sábado, 26 de junho de 2010

DIREITO: CNJ só receberá documentos pela internet

Do BAHIA NOTÍCIAS

A partir de 1º de agosto todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser encaminhadas apenas pela internet. A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados que estejam cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ).

MUNDO: Operação conjunta europeia prende oito mil pessoas

De O FILTRO
Fontes policiais informaram hoje que Operação Global Europeia, primeiro dispositivo especial conjunto contra o crime organizado em quinze países europeus terminou com oito mil prisões. Ocorrida entre os dias 7 e 10 de junho, a operação que contou com o apoio de cerca de 257 mil agentes apreendeu 468 armas. De acordo com reportagem da Folha os agentes realizaram mais de 1,2 milhão de controles policiais e verificaram mais de dois milhões de passaportes e documentos de identidade.

DIREITO: Para procurador-geral, corrupção no DF continua

De O FILTRO
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a defender ontem a intervenção federal em Brasília. Segundo reportagem da Folha, o motivo seria a continuidade dos esquemas de corrupção mesmo após o afastamento do ex-governador José Roberto Arruda e de outros políticos investigados pela Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal. A intervenção deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira.

DIREITO: Para tentar driblar Ficha Limpa, ex-deputado recorre ao STF

De O FILTRO
O ex-deputado estadual por quatro mandatos e possível candidato ao Senado ou ao governo do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL) entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a Lei da Ficha Limpa. De acordo com reportagem do Estadão, o objetivo é que o STF reconheça o direito de ter seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Com mais de 200 ações civis e penais públicas, Gratz teve seu mandato cassado em 2003 por abuso de poder político na realização de sua campanha eleitoral no ano anterior.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

GERAL: FBI derrotado pelo banqueiro Daniel Dantas

Do BAHIA NOTÍCIAS

O esquema de sofisticação do banqueiro Daniel Dantas em seus negócios responde à pergunta sobre a sua tranqüila postura durante o período mais convulso do seu envolvimento com a Polícia Federal, judiciário e prisões relâmpagos com liberdade quase imediata. A Folha de S.Paulo de hoje revela a razão. O banqueiro baiano codificou de tal modo o seu sistema de informações que, como diz o jornal, nem mesmo o FBI conseguiu quebrar o sofisticado sistema de criptografia dos discos rígidos apreendidos pela Polícia Federal no apartamento do banqueiro Daniel Dantas, no Rio, durante a Operação Satiagraha, deflagrada em julho de 2008. Após um ano de tentativas frustradas, em abril a polícia federal americana devolveu os equipamentos ao Brasil. Aindfa segundo a Folha,"Talvez nunca seja possível descobrir se os HDs continham algo parecido com os "segredos da República", como supunha o primeiro chefe da operação, delegado Protógenes Queiroz. Afastado pela PF, ele alegou perseguição. A ajuda aos EUA só foi pedida no início de 2009, após os peritos do Instituto Nacional de Criminalística terem falhado nos esforços de decodificar as senhas dos HDs. O governo não tem nenhum instrumento jurídico para obrigar nem o fabricante americano do sistema de criptografia nem Dantas a ceder os códigos de acesso.Os equipamentos continuarão sob a guarda da PF. Os peritos do INC esperam que novos dados da investigação ou que uma nova tecnologia os ajudem a quebrar as chaves de segurança. Por meio de sua assessoria, o Opportunity informou que os dois programas usados nos equipamentos estão disponíveis na internet -um deles é gratuito (Truecrypt). Acrescentou que o Opportunity e Dantas passaram a usar a criptografia devido a suspeitas de espionagem."A assessoria disse que Dantas, na CPI dos Correios, afirmou que se dispunha a oferecer a abertura dos códigos de criptografia para provar que não havia dados comprometedores nos HDs. Ao todo, foram enviados aos EUA seis discos rígidos externos e um computador portátil, com potencial somado de armazenamento de 2,08 terabytes, o equivalente a aproximadamente 43,6 milhões de músicas de cinco minutos em formato MP3.
(Samuel Celestino)

SEGURANÇA: Salvador teve 8 assassinatos em 13h

Do BAHIA NOTÍCIAS

Dentro de um período de 13 horas, Salvador poderia ser chamada de “Capital do Medo”. Das 20h de quarta às 9h de quinta-feira (24) foram registrados oito assassinatos na cidade. Segundo a Central de Telecomunicação das Polícias Civil e Militar (Centel), os motivos dos crimes estariam ligados ao tráfico de drogas. Dentre os casos, o do Lobato, na rua Alto do Bom Viver, chamou a atenção. O corpo de Joedson de Almeida Souza, de 30 anos, morto com tiros na cabeça e nas costas, foi encontrado de joelhos em frente a uma residência. Os moradores fazem silêncio sobre a autoria dos crimes. Informações de A Tarde.

DIREITO: TJ/MT - Compete ao Estado o fornecimento de remédio

Do MIGALHAS

Conforme entendimento do STJ é permitido a fixação de multa diária contra o Poder Público em caso de descumprimento de obrigação de fazer, sendo que o direito fundamental à saúde é dever atribuído constitucionalmente ao Estado (artigo 196, da CF/88
clique aqui), cabendo aos entes públicos o fornecimento de medicamento à pessoa sem condições financeiras de adquiri-lo. Com esse entendimento, a 3ª câmara Cível do TJ/MT não acolheu recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso na tentativa de reformar sentença que o obrigou a fornecer medicamento a uma pessoa que não tem condições de comprá-lo, assim como determinou aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
O juízo da 2ª vara Cível da comarca de Primavera do Leste, nos autos de uma ação de obrigação de fazer, antecipou a tutela específica para determinar o fornecimento gratuito ao agravado do medicamento Teicoplamina 400mg, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil. No recurso, o Estado sustentou ausência de verossimilhança das alegações, aduzindo que não se justificaria a concessão de tutela antecipada, uma vez que o Estado deveria promover melhores condições à saúde de todos com observância de portarias ministeriais e protocolos clínicos. Aduziu que a decisão agravada violaria os artigos 2º, 5º, caput, 60, § 4º, III, 194, parágrafo único, I, 196 e 197, da CF/88, e ainda teria desconsiderado a competência e atribuição da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso na organização do sistema de dispensação de medicamentos excepcionais. Asseverou, ainda, que as despesas públicas somente poderiam ser realizadas com prévio planejamento e autorização legislativa, sob pena de haver um desequilíbrio financeiro nos cofres públicos. Defendeu não ser permitida a aplicação de multa cominatória em seu desfavor.
A câmara julgadora, composta pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora, e pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, primeiro vogal, e Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal, considerou pela documentação acostada aos autos que não houve qualquer impugnação quanto à enfermidade do agravado, e que caso não fosse tratada, poderia vir a ser causa de uma intervenção cirúrgica. Ressaltou que o agravado não possui condições de custear o tratamento com medicamento de alto custo. Assim, considerando a necessidade medicamentosa indispensável ao tratamento de grave patologia e da falta de condições financeiras de arcar com os custos do fármaco, em conformidade com o artigo 196, da CF/88, a câmara confirmou decisão de Primeira Instância.
A magistrada ainda consignou que a lei 8.080/90 (
clique aqui), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, também atribui ao Estado o dever de assistência terapêutica e farmacêutica. "Por essas razões é que entendo que a decisão ora recorrida merece permanecer inalterada, uma vez que estão presentes, in casu, a relevância do fundamento e o justificado receio de ineficácia do provimento final, requisitos estampados no art. 461, §3º, do CPC (clique aqui), para concessão da tutela de forma liminar".
Processo : AI - 101875/2009

DIREITO: STJ define cálculo de valor mínimo para apelações em execução fiscal

Do MIGALHAS

Apenas estão sujeitas a recurso de apelação as execuções fiscais cujo valor, à época da propositura da ação, superasse o equivalente a R$ 328,27, corrigidos desde janeiro de 2001 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E). Essa é a interpretação dada pelo STJ ao artigo 34 da lei de execução fiscal (
clique aqui), que limita a possibilidade de recursos quando a dívida tributária tem valor menor ou igual a 50 ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Ao julgar recurso especial de autoria do município de Leopoldina/MG, a 1ª seção reafirmou o entendimento de que o cálculo do valor de alçada, que define a possibilidade da apelação, deve considerar a paridade entre os indexadores, segundo as normas que os criaram, sem conversão para moeda corrente, pelo menos até a desindexação, em 2001.
Dessa forma, 50 ORTN correspondem a 50 OTN, a 308,50 BTN, a 308,50 Ufir e a R$ 328,27 a partir de janeiro de 2001, quando a economia foi desindexada e se extinguiu a Ufir. Daí em diante, o valor deve ser atualizado pelo IPCA-E, o mesmo que corrige as dívidas dos contribuintes.
O recurso do município de Leopoldina, relatado pelo ministro Luiz Fux, foi considerado representativo de controvérsia e julgado no âmbito da lei dos recursos repetitivos. A decisão será aplicada aos demais processos que versam sobre o mesmo tema.
No caso em julgamento, o município ingressou na Justiça em dezembro de 2005 para cobrar uma dívida de R$ 720,80, relativa a tributos não pagos em 2000. Utilizando o Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, o relator Luiz Fux chegou à conclusão de que o valor de alçada, corrigido pelo IPCA-E entre janeiro de 2001 e novembro de 2005, era de R$ 488,69 na data em que o processo começou, fato que torna possível o recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau.
Processo Relacionado : Resp 1168625 -
clique aqui.

DIREITO: STJ - Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal

Do MIGALHAS
À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da 4ª turma STJ tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele.
A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª vara de Família e Sucessões da comarca de Porto Alegre/RS que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum. O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade.
Entretanto, para o TJ/RS, a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento.
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou desse posicionamento. Segundo o ministro, permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento. Para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens. Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau : "A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum".
O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal. Contudo, os demais ministros da 4ª turma votaram com o relator.

MUNDO: Espanha aperta cerco aos sonegadores

Do Migalhas Latinoamérica
De caza !

España ha puesto en aprietos a casi 3.000 fortunas españolas con dinero negro depositado en Suiza. Requirió a los titulares de esas cuentas bancarias para que se pongan al día con la Agencia Tributaria, a la que han ocultado más de 6.000 millones de euros. Autoridades francesas dieron la voz de alarma a España, al remitirle información sobre contribuyentes con dinero en la filial suiza del HSBC, uno de los mayores bancos del mundo por valor en Bolsa. (
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DIREITO: Lei paulista que proíbe cobrança (de assinatura básica) continua suspensa

Do CONJUR
O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (23/6), liminar que garante a manutenção da cobrança da assinatura básica mensal de telefone no estado de São Paulo. Com isso, a Lei paulista 13.854, que proibiu a cobrança pelas concessionárias da telefonia, continua suspensa.
A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados, e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.
“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele votou por manter a liminar concedida pela Presidência da Corte, quando o ministro Gilmar Mendes ocupava o cargo.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, o ministro Marco Aurélio disse que compete exclusivamente à União legislar sobre a cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.
Quanto à proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, o ministro lembrou julgado citado por Mendes quando da concessão da liminar. Segundo ele, na ADI 3.847, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007, que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.
Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros concederam, pelos mesmos motivos, cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra a lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da cautelar, com base nos motivos apresentados pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4.369, segundo os quais não cabe ao estado legislar sobre o tema.
A norma em questão é a Lei 18.721/2010, de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública.
De acordo com a associação, esta norma deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados legislar sobre telecomunicações.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.369
ADI 4.401

DIREITO: Imunidade não coloca deputado acima da lei

A imunidade parlamentar não dá ao político o direito de acusar a quem quiser quando bem entender. É como se pode resumir a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (24/6), ao decidir aceitar uma queixa-crime movida pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) contra um colega de Congresso Nacional. Segundo a denúncia, em um programa de rádio, o também deputado Silvio Costa (PTB-PE) chamou Jungmann de “corrupto”. Até hoje, a jurisprudência da corte era a de considerar o parlamentar imune, e arquivar a ação. No entanto, os ministros decidiram que o direito não é absoluto.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo recebeu a queixa-crime por injúria, crime previsto no artigo 140 do Código Penal. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o artigo 53 da Constituição diz que são invioláveis os parlamentares no exercício de seus mandatos, dispositivo que tem como objetivo permitir atuação independente. No entanto, segundo o ministro, o instituto não permite ações estranhas ao mandato, como ofensas pessoais, sem que haja consequências.
"A não se entender assim, estarão eles acima do bem e do mal, blindados, a maisnão poder, como se o mandato fosse um escudo polivalente, um escudo intransponível", disse o ministro em seu
voto. "Tudo indica que a pecha atribuídadecorreu de desavença pessoal, não relacionada com o desempenho parlamentar, com ato próprio à Casa Legislativa em que integrados os envolvidos."
Uma vez aceita a queixa, o acompanhamento da instrução da ação penal permitirá, disse o ministro, que a corte descubra se existe elo entre o que se espera do mandato parlamentar e o que foi veiculado na queixa-crime. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
Não é só o fato de Silvio Costa ter acusado Jungmann longe da tribuna da Câmara dos Deputados que o candidata ao banco dos réus, segundo o advogado do queixoso, Pedro Machado de Almeida Castro. “Não houve nexo entre suas palavras e o exercício do cargo”, diz. O entendimento da corte até então, como explica o advogado, era o de que, se Costa tivesse se manifestado no Congresso, estaria protegido de responder criminalmente. “O caso é uma exceção.”
Ao receber a queixa, no entanto, a corte muda de postura. E terá, no acórdão, a tarefa de estabelecer os limites. “Será como legislar um pouco”, confirma o advogado. Segundo ele, mesmo que a ação tenha apenas começado, o mero recebimento da queixa já abre um precedente diferente. “Ninguém está acima da lei.”
Raul Jungmann e Silvio Costa são adversários políticos em Pernambuco, o que leva a questão ainda mais para o lado pessoal. Em debate na Rádio CBN em abril do ano passado, do qual participou o também deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), discutia-se sobre o que ficou conhecido como a farra das passagens aéreas na Câmara dos Deputados. De acordo com a queixa, durante o debate, ao citar o conterrâneo do PPS, Silvio Costa disse: "O deputado Chico falou agora em milha. Falar em milha é uma hipocrisia. Tem um deputado, Raul Jungmann, um corrupto de Pernambuco, que eu vou dizer terça-feira que ele é realmente um corrupto, ele foi efetivamente dizer: 'não, eu não comprei a passagem pra minha filha com o dinheiro não, eu comprei com milha.' Só que a milha é oriunda da cota de passagem”.
Em sustentação oral, o advogado de Jungmann disse que a imunidade parlamentar não se cinge ao Congresso e às suas dependências, mas que se aplica sempre que o deputado estiver no exercício de suas funções, dentro ou fora do Congresso Nacional. Para ele, Costa chamou seu cliente de corrupto em situação fora do contexto do exercício funcional, sem qualquer nexo com os mandatos.
Durante o julgamento, o ministro Carlos Britto considerou que a imunidade parlamentar é extensiva ao caso. Segundo ele, o direito é absoluto, tanto que o próprio parlamentar nem mesmo pode abrir mão dele. A ministra Cármen Lúcia ponderou. Segundo ela, também existe cláusula pétrea de proteção à honra, e os direitos não podem se sobrepor.
Na opinião de Castro, advogado de Jungmann, a liberdade dos parlamentares nas CPIs também não é absoluta. “Não se pode extrapolar o limite de opinião, de adjetivação da pessoa, ou sugerir que esteja havendo crime”, entende. Para ele, no entanto, essa é uma área “cinzenta”.
Clique
aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso.
Inq 2.813

quinta-feira, 24 de junho de 2010

DIREITO: Ordem dos candidatos na urna é alterada

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, projeto de lei que altera a ordem de exibição dos candidatos na urna eletrônica e, já nas eleições de outubro deste ano, o eleitor votará primeiro no candidato a deputado estadual ou distrital, para, em seguida, votar no candidato a deputado federal. O projeto foi elaborado e apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP) na própria quarta-feira e, em caráter de urgência, foi aprovado pelos deputados, que também aprovaram o mérito da matéria. Agora, o projeto será encaminhado para apreciação do Senado Federal e, caso seja aprovado, vai à sanção presidencial e estabelecerá a seguinte ordem de exibição dos candidatos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (primeira e segunda vaga), governador e presidente da República. Com informações da Agência Brasil.

POLÍTICA: Dossiê – CCJ do Senado convida secretário da Receita

Do POLÍTICA LIVRE

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um convite para que o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, dê explicações sobre a supostas quebras de sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e do candidato a vice pelo PV, Guilherme Leal. O convite foi aprovado logo no início da sessão, quando o plenário estava esvaziado. Como convidado, Cartaxo não é obrigado a comparecer. Não há ainda data para a possível audiência. A suspeita sobre a quebra de sigilo de Eduardo Jorge surgiu no meio do caso do suposto dossiê que estaria sendo preparado pela campanha de Dilma Rousseff (PT) contra o adversário José Serra (PSDB). O próprio PT já solicitou que a Polícia Federal investigue o caso. Reportagem da Folha de São Paulo afirma que os dados sigilosos teriam saída da Receita Federal. (G1)

DIREITO: Ministro do TSE nega liminar a Garotinho

Do POLÍTICA LIVRE

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, negou, nesta quarta-feira, o pedido de liminar na ação cautelar ajuizada pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense, que decretou a inelegibilidade do pré-candidato do PR à sucessão de Sérgio Cabral, por “abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.
No seu despacho, o ministro-relator da cautelar ponderou que o TR E-RJ já lhe comunicara que o recurso de Garotinho ao tribunal regional (embargos de declaração), será julgado na próxima segunda-feira, e explicou: “Com efeito, apenas em casos realmente excepcionais é que esta Corte (TSE) admite a suspensão de efeitos de acórdãos regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária”. (Jornal do Brasil)

GESTÃO: SAC da Boca do Rio fecha para reforma

Do POLÍTICA LIVRE

O posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) que fica localizado no bairro da Boca do Rio fechará para reforma a partir da próxima segunda-feira. A previsão é que o posto seja reaberto ao público em um prazo de 60 dias. Durante as obras, apenas os usuário que estiverem em processo de conciliação pelo Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) agendados até o dia 22 de julho serão atendidos. Outros serviços do SAJ serão reagendados para atendimento no Posto SAC do Salvador Shopping. (A Tarde On Line)

GERAL:Saída da capital foi confusa e engarrafada

Do POLÍTICA LIVRE
Trânsito intenso e muita paciência no caminho para as comemorações de São João no interior da Bahia. Na manhã e tarde de ontem, todos os acessos de Salvador para a BR-324 estavam engarrafados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que os veículos gastaram até sete horas na viagem de Salvador a Feira de Santana. Tudo isso por conta do grande fluxo de veículos na via, o dobro do normal, conforme a PRF. Situação similar aconteceu no período junino, há dois anos, segundo a chefe do Núcleo de Comunicação da PRF, Mércia Oliveira. “A saída da cidade se concentra em um único dia. É muito veículo para a rodovia”, opinou. (A Tarde)

DIREITO: Inglaterra: Cabe ao governo direcionar deportação

Do CONJUR
A história é mais ou menos assim: ele nasceu na Faixa de Gaza, território palestino dentro de país oficialmente israelense. Ainda criança, mudou para a Líbia e, já adulto, morou na Itália e na França. Em 2007, cruzou a fronteira e se tornou um imigrante ilegal em território britânico. Não conseguiu asilo e recebeu ordem de deportação. Aí começou o imbróglio: deportá-lo para onde?
O caso foi analisado pela Corte Suprema do Reino Unido na semana passada. O palestino de nascimento reclamou aos juízes porque o governo britânico tinha determinado o seu retorno para a Palestina. Mas, lá, ele já não era mais aceito. Pediu, portanto, o direito de questionar não a ordem de deportação, mas o seu destino. O pedido do imigrante foi rejeitado pelos juízes. Eles entenderam que o destino da ordem de deportação não pode ser questionado. (Clique
aqui para ler a decisão em inglês)
De acordo com lei britânica, imigrante em território britânico que teve a sua entrada no país rejeitada deve ser comunicado da decisão e pode recorrer ao tribunal de imigração. No caso em discussão, essa etapa do processo foi cumprida. O recurso foi feito, mas o palestino, ainda assim, não conseguiu asilo na Inglaterra.
Questionou, então, as diretivas para a sua remoção, dadas pelo secretário de Estado britânico, a quem cabe direcionar a deportação. A ordem era para que ele fosse devolvido à Palestina, sua terra natal. Auxiliado pela central de refugiados no Reino Unido, alegou que já havia sido informado por autoridades palestinas de que só poderia ser aceito no território se tivesse um documento que comprovasse que ele nasceu e morou lá. Ponto nevrálgico: ele não tem documento.
De acordo com o imigrante, perdeu contato com a família e saiu do país sequer com uma certidão de nascimento. A resposta veio das autoridades palestinas: sem documentos, seria impossível recebê-lo no território.
Questões práticasA questão de Direito sobre a qual a Corte Suprema do Reino Unido teve de se debruçar é se as coordenadas, como meio de transporte e destino, de uma ordem de deportação fazem parte da decisão. Se a resposta fosse positiva, essas coordenadas poderiam ser questionadas. Mas não foi esse o entendimento consolidado.
Para os juízes, a decisão diz respeito apenas ao direito de permanecer ou não no país. As coordenadas não integram o veredicto e, por isso, não são passíveis de questionamento. É o secretário de Estado o responsável por decidir questões práticas da deportação. A legislação britânica prevê regras para escolher o país destino da deportação, que pode ser o de nascimento, o último onde o imigrante embarcou para o Reino Unido ou ainda um onde ele seja aceito.
Os juízes afirmaram que não há razões para supor que o secretário de Estado vai enviar o imigrante para a Palestina sem estar seguro de que ele vai ser aceito lá. Mas, se o improvável acontecer, isso é, se a Palestina recusar o imigrante e o secretário de Estado, ainda assim, mantiver a ordem de mandá-lo para lá, aí sim o Judiciário pode entrar em ação.
Clique
aqui para ler a decisão em inglês.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

DIREITO: Ficha suja: Bahia ocupa 2º lugar

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Bahia é o segundo Estado em número de gestores públicos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde o ano de 2002: são 700 baianos, atrás somente do Maranhão, com 728. Eles estão numa lista de 4.922 gestores com 7.854 contas julgadas irregulares. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá trabalho dobrado para definir quem é que terá que ficar fora do pleito deste ano – já que nem todos os gestores da relação do TCU tiveram as contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, como manda a recém-promulgada Lei 135/2010, batizada de Lei da Ficha Limpa. Com informações do A Tarde Online

DIREITO: MP diz que verba do BNDES para Fonte Nova é ilegal

Do BAHIA NOTÍCIAS
Os ministérios públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP-BA) recomendaram, na tarde desta terça-feira (22), que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não conceda financiamento de R$ 400 milhões para a construção do novo estádio da Fonte Nova. Irregularidades e ilegalidades no projeto fizeram com que as procuradoras da República Juliana Moraes, Melina Flores (do MPF) e a promotora pública Rita Tourinho (do MP-BA) estabelecessem o prazo de dez dias para que o BNDES negue o financiamento requerido pelo governo do Estado da Bahia. Caso haja descumprimento, providências judiciais e administrativas poderão ser adotadas, elas advertem. Segundo as procuradoras e a promotora, pelo modelo de Parceria Público-Privada (PPP), adotado para a realização da obra, o governo não pode fazer o empréstimo junto ao BNDES e repassá-lo para o consórcio Fonte Nova Negócios e Participações, formado pelas empresas OAS e Odebrecht Investimentos. Com base na lei, os membros dos ministérios públicos entendem que o Estado só poderia repassar valores ao consórcio após o estádio estar pronto e funcionando. Para a procuradora Juliana Moraes, o Estado está arcando com todos os riscos, porque tomou o empréstimo, quando, segundo ela, esse papel deveria ser do consórcio.O secretário Carlos Martins, titular da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), nega que exista qualquer ilegalidade no projeto de construção da Fonte Nova. “Financiamento não é a mesma coisa que contraprestação (pagamento) do Estado, não se pode confundir”, argumenta ele, referindo-se ao repasse do governo de R$ 400 milhões para o consórcio Fonte Nova participações realizar a obra. Martins diz que a questão do financiamento do Estado junto ao BNDES ainda não está certo que ocorra. “O financiamento do Estado não está definido ainda. Caso o problema seja o financiamento do governo, o consórcio pode financiar direto e está resolvido o problema”, pondera. As informações são do jornal A Tarde.

DIREITO: MP diz que verba do BNDES para Fonte Nova é ilegal

Do BAHIA NOTÍCIAS
Os ministérios públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP-BA) recomendaram, na tarde desta terça-feira (22), que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não conceda financiamento de R$ 400 milhões para a construção do novo estádio da Fonte Nova. Irregularidades e ilegalidades no projeto fizeram com que as procuradoras da República Juliana Moraes, Melina Flores (do MPF) e a promotora pública Rita Tourinho (do MP-BA) estabelecessem o prazo de dez dias para que o BNDES negue o financiamento requerido pelo governo do Estado da Bahia. Caso haja descumprimento, providências judiciais e administrativas poderão ser adotadas, elas advertem. Segundo as procuradoras e a promotora, pelo modelo de Parceria Público-Privada (PPP), adotado para a realização da obra, o governo não pode fazer o empréstimo junto ao BNDES e repassá-lo para o consórcio Fonte Nova Negócios e Participações, formado pelas empresas OAS e Odebrecht Investimentos. Com base na lei, os membros dos ministérios públicos entendem que o Estado só poderia repassar valores ao consórcio após o estádio estar pronto e funcionando. Para a procuradora Juliana Moraes, o Estado está arcando com todos os riscos, porque tomou o empréstimo, quando, segundo ela, esse papel deveria ser do consórcio.O secretário Carlos Martins, titular da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), nega que exista qualquer ilegalidade no projeto de construção da Fonte Nova. “Financiamento não é a mesma coisa que contraprestação (pagamento) do Estado, não se pode confundir”, argumenta ele, referindo-se ao repasse do governo de R$ 400 milhões para o consórcio Fonte Nova participações realizar a obra. Martins diz que a questão do financiamento do Estado junto ao BNDES ainda não está certo que ocorra. “O financiamento do Estado não está definido ainda. Caso o problema seja o financiamento do governo, o consórcio pode financiar direto e está resolvido o problema”, pondera. As informações são do jornal A Tarde.

POLÍTICA: As curvas do projeto Ficha Limpa

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

O projeto Ficha Limpa vai passar por um longo corredor antes de ser aplicado na linha da interpretação do TSE. O presidente Lewandowski é claro na interpretação, valendo-se, inclusive, de matéria jurídica já decidida pelo STF. O ministro Marco Aurélio, único voto contrário à interpretação vitoriosa sobre a cobertura do projeto (antigos e novos), usa também o arcabouço jurídico do Supremo para dizer que entendimento do TSE será derrubado. Na dúvida, os implicados apelarão para as Cortes. Garotinho, no RJ, já o fez. Os recursos vão se multiplicar. Mas os condenados em segunda instância já contabilizam perdas: seus nomes e perfis frequentam os espaços midiáticos.

terça-feira, 22 de junho de 2010

POLÍTICA: Convenção do PMDB: Dilma vira presente de grego em festa e até Geddel faz discurso ultra-comportado

Do POLÍTICA LIVRE
O candidato do PMDB a governador, Geddel Vieira Lima, disse em discurso ontem na convenção que homologou sua candidatura que a política, atividade destinada a resolver grandes problemas e conflitos, falhou na Bahia, ao não permitir que fosse reproduzida no Estado a aliança nacional que dá sustentação à candidatura presidencial de Dilma Roussef, integrada por seu partido e o PT da ex-ministra.
O pronunciamento foi feito em tom de quase desculpas à candidata, exibida como um troféu por Geddel, mas cuja presença no evento já havia inibido nos oradores que discursaram antes ataques frontais ao governador petista Jaques Wagner, candidato à reeleição e correligionário e amigo dela. Na parte mais incisiva do discurso, Geddel lembrou ter aprendido na infância que problemas pequenos podem ficar muito maiores se não forem resolvidos em tempo, uma referência clara ao estilo ‘lento’ que ele atribui abertamente a Wagner.
Geddel também reafirmou que seu partido estará sempre disposto a receber Dilma na Bahia, indepentemente de ela vir para eventos ligados ao adversário Jaques Wagner e declarou não esperar “carinho”, mas desejar ter a certeza de que, com Dilma eleita presidente, poderá levar os reclames e demandas do Estado para que os resolva. O candidato também se referiu a problemas na área de educação e saúde, mas citou superficialmente a questão da segurança, a mais criticada pelas oposições ao governo Wagner, inclusive pelo peemedebista.
Antes de finalizar o discurso, o peemedebista ainda se referiu a Lula, pedindo à ex-ministra que levasse ao presidente seu agradecimento “pela oportunidade de servir ao Brasil e à Bahia. “Ele tem em mim um amigo leal para ajudar a construir o brasil que queremos”, afirmou Geddel. (Raul Monteiro)

POLÍTICA: Serra propõe força permanente de combate a tragédias climáticas

Do POLÍTICA LIVRE
O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, propôs a criação de uma força nacional e permanente de combate a calamidades naturais, como a tragédia em Pernambuco e Alagoas causada pela a enchente. “O fato é que a força da natureza tem-se imposto de forma inusitada. Essas calamidades exigem uma ação permanente e rápida de um corpo nacional que em poucas horas pudesse atuar com gente preparada”, afirmou o tucano nesta terça-feira. (Folha)

POLÍTICA: Marina critica governo por não regulamentar lei ambiental

Do POLÍTICA LIVRE

Em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, onde fará uma caminhada na tarde desta terça-feira, a candidata do PV à presidência da República, Marina Silva, criticou o governo federal por não regulamentar a lei criando a Política Nacional Sobre Mudanças Climáticas, elaborada durante sua gestão no Ministério do Meio Ambiente e aprovada pelo Congresso Nacional. A previsão é de que ela não comece a ser regulamentada antes de agosto. (Terra)

domingo, 20 de junho de 2010

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

POLÍTICA: Dilma comete gafe em velório de Saramago

Do BAHIA NOTÍCIAS

Na manhã deste sábado (19), a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, compareceu ao velório do escritor português José Saramago em Lisboa, onde está em visita. A candidata permaneceu cerca de cinco minutos no local. O tempo foi suficiente para que sua comitiva fosse repreendida pelo cerimonial por estar atrapalhando a passagem das pessoas. A petista conversou por alguns instantes com a filha e com a viúva do falecido. Na saída, o seu grupo parou na escada para despedidas, o que foi reprovado pelo cerimonial.
Comentário: se as eleições se baseassem em gafes cometidas Dilma já estaria eleita no primeiro turno, Ainda bem que não é...

POLÍTICA: Convenção do PPS formaliza apoio a Geddel

Do BAHIA NOTÍCIAS

O PPS da Bahia oficializou o seu apoio à candidatura de Geddel Vieira Lima (PMDB) ao governo do Estado, em convenção que ocorreu neste sábado (19), medida que anula a cogitação de alguns integrantes do partido, que ameaçaram apoiar a chapa do DEM (ver nota). Sobre a formação das chapas proporcionais, apenas a de deputado federal está montada. O PPS irá coligar no bloco que conta com o PRP, PTdoB, PMN, PTC, PSDC e PMN. Para estadual, ainda não há nada definido sobre a coligação, mas a legenda já conta com cerca de 36 postulantes à Assembléia Legislativa. O vereador da sigla Joceval Rodrigues, que disputa uma vaga na Câmara Federal, disse ao Bahia Notícias que o impasse entre membros do partido foi superado. “O PPS agiu com maturidade, diante de algumas divergências internas, tudo está resolvido. Representantes do PPS nacional estiveram presentes e aqueles fuxicos acabaram”, declarou o parlamentar. (Gusmão Neto)

POLÍTICA: Bassuma: "não mereço o que Deus está me dando"

Do BAHIA NOTÍCIAS

Emocionado diante da convenção do PV lotada na manhã deste sábado, o pré-candidato ao governo do estado, Luiz Bassuma, saudou os presentes no evento dizendo que a indicação do partido ao cargo é, para ele, uma honra e que a bênção divina para si não é merecida, tamanha sua alegria com o fato. “Eu agradeço todos os dias por isso. Não mereço nem um milésimo do que Deus está me dando aqui agora, com o PV me indicando a candidato ao Governo da Bahia”. O deputado federal assinalou também que a atitude do partido demonstra que, nos últimos 20 anos, o PV estava sendo “gestado em uma espécie de útero” e que agora tem condições de se apresentar diante da sociedade de maneira adulta.

POLÍTICA: PSOL oficializa candidaturas na Bahia

Do BAHIA NOTÍCIAS

Sem as tradicionais festas que marcam o lançamento oficial das candidaturas majoritárias para as eleições, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) oficializou neste sábado (19) os nomes dos seus candidatos. O presidente da legenda na Bahia, Marcos Mendes, será o candidato a governador, e para o senado, Luis Carlos França, além de 14 postulantes à Câmara Federal e 30 à Assembleia Legislativa. Entre os que disputam uma vaga no legislativo estadual está Hilton Coelho, que nas últimas eleições municipais, como prefeiturável, emplacou nas urnas 51 mil votos na capital baiana. A convenção, realizada no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador, contou com a presença de pouco mais de 50 pessoas entre militantes e convidados. Segundo Mendes, a dificuldade financeira impediu que os partidários do interior baiano comparececem ao evento, e criticou os colegas soteropolitanos que não compareceram.
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