sexta-feira, 8 de abril de 2011

DIREITO: STJ - Telemar deve indenizar autor de obras de arte expostas em local público reproduzidas desautorizadamente

Reprodução para fins comerciais de obras de arte localizadas em local público sem autorização do autor ofende o direito autoral do artista e gera direitos morais e materiais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação imposta a Telemar Norte Leste S/A. Em ação de indenização por perdas e danos materiais e morais, a empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a pagar R$ 250 mil ao artista plástico Sival Floriano Veloso. Ele ajuizou a ação porque imagens de suas esculturas foram reproduzidas em cartões telefônicos sem seu prévio conhecimento e autorização. As obras estão localizadas na principal praça da cidade de São José de Ribamar (MA) e foram confeccionadas a mando do governo estadual. A Telemar alegou que as obras constituem patrimônio público e estão em logradouro público, de livre acesso à população, o que tornaria implícita a autorização do autor para utilização por todos. A Telemar sustentou também que o artigo 48 da Lei n. 9.610/1998 limita o direito autoral sobre obras permanentemente situadas em logradouros públicos, autorizando, inclusive, sua reprodução por meio de fotografias. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, ressaltou que havendo interesse comercial, direto ou indireto, não incide a regra do artigo 48 da Lei n. 9.610/98, mas sim a dos artigos 77 e 78. Segundo esses dispositivos, que tratam da utilização de obras de arte, a alienação de obra de arte plástica transmite o direito de expô-la, mas não o direito de reprodução, cuja autorização precisa ser feita por escrito e, presumivelmente, de forma onerosa. O relator destacou que obra de arte instalada em logradouro público, embora seja patrimônio público, gera direitos morais e materiais ao autor. As esculturas de Veloso foram reproduzidas em cinco modelos de cartões telefônico pré-pagos, no total de 50 mil exemplares, vendidos cada um por R$ 6 reais. Em quatro modelos, as obras aparecem em primeiro plano e nenhum traz o nome do artista. Considerando essas circunstâncias, o relator avaliou como proporcional e razoável a indenização de R$ 250 mil a ser paga por uma empresa multinacional a um artista plástico que vive de sua arte. O recurso da Telemar foi parcialmente conhecido e provido nessa parte para reconhecer a sucumbência recíproca e adequar os juros moratórios à jurisprudência da Corte: 6% ao ano, a partir da citação até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, quando passa a incidir a Taxa Selic. A decisão da Turma foi por maioria de votos. O ministro Raúl Araújo divergiu e ficou vencido. Para ele, não houve ilicitude na reprodução das obras.

DIREITO: STJ - Destinação de vaga para outra área de concentração do mesmo cargo não garante nomeação a candidato

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por candidato a cargo de agente administrativo em concurso realizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques. Para os ministros, a criação de novas vagas em área de concentração diversa da escolhida pelo candidato não pode lhe garantir a posse. No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que uma portaria do Ministério autorizou a realização do concurso para o cargo de analista administrativo, “sem especificar a área de concentração”. Após a publicação do resultado do certame, foi publicada uma nova portaria destinando novas vagas apenas para outra área de concentração. Para o candidato, os cargos e áreas de concentração deveriam ser determinados apenas próprio edital. Pediu, portanto, a suspensão dos efeitos da segunda portaria e a reserva de vaga para o candidato. O Ministério do Planejamento, por sua vez, informou que a destinação das vagas para outra área seria ligada às necessidades da administração pública para prover cargos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que essas nomeações seriam autorizadas no edital. No seu voto, o ministro Mauro Campbell considerou que o candidato não poderia alegar ilegalidade, já que se classificou em segundo lugar, enquanto o edital destinou apenas uma vaga para o cargo da área de concentração de sua inscrição. Mesmo que a portaria que destinou novas vagas fosse suspensa, ainda não haveria direito à nomeação, pois as vagas seriam eliminadas do ordenamento jurídico. Com essas considerações, a Turma negou o pedido.

DIREITO: TSE - MPE deve ser intimado em todas as fases e instâncias processuais da Justiça Eleitoral

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que rejeitou a necessidade de intimação prévia do Ministério Público Eleitoral para intervir em processo de apuração de duplicidade de filiação partidária. O acórdão do TRE-BA sustentou que a intimação do MPE após a sentença não traria prejuízo a sua intervenção no processo como fiscal da lei. Citando vários precedentes da Corte, a ministra reiterou que o artigo 72 da Lei Complementar número 75/93 assegura ao Ministério Público Eleitoral a atuação em todas as instâncias e fases do processo eleitoral, e que a não observância dessa regra desrespeita prerrogativa de uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Assim, a ministra Cármen Lúcia anulou a sentença da Justiça Eleitoral da Bahia e determinou que outra seja proferida, observada a regular intimação do Ministério Público para atuar no feito em todas as instâncias e fases processuais. O agravo de instrumento e o recurso especial foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral tendo como interessados Maria Izabel da Silva Santana e o Partido dos Trabalhadores (PT). O MP recorreu ao TSE alegando afronta de dispositivo legal e dissídio jurisprudencial.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

POLÍTICA: Congresso suspende novas concessões de rádio e TV

Do POLÍTICA LIVRE

As comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado decidiram, ontem, suspender temporariamente a votação de novas concessões de rádio e televisão e dos pedidos de renovação de concessões já existentes. Foi uma medida preventiva do Congresso tomada após reportagens da Folha mostrarem que empresas registradas em nome de laranjas compraram concessões nas licitações públicas realizadas pelo governo federal. De 91 empresas investigadas pela reportagem, 44 não funcionam nos endereços informados ao Ministério das Comunicações. Entre seus “proprietários”, constam funcionários públicos, donas de casa, cabeleireira, enfermeiro, entre outros trabalhadores com renda incompatível com os valores dos negócios. Por trás dessas empresas há especuladores, igrejas e políticos, que, por diferentes razões, ocultaram sua participação nos negócios. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que pedirá a cassação das concessões adquiridas por laranjas e defendeu mudanças nas regras de concessão. Leia mais na Folha (para assinantes).

ARTIGO: Dilema

Do blog do NOBLAT

Por Merval Pereira

Estão nas próprias explicações do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para não adotar medidas mais drásticas para conter a valorização do real, as razões do seu descrédito junto ao mercado financeiro, que prevê para hoje o dólar abaixo de R$ 1,60. Disse Mantega que prefere errar para menos do que para mais, para não provocar efeitos colaterais que prejudiquem o crescimento da economia. O governo está em uma sinuca de bico, na explicação do próprio ministro: se restringisse muito a tomada de crédito no exterior, poderia afetar investimentos; quer diminuir o consumo, mas sem reduzir o investimento. A sensação generalizada, depois de uma tarde nervosa em que se especulou de tudo, até mesmo de controle de entrada de capitais após a liberação envergonhada do FMI, foi que "a montanha pariu um rato", na definição de um operador do mercado. Ninguém acredita que a ampliação da cobrança para 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os empréstimos de bancos e empresas brasileiras no exterior com prazos menores do que 720 dias (dois anos) vá surtir efeito para segurar a entrada de dólares no país. Ainda mais depois da melhoria da nota de risco do país pela agência Fitch. A situação do governo foi definida mais claramente pelo presidente do BNDES, Luciano Coutinho, que falou em um desafio de vencer a inflação sem promover recessão. Também Coutinho, visto pelo mercado como o Plano B do governo para a sucessão de Mantega, quer uma "calibragem coordenada" dos instrumentos econômicos para "reduzir o ritmo de aumento da demanda sem prejudicar o ciclo de investimentos e o desenvolvimento da economia brasileira". O dilema do governo está todo sintetizado nesta frase: não se quer reduzir a demanda, mas o ritmo de seu aumento. A própria presidente Dilma Rousseff negou que exista inflação de demanda, e fica o governo nesse jogo de palavras sem tomar as decisões que inspirem confiança. O Banco Central, que era visto na gestão anterior como uma âncora que poderia ser usada a qualquer momento em que outros setores do governo se vissem tentados a afrouxar as amarras para ganhar maior velocidade de crescimento, hoje parece estar mais alinhado com as metas políticas do governo do que seria de se desejar para uma gestão que se diz autônoma. O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, discordou, num primeiro momento, da presidente, afirmando que é necessário reduzir a pressão por consumo para conter a inflação. Logo em seguida, porém, o seu BC deu mostras de que aceita a tese de um pouco mais de inflação. O mercado financeiro sentiu cheiro de queimado quando essas medidas e comentários foram seguidos da decisão do Banco Central de, na prática, aceitar um pouco mais de inflação este ano para conseguir manter um ritmo de crescimento do PIB em torno de 4%. Ao revisar a previsão de IPCA para 5,6%, num movimento crescente que leva a crer que poderá atingir as proximidades do topo da meta, que é de 6,5%, o governo revela ao mercado que está disposto a arriscar o controle da inflação para não arriscar sua popularidade. Não é à toa que o ministro-chefe do Gabinete Civil, Antonio Palocci, está em disputa nos bastidores com o ministro Mantega. Ele sabe que a popularidade só é garantida com o controle da inflação, que impede que o salário seja desgastado. O clima de reindexação que está instalado, com uma série de preços passando a ter um piso de 6%, é uma ameaça séria ao controle da inflação. Há também no mercado a certeza de que os cortes de gastos públicos do governo central não representam a realidade, e o primeiro trimestre de 2011 já mostra gastos maiores que os do mesmo período anterior do ano passado. Também os gastos com verbas secretas do governo cresceram 8%, trazendo um sinal trocado num governo que vende a austeridade como sinal de boa gestão. A questão econômica gera oportunidades políticas, que ficaram muito claras ontem em dois movimentos. No Senado, no discurso que marcou a posição da oposição diante do governo Dilma e projetou ações futuras, o senador Aécio Neves direcionou suas baterias para a defesa dos estados e dos municípios, acusando o governo federal de centralizar a arrecadação dos impostos, promovendo uma distorção da Federação. Não foi à toa que o senador mineiro escolheu esse tema como o principal na parte de seu discurso em que lançou os projetos oposicionistas de longo prazo. Na mesma ocasião se realizava em Brasília uma reunião nacional dos prefeitos para pressionar o governo a voltar atrás na decisão de não honrar os "restos a pagar" deixados pelo governo Lula, que chegam a R$ 120 bilhões desde 2007. Segundo os prefeitos, cerca de metade desse montante é devida aos municípios, que estão impossibilitados de prosseguir obras já começadas ou honrar compromissos, justamente no ano anterior à disputa eleitoral de 2012. Há indicações de que a presidente Dilma Rousseff cederá ao forte lobby municipalista, o que reduzirá ainda mais o alcance do corte de gastos públicos anunciado e já desacreditado pelo mercado financeiro.

POLÍTICA: Na geladeira

Do blog do NOBLAT Ilimar Franco, O Globo

O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) e o diretor-geral da Polícia Federal, Dayelo Coimbra, foram orientados a dar um puxão de orelhas no delegado Luiz Flávio Zampronha. Ele é suspeito de ter vazado o relatório final do mensalão.

SEGURANÇA: Ataque a crianças em escola de Realengo mobiliza autoridades. Dilma chora e se diz 'chocada'

De O Globo

BRASÍLIA E RIO - O ataque de um ex-aluno à Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, fez a presidente Dilma Rousseff encerrar solenidade em Brasília e pedir um minuto de silêncio às vítimas. A presidente - que festejava a marca de um milhão de empreendedores individuais, alcançada graças ao fim da informalidade e à redução da alíquota da Previdência de 11% para 5% - disse, com voz embargada: - Hoje temos que lamentar o fato que aconteceu em Realengo com crianças indefesas. Não era característico no país ocorrer esse tipo de crime. Vamos nos unir aqui em repúdio a esse ato de violência, sobretudo contra crianças indefesas. Crianças que perderam a vida e o futuro - disse a presidente. - Vamos fazer um minuto de silêncio em homenagem a esses brasileirinhos que foram tirados tão cedo da vida - completou Dilma, chorando. Dilma conversou com o governador do Rio, Sérgio Cabral, e com o prefeito Eduardo Paes por telefone e determinou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que tome providências em conjunto com as autoridades de segurança do estado. O presidente do Senado, José Sarney, classificou a ação como um atentado terrorista. Ele acrescentou que a tragédia deve servir de alerta para as autoridades sobre a questão da segurança nas escolas brasileiras. - Não pode passar pela nossa cabeça que isso ocorra nas nossas escolas. De certo modo, é um ato de terrorismo - disse Sarney. O governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes foram à escola e deixaram o local sob tumulto, com moradores cercando os carros oficiais pedindo segurança e culpando as autoridades pela morte das crianças. De Washington, nos Estados Unidos, a secretária municipal de Educação, Claudia Costin, foi quem confirmou o número inicial de mortos, que foi divulgado como três. Claudia também pediu o apoio da pasta estadual e informou que está voltando para o Brasil.

SEGURANÇA: Ataque a crianças em escola de Realengo mobiliza autoridades. Dilma chora e se diz 'chocada'

De O Globo

BRASÍLIA E RIO - O ataque de um ex-aluno à Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, fez a presidente Dilma Rousseff encerrar solenidade em Brasília e pedir um minuto de silêncio às vítimas. A presidente - que festejava a marca de um milhão de empreendedores individuais, alcançada graças ao fim da informalidade e à redução da alíquota da Previdência de 11% para 5% - disse, com voz embargada: - Hoje temos que lamentar o fato que aconteceu em Realengo com crianças indefesas. Não era característico no país ocorrer esse tipo de crime. Vamos nos unir aqui em repúdio a esse ato de violência, sobretudo contra crianças indefesas. Crianças que perderam a vida e o futuro - disse a presidente. - Vamos fazer um minuto de silêncio em homenagem a esses brasileirinhos que foram tirados tão cedo da vida - completou Dilma, chorando. Dilma conversou com o governador do Rio, Sérgio Cabral, e com o prefeito Eduardo Paes por telefone e determinou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que tome providências em conjunto com as autoridades de segurança do estado. O presidente do Senado, José Sarney, classificou a ação como um atentado terrorista. Ele acrescentou que a tragédia deve servir de alerta para as autoridades sobre a questão da segurança nas escolas brasileiras. - Não pode passar pela nossa cabeça que isso ocorra nas nossas escolas. De certo modo, é um ato de terrorismo - disse Sarney. O governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes foram à escola e deixaram o local sob tumulto, com moradores cercando os carros oficiais pedindo segurança e culpando as autoridades pela morte das crianças. De Washington, nos Estados Unidos, a secretária municipal de Educação, Claudia Costin, foi quem confirmou o número inicial de mortos, que foi divulgado como três. Claudia também pediu o apoio da pasta estadual e informou que está voltando para o Brasil.

SEGURANÇA: Chefe da Polícia Civil informa que ex-aluno que matou crianças em escola de Realengo não tinha antecedentes criminais

De O Globo RIO - A chefe da Polícia Civil do Rio, Martha Rocha, informou agora há pouco que Welligton Menezes de Oliveira, atirador do ataque à Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na Zona Oeste do Rio, não tinha antecedentes criminais. Onze crianças morreram no ataque . Em entrevista coletiva na escola, a delegada disse que a polícia está investigando os motivos que levaram o ex-aluno de 23 anos a cometer os crimes. Segundo o subprefeito da Zona Oeste, Edmar Peixoto, o atirador deixou uma carta de cunho religioso e teor muito confuso , em que afirmava ser portador do vírus HIV, A correspondência foi entregue à Delegacia de Homicídios. O corpo do atirador, que se suicidou após ser atingido na perna por um sargento da PM, foi retirado da escola por volta das 12h20m.

MUNDO: Terremoto de magnitude 7,4 atinge Japão e causa alerta de tsunami

Da FOLHA.COM DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Um terremoto de magnitude 7,4 atingiu nesta quinta-feira a costa leste de Honshu, no Japão. A agência meteorológica do Japão emitiu um alerta de tsunami com ondas de até um metro para a região, a mesma afetada pelas ondas gigantes em 11 de março. O tremor foi registrado pelo Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS, na sigla em inglês) às 23h32 (11h32 em Brasília) e com epicentro a 98 km de Sendai e 144 km de Fukushima, as regiões mais atingidas pelo devastador terremoto e posterior tsunami do último dia 11. O instituto americano afirma ainda que o tremor, que seria uma réplica do sismo de magnitude 9,0 de 11 de março, ocorreu a uma profundidade de 40 km. A CNN exibiu imagens registradas durante o tremor, com prédios chacoalhando por cerca de um minuto na capital Tóquio, a 345 km do epicentro. Ainda não há relatos de danos ou vítimas. Em 11 de março, o pior terremoto da história do Japão causou um tsunami que devastou a costa nordeste do país, principalmente na região de Fukushima, Sendai e Miyagi. Ao menos 12.600 pessoas morreram e outras 14.700 estão desaparecidas desde o terremoto de março, segundo o balanço mais recente da Polícia Nacional japonesa. Outras 250 mil pessoas estão desabrigados. O terremoto danificou ainda a usina nuclear de Fukushima Daiichi, causando uma crise nuclear que afetou até a produção de alimentos no país. A operadora Tokyo Electric Power Co. (Tepco) afirmou que até às 23h50 (11h50 em Brasília) não houve nenhuma "anormalidade" na usina diante do tremor desta quinta-feira, segundo a agência de notícias Kyodo. Um porta-voz da empresa afirmou aos jornalistas que nenhum trabalhador ficou ferido e que não houve problemas no fornecimento de energia elétrica aos reatores. Ele afirmou ainda que o trabalho de jogar água nos reatores 1, 2 e 3, para conter o superaquecimento, também não foi interrompido. A empresa ordenou a retirada imediata de todos os trabalhadores da usina. "Depois do terremoto e do alerta de tsunami, todos os trabalhadores foram evacuados para uma área segura. A companhia confirma que todos os trabalhadores deixaram a usina em segurança", indicou um porta-voz da Tepco.

SEGURANÇA: Criança com rosto baleado avisou sobre tiroteio em escola, diz polícia do Rio

Do UOL Notícias* Em São Paulo

Uma criança com o rosto baleado avisou a polícia que havia um homem atirando na escola municipal em Realengo, no Rio de Janeiro, segundo o Detro (Departamento de Transportes Rodoviários). Um policial militar que dava apoio a uma fiscalização do Detro, em Realengo, na zona oeste do Rio, foi quem rendeu Wellington Menezes de Oliveira, o autor dos disparos que mataram mais de dez crianças na escola municipal Tasso da Silveira. Segundo informou o Detro, equipes do órgão atuavam na Rua Piraquara, perto da escola, quando uma criança se aproximou com o rosto baleado e avisou que havia um homem atirando dentro da colégio. Os PMs do Batalhão de Polícia Rodoviária foram imediatamente para o local. Lá, encontraram as crianças trancadas nas salas de aula e Wellington subindo a escada em direção ao terceiro andar da escola. O policial atirou na perna do criminoso e pediu que ele largasse a arma. O atirador caiu no chão e se matou com um tiro na cabeça, ao ser rendido. * Com informações da Agência Brasil

SEGURANÇA: Sargento da PM impediu que massacre em Realengo fosse maior, diz Sérgio Cabral; 12 crianças morreram

Do UOL Notícias Em São Paulo

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), disse que o massacre na escola municipal Tasso da Silveira, em Realengo (zona oeste) na manhã desta quinta-feira (7) poderia ter sido maior, se um terceiro sargento da Polícia Militar não tivesse interferido. Segundo o governador, o sargento Alves, que cumpria uma operação na região, foi avisado por dois estudantes feridos que fugiram da escola no momento do massacre. Segundo o coronel Mario Sergio Duarte, comandante da PM, 12 crianças morreram e mais o atirador, que se matou. “Ele estava participando de uma operação a dois quarteirões da escola e foi avisado por dois meninos que fugiram”, disse. Cabral afirmou que o sargento atingiu o atirador Wellington Menezes de Oliveira, 23, na perna quando ele estava no terceiro andar, quando ele já havia atirando contra os alunos e se preparava para atacar mais crianças. “Sem dúvida nenhuma a atuação dele [o sargento] foi fundamental. Ele já estava preparado para mais disparos”. O governador disse que o PM atirou nas pernas do atirador, que deu um tiro na cabeça após ser baleado. Ainda de acordo com Cabral, o atirador estudou na escola por quatro ou cinco anos e estava fortemente armado, com duas armas e um cinto. “Vamos aguardar as investigações desse psicopata para ver de onde veio sua experiência com armas.” Ataque Um homem invadiu nesta manhã a escola e disparou várias vezes contra os alunos de uma sala de aula de oitava série, com 40 alunos, no primeiro andar. Mais de 400 jovens estudam no local, em 14 turmas do 4º ao 9º ano. Os feridos foram levados para o Hospital Estadual Albert Schweitzer. Algumas crianças em estado mais grave estão sendo redirecionadas para outros hospitais, como o Miguel Couto e o Souza Aguiar. Com o barulho dos tiros, houve muita gritaria e os professores trancaram as portas das salas para proteger os alunos. Ele estaria usando uma roupa que imitava fardamento militar e entrou na escola com duas pistolas e muita munição. A primeira informação divulgada foi de que o atirador era pai de uma aluna da escola, mas a Polícia Militar confirmou que o homem foi identificado como Wellington Menezes de Oliveira, de 24 anos. Ele é ex-aluno da escola e teria ido à escola buscar documentos. A irmã adotiva do atirador disse em entrevista à rádio Band News, que o atirador estava "muito ligado" ao Islamismo, não saía muito de casa e ficava o tempo inteiro no computador. Em entrevista à Globo News, o coronel Djalma Beltrame, comandante do 14º BPM (Bangu), confirmou que Oliveira deixou uma carta que indica que ele tinha intenção de se matar. " Foi um ato premeditado", disse Beltrame. Segundo o coronel, a carta era “confusa” e apresenta conteúdo “fundamentalista islâmico”. O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que o episódio é uma “tragédia sem precedentes” e que este é um “dia de luto” para a educação brasileira. Segundo o Corpo de Bombeiros, há oito carros de bombeiros e diversos helicópteros atuando no local, que foi isolado. Há uma multidão ao redor da escola, principalmente de pais em busca de informações.

DIREITO: STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido. A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

DIREITO: STJ - Exumação para teste de DNA tem apoio na jurisprudência

O entendimento de que é possível a exumação de corpo para exame de DNA em investigação de paternidade, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou a Terceira Turma a rejeitar o destrancamento de um recurso especial em que o recorrente pretendia evitar a coleta de material genético nos restos mortais de seu pai, falecido em 2002. Na petição indeferida pela Terceira Turma, o filho sustentava que haveria a necessidade de apresentação de outras provas, antes de a Justiça determinar a exumação. A ação investigatória de paternidade, cumulada com pedido de retificação de registro civil, foi proposta pelo suposto filho biológico contra os herdeiros do falecido. Como a família se recusou a fornecer amostras de material genético para o exame de DNA, o autor requereu a exumação, no que foi atendido pelo juiz da 7ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Um dos filhos contestou a decisão do juiz no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas não obteve êxito. Entrou, então, com recurso especial dirigido ao STJ, argumentando que o autor da ação precisaria comprovar a existência de um relacionamento entre sua mãe e o falecido, para só então se falar em DNA e exumação. Segundo esse filho, o fato de os herdeiros se recusarem a contribuir para o teste não desobrigaria o autor de ter que apresentar provas mínimas de suas afirmações. O recurso, porém, ficou sobrestado por decisão do TJDF, conforme determina o artigo 542, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. O sobrestamento se aplica aos recursos especiais relativos a decisões interlocutórias, isto é, decisões tomadas pelo juiz no curso do processo para resolver alguma questão incidental. Nesses casos, em vez de subir logo ao STJ, o recurso fica retido nos autos e só é processado após a decisão final. Inconformado, o herdeiro dirigiu petição ao STJ requerendo que o recurso fosse destrancado e que a exumação dos restos mortais de seu pai fosse suspensa, pelo menos até o julgamento definitivo da controvérsia. Ele alegou que a decisão do TJDF, reconhecendo a possibilidade da exumação, estaria em confronto com a jurisprudência do STJ, e voltou a insistir na tese de que nem o exame de DNA nem a exumação poderiam ser feitos sem que houvesse outros elementos de prova. O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, negou os pedidos. Ele disse que o destrancamento de recursos retidos com base no parágrafo terceiro do artigo 542 do CPC só é admitido pelo STJ quando houver risco iminente e indícios de que o direito alegado exista de fato. Essa segunda exigência não foi atendida no caso, segundo o ministro, porque, ao contrário do que afirmava o recorrente, a jurisprudência da Corte “admite, pacificamente, a possibilidade de exumação para fins de realização do exame de DNA”. Inicialmente, o ministro Massami Uyeda havia indeferido a petição em decisão monocrática. Houve recurso para submeter a decisão à Terceira Turma, e esta acompanhou na íntegra a posição do relator.

DIREITO: STJ - Conversão de tempo especial após 98 favorece aposentadoria

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o tempo de serviço exercido em atividades especiais pode ser contado com aumento, mesmo após maio de 1998, para fins de aposentadoria comum. Com esse entendimento, foi rejeitado recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Federal da 1ª Região, que havia reconhecido o direito de um beneficiário da previdência à aposentadoria integral por tempo de contribuição. O caso foi tratado no regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai servir de parâmetro para a solução de outros processos semelhantes que foram sobrestados nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ. A decisão da Terceira Seção seguiu posicionamento anterior da Quinta Turma e mudou a jurisprudência do tribunal. Antes, era entendimento no STJ que a conversão do tempo de serviço especial em comum só era possível em relação às atividades exercidas até 28 de maio de 1998. No julgamento do Recurso Especial 956.110, de São Paulo, a Quinta Turma entendeu que permanece a possibilidade de conversão após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória n. 1.663, parcialmente convertida na Lei n. 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o parágrafo quinto do artigo 57 da Lei n. 8.213/1991. Naquele julgamento, ficou consignado que “o trabalhador que tenha exercido atividades em condições especiais, mesmo que posteriores a maio de 1998, tem direito adquirido, protegido constitucionalmente, à conversão do tempo de serviço, de forma majorada, para fins de aposentadoria comum”. Diante disso, o relator do recurso julgado na Terceira Seção, ministro Jorge Mussi, considerou que é “cabível a concessão do tempo de serviço especial em comum após 1998, desde que comprovado o exercício de atividade especial”. Fator de conversão Outra questão analisada pela Terceira Seção foi o fator de conversão aplicável ao tempo em que o trabalhador desempenhou atividades especiais. De acordo com o ministro Mussi, a Lei de Benefícios garante ao segurado o direito de somar os períodos em que trabalhou sob exposição a agentes nocivos – químicos, físicos ou biológicos – ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, a fim de completar o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria. “Dessa forma, para cada ano de trabalho exercido sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, aplica-se um fator de conversão, o qual varia conforme a atividade e o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos). A questão está em saber qual o fator a ser adotado na conversão para fins de aposentadoria comum: se o fator da época da prestação de serviço ou da data do requerimento administrativo”, explicou o relator. O ministro analisou a matéria considerando, principalmente, a alteração feita pelo Decreto n. 4.827/2003 no Regulamento da Previdência Social (atual Decreto n. 3.048/1999). “O entendimento assente nos tribunais” – disse o ministro – “tem sido o de que a comprovação do tempo de atividade especial rege-se pela legislação em vigor na ocasião em que efetivamente exercida. Em 2003, essa compreensão jurisprudencial foi incluída no texto do próprio Regulamento da Previdência em razão da modificação trazida pelo Decreto n. 4.827.” Foi incluída também a determinação de que “as regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período”. Segundo o ministro Mussi, “a adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático”. O fator de conversão, segundo o relator, é apenas o resultado da divisão do número máximo de tempo comum (35 anos para homem e 30 para mulher) pelo número máximo de tempo especial (15, 20 e 25). “Ou seja, o fator a ser aplicado ao tempo especial laborado pelo homem para convertê-lo em comum será 1,40, pois 35/25=1,40. Se o tempo for trabalhado por uma mulher, o fator será de 1,20, pois 30/25=1,20. Se o tempo especial for de 15 ou 20 anos, a regra será a mesma. Trata-se de regra matemática pura e simples e não de regra previdenciária”, esclareceu o ministro.

DIREITO: STJ - Unidade com que o segurado contratou o plano deve responder ação pela não autorização de exame

A responsável por responder ação de indenização pela não autorização de exame é a unidade com que o segurado contratou o plano, não a unidade que deixou de atender o paciente, ainda que esta integre o mesmo grupo operador de plano saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso movido pela Unimed Curitiba. A Turma acompanhou, por maioria, o voto do relator do recurso, ministro Massami Uyeda. O segurado assinou contrato com a Unimed Cuiabá e, posteriormente, solicitou exame na unidade de Curitiba. A realização do exame não foi autorizada pela unidade de Cuiabá, e o segurado entrou com ação contra a unidade no Paraná. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que haveria responsabilidade do grupo como um todo em indenizar o cliente pelo valor do exame e por danos morais em razão da recusa. Para o tribunal paranaense, não seria cabível a empresa usar sua estrutura para captar clientes e, posteriormente, negar a prestação do serviço, quebrando o contrato. No recurso ao STJ, a Unimed Curitiba alegou sua ilegitimidade para responder a ação. Destacou que o segurado seria vinculado à unidade de Cuiabá e que apenas operacionalizaria os pedidos de exame, não havendo portanto o dever de indenizar. No seu voto, o ministro Massami Uyeda observou que, segundo o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa é responsável pelo produto ou serviço. Mas a Lei n. 9.656/1998, que disciplina as atividades de operadora de planos de saúde, diferencia o produto da prestação de serviço. No caso, o segurado não moveu a ação contra falha na prestação do serviço, mas contra a não entrega do produto. A responsabilidade seria do “responsável real” pelo produto, ou seja, todos os envolvidos na confecção do produto, e não do “aparente”, o comerciante que apenas expõe o produto. “A Unimed Cuiabá, onde o plano foi adquirido, figura como ‘fabricante’, relegando a Unimed Curitiba para o papel de ‘comerciante’”, salientou o ministro. Com essas considerações, a Turma admitiu que a unidade de Curitiba não tem legitimidade para responder à ação. O processo foi extinto, sem resolução de mérito.

DIREITO: TSE - Título de eleitor: última semana para regularizar e evitar cancelamento

Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições têm até a próxima quinta-feira, 14 de abril, para regularizar a situação cadastral e evitar o cancelamento do título de eleitor. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, 1.473.128 de cidadãos brasileiros estavam nesta situação no início de 2011 e precisavam comparecer ao cartório eleitoral para corrigir a irregularidade. No entanto, a oito dias para o fim do prazo, 97% desses faltosos ainda estão em situação irregular. Portanto, 1.430.765 eleitores ainda podem ter o título cancelado. É possível que parte desses eleitores sejam pessoas falecidas que, consequentemente, serão retiradas do cadastro eleitoral. Mas, caso a irregularidade seja de algum eleitor desatento, ele poderá sofrer transtornos como, por exemplo, impedimento para tirar passaporte, entre outros documentos. A maioria dos eleitores faltosos está concentrada na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 516.648 no total nacional. Os eleitores que têm entre 35 e 44 anos aparecem em seguida na lista de faltosos, somando 301.821 no total. Os dados mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres. Existem 853.594 eleitores homens faltosos, enquanto 580.293 eleitoras mulheres não compareceram às urnas por três vezes seguidas. A maioria dos eleitores faltosos, de acordo com o grau de instrução, está entre os que possuem apenas o ensino fundamental incompleto, somando 655 mil que ainda precisam regularizar o documento. Em seguida estão os eleitores que apenas lêem e escrevem, somando 229.918. Consequências Depois do dia 14, os eleitores irregulares que não compareceram ao cartório poderão ser impedidos de obter carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público. Também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

EMPREGO: Falta de mão de obra qualificada prejudica 69% das empresas

Da FOLHA.COM

TATIANA RESENDE, DE SÃO PAULO

A falta de mão de obra qualificada afeta 69% das empresas, segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela CNI (Confederação Nacional da Indústria). Para mais da metade (52%) das empresas do setor industrial consultadas, a má qualidade da educação básica é uma das principais dificuldades para qualificar esses funcionários. Para driblar esse problema,78% das empresas oferecem a capacitação necessária no próprio local de trabalho. "É um problema que atinge a indústria como um todo, dificultando o aumento de produtividade e a qualidade do produto", afirma o gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca. Embora todas as áreas e categorias profissionais sejam atingidas por esse gargalo, a área de produção, principalmente operadores e técnicos, é a mais prejudicada. A sondagem da entidade entrevistou executivos de 1.616 empresas entre os dias 3 e 26 de janeiro. Entre as empresas ouvidas, 931 são pequenas, 464 médias e 221 grandes. CONSTRUÇÃO CIVIL Outra pesquisa, dessa a vez da cargo da Fundação Getúlio Vargas, já havia detectado os problemas de formação profissional da mão de obra nacional. O trabalho da FGV mostrou que somente 17,8% dos trabalhadores ocupados na construção civil freqüentaram curso de educação profissional. De 16 setores analisados na pesquisa, os com maior proporção de pessoas formadas em cursos de educação profissional são: automobilístico (45,71%), finanças (38,17%), petróleo e gás (37,34%). Já os com menor proporção são agronegócio (7%), outros (13,54%) e construção civil (17,8%). Ao se levar em conta os níveis de formação (qualificação profissional, curso técnico e graduação tecnológica), a construção civil aparece em 14º lugar no ranking relativo à qualificação profissional e também na 14ª posição no referente a cursos técnicos. E aparece em 13º lugar se considerado o nível de graduação tecnológica. No total, são 16 setores avaliados. Um dos principais temas de reflexão é que, apesar do aumento da escolaridade e dos salários no setor, há maior escassez de mão de obra na construção civil. Por não empregar mulheres e jovens, os segmentos mais escolarizados da população, a tendência é de acirramento do apagão de mão de obra qualificada, segundo o estudo. A opção dos jovens é por trabalhos menos braçais. Dos 29 milhões de jovens ocupados, apenas 2 milhões trabalham no setor da construção civil.

POLÍTICA: OEA pede que Brasil suspenda obras de Belo Monte

Do CONJUR

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente ao governo brasileiro a suspensão imediata do processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A suspensão é para proteger as comunidades indígenas da Bacia do Rio Xingu, de acordo com informações da Agência Brasil. O Ministério das Relações Exteriores classificou de "precipitadas e injustificáveis" as solicitações da OEA, e, em nota oficial, afirmou que o governo tomou conhecimento "com perplexidade" da atitude. Na nota, O Itamaraty destaca que o processo de licitação foi autorizado pelo Congresso Nacional, em 2005, com base em estudos técnicos de ordem econômica e ambiental. Também ressalta que houve consulta a órgãos, como a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Belo Monte será a maior hidrelétrica totalmente brasileira e a terceira maior do mundo, com capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados. Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras. A CIDH pede a realização de consultas às comunidades indígenas afetadas, disponibilização dos estudos de impacto ambiental aos índios e adoção de medidas "vigorosas e abrangentes" para proteger a vida e a integridade dos povos indígenas e prevenir a disseminação de epidemias e doenças. A entidade também solicitou que, em 15 dias, o governo informe sobre o cumprimento das medidas, e "ouvidas as observações das partes, a CIDH decidirá se é procedente prorrogá-las ou suspendê-las". A decisão é uma resposta à denúncia feita, em novembro de 2010, por entidades como Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto. De acordo com o Itamaraty, "o governo brasileiro está ciente dos desafios socioambientais que projetos como o da Usina Hidrelétrica de Belo Monte podem acarretar. Por essa razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos", diz o Ministério, acrescentando que "o governo brasileiro tem atuado de forma efetiva e diligente para responder às demandas existentes". Agência reguladora

O diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hübner, disse que a OEA não tem competência para questionar o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte. “A OEA não tem nada a ver com isso, conhece muito pouco do processo de licenciamento brasileiro para dar um parecer desses”, argumentou. Hübner lembrou que, desde a década de 80, foram feitas diversas audiências públicas com as comunidades indígenas e com a sociedade local para debater a implantação do empreendimento.“Todos os processos foram cumpridos com o rigor da legislação brasileira. Isso já foi questionado em ações do Ministério Público e a Justiça brasileira considerou que todos os aspectos foram atendidos no processo, tanto que todas as liminares foram derrubadas e as obras foram autorizadas a serem iniciadas”, lembrou.

DIREITO: Celso de Mello garante prisão domiciliar a advogado


Na falta de sala de Estado-Maior, o advogado condenado deve ser recolhido em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de sua sentença. A prerrogativa profissional, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), foi garantida liminarmente pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (4/4). Ao analisar Reclamação interposta por um advogado paulista, o relator do caso determinou que o defensor deve ser recolhido em casa, já que a Polícia Militar do estado não possui local apropriado para acolhe-lo. O Supremo já se manifestou sobre a garantia da prisão do advogado em sala de Estado-Maior ou em domicílio, prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo. A sala de Estado-Maior é um espaço em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias, decisões e planos em relação à defesa. Em sua decisão, o decano lembrou que a prerrogativa foi garantida pela corte antes mesmo da Lei 10.258/2001, que modificou dispositivo do Código de Processo Penal em relação à prisão especial. Segundo Celso de Mello, o Plenário do STF, ao apreciar a ADI 1.127, julgou que é inaplicável a Lei 10.258/01 aos advogados, pois esses profissionais devem se valer do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. "Esta Suprema Corte, ao proceder ao exame comparativo entre a Lei 10.258/2001 e a Lei 8.906/94 (artigo 7º, V), reconheceu, nesse cotejo, a existência de uma típica situação configuradora de antinomia em sentido próprio, eminentemente solúvel, porque superável mediante utilização, na espécie, do critério da especialidade (lex specialis derogat generali), cuja incidência, no caso, tem a virtude de viabilizar a preservação da essencial coerência, integridade e unidade sistêmica do ordenamento positivo (...)." Celso de Mello também citou entendimento de Norberto Bobbio, preconizado no título Teoria do Ordenamento Jurídico, de que, ocorrendo situação de conflito entre normas, aparentemente, incompatíveis, deve prevalecer, por efeito do critério da especialidade, o diploma estatal — no caso, o Estatuto da Advocacia, "que subtrai, de uma norma, uma parte de sua matéria, para submetê-la a uma regulamentação diferente (contrária ou contraditória)". Dessa forma, o decano do STF concedeu a medida cautelar, assegurando, até final do julgamento da Reclamação, e desde que não transitada em julgado eventual condenação penal, a prisão domiciliar do advogado. O caso O réu, representado pelo advogado Otávio Augusto Rossi Vieira, recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, que negou pedido de Habeas Corpus, mantendo sua prisão cautelar na Penitenciária Tremembé II. Em sua decisão, o TRF-3 considerou os argumentos do juiz de primeiro grau, que destacou que o réu estava detido na penitenciária, porém, em sala separada dos presos comuns, com outros detentos que possuem curso superior. A defesa alegou que a decisão desrespeita entendimento firmado pelo Supremo sobre a prerrogativa profissional. "Estado-Maior nada mais é do que a dependência onde os comandantes e seus subalternos se reúnem para verificar ações, discutir teses, geralmente num quartel. Nesse sentido, a sala de Estado-Maior nada mais é do que uma sala nesse ambiente. Não estamos pedindo para que os militares cuidem dos advogados, mas sim que a beca seja protegida. Não é preciso nem que haja vigilância, pois o advogado sabe que, se fugir, será processado pela OAB." Nos autos, também consta documento do secretário-adjunto de Segurança Pública do estado de São Paulo, que informou que a PM paulista "não mais possui sala de Estado-Maior com condições de segurança apropriadas para o que se requer" e que, no estado, "nenhuma unidade da Polícia Militar possui infraestrutura para tal acolhida". Para o advogado Rossi Vieira, "o secretário-adjunto assumir que não há sala de Estado-Maior é muito preocupante, pois, assim, ele reconhece que não existe Estado-Maior em São Paulo". Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.

POLÍTICA: Bolsonaro, boquirroto

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

O deputado Bolsonaro faz um estilo. Bota a boca no trombone e cai no repertório da discriminação. Ao dizer que não educa filhos para que estes tenham relações amorosas com negros, o parlamentar comete, evidentemente, discriminação. Sua verve contra as minorias sexuais - gays, lésbicas, etc. - tem o nítido propósito de carrear votos e simpatia junto a setores conservadores e retrógrados da sociedade. Mas se ele quer falar, deixem o sujeito morrer pela boca. O que ele deseja, mesmo, é aparecer. E com as críticas e indignação que provoca, mais midiático se torna. A linha que separa a opinião pessoal da expressão parlamentar é muito tênue.

POLÍTICA: Abril vermelho ou no vermelho

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

O MST volta à cena com seu tradicional "abril vermelho". Exige que o governo Dilma assente 100 mil famílias este ano. Mas o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra sofre o efeito "rotinite". Todos os anos, em abril, promove invasões de fazenda com muito espalhafato. E fica por isso mesmo. Recebe uma bolada do governo, por meio de outras entidades - eis que o MST não tem personalidade jurídica - e recolhe suas bandeiras, quando se sente amaciado. Ademais, os programas sociais do governo, desde Lula, contribuíram para harmonizar as populações mais carentes. Por isso, o MST atravessa uma temporada "no vermelho", ou seja, com pouca gente em suas fileiras.

POLÍTICA: Gasto com cartão corporativo aumenta 62% na gestão Dilma

Do blog do NOBLAT

Palácio justifica despesas maiores com eventos de encerramento do governo Lula Por Regina Alvarez, O Globo

Nos primeiros dois meses do governo Dilma, os gastos sigilosos com cartão corporativo do gabinete da Presidência da República somaram R$ 1,665 milhão. Com isso, a média mensal dessas despesas este ano, de R$ 832 mil, supera em 62% a média mensal de 2010, de R$ 512 mil, na contramão do discurso de austeridade que é a marca do governo Dilma. Segundo o Palácio, parte dessas despesas — exatos R$ 855 mil — refere-se à herança deixada pelo governo Lula, já que a fatura do cartão corporativo de janeiro incorpora uma parte das despesas realizadas em dezembro. Os gastos totais do governo Dilma com cartão corporativo até fevereiro chegam a R$ 12,046 milhões. Já os gastos do gabinete da Presidência equivalem a 13,9% desse total (R$ 1,6 milhão), enquanto ao longo de 2010 esses gastos somaram R$ 6,183 milhões, o equivalente a 7,7% dos gastos totais do governo com cartão: R$ 80,079 milhões. — O crescimento é espantoso. No mínimo, estranho. No momento em que o governo comanda a redução dos gastos públicos, vemos os gastos sigilosos da Presidência crescendo nesse ritmo — observa o economista Gil Castelo Branco, do site Contas Abertas. Ele diz que o crescimento de gastos sigilosos é sempre preocupante, pois há o risco de ocultarem despesas indevidas. — Lembremos que no passado o carimbo de sigilo ocultou a compra de vestidos para a ex-primeira dama Rosane Collor — destaca. A Secretaria-Geral da Presidência da República justificou ontem o aumento dos gastos sigilosos com cartão corporativo registrados pelo Portal da Transparência pelo fato de as faturas deste ano incluírem alguns gastos de dezembro de 2010: "Apesar de os números divulgados no Portal da Transparência aparentemente indicarem um aumento de gastos com os cartões de pagamento do governo federal nos dois primeiros meses de 2011, não houve efetivo crescimento nessa modalidade de despesa. Ocorre que os cartões de pagamento têm sua fatura encerrada ao final de cada mês, sendo pagos em meados do mês subsequente. Assim, as despesas indicadas refletem um aumento de despesas em dezembro de 2010, decorrentes de atividades específicas relacionadas a eventos de encerramento da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive ações de prestação de contas de seu mandato e de preparação da posse da presidenta Dilma Rousseff". Segundo a Secretaria-Geral, depuradas essas despesas extras, "pode-se constatar uma redução de gastos de cerca de 12% com os cartões de pagamento do governo federal em janeiro e fevereiro de 2011, quando comparados com os mesmos meses de 2010".

ARTIGO: Os rumos da oposição

Do blog do NOBLAT O Globo

Por Merval Pereira

O discurso de hoje do senador Aécio Neves, que está sendo considerado como o primeiro direcionamento sobre o que a oposição deve fazer e qual deve ser o seu comportamento diante do governo Dilma, está construído sobre três pilares: o resgate do papel do PSDB na formação do país atual; a denúncia das contradições entre o que o senador mineiro chama de "mundo cor-de-rosa" da propaganda oficial e o mundo real; e finalmente as propostas de ação. O tom do discurso é de resgate dos feitos do PSDB para que vivamos hoje num país muito melhor, como Aécio Neves admite, mas ressaltando que, se não fosse o PSDB, não estaria tão bem assim. Pela primeira vez a oposição, através das palavras de Aécio Neves, assumirá com clareza as privatizações como algo fundamental para o aggiornamento do país: "As mudanças estruturais do governo Fernando Henrique Cardoso, entre elas as privatizações, definiram a nova face contemporânea do país. A democratização do acesso à telefonia celular talvez seja o melhor exemplo do acerto das medidas corajosamente tomadas. Porque é disso que é feito um bom governo: de decisões e não apenas de circunstâncias." O senador Aécio Neves destacará a importância, entre as "mudanças estruturais", da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada com o voto contrário do PT, e do Proer, relembrando que o mecanismo, que hoje é apontado pelo governo petista como um exemplo para o mundo depois da crise financeira de 2008, foi duramente criticado pelo PT: "Para suportar as crises econômicas internacionais cíclicas — e já foram muitas — e salvaguardar o sistema financeiro nacional, estruturamos o Proer, sob as incompreensões e o ataque cerrado dos nossos adversários. Os mesmos que o utilizaram para ultrapassar o inferno da crise de 2009 e que o apresentam agora como exemplo de boa governança para o mundo." Um bom resumo para essa parte do discurso seria a frase: "Sempre que precisou escolher entre o Brasil e o PT, o PT ficou com o PT." Leia a íntegra do artigo em Os rumos da oposição

MEIO-AMBIENTE: Operadora de usina no Japão diz ter contido vazamento radioativo para o mar

Do UOL


A operadora da usina nuclear Fukushima Daiichi, no Japão, afirmou nesta quarta-feira ter conseguido conter o derramamento de água radioativa para o Oceano Pacífico.

Engenheiros da empresa injetaram agentes químicos para solidificar o solo perto de uma rachadura pela qual a água estava escapando desde que a usina foi danificada pelo terremoto e o tsunami que atingiram o Japão no dia 11 de março.

Medidas anteriores de emergência tentaram usar concreto, papel e serragem, mas sem sucesso.

A companhia disse que ainda precisa liberar no oceano cerca de 11,5 mil toneladas de água com baixo nível de radiação, por falta de espaço para armazenar o líquido.

O desastre natural afetou os sistemas de resfriamento das usinas, levando os técnicos a bombear água do mar para dentro dos reatores com o objetivo de evitar o superaquecimento.

Amostras de água usada para resfriar um dos seis reatores da usina - o reator número 2 -, registraram níveis de radioatividade cerca de 5 milhões de vezes acima dos níveis normais.

As autoridades dizem que esta água não oferece risco para seres humanos.

Tratamento nuclear O Japão pediu à Rússia autorização para usar o navio russo Landysh, chamado em japonês de Suzuran, uma das maiores plataformas de tratamento de líquido radioativo do mundo.

A embarcação, utilizada pela Rússia para desativar submarinos nucleares no porto de Vladivostok, no leste do país, é capaz de processar 35 metros cúbicos de líquido radioativo e 7 mil metros cúbicos por ano.

A agência nuclear russa, Rosatom, disse que está trocando informações com as autoridades japonesas a respeito dessa possibilidade.

Devido ao alto nível de radiação na área, só a partir de setembro os edifícios que contêm os reatores nucleares devem começar a ser cobertos com placas especiais de metal, disse uma fonte do governo japonês.

POLÍTICA: Dilma vetou escolha do Bradesco para a presidência da Vale

Da FOLHA.COM

DE BRASÍLIA

DO RIO

Murilo Ferreira foi escolhido para a presidência da Vale depois que a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar uma escolha do Bradesco para o lugar de Roger Agnelli, informa reportagem de Valdo Cruz e Pedro Soares para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Dilma resolveu pôr fim ao acordo informal entre o governo e o Bradesco que garantia ao banco a indicação do diretor-presidente da Vale, enquanto a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, nomeava o presidente do Conselho de Administração.

SAÚDE: Droga para calvície provoca disfunção sexual prolongada

Da FOLHA.COM GUILHERME GENESTRETI, DE SÃO PAULO

A finasterida, droga mais usada contra a calvície, pode reduzir a libido e causar impotência mesmo após a suspensão do uso, segundo estudo da Universidade George Washington, nos EUA. A pesquisa avaliou 71 homens entre 21 e 46 anos que se queixavam das reações. Segundo os autores do trabalho, publicado no "Journal of Sexual Medicine", os efeitos colaterais persistiam por 40 meses após a interrupção do tratamento, em média. Foram observados impotência e perda da libido até seis anos após o uso, em um quinto dos pesquisados. Para o endocrinologista Michael Irwig, um dos autores, os homens devem estar cientes do risco. "O estudo deve mudar a forma como médicos conversam com pacientes sobre a medicação." No Brasil, assim como nos EUA, a bula da finasterida menciona a diminuição da libido e a impotência como efeitos colaterais, mas afirma: "Esses efeitos desapareceram nos homens que descontinuaram a terapia e em muitos que mantiveram". A Merck Sharp & Dohme, que produz o remédio Propecia, à base de finasterida, contesta a metodologia do estudo (leia nesta página). A finasterida bloqueia a ação da enzima 5-alfa-redutase, que transforma o hormônio testosterona em DHT (dihidrotestosterona). Em homens com folículos capilares mais sensíveis à ação da DHT, os fios de cabelo ficam mais finos e caem. A dihidrotestosterona também atua na estimulação sexual. Ao inibir a produção desse hormônio, a droga pode interferir nessas funções. SINAL AMARELO Segundo o cirurgião plástico Marcelo Pitchon, especializado em implantes capilares, a pesquisa lança um "sinal amarelo" no tratamento da calvície. "Sempre se considerou que as funções sexuais voltavam ao normal depois de interrompido o tratamento", diz. "Agora, precisamos revisar o estudo." Elaine Costa, endocrinologista do Hospital das Clínicas de São Paulo, não estranha os efeitos colaterais prolongados. "Bloqueando um hormônio, pode ser que ele demore a voltar ao normal." Costa diz que os resultados reforçam a necessidade de analisar o custo-benefício do tratamento. "Cabe discutir se vale retardar a queda e perder um pouco da libido." Segundo Jackeline Mota, que coordena a área de cabelos da Sociedade Brasileira de Dermatologia, finasterida é uma boa medicação para a calvície. "Mas, se o médico percebe que o paciente tem disfunção, melhor não usar."

DIREITO: STJ - Castelo de Areia: autorização de escutas telefônicas apenas com base em denúncia anônima é ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na operação Castelo de Areia. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (5), com a apresentação do voto-vista do desembargador convocado Celso Limongi. Ele considerou ilegal a autorização judicial de escutas telefônicas com base apenas em denúncia anônima. Limongi ressaltou que o sigilo telefônico é direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição Federal e sua violação precisa de fundamentação minuciosa. “Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação”, afirmou. Para Limongi, a delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano. O voto segue a posição da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Provas ilegais A operação Castelo de Areia foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal para apurar indícios de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública. Um habeas corpus foi impetrado pela defesa de um suposto doleiro e o outro em favor de três executivos da construtora Camargo Corrêa. No início do julgamento dos habeas corpus, em 14 de setembro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados. Para ela, a autorização judicial das intercepções não poderia ter sido baseada apenas em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal. A ministra considerou que a ordem judicial foi genérica e indiscriminada. Divergência A divergência foi inaugurada pelo ministro Og Fernandes, em voto-vista apresentado em 15 de março deste ano. Ele considerou as investigações legais, bem como todos os atos processuais realizados. Para o ministro, o indispensável acesso aos dados telefônicos não foi concedido em razão da denúncia anônima, mas de elementos colhidos pela polícia em apurações preliminares que tiveram a informação anônima apenas como ponto de partida. Og Fernandes ficou vencido.

DIREITO: STJ - Cassi deve pagar R$ 30 mil a paciente que teve tratamento médico negado abusivamente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um paciente idoso que teve um tratamento negado. Para os ministros, o dano sofrido por uma pessoa que corria o risco de ter um pé amputado não foi apenas um aborrecimento, como entendeu a Justiça do Rio Grande do Sul ao negar o pedido de indenização O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, lembrou que inúmeros processos julgados pelo STJ concluíram que não é devida indenização por danos morais pelo simples descumprimento contratual. Contudo, no caso analisado ele entendeu que a negativa de cobertura pela Cassi extrapolou o plano do mero desconforto. Segundo os autos, o paciente foi submetido a uma cirurgia de angioplastia com colocação de quatro próteses “stent” e um cateter no membro inferior direito. Mesmo após a cirurgia, ele teve que amputar parte do pé direito. A doença também atingiu o pé esquerdo, mas a colocação da prótese foi negada pelo plano de saúde. Para Aldir Passarinho Junior, “é inadmissível imaginar que a negativa da ré em autorizar a intervenção cirúrgica, tida por injusta pelas instâncias ordinárias, não teria extrapolado o plano do simples descontentamento, ante o legítimo temor pela perda do membro que, não fosse por si só extenuante, diminuiria a, provavelmente já diminuída, capacidade de locomoção de pessoa sexagenária”. Considerando as peculiaridades do caso, o relator entendeu ser cabível a condenação por danos morais, que foram fixados em R$ 30 mil. Todos os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator.

DIREITO: Empregado nunca advertido não leva justa causa

Do CONJUR

Empregado que nunca foi advertido ou suspenso não pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso Coplac do Brasil condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados para uma ex-funcionária. Ela foi demitida por indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira e dizia que “faria a rapa nas gordas”. A decisão Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) foi mantida. A Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou inviável a revisão do julgado por demandar reexame do conjunto de fatos e provas. De acordo com os autos, empregada da Coplac, de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de “gorda e vagabunda” pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que, após dez dias, ele a demitiu por justa causa. A alegação foi a de que houve indisciplina e insubordinação quando ela estava no quarto mês de gravidez. Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí, teria deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplan, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo seria suficiente para a demissão por justa causa. Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu que não havia provas de falta grave por parte da empregada — que alegou nunca ter sido advertida ou suspensa — e julgou infundada a demissão por justa causa. Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia motivo para a empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter sido maltratada pelo gerente. A Coplan foi, então, condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por danos morais para R$ 10 mil. No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST RR - 144100-47.2009.5.15.0145

terça-feira, 5 de abril de 2011

DIREITO: STJ - Venda de bem apreendido sem comunicação ao fiador cessa a fiança

O fiador de bem apreendido e vendido extrajudicialmente sem que essa alienação lhe seja comunicada não é responsável pelo débito remanescente. A obrigação de saldar a dívida, nesse caso, é exclusiva do devedor principal. Essa é a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do STJ deu parcial provimento a um recurso especial para afastar a responsabilidade de um fiador. Ele havia sido condenado a pagar, junto com o devedor principal, R$ 19,9 mil à Gaplan Administradora de Bens S/C Ltda. Esse era o débito remanescente de consórcio para aquisição de um trator agrícola. Diante da inadimplência, o bem foi apreendido e vendido por R$ 10 mil. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que, embora o fiador tenha assinado o contrato garantindo a obrigação fiduciária, essa responsabilidade não vigora após a venda extrajudicial do bem, sem que o fiador seja comunicado dessa operação pelo credor. “Não tendo sido o fiador cientificado acerca da alienação, a obrigação de pagamento do saldo é pessoal do devedor, desaparecendo a garantia de fiança”, ressaltou o ministro no voto. O relator não avaliou o mérito de outras questões que foram apresentadas no recurso, como violação de dispositivos constitucionais e argumentos que não foram tratados pelo tribunal de origem. Por isso, o recurso foi parcialmente conhecido e provido nessa parte, apenas para afastar a responsabilidade do fiador. A decisão da Turma foi unânime.

DIREITO: STJ - Seguradora terá de indenizar por doença segurado que pediu indenização por acidente

Uma seguradora terá que pagar R$ 100 mil a um segurado que descobriu, no curso de ação de indenização por acidente de trabalho, que sua invalidez foi em decorrência de doença. Devida à toxoplasmose, o segurado perdeu totalmente a visão do olho esquerdo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a incidência da correção monetária na data em que o pagamento da indenização deveria ter sido efetuado pela seguradora. A seguradora recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o pagamento da indenização por doença. Para o TJ, comprovada a incapacidade do segurado para trabalhar, em razão de deficiência visual causada pela toxoplasmose, a seguradora teria o dever de indenizar. Recurso No recurso, a seguradora sustentou que a decisão teria afrontado o princípio da adstrição e incorrido em julgamento extra petita (além do pedido), já que a petição inicial pleiteou a condenação da seguradora ao pagamento de indenização por acidente. Segundo a empresa, em momento algum o segurado postulou indenização por doença, sendo indevida sua condenação nesses termos. Ainda em sua defesa, a seguradora alegou que o segurado não teria comprovado a existência de um motivo de força maior que o permitiria alterar o pedido já em fase recursal. Por fim, argumentou que todo o processo aponta no sentido de que o segurado tinha pleno conhecimento de sua patologia, mas teria usado o Judiciário na busca de um direito que não existia (o dobro do capital segurado). Verificada sua derrota, teria mudado sua versão, que foi acolhida. Por sua vez, o segurado sustentou que, no momento em que ajuizou a ação, não teria conhecimento de que sua lesão na visão decorria de doença. De acordo com ele, tanto os diagnósticos médicos quanto a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que seu trauma foi causado por acidente com soda cáustica. Desse modo, só teria tomado conhecimento da doença após laudo pericial apresentado no presente caso. Voto Ao decidir, o relator, ministro Raul Araújo Filho, destacou que a prova pericial superveniente não ensejou a alteração do pedido de pagamento do seguro por invalidez, tampouco da causa de pedir, consubstanciada na invalidez do segurado, por cegueira em seu olho esquerdo, e no direito à percepção da respectiva indenização securitária. “Seria inviável e inadequado exigir-se do segurado ‘leigo’ que conhecesse a efetiva causa de sua debilidade física, antes mesmo do ajuizamento da ação e da fase de instrução probatória, mormente quando possuía laudos médicos idôneos e perícia realizada pelo INSS que declaravam que a origem de sua cegueira estava relacionada a acidente de trabalho ocorrido com soda cáustica”, concluiu. O ministro ressaltou, também, que não pode ser considerado extra petita julgado que, diante de pedido mais abrangente, defere pedido de menor extensão, mas incluído, ainda que implicitamente, naquele. Para Araújo Filho, na hipótese em exame, como ressaltado pelo TJRS, houve a contratação das garantias de invalidez por acidente (R$ 200 mil) e de invalidez por doença (R$ 100 mil). Além do que, o pedido formulado na petição inicial de indenização securitária por acidente é mais abrangente do que o pedido, de menor extensão, deferido pelo tribunal – indenização securitária de invalidez por doença.

GREVE: Médicos de planos de saúde marcam paralisação de 24 horas

Da FOLHA.COM DE SÃO PAULO

A APM (Associação Paulista de Medicina) informou que todos os médicos do Brasil que prestam serviço às operadoras de plano de saúde farão um protesto na quinta-feira (7). Os atendimentos de consultas e procedimentos eletivos serão paralisados por 24 horas --as emergências serão atendidas normalmente, segundo a associação. Ainda segundo a APM, o protesto pede a exigência da "valorização do trabalho e o fim das interferências sobre a autonomia profissional, que prejudicam principalmente os pacientes". "Nos últimos dez anos, os reajustes dos honorários médicos foram irrisórios, enquanto os planos aumentaram suas mensalidades bem acima da inflação. Alertamos a sociedade que tal situação é hoje insustentável, com riscos de sérios prejuízos à saúde e à vida daqueles que decidiram adquirir um plano de saúde, na busca de uma assistência médica de qualidade", diz manifesto divulgado pelo setor. A paralisação, de acordo com a APM, é referendada pela AMB (Associação Médica Brasileira), CFM (Conselho Federal de Medicina), Fenam (Federação Nacional dos Médicos) e pelo conjunto das sociedades de especialidades médicas. Em São Paulo foi marcada uma passeata, a partir das 9h30, que sairá da sede da APM, na Bela Vista (região central de São Paulo), até a praça da Sé, também no centro.

MERCADO FINANCEIRO: Bolsa tem 5ª alta seguida e atinge maior nível desde janeiro

Do UOL Da Redação, em São Paulo

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em alta pela quinta vez seguida. Nesta segunda-feira (4), o Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) subiu 0,63%, aos 69.703,80 pontos. O giro financeiro do pregão foi de R$ 5,8 bilhões. AÇÕES DO IBOVESPA (4/4) Vale PN 2,36% Vale ON 2,15% Petrobras PN -0,45% Petrobras ON -0,88% Maior alta: OGX ON 3,32% Maior queda: Ambev PN -1,47% É o maior patamar de fechamento desde 19 de janeiro (70.058,08). Nos últimos cinco pregões, a Bolsa acumula alta de 3,74%. A cotação do dólar comercial fechou perto da estabilidade, com leve alta de 0,06%, a R$ 1,613 na venda. Ao longo da jornada, a cotação oscilou entre alta de 0,25% e queda de 0,19%. Nota do Brasil sobe A principal notícias do dia foi o anúncio de que a agência de classificação de risco Fitch Ratings elevou a nota do Brasil em um nível, de BBB- para BBB. Na teoria, a classificação de risco feita por agências, como a Fitch, indica que, quanto melhor é a nota, mais seguro é para o investidor aplicar em determinadas empresas ou país Após o anúncio, o Ibovespa teve desempenho consistentemente superior ao dos principais índices em Nova York, especialmente o Standard & Poor's 500, que ficou estável. O índice Dow Jones Industrial, o principal da Bolsa dos EUA, fechou em alta de 0,19%. A notícia, entretanto, não provocou nenhuma disparada do Ibovespa, já que não altera o perfil de grau de investimento do Brasil. "Essas elevações, a partir de agora, tendem a ter um impacto cada vez menor no mercado", disse Roberto Padovani, estrategista-chefe do banco WestLB do Brasil, a agência de notícias Reuters. De acordo com o analista de uma corretora em São Paulo, que preferiu não ser identificado, o efeito da mudança da nota do Brasil é mais de longo prazo. "A gente vai começar a perceber mais isso ao longo dos semestres, dos anos, com as empresas captando a custos mais baixos." O mesmo analista também argumentou que a elevação pela Fitch, sozinha, não explica a alta do Ibovespa nesta segunda-feira. "O mercado ainda está com um viés positivo dos últimos dias do mês de março, com uma redução daquela aversão a risco." Vale sobe, e Petrobras cai A ação que mais contribuiu para a alta do Ibovespa foi o papel preferencial (sem direito a voto) da Vale (VALE5), com valorização de 2,36%, a R$ 48,24. O mercado aguarda uma possível definição do futuro presidente da mineradora, em substituição a Roger Agnelli. A incerteza sobre a sucessão na Vale contribuiu para a queda de 4,5% da empresa no mês passado. Na outra direção, a ação preferencial da Petrobras (PETR4) caiu 0,45%, R$ 28,61. Apesar da baixa, a estatal manteve-se dentro da faixa de R$ 28, na qual opera com pouca variação desde 22 de março. Bolsas asiáticas A geração de empregos nos Estados Unidos a um ritmo maior que o previsto influenciou os negócios nas Bolsas asiáticas. Os principais indicadores da região registraram ganhos neste pregão, refletindo também o movimento de fusão e aquisição na Austrália. (Com informações da Reuters)

ECONOMIA: Dólar vai a R$ 1,609, menor cotação desde agosto de 2008

Do UOL Da Redação, em São Paulo

A cotação do dólar comercial fechou em baixa de 0,25%, nesta terça-feira (5), a R$ 1,609 na venda. Com isso, a moeda norte-americana registra a menor cotação desde o dia 8 de agosto de 2008 (quando fechou com o mesmo valor). O Banco Central (BC) realizou dois leilões para a compra de dólares no mercado à vista no pregão de hoje. As taxas aceitas foram de R$ 1,602 e R$ 1,609. A medida busca elevar a cotação da moeda. "A tendência agora é cair com um pouco menos de intensidade, mas ainda cair", afirmou à Reuters José Carlos Amado, operador de câmbio da corretora Renascença. "O mercado chegou a R$ 1,65 e demorou para romper esse patamar. Agora vai testar R$ 1,60 e está de olho no governo para saber se pode caminhar até esse nível", acrescentou. Na véspera, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que "o governo vai continuar fazendo medidas para conter o excesso de dólares", mas ponderou que esse excesso de moeda estrangeira é melhor que a falta vista no passado. "Pela primeira fez, ele (o ministro) deu um sinal positivo a essa realidade (de abundância de dólares)... Então, parece que está começando a baixar a guarda um pouco", comentou o operador de câmbio de uma instituição estrangeira, em nota. Investidores repercutiram sem sobressaltos à ampliação na regra sobre cobrança de IOF, anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na noite de segunda-feira. A partir de agora, não só a contratação de empréstimos externos, mas também a renovação, repactuação e assunção desses financiamentos terão de ser feitas via operações de câmbio simultâneo. "Com este normativo, a autoridade monetária 'fechou' importante 'brecha' remanescente para que os tomadores de empréstimos externos, com base em empréstimos externos já 'em ser' antes da norma e que agora ficam sem a possibilidade de extensão de prazos adicionais de até um ano, sem pagar o IOF de 6%", escreveu Sidnei Moura Nehme, economista e diretor executivo da NGO Corretora. (Com informações da Reuters)

POLÍTICA: Temer diz que acusações contra ele já foram arquivadas pela PGR


Do UOL Em Brasília

O vice-presidente Michel Temer emitiu nota nesta terça-feira afirmando que as acusações que o envolvem num esquema de cobrança de propina já foram analisadas e arquivadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2002. As acusações envolvem empresas detentoras de contratos no porto de Santos (SP) e foram noticiadas pela Folha de S.Paulo desta terça. Segundo a nota, à época as mesmas acusações foram arquivadas por "absoluta ausência de provas e inconsistência da denúncia". Temer reclama ainda que a investigação do tema só voltou à tona em setembro do ano passado, durante o "período eleitoral", e diz que os investigadores não fizeram "verdadeiro esforço" para ouvi-lo. Por meio da assessoria, ele alega que não recebeu qualquer intimação para prestar explicações. Junto com a nota, o vice-presidente divulgou o parecer do procurador-geral em 2002, Geraldo Brindeiro. Segundo a Folha de S. Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o inquérito no final de fevereiro deste ano encaminhou o caso à PGR, que pode determinar novas diligências para a investigação.

POLÍTICA: Oposição quer acelerar processo do mensalão

De O FILTRO


Reportagem publicada pelo jornal O Globo nesta terça-feira mostra a pressão que oposicionistas estão fazendo para que o andamento do processo do mensalão seja mais célere. Como mostrou a reportagem de capa da revista ÉPOCA na semana passada, o relatório final produzido pela PF é contundente e detalha a anatomia do valerioduto. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) lembrou que José Genoino — presidente do PT na época — foi nomeado assessor do ministro da Defesa, Nelson Jobim, e que João Paulo Cunha (PT-SP), réu do mensalão, agora é presidente da Comissão de Constituição e Justiça. “Senhora presidente, a mensagem subliminar que está sendo levada à sociedade é que todos os crimes podem ser cometidos contra o interesse público porque nunca haverá punição”, disse Marisa Serrano. (José Antonio Lima)

POLÍTICA: Temer é investigado por suspeita de corrupção

De O FILTRO


Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta terça-feira dá conta que o vice-presidente da República, Michel Temer, é investigado por corrupção em um inquérito que está no Supremo Tribunal Federal. Segundo o jornal, ele é suspeito de participar de um esquema de cobrança de propina de empresas detentoras de contratos no porto de Santos (SP). Temer nega as acusações. O inquérito está no STF porque Temer tem foro privilegiado como vice-presidente. Os documentos do caso informam que os crimes sob investigação são corrupção ativa e corrupção passiva. A Procuradoria da República em Santos pediu que o caso fosse remetido ao tribunal em 15 de setembro, durante a campanha eleitoral. Presidente nacional do PMDB, Temer já havia sido escolhido para formar chapa com Dilma Rousseff (PT). (José Antonio Lima)

MUNDO: Índia sofrerá com a falta de mulheres

De O FILTRO


Não é só a China que sofrerá, no futuro, com a falta de mulheres. A revista The Economist publica em seu site nesta segunda-feira um dado impressionante sobre a razão entre o número de meninos e meninas no país. De acordo com a publicação, para cada grupo de 1000 mil meninos com idade entre 0 e 6 anos, há apenas 914 meninas. Esse número, levado para o total da população, fica ainda mais incrível: São 82,9 milhões de garotos, contra 75,8 milhões de garotas. A triste explicação para isso é o fenômeno chamado de “aborto seletivo“, que, segundo estudo publicado em 2006, é responsável pelo não nascimento de 500 mil meninas por ano. Uma preferência cultural por filhos homens e a crescente disponibilidade de exames pré-natal para determinar o sexo do bebê ajudaram a contribuir para uma piora na razão (era de 927 no censo anterior de 2001), que vem se deteriorando rapidamente mesmo que a razão homens/mulheres do país venha melhorando como um todo. Os dados são do senso da Índia, que mostrou na semana passada que 17% de toda a população mundial são indianos.

POLÍTICA: Mensalão - a fantasia e o real

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

A divulgação pela revista "Época" do inquérito da PF sobre o mensalão Federal (ou do PT), confirmando a existência do grande negócio político-eleitoral do primeiro mandato do presidente Lula, derruba algumas fantasias em circulação - a de que o tal não existiu, a de que foram apenas recursos "não contabilizados" de campanha - e a tentativa de reabilitação de alguns dos réus do processo. A defesa dos acusados ficou mais difícil e mais e mais valerão as manobras protelatórias. Em um caso elas podem ser bem sucedidas : em agosto, a acusação de formação de quadrilha prescreve, se o STF não apressar o julgamento das ações. Será um duro golpe para a imagem do Supremo se de fato ocorrer a prescrição. Pode-se até entender que os mensaleiros fiquem livre das acusações, porque os ministros os consideraram inocentes, etc. Mas se eles ficarem livres porque a Justiça foi lenta é inimaginável, inadmissível. Em tempo : a atuação no processo do mensalão será o grande teste de "qualidade" dos dois mais recentes ministros da Corte Suprema: José Antonio Tofolli e Luiz Fux.

ECONOMIA: Estaria o BC certo?

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL Muito se comenta sobre a possibilidade de um aumento da inflação sem que haja, do lado do governo, reação efetiva para conter este processo. Um governo nunca deve ceder aos interesses do tal do "mercado" quando estes não atendem aos interesses públicos. Veja-se, a título de ilustração, a negligência generalizada dos BCs ao redor do mundo relativamente à especulação com títulos oriundos do setor imobiliário durante mais de 15 anos até a eclosão da crise de 2008. Com boa fé, alguém poderia perguntar, no caso atual do Brasil, se o BC não estaria certo em não aumentar os juros apenas para atender ao tal do mercado ? Afinal, os juros básicos no Brasil são muito elevados. Para que mais ?

Estaria o BC certo ? (II) Para responder a nota acima, é preciso analisar todo o contexto, o qual pode ser resumido em algumas perguntas capitais : (i) temos um regime fiscal sustentável a longo prazo ?; (ii) as medidas "macroprudenciais" em relação ao crédito (contenção) e ao ingresso de capitais externos (taxação e controles) estão funcionando para conter o avanço dos preços ? ; (iii) há de fato uma inflação de demanda que facilita o "espalhamento" dos preços pela economia como um todo ? ; (iv) o BC é considerado confiável pelos agentes ? Nas questões anteriores, não há nenhuma premissa de hierarquia. Vamos às nossas sucintas respostas : (i) não há um regime fiscal sustentável no Brasil a longo prazo por duas razões básicas : a primeira é que a expansão das despesas do setor público tem sido elevada e rápida e o ritmo dos investimentos (poupança) é capenga ; (ii) ainda é cedo para se afirmar se a contenção do crédito vai ser suficiente para afetar a demanda, mas a queda do dólar evidencia que, apesar das medidas implementadas para conter a entrada de moeda estrangeira, somente mais medidas de controle de capitais evitará a expansão do crédito doméstico ; (iii) a demanda persiste forte o que facilita a expansão da inflação por toda a economia. Se o real cair (dólar para cima), este processo será ainda mais acentuado ; (iv) não se trata de afirmar "que falta credibilidade ao BC". A questão vai além : foi o próprio governo que estimulou os agentes a pensarem que a política monetária passou a ser decidida na Fazenda e não mais no BC. A imagem de Alexandre Tombini foi "construída" como sendo mais "palatável" à área econômica do governo. Logo, o mercado resolve "testar" a independência operacional do BC.

Concluindo

Se o governo quiser recuperar credibilidade, terá de ser mais enérgico: seja para aumentar os juros básicos e não deixar dúvidas de que não permitirá o aumento da inflação e/ou terá de apertar bem mais o crédito, inclusive com medidas de controle da entrada de dólares. Há quem já tenha perdido os cabelos ao analisar esta questão... Apenas para lembrar... A aplicação da austeridade fiscal continua em xeque : nos três primeiros meses do ano, os gastos do governo Federal com custeio e juros foi R$ 13 bi maiores do que o mesmo período do ano passado enquanto os investimentos foram menores em R$ 300 mi, segundo o portal Contas Abertas ; as pressões políticas, do Congresso, dos prefeitos e até dos governadores para afrouxar a "conciliação" está num nível tal que já levou até a própria presidente Dilma a prometer rever a anulação dos restos a pagar de 2007, 2008 e 2009. O consolo é que a arrecadação de impostos está em alta.

DIREITO: TJ/SC - Condenada empresa que descontou cheque antes do prazo pactuado com cliente

Do MIGALHAS

TJ/SC confirma sentença da comarca de Criciúma/SC condenando, assim, a Mundial Gás Convertedora Veicular Ltda. ME ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e danos materiais de R$ 182,92, a cliente que teve seu cheque descontado antes do prazo pactuado. A decisão da 5ª câmara de Direito Civil do Tribunal foi unânime. O irmão da cliente, como consta nos autos, comprou um produto na empresa e preencheu um cheque-caução assinado por ela, pós-datado para 24/11/08, no valor de R$ 1.650. Acontece que no dia 13/11/08, antes da data combinada para o depósito do cheque, o pai da cliente, José Vargas, foi até a empresa e pagou o cheque anterior com R$ 1 mil em dinheiro e R$ 650 em outro cheque, pós-datado para o dia 21/12/08. Concordando em realizar a troca do cheque, a empresa assumiu a responsabilidade de impedir que o cheque de R$ 1.650 fosse descontado e, também, de depositar o cheque de R$ 650 no dia combinado. De acordo com a cliente, a empresa descontou seu cheque dois dias depois do combinado, o que gerou despesa, e que o cheque de R$ 650 foi depositado em 17/11/08, data anterior à combinada, gerando, assim, a negativação da conta e a incidência de juros. Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que em momento algum ficou pactuado que o primeiro cheque ficaria como caução, e pugnou pela minoração do valor da indenização, sob pena de enriquecimento sem causa da autora. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, entendeu que a empresa tinha conhecimento da data pactuada para compensação e, ao desrespeitá-la, assumiu a obrigação de reparar eventuais danos. "Assim, não restam dúvidas que a cliente sofreu prejuízo tanto material quanto moral em decorrência do cheque pós-datado ter sido depositado antecipadamente pela empresa, a qual nem sequer negou esse fato, limitando-se sua defesa à alegação de inexistência de cheque-caução", finalizou o magistrado. Processo : Apelação Cível 2010.036752-3 - clique aqui.

POESIA

Poemeiro em lua nova Nos autos do amor bastante / Poemeiro é sempre réu / Canta a treva com ternura / Prisioneiro da amargura, / Enquanto a lua inconstante /Troca de roupa no céu..." Olavo Drummond (31/8/1925 - 8/5/2006) Do Migalhas
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