sexta-feira, 20 de abril de 2012

DIREITO: Primeira Turma revê posição sobre comprovação de tempestividade de recursos



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta quinta-feira (19) decisão tomada na sessão do último dia 12 e manteve a jurisprudência segundo a qual a tempestividade do recurso tem de ser demonstrada no momento de sua interposição. Essa exigência inclui a apresentação de comprovantes de feriados, quando eles alterarem o vencimento do prazo recursal.
A decisão de rever o julgamento anterior decorreu do fato de que, no dia 12, estavam presentes à sessão apenas três dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma, e o resultado representava uma mudança de entendimento em relação à jurisprudência já consolidada no STJ, inclusive pela Corte Especial.
O caso em julgamento era o Agravo de Instrumento 1.368.507. Inicialmente, em junho, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, julgou o agravo intempestivo. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental.
Ao apreciar o recurso interno na sessão de 12 de abril, o relator, Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo seu provimento, afastando a intempestividade, no que foi acompanhado pelos outros dois ministros presentes (leia aqui a notícia sobre a decisão anulada). 
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse considerar “simpática e liberal” a ideia de admitir a possibilidade de comprovação posterior do cumprimento de prazos recursais, em situações como a daquele processo, mas afirmou a necessidade de manter o alinhamento com a jurisprudência estabelecida na Corte, ainda que em conflito com recente entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante da questão de ordem levantada pelo relator, a Primeira Turma anulou o julgamento passado e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que havia considerado o agravo de instrumento intempestivo. 

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