sexta-feira, 23 de novembro de 2012

SAÚDE: Lei fixa prazo de 60 dias para início do tratamento do câncer

Do ESTADAO.COM.BR
Agência Brasil

Pacientes com dores terão privilégios no acesso a prescrições e analgésicos
BRASÍLIA – O tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) deve começar em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico, de acordo com a 12.732, publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.

COMENTÁRIO: Missão cumprida

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

O desrespeito do cidadão Luiz Inácio da Silva pelo Congresso ficou conhecido quando qualificou a Casa como reduto de "300 picaretas". Faz quase 20 anos.
Sua indiferença pelo Legislativo já ficara patente na atuação displicente e inexpressiva passagem como deputado constituinte.
Quando Lula ganhou a eleição para presidente, logo ficou claro que além do desdém havia o intento de investir na desqualificação do Parlamento. Fazê-lo servil, enquadrá-lo de vez ao molde da presumida vigarice.
Não é conjectura, é fato: foi a partir de 2003 que o chamado baixo clero passou a assumir posição de destaque, a dominar os postos importantes, a assumir posições estratégicas.
Era uma massa até então quase incógnita, em sua maioria bastante maleável às investidas do Executivo e disposta a fazer do mandato um negócio lucrativo.
Note-se que na época o encarregado de fazer a "ponte" entre o Parlamento e o Planalto era ninguém menos que Waldomiro Diniz, o braço direito de José Dirceu na Casa Civil, cujos métodos ficariam conhecidos quando apareceu um vídeo onde extorquia o bicheiro Carlos Cachoeira.
A maneira como seria tratado o Congresso era perceptível no tom das lideranças petistas recentemente investidas no poder, quando a conversa era a formação da base governista.
Não se falava em compra financeira de apoio tal como se viu depois quando Roberto Jefferson rompeu a lei da Omertà e denunciou o mensalão, mas se dizia abertamente que a cooptação seria fácil agora que estavam na posse do aparelho de Estado.
Uma das consequências dessa inflexão ladeira abaixo foi o isolamento gradativo e por vezes voluntário, de deputados e senadores de boa biografia, com nome a zelar e atuação legislativa relevante.
Ao longo dos dois mandatos de Lula o Parlamento "caiu" na mesma proporção em que a figura do presidente se sobressaiu, em franca evidência de desequilíbrio entre Poderes.
Com o patrocínio da CPI que se encerra em grau inédito de desmoralização, cujo sentido vexativo não será eliminado com um remendo no relatório final, o ex-presidente conseguiu completar sua obra e cumprir o vaticínio sobre os "300 picaretas".
Não que não existam. Existem e pela degeneração do desempenho é possível que seja esse o número aproximado. Mas o Congresso não é só isso e disso dá notícia outra época em que ali a regra era a atividade política. As transações condenáveis se não chegavam a ser exceção, ao menos ficavam relegadas a um segundo plano.
Embora quem não acompanhe de perto o Parlamento seja cético quanto a isso, as coisas por lá já foram muito diferentes. E se foram melhores podem voltar a ser.
Cabe ao Poder Legislativo compreender a gravidade da derrocada nesse poço que parece não ter fundo, reunir as parcas forças ali ainda existentes e de alguma maneira reagir para o bem da saúde democrática.
Supremacia. Consistente, firme, autônomo, convicto de seus valores. Assim pareceu o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, em seu discurso sem enfeites.
Defendeu uma Justiça que não tarde, não falhe e preserve a independência do juiz. Assim como ele.
Celebrá-lo pelo quesito cor da pele é olhar só a parte de fora de uma obra sólida.
Desfeita. Se com o semblante fechado a presidente Dilma Rousseff quis demonstrar contrariedade em relação ao ministro Joaquim Barbosa, conseguiu destacar-se pela deselegância em momento de homenagem.
Queira o bom senso que a presidente não tenha escolhido a fisionomia zangada pelo mesmo critério que o deputado Odair Cunha escolheu os indiciados no relatório da CPI: para dar uma satisfação a Lula.

ECONOMIA: Bovespa sobe; dólar amplia queda a 0,55% e se afasta de R$ 2,10

Do UOL

A Bovespa opera em alta nesta sexta-feira (23). Por volta das 13h40, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) subia 1,15%, a 57.083 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial caía 0,55%, cotado a R$ 2,087 na venda (confira a cotação atualizada). A moeda norte-americana chegou a valer R$ 2,116 no maior patamar do dia, mas um leilão de venda de dólares do Banco Central fez a cotação recuar. O euro caía 0,17%, vendido a R$ 2,707. Veja ainda no UOL a cotação das ações, fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

DIREITO: Advogado não ajuiza causa já paga e deve indenizar cliente

DO MIGALHAS

O 4º Juizado Cível de Vila Velha condenou um advogado a indenizar uma ex-cliente em R$ 22,5 mil por danos morais. O causídico, contra quem tramitam mais 10 processos similares, deixou de ajuizar uma causa mesmo após ter recebido os documentos e valor referente a R$ 1,5 mil para representar a jornalista. 
De acordo com o processo, alguns dias após o pagamento, a requerente solicitou o número do protocolo do processo para acompanhar o andamento. O causídico teria informado, no entanto, que em virtude da mudança do prédio do fórum, "as coisas ainda estavam muito bagunçadas", mas garantiu que a notificação judicial já havia sido enviada. 
Após tentativas frustradas por telefone, visitas ao escritório e recados deixados com a secretária do acusado, a jornalista foi pessoalmente até o fórum de Vila Velha e constatou que não havia qualquer petição protocolizada em seu nome. Ela, então, pediu ao advogado a devolução de seus documentos e dinheiro, sendo informada que a ação havia sido ajuizada em outro foro. A vítima, então, seguiu para o fórum de Vitória, onde constatou que ali também não havia sido protocolizado qualquer documento em seu nome. 
A jornalista repetiu a solicitação imediata de devolução de seus documentos e estorno do valor de R$ 1,5 mil. O advogado, então, informou que, por erro desconhecido, a secretaria não havia protocolado a ação e propôs devolver metade do valor, o que não foi aceito pela mulher. Após mais uma promessa não cumprida de devolver documentos e dinheiro, a cliente registrou Boletim de Ocorrência e procurou a OAB, formalizando representação em face do profissional. Em correspondência enviada à jornalista, o causídico devolveu os pertences documentais da vítima, sem o valor em dinheiro. 
De acordo com informações do TJ/ES, além de negligenciar a demanda requerida, o advogado passou a usar de meios suspeitos para prejudicar o andamento do processo de indenização em que configura como réu, faltando a audiências de conciliação e protocolando representação contra o juiz responsável pelo caso, alegando suspeição do magistrado para a causa. 
Para o juiz Carlos Magno Moulin Lima, os fatos, como descritos, "soam como verdadeira zombaria do requerido em relação à autora e ao Poder Judiciário". Segundo o magistrado, tendo em vista a reiteração de condutas ilícitas pelo requerido e a ausência de punição efetiva, é adequada a condenação ao pagamento de R$ 22,5 mil mais R$ 1,5 mil, valor relativo ao pagamento realizado pela jornalista. 
Veja a íntegra da decisão
Processo: 0018298-19.2012.8.08.0035

FRASE DO (PARA O) DIA

"Una derrota peleada vale más que una victoria casual."
José de San Martín
(1778-1850)

ECONOMIA: Mantega diz que dólar acima de R$ 2 veio para ficar

De OGLOBO.COM.BR

Para ministro, 2012 será o ano da desintoxicação do câmbio baixo e juro alto
SÃO PAULO — O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta sexta-feira que o câmbio está em patamar razoável e que "o dólar acima de R$ 2 veio para ficar." Segundo ele, 2012 será o ano da “desintoxicação” dos juros altos e do câmbio baixo.
— Vamos passar do ganho financeiro para o produtivo. O Brasil está viciado em câmbio baixo e juro alto.
Em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro disse também que a inflação está sob controle, o que dá possibilidade para continuar com uma política monetária mais expansionista, diante de uma situação internacional que não deve melhorar em 2013.
Ele disse também que está implementando uma nova política macroeconômica, baseada no controle da inflação, com juros mais baixos e câmbio mais valorizado. Para Mantega, uma melhora internacional vai mostrar a eficiência desse câmbio, que ainda não é satisfatório.
De acordo com o ministro, a economia brasileira já está dando sinais de recuperação no segundo semestre em relação ao primeiro. Nesse terceiro trimestre do ano, ele acredita que o PIB (Produto Interno Bruto, conjunto das riquezas produzidas no país) deverá crescer 1,2% e no quarto, 1,1%.
Ele prevê que a economia vai começar o ano de 2013, com crescimento de 1,7%.
— Isso é o mínimo. Trabalhamos para um crescimento acima de 4% em 2013.
Para ele, a economia vive um processo gradual de crescimento, com melhora nos indicadores de confiança do consumidor e dos empresários e aumento na oferta e demanda de crédito.
— Estamos em uma trajetória ascendente da demanda e oferta de crédito. Os bancos estão aprovando mais. Isso é fundamental para o financiamento dos consumidores e das empresas.
Sobre investimento, Mantega disse que é do governo prioridade criar condições para que o investimento volte a crescer. Segundo ele, o ideal é que o investimento cresça o dobro do PIB, a exemplo do que aconteceu entre 2007 e 2010, quando a média de expansão ficou em 10%.
- O ideal é que seja o dobro do aumento do PIB e temos perspectiva de crescermos (o investimento) 8% em 2013.
Elétricas: ministro diz que tem gente distorcendo os fatos
Guido Mantega defendeu a proposta de governo para a mudança nas concessões de energia elétrica. De acordo com o ministro, as empresas que estão reclamando de perdas não fizeram os cálculos adequados e querem continuar com uma rentabilidade alta.
Ele pediu para os representantes da indústria se mobilizarem em defesa da proposta. Isso porque, segundo o ministro, “tem gente aí, fazendo barulho que pode acabar distorcendo os fatos”.
O ministro disse ainda que o governo está modelando o projeto de concessão de portos e aeroportos, para que sejam lançado nas próximas semanas.
— Estamos modelando esses projetos para que a rentabilidade seja atraente para as empresas.

MUNDO: Protesta


Do MIGALHAS LATINOAMERICA

El gobierno de Colombia anticipa su salida de la Corte Internacional de La Haya. La protesta es parte del descontento por la sentencia dictada en diferendo contra Nicaragua, fallo a través del cual perdió territorio marítimo en el archipiélago San Andrés. (Presione aquí)

CORRUPÇÃO: PF realiza buscas na Anac, Correios e Agência Nacional de Águas

De OGLOBO.COM.BR

Polícia tenta prender acusados de fraudar pareceres e apreender documentos
SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) realiza nesta sexta-feira operação Porto Seguro em São Paulo e em Brasília para desarticular uma organização criminosa que se infiltrou em órgãos federais para obter pareceres técnicos fraudulentos. Estão sendo cumpridos seis mandados de prisão (sendo que dois são contra servidores públicos) e 43 mandados de busca e apreensão nas cidades de Cruzeiro (SP), Santos (SP), São Paulo e Brasília. Buscas estão sendo realizadas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Águas (ANA) e Correios.
A investigação começou em março de 2011, depois que um servidor do Tribunal de Contas da União procurou a PF para relatar que integrantes de um esquema ofereceram a ele R$ 300 mil, para que ele elaborasse um parecer técnico de modo a beneficiar uma empresa do setor portuário.
A Polícia Federal percebeu que não se tratava de um caso isolado e que um grupo de servidores e agentes privados cooptava funcionários públicos para que eles acelerassem a tramitação de procedimentos ou elaborassem pareceres técnicos fraudulentos.
A ANA divulgou nota em seu site, informando que a PF realizou operação em instalações da agência. Segundo o texto, a operação, iniciada às 6h30m e concluída às 10h45m restringiu-se ao interior do gabinete do diretor Paulo Rodrigues Vieira, para coleta de documentos. A agência informou ainda que, segundo mandado da PF, a operação não envolve a Agência Nacional de Águas ou qualquer outro servidor órgão.
A afirma que a PF cumpriu um mandado de busca e apreensão na agência, devido à acusação contra um servidor. Ninguém foi preso na atuação da PF na agência em decorrência dessa operação, de acordo com a assessoria do órgão. Documentos foram levados para investigação. Os Correios ainda não se pronunciaram sobre a operação.Os investigados na Operação Porto Seguro vão responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, tráfico de influência, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica e falsificação de documento particular. As penas para esses crimes variam de dois a 12 anos de prisão.

FRASE DO (PARA O) DIA

La objetividad y la justicia no tienem nada en común.
                                                                                                
                                                                                                    Friedrich W. Nietzsche (1844-1900)

DIREITO: Ordem de juiz que desrespeitou decisão é cassada

Da CONJUR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou a reclamação interposta pela Vitapan contra o juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás. Na reclamação, a Vitapan afirma que o juiz determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa, contrariando uma decisão do próprio TRF-1. Esta foi a primeira vez que o TRF-1 acatou uma reclamação neste sentido. 
"Não poderia o juiz de primeira instância cassar a decisão da 2ª Seção deste Tribunal afrontando-a. É necessário que coercitivamente, através da reclamação, se garanta a autoridade de sua decisão, esteja certa ou esteja errada", afirmou o desembargador Tourinho Neto, em reclamação da empresa que tem como sócia a ex-mulher de Carlinhos Cachoeira. 
No dia 13 de junho, o TRF havia impugnado a decisão que pediu o bloqueio dos bens dos sócios da empresa. "A Vitapan não está sendo imputada a prática de qualquer crime. Não há demonstração de desvio da empresa, nem confusão patrimonial com seus sócios, Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza. Deste modo, os bens da impetrante não poderiam ter sido bloqueados", afirmou. 
Porém, mesmo com esta decisão, o juiz Alderico Rocha Santos afrontou a decisão e determinou novamente o bloqueio dos bens. As contas da empresa foram bloqueadas com base em fundamentação do Ministério Público Federal, afirmando que a sócia Andréa Aprígio de Souza, mãe dos filhos do empresário Carlinhos Cachoeira, estaria envolvida em esquema de lavagem de dinheiro. 
A Vitapan, então, representada pelos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes, Rogério Seguins Martins Júnior e Maurício Vasques de Campos Araújo, interpôs reclamação, com pedido de liminar, que foi acatada pelo TRF-1. 
Clique aqui para ler a decisão do TRF-1
Clique aqui para ler a inical da Reclamação

DIREITO: Professor tem direito a hora extra referente a período de recreio

Do MIGALHAS

O exercício de atividades extraclasse inerentes à profissão de professor – como preparação de aulas e correção de trabalhos e provas – não implica no pagamento de horas extras. Já o período do recreio é considerado tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento de extras. Esses entendimentos embasaram duas decisões tomadas pela 5ª turma do TST na sessão do último dia 13. 
O primeiro caso discutiu o intervalo entre aulas conhecido como recreio. O juiz da 9ª vara do Trabalho de Curitiba/PR negou o pedido de um professor da Unibrasil que pretendia receber horas extras por conta do horário do recreio, momento em que, segundo ele, atendia alunos. 
Em sua decisão, o magistrado de primeiro grau ressaltou que, de acordo com testemunhas ouvidas, o professor autor da reclamação não era obrigado a atender os alunos durante o recreio. "O professor atendia o aluno se quisesse, dentro de sua liberdade de escolha", concluiu o juiz ao negar a condenação da Unibrasil ao pagamento de horas extras. 
O professor interpôs recurso ordinário no TRT da 9ª região, mas o TRT decidiu manter a sentença de primeiro grau. O acórdão regional lembra que foi observada, no caso, a concessão de recreio de 15/20 minutos, não devendo esse intervalo ser considerado tempo à disposição do empregador, porque não estaria comprovada a realização de tarefas ou atividades em favor da entidade, considerando-se, portanto, tratar-se de período de descanso. 
Novo recurso foi interposto pelo professor, desta vez no TST. O caso foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Brito Pereira, revelou em seu voto que a jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que são devidos, como extras, os intervalos entre aulas comumente chamados de recreio, por configurarem tempo à disposição do empregador, conforme dispõe o artigo 4º da CLT. 
Com base em diversos precedentes do TST, o ministro Brito Pereira votou no sentido de dar provimento ao recurso do professor, nesse ponto, para determinar que o intervalo entre aulas seja configurado como tempo à disposição do empregador, com o consequente pagamento das horas extras devidas referentes a esse período. 
Atividades extraclasse 
O segundo caso envolveu a Ulbra, da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo. Um professor ajuizou, na 23ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, reclamação trabalhista contra a entidade, pleiteando o pagamento de horas extras referentes às atividades extraclasse realizadas por ele. 
Com base no artigo 4º da CLT e no artigo 67 da lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96), o juiz de primeira instância condenou a Ulbra ao pagamento de horas-atividade em valor equivalente a 20% da remuneração mensal da professora, durante toda a duração do contrato. O pagamento deveria, ainda, ter reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, horas extras e suplementares, adicional de aprimoramento acadêmico, adicional noturno, recesso escolar, FGTS e multa de 40% sobre FGTS. 
Discordando da sentença, a Ulbra recorreu ao TRT da 4ª região, alegando ausência de base legislativa, contratual ou convencional que fundamentasse o pagamento da hora-atividade. Segundo o representante da universidade, nem a CLT nem a LDB preveem a remuneração para atividade de horas de estudo, elaboração e correção de provas e preparação de aulas. Também não existiria essa previsão em contrato de trabalho ou em convenção coletiva. Para a Ulbra, essas atividades são da essência da função de professor. 
O TRT deu ganho de causa à universidade, por entender que as atividades de planejamento de aulas e correção de provas e trabalhos fazem parte da função de professor. De acordo com o TRT, a docência pressupõe o exercício de atividades complementares, o que não implica acréscimo algum na remuneração. Com esse argumento, o TRT cassou a sentença de primeiro grau e excluiu da condenação o pagamento das requeridas horas-atividades. 
A professora recorreu, então, ao TST. Seu advogado sustentou, no recurso de revista, que a interpretação da legislação precisa avançar, e considerar a nova realidade imposta aos educadores, na qual se exige um grande número de atividades fora de sala de aula, que deve ser considerado tempo à disposição do empregador, "sob pena de se admitir trabalho gratuito". 
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que o TRT-4 concluiu que o período gasto pelo professor para realizar atividades extraclasse, como planejamento de aulas e correção de provas e trabalhos, é inerente à função de docente. De acordo com o relator, nem a CLT nem a LDB preveem o pagamento de horas extras nesses casos. 
Ao se manifestar pelo não conhecimento do recurso, o ministro citou diversos precedentes julgados pelo TST nesse mesmo sentido para concluir que a decisão do tribunal regional está em consonância com a "iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte". 

OAB: OAB/BA elege Luiz Viana Queiroz para presidência da seccional

Do MIGALHAS

A OAB/BA já tem novo presidente. Com 5.923 votos, o candidato Luiz Viana Queiroz, da chapa "Mais OAB", foi eleito para o triênio 2013/2015, em votação ocorrida no Centro de Convenções da Bahia. A posse será no dia 1º de janeiro de 2013. 
Compõem a diretoria Fabrício de Castro Oliveira, na vice-presidência; a secretária Geral Ilana Kátia Vieira Campos, o secretário Geral Adjunto Antonio Adonias Aguiar Bastos e o tesoureiro Jones Rodrigues De Araújo Junior. 
No pleito, a segunda posição ficou com a chapa "Ação e Ética", encabeçada por Antônio Menezes do Nascimento Filho, que teve 5.486 votos. A terceira e última colocação foi ocupada por Maurício Dantas Góes e Góes, da "Dignidade e Juventude", com 1.576 votos.

FRASE DO (PARA O) DIA


"É um prazer dos felizes verem-se admirados."
Camilo Castelo Branco

Do MIGALHAS

POLÍTICA: Correndo atrás

Do blog do NOBLAT
Por Ilimar Franco
O Globo

O relator da CPI do Cachoeira, Odair Cunha (PT-MG), passou o dia de ontem tentando negociar a aprovação de seu relatório. Nas conversas, ofereceu a retirada do trecho sobre o PGR Roberto Gurgel. E ouviu que era preciso também excluir o indiciamento do jornalista Policarpo Junior. Ambos foram incluídos por imposição da direção e dos líderes do PT. O impasse está criado.
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O relator da CPI do Cachoeira, Odair Cunha (PT-MG), sabe que não tem votos para indiciar o diretor de “Veja” em Brasília, Policarpo Júnior. Mesmo assim, optou por atender o apetite petista. Ontem, membros da CPI lembraram que Fernando Collor (PTB-AL) propôs a convocação de Policarpo, mas que os demais integrantes da Comissão começaram a se manifestar contra. Nessa altura, o relator interrompeu a votação dizendo que tinha entendido o recado. Agora, ao incluir Policarpo, ignorando aquela votação, o relator dá um golpe na maioria da comissão. O solitário elogio ao relator feito pelo ex-ministro José Dirceu (em seu blog) é esclarecedor.
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O relator Odair Cunha (PT-MG) é o maior, mas não o único pizzaiolo da CPI do Cachoeira. Durante seu funcionamento, o PSDB ajudou o PMDB, e os petistas, a impedir uma investigação profunda da Delta e de suas relações com o governador Sérgio Cabral e os governos estaduais administrados por tucanos, peemedebistas e petistas, com contratos com a empreiteira.

ECONOMIA: Dólar sobe e passa de R$ 2,10, e Bovespa opera em queda

Do UOL

A Bovespa abriu em baixa nesta sexta-feira (23). Por volta das 10h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,34%, a 56.247 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial subia 0,35%, cotado a R$ 2,105 na venda (confira a cotação atualizada). A moeda norte-americana ultrapassou a marca de R$ 2,10 pela primeira vez em mais de três anos e meio nesta sexta, com o mercado testando o que era considerado um limite informal do Banco Central para a cotação do dólar. O euro subia 0,17%, vendido a R$ 2,716. Veja ainda no UOL a cotação das ações, fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

LEGISLAÇÃO: Advogados sugerem banco de horas para domésticas


Da FOLHA.COM
CLAUDIA ROLLI, DE SÃO PAULO
 
A criação de um banco de horas por meio de um acordo coletivo feito entre patrões e empregadas pode ser uma alternativa para evitar o aumento de custo com horas extras de domésticas, caso a proposta que amplia os direitos da categoria vire lei. 
A avaliação é de advogados trabalhistas consultados pela Folha, que preveem uma "revolução" no mercado de trabalho com a nova regra. 
A proposta, que prevê jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e FGTS para as domésticas, foi aprovada anteontem pela Câmara e precisa ser votada no Senado e sancionada pela presidente Dilma para entrar em vigor. 
O pagamento de horas extras é um dos principais impactos e deve pesar no bolso dos que contratam, segundo representantes dos empregadores e agências do ramo. 
"Se o sindicato das domésticas for reconhecido [pelo Ministério Trabalho], poderá haver negociação entre patrões e empregados para criar um banco de horas. Mas desde que sejam respeitados os direitos da categoria", diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito do trabalho de Pós-Graduação da PUC-SP. 
Exemplo: se uma empregada trabalha oito horas por dia de segunda a sexta-feira, terá jornada de 40 horas semanais. Se aprovada a lei, deverá cumprir 44 horas. 
Caso o empregador não queira compensar essas quatro horas a mais durante a semana ou aos sábados, poderia criar um banco de horas para que sejam usadas quando for conveniente para o patrão ou para o empregado. 
No Estado de São Paulo, existem oito sindicatos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho que representam as empregadas domésticas. 
SEM CONTROLE 
Margareth Carbinato, presidente do sindicato das patroas, acredita que a maior dificuldade seria a forma de controlar as horas que poderiam ser "guardadas" para ser usadas posteriormente. 
Uma das sugestões, segundo os advogados consultados, é fazer o controle com um livro de ponto -em que patrões e empregados possam registrar a jornada. 
Para Marcia Assis Del Giudice, do Moureau e Balera Advogados, a regulação do banco de horas vale desde que não haja uma convenção coletiva -entre sindicatos patronais e de empregado- que impeça a livre negociação. 
Para o advogado Luiz Fernando Alouche, as novas regras devem criar um período de "ajuste" no mercado de trabalho. "Há uma tendência de as ações trabalhistas aumentarem. E pode haver aumento do desemprego, porque muitos não têm condições de arcar com os custos." 
A reportagem não localizou representantes das domésticas para comentar a criação do banco de horas. 
Danilo Bandeira/Editoria de arte/Folhapress

ECONOMIA: Gol anuncia fim da Webjet e demissão de 850 empregados

Do UOL, em São Paulo 

A empresa aérea Gol anunciou nesta sexta-feira (23) o fim das atividades da Webjet, comprada pela empresa em julho de 2011. A Gol também anunciou o corte de 850 empregados entre tripulação técnica, tripulação comercial e manutenção de aeronaves. 
Em 2011, a Gol anunciou a aquisição de 100% do capital social da Webjet, por R$ 96 milhões. Embora a companhia tenha sido avaliada na época em R$ 310,7 milhões, o valor final do negócio foi reduzido em razão de dívidas. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a fusão das duas empresas em outubro. 
Em nota, a Gol afirma que o modelo de negócios da Webjet, de passagens baratas, deixou de ser competitivo com os novos patamares de custo do setor no país. 
"A Webjet possui um modelo de operação com base em uma frota composta majoritariamente por aviões modelo Boeing 737-300, de idade média elevada, alto consumo de combustível e defasagem tecnológica. Esse modelo deixou de ser competitivo", disse a Gol em fato relevante. 
Ainda segundo a Gol, "os clientes e passageiros da Webjet serão integralmente assistidos pela empresa, e terão seus voos garantidos". 
Uma das medidas que deve ser implementada em todos os voos da Gol é a venda de lanches a bordo. Atualmente, o serviço está disponível apenas em alguns voos da companhia. 
A Gol irá devolver as 20 aeronaves Boeing 737-300 da Webjet até o final do primeiro semestre de 2013. 
A aérea informou ainda que estima um aumento pontual de custos no 4º trimestre deste ano. Em 2013, a empresa prevê redução na oferta doméstica de assentos de 5% a 8%. 
(Com informações da Reuters)

DIREITO: STJ - Concessionária deve provar que hidrelétrica não causou danos a pescadores

Com base no princípio da precaução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inversão do ônus da prova e impôs à concessionária responsável a obrigação de demonstrar que a construção da hidrelétrica de Porto Primavera (SP) não causou dano aos pescadores paulistas pela redução da população de peixes. 
A Turma reconheceu a divergência notória entre julgados dos tribunais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul acerca da mesma situação fática – redução da pesca pela construção da usina hidrelétrica –, com orientações diametralmente opostas em cada uma dessas cortes estaduais. 
O ministro Villas Bôas Cueva afirmou ser de conhecimento geral que a construção de reservatórios para geração de energia elétrica exige estruturas imensas, que represam grande volume de água e reestruturam as vias fluviais, afetando a pesca. “Isso é indiscutível”, asseverou. 
Princípio da precaução
Para o ministro, a questão se resume à análise do direito ambiental aplicável. Inicialmente, apontou que a responsabilidade é objetiva quanto aos danos causados ao meio ambiente, dispensada a análise de culpa ou dolo da concessionária. Porém, o ministro acrescentou que o princípio da precaução também se aplica ao caso. 
Por esse princípio, o meio ambiente tem em seu favor o benefício da dúvida diante da falta de provas científicas sobre o nexo causal entre certa atividade e o efeito ambiental negativo. 
“Nesse contexto, portanto, bastando que haja um nexo de causalidade provável entre a atividade exercida e a degradação, como foi o caso dos autos, deve ser transferido para a concessionária todo o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente, bem como a responsabilidade de indenizar os danos causados”, concluiu o relator. 
Evidenciada no caso a presunção do dano, foi dado provimento ao recurso, em decisão unânime, para determinar o retorno dos autos à origem para que, promovendo-se a inversão do ônus da prova, proceda-se a novo julgamento da causa.

DIREITO: STJ - Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos. 
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04. 
A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração. 
O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta. 
Dignidade 
A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido. 
O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal. 
Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

DIREITO: STF - Presidente do STF diz que conceitos de justiça e igualdade são indissociáveis



No seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa disse, nesta quinta-feira (22), que o conceito de Justiça é indissociável do de igualdade de direitos. Ele defendeu a necessidade de os juízes se inserirem efetivamente na sociedade em que vivem, sem dela permanecer divorciados, embora mantendo sua liberdade para julgar.

“A justiça, por si só e só para si, não existe”, observou. “Só existe na forma e na medida em que os homens a querem e a concebem. A justiça é humana, é histórica. Não há justiça sem leis nem sem cultura. A Justiça é elemento ínsito ao convício social. Daí por que a noção de justiça é indissociável da noção de igualdade. Vale dizer: a igualdade material de direitos, sejam eles direitos juridicamente estabelecidos ou moralmente exigidos”.
Assim, segundo o ministro, o cidadão deve ter “o direito mais sagrado dentre os seus direitos, qual seja o de ser tratado de forma igual, receber a mesma consideração, a mesma que é conferida ao cidadão ‘A’, ‘C’ ou ‘B’”.
Déficit

O ministro admitiu que, “ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós”. De acordo com ele, “nem todos os brasileiros são trados com igual consideração, quando buscam o serviço público da Justiça”. 
“Ao invés de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos, o mesmo tratamento e consideração que é dada a poucos, o que se vê, aqui e acolá – nem sempre, mas é claro, às vezes sim –, é um tratamento privilegiado, a preferência desprovida de qualquer fundamentação racional”.


“Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária”, lembrou. “Porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos ter é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo”. 
“De nada valem as edificações suntuosas, sofisticados sistemas de comunicação e informação se, naquilo que é essencial, a justiça falha. Falha porque é prestada tardiamente e, não raro, porque presta um serviço que não é imediatamente fruível por aquele que a buscou”.

Ele defendeu um urgente aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente no sentido de tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo. “Se esse princípio não for observado em todos os quadrantes do Judiciário, em breve suscitará um espantalho capaz de afugentar os investimentos produtivos de que tanto necessita a economia nacional”, advertiu.

Ao alinhavar o Judiciário que o país deve ter, em sua concepção, ele retratou que deve ser evitado: “processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa” e, por fim, “os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite”. 
“Justiça que falha, que não tem compromisso com sua eficácia, é justiça que impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão”, arrematou.

O juiz
“O juiz deve ter presente o caráter necessariamente laico de sua missão constitucional e velar para que suas convicções e crenças mais íntimas não contaminem sua atividade, das mais relevantes para o convício social e fator importante para funcionamento de uma economia moderna, uma sociedade dinâmica, inclusiva e aberta para qualquer mudança que traga melhorias para a vida das pessoas”, sustentou o ministro.
Segundo ele, “pertence ao passado a figura do juiz que se mantém distante, indiferente aos valores fundamentais e aos anseios da sociedade na qual está inserido”. Assim, embora deva manter sua independência e liberdade para julgar, sem aderir cegamente a qualquer clamor da comunidade a que serve, por outro lado, deve sim, no exercício de sua função constitucional, “sopesar e ter na devida conta os valores mais caros da sociedade na qual ele opera”.
Em outras palavras, conforme o ministro, “o juiz é produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejado do que aquele modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim”.
Por outro lado, o novo presidente do STF defendeu a necessidade de se reforçar a independência do juiz, de “afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das múltiplas e nocivas influências que podem, paulatinamente, minar-lhe a independência”. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “essas más influências podem manifestar-se tanto a partir da própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido, quanto dos laços políticos de que ele pode, às vezes, tornar-se tributário, na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional” .
“Nada justifica, a meu sentir, a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção do juiz do 1º ao 2º grau de jurisdição”, observou. “O juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do Estado, devem saber, de antemão, quais são suas reais perspectivas de progressão, e não buscá-las por meio da aproximação ao poder político dominante no momento”.
Por fim, o ministro Joaquim Barbosa valorou positivamente o fato de o Judiciário estar passando “por grandes transformações e uma inserção sem precedentes na vida institucional brasileira”. Ele lembrou, neste contexto, que na Suprema Corte “são discutidas cada vez mais questões de interesse da vida do cidadão comum brasileiro”. E isso, no seu entender, “é muito bom, muito positivo”. 

DIREITO: TRF1 - Candidato sem título exigido em edital de concurso garante direito de concorrer a vaga


Candidato sem título exigido em edital de concurso garante direito de concorrer a vaga

A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença que garantiu ao impetrante participação no concurso público para o cargo de oficial do quadro complementar de oficiais da Aeronáutica, área de análise de sistemas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, concordou com a sentença proferida. “O impetrante tem direito líquido e certo à participação no concurso, julgou o magistrado, citando jurisprudência do STJ. (REsp 308700/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ de 15/04/2002.)
Segundo o magistrado, nos termos do edital, é exigido dos candidatos “diploma de Bacharel em Ciências da Computação, Bacharel em Engenharia da Computação, Bacharel em Informática, Bacharel em Sistemas da Informação (tradução do inglês para ‘Computer Information Systems’), Bacharel em Análise de Sistemas, Bacharel em Engenharia da Produção de Software, Licenciatura em Informática, Engenharia da Informação, Engenharia do Processamento de Dados e Engenharia de Software”. O impetrante é graduado em Engenharia de Controle e Automação, e, à época da impetração, estava cursando Mestrado em Engenharia de Computação na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Mesmo não sendo graduado em um dos cursos integrantes no edital do concurso, segundo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG), “suas atribuições abrangem também as atribuições dos Engenheiros de Computação e, consequentemente, as de Analista de Sistemas”.
O desembargador acrescentou ainda que “(...) a profissão de Analista de Sistemas carece de regulamentação, de modo que é desarrozado impedir a nomeação e posse do impetrante em caso de aprovação no certame”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0026400-49.2011.4.01.3800/MG

DIREITO: TRF1 - Confirmada competência dos juizados para apreciar anulação de ato administrativo

Em decisão unânime, a Primeira Seção do TRF da 1.ª Região declarou competente o Juizado Especial Federal (JEF) para julgar o processo de uma servidora pública do Maranhão, que busca anular ato administrativo publicado pelo órgão onde trabalha. A servidora ingressou com ação no juizado para receber valores pagos a menor – abaixo do valor correto – relativos ao exercício de horas extras. 
Por tratar-se de questão que envolve anulação de ato administrativo, a 10.ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão declinou da competência e repassou o caso à 5.ª Vara Federal, onde a ação correria pelos procedimentos judiciais comuns. A 5.ª Vara, contudo, suscitou o conflito negativo de competência, que passou a ser analisado pelo Tribunal. 
No voto, o relator convocado, juiz federal Cleberson José da Rocha, reconheceu a competência do JEF para apreciar o feito. A dúvida recaía sobre o parágrafo 1.º do artigo 3.º da Lei 10.259/2001, que dispõe sobre a criação e o funcionamento dos juizados especiais federais. O texto restringe a competência dos JEFs para “anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal”. 
Na visão do relator, entretanto, a restrição não se aplica ao caso em análise, sendo válida apenas para demandas complexas de anulação de ato administrativo de alcance geral, em que os princípios dos juizados especiais, como a celeridade, oralidade, simplicidade, imediação e composição, não se mostram compatíveis com a complexidade da causa. “No presente caso, em que o autor busca o recebimento de valores pagos a menor, relativos ao exercício de horas extras [...] a possível anulação de ato administrativo só teria efeito na esfera jurídica do demandante”, sublinhou o relator. 
Com a decisão, que segue entendimento adotado pelo Tribunal em outros julgados, o processo volta a tramitar no âmbito do Juizado Especial Federal. 
Juizados 
Os JEFs foram instituídos pela Lei 10.259/2001 e implementados, na Primeira Região, em março de 2002. Compete aos juizados o julgamento de causas cíveis de pequeno valor – até 60 salários mínimos – e criminais para crimes com pena de até dois anos de prisão ou multa. As ações podem ser apresentadas contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais. Pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e pagamento de pensão são os mais comuns, seguidos de ações contra a Caixa Econômica Federal. 
Processo n.º 0040785-19.2012.4.01.0000

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

ECONOMIA: Bovespa tem alta; dólar passa a subir e atinge R$ 2,098

Do UOL

A Bovespa continua operando em alta nesta quinta-feira (22). Por volta das 16h20, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) subia 0,12%, a 56.310 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial passava a subir 0,15%, cotado a R$ 2,098 na venda (confira a cotação atualizada). O euro tinha alta de 0,27%, vendido a R$ 2,699. Veja ainda no UOL a cotação das ações,fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

ECONOMIA: Black Friday brasileira começa nos primeiros minutos desta sexta-feira, prometendo descontos de até 80%

De OGLOBO.COM.BR

Versão brasileira da megaliquidação americana vai durar 24 horas e contar com a participação de mais de 300 lojas de comércio on-line 
SÃO PAULO — Com a participação de mais de 300 lojas virtuais, começa no primeiro minuto desta sexta-feira a terceira edição da Black Friday brasileira, em que por 24 horas será possível comprar bens e serviços com descontos atraentes. A versão brasileira do evento — inspirado na data tradicional do varejo nos Estados Unidos, quando as lojas fazem uma mega liquidação durante 24 horas — teve início em 2010 e este ano, segundo os organizadores, deve consolidar-se gerando vendas superiores a R$ 135 milhões em um único dia — 35% mais do que no ano passado. 
Grandes varejistas, como Walmart, B2W (Submarino e Americanas.com), Magazine Luiza, TAM, Netshoes e Pão de Açúcar, entre outros, confirmaram a participação e prometem oferecer milhares de produtos e serviços oferecidos com descontos que podem chegar a 80%. 
Na edição do ano passado, segundo levantamento da e-bit, empresa especializada em verejo on-line, foram registrados 237 mil transações/pedidos, um recorde na história do comércio eletrônico brasileira para um único dia de vendas. Dessas transações, segundo os dados da e-bit, 33% foram pagas à vista. 
— O Black Friday brasileiro já é uma realidade para os consumidores e para os varejistas. E este ano as lojas estão preparadas para atender a uma demanda mais forte que a do ano passado — diz o publicitário Pedro Eugenio, presidente do site Busca Descontos e idealizador do evento no Brasil. 
No Walmart, um dos principais patrocinadores da Black Friday Brasil, a expectativa é de multiplicar por quatro as vendas de um dia normal em seu site. Para isso, segundo o vice-presidente de e-commerce da rede, Flavio Dias, a empresa vem negociando há três meses "descontos especiais" com seus fornecedores para serem oferecidos no dia da promoção. 
O executivo conta ainda que foram reforçadas as equipes de vendas e o suporte da área de tecnologia para suportar o crescimento do número de acessos ao seu site. 
— Nos preparamos com negociações especiais com nossos fornecedores e reforçamos a nossa área de TI para aguentar a demanda. 
Dias lembra que no ano passado, apesar de ter se preparado, o site acabou tendo problemas com o alto número de acessos. 
— Foi o dobro do que prevíamos. 
De acordo com Eugênio, todas as ofertas estarão disponíveis do site www.blackfriday.com.br durante as 24 horas da sexta-feira. Para ter acesso às promoções, o internauta deverá se cadastrar no site. As lojas também terão uma página exclusiva nos seus sites destinada à Black Friday verde amarelo. 
O Busca de Descontos criou o "Selo Oferta Black Friday" como forma de garantir a veracidade dos descontos oferecidos pelos participantes da ação de vendas. Na sexta-feira, uma equipe do portal irá analisar todas as promoções das lojas virtuais participantes para conferir se os produtos e serviços anunciados realmente estão concedendo os descontos prometidos. 
Praticamente todas as categorias de produtos terão preços mais em conta do que os oferecidos em dias normais. Desde os gigantes como a Netshoes, maior site de vendas de material esportivo, que promete descontos de até 70% nas principais marcas mundiais de futebol, passando pelo Pão de Açúcar, que vai oferecer bacalhau pela metade do preço, até os móveis da Mobly, que informa que itens como armários, mesas, camas e poltronas terão preços até 70% menor. 
— Acreditamos que só na sexta-feira nossas vendas deverão aumentar em 100% — diz Victor Noda, um dos fundadores da Mobly. 
O Black Friday não é a única “data” do comércio internacional que Eugenio, do Busca de Descontos, foi buscar no exterior. Ele já importou para o e-comerce brasileiro o BoximgDay, evento que acontece no primeiro dia útil após o Natal em países como Reino Unido e Austrália; o CyberMonday, realizado na segunda-feira seguinte ao Black Friday; e o ShippingDay, ou frete grátis, criado nos EUA para meados de dezembro, mas que no Brasil acontece no mês de abril. 
— O Black Friday já é a maior data do comércio eletrônico, ultrapassando até as vendas do Natal. Isso mostra que podemos ter datas próprias e que não precisamos seguir o calendário do varejo tradicional — diz Eugenio, acrescentando que o segredo para conquistar o consumidor é dar descontos de verdade.

ECONOMIA: Bolsa segue em alta, e dólar cai para R$ 2,092

Do UOL

A Bovespa opera no azul nesta quinta-feira (22). Por volta das 14h50, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) subia 0,23%, a 56.371 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial caía 0,17%, cotado a R$ 2,092 na venda (confira a cotação atualizada). A moeda norte-americana recuava da maior cotação registrada em mais de três anos e meio na quarta, quando fechou o dia valendo R$ 2,095, depois que o presidente do Banco Central afirmou que a instituição pode intervir no mercado de câmbio. O euro estava quase estável, com leve alta de 0,06%, vendido a R$ 2,694. Veja ainda no UOL a cotação das ações, fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

COMENTÁRIO: O caixa da Petrobrás

Por Celso Ming - O Estado de S.Paulo 

Ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, fez duas declarações surpreendentes. A primeira, que "não há demanda da Petrobrás para aumento de preços da gasolina". A outra, que "a Petrobrás não tem dificuldade de caixa; é o maior caixa das empresas brasileiras". 
São também dois equívocos. Se deixou de haver demanda da Petrobrás por reajustes dos combustíveis, estamos diante de uma novidade. Ficam, assim, todos informados de que, durante anos, fizeram um enorme teatro: o ex-presidente José Sergio Gabrielli; a atual, Graça Foster; e o diretor de Finanças e de Relações com Investidores, Almir Barbassa. 
Todos eles fizeram inúmeras declarações públicas de que a Petrobrás precisa do reajuste dos preços para tocar seus investimentos. Ao longo deste ano, a diretoria da Petrobrás reconheceu uma diferença de pelo menos 15% nos preços dos combustíveis. Ou seja, advertiu para "o desalinhamento entre preços internos e externos e para seu impacto sobre seu plano de negócios". 
Em nenhuma economia saudável o critério para a formação de preços é a situação de caixa da empresa. Numa economia aberta, como a do Brasil, quando não obedecem estritamente à lei da oferta e da procura, os preços de bens ou serviços geram distorções. 
Uma das distorções provocadas pelo atraso nos reajustes dos combustíveis é o salto do consumo de gasolina no Brasil, de cerca de 22% em dois anos. Outra distorção é o aparecimento de um subsídio. A Petrobrás está revendendo volumes cada vez mais altos de gasolina importada no mercado interno pagando por ela mais do que recebe do consumidor. Quanto mais alta a cotação do dólar, maior a conta do consumidor paga pela Petrobrás. 
Mas as distorções não se restringem aos negócios da Petrobrás. A própria presidente Graça Foster, em inúmeras ocasiões, alertou para o esvaziamento do setor do etanol causado pela ausência de reajustes nos preços de alguns derivados de petróleo, na medida em que o consumidor passou a optar mais por gasolina. O resultado mais notório é a queda da produção do etanol, importado para suprir o consumo interno. 
Caso, de uma hora para outra, os diretores da Petrobrás tenham decidido negar o que tantas vezes sustentaram e passem a afinar seu discurso com o do ministro Mantega é porque foram devidamente enquadrados, o que também diz muita coisa. 
Se os preços deveriam sempre seguir o princípio sugerido pelo ministro, qualquer empresa com premência de caixa teria obrigação de elevar seus preços para se safar da bancarrota. Ou, então, toda empresa bem-sucedida teria de derrubá-los ou de mantê-los estáveis, porque não precisaria dos reajustes. De todo modo, falta saber qual é o critério dos preços dos combustíveis da Petrobrás. 
O que o ministro Mantega não quer admitir é que está usando o caixa da Petrobrás para fazer política de preços. Em vez de se valer da política fiscal (manejo de receitas e despesas do setor público) ou da política monetária (política de juros), utiliza o caixa da empresa para conter a inflação - o que gera outras distorções. Ou seja, o governo Dilma envereda pelo mesmo desvio populista escolhido pela administração da presidente Cristina Kirchner, que está afundando a economia da Argentina.

COMENTÁRIO: A farsa da Comissão

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo 

As conclusões da CPI do Cachoeira elaboradas sob a ótica da tropa governista, representada por um relator designado pelo PT, acabaram saindo bem pior que a encomenda. 
Isso devido ao afã de atender à sanha de vingança contra os desafetos do PT em geral e do ex-presidente Lula em particular: a imprensa e o Ministério Público, considerados responsáveis pelo escândalo do mensalão ter se transformado em processo e resultado na condenação da antiga cúpula do partido. 
Enquanto a expectativa era a de que o relatório fosse apenas uma peça de ficção montada para proteger a construtora Delta e seus contratantes governamentais, tratava-se de patrocínio à impunidade. 
Passaram ao terreno do espetáculo burlesco com o pedido de indiciamento de um grupo de jornalistas e a solicitação ao Ministério Público para abertura de investigação sobre a conduta do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. 
Para fazer-se de isento, o relator Odair Cunha pediu ao MP que indicie também o empresário Fernando Cavendish, da Delta. 
Mera mise-en-scène, porque nada disso irá em frente: foi a própria comissão que resolveu deixar de fora de seu foco o procurador, o empresário e o jornalista Policarpo Júnior, da Veja. Os outros agora incluídos nem haviam sido citados. 
O comando da CPI recorre à encenação barata também quando manda todos os documentos aos procuradores e alega com isso ter feito o que deveria. 
Ora, a obrigação da comissão de inquérito seria justamente aprofundar as investigações já feitas pela polícia e pela procuradoria. Seu papel não era o de devolver as informações à origem. 
Nada mais falso que os ares de dever cumprido e a pose de magistrados imparciais, avalistas da observância das formalidades do regimento, exibidos ontem pelo comando da CPI: os petistas Odair Cunha e Paulo Teixeira e o pemedebista Vital do Rêgo. 
Nada mais dissimulado que a postura circunspecta de parlamentares governistas na defesa do relatório ainda não lido, mas cujos pontos principais já divulgados revelam inconsistências, incongruências e nenhuma preocupação com a solidez investigativa. 
Investigar nunca foi mesmo o objetivo. Quando pareceu que a CPI chegaria a algum lugar por meio da quebra de sigilos que apontavam para a Delta como uma espécie de lavanderia do esquema do bicheiro Carlos Cachoeira, os generais deram ordem para a soldadesca bater em retirada. 
E foi assim que quem não pôde desmontar "a farsa do mensalão" tratou de montar a farsa de comissão. 
Bem dosado. Não têm base real queixas de que o Supremo Tribunal Federal tenha "pesado a mão" nessa fase agora de definição das penas. 
Observadas com atenção as sentenças aplicadas, nota-se que a pena base (aquela estipulada como patamar sobre o qual incidirão, ou não, agravantes ou atenuantes) imputada a cada réu na média até agora tem ficado mais próxima do mínimo que do máximo previsto em lei. 
Exceção feita quando o intuito foi claramente o de fugir da prescrição, como no caso de formação de quadrilha, cuja pena mínima é de um ano e a máxima de três. 
Marcos Valério, por exemplo, foi condenado a 3, 4 e 7 anos em diferentes casos de corrupção ativa, crime para o qual é prevista prisão de até 12 anos. 
O que faz as penas resultarem elevadas é a quantidade de vezes e a multiplicidade de crimes cometidos. 
Liturgia do cargo. Na sessão que ontem conduziu como presidente interino do Supremo, Joaquim Barbosa comportou-se de modo mais contido. Sem ironias e despido dos maneirismos de promotor. 
Sinal de adaptação ao peso da cadeira que hoje assume oficialmente.

POLÍTICA: Ministério Público Federal pede indenização à União e a ex-militar por morte de dissidentes da ditadura em Tocantins

Do UOL, em Brasília

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e a União Federal pela prisão ilícita, tortura e homicídio de quatro dissidentes políticos que morreram em Tocantins durante a ditadura militar.
O MPF requer que a Justiça Federal reconheça a responsabilidade penal do major Lício Augusto como autor e partícipe da prisão ilegal e morte de Arno Preiss e Jeová Assis Gomes, além da condenação a suportar solidariamente com a União o valor da indenização paga à família de Arno Preiss no valor histórico de R$ 100.000,00 atualizados, bem como os danos morais coletivos. Também é requerida da Justiça Federal a cassação dos benefícios de aposentadoria do réu, que é major aposentado do Exército brasileiro.
Os quatro dissidentes mortos são Jeová Assis Gomes, Ruy Carlos Vieira Berbert, Boanerges de Souza Massa e Arno Preiss. A medida é parte de inquérito instaurado na Procuradoria da República em Tocantins a partir de informações do livro “Direito à Memória e à Verdade”, editado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que apresenta casos de mortos e desaparecidos políticos.
O inquérito, segundo o MPF, reúne documentos oficiais que demonstram que os desaparecidos eram dissidentes políticos ligados ao Movimento de Libertação Popular (Molipo) e foram perseguidos pelas forças de repressão e acabaram mortos em cidades tocantinenses.
O major da reserva Lício Augusto Maciel, que usava, na década de 1970, o codinome de dr. Asdrúbal, também foi denunciado por sequestro durante a Guerrilha do Araguaia. Ele também é réu em outras ações cíveis e penais movidas pelo Ministério Público Federal.
A ação civil considera os atos praticados e acobertados por Lício Augusto como incompatíveis com os princípios da moralidade e da legalidade e, consequentemente, com a permanência na administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade.
A ação enfatiza ainda que Lício Augusto é "pessoa afeta à prática da tortura como medida de investigação e do homicídio e da ocultação de cadáver como instrumentos de acobertamento da tortura". 
Em face da União Federal, o pedido do MPF é para declarar suas responsabilidades pela omissão em não ter identificado as circunstâncias e os responsáveis pelos atos desumanos praticados em face dos quatro desaparecidos políticos em seu devido tempo e pela ocultação, à época, da real causa das mortes.
Também é requerida da União a declaração da existência de relação jurídica entre os réus e a sociedade brasileira e a condenação da União ao dever de reparar os danos imateriais causados, a serem destinados ao fundo de Direitos Difusos. A União também deve empreender medidas para localização dos corpos de Jeová Assis, Ruy Carlos e Boanerges de Souza, considerando informações de que Jeová foi enterrado em Guaraí, e Ruy, em Natividade.

POLÍTICA: Gurgel diz que pedido para indiciá-lo é 'retaliação' à denúncia do mensalão

Do ESTADAO.COM.BR
Debora Bergamasco, da Agência Estado

Odair Cunha (PT-MG), relator da CPI do Cachoeira, pediu o indiciamento do procurador-geral 
BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse no início da tarde desta quinta-feira, 22, que considera "retaliação" o pedido de indiciamento de seu nome no relatório final da CPI do Cachoeira. Ele avalia que essa solicitação é uma resposta de petistas à sua atuação frente às denúncias do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. "Caso se concretize (o indiciamento), eu considero, sim, isso uma retaliação", afirmou Gurgel. 
O relator da CPI do Cachoeira, deputado Odair Cunha (PT-MG), pressionado pela cúpula do PT, propõe em seu parecer que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) investigue o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Cunha traz o relatório final com a proposta de indiciamento de 46 pessoas envolvidas com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. 
No relatório, Odair Cunha alega que Gurgel suspendeu "sem justificativa" as investigações da Operação Vegas, ação da Polícia Federal iniciada em 2009, que apontou os primeiros indícios de ligação do contraventor com parlamentares, entre eles o senador cassado Demóstenes Torres (sem partido-GO). 
Durante os trabalhos da comissão, Gurgel informou à CPI que decidiu parar as investigações da Vegas para encontrar elementos mais fortes da atuação de Cachoeira. Segundo o procurador-geral, isso só ocorreu quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Monte Carlo, que prendeu Cachoeira em 29 de fevereiro. A leitura do parecer de Cunha estava prevista para esta quinta, mas foi adiada para a próxima semana, e deve ocorrer na quarta-feira, 28.
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