta sexta-feira, o governo do Espírito Santo informou que 703 policiais que participaram do movimento serão indiciados. No Rio de Janeiro, protestos de familiares, semelhantes aos que levaram à paralisação no Espírito Santo, tomaram a porta de alguns dos batalhões do Estado.
Veja a íntegra da manifestação do presidente, em nota assinada pela Secretaria de Comunicação do Planalto:
"O presidente Michel Temer acompanha, desde os primeiros momentos, todos os fatos relacionados à segurança pública no Espírito Santo. Condena a paralisação ilegal da polícia militar que atemoriza o povo capixaba. Ao saber da situação, determinou o imediato envio de dois mil homens para reestabelecer a lei e a ordem no Estado. O presidente tem se informado todos os dias com o governador Paulo Hartung e vai fazer todos os esforços para que o Espírito Santo retorne à normalidade o quanto antes. Agirá da mesma forma sempre que necessário, em todos os locais onde for preciso.
O presidente ressalta que o direito à reivindicação não pode tornar o povo brasileiro refém. O estado de direito não permite esse tipo de comportamento inaceitável. O presidente conclama aos grevistas que retornem ao trabalho como determinou a Justiça e que as negociações com o governo transcorram dentro do mais absoluto respeito à ordem e à lei, preservando o direito e as garantias do povo que paga o salário dos servidores públicos, sejam eles civis ou militares."
Entenda a crise no ES
No sábado (4), parentes de policiais militares do Espírito Santo montaram acampamento em frente a batalhões da corporação em todo o Estado. Desde segunda-feira (6), o movimento é considerado ilegal pela Justiça do Espírito Santo porque ele caracteriza uma tentativa de greve, o que é proibido pela Constituição. As associações que representam os policiais deverão pagar multa de R$ 100 mil por dia pelo descumprimento da lei.
A ACS-ES (Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Espírito Santo) afirma não ter relação com o movimento. Segundo a associação, os policiais capixabas estão há sete anos sem aumento real, e há três anos não se repõe no salário a perda pela inflação.
A SESP (Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social) contesta as informações passadas pela associação. Segundo a pasta, o governo do Espírito Santo concedeu um reajuste de 38,85% nos últimos 7 anos a todos os militares e a folha de pagamento da corporação teve um acréscimo de 46% nos últimos 5 anos.
Segundo o governo, a alocação de recursos para a área de segurança foi uma das poucas que tiveram crescimento nos últimos anos: de 12,6% entre 2014 e 2016, chegando a R$ 2,27 bilhões. "No período, a folha de pagamento da Polícia Militar subiu 11,1%, de R$ 1,012 bilhão para R$ 1,125 bilhão", aponta a administração estadual.
A falta de policiamento nas ruas aumentou a criminalidade no Estado. Segundo o Sindipol-ES (Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo), desde sábado, foram registradas ao menos 121 mortes violentas. Até o início da crise de segurança, a média de homicídios em território capixaba era de cerca de três por dia. O governo admite o aumento na quantidade de assassinatos, mas não apresentou números oficiais até o momento.

GERAL: Avião com Aécio Neves faz pouso de emergência no aeroporto de Guarulhos

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Jatinho saiu de Brasília na noite de quinta-feira; ninguém se feriu

Avião que transportava o senador Aécio Neves (PSDB-MG) precisou fazer um pouso de emergência em SP - Reprodução/TV Globo

SÃO PAULO - Um avião que transportava o senador Aécio Neves (PSDB-MG) precisou fazer um pouso de emergência no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na noite desta quinta-feira. Ninguém se feriu.
A aeronave alugada pelo partido, segundo a assessoria de imprensa do senador, decolou de Brasília deixando para trás uma parte do pneu.
Inicialmente, a previsão era de que ele chegasse no Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, mas por causa do problema o piloto pediu autorização para pousar em Guarulhos, que tem uma pista maior.
No pouso, sem parte do pneu esquerdo, o trem de pouso principal, que fica debaixo da asa esquerda da aeronave, quebrou, fazendo com que o avião saísse da pista, segundo informações do “Jornal da Globo”.
A bordo estavam Aécio e a tripulação, que passam bem. Segundo a assessoria de imprensa do senador, ele veio a São Paulo para se reunir com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em nota, a Líder, empresa de táxi aéreo, informou que a aeronave teve uma indicação de pane no trem de pouso. “Seguindo todos os protocolos de segurança previstos para esta ocorrência, a tripulação decidiu aterrissar no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Após o pouso, a aeronave, já em velocidade reduzida, ultrapassou o limite da pista”. A empresa informou ainda que as causas do incidente serão apuradas.
O tucano usou sua conta em rede social para avisar que nada de grave aconteceu.

POLÍTICA: Dez investigados vão sabatinar indicado ao STF

OGLOBO.COM.BR
POR CRISTIANE JUNGBLUT E ANDRÉ DE SOUZA

Edison Lobão, acusado de receber propina de empreiteira, nega constrangimento por presidir comissão

O Senador Edison Lobão (PMDB-MA), novo Presidente da CCJ do Senado, recebe Alexandre de Moraes, indicado para vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante do Senado, terá dez senadores investigados pela Operação Lava-jato e um investigado a partir de desdobramentos dela. A CCJ terá a responsabilidade de sabatinar no dia 22 deste mês o ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer para o Supremo Tribunal Federal. O PMDB manterá o controle total do processo de indicação de Moraes. Por aclamação, o senador Edison Lobão (PMDB-MA), investigado na Lava-Jato, foi eleito formalmente presidente da CCJ, e o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) será o relator do caso de Alexandre. Entre os dez investigados da Lava-jato que integram a comissão, cinco são titulares e cinco, suplentes. O maior número é do PMDB, a começar por Lobão. No total, a CCJ tem 27 titulares e 27 suplentes.
O campeão de inquéritos é o ex-presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), com oito investigações abertas. Ele é seguido pelo ex-presidente Fernando Collor (PTC-AL), com seis inquéritos, Valdir Raupp (PMDB-RO), com quatro, e Jader Barbalho (PMDB-PA) e Benedito Lira (PP-AL), com três. O presidente da comissão, Edison Lobão (PMDB-MA), o presidente do PMDB, Romero Jucá (RR) e a líder do PT, Gleisi Hoffmann (PR), têm dois inquéritos cada, e Humberto Costa (PT-PE) e Lindbergh Farias (PT-RJ) são alvos de um inquérito cada, mas no caso deste último a Procuradoria-Geral da República já pediu o arquivamento. Além disso, há duas investigações contra o presidente do PSDB, Aécio Neves (MG), que não são parte da Lava-Jato, mas surgiram a partir de desdobramentos dela.
Mostrando toda a força do PMDB, a CCJ fez uma sessão-relâmpago para escolher Lobão como presidente e o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) como vice-presidente da comissão. Foram seis minutos. Apesar de investigado pela Lava-Jato, Lobão foi eleito por aclamação. Apenas o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu que se voto contra fosse registrado em ata. Randfolfe considera “constrangedor e inadequado” um senador investigado na Lava-Jato ser presidente da CCJ.
Lobão quer realizar a sabatina de Alexandre de Moraes até o próximo dia 22. Já Eduardo Braga saiu elogiando o indicado. Ontem, pelo segundo dia consecutivo, Alexandre de Moraes fez um périplo pelo Senado: se reuniu com Lobão, Eduardo Braga e novamente com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ontem, eleito, Lobão repetiu que não há “constrangimento” por ser investigado.
— Estaria sob suspeição se fosse culpado de nada. E não sou — disse Lobão.
Relator defende Moraes
O relator da indicação de Alexandre de Moraes, Eduardo Braga, disse que o nome escolhido por Temer tem condições de ser ministro do Supremo e que outros já serviram a governos antes de chegar à corte, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
— Na história do nosso Supremo há precedentes e precedentes importantes: o próprio ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli que já tiveram participação em governos e nem por isso deixaram de ser magistrados independentes, que tomam decisões de acordo com a sua consciência e a legislação. A impressão que tenho é a melhor possível, porque tem uma trajetória acadêmica, é um constitucionalista reconhecido por vários, tem experiência no Poder público, conhece o Poder público, acho que essa é uma contribuição importante para o Supremo — disse Eduardo Braga.

ÚLTIMAS DE BRASIL

MUNDO: Justiça peruana ordena prisão preventiva de ex-presidente

ESTADAO.COM.BR
O Estado de S.Paulo

Ministério do Interior informou que se Alejandro Toledo não retornar imediatamente ao país, será incluído na lista dos foragidos mais procurados do Peru

LIMA - Um juiz do Peru emitiu na noite de quinta-feira uma determinação para captura nacional e internacional do ex-presidente Alejandro Toledo (2001-2006) e sua posterior prisão preventiva por 18 meses. O político teria recebido US$ 20 milhões em propina da Odebrecht.
O magistrado Richard Concepción, titular do Primeiro Juizado de Investigação da Sala Penal Nacional, declarou fundado o pedido de prisão preventiva solicitado pelo promotor Hamilton Castro, que acusa o ex-presidente de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O Ministério do Interior já afirmou em um comunicado que se Toledo não retornar imediatamente ao país, será incluído na lista dos foragidos mais procurados do Peru.

Foto: Karel Navarro/AFP
O ex-presidente peruano Alejandro Toledo em 2011

A relação é um grupo de pessoas acusadas de crimes graves e com ordens de prisão, pelos quais o Ministério do Interior oferece uma recompensa financeira para quem oferecer dados ou informações que permitam localizar e prender os foragidos, tanto dentro quanto fora do país. O Ministério do Interior explicou que enviará um alerta vermelho aos 190 países que compõem o Sistema da Interpol, assim que receber a notificação da decisão do juiz.
Toledo teria passado o fim de semana em Paris, ainda que sua residência habitual seja nos EUA, onde trabalha como pesquisador da Universidade de Stanford. Essa circunstância foi um dos motivos que levou o magistrado a emitir o pedido para que o ex-presidente seja capturado, embora outras razões, como complexidade do caso e gravidade dos delitos, também tenham sido apontadas.
O juiz ainda disse que os "elementos de convicção" existentes são suficientes e "respaldam com alto grau de fiabilidade" as acusações contra o ex-presidente. Ele rechaçou a solicitação feita pelo advogado de Toledo, o ex-congressista Heriberto Jiménez, para que seu cliente tenha um regime de comparecimento periódico ante a justiça enquanto a investigação é realizada.
Segundo o promotor Hamilton Castro, a Odebrecht pagou a Toledo US$ 20 milhões em propina pelas obras da Estrada do Pacífico, que liga a costa do Pacífico até a fronteira com o Brasil. Em troca, o ex-presidente se encarregaria de ajudar a modificar as cláusulas adicionais do contrato. De acordo com o tribunal de contas peruano, a obra teve um custo final de US$ 2,346 bilhões.
Dos US$ 20 milhões em propinas, a Procuradoria identificou pouco mais de US$ 9 milhões depositados entre 2006 e 2010 em contas de empresas offshore de Josef Maiman, empresário israelense que seria testa de ferro do ex-presidente. A defesa de Toledo nega as acusações. / EFE

INVESTIGAÇÃO: MP investiga fraude na Linha 4 do Metrô paulista e desvio de pelo menos R$ 47 mi

UOL

Rivaldo Gomes/Folhapress
Passageiros na plataforma da estação Luz da linha 4-Amarela

São Paulo - O Ministério Público Estadual (MPE) investiga um esquema de fraude e superfaturamento em dois trechos das obras da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo que teria desviado ao menos R$ 47,8 milhões. Os promotores identificaram pagamentos milionários feitos pela estatal paulista ao consórcio espanhol Corsan Corviam durante meses em que a construção ficou completamente paralisada, entre 2014 e 2015.
O contrato foi rescindido unilateralmente pelo Metrô em setembro de 2015, por causa dos sucessivos atrasos na obra. Um novo negócio foi fechado para concluir a extensão da Linha 4 com mais quatro estações até a Vila Sônia, zona sul, elevando o custo do empreendimento em 55% e prorrogando o prazo de entrega para 2019, cinco anos depois do prometido. O Metrô afirma que todos os pagamentos "foram liberados somente mediante confirmação dos serviços realizados" e o consórcio nega as irregularidades.
A investigação, contudo, reúne uma série de documentos sobre as fraudes, como comprovantes de pagamentos feitos pelo Metrô por serviços não prestados, papéis que indicam sonegação de impostos, provas de saques em dinheiro na boca do caixa, além de e-mails trocados entre os gerentes da estatal e do consórcio que indicam o superfaturamento nas medições da evolução física da obra. Parte da documentação foi obtida a partir de uma denúncia anônima, que também motivou a abertura do inquérito.
Um relatório produzido pelos promotores Cassio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo, responsáveis pela investigação, lista 29 irregularidades e 50 funcionários do Metrô e da Corsan Corviam que devem ser investigados. Para os promotores, houve crime de fraude em licitação, peculato (corrupção praticada por funcionário público), corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, falsificação de documentos, apropriação indébita previdenciária, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Fraudes
Em um dos casos, a investigação aponta que as obras do trecho 2 da Linha 4 (Estação Vila Sônia e extensão) pararam totalmente a partir de novembro de 2014, mas já não tinham nenhuma evolução física desde agosto daquele ano. Mesmo com o canteiro completamente paralisado, foram repassados pelo Metrô ao consórcio R$ 12,6 milhões, segundo os promotores. O contrato com a Corsan Corviam foi assinado em 2012. De acordo com o MPE, desde novembro de 2013 o trecho 2 "andou" apenas 3%, mas o Metrô desembolsou R$ 55,3 milhões, valor que correspondia a 14,3% do custo total.
Já na Estação São Paulo-Morumbi, as obras pararam em março de 2014, mas continuaram recebendo repasses por mais de um ano, ainda segundo o relatório da Promotoria. "Foram feitas 16 medições após a interrupção. Constatamos pelo menos 11 repasses que totalizaram R$ 8,5 milhões. No mês de março de 2015, houve um pagamento de mais de R$ 1,4 milhão para obras no trecho - parado há mais de um ano."
Outra irregularidade foi constatada na Estação Oscar Freire, nos Jardins. Um relatório de maio de 2015 diz que as obras estavam praticamente paradas, sem nenhum avanço físico. O Metrô, porém, executou sete pagamentos que totalizaram R$ 377,6 mil após a interrupção dos trabalhos. No terminal e no pátio de manobra da Vila Sônia, o relatório diz que, apesar de "ausência de atividades e baixa mobilização de mão de obra", foram repassados R$ 338 mil e depois R$ 743 mil com base em medições fraudadas.
Aparelhos
Outro fato que chamou a atenção dos investigadores foi que, um mês antes do cancelamento do contrato com o consórcio, o Metrô autorizou a compra de dez aparelhos de mudança de vias, enquanto o contrato previa a aquisição de apenas um equipamento desse tipo. Foram gastos quase R$ 5,9 milhões, embora o previsto era pagar apenas R$ 509 mil por uma unidade.
"O fato, além de ser suspeito, se constituiu no segundo maior pagamento feito em três anos de obra nesse trecho", afirmam os promotores no relatório que foi encaminhado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para avaliar se a competência da investigação é estadual ou federal, uma vez que a obra recebeu financiamento de instituições internacionais, como o Banco Mundial, e a empresa investigada é uma multinacional com sede na Espanha.
Segundo Conserino, há indícios claros de desvio de recursos públicos. "Seria o mesmo que fazer um orçamento com um pintor, ele cobrar R$ 1 mil e você pagar R$ 4 mil. Só que no caso do Metrô isso foi feito com dinheiro público." 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

LAVA-JATO: Operação Eficiência: Penas previstas para Eike e Cabral somam quase 100 anos

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO OTAVIO, DANIEL BIASETTO E JULIANA CASTRO

Imputação para Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador, pode chegar a 26 anos; outras seis pessoas foram denunciadas pelo MPF

Empresário Eike Batista e o ex-governador Sérgio Cabra, presos pela Operação Eficiência - 31/08/2011 - Gabriel de Paiva / Agência O Globo

RIO - A denúncia oferecida nesta sexta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Eike Batista no âmbito da Operação Eficiência, um desdobramento da Lava-Jato no Rio, prevê pena de até 44 anos para o empresário pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Já Cabral foi denunciado duas vezes por corrupção passiva, duas por lavagem de dinheiro e uma por evasão de divisas, cuja pena varia de 2 a 6 anos. Assim, poderia pegar entre 12 e 50 anos de prisão, caso seja condenado por todos os crimes.
Segundo o MPF, Eike é acusado de pagar vantagem indevida ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) de US$ 16,5 milhões para que ele atuasse em suas funções de modo a favorecer os interesse privados no Estado do Rio das empresas administradas por ele.
O MPF conclui ainda que Eike efetivou o pagamento por meio de operadores indicados pelo peemedebista. Este é o dinheiro envolvido na falsa venda de uma mina de ouro envolvendo o Grupo X e as empresas Venta Gold Corp, Arcadia e Centennial Asset Mining. De acordo com a denúncia, Eike atuou em conjunto com Godinho e Cabral, com a colaboração de sua mulher, Adriana.
No total, nove pessoas foram denunciadas. Além de Eike, Godinho, Cabral e a sua mulher, Adriana Ancelmo, o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, apontado como operador do esquema; Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, acusado de ser operador exclusivo do peemedebista; o empresário Luiz Arthur Andrade Correia (Zartha); e os doleiro Renato Hasson Chebar e o irmão Marcelo Hasson Chebar.
As operações Calicute e Eficiência tiveram como objetivo aprofundar as ramificações da organização criminosa liderada por Cabral, que foi responsável pela prática dos crimes de corrupção, fraude a licitações, evasão de divisas e lavagem de capitais envolvendo contratos para realização de obras públicas pelo Estado do Rio de Janeiro com verbas da União.
Esquema que envolve as empresas do grupo EBX de Eike Batista, segundo o MPF - Reprodução

De acorco com o MPF, a produção de novos elementos de prova foi possível a partir da análise de depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, documentos arrecadados em diversas buscas e apreensões e acordos de colaboração devidamente homologados por esse Juízo.
O documento cita a Operação Calicute para comprovar que o ex-governador "reiteradamente cobrava, por meio de seu secretário de governo Wilson Carlos, e operacionalização principal de Carlos Miranda, propina no valor de 5% de todos os contratos celebrados com o Governo do Rio.
O destino de parte desse dinheiro foi demonstrado nas denúncias apresentadas perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e de Curitiba, mas sua maior parte só foi possível rastrear graças a acordo de delações com os irmãos Chebar.
AS PENAS
Eike Batista deixa Superintendência da Polícia Federal no Rio - ANTONIO SCORZA/08-02-2017 / Agência O Globo

As imputações máximas previstas para o grupo criminoso, segundo o MPF, levam em conta os artigos 317 (corrupção passiva), 333 (corrupção ativa) do Código Penal, com agravantes nos artigos 29 e 69, que significa que eles praticaram os crimes em conjunto. Não tem pena específica para esse caso. Mas no final do processo, aquele que liderou os demais receberá uma pena mais elevada que os outros.
Segundo o Código Penal, o juiz deverá levar em conta uma série de fatores para diferenciar as penas de cada um, conforme suas características pessoais (culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime).
Mas da maneira como foi oferecida a denúncia, Cabral, Adriana, Eike e Godinho foram imputados com penas máximas de 16 anos para corrupção passiva e ativa e mais 10 anos pelo crime de lavagem. Como Cabral e Eike foram denunciados mais de uma vez pelos crimes, suas penas podem atingir 50 e 44 anos, respectivamente.
O ex-governador está preso desde novembro na Penitenciária Pedro Werling de Oliveira, Bangu 8, no Rio. Adriana está na ala feminina do complexo desde dezembro. EIke está preso em Bangu 9 desde o último dia 30 de janeiro.
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Sérgio Cabral - ex-governador
Adriana Ancelmo - ex-primeira-dama
Wilson Carlos - ex-secretário de Governo
Carlos Emanuel Miranda - apontado como operador de Cabral
Corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Eike Batista - empresário
Flávio Godinho - ex-braço direito de Eike
Lavagem de dinheiro
Luiz Arthur Andrade Correia - empresário
Renato Chebar - doleiro e delator
Marcelo Chebar - doleiro e delator
Evasão de divisas
Sérgio Cabral - ex-governador

DIREITO: Mais de 700 PMs do Espírito Santo são indiciados por crime de revolta

ESTADAO.COM.BR
Marcio Dolzan , 
O Estado de S.Paulo

Polícia diz que nº de responsabilizados deve ser ainda maior e secretário afirma que será necessário reconstruir a PM; pena pode chegar a 20 anos de prisão

VITÓRIA - Após o fracasso nas negociações com policiais militares do Espírito Santo, o governo capixaba decidiu endurecer com os PMs e com as mulheres líderes do motim. No total, 703 policiais militares já foram indiciados por crime de revolta, que é um motim realizado por PMs armados. A pena prevista para os policiais envolvidos pode chegar a 20 anos de prisão. As mulheres líderes do movimento também serão responsabilizadas pelos custos com a mobilização das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.

Foto: Paulo Whitaker/Reuters
Policiais civis carregam corpo de vítima de homicídio na Grande Vitória

"Está iniciado o processo de responsabilização, tanto no aspecto militar quanto criminal", declarou o secretário estadual de Segurança Pública do Espírito Santo, André Garcia.
Ele concedeu entrevista coletiva acompanhado dos comandantes da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, da Polícia Civil, Guilherme Daré, e de outras autoridades.
Rodrigues disse que "com certeza" o número de PMs indiciados "irá aumentar muito" ao longo do dia. Ele ressaltou que a maioria dos envolvidos são policiais de início de carreira. A patente mais alta já identificada é de subtenente. O coronel explicou ainda que todo crime que envolve policial militar e que é punido com mais de dois anos de prisão é automaticamente expulso da corporação.
"Criamos uma força-tarefa na Corregedoria para dar celeridade, com isenção e sem perseguição, nos procedimentos", declarou André Garcia. "Quem for indiciado daqui para frente, ou for iniciado um processo administrativo, terá seu ponto cortado desde sábado. Do sábado para frente, a folha da Polícia Militar está bloqueada."
Os PMs também não terão férias no momento. "Estão suspensas as férias porque estamos diante de um quadro configurado como crime, motim."
Motim de policiais leva a uma onda de ataques no Espírito Santo; veja fotos

Reconstrução da PM. O secretário falou em reconstruir a PM. "É preciso que a gente reconstrua uma nova Polícia Militar. Vai ser pedra sobre pedra. Vamos reconstruir uma polícia que não volte suas costas para a sociedade", afirmou Garcia. "Torna a sociedade refém da criminalidade, tendo como pano de fundo interesses meramente corporativos."
Garcia também afirmou que as mulheres líderes do movimento serão responsabilizadas. "Estamos identificando com imagens, e diversas já foram identificadas. As imagens serão encaminhadas para o Ministério Público Federal, que solicitou a identificação das responsáveis por esse movimento", disse. "Elas serão responsabilizadas pelos custos das Forças federais mobilizadas: as Forças Armadas e a Força Nacional de Segurança."
ENTENDA A CRISE NO ESPÍRITO SANTO
Familiares e amigos de policiais militares no Espírito Santo começaram, na noite de sexta-feira, 3, a fazer manifestações impedindo a saída das viaturas para as ruas e afetando a segurança dos municípios. Sem reajuste há quatro anos, os PMs reivindicam aumento salarial e melhores condições de trabalho.
O motim dos policiais levou a uma onda de homicídios e ataques a lojas. Com medo, a população passou a evitar sair de casa e donos de estabelecimentos fecharam as portas. Os capixabas já estocam comida
Na segunda-feira, 6, a prefeitura de Vitória suspendeu o funcionamento das escolas municipais e de unidades de saúde. 
Também na segunda, o governo federal autorizou o envio da Força Nacional e das Forças Armadas para reforçar o policiamento nas ruas de cidades do Espírito Santo. Apesar do reforço, o clima de tensão se manteve no Estado. 
A morte de um policial civil na noite de terça-feira, 7, motivou uma paralisação da categoria na quarta, agravando ainda mais a crise de segurança no Espírito Santo. 
Para tentar conter o motim, o governo criou na quarta-feira, 8, um comitê de negociação com representantes do movimento que impede a saída de policiais militares dos batalhões das principais cidades do Estado.

SEGURANÇA: Rio tem policiamento normal apesar de manifestações em batalhões

OGLOBO.COM.BR
POR RAFAEL NASCIMENTO E RENAN RODRIGUES

Há protestos de familiares de policiais militares na porta de mais de 20 unidades da corporação
Mulheres bloqueiam entrada do 6º BPM, na Tijuca - Guilherme Pinto / Agência O Globo

RIO - O policiamento na cidade do Rio é normal na manhã desta sexta-feira, apesar das manifestações que acontecem em mais de 20 batalhões no estado. Pelas redes sociais, o comando da Polícia Militar informa que a troca de turno está sendo feita nos batalhões. Em alguns, a rendição da tropa ocorre fora das unidades.
No 6º BPM (Tijuca), mulheres de policiais impedem a saída dos agentes. Já no Batalhão de Choque, no Centro, um grupo de cinco mulheres bloqueou a passagem cinco veículos na Rua Marquês de Pombal. Cerca de 60 policiais saíram então da unidade pela entrada do Museu da Policia do Militar.
Trens, barcas, metrô e ônibus circulam normalmente. O porta-voz da PM, major Ivan Blaz, publicou durante a madrugada um vídeo no perfil oficial da Polícia Militar no Twitter informando que a rotina das tropas não foi alterada, e o policiamento estratégico está sendo mantido. O major Ivan Blaz, porta-voz da Polícia Militar no Rio, fez um apelo para que a saída dos agentes dos batalhões do estado não seja impedida por seus parentes.
Ainda era madrugada, quando mulheres e parentes de policiais militares começaram a chegar à porta de vários batalhões da Região Metropolitana do Rio. No movimento articulado por elas, através de redes sociais, são reivindicados melhores condições de trabalho para os PMs, pagamento do décimo terceiro salário e do RAS, pagamento de insalubridade e periculosidade, entre outros.
O objetivo do movimento é não permitir que os policiais saiam das unidades para trabalhos nas ruas. Elas argumentam que a falta de salários e os perigos pelos quais maridos e parentes passam chegaram a uma situação "desesperadora".
PROTESTO EM FRENTE AO BATALHÃO DE CHOQUE
Policiais da UPP da Cidade de Deus - Reprodução Twitter PM

Vinte e duas mulheres protestam na porta do Batalhão de Choque da Polícia Militar, na Rua Salvador de Sá, contra as condições de trabalho de policiais militares no Rio de Janeiro. Elas gritam palavras de ordem, como "Choque", e "daqui não saio, daqui ninguém me tira".
Nas blusas, a palavra de ordem "Basta!" Com a cobrança por dignidade no trabalho dos agentes de segurança. Uma faixa informa: "Eles não podem! Nós podemos".
O grupo chegou por volta das 4h e pretende se revezar durante o dia.
- Nós não vamos deixar sair viatura, policiamento. Os policiais estão entrando, mas não vão sair. Só sairemos (as manifestantes) quando pagarem tudo. Décimo terceiro, metas do Choque. O salário de dezembro, que não foi pago, e o décimo terceiro - informou uma policial civil, cujo marido trabalha no Choque. Ela pediu para não ser identificada.
Um grupo de dez mulheres marca presença, também, em uma saída dos fundos do terreno do Batalhão de Choque, na entrada da Odontoclinica central da Polícia Militar. Elas dão os braços e tentam impedir a saída de agentes. Pouco antes das 8h, segundo os manifestantes, dez policiais militares saíram a pé. A ordem deles era passar por cima.
FAIXAS NO BATALHÃO DE OLARIA
Em frente ao 16º BPM (Olaria), na Zona Norte, mulheres de PMs montaram duas barracas e colaram faixas, com as frases "Sem salário. Sem polícia", "Guerra covarde" e "Nossos policiais são guerreiros, não covardes". Além disso, penduraram fardas com manchas que simulam sangue em homenagem a PMs mortos.
Os manifestantes dizem que ficarão acampados por tempo indeterminado no local. Trouxeram mantimentos e, segundo eles, receberam intenso apoio de moradores da região:
- Nós estamos buscando a dignidade dos nossos guerreiros. Eles estão com salários atrasados, carga horária excessiva, não têm fardas para trabalhar. Não têm alimentação. Meu marido leva marmita de casa - disse a mulher de um PM, que pediu para não ser identificada. - Isso está gerando desespero. Eu trabalho, e meu marido só pode contar com o meu salário. É um transtorno. Isso está acontecendo há mais de um ano. E não dá mais para ficar calada. Pessoas estão sofrendo, morrendo e se matando. Não dá para ver nossos maridos, filhos e irmãos sofrendo como eles estão sofrendo.
As mulheres argumentam que a culpa para a corporação ter chegado a essa situação é do "poder público".
- Esse é um ato da família (dos policiais), que está cansada de tomar na cabeça - desabafou outra manifestante.
Além de Olaria, familiares de policiais militares se posicionaram nas portas de outros batalhões, em locais como Belford Roxo, Mesquita, São João de Meriti e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; e outros como o de Jacarepaguá, Campo Grande e Meiér, no município do Rio.
Similar à situação de Olaria, cinco parentes de PMs também acamparam na porta do 3º BPM (Méier). Elas empunham cartazes com dizeres como "Basta" e "Dignidade ao servidor público". Elas afirmaram que impediriam as patrulhas de deixarem a unidade.
- As contas não esperam. A situação é tão difícil, que há esposas que sequer têm dinheiro para visitar um policial baleado ou até mesmo para enterrá-lo - disse a parente de um PM, na porta do batalhão do Méier.

DIREITO: STF - Ministro solicita informações ao presidente da República para decidir sobre nomeação de Moreira Franco

O ministro Celso de Mello solicitou informações ao presidente da República, Michel Temer, no prazo de 24 horas, para poder decidir sobre os pedidos de liminar em Mandados de Segurança (MS 34609 e 34615) impetrados pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o decreto presidencial que nomeou Moreira Franco secretário-geral da Presidência da República, cargo que ganhou status de ministro de Estado com a edição da Medida Provisória (MP) 768, de 2 fevereiro de 2017.
Nos mandados de segurança, os partidos políticos alegam que o ato de nomeação de Moreira Franco é destituído de validade jurídica porque viciado por desvio de finalidade. Afirmam que o status de ministério dado à Secretaria-Geral da Presidência da República objetiva conceder prerrogativa de foro a Moreira Franco, que teria sido citado em colaborações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht. Com isso, eventuais investigações sobre o ministro seriam deslocadas da 13ª Vara Federal de Curitiba para o STF.
Nos despachos, o ministro Celso de Mello afirma que, “por razões de prudência” e apenas para “efeito de apreciação do pedido de medida cautelar”, é necessário ouvir previamente o presidente da República. Ele solicita que Michel Temer se manifeste, em 24 horas, sobre o pedido de liminar e sobre a legitimidade de partidos políticos ajuizarem mandados de segurança coletivos para a proteção de “direitos ou interesses metaindividuais”.
Leia a íntegra dos despachos:

DIREITO: STF - Ministro nega trâmite a HC que pedia soltura de João Cláudio Genu

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 140312, no qual a defesa do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu pedia a revogação de sua prisão preventiva decretada no âmbito da operação Lava-Jato. Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não examinou o mérito de outro HC lá impetrado, o ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF para julgar inviável o trâmite do pedido.
Os advogados afirmam que a prisão preventiva, decretada em maio do ano passado, foi mantida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) em sentença condenatória proferida em dezembro. Tanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto a decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a custódia. Segundo a defesa, sua segregação cautelar desconsidera o caráter excepcional e subsidiário da prisão preventiva, e os supostos fatos criminosos teriam sido praticados até março de 2014, não havendo o risco de reiteração delituosa. Outro argumento foi o de que Genu foi absolvido da prática do crime de lavagem de dinheiro e apresenta condições pessoais favoráveis ao pedido de soltura.
O ministro Fachin, porém, assinalou que o STF tem posição firme pela impossibilidade de admissão de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por ministro de tribunal superior que indefere liminar em HC lá impetrado (Súmula 691). Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição da República, a competência originária do Supremo só ocorre no caso em relação à atuação de órgão colegiado de tribunal superior.
O ministro observou ainda que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, e só se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. “Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, nego seguimento ao habeas corpus”, concluiu.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Mantida demissão de servidora que faltou a 32 plantões

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em mandado de segurança referente à demissão, por inassiduidade habitual ao trabalho, de servidora pública federal que exercia o cargo de enfermeira no Ministério da Saúde e estava lotada no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).
De acordo com o artigo 139 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual é caracterizada pela falta injustificada ao serviço por 60 dias não consecutivos, no período de 12 meses. A servidora alegou que teria faltado a somente 32 plantões interpolados entre janeiro e junho de 2013, o que não acarretaria pena de demissão. Entretanto, memorando do Ministério da Saúde dispõe que a ausência em cada plantão corresponde a três faltas. Portanto, a servidora teria 96 faltas computadas, sem justificativas. 
Em sua defesa, a servidora argumentou que não recebeu notificação antes de sua indiciação para que pudesse usufruir do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que tornaria a demissão ilegal. Ela também argumentou que estava trabalhando desde 2009 sem matrícula e sem receber remuneração.
PAD
O ministro Humberto Martins destacou inicialmente que a comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ofereceu prazo para que a servidora apresentasse sua defesa. No entanto, suas alegações não foram confirmadas por ausência de justificativas para que as faltas fossem desconsideradas pela administração.
Para o ministro, a alegação referente ao fato de não possuir matrícula não tem consequências para o caso em análise. O ministro também ressaltou que a perda da remuneração, no caso de demissão, não seria argumento suficiente para se verificar risco de demora na decisão.
“No tocante ao periculum in mora, aludo que a impetrante possui outro cargo federal, como consta dos autos. Mesmo que assim não fosse, é sabido que a perda da remuneração não figura como argumento suficiente para firmar a ocorrência de perigo na demora nos mandamus que apreciam processos de demissão de servidores públicos”, justificou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23173

DIREITO: STJ - Mantida indenização de R$ 60 mil por lesão em bebê durante parto

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do estado do Acre a pagar indenização de R$ 60 mil a um casal, por dano moral e estético decorrente de lesão em bebê, durante parto realizado em maternidade pública, em 2013.
Segundo a ação de indenização por erro médico movida pelo casal, o responsável pelo parto segurou a recém-nascida de mau jeito, comprometendo os movimentos do braço. Em decorrência dessa lesão, a criança teve de se submeter a sessões de fisioterapia.
A sentença condenou o estado a pagar R$ 100 mil. Na apelação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o estado alegou não estar comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do médico, “uma vez que teria ocorrido caso fortuito”. Pediu a redução da indenização, o que foi acolhido, caindo o valor para R$ 60 mil.
Decisão
Ainda inconformado, o estado do Acre recorreu ao STJ. O relator, ministro Sérgio Kukina, afastou as questões processuais levantadas pelo estado e afirmou não ser cabível rever o valor da indenização fixado pelo TJAC, “ante a impossibilidade de análise de fatos e provas”, conforme a Súmula 7 do STJ.
“Ressalte-se que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator.
Para Sérgio Kukina, no entanto, o estado “não demonstrou que o valor arbitrado seria excessivo”. Dessa forma, o relator manteve o acórdão do TJAC, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Primeira Turma.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 917218

DIREITO: STJ - Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram reconhecidas após sua morte.
A pensionista buscou a aplicação de regras do direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas.
Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a pretensão da viúva está correto ao afastar a incidência da Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida.
Filhos x viúva
O ministro delimitou que a controvérsia é saber se as verbas reconhecidas posteriormente devem ser pagas à viúva ou aos filhos do procurador. O magistrado destacou que as verbas questionadas integram o patrimônio a ser inventariado, sendo um dos pontos que justificam o pagamento devido aos sucessores, e não à pensionista. O ministro destacou, também, particularidades da situação.
“A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que as parcelas dizem respeito à remuneração devida em vida ao procurador, constituindo bem a ser inventariado. Não se trata, portanto, de mera atualização de valores apta a ter reflexos na pensão paga à viúva.
As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e são parcelas a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável, às quais faria jus no período em que atuou como promotor. Em um outro requerimento feito pela viúva, o MPRJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do falecido.
A conclusão dos ministros foi que a viúva não pode ser habilitada junto aos sucessores para receber parte dos valores.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Transação penal não serve como base para pedido de indenização

A transação penal não é fator capaz de embasar um pedido de condenação por danos morais, pois não significa assunção de culpa.
Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento a um recurso que pedia a condenação por danos morais decorrente de agressões dentro de um restaurante. O recorrente alegava que a transação penal aceita pelo recorrido valeria como prova de admissão de culpa pelas agressões.
O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que as turmas criminais do tribunal já consolidaram o entendimento de que a transação penal prevista na Lei 9.099/95 não significa reconhecimento de culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil.
Nessa linha de raciocínio, explicou o ministro, não é possível pleitear uma condenação por danos morais calcada no fato de que o acusado formalizou uma transação penal e que tal medida seria indicativo de que, de fato, as agressões ocorreram e o acusado é culpado.
O ministro afirmou que, como a transação penal não implica culpa, os autores da ação indenizatória teriam que provar as agressões que supostamente caracterizaram o dano moral, o que não ocorreu no caso analisado.
Transação penal
A transação penal está prevista no artigo 76 da Lei 9.099 e pode ser proposta pelo Ministério Público. É uma forma de evitar a persecução criminal, com aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, convertida em muitos casos no pagamento de cestas básicas a instituições de caridade.
O relator destacou que há uma diferença essencial entre o instituto da transação penal e a suspensão condicional do processo. Enquanto a suspensão ocorre em um processo já em curso, com denúncia formulada, a transação é medida anterior à abertura da ação penal, um acordo feito para evitar o processo.
O relator destacou que, segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, não houve comprovação das agressões, o que torna inviável a condenação por danos morais apenas com a prova da transação realizada para evitar a abertura de ação penal.Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1327897

DIREITO: STJ - Previsão contratual é exigida para capitalização de juros em qualquer periodicidade

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, agora no rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que a capitalização de juros (conhecida como juros sobre juros) nos contratos de mútuo somente é possível com previsão contratual.
A seção já havia reconhecido em 2015 a necessidade de prévia pactuação nos contratos para a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, jurisprudência que foi consolidada na Súmula 539 do STJ.
Na última quarta-feira (8), ao julgar sob o rito dos repetitivos um recurso do banco HSBC que questionava a necessidade de previsão contratual para a capitalização anual, o colegiado firmou a seguinte tese: “A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.” O processo está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 953.
Segundo o ministro relator do processo, Marco Buzzi, a capitalização de juros é permitida mas exige a anuência prévia do mutuário, que deve ser informado das condições antes de assinar um contrato com a instituição financeira.
O ministro destacou que a previsão legal da cobrança não significa que a ela seja automática, como defenderam o banco HSBC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuou como amicus curiae no processo.
Informação adequada
“A existência de uma norma permissiva, portanto, é requisito necessário e imprescindível para a cobrança do encargo capitalização, porém não suficiente/bastante, haja vista estar sempre atrelado ao expresso ajuste entre as partes contratantes, principalmente em virtude dos princípios da liberdade de contratar, da boa-fé e da adequada informação”, argumentou o ministro.
O magistrado destacou decisões do STJ no sentido de permitir a capitalização dos juros, mas nos casos destacados, há expressa menção à necessidade de prévio ajuste entre as partes contratantes.
A exceção que ainda está sendo discutida no STJ são os financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que utilizam a Tabela Price, mecanismo que já leva em conta na composição das parcelas a capitalização de juros.
O STJ realizou audiência pública sobre o assunto em fevereiro de 2016, e a Corte Especial decidirá sobre o tema, cadastrado com o número 909 no sistema de repetitivos.
Aplicação condicionada
O ministro ressaltou que há entendimento pacífico no STJ de que a capitalização inferior a um ano depende de pactuação, e que por isso seria impossível permitir a capitalização anual sem previsão contratual expressa, já que seria a única modalidade no sistema financeiro em que ela incidiria de maneira automática, apesar de não existir norma no Código Civil que o autorize dessa forma.
“A capitalização de juros é permitida em inúmeros diplomas normativos em periodicidades distintas (mensal, semestral, anual), e não é pela circunstância de a lei autorizar a sua cobrança que será automaticamente devida pelo tomador do empréstimo em qualquer dessas modalidades”, argumentou o magistrado.
No caso específico, os ministros deram provimento ao recurso apenas para afastar a multa aplicada ao banco em embargos de declaração, por entenderem que não houve má-fé da instituição financeira.
Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1388972

DIREITO: STJ - Serviços de streaming de músicas deverão pagar direitos autorais ao Ecad

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.
O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão fundamental na controvérsia era definir se a reprodução de músicas via internet se enquadra ou não no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
O ministro destacou que a transmissão digital via streaming é, sim, uma forma de execução pública. Ele lembrou que a Lei 9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, como usualmente ocorre na internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical.
Para o ministro, o que caracteriza a execução como pública é o fato de as músicas estarem à disposição de uma coletividade frequentadora do ambiente digital, que poderá a qualquer momento acessar o conteúdo ali disponibilizado.
“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o magistrado.
Diferentes formas
Outro ponto debatido pelos ministros foi a diferença entre as diversas modalidades de transmissão de música via internet. O relator destacou que enquanto o simulcast é a retransmissão simultânea do conteúdo em outro meio de comunicação, o webcasting oferece ao usuário a possibilidade de interferir na ordem da transmissão, como, por exemplo, na criação de listas de reprodução de músicas.
Para o ministro, ambas as formas de streaming contêm um novo fato gerador de direitos autorais devidos ao Ecad.
No caso do simulcast, a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi que o pagamento ao Ecad não seria devido no caso analisado, pois a Rádio Oi FM já pagava direitos autorais à entidade em virtude da transmissão radiofônica. Para o TJRJ, como o pagamento já era feito por um meio de comunicação, uma nova cobrança em razão da retransmissão via simulcast seria indevida.
O ministro explicou que mesmo nos casos de simulcast, em que não há a possibilidade de interagir com o conteúdo, há um novo fato gerador de cobrança, pois de acordo com a Lei 9.610/98, qualquer nova forma de utilização de obras intelectuais enseja novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento de direitos autorais. Além disso, a retransmissão pode ser feita por uma pessoa jurídica distinta e pode acarretar publicidade diversa, bem como ampliar o número de ouvintes.
Tendência mundial
O ministro lembrou que a decisão do STJ de reconhecer o caráter de execução pública no streaming de músicas via internet é condizente com o entendimento adotado em diversos países, tendo em vista o conceito de que a mera disponibilização de acervo musical pelo provedor já é ato suficiente para caracterizar a execução pública das obras protegidas por direito autoral.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, a decisão do colegiado “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. O magistrado destacou que a receita proveniente dos serviços cresce “vertiginosamente” e que o movimento natural é o de buscar equilíbrio entre os interesses dos criadores musicais e das companhias que exploram a música.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1559264

DIREITO: TRF1 - Assegurado estágio pós-doutoral no exterior a servidor que se encontrava de licença sem remuneração


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que concedeu a um servidor público licença para estágio pós-doutoral no exterior.
O servidor estava em gozo de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, e ajuizou mandado de segurança objetivando a anulação da licença e a concessão da licença para estágio pós–doutoral, com direito à remuneração, pelo período de 1 ano.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, esclareceu que o art. 96-A da Lei nº 8.112/90 preceitua que: “o servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País”. Essa regra aplica-se às instituições de ensino sediadas no exterior, por força do § 7º.
O magistrado destacou que, no caso em análise, o apelado, servidor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), solicitou licença para estágio pós-doutoral no Institut de Recherche pour Le Développment (IRD), da França, enquanto gozava de licença para tratamento de assuntos particulares. O referido órgão, no interesse da Administração, concedeu a licença para estágio pós-doutoral, condicionando-a à suspensão da licença para tratos particulares. Atendendo a essa condição, o servidor requereu a suspensão da licença.
No entanto, posteriormente, a Administração entendeu que não mais poderia deferir o estágio em face do gozo da licença para tratar de assuntos particulares. Tal comportamento, segundo o relator, “afrontou a boa-fé, na modalidade proibição de comportamento contraditório, o que afrontou a Teoria da Vinculação aos Motivos Determinantes”.
Atendida essa condição, o relator entende que foram preenchidos todos os requisitos legais previstos no art. 96-A para a concessão da licença pleiteada.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da União, mantendo integralmente a sentença.
Teoria dos motivos determinantes: A Teoria dos Motivos Determinantes preconiza que a Administração Pública, no exercício do seu poder discricionário, vincula-se aos motivos ou pressupostos fáticos que serviram de motivação para o ato administrativo, ou seja, condiciona o deferimento a algo que o servidor deva fazer.
Processo nº: 0010745-28.2010.4.01.3200/AM
Data de julgamento: 23/11/2016
Data de publicação: 16/12/2016
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