sábado, 3 de julho de 2010

CALENDÁRIO ELEITORAL: JULHO - SÁB, 03/07/2010

1.Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;
d. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II.realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
2.Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
I.com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II.fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3.Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
4.Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77).■Item 4 com redação dada pelo art. 2º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
5.Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).

SEGURANÇA: Polícia prende traficante brasileiro no Paraguai

De A TARDE
Agência Estado

O narcotraficante brasileiro Erineu Soligo, conhecido como "Pingo", foi preso na madrugada deste sábado no Paraguai. A Polícia Federal informou que ele tinha condenações em diversos estados brasileiros, como em Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul, por envolvimento com o tráfico de drogas.Pingo foi detido por agentes da Secretaria Nacional Antidrogas paraguaia. Erineu é considerado um dos chefes do crime organizado na fronteira com o Brasil. A PF informou que o traficante seria levado para Assunção. A possibilidade dele ser extraditado para o Brasil ainda será analisada.

POLÍTICA: Corrupção no futuro

Do blog do NOBLAT
Deu na Veja

Gravacoes obtidas por VEJA mostram coordenador de campanha de Roriz - o favorito para suceder Arruda em Brasilia - cobrando propina e fraudando licitacoes do governo que ainda nao existe
Diego Escosteguy
Numa breve e melancólica sessão, os ministros do Supremo Tribunal Federal optaram na semana passada por abandonar Brasília à máfia que a esfola há 20 anos.
Foram sete votos contrários ao pedido de intervenção no Distrito Federal, formulado pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, em decorrência das irretorquíveis evidências de que a capital do país está sob o comando de uma organização criminosa onipotente, infiltrada nos altos escalões dos três Poderes.
Projetaram-se essas provas em público há seis meses, quando o delator Durval Barbosa compartilhou com o país sua videoteca da corrupção, tragicômica obra na qual figurões de Brasília apareciam embolsando pacotes de dinheiro.
O democrata José Roberto Arruda caiu, tornando-se o primeiro governador preso da história da República. Alguns escroques afastaram-se da vida pública – e ficou por isso mesmo. Para a maioria dos ministros do STF, foi suficiente.
Verbalizou-se a lúcida exceção na voz do ministro Carlos Ayres Brito: “A mentalidade dos governantes não mudou. A oportunidade é excelente para libertar a capital das garras de um perigosíssimo esquema de enquadrilhamento para assaltar o erário”.
VEJA obteve provas de que a Procuradoria-Geral da República e Ayres Brito, infelizmente, estão certíssimos: a bandalheira em Brasília não tem fim.
Trata-se de gravações de áudio, que estão em poder do Ministério Público, nas quais o lobista Maurílio Silva, antigo parceiro do ex-governador Joaquim Roriz em negociatas, aparece cobrando propina de um grupo de fornecedores do Detran local, ensinando a fraudar licitações e, acredite, já fatiando contratos num possível governo do comparsa.
A conversa choca não só pelo teor, mas também pela data: foi gravada no dia 14 de dezembro do ano passado – ou seja, pouco mais de duas semanas após o Ministério Público estourar a operação Caixa de Pandora. Tamanha ousadia explica-se pela força de Roriz, o patrono da corrupção em Brasília.
Ele já governou a capital em quatro ocasiões, em mandatos manchados por múltiplas evidências de traficâncias. Elegeu-se senador nas últimas eleições, mas durou apenas cinco meses no Congresso, renunciando em meio a mais acusações de malfeitorias.
Arruda e seus mensaleiros são seus filhotes políticos. Agora, Roriz tenta recuperar o trono – e, liderando as pesquisas com 30% das intenções de voto, tem tudo para voltar em triunfo.
As gravações foram feitas por uma empresária, numa reunião entre Maurílio e fornecedores de placas e lacres para veículos. Ela entregou o áudio ao Ministério Público, que investiga o caso.
No encontro, os empresários deixam claro que formaram um cartel e que querem discutir com o lobista uma maneira de conseguirem exclusividade para instalar os novos lacres veiculares exigidos pela lei.
O Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, publicou em 2007 uma portaria que estabelece que até dezembro de 2011 todos os carros do país deverão receber esses lacres, que irão conter números de série, de modo a inibir fraudes e clonagens. Cabe ao Detran de cada estado credenciar as empresas e estabelecer os custos. O de Brasília ainda não fez essas mudanças, que podem render, de imediato, 40 milhões de reais aos fornecedores.
Maurílio não se socorre de eufemismos: “Estou trabalhando no escritório de Roriz, sou amigo dele há anos. Se ele ganhar a eleição, fica muito prático viabilizar o direcionamento do jeito que vocês querem”.
O lobista explica, porém, que o pedágio é caro: “Nós não temos interesse em negócio pequeno. Queremos participar do faturamento do negócio de vocês. A gente cobra um valor, mas o Roriz tem a filosofia de não prejudicar o rico”. Roriz e Maurílio querem, portanto, sociedade na negociata.
Depois de explicar como “direcionar o edital” do Detran, Maurílio diz: “Tem que pensar em coisa grande. É para entrar e não sair mais, fazer uma PPP (parceria público-privada), ficar 30 anos”.
Os empresários concordam em prosseguir as tratativas, e o lobista encerra: “Então vamos trabalhar para 2011. Eu cuido do acerto político”.
Maurílio Silva, o homem da gravação, filiou-se ao mesmo partido do chefe (o minúsculo PSC) e despacha no escritório de Roriz, coordenando a campanha do chefe. Sempre na aba do amigo e sócio informal, Maurílio já foi deputado distrital e conselheiro do Tribunal de Contas do DF.
O lobista tem amigos para lá de perigosos. Segundo documentos apreendidos pela Polícia Federal, ele era o elo do grupo de Roriz com a quadrilha do mafioso João Arcanjo Ribeiro, o Comendador Arcanjo, preso por homicídio e corrupção.
Arcanjo pretendia levar a Brasília seus negócios com máquinas de jogos caça-níquel. Para isso, o bicheiro Messias Ribeiro, seu homem na capital, intermediou uma doação de 500 mil dólares à campanha de Roriz em 2002.
Num papel manuscrito e enviado por fax a Arcanjo, o bicheiro anotou a propina ao governador e apontou o lobista Maurílio como intermediário. Maurílio acabou tornando-se sócio do bicheiro. Acredite: são esses os homens que podem suceder Arruda e sua turma - e a Justica ainda acredita que o pior ja passou.

ARTIGO: Sua Excelência, o fato

Do blog do NOBLAT
Por Vitor Hugo Soares
O deputado federal Indio da Costa, DEM do Rio de Janeiro, merece mais atenção e respeito, queiram ou não os descontentes, surpreendidos ou maledicentes com inveja ou insegurança mal disfarçadas desde a ascensão do inesperado ao centro do palco sucessório nacional na convenção da última terça-feira, em Brasília.
O jovem parlamentar carioca - "ele será meu primeiro e principal interlocutor a partir de agora", anunciou o candidato a presidente José Serra, ao saudar o desembarque, na undécima hora, do ocupante mais aguardado na chapa -, 39 anos, não é só o personagem polí­tico da semana, mas se constitui, sem dúvida, naquilo que o estadista francês Charles de Gaulle costumava chamar de "Sua Excelência, o fato".
E com o fato não se brinca. Portanto, é bom olhar com mais cuidado e menos desprezo e arrogância para o jovem parlamentar carioca, guindado no meio do caos a tão honrosa, destacada e estratégica posição que os vices passaram a ter no jogo brasileiro do poder.
Há ainda a considerar, no jogo brasileiro de futebol, o doloroso e marcante exemplo de ontem da seleção vencedora treinada por Dunga. Jogou bem na primeira etapa mas no segundo tempo voltou ao gramado fazendo pouco do adversário. Desprezou um fato crucial, como lembrou o ex-craque de futebol e comentarista da Rede Globo ao analisar o desastre: "Esqueceram que, do outro lado, jogava o grande time da Holanda". Lição para muita gente não esquecer tão cedo!
Já é tarde demais, porém, no caso futebolístico. Adeus, África do Sul. Agora é sonhar com 2014 no Brasil, que os sonhos nunca morrem. E, enquanto isso, escolher outra seleção para torcer na Copa: A Argentina de Maradona?; o Uruguai, do botafoguense louco Abreu?; o surpreendente Paraguai?; no caso dos baianos, quem sabe torcer pelos africanos de Gana seria um bom consolo?
São sugestões que podem servir até para o presidente Lula, homem de política e de futebol, ir pensando enquanto arruma a mala para sua anunciada nova viagem ao continente africano. Ou o périplo será cancelado, como ocorreu com a anunciada nova visita à Bahia para os festejos de 2 de Julho, a data magna festejada ontem debaixo de chuva e choro no Estado?
Enquanto isso, voltemos ao fato inicial destas linhas: Indio da Costa, o homem - surpresa do time de Serra parece merecedor de consideração especial. Não só de seus pares da política e de seus aliados ou adversários de campanha, mas principalmente de quem profissionalmente trabalha na imprensa e faz jornalismo de verdade, em cujo altar, sempre se apregoou, o fato é o elemento essencial e o mais sagrado.
No meio do burburinho e do bate-cabeça que se formaram em várias áreas de governo, de oposição, mas principalmente de mídia e de seus analistas de política, uma coisa parece certa. Se vivas estivessem, duas figuras que entendiam como poucos de disputas eleitorais e da relevância da comunicação nesses processos - não tenho certeza se entendiam tanto de futebol - estariam mais que contentes e dando risadas irônicas com tudo isso: o carioca Carlos Lacerda e o baiano Antonio Carlos Magalhães, ambos filhos legítimos da antiga União Democrática Nacional, a UDN velha de guerra.
Entre espíritas ou não, na Bahia e no Rio, há quem jure de pés juntos que as sombras dos dois estiveram presentes o tempo inteiro guiando invisíveis seus mais fiéis herdeiros na Bahia e no Rio de Janeiro, na convenção em Brasília, da qual resultou a subida de Índio, conduzida pelo braço aparente do ex-prefeito do Rio Cesar Maia, para o cenário principal da sucessão presidencial. As imagens de felicidade do deputado ACM Neto, colhidas na convenção nacional do DEM, sintetizam o resto da historia.
Na mesma linha do citado pensamento inicial de De Gaulle, um mestre timoneiro da política brasileira, deputado Ulysses Guimarães, do velho MDB de guerra, acrescenta em uma de suas famosas e memoráveis frases, selecionadas por Dona Mora para o livro "Rompendo o cerco": "A política é o fato. A teoria social veste o fato social. Sem isso é devaneio ou ficção científica".
Rara percepção de estadista, tão em falta na política rastaquera destes dias. Raríssima reflexão também, infelizmente, entre os que pensam e fazem jornalismo nestes dias sinuosos e marcados por interesses pouco transparentes e rancores mal curados. Alguns, diante da escolha que nenhum deles previra ou antecipara nem em sonhos, chutaram o fato para escanteio e optaram pelas versões mal apuradas e os fuxicos típicos das chamadas "revistas de fofocas", sobre namoros passados e presentes do parlamentar.
No primeiro momento poucos na política, mas principalmente no jornalismo, tiveram a preocupação e o cuidado de levantar a biografia do vice de Serra. Quem o fez, porém, logo percebeu: o deputado Indio da Costa tem uma história boa, se comparado com a média de nossos políticos atuais. É advogado graduado pela respeitável Universidade Cândido Mendes e pós-graduado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Vem precedido de três mandatos populares conquistados na Câmara de Vereadores do Rio. Além disso, tem experiência administrativa como secretário municipal do prefeito e padrinho Cesar Maia, e uma atuação na Câmara dos Deputados, que começou a despertar olhares de interesse na Casa principalmente quando ocupou com sucesso a relatoria do projeto Ficha Limpa, que tenta impedir a candidatura de corruptos e malversadores do dinheiro público.
E se o assunto é simpatia, a que alguns pensam reduzir a campanha para a sucessão presidencial, então sai de baixo, que o paulista Michel Temer (PMDB) não dá nem para a saída com o colega carioca Índio da Costa, que o DEM incorporou à chapa de Serra, que empata com a petista Dilma no quesito. OK, e daí­? perguntarão os renitentes da objetividade. Bem, isso só poderá ser respondido quando pararem o choro, as mágoas e o tiroteio de acusações de todo lado com a perda da Copa da África.
A conferir.

Vitor Hugo Soares é jornalista. E-mail:
Vitor_soares1@terra.com.br

MUNDO: Nave que não conseguiu se acoplar à ISS está sob controle, diz agência

Do UOL

A nave Progress, que não conseguiu se acoplar ontem à ISS (Estação Espacial Internacional) está sob controle, informou neste sábado (3) a agência espacial russa.
Controladores da missão ainda estão tentando descobrir por que o acoplamento falhou. A nave carrega alimentos, combustível e outros suprimentos. A próxima tentativa de acoplamento deve ocorrer depois de domingo.
Fracassa acoplamento de cargueiro russo com a ISS
Segundo a Nasa (agência espacial americana), os seis astronautas na ISS não correm perigo. Após a falha, a nave passou ao largo da estação, mantendo-se a uma distância de cerca de 3 quilômetros.
A estação internacional é uma parceria entre cinco partes - Estados Unidos, Rússia, Europa, Japão e Canadá - e funciona como um laboratório ambulante para experimentos em ambientes de baixa gravidade e para testes de equipamentos espaciais.

SEGURANÇA: Policiais do Bope descobrem cemitério clandestino na zona norte do Rio

Do UOL

Uma denúncia de moradores levou policiais do Bope (Batalhão de Operações Especiais) a descobrir um cemitério clandestino no alto do morro do Andaraí, na zona norte do Rio de Janeiro.
Polícia encontra cemitério clandestino e apura se corpo de engenheira está no local
Segundo a polícia, várias ossadas foram encontradas. A área havia sido utilizada até 2008, quando foi preso o traficante conhecido como Cabral, que dominava o tráfico na área.
Cerca de 20 policiais participaram da operação. É o segundo cemitério clandestino que a PM encontra esta semana no Rio. O primeiro foi localizado no alto do morro Cosme e Damião, em Sulacap (zona oeste) na quinta-feira (1º), depois de investigações da Draco (Delegacia de Repressão ao Crime Organizado).
No local, descoberto após uma denúncia, pelo menos cinco ossadas foram localizadas e encaminhadas para exames por peritos do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli). A Polícia Civil investiga se um dos corpos achados no local é da engenheira Patrícia Amieiro Franco, 24, desaparecida desde junho de 2008.

MUNDO: Mercosul e UE discutem livre comércio

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O Mercosul e a União Européia se reuniram nesta semana, seis anos depois do último encontro oficial entre os dois blocos. Na ocasião foi negociado o acordo de livre comércio entre as partes, que, se for consolidado, poderá reunir o maior grupo de consumidores do mundo, calculado em 700 milhões de pessoas. Além disso, permitirá que o comércio entre os dois blocos, que reúne 27 países, seja incrementado em 5 bilhões de euros, o equivalente a R$ 11 bilhões

DIREITO: Arruda é levado à força para depor

Do POLÍTICA LIVRE
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi conduzido à força pela Polícia Federal para prestar depoimento ao procurador regional da República Ronaldo Albo. O ex-governador, principal alvo da Operação Caixa de Pandora, foi levado pela polícia até o Ministério Público porque teria se recusado, por duas vezes, a responder a intimação do procurador. Ronaldo Albo está à frente das investigações sobre o suposto envolvimento da promotora Débora Guerner com o mensalão do DEM, supostamente chefiado por Arruda. (O Globo)

POLÍTICA: Datafolha pega comando de campanha de Dilma de surpresa

Do POLÍTICA LIVRE

O comando da campanha da candidata Dilma Rousseff e os petistas foram pegos de surpresa pela pesquisa Datafolha publicada ontem pela“ Folha de S. Paulo”, que recolocou o presidenciável tucano José Serra na liderança das intenções de voto, com 39% da preferência dos eleitores para o tucano e 38% para a candidata do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os petistas ainda comemoravam os números das pesquisas do Ibope/CNI (divulgada na quarta-feira), e do Vox Populi (terça-feira), que apontavam 40% da preferência dos eleitores para Dilma Rousseff e 35% para o tucano. Tanto é que o secretário de Comunicação do PT, André Vargas, ao comentar o empate apontado pelo Datafolha no site de relacionamentos Twitter, acabou revelando um segredo petista: “Datafolha arruma empate para Serra, mas pesquisa interna do PT dá vantagem a Dilma em 8%”, segredou ele. (Com informações do Estadão)

GESTÃO: Denatran boicota lei que inibe furto de veículos

Do POLÍTICA LIVRE

Mais de 400 mil veículos são furtados todos os anos no Brasil, mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) boicota a implantação da lei criada para reduzir e até acabar com esse tipo de crime, como ocorreu em dezenas de países. A lei complementar nº 121, de fevereiro de 2006, criou Sistema Nacional de Prevenção ao Roubo de Veículos e Carga, obrigando a indústria a instalar dispositivos de segurança como item de série, tipo chip eletrônico, que localiza veículos furtados. (Claudio Humberto)

sexta-feira, 2 de julho de 2010

DIREITO: Sociedade não pode abrir mão de juiz independente

Do blog de FRED VASCONCELOS
Sob o título "Pela Vitaliciedade", o texto a seguir é o editorial do "Jornal da Ajufesp", órgão oficial da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Assinado pela diretoria da entidade, o artigo trata da Proposta de Emenda à Constituição nº 89/2003, da senadora Ideli Salvati (PT-SP), para permitir a perda do cargo de juiz por decisão administrativa de dois terços dos membros do tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado.
"Pensamos que a proposta não é compatível com o regime republicano, a democracia e atinge a garantia da vitaliciedade dos magistrados, um pilar da independência do Poder Judiciário", afirma o editorial.
A Loman (Lei Complementar 35, de 14/3/79) prevê seis sanções para os juízes brasileiros: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais eaposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço (art. 42).
A Constituição da República de 1988 determina, no artigo 95, I, que os juízes são vitalícios e só perderão o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, ao final de uma ação que condena um juiz à perda do cargo e, com isso, dos vencimentos.Todavia, a senadora Ideli Salvati (PTSP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 89/2003) para permitir a perda de cargo por decisão administrativa de dois terços dos membros do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado. Essa proposição ficou parada no Senado por vários anos, mas, no final do ano passado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela casa aprovou substitutivo, com o parecer do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que mantém parte do texto inicial e substitui a disponibilidade com vencimentos proporcionais pela suspensão não remunerada.
A imprensa tem divulgado constantemente manifestações de parlamentares favoráveis à aprovação dessa PEC, com afirmações de que o mecanismo atual garante um prêmio ao juiz que foi aposentado administrativamente.
Pensamos que a proposta não é compatível com o regime republicano, a democracia e atinge a garantia da vitaliciedade dos magistrados, um pilar da independência do Poder Judiciário.
Os mecanismos atuais punem administrativamente o juiz em casos de condutas graves, com a disponibilidade e a aposentadoria compulsória.
Juiz em disponibilidade significa que o Tribunal poderá chamá-lo de volta a qualquer momento. Enquanto isso não ocorre, ele recebe os vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço,o que é, na maioria das vezes, uma punição séria, pois como ele ainda é juiz, não pode advogar, ficando relegado a uma espera que lhe abala a alma e o coloca, quando tem pouco tempo de carreira, em situação financeira dificílima. É uma espécie de purgatório que pode durar anos até o retorno à carreira ou a perda do cargo após findo o processo judicial.
Já o aposentado compulsoriamente, recolheu contribuições previdenciárias e preencheu os requisitos necessários. É absurdo lhe retirar um direito adquirido.
Não defendemos magistrados que cometem delitos. Infelizmente, há desvios de conduta e de ética em todos os setores da sociedade e em todas as profissões. Todavia, a criação de pena de demissão administrativa não é o caminho. Um magistrado não pode decidir pensando que poderá ser demitido administrativamente porque contrariou os interesses de A ou B. Só um processo judicial tem o rito capaz de garantir a ampla defesa e o contraditório necessários.
A sociedade não pode abrir mão de juízes independentes. Em praticamente todas as democracias ocidentais, um juiz só perde seu cargo após processo legal. A vitaliciedade é uma pedra fundamental do Estado Democrático de Direito.
A disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória devem permanecer como estão previstas atualmente na LOMAN, pois são dotadas do equilíbrio necessário para garantir a observância das prerrogativas da magistratura ao mesmo tempo que oferecem instrumentos adequados à punição de magistrados que eventualmente infrinjam a lei."

MUNDO: Argentina julga primeiro presidente da ditadura militar

Do OPERA MUNDI
O ex-ditador argentino Jorge Videla, o primeiro do regime militar que durou de 1976 a 1983, voltou ao banco dos réus nesta sexta-feira (2/7) pela primeira vez desde 1985, em um julgamento sobre o fuzilamento de presos políticos em prisões da província de Córdoba. Aos 84 anos, Videla é julgado junto com outros 24 acusados, incluindo o ex-chefe militar Luciano Menéndez, já condenado à prisão perpétua em outros dois julgamentos recentes. O caso investigada é o fuzilamento de 31 presos políticos em prisões de Córdoba, região central de Argentina, em 1976. A “maioria foi executada durante traslados autorizados por um juiz, em meio a supostas tentativas de fuga para justificar seu assassinato”, segundo a o processo. O ex-ditador, que comandou em 1976 o golpe de Estado que instaurou um regime militar, está preso por violações dos direitos humanos. É o primeiro julgamento de Videla desde 1985, quando foi condenado à prisão perpétua no histórico julgamento das juntas militares. Em 1990, foi indultado pelo então presidente Carlos Menem, mas, em 2007, a Suprema Corte derrubou a anistia, restaurando a sentença contra ele. Valor moral Além da Argentina, outros países acusam Videla por morte de civis durante o regime, como a Itália, a Espanha, a França e a Alemanha. Ele chegou a ficar em cadeias militares e em prisão domiciliar, mas agora está em uma cela comum. Com o ex-ditador já foi condenado à prisão perpétua, o julgamento que começa nesta sexta-feira não pode elevar seu tempo na cadeia e a sentença terá apenas valor moral. Segundo o secretário de Direitos Humanos da Argentina, Eduardo Luis Duhalde, trata-se de um processo histórico. “É o julgamento dos máximos responsáveis pelo genocídio argentino”, afirmou, de acordo com a agência de notícias argentina Télam. A partir de 2005, quando foram anuladas as leis de anistia na Argentina – Lei de Ponto Final e de Obediência Devida – ex-militares e policiais acusados de sequestro, prisão arbitrária, assassinato e tortura estão sendo julgados.

GESTÃO: Grande Recife vai ganhar rede de internet sem fio, diz governador

De O GLOBO

RECIFE - O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, anunciou hoje durante abertura da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte) que a região metropolitana de Recife contará ainda este ano com a implantação de uma rede sem fio, com acesso liberado para todas as pessoas, desde que se cadastrem.
O governador informou que a rede pública de internet sem fio deve começar a funcionar a partir de outubro. O Grande Recife é formado por doze municípios. Parte do serviço já vai começar a funcionar na próxima semana, mas apenas no Morro da Conceição e em seguida no Centro. Quem quiser, na próxima semana, já pode subir o local com seu laptop e utilizar a tecnologia wi-fi. O Governador se disse emocionado de ver o morro da Conceição como o primeiro contemplado.

ESPORTES: Crônica de um destempero emocional: seleção brasileira perde os nervos e a Copa

De O GLOBO
Fernando Moreira

RIO - O Brasil tinha um adversário de peso pela frente, com tradição e futebol de respeito. Mas a derrota da seleção por 2 a 1 para a Holanda não foi apenas uma questão esportiva, foi o fechamento de uma série de destemperos de uma equipe que mesmo nas vitórias se mostrou à beira de um ataque de nervos. E ele veio nesta sexta-feira. Uma pane sem defesa. O nervosismo se revelou tamanho que foi capaz de fazer ruir o que havia de mais sólido e equilibrado no Brasil: o sistema defensivo. (Confira imagens de Brasil 1 x 2 Holanda)
A imagem da tragédia que se aproximava em Port Elizabeth ficou estampada no rosto de Júlio César, que tentava armar uma barreira em uma falta na entrada da área, quando o Brasil já perdia por 2 a 1, no segundo tempo. Pálido, o arqueiro mal tinha forças para pedir a composição de quatro homens. Em determinado momento, ele fechou os olhos por longo segundo. Ao abrir, tudo estava lá, da mesma forma: um Brasil catatônico, refletindo o terror facial do melhor goleiro do mundo. Uma tela sombria de Van Gogh, com pálidos girassóis desalinhados pelo vento morno soprado por vuvuzelas em Port Elizabeth. Título: "Retumbante fim da Era Felipe Melo?".
Ao fim do jogo, Dunga afirmou, orgulhosamente, que, se os jornalistas pudessem ver o vestiário do Brasil, encontrariam uma equipe devastada, arrasada, sofrendo com o peso da eliminação. Não precisávamos esperar o último apito do árbitro para encontrar o Brasil devastado. Uma imagem que começou a se desenhar no repetitivo mau humor do técnico, no comportamento geralmente dócil de Kaká corrompido por um acesso de fúria que culminou com expulsão. Uma hora o limite seria ultrapassado e a seleção perderia o chão.
Voltemos à partida em Port Elizabeth e ao quadro tardio pintado por Dunga. A seleção ficou devastada ainda em campo, após o primeiro gol holandês, que saiu graças a um cruzamento comum de Sneijder e à combinação de falhas de Júlio César e Felipe Melo. Era apenas um gol de empate, aos 8 minutos do segundo tempo, de um grande clássico em quartas de final de uma Copa do Mundo. Mas, inexplicavelmente, a seleção pentacampeã perdeu o equilíbrio emocional de forma devastadora, quando ainda tinha todas as chances de voltar a comandar o placar. E, com os nervos à flor do gramado, a seleção perdeu a confiança, cometeu novos erros imperdoáveis, mostrou-se excessivamente nervosa e acabou nocauteada em pé diante de um adversário que não precisou se esforçar muito para chegar à vitória.
Quem se esforçou muito para deixar a Copa pela porta dos fundos foi Felipe Melo. Para os mais críticos, ele não se esforçou nada. O jogador mais contestado da seleção começou a partida dando a impressão de que levaria um 10 do mestre Dunga: um passe perfeito para Robinho colocar a bola na rede holandesa. O Brasil envolveu os europeus e só não ampliou o marcador porque desperdiçou algumas oportunidades preciosas. O autor do gol parecia ligado a 220 volts. O Brasil não dava espaços para a "Laranja".
No segundo tempo, o quadro muda radicalmente. Robinho cai para 22 volts. A Holanda acha o seu primeiro gol e o Brasil fica atordoado, catatônico, como se os deuses do futebol já tivessem decretado a derrocada brasileira. Observando a postura do time em campo, parecia algo irremediável. Velório de vivo... Mas era apenas um empate! Zumbis vestidos de azul sem saber aonde ir. E, desorientados, apenas assistiram ao pequeno Sneijder sozinho na pequena área cabecear para o gol de Júlio César, aos 22 minutos. Outra vez, Felipe Melo. O volante permitiu que o meia holandês desse dois passos para trás e concluísse com perfeição. Felipe Melo preferiu ficar "marcando" Júlio César. Talvez uma tentativa inconsciente de reeditar a parceria desastrada no primeiro gol inimigo.
O Brasil estava atrás no placar, mas nada estava perdido. Quantas vezes a seleção não se superou e deu a volta por cima? Esta sensação resistiu pouco. Aos 28 minutos, Felipe Melo fez falta em Robben. Na continuação do lance, o volante botinudo deu vida às profecias de antes da Copa: ele vai acabar expulso em um jogo decisivo e prejudicar o Brasil. Não deu outra. Um pisão violento e covarde em Robben. Cartão vermelho justíssimo. Destempero elevado à enésima potência.
Com um a menos em campo, o colapso brasileiro ganhou contornos mais dramáticos. Correria desordenada de uma equipe que parecia despreparada para encarar adversidades e reagir ao seus erros. No banco, um técnico esquálido, incapaz até de fazer todas as três substituições a que tinha direito! Ao fim da partida, o comandante do Titanic amarelo foi o primeiro a abandonar o barco.

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa sobe no dia, mas perde mais de 5% na semana

Do UOL
A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou com alta de 0,32%, nesta sexta-feira, aos 61.429,79 pontos. Só nesta semana, o Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) caiu 5,24%. No ano, a Bolsa acumula perda de 10,4%.
A
cotação do dólar comercial fechou com queda de 1%, vendido a R$ 1,778. A semana terminou quase estável, com leve perda acumulada de 0,11%. No ano, a queda é de 2%.
O mercado acompanhou a notícia de que a economia dos Estados Unidos perdeu 125 mil postos de trabalho em junho e a taxa de desemprego ficou em 9,5%, apontou o Departamento do Trabalho do país em pesquisa divulgada nesta sexta-feira.
Na Ásia, a Bolsa de Tóquio fechou em alta de 0,13%. Xangai teve valorização de 0,38%. Já a Bolsa de Hong Kong fechou em queda de 1,11%.
O
Produto Interno Bruto (PIB) da China cresceu 9,1% em 2009, conforme revisão do Departamento de Estatísticas da China. O desempenho da economia do país foi melhor do que o comunicado inicialmente, de expansão de 8,7%.
A
moeda chinesa, o yuan, alcançou um novo máximo frente ao dólar, ao atingir a cotação de 6,770 para cada unidade da moeda americana, informou a agência oficial de notícias "Xinhua". O valor alcançado pela moeda chinesa é o mais alto desde os anos 80, segundo arquivos oficiais chineses.
O
desemprego na zona do euro ficou em 10 por cento em maio, a mesma taxa de abril, que foi revisada para baixo, informou a agência de estatísticas Eurostat. Em maio, 15,789 milhões de pessoas estavam sem emprego nos 16 países da região, 35 mil a mais que em abril.
No Brasil, saiu a notícia de que, após mais de seis meses de negociações, o Grupo Pão de Açúcar anunciou ter assinado com as Casas Bahia um aditivo ao
acordo de fusão firmado em dezembro passado, estabelecendo os termos para dar prosseguimento à associação.
(Com informações de Reuters e Valor)

DIREITO: TSE proíbe doação de bens apreendidos a entidades

Do CONJUR

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que a doação de bens apreendidos a órgãos e entidades públicas e privadas não deve ser feita em ano eleitoral. A orientação foi solicitada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão foi norteada por regra estabelecida no parágrafo 10, do artigo 73, da
Lei 9.504/97, segundo a qual em ano de eleição é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, considerou ilegítima a possibilidade de o Ibama “proceder, seja qual for a origem, a doações de bens” por ser integrante da administração pública.
“O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva, e a exceção foi aberta de forma muito restrita, fora de previsão dela constante”, destacou, ao entender que incide no caso a proibição legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Lei autoriza a União a ceder à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluido

Do MIGALHAS

Lei 12. 276 autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidosde que trata o inciso I do art. 177 da CF/88 (
clique aqui), e dá outras providências.
Confira abaixo na íntegra.
_____________
LEI Nº 12.276, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Mensagem de veto
Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, dispensada a licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, em áreas não concedidas localizadas no pré-sal.
§ 1º A Petrobras terá a titularidade do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos produzidos nos termos do contrato que formalizar a cessão definida no caput.
§ 2º A cessão de que trata o caput deverá produzir efeitos até que a Petrobras extraia o número de barris equivalentes de petróleo definido em respectivo contrato de cessão, não podendo tal número exceder a 5.000.000.000 (cinco bilhões) de barris equivalentes de petróleo.
§ 3º O pagamento devido pela Petrobras pela cessão de que trata o caput deverá ser efetivado prioritariamente em títulos da dívida pública mobiliária federal, precificados a valor de mercado, ressalvada a parcela de que trata o § 4º.
§ 4º (VETADO).
§ 5º As condições para pagamento em títulos da dívida pública mobiliária federal serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 6º A cessão de que trata o caput é intransferível.
Art. 2º O contrato que formalizará a cessão de que trata o art. 1o deverá conter, entre outras, cláusulas que estabeleçam:
I - a identificação e a delimitação geográfica das respectivas áreas;
II - os respectivos volumes de barris equivalentes de petróleo, observado o limite de que trata o § 2º do art. 1º;
III - valores mínimos, e metas de elevação ao longo do período de execução do contrato, do índice de nacionalização dos bens produzidos e dos serviços prestados para execução das atividades de pesquisa e lavra referidas no caput do art. 1º;
IV - o valor e as condições do pagamento de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 1º; e
V - as condições para a realização de sua revisão, considerando-se, entre outras variáveis, os preços de mercado e a especificação do produto da lavra.
Parágrafo único. O contrato e sua revisão deverão ser submetidos à prévia apreciação do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.
Art. 3º Os volumes de barris equivalentes de petróleo de que tratam os §§ 2º e 4º do art. 1º, bem como os seus respectivos valores econômicos, serão determinados a partir de laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo.
Parágrafo único. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP obter o laudo técnico de avaliação das áreas que subsidiará a União nas negociações com a Petrobras sobre os valores e volumes referidos no caput.
Art. 4º O exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata esta Lei será realizado pela Petrobras, por sua exclusiva conta e risco.
Parágrafo único. A ocorrência de acidentes ou de eventos da natureza que afetem a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas de exploração estabelecidas no respectivo contrato de cessão não deverá ser considerada na definição do valor do contrato, ou na sua revisão.
Art. 5º Serão devidos royalties sobre o produto da lavra de que trata esta Lei nos termos do art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
§ 1º A parcela do valor dos royalties que representar 5% (cinco por cento) da produção será distribuída segundo os critérios estipulados pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
§ 2º A parcela do valor dos royalties que exceder a 5% (cinco por cento) da produção será distribuída nos termos do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Art. 6º Aplicam-se às atividades de pesquisa e lavra de que trata esta Lei os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria do petróleo no Brasil.
Art. 7º Caberá à ANP regular e fiscalizar as atividades a serem realizadas pela Petrobras com base nesta Lei, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Parágrafo único. A regulação e a fiscalização de que trata o caput abrangerão ainda os termos dos acordos de individualização da produção a serem assinados entre a Petrobras e os concessionários de blocos localizados na área do pré-sal.
Art. 8º A autorização de que trata o art. 1º é válida pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação desta Lei.
Art. 9º Fica a União autorizada a subscrever ações do capital social da Petrobras e a integralizá-las com títulos da dívida pública mobiliária federal.
Parágrafo único. Fica a União autorizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, a emitir os títulos de que trata o caput, precificados a valor de mercado e sob a forma de colocação direta.
Art. 10. Sem prejuízo de outros objetivos, o Fundo Mútuo de Privatização de que trata o inciso XII do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, poderá subscrever ações, em aumento de capital social de sociedades controladas pela União, nas quais o referido fundo detenha participação acionária na data de publicação desta Lei.
§ 1º Cada cotista não poderá utilizar direitos de subscrição que excedam àqueles correspondentes às quotas que possui.
§ 2º Os cotistas dos Fundos Mútuos de Privatização que sejam detentores de ações de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS poderão solicitar a transferência dos recursos de sua conta no FGTS, até o limite de 30% (trinta por cento), para os referidos fundos, com a finalidade de permitir o exercício do direito de preferência, por tais fundos, de subscrever ações decorrentes do aumento de capital da Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS.
§ 3º A transferência das contas vinculadas do FGTS para os Fundos Mútuos de Privatização observará a regulamentação expedida pelo agente operador do FGTS.
§ 4º No caso de opção pela utilização de recursos advindos da conta vinculada no FGTS, aplica-se o disposto nos §§ 8º, 9º e 14 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990.
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. O Ministério da Fazenda encaminhará anualmente ao Congresso Nacional relatório sobre as operações decorrentes da aplicação da presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Márcio Pereira Zimmernam

ECONOMIA; Pão de Açúcar e Casas Bahia anunciam novo acordo de fusão

De O FILTRO
Após quatro meses de negociação o Pão de Açúcar e as Casas Bahia anunciaram hoje um novo acordo para a fusão dos dois grupos. De acordo com reportagem do Estadão a proposta, feita após reavaliação dos ativos envolvidos, é de aumento do capital social na empresa que surgiu com a fusão, de um montante de pelo menos R$ 689 milhões pelo preço de emissão, por ação, de R$ 16.

EDUCAÇÃO: Educação melhora sem superar patamar de 1995

De O FILTRO
O Ministério da Educação divulgou ontem o Ideb, índice que agrega, numa escala de 0 a 10, taxas de aprovação com médias em testes de português e matemática. Segundo o jornal Folha de S. Paulo (para assinantes), o índice registrou nos últimos quatro anos melhora na qualidade da educação nos primeiros anos do ensino fundamental, mas pouco avanço no nível médio. De acordo com a reportagem no geral o progresso medido pelo índice entre 2005 e 2009 ainda não é suficiente para superar patamares registrados em 1995.

SALÁRIO: Centrais Sindicais querem mínimo de R$ 570

De O FILTRO
As Centrais Sindicais rejeitaram ontem a proposta do Ministério do Planejamento de reajustar o salário mínimo dos atuais R$ 510 para R$ 535,91 no ano que vem. Segundo o jornal Estado de S. Paulo, o pedido dos sindicatos é que o valor do mínimo seja de R$ 570, valor que leva em conta a projeção de crescimento neste ano, que pode ficar entre 7% e 7,5%. De acordo com a reportagem, como a decisão tem ser tomada agora, em ano eleitoral, a tendência é que o governo ceda a mais essa pressão, assim como aconteceu recentemente no embate em torno da elevação das aposentadorias com benefícios acima do mínimo.

MERCADO FINANCEIRO; Dólar cai 1%, e vai a R$ 1,778 com dados ruins sobre EUA

Do UOL
A cotação do dólar comercial fechou esta sexta-feira com queda de 1%, vendido a R$ 1,778. A semana terminou quase estável, com leve perda acumulada de 0,11%. No ano, a queda é de 2%.
A moeda dos Estados Unidos seguiu o movimento do mercado internacional, marcado pelo pessimismo sobre a economia norte-americana.
O dólar deve cair na próxima semana, uma vez que dados macroeconômicos mais fracos que o esperado reforçam a visão de que as taxas de juros nos Estados Unidos vão permanecer próximas de zero por algum tempo, minando o apetite pela moeda.
O euro, que registra uma forte alta nesta semana, deve ampliar os ganhos para acima de 1,27 dólar no curto prazo, disseram analistas, à medida que diminui o pessimismo com a crise de dívida europeia e que a quebra de níveis técnicos adicione fôlego à moeda única.
O mercado de câmbio operou nesta sexta-feira em horário especial por causa do jogo do Brasil na Copa do Mundo.
(Com informações de Reuters e Valor)

ESPORTES: Após derrota, seleção volta ao hotel aos gritos de 'burro' e 'Ronaldinho Gaúcho'

Do UOL Esporte
A derrota da seleção brasileira para a Holanda por 2 a 1 e, consequentemente, a eliminação desta Copa do Mundo revoltou os torcedores. Um pequeno grupo que aguardava o retorno da equipe ao Protea Hotel Marine, em Port Elizabeth, começou a gritar assim que o ônibus com os jogadores entrou no perímetro do hotel. O alvo das críticas foi, principalmente, o técnico Dunga.
O grito “preferido” pelos torcedores na porta do hotel da seleção foi “burro”, seguido algumas vezes pelo nome do treinador. Além de hostilizar o técnico, o grupo ainda encontrou espaço para cobrar a presença de Ronaldinho Gaúcho, que acabou não sendo convocado por Dunga para este Mundial.
Logo após a eliminação da seleção brasileira pela segunda vez consecutiva nas quartas de final, os jogadores brasileiros não esconderam o abatimento pelo resultado. A maioria passou pela tradicional zona mista exibindo um semblante triste e, até, chorando por conta da derrota.
“É muita tristeza e um grande sentimento de derrota. Todo mundo está sentindo muito esse momento. Essa é uma Copa do Mundo em que acabamos saindo nas quartas, assim como em 2006, e não sei o que dizer”, lamentou o goleiro Julio César.
A delegação brasileira irá dormir nesta noite no Protea Hotel Marine, que os recebe desde quarta-feira. A viagem entre a cidade à beira do Oceano Índico para a cidade que serve como ponto central da Copa, Johanesburgo, está marcada para 12h (de Brasília) deste sábado. Quatro horas depois, está programado o retorno da seleção ao Brasil.

POLÍTICA: Analistas preveem 2º turno em pleito entre Serra e Dilma

Do POLÍTICA LIVRE
Após a última rodada de pesquisas eleitorais, cientistas políticos ouvidos pela Agência Estado avaliam que o candidato do PSDB, José Serra, perdeu força antes do esperado, mas o bom desempenho da candidata do PT, Dilma Rousseff, não será suficiente para decidir a eleição no primeiro turno. Para o diretor do Eurasia Group para a América Latina, Christopher Garman, e o professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Carlos Melo, alguns fatores, como o crescimento do País, que deve chegar a 7,3% neste ano, segundo o Banco Central (BC), e o início da campanha na TV, devem consolidar a dianteira de Dilma e a levar a vencer o primeiro turno com uma margem de cinco a dez pontos porcentuais de vantagem sobre Serra. “O empate técnico na pesquisa Datafolha divulgada hoje dá um alento aos tucanos na atual conjuntura”, comentou Melo. De acordo com o levantamento do Datafolha, Serra alcança 39% e Dilma chega a 38% das intenções de voto. Leia mais no Estadão

POLÍTICA: Serra lançará plano de governo em Curitiba na semana que vem

Do POLÍTICA LIVRE
O candidato à presidência da república José Serra anunciou na última quinta-feira (1), em Londrina (PR), que vai lançar seu plano de governo na próxima segunda (5) ou terça-feira (6) em Curitiba. Serra justificou a escolha da capital paranaense pela relação afetiva com o Paraná. “Vou me sentir em casa”, disse, enfatizando que tem “parceiros invencíveis” no Estado, referindo-se ao candidato tucano a governador do Estado, Beto Richa, a Flávio Arns e a Gustavo Fruet, que pleiteiam vaga no Senado. Ele afirmou, ainda, que Curitiba costuma resumir a média nacional da população. “Quando as empresas vão lançar algum produto no Brasil, lançam primeiro em Curitiba”, comparou. (Terra)

GERAL; Jornal da Metrópole; Foi dada a largada

Do BAHIA NOTÍCIAS


O Jornal da Metrópole desta sexta-feira (2) traz como destaque principal a participação dos candidatos ao governo do Estado no desfile da Independência da Bahia. A reportagem fala da possibilidade de esvaziamento dos festejos em virtude da chuva e, sobretudo, da partida da Seleção Brasileira contra a Holanda, pelas quartas de final da Copa do Mundo da África do Sul. O crime contra o diretor-tesoureiro Paulo Colombiano e sua mulher, Catarina Ascensão, que abalou a cidade esta semana, é esmiuçado e levanta a hipótese de que o assassinato teria sido motivado por uma disputa pelo poder da entidade. E mais: os bastidores da Convenção Estadual do PT, que homologou a candidatura à reeleição do governador Jaques Wagner. Em Cidades, o Porto de Salvador é o pior entre os dez maiores do Brasil, e em Cultura, o retorno das bandas de rock dos anos 90. Não deixe de ler.

POLÍTICA: Pesquisa Datafolha indica empate técnico entre José Serra e Dilma Rousseff

Do POLÍTICA HOJE

Depois das convenções que oficializaram suas candidaturas à Presidência e às vésperas do início oficial da campanha eleitoral, José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) estão tecnicamente empatados, segundo pesquisa Datafolha realizada na quarta-feira (30/6) e quinta-feira (1°) em todo o país.
O tucano tem agora 39%, contra 38% de Dilma. Marina Silva (PV) aparece com 10%.
Entre os 2.658 entrevistados, 5% responderam que pretendem votar em branco ou nulo. Outros 9% disseram não saber. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.” Informação do jornal O Estado de São Paulo.

DIREITO: STF livra segundo político da Ficha Limpa

Do POLÍTICA HOJE

Apesar de condenada, a deputada de Goiás Isaura Lemos (PDT) não estará sujeita à lei Ficha Limpa e poderá disputar a eleição de 2010, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A nova lei, sancionada este ano, determina que quem foi condenado por colegiado por crimes graves não poderá se eleger. Esta é a segunda vez que o Supremo atende ao pedido de um político com ficha suja. Informações do R7.
O ministro do STF Dias Toffoli suspendeu os efeitos da condenação imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia a Isaura Lemos, porque, para ele, a deputada não foi condenada por órgão colegiado e, sim, por juízo de primeiro grau do TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).
O relator ressaltou que a liminar concedida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática), "não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) ".

POLÍTICA: PT ordena romper alianças com partidos que têm candidato a presidente

Do POLÍTICA HOJE

Para não perder o direito de exibir imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, na propaganda de seus candidatos a governador, a direção nacional do PT orientou os diretórios regionais do partido a romper as coligações com legendas que tenham lançado candidato à Presidência.
"Essas coligações foram feitas para agregar mais 15, 30 segundos à propaganda. Mas, diante da decisão do TSE, chegamos à conclusão de que é melhor perder esse tempo de propaganda do que a imagem da candidata Dilma Rousseff ou do presidente Lula", disse o presidente do PT, José Eduardo Dutra.Informações do jornal O Estado de São Paulo.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

GESTÃO: Bahia perde mais uma para Pernambuco; agora, foi um estaleiro

Do POLÍTICA LIVRE
O presidente da Transpetro, Sérgio Machado, deveria confirmar hoje o Estado de Pernambuco como o novo endereço do estaleiro Promar, um empreendimento de R$ 300 mi que era disputado pelo Ceará – que não emitiu a licença ambiental exigida -, Bahia e Maranhão. Vencedor da licitação da Transpetro para a construção de oito navios gaseiros, no valor de US$ 534 milhões, o Promar teve que mudar de endereço sob o risco de perder as encomendas. A chegada de um novo estaleiro reforça a estratégia do governo de Pernambuco de transformar a região do Porto de Suape no mais importante cluster naval do país. Além do Atlântico Sul e, agora, do Promar, o Estado conta com projetos de estaleiros dos grupos Schahin-Thomé, Construcap e MPG Shipyard. Com informações do Valor.

DIREITO: TSE nega pedido de Rosinha Garotinho para suspender inelegibilidade

Do UOL

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quinta-feira (1º) a ação da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR-RJ) e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, para suspender a cassação de seus mandatos.
Na ação, apresentada na noite desta quarta-feira (30) ao TSE, a prefeita e o vice questionavam a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que, na segunda-feira (28), cassou e tornou ambos inelegíveis por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Os dois queriam aguardar o julgamento nos cargos, alegando que a comunidade de Campos seria prejudicada com a decisão, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro disse que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, e que ambos “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”.
Ainda em sua decisão, Ribeiro disse que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, serem suspensas por recursos, e que a decisão deve ser executada imediatamente.

DIREITO: Gilmar suspende aplicação do Ficha Limpa para senador

Do blog do NOBLAT
O Globo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Ficha Limpa para senador Heráclito Fortes (DEM-PI). De acordo a decisão, o registro da candidatura do senador não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela nova Lei.
Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário apresentado pelo senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público.
O recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Com a decisão de Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador até que a 2ª Turma do tribunal conclua o julgamento.
A Lei da Ficha Limpa foi um projeto de iniciativa popular, aprovado por unanimidade pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula. No dia 10 de junho o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei, que entre outras coisas, prevê o veto de candidaturas de políticos com condenação na Justiça, valeria já para as eleições deste ano.

DIREITO: TSE - Pedido de vista suspende julgamento sobre possibilidade de candidato com contas reprovadas obterem registro para as eleições de 2010

Pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior suspendeu a apreciação de processo administrativo em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa a abrangência da certidão de quitação eleitoral para o registro dos candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas.
A Lei 12.034/09 inclui o § 7° no artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/97) por meio do qual, se exige, além de outros requisitos, a apresentação das contas de campanha eleitoral para o recebimento da certidão de quitação eleitoral.
Voto-vista
Ao trazer voto-vista, na sessão de hoje (1/7), o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência ao entendimento do relator, por considerar que, sendo importante instrumento de controle na fiscalização de contas, a interpretação da lei deve ser no sentido de que quem não apresentou as contas ou teve-as rejeitadas não deve receber a quitação eleitoral.
Os ministros Marco Aurélio e Carmén Lúcia acompanharam o entendimento do presidente, mas o julgamento foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior.
Relator
Na sessão do último dia 25, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de se aplicar essa norma aos pedidos de registros às Eleições 2010. Dessa forma, só seria necessária a apresentação das contas para o recebimento da certidão, e não a sua aprovação.
Apesar de ressalvar seu convencimento pessoal de que a certidão não deve ser disponibilizada a quem não prestou contas nas últimas eleições ou teve suas contas desaprovadas, o ministro afirmou que ao interpretar as alterações na lei, não se pode aplicar tal entendimento para 2010.

DIREITO: Suspenso julgamento de consulta sobre propaganda eleitoral

Pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, interrompeu análise de uma consulta de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que diz respeito à propaganda eleitoral. De acordo com o ministro, a matéria deve voltar a julgamento no início de agosto.
O presidente da Corte lembrou que o tema foi examinado pelo Plenário na terça-feira (29) e que tal decisão ainda está pendente de publicação, “mas a matéria é extremamente controvertida porque comporta uma série de perspectivas, várias particularidades”. Segundo ele, uma vez que a propaganda eleitoral começa oficialmente apenas no dia 17 de agosto, será uma oportunidade de a Corte fazer uma segunda reflexão sobre o tema no começo do segundo semestre, especificamente no mês de agosto.
O relator, ministro Marco Aurélio, deixou de examinar o mérito, por inadequação do pedido, ao não conhecer da consulta. “Estou convencido de que responder, a esta altura do processo eleitoral, a consulta, ao invés de se pacificar certas matérias, há uma verdadeira confusão em relação a elas, um verdadeiro alvoroço, repercutindo nesse mesmo processo eleitoral”, disse.
Nova análise
A discussão, agora adiada para agosto, foi levada ao Plenário na última terça-feira na análise de uma consulta formulada pelo Partido Popular Socialista (PPS) em relação a regras para o uso de imagem e voz de candidatos em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes na disputa nacional e nas candidaturas regionais.
Na ocasião, a maioria decidiu responder negativamente a consulta seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Para ele, não seria possível que um candidato isolado de um partido na aliança nacional participasse no horário eleitoral regional. O relator lembrou, que, se esses casos forem permitidos, seria possível, em tese, “aparecerem dois candidatos a presidente fazendo campanha regional para a mesma coligação”.
Também foi adiada para agosto e, consequentemente, suspensa a publicação do acórdão, a consulta 72971 que chegou ao TSE provocada pelo deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) e tratava da abrangência das coligações para as eleições de 2010.
Neste julgamento, os ministros sinalizaram que deveria ser confirmada a jurisprudência da Corte de que partidos coligados para eleição do governador do estado devem respeitar essa coligação no lançamento de candidaturas ao Senado Federal. Segundo essa análise, apenas para as eleições proporcionais é possível formar mais de uma coligação entre os partidos que compõem a coligação do pleito majoritário.
Com a suspensão da publicação dessas duas consultas, a discussão será retomada em agosto, podendo ser levada ao Plenário a partir do dia 2, quando ocorre a abertura do segundo semestre forense.
Confira os questionamentos do senador sobre a publicidade dos partidos políticos em convenções partidárias:
"1.Os partidos políticos e pré-candidatos podem distribuir camisetas contendo a sigla, o número do partido e/ou o nome do pré-candidato para o comparecimento em convenções partidárias?
2.Os partidos podem utilizar em suas convenções shows artísticos?
3.É permitida a participação de artistas, não remunerados, cantando, apenas e tão-somente, os jingles do candidato, em carreatas, comícios, passeatas e afins, durante a campanha eleitoral?
4.Noticiar na internet reuniões, apoios políticos de partidos ou grupos de pessoas à pré-candidato, antes da realização das convenções, caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
5.A propaganda mediante pintura em muros de propriedade particular também fica adstrita ao limite de 4 metros quadrados?
6.A lei 9504/97 no art. 37, §2º não veda pinturas ou inscrições em muros de propriedades particulares. Caso haja a proibição para a realização deste tipo de propaganda eleitoral em lei municipal ou estadual, qual legislação deve prevalecer?
7.Considerando que a Lei nº 9504/97, art. 39, §10, permite a utilização de trio elétrico para a sonorização de comícios, pode este equipamento ser também utilizado para sonorização de carreatas e passeatas?
8.Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?
9.Considerando que o art. 45, § 6º, da Lei n. 9504/97 permite expressamente a possibilidade da utilização da imagem e voz de, apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional no horário eleitoral gratuito; Considerando que a Lei n.9096/95 proíbe, no art. 45, §1º, inciso I, a participação de filiado a partido que não o responsável pelo programa, pergunta-se: Pode um simples filiado a um partido político participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional?
10.Durante a campanha eleitoral pode um candidato, partido político ou coligação ter mais de um endereço eletrônico?"

DIREITO: TSE recua e deixa para agosto decisão sobre presença dos presidenciáveis em propaganda regional

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as orientações recentes adotadas em relação à propaganda eleitoral e que causaram perplexidade nos candidatos. Argumentando a complexidade dos temas, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a publicação dos acórdãos relativos a consultas sobre propaganda partidária respondidas pela corte na última terça-feira.
Lewandowski tomou a decisão após chamar para julgamento uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez mais de dez perguntas sobre procedimentos relativos ao processo eleitoral. O ministro pediu vista antecipada, interrompendo o julgamento até o início de agosto, quando terminam as férias do Judiciário, que começam nesta quinta-feira. (Agência Brasil)

CONCURSO: Sai resultado final para 192 mil vagas de recenseador no IBGE

Da Redação CORREIO

A Fundação Cesgranrio divulgou nesta quinta-feira (1º) o resultado final do processo seletivo simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 191.972 vagas de recenseador do Censo Demográfico 2010 - clique aqui para ver a classificação.
No link acima o candidato deve colocar nome e número da inscrição para ter acesso à sua classificação.
Segundo informações do G1, se inscreveram no concurso 1.051.582 pessoas. Só na capital paulista 29 mil candidatos concorreram a 11.907 vagas. A relação média é de 5,48 candidatos por vaga. As provas foram aplicadas no dia 30 de maio.
Os recenseadores serão pagos por produtividade e a remuneração média, de acordo com o local de trabalho, poderá ficar entre R$ 800 e R$ 1.600. Os recenseadores serão treinados de 19 a 23 de julho, com a contratação a partir do dia 26. A coleta iniciará no dia 2 de agosto.

DIREITO: Blog não faz propaganda antecipada, diz TSE

Do CONJUR

O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para a retirada do ar de um
blog em favor da candidata petista à presidência da República, Dilma Rousseff.
O ministro Henrique Neves, relator do processo, alegou que atender ao pedido acabaria determinando a retirada não só daquelas informações que eventualmente descumpram a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões que estão garantidas pela liberdade de expressão.
"Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emanadas de pessoas naturais que debatem política na internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral", finalizou o ministro. Ele ressaltou que a suspensão de conteúdos na internet "deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se o máximo possível do pensamento livremente expressado".
Neves esclareceu que, na maioria das vezes, a operação de identificação de conteúdo na internet demanda tempo e uma série de medidas técnicas que nem sempre permite chegar a um resultado positivo. Em entendimento anterior, o ministro afirmou que a viabilidade da Ação Cautelar para que se examinasse o pedido de suspensão do site apontado dependeria da prévia identificação dos responsáveis.
Reconsiderando seu posicionamento, Neves destacou que “nos sites de internet em que ocorram a veiculação de propaganda irregular, a Justiça Eleitoral deve atuar a partir da análise do conteúdo”. Em caso de irregularidade, a suspensão da propaganda deve ser imediata porque, ao contrário dos demais meios de comunicação, a transmissão de dados pela internet não se exaure no momento em que é feita.
“No rádio e na televisão, uma vez divulgada a notícia, o espaço de divulgação passa a ser ocupado pela programação que se segue, enquanto a internet é estática e a manutenção da informação na rede permite o acesso contínuo a qualquer hora de qualquer lugar do mundo”, destacou.
Por isso, o ministro afirmou que, diante de comprovada irregularidade eleitoral, a Justiça Eleitoral pode, por meio de decisão fundamentada, determinar a suspensão do conteúdo veiculado na internet em representação que identifique o responsável pelo conteúdo ou em Ação Cautelar que busque tal identificação.
No entanto, a suspensão deve ser "apenas e tão somente do quanto tido como irregular, preservando a liberdade de expressão”. Para o ministro, “diante de alegação da prática de propaganda irregular, de um lado, não pode ser sacrificado o direito à livre expressão do pensamento do cidadão que se identifica, de outro, não é possível permitir que essa manifestação ofenda princípios constitucionais de igual relevância ou afronte as leis vigentes”.
“A internet é o maior espaço já concebido para o debate democrático”, disse o ministro ao afirmar que os blogs e outros mecanismos são importantes veículos que permitem o debate de ideias e troca de informações, o que é elemento essencial à democracia. “Isso, porém, não significa dizer que em nome dessa liberdade de expressão tudo possa ser estampado”, afirmou.
Ele explicou que, se alguém se sentir ofendido por conteúdo veiculado em determinada página e o material tiver sido postado por terceiro que não seja o responsável pelo site, o ofendido poderá notificar o provedor de conteúdo sobre a ofensa para que sejam tomadas providências. Caso o provedor ignore a notificação, poderá ser responsabilizado judicialmente junto com o autor da ofensa.
Por fim, o ministro Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada. Para o relator, uma pessoa que não seja candidata ou que não aja a mando de um, somente pratica propaganda irregular quando esta se configura de forma abusiva, clara e evidente.
O casoO MPE ajuizou o recurso contra o Google do Brasil por considerar que a empresa hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo e que o site deveria ser retirado imediatamente do ar, a fim de que a disputa eleitoral “obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”, uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho.
Inicialmente, o ministro Henrique Neves, relator do caso, solicitou informações ao Google, que forneceu alguns dados sobre o responsável pela criação e manutenção do blog. Além disso, a empresa alegou que para remover o conteúdo eleitoral de suas ferramentas é imprescindível a apreciação prévia pelo Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”.
Novos problemasO advogado especialista em Direito Eletrônico Alexandre Atheniense comentou que a decisão do TSE é positiva ao resguardar a liberdade de expressão do cidadão na internet.
No entanto, o advogado disse que, a partir do próximo dia 6, quando tem início o período para a propaganda eleitoral, os problemas enfrentados pelo tribunal serão outros. Isso porque não mais haverá a questão da propaganda antecipada.
“Mesmo que agora haja esse entendimento do TSE sobre o fato da manifestação individual não se configurar propaganda antecipada, a partir do dia 6, os donos de páginas precisam continuar atentos à situação, sobretudo aos comentários, porque se forem ofensivos ao candidato terão de responder legalmente pela questão”, afirma.
Ele acrescenta que, em alguns casos, nem sempre é necessário retirar todo o conteúdo da página do ar, mas apenas aquele que foi considerado irregular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

COMENTÁRIO: Comédia de erros

Do blog do NOBLAT
Deu em o globo
De Merval Pereira
A sucessão de trapalhadas que levou à escolha equivocada do deputado federal do DEM Indio da Costa como companheiro de chapa do tucano José Serra só demonstra como o PSDB não está preparado para uma disputa que poderia ser difícil para o governo — mesmo com toda a máquina voltada para a tarefa de eleger Dilma Rousseff, geralmente de maneira ilegal —, mas está sendo facilitada pelos erros do adversário.
A escolha do vice de Dilma recaiu sobre o presidente do PMDB, Michel Temer, o que garantiu a unidade do partido e preciosos minutos de televisão.
Os defeitos e as eventuais virtudes do deputado não fazem a menor diferença neste jogo em que o pragmatismo político prevalece para somar alguma coisa à candidatura principal.
Indio da Costa, em seu primeiro mandato federal, supostamente foi escolhido por ser jovem e ter sido o relator do projeto Ficha Limpa, o que lhe daria uma boa imagem junto ao eleitorado.
Uma jogada marqueteira simplória, pois sua história política não tem a menor consistência para alçá-lo ao segundo posto mais importante na hierarquia política do país.
Nem ele parece preparado para assumir a Presidência da República em caso de necessidade, que é, afinal, para o que servem os vice-presidentes no Brasil.
Fora disso, precisam "não trazer aporrinhação", na definição do próprio Serra.
Não tem a menor importância o fato de ele ter sido genro do banqueiro Cacciola, como berram os militantes petistas na internet.
E nem mesmo as acusações contra ele levantadas pela CPI da Merenda Escolar, na Câmara de Vereadores do Rio, são conclusivas a ponto de alguém poder afirmar que ele não tem a ficha tão limpa assim como querem alardear os tucanos e democratas.
Só mesmo militantes energúmenos utilizam tais argumentos.
Mesmo que as coincidências entre os preços oferecidos pela fornecedora vencedora nas licitações, quando Indio da Costa era secretário de Administração da prefeitura do Rio, sejam bastante estranhas.
Sem ter, teoricamente, informações sobre os outros preços, a fornecedora sempre apresentou descontos quando tinha concorrentes, mantendo o preço cheio naquelas licitações em que ninguém disputava o fornecimento.
Foi como acertar na Mega-Sena, comenta a vereadora do PSDB do Rio Andrea Gouvêa Vieira, relatora da CPI.
Os resultados da CPI estão no Ministério Público.
O mais grave na escolha deste deputado federal de primeiro mandato é que ele não agrega um voto sequer à candidatura de Serra no Rio de Janeiro.
Como parte do grupo político do ex-prefeito Cesar Maia, ele foi "prefeitinho" de Jacarepaguá, assessor do gabinete do prefeito antes de ser secretário de Administração.
Eleito vereador três vezes, em 2006 chegou à Câmara.
Qualquer influência eleitoral que tenha está contabilizada no apoio que o DEM dá no Rio à candidatura Serra, em troca de o ex-prefeito Cesar Maia ser o candidato ao Senado da coligação.
A presença de Maia na chapa, aliás, já provocou uma crise com o Partido Verde, e, agora, o reforço de seu grupo na coligação está provocando reações na bancada do PSDB, onde se acusa o presidente do DEM, Rodrigo Maia, de ter trabalhado por essa solução para se livrar de um concorrente na disputa por vagas para deputado federal do Rio.
Concorrente, aliás, com quem não se dá bem politicamente, justamente pela disputa de espaço político.
Da mesma maneira que aconteceu com o hoje prefeito do Rio, Eduardo Paes, que fazia parte do mesmo grupo político de Cesar Maia nos primórdios do primeiro governo na prefeitura do Rio.
Paes começou como "prefeitinho" de Jacarepaguá e terminou secretário no mesmo grupo de Índio da Costa.
Ontem, ao saber da escolha, Paes, que ainda mantém relações cordiais com José Serra desde que foi secretário-geral do PSDB, mostrou-se espantado.
Foi visto às gargalhadas no Palácio da Cidade.
Leia a íntegra do artigo em
Comédia de erros

POLÍTICA: Nada pessoal - Aécio admite problemas na escolha do vice de Serra

Do POLÍTICA HOJE


O ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB) apontou "equívocos" no processo de escolha do vice-presidente da chapa de José Serra. O deputado federal (DEM-RJ) Índio da Costa foi escolhido.
A crise na coligação começou quando o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) foi apontado para vice. Com essa indicação o DEM se sentiu prejudicado. Ontem (30/06), em reunião entre os partidos, Índio da Costa foi indicado e aprovado para compor a chapa. "Trata-se de um nome que sinaliza para a renovação da política brasileira, com extrema qualidade", disse Aécio, que vai disputar uma vaga no Senado.
Na última pesquisa Vox Populi, Serra aparece em 2º lugar com 35% das intenções de voto. A candidata petista Dilma Roussef tem 40% das intenções do eleitorado. As informações são do JB Online.

POLÍTICA: Sem acordo com PSOL, PCB lança candidato à Presidência

Do POLÍTICA LIVRE
Não houve acordo entre o PSOL e o PCB para que os comunistas se aliassem aos socialistas e indicassem o candidato a vice na chapa de Plínio de Arruda Sampaio (PSOL). O PCB confirmou o lançamento da candidatura de Ivan Pinheiro e elevou a 11 o número de postulantes à Presidência da República. Os comunistas terão 40 segundos de tempo de TV. O PSOL terá 46. O vice na chapa de Plínio será o professor Hamilton Assis, dirigente nacional do PSOL, que era pré-candidato ao governo da Bahia. Plínio de Arruda Sampio desembarca hoje em Salvador (BA) e participa da 33ª Romaria da Terra junto com Dom Frei Luiz Flávio Cappio. (Folha)

DIREITO: TRE proíbe propaganda antecipada do PT e PDT

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar na representação movida pelo PMDB baiano contra o governador Jaques Wagner, do PT, e o deputado estadual Marcelo Nilo, do PDT, por violação à legislação eleitoral. A liminar determina a suspensão imediata da distribuição de material impresso que veicula propaganda eleitoral antecipada. O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto entendeu que o boletim informativo do deputado, na edição de maio de 2010, revela um “inegável teor eleitoral, cujo intuito seria o de promover a pessoa do governador do Estado, bem como a do deputado estadual, investido na condição de Presidente da Assembléia Legislativa da Bahia, em nítida afronta ao art. 36, da Lei n° 9.504/97”.

POLÍTICA: Índio critica Dilma no twitter

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB), deputado Índio da Costa (DEM-RJ), reagiu nesta quinta (1º) às críticas sobre a sua escolha. No microblog Twitter, Índio disse ter “muito mais” experiência que a petista. O deputado criticou ainda, a ausência de Dilma Rousseff na sabatina promovida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) nesta quinta.

POLÍTICA: Serra afirma que Índio trará renovação

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O candidato tucano à presidência, José Serra (PSDB), afirmou ontem (30) que o escolhido para vice em sua chapa, Índio da Costa (DEM-RJ), vai trazer um apoio com o que tem de mais jovem e renovador na política, já que é “um político da nova geração”. Segundo Serra, Índio não irá se esconder, e sim debater. Sobre eventuais conseqüências criadas na relação com o DEM, devido ao impasse na escolha do vice, o tucano disse que o episódio já foi superado.
Comentário: o que passou para a opinião pública foi uma certa fraqueza do PSDB, e consequentemente do seu candidato, na condução da questão do vice.
Os tucanos sonharam todo o tempo com uma chapa "pura sangue tucano" tendo o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves de vice-presidente, mesmo quando ele, peremptoriamente, descartava qualquer possibilidade de aceitar o papel de coadjuvante. Passaram-se os meses sem qualquer definição, e, pior, sem a vontade de se definir o nome, como se o assunto fosse de menor importância, ou, ainda, como se o candidato Serra se bastasse a si mesmo....
Nas últimas semanas o resultado dessa bizarra "estratégia" mostrou-se de forma contundente: o candidato Serra, que mostrava insegurança no comando da chapa por trás de uma curta capa de tranquilidade, foi ultrapassado, em todas as pesquisas de opinião realizadas, pela candidata Dilma.
E quando se esperava que o candidato apresentasse para seu vice um nome de peso no cenário nacional, até mesmo para tentar uma reação nas pesquisas, eis que se anuncia, sem qualquer costura política com os demais integrantes da coligação, o nome do senador e ex-governador do Paraná Álvaro Dias, numa aparente tentativa de se resolver um problema "paroquial" no Paraná - impedir a candidatura do senador Osmar Dias (PDT), irmão de Ál.varo, ao governo do estado numa coligação com o PT.
A estratégia mostrou-se mais um tiro n´água... O DEM, leia-se César Maia, se rebelou mostrando uma força que não tinha, e que não tem, ameaçando deixar a coligação, e... emplaca o desconhecido deputado federal pelo Rio de Janeiro Índio da Costa como o candidato a vice de José Serra.
É momento de aguardar, mas ...

ECONOMIA: IBGE divulga resultado de produção industrial

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou nesta quinta (1°) que a produção industrial ficou estável em maio. Segundo o Instituto, não houve alteração em relação ao mês de abril, porém se comparado ao mesmo período do ano passado, o crescimento foi de 14,8%. De acordo com o órgão o resultado é reflexo da crise econômica.

DIREITO: Direto do Plenário: STF nega pedido de intervenção federal no DF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de indeferir o pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal, requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em fevereiro deste ano.
Para o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte e relator do caso, a procedência do pedido estaria condicionada à omissão ou à ineficácia de medida político-jurídica para sanar a situação, devendo tal quadro estar mantido à época do julgamento. “Se tal ordem já foi restabelecida, não importa o modo pelo o qual o tenha sido, a intervenção já não faz senso algum”, ressaltou o relator.
Revelando que depois das denúncias apresentadas medidas corretivas já foram tomadas a fim de controlar a situação no âmbito do Distrito Federal, o ministro disse entender não caber a intervenção federal.
Votaram contra a intervenção, seguindo o voto do relator, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o decano da Corte, Celso de Mello.
O único ministro a votar favoravelmente à intervenção foi o ministro Carlos Ayres Britto.
Pedido
A ação foi ajuizada em fevereiro deste ano por Gurgel após a crise política instaurada na capital federal a partir da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. A operação investigou denúncias de corrupção, formação de quadrilha, desvio de verbas públicas e fraude em licitações no DF. O escândalo culminou nas renúncias do governador do DF, José Roberto Arruda, e do vice-governador, Paulo Octávio, e no afastamento de integrantes do governo e do Legislativo distrital supostamente ligados ao caso.
Roberto Gurgel defendia a adoção da medida como forma de resgatar a normalidade institucional e a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos no Distrito Federal.

DIREITO; Concedida extradição de uruguaio acusado de roubo qualificado

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (1), o pedido de extradição (EXT) 1131, em que o governo do Uruguai pediu a entrega do nacional daquele país Carlos Guzmán Costa da Rosa, acusado da prática de três crimes de roubo qualificado em concurso material.
Gusmán Costa da Rosa já se encontra preso por força de mandado de prisão preventiva para fins de extradição, expedido pelo relator do pedido, ministro Ricardo Lewandowski.
Ao votar pela concessão do pedido, o ministro relator disse que ele foi formulado dentro do tratado multilateral de extradição existente entre os países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul); que há dupla tipicidade, pois o crime de rapina em concurso material, previsto na lei uruguaia, consta do Código Penal brasileiro como crime de roubo duplamente qualificado (artigo 157 do CP e seus parágrafos e incisos) e que o crime não está prescrito.
Quanto ao pedido de Guzmán Costa da Rosa para ser julgado no Brasil, onde responde a vários processos, o ministro Ricardo Lewandowski observou que cabe ao Presidente da República (a quem compete determinar a entrega do extraditando ao país requerente) decidir se manda extraditá-lo, antes de ele ser julgado e cumprir pena por tais crimes no Brasil.

DIREITO: Presidente Lula indica dois ministros para o STJ

Os desembargadores Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são os dois magistrados escolhidos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação ocorreu há instantes. Os magistrados foram indicados para ocupar, respectivamente, as vagas de ministros abertas com as aposentadorias dos ministros Denise Arruda e Fernando Gonçalves, ocorridas em abril deste ano.
Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1999. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007. Ele compôs a lista tríplice após concorrer com outros 48 integrantes de tribunais de justiça.
Desembargadora federal desde 2001, Maria Isabel Gallotti Rodrigues graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, onde também concluiu o mestrado em Direito e Estado, em 1988. Atuou como advogada perante os tribunais superiores, Justiça Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Foi curadora especial em sentenças estrangeiras, procuradora da República de 2ª Categoria, sendo promovida ao cargo de procurador Regional da República em 1996, passando a oficiar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designada procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Concorriam à vaga 22 magistrados federais.
Ambos os magistrados serão, em seguida, submetidos a sabatina pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Após aprovados, seus nomes serão submetidos ao Plenário daquela casa legislativa. Somente depois dessas etapas, serão nomeados pelo presidente da República.

DIREITO: STJ - Duplicata sem assinatura do devedor pode ser executada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem aceite. Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia, que se recusou pagar as duplicatas.
A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor.
O município de Santa Luzia, que fica a 27 quilômetros de Belo Horizonte, recorreu ao STJ contra decisão do TJMG. O tribunal mineiro considerou legítima a cobrança das duplicatas sem aceite. O município sustentou que não houve procedimento licitatório para contratação dos serviços e que a dívida não poderia ser exigida por falta de aceite nos títulos. Alegou, ainda, que não houve comprovação do efetivo recebimento dos serviços.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, contestou os argumentos do município. Segundo ele, as possíveis irregularidades na contratação devem ser atribuídas, primordialmente, à prefeitura. Para o relator, o município não pode usufruir de um serviço e depois recusar o pagamento para a empresa prestadora sob a alegação de que o procedimento não observou a lei.
O ministro concordou com a decisão do TJMG, que diz: “Falar em comprovante de entrega de mercadoria é exercitar a ficção, já que, em se tratando de transmissões radiofônicas, é impossível detectar a voz e o som para entregá-las ao destinatário. A documentação que deu suporte à emissão das duplicatas contém todos os elementos e características previstas neste tipo de prestação de serviços, indicando as datas, o nome do transmissor, momentos das divulgações, números de inserções, dias das divulgações, nomes dos programas, preços unitários e preços globais”. O ministro Aldir Passarinho Junior ainda ressaltou que só seria possível chegar a outra conclusão se fosse permitido ao STJ reexaminar provas. Assim, ele manteve o entendimento do TJMG. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.

DIREITO: STJ - Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho

A partir do dia 2 de julho, todos os prazos processuais ficam suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles só voltam a fluir a partir de 2 de agosto. A determinação segue o disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/1979; no artigo 184, parágrafo 1º, da Lei n. 5.869/1973 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.
A medida consta da Portaria n. 312, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 25 de junho. Os julgamentos de colegiado serão retomados no dia 2 de agosto com sessão da Corte Especial que marcará a abertura do segundo semestre judicante. Composta por 15 ministros, a Corte é o órgão máximo de julgamento do Tribunal.

DIREITO: Doador deverá informar CPF ao partido que receber recurso por meio de cartão de crédito

Proposta apresentada pelo ministro Arnaldo Versiani para alteração de norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre doação por cartão de crédito para campanha eleitoral foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte. Com a decisão, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve ser informado pelo doador diretamente ao partido no momento da doação, fato que retira a responsabilidade das administradoras de cartão de crédito em fornecer a identificação dos recursos com o CPF do doador.
Em análise à Instrução 2206, o Plenário decidiu retirar a expressão “com a identificação do CPF do doador” contida no final do artigo 15, da Resolução 23.216, do TSE. Esta norma trata sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartão de crédito.
A instrução previa a obrigatoriedade de administradora de cartão de crédito fornecer aos partidos políticos, candidatos e comitês a identificação dos recursos com o CPF. As administradoras alegavam que seria inviável prestar a informar a identificação por falta de condições operacionais, tendo em vista que precisariam criar outro elemento nessa transação financeira a fim de apresentar tal dado.
Segundo o ministro Arnaldo Versiani, no estante da doação, que é feita pela internet, é apresentado “esse campo próprio do CPF, então não há necessidade de as administradoras fornecerem aos partidos, candidatos e comitês o CPF porque esses dados já constarão do próprio recibo eleitoral”. O ministro explicou que o preenchimento desse campo é obrigatório e o recibo eleitoral só é impresso com o fornecimento do CPF, portanto os partidos políticos, candidatos e comitês quando prestarem as suas contas aos tribunais eleitorais já prestarão as contas com a identificação do CPF.
Dessa forma, agora, o doador no momento da doação informará diretamente no próprio site do partido o número de seu CPF e essa informação constará na impressão do recibo eleitoral.
Em relação à nova redação, a disposição original do artigo 15 continha apenas o detalhamento de as doações recebidas serem identificadas com o CPF do doador. Assim, o tribunal resolveu alterar o dispositivo que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. As operadoras de cartão de crédito, demais participantes do sistema de operações com cartão de crédito e instituições financeiras deverão informar aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, antes do prazo final para entrega da prestação de contas de campanha, inclusive na hipótese de segundo turno, o detalhamento das doações recebidas”.
Regras
A doação para campanha eleitoral por meio de cartão de crédito é uma novidade instituída pela Lei 12.034/09. As contribuições recebidas por cartões de crédito devem observar os mesmos requisitos das demais contribuições.
As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
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| 2010 |