sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

COMENTÁRIO: Podres poderes

Do blog do NOBLAT

Por Merval Pereira, O Globo
Assim como expectativa de direito é direito, em política, expectativa de poder é poder. Enquadra-se nesse caso a consultoria do (ainda) ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que após sair da prefeitura, em 2009, até dezembro de 2010 atuou privadamente, arrecadando milhões de reais, enquanto era candidato ao Senado pelo PT e um dos principais coordenadores da campanha da então candidata petista, Dilma Rousseff.
Note-se que Pimentel saiu formalmente da consultoria apenas em dezembro, depois que Dilma já havia sido eleita Presidente da República, o que demonstra que ele fazia negócios privados quando já estava claro que ele seria parte importante de um futuro governo petista. Da mesma maneira que Palocci, que só fechou sua consultoria depois de Dilma eleita.
Já na campanha, ao enfrentar a primeira crise séria, a candidata Dilma indicou o grau de sua relação pessoal e política com Pimentel: envolvido em denúncias de formação de um dossiê contra o candidato tucano José Serra, e em meio a uma briga interna petista onde até grampos telefônicos foram feitos e computadores roubados, Pimentel manteve sua influência intacta junto à candidata.
O fato de ser o político mais ligado pessoalmente a Dilma fazia dele, aos olhos de todos, um potencial ministro importante de um futuro governo, o que deveria impedi-lo de fazer trabalhos para grupos privados e instituições que tivessem interesses seja na prefeitura de Belo Horizonte, onde deixara subordinados e associados, seja no governo federal.
Essa mesma proximidade com a presidente, de quem foi "companheiro de armas" na fase de guerrilha a que se dedicaram, é o que faz com que, nos meios políticos, seja considerada quase uma impossibilidade a demissão de Pimentel, dando a dimensão de sua "expectativa de poder".
Em vez de melhorar, só piora a situação o pedido de demissão de Otílio Prado, ex-sócio do ministro na P21 Consultoria e Projetos, que continuava como assessor especial do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, cargo que ocupava desde o início do governo.
Se, como alega, não havia incompatibilidade entre suas funções no governo e a assessoria que deu para empresas que tinham contratos com a prefeitura, por que então pediu demissão?
Leia a íntegra em
Podres poderes

EDITORIAL: Pimentel repete descuidos petistas

Do blog do NOBLAT

De O Globo
Consultorias prestadas pelo ministro Fernando Pimentel, em 2009 e 2010, quando não ocupava cargo público, forçaram, por inevitável, comparação entre seu caso e o de Antônio Palocci, chefe da Casa Civil que mal pôde assumir de fato o posto no Ministério de Dilma Rousseff, pois foi obrigado a se afastar do governo devido a explicações não fornecidas por ele também sobre consultorias.
Em ambas as histórias não há, em si, ilegalidades na prestação dos serviços.
Um, formalmente na vida privada, tinha todo o direito de buscar o sustento; o outro, mesmo com mandato de deputado federal, não atropelou barreiras legais ao fazer este tipo de trabalho.
O quadro fica menos simples quando se entra em nuances. Recolher os devidos impostos cobrados sobre as notas fiscais emitidas não resolve a questão. Palocci foi forçado a sair porque optou por manter a lista de clientes em segredo, algo natural e aceitável em consultorias normais, mas não se o consultor é uma pessoa influente no partido no poder, ex-ministro poderoso e que recebeu pagamentos de clientes durante a campanha política da presidente, da qual era coordenador.
E a caixa registradora da firma de Palocci funcionou mesmo quando Dilma já ganhara o pleito, e ele era o virtual chefe da Casa Civil do novo governo. Não havia alternativa a não ser a despedida do governo.
Pimentel também não era um consultor qualquer, como têm revelado reportagens do GLOBO.
Leia a íntegra em
Pimentel repete descuidos petistas

COMENTÁRIO: Linha em carretel

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior chega ao fim da semana mais enrolado do que quando começou a se explicar sobre suas atividades como consultor no período entre o fim da gestão como prefeito de Belo Horizonte e a eleição de Dilma Rousseff.
Sobre o caso Fernando Pimentel incidem basicamente duas dúvidas: se houve tráfico de influência e qual a natureza precisa dos serviços prestados em consultoria.
Até agora nenhuma delas foi dirimida. Ao contrário: quanto mais o tempo passa, quanto mais se fala, mais aparecem novos aspectos, mais se complica a situação do ministro que à primeira vista não parecia assim tão complicada.
Hoje, a avaliação no governo e nos partidos aliados é a de que o cenário da fragilização de Pimentel está irremediavelmente posto. Alvo da desconfiança de ter sido favorecido e de ter favorecido empresários, perdeu as cordas vocais para atuar como interlocutor desse setor.
O fato de o governo ter orientado sua base parlamentar a rejeitar convocação do ministro para falar na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara não ajudou a desanuviar o ambiente.
Aqui, de novo, deu-se o oposto: alimentou-se a impressão de que o caso de Pimentel guarda desconfortável semelhança com o de Antônio Palocci.

O então chefe da Casa Civil resistiu por 23 dias sem informar o nome dos clientes, sendo protegido de todas as formas pela base governista. O titular do Desenvolvimento disse logo de início quem eram alguns de seus clientes, mas a julgar pelos detalhes que vão sendo revelados ao ritmo de conta-gotas, contou da missa menos da metade.
Se é verdade que desde o primeiro momento a presidente recomendou ao amigo transparência absoluta, não foi atendida.
Pego no exercício da meia-verdade, Fernando Pimentel deu início ao processo de sangramento. Sobre o destino dele existem duas versões. A mais fraca delas reza que estaria a salvo pelo fato de ser muito próximo à presidente, um nome - dos únicos, talvez o único - bancado por ela na composição do ministério.
A mais forte estima que exatamente por ser amigo de Dilma é que Pimentel tomará a iniciativa de sair tão logo chegue à conclusão de que já não dispõe de credenciais políticas e administrativas para continuar no cargo.
Não se deixaria crucificar por muito tempo em público porque, diferentemente de alguém como Carlos Lupi, tem uma reputação a zelar. Tem o que perder ficando além do aconselhável para si e para a própria presidente.
Nesse caso, a proximidade com Dilma funcionaria contra e não a favor da permanência.

Na encolha. Chama atenção nas hostes governistas e oposicionistas o silêncio do senador Aécio Neves sobre a crise ética que assola o governo e põe a presidente da República na contingência de se livrar de ministros praticamente à razão de um por mês, se considerarmos que a série foi aberta em maio por Antônio Palocci.
Em relação a Fernando Pimentel a explicação estaria na relação política que os dois construíram quando eram, respectivamente, prefeito de Belo Horizonte e governador de Minas Gerais.
Mas, para quem no início da legislatura apresentou-se em discurso no Senado como o principal líder da oposição, a ausência de Aécio no embate - notadamente da tribuna que em tese serviria para dar densidade à postulação da candidatura a presidente em 2014 - causa estranheza.
Paralisante. Diagnóstico de ex-ministro, integrante do governo Lula: a paralisia da máquina administrativa deve-se às sucessivas crises nos ministérios, mas deve-se principalmente ao temperamento da presidente Dilma Rousseff, que inibe a atuação dos ministros.
Na Esplanada é geral o medo de falar e visível o temor de agir para não desagradar à chefia.
No Twitter. @sandrovaia: "E que tal um controle social das consultorias petistas?".

ECONOMIA: Acordo europeu faz Bolsa e dólar operarem com volatilidade

De O GLOBO.COM.BR


João Sorima Neto
Valor / Reuters

Ibovespa sobe mais de 1%; dólar abriu em queda, subiu e voltou a se desvalorizar
SÃO PAULO - Os investidores avaliam nesta sexta-feira o acordo fechado entre 23 países da Europa para acabar com a crise da dívida. Segundo analistas ouvidos pelo GLOBO, a avaliação é positiva, mas sem entusiasmo exarcebado. Isso, segundo eles, porque o acordo vale mais como uma ‘intenção de salvar o euro’, já que mostra que os líderes europeus estão tentando fazer algo. Mas, na prática, os problemas persistem e os mercados devem operar com volatilidade no curto prazo. Na Europa as bolsas sobem e no Brasil o Ibovespa, principal índice da Bolsa de São Paulo, operava em alta de 1,12% aos 58.096 pontos às 14h. O dólar comercial abriu o dia em queda, inverteu a tendência, mas voltou a se desvalorizar e caía 0,38% frente ao real cotado a R$ 1,81, no mesmo horário.
- Os termos do acordo que ‘vazaram’ após a reunião mostram que os líderes estão tentando solucionar o problema. Por isso, as bolsas reagem positivamente. Mas o mercado deve continuar volátil no curto prazo. O que vai resolver mesmo a crise é o corte de gastos nos orçamentos, redução de aposentadorias, medidas que são impopulares para qualquer governo. Por isso, acho que o mercado de ações ainda deve oscilar muito até o fim do ano. Qualquer declaração de um líder europeu ou divulgação de um dado negativo ou positivo de cada economia poderá causar muita oscilação - diz o economista Fausto Gouveia, da Legan Asset.
Os líderes de 23 países europeus decidiram apoiar um novo tratado com supervisão mais rigorosa dos orçamentos nacionais, mas não conseguiram a adesão dos 27 integrantes da União Europeia (UE). Ficaram de fora a Inglaterra, Hungria, República Tcheca e a Suécia. O objetivo era obter a adesão de todos os países para mostrar união e força. A Inglaterra não assinou porque não quer regulação sobre seu sistema financeiro.República Tcheca e Suécia precisam consultar seus parlamentos e a Hungria não aderiu porque o ‘acordo afeta assuntos de soberania do país’.
- A não entrada destes quatro países não representa um revés, já que nenhum deles utiliza o euro como moeda. O acordo representa mais um conjunto de itenções do que um ‘tiro de bazuca’, mas mesmo assim é recebido com certo otimismo pelo mercado - escreveu Jason Vieira, estrategista da Cruzeiro do Sul Corretora.
Entre os itens do acordo, ficou acertado que os dois fundos de ajuda a países com problemas de refinanciamento de suas dívidas, o Mecanismo Europeu de Estabilidade (ESM, na sigla em inglês) e o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (ESFS, na sigla em inglês), devem ser administrados pelo Banco Central Europeu, embora os detalhes da operação ainda precisem ser trabalhados. Eles não atuarão ao mesmo tempo, mas juntos têm poder de fogo de quase 1 trilhão de euros. Além disso, os países dariam até 200 bilhões de euros em recursos extras para o Fundo Monetário Internacional (FMI) entrar no socorro. Desse total, 150 bilhões de euros sairão dos países que adotam o euro. O acordo também prevê uma união fiscal mais consistente, como defendia a Alemanha
Os líderes europeus se reúnem novamente nesta sexta-feira para discutir o conteúdo exato do novo tratado e como aqueles que o desobedecerem serão policiados e até punidos.
- As decisões dessa reunião devem ditar o rumo dos mercados nas próximas semanas, já que a zona do euro já está muito pressionada para uma solução da crise, que só vem se aprofundando ao longo do ano - escreveu o analista Eduardo Oliveira, da Um Investimentos.
Os termos do acordo devem ter redação final até março. Os principais pregões na Europa reagiram positivamente desde a abertura do pregão: Madri sobe 1,93%; Frankfurt tem valorização de 1,46%; Paris avança 1,98% e Londres sobe 0,59%.
Além da cúpula europeia, o mercado avalia nesta sexta-feira o arrefecimento da inflação ao consumidor na China, em novembro, e a notícia de que a agência de classificação de risco Moody's reduziu a nota da dívida de três bancos franceses - BNP Paribas, Société Générale e Crédit Agricole.
No Brasil, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) mostrou sinais de desaceleração: o indicador subiu 0,04% na primeira aferição do mês de dezembro. Em igual período do mês anterior, o índice havia registrado alta de 0,37%, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Já a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) acelerou em seis de sete capitais pesquisadas pela FGV entre a última semana de novembro e a primeira de dezembro.
A maior alta foi verificada no Rio de Janeiro, onde o indicador passou de 0,56% para 0,80%. Já o menor índice foi apurado em São Paulo, com o IPC-S subindo 0,53%, após avanço de 0,50% na medição anterior.
Nos EUA, a balança comercial reduziu o déficit, que passou de US$ 44,20 bilhões em setembro para US$ 43,50 em outubro, mostrando menor crescimento das importações e alta mais significativa das exportações no período. As bolsas também reagem positivamente ao acordo na Europa e o Nasdaq e o Dow Jones operam em alta.
Na Ásia, as bolsas fecharam em queda, ainda esperando notícias da reunião na Europa. Em Tóquio, o índice Nikkei 225 caiu 1,48%. O Hang Seng, de Hong Kong, cedeu 2,73%. O Shanghai Composite, de Xangai, declinou 0,62%. O Departamento de Estatísticas chinês mostrou um arrefecimento do índice de preços ao consumidor em novembro. Depois de uma alta de 5,5% em outubro, no comparativo anual, o indicador subiu 4,2% em novembro, a menor marca em 13 meses.

ECONOMIA: Maioria da União Europeia aceita novo tratado e isola Reino Unido


De O GLOBO.COM.BR
Bloco caminha para maior integração, com regras mais rígidas contra endividamento
BRUXELAS — A União Europeia (UE) avançou nesta sexta-feira para uma integração maior dos 27 países-integrantes. Do bloco, 26 países concordaram analisar a aprovação de reformular o tratado europeu. Apenas o Reino Unido é contra debater a medida. Inicialmente, Hungria, Suécia e República Tcheca quiseram ficar de fora, mas voltaram atrás e aceitaram analisar o novo tratado em Parlamento.
Líderes europeus, após reunião que só terminou na madrugada desta sexta-feira, concordaram em assinar um novo tratado europeu entre governos que vai exigir mais rigor e disciplina fiscal no orçamento de cada país-integrante.
O presidente da França, Nicolas Sarkozy, disse nesta sexta-feira que teria preferido um tratado entre todos os 27 membros da UE. Mas isso não poderia ser alcançado porque os britânicos propuseram a isenção de certas regulamentações financeiras.
— Não poderíamos aceitar isso, porque a falta de uma regulamentação suficiente causou os atuais problemas — disse Sarkozy, que acrescentou que o novo acordo deverá estar pronto em março.
As negociações entre os líderes duraram dez horas. Eles concordaram em trabalhar por um novo “pacto fiscal”, capaz de adotar uma posição mais rigorosa em relação aos déficits dos países. Ao deixar a reunião de cúpula, a diretora-gerente do FMI, Christine Lagarde, comentou:
— O resultado nos deixa muito satisfeitos.
A decisão do Reino Unido de não aderir ao novo tratado pode trazer problemas ao governo do primeiro-ministro David Cameron. Na avaliação de especialistas, se a União Europeia avançar para uma integração mais profunda, a economia britânica poderá ficar isolada.
— A manobra de Cameron foi desajeitada — disse um diplomata sênior da UE.
O acordo foi uma derrotada para o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, que queria garantias de proteção ao setor financeiro britânico para aderir ao novo tratado. Sarkozy disse que “David Cameron exigiu algo que todos nós consideramos inaceitável, um protocolo no tratado permitindo ao Reino Unido que seja excluído de um certo número de regras financeiras”.
Cameron rebateu: “O que foi oferecido não estava nos interesses britânicos, então não concordei”. Ele reconheceu que havia riscos pelo fato de outros países formarem um tratado isolado, mas disse que vai exigir que todas as instituições europeias funcionem para os 27 países da União Europeia.
O acordo foi comemorado pelo presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi. O apoio do BCE para continuar a comprar títulos soberanos de países em dificuldades fiscais, como Espanha e Itália, é crucial para ganhar tempo para um ajuste fiscal e reestruturação, para reduzir a dívida pública e evitar o colapso do euro.
Merkel disse que ainda não desistiu da adesão do Reino Unido.
Reforço a fundo permanente de resgate O presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, disse que os líderes concordaram em adicionar € 200 bilhões ao Fundo Monetário Internacional (FMI) para aumentar o poder de resgate dos fundos europeus para ajudar Itália e Espanha.
Van Rompuy disse também que um novo fundo, permanente, chamado Mecanismo Europeu de Estabilidade, com patrimônio de € 500 bilhões, vai entrar em funcionamento em julho de 2012. Durante um ano a partir desse período, esse novo fundo vai trabalhar paralelamente ao já existente Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (Feef), que é temporário e depois deixa de existir.
Os líderes também concordaram que credores privados detentores de títulos soberanos europeus não iriam enfrentar perdas no valor de face desses papéis. Foi uma mudança em relação ao que aconteceu na Grécia, quando a reestruturação da dívida desse país fez com que investidores privados ficassem com perdas.
A chanceler alemã, Angela Merkel, elogiou o plano para salvar o euro:
— Sempre disse que os 17 países da zona do euro têm de recuperar a credibilidade. Acredito que, com as decisões desta sexta-feira, isso pode e vai ser alcançado.
Herman Van Rompuy disse que os países dariam até 200 bilhões de euros (US$ 268 bilhões) em recursos extras para o Fundo Monetário Internacional (FMI). Desse total, 150 bilhões de euros sairão dos países que adotam o euro.Pesquisa da agência Reuters com economistas mostrou que, enquanto 33 dos 57 entrevistados acreditam que a zona do euro provavelmente vai sobreviver na sua forma atual, 38 achavam que a reunião de cúpula em Bruxelas não encontraria uma solução decisiva para a crise da dívida. Nesta quinta-feira,
O Banco Central Europeu (BCE) cortou a taxa básica de juros em 0,25 ponto percentual, para 1% ao ano, na última quinta-feira, para estimular a economia e evitar a piora da crise no continente. Essa é a menor taxa desde maio de 2009, quando foi reduzida a esse patamar para combater os efeitos da crise de 2008.

POLÍTICA: Pimentel diz estar tranquilíssimo e que vai ao Congresso se convocado

De O GLOBO.COM.BR

Janaína Figueiredo
Ministro faturou R$ 2 milhões com empresa de consultoria em 2009 e 2010
BUENOS AIRES - O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, disse nesta sexta-feira que está “tranquilíssimo” e que já deu todas as explicações que eram necessárias sobre o trabalho da empresa dele, a P-21 Consultoria e Projetos, que faturou pelo menos R$ 2 milhões em 2009 e 2010.
- Tenho certeza que este episódio está superado. Já falei tudo o que tinha que falar. Todas as explicações que tinha que ser dadas foram dadas. Estou tranquilíssimo - disse ao chegar para encontro com a ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, no Palácio San Martín, sede da chancelaria argentina, em Buenos Aires.
Ao ser perguntado se irá se explicar no Congresso, Pimentel disse:
- Acho que não há nenhuma necessidade. Mas se o Congresso me convocar eu terei que ir. É obrigação dos ministros atender às convocações do Congresso.
Pimentel chegou pela manhã a Buenos Aires, para se incorporar à comitiva presidencial que irá para as cerimônias de posse da presidente reeleita, Cristina Kirchner. A presidente Dilma embarca ``a noite para Buenos Aires.
O ministro também confirmou a presença na próxima reunião da Cúpula de Presidentes do Mercosul, que acontece nos dias 20 e 21 de dezembro, em Montevidéu, no Uruguai.

DIREITO: STJ - Corte Especial recebe denúncia e afasta desembargador do TRF da 1ª Região

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia criminal oferecida contra desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.
colegiado decidiu, ainda, afastar o magistrado do exercício do cargo até o término da instrução da ação penal. A providência, que já foi adotada pela Corte Especial em outras oportunidades, deve-se à gravidade dos delitos atribuídos ao desembargador federal no exercício da função judicante.
Quanto à outra desembargadora federal do TRF1 também denunciada nesta ação penal, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Até o momento, a denúncia foi rejeitada pelo relator, ministro Castro Meira, seguido pelos ministros Cesar Asfor Rocha, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, parcialmente, recebendo a denúncia quanto ao delito de corrupção passiva.
Fundo de Participação dos Municípios
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os dois desembargadores federais, então juízes federais, e mais cinco pessoas teriam montado um esquema de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Os fatos foram investigados durante a Operação Pasárgada, deflagrada em 2008.
O processo foi desmembrado no STJ por decisão da Corte Especial, em questão de ordem decidida em outubro de 2010, em razão de dois dos investigados serem desembargadores federais do TRF1, que possuem prerrogativa de foro.
O MPF atribuiu ao primeiro magistrado, afastado nesta quarta-feira (7) pela Corte Especial, a prática dos delitos de quadrilha ou bando, corrupção passiva e exploração de prestígio continuada e em concurso material. Quanto à segunda magistrada, o MPF imputou a prática dos delitos de prevaricação, corrupção passiva e quadrilha.
Indícios suficientes
Para o relator do caso, ministro Castro Meira, as provas colhidas durante a fase preliminar da instrução criminal permitem concluir que existem indícios suficientes de que o denunciado aceitou vantagem indevida em razão da função judicante, incorrendo no crime de corrupção passiva.
“Também”, continuou o ministro, “há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio.”
Quanto ao crime de formação de quadrilha, o relator verificou indícios de associação do magistrado aos demais réus, de forma estável e permanente, para o fim de cometer os crimes. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite não haver óbice ao desmembramento do processo, mesmo no que diz respeito à imputação do crime de quadrilha, nada impedindo que eventual decisão absolutória repercuta na situação pessoal dos demais acusados.
Justa causa
Em relação à desembargadora federal, o ministro rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada, tal a sua insignificância.
O ministro considerou, ainda, ausente qualquer indício de que a magistrada participava de organização criminosa.

DIREITO: STJ - É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.
O relator do habeas corpus pedido contra a portaria, ministro Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. O ministro reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.
O debate sobre a questão teve início com a edição da Portaria 01/2011 da Vara da Infância e da Juventude do município. O ato determinou o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses: após as 23h; próximos a prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.
Para a Defensoria Pública estadual, a portaria constitui verdadeiro "toque de recolher", uma medida ilegal e de interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o ministro relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a julgamento na Segunda Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime.

DIREITO: STJ - Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo

É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.
Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.
A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.
De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, “maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.
Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.
“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”, afirmou.
A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.
A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ.

DIREITO: STJ - Quarta Turma define regras sobre aplicação da Lei de Falências a processos ajuizados sob a lei anterior

A nova Lei de Falências, promulgada em 2005, é aplicável aos processos ajuizados antes da sua entrada em vigor, mas só para atos posteriores à sentença e desde que esta tenha sido prolatada sob sua vigência.
Essa interpretação, defendida pela doutrina e já adotada em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira ao julgar recurso especial de uma indústria alimentícia de Minas Gerais, que teve a quebra requerida em 2000 e decretada em 2007. A posição do relator foi acompanhada pela Quarta Turma.
A empresa pretendia anular a sentença que decretou sua falência, por ter sido fundamentada no Decreto-Lei 7.661/45, que regulava a quebra até 2005, e não na Lei 11.101/05, que revogou e substituiu a legislação anterior. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido da empresa, que recorreu ao STJ.
No recurso especial, além da questão envolvendo a aplicação do direito intertemporal, a empresa alegou que os títulos indicados no pedido de falência (duplicatas sem aceite) não eram aptos para tanto e o protesto desses títulos havia sido irregular.
Os argumentos em relação aos títulos não foram considerados pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, pois o TJMG, soberano na análise das provas, entendeu que o pedido de falência havia sido regularmente instruído com as duplicatas, notas fiscais, comprovantes de entrega das mercadorias e as respectivas certidões de protesto, ficando “caracterizada a impontualidade da devedora”, suficiente para justificar a sentença.
Regras expressas
Quanto ao direito intertemporal, o relator observou que o legislador, ao aprovar a Lei 11.101, “cuidou de estabelecer regras expressas para solucionar as possíveis controvérsias que poderiam surgir acerca da aplicação da nova lei aos processos de falência e concordata em curso antes da sua vigência”.
O artigo 192 da nova lei dispõe que ela “não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei 7.661”.
O parágrafo 4º desse artigo, no entanto, estabelece que a lei se aplica “às falências decretadas em sua vigência resultantes de convolação de concordatas ou de pedidos de falência anteriores, às quais se aplica, até a decretação, o Decreto-Lei 7.661, observado, na decisão que decretar a falência, o disposto no artigo 99 desta lei” (o artigo 99 trata do conteúdo do decreto de falência).
Segundo Antonio Carlos Ferreira, o parágrafo 4º cria uma exceção à regra geral do artigo 192, ao determinar que a nova lei seja aplicada aos processos ajuizados antes da sua vigência, mas apenas a partir da sentença, “desde que a decretação ocorra após a sua entrada em vigor”.
Três situações
De forma didática, o ministro identificou as três situações possíveis e a maneira como a Lei 11.101 deve ser aplicada:
a) em falência ajuizada e decretada antes da sua vigência, aplica-se o antigo Decreto-Lei 7.661, “em decorrência da interpretação pura e simples do artigo 192, caput”;
b) em falência ajuizada e decretada após a sua vigência, aplica-se a Lei 11.101, “em virtude do entendimento a contrario sensu do artigo 192, caput”;
c) em falência requerida antes da lei nova, mas decretada após a sua vigência, aplica-se o Decreto-Lei 7.661 até a sentença, e a Lei 11.101 a partir desse momento, “em consequência da exegese do artigo 192, parágrafo 4º”.
O caso da indústria de Minas Gerais, de acordo com o relator, enquadra-se na última hipótese, pois a falência foi requerida em 2000, antes da alteração legislativa, mas a decretação só ocorreu em 2007, já sob as novas regras.
Portanto, concluiu, deve-se aplicar o Decreto-Lei 7.661 na fase pré-falimentar, ou seja, entre o ajuizamento do pedido de falência e a sentença de decretação da quebra. A mesma interpretação já havia sido dada pela Terceira Turma do STJ no julgamento do recurso especial 1.063.081, conforme lembrou o relator.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma negou o recurso e manteve a decisão do TJMG, que havia ratificado a sentença de primeiro grau, prolatada com base no Decreto-Lei 7.661.
O ministro acrescentou ainda que o processo falimentar deve ser orientado pelos princípios da celeridade e da economia processual. “Não se mostraria recomendável a repetição de eventuais atos processuais que tenham sido realizados sob a égide da legislação anterior e não tenham implicado prejuízo às partes”, comentou.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

ECONOMIA: Bovespa abre em queda, ainda refletindo PIB fraco

Do ESTADÃO.COM.BR

E&N TEMPO REAL

Yolanda Fordelone
“O investidor anda com medo”, define o economista-chefe da corretora Souza Barros, Clodoir Vieira. Nesta quarta-feira, o Ibovespa futuro abriu em queda ainda refletindo o resultado ruim do
Produto Interno Bruto (PIB) de ontem, mas antes da abertura do pregão virou, acompanhando alguns mercados na Europa.
A Bolsa de Valores de São Paulo abriu em 0,02%, a 59.523 pontos. “Hoje devemos ter um pregão que o mercado chama ‘de lado’”, diz Vieira, ao definir quando o mercado fica sem uma tendência definida.
Segundo ele, o que ajuda a Bolsa a ter mais volatilidade é a própria alta acumulada no mês, demais de 4%. “Os investidores aproveitam qualquer notícia para realizar parte dos ganhos”, afirma. No ano, a queda é de 14%, algo que não deve ser revertido até o fim de 2011.
A notícia positiva de hoje foi uma reportagem do Financial Times que sugeriu que as autoridades da União Europeia (UE) podem tentar combater a crise da dívida na região por meio de
dois fundos de socorro – a Linha de Estabilidade Financeira Europeia (EFSF) e o Mecanismo de Estabilidade Europeu (ESM). A notícia, aliada à produção industrial da Alemanha que subiu após dois meses de queda, ajuda a impulsionar alguns mercados na Europa.
No Reino Unido,
a produção industrial recuou 0,7% em outubro. “Foi o pior resultado em seis meses”, diz o economista. A Bolsa de Londres cai 0,08%.
As demais bolsas sobem: Paris avança 0,38%, e Frankfurt, 0,01%. O dólar sobe 0,22%, a R$ 1,799 no momento.

MUNDO: Congreso peruano suspende durante 120 días al vicepresidente Omar Chehade

Do MIGALHAS LATINOAMERICA

El pleno del Congreso de Perú suspendió hoy durante 120 días al legislador y vicepresidente segundo del país, Omar Chehade, por una supuesta infracción al código de ética del legislativo.
El parlamento tomó la decisión con 103 votos a favor, 5 abstenciones y 1 en contra, tras un debate de dos horas y luego de escuchar el informe de la Comisión de Ética, que pidió suspender al congresista.
Chehade ha sido acusado de haberse reunido en un restaurante de Lima con altos mandos policiales para presuntamente ejercer presión para que se realice un desalojo en la azucarera Andahuasi a favor del poderoso grupo empresarial Wong.
Durante el debate de hoy, el vicepresidente aseguró que la Comisión de Ética no siguió el procedimiento ordenado por la ley y no lo convocó para que ofrezca su versión del caso.
"(Su informe) se basa en reportajes periodísticos, y cuando se trata de hacer un análisis de lo poco que se hizo en la Comisión de Ética ni siquiera están mis declaraciones", indicó.
Chehade dijo que ha sido víctima de un proceso "inquisitorio, arbitrario y sumamente impropio", ya que, según señaló, la comisión solo se basó en el testimonio del ex general de la Policía Guillermo Arteta, quien denunció la reunión con Chehade.
"Se le cree más a él que la vicepresidente de la República", se quejó.
El presidente de la Comisión, Humberto Lay, afirmó, sin embargo, que su grupo de trabajo respetó el debido proceso y aseguró que le dio a Chehade la oportunidad de defenderse "de acuerdo a su investidura".
La Subcomisión de Acusaciones Constitucionales del Congreso también emitió hoy un informe sobre el "caso Chehade" en el que recomendó que el legislador sea destituido y suspendido durante cinco años para ejercer cualquier cargo público.
La congresista Marisol Pérez Tello, presidenta de esta subcomisión, anunció que el grupo ha encontrado indicios de responsabilidad en el delito de patrocinio ilegal, pero descartó las acusaciones de falsedad genérica, tráfico de influencias y cohecho genérico.
El informe, que será debatido el próximo miércoles para determinar si se aprueba, señala que Chehade se excedió en sus funciones, pero cometió el supuesto delito como congresista y no como vicepresidente, ya que cuando se produjo la reunión el presidente Ollanta Humala se encontraba en el país.
Chehade ha defendido en repetidas oportunidades su inocencia e incluso el mes pasado desoyó un pedido de Humala para que dé "un paso al costado".
El pasado 8 de noviembre Chehade anunció públicamente que había tomado la decisión de "no ejercer las funciones" de su cargo de vicepresidente mientras se realizan las investigaciones.
La Fiscalía, que también se encuentra investigando el caso, lo interrogó hace dos semanas, aunque no se ofreció mayor información sobre sus declaraciones.
(Publicado por EFE, 6 diciembre 2011)

GERAL: TCU constata irregularidades para inflar valor cobrado pelo DPVAT

De O GLOBO.COM.BR

Fábio Fabrini

Tribunal deu 90 dias para que Susep fiscalize contas da empresa que administra seguro
BRASÍLIA - Irregularidades no pagamento de despesas judiciais têm ajudado a inflar o preço do Seguro Obrigatório (DPVAT), cobrado anualmente de proprietários de veículos para indenizar vítimas de acidentes. A constatação é do Tribunal de Contas da União (TCU), que deu 90 dias para que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) fiscalize as contas da Seguradora Líder, entidade que detém o monopólio da cobrança e, segundo auditoria, repassa ao contribuinte custos indevidos.
Um estudo da Susep, a que o TCU teve acesso, mostra que os gastos da Seguradora Líder com sinistros antigos, reclamados até três anos após o acidente, e indenizações judiciais têm crescido exponencialmente. Por conta disso, a autarquia projeta a necessidade de reajustes nos preços até 2015, sob risco de "insolvência" do sistema.
Contudo, o tribunal apurou que, com o dinheiro que o contribuinte paga, a Seguradora Líder tem arcado com despesas judiciais que cabem exclusivamente às companhias. Os auditores citam indenizações de acidentes ocorridos entre 1981 e 1885, quando as operadoras do DPVAT atuavam independentemente e não haviam se consorciado. Por decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), esses pagamentos devem sair do cofre próprio delas.
Outro problema são os acordos na Justiça para bancar indenizações lesivas à coletividade, supostamente de forma intencional. Uma investigação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas, e remetida à unidade no Rio de Janeiro em maio, diz que, no curso dos processos, os advogados da Líder aceitam pagar valores bem mais altos que os previstos na Lei do DPVAT. Não raro, o valor do acerto é quitado antes mesmo da homologação pelo juiz, que poderia desfazer a negociação.
Para os procuradores do caso, a prática é ilegal, pois o dinheiro do DPVAT é público e a Líder não pode "dispor dele como se fosse privado". Além disso, fere a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera tais pedidos "improcedentes". Segundo eles, há casos em que uma indenização fixada em R$ 800 pela lei ficou dez vezes mais cara.
O TCU levantou que, no monopólio do DPVAT, o aumento de custos acaba favorecendo as seguradoras. É que o lucro delas corresponde a 2% da arrecadação total com as tarifas, que são formadas a partir do montante de despesas. Assim, quanto maiores os gastos com indenizações e outros itens, maiores os preços cobrados e a receita. Em consequência, maiores são os dividendos das companhias.
"Tendo em conta que a margem de lucro do consórcio está fixada em 2%, o aumento irregular das despesas administrativas e judiciais eleva o preço dos prêmios, a arrecadação e o lucro do consórcio, ao contrário do que ocorre no mercado regular de seguros. Ao mesmo tempo, causa enorme prejuízo ao proprietário de veículo, a saber: os milhões de cidadãos, as empresas privadas e a sociedade, representada por entidades e órgãos públicos, que são obrigados a contratar o seguro com sobrepreço no valor do prêmio", escreveu o relator do caso no TCU, ministro Valmir Campelo.
Além de determinar a fiscalização na Líder, o tribunal fará auditoria na Susep para verificar "a formação e a pertinência dos custos" que compõem o preço do seguro.
O diretor-presidente da Seguradora Líder, Ricardo Xavier, disse que ainda não leu o relatório do TCU, mas negou quaisquer irregularidades com despesas administrativas e judiciais. Segundo ele, só são pagas indenizações do período entre 1981 e 1985 quando não é possível identificar o veículo envolvido no acidente e, em consequência, a seguradora responsável. Esse procedimento está regulamentado por lei. O tribunal cita, contudo, caso em que essa regra foi descumprida.
Xavier explicou que vários tribunais têm decidido pela indenização máxima (R$ 13,5 mil) para vítimas que questionam os valores pagos pela Líder. Por isso, tendo em vista a tendência dessas cortes, os advogados propõem acordos fixando cifras intermediárias — mais altas do que diz a Lei do DPVAT, mas aquém do teto. Ele alega que a entidade tem hoje 270 mil ações tramitando na Justiça. Em 60% dos casos, o pleiteante foi diretamente aos tribunais, sem tentar receber antes por via administrativa.
— Os tribunais têm incentivado a conciliação. E nós, quando vemos que cabe o pagamento, pagamos. Se o tribunal leva ao pagamento da indenização máxima, buscamos o entendimento para reduzi-la — sustenta, acrescentando que o valor médio de indenizações na Justiça tem caído.
A Seguradora Líder informa que a pressão sobre o valor das tarifas se dá pelo crescimento da quantidade de acidentes, e não das despesas. E argumenta que, ao contrário das projeções da Susep, apresentadas no relatório do TCU, no ano que vem as tarifas não vão subir. O preço será mantido para todas as categorias, incluindo carros (R$101,16) e motos (R$ 279,27), como definiu o CNSP. Como a frota deve crescer 6%, a tendência é de que a receita com o seguro também aumente.
Procurada, a Susep não se pronunciou.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Nunca é tarde para distribuir a justiça e para praticar o bem."
Olavo Bilac

ECONOMIA: Dólar opera com desvalorização; na Europa, bolsas sobem

De O GLOBO.COM.BR

João Sorima Neto

Notícia de que União Europeia terá dois fundos de socorro ao euro anima investidores
SÃO PAULO - A notícia de que a União Europeia poderá usar dois fundos, com poder de fogo de quase 1 trilhão de euros, para socorrer economias em dificuldades anima os pregões na Europa. As principais bolsas operam em alta. No Brasil, o dólar volta a apresentar queda e estava sendo cotado a R$ 1,796 na venda, desvalorização de 0,11%, por volta de 10h37.
A notícia de que dois fundos de socorro poderão ser usados foi dada pelo jornal Financial Times. Segundo o FT, as autoridades europeias poderão usar a Linha de Estabilidade Financeira Europeia (EFSF, na sigla em inglês) e o Mecanismo de Estabilidade Europeu (ESM, na sigla em inglês). juntos, os dois teriam quase 1 bilhão de euros para garantir liquidez aos países em dificuldades. Aém disso, a participação do Fundo Monetário Internacional (FMI) nesse socorro aumenta o poder de fogo.
- Se essa linha de socrro se confirmar, os países adotarem medidas de austeridade como a Itália anunciou, o cenário pode se tornar menos volátil e sombrio para essas economias - diz um analista.
O secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Timothy Geithner, disse que a Europa está fazendo um grande progresso em relação a um plano para fortalecer o euro à luz da crise da dívida. Ele se encontrou com o ministro de Finanças da França, François Baroin,
Nesta semana, o presidente da França, Nicolas Sarkozy, e a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, concordarem em alterar os tratados da UE para aumentar a disciplina fiscal entre os países do euro. O assunto será discutido na sexta, na reunião de líderes em Bruxelas e a expectativa é que o uso dos dois fundos de socorro seja anunciada. Todas estas notícias agradam aos investidores. Em Madri, a bolsa sobe 0,13%; em Frankfurt, a alta é de 0,33%, em Paris a valorização é de 0,56% e na Inglaterra a alta é de 0,03%.
Outra notícia importante na Europa nesta manhã, foi a divulgação da produção industrial na Alemanha. Ela subiu mais do que o mercado esperava em outubro, depois de dois meses de recuo. A produção total subiu 0,8% em outubro ante setembro, em termos ajustados, segundo o Ministério de Economia alemão. Especialistas esperavam uma elevação menor, de 0,4%. O indicador mostra que a maior economia da zona do euro ainda mostra força em meio à crise.
No Brasil, foram divulgados indicadores de inflação e da produção industrial. A inflação medida pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) foi de 0,43% em novembro, ante 0,40% em outubro, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV), nesta quarta-feira. Em 12 meses, o IGP-DI acumula alta de 5,56 %. A taxa acumulada no ano é de 5,17 %. Já a produção da indústria recuou em sete dos 14 locais que integram a Pesquisa Mensal de Indústria - Produção Física Regional, entre setembro e outubro, na série ajustada sazonalmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

ECONOMIA: Delta paga US$ 100 milhões por participação minoritária na Gol

Do UOL Economia, em São Paulo

A Gol anunciou nesta quarta-feira (7) uma aliança com a Delta Air Lines, na qual a companhia aérea norte-americana fará um investimento de US$ 100 milhões na empresa brasileira. O investimento "dará uma participação minoritária estratégica" à Delta na Gol, segundo a empresa.
A companhia norte-americana vai investir o montante em troca de recibos de ações (ADSs) lastreados em papéis preferenciais da Gol que serão emitidos a um preço médio de R$ 22 por papel, informou a companhia brasileira em comunicado ao mercado.
As
ações da Gol encerraram na terça-feira cotadas a R$ 14,96. Com isso, o ágio que está sendo pago pela Delta é de 47%.
O aumento de capital será de aproximadamente R$ 280 milhões, incluindo direito de subscrição dos demais acionistas da empresa aérea.
Com o investimento, a Delta poderá ter um representante no Conselho de Administração da Gol, "desde que, entre outras condições, ele mantenha uma posição de pelo menos 50% das ADSs adquiridas no investimento da Gol", afirmou a companhia brasileira.
O acordo acontece em meio à fusão da rival TAM com a chilena LAN, que deverá criar a maior companhia aérea da América Latina.
Com a aliança, Delta e Gol vão ampliar acordos de compartilhamento de voos, "permitindo à Delta colocar seu código em mais voos Gol no Brasil, Caribe e América do Sul, e à Gol colocar seu código em serviços Delta entre Brasil e Estados Unidos, e a partir dos Estados Unidos para outros destinos".
Segundo a Gol, a parceria não implicará na adesão da empresa a uma aliança global de companhias aéreas.
(Com informações da Reuters)

POLÍTICA: Empresa contratada por Pimentel pagou R$ 400 mil a petista

Da FOLHA.COM

Uma empresa que pagou R$ 400 mil à consultoria do ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento Industrial) manteve contrato com a Prefeitura de Belo Horizonte no período em que o petista administrou a capital mineira, informa reportagem de Paulo Peixoto, publicada na Folha desta quarta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A empresa de informática QA Consulting Ltda. firmou contrato de R$ 173,8 mil com a Prodabel, empresa municipal de processamento de dados, em agosto de 2005.
Após Pimentel deixar a prefeitura, em 1º de janeiro de 2009, a QA contratou a consultoria do petista por R$ 400 mil, valores pagos em duas parcelas de R$ 200 mil.
OUTRO LADO
O ministro declarou que não há nenhuma irregularidade nas consultorias que prestou e classificou como "pequena" a QA.
Um dos donos da QA é filho de Otílio Prado, sócio de Pimentel na P-21, e que hoje trabalha no gabinete do prefeito Marcio Lacerda (PSB).
A Folha fez contato à tarde com a QA, que solicitou que fossem enviados por e-mail todas os questionamentos a serem feitos.
Até a conclusão desta edição as respostas não tinham sido enviadas. Após as 18h, ninguém atendeu o telefone da empresa.
Leia mais na
edição da Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

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DIREITO: STF - Concedida extradição de americano acusado de lavagem de dinheiro

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (6), a extradição do cidadão Arbilio Yanes, requerida pelo governo dos Estados Unidos com base no artigo 9º do Tratado de Extradição existente entre os dois países, para que lá responda pela acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro, falsificação e estelionato.
A decisão foi tomada nos autos do pedido de Extradição (EXT) 1249, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro excluiu, entretanto, do rol de crimes pelos quais Yanes deverá ser julgado nos EUA, o de conspiração para cometimento de fraudes no sistema público de saúde norte-americano, que não tem equivalência no Brasil.
A Turma baseou-se em jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento da EXT 761, relatada pelo ministro Sydney Sanches (aposentado), no sentido de que o crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro, que guarda alguma semelhança com o crime de conspiração para cometimento de fraude, previsto no direito penal norte-americano, pressupõe a participação de mais de três pessoas no cometimento de crime.
Como, entretanto, dos autos consta que Yanes teria atuado nos crimes com apenas um corréu, o ministro Gilmar Mendes descaracterizou esse crime e o retirou do rol de acusações pelas quais ele será julgado nos Estados Unidos.
Em seu voto, o ministro afastou as alegações da defesa acerca de prescrição do crime e, ainda, de que as acusações contra Yanes seriam vagas e imprecisas, pois não descreveriam suficientemente os delitos de que ele é acusado. Referiu-se, para isso, à jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento da EXT 1145, relatada pelo ministro Celso de Mello, no sentido de que pedido de extradição não permite indagação probatória pertinente ao fato criminoso que motivou a formulação da extradição.

DIREITO: Ministra Rosa Weber é aprovada pela CCJ do Senado

Nesta terça-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, com 19 votos favoráveis e 3 contrários, o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).
Juíza trabalhista de carreira, Rosa é atualmente ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e foi indicada pela presidenta Dilma Rousseff, no início de novembro, para ocupar a vaga deixada no STF pela ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto deste ano.
A indicação de Rosa Weber será submetida ainda ao Plenário do Senado Federal.

DIREITO: STJ - Lojas Americanas não conseguem suspender ordem de despejo em shopping de Brasília

A disputa judicial entre as Lojas Americanas e os administradores do Parkshopping, em Brasília, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A rede varejista não conseguiu suspender efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que determinou o despejo da loja que ocupava havia mais de 15 anos no centro comercial. O cumprimento da decisão de segunda instância foi garantido pelo ministro Sidnei Beneti.
O relator reconheceu que o STJ, em casos excepcionais, tem concedido efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de admissibilidade a fim de evitar decisões flagrantemente ilegais, o que, entretanto, não se verificou no caso. “Por ora, a questão ainda é competência do Tribunal local”, afirmou Beneti.
O ministro observou que a presidência do TJDF já havia negado o efeito suspensivo ao recurso, o que não autoriza, por si, o pedido ao STJ. Além disso, ao negar a suspensão dos efeitos da decisão, fez constar que “a natureza dos fundamentos repousa na interpretação contratual e nos elementos fáticos”, cuja revisão ultrapassa os limites do recurso especial, pois esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
O ministro Beneti citou doutrina que concluiu não haver no texto da Lei 8.245/91 nenhuma relação entre a expedição do mandado de despejo e o trânsito em julgado da sentença que julga a ação renovatória. Conforme o ministro, isso leva à conclusão de que é possível “ampla execução provisória, tanto no que diz respeito à desocupação do imóvel quanto no que diz respeito à cobrança de aluguel”.
O despejo do imóvel comercial em que funcionavam as Lojas Americanas no Parkshopping de Brasília foi motivado pela instalação de um quiosque da empresa Americanas.com, que permite a compra de produtos pela internet.
Em primeiro grau, a ação renovatória das Lojas Americanas foi julgada improcedente e a ação de despejo dos administradores do shopping foi julgada procedente. O julgamento da apelação pelo TJDF confirmou a decisão quanto à negação de renovação e à procedência do despejo.
Divergência
No recurso especial dirigido ao STJ, as Lojas Americanas sustentam que haveria divergência entre a decisão o TJDF e de outros tribunais estaduais – de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
Em casos idênticos, envolvendo as mesmas partes, esses tribunais entenderam que a alocação de quiosque com computadores para venda de produtos da empresa Americanas.com, pertencente ao mesmo grupo econômico (Lojas Americanas), nas dependências do imóvel locado, situado em shopping center, não configura descumprimento contratual.
Para tentar suspender os efeitos do recurso especial ainda não admitido pelo TJDF, as Lojas Americanas alegaram que a decisão de rescindir o contrato de locação vigente há mais de 15 anos é “teratológica, ainda mais com a execução provisória do julgado”. Sustentou que a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) residiria na divergência jurisprudencial em casos idênticos envolvendo as mesmas partes e contratos.
Por sua vez, o risco da demora (periculum in mora) estaria configurado no "prematuro início do despejo da loja da autora em execução provisória determinada sem caução, tudo isso às vésperas do Natal, época em que a requerente gera mais empregos e recolhe mais impostos".
Apontou também a "situação de alto risco e dano de difícil reversibilidade", pois "em mais de uma oportunidade, as rés já se manifestaram no sentido de que pretendem destinar a área locada pela autora para outros comerciantes. Para tanto, realizarão a redistribuição do espaço, comprometendo-o com terceiros”. As Lojas Americanas acreditam que dificilmente seria possível retornar ao imóvel, nas condições em que ele se encontra atualmente.

DIREITO: STJ - Novos critérios de correção contra fazenda pública atingem ações em andamento

Valores resultantes de condenações proferidas contra a fazenda pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização monetária e juros de mora nela disciplinados, mesmo nos processos em andamento. Em contrapartida, no período anterior ao novo regramento, os valores deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso especial no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual havia mantido decisão do primeiro grau em favor de servidores públicos inativos.
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso especial, havia controvérsia a ser decidida acerca da possibilidade de aplicação imediata, às ações em curso, da Lei 11.960, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180/01.
A redação anterior do artigo dispunha: “Os juros de mora, nas condenações impostas à fazenda pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% ao ano.”
Com a entrada em vigor da Lei 11.960, o artigo passou a vigorar da seguinte forma: “Nas condenações impostas à fazenda pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”
Reflexo material
O relator lembrou que a Terceira Seção havia firmado entendimento no sentido de que as modificações impostas pela MP 2.180, por terem natureza de norma processual, mas com reflexos de caráter material, somente seriam aplicáveis às ações ajuizadas posteriormente à sua vigência.
No julgamento do recurso especial 1.086.944, ficou definido que “o artigo 1º-F da Lei 9.494, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão-somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor”.
Pelo fundamento de que a regra inserida pela Lei 11.960 tem a mesma natureza jurídica da medida provisória referida, a jurisprudência da Terceira Seção considerava que a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9.494 não podia ser aplicada aos processos em curso. Esse entendimento vinha sendo aplicado também por ambas as Turmas da Primeira Seção.
Entendimento modificado
A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.207.197, alterou o entendimento que vinha sendo adotado no STJ e firmou posição no sentido de que a Lei 11.960 fosse aplicada, de imediato, aos processos em andamento.
O relator explicou que o STJ, historicamente, adota a tese de que as normas que regem os acessórios da condenação têm natureza processual, razão pela qual são devidos conforme as regras estipuladas pela lei vigente à época de sua incidência.
Nesse sentido, Gonçalves citou o seguinte precedente: “Esta Corte de Justiça tem firmado posicionamento no sentido de que, tratando-se de fato gerador que se protrai no tempo, a definição legal dos juros de mora deve observância ao princípio do direito intertemporal segundo o qual tempus regit actum (o tempo rege o ato)” (AgRg no Resp 1.157.093).
Sobre a Lei 11.960, ele afirmou: “A referida legislação veio alterar a forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora, que nada mais são do que consectários legais da condenação principal e, como tais, possuem natureza de questão de ordem pública, consoante iterativa jurisprudência desta Corte.”
Citando vários precedentes do STJ, o relator concluiu que a Lei 11.960 é norma de natureza eminentemente processual, que deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes. Ele explicou que não se trata de retroação, mas de aplicação do referido princípio tempus regit actum, ligado ao efeito imediato e geral da lei em vigor.
Diferenças corrigidas
Servidores públicos inativos do Estado de São Paulo requereram em juízo, contra a Fazenda Pública, a incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre todas as parcelas que compõem seus vencimentos.
Além disso, pediram o pagamento das diferenças decorrentes, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora no percentual de 6% ao ano, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494, com redação dada pela MP 2.180. O juiz de primeiro grau deu provimento ao pedido dos aposentados.
O TJSP negou provimento à apelação da fazenda pública, ao argumento de que o artigo 5º da Lei 11.960 – que alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494 – não é de natureza processual, mas de direito material.
Gonçalves deu parcial provimento ao recurso especial interposto no STJ, para determinar a imediata aplicação do artigo 5º da Lei 11.960, a partir de sua vigência, sem efeitos retroativos.
“No período compreendido entre a data da citação da ação e a da edição da Lei 11.960, há que incidir, quanto aos juros de mora, o percentual de 6% ao ano previsto na redação original do artigo 1º-F da Lei 9.494; e, quanto à correção monetária, o índice então utilizado pelo tribunal estadual. Daí por diante, ou seja, após a data da edição da Lei 11.960, os consectários devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos no artigo 5º da referida norma (correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança)”, explicou o relator.

DIREITO: TRF 1 - Criança nascida com sequela neurológica por causa de acidente com a mãe em hospital universitário tem direito a pensão vitalícia

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou que a União pague pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo mensal, a uma criança portadora de grave sequela neurológica, a partir da data em que ela completar 14 anos, que é a idade em que crianças podem começar a trabalhar na condição de menor aprendiz.
A mãe da criança, à época do parto, caiu da maca com a barriga virada para o chão, quando se encontrava sozinha na sala de parto. Segundo laudo clínico forense, o acidente foi causa determinante para que a criança nascesse com grave sequela neurológica.
Para a relatora da ação, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, uma vez que se trata de ato omissivo do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva. “O Estado tinha o dever de vigilância e cuidado sobre a vida da paciente que estava em via de dar à luz, denotando a negligência do Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais”.
A magistrada afirmou, na decisão, que a fixação de pensão vitalícia se revela apropriada e deve ter como parâmetro a repercussão do dano, suas sequelas, a repreensão ao agente causador do fato e sua possibilidade de pagamento, bem como ter claro que não ocasiona enriquecimento.
Processo n.º 2003.38.00.007845-0/MG

DIREITO: Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus a Marcos Valério

Da CONJUR

O Habeas Corpus do empresário Marcos Valério de Souza, preso na semana passada sob suspeita de participar de esquema de grilagem na Bahia, foi negado nesta terça-feira (6/12) pelo Tribunal de Justiça baiano, como noticiou a Folha de S.Paulo
As prisões de Valério e de outras 15 pessoas foram efetuadas em Minas Gerais na última sexta-feira, na Operação Terra do Nunca, da Polícia Civil baiana.
Os presos são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e falsificação de documento público com o intuito de se apossar de terras de outras pessoas, bem como de usar os documentos como pagamento de dívidas.
O desembargador Jefferson Alves de Assis, da 2ª Vara Criminal do TJ-BA, negou o Habeas Corpus de Valério alegando que, caso fosse solto, os cinco presos poriam em risco provas do processo, como títulos e escrituras de cartório. Foram indeferidos os pedidos de Habeas Corpus de outros quatro presos na operação.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa, feita pelos advogados Marcelo Leonardo, Sérgio Rodrigues Leonardo e Rogério Magalhães Leonardo Batista, afirma que o juiz usou uma única decisão para três pedidos diferentes e "abriu caminho para misturar os fatos, que são muito diversos, sendo que não se pode pretender justificar a decretação de prisão do paciente Marcos Valério em razão de conduta de terceiros, com os quais ele não teve e não tem nenhuma relação".
Os advogados também questionam o argumento usado pelo juiz — de garantia da ordem pública e para a confiabilidade dos serviços notariais e dos registros públicos — para decretar a prisão no processo que se desenrola há nove anos. Como Marcos Valério não trabalha no serviço notarial, a defesa afirma que a prisão preventiva é inadequada e desnecessária. "Sua liberdade, assim, não afeta em nada a confiabilidade dos registros públicos da Bahia!"
Quanto à motivação da conveniência da instrução criminal, de acordo com o pedido de Habeas Corpus, esta foi baseada em mera suposição de imaginária possibilidade de coação a testemunhas, sem descrição de conduta atual ou passada.
Os advogados ainda afirmam que Marcos Valério é primário, não tem antecedentes criminais e tem endereço certo.
Clique
aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.

DIREITO: CNJ decide abrir processo disciplinar contra Luiz Zveiter

Da CONJUR

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, durante sessão plenária desta terça-feira (6/12), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atual presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter. Ele é acusado de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado na Barra da Tijuca. A decisão do Plenário confirmou o voto da relatora do caso ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, por pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.
O caso teve início com uma reclamação ao CNJ feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora defendeu a abertura do processo contra Zveiter.
Segundo as denúncias, o desembargador — na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio — teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. De acordo com os autos, o escritório de advocacia da família do desembargador é patrocinador de várias causas da empresa.
Votaram a favor da instauração do processo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins. Ficaram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. A decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJ-RJ.
Perícia Antes de decidir sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, os conselheiros analisaram a possibilidade de a Corregedoria Nacional de Justiça realizar uma diligência para que fosse feita uma perícia que determinaria se área objeto de aquisição pela Elmway se sobrepõe ao terreno que pertence à Cyrela. A medida foi defendida pelo conselheiro Lúcio Munhoz.
"Se vamos ou não abrir um processo contra um magistrado, é preciso que se saiba se, no caso, as informações por ele prestadas no Mandado de Segurança diziam ou não respeito à área de terra da matrícula pertencente à Cyrela ou que pudesse beneficiá-la de algum modo. Sem essa conexão não vejo como podemos realizar tal acusação", defendeu Munhoz.
A ministra Eliana refutou a proposta. "Colheita de prova se faz no curso de processo. É por onde se faz a prova", argumentou. O pedido de diligência foi rejeitado por maioria de votos no plenário. Com informações do Portal CNJ de Notícias.
Reclamação 0002979-13.2010.2.00.0000

ARTIGO: Processo do mensalão pode ser julgado em primeiro grau

Da CONJUR

Por Rogério Barbosa
O processo envolvendo os acusados do escândalo do mensalão, que se arrasta desde 2006 e tem previsão para entrar na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal no ano que vem, pode ser julgado em primeira instância. A defesa de José Roberto Salgado apresentou Questão de Ordem exigindo o fim do foro privilegiado ao ex-diretor do Banco Rural. Há notícias de que outros 32 réus no proceso fizeram igual pedido.
Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-executivo do Banco Rural, classificou como inconstitucional o foro privilegiado de seu cliente. Na questão de ordem apresentada no final de agosto ao STF, ele alega que a medida restringe o direito que todos têm de serem julgados em duas instâncias. Também defende que aqueles que já saíram do governo ou terminaram o mandato parlamentar não têm mais direito ao foro privilegiado. "A questão de ordem constitucional visa restabelecer essa garantia mínima àqueles que não têm foro privilegiado, qual seja o direito de recorrer a juiz ou tribunal superior, uma vez que Supremo Tribunal Federal é a última instância do Judiciário brasileiro", argumentou.
A ação penal do mensalão corre no Supremo Tribunal Federal porque dois dos acusados são deputados — Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). O entendimento do STF é o de que essa competência deveria ser ampliada àqueles que nunca detiveram cargos públicos, porque, considerando que os supostos delitos teriam ocorrido de forma interligada, haveria base jurídica para a aplicação de conceitos conhecidos como "conexão" e "continência", que teriam força para atrair a chamada competência originária.
Mas, para a defesa de Salgado, tais conceitos não podem prevalecer sobre garantias míninas asseguradas pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos, entre eles o direito de recorrer para tribunal (duplo grau de jurisdição). "O ordenamento jurídico estabelece uma hierarquia que deve ser seguida. Isto impõe o desmembramento do processo daquelas pessoas que nunca detiveram cargos públicos, que devem ser submetidas a julgamento na primeira instância", escreveu Márcio Thomaz Bastos.
Para combater as críticas de que esta seria mera manobra protelatória, retardando o julgamento do processo, a defesa de Salgado ressalta que no caso de desmembramento e da remessa do processo ao juiz de primeira instância, todos os atos serão aproveitados, porque o juiz deve receber cópia integral dos autos originários, o que lhe permitirá conhecer o conjunto probatório de todos os acusados. "Não haverá, portanto, necessidade de coleta de novas provas, trabalho já realizado plenamente pelo STF. Tão logo os autos sejam remetidos ao juiz, este poderá proferir a sentença."
Para Thomaz Bastos, nada deve ser anulado, pois há plena compatibilidade entre o reconhecimento da inconstitucionalidade ora apontada e o aproveitamento de todos os atos processuais. "O que se pretende, somente, é o restabelecimento de uma garantia mínima a que todo ser humano tem direito, qual seja o duplo grau de jurisdição", concluiu o advogado.
O caso do mensalão, que tem hoje 36 réus, está na fase final de instrução no STF. Os acusados já entregaram suas alegações finais e o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, fala em iniciar o julgamento já em 2012. Mas, a demora no julgamento também poderia devolver o processo ao primeiro grau. Isso ocorreria se os deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha deixassem seus cargos na Câmara Federal.
Clique
aqui para ler a Questão de Ordem apresentada por Márcio Thomaz Bastos.AP 470
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

COMENTÁRIO: Mulheres de antenas

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Celebrada na condição de primeira mulher presidente do Brasil, Dilma Rousseff até agora deixou passar seis oportunidades de atuar em consonância com a expectativa corrente em relação às mulheres, de maior rigor na vida pública.
Uma maneira de fazer isso seria mostrar genuína disposição de liderar um processo de mudança nos critérios de funcionamento do governo de coalizão.
Duas mulheres deram exemplos recentes nos quais Dilma ainda dispõe de tempo para se mirar: Eliana Calmon e Marília Muricy, baianas conectadas com a necessidade de não se deixar o Brasil, por mais sucessos que tenha na economia, perder-se nos desvãos da desqualificação moral.
Ambas demonstraram coragem e firmeza efetivas para sacudir nichos até então intocados.
Eliana, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, com suas diatribes sobre a conduta de magistrados, lança alguma luz sobre a caixa-preta do Judiciário. Faz a diferença.
Marília, autora do relatório que recomendou a saída de Lupi, deu sentido à Comissão de Ética Pública que desde a criação, no governo Fernando Henrique, nunca havia sido contundente na tarefa de zelar pela confiabilidade dos ocupantes de cargos no primeiro escalão federal.

Tanto uma quanto outra recebem críticas daqui e dali, mas mantêm suas posições. A corregedora a cada dia aponta com clareza uma deformação no Judiciário e a conselheira, quando confrontada com a insatisfação do Palácio do Planalto a respeito do voto - aprovado por unanimidade pelo colegiado -, reafirmou a posição.
No caso da presidente da República, suas ações têm implicações mais amplas, evidente. Até certo ponto são compreensíveis as dificuldades políticas que enfrenta.
Não é do dia para a noite que se vira de cabeça para baixo um sistema herdado, em vigor há muito tempo e, sob a ótica do pragmatismo extremo - governamental e eleitoralmente falando -, vitorioso. Por isso mesmo a presidente conta a seu favor com o benefício da dúvida.
Até agora Dilma Rousseff não tem seguido a trilha da ousadia. Para efeito de propaganda ela é a dona da dita "faxina", mas no confronto com a realidade o que emerge de fato é a tomada de decisão a reboque dos fatos e a manutenção das igrejinhas nas mãos dos mesmos párocos.
Na reforma, ela pode mudar essa situação. Tudo vai depender da escolha que fizer: inovar ou deixar tudo mais ou menos como está, na suposição de que o time, sendo vencedor, deve continuar obedecendo as mesmas regras.
O que a presidente pensa sobre a reforma não se sabe. Ela tem consultado alguns ministros, Gleisi Hoffmann, José Eduardo Cardozo e Fernando Pimentel, conversa a respeito com o vice-presidente Michel Temer, obviamente deve se aconselhar com o ex-presidente Lula, mas até agora nada transpirou a respeito do essencial: a adoção de critério mais profissional para a nomeação de ministros.

Embora as apostas em Brasília apontem para alterações meramente pontuais, não se pode perder a esperança de Dilma nos reservar uma boa surpresa, conferindo conteúdo substantivo à sua gestão, a fim de que a condição de primeira mulher presidente do Brasil não seja um dístico vazio.
Atarefada. Versão corrente no Palácio do Planalto para explicar porque Dilma não demitiu Carlos Lupi na quinta-feira, quando foi anunciada a recomendação da Comissão de Ética Pública: ocupadíssima com o pacote de medidas de incentivo ao consumo e os preparativos da viagem à Venezuela, a presidente preferiu deixar para "tratar desse problema na segunda-feira".
Cerimonial. Há duas vantagens, na visão do governo, na nomeação do secretário executivo Paulo Roberto Pinto como interino no ministério do Trabalho: a presidente não abre espaço agora para a disputa do lugar e também evita a cerimônia de posse, com a presença de Lupi e os elogios de praxe ao demitido.
Desta vez qualquer desagravo, por mais formal que fosse, soaria especialmente constrangedor.

POLÍTICA: Pimentel recebeu R$ 400 mil de empresa do filho de seu sócio

De O GLOBO.COM.BR
Thiago Herdy / Isabel Braga / Maria Lima

Pagamento pela consultoria do ministro se deu em duas parcelas de R$ 200 mil
BELO HORIZONTE e BRASÍLIA - Uma "empresa de informática pequeninha", nas palavras do próprio ministro da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior, Fernando Pimentel (PT), pagou R$ 400 mil pelos serviços da P-21 Consultoria e Projetos Ltda, empresa mantida pelo petista entre sua saída do comando da prefeitura de Belo Horizonte, em 2009, e a chegada ao governo federal, em 2011. Firma especializada em "cabeamento estruturado para rede de computadores", a QA Consulting Ltda pertence a Alexandre Allan, de 36 anos, e Gustavo Prado, de 35, filho de Otílio Prado, sócio minoritário de Pimentel na P-21 Consultoria.
O pagamento pela consultoria de Pimentel se deu em duas parcelas de R$ 200 mil. A primeira foi paga em 19 de fevereiro de 2009, dois dias depois de a QA Consulting receber R$ 230 mil da construtora HAP Engenharia para prestar serviços de "infraestrutura para soluções de rede". A título de tributação, o serviço foi declarado como de engenharia civil mas, segundo o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), não há registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço alegado pela empresa. A segunda parcela foi paga em maio de 2010.
Construtora acusada de desviar recursos
A HAP é velha conhecida de Fernando Pimentel: em maio deste ano, o ex-prefeito de Belo Horizonte tornou-se réu em ação civil pública ao lado do dono da empresa, Roberto Senna. A construtora é acusada de superfaturar obra da prefeitura de Belo Horizonte em R$ 9,1 milhões e de desviar recursos para a campanha de Pimentel em 2004, quando o petista disputou a reeleição para a prefeitura da capital mineira. Na época, Pimentel contratou sem licitação a Ação Social Arquidiocesana (ASA), da Arquidiocese de Belo Horizonte, para construir 1,5 mil casas. A entidade subcontratou a HAP, e o custo da obra passou de R$ 12,7 milhões para R$ 26,7 milhões. Segundo o Ministério Público, metade das casas não foi entregue. O processo corre na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
A QA Consulting é a terceira maior cliente da consultoria de Pimentel, que em dois anos faturou R$ 2 milhões. Conforme mostrou O GLOBO no domingo, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) pagou R$ 1 milhão por serviços ao ministro, e a construtora mineira Convap, outros R$ 514 mil, meses antes de abocanhar em consórcio R$ 95,3 milhões em contratos no governo do aliado de Pimentel, Márcio Lacerda (PSB). A QA pagou R$ 400 mil pela consultoria de Pimentel, apesar da sua peculiar situação financeira: de acordo com a Junta Comercial de Minas Gerais, está enquadrada como microempresa (faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil, de acordo com a nova legislação).
Procurado na segunda-feira de manhã na sede de sua empresa, o sócio Gustavo Prado não quis dizer se haviam contratado Pimentel. Também se recusou a dar qualquer detalhe a respeito dos serviços prestados pelo ministro à sua pequena empresa. Disse que se pronunciaria apenas por e-mail e pediu ao repórter que se retirasse. À tarde, enviou e-mail dizendo que Pimentel havia prestado serviços de "consultoria econômica" e que a empresa teria perfeita "capacidade econômico-financeira para custear a consultoria contratada". Mas não quis dizer qual foi o faturamento de sua empresa em 2009 e 2010, alegando se tratar de informação estratégica.
Sobre a contratação de seus serviços pela HAP, Prado disse não ter registrado ART no CREA-MG porque, em sua opinião, "o serviço não era de relevância e nem houve exigência do cliente".
- Os serviços foram corretamente declarados às autoridades fiscais, tendo sido realizado em mais de um estabelecimento da empresa - afirmou Prado.
Ao ser questionado sobre o enquadramento como microempresa, a QA Consulting atribuiu a situação a um erro do escritório de contabilidade que presta serviço para eles e informou que, na prática, já teria alterado o formato de pagamentos de impostos pela empresa.
O GLOBO também procurou na segunda-feira o empresário Gustavo Henrique Duarte, que foi sócio da QA Consulting entre a consultoria de Pimentel, em 2009, e o início deste ano, quando ele deixou a empresa.
- Eu não cuidava da parte administrativa, não posso falar nada sobre isso - disse, ao desligar o telefone e não mais atender as ligações do GLOBO durante a tarde de ontem.
O dono da HAP Engenharia, Roberto Senna, informou, por meio de sua assessoria, que as instalações de cabeamento da QA Consulting na sua construtora foram adequadamente executadas e negou ter usado a empresa do filho do sócio de Pimentel para transferir recursos ao ex-prefeito de Belo Horizonte, de quem sempre se declarou amigo publicamente. "Não existe nenhuma relação entre estes serviços e eventual contratação, pela QA Consulting, de serviços de terceiros, inclusive de eventual contratação de empresa de consultoria do ministro Fernando Pimentel", escreveu a assessoria de Senna na nota oficial.
Na ação civil pública em que Senna é réu ao lado de Pimentel, o Ministério Público questiona a proximidade dos dois, em especial a doação de R$ 235 mil à campanha de Pimentel pela reeleição em 2004. Laudos periciais solicitados pelo Ministério Público levaram o órgão a sustentar que o valor doado seria parte de uma parcela de R$ 1,2 milhão repassada pela prefeitura à ASA e, consequentemente à HAP, 11 dias antes do registro da doação. No processo, os advogados de Pimentel classificaram a acusação como "ilação do Ministério Público".
PSDB pretende convocar ministro
Os petistas saíram em defesa de Pimentel, e descartaram a possibilidade de o ministro vir a ser o próximo da lista a ser bombardeado pela oposição no Congresso. A oposição, porém, considerou insuficientes as explicações dadas por Pimentel. O PSDB entra hoje, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, com pedido de convocação do ministro.

ECONOMIA: Declaração de IR de empresa acaba até 2014

Da FOLHA.COM.BR

O governo decidiu acabar até 2014 com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, informa Lorenna Rodrigues em reportagem na Folha desta terça-feira.
A
íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
"Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos", afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.

ECONOMIA: PIB fica estagnado no terceiro trimestre

De O GLOBO.COM.BR
Clarice Spitz
Economia teve crescimento nulo (0,0%) frente ao 2º trimestre, mostra IBGE
RIO — A economia brasileira ficou estagnada no terceiro trimestre em relação ao segundo trimestre deste ano, informou nesta terça-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação foi nula (0,0%), marcando estabilidade do Produto Interno Bruto (PIB, total de bens e serviços produzidos no país) em relação ao período imediatamente anterior. O resultado acumulado neste ano é 3,2% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. Em valores correntes, o PIB brasileiro somou R$ 1,05 trilhão no 3º trimestre.
Grande parte dos analistas e o próprio governo esperavam por variação próxima de zero ou até queda. No segundo trimestre, o PIB tinha registrado alta de 0,7% em comparação aos três primeiros meses deste ano, o que mostra uma forte desaceleração no período de julho a setembro.
Na comparação com o terceiro trimestre do ano passado, o PIB brasileiro apresentou crescimento de 2,1%.
Segundo a gerente da Coordenação de Contas Nacionais, Rebeca de Palis, o setor externo foi responsável para que o PIB não registrasse retração no terceiro trimestre. As exportações de bens e serviços subiram 1,8% enquanto as importações caíram 0,4% em relação ao trimestre anterior.
— Foi o setor externo que contribuiu positivamente para o PIB — afirmou.
Pela ótica da oferta, o maior destaque coube ao setor de Agropecuária nas duas comparações. O segmento apresentou expansão de 3,2% em relação ao segundo trimestre deste ano. Já em comparação ao terceiro trimestre de 2010, o avanço foi de 6,9%. O maior destaque entre os produtos pesquisados coube, segundo o IBGE, ao crescimento da produção de mandioca. A produção de mandioca esperada para o acumulado do ano de 2011 é 7,3% maior do que a realizada em 2010. Para o feijão, a estimativa é de uma produção 6,1% maior do que a realizada no ano passado; e da laranja, 3,1%. Por outro lado, há queda na estimativa da produção do trigo (-14,1%), cana de açúcar (-9,4%) e café (-7,5%).
Já a indústria recuou 0,9% frente ao segundo trimestre de 2011 e registrou alta de 1,0% ante o mesmo período de 2010. E até mesmo Serviços, segmento que foi o grande destaque da última divulgação, recuou 0,3% e avançou 2,0%, respectivamente.
Na comparação com o mesmo trimestre do ano passado, a indústria foi o setor que menos cresceu (alta de 1,0%), puxada para baixo pela industria de transformação, que responde por 60% do valor da produção, e apresentou queda de 0,6%.
— Qualquer coisa que acontece na transformação tem um peso muito grande para a indústria. Houve alguns setores importantes com queda de produção, como foi o setor de automóveis. Ele foi afetado no fim do ano passado, pelas medidas macroprudenciais. Nesse periodo, as vendas de automoveis tiveram queda muito grande no terceiro trimestre e muitas montadoras deram férias coletivas e venderam estoques — afirmou.
Rebeca de Palis, do IBGE, destacou que o câmbio e a concorrência com produtos chineses prejudicaram particularmente alguns setores industriais.
— O câmbio e a concorrência enorme da China acabaram afetando a produção nacional de têxteis, vestuário, calçados e produtos químicos que tiveram quedas na produção. Além disso, desde janeiro, o Copom aumentou os juros no fim de julho para 12,5% ao ano, contra 10,75% em janeiro, é claro que isso tem efeito gradativo. Isso tudo afetou muito a industria — afirmou.
Por outro lado, setores industriais como a produção de distribuição de energia e a construção civil cresceram.
— Isso puxado pelo PAC, “Minha casa, Minha vida”, “Luz para todos” e no no setor extrativo mineral, o que contribuiu foi a parte de mineração, não a de petróleo e gás — afirmou.
Já pela ótica da demanda, o consumo das famílias e a Formação Bruta de Capital Fixo, que sinaliza os investimentos, apresentaram retrações de 0,1% e 0,2%, respectivamente em relação ao segundo trimestre de 2011 e de 2,8% e 2,5% ante o mesmo período do ano passado.
Na comparação com o mesmo trimestre do ano passado, os impostos subiram 3,0%, acima do PIB que avançou 2,1%. Segundo Rebeca de Palis, a explicação para o crescimento dos impostos está relacionada à evolução das importações na economia brasileira. As exportações subiram 4,1%, enquanto as improtações avançaram 5,8% nessa base de comparação.
— Embora as importações tenham desacelerado no trimestre, elas têm crescido acima da variação do PIB há oito trimestres. Além disso, o ICMS tem uma incidência muito grande nas áreas de telecomunicações e energia elétrica que foram setores que têm crescido acima do PIB — afirmou.
O IBGE divulgou nesta terça-feira uma série de revisões, como tradicionalmente ocorre nas divulgações do PIB do terceiro trimestre. Agora, o PIB do segundo trimestre deste ano cresceu 0,7% e não 0,8% em relação ao período imediatamente anterior. No primeiro trimestre de 2011, a alta passou de 1,2% para 0,8%. No quarto trimestre de 2010, a alta foi mantida em 0,7%, na mesma base de comparação. No terceiro trimestre de 2010, o avanço passou de 0,4% para uma alta de 1,0% também neste tipo de comparação
Houve revisão também nas taxas de crescimento em comparação com o período equivalente do ano anterior. O PIB do segundo trimestre deste ano cresceu 3,3% em relação ao mesmo intervalo de 2010, sendo que antes foi estimado crescimento de 3,1%. O PIB do primeiro trimestre deste ano ficou com resultado 4,2% maior do que o mesmo período do ano passado. Houve mudanças também no resultado do quarto trimestre de 2010, que teve a taxade crescimento alterada de 5,0% para 5,3% e no terceiro trimestre, de 6,7% para 6,9%.
A gerente da Coordenação de Contas Nacionais, Rebeca de Palis, explicou que o fato de a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) não ter sido incorporada aos dados do PIB na revisão das taxas contribuiu para que as alterações fossem pequenas em 2010. O PIB no ano passado foi mantido em 7,5%. Em 2010, ano de Censo, a Pnad não foi realizada.

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