sexta-feira, 18 de maio de 2012

FRASE DO (PARA O) DIA


"Todas las verdades que se callan se vuelven venenosas"
Friedrich Nietzsche
(1844-1900)

COMENTÁRIO: A lição da memoria


Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
Foi bonita a festa da instalação da Comissão da Verdade e sobre isso, noves fora quem deve e teme, há consenso. Cerimônia sóbria e cheia de simbolismos, a começar pela presença de ex-presidentes da República que tiveram significados específicos e papéis diferentes na História do Brasil.
Até quem fez mais feio ao seu tempo estava lá como que a representar a capacidade de um País de enfrentar processo inédito de impeachment presidencial sem abalar os alicerces da ainda verde democracia recém-conquistada.
Não faltou o reconhecimento póstumo a Tancredo Neves e Itamar Franco, ficando de fora qualquer citação aos comandantes em chefe do período autoritário. Espera-se que os militares não vejam nisso uma provocação: o ato celebrava a democracia que não cuida de homenagens a ditadores.
Sim, senhores, a palavra é essa. O regime era de exceção, de supressão de liberdades e garantias constitucionais, entre elas o da escolha pelo voto. Portanto, tiranos seus governantes.
Dizer as coisas com clareza denota a existência de sentimentos revanchistas? Depende da interpretação referida no grau de ameaça percebido pelo espectador engajado no processo.
Há reclamação por parte de militares que temem ser expostos à execração pública justamente no momento em que o sentimento predominante na nova geração das Forças Armadas é o de que o poder político pertence à sociedade civil.
Há argumentação por parte das vítimas do Estado de que não faz sentido considerar o critério dos "dois lados" no trabalho da Comissão da Verdade.
Ora, não tendo lei caráter persecutório, tratando-se apenas e tão somente do levantamento de informações, estamos diante de uma discussão vã por óbvia a necessidade de se resgatar a história completa. Sob todos os prismas.
Não havendo punições, não há problema algum nas revelações. Pertençam elas a que "lado" pertencerem, desde que se dê aos brasileiros já nascidos na democracia a noção do valor da liberdade e do perigo contido no despertar de soluções autoritárias.
Por qualquer motivo, referentes a qualquer setor.
Conceito de ética. O governo do Rio de Janeiro já mostrou o quanto é hesitante no que tange a normas de condutas para seus integrantes. Primeiro o governador Sérgio Cabral Filho precisou ser flagrado em óbvio desvio - viagens de helicóptero e festas a expensas de empresários fornecedores ou dependentes de decisões de governo - para criar um conjunto de regras de comportamento, revisto em decorrência do enredo guardanapos na cabeça no carnaval parisiense recentemente exibido.
O alcance da comissão de ética deixa de fora o governador e o vice. Até aí, soa meio esquisito - a inclusão teria um efeito simbólico exemplar -, mas segue o critério da comissão federal que também não tem poder sobre a Presidência da República.
Inaceitável, mas não dizer burlesca, é a decisão de manter em sigilo as sindicâncias até a conclusão dos trabalhos no intuito de "preservar" os investigados.
Para dizer o menos, é uma contradição em relação aos termos de um código de conduta pública. Para dizer o certo, é uma agressão ao artigo 37 de Constituição: "A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Espeto de pau. A quase totalidade dos Estados não usou um dia sequer dos seis meses de prazo entre a sanção e a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação para montar estruturas de atendimento ao público dentro dos novos parâmetros exigidos.
Não é mero atraso nem acaso: é descaso mesmo. E fica parecendo falta de confiança na ineficácia prática da lei. Ou seja, os próprios agentes públicos apostam que ela não "pega".

COMENTÁRIO: Hollande e socialismo


Por Gilles Lapouge - O Estado de S.Paulo
Eis a esquerda no poder. Ou melhor, no poder, o Partido Socialista. O governo que foi formado pelo presidente François Hollande e pelo primeiro-ministro Jean-Marc Ayrault abrange, na sua quase totalidade, socialistas.

Enquanto Sarkozy selecionou nomes também em outros partidos para compor seu governo, apropriando-se voluptuosamente de socialistas, Hollande abasteceu-se quase unicamente no "viveiro" de seu partido. Seria essa uma garantia de uma equipe homogênea, unida, voltada para um mesmo objetivo e dócil? Com certeza, não.
O Partido Socialista é enorme. Todas as sensibilidades ali se cruzam. No caso da Europa, por exemplo, embora a tendência seja a favor da integração, existem oposições. O novo ministro das Relações Exteriores é Laurent Fabius. Ora, em 2005, Fabius foi o líder do grupo dentro do partido que exigiu votar "não" à ratificação do tratado constitucional europeu.
Portanto, temos um "antieuropeu na pasta das Relações Exteriores. Devemos concluir que o Partido Socialista tornou-se eurocético? Absolutamente. O novo presidente e seu primeiro-ministro, há dois dias, dão declarações de lealdade à União Europeia. O encontro de Hollande com a chanceler alemã, Angela Merkel, não deixou a mínima dúvida sobre esse aspecto.
Se continuarmos a auscultar os novos ministros, observamos que a anomalia identificada no caso de Fabius não é isolada. Ao lado de um ministro das Relações Exteriores, há um "ministro delegado para Assuntos Europeus". Trata-se de Bernard Cazeneuve, um homem talentoso. Em 2005, ele também defendeu o "não" ao tratado constitucional europeu.
Estranho. Os dois futuros responsáveis pela diplomacia francesa, Laurent Fabius, no Quai d'Orsay, e Cazeneuve, no Departamento de Assuntos Europeus, foram políticos contrários ao tratado europeu. E não é tudo.
A ministra da Justiça, Christiane Taubira também batalhou em 2005 contra o tratado. Assim como também o exuberante Arnaud Montebourg, atual ministro da Recuperação Produtiva, que não só fez parte do grupo de inimigos do tratado europeu, mas tem se declarado ruidosamente contra a globalização.
Face a esse nó de contradições, podemos responder que a linha da diplomacia francesa será definida por Hollande e Ayrault. Fabius, Cazeneuve e outros simplesmente ficarão encarregados de implementar essa política.
Por isso, avançamos em uma outra hipótese: em 2005, os defensores do "não", que votaram contra o tratado, não eram hostis à Europa, mas a uma "determinada Europa", uma Europa liberal, submetida à concorrência e ao mercado. De acordo com eles, a integração europeia seria o triunfo do liberalismo econômico, que, a seus olhos, era detestável.
Se essa análise estiver certa, então podemos imaginar que, dentro do Partido Socialista e no centro do governo de Hollande e Ayrault, uma doutrina comum reunirá os partidários do não, liderados por Fabius, aos europeus de Hollande: o desejo de uma Europa menos submissa ao mercado, ao mundo financeiro e à concorrência. De uma Europa que adicione às suas ambições econômicas um projeto político e mesmo, como afirmam com ênfase alguns socialistas, "um projeto de civilização". 
TRADUÇÃO DE TEREZINHA MARTINO   * É CORRESPONDENTE EM PARIS 

SAÚDE: Dilma veta venda de remédios em supermercados


Da FOLHA.COM

A presidente Dilma Rousseff proibiu a venda de remédios que não precisam de prescrição médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. O veto consta no "Diário Oficial" da União desta sexta-feira (18).
A dificuldade de controle da comercialização, a automedicação e o uso indiscriminado dos medicamentos foram listados como justificativas à proibição.
A Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) e o Conselho Federal de Farmácia haviam se posicionado contra a medida provisória (MP), aprovada pelo Senado em 25 de abril.
Representantes das duas entidades ouvidas pela Folha alertaram para a possibilidade do aumento de casos de automedicação, colocando em risco a saúde do consumidor.
A proposta foi inserida em um texto que tratava originalmente da desoneração de produtos para portadores de necessidades especiais e indicava que a relação de remédios seria elaborada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sem fornecer detalhes. 

ECONOMIA: Dólar volta ao patamar de R$ 2; Ibovespa opera em alta


De OGLOBO.COM.BR
Com agências internacionais



Bolsas na Europa e EUA operam com volatilidade em dia sem indicadores econômicos importantes
RIO e SÃO PAULO - O dólar comercial abriu em queda, mas inverteu o sinal e por volta de 12h20m, a moeda americana operava cotada a R$ 2,016 na compra e R$ 2,018., uma alta de 0,59%. Na máxima do dia, a moeda americana chegou a R$ 2,020. O dólar comercial sobe 0,94% cotado a R$ 1,72 na compra e R$ 2,14 na venda. Na Europa, o dia também está mais ameno no mercado de câmbio. O euro opera com alta de 0,10% frente à moeda americana cotado a US$ 1,272. As Bolsas europeias e americanas também dão uma trégua nas quedas nesta sexta. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), e opera com volatilidade. Por volta de 12h20, o índice subia 0,43% aos 54.268 pontos.

- Nesta sexta, como não há divulgação de indicadores econômicos importantes, o dia será de volatilidade, aqui e nos pregões do exterior - diz o economista Clodoir Vieira, da corretora Souza Barros.
Os analistas avaliam que os investidores podem aproveitar o dia para comprar ações, que ficaram muito baratas. Nos EUA, a expectativa dos investidores é a abertura de capital do Facebook, que começa a ser negociado na Nasdaq. O preço por ação foi fixado em US$ 38. A oferta pública inicial de ações do Facebook envolve 421.233.615 papéis e deve levantar cerca de US$ 16 bilhões. Se a demanda pelas ações for forte, em 30 dias será oferecido um lote adicional de 63,185 milhões de ações. As Bolsas americanas abriram em alta, mas perdem força. Há pouco, o S&P 500 subia 0,08%; o Dow Jones caía 0,05% e o Nasdaq perdia 0,15%.
As principais bolsas da Europa abriram em queda, inverteram o sinal e voltaram a cair. O índice FTSE, da bolsa de Londres, opera em queda de 1,13%, enquanto o índice CAC, da bolsa de Paris cai 0,15%. O índice Dax, de Frankfurt, se desvaloriza 0,31% e o Ibex, da Bolsa de Madri, tem alta de 0,12%.
Nesta sexta, a Alemanha divulgou o índice de preços ao produtor, que apresentou uma elevação de 2,4% em abril em relação ao mesmo mês do ano passado. O índice desacelerou, já que, em março, havia subido 3,3%, segundo o escritório federal de estatísticas da Alemanha, Destatis.
O mercado ainda repercute o rebaixamento do rating de 16 bancos espanhóis, entre eles o Santander, BBVA e Caixabank, pela agência Moody’s na quinta. Um jornal espanhol informou, entretanto, que existe a possibilidade da suspensão das vendas a descoberto na Espanha. O jornal “Cinco Dias” diz que os bancos do país estão pressionando o órgão regulador para tal ação sobre as instituições locais. Um porta-voz do governo afirmou que ainda não foram feitas modificações nas atuais regras.
A Espanha também pediu a assessoria do Goldman Sachs para decidir quanto dinheiro precisará injetar no Bankia, instituição financeira que foi parcialmente nacionalizada na semana passada, segundo o jornal inglês "Financial Times". Calcula-se que o Bankia, formado por sete instituições, precisará de 12 bilhões a 15 bilhões de euros em ajuda.
O mercado também acompanha a situação da Grécia, que convocou eleições para 17 de junho, e analisa a situação dos bancos do país, que estariam perdendo depósitos numa velocidade acelerada. O risco do país deixar a zona do euro levou a Fitch a rebaixar o rating do país.
As bolsas asiáticas também apresentaram baixas diante da instabilidade na zona do euro e de dados mais fracos da atividade econômica na região da Philadélfia, nos EUA. O índice Nikkei da bolsa de Tóquio fechou em baixa de 2,99%. A bolsa de Seul, na Coréia, teve uma queda expressiva de 3,4%. O Hang Seng, da bolsa de Hong Kong, encerrou o pregão em queda de 1,3%. A bolsa de Xangai recuou 1,44% e a bolsa de Taiwan registrou perda de 1,15%.

POLÍTICA: Oposição quer que Comissão de Ética investigue Pimentel por voo fretado


Da FOLHA.COM

O líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PR), vai ingressar nesta sexta-feira (18) com representação na Comissão de Ética da Presidência contra o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento).
Em outubro de 2011, ele viajou em avião fretado pelo empresário João Dória Jr, presidente do Lide (Grupo de Líderes Empresariais).
Segundo reportagem do "Terra Magazine", Pimentel estava na Bulgária, em comitiva presidencial, antes de ir para Roma, onde palestrou em evento do grupo.
Alan Marques - 8.dez.2011/Folhapress
Ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento)
Ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento)

"Essa é a segunda vez que Pimentel é flagrado em atitudes suspeitas. Primeiro foi a história das consultorias milionárias. Agora, fica andando em jatinho pago por empresários interessados em negócios com o governo", disse Rubens Bueno.
O Código de Conduta da Alta Administração Federal veta o recebimento de "transporte ou quaisquer favores" que possam "gerar dúvida sobre a probidade" do favorecido.
"Não fui em avião oficial porque o compromisso não fazia parte da agenda da presidente [Dilma Rousseff]. Não tinha como ir de avião oficial. Ele [Dória Júnior] mandou um avião e eu usei a aeronave", disse o ministro.
A assessoria de Pimentel confirmou as declarações e disse que não faria mais comentários.
Em abril, o relator da Comissão de Ética, conselheiro Fábio Coutinho, considerou insuficiente a defesa do ministro ao tentar justificar o recebimento de R$ 2 milhões por consultorias prestadas entre 2009 e 2010, pouco antes de integrar o governo Dilma.
A atividade do ministro levantou suspeitas de tráfico de influência. Pimentel afirmou, na oportunidade, que iria encaminhar novos esclarecimentos à comissão.  

POLÍTICA: CPI está chapa-branca, diz Pedro Taques, integrante da comissão


Da FOLHA.COM


FÁBIO BRANDT, DE BRASÍLIA
O senador Pedro Taques (PDT-MT), integrante da CPI do Cachoeira, afirmou nesta quinta-feira (17) que a comissão, composta majoritariamente por aliados da presidente Dilma Rousseff, está mais para "chapa-branca" e corre o risco de ficar esvaziada.
Taques falou sobre o assunto no "Poder e Política - Entrevista", programa do UOL e da Folha conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues no estúdio do Grupo Folha em Brasília.

Taques também disse que a CPI precisa convocar, "o mais rápido possível", o empresário Fernando Cavendish, dono da empreiteira Delta. Ele afirmou ainda que as regras que definem a atuação da comissão permitem convocar governadores de Estado. Segundo o senador, Agnelo Queiroz (PT-DF), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Sérgio Cabral (PMDB-RJ) precisam ser convocados --algo que a maioria governista da comissão tem conseguido evitar.

Nem o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nem jornalistas que tenham usado Carlos Cachoeira como fonte de informações precisam ser chamados pela CPI, disse Taques. Para ele, a comissão não pode ser usada como "instrumento de vingança".
Numa parte descontraída da entrevista, o senador fez piada sobre sua semelhança física com Carlinhos Cachoeira, o empresário preso e suspeito de comandar máfia de crime ilegal que dá nome à CPI. "Contra fatos não há argumentos. A minha mãe disse: 'Você parece muito' [risos]. E aí eu respondi à minha mãe: 'Olha, eu estou pensando em fazer um exame de DNA' ", disse Taques.  

POLÍTICA: Para Guerra, PT e PMDB querem esvaziar CPI do Cachoeira


Do ESTADAO.COM.BR

GUILHERME WALTENBERG - Agência Estado

O presidente nacional do PSDB, deputado federal Sérgio Guerra (PE), disse, na manhã desta sexta-feira, que a mensagem enviada por celular pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), durante sessão da CPI do Cachoeira, com garantias de apoio, é "uma demonstração completa de uma atitude não republicana, um parlamentar sendo solidário com o governo do Rio, o que não tem o menor sentido, a não ser o sentido que não se pode sustentar".

Guerra afirmou "não ter dúvidas" de que PT e PMDB buscam esvaziar as investigações do caso Cachoeira. "Cada um tem sua própria agenda. O PMDB não quer que investigue o governador (Sérgio Cabral, RJ) e o PT não quer que a investigação tenha características administrativas, de examinar as coisas que têm a ver com o funcionamento das estruturas públicas em geral", afirmou.

Segundo o deputado, a CPMI tem problemas graves em sua estrutura, comprometendo o andamento das investigações. "Primeiro que começa com a investigação feita. Geralmente é a investigação que determina a agenda. É preciso de outra tecnologia para fazê-la andar".

O presidente do PSDB disse que o vazamento das "informações sigilosas" sobre as investigações foram feitas de maneira seletiva. "Vazaram as informações com o objetivo claro de danificar a oposição", afirmou.

A decisão de se investigar apenas os negócios da Construtora Delta, um dos pivôs do escândalo, na região Centro Oeste também foi alvo de críticas do deputado. "É uma coordenação equivocada e injusta. O PSDB defende que a investigação seja feita em todos os lugares, que se investigue todos os contratos intermediados por Cachoeira entre a construtora e os poderes públicos", afirmou.

Sobre investigar Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, principal nome do escândalo, ele mostrou-se reticente. "Não acho que ele seja esse monstro todo. Estão valorizando demais. Devem ser investigados os contratos da Delta feitos por ele".

Ao falar do governador do PSDB, Marconi Perillo (GO), suspeito de manter relações com Cachoeira, e do deputado Carlos Lereia (GO), ele foi enfático. "Temos muita clareza nessa defesa. Antes de qualquer atitude, nossos quadros citados se colocam prontos para prestar depoimentos para esclarecer o que acham que deve ser esclarecido", disse.

GESTÃO: Setores do Judiciário alegam risco a servidores e resistem a publicar salários


Do ESTADAO.COM.BR

Mariângela Gallucci e Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

Presidente do STF e procurador-geral, porém, defendem ampla publicidade das remunerações

BRASÍLIA - Setores e sindicatos do Judiciário vão resistir à publicação dos salários e vantagens pagos a cada um dos servidores da Justiça. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, porém, demonstraram disposição em dar ampla publicidade aos dados relativos às remunerações. Gurgel afirmou nesta quinta-feira, 17, que o Ministério Público “tem de ser um exemplo de transparência”.
Ao ser indagado se o Judiciário divulgaria os seus salários de forma pormenorizada, Ayres Britto disse que os ministros definirão isso, mas sinalizou que é a favor da medida. O presidente do STF lembrou que foi relator de um processo no qual foi questionada a divulgação de salários da Prefeitura de São Paulo. “Só exclui da publicação os endereços, por questão de segurança.”

Ayres Britto afirmou que há duas formas para regulamentar a Lei de Acesso a Informações no Judiciário. “Uma é cada tribunal fazer a sua regulamentação; outra é tentarmos um regulamento conjunto. Ainda não definimos.”
Vulneráveis. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, disse que o decreto assinado pela presidente Dilma vale só para o Executivo. Ele é contra divulgar o nome de funcionários e respectivos salários porque considera que isso torna as pessoas vulneráveis a ações de criminosos.
“Quem vive no mundo de hoje sabe que divulgar o nome é a mesma coisa que dar endereço e telefone. Pelas redes sociais, Google, qualquer pessoa é encontrada. A Constituição ainda assegura direito à intimidade. As pessoas têm de ser protegidas. Se você publica na internet o nome da pessoa com o salário, as organizações criminosas vão levantar o endereço e isso torna a pessoa vulnerável a ataques.”
O coordenador de administração do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União no DF, Jailton Assis, concorda: “Não temos divergência quanto à divulgação de salários. Mas a divulgação nominal é muito ruim. Uma coisa é entender o custo do Judiciário para a sociedade. Outra é conhecer nomes de cada servidor, alimentando uma situação de risco real.”
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ECONOMIA: Prévia do PIB recua 0,35% em março, aponta Banco Central


Do ESTADAO.COM.BR

Fernando Nakagawa, da Agência Estado

Índice antecendente do Produto Interno Bruto apresentou contração de 0,35% em março, na comparação com fevereiro

BRASÍLIA - O Índice de Atividade Econômica (IBC-BR), calculado pelo Banco Central (BC) como antecendente do Produto Interno Bruto (PIB), apresentou contração de 0,35% em março, na comparação com fevereiro, na série com ajuste sazonal, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira pelo BC.
O número ficou próximo do piso das estimativas colhidas pelo AE Projeções, que era de queda de 0,40%. A mediana dos prognósticos era positiva em 0,40%. Com essa variação, o índice recuou de 139,96 pontos em fevereiro para 139,47 pontos em março, na série com ajuste sazonal.

Na série sem ajustes, o índice registrou expansão de 0,91% em março, na comparação com março de 2011. O número divulgado pelo BC ficou abaixo da mediana das estimativas calculadas pelo AE Projeções, que era de expansão de 2,10%, situando-se próximo ao piso das estimativas, que iam de crescimento de 0,70% a 2,70%. Nesta série, o índice passou de 147,12 pontos em março de 2011 para 148,46 pontos em março deste ano.
No primeiro trimestre, o índice mostrou expansão de 0,15%, com ajuste sazonal. O número veio pior do que o piso das projeções do mercado, que era de crescimento de 0,20% a 0,60%, com mediana em 0,50%.
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POLÍTICA: Mensagens tornam 'inevitável' convocação de Cabral na CPI, diz tucano



Do ESTADAO.COM.BR

João Coscelli - estadão.com.br

Para Alvaro Dias, torpedos entre governador do RJ e Vaccarezza mostram base aliada sem unidade

SÃO PAULO - A divulgação da mensagem enviada por celular pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira, torna "inevitável" a convocação do peemedebista para depor aos parlamentares, afirmou o líder do PSDB no Senado, o senador Alvaro Dias (PR), um dos titulares da comissão, ao Estadão.com.br.
"Acho que isso (a mensagem) torna inevitável a convocação de Cabral, coloca o governador em suspeição", disse Dias. "Ao invés de uma atitude de defesa, a mensagem acaba representando uma velada acusação", completou o parlamentar, acrescentando que a comissão vai insistir na "necessidade de investigar as relações do governo do Rio com a Delta", empresa ligada ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Na troca de mensagens flagrada na quinta-feira pelo canal SBT durante reunião da CPI, Vaccarezza, ex-líder do governo na Câmara, blinda Cabral. "A relação com o PMDB vai azedar. Mas não se preocupe. Você é nosso e nós somos teu (sic)", escreveu ele via torpedo ao governador do Rio.
Para Dias, as mensagens também demonstram a falta de unidade da base aliada em torno da CPI. "Há aqueles que estão dispostos a investigar, mas há também os que estão lá para proteger algumas figuras e eleger alvos para o sacrifício. Isso é evidente", completou.
Em entrevista à Rádio Estadão ESPN, Vaccarezza disse ter enviado a mensagem a Cabral em um "momento de irritação com o PMDB". O petista não perdeu a oportunidade para lembrar que o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB-GO), também pode ser convocado. "O governador Cabral não teve nenhuma citação telefônica sequer. Não tem um envolvimento com a quadrilha de Cachoeira. Governador em contato direto com o Cachoeira só tem um, o governador (Marconi) Perillo", declarou.
O governo do Rio de Janeiro, por sua vez, informou por meio de sua assessoria de imprensa que não vai comentar o caso.
A oposição apresentou requerimento para que Cabral fosse convocado a depor na CPI para explicar suas relações com Fernando Cavendish, dono da Delta Construções, depois que foram divulgadas imagens do governador do Rio ao lado empresário. As fotos foram publicadas no blog do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
Os requerimentos para a convocação de Cabral, Perillo e de outro governador - Agnelo Queiroz (PT-DF) - acabou fora da pauta de votação da quinta-feira. De acordo com o presidente da comissão, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), esses requerimentos poderão retornar à pauta no dia 5 de junho, data marcada para a próxima reunião administrativa.
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POLÍTICA: 73% das capitais do país que podem aumentar vagas no Legislativo vão eleger mais vereadores neste ano


Do UOL, em São Paulo
Ana Paula Rocha*


Pelo menos 73% das Câmaras das capitais aptas a eleger mais vereadores neste ano optaram pelo aumento, segundo levantamento feito pelo UOL. Ao todo, serão 89 parlamentares a mais em relação a 2008, quando foram eleitos 715. O cálculo leva em conta somente 22 capitais - de um total de 26 no país, além de Brasília (DF) - que poderiam ter ampliado o número de cadeiras no Legislativo. Destas, 16 optaram pelo aumento.
O crescimento das vagas ocorrerá por conta da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, que permite que as cidades ampliem a quantidade de cadeiras no Legislativo de acordo com o aumento populacional medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A emenda ainda estipula um limite de vagas, também conforme o total de habitantes.
Abaixo, disponibilizamos uma videorreportagem feita pelo UOL em formato acessível para pessoas com deficiência auditiva e visual, com recursos de audiodescrição, legenda e inclusão de um intérprete de libras. O vídeo explica a função de um vereador.

ACESSE O VÍDEO INCLUSIVO

DIREITO: STJ - Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito



Quando a conduta de uma pessoa é direcionada ao fim ilícito de causar dano à outra, por meio de violência física, e sendo caracterizado o dano moral, o magistrado deve reconhecer o caráter punitivo e pedagógico ao fixar o valor da reparação, sem se esquecer da vedação ao enriquecimento sem causa da vítima. 
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão para aumentar de R$ 13 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por dois homens que espancaram outro, o qual involuntariamente havia provocado acidente de trânsito. 
Agressão 
Em 1998, o condutor de um veículo bateu na traseira de um Jeep Cherokee. Segundo o processo, após provocar o acidente, ele foi violentamente agredido pelo condutor e pelo passageiro do outro veículo envolvido. Eles o retiraram do seu carro à força e o espancaram com chutes e socos em várias partes do corpo. Enquanto um segurava, o outro batia. 
Consta no processo que, como consequência do espancamento, a vítima ficou com várias lesões, principalmente na face – nariz quebrado em três lugares, visíveis cortes nas sobrancelhas e na base esquerda do nariz e grandes hematomas nos olhos. Além disso, a agressão trouxe sequelas emocionais e psíquicas. 
O homem agredido ajuizou ação indenizatória – por danos morais, estéticos e materiais – contra os dois homens que o espancaram. O juízo de primeiro grau reconheceu os danos morais, fixando a reparação em 250 salários mínimos contra cada um dos agressores. 
Antes de fixar o valor da indenização, ele conferiu nas declarações de Imposto de Renda que os réus têm boa situação financeira (são donos de fazenda e comércio). 
Pedidos não acolhidos
Entretanto, o magistrado não acolheu o pedido de indenização por danos materiais e estéticos. Para ele, os danos materiais alegados não foram comprovados. O dano estético também não foi caracterizado, visto que as cicatrizes deixadas no rosto do homem ficaram visíveis apenas na parte interna do nariz, não sendo consideradas deformidades permanentes. 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão do juiz, fixando o valor da indenização em R$ 13 mil, para os dois réus, com correção monetária e juros moratórios. 
Para tal reforma, baseou-se nos parâmetros da 49ª Reunião do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (realizada em 2008, para uniformizar e orientar os julgamentos sobre valores de indenização por dano moral). Segundo esses critérios, o valor indenizatório fixado pelo juiz singular seria excessivo para o caso de lesão corporal, equiparando-se à indenização pela perda de um ente querido. 
Valor irrisório 
A vítima recorreu ao STJ pretendendo restabelecer o valor da indenização fixado na primeira instância (500 salários mínimos). Sustentou que a redução para R$ 13 mil tornava a reparação irrisória, o que, segundo ele, possibilitaria a revisão do valor pelo STJ. 
O ministro Raul Araújo, relator do recurso especial, explicou que, para fixar adequadamente o valor da reparação por danos morais, nos casos em que a atitude do agente é direcionada ao fim ilícito de causar dano à vítima, o magistrado deve considerar o bem jurídico lesado e as condições econômico-financeiras – tanto do ofensor, como do ofendido. Deve considerar também o grau de reprovação da conduta do agente e a gravidade do ato ilícito. 
Para ele, a atitude dos agressores não se justifica pela simples culpa do causador do acidente de trânsito. O ministro lembrou que todos são suscetíveis de provocar acidentes e disse que isso torna ainda mais reprovável o comportamento agressivo e perigoso dos réus, que usaram força física desproporcional e excessiva para se vingar da ofensa patrimonial que sofreram. 
O ministro deu razão à alegação sobre o valor irrisório da indenização fixado pelo tribunal estadual, visto que é incompatível com a gravidade dos fatos. Ele explicou que, nesse caso, o STJ está autorizado a rever o valor da reparação. 
“Considerando o comportamento doloso altamente reprovável dos ofensores, deve o valor do dano moral ser arbitrado, em atendimento ao caráter punitivo-pedagógico e compensatório da reparação, no montante de R$ 50 mil, para cada um dos réus, com a devida incidência de juros moratórios (desde o evento danoso) e correção monetária”, concluiu Raul Araújo. 

DIREITO: STJ - Caos no sistema prisional não justifica concessão antecipada de prisão domiciliar



A situação carcerária precária no estado do Rio Grande do Sul é conhecida e vem sendo motivo para concessão de prisão domiciliar em inúmeros casos em que não há vagas em albergues para o cumprimento de pena em regime aberto. No entanto, a decisão sobre a medida cabe ao juiz da execução e deve se dar após a análise do caso concreto do detento, e não de forma antecipada, pelo juiz que fixa a pena. A ponderação é do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Seguindo este entendimento, a Sexta Turma negou habeas corpus que buscava, de forma preventiva, a garantia de prisão domiciliar para cumprimento de pena de um detento gaúcho. Em primeira instância, ele foi condenado por roubo à pena de prisão de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto. 
Houve recurso. Ao dar parcial provimento à apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desclassificou a conduta para tentativa de roubo e reduziu a pena para três anos e meio em regime aberto. Na redução, o desembargador relator chegou a conceder, de imediato, o regime domiciliar por conta de não haver “estabelecimento carcerário que atenda os requisitos da Lei de Execução Penal”. 
Contudo, foi voto vencido nessa parte. Prevaleceu o entendimento de que, apesar da “situação calamitosa” dos estabelecimentos prisionais do estado gaúcho, não cabe estabelecer na ação penal que os presos sejam colocados imediatamente em prisão domiciliar. Ainda mais quando não se sabe o local ou o regime em que será cumprida a pena. Pelo contrário, isso deve ser determinado pela execução penal que, se necessário, pode encaminhar o preso para um albergue que tenha vaga, por exemplo. 
“A concessão da prisão domiciliar de modo indiscriminado, em caráter preventivo, tornaria obrigatório proceder do mesmo modo em favor de todos os presos que estejam a cumprir pena em semelhantes condições”, esclareceu o voto acolhido pelo TJRS. 
Regime mais gravoso 
Antevendo que a situação caótica do sistema prisional no estado levaria o réu a um tipo de prisão mais gravoso que não o albergue, próprio dos regimes abertos, a defesa entrou com habeas corpus no STJ. Buscou mantê-lo em prisão domiciliar até que houvesse lugar adequado para o cumprimento da sentença. 
Contudo, o ministro relator do habeas corpus, Og Fernandes, concordou com a decisão do TJRS. “Penso que não cabe ao juízo, ou tribunal, ainda no processo de conhecimento, antecipar-se na avaliação de questões próprias à execução, notadamente quando ainda sequer se tem notícia de algum desvio no cumprimento da pena”, acrescentou. 
Dessa forma, a Sexta Turma negou o habeas corpus com o entendimento de que não cabe o caráter preventivo quando não há comprovação de que o réu está cumprindo pena em estabelecimento inadequado ao determinado pela sentença. 

DIREITO: STJ - Cobertura florestal pode ser indenizada em separado da terra nua



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que questionava valor pago pela desapropriação de área destinada à criação de reserva extrativista no Acre. A Segunda Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins. 
O Ibama alegava que o poder público não poderia ser obrigado a pagar valor maior do que foi retirado do desapropriado. Sustentava que a cobertura vegetal deveria se unir ao preço da terra nua e, portanto, não deveria ser considerada como bem sujeito à avaliação. 
A redação da Lei 8.629/93 (artigo 12) considera justa a “indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade”, incluindo “terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis”. 
Para o ministro Humberto Martins, a alegação do Ibama não procede. O relator explicou que a lei não impede a indenização da cobertura florestal em separado da terra nua. O que ela impede é que o cálculo separado da vegetação envolva indenização do imóvel em valor superior ao de mercado. 
Complementando a explicação, ele destacou precedente segundo o qual “a indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel expropriado, sendo desimportante que a avaliação da terra nua e da cobertura florestal seja efetuada em conjunto ou separadamente, devendo-se excluir a área de preservação permanente, porque não passível de exploração econômica”. 
O Ibama também queria que os juros compensatórios fossem aplicados apenas quando a perda de renda do proprietário fosse comprovada. No entanto, a jurisprudência do STJ entende que os juros compensatórios refletem a simples perda antecipada da posse, não importando se o imóvel é produtivo ou não. 
O ministro relator ainda acrescentou que o debate quanto aos valores da indenização não pode ser feito em recurso especial, pois seria o mesmo que fazer do STJ uma terceira instância recursal, o que é impossível por determinação constitucional. De acordo com ele, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tomou a decisão a partir da análise dos autos e não cabe ao STJ o reexame das provas, uma vez que é impedido pela Súmula 7.

DIREITO: TSE - Decisão que desobriga emissoras de exibir inserções do PT é confirmada


Na sessão administrativa desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do ministro Arnaldo Versiani que negou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que todas as emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir a propaganda da legenda, na forma de inserções nacionais, nos dias 15, 17, 19 e 22 de maio.
Em seu voto, o ministro afirmou que dispositivo da Resolução nº 20.034/1997 do TSE exige que o plano de mídia do partido para a veiculação da propaganda na forma inserções seja enviado às rádios e TVs no prazo mínimo de 15 dias.  Esse prazo foi desrespeitado pela legenda, disse o ministro.
Segundo o ministro Versiani, por essa razão, emissora de TV decidiu não divulgar a propaganda do PT. De acordo com ele, as emissoras estão desobrigadas a transmitir as inserções nacionais se o partido não respeitou o prazo de envio exigido pela resolução.
A decisão dos ministros foi unânime.

DIREITO: TRE baiano consolida adesão às novas mídias sociais




Edifício do TRE da Bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dá mais um passo na comunicação com o público e passa a disponibilizar outros dois canais para divulgar informações e interagir com a sociedade. Após lançamento de conta no Twitter (@oficial_treba), eleitores, partidos políticos, profissionais da imprensa e demais interessados já podem contar também com a página do tribunal no Facebook, além de canal para assistir aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Audiovisual (NAV) da instituição no YouTube.
As ações, inseridas no planejamento estratégico do TRE, são alguns dos passos iniciais para adequar a comunicação da Corte às novas exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que entrou em vigor em todo o país nesta quarta-feira (16). O planejamento estipula como metas a implantação da comunicação interna e externa da instituição.
Para acessar a página do tribunal no Facebook, com os informes mais atuais da corte, o usuário tem de procurar pelo endereço www.facebook.com/trebahia. Já os vídeos podem ser conferidos no endereço da TV TRE-BA, no www.youtube.com/tvtreba.
Acesso à informação
Dados informando movimentações como compras, contratos e a gestão fiscal do TRE já são disponibilizados no menu “Transparência” do site. Informações da mesma natureza relacionadas a todo o Poder Judiciário federal podem ser acompanhadas no Portal da Transparência da Justiça, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Iniciada em pleno ano das eleições municipais, a adesão do TRE-BA às novas mídias visa trazer maior transparência por meio da disponibilização dos conteúdos de interesse público produzidos pelo tribunal. A ideia é, por meio das novas redes, buscar cumprir algumas das determinações da Lei de Acesso à Informação. A lei estipula, dentre outras coisas, a disponibilização, a todos os cidadãos, de informações produzidas pelos órgãos públicos que não sejam sigilosas.
Confira os endereços:

Twitter: @oficial_treba
Youtube: TRE Bahia

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-BA

DIREITO: TRF 1 - Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro proporcional


A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região entendeu que não é legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, pois tal verba também teria natureza indenizatória.
Na apelação apreciada pela Turma, a apelante, a Associação Brasileira de Radiodifusão e Telecomunicações (Abratel), pretendeu fosse também afastada a exigência do recolhimento de contribuição previdenciária sobre valores pagos a seus empregados a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.
Para o relator, desembargador federal Catão Alves, se o contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador, com a dispensa do trabalho, não há contraprestação de serviços. Portanto, a importância recebida a título de aviso prévio indenizado (art. 487, § 1.º, da CLT) tem natureza compensatória e indenizatória, o que afasta a incidência de contribuição previdenciária. Assim, o pagamento da gratificação natalina proporcional ao aviso prévio indenizado, por se tratar de verba acessória, deve ter o mesmo tratamento.
Com tais argumentos, a Turma reformou a decisão de primeiro grau.
Processo n.º 0032795-35.2007.4.01.3400/DF

DIREITO: TRF 1 - Aplica-se a citação por hora certa quando há suspeita de que o acusado vem fugindo à ação da Justiça



A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região concedeu liminar em favor de uma cidadã, determinando a suspensão do decreto de prisão preventiva expedido contra ela pelo Juízo Federal da 4.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. O Tribunal também determinou que se proceda à citação por hora certa da paciente, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal (CPP).
Para decretar a prisão preventiva da cidadã, o juízo de primeiro grau baseou-se nas provas, contidas nos autos, de que foram expedidas cinco cartas precatórias para citação da paciente. Também consta nos autos do processo que o marido da cidadã forneceu endereço incorreto para sua citação, negando-se, depois, a informar o atual endereço, o que sugere que a moça se oculta, para não ser citada.
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a defesa alega a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, pois a jurisprudência rechaça a possibilidade de decretação de prisão preventiva ao fundamento de que o acusado esteja se ocultando para evitar a citação pessoal. Nesses casos, conforme sustenta a defesa, “o art. 362 do CPP estabelece sanção específica para tal comportamento, ou seja, citação por hora certa”.
Com esses argumentos, a defesa requereu ao Tribunal, liminarmente, a suspensão da ordem prisional, até o julgamento do pedido, e, no mérito, a cassação da decisão proferida pela 4.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, entendeu que deve ser acolhida a pretensão da defesa, objetivando cassar o decreto prisional. Segundo o magistrado, no caso em questão “é possível a citação por hora certa, na forma do art. 362 do CPP, na redação da Lei 11.719/2008, sem prejuízo de posterior decretação da prisão preventiva, para garantia da aplicação da lei penal, em caso de comprovada ocultação da paciente.”
Dessa forma, o magistrado concedeu a ordem impetrada, para revogar o decreto de prisão preventiva, determinando ao juízo impetrado que proceda à citação por hora certa da paciente, nos termos do art. 362 do CPP, no endereço fornecido na peça inicial do writ, sem prejuízo de ulterior aplicação da parte final do art. 366 do CPP.  A decisão foi unânime.
Processo n.º 75525-37.2011.4.01.0000/MG

DIREITO: TRF 1 - Justiça Federal tem competência para julgar matéria sobre extração e comercialização de águas subterrâneas


Os membros da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região decidiram, com base no voto do relator convocado, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, que a Justiça Federal é competente para julgar matéria que envolva extração e comercialização de águas subterrâneas, como considerou o relator, por “estarem inseridas no conceito de recurso mineral, de propriedade da União”, conforme estabelece a Constituição Federal.
O magistrado registrou ainda que, de acordo com a legislação vigente, cabe ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão federal, autorizar, controlar e fiscalizar a exploração e o comércio de água mineral, o que impõe a atuação da Justiça Federal.
O processo tem origem em 2007, após atividades de fiscalização do DNPM, quando o Ministério Público Federal (MPF), em ação penal, denunciou três pessoas à 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas por suposta “lavra clandestina de águas e sua comercialização ilegal, por preço menor do que o estabelecido pelas empresas regularizadas”.
O voto do relator se deu após examinar recurso interposto pelo MPF contra decisão do juízo da 4.ª Vara, que apontou a Justiça Estadual como competente para apreciar e julgar a matéria, tendo em vista que a Constituição Federal dispõe em seu art. 23 ”ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ‘registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios”. O juiz da seccional do Amazonas argumentou que “Se acaso fosse vontade do legislador atribuir à Justiça Federal competência exclusiva para o processo e julgamento de todas as infrações relativas ao meio ambiente certamente o teria feito de modo expresso na Constituição Federal de 1988 ou por ocasião da edição da Lei n. 9605/98. Entretanto, assim não procedeu”. 
Ao concluir o voto, o relator, além de reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar o ocorrido, decretou a prescrição da punição pelo cometimento de crime ambiental, cuja pena máxima é de um ano de detenção, tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia, em 28/02/2007, e a data da decisão decorreram mais de quatro anos.
Processo n.º 2009.32.00.005519-9/AM

DIREITO: TRF 1- Ocupação indevida de imóvel de autarquia permite despejo sem indenização



A 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar um recurso contra ordem de reintegração de posse concedida pela primeira instância, decidiu que o ocupante de imóvel de propriedade de autarquia, poderá ser despejado sem direito a qualquer indenização referente às benfeitorias por ele realizadas, uma vez que ocupa o referido bem sem o conhecimento da proprietária.
Consta nos autos que uma pessoa foi intimada a desocupar o imóvel em que vive, a pedido da Caixa de Financiamento Habitacional da Aeronáutica (CFAE). O ocupante do imóvel de propriedade da autarquia alega ter firmado “um contrato de compromisso de transferência de direito de posse eventual e entrega das chaves” e que fora surpreendido, durante a negociação efetiva de compra do imóvel, com uma intimação para desocupar o local adjudicado à CFAE.
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, o ocupante do imóvel requer seja respeitado o devido processo legal, uma vez que a ação de reintegração foi movida contra o ocupante anterior. O apelante requer também a concessão de liminar suspendendo os efeitos da intimação de desocupação compulsória e despejo do imóvel, determinada pela 27.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, já que é “detentor da posse mansa e pacífica do imóvel há três anos, com objetivo claro de aquisição do imóvel”.
Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal João Batista de Deus, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “uma vez adjudicado o imóvel, a imissão de posse pode ser deferida nos próprios autos de execução, não sendo necessária ação autônoma.”
De acordo com o relator, em casos como o presente, a teor do art. 4.º da Lei 5.741/1971, o juiz poderá ordenar a desocupação do imóvel num prazo de 10 dias.
Com esses fundamentos, o magistrado manteve a ordem de desocupação do imóvel proferida pelo juízo de primeiro grau e negou provimento ao recurso apresentado.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0010071-47.2010.4.01.0000/MG

quinta-feira, 17 de maio de 2012

MÚSICA: Morre a cantora Donna Summer, aos 63 anos


De OGLOBO.COM.BR

O Globo

Voz de sucessos como ‘Last dance’, ‘Bad Girls’ e ‘Hot stuff’ lutava contra um câncer

A cantora Donna Summer se apresentou no Rio em 2009 Foto: Divulgação
A cantora Donna Summer se apresentou no Rio em 2009 Divulgação
RIO - A cantora Donna Summer — considerada a “Rainha da Disco Music” — morreu na manhã desta quinta-feira, aos 63 anos, na Flórida. Voz de hits como “Last dance”, a artista lutava contra um câncer. "Na manhã de hoje, rodeada por sua família, perdemos Donna Summer Sudano, uma mulher de muitos talentos. Apesar de nosso luto por seu falecimento, estamos em paz celebrando sua vida extraordinária e seu legado contínuo", disse a família da cantora em comunicado.

Ao longo de sua carreira, Donna Summer ganhou cinco Grammys. Ela chegou ao estrelato na década de 1970, com canções que hoje são consideradas clássicos das discotecas, como "Last dance", "Hot stuff" e "Bad Girls". Junto com o produtor Giorgio Moroder, Summer deu as cartas para o gênero da disco music e influenciou o trabalho de nomes como Duran Duran e David Bowie.
Donna nasceu em 31 de dezembro de 1948, em Boston, onde foi batizada como LaDonna Andre Gaines. Apesar de marcada pela disco music, a formação de Donna é mais ampla. Como muitas intérpretes americanas de sua geração, começou a cantar gospel no coro da igreja. Na adolescência, participou de um grupo de rock, depois se mudou para Nova York, trabalhando como cantora e atriz no teatro. Contratada para a montagem alemã do musical "Hair", ela se mudou para a Europa em 1969.
Em Munique, conheceu Moroder e o produtor e compositor Pete Bellote, lançando, em 1975, o single "Love to love you, baby", que conquistou as pistas de dança no mundo todo. Começava aí seu breve reinado, que vigorou até meados dos anos 1980, quando continuou a emplacar hits, como "She works hard for the money" e "This time I know it's for real". A cantora se casou com o cantor Bruce Sudano, da banda Brooklyn Dreams, em 1980, e teve duas filhas.
Seu último disco, "Crayons", foi lançado em 2008, quebrando um silêncio discográfico que vinha desde 1991, quando lançou o álbum de inéditas "Mistaken identity". O revival da disco music jogou novo foco sobre o trabalho de Donna Summer, mas seus sucessos no período nunca saíram das pistas de dança. Em novembro de 2009, a cantora veio ao Brasil para se apresentar no Rio e em São Paulo e falou ao GLOBO sobre seu trabalho, assegurando que o rótulo de Rainha da Disco Music ainda lhe cabia.
— Em meu último CD, "Crayons", não tentei recriar o passado, e sim fazer a música de hoje, mas é claro que há referências aos sons da disco music — declarou.
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POLÍTICA: CPI do Cachoeira quebra sigilos e aceita dezenas de pedidos de convocação; governadores ficam de fora



Do UOL, em Brasília

Maurício Savarese
A CPI do bicheiro Carlinhos Cachoeira quebrou nesta quinta-feira (17) sigilos bancários, fiscais e telefônicos de dezenas de envolvidos com o contraventor. A comissão também aprovou 76 requerimentos de convocação de pessoas relacionadas às suspeitas de corrupção - alguns desses pedidos repetem nomes e, por isso, o número final pode ficar em torno de 40, segundo membros da comissão.
Os requerimentos, votados em bloco, não incluem autoridades citadas no escândalo, como governadores, senadores e deputados.
Entre os alvos estão o ex-diretor da construtora Delta no Centro-Oeste, Claudio Abreu; o ex-araponga e grampeador Idalberto Araújo, conhecido como Dadá, e o contador Geovani Pereira da Silva, entre outros. Todos foram flagrados em conversas com o bicheiro, acusado de organizar uma rede de agentes públicos e privados para sustentar negócios ilegais.
Não foram citados nos requerimentos o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), os deputados goianos Carlos Alberto Leréia (PSDB), Sandes Júnior (PP), entre outros que aparecem em ligações telefônicas e nos inquéritos das operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. 
Por acordo de bastidores, governistas e oposicionistas estão focando as investigações em personagens secundários do escândalo Cachoeira. Enquanto aliados da presidente Dilma Rousseff insistem pela convocação de Perillo, os adversários cogitam chamar Agnelo e Sérgio Cabral (PMDB), governador do Rio, que é amigo do dono da construtora Delta, Fernando Cavendish. 
Os membros da CPI também pediram informações à Polícia Civil do Distrito Federal sobre a operação Saint-Michel, que levou à prisão de Cláudio Abreu, ex-diretor da construtora Delta, envolvida no escândalo. 
Sigilo
Mais cedo, a CPI pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabe com o sigilo imposto sobre as provas. Por conta do sigilo, apenas os membros da comissão e assessores deles podem chegar aos dados em computadores instalados no Senado. O pedido foi feito por oposicionistas: o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e os deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS)  e Mendonça Prado (DEM-SE). 
A decisão foi tomada em uma sessão administrativa que é realizada por conta dos adiamentos de depoimentos dos procuradores da República, que deverão ocorrer depois de 31 de maio. As operações da PF causaram a prisão de dezenas de pessoas e colocaram Cachoeira e suas relações sob a mira da CPI. Cachoeira está preso desde o final de fevereiro.
Entenda a CPI do Cachoeira
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