sexta-feira, 26 de maio de 2017

ECONOMIA: Bolsa sobe 1,36% e fecha semana no azul; JBS despenca 6%, após disparada

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (26) em alta de 1,36%, a 64.085,41 pontos. Na véspera, a Bolsa havia ficado praticamente estável, com leve queda de 0,05%. O índice termina a semana com valorização acumulada de 2,31%. As ações da JBS despencaram 6,09%, a R$ 7,71, na maior queda do dia do Ibovespa, após terem disparado 22,54% na véspera. Na semana, os papéis acumulam baixa de 11,48%. Na semana passada, haviam perdido 8,71%. As ações do frigorífico têm oscilado bastante desde a delação de seus executivos, na semana passada. Nesta sexta, o Conselho de Administração da JBS terá a primeira reunião após o escândalo e em meio a críticas de acionistas para que os irmãos Batista se afastem da empresa. (Com Reuters) Leia Mais


Dólar cai 0,54% no dia, a R$ 3,265, mas acumula alta de 0,25% na semana

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (26) em queda de 0,54%, cotado a R$ 3,265 na venda, após duas altas seguidas. Na véspera, a moeda norte-americana havia subido 0,12%. Apesar de cair no dia, o dólar termina a semana com valorização acumulada de 0,25%. Investidores continuam atentos à crise política. Nesta sexta, a presidente do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), Maria Silvia Bastos Marques, pediu demissão do cargo, em meio a denúncias de favorecimento a grandes empresas, entre elas a JBS. (Com Reuters) 

CASO JBS: PF encontra no apartamento de Aécio documentos com a inscrição 'cx 2'

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Documentos com a inscrição “cx 2” foram apreendidos pela Polícia Federal no apartamento do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Conforme relatório dos investigadores enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), eles encontraram uma série de papéis e objetos “entre eles, “diversos documentos acondicionados em saco plástico transparente, dentre eles um papel azul com senhas, diversos comprovantes de depósitos e anotações manuscritas, dentre elas a inscrição ‘cx 2’”. A operação foi realizada no dia 18 de maio, no apartamento que o parlamentar possui na Avenida Vieira Souto, no Rio de Janeiro. De acordo com o jornal O Globo, foram apreendidos também um bloqueador de sinal telefônico, um telefone celular e um pen drive. No gabinete de Aécio no Senado, em Brasília, a polícia encontrou “uma pasta transparente contendo cópias da agenda de 2016 onde verifica-se agendamento com Joesley Batista”. Também foram retiradas do local “folhas impressas contendo planilhas com indicações para cargos federais, com remuneração e direcionamento em qual partido político pertence ou foi indicado”. Entre os documentos encontrados no gabinete, estão também “folhas impressas no idioma aparentemente alemão, relativo a Norbert Muller”. Este seria um doleiro especializado em abrir contas para políticos no exterior. A PF ainda apreendeu uma “folha manuscrita contendo dados de CNO (Construtora Norberto Odebrecht)” e um “caderno utilizado para realizar agendamentos, tendo presente Joesley Batista”. Um papel com anotações envolvendo o ministro Marcelo Dantas, consideradas uma alusão ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Dantas foi achado. Ele é investigado no STF por tentativa de obstrução às investigações da Lava Jato.

CASO JBS: PF recupera R$ 480 mil que suposto operador de Aécio escondeu antes da Patmos

BAHIA NOTÍCIAS
por Breno Pires | Estadão Conteúdo

Foto: Reprodução/ Pragmatismo Político

No relatório da Polícia Federal sobre a Operação Patmos, um agente da PF informa ter identificado o local de esconderijo e recuperado R$ 480 mil que Mendherson Souza Lima - assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) - teria buscado em São Paulo na data de 03/05/2017, como parte do valor de propina acertado entre o senador Aécio Neves e o empresário Joesley Batista. Isso foi possível graças ao próprio Mendherson, que, após ser preso, levou a PF ao local onde admitiu ter escondido o valor após a notícia sobre repasses indevidos da ordem de R$ 2 milhões na noite da quarta-feira 17 de maio, na véspera da operação. Segundo a investigação da Procuradoria-Geral da República, Mendherson teria atuado na operação para receber o dinheiro em nome de Aécio Neves junto com o primo do senador afastado, Frederico Pacheco de Medeiros. Após ser preso, na quinta-feira, 18, Mendherson disse que escondeu o dinheiro na casa da sogra por ter ficado assustado com as citações ao seu nome em meio às notícias de um suposto pagamento de propina a Aécio Neves. A informação de que o senador Aécio Neves teria pedido e recebido R$ 2 milhões indevidos da JBS surgiu na noite da véspera, 17. "Segundo as informações repassadas pelo investigado e presenciadas pelas testemunhas presentes no endereço da busca citado, na noite do dia 17/05/2017, após o alvo ter presenciado a divulgação de notícias dando conta de delações da empresa JBS e de um suposto esquema de pagamento de propinas ao Senador da República Aécio Neves, verificando-se inclusive citações ao seu nome, assustado com as mesmas, o alvo decidiu por pegar parte do dinheiro que estava guardado em sua residência para levá-lo para um local que não estivesse relacionado ao seu nome", diz o relatório. "Assim, deslocou-se com duas sacolas contendo aproximadamente 480 mil reais e levou até a cidade de Nova Lima, pedindo para sua sogra que ali reside (Rua Paraná), de nome Azelina Rosa Ribeiro, para guardá-los em local seguro, sem que a mesma soubesse do seu conteúdo", continua o relatório. Após ser preso, Mendherson tomou a iniciativa de ir junto com os agentes da Polícia Federal até o endereço que indicou. "No local, com Auto de Consentimento de Busca da Moradora, a equipe policial adentrou o recinto juntamente com o investigado, logrando a localização das duas sacolas com diversos pacotes com cédulas de 100 reais, escondida num dos quartos da residência", disse o policial. As sacolas e as cédulas foram arrecadadas no local. Segundo a PF, foram "devidamente conferidas e apreendidas em sede policial". A Operação Patmos foi deflagrada no dia 18 de maio no curso da investigação contra o presidente Temer, o senador Aécio Neves e o deputado federal Rodrigo Rocha Loures.

DIREITO: Janot pede para Fachin autorizar depoimento de Temer

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Procurador diz ainda que pronunciamento de presidente confirmando conversa com Joesley equivale a uma confissão extrajudicial

O presidente Michel Temer - Eraldo Peres / AP 26/05/2017

BRASÍLIA — Não é só a Polícia Federal (PF) que deseja ouvir o presidente Michel Temer (PMDB) no inquérito em que é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção, organização criminosa e obstrução de justiça. Em documento apresentado na última quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o ministro Edson Fachin, relator desse e dos outros processos da Lava-Jato no STF, autorize o depoimento de Temer. Janot não sugere data e diz que depoimento será feito "nos moldes a serem definidos" por Fachin. Até o momento, o ministro não tomou decisão a respeito.
No mesmo documento, Janot argumenta que, ao confirmar diálogo gravado pelo empresário Joesley Batista, Temer acabou fazendo uma confissão extrajudicial. Na gravação, Joesley, dono do frigorífico JBS, fala com o presidente sobre pagamento de propina ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e a um procurador da República, e também pede para o presidente ajudá-lo a pressionar o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A gravação foi feita sem conhecimento de Temer, e a PF ainda está analisando se ele foi manipulado.
O pedido de Janot para ouvir o presidente foi feito depois que o delegado da PF Josélio Azevedo de Sousa procurou a defesa de Temer para que fosse marcado um depoimento. O plano de Josélio era ouvi-lo na quarta-feira da semana que vem. Os advogados de Temer reclamaram com Fachin, alegando que a perícia no áudio que incrimina o presidente ainda não foi concluída. Em resposta, o ministro disse que a única medida autorizada até agora foi a perícia, deixando em suspenso o depoimento.
No documento, Janot também pede que sejam marcados os depoimentos do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado afastado Rocha Loures (PMDB-PR). O plano inicial da PF era ouvi-los respectivamente na quinta e na sexa da próxima semana. Em outro documento, protocolado na última segunda-feira, o perito da PF Getúlio Menezes Bento disse que a análise do áudio de Temer deverá levar até 30 dias. As outras gravações, que envolvem Aécio e Rocha Loures, podem levar até 60 dias para serem periciadas. Temer, Aécio e Rocha Loures são investigados no mesmo inquérito.
Para reforçar o argumento de que houve confissão por parte de Temer, Janot citou uma decisão tomada no ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. Ele foi indicado pela então presidente Dilma Rousseff, mas o ato foi interpretado como uma proteção a Lula, de modo a evitar uma eventual prisão por ordem do juiz Sérgio Moro. Como ministro, Lula só poderia ser preso pelo STF.
Na época, Moro divulgou o áudio de um telefonema entre Lula e Dilma que reforçou a suspeita. O áudio foi invalidado depois, mas o próprio Gilmar Mendes, em sua decisão, destacou que Dilma reconheceu a existência do diálogo, o que significaria uma confissão extrajudicial. Agora, Janot cita esse ponto para justificar a continuidade da investigação contra Temer. Mas faz uma diferenciação: enquanto a gravação de Lula e Dilma foi invalidada por ter ocorrido depois de uma decisão suspendendo o grampo, a conversa de Temer foi ambiental, feita por um dos interlocutores, ou seja, Joesley. E a jurisprudência do STF é pela legalidade desse tipo de prova.
"É certo que os fatos sobre os quais versa o MS n° 34.070/DF (em que Gilmar suspendeu a nomeação de Lula) não são idênticos ao caso em tela: no mandado de segurança estávamos diante de uma interceptação telefônica enquanto neste inquérito há uma gravação por um dos interlocutores, o que prescinde de qualquer tipo de autorização judicial. No entanto, no que tange estritamente à confissão extrajudicial, as situações são equivalentes: as confissões espontâneas têm força para provar a existência da conversa e do seu conteúdo. Não obstante a confissão, o Procurador-Geral da República manifestou-se favorável à realização da perícia nos áudios", diz trecho do documento de Janot, ironicamente um desafeto de Gilmar Mendes.

POLÍTICA: Presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques pede demissão

FOLHA.COM
MARIANA CARNEIRO, DE BRASÍLIA

Miguel Schincariol/AFP 
A presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques

A presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, pediu demissão nesta sexta (26). Ela foi indicada ao cargo pelo presidente Michel Temer.
Em carta enviada aos funcionários, ela justifica que seu afastamento acontece por "razões pessoais".
'Deixo a presidência do BNDES por razões pessoais, com orgulho de ter feito parte da história dessa instituição tão importante para o desenvolvimento do país."
Segundo Maria Silvia, os diretores do banco vão permanecer no cargo, e o diretor Ricardo Ramos, funcionário de carreira, assumirá a presidência interina do banco.
O BNDES foi lançado ao centro da crise política por suas relação com a JBS, empresa cujo dono, o empresário Joesley Batista, admitiu em delação premiada ter pago propina a políticos em troca de financiamento do banco, entre outros favores.
Recentemente, a instituição foi alvo da Operação Bullish da Polícia Federal. A investigação apura aportes feitos pelo braço de participações do banco, o BNDESPar, na JBS, empresa beneficiada pela política de campeões nacionais dos governos Lula e Dilma.
No dia 16 de maio, o banco instaurou uma comissão interna para a purar as denúncias. Segundo o BNDES, a comissão vai "avaliar todos os fatos relacionados às operações realizadas pelo Sistema BNDES com a empresa JBS, tendo em vista o inquérito em andamento da Polícia Federal e o interesse da diretoria e dos empregados do banco na apuração dos fatos e atos relacionados a essas operações".
Ela foi a primeira mulher a ocupar o cargo.
Veja abaixo a íntegra da carta:
Prezados benedenses
Nesta sexta-feira, 26 de maio, informei pessoalmente ao presidente Michel Temer a minha decisão de deixar a presidência do BNDES.
Todos os diretores permanecem no cargo e o diretor Ricardo Ramos, pertencente ao quadro de carreira do BNDES, responderá interinamente pela presidência do Banco.
Deixo a presidência do BNDES por razões pessoais, com orgulho de ter feito parte da história dessa instituição tão importante para o desenvolvimento do país. Nas duas passagens que tive pelo Banco, como diretora, nos anos 90, e agora, como presidente, vivi experiências desafiadoras e de grande importância para a minha vida profissional e pessoal.
Neste ano à frente da diretoria do BNDES busquei olhar para o futuro, estabelecendo novos modelos de negócios e estratégias para o Banco, sem descuidar do passado e do presente, sempre tendo em mente preservar e fortalecer a instituição e seu corpo funcional.
Desejo boa sorte a todos, esperando que sigam trabalhando para que o BNDES continue sendo o Banco que há 65 anos faz diferença na vida dos brasileiros.
Um grande abraço

Maria Silvia

POLÍTICA: Defesa de Temer pretende protelar julgamento no TSE

OGLOBO.COM.BR
POR PAULO CELSO PEREIRA / CAROLINA BRÍGIDO

Governo teme que maioria na corte possa se desfazer até a retomada do caso
Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Herman Benjamin, em sessão do Tribunal Superior Eleitoral - Ailton de Freitas / Agência O Globo/27-04-2017

BRASÍLIA — Diante do agravamento da crise política, o presidente Michel Temer já se prepara para tentar alongar o quanto puder o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcado para começar no próximo dia 6, sobre possíveis crimes eleitorais cometidos pela chapa que compôs com a ex-presidente Dilma Rousseff. Embora integrantes do governo adotem uma visão otimista de que, apesar da perda de apoio na Corte ao longo da última semana, ainda haveria votos para a separação da chapa e absolvição do presidente, esses mesmos interlocutores do presidente admitem que esta maioria pode se desfazer até a data do julgamento. Para isso, bastaria que mais um dos sete ministros mudasse de lado, já que na contagem do próprio governo três dos sete ministros já estão contra Temer. (TUDO SOBRE A "REPÚBLICA INVESTIGADA")
A cassação da chapa de Temer no TSE passou a ser vista como uma das saídas possíveis para a crise política atual. O presidente se recusa a renunciar, porque avalia que o gesto seria visto como uma admissão de culpa, e as outras duas possibilidades que poderiam tirá-lo do cargo, um processo de impeachment ou a aceitação de denúncia criminal no Supremo Tribunal Federal, ainda se arrastariam por meses. Assim, a condenação no TSE é vista como a melhor possibilidade para um desfecho rápido para a crise, que permita a troca de comando para a continuidade da agenda das reformas.
Temer, no entanto, já tem a estratégia para resistir a isso. Seria neste cenário de perda da maioria no TSE que o esquema para protelar o julgamento entraria em cena. O adiamento seria feito através de questões de ordem, pedidos de discussões preliminares e outros recursos disponíveis aos advogados. O cenário ideal para Temer continua sendo que algum ministro peça vista — ou seja, solicite que o julgamento seja interrompido por prazo indefinido para analisar melhor o caso. O Planalto nutria esperança de que o ministro Napoleão Nunes Maia pedisse vista logo no início do julgamento. No entanto, essa hipótese se tornou improvável, diante da pressão que paira sobre o tribunal por conta da delação da JBS.
A previsão no TSE é que o julgamento da chapa dure três dias. Já a defesa de Temer tentará fazer com que a análise do caso, que se inicia em uma terça-feira, ultrapasse o prazo de uma semana. Neste caso, caberia então à articulação política do governo executar a segunda parte da estratégia: mostrar que o Planalto tem capacidade de aprovar as reformas, uma tarefa dificílima. Um eventual alongamento do julgamento, portanto, teria, nesta avaliação, o poder de mostrar aos ministros do TSE uma mudança no cenário político.
SEMANA TEM AGENDA DECISIVA
As duas primeiras semanas de junho, justamente quando o julgamento estará ocorrendo, são consideradas decisivas para a votação das duas reformas mais importantes do governo, a trabalhista e a previdenciária. Na última semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a reforma da Previdência em votação no plenário da Casa entre os dias 5 e 12 do próximo mês. Pelo calendário do Planalto, a reforma trabalhista também poderia ser analisada no Senado no início do próximo mês.
Se no TSE o governo já contabiliza três de sete votos contra Temer, no Congresso a tarefa também é complicada. Antes mesmo da delação da JBS, o Planalto reconhecia que apesar das intensas negociações com deputados ainda havia grande dificuldade para chegar aos 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência na Câmara. Isso antes da delação-bomba da JBS. Essa articulação, segundo integrantes da equipe econômica e de líderes do governo, voltou à estaca zero após a revelação da gravação entre o empresário Joesley Batista e o presidente. No Senado, a reforma trabalhista, que era considerada relativamente fácil de ser aprovada, inclusive sem alterações, se transformou no alvo preferencial da oposição. Esta semana, na primeira sessão após a delação vir à tona, senadores quase chegaram às vias de fato e foi necessário o governo manobrar para dar o relatório como lido, sem lê-lo efetivamente, só para não sair simbolicamente derrotado.
No Congresso, a avaliação é que o governo dificilmente conseguirá escapar de uma condenação. O Planalto, no entanto, busca aproveitar a falta de unidade em torno dos nomes de potenciais sucessores para Temer como forma de tentar se reerguer.
Antes de ser divulgada a delação da JBS, o cenário no TSE era nitidamente pró-Temer. Nos bastidores do tribunal, a contabilidade era que o presidente seria poupado de qualquer punição. Em contrapartida, Dilma poderia ficar inelegível, já que haveria comprovação, por meio de depoimentos, de que a ex-presidente sabia das ilegalidades cometidas na campanha. Entre os ministros, muitos falavam em governabilidade e também no risco para a estabilidade política e econômica do país de cassar um presidente menos de um ano depois do impeachment de Dilma.
O teor da delação da JBS virou a disposição do TSE. Embora os depoimentos e áudios que comprometem Temer não sejam parte integrantes do processo de cassação, a crise instalada no governo influenciará no resultado do julgamento. Alguns ministros passaram a considerar difícil absolver Temer diante da situação na política. Há duas semanas, a contabilidade informal de votos na Corte e no governo coincidia em um cenário de absolvição de Temer por cinco votos a dois.
Para o Planalto, um ministro que o apoiava já mudou de lado e outros dois estariam em dúvida sobre o caminho a adotar. Na Corte, no entanto, pelo menos um integrante confirma em conversas informais que poderia ficar ao lado de Temer se as reformas previdenciária e trabalhista passarem a evoluir no Congresso Nacional.
INCLUSÃO DE DELAÇÃO DA ODEBRECHT QUESTIONADA
O primeiro dia do julgamento deve ser todo dedicado às chamadas questões preliminares, que são analisadas antes do julgamento do mérito do processo — ou seja, se houve crime ou não e se os integrantes da chapa sabiam das irregularidades. Mesmo que a defesa de Temer não quisesse apresentar novas questões, as que já foram postas pelos advogados já têm potencial para tomar boa parte do tempo dos ministros.
Tanto os advogados de Dilma quanto os de Temer questionam a inclusão de depoimentos de executivos da Odebrecht no processo. Isso porque, quando o caso foi aberto no TSE, em dezembro de 2014, o conteúdo das delações não era sequer cogitado. Para as defesas, essas provas fogem do tema inicial do processo e, portanto, não poderiam pesar no julgamento.
A defesa de Temer já questionou também a imparcialidade do relator, o ministro Herman Benjamin. Para os advogados, ele atuou de forma parcial, cometeu abusos e praticou atos que levaram à produção de provas ilícitas sem a garantia da ampla defesa e em desrespeito ao devido processo legal.

OPINIÃO: O presidente e o fanfarrão

POR CLAUDIO LAMACHIA - OGLOBOCOM.BR

Argumento de que processo contra o presidente prejudica a economia e as reformas, sustentado também no impeachment da presidente Dilma, carece de base moral

Ao confirmar, em dois pronunciamentos e em uma entrevista, o teor das perguntas e das respostas essenciais de seu diálogo com o dono da Friboi, Joesley Batista, o presidente Michel Temer tornou superada a questão da integridade ou não do áudio. Naquilo que admitiu ter dito e ouvido — e que, portanto, perícia alguma poderá desmentir —, há elementos que justificam o pedido de impeachment da OAB, aprovado pela quase unanimidade (25 bancadas) de seu Conselho Federal, por crime de responsabilidade.
O presidente ouviu, entre outros, o relato de ao menos um crime de obstrução de Justiça, quando seu interlocutor o informou de que tentava obter a cumplicidade de dois juízes e já obtivera a de um procurador (que, inclusive, está preso), para obstruir investigações contra sua empresa no Ministério Público.
Não negou ter dado a resposta (absurda) que está no áudio: “Ótimo, ótimo”. Quis, sim, dar-lhe outra significação, que não soa verossímil: a de que não reagira por se tratar de “um falastrão”. Mas, no momento em que um “falastrão” é recebido em palácio, tarde da noite, fora da agenda, das duas, uma: ou o presidente ultrapassou limites ou há mais coisas em jogo que precisam ser esclarecidas. Ou, como nos parece, ambas as coisas.
O presidente poderia até ouvi-lo sem reação, mas não poderia, na sequência, deixar de denunciá-lo ao Ministério Público. Não só não o fez, como, ao contrário, indicou-lhe um interlocutor para encaminhar seus pleitos dentro do governo, o deputado Rodrigo Rocha Loures, que disse se tratar de pessoa de sua “mais estrita confiança”. E aí agravou ainda mais sua situação: o referido parlamentar seria flagrado dias depois, recebendo propina de R$ 500 mil, numa mala, pagos por um executivo da empresa do “falastrão”. O STF, em decorrência, o afastou do exercício do mandato. Perguntado por que recebeu o “falastrão”, que considera um desqualificado, o presidente complicou-se ainda mais. Alegou que supunha que ele o procurava em função da Operação Carne Fraca, que, no entanto, só seria deflagrada dez dias depois pela Polícia Federal. Diante da inverdade, responde apenas que... se enganou. Ficou devendo essa explicação, que não é secundária. Houve ainda dois outros momentos graves: quando autorizou o empresário “falastrão” a enquadrar o ministro da Fazenda e o presidente do Cade em seu nome, e ao apoiar as estratégias envolvendo Eduardo Cunha (“Tem de manter isso, viu?”). Ao se omitir (e ao assentir) diante de tudo o que ouviu — e não nega ter ouvido —, o presidente cometeu ao menos dois graves delitos: prevaricação e obstrução de Justiça. As explicações que deu não explicam nada. Tentou, e a isso se resume, até aqui, sua defesa, dar ao inusitado diálogo interpretação que o senso comum rejeita — assim como a rejeitaram os conselheiros federais da OAB.
O argumento de que o processo contra o presidente prejudica a economia e as reformas — sustentado também quando do impeachment da presidente Dilma — carece de base moral. Aceitá-lo equivale a relativizar a Justiça, reduzindo o ilícito à condição de mero acidente de percurso. Governabilidade não é — nunca será — escudo protetor de falcatruas. Não há prazo mais ou menos propício à Justiça, que não está sujeita a visões utilitárias. Ela é a fonte da credibilidade, sem a qual nenhum plano econômico, nenhum arranjo político se sustenta. Em suma, sem justiça, não há governabilidade. A presente crise é prova disso.

Claudio Lamachia é presidente nacional da OAB



stest

LAVA-JATO: Nova fase da Lava Jato investiga fraudes financeiras na Petrobras

JB.COM.BR

São cumpridos mandados no Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (26) a 41ª fase da Operação Lava Jato, chamada de Poço Seco, que tem como alvo operações financeiras feitas a partir da aquisição pela Petrobras de direitos de exploração de petróleo no Benin, no oeste África.
De acordo com as investigações, as operações financeiras tinham como objetivo de disponibilizar recursos para o pagamento de vantagens indevidas ao ex-gerente da área de negócios internacionais da empresa.
A PF informou ainda que está cumprido oito mandados de busca e apreensão, um de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e três de condução coercitiva nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção, fraude em licitações, evasão de divisas, lavagem de dinheiro dentre outros.
No Rio, os agentes cumprem os mandados em três endereços da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, e um em São Conrado, na Zona Sul. Segundo a PF, dois mandados de prisão foram cumpridos no Rio.
A operação tem relação com os lobistas ligados ao PMDB Jorge Luz e Bruno Luz, pai e filho que operavam para o partido dentro da Petrobras e que já estão presos em Curitiba. 
Fernanda Luz, filha de Jorge Luz, e o empresário Álvaro Gualberto Teixeira de Mello são alvos de condução coercitiva. Fernanda não foi encontrada em casa e Álvaro foi levado pelos agentes para a sede da PF.
O nome da operação, Poço Seco, é uma referência aos resultados negativos do investimento realizado pela Petrobras na aquisição de direitos de exploração de poços de petróleo no Benin.
Com Agência Brasil

DIREITO: STF - Ministra Cármen Lúcia diz a senadores que momento é de “serenidade, de calma e de cumprimento da lei”

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (25) que “a hora é de serenidade, de calma e de cumprimento da lei”. A afirmação foi feita em audiência com um grupo de senadores.
Os parlamentares solicitaram audiência pela manhã para falar de ação apresentada ao STF contra o decreto presidencial sobre uso das Forças Armadas. Durante o encontro, porém, souberam da revogação do decreto, e as conversas se voltaram para as questões atuais.
Entre os temas tratados, o grupo abordou “a grave crise política”. A ministra lembrou, no entanto, que o Judiciário não é um espaço político. “Aqui é uma Casa em que aplicamos o direito”.
Cármen Lúcia afirmou que o STF está sempre aberto ao Legislativo e à sociedade. “Recebo os senhores quantas vezes precisarem”, disse. “Este prédio é do povo, não é de nenhum de nós”. Ressaltou, porém, que é importante que todos ajam com prudência e racionalidade. “Ou o Brasil se salva com a Constituição, ou vamos ter mais problemas”, assinalou.
Para a ministra, os agentes públicos têm uma responsabilidade para com o cidadão, “que está angustiado, sofrido, alarmado com tudo”. “Se não se acreditar mais nas instituições, poderemos, aí sim, ter crises institucionais sérias”, concluiu.
Participaram do encontro os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), João Capiberibe (PSB-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).

DIREITO: STF - Incide contribuição previdenciária sobre remuneração de agentes políticos, decide Plenário

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes federativos devem pagar contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência. A questão foi analisada nesta quinta-feira (25) durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 626837, que teve repercussão geral reconhecida.
Os ministros aprovaram a seguinte tese de repercussão geral, a ser aplicada pelas instâncias ordinárias do Judiciário a processos semelhantes: “Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a Estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência”.
O Estado de Goiás, autor do presente recurso extraordinário, questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ao manter sentença de primeira instância, o TRF concluiu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária de 20% incidente sobre os rendimentos pagos pelo estado aos que exercem mandato eletivos, na forma do artigo 22 (inciso I) da Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Aquele Tribunal assentou que, após o advento da Lei 10.887/2004, foi instituída validamente contribuição a ser exigida dos agentes políticos, desde que não vinculados a regime próprio de previdência social, com respaldo na nova redação do artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 20/1998.
No RE, o Estado de Goiás apontava contrariedade ao artigo 195, inciso I e II, e parágrafo 4º, da CF, sustentando ser inconstitucional o artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/1991, tendo em vista que o dispositivo autoriza a incidência da contribuição previdenciária sobre o total da remuneração paga aos exercentes de mandatos eletivos e aos secretários estaduais, entre eles o governador e o vice-governador.
Os procuradores de Goiás sustentavam que o ente político, no que se refere ao financiamento da seguridade social, não pode ser equiparado às empresas. Os agentes políticos – considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do artigo 12 (inciso I, letra ‘j’) da Lei 10.887/2004 – "não prestam serviços ao Estado, mas nele exercem função política". O TRF-1, contudo, assentou que a Lei 10.887/2004 alterou o artigo 12 da Lei 8.212/1991 para prever a condição de segurado da previdência social aos agentes políticos – desde que não vinculados a regime próprio. E que o Estado de Goiás passou à condição de contribuinte e responsável tributário com relação à cota patronal e à contribuição desses segurados, respectivamente.
O voto do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, foi acompanhado por unanimidade. Para ele, é constitucional a contribuição previdenciária de 20% pelo Estado de Goiás incidente sobre a remuneração paga aos agentes políticos. Ao analisar o caso, o ministro observou que a discussão não é o recolhimento em folha da remuneração, “mas a parte do pagamento do Estado”.

DIREITO: STF - Guardas municipais não devem ter greve julgada na Justiça do Trabalho, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. No Recurso Extraordinário (RE) 846854, com repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.
Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por maioria, não há que se falar de competência da Justiça trabalhista para se analisar a abusividade ou não da greve neste caso, dado tratar-se de área na qual o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública. “Não parece ser possível dar provimento ao recurso”, afirmou.
Ele observou que para outros casos de servidores públicos com contrato celetista com a administração pública seria possível admitir a competência da Justiça trabalhista para apreciar o direito de greve. Contudo, tratando-se de guardas municipais, configura-se exceção à regra.
O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou no sentido de dar provimento ao recurso para determinar à Justiça do Trabalho que se pronuncie sobre o tema, aplicando ao caso concreto a regra geral de que servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão processados pela Justiça do Trabalho.
A posição do ministro Luiz Fux foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, mas ficou vencida, uma vez que os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia adotaram a mesma linha do voto proferido por Alexandre de Moraes.
O recurso foi ajuizado pela Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não reconheceu sua competência para julgar a causa, relativa a guardas municipais de São Bernardo do Campo (SP).
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Primeira Seção tem competência para julgar mandado de segurança sobre segurança externa de presídios

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Primeira Seção, especializada em direito público, para o julgamento de recurso em mandado de segurança que discute a cessão de policiais para o patrulhamento externo de presídio no Paraná. O julgamento foi unânime.
O mandado de segurança debatido no conflito de competência foi proposto pelo Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execuções Penais de Maringá (PR), que determinou que o comandante-geral da Polícia Militar destacasse grupo policial em número suficiente para realizar a segurança externa da Casa de Custódia de Maringá. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O conflito submetido à Corte Especial discutia a competência da Primeira ou da Terceira Seção – esta última especializada em direito penal – para o julgamento do recurso do Estado do Paraná. O recurso foi apresentado ao STJ após o pedido de cassação da decisão judicial ter sido negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Política pública
O relator do conflito na Corte Especial, ministro Og Fernandes, destacou inicialmente que, conforme estabelece o artigo 9º do Regimento Interno do STJ, a competência das seções e das respectivas turmas deve ser fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.
No caso, o relator observou que a definição pretendida pelo mandado de segurança tem relação com uma típica política pública de segurança, pois diz respeito ao efetivo policial a ser destacado para servir na unidade prisional. Além disso, apontou o ministro, o estado apontou em sua defesa afronta a princípios como a separação dos poderes, a segurança pública e a discricionariedade administrativa.
“Tal é matéria típica de direito administrativo e, no caso, com reflexo no direito constitucional, porque atine com a separação de poderes e com o limite de intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas executadas, primacialmente, pelo Poder Executivo”, concluiu o relator ao declarar a Primeira Seção competente para o julgamento do recurso.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 151277

DIREITO: STJ - Justiça gratuita pode ser concedida a massa falida apenas se comprovar hipossuficiência

“Faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Seguindo esse entendimento, presente na Súmula 481, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que pleiteava assistência judiciária gratuita à massa falida de uma empresa de alimentos de São Paulo.
No pedido, a empresa alegou que está em processo de recuperação judicial e que não poderia arcar com as custas judiciais, por não ter liquidez financeira. A Justiça paulista não concedeu o benefício por concluir que a massa falida da empresa não se enquadra no perfil de hipossuficiente proposto pelo legislador. Considerou, também, que há necessidade de comprovar a falta de recursos suficientes ao pagamento das custas e despesas processuais.
Houve recurso e, por unanimidade, a Terceira Turma negou novamente o pedido, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
A ministra explicou que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida quando a pessoa jurídica estiver impossibilitada de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, mesmo que se trate de entidade com fins lucrativos.
No entanto, a condição de falida, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício, previsto na Lei 1.060/50. É preciso que a massa falida comprove que dele necessita, pois a hipossuficiência não é presumida.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1648861

DIREITO: STJ - Justiça Federal em PE julgará declarações do jornalista Diogo Mainardi sobre Nordeste

O processo a respeito das declarações do jornalista Diogo Mainardi no programa Manhattan Connection, da Globo News, logo após as eleições de 2014, deverá prosseguir na 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.
Ao decidir um conflito de competência entre a Justiça Federal no Rio de Janeiro e a Justiça de Pernambuco, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o suposto crime (racismo ou discriminação) deve ser processado e julgado por um terceiro juízo, que foi o primeiro a tomar conhecimento dos fatos.
Durante o programa, exibido em outubro de 2014, Mainardi afirmou que o Nordeste “sempre foi retrógrado, sempre foi governista, sempre foi bovino”, entre outras afirmações consideradas racistas e discriminatórias por um cidadão que representou contra o jornalista.
Transnacional
Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, autor do voto vencedor, o caso atrai a competência da Justiça Federal, pois a acusação de racismo é uma violação a tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
Outro fator citado para justificar a competência da Justiça Federal é o alcance transnacional das declarações: “Ressalta nítido que as palavras do investigado atingiram uma coletividade e que o programa foi assistido por telespectadores dentro e fora do país, produzindo resultados transnacionais, revelando-se indiscutível a competência da Justiça Federal para conduzir a investigação.”
Além disso, segundo o ministro, devido à incerteza sobre o local de residência do investigado à época dos fatos e o local de produção do programa, o juízo competente para investigar e julgar o caso é o primeiro a ter conhecimento sobre os fatos, no caso a 13ª Vara Federal em Pernambuco, nos termos do parágrafo do artigo 72 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus
O relator do caso, ministro Felix Fischer, seguindo o parecer do Ministério Público Federal, votou pela concessão de habeas corpus de ofício para o trancamento da ação penal, ao fundamento de que não houve crime nas opiniões emitidas pelo jornalista.
A maioria, no entanto, seguiu a posição do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que não seria adequado reconhecer de ofício a atipicidade da conduta. Para ele, a dúvida existente sobre a tipificação das declarações feitas durante o programa é motivo suficiente para a atuação do juízo competente na investigação do fato.“A simples sinalização da dúvida com relação à tipicidade do delito em discussão no feito em que se suscita o conflito já é suficiente para chamar a atenção do juízo competente para a questão, provocando sua deliberação, sem que haja prejuízo para qualquer das partes ou prolongamento excessivo ou injustificado do andamento do processo”, justificou o ministro ao apresentar o voto divergente.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 146983

DIREITO: STJ - Reincidente condenada por furto de ovos de Páscoa e outros bens continuará presa

O fato de o réu ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Com esse fundamento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liminar a mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo.
Na decisão, o ministro ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, manteve a fixação da pena-base em três anos e dois meses de reclusão em virtude da reincidência da ré e tendo em vista que ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto.
De acordo com a sentença condenatória, logo depois de furtar os chocolates e o frango em um supermercado, a ré e outras duas pessoas também furtaram quatro perfumes em outro estabelecimento. Assim, em razão da continuidade delitiva, o juiz elevou a pena-base em um sexto.
Segundo o ministro, além da necessidade de análise mais aprofundada do mérito das alegações do habeas corpus – inviável em julgamento liminar –, não estavam presentes no pedido os requisitos que autorizariam o deferimento da medida cautelar, já que o valor do furto atingia R$ 1.196,00 em 2015 (superior a um salário mínimo e meio da época) e a ré tinha circunstâncias judiciais desfavoráveis.O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 400229

DIREITO: STJ - Confirmada nulidade de negócio realizado sem concordância do inventariante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário devido à ausência de manifestação do inventariante do espólio, também herdeiro. De forma unânime, o colegiado afastou as alegações de ilegitimidade do espólio para pedir judicialmente a anulação do negócio.
A ação proposta pelo espólio discutia instrumento particular de compra e venda de imóvel formalizado com a filha e a esposa do falecido, mas sem a participação do inventariante nomeado no processo de inventário.
O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com sentença mantida integralmente pelo TJRJ. Entre outros fundamentos, a magistrada concluiu que, além da inexistência de escritura pública, um dos herdeiros não emitiu manifestação de vontade sobre o negócio jurídico, o que invalida a transação.
Legitimidade em abstrato
Por meio de recurso especial, a compradora do imóvel alegou que o negócio anulado pelas instâncias ordinárias se constituiu como promessa de compra e venda celebrada com as herdeiras, e não como cessão de direitos hereditários. Ela alegou também que a legitimidade do espólio para representar os herdeiros existiria apenas até a conclusão da partilha.
Em relação à alegação de ilegitimidade do espólio, a ministra relatora, Nancy Andrighi, apontou que as condições da propositura da ação, entre elas a legitimidade das partes, devem ser avaliadas de acordo com as informações apresentadas na petição inicial, não cabendo ao juiz, nessa fase do processo, aprofundar-se sobre a sua análise.
“Na presente hipótese, com base na alegação feita pelo demandante na inicial, sem depender do exame das circunstâncias e dos elementos probatórios contidos nos autos, o juízo de origem e o TJRJ identificaram, em abstrato, a legitimidade do espólio para pleitear a anulação do negócio jurídico, pois o inventário ainda não havia sido encerrado e o bem imóvel continuava registrado em seu nome”, destacou a ministra.
Sobre a natureza do negócio jurídico firmado entre o comprador e parte dos herdeiros, a relatora entendeu que a alteração das conclusões adotadas pelo tribunal fluminense exigiria o reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Leia o acórdão
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1661482

DIREITO: STJ - Lei de Direitos Autorais não é aplicável em fixação de dano moral por uso ilegal de marca

O critério estabelecido pelo artigo 103, parágrafo único, da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) não é aplicável às hipóteses de violação do direito de uso exclusivo de marca para fins de quantificação do valor devido a título de reparação por danos materiais.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pela Confederação Brasileira de Futebol contra acórdão que condenou três empresas que comercializavam camisetas e blusas com emblema da CBF sem autorização.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação, condenou as empresas a encerrar o comércio dos produtos e pagar danos materiais, a serem fixados em fase de execução, além de dano moral no valor de R$ 10 mil.
No recurso ao STJ, a CBF alegou que o dever de indenizar não poderia ser limitado à quantidade de produtos apreendidos nos estabelecimentos das empresas. Para a confederação, deveria ser aplicado, por analogia, o critério estabelecido pelo artigo 103 da Lei 9.610, que prevê o pagamento do valor equivalente a três mil exemplares, além dos apreendidos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, negou a aplicação da Lei 9.610 ao caso. Segundo ela, infringência a direito de marca não guarda qualquer relação com eventual violação de direito autoral, cuja proteção é assegurada pela referida norma.
LPI
“O ilícito cometido pelas recorridas é disciplinado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), diploma legal específico que rege as relações envolvendo registros de marcas, patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais e que objetiva coibir, sobretudo, a concorrência desleal”, explicou a ministra.
Segundo Nancy Andrighi, além de a própria Lei 9.279 fornecer os critérios a serem adotados para a quantificação dos danos decorrentes da venda ilegal, não há semelhança relevante entre o uso ilegal de marca e a violação de direitos autorais, condição necessária para uso da analogia.
“Nas hipóteses de violação a direito autoral, a indenização equivalente ao preço de três mil exemplares é devida quando não houver informações sobre a extensão da edição fraudulenta. Isso porque o parágrafo único do artigo 56 da Lei de Direitos Autorais dispõe que, no silêncio do contrato, considera-se que cada edição possui esse número de exemplares”, esclareceu a ministra.
Com a decisão, ficou mantida a decisão do tribunal de origem de que o valor devido será apurado em liquidação de sentença, de acordo com os critérios do artigo 210 da LPI.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1658045

DIREITO: TRF1 - Turma garante isenção de imposto de renda a prestador de serviço de organismo internacional


A Fazenda Nacional recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região da sentença, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue um prestador de serviço, ora parte autora, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos do trabalho recebidos por serviços prestados a organismo internacional, contratados no Brasil, no período de 2010 a 2014.
Em seu recurso, a FN sustenta a legalidade da tributação sob a alegação de que a isenção pretendida pelo requerente somente se aplica aos funcionários ou servidores de organismo internacional, o que não se enquadraria na hipótese em questão, porque o demandante prestou serviços para a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), e a entidade não faz parte do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o prestador faz jus à isenção até a data 24/07/2014 por estar amparado pelo Decreto nº 5.128/2004, que promulgou o acordo de sede entre o Brasil e a OEI, em que prevê, expressamente, no art. 21, d, a isenção de imposto de renda dos membros de seu quadro de pessoal e especialistas.
Após essa data, ressaltou a magistrada, o autor não tem direito à isenção, uma vez que passou a vigorar o Decreto nº 8.289, o qual preconiza no seu art. 3º que não se concederá aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros com residência permanente na República do Brasil isenção de imposto de renda ou de qualquer imposto direito sobre os salários e emolumentos pagos pela OEI.
Diante do exposto, a 8ª Turma, à unanimidade, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação. Todavia, o Colegiado estabeleceu que a partir de 24/7/2014 o prestador de serviço não faz jus à isenção de imposto de renda quanto aos valores recebidos da OEI.
Processo nº: 0025242-87.2014.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 15/05/2017

DIREITO: TRF1 - Aprovado em concurso público com nomeação tardia não tem direito à indenização


A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu parcialmente a segurança para determinar à autarquia que proceda à avaliação dos títulos de um candidato aprovado em concurso público, ora impetrante, e assegure a nomeação e posse do requerente no cargo efetivo de Perito Médico da Previdência Social, na Região Administrativa de Ceilândia/DF, devendo ser respeitada a ordem de classificação, cabendo, ainda, à Administração observar os efeitos decorrentes da nomeação, inclusive financeiros, a partir da impetração.
Em suas razões, o INSS alegou a discricionariedade da administração pública em matéria de concurso público que tem liberdade na fixação de critérios e normas do edital, competindo ao poder público analisar os critérios de conveniência e oportunidade na abertura do certame. Sustentou que foram elaboradas três listas de aprovados: a primeira, com o chamamento de todos os candidatos que foram aprovados na localidade para o qual se inscreveram em 1ª opção no referido concurso; a segunda, esgotados os candidatos aprovados na primeira relação (que optaram em primeiro lugar para determinado município), haveria outra lista para os aprovados que fizeram a 2ª opção, iniciando-se outra etapa de convocação dos candidatos que haviam feito 2ª opção, e, por fim, a terceira opção, e, por fim, como uma terceira opção para o INSS para convocação dos aprovados, decidiu-se pela elaboração de uma relação geral de todos os candidatos classificados dentro de uma mesma unidade da Federação. Afirmou que não violou o princípio da legalidade, pois observou o edital que rege o certame. Por fim, pleiteou a autarquia reforma da sentença quanto aos efeitos financeiros, que devem incidir a contar da data em que a parte impetrante iniciou o exercício de suas funções.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, argumentou que, “constando do edital do concurso a previsão de que o candidato, no momento da inscrição, poderia manifestar opção para duas localidades, constitui preterição a nomeação daquele que obteve nota inferior e indicou preferência de lotação, como primeira opção, em localidade indicada pela parte impetrante como segunda opção”.
O magistrado destacou que a jurisprudência, tanto do TRF1 como do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público que teve sua nomeação tardiamente efetivada não tem direito à indenização nem à retroação dos efeitos financeiros.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para excluir da condenação a retroação dos efeitos financeiros.
Processo nº: 337690920064013400/DF
Data de julgamento: 03/05/2017
Data de publicação: 11/05/2017

DIREITO: TRF1 - Neto de servidor não tem direito à pensão por morte pela falta de comprovação de dependência econômica em relação ao falecido


A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra a sentença, do Juízo de Direito da Comarca de Araguari, que julgou improcedente o pedido de um neto, autor, para concessão de pensão por morte pelo falecimento de seu avô na condição de servidor público federal, pois a qualidade de dependente do autor em relação ao instituidor do benefício não foi comprovada.
O apelante, em suas razões, argumentou que o conjunto probatório demonstra a dependência econômica do demandante em relação ao avô. O autor também requer a correção monetária sobre as verbas em atraso, acrescidas de juros de mora, e os honorários advocatícios, a cargo da autarquia sucumbente.
Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Jesus Crisóstomo de Almeida, destacou que quando o avô faleceu, em abril de 2012, o menor não estava sob a guarda judicial do falecido, não havendo previsão legal, vigente à época do óbito do segurado, para que o requerente (neto) detivesse a qualidade de dependente de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Esclareceu o magistrado que na data do óbito já havia ocorrido a alteração da Lei nº 9.032/95 para que os dependentes designados fossem excluídos do rol de beneficiários, de acordo com o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Ficou instituído, com essa alteração, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
O relator afirmou que o direito de pensão por morte depende da comprovação da dependência econômica das pessoas habilitadas ao beneficio. A Lei nº 9.032/95 revogou o inciso IV do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, excluindo a classe de netos do segurado como dependentes. Assim sendo, o grau de parentesco de avô e neto não está incluído na relação dos dependentes previdenciários nem a guarda de fato, o que impossibilita a concessão do benefício.
Segundo o juiz convocado, embora a dependência econômica não necessite ser integral, essa situação não se confunde com eventual auxílio financeiro não destinado à manutenção/despesas ordinárias da alegada pessoa dependente. Não há, no caso concreto, qualquer documento que comprove que o avô do requerente tinha sua guarda ou tutela.
O magistrado ressaltou, ainda, que a dependência econômica do apelante em relação ao avô estaria caracterizada tão somente em situações de orfandade, de incapacidade dos genitores ou de ausência justificável e razoável, o que não é o caso, uma vez que a mãe do autor está viva, é sua representante, nos presentes autos, e goza de capacidade plena, sendo apta ao trabalho e, portanto, capaz e responsável pelo sustento do filho.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0008869-10.2015.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 26/04/2017
Data de publicação: 09/05/2017

quinta-feira, 25 de maio de 2017

POLÍTICA: Senador do PSDB protocola pedido para criar 'CPI da JBS'

OGLOBO.COM.BR
POR BÁRBARA NASCIMENTO

Ataídes Oliveira quer investigações em operações realizadas com o BNDES

O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) discursa a favor do impeachment da presidente Dilma Roussef - Jorge William / O Globo

BRASÍLIA - O senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) protocolou um requerimento no plenário do Senado para criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades envolvendo as empresas JBS e J&F em operações realizadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o BNDES-PAR entre 2007 e 2016. O requerimento foi protocolado em conjunto com o deputado Alexandre Baldy (PTN/GO). Agora, a presidência da Casa terá que conferir as assinaturas para que a CPI possa ser instalada. (TUDO SOBRE A "REPÚBLICA INVESTIGADA")
As possíveis fraudes nos aportes concedidos pelo BNDES e BNDES-PAR resultaram na deflagração da Operação Bullish pela Polícia Federal no último dia 12 de maio. Os aportes teriam sido feitos a partir de junho de 2007 e utilizados para aquisição de outras empresas no ramo de frigoríficos, no valor de R$ 8,1 bilhões. A Polícia Federal encontrou indícios que as operações foram executadas sem exigência de garantias e com a dispensa indevida de prêmio contratualmente previsto, o que teria gerado um prejuízo de aproximadamente R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.
Além disso, a CPI quer investigar os termos e condições das delações premiadas feitas com o Ministério Público e homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as transações financeiras e cambiais suspeitas feitas pela JBS e pela J&F ou seus acionistas log antes da divulgação das denúncias que envolveram o presidente Michel Temer.
“As operações financeiras e cambiais geraram graves prejuízos aos milhares de acionistas da JBS e representam um ganho expressivo para os delatores, maior até que a multa acordada. Diante desses fatos, os acordos geram razoável suspeição”, diz o texto.
A CPI quer investigar ainda cartel formado no mercado de proteínas animais e todos os prejuízos aos produtores rurais e irregularidades fiscais perante os governos federal e estadual, além de débitos previdenciários existentes.
A previsão é que a comissão tenha 16 senadores e 16 deputados e dure 120 dias, prorrogáveis por 60 dias. O orçamento previsto é de R$ 350 mil

CASO JBS: Rocha Loures deposita R$ 35 mil que faltavam da mala da JBS

FOLHA.COM
LETÍCIA CASADO, DE BRASÍLIA

Bruno Santos/Folhapress 
O deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), citado na delação de executivos da JBS

O deputado federal afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) fez um depósito no valor de R$ 35 mil em conta judicial para completar o valor que estava na mala de dinheiro supostamente pago pela JBS.
Um dos auxiliares mais próximos do presidente Michel Temer, Rocha Loures foi acusado por Joesley Batista de ter recebido R$ 500 mil de propina.
Eles são investigados em inquérito aberto pelo ministro Edson Fachin no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na segunda (22), seus advogados devolveram a bagagem à superintendência da Polícia Federal em São Paulo. No entanto, havia 9.300 cédulas de R$ 50 em uma mala "de cor predominantemente preta", no valor total de R$ 465 mil. Ou seja, faltavam R$ 35 mil do total entregue e relatado pelos delatores.
De acordo com Joesley, Rocha Loures foi indicado pelo presidente para tratar de assuntos de interesse da JBS.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) chegou a pedir a prisão do aliado do presidente.
Reprodução 
Comprovante de depósito


Reprodução 
Comprovante de depósito

CASO JBS: Celso de Mello diz que só irá analisar na próxima semana pedido de anulação da delação da JBS

ESTADAO.COM.BR
Isadora Peron e Breno Pires, O Estado de S.Paulo

Documento é assinado por advogados do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa

BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 25, que vai receber os representantes do Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) na próxima semana e, somente depois, vai analisar o mandado de segurança da entidade que pede a anulação dos termos da delação premiada assinada pelos executivos da JBS. 

O ministro do STF, Celso de Mello, decano da Corte Foto: Rosinei Coutinho/STF

O documento foi assinado por cinco advogados e recomenda ao STF que considere o acordo como inconstitucional. Para o instituto, as condições acordadas entre delatores e a Justiça ferem a Constituição. 
Na peça enviada ao Supremo, o Ibradd sustenta que "o conteúdo light e excepcionalmente benevolente e generoso do referido acordo de colaboração premiada, em favor dos referidos colaboradores e desfavor da coletividade brasileira, viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade".
Nos bastidores, ministros da Corte dizem acreditar que o pedido do mandado de segurança não deverá ser atendido.
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |