sexta-feira, 13 de abril de 2018

LAVA-JATO: Transparência Internacional defende Lava-Jato e novas formas de combate à corrupção

OGLOBO.COM.BR
POR JANAÍNA FIGUEIREDO – ENVIADA ESPECIAL

Para presidente da ONG, corrupção virou um fenômeno transacional'

Delia Ferreira Rubio, presidente da ONG Transparência Internacional, assegurou que os juízes e promotores da Lava-Jato são “os campeões do combate à corrupção”. - Reprodução do Youtube

LIMA - Os temas centrais da Cúpula das Américas que começa nesta sexta-feira, em Lima, são governabilidade e corrupção e, como não podia ser de outra maneira, a situação do Brasil é uma das mais comentadas entre os participantes. Na chamada Cúpula Empresarial das Américas, evento organizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em paralelo ao encontro presidencial, especialistas em corrupção destacaram os avanços da Justiça brasileira e, ao mesmo tempo, alertaram para “pressões que buscam impedir que se continue trabalhando”.
Essas foram as palavras usadas pela presidente da ONG Transparência Internacional, a argentina Delia Ferreira Rubio, que, em entrevista ao GLOBO, afirmou que os juízes e promotores envolvidos na operação Lava-Jato são “os campeões do combate à corrupção”.
— Eles representam o modelo dos campeões, porque são pessoas emponderadas que aplicam as ferramentas que têm para combater a corrupção sem medo — assegurou Delia, que nesta sexta-feira participou de uma palestra sobre corrupção.
A especialista aproveitou, também, para fazer um alerta:
— O problema é que lutar contra a corrupção é como jogar xadrez, você tem um rival na frente. Existem pressões (no Brasil) para reverter os avanços alcançados.
Delia mencionou especificamente decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que favoreceram o presidente Michel Temer.
— Enquanto (o juiz Sergio) Moro trabalhava para frear a impunidade, o Tribunal Superior Eleitoral liberou Temer num caso de financiamento ilegal da política que estava provado. A lei era clara e indicava seu afastamento do cargo — opinou a presidente da Transparência Internacional.
Ela lamentou que “os interesses contrários (ao combate à corrupção) são poderosos e têm mais recursos do que a sociedade civil e a Justiça”.
— Hoje, a corrupção atravessou os limites de um país e virou um fenômeno transnacional que afetou a maioria dos países latino-americanos. A forma de enfrentar esta grande corrupção precisa mudar, porque estamos nos comunicando e tentando cooperar com normas processuais do século XIX — questionou a especialista.
Para ela, “a Justiça demora anos em conseguir informações quando o dinheiro é passado de um país para outro com apenas um clique”.

DIREITO: Governo de Roraima pede ao STF para fechar fronteira com a Venezuela e impedir entrada de imigrantes

OGLOBO.COM.BR
POR MARCELO MARQUES, ESPECIAL PARA O GLOBO, E ANDRÉ DE SOUZA

Ação civil pede ainda mais recursos para suprir custos com saúde e educação no estado

Imigrantes Venezuelanos aguardam em Pacaraima (RR) autorização para entrada no Brasil - Jorge William / Agência O Globo 16/02/2018

BOA VISTA (RR) — O governo de Roraima protocolou, nesta sexta-feira, uma ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de tutela provisória para que a fronteira do Brasil com a Venezuela seja fechada por prazo determinado, impedindo a entrada de imigrantes no estado. A ação pede ainda recursos adicionais para suprir os custos especialmente de saúde e educação com os imigrantes. A relatora da ação no STF será a ministra Rosa Weber.
A governadora do estado, Suely Campos (PP), argumenta que a crise no país vizinho provocou "uma verdadeira explosão no fluxo migratório". Segundo a prefeitura de Boa Vista, 40 mil venezuelanos moram na capital e já representam mais de 10% da população da cidade, que hoje é de 330 mil pessoas. A Polícia Federal calcula que cerca de 800 imigrantes cruzam diariamente a fronteira entre o Brasil e a Venezuela, em busca de melhores condições de vida.
Na ação, o governo de Roraima associa a imigração em massa de venezuelanos ao aumento da violência e a problemas de saúde pública no estado, como o reaparecimento de doenças como o sarampo, com 59 casos registrados, e tuberculose. Somente este ano, os venezuelanos teriam cometido 82 crimes, frente a sete praticados em 2012, "o que é estarrecedor", segundo o documento. Além disso, segundo a Polícia Civil local, os homicídios em fevereiro e março de 2018 no estado chegaram a 44, frente a 24 no mesmo período de 2017.
O documento ressalta que teria ocorrido um "aumento considerável de apreensões de armas". Assim, "convém enfatizar que o descontrole nas fronteiras tem oportunizado a prática de inúmeros crimes internacionais de tráfico de drogas e armas, inclusive com a participação de membros de facções criminosas conhecidas pelo estado brasileiro". Segundo o governo de Roraima, criminosos venezuelanos passaram a estabelecer relações com facções brasileiras.
O governo de Roraima faz também duras críticas ao governo federal, que "indevidamente não exerce de maneira efetiva suas competências constitucionais", gerando "ônus insuportável" a Roraima.
Suely Campos disse ter tentado, por diversas vezes, tratar do tema com as autoridades federais. Ela lembrou que, embora seu governo já tivesse decretado emergência social em dezembro, apenas em fevereiro deste ano foi editada a Medida Provisória 820/2018, que versa sobre assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
"Nada de efetivo foi implementado até o momento, mesmo após a Medida Provisória, a não ser a transferência de apenas 266 venezuelanos para os estados de São Paulo e Mato Grosso, o que representa um fator ínfimo, considerando os mais de 50 mil que, muitos deles, perambulam pelas praças da capital Boa Vista", afirmou Suely.
A MP que libera R$ 190 milhões para ações de emergência em Roraima foi publicada no dia 12 de março, após ser assinada pelo presidente Michel Temer. Ele viajou para o Estado em fevereiro, quando prometeu ações emergenciais para controlar o impacto nos serviços públicos causado pela migração desordenada.
Desde 2015, Roraima acolhe venezuelanos que fogem da crise política e econômica no país vizinho, buscando melhores condições de vida no Brasil.

DIREITO: Cármen marca para 2 de maio retomada de julgamento sobre foro privilegiado no STF

JB.COM.BR

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o mês de maio a retomada do julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares federais, conforme antecipou o Broadcast Político. A ação é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 2 de maio.
No último dia 27 de março, o ministro Dias Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogativa.
Em 23 de novembro do ano passado, Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento, depois de ter sido formada maioria no STF para reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
À época, Toffoli disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Sete ministros já deram votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia assumiu presidência da República nesta sexta-feira, 13

O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.
Prazo
Conforme revelou a Coluna do Estadão em janeiro deste ano, Marco Aurélio deu um prazo de 30 dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver ao plenário o processo.
Depois disso, Marco Aurélio avisou que ia começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamentares que não estão enquadrados na tese de Barroso, ou seja, que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamentares ocupam.
Em dezembro do ano passado, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimento firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegiado.
No caso de Rogério Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidência da Câmara dos Vereadores da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Com a decisão de Barroso, os autos do processo foram enviados à 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Cármen Lúcia assume presidência da República
A presidente do Supremo Tribunal Federal é a quarta na linha sucessória da presidência, após o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara e do Senado. Como desde a posse de Temer, após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o Brasil não tem vice, caberia ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumir o cargo.
Mas tanto Maia quanto o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), se tornariam inelegíveis para as próximas eleições caso assumissem. Diante disso, eles optaram por sair do país até o retorno de Temer. Maia viaja para o Panamá e Eunício para o Japão.
Com Estadão conteúdo e Agência Brasil

MUNDO: Equador confirma morte de jornalistas após sequestro por dissidentes das Farc

FOLHA.COM

Presidente lança operação militar em área onde equipe equatoriana foi sequestrada

Familiares dos jornalistas equatorianos sequestrados chegam para encontro com o presidente Lenín Moreno, em Quito - Dolores Ochoa/Associated Press

O presidente do Equador, Lenín Moreno, disse nesta sexta-feira (13) ter informação que confirma as mortes de dois jornalistas e seu motorista, que foram sequestrados no mês passado por dissidentes das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).
"Não recebemos prova de vida", disse Moreno em uma mensagem transmitida pela TV. "E lamentavelmente temos informação que confirma o assassinato dos jornalistas." 
"Parece que esses criminosos nunca tiveram a vontade de entregá-los sãos e salvos", acrescentou. 
Moreno anunciou ainda o lançamento de ações militares na fronteira onde a equipe foi sequestrada.
"Demos reinício às operações militares e policiais na área da fronteira que haviam sido suspensas e ordenamos o emprego imediatamento das unidades de elite das Forças Armadas e da Polícia Nacional nesse território", afirmou. 
O presidente equatoriano havia deixado a Cúpula das Américas, em Lima, e retornado a seu país diante da confirmação das mortes. 
Ao chegar a Quito, ele deu um ultimato de 12 horas para que os sequestradores dessem “uma prova de vida” dos profissionais.
Na quinta, um canal de TV colombiano disse que havia obtido fotos que supostamente mostravam os corpos dos três homens. 
A equipe — Javier Ortega Reyes, 32, Paul Rivas Bravo, 45 e Efraín Abril, 60— estava realizando um documentário sobre a retomada da violência na região da fronteira entre Colômbia e Equador, devido à ação de ex-guerrilheiros, que estavam realizando ataques a cidades da fronteira. 
Em mensagem nas redes sociais, o presidente colombiano, Juan Manuel Santos, disse que as Forças Armadas de seu país estão dando “amplo suporte” para que os jornalistas sejam encontrados.
Santos está em contato telefônico contínuo com Moreno, segundo a assessoria de imprensa da Presidência da Colômbia.
Uma frente dissidente das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) disse em comunicado que os três jornalistas estavam em seu poder e que eles morreram por conta de um ataque do Exército colombiano.
Santos nega que tal ataque tenha ocorrido.

REUTERS e AFP

LAVA-JATO: Alckmin, Richa e Marconi devem ser julgados só após eleição

JB.COM.BR

Governadores renunciam para concorrer às eleições e perdem prerrogativa de foro

Os ex-governadores Geraldo Alckmin (SP), Beto Richa (PR), Marconi Perillo (GO), Confúcio Moura (RO) e Raimundo Colombo (SC), que perderam a prerrogativa de foro privilegiado, dificilmente devem ser julgados até o fim do ano. Todos eles renunciaram à chefia do Executivo de seus Estados para concorrer às próximas eleições - Alckmin, por exemplo, vai disputar a corrida pela Presidência.
O inquérito que o cita em delações de executivos da Odebrecht foi deslocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a Justiça Eleitoral de São Paulo, por decisão da ministra Nancy Andrighi.
Se ganharem as eleições todos esses políticos voltam a ter prerrogativa de foro imediatamente depois da posse.
Alckmin foi mencionado na delação da Odebrecht

Advogados com atuação ampla em ações penais e eleitorais apontam os cenários para os ex-governadores. Claudia Vara, advogada criminalista do San Juan Araújo Advogados, diz que "a consequência imediata da perda do foro privilegiado é a remessa dos inquéritos e processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça para a primeira instância, que é competente para apuração dos fatos".
Segundo ela, a primeira instância passa a apreciar todas as questões relativas ao caso. "Altera-se também a forma de recebimento de eventuais denúncias. Quando há foro privilegiado, denúncias oferecidas contra governadores pelo Ministério Público são recebidas pelo colegiado do STJ, após a apresentação de defesa escrita.
Com a perda do foro, a denúncia é recebida pelo juízo singular, que já determina, de acordo com a pauta, a designação de audiência, o que acaba por tornar o processo mais célere", compara.
As investigações sobre os ex-governadores estavam sob responsabilidade do STJ, que deve decidir para qual unidade judicial os processos migrarão. No caso de Alckmin, os autos se deslocarão para a Justiça Eleitoral.
A advogada Sylvia Urquiza, sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, diz que se houver outros investigados com foro privilegiado, o STJ pode entender que é melhor que os ex-governadores continuem sendo investigados no mesmo inquérito.
"Por outro lado, podem também desmembrar o caso", analisa Sylvia. "Nessa hipótese, os ex-governadores passariam a ser investigados em primeira instância."
Segundo a advogada Anna Julia Menezes, do escritório Braga Nascimento e Zílio, quando existem outros réus ainda com foro privilegiado no processo, há relatores que entendem que o caso deva permanecer no STJ. "Como o Judiciário não quer que fique esse pingue-pongue de instâncias, algumas autoridades pensam que é melhor tudo ficar em um mesmo lugar", diz Anna Julia Menezes.
De acordo com João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, o juiz Sérgio Moro não teria tempo suficiente para julgar os casos até o fim do ano, se houver envio dos autos ao Paraná.
"Existe um trâmite longo na primeira instância: oitiva de testemunha; oitiva do acusado; produção de provas; perícias contábeis; entre outras fases", enumera. "E ainda há outros réus na primeira instância aguardando julgamento", lembra Martinelli.
Segundo o professor, mesmo que Moro condene os acusados, a segunda instância precisaria confirmar a sentença para decretação da prisão.
Alckmin foi mencionado na delação da Odebrecht. De acordo com os executivos da empreiteira, o cunhado do ex-governador, Adhemar César Ribeiro, teria recebido R$ 10,3 milhões em propina por meio de caixa dois para as campanhas de 2010 a 2014.
O tucano Marconi Perillo, de Goiás, foi denunciado em março do ano passado pela Procuradoria Geral da República. De acordo com o inquérito, o empresário Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, e o contraventor Carlinhos Cachoeira pagaram dívidas de campanha do tucano. E, em contrapartida, contratos foram inflados.
O também tucano Beto Richa é acusado de receber R$ 2,5 milhões da Odebrecht por meio de caixa dois, em 2014. Ele foi mencionado na delação de executivos da empreiteira. O processo foi suspenso pelo STF. Como Richa era governador, o caso deveria tramitar no STJ.
Todos os ex-governadores negam reiteradamente terem sido beneficiados com recursos ilícitos em suas campanhas.

SEGURANÇA: MARIELLE: 30 DIAS APÓS O CRIME, POLÍCIA APOSTA FICHAS EM COMPARAÇÕES DE DIGITAIS

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO OTÁVIO/VERA ARAÚJO

Vestígios encontrados numa das balas usadas no duplo homicídio serão confrontados com marcas dos dedos de dois homens mortos esta semana

RIO - Trinta dias depois do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Pedro Gomes, a equipe da Polícia Civil que apura o crime aposta suas fichas em um trabalho de comparação de digitais. Vestígios encontrados numa das balas usadas no duplo homicídio serão confrontados com marcas dos dedos de dois homens mortos esta semana. Ambos eram suspeitos de ligação com grupos criminosos da Zona Oeste. Investigadores suspeitam que houve uma “queima de arquivo”.
No último domingo, o líder comunitário Carlos Alexandre Pereira Maria, o Alexandre Cabeça, de 37 anos, foi executado com vários tiros dentro de um carro na localidade da Boiúna, na Taquara. Ele era colaborador de Marcello Siciliano (PHS), um dos vereadores chamados pela Divisão de Homicídios da Polícia Civil para prestarem depoimentos sobre Marielle. No boletim da ocorrência feito pela PM, consta que Alexandre Cabeça era conhecido como chefe da milícia da comunidade Lote Mil.
Além de Alexandre Cabeça, o subtenente reformado da PM Anderson Cláudio da Silva, de 48 anos, executado terça-feira à noite no Recreio, terá as digitais comparadas com a encontrada na bala usada no ataque que resultou na morte da vereadora e de seu motorista. Ele foi atingido por dezenas de tiros de pistolas e fuzis no momento em que entrava em seu carro, um BMW blindado, na Praça Miguel Osório. A polícia suspeita que ele tinha envolvimento com a contravenção.
— Os homicídios de Marielle e Anderson estão tendo uma investigação criteriosa, pois se trata de um caso complexo, e a cada dia a Polícia Civil avança. A sociedade pode confiar de que terá uma resposta — disse o chefe da Polícia Civil, delegado Rivaldo Barbosa.

DENÚNCIA: Em sigilo, Alckmin prestou depoimento por escrito ao STJ

FOLHA.COM
Thais Bilenky
Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA e SÃO PAULO

Inquérito foi aberto em novembro para apurar suposto caixa dois de R$ 10,7 milhões

Antes de encaminhar o caso do presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB) à Justiça Eleitoral, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu inquérito e colheu depoimento do tucano por escrito.
O pedido de investigação foi aceito pela ministra Nancy Andrighi em novembro e permanece sob sigilo. Nem mesmo as partes tiveram acesso completo aos autos.
Também foram chamados a se explicar Adhemar Cesar Ribeiro, cunhado de Alckmin, e o secretário estadual Marcos Monteiro, ambos acusados de operacionalizar R$ 10,7 milhões em caixa dois nas campanhas do ex-governador de SP em 2010 e 2014.
Delatores da Odebrecht que relataram o suposto esquema, Carlos Armando Paschoal e Benedicto Junior entre eles, prestaram depoimentos poucos dias atrás.

O pré-candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB), acusado por delatores de ter recebido recursos no caixa dois - Rivaldo Gomes -6.abr.2018/Folhapress

Ao levar o inquérito para a esfera eleitoral, Alckmin saiu do escopo da Lava Jato, o que foi comemorado por aliados, mesmo que houvesse expectativa de arquivamento. 
"Ficou constatado que não há envolvimento do Alckmin na Lava Jato", disse o deputado Silvio Torres (PSDB-SP). "A questão da Justiça Eleitoral será decidida com tranquilidade. Ele deu ao STJ as declarações necessárias."
A velocidade com que, de repente, o caso andou chamou a atenção de pessoas envolvidas na investigação. Apesar da relativa lentidão com que tramitou nos tribunais superiores, bastou Alckmin deixar o governo para que três decisões importantes fossem tomadas.
Ao renunciar, na sexta-feira (6), o tucano perdeu o foro especial. Dois dias depois, o braço paulista da Lava Jato pediu acesso às investigações. O vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, disse que a decisão caberia à Justiça. E o STJ, na quarta (11), decidiu encaminhar o inquérito à Justiça Eleitoral.
Maia afirmou à Folha nesta quinta (12) que só tinha elementos para apurar caixa dois, e não corrupção passiva. "Nós não retiramos o ex-governador da Lava Jato. Ele não estava incluído nela."

DIREITO: STF - Plenário do STF nega concessão de HC de ofício para ex-ministro Antonio Palocci

Voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pela maioria. Palocci foi preso em 2016, no curso da Operação Lava-Jato, sob a acusação de ter solicitado vantagens indevidas em licitações.


Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta quinta-feira (12), a concessão de habeas corpus de ofício para o ex-ministro Antonio Palocci Filho, preso preventivamente desde setembro de 2016 em razão da Operação Lava-Jato. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que se baseou, entre outros pontos, no fundado receio de reiteração das práticas delitivas, tendo em vista que parte dos recursos objeto de lavagem de dinheiro pela qual Palocci foi condenado não foi recuperada, o que aponta para a existência de crime permanente.
Ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, Antonio Palocci Filho foi preso preventivamente em setembro de 2016 no curso da Operação Lava-Jato, sob a acusação de ter solicitado vantagens indevidas para favorecer a empresa Odebrecht em licitações da Petrobras. De acordo com as investigações, o ex-ministro, chamado de “italiano” nas planilhas da empresa, seria o interlocutor do Partido dos Trabalhadores junto à empresa.
Contra a custódia cautelar, a defesa de Palocci impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem êxito nas duas instâncias. Diante da negativa no STJ, impetrou o HC 143333 no Supremo. Durante a tramitação no Supremo, o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o réu a uma pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Questões preliminares
O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (11), com a análise de duas questões preliminares. Os ministros decidiram, por maioria, que o relator de um habeas corpus pode encaminhar seu julgamento ao Plenário da Corte sem necessidade de fundamentar essa decisão, como ocorreu neste caso, e reconheceram, também por maioria, que o fato de ter sido proferida sentença contra o réu após a apresentação do habeas corpus no Supremo causa prejuízo à impetração e, com este fundamento, não conheceram do HC.
Na sequência, diante da decisão majoritária no sentido de negar trâmite ao habeas corpus, o ministro Edson Fachin passou a analisar a possibilidade de concessão da ordem de ofício (sem requerimento da parte). Ao explicitar as razões para não conceder o HC de ofício, o ministro Edson Fachin observou que a prisão foi devidamente fundamentada e enfatizou os fundamentos relacionados à garantia da ordem pública.
Na sua avaliação, o cenário revela, para efeitos da prisão preventiva, a periculosidade concreta do agente e o fundado receio de reiteração das práticas delitivas. Entre outros pontos, o ministro lembrou que parte dos recursos objeto de lavagem de dinheiro não foi recuperada, o que aponta para a existência de crime permanente.
Fachin também afastou a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva, assinalando a complexidade do caso, que envolve 15 acusados, mais de 120 testemunhas e colaborações que abrangem diversos juízos. “Não há elementos que levem a compreender pela ausência de higidez do decreto sentencial que renovou a preventiva”, concluiu. Seu voto (leia a íntegra) foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Em seguida, o julgamento foi suspenso.
Recuperação das vantagens
No retorno do julgamento na sessão desta quinta (12), ao acompanhar o relator, o decano do STF, ministro Celso de Mello, disse que a prisão cautelar não fere o princípio da presunção da inocência se não for usada para infligir punição, sendo permitida apenas para atuar em benefício da persecução e do processo penal. No caso concreto, salientou o ministro, o decreto de prisão preventiva assinado pelo juiz Sérgio Moro não incidiu em vícios, tendo se baseado em razões de necessidade e na existência de base empírica idônea. De acordo com o decano, as ações de sequestro de bens não obtiveram êxito na recuperação do total das vantagens ilícitas apontadas na planilha da empresa Odebrecht, o que faz remanescer o perigo da prática de atos de lavagem de dinheiro, trazendo risco efetivo à ordem pública por conta de possibilidade de reiteração delitiva.
O decano lembrou que, mesmo após a decretação da prisão preventiva e o bloqueio dos bens de Antonio Palocci até o total de R$ 128 milhões, em setembro de 2016, ainda existe a possiblidade de dilapidação de seu patrimônio ou o repasse a terceiros. De acordo com informações prestadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), mesmo preso, Palocci movimentou altas somas de dinheiro.
De acordo com essas informações, prosseguiu o ministro, entre janeiro de 2016 e maio de 2017, Palocci aplicou a quantia de R$ 1,5 milhão na empresa Projeto Consultoria, tendo resgatado, na sequência, o valor de R$ 626 mil. Entre janeiro de 2013 e maio de 2017, Palocci teria aplicado R$ 7 milhões em fundos de investimento, tendo resgatado R$ 7 milhões. E de janeiro a junho de 2017, Palocci transferiu R$ 415 mil de planos de previdência para a conta de sua esposa. Ao que se percebe das informações do COAF, ressaltou o ministro, mesmo após a prisão preventiva e o bloqueio de seus bens, o réu continua adotando medidas para frustrar a total recuperação dos valores auferidos com o cometimento dos crimes. Assim, para o decano, a prisão preventiva, no caso, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, atende aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Quanto ao argumento do excesso de prazo, o ministro Celso de Mello destacou que a ação penal contra Palocci conta com expressivo número de 1.209 eventos processuais praticados. A sentença condenatória possui 276 laudas. Diversas infrações penais imputadas a 15 acusados, com mais de 120 testemunhas. Nesse ponto, a jurisprudência do STF conclui pela ausência de constrangimento quando o excesso deriva da complexidade do processo, e não é causado por culpa do Poder Judiciário.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o juiz de primeira instância apontou não ser possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. De acordo com a ministra, o juiz salientou que nem mesmo o afastamento de Antonio Palocci de cargos públicos foi capaz de prevenir a continuidade delitiva, e que os crimes imputados ao ex-ministro foram praticados “no mundo das sombras”. Mesmo passada a fase instrutória com a prolação da sentença, o juiz entendeu que permanecia sendo necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
E no tocante ao alegado excesso de prazo, a ministra assentou que os autos apontam que, tendo a vista a complexidade do caso, o transcurso do processo transcorreu de forma razoável.
A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto do relator pela não concessão do habeas corpus de ofício.
Divergência
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a divergir do relator e votar no sentido de conceder habeas corpus de ofício. O juiz, deparando-se com uma ilegalidade, explicou o ministro, pode conceder a ordem de ofício. Inicialmente, o ministro ressaltou que a gravidade da conduta não justifica, por si só, a prisão cautelar. Além disso, o ministro revelou que a distância temporal entre os fatos que deram ensejo à preventiva e o decreto prisional fragiliza o argumento de risco de reiteração delitiva. Esses fatos, de acordo com o ministro, estão longe de ser contemporâneos do decreto prisional, segundo afirmou em seu voto (leia a íntegra).
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com esse posicionamento (leia o voto), lembrando que as alegadas condutas ilícitas que teriam sido cometidas por Palocci ocorreram entre os anos de 2011 e 2012, o que demonstra a passagem de um lapso temporal de quase quatro anos desde a última prática criminal e a prisão preventiva.
Para o ministro Gilmar Mendes, a prisão preventiva deve ser necessária, adequada e proporcional. Pelo argumento da garantia da ordem pública, a prisão preventiva de Palocci não mais se sustenta como medida necessária, entre outros motivos, porque o ex-ministro não mais ocupa cargo público e não é mais filiado ao PT. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro Toffoli pela concessão do HC de ofício, com aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP.
Antes de fixada definitivamente a culpa, não se pode falar em periculosidade do réu, complementou o ministro Marco Aurélio ao também votar pela concessão de oficio do HC. No caso concreto, revelou o ministro, o réu está preso sem culpa há quase um ano e sete meses, o que faz surgir, ainda, o excesso de prazo da custódia cautelar. Para o ministro, a custódia deve ser relaxada, conforme prevê a Constituição Federal, uma vez que “de provisória não tem mais nada”.
Para os ministros que votaram pela concessão do HC de ofício, à exceção do ministro Marco Aurélio, as medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam adequadas e suficientes para garantir que o réu não voltará a delinquir e, por outro lado, para preservar a presunção de inocência.
Processo relacionado: HC 143333

DIREITO: STF - Negado pedido de adiamento de julgamento do inquérito contra o senador Aécio Neves

Defesa de Andrea Neves, investigada no mesmo inquérito, requereu que o julgamento fosse adiado para o dia 24 de abril, por impossibilidade de comparecimento de um dos advogados constituídos.


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve para a próxima terça-feira (17) o julgamento do Inquérito (INQ) 4506, no qual foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) o senador Aécio Neves (PSDB-MG), sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima pela prática do crime de corrupção passiva. O senador responde ainda pela tentativa de embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
A defesa de Andrea Neves requereu que o julgamento fosse adiado para o dia 24 de abril, uma vez que, na mesma data e hora, o advogado constituído nos autos comparecerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para realizar sustentação oral na apreciação de habeas corpus de outro cliente. Por meio de petições, as defesas dos demais acusados não se opuseram ao pedido.
O pedido de adiamento, para o relator, ministro Marco Aurélio, não está acompanhado de justificativa relevante. “Consoante consignado nas informações, além do advogado que firmou o requerimento, há mais oito habilitados no processo revelador do habeas corpus em curso perante o STJ”, disse.
O relator destacou ainda que, no inquérito em trâmite no Supremo, constam credenciados, além do advogado requerente, outros onze representantes da investigada. “Nada impede que os julgamentos agendados para a data sejam ordenados, no próprio dia, de modo a possibilitar ao profissional, ante a proximidade dos Tribunais, a realização de sustentação oral em ambos”, assentou o relator ao negar o pedido de adiamento.
Processo relacionado: Inq 4506

DIREITO: STJ - Artista será indenizado por reprodução não autorizada de desenhos artísticos do alfabeto Libras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral e patrimonial causado pela reprodução de desenhos artísticos do alfabeto datilológico da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e pela venda de produtos com a mesma linguagem promovida por uma empresa em sua loja virtual, sem autorização ou licença.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação, impôs à empresa a obrigação de não utilizar, sem autorização, a obra intelectual do autor, condenando-a a retirar o material de seu site na internet e de seus catálogos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao total de R$ 15 mil.
O pedido de reparação por dano moral e patrimonial foi julgado improcedente, sob o argumento de que não houve a comprovação concreta dos prejuízos sofridos pelo criador dos desenhos, nem de que ele tenha deixado de auferir ganhos em razão da reprodução não autorizada.
Responsabilidade solidária
Em relação à comercialização de produtos com a utilização do alfabeto Libras, a responsabilidade solidária da empresa foi afastada pelo tribunal de origem sob o fundamento de que, na condição de revendedora dos produtos violadores do direito autoral, a loja não seria responsável pelo ato ilícito praticado pelo fabricante.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, reformou a decisão. Ela destacou que o artigo 104 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) estabelece que “quem vender, expuser à venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator”.
Comprovação desnecessária
Quanto ao dano moral, Nancy Andrighi afirmou que “o prejuízo prescinde de comprovação”, uma vez que decorre como consequência lógica dos atos praticados. Segundo ela, como os direitos morais sobre a obra pertencem ao seu autor, a proteção do aspecto moral garante ao titular os direitos de reivindicar a autoria da obra e de ter seu nome nela indicado – entre outros elencados nos incisos do artigo 24 da LDA.
Ao tratar do aspecto patrimonial, Nancy Andrighi afirmou que a Lei 9.610/98 estabelece que “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” (artigo 28), sendo certo que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”.
“Reconhecido pelos juízos de origem que o recorrente é o autor dos desenhos artísticos indicados na inicial, e que estes foram reproduzidos sem sua autorização, com intuito de lucro, a incidência da norma precitada é medida impositiva”, disse a ministra.
Foi fixado em R$ 15 mil o valor devido a título de compensação por danos morais. O dano material será apurado em fase de liquidação de sentença, a ser feita por arbitramento, de acordo com os critérios previstos na própria Lei de Direitos Autorais.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1716465

DIREITO: STJ - Afastada deserção por surpresa processual em complementação do preparo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia considerado deserta uma apelação porque a complementação do preparo (recolhimento das despesas relativas ao processamento do recurso) foi feita sem correção monetária. No entendimento do colegiado, o fato de não ter havido menção à necessidade de atualização monetária no despacho que determinou a complementação da taxa judiciária configurou surpresa processual.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o princípio da não surpresa, contemplado no artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015, justifica a reforma da decisão do TJSP para afastar a deserção e conceder à parte nova oportunidade de complementação do preparo, ainda que o caso tenha ocorrido sob o CPC de 1973.
“Embora o artigo 10 do CPC/2015 não tenha correspondente no CPC/1973, o princípio da não surpresa era possível de ser extraído daquele ordenamento processual, embora não com tamanha magnitude”, explicou o ministro, citando precedente da corte.
Boa-fé
O ministro ressaltou que a boa-fé processual recomenda mencionar expressamente no despacho a necessidade, se houver, de atualização monetária do valor a ser complementado, a fim de respeitar o princípio da não surpresa. “Não tendo havido essa cautela no tribunal de origem, descabe aplicar a deserção, que configura verdadeira surpresa processual, na medida em que se decide a controvérsia acerca da complementação do preparo com base em critério não revelado anteriormente à parte prejudicada pela decisão”, disse.
Em 2010, ao entrar com a apelação, uma das partes do processo recolheu valor inferior ao total do preparo devido. Em 2013, o relator no TJSP emitiu despacho determinando a complementação da taxa judiciária, sob pena de deserção, mas nada disse sobre a necessidade de atualização monetária. A diferença foi saldada pela parte, sem correção.
O tribunal julgou deserta a apelação, nos termos do artigo 511, parágrafo 2º, do CPC/1973, por entender que a complementação foi insuficiente, já que não havia sido incluída a atualização monetária do período, e uma segunda oportunidade de complementação não seria viável.
Competência estadual
Ao analisar o recurso especial, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que não seria possível discutir a impugnação da correção monetária, pois a taxa judiciária é tributo de competência estadual, cabendo à legislação tributária local estabelecer a base de cálculo desse tributo, de modo a incluir, ou não, atualização sobre o valor da causa.
“Para se excluir a correção monetária, seria necessário contrastar a interpretação do tribunal de origem, providência inviável no âmbito desta corte superior, em razão do óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse.
Todavia, para o relator, a ausência de menção expressa à necessidade de atualização do valor devido ofendeu o princípio da não surpresa processual. Por essa razão, a turma deu provimento ao recurso para que seja facultada, excepcionalmente, uma nova oportunidade de complementação do preparo.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1725225

DIREITO: STJ - Quarta Turma reduz valor da causa em ação coletiva contra bancos

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, provisoriamente, de R$ 160 milhões para R$ 160 mil o valor atribuído a ação coletiva movida pelo Instituto de Defesa do Cidadão contra várias instituições financeiras, entre elas o Banco Itaubank S.A. e o Itaú Unibanco S.A. O colegiado concluiu pela inexistência de parâmetros precisos para a fixação do valor da causa.
Na ação, o Instituto de Defesa do Cidadão alega que os bancos estariam oferecendo produtos (cheque especial, cartão de crédito, empréstimo pessoal, linhas de crédito) pré-aprovados, de forma indiscriminada e descontando valores das verbas salariais dos consumidores unilateralmente, sem amparo no ordenamento jurídico. Foi atribuído à causa o valor de R$ 160 milhões.
O Itaú impugnou o valor. Não obtendo sucesso em primeira e segunda instância, recorreu ao STJ. Para o banco, o fato de a causa não ter conteúdo econômico imediato não permitiria ao autor atribuir a ela o valor que pretendesse, pois seria necessário fazer uma estimativa razoável. 
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a fixação do valor da causa é fundamental para diversos fins no curso do processo, a exemplo da definição de competência (juizados especiais) e do cálculo das custas, mas destacou que essa fixação precisa obedecer a critérios estimativos.
Demonstração impossível
Salomão destacou que o Instituto de Defesa do Cidadão afirmou que o valor atribuído à causa corresponde a apenas uma parcela do montante relativo ao endividamento do consumidor brasileiro, apurado em R$ 555 bilhões, mas que esse argumento foi refutado pelos bancos sob a alegação de ser impossível comprovar que o endividamento seja diretamente consequência dos descontos em conta-corrente, objeto da ação civil pública.
Ele reconheceu que a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de aferição do conteúdo econômico da demanda, em ação coletiva, a partir da verificação dos valores perseguidos e devidos aos substituídos em caso de procedência do pedido formulado na lide. No entanto, assinalou que, no caso julgado, não foi apontado o número de contratantes lesados pelas instituições financeiras, nem o valor desse prejuízo, individualmente considerado ou de forma global.
“Diante da absoluta impossibilidade de demonstração da repercussão econômica da prática de descontos atribuída às recorrentes na ação civil, tanto pela inexistência dos números referentes às apontadas apropriações das quais são acusadas as rés, quanto pela impossibilidade de precisão do número de afetados pelas práticas, o valor dado à causa, por hora, deve ser simbólico e provisório, podendo ser alterado posteriormente”, entendeu Salomão.
Caráter provisório
O ministro lembrou que o novo Código de Processo Civil admite a correção do valor da causa pelo juiz “quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido”, e também destacou a possibilidade de o réu impugnar o valor arbitrado como matéria preliminar da contestação.
“Tendo em vista a inexistência, nos autos, de qualquer elemento que demonstre o montante correspondente efetivamente aos danos pretendidos, o valor da causa, que independe do valor final da condenação, deve equivaler a um quantum que permita às partes se utilizarem dos recursos cabíveis e pagamento das custas devidas”, concluiu o ministro.A Quarta Turma entendeu como razoável e proporcional a fixação do valor da causa em R$ 160 mil, mas destacou que a redução foi feita em caráter provisório e meramente estimativo.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1712504

DIREITO: TRF1 - Homem é condenado por desenvolver atividade de telecomunicação sem autorização

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação contra sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu à pena de dois anos de detenção, por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. 
Narra a denúncia que o acusado desenvolveu a atividade clandestina ao explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em sua entidade, na cidade de União/PI. Em 2012, uma equipe da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se deslocou ao local tendo identificado, em procedimento de monitoramento espectral, o funcionamento do provedor de acesso denominado WNEW. 
Em suas razões recursais, o acusado requer a atipicidade da conduta sob o fundamento de que a atividade de conexão à internet é serviço de valor adicionado e não de telecomunicações. 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, afirmou que a transmissão de sinais de internet por meio de rádio é caracterizada como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estabelecido pelo art. 3º da Resolução nº 614/2013, da Anatel.
Segundo o magistrado, a materialidade do delito ficou demonstrada através do relatório de fiscalização que concluiu que o réu explorava o serviço sem autorização pelo Relatório fotográfico e espectro e Auto de Infração e Apreensão e ressaltou ter confessado o réu em seu depoimento que “desde o ano de 2004 é proprietário e responsável pela empresa WNEW, dedicada ao provimento de serviço de internet, que possuía parceria com empresa legalizada, que pretende requerer a formal autorização do Ministério das Comunicações”.
Quanto à alegação de ser mero serviço de valor adicionado, o relator observou que o serviço de fornecimento de internet engloba os dois conceitos, não persistindo, no caso, a tese de que são diferentes.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. 
Processo nº: 0011226-11.2013.4.01.4000/PI
Data de julgamento: 12/03/2018
Data de publicação: 26/03/2018

DIREITO: TRF1 condena dois homens por desviar recursos provenientes de financiamento concedido pela Caixa

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da União e negou provimento à apelação dos réus contra sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que condenou os acusados às penas de dois anos de reclusão e dez dias-multa por aplicar recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial em finalidade diversa da prevista em lei e contrato.
Narra à denúncia que um dos réus, agindo de forma livre consciente. firmou contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da qual obteve financiamento no valor de R$ 7.999,99 com recursos originários do programa ‘CCFGTS — CONSTRUCARD’ para aquisição de materiais de construção. Ocorre que o acusado, conforme laudo pericial, não utilizou os recursos provenientes do financiamento para a finalidade prevista no contrato, tendo o segundo acusado participado da prática delituosa. 
Em suas razões recursais, o MPF requer a reforma parcial da sentença para que seja majorada a pena-base dos acusados, uma vez que, para a consumação do delito, ambos lançaram mão de nota fiscal ideologicamente falsa. Além disso, afirma que as consequências do delito mostram-se deveras danosas, porque praticadas contra um programa de crédito destinado ao combate ao déficit habitacional existente no Brasil, revelando-se mais perverso do que o cometimento do mesmo delito em detrimento de outra instituição financeira. Por fim, sustenta que o simples fato de envolver concurso de agentes faz com que o crime mereça ser tratado com maior rigor. 
Também em razões recursais o réu responsável pelo financiamento alegou não haver dolo de sua parte, pois ao realizar a conduta atípica, não haveria coautoria entre ele e o outro acusado, que teria ido à loja de materiais de construção, após a liberação do crédito junto à Caixa Econômica Federal, ou seja, em momento posterior à consumação do delito previsto. Assim, requer a nulidade da sentença e a própria absolvição. O réu coautor em seu recurso sustenta que não ficou provado que teria praticado o delito descrito na denúncia. 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, declarou que, quanto ao mérito, ficou comprovada a materialidade nos autos, especialmente pelo Relatório de Vistoria realizado pela CEF, pela Nota Fiscal emitida pela Empresa TERRANOVA Materiais para Construção e pelo Laudo Pericial que afirma que a integralidade dos materiais constantes da note fiscal não foram efetivamente utilizados na reforma do imóvel submetido à perícia.
Ressaltou a desembargadora que, “comprovadas a autoria e a materialidade do delito, bem como a existência do elemento subjetivo do tipo, não havendo causa que exclua o crime ou isente os réus da reprimenda”, sendo mantida a condenação dos acusados. 
Quanto ao recurso da União, a magistrada alegou que “devem ser valoradas negativamente para ambos os réus as consequências do crime, haja vista que praticado em desfavor de instituto de economia popular e de linha de crédito (Construcard)”.
Diante disso, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal e negou provimento à apelação dos réus. 
Processo nº: 0008611-03.2012.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 28/11/2017
Data de publicação: 19/12/2017

DIREITO: TRF1 - Mantida condenação de acusado de crime de descaminho

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que condenou o réu pela prática do crime de descaminho, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias.
Consta da denúncia que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram, no município de Tanhuaçú, na Bahia, veículo conduzido pelo acusado com mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação fiscal.
Ao recorrer, para embasar seu pedido de absolvição, o réu sustentou que não cometeu o crime de descaminho uma vez que, de acordo com o laudo pericial constante nos autos, não foi possível determinar a procedência estrangeira das mercadorias apreendidas, mas apenas a origem e, também, que ele não tinha conhecimento da introdução clandestina das mercadorias no país.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que a autoria e a materialidade foram suficientemente comprovadas por meio de documentos fiscais juntados pela Receita Federal do Brasil, pelo boletim de ocorrência policial e pela confissão, onde o réu afirmou em juízo que a acusação que lhe foi imputada é verdadeira, e que já havia realizado outras viagens com o mesmo intuito delitivo.
O magistrado ressaltou ainda que, diferentemente do que o réu afirmou em sua apelação, o laudo pericial concluiu serem todas as amostras de mercadoria examinadas de origem estrangeira. Desse modo, o relator afirmou que o réu tinha conhecimento da introdução clandestina das mercadorias no país, situação reforçada pela quantidade de produtos apreendidos em seu poder.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, manteve a condenação do réu pela prática de crime descaminho.
Processo nº: 0006799-47.2012.4.01.3307/BA
Data de julgamento: 13/03/2018
Data de publicação: 27/03/2018

DIREITO: TRF1 - Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos aos créditos rurais celebrados com base no Código Civil de 2002

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Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que julgou procedentes os Embargos do Devedor, extinguindo execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional para a cobrança de operação de crédito rural cedido à União pela MP 2.196-3/2001, pela ocorrência da prescrição. A relatora do caso foi a desembargadora federal Ângela Catão.
Na decisão, a magistrada explicou que, tendo em vista que a Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária foi emitida em 1996, com vencimento em 2002, aplica-se ao caso o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 206, §5º, I, do Código de Processo Civil de 2002. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 anos, a contar da data do vencimento. Para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, a contar da data do vencimento”, citou.
A relatora ainda destacou que, no caso, a Cédula Rural venceu em outubro de 2002, tendo sido o crédito inscrito em dívida ativa pela Fazenda Nacional em janeiro de 2008. Além disso, a execução fiscal somente foi ajuizada em novembro de 2009, quando já decorrido o prazo de cinco anos para a propositura da ação. “Afasta-se a prescrição vintenária do art. 177 do Código Civil de 1916, pois não decorrido mais da metade do prazo prescricional até 11/03/2003, data em que entrou em vigor o Código Civil/2002”, finalizou.
Processo nº: 0022922-73.2014.4.01.3300/BA
Data da decisão: 6/2/2018
Data da publicação: 16/02/2018

quinta-feira, 12 de abril de 2018

ECONOMIA: Dólar volta a subir e retoma patamar de R$ 3,40

CORREIODABAHIA
Ana Paula Ragazzi, do Estadão Conteúdo

Para alguns operadores, o câmbio agora está à procura de um novo patamar, que poderá ser nessa faixa de R$ 3,40
(Foto: Arquivo / CORREIO)

O dólar à vista voltou à casa dos R$ 3,40 nesta quinta-feira, 12, e encerrou o dia em alta de 0,70% a R$ 3,4096 - quase na máxima do dia, que foi de R$ 3,4101 (+0,71%). O dólar futuro para maio subia 1,07%, para R$ 3,4156. Apesar do respiro do mercado ontem, com as declarações do presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, de que tem reservas e pode fazer swaps para conter a volatilidade da moeda, a avaliação é que o estresse vai permanecer no mercado, com as incertezas do cenário interno, em particular com as eleições, e externo, com os conflitos geopolíticos.
Para alguns operadores, o câmbio agora está à procura de um novo patamar, que poderá ser nessa faixa de R$ 3,40. Depois que Ilan Goldfajn sinalizou que pode intervir para conter a volatilidade, já há quem no mercado se arrisque a prever qual será o patamar que chamará o BC. "Aparentemente, não será na casa dos R$ 3,40", afirma um operador. Por essa avaliação, qualquer notícia mais negativa em particular no campo político, pode fazer o câmbio rapidamente estressar e aguardar novamente uma sinalização do Banco Central. 
Um gestor doméstico vê também um problema que descreve como "falta de notícias positivas no cenário brasileiro", diferente do que se via meses atrás. "No começo do ano ainda havia alguma notícia positiva no front, como as reformas, em particular da Previdência, e a expectativa de que a economia apresentasse um crescimento mais relevante. Nas últimas semanas está ficando cada vez mais claro que a economia vai crescer, mas não com tanta força, as reformas ficaram para trás e o governo está cada vez mais esvaziado e o espaço para novas quedas dos juros já está muito pequeno", diz. Dessa forma, o estresse com a volatilidade ainda deve permanecer no mercado, enquanto nenhuma novidade favorecer o otimismo com as cotações.

ECONOMIA: EUA indicam que vão exigir cotas do aço do Brasil

FOLHA.COM
Patrícia Campos Mello
Sylvia Colombo
LIMA

EUA são os maiores compradores de aço brasileiro e as tarifas podem gerar perda anual de US$ 1,1 bi

Em reunião com o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, o secretário de Comércio dos EUA, Wilbur Ross, afirmou que a maneira mais rápida de o Brasil conseguir isenção permanente das tarifas sobre o aço brasileiro é concordar com restrição voluntária de exportações e estabelecimento de cotas, semelhante ao que foi negociado pela Coreia do Sul. 
Brasil, Coreia do Sul, Argentina, Austrália e UE tiveram as tarifas de 25% sobre aço e 10% sobre o alumínio suspensas até 30 de abril, enquanto negociam a exclusão definitiva das sobretaxas. Os EUA são os maiores compradores de aço brasileiro, e as tarifas podem gerar perda anual de US$ 1,1 bilhão.
A Coreia do Sul fechou um acordo se comprometendo a não ultrapassar uma cota equivalente a 70% da média exportada nos três últimos anos. Além disso, abriu mais seu mercado para a importação de carros dos EUA. Com isso, teve as tarifas suspensas. 
Mas o governo brasileiro resiste em concordar com redução voluntária de exportações, que geraria perdas para o setor, e não cogita fazer concessões em outros produtos fora da cadeia do aço. 
Ross teria reconhecido a posição singular do Brasil e a complementaridade no setor do aço. O governo brasileiro argumenta que as sobretaxas sobre seu aço vão prejudicar diretamente as siderúrgicas americanas. Elas compram do Brasil mais de 80% do produto sob a forma semiacabada para transformar em peças e vender a fabricantes de eletrodomésticos, automóveis e outros. Além disso, o Brasil importa US$ 1 bilhão em carvão dos EUA, usado na fabricação de aço.
Produção de aço em unidade da Gerdau Paulo Fridman/Bloomberg News

PEDIDOS
Ross aconselhou o Brasil a estimular empresas americanas a entrarem com pedidos de exclusão junto ao departamento de Comércio. Mas o processo tem sido burocrático e o departamento de comércio foi inundado com mais de 700 pedidos. As indústrias americanas precisam pedir exclusão de determinada quantidade de certo produto vindo de um país específico, e provar que ele é essencial e insubstituível por um similar nacional.
Ele também reforçou a necessidade de cooperação no fórum mundial que trata do excesso de capacidade de produção de aço na China, onde os dois países já colaboram.
O Escritório do Representante de Comércio dos EUA, o USTr, determinará quais países terão as tarifas suspensas de forma permanente. Além do Brasil, Argentina, União Europeia e Austrália estão negociando.
O Canadá e o México também negociam a exceção, mas como parte da renegociação do Nafta. 
O encontro também teve a participação do secretário de comércio exterior, Abrão Árabe Neto, e do secretário de Estado dos EUA em exercício, John Sullivan.
Rússia, Turquia. Japão, Taiwan, China e Índia, que estão entre os 10 maiores exportadores, não estão na lista de suspensão e passaram a pagar tarifas.
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