sábado, 29 de maio de 2010

POLÍTICA: Uma batata quente chamada Fábio Luís, filho de Lula

Do blog do NOBLAT
Deu na Veja
Lauro Jardim:
Chegou ao STJ o inquérito da Polícia Federal que investiga se houve tráfico de influência na milionária compra da Gamecorp, a empresa de Fábio Luís, filho de Lula, pela Telemar (hoje Oi), em 2005. Por que foi para lá? Porque ninguém na primeira instância quer ficar com a batata quente.
A apuração começou em junho de 2007 no Rio de Janeiro, mas a Justiça Federal do estado remeteu-a para São Paulo, onde fica a sede da Gamecorp. A Justiça paulista, porém, discordou da decisão e em novembro de 2008 devolveu o processo para o Rio.
Em agosto do ano passado, os cariocas quiseram novamente se livrar do problema e devolveram os autos para São Paulo. Desta vez, para acabar com a ponte aérea, a Justiça paulista enviou a investigação ao STJ, a instância responsável por resolver esse tipo de impasse. O caso está nas mãos do ministro Jorge Mussi.

POLÍTICA: PT e PMDB divergem sobre escolha de candidato em Minas

Do POLÍTICA LIVRE
A pouco mais de uma semana do prazo final para definir a candidatura única PT-PMDB ao governo de Minas Gerais, os líderes dos dois partidos divergiram nesta sexta sobre o critério para definir a cabeça de chapa. Disputam a indicação o senador Hélio Costa (PMDB) e o ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel (PT).
Sem chegar a um consenso, as duas legendas haviam definido fazer pesquisas para aferir quem tem mais chances – as sondagens devem ser feitas neste fim de semana – contra o governador Antonio Anastasia (PSDB). Hélio Costa disse hoje que o ponto decisivo serão as pesquisas quantitativas que o colocam a frente do petista. (Folha)

POLÍTICA: Com decisão de Waldir de disputar indicação ao Senado, PT faz encontro amanhã no Hotel Fiesta

Do POLÍTICA LIVRE
Com a decisão do ex-governador Waldir Pires de enfrentar o deputado federal Walter Pinheiro neste domingo, no encontro extraordinário do PT, na disputa pela indicação da legenda para candidato a senador, o partido decidiu realizar o evento amanhã, a partir das 9h, no Hotel Fiesta, o mesmo em que ocorreu o encontro estadual, há duas semanas. A decisão de Waldir, comunicada ao governador Jaques Wagner num encontro ontem à noite, conforme antecipado por este Política Livre (ver aqui), será transmitida oficialmente às correntes petistas - em número cada vez maior - que apóiam Pinheiro numa reunião que deve começar em instantes.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

DIREITO: Procurador-geral eleitoral pede punição a Lula, Dilma e PT

Do blog do NOBLAT
Agência Brasil:

O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, entrou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a pré-candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, e o diretório nacional do PT.
O Ministério Público argumenta que o PT usou a propaganda nacional veiculada no último dia 13 de maio para fazer “explícita exaltação do nome da pré-candidata e propaganda negativa do candidato adversário [José Serra, do PSDB]”.
Segundo a ação, a metade do programa foi dedicada a divulgação da imagem pessoal de Dilma. “No esforço para exaltar seu nome, valeu até a comparação com o líder sul-africano Nelson Mandela”, ressalta Gurgel.
O procurador-geral eleitoral, que também é procurador-geral da República, pede a aplicação da multa máxima (R$ 25 mil ou custo de produção do programa) e a cassação da transmissão da propaganda partidária do PT no segundo semestre de 2011.
A transmissão do primeiro semestre já foi cassada pelo TSE em decisão do último dia 13. A exibição do programa nacional do PT também foi contestada pelo PSDB. Além da suspensão do programa partidário em 2011, o partido solicita a aplicação de multa de R$ 250 mil.
A multiplicação do valor máximo previsto na lei 9504/97 foi embasada em um artigo do Código Eleitoral que diz que a Justiça pode elevar a penalidade se a multa, mesmo em seu valor máximo, for considerada ineficaz.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, está analisando as duas representações.

POLÍTICA: Manobras tentam livrar petista do Ficha Limpa

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Sucessivas manobras protelatórias, com anuência do Tribunal Superior Eleitoral, têm protegido o governador de Sergipe, Marcelo Deda (PT), amigo e compadre do presidente Lula, de ser julgado por abuso de poder político e econômico. É o único governador denunciado que não foi julgado. Quando pararam as medidas protelatórias, o TSE espantou o meio jurídico devolvendo o processo ao TRE-SE para “diligências”.
Procrastinação

A devolução do processo de Marcelo Deda ao TRE-SE atendeu ao objetivo da defesa de adiar o julgamento dele para depois das eleições.

Ops, deu errado

Quando as “diligências” solicitadas pelo TSE caminhavam em ritmo de tartaruga em Sergipe, veio o imponderável: o projeto do Ficha Limpa.

TSE agiu rápido

Pelo Ficha Limpa, se condenado por um tribunal, Deda ficaria inelegível 8 anos. Novo espanto: o TSE pediu o processo de volta. Chegou ontem.

Armação ilimitada

Agora, amigos de Deda no TSE apressam o julgamento antes que o Ficha Lima entre em vigor. E Lula não tem pressa de sancionar a lei...

MUNDO: Grupo maoísta reivindica atentado a trem

De O FILTRO
Organização apoioada por insurgentes maoístas reivindicou ontem a autoria do atentado responsável pelo descarrilhamento de um trem que causou sua colisão com outro trem de carga, deixando ao menos 65 mortos e mais de 200 feridos. O grupo, chamado Comitê Popular contra Atrocidades da Polícia (PCPA), disse ser a responsável pelo acidente. Segundo reportagem da Folha uma organização nacional de imprensa teria recebido ligação telefônica do grupo PCPA, reivindicando a autoria da sabotagem.

GERAL: Visto americano terá dez anos de validade

De O FILTRO
O Consulado dos Estados Unidos no Brasil anunciou ontem que passará a conceder visto com validade de dez anos. Segundo reportagem do Estadão, a representação diplomática também decidiu eliminar as taxas cobradas para a concessão de vistos de viagens de negócios, de estudantes e de intercâmbio de professores. “Esperamos que a eliminação das taxas vá facilitar ou acelerar o processo, mas não sabemos se as filas vão diminuir ou ficar do mesmo jeito”, diz William Quick, vice-cônsul do setor de vistos do Consulado Americano em São Paulo. O custo de agendamento de entrevista continua R$ 38, independente do tipo de visto a ser solicitado. Os expedidos até ontem terão validade de cinco anos e os de negócio ou turismo serão reajustados e custarão US$140.

DIREITO: Justiça cria audiência especial para depoimento de crianças

De O FILTRO
Reportagem da Folha relata que o Tribunal de Justiça de São Paulo deve iniciar no mês que vem a implantação em quatro cidades do método conhecido como “Justiça sem dor”. O objetivo é ouvir, sem traumas, a versão de crianças ou adolescentes vítimas, testemunhas de crimes sexuais ou maus-tratos. Estudos mostram que, pelo método tradicional, uma vítima de violência sexual ou maus-tratos precisa repetir até nove vezes a mesma versão do crime para várias autoridades públicas. Segundo a reportagem, cerca de 2 mil crianças ou adolescentes são ouvidos todos os meses em processos judiciais no Estado.

POLÍTICA: Delator do mensalão do DEM liga Rodrigo Maia a esquema de corrupção

De O FILTRO
Em conversa com o jornal Estado de S. Paulo, o delator do mensalão do DEM Durval Barbosa disse que o presidente nacional do partido, deputado Rodrigo Maia (RJ), era um dos beneficiários do esquema montado pelo governador cassado José Roberto Arruda. “O acerto do Rodrigo era direto com o Arruda. O Ministério Público vai pegar”, disse. O ex-secretário também acusou o PMDB de receber pagamentos mensais do esquema de Arruda. “(deputado federal Tadeu) Filippelli recebia R$ 1 milhão por mês para o PMDB”, afirmou Barbosa. “Inclusive tem um áudio sobre isso”.

ARTIGO: A Federação Ficcional

Do MIGALHAS
Por Luiz Carlos Alcoforado*

A tradição constitucional brasileira historia que houve mais idealismo jurídico do que realismo, na práxis federalista.
Prodigalizamos constituições, pela cultura de banalização de processos constitucionais ou pela ocorrência de golpes de Estado.
A Carta de 1824 (
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O ensimesmamento do poder político mais se motivava pelo conceito ideológico do autoritarismo do regime monárquico, mesmo ventilado pela aparência de um governo constitucional e representativo, e menos pelos riscos da fragmentação da unidade nacional por que passava o Império do Brasil, a exemplo da América Espanhola.
Exauridos os sentimentos de simpatia popular, desaba a monarquia e, por conseguinte, rui a estrutura constitucional, mediante a primeira constituição republicana, elaborada sob o fervilhar das ideias positivistas, já aquarteladas na consciência da elite militar e de parte da elite civil.
Com a Constituição de 1891 (
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O texto constitucional escondia esterilidade institucional, pela incapacidade de promover a transformação do país e pela tolerância com o revigoramento do poder das oligarquias, em cujas mãos se concentrava a vontade dos caudilhos regionais, senhores que administravam, legislavam e julgavam, à margem dos princípios e preceitos constitucionais.
Logo a República envelheceu!
Novos ventos constitucionalistas sopravam, mas sem força para afastar a breve Constituição de 1934 (
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A Constituição de 1937 (
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Em 1946 (
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Já sob o regime militar de 1964, tivemos a Constituição de 1967 (
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Inauguramos novo ciclo constitucional e democrático com a Constituição de 1988 (
clique aqui).
Ofereceu-se ao processo constituinte a oportunidade de arrecadar as experiências do fantástico e conturbado Século XX, mas o texto constitucional já nascia com graves defectividades, especialmente quanto à desatualização de temas e institutos, numa miríade de problemas que reclamavam intervenções, mediante correções constitucionais, num curto espaço de tempo histórico.
A Constituição de 1988 repetia os valores da organização federativa do Estado, mas reproduziu os vícios anteriores, ao estreitar a via institucional com que se agigantariam os princípios federativos, mediante a partilha de competências entre os Estados, os Municípios e a União.
Persistimos no erro do centralismo, ao interditar a distribuição da competência legislativa, como recurso à legitimidade da norma, quando nasce e vive em terreno onde viceja intimidade entre o legislador e o cidadão, o destinatário.
Pouco podem os Estados e Municípios.
Federação não é a união de Estados e Municípios, esvaziados de competência, mas a preservação e o respeito das idiossincrasias que singularizam os anseios próprios dos cidadãos que dividem espaços comuns, com compreensões culturais que identificam valores pelos quais lutam e nos quais acreditam.
Sob o regime de asfixia, as unidades da federação carecem de relevantes competências legislativas, por força do excesso de legiferação que se reservou à União
A competência que se guardou para os Estados e Municípios é residual e fragmentária, sem expressão para formulações de políticas públicas no campo jurídico, econômico e social, que expressem os sentimentos das pessoas ligadas por razões que se lhes aproximam.
O estadismo esvazia a razão das casas legislativas, numa inversão de princípio em que se ancora o federalismo, à falta de autonomia dos Estados e Municípios para que se organizem segundo suas próprias leis, resultantes da vontade de seus povos, desde que preservadas as cláusulas inquebrantáveis da Constituição Federal sobre as quais se sustentam os princípios republicanos e federalistas.
A exigência à simetria constitucional, como prolongamento e projeção dos modelos institucionais existentes no corpo da Constituição Federal às constituições estaduais e às leis orgânicas municipais, deveria limitar-se aos institutos mais nobres que dignificam e predicam os fundamentos e os princípios que inspiram a República Federativa do Brasil.
Portanto, faz-se necessário golpear o federalismo teórico, tônica da nossa organização político-administrativa, a fim de que se justifique a existência dos Estados e dos Municípios.

DIREITO: Indenização para homem processado, por engano, pelo crime de estelionato

Do CONJUR

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí, que condenara o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a Eugênio Müller Júnior.
O autor, mesmo após comunicar a polícia e registrar queixa sobre o furto de seus documentos, teve que responder a inquérito por estelionato cometido – tudo leva a crer - pelo ladrão de sua carteira.
Tudo começou em dezembro de 1999, quando Eugênio teve sua Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, talonário de cheques e cartões bancários furtados. Em seguida, registrou Boletim de Ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia de Itajaí.
Três meses depois, após retirar segunda via dos documentos e solicitar à instituição bancária o cancelamento dos cheques e cartões, ele tomou conhecimento de que alguém havia aberto uma conta-corrente em seu nome, na cidade de Balneário Camboriú, e passara a aplicar golpes na região. Com isso, registrou novo BO. No mesmo mês, um dos estelionatários se envolveu em acidente de trânsito e foi preso em flagrante por dirigir embriagado.
Pelo fato de ter apresentado documentação falsificada em nome de Eugênio, este teve de prestar, novamente, esclarecimentos à polícia tempos depois, pois a liberdade provisória daquele já havia sido decretada. No processo criminal n. 005.00.001415-4, que tramitou por quase seis anos, o autor foi absolvido por ausência de provas da autoria dos crimes a ele imputados.
“A ineficiência da atuação estatal foi sim determinante para a consumação do evento danoso, pois se tivessem as autoridades cruzado todas as informações disponíveis e conferido com atenção os documentos e os autos do inquérito, o autor não teria sofrido o constrangimento ilegal, submetido a processo por estelionato”, explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao confirmar a responsabilidade do Estado.
A magistrada destacou ainda que, pela simples análise fotográfica e grafotécnica, seria possível constatar o equívoco. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2008.036969-2)

DIREITO: Recorrer apenas para protelar processo resulta em litigância de má-fé

Do CONJUR

Os irmãos Jorge Luiz e Juliano Mello de Moraes, moradores de Balneário Camboriú, além de ressarcirem o Posto Presidente Ltda., por culpa em colisão de veículos, terão de pagar multa por litigância de má-fé ao apelarem ao Tribunal de Justiça, com intuito de retardar a prestação jurisdicional.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença que os condenou ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 650,00. O fato ocorreu no dia 21 de junho de 2005, quando Juliano, ao estacionar o veículo, bateu no para-choque dianteiro do carro pertencente à vítima. Insatisfeitos, eles apelaram ao TJ.
Alegaram cerceamento de defesa, já que suas provas periciais não foram analisadas para determinar o real valor do dano. Requereram, também, a nulidade da sentença, com a remessa dos autos ao 1º Grau para novo julgamento.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, o juiz está autorizado a proferir o mérito da sentença quando estiver com elementos probatórios precisos para alicerçar a decisão, sem a necessidade de produzir prova em audiência.
“Na verdade, o processo encontra-se devidamente instruído e pronto para a entrega da prestação jurisdicional, pois os documentos apresentados pelas partes são suficientes para conduzir a uma análise concreta dos fatos suscitados nos autos”, anotou o relator.
Por fim, a Câmara determinou aos irmãos, ainda, o pagamento de multa de 1% sobre o valor da indenização por litigância de ma-fé.
“Verifica-se, mais, que o recurso tem caráter evidentemente protelatório, porquanto foi manejado pelo apelante com o inescondível desiderato de retardar a execução da prestação jurisdicional oferecida em Primeiro Grau de Jurisdição. Assim se afirma pois as razões recursais nada trazem de novo relativamente ao feito e resumem-se na reedição da peça de contestação”, finalizou. A decisão foi unânime.
(Apel. Cív. 2007.032881-3)

DIREITO: Grêmio terá que pagar indenização à família de jovem que caiu no fosso e morreu

Do CONJUR

A Juíza de Direito Cláudia Maria Hardt, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente em parte a ação indenizatória proposta pela mãe e dois irmãos de jovem que caiu no fosso do Estádio Olímpico. O Grêmio Foot-ball Porto Alegrense terá que pagar R$ 60 mil a cada um dos autores a título de indenização por danos morais, deduzido o valor do seguro já recebido de R$ 25 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Em 9 de maio de 2007, o jovem William da Silva, então com 21 anos e estudante de medicina na Universidade Federal de Santa Maria, veio em excursão à Capital para assistir o jogo Grêmio x São Paulo pela Copa Libertadores da América. Por volta das 21h40min, caiu no fosso que separava a arquibancada do gramado e sofreu traumatismo craniano, falecendo na madrugada seguinte no Hospital de Pronto Socorro.
Não merecem ser valorizados os argumentos do clube na tentativa de configurar culpa exclusiva do falecido torcedor, considerou a Juíza Cláudia, pois isso não elimina “sua responsabilidade no que diz com o fator determinante, isto é, a necessidade da manutenção da estrutura do estádio de forma a proporcionar a total segurança dos freqüentadores do estádio”.
Relata a magistrada que “os atestados dos congressos e das atividades cursadas por William, trazidas aos autos demonstram o quanto era dedicado aos estudos, e o quanto deveria orgulhar sua família, que, deveras, está privada de acompanhar o desempenho do jovem para sempre”.
Para a Juíza Cláudia, “o abalo moral (...) diz com o fato de que não mais poderão desfrutar da presença do seu ente querido”. A magistrada indeferiu o pedido de pensionamento vitalício porque “seriam necessários mais dados concretos e que ficasse cabalmente demonstrado que a vítima já contribuía com o sustento da sua progenitora, o que não ocorreu no presente caso”.
Também foi indeferido o pedido para que o Grêmio pagasse as despesas do funeral, pois a magistrada concluiu que não é razoável que o custo com o velório, ocorrido em 11/5/2007, seja o correspondente ao serviço especificado nas notas fiscais em período posterior à ocorrência do óbito em quase dois meses, “não se prestando para comprovar a quantia despendida pela família da vítima com o funeral do jovem”.
Proc. 10802830343

DIREITO: TAM deve pagar indenização por extravio de bagagem

Do CONJUR

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 31.785,90 ao passageiro V.S.A.P., que teve a mala extraviada durante viagem.
Conforme os autos, V.S.A.P. saiu de Buenos Aires, na Argentina, com destino a São Paulo no dia 27 de julho de 2007. No aeroporto de Guarulhos, onde ele pegaria um voo com destino a Fortaleza, uma de suas malas não foi encontrada. Dentro da bagagem, havia notebook, máquina fotográfica e aparelho celular, além de roupas e outros objetos pessoais.
A mala extraviada foi localizada e encaminhada à residência de V.S.A.P. cinco dias depois. Ao abri-la, no entanto, ele não encontrou os produtos eletrônicos, apenas as roupas.
V.S.A.P. interpôs ação de indenização por danos morais e materiais contra a TAM, requerendo a quantia de R$ 120 mil. Em contestação, a empresa argumentou que os bens reclamados pelo autor não poderiam ter sido despachados juntamente com a bagagem comum, devendo ser transportados com a bagagem de mão. Ao fazer isso, alegou a companhia aérea, "o passageiro assumiu o risco sobre todo e qualquer evento danoso que pudesse vir a acontecer".
Em 26 de maio de 2008, o Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação parcialmente procedente, condenando a empresa a pagar R$ 6.785,90 por danos morais e R$ 25 mil por danos materiais, totalizando R$ 31.785,90.
Inconformada, a TAM ingressou com apelação (nº 63399-17.2007.8.06.0001/1) no Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da sentença. A 5ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
"O dever de zelo da companhia aérea não se restringe aos passageiros que transporta, devendo estender-se aos seus pertences", afirmou o relator do processo, em seu voto, desembargador Francisco Gurgel Holanda.
O magistrado concluiu: "Frisa-se ser objetiva a responsabilidade civil da empresa, pois se enquadra no conceito de fornecedora e pode ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço de transporte aéreo".

POLÍTICA: Dilma deve ser "estrela" da convenção do PMDB na Bahia

Do POLÍTICA HOJE
Circula pelos bastidores que a convenção do PMDB baiano acontecerá no próximo dia 18 de junho, no parque aquático Wet'n Wild, na Avenida Paralela, em Salvador e a grande expectativa é a presença da pré-candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff, que, ao contrário do que muitos podem pensar, mantém um bom relacionamento com o pré-candidato ao governo baiano pelo PMDB, deputado Geddel Vieira Lima.
Em conversa há pouco com o Política Hoje, a assessoria de Geddel informou que o deputado embarca para Ribeira do Pombal logo mais, às 14h30, em companhia do inseparável senador César Borges (PR), pré-candidato à reeleição. (Romulo Faro)

DIREITO: Projeto Ficha Limpa tem primeiro teste no Supremo


A inelegibilidade do prefeito que tiver os balanços de suas contas reprovados pelo Tribunal de Contas do Município pode não ter ficado tão clara como se pretendia na redação da Lei Ficha Limpa, aprovada no Congresso Nacional e que depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, relator do Recurso Extraordinário 597.362, disse que o parecer do Tribunal de Contas só tem validade quando for ratificado pela Câmara de Vereadores. Como o Legislativo “não tem prazo para se manifestar”, até que isso aconteça, o parecer do TCM “não tem qualquer efeito sobre as contas fiscalizadas”. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, que está sendo julgado sob o regime da Repercussão Geral.
A Lei Ficha Limpa acrescenta ao texto da Lei Complementar 64/1990 a necessidade dos ordenadores de despesas públicas terem suas contas aprovadas pelos tribunais de contas, para não se tornarem inelegíveis. O problema é que a Constituição Federal estabelece que os pareceres dos tribunais de contas de municípios podem ser rejeitados por dois terços dos vereadores. Significa que o parecer tem de ser aprovado na Câmara Municipal. Entretanto, não há prazo para a apreciação legislativa e os prefeitos permanecem em condições de se (re)eleger mesmo estando com as contas irregulares.
Caso concretoO caso tem origem em requerimento de registro de candidatura, formulado por Arnaldo Francisco de Jesus Lobo, ao cargo de prefeito do município de Jaguaribe (BA). O juízo da 39ª Zona Eleitoral da Bahia deferiu o registro de candidatura sob fundamento de que não basta a rejeição dos balanços pelo Tribunal de Contas. Deve-se, além disso, constatar se as rejeições foram ratificadas pela Câmara Municipal.
A Coligação Jaguaribe Não Pode Parar interpôs recurso que foi desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, tendo em vista que a emissão de parecer prévio opinando pela rejeição das contas do prefeito, sem decisão do órgão legislativo local, não enseja a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da Lei Complementar 64/90. O recurso interposto teve o seu seguimento negado pelo TSE, já que o entendimento do TRE está de acordo com a jurisprudência da corte eleitoral. O TSE desproveu o Agravo Regimental e a Coligação interpôs RE ao STF, alegando violação do artigo 31 da Constituição Federal.
De acordo com o advogado da coligação partidária, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, as contas do candidato foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município nos anos de 2005 e 2006. Segundo ele, o TSE ignorou que a Lei Estadual 6/91 (Bahia) estabelece prazo de 60 dias para a Câmara Municipal apreciar as contas do prefeito. Até hoje as contas não foram apreciadas pelo Legislativo Municipal e o presidente da Câmara de Vereadores responde a inquérito preparatório de uma ação cível de improbidade administrativa.
Lei Ficha LimpaO procurador do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, Márcio Bessa Nunes, atua no caso como amicus curiae. Foi ele quem chamou a atenção dos ministros do Supremo para a redação da Lei Ficha Limpa. Embora a lei ainda não tenha sido sequer sancionada pelo presidente da República, o procurador entende que “os ministros podem começar a analisar a questão sob o aspecto da nova lei”.
A Lei Ficha Limpa altera a alínea g do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, que barra as candidaturas de quem teve contas reprovadas. O dispositivo foi acrescido do seguinte texto: “(...) aplicando-se o inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesas sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Para Márcio Bessa, “está para entrar em vigor no nosso país uma lei que vai dizer que o prefeito, quando age como ordenador de despesas, está sujeito ao julgamento técnico do Tribunal de Contas do município, podendo ser multado e condenado a devolução”.
A Constituição Federal estabelece critérios distintos para a apreciação de contas dos chefes de Executivo nas três esferas. O texto constitucional (artigos 47 e 49) não diz que o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa precisam de dois terços para derrubar o parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do presidente da República ou do governador. Mas, no artigo 31, parágrafo 2º, diz que o parecer prévio das contas municipais só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara de Vereadores.
O artigo 71 da Constituição Federal trata dos atos de governo (inciso I) e das contas de gestão (inciso II). O trabalho do Tribunal de Contas é emitir um parecer sobre as contas de gestão e submeter à aprovação do parlamento. A dificuldade é saber se o parecer é meramente opinativo ou se trata-se de julgado do Tribunal de Contas.
Márcio Bessa lembrou que na esfera penal, o STF já decidiu que “a aprovação pela Câmara Municipal, de contas de prefeito, não elide a responsabilidade deste por atos de gestão” (Ação Penal 399). Segundo ele, no STJ o entendimento é de que “o prefeito que praticar ato de gestão ficará sujeito a julgamento técnico do Tribunal de Contas”. O procurador cearense fez uma comparação do tratamento diferenciado. Disse que o TCU aplica multas aos prefeitos que utilizam mal os recursos federais repassados e indagou o motivo dos TCMs e TCEs não poderem multar os maus administradores.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo provimento do recurso. A PGR sustenta que na ausência da manifestação expressa do Poder Legislativo, deverá prevalecer o parecer do tribunal de contas e o prefeito se torna inelegível conforme o artigo 1º, I, g da Lei Ccomplementar 64/90.
Sem efeitoConsiderando o caso como “uma questão singela”, o ministro Eros Grau preferiu analisar somente os efeitos do silêncio da Câmara Municipal em relação a parecer que rejeita as contas do prefeito, e negou provimento ao RE. Para o ministro, “não há no direito positivo brasileiro, regra para dizer se o silêncio da Câmara Municipal significa rejeição às contas do prefeito”.
Eros Grau afirmou que a Câmara de Vereadores “está vinculada pelo poder-dever de fiscalizar com o auxílio dos tribunais de contas”. A Constituição estabelece que o parecer prévio dos tribunais de contas “só deixará de prevalecer por rejeição de dois terços dos parlamentares, mas não define nenhum prazo para essa manifestação”. Assim, o ministro entende que “não pode sair da Constituição Federal, norma que determine à Câmara Municipal que se manifeste em prazo determinado, em qualquer hipótese, seja para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito. Até a manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do Tribunal de Contas não surtirá nenhum efeito em relação às contas fiscalizadas”, concluiu o relator.
ADPF 144Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal debruçou-se sobre a
ADPF 144 e, por nove votos a dois, concluiu que a presunção de inocência estende-se ao processo eleitoral e que qualquer medida restritiva só pode decorrer de sentença transitada em julgado. A decisão tem efeito vinculante, mas não se estende ao Legislativo. Ficaram vencidos os ministro Carlos Britto (que defendeu a restrição já com a decisão em primeiro grau) e Joaquim Barbosa (para quem seria necessário a confirmação em segundo grau, como prevê o projeto Ficha Limpa).
O entendimento da maioria no STF é o de que impedir a candidatura implica desrespeito aos princípios mais caros e fundamentais das liberdades do cidadão. A proposta de inelegibilidade a acusados e mesmo aos condenados sem trânsito em julgado teria excelente acolhida durante o regime fascista, induz o ministro Celso de Mello no seu voto.
Durante o julgamento da ADPF 144, o ministro Ricardo Lewandowski mostrou dados que revelam que 28% dos recursos de réus condenados são providos e resultam em absolvição. Caso a proposta de lei entre em vigor, essas pessoas estariam privadas da cidadania.

GERAL: Jornal da Metrópole - "Aqui jaz a Segurança Pùblica"

Do BAHIA NOTÍCIAS

“Aqui jaz a Segurança Pública da Bahia”. É com essa manchete que o Jornal da Metrópole circula nesta sexta-feira (28), com matéria em que faz um panorama da segurança no Estado. A publicação, que está na 100ª edição, também faz uma retrospectiva com recordações "boas ou péssimas" para a equipe.

GREVE: Greve continua no TRE, TRT, na Justiça Federal e Militar

Do POLÍTICA LIVRE
Reunidos em mais uma assembléia geral, os servidores do TRE, do TRT, da Justiça Federal e Militar da União, decidiram ontem pela continuidade da greve na Bahia por tempo indeterminado. Uma nova assembléia foi agendada para o dia 1º de Junho, no Juizado Especial Federal (JEF), às 13h. No primeiro momento foram dados informes gerais sobre o andamento do (PL 6613/09) na Câmara, bem como sobre as negociações que têm sido feitas em Brasília, como a reunião entre representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) com técnicos para avaliar o impacto da implementação do PCS nos cofres públicos. Os informes foram dados pelo coordenador geral do sindicato, Rogério Fagundes.

GREVE: Servidores do Judiciário reagem a anúncio de corte do ponto

Do POLÍTICA LIVRE
Os servidores do Judiciário estadual em greve desde 7 de maio estão preparando mandado de segurança contra a Resolução nº 4 publicada ontem no Diário Oficial de Justiça determinando o corte do ponto dos funcionários. E eles também vão recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em decisão recente, determinou que o Tribunal de Justiça de Roraima devolvesse aos trabalhadores valores referentes ao ponto descontado durante paralisação da categoria. (A Tarde)

SEGURANÇA: Número de roubos de veículos cresce 5,2% em Salvador

Do POLÍTICA LIVRE
Segundo dados disponíveis no site da Secretaria da Segurança Pública da Bahia, o número de roubos de veículos em Salvador cresceu 5,2% entre os meses de janeiro e abril deste ano (1.515) comparado com o mesmo período de 2009 (1.439). A tendência de crescimento é verificada também nos registros anuais. Em 2008, foi notificado um total de 4.561 roubos, contra 4.600 no ano passado, um aumento de 8,5%. Os meses de janeiro e julho foram os que apresentaram o maior número de registros em 2008, respectivamente 442 e 485 roubo

DIREITO: Tesoureiro petista da campanha de Dilma é condenado em SP

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o futuro tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff e ex-prefeito de Diadema, José de Filippi Junior, a devolver valores que podem chegar a R$ 2,1 milhões para os cofres da prefeitura daquela cidade. A decisão ocorreu pela contratação sem licitação do escritório do advogado Luiz Eduardo Greenhalgh. Filippi Jr. e Greenhalgh são do PT. O escritório de Greenhalgh foi contratado pela Prefeitura de Diadema entre 1983 e 1996. Defendeu só duas causas, segundo o Ministério Público, e ganhou cerca de R$ 2,1 milhões pela tarefa. A prefeitura contava com 51 procuradores para defender os interesses da cidade, de acordo com a Promotoria. O tesoureiro de Dilma foi condenado em duas decisões do TJ. Na primeira delas, houve um voto a favor dele, o que tornou possível a reavaliação do caso. No segundo julgamento, perdeu por 4 a 1. Informações da Folha.

AGENDA DOS CANDIDATOS: Dilma e Marina viajam ao Sul e Serra deve ir a Pernambuco

Do POLÍTICA LIVRE

A pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, estará na manhã desta sexta-feira em Chapecó (SC). Às 8h, a ex-ministra dará entrevista à Rádio Super Condá e, às 10h, gravará programa na RBS TV Chapecó. Ainda hoje, Dilma viaja a Belo Horizonte (MG), onde participa da abertura do Congresso das Mulheres do PDT-MG. José Serra, o pré-candidato tucano, tem previsão de viagem a Olinda (PE), onde participa de um encontro regional do PMDB, PSDB, DEM e PMN , intitulado “Pernambuco pode mais”. Já Marina Silva, a pré-candidata do PV, viaja a Gramado (RS) para participar do 26° Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, evento em que Dilma e Serra estiveram ontem. (R7)

GESTÃO: Jaguarari: TCM determina que ex-prefeito devolva R$ 48 mil ao município

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou, nesta quinta-feira, irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Jaguarari, na gestão do ex-prefeito Edson Luiz de Almeida, ao Centro Educacional Cenecista no exercício de 2007. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor repassado de R$ 48 mil, pela não comprovação de despesa, e imputou multa de R$ 800,00. Cabe recurso da decisão.

POLÍTICA: Serra se exime de culpa e diz que responsabilidade por programa de TV é do DEM

Do POLÍTICA LIVRE

O pré-candidato do PSDB à Presidência, José Serra, disse nesta sexta-feira que não viu a propaganda partidária do DEM, levada ao ar ontem à noite, e se eximiu de culpa por eventuais excessos contidos nela. Na propaganda, Serra ocupa 75% do tempo disponibilizado ao DEM. “Não vi, mas não gravei diretamente para o programa”, afirmou ele, em entrevista por telefone à rádio “Jornal do Commercio”, de Pernambuco. “Passaram trechos de discurso que fiz no dia 10 de abril. Pegaram trechos e puseram no programa deles”, declarou. “Vamos analisar, se a Justiça achar algo errado, a gente vê o que faz”, continuou o tucano. “Mas a responsabilidade no caso é do próprio partido que fez o programa, porque minha imagem foi utilizada, acho isso perfeitamente normal. Vamos ver como é avaliado”, disse Serra. Informações da Folha.

DIREITO: Mantida demissão de servidores do INSS acusados de usar cargo em proveito pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (25) pedido de cinco funcionários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) demitidos de seus cargos em 1998, após processo administrativo disciplinar concluir que eles fizeram uso de matrícula de servidores inexistentes e falsificaram expedientes para obter pagamento ilegal de benefícios em prejuízo ao erário. Eles foram punidos por se valerem do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública e por improbidade administrativa.
Os cinco funcionários alegaram que o processo administrativo disciplinar que resultou nas demissões seria ilegal porque não teria assegurado a ampla defesa e o contraditório. Em Mandado de Segurança (MS 23187) que foi negado hoje, por unanimidade, eles pretendiam que os decretos de demissão fossem anulados para, em consequência, serem ser reconduzidos aos cargos.
Segundo o ministro Eros Grau, relator do processo, ficou demonstrado que o processo administrativo seguiu rigorosamente os tramites da lei e que o fato de os cinco funcionários terem sido afastados preventivamente dos cargos à época das investigações não lhes cerceou o direito de defesa. “Em suma, não se deu, no caso, qualquer violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa na auditoria que levou à instauração do processo administrativo disciplinar”, ressaltou o ministro.
Ele abordou ainda alegação levantada pelos servidores demitidos quanto à autenticidade de cópias reprográficas juntadas aos autos do processo administrativo. Segundo o ministro, os cinco funcionários não conseguiram demonstrar disparidade entre as cópias fornecidas e o conteúdo dos autos originais e tampouco comprovaram qualquer prejuízo que isso lhes teria gerado.
Um dos ex-servidores alegou que não poderia ser demitido porque estaria de licença para tratamento de saúde. “Não há previsão legal que ampare essa pretensão”, disse o ministro Eros Grau sobre isso.

DIREITO: Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada.
A Turma decidiu reformar, parcialmente, decisão de novembro último que garantiu ao poder público a aplicação de multa de trânsito. Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, de ser impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Ele explicou que o poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.
Ao julgar os embargos de declaração (tipo de recurso) interpostos pela BHTrans – que apontou a contradição existente entre o provimento integral do recurso especial e sua fundamentação, na qual se afirmou a sua possibilidade de exercer atos relativos a fiscalização –, o ministro relator deu razão à empresa.
Segundo o relator, ficou claro que as atividades de consentimento e fiscalização podem ser delegadas, pois compatíveis com a personalidade das sociedades de economia mista. Entretanto, para o ministro, deve permanecer a vedação à imposição de sanções por parte da BHTrans.

DIREITO: Tribunais de contas têm legitimidade para cobrar as multas que aplicam

A legitimidade para ajuizar ação de cobrança relativa a crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que o mantém, que atuará por intermédio de sua procuradoria. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do estado do Rio Grande do Sul.
No caso, o estado recorreu de decisão que, aplicando a jurisprudência do STJ, concluiu que a legitimidade para executar a multa imposta a diretor de departamento municipal, por Tribunal de Contas estadual, é do próprio município.
O ministro Mauro Campbell Marques, ao divergir do relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou que esse entendimento se deve a uma interpretação equivocada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário n. 223037-1/SE, no qual se definiu que, em qualquer modalidade de condenação – seja por imputação de débito, seja por multa –, seria sempre o ente estatal sob o qual atuasse o gestor autuado o legítimo para cobrar a reprimenda.
“Em nenhum momento a Suprema Corte atribuiu aos entes fiscalizados a qualidade de credor das multas cominadas pelos tribunais de contas. Na realidade, o julgamento assentou que, nos casos de ressarcimento ao erário/imputação de débito, a pessoa jurídica que teve seu patrimônio lesado é quem, com toda a razão, detém a titularidade do crédito consolidado no acórdão da Corte de Contas”, afirma o ministro Campbell.
Segundo o ministro, a solução adequada é proporcionar ao próprio ente estatal ao qual esteja vinculada a Corte de Contas a titularidade do crédito decorrente da cominação da multa por ela aplicada no exercício de seu ofício.
Isso porque, explica o ministro Campbell, tais multas são instrumentos utilizados pelas próprias Cortes de Contas para fazer valer suas atribuições constitucionais, não integrando o crédito decorrente de tais penalidades o patrimônio dos entes fiscalizados, ao contrário do que ocorre nos casos de imputação de débito, em que há, nitidamente, a recomposição do erário dos referidos entes.
“Logo, mesmo nos casos em que a Corte de Contas da União fiscaliza outros entes que não a própria União, a multa eventualmente aplicada é revertida sempre à União – pessoa jurídica à qual está vinculada – e não à entidade objeto da fiscalização. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação aos Tribunais de Contas estaduais, de modo que as multas deverão ser revertidas ao estado ao qual a Corte está vinculada, mesmo se aplicadas contra gestor municipal”, conclui.

DIREITO: Multa pertence à pessoa jurídica lesada, independentemente do órgão que a aplicou

A posse do título de crédito originário de multa aplicada por conduta lesiva ao patrimônio público pertence à pessoa jurídica que de fato sofreu o dano. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O estado do Rio Grande do Sul pleiteava receber o valor da multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-RS) a um ex-prefeito do município de Cruz Alta (RS). Baseada em voto do relator, ministro Teori Zavascki, a Turma negou o pedido.
A Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ para que o valor da multa fosse destinado ao cofre estadual. Sustentou que a decisão deveria ser revista por não se tratar de qualquer penalidade, mas sim de pena imposta pelo Tribunal de Contas. Fundamentou o pedido em um boletim publicado pelo TCE-RS no ano de 1992, que afirmava que multas aplicadas pela Corte de Contas aos administradores deveriam ser direcionadas aos cofres estaduais.
Entretanto, o ministro Teori Zavascki afirmou que a posse do valor da sanção deve ser direcionada para o cofre da pessoa jurídica lesada – nesse caso, o município de Cruz Alta –, independentemente do órgão que aplicou a sanção. “No caso, trata-se de receita municipal, cabendo ao próprio município lesado a legitimidade para a ação executiva”, afirmou o relator.
A multa foi aplicada a um ex-prefeito de Cruz Alta (RS), em razão de diversas irregularidades na prestação de contas do exercício do ano de 1999, tais como utilização dos recursos da educação para pagamento de despesas de outros órgãos, irregularidade em procedimentos licitatórios e irregularidade em contratos. A multa foi fixada em R$ 1.300,00. Na ação de execução, o valor ainda deve ser corrigido.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Dólar cai mais de 2%, a R$ 1,826, com boas notícias vindas da China

Do UOL
O dólar comercial fechou em forte queda nesta quinta-feira. A moeda norte-americana caiu 2,3%, cotada a R$ 1,826 na venda. Em maio, entretanto, o dólar já acumula valorização de 5,06%. No ano, a alta é de 4,76%.
Com tem feito nos últimos dias, o Banco Central (BC) voltou a comprar moeda americana em leilão no mercado à vista. Segundo comunicado do Departamento de Operações de Reservas Internacionais (Depin) do BC, a atuação teve início às 15h45 e termina às 15h55. A taxa aceita ficou em R$ 1,82.
A China afirmou nesta quinta-feira que a Europa seguirá como um de seus principais mercados de investimento, negando os rumores que estaria revendo sua posição em bônus do continente. Esta notícia contribui para o desempenho positivo dos mercados e a volta dos investidores às compras.
O presidente do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles, disse que as
exportações brasileiras poderão ser afetadas pela crise na zona do euro. Apesar disso, afirmou que mesmo que a turbulência alcance os níveis de 2008, o Brasil está preparado para enfrentar qualquer dificuldade econômica.
Ainda no Brasil, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou que a
taxa de desemprego no país caiu para 7,3% em abril, a menor taxa para o mês desde 2002.
As
Bolsas europeias fecharam em alta também sob a influência da notícia de que a China nega que pretenda rever seus investimentos em bônus da zona do euro. O principal índice europeu de ações teve expressiva alta e voltou aos mil pontos pela primeira vez em mais de uma semana.
Na
Ásia, as Bolsas fecharam com alta de mais de 1% com a busca por ações a preços mais baratos. Contribuiu para o bom desempenho a notícia que o superavit comercial do Japão cresceu pelo 13º mês consecutivo, totalizando 742 bilhões de ienes (US$ 8,25 bilhões), 15 vezes mais que no mesmo período de 2009. O índice de Tóquio subiu 1,23%.
Nos Estados Unidos, a notícia não é tão otimista. O crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do primeiro trimestre
foi revisado para baixo e passou de 3,2% para 3%.
(Com informações de Reuters e Valor)

MUNDO: EUA e Brasil têm "sérias divergências" sobre o Irã, afirma Hillary; Rússia diz duvidar de compromisso iraniano

Do UOL Notícias* Em São Paulo
A secretária de Estado americana, Hillary Clinton, afirmou nesta quinta-feira (27) que os Estados Unidos e os Brasil têm "sérias divergências" em relação ao programa nuclear iraniano, apesar de suas relações bilaterais serem boas em outras áreas.
Também nesta quinta-feira, o ministro russo das Relações Exteriores, Serguei Lavrov, expressou dúvidas sobre o cumprimento por parte do Irã do acordo assinado com o Brasil e a Turquia a respeito do enriquecimento no exterior do urânio iraniano.
“Pode ser um passo positivo para a negociação de uma resolução. Mas existe séria falta de confiança sobre o Irã”, declarou esta manhã (27) o sul-coreano, que está no Brasil para participar do 3º Fórum da Aliança de Civilizações da ONU, que ocorre entre hoje e sábado (29) no Rio de Janeiro.
"Não existe 100% de garantia. Muitas coisas vão depender da maneira como a parte iraniana vai cumprir com suas obrigações. Se eles cumprirem corretamente, a Rússia sustentará ativamente a instauração do esquema proposto pela Turquia e pelo Brasil", declarou Lavrov.
No dia 17 de maio, o Irã firmou em Teerã, com a Turquia e o Brasil, um acordo que prevê a troca no território turco de 1,2 tonelada de urânio enriquecido a 3,5% por 120 quilos de combustível enriquecido a 20%, fornecidos pelas grandes potências, destinado ao reator de pesquisas de Teerã.
"Felicito este avanço. Na verdade, potencialmente, se for aplicado, criará as premissas de uma solução para um problema concreto - a entrega de combustível para um reator - e também para melhorar a atmosfera da retomada das negociações", declarou Lavrov.
Nesta tarde, Sergei Lavrov teve uma entrevista telefônica com seu colega iraniano Manuchehr Mottaki, informou o ministério russo em um comunicado.
"A Rússia disse estar disposta a ajudar ativamente no avanço do processo de negociação para resolver a situação em relação ao programa nuclear iraniano", segundo o texto.
"Eles insistem na necessidade de buscar, o mais rápido possível, as decisões por vias político-diplomáticas", acrescentou o ministério.
Entenda a polêmica envolvendo o programa nuclear do Irã
Especialistas acreditam que o Irã ainda não tem capacidade de fabricar sozinho as varetas de combustível necessárias para o reator de Teerã.
A esse respeito, o governo turco deixou claro também nesta quinta-feira que descartar o acordo nuclear acertado entre o Irã, o Brasil e a Turquia seria algo pouco razoável, e criticou o aliado americano por criar uma situação absurda ao pedir novas sanções contra Teerã.
O acordo concluído entre Teerã, Brasília e Ancara em 17 de maio passado não propõe uma solução global para a crise iraniana, "mas se trata de um passo adiante para resolver a questão da troca (de combustível) que constitui um dos elementos-chave do caso", indicou o porta-voz do ministério das Relações Exteriores, Burak Ozugergin.
"É certo que a metade do copo está vazio, mas achamos que foi necessária tomar outra atitude para enchê-lo", afirmou, acrescentando que "é pouco razoável rejeitar o acordo afirmando que o copo está meio cheio".
O diplomata criticou Washington por ter submetido ao Conselho de Segurança da ONU um projeto de resolução para nova sanções contra o Irã, pouco depois do acordo Irã-Turquia-Brasil.
"Submeter a resolução no dia seguinte ao plano significa que vocês prefrem fechar os olhos a certos desenvolvimentos", afirmou o porta-voz, que caracterizou a situação como absurda.

DIREITO: Justiça Eleitoral do Rio torna Garotinho inelegível e cassa mandato de Rosinha

Da FOLHA on line
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), por abuso do poder econômico.
A decisão também torna ela e seu marido, o ex-governador e pré-candidato ao governo Anthony Garotinho (PR), inelegíveis por três anos.
Para a Justiça, a prefeita foi beneficiada por "práticas panfletárias" da rádio e do jornal "O Diário" na eleição de 2008. Como Rosinha teve mais de 50% dos votos, o tribunal pediu novas eleições.
"Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade", afirmou o presidente do TRE, Nametala Jorge, que desempatou o julgamento que estava em 3 a 3.
A assessoria do casal afirma só irá comentar a decisão após a notificação. No entanto, lembra que pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

POLÍTICA: Dias deve apoiar PSDB e deixar disputa no PR

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Em conversa com Lupi, senador do PDT teria dito que o partido tem de respeitar conveniências eleitorais locais
Silvia Amorim e Flávio Freire:

Assediado pelo PSDB para abandonar a disputa pelo governo do Paraná e pelo PT para continuar na corrida, o senador Osmar Dias (PDT) teria dado ontem à direção de seu partido uma clara demonstração de que está disposto a aceitar a proposta dos tucanos.
Em conversa com o ministro Carlos Lupi (Trabalho), presidente licenciado do PDT, Dias teria dito que o partido tem de respeitar as conveniências eleitorais locais, inclusive em relação a apoios, e deixar de exigir da base pedetista apoio irrestrito ao PT, como forma de fortalecer a campanha de Dilma Rousseff.
Com isso, quem ganha a queda de braço é o pré-candidato do PSDB, José Serra, que, pessoalmente, empenhou-se nos últimos dias em aparar as arestas no Paraná. O tucano se reuniu com Dias em São Paulo, mas saiu pela tangente quando perguntado dias atrás sobre a pressão de seu partido:
— Não pega bem meter o bico numa questão do Paraná.
Confirmada a saída de Dias da disputa, os tucanos terão que pôr em prática os pontos da negociação. O senador poderá indicar o vice na chapa do tucano Beto Richa e terá apoio total para sua candidatura à reeleição.
Lupi dedicou espaço na sua agenda para pressionar Dias a se manter na corrida. Ontem à noite, ele ainda conversava com o colega de partido. O principal argumento da direção do PDT, além de abrir terreno para Dilma, passou pela boa performance do senador nas pesquisas recentes. No último Vox Populi, de 16 de abril, Dias aparece com 33%, contra 40% de Richa.

ARTIGO: Distorções

De O GLOBO
Por Merval Pereira

A eleição presidencial que definirá a sucessão do presidente Lula está polarizada de tal jeito entre os candidatos do PT e do PSDB que as negociações políticas estão ocorrendo de cima para baixo. As regionais obedecem mais que nunca à lógica nacional, com imposições de alianças muitas vezes traumáticas, como a do Maranhão, onde o PT está obrigando seus aliados históricos a apoiar Roseana Sarney, do PMDB. Ou a de Minas, onde o PT resiste a abrir mão da candidatura a governador para o PMDB.
Em estados em que o lulismo é hegemônico, como nos do Nordeste ou no Pará e no Amazonas, mesmo as dissidências locais se acomodam, enquanto a oposição mede palavras para ter chances na eleição.
Caso raro é o do senador Jarbas Vasconcellos, dissidente do PMDB, que vai para o sacrifício em Pernambuco para dar um palanque ao candidato José Serra mesmo tendo chances quase nulas de vitória.
A tendência de haver uma definição já no primeiro turno é cada vez mais acentuada, e uma das razões mais perversas é o controle dos dois partidos tanto do tempo de propaganda eleitoral quanto do financiamento das campanhas.
O risco de caminharmos para uma plutocracia, onde o dinheiro desequilibre as campanhas eleitorais, já não é mais neutralizado pelo já existente financiamento público, cujo principal item é a propaganda partidária pelo rádio e pela televisão.
A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá poucos minutos de propaganda eleitoral e só recebe tratamento igual ao dos candidatos de PT e PSDB por sua luz própria.
Um bom exemplo disso foram as pressões do Palácio do Planalto para inviabilizar alianças do PDT e do PCdoB com o PSB, que dariam tempo de televisão para a candidatura do deputado federal Ciro Gomes.
Tratada como uma "operação de guerra", a campanha presidencial exibe uma opulência consentida e estimulada pelos grandes partidos, que concentram entre si os recursos de financiamentos privados e agora também tentam ampliar as alianças partidárias para dominar o maior tempo possível da propaganda eleitoral gratuita.
O uso da propaganda de rádio e televisão está tão distorcido que as alianças estão sendo fechadas com vistas ao tempo que cada partido tem, ficando longe as considerações programáticas.
O PTB de Roberto Jefferson aderiu oficialmente à candidatura tucana, e veio junto com sua má-fama política quase um minuto de televisão, e mais o direito ao programa anual de dez minutos que será exibido já este mês, sob a coordenação da equipe de marketing da candidatura de Serra.
Assim como no PMDB, onde algumas bases regionais apoiam Serra, alguns estados, como a Alagoas do senador Fernando Collor, apoiam a candidatura oficial de Dilma Rousseff, mas o que vale é o que a direção nacional decide.
Anteriormente aderira ao tucano o PSC, entregando mais alguns segundos de televisão. Mas nesse pacote há o risco de vir o provável candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, a matriz de todos os escândalos que estão sendo revelados na capital.
Também o tempo de propaganda do PP está na alça de mira, sendo disputado tanto pelo PT quanto pelo PSDB.
Quando a certeza da vitória da candidata oficial era maior, a adesão do PP era considerada pule de dez.
A permanência do candidato oposicionista na frente das pesquisas eleitorais e, sobretudo, a possibilidade de seu presidente, o senador Francisco Dornelles, vir a ser o escolhido para vice de Serra, fez o PP mudar de posição, ficando entre a neutralidade e a adesão ao PSDB.
Hoje, com os dois candidatos empatados, mas com Dilma crescendo, o PP analisa a possibilidade de sair da neutralidade para voltar a fazer parte da base governista.
Mas ainda aguarda os desdobramentos da negociação do PSDB com Aécio Neves, embora, depois da atuação de Dornelles na alteração do texto do projeto Ficha Limpa, seja difícil que ele ainda venha a ser indicado vice na chapa tucana.
Por ora, a coligação de Serra dispõe de cinco legendas: PSDB, DEM, PPS, PSC e o PTB, com cerca de sete minutos de televisão, se somarmos aos tempos de cada partido o dos partidos sem candidato, que será dividido igualmente entre todos os candidatos.
A candidatura oficial é apoiada por uma coligação de PT-PMDB-PSB-PDT-PCdoB-PR e PRB e por isso terá um tempo de televisão maior, por volta de 11 minutos.
Toda essa mistura de letras, sem nenhum suporte ideológico ou programático, prepara uma crise institucional mais adiante, esteja quem estiver no governo.
A campanha eleitoral brasileira está baseada justamente no tempo de propaganda gratuita. Será durante o período eleitoral que os candidatos mostrarão seus programas aos eleitores.
Mas, antes disso, na chamada pré-campanha, os programas anuais de dez minutos e as inserções durante a programação são fundamentais para mexer nos números das pesquisas, como tivemos recentemente prova cabal com a subida da candidata oficial depois de ter sido ancorada ilegalmente pelo presidente Lula no programa partidário do PT.
O PSDB já esperava, e temia, esse pior cenário, no período entre maio e junho, quando foram apresentados os programas de televisão da maioria dos partidos que apoiam o governo.
Os programas do PSDB e de seus aliados DEM e PPS e agora PTB serão os últimos a serem transmitidos, próximo das convenções partidárias, no fim de junho, e a mesma dose de ilegalidade está sendo preparada, para tentar recuperar a vantagem perdida ou, pelo menos, neutralizar o crescimento de Dilma.
A campanha presidencial deste ano, possivelmente devido ao equilíbrio da disputa, está demonstrando que uma futura reforma política não pode deixar de rever essa legislação eleitoral.

POLÍTICA: DF: Conselho de Ética aprova cassação

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O Conselho de Ética da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta quinta (27) a cassação da deputada Eurides Brito (PMDB) por participação no DEMsalão. A parlamentar aparece em um dos vídeos do esquema recebendo propina do ex-secretário do DF Durval Barbosa. Os advogados de Eurides Brito tentaram prorrogar a análise do processo, mas a presidente do conselho, Erika Kokay (PT), deu continuidade a votação que foi unânime. O caso segue agora para a análise do Plenário da Câmara Legislativa.

POLÍTICA: Itamar declara apoio a José Serra

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O ex-presidente da República Itamar Franco declarou nesta quinta (27) apoio ao pré-candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, José Serra. No entanto, Itamar criticou os elogios de José Serra ao presidente Lula. Para ele, “se não quer falar mal do presidente, fica quieto”. Itamar é cotado para ser candidato ao Senado junto com o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves. Na opinião de Itamar, a presença de Aécio é fundamental para a eleição de Antonio Anastasia ao governo mineiro.

DIREITO: Propriedade invadida não pode ser desapropriada

Do CONJUR

Propriedade rural invadida não pode ser desapropriada, independentemente de ser produtiva ou não. Esse foi o entendimento de três ministros do Supremo — Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes, durante julgamento de Mandado de Segurança que pede a anulação de decreto presidencial de 2005 que desapropriou a Fazenda Tingui. As terras passam pelos municípios de Malhador, Santa Rosa e Riachuelo, em Sergipe, e ocupam área de 1.980 hectares.
O julgamento do caso começou na última quarta-feira (19/5). Depois do voto do ministro Marco Aurélio (relator), Celso de Mello e Gilmar Mendes decidiram adiantar os seus votos, também pela invalidação do decreto presidencial. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.
As terras estão invadidas pelo Movimento dos Sem Terra, desde 1997. Em 2005, o presidente Lula assinou o decreto de desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária. Os seis herdeiros da propriedade entraram com um Mandado de Segurança contra o decreto. Alegaram que, por conta da invasão, ficou prejudicada a avaliação precisa dos índices que comprovassem a produtividade da fazenda. Eles argumentaram, ainda, que não foram notificados previamente da vistoria de desapropriação.
Em seu
voto, o ministro Celso de Mello afirma que “o esbulho possessório, enquanto subsistir, impede que se pratiquem atos de vistoria, de avaliação e de desapropriação da propriedade imobiliária rural, por interesse social, para efeito de reforma agrária”.
O decano lembrou de decisões do Supremo, como na ADI 2.213, que reconheceram a plena legitimidade da Medida Provisória 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que prevê que o imóvel invadido não pode ser alvo de vistoria para efeito de desapropriação. O objetivo dessa norma foi o de inibir as invasões.
De acordo com a decisão citada, “a prática da violação possessória, além de configurar ato impregnado de evidente ilicitude, revela-se apta a comprometer a racional e adequada exploração do imóvel rural, justificando-se, por isso mesmo, a invocação da ‘vis major’, em ordem a afastar a alegação de descumprimento da função social”.
Para Celso de Mello, não se justifica o “emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de imóveis rurais, a pressionar e a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária”.
Em seu voto, reforçou o papel da União Federal de implementar a reforma agrária, mas também entendeu que o governo está obrigado a respeitar “os postulados constitucionais, que, especialmente em tema de propriedade, protegem as pessoas e os indivíduos contra a eventual expansão arbitrária do poder”.
O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que "tudo deve ser feito no sentido de observar-se a paz social evitando-se a justiça pelas próprias mãos e respeitando-se o direito alheio. Não se chega à reforma agrária por meio de invasões, mas mediante provocação das autoridades competentes para atuarem nesse campo, segundo os ditames constitucionais e legais”.
O ministro lembrou ainda da necessidade de notificação como forma de permitir o acompanhamento da vistoria. “O proprietário pode, inclusive, contratar técnico para fazê-lo. Isso se mostra suficiente a concluir-se que é elemento substancial da notificação, é forma essencial à valia do ato, haver a designação da data da vistoria”, afirmou.
Clique
aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello
MS 25.493

DIREITO: Justiça do RJ condena empresa de aviação a pagar indenização por "Síndrome da classe econômica”

Do MIGALHAS

A juíza Marisa Simões Mattos, em exercício na 10ª vara Cível da capital, condenou a KLM Companhia Holandesa de Aviação a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil ao empresário Gilberto Silveira Batista, de 54 anos, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como "síndrome da classe econômica". A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa ainda terá que devolver ao empresário, com correção monetária, os valores gastos com tratamentos médicos e hospitalares, aluguéis de instrumentos hospitalares e medicamentos.
Segundo a juíza, houve falha na prestação do serviço no tocante à segurança, uma vez que a companhia aérea não informou ao passageiro os riscos que as longas viagens aéreas acarretam, com as poltronas extremamente apertadas, a falta de movimentação por mais de quatro horas e a baixa umidade dentro da aeronave.
"Estudos sérios na classe médica mundial alertam para o malefício patológico que as condições das aeronaves modernas provocam, em caso de longas viagens. A busca pelo maior lucro faz com que as companhias aéreas diminuam cada vez mais o espaço frontal de suas poltronas, obrigando seus passageiros a ficarem em uma única posição, com as pernas em quase 90º, por muitas horas seguidas. Essa situação aliada ao ar extremamente seco no interior do avião, a umidade pode chegar a 2%, e à pouca ingestão de líquidos durante a viagem constituem condições extremamente favoráveis à formação de coágulo e trombose venosa profunda", afirmou a juíza.
Ela disse ainda que o princípio da boa-fé objetiva, previsto nas relações de consumo, impõe deveres de lealdade e de informação máxima sobre os riscos que o objeto contratual pode acarretar.
"No serviço de transporte aéreo não é diferente, mesmo em voos em que não há trajeto sobre o mar, os comissários de bordo são obrigados a informar, ao longo de suas instruções, o local em que se encontram os salva-vidas. A fim de evitar o avanço dessa nova síndrome em todo o mundo, bastaria que as companhias aéreas aumentassem o espaço entre os assentos e avisassem a seus passageiros, nas viagens muito longas, para movimentarem suas pernas e ingerirem líquidos, pelo menos a cada hora", ressaltou a magistrada.
A ação de indenização foi ajuizada em abril de 2004. A viagem, no entanto, ocorreu entre 30 de maio de 1999 e 8 de junho do mesmo ano. Gilberto Silveira embarcou primeiramente em um voo no Rio com destino a Amsterdam. No dia seguinte, 31 de maio, partiu para Jacarta, depois para Cingapura e, por último, para Bali, onde foi a trabalho. No dia 7 de junho de 1999 ele deu início à viagem de volta, refazendo todo percurso.
Morador da Tijuca, Zona Norte do Rio, e pai de dois filhos, o empresário diz no processo que, em virtude da obstrução da sua capacidade de locomoção, deixou de praticar esportes porque não podia firmar a perna no chão e fez uso de cadeiras de rodas.
Processo : 0036684-77.2004.8.19.0001 -
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DIREITO: TJ/MG - Aluno inadimplente pode ir à aula

Do MIGALHAS

Em Uberlândia, por iniciativa do MP/MG, a Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC, deverá se abster de retirar de sala os alunos inadimplentes. A escola também pagará, a título de danos morais coletivos, R$ 30 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/MG.
No final de 2006, a Promotoria de Defesa do Cidadão recebeu reclamações de estudantes que foram impedidos de assistir às aulas, fazer provas e consultar suas notas por não estarem em dia com as mensalidades. Eles declararam que estavam matriculados ou, em alguns casos, eram tratados como tal, pois seu nome constava em listas de presença e eles eram autorizados a frequentar as aulas. No entanto, apesar das tentativas de acordo, a escola não permitiu negociação dos valores de mensalidades ou parcelamento.
De acordo com o MP/MG, a UNIPAC exerce práticas abusivas aos consumidores ao expulsá-los das salas e vedar seu acesso a documentos pessoais. "Se o aluno não paga, a instituição de ensino não é obrigada a matriculá-lo. Mas, se ela faz isso, contra o seu próprio direito, acaba criando no estudante a legítima expectativa de concluir o curso", fundamentou o promotor Fernando Rodrigues Martins.
O promotor pediu, além da autorização para ir às aulas e da livre consulta de dados e documentos, uma indenização para pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. Em dezembro de 2006, a juíza da 2ª vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Nunes Ribeiro, deferiu liminar que garantia a entrada dos estudantes, a realização de exames e a vista de sua documentação.
A UNIPAC argumentou, em julho de 2007, que o MP era parte ilegítima na disputa e que um Termo de Ajustamento de Conduta, confeccionado pelos alunos e remetido ao Procon, tornava desnecessária a intervenção do órgão.
A empresa negou o dano moral e ressaltou que havia casos de pessoas não matriculadas ou que só pagaram a primeira mensalidade e ainda assim compareciam às aulas. "A escola depositou extrema confiança nos alunos, mas não é possível, sequer pelas regras do MEC, conceder aos inadimplentes o benefício de continuar estudando. Pode-se considerar que eles não fazem parte do corpo discente", afirmou a UNIPAC.
Na 1ª instância, a juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro julgou ilegal a conduta da Universidade, pois a retenção de documentos fere a lei 9.870/99 (
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Em junho de 2009, a magistrada determinou a exibição de todos os documentos requeridos pelos estudantes, a permissão para ingressar em sala de aula e a concessão de novas provas a quem havia sido impedido de fazê-las. Ela ainda condenou a empresa a pagar R$ 46,5 mil a título de danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na apelação, a 13ª câmara Cível foi unânime em dar parcial provimento à UNIPAC, que alegou que não tinha vínculo com alguns dos estudantes queixosos. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que, embora o MP/MG tivesse legitimidade para ajuizar ação civil pública, a lei 9.870/99 assegurava direitos apenas aos alunos matriculados. A desembargadora limitou os efeitos da sentença a esses estudantes e reduziu o valor da indenização para R$30 mil, no que foi seguida pelos desembargadores Nicolau Masselli, revisor, e Alberto Henrique, vogal.

POLÍTICA: Câmara aprova contas da prefeitura por 30 votos a 10

Do POLÍTICA LIVRE
A Câmara Municipal de Salvador aprovou na noite desta quarta-feira, com 30 votos favoráveis e 10 contrários, o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), opinando pela aprovação, com ressalvas, das contas de 2008 da prefeitura de Salvador. A bancada da oposição, liderada pelo vereador Gilmar Santiago (PT), defendeu a rejeição das contas, argumentando que as ressalvas “são graves e indicam irregularidades, inclusive com relação a recursos do Fundo para a Educação”. O líder da bancada do governo, vereador Pedro Godinho (PMDB), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Sandoval Guimarães (PMDB), relator da matéria, encaminharam a favor da aprovação das contas. Segundo eles, as ressalvas não significam irregularidades e são freqüentes nos pareceres do TCM.

POLÍTICA: Marina ironiza discurso petista

Do POLÍTICA LIVRE
Um pouco rouca devido a uma gripe contraída na semana passada, a senadora Marina Silva, pré-candidata do PV à Presidência da República, ironizou o discurso da pré-candidata do PT, Dilma Rousseff, ex-ministra do governo Lula. A senadora disse achar estranho que Dilma reclame da carga tributária após oito anos de governo. “Ela ficou oito anos (no governo) e só agora descobre que (o preço dos remédios) é inaceitável”, provocou, em entrevista à Rádio Band News. Pela manhã, em entrevista à Rádio Record, a ex-ministra defendeu a redução dos impostos que incidem sobre medicamentos e uma reforma tributária. “Nos remédios é um absurdo a tributação. A próxima ação imediata é remédio, porque é uma questão de sobrevivência da população”, disse Dilma. A ex-ministra falou por uma hora ao apresentador Paulo Barboza e respondeu a perguntas de cinco ouvintes. Ela aproveitou a audiência formada por 86% de mulheres para elogiar as eleitoras. (Correio Braziliense)

DIREITO: Juiz pede ação contra Tuma por ocultação de cadáver

Do POLÍTICA LIVRE
O juiz Ali Mazloum, titular da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) ofício de 12 páginas por meio do qual sustenta a necessidade de abertura de ação penal contra o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por suposto crime de ocultação de cadáver do extremista Flávio Carvalho Molina. Capturado e morto há 38 anos por agentes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o guerrilheiro teve a certidão de óbito expedida com nome falso. Para Mazloum, Tuma sabia do caso. O juiz rejeitou manifestação do Ministério Público Federal (MPF) que no dia 11 propôs arquivamento do inquérito 5988/2008, instaurado pela Polícia Federal (PF) com base em representação dos procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Marlon Alberto Weichert. Ao pedir arquivamento, a procuradora Cristiane Bacha Ganzian Casagrande, que atua perante a 7.ª Vara Federal, destacou “a ocorrência da prescrição punitiva estatal e a ausência de elementos suficientes para fundamentar a acusação dos delitos em exame”. (Agência Estado)

GESTÃO: Agora é obrigatório: Gasto público deve ser divulgado na internet

Do POLÍTICA HOJE

Entra em vigor a partir desta sexta-feira (28) as novas regras de transparência da gestão pública no Brasil, que nesta quinta-feira (27) determina o fim do prazo para que Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes publiquem em tempo real na web informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes.
A exigência está na Lei Complementar 131, um adendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovado pelo Congresso em 2009.
As novas regras começam a valer na sexta para a União, todos os Estados e os 273 municípios mais populosos. Cidades de 50 mil a 100 mil habitantes terão mais um ano para se enquadrar, e o prazo para os demais municípios vai até 2013.
A chamada “Lei da Transparência” ainda é alvo da resistência de prefeitos. Chefes municipais alegam imprecisões no texto da norma e cobram a regulamentação da lei, que ainda não saiu. As informações são do G1.

POLÍTICA: Projeto de lei autoriza substituição de programas eleitorais por conteúdo educativo

Do POLÍTICA HOJE
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em caráter terminativo, o projeto de lei que autoriza substituição de programas eleitorais por conteúdo educativo. Caso seja aprovada também na Câmara, a nova lei deve valer ainda para a eleição deste ano.
O projeto da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) prevê que o espaço reservado a partidos que não concluíram seus programas a tempo de veiculá-los ou que tenham sido punidos pela Justiça Eleitoral seja usado ocupado por conteúdos educativos. Esses programas serão produzidos por órgãos capacitados da Justiça Eleitoral e devem tratar de temas sobre voto consciente e como usar a urna eletrônica. As informações são da Agência Brasil.

PEC dos Jornalistas é discutida na Câmara

Do POLÍTICA HOJE
A Comissão Especial encarregada de emitir parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional 386/09, a PEC dos Jornalistas, que restabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, entrou em vigor nesta quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados. A expectativa é de que o parecer sobre a proposta seja apresentado no máximo até o dia 24 de junho.
Foram definidos o presidente e os três vices da Comissão Especial, deputados Vic Pires (DEM/PA), Rebecca Garcia (PP/AM), Francisco Praciano (PT/AM) e Coubert Martins (PMDB/BA), respectivamente, como também o relator da matéria, o deputado Hugo Leal (PSC/RJ).
A PEC 386/09, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara em novembro de 2009. Desde este período a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma, integrada por deputados e senadores de diversas siglas, esforça-se para acelerar a tramitação da matéria.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Ordeno que todos aqueles que se dirigirem aos tribunais sejam tratados sem nenhuma piedade, sem nenhuma consideração, de tal forma que se desgostem tanto da idéia do direito quanto se apavorem com a perspectiva de comparecerem perante um magistrado.
Assim, o desejo para evitar que os processos se multipliquem assombrosamente. O que ocorreria se inexistisse o temor de se ir aos tribunais; o que ocorreria se homens concebessem a falsa idéia de que teriam à sua disposição uma justiça acessível e ágil; o que ocorreria se pensassem que os juízes são sérios e competentes? Se essa falsa idéia se formar, os litígios ocorrerão em número infinito e a metade da população seria insuficiente para julgar os litígios da outra metade."
Imperador Hang Hsi, China, século VII. Cf. Legal Institutions in Manchu China, Van der Sprenkel, 1962, p. 77.
Comentário: Qualquer semelhança com a nossa Justiça seria mera semelhança? Seria mesmo?!

DIREITO: Pedido de vista suspende julgamento em que se discute a eficácia de parecer prévio de TCE sobre contas de prefeito

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou, nesta quarta-feira (26), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597362, em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação tácita do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou municipal sobre as contas de um prefeito. O STF reconheceu repercussão geral à questão constitucional suscitada na matéria.
O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Eros Grau, havia negado provimento ao Recurso Extraordinário. Ele concluiu que não há regra expressa definindo prazo para a Câmara Municipal manifestar-se a respeito do parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito. “Não se extrai da Constituição Federal (CF) norma que determine à Câmara manifestar-se em qualquer prazo, seja para rejeitar, seja para aprovar as contas do prefeito, apesar da existência de parecer prévio do TCE”, observou o ministro relator.
Assim, segundo ele, “até manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do TCE não provocará efeito”. Diante disso, o ministro Eros Grau negou provimento ao RE.
O que diz a CF
A Constituição Federal (CF), em seu artigo 31, caput (cabeça), estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Em seu parágrafo 1º, o mesmo artigo estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos estados (TCEs) ou do município (TCM), ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.
Já o parágrafo 2º estabelece que “o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.
O caso
No RE, que teve o julgamento iniciado hoje, a Coligação Jaguaripe Não Pode Parar questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ratificou o registro da candidatura de Arnaldo Francisco de Jesus Lobo para prefeito daquela municipalidade baiana, embora parecer prévio do TCE da Bahia tenha sugerido a rejeição das contas de sua administração referentes aos exercícios de 2005 e 2006.
Da decisão de primeiro grau, a Coligação recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia e, diante de decisão negativa, interpôs Recurso Especial Eleitoral ao TSE. Diante de decisão também negativa, interpôs ainda agravo regimental no mesmo processo, também desprovido pelo TSE.
Em sua decisão, o TSE reafirmou o entendimento de que “não há falar em rejeição de contas de prefeito por mero decurso de prazo para sua apreciação pela Câmara Municipal, porquanto constitui esse Poder Legislativo o órgão competente para esse julgamento, sendo indispensável o seu efetivo pronunciamento”.
No RE interposto no STF, a coligação alega, em síntese, violação ao artigo 31 da CF. Lembra que, no âmbito do TSE, sustentou-se “a possibilidade de rejeição de contas, em virtude de decurso de prazo, diante da interpretação a ser conferida ao dispositivo constitucional, de modo a emprestar eficácia ao princípio da prestação de contas a que está vinculado o alcaide”.
A coligação alega, também, que a Lei nº 06/91 da Bahia estabelece prazo de 60 dias para a Câmara Municipal apreciar o parecer prévio do TCE. Mesmo assim, até hoje a Câmara permanece em silêncio que, assim, em seu entendimento, “assume dimensão política”.
“O não-proceder do exame, no prazo legal, dá azo à prevalência do parecer, considerando-se as contas rejeitadas, diante do espírito do artigo 31, § 2º, da Constituição Federal”, sustenta a coligação. Por isso, requer o indeferimento do registro da candidatura do candidato.

DIREITO: Ministro concede liminar em favor de acusado de fraudar Imposto de Renda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 104079) em favor de C.A.L., que responde a ação penal pelos crimes de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei 8137/90) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), em Minas Gerais. C.A. teria usado recibos médicos falsos para fraudar o Imposto de Renda. Com a decisão, fica suspensa audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 8 de junho.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após análise das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2002 a 2004 (exercícios de 2001 a 2003) de C.A.L., a Receita identificou que o acusado “teria feito declarações falsas com o objetivo de obter deduções indevidas no Imposto de Renda”, fraude que teria alcançado a cifra de R$ 14,3 mil.
A defesa revela, no habeas, que o crédito tributário em questão já estaria totalmente quitado e que seu cliente já possuiria, inclusive, certidão negativa da Receita Federal – ou seja, não possui mais nenhum débito fiscal. A defesa conclui, com isso, que estaria extinta a punibilidade referente a esse delito, previsto na Lei 8.137/90.
Ainda segundo o advogado, o uso de documento falso seria um crime-meio, uma vez que somente ocorreu para complementar o crime final – que seria a redução do tributo (sonegação fiscal), crime que já se encontra com a punibilidade extinta. Assim, não haveria motivo para processar seu cliente.
Em sua decisão, o ministro salienta que “as razões jurídicas postas na inicial afiguram-se plausíveis, à primeira vista”. Ainda segundo o relator, o perigo na demora da prestação jurisdicional (periculum in mora) “decorre da possibilidade de o paciente vir a ser condenado em processo passível de anulação”.

DIREITO: Supremo confirma suspensão de artigos sobre recursos para educação, previstos na Constituição fluminense

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na tarde desta quarta-feira (26), a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes em julho de 2008 para suspender artigos da Constituição estadual do Rio de Janeiro que distribuíam montantes pré-determinados de recursos a entidades ligadas à educação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4102) ajuizada pelo governador do estado, Sérgio Cabral, contra a Assembleia Legislativa fluminense, reclamava que os artigos 309, parágrafo 1º; 314, caput e parágrafos 2º e 5º; e artigo 332 impediam o Poder Executivo estadual de elaborar o orçamento e aplicar os recursos da educação, como está previsto na Constituição Federal.
O texto avaliado pelo Supremo lembrava, também, que a elaboração de leis orçamentárias é de competência privativa do Executivo estadual e, caso isso não fosse respeitado, estariam em xeque os princípios da independência e da harmonia dos Poderes.
A ADI teve votação unânime pela sua procedência. Com isso, os dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pelo colegiado.
Distribuição
Os artigos retirados da constituição estadual obrigavam o estado do Rio a destinar 35% da receita estadual de impostos, incluída a proveniente de transferências, à manutenção no desenvolvimento do ensino público. Nesses 35% estavam incluídos 6% destinados à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), 2% para a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), e 10% para a educação especial.
O argumento do governador Sérgio Cabral ao propor a ADI era que aqueles dispositivos violavam a Constituição Federal em seus artigos 2º; 5º; 61, parágrafo 1º, inciso II, letra b; 165 e o 212, que determina a aplicação, pelos estados, de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção no desenvolvimento do ensino. No caso do Rio, o valor investido era dez pontos percentuais maior.
Para Cabral, os artigos da Constituição estadual elaborados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro sobre esse tema restringiam “a competência do Poder Executivo para livremente elaborar as propostas da legislação orçamentária, retirando-lhe a plenitude da iniciativa dessas leis, já que obrigam a permanente destinação de dotações a fins preestabelecidos e a entidades pré-determinadas”.
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