sexta-feira, 7 de abril de 2017

DIREITO: TST - Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, decide TST

Da CONJUR

A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar a relação de emprego entre uma faxineira e uma rede de lojas de colchões.
Faxineira que trabalhava para loja duas vezes por semana teve vínculo de emprego reconhecido pelo TST.

A faxineira prestou serviços de 2005 a 2007, às terças e sextas-feiras, fazendo limpeza em duas lojas da rede. Ela recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale-transporte. Sem registro na Carteira de Trabalho, pediu reconhecimento do vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes.
Como a faxineira não escolhia os dias e os horários para trabalhar, o TST entendeu ela não tinha autonomia em suas atividades. Para o tribunal, esse cenário configura os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
O preposto da empresa confirmou que a trabalhadora fazia limpeza uma vez por semana em cada loja, levando cerca de cinco horas nas tarefas. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) concluiu que houve vínculo de emprego. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que classificou o serviço de limpeza essencial à atividade da empresa e não o viu como atividade eventual.
Também destacou que a remuneração por tarefa está prevista na legislação trabalhista. A empresa recorreu ao TST alegando que fazer a faxina em dois dias da semana para vários tomadores configura o serviço de diarista autônoma.
Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não conheceu do recurso, ressaltando que a caracterização da falta de eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-142700-58.2009.12.0055

TERROR: Polícia prende suspeito por ataque em Estocolmo

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

País reforça as fronteiras após motorista atropelar em matar 4 com caminhão


Polícia sueca patrulham o centro de Estocolmo, na Suécia - STAFF / REUTERS

ESTOCOLMO — Um homem foi detido nesta sexta-feira por suspeita de relação com o ataque em que um caminhão atropelou e matou várias pessoas em Estocolmo. Porém, a polícia não informou se a pessoa presa era a mesma da foto que foi divulgada anteriormente. No ataque, um motorista avançou contra uma multidão, deixando ao menos quatro mortos e 15 feridos — nove deles em estado grave. O caso está sendo tratado como ato terrorista pelas autoridades. O primeiro-ministro sueco, Stefan Lövfen, afirmou que o país reforçou o controle de suas fronteiras.
— Decidimos reforçar as fronteiras — declarou Lövfen em uma coletiva de imprensa.
O ataque ocorreu pouco antes das 13h GMT (10h de Brasília) perto de uma loja de departamentos no cruzamento entre uma das ruas de pedestres mais movimentadas da capital, Drottningsgatan. Uma nuvem de fumaça cobria o céu no local do incidente, isolado pela polícia.
O primeiro-ministro, Stefan Lövfen, que no momento do atentado viajava à segunda maior cidade do país, Gotemburgo, retornou à capital.
— A Suécia foi atacada. Tudo aponta para um ataque terrorista — disse o premier.
O local do ataque

Veículos da polícia circulavam em Estocolmo usando alto-falantes e pedindo às pessoas para irem direto para suas casas, evitando grandes aglomerações. Helicópteros eram sobrevoavam o centro da cidade, e um grande número de carros da polícia e ambulâncias foram enviados ao local.
O autor do atentado havia roubado o caminhão aproveitando "uma entrega em um restaurante", declarou uma porta-voz da transportadora Spendrups, Rose-Marie Hertzman.
A polícia sueca restringiu o tráfego na Ponte Oresund, que faz fronteira com a Dinamarca e a companhia ferroviária nacional da Suécia, SJ, disse que todos os trens para a estação central de Estocolmo serão cancelados pelo resto do dia.
"Nenhum trem da SJ vai sair ou voltar para a estação central de Estocolmo durante o resto do dia", disse a companhia em um comunicado.
A Europa está em alerta para potenciais episódios terroristas, em que o uso de veículos como arma se torna uma estratégia cada vez mais comum. Foi o que aconteceu nos atentados a Londres, no mês passado; a Berlim, em dezembro; e a Nice, em julho.
O incidente aconteceu dois meses depois que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi amplamente ridicularizado por se referir a um atentado terrorista inexistente na Suécia. Embora o país seja conhecido pelo baixo índice de violência, as afirmações de Trump abriram um debate sobre as consequências das políticas de portas abertas para refugiados em 2015, que levou 163 mil pessoas a pedirem asilo.

ECONOMIA: Salário mínimo será de R$ 979 em 2018, informa governo

OGLOBO.COM.BR
POR MARTHA BECK E BÁRBARA NASCIMENTO

Mudança segue aumento de meta fiscal para o próximo ano


BRASÍLIA - O governo informou que, com a revisão da meta fiscal para 2018 — que passou de um déficit primário de R$ 79 bilhões para R$ 129 bilhões — o salário mínimo estimado para 2018 será de R$ 979.
O valor corresponde a uma alta de 4,5% frente ao salário mínimo vigente em 2017, que é de R$ 937. Para chegar ao percentual de correção, soma-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que é calculada pelo IBGE, ao resultado do PIB dos dois anos anteriores.
O salário-mínimo ultrapassará o patamar de R$ 1.000 a partir de 2019, informou hoje o Ministério do Planejamento. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2018, que será encaminhado ao Congresso na semana que vem, prevê que a remuneração básica dos trabalhadores brasileiros subirá para R$ 979 em 2018, R$ 1.029 em 2019 e atingirá R$ 1.103 em 2020.

ÚLTIMAS DE ECONOMIA

ECONOMIA: Bolsa sobe 0,58% no dia, após 2 quedas, e fecha semana com baixa de 0,6%

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (7) em alta de 0,58%, a 64.593,1 pontos, após duas baixas seguidas. Na véspera, a Bolsa havia caído 0,85%. Apesar de subir no dia, a Bolsa termina a semana com queda acumulada de 0,6%. No ano, porém, acumula valorização de 7,25%. O resultado desta sexta-feira foi influenciado, principalmente, pelo desempenho positivo das ações da Petrobras, que subiram mais de 1%. Os papéis da mineradora Vale, do Bradesco e do Itaú Unibanco também registraram alta. (Com Reuters) Leia Mais

Dólar sobe pelo 3º dia e fecha a R$ 3,15; na semana, acumula alta de 0,61%
O dólar comercial fechou esta sexta-feira (7) em alta de 0,14%, cotado a R$ 3,15 na venda. É o terceiro avanço seguido da moeda norte-americana, que havia subido 0,99% na véspera. Com isso, o dólar encerra a semana com valorização de 0,61%. No ano, porém, a moeda acumula baixa de 3,06%. O dólar operou em queda a maior parte do dia, mas passou a subir após o governo anunciar uma meta de deficit primário para 2018 pior do que a esperada pelo mercado. (Com Reuters) Leia Mais

DIREITO: STJ liberta e afasta do cargo conselheiros do TCE-RJ

OGLOB.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Ministro Felix Fischer determinou o afastamento por 180 dias

Cinco dos sete integrantes do TCE-RJ foram presos - Parceiro / O Globo

BRASÍLIA – O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou nesta sexta-feira as prisões temporárias de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e determinou o afastamento deles do cargo por 180 dias. Como o Ministério Público não solicitou a conversão da prisão provisória em preventiva, o grupo será libertado.
A decisão atinge o atual presidente do TCE do Rio, Aloysio Neves; o vice-presidente, Domingos Brazão; e os conselheiros José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, José Maurício Nolasco e Jonas Lopes. A decisão tem efeito imediato, mas ainda será submetida ao plenário da Corte Especial do STJ em sessão marcada para o dia 19 de abril.
Ao tomar a decisão, o ministro afirmou que a Polícia Federal já concluiu um relatório parcial sobre o cumprimento da coleta de provas determinada por ele e, como não houve novos pedidos de diligências, as prisões não seriam mais necessárias. O afastamento dos conselheiros do cargo foi uma medida adotada para evitar tentativas de atrapalhar as investigações.
Os cinco conselheiros serão obrigados a entregar os passaportes em até 24 horas, estão proibidos de entrar no TCE, de ter contato com funcionários e de utilizar qualquer tipo de recurso do tribunal. Aluísio Gama de Souza, que é ex-conselheiro, também terá de entregar o passaporte à Justiça e não poderá ter contato com funcionários do tribunal.
Na decisão, Fischer deixou claro que o descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar um novo mandado de prisão contra os conselheiros. Também nesta sexta-feira, o ministro do STJ bloqueou mais de R$ 7 milhões que estavam em contas de três conselheiros: José Maurício Nolasco (R$ 2,43 milhões), Marco Antônio Alencar (R$ 3,653 milhões) e Domingos Brazão (R$ 1,376 milhão).

PREVIDÊNCIA: Abono salarial deve acabar para cobrir recuo na Previdência

OGLOBO.COM.BR
POR ELIANE OLIVEIRA / GERALDA DOCA / MARTHA BECK / EDUARDO BARRETTO /

Mudanças em cinco pontos da proposta reduzirá economia em R$ 115 bilhões
Ministério suspende agendamento online para emissão de carteira do trabalho - EBC

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer cedeu às pressões da base aliada no Congresso e autorizou, ontem, mudanças em cinco pontos da proposta de reforma da Previdência, que vão reduzir em pelo menos 17% a economia que o governo projetava para os próximos dez anos nos gastos com o INSS, ou cerca de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Casa Civil. A proposta original da reforma previa economia de R$ 678 bilhões em dez anos.
Esse valor, revelou uma fonte da área econômica, terá de ser compensado por medidas adicionais, sendo uma delas o fim do abono salarial, equivalente a um salário mínimo por ano a quem ganha até dois mínimos e que consome cerca de R$ 18 bilhões por ano, alcançando 22 milhões de trabalhadores.
As mudanças foram decididas na parte da manhã, numa reunião entre Temer, alguns ministros e políticos da base governista no Congresso. Coube ao relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), anunciar que as mudanças serão nas regras para trabalhadores rurais, nos Benefícios de Prestação Continuada (para idosos pobres e deficientes), nas pensões, nas aposentadorias de professores e policiais e nas regras de transição para o novo regime previdenciário, conforme antecipou O GLOBO ontem. O governo já havia retirado da proposta os servidores públicos estaduais e municipais, com o mesmo objetivo de facilitar a reforma. Um ano antes da eleição, o governo teria dificuldade em aprovar a reforma no Congresso da forma como elaborou.
— Todos esses temas são voltados à atenção dos menos favorecidos — afirmou Maia.
De acordo com o relator, a reformulação das regras de transição vai aumentar o número de trabalhadores incluídos nessa faixa:
— As prováveis mudanças serão primeiro para reduzir a idade para inclusão na regra de transição, que não fique apenas de 50 anos para frente. E a outra questão é haver uma compatibilização entre idade mínima e tempo de contribuição.
DOIS BENEFÍCIOS SÓ PARA QUEM GANHA MENOS
No caso do abono salarial, a avaliação dentro da equipe econômica é que esse benefício, ao contrário do seguro-desemprego, não se justifica mais. Ele foi criado na década de 1970 para reforçar o bolso dos trabalhadores quando o salário mínimo era baixo e não tinha ganhos reais. Com a política de valorização do mínimo — que garante a reposição da inflação mais o crescimento da economia —, há espaço para redução dessa despesa, já a partir de 2018.
Outra forma de acomodar as alterações às exigências do Orçamento seria só permitir o acúmulo de benefícios para pessoas de baixa renda. Aposentados e pensionistas com renda elevada ficariam proibidos de receber mais de um benefício. A proposta original da reforma prevê o fim do acúmulo para todos os trabalhadores. Nas palavras de um interlocutor da equipe econômica, essa seria uma forma “Robin Hood” de tratar as mudanças.
— A Câmara é a Casa onde fala a nação brasileira. O relator trouxe ao presidente Temer uma série de preocupações, e chegou-se à conclusão que deveríamos produzir alterações nesses cinco tópicos — afirmou ao GLOBO o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que garantiu que as modificações não comprometerão a reforma.
Padilha disse que o governo pretende aprovar a matéria até 30 de junho deste ano no Congresso e adiantou que, qualquer que seja a forma como se dará a regra de transição, não poderá durar mais do que duas décadas. Daqui a 20 anos, toda a população urbana só poderá se aposentar com idade mínima de 65 anos e a rural, com 60 anos.
— Não pode haver transição maior do que 20 anos — afirmou Padilha.
O ministro adiantou que, no Benefício de Prestação Continuada (BPC), as regras para as pessoas deficientes não vão mudar. Quanto aos idosos, o assunto ainda está em análise:
— O governo quer conscientizar todos os brasileiros que essa reforma está sendo feita para garantir o pagamento daqueles que hoje estão aposentados e daqueles que vão se aposentar no futuro. Sem essa reforma, no ano de 2024 teremos todo o Orçamento da República comprometido com a Previdência. Teremos de tirar o dinheiro para manter os programas sociais dos aposentados.
Aos parlamentares da base aliada que resistem em aprovar a reforma por causa das eleições de 2018, o ministro disse que a proposta é “altamente conveniente” para quem quer se eleger. Argumentou que, assim que o texto for aprovado no Congresso, o ajuste fiscal — que começou com a criação de um teto para os gastos públicos — ficará completo:
— Só existe uma forma de o político ficar bem: é quando a economia está bem.
De acordo com o ministro da Casa Civil, a reforma que está sendo proposta é para preservar o sistema. Ele lembrou que o déficit da Previdência, no ano passado, foi de R$ 227 bilhões e deverá crescer para R$ 250 bilhões em 2017.
— O déficit não será eliminado. Em no máximo dez anos, teremos de pensar em uma nova fonte de custeio, ou uma nova reforma.
Segundo integrantes da área econômica, o governo fez, sim, um contraponto entre a decisão política e a decisão fiscal. No fim, ficou acertado que valia a pena fazer a mudança sob o ponto de vista político.
Essas fontes explicaram que as despesas com a Previdência respondem, hoje, por 9% do Produto Interno Bruto (PIB). Sem a reforma, em dez anos os gastos subiriam para 11% do PIB. Com a reforma no formato original, em uma década, o número ficaria abaixo de 9%. Com as mudanças de ontem, as despesas cresceriam e ficariam um pouco acima de 9% do PIB.
SUSTENTABILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS
Apesar da redução do efeito fiscal da reforma, o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, afirmou que as alterações beneficiam os mais pobres.
— Já que estão sendo feitas alterações, que beneficiem os grupos mais carentes.
Segundo ele, os ajustes envolvem outros dois grandes aspectos: a preservação da estrutura geral da reforma e a sustentabilidade das contas públicas por algumas décadas.
O presidente da comissão especial da Câmara encarregada de apreciar o tema, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse ter absoluta certeza de que a emenda será aprovada na Câmara e no Senado. A proposta precisa do aval de dois terços do plenário de cada Casa, em dois turnos. Ele ainda rebateu a crítica de que o governo está recuando nas mudanças.
— Nunca me foi exigido ou solicitado que eu simplesmente carimbasse o projeto do jeito que veio do governo. Temos a mais absoluta certeza de que reforma, a partir do relatório apresentado, deve ser aprovada no Congresso Nacional.
Em relação à Previdência dos militares, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que a proposta de reforma deve ser enviada ao Congresso em maio. Ele afirmou que ainda é cedo para falar sobre as mudanças e que caberá ao presidente Michel Temer “bater o martelo” sobre os pontos a serem alterados.
Jungmann disse ter sido “muito correto” não enviar um texto tratando da aposentadoria dos militares junto com a proposta que já tramita na Câmara. Segundo ele, seria motivo de confusão misturar os dois debates. Apesar disso, admitiu que o texto pode chegar ao Congresso um pouco antes do fim do debate sobre a PEC.

ÚLTIMAS DE ECONOMIA

MUNDO: Putin: Ataque dos EUA à Síria é agressão a um Estado soberano

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Bombardeio contra base militar deixou 9 civis mortos. Presidente russo afirma que ação foi baseada em 'pretextos inventados'. Moscou reforçará defesa aérea do Exército sírio

O presidente russo Vladimir Putin em encontro com o Conselho de Segurança em Moscou - Alexei Nikolsky / AP

MOSCOU — O presidente da Rússia, Vladimir Putin, considerou o bombardeio dos Estados Unidos contra uma base militar na Síria uma "agressão contra um Estado soberano", baseada "em pretextos inventados", informou o Kremlin nesta sexta-feira. Em uma mudança de postura em relação ao regime de Bashar al-Assad, o presidente americano, Donald Trump, ordenou o bombardeio na noite de quinta-feira em retaliação ao ataque químico que matou mais de 70 pessoas em uma cidade controlada pelos rebeldes no Noroeste da Síria. De acordo com o Exército russo, apenas 23 dos 59 mísseis lançados pelos EUA atingiram a base aérea síria, deixando nove mortos — incluindo quatro crianças. Esta é a primeira agressão direta dos EUA contra o governo de Assad em seis anos de guerra civil.
"O presidente Putin considera que os bombardeios americanos contra a Síria são uma agressão a um Estado soberano, que violam as normas do direito internacional", declarou o porta-voz do Kremlin Dmitri Peskov, afirmando que a ação foi baseada em "pretextos inventados". "Esta ação de Washington causa um dano considerável nas relações russo-americanas, que já se encontram em um estado lamentável".
A base de al-Shayrate, na província de Homs (centro da Síria), foi atacada às 0h40 (21h40 de Brasília, na quinta-feira) por 59 mísseis "Tomahawk" disparados pelos navios americanos "USS Porter" e "USS Ross". Os mísseis estavam no Mediterrâneo e foram lançados em resposta ao ataque químico de terça-feira na localidade de Khan Sheikhun, atribuído por Washington ao regime sírio.

Imagem de transmissão na televisão estatal síria mostra base militar que foi atingida por ataque ordenado pelo presidente Donald TrumpFoto: REUTERS TV / REUTERS
Imagem divulgada pela Marinha dos EUA mostra destruidor de mísseis guiados passando pelo MediterrâneoFoto: FORD WILLIAMS / AFP
Imagem de satélite divulgada pelo Departamento de Defesa dos EUA mostra base aérea de Shayrat, na Síria; dezenas de projéteis foram lançados em resposta a ataque químico de terça-feira, atribuído ao regime sírio pela Casa BrancaFoto: AP
Destruidor de mísseis guiados dos EUA lança ataque com mísseis no Mediterrâneo; ataque de Trump foi o primeiro diretamente contra o presidente sírio, Bashar al-Assad, desde o início da guerra civil Foto: Ford Williams / AP
Míssil tomahawk ilumina navio americano parado no Mar Mediterrâneo em ataque contra a SíriaFoto: Ford Williams / AP
Míssil disparado pelos EUA passa por trás de bandeira americana em navio no Mediterrâneo - Foto: AFP

Segundo Peskov, a ação ordenada por Trump cria sérios obstáculos para a constituição de uma coalizão internacional para lutar contra o terrorismo. O porta-voz negou que o Exército sírio possua reservas de armas químicas, recordando que a destruição do arsenal químico de Damasco foi verificada por organizações internacionais.
Para o presidente russo, "os ataques americanos na Síria são uma tentativa de desviar a atenção da comunidade internacional das numerosas vítimas civis no Iraque" em razão dos ataques aéreos contra o grupo Estado Islâmico em Mossul, onde dezenas de civis foram mortos no final de março.
Depois do bombardeio, o porta-voz militar russo disse que Moscou reforçará as defesas aéreas do Exército sírio. Em outra reação ao ataque, a Rússia decidiu suspender o acordo assinado com os EUA para evitar incidentes com aeronaves dos dois países na Síria — ambos combatem o Estado Islâmico no território sírio.
"A fim de proteger a infraestrutura síria mais sensível, uma série de medidas será tomada o mais rápido possível para fortalecer e melhorar a eficácia do sistema de defesa aéreo das Forças Armadas Sírias", disse o porta-voz Igor Konachenkov.
A agência de notícias estatal da Síria informou que o ataque à base área matou ao menos nove civis, incluindo quatro crianças, e atingiu nove aviões sírios. Segundo a Sana, os civis foram mortos em vilarejos perto da base. Mais sete pessoas ficaram feridas e casas na região foram severamente danificadas.
O local atacado pelos mísseis dos EUA - Editoria de arte

Os militares sírios chamaram o ataque de “agressão descarada” e disseram que a ação tornou os Estados Unidos um “aliado” de “grupos terroristas”, incluindo o Estado Islâmico.
O ataque levou os Estados Unidos a confrontarem diretamente a Rússia, que tem forças militares no terreno em apoio a Assad, e foi respaldado por países ocidentais.
Nesta sexta-feira, o presidente da França, François Hollande, disse que a "resposta" dos Estados Unidos na Síria após o ataque químico deve "agora prosseguir em nível internacional".
— Considero que esta operação foi uma resposta — disse Hollande. — Agora, deve prosseguir em nível internacional, se for possível no âmbito das Nações Unidas, para que possamos sancionar Bashar al-Assad e evitar que voltem a ser utilizadas armas químicas.
Trump anunciou o ataque de sua residência de Mar-a-Lago, na Flórida, onde recebia o presidente da China, Xi Jinping
— Anos de tentativas anteriores de mudarem o comportamento de Assad fracassaram e fracassaram drasticamente — disse Trump. — Até bebês foram cruelmente assassinados por esse ataque selvagem.
Países ocidentais culpam o regime de Assad pelo ataque químico, o que Damasco nega. Na versão da Rússia, aviões sírios teriam bombardeado um depósito dos rebeldes que continha substâncias tóxicas.
— Nenhum filho de Deus deveria passar por tanto horror — assinalou o presidente americano.

MUNDO: Chanceler russo compara ataque dos EUA contra base síria com invasão ao Iraque em 2003

ESTADAO.COM.BR
O Estado de S.Paulo

Para Serguei Lavrov, ação ordenada por Trump lembra quando os EUA entraram no Iraque sem autorização do Conselho de Segurança da ONU; ele acredita, porém, que medida não causará danos irreversíveis nas relações dos dois países

MOSCOU - O ataque com mísseis lançado pelos Estados Unidos contra uma base aérea na Síria, sem autorização da ONU, lembra à invasão do Iraque ocorrida em 2003, disse nesta sexta-feira, 7, o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Serguei Lavrov.
"Isto me lembra a situação de 2003, quando os Estados Unidos e o Reino Unido, com seus aliados, invadiram o Iraque sem autorização do Conselho de Segurança", disse o chanceler, direto de Tashkent, capital do Usbequistão.

Foto: AP Photo/Anvar Ilyasov
Chanceler russo comparou ataque dos EUA a alvos na Síria a invasão do Iraque

A diferença - acrescentou - é que "em seguida tentaram apresentar uma 'prova', e meu bom colega Colin Powell (secretário de Estado americano em 2003) agitou no Conselho de Segurança um tubo de ensaio com pasta de dentes, que ele tinha recebido da CIA, tentando mostrar que se tratava de Anthrax".
"Eles podem dizer o que quiserem, mas o ataque, claro, é mais que palavras", disse o chefe da diplomacia russa, adiantando que a Rússia exigirá uma investigação para esclarecer como foi a decisão de atacar a base aérea de Shayrat.
Ele também alertou que a ação militar dos EUA "prejudica seriamente as relações russo-americanas, já por si maltratadas", embora tenha mostrado esperança de que "esta provocação não produza resultados irreversíveis". / EFE





MAIS CONTEÚDO SOBRE:
ONU
CIA


Encontrou algum erro? Entre em contato

DIREITO: STJ - Quarta Turma cassa decisão que decretou falência do Grupo Diplomata

O magistrado responsável pelo processo de recuperação judicial de uma empresa não pode emitir juízo de valor acerca da viabilidade econômica do plano ou de supostas irregularidades em sua execução para determinar, de ofício, a falência da empresa.
Com essa tese, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassaram a convolação da recuperação judicial em falência das empresas do Grupo Diplomata, controladas pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PR), e determinaram a realização de uma nova assembleia geral de credores para avaliar o plano de recuperação.
Os ministros concluíram que o magistrado responsável pelo processo não pode, sem ser provocado, converter em falência a recuperação cujo plano foi aprovado pela assembleia geral de credores.
O juízo competente entendeu que irregularidades impediam a continuidade do plano, e por isso alterou o estado das empresas recuperandas para falidas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Soberania dos credores
Para o ministro relator do recurso no STJ, Luis Felipe Salomão, o ato não poderia ter sido praticado sem o expresso aval dos credores das empresas, em decisão deliberativa durante assembleia geral.
O ministro destacou que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores em 2014, e não houve qualquer pedido de impugnação posteriormente, o que inviabiliza a convolação decidida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel (PR) apenas embasada em indícios de não cumprimento do plano.
“Desse modo, são soberanas as decisões da assembleia geral de credores sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade do ato jurídico, não podendo se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da atividade empresarial”, afirmou o ministro.
As irregularidades citadas pelo juízo (paralisação de atividades, sonegação de informações, sucessão irregular, atraso nos pagamentos, entre outras) deveriam ser investigadas, segundo o ministro relator, mas não servem como fundamento para o ato de convolação praticado de ofício.
Hipóteses expressas
Salomão lembrou que caberá ao magistrado convolar a recuperação judicial apenas nos casos expressos no artigo 73 da Lei de Falência. Outro problema, segundo o relator, foi a decretação de falência de outras 22 empresas do Grupo Kaefer, cujos representantes ou credores não participaram do plano de recuperação judicial.
“A meu ver, afigura-se impositiva a cassação da decisão que decretou a falência das recuperandas e de outras sociedades empresárias sem amparo em hipóteses expressamente previstas na Lei 11.101/05”, concluiu.
Com a decisão, a assembleia geral de credores decidirá o futuro das empresas: a continuidade da recuperação, a apresentação de novo plano ou o encaminhamento formal pela falência do grupo.Segundo o Ministério Público Federal, o caso representa a quarta maior falência do país. O grupo teria dívidas superiores a R$ 1,6 bilhão, com 10.047 credores.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1587559

DIREITO: STJ pede autorização da Assembleia Legislativa para iniciar ação penal contra governador de Goiás

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás pedido de autorização para abertura de ação penal contra o governador Marconi Perillo, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva.
Se a Assembleia der a autorização, a instauração da ação penal ainda vai depender de decisão da Corte Especial do STJ. Marconi Perillo é acusado de receber vantagens indevidas para viabilizar contratos do poder público com a construtora Delta.
Além do governador de Goiás, o MPF também ofereceu denúncia contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira; o presidente do Conselho de Administração da construtora Delta, Fernando Cavendish, e o ex-diretor regional da Delta, Cláudio Abreu, acusados de participar do esquema e denunciados por corrupção ativa.
O ministro Humberto Martins é relator da ação penal ajuizada no STJ. Ele esclareceu que a competência do tribunal para processar e julgar os acusados decorre do artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, visto que entre eles figura o governador de Goiás, detentor de foro por prerrogativa de função.
De acordo com o ministro, apesar de o STJ ser competente para tal processamento, é necessária a prévia autorização da Assembleia Legislativa para o início do procedimento penal por crime comum contra governador de Estado, conforme prevê o artigo 39 da Constituição de Goiás.
Segundo Martins, tal autorização para a instauração de processo criminal ocorre por simetria com o modelo estabelecido na Constituição Federal e serve como “condição de procedibilidade para a ação penal”.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 855

DIREITO: STJ - Mantido júri popular de ex-pastores acusados pela morte de adolescente em Salvador

O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recursos dos ex-pastores Joel Miranda e Fernando Aparecido da Silva e manteve o júri popular no caso da morte de um adolescente ocorrida em 2011.
Segundo a denúncia, o adolescente (na época com 14 anos) sofreu abuso e teria sido morto dentro de uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus em Salvador. Em primeira instância, os réus foram impronunciados diante da ausência de indícios de autoria do crime, entendimento depois revertido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que decidiu mandar os réus a júri popular.
No recurso direcionado ao STJ, a defesa dos ex-pastores alegou a existência de nulidades no julgamento do TJBA, especialmente porque o tribunal teria considerado versões sobre o crime diferentes daquelas apresentadas pela acusação na primeira instância.
Sem prejuízo
Para o ministro Felix Fischer, não há nenhuma ilegalidade na decisão de pronúncia (que determinou a submissão dos réus ao tribunal do júri), pois a decisão que pronuncia o réu não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o tribunal do júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
De acordo com o relator, as eventuais diferenças nas versões apresentadas pela acusação não impedem a submissão dos acusados ao júri, até porque, nessa fase do processo, a eventual existência de dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade.
“É preciso relembrar que as normas procedimentais são instrumentais e, assim, servem ao normal deslinde do processo para aplicação da lei ao caso concreto. A eventual inobservância desse regramento não tem o condão de gerar, automaticamente, situação de nulidade, pois essa, para ser reconhecida, depende da existência do prejuízo à parte”, argumentou o magistrado.
O ministro afirmou que a manifestação do assistente de acusação durante a sessão de julgamento não afetou a decisão de pronúncia, que ficou limitada à matéria contida na denúncia.
Leia a decisão.
Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1027534

DIREITO: STF - É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.
Petrobras
O julgamento do RE 594015 foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando a posição do relator, ministro Marco Aurélio, para negar provimento ao recurso da estatal. No caso, a empresa ocupa um terreno da União cedido à Codesp, e arrendado à Petrobras, onde há um terminal operado pela subsidiária Transpetro.
Segundo o voto-vista, a imunidade recíproca das pessoas de direito público foi criada para a proteção do pacto federativo, impedindo a tributação entre os entes federados. Dessa forma, não faz sentido estendê-la a empresa de direito privado (como a Petrobras) arrendatária de bem público, e que o utiliza para fins comerciais.
“Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição proferida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, que também negava provimento ao recurso da estatal. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, os quais seguiam a posição tradicional da Corte, que reconhecia a imunidade recíproca em situações semelhantes.
Repercussão geral
Para fim de repercussão geral, o ministro Roberto Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada por maioria do Plenário: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”.
Concessionária Barrafor
O RE 601720, julgado em seguida, é relativo à concessionária Barrafor Veículos Ltda, que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O julgamento foi retomado por voto-vista do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, Edson Fachin, e deu provimento ao recurso do município do Rio de Janeiro, admitindo a cobrança do IPTU.
Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, as empresas, nessa situação, esquivam-se da obrigação tributária alegando que são beneficiadas pelo disposto na Constituição Federal sobre imunidade recíproca. Para ele, como mesmo as empresas públicas (como no caso da Petrobras) se submetem à exigência do tributo, a situação da empresa privada é ainda mais grave, pois coloca o particular, no exercício de atividade econômica, usufruindo de benefício de pessoa pública. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, afirmou.
A maioria dos votos dos ministros também foi pelo provimento do recurso do Município do Rio de Janeiro, vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. A fixação da tese referente ao tema ficou adiada para a sessão plenária do dia 19.
Modulação
O ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, por entender que houve no caso uma alteração de jurisprudência do STF e que não deve ser aplicada retroativamente. Ele defendeu ser juridicamente possível a modulação “de ofício”, sem provocação das partes, pois se trata de questão constitucional. “Como a modulação se dá por fundamento constitucional, pode ser deduzida de ofício”, ressaltou.
A discussão foi, contudo, adiada, uma vez que o Plenário ponderou ser mais apropriado aguardar o eventual oferecimento de embargos de declaração requerendo a modulação.
Processos relacionados

DIREITO: STF - ADPF questiona norma de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico para magistrados

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 445) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República questiona lei do Estado de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico e internação hospitalar a magistrados estaduais, ativos e aposentados, e seus dependentes. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
A Lei 4.964/1985, de Mato Grosso (Lei de Organização Judiciária estadual), concede a magistrados da ativa, aposentados e dependentes, indenização por despesas com atendimento médico e internação hospitalar, além do pagamento de passagens aéreas, quando o tratamento precisar ocorrer em outra unidade da federação, sempre que o valor exceder o custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado.
Sistema de subsídio
O procurador-geral explica que os magistrados, assim como outras categorias de servidores públicos, são pagos por meio do sistema de subsídio, que veda o acréscimo de vantagens pecuniárias de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de mesmo caráter, conforme previsto no artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal. Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, frisa o autor, é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor.
Embora o artigo 210 (inciso VIII) da Lei de Organização Judiciária de Mato Grosso explicite que a indenização de despesas médicas e hospitalares configure vantagem pecuniária dos magistrados judiciais, a referência a “indenização” poderia induzir à precipitada conclusão de tratar-se de verba indenizatória, cumulável com o subsídio dos juízes. Contudo, salientou o procurador, somente se legitimam como indenizatórias verbas que se destinem a compensar o beneficiário com despesas efetuadas no exercício do cargo, a exemplo de diárias para fazer face a custos de deslocamentos no interesse do serviço. E, para o autor, despesas ordinárias com saúde, incluindo passagens aéreas em alguns casos, obviamente não caracterizam verba indenizatória cumulável com subsídio. “Tais despesas não são indispensáveis ao exercício da função, embora sejam naturais à condição humana”.
A Lei estadual 4.964/1985 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, no ponto em que dispõe de forma diversa sobre o regime de vantagens dos juízes de Mato Grosso, por violar o modelo de remuneração por subsídio imposto a juízes pelo artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição, concluiu o procurador ao pedir a suspensão liminar dos artigos 210 (inciso VIII) e 228 da Lei 4964/1985, de Mato Grosso. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.
Processos relacionados

DIREITO: TRF1 - Mantida condenação de acusada de receber indevidamente parcelas do seguro-desemprego


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por funcionária de uma empresa de transporte de cargas contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, que a condenou pela prática do crime previsto no art. 171, ou seja, estelionato.
De acordo com a denúncia a acusada obteve vantagem ilícita, consistente no recebimento de parcelas do seguro-desemprego, no período em que trabalhava na empresa acarretando prejuízo aos cofres da União.
A apelante alega que jamais deixou de trabalhar como representante comercial, enquanto recebia o seguro desemprego. Sustenta que o fato de perceber tal benefício concomitantemente com outra remuneração não é motivo para concluir que cometeu o crime de estelionato, vez que não há prova nos autos de que o valor percebido era suficiente para a sua manutenção e de sua família.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que a sentença não merece reparos, pois ficou evidenciadas a materialidade e a autoria delitivas diante do ofício do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informando que a acusada recebeu benefício do seguro desemprego durante 5 meses.
O magistrado salientou ainda que a própria ré afirmou nos autos da ação trabalhista, perante a autoridade policial e em Juízo que prestou serviços remunerados durante o período em que recebia o seguro desemprego.
Diante do exposto, a turma por unanimidade entendeu que a acusada tinha consciência da ilicitude de sua conduta e agiu com o dolo de obter para si vantagem ilícita em desfavor da União e negou provimento a apelação, nos termos do voto do Relator.
Processo nº 0004501-86.2011.4.01.3802/MG
Data de julgamento: 06/12/2016
Data de publicação: 24/03/2017

DIREITO: TRF1 - Dispensável mandado de busca quando a entrada no local for consentida pelo acusado


A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que condenou o apelante às penas de três anos de reclusão e dez dias-multa, pela prática do crime de falsificação de moeda falsa (cédulas de cem reais), adquiridas em negociação de veículo furtado.
De acordo com a denúncia, o réu aceitou a quantia de mil reais em dez cédulas falsas de cem reais, para que posteriormente fossem trocadas no comércio por moeda verdadeira. No dia seguinte, ciente da falsidade, se dirigiu a um estabelecimento comercial no qual repassou as cédulas. Após o registro da ocorrência, a Polícia Militar promoveu a prisão em flagrante do réu no hotel em que se encontrava hospedado, apreendendo, na ocasião, oito cédulas falsas, as quais possuíam o mesmo número de série das notas anteriormente repassadas.
Em sua apelação, o acusado alegou que a decisão condenatória se fundamentou em provas obtidas ilicitamente, em consequência da ausência de mandado judicial para entrada no quarto de hotel no qual se efetivou a prisão em flagrante. Aduziu ainda que a falsificação das cédulas apreendidas foi considerada grosseira pelo laudo pericial, não possuindo potencialidade lesiva para configurar o crime de moeda falsa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que após o réu confessar ter repassado com sucesso uma das notas, é lícito concluir que, diante das circunstâncias, restou configurado a potencialidade lesiva da falsificação, sendo incabível a desclassificação para o crime de estelionato.
O desembargador ressaltou que a conduta do réu não se limitou ao delito de “introduzir na circulação moeda falsa”, mas abrangeu, igualmente, a prática do delito de “guarda” de moeda falsa, conforme atestado no Auto de Prisão em Flagrante. Portanto, na modalidade “guardar”, “trata-se de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo e autoriza a prisão em flagrante enquanto não cessar a situação de permanência”, destacou.
O magistrado concluiu ainda ser adequadamente dispensável o mandado judicial de busca e apreensão, visto que a entrada no quarto de hotel foi procedida com consentimento do réu, não havendo indícios da invalidade de anuência.
Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0004935-63.2011.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 14/03/2017
Data de publicação: 24/03/2017

DIREITO: TRF1 - Instituição financeira é isenta de culpa em golpe do bilhete premiado


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), contra sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, que a condenou a indenizar a autora pelos danos materiais e morais sofridos, provocados “por golpe do bilhete premiado”, após realizar saque em agência da instituição no valor de R$ 24.000,00. O fato teria ocorrido sem as devidas precauções por parte do banco.
Em suas razões, a CEF alegou ser indevida a indenização uma vez que, feita a solicitação para saque com menos de quatro horas de antecedência, é permitido pelo Banco Central do Brasil que o banco entregue a quantia solicitada, em caso de a agência possuir saldo para tanto. Aduziu que não houve qualquer proibição a esse respeito, sendo a conduta da ré lícita. Ressaltou ainda que inexistiu a participação de funcionário da instituição no suposto golpe.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu ser válida a pretensão recursal da Caixa Econômica, uma vez que a instituição não pode ser responsabilizada pelo prejuízo, material ou moral, decorrente do ”golpe do bilhete premiado”, quando comprovada a inexistência de participação dos funcionários do banco.
O relator destacou que, embora a autora não reconheça, ela foi vítima do golpe, tendo em vista que, com o intuito de receber o suposto prêmio da loteria, aceitou comprar o bilhete premiado de outra pessoa, que a abordou nas redondezas de sua residência.
O desembargador ressaltou ainda que o simples fato de a autora ser idosa não a exime de responder pelos seus atos, nem mesmo impõe à instituição um dever adicional de zelo na prestação de seus serviços. No caso, competia aos familiares da autora a obrigação de cuidar para que a idosa não fosse ludibriada por terceiros, sendo que inexiste sistema de segurança capaz de aferir tal situação.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da CEF para reformar a sentença, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios.
O golpe do bilhete premiado: Em 10/02/2010, a autora foi abordada nas imediações de sua residência por uma moça de aparência humilde, que, declarando ser analfabeta e estar sem documentos, pediu-lhe ajuda a fim de receber um suposto prêmio referente a um bilhete de loteria que portava. Ali surgiram mais duas pessoas – uma senhora e um rapaz (dizendo-se mãe e filho)-, os quais, interessando-se pela conversa, ofereceram sua colaboração.
A GOLPISTA I propôs-lhe, então, a troca do referido bilhete por uma fração do seu valor, mostrando-se muito apressada, pois iria pegar o ônibus de volta para a sua cidade em uma hora. Entretanto, fingindo receio de ser enganada, perguntou-lhes sobre suas possibilidades financeiras: a GOLPISTA 2 afirmou ter grande soma em dinheiro, e a autora, apesar de dizer ter uma quantia menor, por sugestão da GOLPISTA 2, afirmou possuir joias – tudo foi prontamente aceito pela GOLPISTA 1, ainda que abaixo do valor a que teria direito.
A GOLPISTA 2, fingindo conferir a veracidade da história, simulou uma ligação telefônica e confirmou a lidimidade dos números sorteados e do bilhete, demonstrando, a partir daí, máximo interesse na troca, com o claro objetivo de ludibriar a autora.
Assim, acreditando ajudar a GOLPISTA 1, a autora ingenuamente, entregou-lhe todas as joias que possuía, passando, em seguida, na agência bancária, ora ré, de onde sacou, em apenas 18 minutos, a quantia de R$ 24.000,00, repassando-a aos golpistas, que, em seguida, fugiram.
Processo nº: 0024687-14.2012.4.01.3700/MA
Data de julgamento: 22/03/2017
Data de publicação: 03/04/2017

DIREITO: TRF1 - Deferimento de licença para tratar de assuntos particulares é condicionado ao interesse da administração

Crédito: Ascom/TRF1

Uma servidora da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), lotada na unidade de berçário e UTI neonatal do Hospital de Clínicas, casou-se e requereu licença para trato de interesses particulares, para acompanhamento de cônjuge, empregado celetista de empresa privada na cidade de São João Nepomuceno/MG. A licença foi indeferida pela universidade “por falta de pessoal para garantir a assistência de enfermagem aos pacientes”.
A servidora buscou a justiça e obteve, por meio de mandado de segurança, a referida licença. A universidade apelou e a 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação e à remessa oficial interposta pela UFU contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que, concedeu a licença sem vencimentos à servidora.
Em seu voto, o desembargador federal João Luiz de Sousa chamou atenção para o art. 91 da Lei n. 8.112/90 que, ao disciplinar a concessão de licença para o trato de assuntos particulares, estipulou que ela consiste em um ato discricionário da Administração Pública, possibilitando, por meio dos critérios de conveniência e de oportunidade, o deferimento ou não do pedido. “Conclui-se, portanto, que a licença para tratar de assuntos particulares não configura um direito incondicionado do servidor, pois, conforme previsto no caput do art. 91 da Lei 8.112/90, tal licença será concedida ou não a critério da Administração, a qual avaliará a conveniência e adequação do requerimento de licença que lhe foi submetido”.
O magistrado entendeu que embora a preservação da unidade familiar possua proteção do art. 226 da CF/88, o interesse da servidora em licenciar-se para possibilitar tal preservação é secundário em relação ao interesse público, mormente porque o fator desagregador não decorreu de ato da Administração Pública. “No caso em exame, prevalece o interesse da Administração, que não pode, nesse caso, disponibilizar servidor enquanto padece da falta de contingente para o exercício das funções por ela desempenhadas no hospital universitário”.
O Colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo nº: 0002766-54.2007.4.01.3803/MG
Data de julgamento: 15/03/2017
Data da publicação: 24/03/2017

quinta-feira, 6 de abril de 2017

ECONOMIA: Bolsa cai 0,85% e fecha em queda pelo 2º dia; Vale e BB perdem mais de 2%

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, emendou a segunda baixa e fechou esta quinta-feira (6) em queda de 0,85%, a 64.222,72 pontos. Na véspera, a Bolsa havia caído 1,51%. O resultado foi influenciado, principalmente, pelo desempenho negativo das ações da mineradora Vale e do Banco do Brasil, que caíram mais de 2%. Os papéis da Petrobras, do Bradesco e do Itaú Unibanco também fecharam com desvalorização. Essas empresas têm grande peso sobre o Ibovespa. (Com Reuters) Leia Mais


Dólar fecha em alta de 1%, a R$ 3,146, com preocupações sobre Previdência
O dólar comercial fechou esta quinta-feira (6) em alta de 0,99%, cotado a R$ 3,146 na venda. É o segundo avanço seguido da moeda norte-americana, que havia subido 0,55% na véspera. Investidores estavam preocupados com as contas públicas brasileiras. O governo anunciou nesta quinta-feira que cinco pontos da proposta de reforma da Previdência serão alterados, diante da dificuldade para aprovar o projeto na Câmara dos Deputados. (Com Reuters) Leia Mais
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |