quinta-feira, 1 de novembro de 2018

ECONOMIA: Bolsa fecha em patamar recorde e dólar cai a R$ 3,69

OGLOBO.COM.BR
Rennan Setti, João Sorima Neto

Moeda americana também se desvalorizou frente a outras divisas emergentes no exterior
 
Notas e moedas de dólar Foto: Pixabay

RIO e SÃO PAULO - Na véspera do feriado de Finados, o dólar comercial registrou mais uma queda, enquanto o Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, bateu mais um recorde de pontuação. A moeda americana fechou em queda de 0,45% ante o real, cotada a R$ 3,69 para venda. O real acompanhou o desempenho de outras moedas de países emergentes, que se fortaleceram com o avanço na negociação do Brexit desencadeando sentimento positivo nos mercados de câmbio globais e sinais positivos do governo chinês para a economia. O dollar spot, índice da Bloomberg que acompanha o desempenho da divisa americana frente a uma cesta de moedas, recuava 0,88% no fechamento do pregão brasileiro.
- O exterior ajudou, mas a cena interna, especialmente os nomes que estão surgindo para o ministério do novo governo, também tiveram influência na expectativa do mercado. Muitos investidores já desmontaram posições do chamado hedge (proteção) eleitoral no mercado futuro, o que ajudou na queda da divisa. Acredito que o dólar pode buscar o patamar de R$ 3,50 em algum momento, com os estrangeiros voltando à Bolsa e mais empresas investindo - disse Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da corretora Treviso.
SegundoJefferson Luiz Rugik, da corretora de câmbio Correparti, declarações do governo chinês, reiterando medidas para estabilizar o emprego, as finanças, o comércio exterior, os investimentos e as expectativas do mercado animaram os investidores. Além disso, o Reino Unido e a União Europeia também chegaram a acordo preliminar sobre permitir que os bancos tenham acesso ao mercado único mesmo após o Brexit, de acordo com a imprensa internacional, o que anima os investidores.
BOLSA TOCA 89 MIL PONTOS
No mercado acionário, o índice de referência da Bolsa, Ibovespa, bateu novo recorde histórico de pontuação, segundo a B3. O índice fechou em 88.419 pontos, uma alta de 1,14%. O recorde anterior havia sido batido em 26 de fevereiro passado, quando a pontuação alcançou 87.652 pontos. Durante a sessão, o Ibovespa chegou a tocar nos 89.017 pontos na máxima do dia, com alta de 1,82%. O giro financeiro também foi elevado: R$ 18,8 bilhões.
- Por aqui, balanços corporativos, como o do Bradesco, que veio muito bom, ajudaram a Bolsa. Aliado a isso, houve um clima mais otimista nos exterior, com as Bolsas americanas recuperando perdas recentes e fechando em alta de mais de 1% - disse Luis Roberto Monteiro, operador da corretora Renascença.
No cenário doméstico, os investidores também reagiram à sinalização do Banco Central, que, ao manter os juros brasileiros em 6,5% ao ano na noite de quarta-feira, indicou que a taxa pode ficar estacionada nesse patamar por mais tempo que o anteriormente esperado.
Na Bolsa, as ações do Bradesco foram destaque de alta depois do balanço do terceiro trimestre do banco ter sido divulgado. Os papéis ordinários subiram 5,06% (ON, com voto, a R$ 31,78) e 5,71% (PN, sem voto, por R$ 36,26). O segundo maior banco privado do país registrou aumento de 13,7% no lucro do terceiro trimestre na comparação anual, com recuo nas provisões para perdas com empréstimos duvidosos. O lucro líquido recorrente somou R$ 5,47 bilhões. as ações preferenciais do Itaú subiram 1,36% a R$ 49,90.
Já as ações da Petrobras fecharam em queda e limitaram a alta do índice. Os papéis preferenciais recuaram 1,26% a R$ 27,27 e os ordinários perderam 1,64% a R$ 29,82.
A maior queda foi da B2W, que opera os sites de comércio eletrônico Americanas.com e Submarino. A empresa registrou prejuízo líquido de R$ 105,8 milhões no terceiro trimestre, maior que o estimado. A ação ordinária da companhia registrou queda de 6,84% a R$ 32,14.
GOL TEM PREJUÍZO
A Gol divulgou nesta quinta que teve prejuízo líquido de R$ 409 milhões no terceiro trimestre, devido principalmente à depreciação do real e aos preços mais elevados do petróleo. A perda, maior do que a esperada, levou a companhia a revisar negativamente suas estimativas para o ano inteiro. A empresa agora espera um prejuízo líquido por ação entre R$ 1,8 e R$ 2 no ano, ante estimativa anterior de prejuízo de R$ 1 e R$ 1,2 real por ação.
Para o próximo ano, foi mantida a estimativa de um lucro entre R$ 1,5 a R$ 1,9 real por ação. Mesmo assim, a empresa teve melhores indicadores operacionais, com receita de R$ 2,9 bilhões no período, alta de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior, resultado de maior demanda e maior eficiência na gestão da frota. Os papéis preferenciais da empresa subiram 4,62% a R$ 19,25.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA PAUTA
O tema da reforma da Previdência voltou ao centro do debate nesta quinta-feira, depois de uma equipe de especialistas coordenada pelo ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga e pelo economista Paulo Tafner terem preparado para o governo eleito proposta alternativa que promete alívio de R$ 1,3 trilhão aos cofres públicos ao longo de dez anos. A economia é quase o triplo da prevista com o texto que tramita hoje no Congresso. O plano é um dos que serão analisados pelo time de Paulo Guedes, indicado para ser ministro da Economia do governo de Jair Bolsonaro. 
"Ainda não está claro qual vai ser o modelo seguido pelo novo governo, com novas propostas sendo apresentadas, que podem ser melhores, mas demorariam mais para serem aprovadas, e discursos que falam de pragmatismo e foco na reforma do Temer", escreveram os analistas da corretora XP em relatório distribuído a clientes. "Apesar da incerteza, o fato de estarmos discutindo a reforma da previdência na primeira semana do presidente eleito é positivo."

POLÍTICA: Bolsonaro diz que Moro terá "liberdade" para escolher sua equipe

JB.COM.BR

Presidente eleito diz que juiz participará do governo de transição

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) disse que o juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, e futuro ministro da Justiça terá “total liberdade” e “meios” para escolher sua equipe, inclusive o nome para comandar a Polícia Federal. Segundo ele, Moro participará do governo de transição, mas antes vai tirar férias.
“Quem ganha é o governo Bolsonaro. Quem ganha é o Brasil”, disse o presidente eleito a emissoras católicas de televisão, logo após confirmar o nome de Moro para o superministério da Justiça, que deverá englobar as áreas de Segurança Pública, Controladoria-Geral da União e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Sérgio Moro e Paulo Guedes (Foto: Wilton Junior/AE)

Moro passou a manhã desta quinta com Bolsonaro, na casa dele, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Segundo o presidente eleito, conversaram muito e concordaram em “100%” dos temas tratados. De acordo com ele, o juiz garantiu que os processos relativos à Operação Lava Jato não serão abandonados. “Ele me disse que a Lava Jato não será esquecida”, disse o presidente eleito.
Bolsonaro disse que Moro centralizará os esforços no combate à corrupção e ao crime organizado.
“Ele está com muita vontade de levar adiante a agenda”, disse Bolsonaro. “O povo brasileiro o admirará mais ainda.”
Convite
Em entrevistas anteriores, Bolsonaro disse que Moro também é um bom nome para compor o Supremo Tribunal Federal (STF). No seu mandato, o presidente eleito poderá escolher dois ministros para a Corte.
A primeira escolha ocorrerá em novembro de 2020, quando o ministro Celso de Mello, decano do STF, será aposentado aos 75 anos. Em seguida, será a vez do ministro Marco Aurélio Mello, que também irá se aposentar por idade.

SEGURANÇA: Último suspeito se entrega após assalto na Estrada do Coco; ação fez 28 reféns

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Alberto Maraux / SSP-BA

O último assaltante que permanecia no interior da loja Magazine Luiza, localizado em Lauro de Freitas, se entregou após cerca de três horas de negociações com policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais da PM e da Coordenação de Operações Especiais da Polícia Civil. Antônio Jorge Peluso de Oliveira, 40 anos, e outros três homens tentaram assaltar a loja, ação que foi frustrada por policiais da 52ª Companhia Independente da PM.
No total, vinte e oito pessoas, entre clientes e funcionários, foram feitos reféns e liberados, aos poucos, sem ferimentos. Adenilson Gomes da Silva, 23 anos, e Fábio Alves da Silva, 24, além do sergipano Wesley Bispo Alves, 33, foram presos em flagrante mais cedo, ao tentarem deixar a loja com vários objetos roubados. Já Antônio Jorge, ficou no subsolo no estabelecimento, ameaçando os reféns com um revólver calibre 38, apreendido pelos policiais.
Durante as negociações, atiradores de elite das duas unidades especializadas também foram mobilizados. O caso será registrado na 23ª Delegacia Territorial (Lauro de Freitas), para onde os presos foram encaminhados.

POLÍTICA: Moro aceita convite de Bolsonaro para assumir Ministério da Justiça e Segurança Pública

OGLOBO.COM.BR
Cleide Carvalho e Thiago Herdy

Após reunião na casa do presidente eleito, juiz da Lava-Jato deixou local sem falar com a imprensa

Moro sai da casa de Bolsonaro sem falar com a imprensa Foto: Reprodução TV Globo

SÃO PAULO - O juiz Sergio Moroaceitou o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para assumir o Ministério da Justiça. O magistrado da Lava-Jato, participou de uma reunião de cerca de 1h30 na casa de Bolsonaro na manhã desta quinta-feira e deixou o local sem falar com a imprensa.
Antes das eleições de domingo, o economista Paulo Guedes já havia apresentado a Moro a proposta de transformar a Justiça em um superministério, agregando diferentes áreas do governo .
Desde a ocasião do encontro, que ocorreu na última semana, antes das eleições, Moro conversou com colegas na Justiça e também com integrantes da força-tarefa Lava-Jato sobre a hipótese de aceitar o convite. O foco principal do novo ministério será o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
O pacote com 70 propostas de combate à corrupção produzido pela Transparência Internacional e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), com o apoio de duas dezenas de especialistas, seria uma das plataformas de eventual gestão Moro.
Dividido em 12 temas, o pacote apresenta sugestões de políticas para enfrentar a questão a médio e longo prazo e foi apoiado por dezenas de entidades da sociedade civil, como o Instituto Ethos, o Cidade Democrática e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, foi um dos garotos-propaganda da iniciativa.
Leia a nota de Moro na íntegra:
Nota oficial: Fui convidado pelo sr. Presidente eleito para ser nomeado Ministro da Justiça e da Segurança Pública na próxima gestão. Após reunião pessoal na qual foram discutidas políticas para a pasta, aceitei o honrado convite. Fiz com certo pesar pois terei que abandonar 22 anos de magistratura. No entanto, a pespectiva de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado, com respeito a Constituição, a lei e aos direitos, levaram-me a tomar esta decisão. Na prática, significa consolidar os avanços contra o crime e a corrupção dos últimos anos e afastar riscos de retrocessos por um bem maior. A Operação Lava-Jato seguirá em Curitiba com os valorosos juízes locais. De todo modo, para evitar controversias desnecessárias, devo desde logo afastar-me de novas audiências. Na próxima semana, concederei entrevista coletiva com maiores detalhes.

DIREITO: TRF1 - É competência do Município a propositura de ação para afastar contribuição previdenciária sobre a remuneração de agentes políticos

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A 7ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso da União contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA), que concedeu o pedido formulado pela Câmara Municipal do Município de Guanambi, na Bahia, declarando a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição social devida à Seguridade Social, incidente sobre as remunerações pagas aos servidores públicos ocupantes de cargo em comissão e aos agentes políticos municipais.
Em seu recurso, a União sustentou que a decisão da 1ª Instância deve ser reformada, pois a Câmara Municipal não possuiria personalidade jurídica para defender em juízo interesse patrimonial da entidade municipal, possuindo apenas capacidade legal para defesa de interesses próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, destacou que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, “a Câmara Municipal não detém legitimidade para propor ação objetivando o afastamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga a agentes políticos, o que afasta maiores dissensões”.
“Assim, cabendo ao Município, e não à Câmara Municipal, ajuizar a demanda, o processo deve ser extinto sem exame de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, sem custas, honorários incabíveis, entretanto”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0006230-46.2012.4.01.3307/BA
Data de julgamento: 18/09/2018
Data de publicação: 11/10/2018

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

ECONOMIA: Dólar avança e fecha em alta de 0,85%, a R$ 3,7227

OGLOBO.COM.BR
Ana Paula Ribeiro

Ibovespa sobe 0,62%; investidores aguardam por votação da cessão onerosa da Petrobras

Cédulas de dólar, a moeda oficial dos Estados Unidos Foto: Pixabay

SÃO PAULO E RIO — O Ibovespa, principal índice de ações do mercado local, terminou o último pregão do mês com ganho de 0,62%, aos 87.423 pontos. O que limitou a valorização é a expectativa dos investidores em relação a novas medidas na área econômica. Já o dólar comercial subiu 0,85% ante o real, cotado a R$ 3,7227, em linha com o movimento global da moeda americana.
Na avalição de Victor Cândido de Oliveira, economista-chefe da Guide Investimentos, um dos pontos de atenção para os investidores é em relação à cessão onerosa da Petrobras, que pode ser votada em breve, assim como o cadastro positivo.
- Estamos em compasso de espera no mercado local. Há expectativa da cessão onerosa ser votada e isso pode fazer com que os papéis da Petrobras voltem a andar (subir) - disse.
Outro item no radar dos investidores é a indicação dos novos presidente de empresas públicas, o que tem potencial de mexer com o preço dos papeis dessas companhias, como a estatal de petróleo e o Banco do Brasil.
Os papéis mais negociados operam em queda. As ações preferenciais (PNs, sem direito a voto) da Petrobras caíram 1,39% e as ordinárias (ONs, com direito a voto) recuaram 0,66%. 
Já no caso dos bancos, de maior peso no índice, o pregão também foi de perdas. As PNs do Itaú Unibanco e do Bradesco caíram, respectivamente, 0,48% e 1,29%. As ações do Banco do Brasil recuaram 0,81%. A maior queda, no entanto, foi registrada pelos papéis do Santander, que divulgou hoje o resultado do terceiro trimestre. Eles afundaram 5,17%.
Entre as altas, as preferenciais da Eletrobras subiram 1,33% e as ordinárias, 0,86%. A maior alta entre os papéis do Ibovespa, no entanto, foi registrada pela Braskem, que subiu 6,82%. As ações da Vale também tiveram alta expressiva, de 5,27%.
- O exterior acabou ajudando. As Bolsas lá fora tentam se recuperar das perdas recentes. Mas, internamente, há uma expectativa sobre a equpe econômica e o andamento das reformas fiscais - avaliou Vitor Suzaki, analista da Lerosa Investimentos.
O Dow Jones fechou em alta de 0,97% e o S&P 500 subiu 1,08%. 
No mercado de câmbio, a moeda americana registra ganhos. O Dollar Index da Bloomberg, que mede o comportamento da divisa americana frente a uma cesta de dez moedas, operava com leve alta de 0,05% próximo ao horário do encerramento dos negócios no Brasil, com fortalecimento maior na comparação com emergentes.
- O dólar sobe mais por fatores externos. Lá fora, o "dollar index" também ganha força e influencia os negócios por aqui - disse Oliveira, da Guide. 
Contribuiu para a alta do dólar a divulgação do relatório ADP, que funciona como uma prévia dos dados sobre emprego oficiias. Foi reigstrada uma criação de 227 mil vagas no setor privado, acima da previsão de 180 mil novos postos de trabalho.

DIREITO: STF - Ministro acolhe pedido da PGR e suspende temporariamente tramitação de inquérito contra Michel Temer

A suspensão está fundamentada em dispositivo constitucional que veda a responsabilização do presidente da República, na vigência do mandato, por fatos estranhos às funções de seu cargo. O ministro Fachin também reconheceu a incompetência da Corte para o julgamento dos demais investigados.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a suspensão temporária do trâmite do Inquérito (INQ) 4462 em relação ao presidente da República, Michel Temer, até o término do seu mandato. Na mesma decisão, Fachin reconheceu a incompetência do STF em relação a Eliseu Padilha e Wellington Moreira Franco, também investigados no inquérito, e ordenou a remessa do caso para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Recursos ilícitos
O Inquérito 4462 foi instaurado em março de 2017, inicialmente contra o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco. O objeto da apuração é o suposto recebimento de recursos ilícitos da Odebrecht como contrapartida ao atendimento de interesses pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, órgão comandado sucessivamente pelos dois ministros entre 2013 e 2015.
Em março, a pedido da procuradora-geral, Temer foi incluído no inquérito em relação a fatos ocorridos antes de sua investidura no cargo de presidente da República.
Com o término das investigações, Raquel Dodge propôs o sobrestamento do feito em relação a Temer com fundamento na imunidade prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição da República. O dispositivo assegura ao chefe do Poder Executivo Federal o não exercício da persecução penal por fatos estranhos às funções de seu cargo.
Imunidade
Ao deferir o pedido, o ministro Fachin assinalou que o impedimento à responsabilização criminal do presidente da República impede a ação do Ministério Público, na condição de titular da ação penal, na vigência do mandato, que garante imunidade penal temporária. Observou, no entanto, que a imunidade não é extensível aos demais investigados.
Competência
Em relação a Padilha e Moreira Franco, o ministro lembrou que o Plenário do STF, no julgamento de questão de ordem da Ação Penal (AP) 937, delimitou o alcance da prerrogativa de foro à imputação de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo daquele acusado criminalmente. No caso, conforme assinalado pela procuradora-geral da República, a suposta participação dos investigados teria ocorrido em 2014. Em 2015, os dois teriam se desligado dos cargos públicos então exercidos e voltaram a ser nomeados em 2017 para pastas diferentes das anteriores. Por isso, o relator reconheceu a incompetência do STF para processar o inquérito em relação a eles.
Crime eleitoral
No relatório policial, o delegado de Polícia Federal sugere o indiciamento de alguns dos envolvidos pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Caixa Dois eleitoral). “Em se tratando de apurações pela suposta prática de delitos de tutela penal eleitoral, tem-se como providência mais adequada o envio do inquérito, inicialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”, assinalou o relator.
Processo relacionado: Inq 4462

DIREITO: STJ - Menção de acórdão à necessidade de trânsito não impede execução provisória da pena

Em processo de relatoria do ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para cassar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que impedia o início da execução da pena imposta a dois réus condenados em segunda instância por crimes contra o sistema financeiro nacional.
Ao julgar a apelação e manter a condenação, o TRF3 havia determinado no acórdão que os mandados de prisão só fossem expedidos após o trânsito em julgado, ponto sobre o qual não houve recurso da acusação. Para o ministro Jorge Mussi, porém, essa determinação não se sobrepõe à jurisprudência das cortes superiores, que admite a execução da pena após a condenação em segunda instância.
O recurso especial julgado pela turma restabeleceu a decisão proferida pelo juízo federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo, que determinou a execução provisória das penas de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, fixadas na apelação pelo TRF3.
Em seu voto, Jorge Mussi destacou que, a partir do HC 126.292, julgado em 17 de fevereiro de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ tem admitido a possibilidade do cumprimento da pena desde a prolação do acórdão condenatório em segunda instância.
Habeas corpus
Após o julgamento da apelação e a expedição dos mandados de prisão pelo juiz, a defesa impetrou habeas corpus no TRF3 alegando que o próprio tribunal teria garantido aos réus que a prisão só ocorreria depois do trânsito em julgado, o que ainda não aconteceu, pois foram interpostos recursos especial e extraordinário contra a condenação, os quais estão pendentes de análise.
Disse ter havido violação ao princípio da presunção de inocência e que a exigência do trânsito em julgado, determinada no acórdão condenatório e não combatida por recurso da acusação, estaria preclusa.
O TRF3 entendeu que a decisão do STF não possui efeito vinculante e que, no caso dos pacientes, o acórdão condenatório deixou claro que o mandado de prisão só poderia mesmo ser expedido após o trânsito em julgado. Com tais fundamentos, concedeu o habeas corpus.
Sem efeito suspensivo
Ao analisar o recurso especial do Ministério Público Federal, o ministro Jorge Mussi fez uma ressalva quanto à sua posição pessoal: “Este redator entende pela impossibilidade de se ordenar a execução provisória da pena quando, na sentença, o juiz condiciona ao trânsito em julgado da condenação a expedição do mandado de prisão e o órgão acusador queda-se inerte, não manifestando qualquer irresignação, sob pena de violação aos princípios da lealdade e da boa-fé processual, bem como da non reformatio in pejus”.
A despeito desse entendimento pessoal, o ministro disse que era necessário decidir em harmonia com o pensamento majoritário das cortes superiores e citou decisões do STJ segundo as quais não há ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência na execução provisória da pena, mesmo existindo recurso especial ou extraordinário, pois esses não possuem efeito suspensivo.
Quanto ao fato de o acórdão condenatório ter garantido o cumprimento das penas somente após o trânsito em julgado, o ministro destacou que “a única hipótese capaz de obstar a execução provisória da sanção penal é a concessão, excepcional, de efeito suspensivo aos recursos extraordinário ou especial eventualmente interpostos”.“Desse modo, conforme o novo posicionamento adotado pelos tribunais superiores, constata-se inexistir qualquer arbitrariedade na determinação do cumprimento imediato de condenação quando restar devidamente confirmada pelo tribunal de origem”, decidiu o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1676308

DIREITO: TSE - Apenas 2% das prestações de contas relativas ao primeiro turno foram entregues até o momento à Justiça Eleitoral

Partidos e candidatos têm até o próximo dia 6 de novembro para informar receitas e despesas referentes às Eleições 2018


Termina no próximo dia 6 de novembro o prazo para partidos políticos e candidatos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições Gerais 2018. Até o momento, das mais de 28 mil aguardadas, somente 716 prestações foram protocoladas, ou seja, cerca de 2% do total.
Na tentativa de minimizar os efeitos de uma possível entrega acumulada no último dia do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou uma videoconferência, nesta terça-feira (30), com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para alertar sobre a necessidade de reforço das equipes envolvidas no recebimento das informações.
O assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE, Eron Pessoa, afirmou que a preocupação do Tribunal ocorre em razão do volume dos documentos que integram o processo de prestação de contas. Com a obrigatoriedade do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para todas as classes processuais eleitorais, todos os documentos comprobatórios da prestação de contas precisam ser digitalizados e inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Depois, os partidos terão de entregar os documentos em mídias, presencialmente, nos TREs e no TSE.
Ainda de acordo com Eron Pessoa, o mais adequado seria que os partidos e candidatos antecipassem a entrega e não deixassem para o último dia do prazo. “O melhor seria que os partidos utilizassem o período de amanhã até o prazo final para a entrega das contas, evitando-se, assim, a entrega das prestações no último dia do prazo. Isso para evitar as filas, atrasos e sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral”, ponderou.
A tramitação eletrônica dos processos de prestação de contas é mais um passo no sentido de ampliar a celeridade, a visualização rápida, a sustentabilidade, a eficiência, a transparência e o controle das contas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Portaria TSE nº 1.143/2016, que disciplina o PJE, até 2018, todas as classes processuais deverão tramitar de forma totalmente virtual.
A mídia contendo toda a documentação comprobatória da prestação de contas deve ser gerada obrigatoriamente a partir do sistema SPCE, e deve ser protocolada presencialmente no tribunal regional responsável pelo exame das contas. Após a entrega e validação da mídia, os dados são gravados e transmitidos eletronicamente para o TSE.
Transparência 
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral será disponibilizada na íntegra para consulta pública no Portal do TSE. A mediada permitirá que candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas Eleições de 2018.

DIREITO: TRF1 - É possível a posse precária de candidato antes do trânsito em julgado nos casos em que o acórdão do tribunal for unânime

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A 5ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) efetive, em definitivo, a posse e o exercício do impetrante no cargo para o qual foi aprovado em concurso público realizado pela instituição. Na decisão, o relator, desembargador federal Hilton Queiroz, destacou que o impetrante possui escolaridade superior àquela exigida para o cargo para o qual foi aprovado.
Na apelação, a IFPI alegou que não se podem comparar formações absolutamente diversas como a de bacharelado em Ciências da Computação com Curso Técnico em Tecnologia da Informação. Afirmou que atender à decisão ora apelada significa uma alteração extemporânea do edital, que passaria, depois de encerrado o concurso, a admitir, como requisito de escolaridade para preenchimento do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, o curso de bacharelado em Ciência da Computação.
A instituição de ensino também sustentou que o profissional de nível técnico seria completamente alijado da possibilidade de ocupar cargo público, mesmo aqueles cujas atribuições sejam especificamente relacionadas com sua formação acadêmica. Por fim, defendeu inexistir em Direito Administrativo o instituto da posse precária.
Ao analisar o caso, o relator explicou que o impetrante concluiu o Curso Superior em Ciências da Computação, razão pela qual sua formação é superior àquela constante do edital do concurso, qual seja, Técnico de Tecnologia da Informação. “Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está satisfeito o requisito de escolaridade exigido para nomeação e posse em cargo público quando o candidato possui qualificação profissional superior à exigida no edital do concurso”, apontou.
Com relação à possibilidade de posse precária, o magistrado discorreu que o TRF1, em casos semelhantes, tem decidido que, embora não se reconheça o direito do candidato sub judice o direito à nomeação e posse antes do trânsito em julgado, há uma orientação no sentido de se possibilitar a nomeação antes do trânsito em julgado, nos casos em que o acórdão do tribunal seja unânime.
“A orientação desta Corte é no sentido de que, embora seja assente na jurisprudência pátria a estrita vinculação ao instrumento convocatório e que o edital gera lei entre as partes, também é cediço que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, conforme o art. 5º, inciso XXXV da CF/88”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0015275-27.2015.4.01.4000/PI
Decisão: 10/10/2018

DIREITO: TRF1 - Legítima a acumulação de proventos civis e militares quando a aposentadoria ocorreu antes da EC 20/98


A 1ª Turma do TRF 1ª Região considerou possível a acumulação dos proventos de aposentadoria como agente administrativo do Ministério do Exército com aqueles provenientes do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI), atual Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), pois ambas foram obtidas pela autora antes da Emenda Constitucional (EC) nº. 20/98.
Conta dos autos que a impetrante é titular de dois proventos por inatividade deferidos pela União, sendo o primeiro concedido em 05/02/1981, como militar, e o segundo beneficio concedido em 04/04/1994, referente a cargo ocupado na ABIN, após ingresso no cargo em 09/01/1981.
Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que negou a cumulação das aposentadorias seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida no Acórdão n. 658/2003-TCU - 1ª Câmara, que considerou ilegal a percepção de duas aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis na inatividade, determinando a suspensão de pagamento dos proventos em casos iguais.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que “a Emenda Constitucional n. 20/98, em seu art. 11, dispôs que a vedação de acumulação de cargos prevista no art. 37, § 10 da Constituição Federal não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal”.
O magistrado considerou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mostra-se legítima a acumulação de proventos civis e militares quando a reforma se deu sob a égide da Constituição Federal de 1967 e a aposentadoria ocorreu antes da vigência da EC de 1998.
Processo nº: 0024533-38.2003.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 08/08/2018
Data de publicação: 08/10/2018

DIREITO: TRF1 - Majorada indenização por danos morais a paciente que foi diagnosticado equivocadamente por duas vezes como portador de HIV

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do abalo psíquico sofrido pelo autor em decorrência da emissão, por duas vezes consecutivas, de diagnóstico equivocado como portador do vírus HIV.
Consta dos autos que diante da emissão do relatório médico do Hospital Universitário da UFBA atestando que o autor é HIV positivo, o apelado teve seu tratamento para o controle da psoríase que o acomete a 16 anos modificado, não podendo fazer uso de drogas sistêmicas, mas apenas o uso de fototerapia.
Após ser condenada pelo Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia ao pagamento da indenização no valor de R$ 10 mil, a Universidade recorreu ao Tribunal requerendo a redução do valor da compensação. 
Para a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, no caso em questão em que o hospital universitário emite, por duas vezes consecutivas, diagnóstico equivocado do paciente como portador do vírus HIV, fica comprovado o dano e o nexo de causalidade, caracterizando a responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Quanto ao valor da indenização, a magistrada entendeu que, “em razão das peculiaridades do caso, levando-se em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, e em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade, o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado para R$ 30 mil”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0042208-03.2015.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 26/09/2018
Data de publicação: 08/10/2018

DIREITO: TRF1 - Militar reformado por problemas com álcool garante transferência à reserva remunerada

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A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, determinou a transferência de militar com problemas pelo uso frequente de álcool à reserva remunerada. A decisão reformou parcialmente sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato de reforma, com reintegração às fileiras do Exército Brasileiro no posto de Segundo Sargento, tendo sido reformado após ser considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, em decorrência de transtornos mentais e comportamentais pelo uso de álcool.
Em suas razões, o autor alegou que a Constituição assegura ao servidor estável a garantia de manutenção no cargo público, salvo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo em que assegurado o direito à ampla defesa. Sustentou ter demonstrado nos autos que possui condições de exercer atividades burocráticas sem oferecer risco a terceiros, o que justifica o retorno ao serviço ativo.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade, destacou que, de acordo com os autos, por meio de perícia judicial, demonstra-se que não mais subsiste a situação de incapacidade para o serviço militar, tendo em vista o êxito no tratamento médico. Assim, o autor não apresenta dados de patologia correspondentes com a dependência ao uso de álcool. 
O magistrado ressaltou, entretanto, que, embora não subsistam mais os fundamentos da reforma, não é possível o retorno do autor ao serviço ativo, tendo em vista que já transcorridos mais de dois anos de reforma, mas apenas a transferência para a reserva remunerada. 
Processo nº: 2006.38.10.000392-5/MG
Data de julgamento: 08/10/2018
Data de publicação: 10/10/2018

DIREITO: TRF1 - É possível o acúmulo do cargo de policial rodoviário federal com o de vereador

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A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal contra sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu ao apelado, policial rodoviário federal, o direito ao acúmulo de cargo com o de vereador do Município de Paraíba do Sul (RJ), vedando qualquer ato que impusesse o seu afastamento do cargo.
Em suas razões, o MPF alegou que o impetrante possuía cargo com dedicação exclusiva, o que tornaria prejudicado o exercício cumulativo do mandato eletivo de vereador, uma vez que implicaria em disponibilidade do policial 24 horas por dia, respeitada sua jornada de trabalho. Além disso, aduziu que a atividade de policial exige maior isenção, não sendo compatível com compromissos políticos. 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que a acumulação de cargos públicos somente é possível quando verificada a compatibilidade de horários. Dito isso, o juiz destacou que consta dos autos, por meio de declaração da própria autoridade impetrada, que houve a demonstração de compatibilidade de horários entre as atividades desenvolvidas pelo apelado. 
O magistrado ressaltou que, além disso, a exigência de dedicação exclusiva dos policiais rodoviários federais prevista em Lei não se apresenta como óbice ao exercício de mandato eletivo, desde que possível a devida conciliação, demonstrada nos autos. 
Processo nº: 2009.34.00.019585-7/DF
Data de publicação: 10/10/2018

terça-feira, 30 de outubro de 2018

DIREITO: STF - Liminar suspende envio à sanção presidencial de projeto de lei que regulamenta duplicata eletrônica

Em análise preliminar do caso, a ministra Cármen Lúcia verificou que os argumentos trazidos pelos parlamentares em mandando de segurança demonstram transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo.


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandato de Segurança (MS) 36063 para tornar sem efeito o ato do presidente do Senado Federal de encaminhamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2018 para sanção do presidente da República. De acordo com a decisão, o PLC, que regulamenta a emissão de duplicata eletrônica, deve permanecer no Senado Federal até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão.
O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados federais Dagoberto Nogueira (PDT-MS), Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), Alex Caziani (PRB-PR) e Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Eles alegam que o projeto de lei sofreu emenda de mérito ao ser submetido a votação no Plenário do Senado Federal e, em vez de retornar à Câmara dos Deputados, como estabelece a Constituição Federal (artigo 65, parágrafo único), foi enviado à sanção do presidente da República. Os parlamentares afirmam que foram desrespeitados em seu direito líquido e certo de avaliar alteração de mérito ao texto original.
Segundo os deputados, o PLC teria sofrido emenda em dois artigos, de forma a restringir ao nome do solicitante o acesso às informações sobre inadimplência constantes do banco de dados compartilhados pelos tabeliães de protestos. Eles afirmam que a alteração é de mérito, pois, no texto aprovado pela Câmara, o acesso a essas informações era aberto a qualquer pessoa. O presidente do Senado Federal, por sua vez, entendeu que a alteração era de redação, não havendo obstáculo para o envio à sanção presidencial.
Decisão
Em análise preliminar do caso, a ministra verificou que as alterações implementadas pelo Senado no texto oriundo da Câmara dos Deputados parece exigir o enquadramento na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. “Os argumentos lançados pelos impetrantes demonstram, nesse juízo inicial, transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo, suprimindo, com isso, o debate e a reflexão dos deputados federais sobre a alteração realizada pela Casa Revisora quanto à restrição no acesso das informações constantes do banco de dados previsto no projeto de lei mencionado”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia observou também que, mesmo se considerando que a sanção do PLC 73/2018 não legitimaria eventual inconstitucionalidade ocorrida em sua tramitação legislativa, que poderia ser questionada posteriormente em ação própria perante o Poder Judiciário, a modificação da situação jurídica acarretaria perda da legitimidade dos parlamentares impetrantes, demonstrando o perigo de dano que justifica a concessão da liminar. Ainda segundo a relatora, o tempo transcorrido até a prolação de decisão em eventual ação sustentando inconstitucionalidade formal da lei geraria insegurança jurídica sobre os atos realizados com fundamento nos pontos questionados. Segundo a ministra, em nome do princípio da segurança jurídica, deve se garantir a prestação jurisdicional mais rápida, conforme determina a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII).
Processo relacionado: MS 36063

DIREITO: STF - Ministro julga procedente ação que questionava autorização prévia para julgamento de governador de SC

O ministro Luís Roberto Barroso aplicou, monocraticamente, entendimento firmado pelo Plenário do Supremo no julgamento conjunto de outras ações diretas de inconstitucionalidade, no qual se ficou tese sobre a controvérsia constitucional.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4386 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Santa Catarina que condicionavam a abertura de ação penal contra o governador, seu vice e o secretariado estadual à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
O relator aplicou, monocraticamente, entendimento firmado pelo Plenário do Supremo no julgamento conjunto das ADIs 4798, 4764 e 4797, quando foi fixada a seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor, fundamentalmente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que os dispositivos afrontariam a Constituição Federal de 1988, a qual não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia ou da Câmara Distrital (do Distrito Federal) para a instauração de ação penal contra os governadores de estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais.
Em sua decisão, o ministro lembra que a controvérsia trazida nos autos foi exaustivamente apreciada pelo STF, especialmente nos precedentes citados. “Assentou-se de modo claro a inconstitucionalidade de normas locais que demandem autorização prévia, a ser deferida por deliberação da Assembleia Legislativa estadual, para instauração de processos contra o respectivo governador, em casos de crimes comuns”, ressaltou. Barroso lembrou ainda que, na ocasião, a Corte, ciente da pluralidade de ações de conteúdo análogo contra normas de outros entes federativos, delegou expressamente aos ministros a possibilidade de provimento monocrático, em consonância com o entendimento fixado. “Prestigia-se, assim, o entendimento do Plenário, ao mesmo tempo que se evita o desnecessário prolongamento do feito e o inoportuno congestionamento da pauta”, destacou.
O ministro julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 40, inciso XVI, e do trecho “depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação”, do artigo 73, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Processo relacionado: ADI 4386

DIREITO: STJ - Interesse do menor não justifica redução de ofício de honorários de advogados contratados por inventariante

A tutela do melhor interesse do menor não justifica um ato de ofício do juiz para modificar honorários por êxito em ação de inventário, estabelecidos em livre pactuação entre os advogados e a inventariante.
Por entender que tal disposição é um ato de simples administração do inventariante (no caso, mãe do herdeiro) que independe de autorização judicial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso dos advogados e reconheceu a validade da cláusula contratual que estipulou em seu favor honorários de 20%, após o êxito, sobre o montante partilhável.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ao contrário do que entendeu o tribunal de origem, não houve prejuízo ao menor, mas, sim, acréscimo patrimonial substancial, já que a herança era estimada em R$ 300 mil, e após o trabalho dos advogados chegou-se ao valor de R$ 1,47 milhão.
O aumento patrimonial no valor da herança alterou, consequentemente, o valor dos honorários de R$ 60 mil para R$ 294 mil, mas, de ofício, o juiz reduziu as verbas de 20% para 10%, sob o pretexto de que era necessário proteger os interesses do herdeiro. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
A ministra lembrou que o parágrafo único do artigo 1.691 do Código Civil de 2002 lista os legitimados para pleitear a declaração de nulidade dos atos referidos no caput – alienar ou gravar de ônus real os imóveis ou contrair obrigações que excedam os limites da simples administração – “de modo que, em regra, não há que se falar em possibilidade de reconhecimento de nulidade de cláusulas ou contratos que digam respeito a esses temas”.
Gestão do patrimônio
Nancy Andrighi explicou que, embora a norma seja composta por conceitos jurídicos indeterminados e por cláusulas abertas, não há dúvida de que a contratação de advogado para uma ação de inventário configura ato de simples administração e de gestão do patrimônio, o que dispensa a necessidade de prévia autorização judicial.
A escolha de uma cláusula de honorários por êxito, segundo a ministra, foi evidentemente mais benéfica ao menor, já que dispensou o pagamento de honorários pro labore e condicionou a remuneração dos advogados a um evento futuro e incerto, “pressupondo-se, dessa forma, que haverá ainda mais empenho por parte dos patronos na obtenção de um resultado favorável, porque o valor de seus honorários disso dependerá”.
A relatora ressaltou ser inadmissível a invalidação de ofício dos termos pactuados quando a atividade realizada pelos contratados resultou em acréscimo substancial de patrimônio e dependeu de diversos esforços adicionais.
“A remuneração compreende também o patrocínio de outros processos judiciais que se relacionavam com a herança, todos reconhecidamente realizados com zelo, comprometimento e qualidade, atendendo integralmente ao melhor interesse do menor”, concluiu.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1694350

DIREITO: STJ - Primeira Turma impõe multa acima do teto previsto pelo CPC em recurso protelatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a imposição de multa acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 por apresentação de embargos de declaração com intenção protelatória.
A controvérsia foi analisada em embargos de declaração opostos pela Cemig Distribuição S.A. contra acórdão do STJ que, ao negar provimento a um agravo interno, manteve o reconhecimento da intempestividade do recurso especial da empresa.
A Cemig alegou que o recurso especial foi interposto no prazo, afirmando que deveria ser permitida a utilização do e-mail para apresentação de petição escrita, por ser o correio eletrônico sistema de transmissão de dados similar ao fac-símile, na forma da Lei 9.800/99.
Protelação
O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o entendimento do STJ tem sido no mesmo sentido do previsto pelo artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC/2015, que permite a aplicação de multa não excedente a 2% do valor atualizado da causa quando interpostos embargos de declaração com intenção manifestamente protelatória.
No caso analisado, Gurgel de Faria destacou que a empresa embargante reiterou, nos declaratórios, o teor dos argumentos do agravo interno, sem explicitar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, “razão por que se consideram protelatórios os presentes embargos”.
Insignificante
Os embargos de declaração apresentados pela Cemig foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STJ, com imposição de multa.
Todavia, para a turma, o valor da causa, fixado em R$ 1 mil, tornaria insignificante a multa se aplicado o teto de 2%, conforme previsto no CPC. Assim, por maioria, o colegiado decidiu ser possível a fixação da multa em patamar superior ao percentual legal, e estabeleceu a sanção em R$ 2 mil.“Considerando que o valor da causa foi fixado em R$ 1 mil, o percentual a incidir sobre esse quantum não atingirá o escopo pretendido no preceito sancionador, pelo que entendo cabível a fixação daquela sanção em R$ 2 mil”, afirmou o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1268706

DIREITO: TRF1 - Não são passíveis de prescrição as pretensões reparatórias decorrentes de ilícito penal ou de improbidade administrativa

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A Câmara Regional Previdenciária da Bahia se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “não são passíveis de prescrição as pretensões reparatórias decorrentes de ilícito penal ou de improbidade administrativa”, para dar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando o ressarcimento de prejuízo sofrido por causa do pagamento indevido de benefício previdenciário.
Na apelação, a autarquia se manifestou contra sentença que pronunciou a prescrição quinquenal de sua pretensão. Ao analisar o caso, no entanto, o relator, juiz federal Cristiano de Miranda, destacou que o STF, em decisão proferida no RE 669069/MG, fixou tese restritiva quanto à prescritibilidade das ações destinadas à reparação de dano perpetrado contra o erário, admitindo que estão sujeitas à prescrição as ações reparatórias decorrentes de ilícitos civis. Tal tese, contudo, não se aplica às pretensões reparatórias decorrentes de ilícito penal ou de improbidade administrativa.
“Portanto, incabível a pronúncia da prescrição da pretensão indenizatória no presente caso, cuja causa de pedir decorre da prática de suposto ilícito criminal, tipificado como estelionato previdenciário. Apelação provida para afastar a pronúncia da prescrição. Autos que devem retornar à Unidade de Origem para citação da parte ré e demais atos para o seu regular processamento”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0050440-20.2014.4.01.3500/GO
Decisão: 8/6/2018

DIREITO: TRF1 - É indispensável a presença de dolo específico para comprovação do crime previsto no art. 19 da Lei nº 8.666/93


Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença que absolveu três acusados da dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e da prática do crime de peculato. Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), um dos acusados, na qualidade de Subsecretário de Apoio Operacional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, celebrou contrato de locação de imóvel com a empresa CM Imóveis, representada pelos outros dois acusados, no valor de R$ 92 mil mensais, sem a realização de licitação e sem a observância das formalidades legais.
Na sentença, o Juízo entendeu que o conjunto comprobatório dos autos não demonstrou a existência de conluio por parte dos responsáveis pela contratação do imóvel. O MPF, então, recorreu ao TRF1 sustentando a materialidade e a autoria dos crimes, haja vista ter ficado comprovado que a locação do imóvel pela Secretaria de Saúde do DF deu-se sem o devido procedimento licitatório, além de ter sido constatado superfaturamento no valor contratado, inexistindo pesquisa de mercado.
Alegou também ter ficado demonstrado o desvio de verba pública por parte do subsecretário e que, para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93, basta a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei ou sem a observância das formalidades legais, sobretudo quando a contratação direta acarreta dano ao erário em virtude do elevado valor acordado.
Para o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, no entanto, para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93 é indispensável a presença do dolo específico e da comprovação efetiva do dano ao erário. “Inexistindo dolo específico e prova do efetivo dano ao erário na locação do imóvel pela Secretaria de Saúde do DF, não há se falar em desvio de verbas públicas a configurar o crime de peculato (art. 312 do CP) e nem na prática do delito descrito no art. 89 da Lei 8.666/93 (dispensa indevida de licitação)”, afirmou.
Processo nº: 0004761-11.2011.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 26/9/2018
Publicação: 11/10/2018

DIREITO: TRF1 - Poder Judiciário não é competente para aumentar vencimentos de servidores públicos


A 1ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente pedido da autora para que lhe fosse garantido o direito de adesão à Estrutura Remuneratória Especial criada para os cargos de engenheiro, economista, estatístico e geólogo, conforme o art. 19 e seguintes da Lei nº 12.277/2010. Segundo a autora, ela detém o direito por ocupar o cargo de arquiteta no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sob a titulação “Técnico em Preservação Arquitetônica”, desde 1985.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou não ser possível atender ao pleito da autora. Isso porque “o art. 19 da Lei nº 12.277/2010 é taxativo ao integrar os cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, o que permite concluir que a intenção do legislador foi, de fato, limitar a novel estrutura a determinados cargos, quais sejam, os previstos no anexo XII”, explicou.
Ainda de acordo com a magistrada, “inexistindo compatibilidade de atribuições e demais requisitos de qualificação e especialização entre as carreiras, não se cogita em identidade de cargos a ensejar sistema remuneratório equivalente, sendo de todo incabível a pretendida opção pelo padrão remuneratório concedido pela Lei nº 12.277/2010, tão somente pelo fato da parte autora ser ocupante de cargo de nível superior”.
Por fim, a relatora pontuou que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, em homenagem ao princípio da separação de poderes".
Processo nº: 0003290-57.2011.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 3/10/2018

DIREITO: TRF1 - Cabe a Justiça Federal processar e julgar ações que envolvem questões ambientais na Amazônia

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve sentença que condenou dois sócios de uma empresa à indenização por dano material decorrente da conduta ilícita de prestar informação enganosa no sistema oficial de controle, relativamente à inserção de crédito fictício de 300m3 de madeira serrada, e à obrigação de recompor a área degradada na proporção de 7,05 hectares da floresta amazônica.
Consta da denúncia que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de fiscalização realizada na empresa dos acusados, constatou que a firma informou falsamente a aquisição de 300 m³ de madeira serrada, quando na verdade tal produto não existia, restando configurada a mera aquisição fictícia, tendo a autarquia ambiental lavrado dois Autos de Infração. Com isso a empresa teria recebido créditos fictícios de produto florestal, oriundos de dos Estados do Amazonas e Roraima.
Em seu recurso do Tribunal, os apelantes defenderam a necessidade de reformar a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, pois a questão em debate não seria de competência da Justiça Federal. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o litígio teve origem em auto de infração lavrado pelo Ibama, órgão de âmbito federal e que atrai a competência para Justiça Federal.
A magistrada ressaltou ainda que “os danos ambientais que motivaram o ajuizamento desta ação ocorreram na Amazônia, patrimônio nacional, que possui jurisdição federal, de forma que não se pode admitir a interpretação restritiva pretendida pelos requeridos”.
Para a relatora, as provas trazidas pelo Ministério Público Federal (MPF) são suficientes para amparar a condenação, em especial diante da omissão dos requeridos em contrastar as alegações e as constatações apuradas no Processo Administrativo.
Diante do exposto, a Turma deu parcial provimento à apelação dos réus, apenas para reajustar o valor da indenização por danos materiais. Mantida a sentença quanto aos demais pontos.
Processo nº: 0017916-65.2013.4.01.3900/PA
Data de julgamento: 22/08/2018
Data de publicação: 10/09/2018

DIREITO: TRF1 - Confissão é um fato processual que gera ônus e bônus para o réu


A 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (MG) que condenou o réu, funcionário de agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pela apropriação indevida de valores que seriam repassados da Agência de Raposos para a Agência de Nova Lima. O acusado foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão.
Em suas razões, o MPF argumentou que a confissão elaborada pelo acusado não foi espontânea, tendo em vista que teria sido coagido pelo superior hierárquico, sob ameaça de perder o emprego. Em razão disso, alegou não ser aplicável a atenuante de confissão. 
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos, destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no Código Penal. 
Sendo assim, a magistrada destacou que a confissão é um fato processual que gera um ônus e um bônus para o réu. “O ônus está no fato de que isso será utilizado contra ele como elemento de prova no momento da sentença. O bônus foi concedido pela lei e consiste na atenuação de sua pena. Não seria justo que o magistrado utilizasse a confissão a penas para condenar o réu, sem lhe conferir o bônus, qual seja, o reconhecimento da confissão”, concluiu. 
Desse modo, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal mantendo integralmente a sentença. 
Processo nº: 0021975-81.2008.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 31/08/2018
Data de publicação: 03/10/2018

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

POLÍTICA: Respeito à Constituição é o 'único caminho', dizem magistrados a Bolsonaro

JB.COM.BR
Do ESTADAO CONTEÚDO

Associações que reúnem juízes, promotores e procuradores divulgaram nota pública conjunta

Em nota pública conjunta, associações que reúnem juízes, promotores e procuradores da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) argumentam ao presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) que "o respeito à Constituição é único caminho". As entidades apontam para "o indispensável diálogo institucional". Bolsonaro venceu a eleição deste domingo, 28, com 55,13% dos votos válidos. Fernando Haddad (PT) ficou com 44,87% dos votos.
Segundo as entidades que formam a Frentas, "o respeito à Constituição Federal e à institucionalidade é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária". 

Jair Bolsonaro (Foto: Tânia Regô/Agência Brasil )

"O Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político", afirmam as entidades.
Depois de obter 46% das preferências no primeiro turno, Bolsonaro elevou sua votação na segunda rodada eleitoral em 9 pontos porcentuais, ou 7,8 milhões de votos. Haddad, que conquistou 29% no dia 7 de outubro, ampliou ainda mais seu eleitorado neste domingo, em 15 pontos porcentuais - em números absolutos, foram quase 15 milhões de votos a mais.
Após ser confirmado como o 38º presidente eleito democraticamente no País, Bolsonaro fez um discurso à Nação de compromisso com a liberdade, com a Constituição e com reformas. "Liberdade de ir e vir, liberdade política e religiosa, liberdade de opinião", disse Bolsonaro, cuja campanha foi marcada pelo antipetismo e uma retórica agressiva contra os opositores. O presidente eleito participou de uma oração antes de ler o discurso, marcado por citações bíblicas e a Deus. O pronunciamento durou 7min50s.
Veja a íntegra da nota da Frentas:
"A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, vem, a propósito da eleição dos novos presidente da República, governadores e parlamentares da República Federativa do Brasil, cumprimentá-los e colocar-se à disposição para o indispensável diálogo institucional.
O Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.
O respeito à Constituição Federal e à institucionalidade é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária. Eis o horizonte a seguir."

POLÍTICA: Derrota petista abre nova disputa na esquerda

OGLOBO.COM.BR
Amanda Almeida e Catarina Alencastro

PDT e PSB apostam em desgate da sigla de Lula e Haddad para protagonizarem oposição a Bolsonaro

Candidato à Presidência pelo PT, Fernando Haddad reconheceu derrota e desejou sorte a Jair Bolsonaro (PSL) Foto: NELSON ALMEIDA / AFP

BRASÍLIA - Depois de 30 anos dePT no papel principal da esquerda, a eleição de Jair Bolsonaro (PSL) abrirá espaço para um novo desenho desse campo político no Congresso. É a aposta de partidos como PDT e PSB , que querem deixar a órbita petista e se tornar protagonistas da esquerda e da oposição ao capitão da reserva. Essas legendas já começaram a articular a formação de um bloco. Em contraponto a esse movimento, o PT prega que, apesar da derrota nas urnas e da perda de força nos últimos anos, com o impeachment de Dilma Rousseff e a prisão de seu maior líder, Luiz Inácio Lula da Silva, saiu capitalizado com os votos de Fernando Haddad . Na reta final da campanha, Haddad ensaiou uma virada, e o os petistas respiravam aliviados de terminar a disputa ainda como força relevante na cena política.
Com o discurso de que o resultado das urnas encerra o ciclo de polarização entre PT e PSDB, líderes dessas siglas dizem que a oposição a Bolsonaro deve ser diferente da que os petistas comandaram contra o presidente Michel Temer (MDB). Defendem “menos palavras de ordem e mais propostas”. O projeto de deixar a posição de satélite do PT começou a ser traçado entre o primeiro e o segundo turno e foi capitaneado pelo PDT. Como pano de fundo, há o desejo da legenda de dar musculatura a uma nova candidatura de Ciro Gomes à Presidência, em 2022.O projeto de poder do pedetista ficou ainda mais evidente no último sábado, quando Ciro, que passou todo o segundo turno fora do Brasil, gravou um vídeo dizendo que não se posicionaria a favor de Haddad "por uma razão muito prática". Para não ter dúvida de que seu caminho de agora em diante é separado do PT, Ciro foi claro, ao depositar seu voto, ontem, dizendo que não quer fazer campanha com o PT "nunca mais".
Juntos, PDT e PSB somam 60 deputados federais eleitos e superam a bancada petista, que, por ora, é a maior da Câmara, com 56 parlamentares. Mesmo tendo eleito a maior bancada, é a menor conquistada pelo PT desde 1998, quando Fernando Henrique foi reeleito para seu segundo mandato. O PSB ganhou seis cadeiras na Câmara, e o PDT cresceu 45% em número de deputados. No Senado, unidos, PDT e PSB terão seis senadores em 2019, mesmo número dos petistas. Mas a ambição de líderes das duas legendas, que devem se reunir ainda esta semana para intensificar a articulação, é atrair outras siglas para o projeto e dar mais peso numérico a um bloco. No alvo, estão Rede, PPS, PHS e parlamentares que atuam de forma mais independente aos seus partidos.
Na conta dos que articulam a união, o bloco pode chegar a 42 senadores, o que formaria maioria na Casa. Um dos líderes do movimento é o senador eleito Cid Gomes (PDT-CE), irmão de Ciro.
- O PDT cresceu, e já havia deliberado que no futuro faria oposição a quem quer que fosse o novo presidente. E lançaremos imediatamente a candidatura de Ciro para 2022. Para além disso, defendo que a gente componha uma aliança, que se formalize em um bloco com partidos que tenham a mesma visão nossa: de fazer uma atuação de oposição diferenciada, não será oposição do quanto pior, melhor - disse Cid ao GLOBO.
'Apoio crítico'
O descolamento do PT começou depois do impeachment de Dilma e ganhou força no processo eleitoral. A postura dos petistas na pré-campanha e ao longo da corrida gerou sequelas. Enquanto o PSB declarou apoio ao Haddad, o PDT deu "apoio crítico". Nenhum dos dois partidos entrou de cabeça no projeto petista. Ambos se ressentem do que chamam de comportamento autocentrado do PT, ao insistir na tentativa de voltar ao poder sem considerar o grave momento que o país vive e a necessidade de fazer concessões.
O PDT de Ciro Gomes considera que a união das forças de esquerdas em torno do ex-governador cearense teria muito mais chances de vencer a onda de direita que tomou o país. No esforço de construir essa força política no Congresso, Cid não descarta conversas também com partidos como PSDB e DEM, que estavam em campo oposto nos últimos anos.
- Vamos conversar com o PSDB, com o DEM, com o PP, Solidariedade e Podemos - planeja.
Na Câmara, nos últimos dois anos, o impeachment obrigou o PT a abrir espaço para os aliados, que já tentam atuar com mais independência em relação ao partido.
- Não vamos ficar a reboque, assim como não ficamos nos últimos meses na Câmara. Já temos atuado em parceria com outras siglas. Foi graças ao apoio do PSB e PCdoB que conquistamos a liderança da Minoria - diz o deputado Weverton Rocha (PDT), que ocupa o posto e, eleito senador pelo Maranhão, estará ao lado de Cid no Senado em 2019.
Sem citar diretamente o PT, o líder do PSB na Câmara, Tadeu Alencar, defende uma mudança na linha de atuação da oposição no Congresso, que deve começar com o discurso de respeito ao resultados das urnas.
- Não vamos ser a turma que torce pelo pior. Tomara que, na Presidência, Bolsonaro tire o coturno e vista a responsabilidade de principal mandatário do país. O ideário programático que ele vendeu ao país conflita com tudo aquilo que a gente carrega de valores. Se ele for implementar, vamos fazer um enfrentamento democrático e altivo. Mas fugir dessa tensão no plenário que, muitas vezes, se resume a gritar palavras de ordem - diz.
Alencar pontua que "não dá para passar mais quatro anos apenas no debate de posições políticas".
- Temos de ser propositivos. Não dá apenas para ficar na contestação. Em alguns momentos, a gente também quer dizer "sim" - afirma o deputado.O senador Randolfe Rodrigues (Rede) diz que seu partido também está aberto às conversas sobre a união com esses partidos e reforça as críticas ao PT.
Embora tenha saído pequeno das urnas na corrida presidencial, com Marina Silva fazendo pouco mais de um milhão de votos, no Senado a sigla conseguiu eleger cinco senadores.
- O recado das urnas é o sepultamento desse ciclo. Para o próximo, devem haver novos protagonistas. O avanço da ultradireita teve entre outros motivos, inclusive, advertido por nós, nos últimos anos, a própria condução do PT, que deixou um terreno fértil. Banalizou o combate a corrupção, por exemplo. Na oposição a Bolsonaro, o PT cumprirá papel importante e estaremos juntos numa oposição mais ampla. Mas o caminho, agora, é de mais independência - comenta Rodrigues.
Em conversas sobre uma fusão com a Rede, o PPS também admite uma aliança com as siglas de esquerda.
- Não vamos fazer oposição junto com o PT. Isso é o certo. Essa oposição de petista, de Lula e seus aliados, não é a oposição que vamos fazer. Agora, se o PSB e o PDT pretendem fazer uma oposição democrática, podemos caminhar juntos - diz Freire.
Capital político
O PT vem observando a movimentação dos antigos aliados. Em uma reação, líderes do partido reforçaram, na reta final da campanha de Haddad, que, mesmo com o cenário mais provável de derrota, era necessário se esforçar para que não fosse numericamente esmagadora. A estratégia é usar o capital político das urnas para levantar o discurso nos plenários da Câmara e do Senado de ser a “oposição contra Bolsonaro” que “o povo escolheu”. Mas quanto mais apertada fosse uma vitória de Bolsonaro maior sairia o PT e o Haddad como liderança política de peso dentro da sigla e fora dela. Antes visto com desconfiança por alas petistas, Haddad chegou ao fim do processo sendo respeitado pela burocracia petista.
Um dirigente petista diz que o partido contestará nas tribunas do Congresso a "derrota" em 2018. Para ele, a legenda é uma das grandes vencedoras do processo eleitoral, por chegar ao segundo turno mesmo com sua maior referência presa em Curitiba. Antigo aliado de Lula, ele avalia que as legendas de esquerda vão ter de "obrigatoriamente" sentar para uma conversa e articular uma “frente democrática” contra a agenda de Bolsonaro.
No Congresso, contra o escanteamento, parlamentares petistas admitem conversas até com partidos como PSDB. Um dos líderes da legenda aposta que, embora possam concordar com parte das agendas econômicas de Bolsonaro, os tucanos devem se opor a eventuais iniciativas do capitão da reserva em pautas ligadas aos direitos humanos.
Antes mesmo do fim da campanha, os petistas já anteviam a necessidade de se reorganizar no Congresso ante a nova realidade, definindo uma linha de atuação e procurando partidos para conversar. Um dos coordenadores da campanha de Haddad aponta que onda direitista e pró-renovação que se traduziu nas urnas deixa claro que a esquerda terá uma vida dura a partir de 2019, tendo que se insurgir contra pautas mais conservadoras. Para ele, o PT vai ter que ter paciência e buscar reconstruir seu espaço, sinalizando para o centro para não se isolar. O partido terá de fazer uma oposição diferente, não raivosa, para não sair pequeno do processo, avalia.
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