sábado, 11 de junho de 2011

POLÍTICA: Processo do molho de tomate envolvendo Palocci volta a andar

Da FOLHA.COM
ARARIPE CASTILHO, DE RIBEIRÃO PRETO


Um dos processos polêmicos que em 2002 desgastaram a imagem do ex-prefeito de Ribeirão Preto Antonio Palocci (PT), recém-demitido da chefia da Casa Civil, volta a andar após três anos praticamente parado.
O caso do molho de tomate com ervilha para cestas básicas da Prefeitura de Ribeirão --uma licitação suspeita de irregularidades - avançou esta semana no Judiciário local e foi remetido para manifestação do Ministério Público, autor da denúncia.
Os envolvidos negam a irregularidade. Em entrevistas anteriores à Folha, Palocci negou ter havido direcionamento da licitação - ele admitiu, porém, nunca ter visto em supermercado molho de tomate com ervilha.
Inocentado da parte criminal pelo STF (Superior Tribunal Federal), em 2003, quando era ministro da Fazenda, Palocci ainda tem de responder ao processo civil, de 2007
Na última quinta-feira, dia 9, os 45 volumes que compõem a ação civil por improbidade administrativa retornaram à Promotoria porque a Justiça conseguiu juntar as contestações das duas empresas citadas no processo.
De acordo com informação do 2º Cartório da Fazenda Pública de Ribeirão, faltava incluir nos autos os dados da Gesa Comércio e Representações de Alimentos, o que só aconteceu recentemente devido a dificuldades para notificar a empresa.
Ao lado da Gesa, a Sustentare Produtos Alimentícios forneceu produtos para a cesta básica de Palocci e também foi citada no processo.
Agora, todas as contestações apresentadas serão analisadas pelo Ministério Público, que pode optar por acrescentar mais provas à denúncia ou apenas devolver o processo ao juiz para que seja, enfim, julgado em primeira instância.
O promotor da Cidadania Sebastião Sérgio da Silveira foi um dos que assinaram a ação de 2007. Ele disse que não teve tempo de analisar todo o conteúdo e deve fazê-lo nos próximos dias. "Esse é um caso muito complexo e também antigo. Será preciso revê-lo com cuidado", disso o promotor à Folha, nesta sexta.
TEMPERO
Toda polêmica sobre o molho de tomate com ervilhas nasceu na Câmara Municipal. Em seu primeiro mandato como vereador, Nicanor Lopes (PSDB) levantou a suspeita de direcionamento da licitação.
A ação popular do tucano chegou a ser rejeitada pela Justiça de Ribeirão, mas ele recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça). O ex-deputado federal Fernando Chiarelli (PDT) era vereador na época e entrou com ação popular.
Na época, comprovou-se que apenas a Oderich, do Rio Grande do Sul, comercializava o molho. Ela não chegou a participar da licitação, mas tinha contrato de exclusividade com a paulista Cathita, ligada à Gesa.
A concorrência que rendeu toda essa polêmica ao final da segunda passagem de Palocci pela prefeitura era para comprar 41.787 cestas básicas ao custo estimado de R$ 1,25 milhão.
Oficialmente, o andamento no caso não tem nenhuma relação com a queda de Palocci da Casa Civil.
ENTENDA O CASO
2002 - Palocci ainda era prefeito em Ribeirão e licitou a compra de 41.787 cestas básicas por R$ 1,25 milhão; a concorrência exigia fornecimento de molho de tomate com ervilhas.
O fato gerou abertura de processo criminal contra o ex-prefeito, após denúncias do Ministério Público e da Câmara Municipal; a exigência das ervilhas levantava a suspeita de direcionamento da licitação.
2003 - Já ministro da Fazenda de Lula, Palocci foi inocentado pelo STF no processo criminal; a decisão ocorreu depois que a Procuradoria-Geral da República já havia arquivado 12 processos contra o ex-ministro no mesmo ano. 2007O Ministério Público de Ribeirão denuncia Palocci à Justiça sobre o mesmo caso, mas agora em ação civil pública de improbidade administrativa por suposto direcionamento da concorrência.
2011 - Na quinta-feira, após mais de três anos da abertura do processo civil e quase uma década após a licitação suspeita, a Justiça de Ribeirão remeteu os autos para que a Promotoria se manifeste a respeito das alegações apresentadas pelos envolvidos.

POLÍTICA: Aprovação de Dilma resiste à inflação e crise, diz Datafolha

Da FOLHA.COM


A crise que levou à demissão do ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil) e a alta da inflação não tiveram impacto negativo na aprovação do governo Dilma Rousseff.
Mas a imagem pessoal da presidente foi afetada, de acordo com a pesquisa. Houve ainda uma piora generalizada nas expectativas com a economia, principalmente em relação à inflação.
Pesquisa Datafolha realizada nos dias 9 e 10 de junho mostra que 49% dos entrevistados consideram Dilma como ótima ou boa. No último levantamento, de março, eram 47%.
O levantamento revela também que a maioria dos brasileiros quer que o ex-presidente Lula opine nas decisões de Dilma.
A margem de erro da pesquisa, que ouviu 2.188 pessoas em todo o país, é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

DIREITO: STJ - É legal portaria que determina a revisão de anistias concedidas a cabos da Aeronáutica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a Portaria Interministerial 134, de 15 de fevereiro de 2011, que tem a finalidade de revisar as portarias de anistia política de 2.530 cabos da Aeronáutica. Os ministros concluíram que o objetivo é verificar se os militares foram efetivamente atingidos por atos de exceção de natureza política, e não anular as anistias já concedidas.
A questão foi analisada no julgamento de um mandado de segurança impetrado por um anistiado contra ato do ministro da Justiça. Ele alegou que a anistia é um ato perfeito e acabado, não sendo admitida sua revisão. Sustentou também a ocorrência de decadência do prazo de cinco anos para que Administração pudesse rever seu ato. As anistias foram concedidas com base na Portaria 1.104-GM3 de 1964.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a portaria interministerial determina a análise individual de cada caso, a partir de critérios que ainda serão estabelecidos por um grupo de trabalho. Para os casos que não se enquadrarem como anistia política, serão abertos procedimentos de anulação da portaria anistiadora.
Segundo o relator, a portaria interministerial não atinge a esfera individual de direitos do impetrante, o que somente poderá ocorrer se vier a ser instaurado contra ele o procedimento de anulação da anistia. “A simples criação de um grupo de estudo para revisão das anistias não induz, necessariamente, à conclusão de que elas serão anuladas”, explicou Lima. Além disso, o ministro lembrou que o Poder Judiciário não pode impedir ação administrativa, sob pena de invasão da competência do Poder Executivo.
O ministro afirmou, também, que a tese da decadência administrativa só terá relevância e poderá ser analisada quando, após a primeira fase de estudo, a Administração instaurar os processos de cassação das anistias, quando deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório.
A sessão de julgamento foi presenciada por vários cabos e seus familiares, vindos de todo o país, interessados na decisão. Ao negar o mandado de segurança, o relator disse compreender a preocupação dos anistiados e seus dependentes com a perspectiva de revisão de suas anistias. Segundo o ministro, o fator de tranqüilidade para essas pessoas é a Constituição Federal, que assegura que as anistias legalmente concedidas serão preservadas, “pelo bem não só de seus destinatários, mas, igualmente, do próprio Estado Democrático de Direito”.
Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam o voto do relator. O caso é um precedente para centenas de outros mandados de segurança impetrados no STJ sobre o mesmo tema.

DIREITO: STJ - Cooperativa não pode receber em sua conta vencimentos de associados

Apesar de o servidor público poder indicar em qual conta quer receber seus vencimentos, não é possível requerer que seus vencimentos sejam pagos via conta de cooperativa da classe. Essa foi a conclusão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para negar o recurso da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores e Funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Crediaffego) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto da relatora.
No recurso ao STJ, a cooperativa afirmou ter o direito de receber em sua conta os salários dos servidores da secretaria que assim desejassem e requeressem. Afirmou que essa conta seria movimentada apenas pelos cooperados. Também afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 173, determina que a lei apoie e estimule o cooperativismo.
Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que não há direito líquido e certo para Crediaffego intermediar o recebimento de salários dos servidores. A relatora observou que a Administração Pública é regida pelo princípio de legalidade, só podendo realizar uma conduta se expressamente prevista em lei. Não há, no caso, nenhuma norma legal autorizando a pretensão da cooperativa.
A ministra reconheceu que a Lei n. 4.595/94, que rege o sistema financeiro, autoriza que o servidor receba seu pagamento por conta por ele indicada. Entretanto, isso não leva à conclusão de que uma cooperativa tenha o direito líquido e certo de receber o pagamento dos servidores que assim solicitassem. “O pagamento é individual, depende da perfeita identificação do servidor, o que impossibilita o recebimento do numerário por outrem”, resumiu a magistrada.
A magistrada também destacou que a Resolução do Banco Central n. 2.718, de 2000, que dispões sobre o pagamento de salários, aposentadorias e similares, determina que estes devam ser depositados em nome dos beneficiários. A mesma resolução veda a utilização de contas de pessoas jurídicas para esse tipo de pagamento.
Por fim, a ministra observou que, segundo informações da Secretaria de Fazenda de Goiás, o sistema adotado pelo estado para os pagamentos não é compatível com a concentração de pagamentos em uma única conta. Seria necessária, por exemplo, a identificação de cada servidor por seu CPF.

DIREITO: TRF 1 - ECT condenada a indenizar por dano moral, por extravio de Sedex

Escritório de advocacia, Tenório e Dornelas Advogados Associados S/C, ajuizou ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), objetivando indenização de R$ 120.000,00 por danos morais, decorrente do extravio de Sedex.
Narra que, após receber de um novo cliente os documentos que acompanhavam intimação recebida pelo cliente, encaminhou-os para seu escritório em Salvador, via Sedex, uma vez que a complexidade da causa exigia estudos aprofundados.
Entretanto, os documentos só chegaram a Salvador cinco dias depois, impedindo o início do trabalho de defesa e obrigando o escritório a solicitar ao cliente que novamente apresentasse os documentos. Aflita com o transcurso do tempo, a empresa cliente teria questionado a qualidade de seus serviços. Ademais, recebeu repreensão do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) /SE, que costumava recomendar o escritório de advocacia a seus sindicalizados, o que lhe acarretou constrangimento e grave abalo moral.
Afirma que, embora tivesse prazo de 10 dias para se manifestar no processo, o atraso causado pela ECT reduziu seu prazo para cinco dias, e teve que realizar o trabalho com pressa, estando ainda com o ânimo abalado pela preocupação que nutriu sobre a possibilidade de não conseguir apresentar defesa em tempo hábil.
Entende comprovada a ocorrência de conduta que lesou sua honra e de consequente prejuízo.
O juiz julgou o pedido improcedente.
O escritório apelou para o TRF/ 1.ª Região.
O desembargador federal Jirair Meguerian, relator do processo, levou-o a julgamento na 6.ª Turma.
A Turma entendeu que os fatos alegados pela empresa de advocacia estão suficientemente comprovados nos autos. A empresa optou por um serviço idôneo para encaminhar os documentos para outra cidade, buscando assegurar celeridade para trabalhar na defesa de seu cliente. Não teve responsabilidade pelo atraso na entrega dos documentos, mas foi vítima de abalo de seu conceito como empresa, perante a cliente e perante o Sinduscon, que tinha hábito de indicar e recomendar a empresa como escritório de ponta de advocacia às empresas filiadas.
A Turma considerou que é aplicável ao caso a jurisprudência já sedimentada neste Tribunal, que entende: “1. A ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda...” (AC 2003.33.01.000504-4/BA, relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, 6.ª Turma, e-DJF1 p.87 de 30/08/2010).
Entretanto, considerando que indenização por dano moral deve ser moderada, decidiu, sendo leve o dano, fixar a indenização em R$ 20.000,00, e não R$ 120.000,00, como pretendia o escritório de advocacia.
AC 2007.33.00.010670-7/BA

sexta-feira, 10 de junho de 2011

DIREITO: STJ - Em processos anteriores a 94, honorários sucumbenciais devem ser pagos ao vencedor e não ao patrono do vencedor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reconheceu que o direito subjetivo dos advogados à percepção dos honorários de sucumbência deve ser compatível com o direito da parte vencedora, submetido seu direito subjetivo a ela, portanto, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento vale para processos iniciados antes do advento da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).
A discussão se deu no julgamento de recurso apresentado pela Cooperativa Central dos Produtores de Cana de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) contra decisão da Terceira Turma do STJ no sentido de que os advogados teriam direito autônomo aos honorários mesmo antes do Estatuto de 1994 e depois do advento do CPC de 1973.
A Copersucar apontou divergência jurisprudencial no STJ. Sustentou que a Terceira Turma firmou entendimento que diverge do que é aplicado nas Primeira, Segunda e Quarta Turmas do Tribunal. Alegou, também, que a jurisprudência definiu que a legislação superveniente não poderia ser utilizada para regular relações jurídicas anteriores, como no caso.
O relator, ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que deveria ser reafirmada a jurisprudência para indicar a autonomia dos advogados para execução dos honorários sucumbenciais contra a parte vencida. Entretanto, o ministro fez uma ressalva de que tal autonomia era limitada por convenção entre as partes. Os ministros Francisco Falcão, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Teori Albino Zavascki e Luis Felipe Salomão seguiram este entendimento.
Divergência prevaleceu
O ministro Humberto Martins divergiu do entendimento do ministro Luiz Fux. Segundo o ministro Martins, o CPC não sofreu modificações ao longo do tempo; sempre foi determinado legalmente que o vencido deve pagar ao vencedor, desde 1973 e que tal situação somente se modificou com o advento da nova lei da Advocacia.
O ministro destacou, ainda, que no caso das ações e das relações formadas antes do Estatuto, porém posteriores ao advento do CPC de 1973, o direito subjetivo aos honorários de sucumbência era atribuído em grau primário à parte vencedora, que poderia ter transigido para permitir seu recebimento, até com autonomia, por meio de um contrato.
O ministro ressaltou que “interpretar o direito de forma diversa seria considerar que os advogados sempre possuíram um direito autônomo de execução dos honorários de sucumbência, e que o advento do CPC não trouxe efeitos à relação existente entre os patronos e os representados judicialmente”.
Os ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Laurita Vaz, Castro Meira e Mauro Campbell Marques votaram com a divergência. Assim, o ministro Humberto Martins lavrará o acórdão.

DIRITO: TSE - Ministro envia para os TREs processos sobre doações acima do limite

Logo após a decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada na noite desta quinta-feira (9) no sentido de que os processos sobre doações acima do limite legal devem ser julgados no domicílio do doador, o ministro Gilson Dipp providenciou o envio de todas as ações sobre o tema que estavam sob sua relatoria para os respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados em que se encontram cada doador.Foram 28 representações em que o ministro Dipp esclareceu que “consoante deliberado na sessão de 9.6.2011 (RP nº 981-40/DF), declino da competência para o Tribunal Regional Eleitoral com jurisdição sobre o domicílio do(s) representado(s)’.Na sessão, os ministros decidiram que as ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra supostas doações acima dos limites previstos na lei devem ser analisadas no domicílio eleitoral de cada doador. E que cada ministro do TSE poderia determinar, individualmente, o envio dessas ações para o juízo competente, sem necessidade de levar caso a caso ao Plenário.Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

COMENTÁRIO: Em busca de um novo modelo

Do blog do NOBLAT

Por Murillo de Aragão


Conforme diz Raymundo Costa, um dos mais experientes jornalistas políticos de Brasília, “é pouco provável que a demissão do ministro Antonio Palocci e a sua substituição por outro petista encerrem a crise pela qual passa o governo”. É verdade.
A crise que envolve Antonio Palocci não foi o fator detonador da crise política do governo. Mas, ao ficar exposto ao noticiário ruim, este ficou ainda mais fragilizado.
A crise da gestão Dilma Rousseff foi deflagrada pela montagem errada do ministério, pelo achatamento dos aliados e, também, pela ausência de diálogo com a base.
Nenhum dos principais aliados do Planalto, em especial PMDB, PSB e PCdoB, ficou satisfeito com a divisão de cargos no primeiro escalão. Tampouco o PT, mesmo que tenha ampliado seu espaço.
A expectativa era de que na distribuição de postos do segundo escalão a situação ficasse mais confortável. Não aconteceu. Pior, nunca se estabeleceu uma rotina de diálogo.
Em consequência, já em abril – de acordo com pesquisa da Arko Advice no Congresso –, o apoio ao governo estava em declínio.
E nossa previsão era de que, em maio, o ambiente ficasse mais instável ainda. Independentemente da questão Palocci.
Eram muitas as críticas sobre o relacionamento com o governo. Além disso, havia uma grave discrepância de expectativas entre os dois principais partidos da base.
Enquanto o PT, que se acha dono do governo, vê no PMDB um simples aliado, este se considera um cogestor. Quando Palocci ligou para Michel Temer ameaçando demitir ministros do partido, ficou clara a diferença de perspectiva.
Os episódios na votação do Código Florestal revelaram tal diferença de modo emblemático e didático. Para encerrar a crise, como bem disse Raymundo Costa, será necessária uma mudança de postura.
O governo deve ser mais pró-ativo e buscar o diálogo de forma permanente. Deve entender que os aliados de primeira hora são mais do que aliados: são cogestores de um governo de co-habitação.
As expectativas de todos devem ser consideradas seriamente. A partir daí, e de uma mudança de atitude, é necessário entender que o sucesso político dos aliados amplia a possibilidade de continuidade do atual projeto político.

Murillo de Aragão é cientista político

POLÍTICA: Secretário-geral do PT diz que enriquecimento de Palocci afastava Dilma do povo

Do UOL

Maurício Savarese


Em um texto divulgado na internet na noite de quarta-feira (8), o secretário-geral do PT, Elói Pietá, afirmou que o partido não defendeu o colega de partido e ex-ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci porque o enriquecimento dele impunha “risco de distanciamento” em relação à base petista. O principal assessor da presidente Dilma Rousseff saiu do governo após denúncias de multiplicação de seu patrimônio, noticiadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
“Para os petistas, não sair em defesa de Palocci foi uma reação contra o risco de distanciamento do PT em relação à sua base social”, escreveu Pietá, ex-prefeito de Guarulhos e próximo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Mesmo tendo que perder um ministro tão importante, ou tendo que parecer vencida pela pressão das oposições, ela [a presidente] preferiu não perder o sentido social de seu governo.”
O secretário-geral do PT reconheceu que Palocci tinha direito de exercer atividade privada ao sair do governo Lula, em 2006. “O que causou espanto e levou os petistas a não apoiarem sua permanência no governo, foi a origem de seus ganhos privados (orientar os negócios de grandes empresas), a magnitude dos resultados (dezenas de milhões de reais), e o alto padrão de vida que ele se concedeu (representado pelo investimento em moradia fora de sua própria origem de classe média)”, afirmou.
Pouco antes de assumir a Casa Civil, Palocci adquiriu um apartamento de luxo em São Paulo pelo valor de R$ 6,6 milhões, segundo o jornal. Um ano antes, comprou um escritório na mesma cidade por R$ 882 mil. Os negócios foram feitos por meio da consultoria Projeto, da qual ele tinha 99,9% do capital. O agora ex-ministro teve a investigação sobre o caso arquivada pela Procuradoria-Geral da República e fechou a empresa, operante entre 2006 e 2010, antes de assumir o cargo no Palácio do Planalto.
Mais tarde, o jornal indicou que o patrimônio de Palocci tinha se multiplicado 20 vezes por conta da Projeto, hoje uma empresa que administra os dois imóveis. As denúncias levaram Dilma a substituir seu principal assessor pela senadora Gleisi Hoffmann, que assumiu o cargo na quarta-feira (8). A crise durou quase um mês e o agora ex-ministro nunca declarou publicamente o faturamento da empresa nem listou as empresas que pediram seus serviços de consultor.
PT sem empresários
Pietá diz que o sucesso do partido nas eleições das últimas décadas promoveu a ascensão de muitos petistas na estrutura pública e na iniciativa privada. “Quando estávamos perto do poder ou nele, as empresas privadas ajudaram nossas campanhas e procuraram nos aproximar delas. Queremos o financiamento público dos partidos para não depender delas. Respeitamos os empresários, mas com a devida distância. Não queremos sair do que fomos”, descreveu ele.
“Defender vida modesta para políticos vindos da vida modesta das maiorias, é para o PT uma das condições indispensáveis para comandar um processo de distribuição da renda e inclusão das multidões excluídas, embora não a condição única”, disse. “O PT mostrou que prefere o político de vida simples que conhecemos, ao empresário muito bem sucedido sobre o qual agora se fala.”
A Executiva Nacional do PT, reunida na semana passada, se recusou a produzir uma nota de apoio a Palocci. No dia em que ele deixou o cargo, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) fracassou na tentativa de produzir um documento de seus colegas de bancada em favor do agora ex-ministro. A própria sucessora na Casa Civil disse semanas atrás a outros petistas que preferia vê-lo longe do governo.

POLÍTICA: Dilma reage a críticas e diz ter encontrado sozinha solução para crise

Do ESTADÃO.COM.BR

Leonencio Nossa e Tânia Monteiro, de O Estado de S. Paulo

Ao empossar Gleisi Hoffmann no lugar de Palocci na Casa Civil, presidente não cita Lula; nova ministra dá sinais de que atuará nas negociações políticas

BRASÍLIA - Depois de enfrentar três semanas de desgaste e ouvir críticas de imobilismo e falta de habilidade política, a presidente Dilma Rousseff aproveitou a despedida de Antonio Palocci da Casa Civil nesta quarta-feira, 8, – até então o homem forte do governo, da cota do ex-presidente Lula – para tentar demonstrar reação e retomada do controle do governo. Enfatizou, ainda, que coube a ela própria encontrar a saída para a crise. "Jamais vamos ficar imobilizados diante de embates políticos, pois sabemos travar o embate e, ao mesmo tempo, governar", disse a presidente.

Em solenidade no Planalto, ela fez questão de dizer que escolheu sozinha a senadora Gleisi Hoffmann para substituir Palocci na Casa Civil: "Assim como estou triste pela saída de um parceiro de luta, não posso deixar de afirmar que estou satisfeita pela solução que encontrei para assegurar a imediata continuidade do trabalho do gabinete civil da Presidência da República".
Ao contrário de quase todos os pronunciamentos anteriores no Planalto, a presidente não citou Lula. No momento em que a demissão de Palocci é vista como verdadeiro início da gestão Dilma por setores políticos, a falta de referência ao antecessor foi observada por assessores de governo. Em alguns dos 58 discursos feitos no Palácio e durante viagens, ela chegou a citar o ex-presidente três vezes.
Sucessora de Palocci, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) enfatizou a importância da articulação política no governo, apesar de ter sido designada para controlar o aspecto gerencial do governo. "A política dá sentido à técnica, e esta qualifica a política", disse no discurso de posse.
Hora certa.

Em São Paulo, ao participar de um evento na capital, o ex-presidente Lula lamentou a saída de Palocci e colocou nas mãos de Dilma a responsabilidade integral pelas mudanças no governo. "É sempre triste ter que tirar um companheiro. Eu tive que tirar companheiros e é uma tristeza muito grande. Mas acho que a presidenta tem autoridade. Ela fez no momento certo", disse Lula. Sobre a escolha de Gleisi Hoffmann, Lula economizou palavras, mas referendou o nome: "Se a companheira Dilma escolheu, tá certo".
Durante a crise, Lula deixou Dilma numa berlinda política depois que se deslocou para Brasília na tentativa de salvar Antonio Palocci, cuja evolução patrimonial sobretudo no final de 2010 levantou suspeitas de tráfico de influência e enriquecimento ilícito. A intervenção de Lula na crise provocou críticas a Dilma pelos opositores e, nos bastidores, pelos aliados por suposta dependência do antecessor.
No discurso de despedida de Palocci, Dilma afirmou que também tinha relação política e pessoal com o petista e lamentou a saída do "querido amigo".
"Agradeço do fundo do meu coração o que Antonio Palocci por tudo o que ele fez por mim, pelo governo e pelo Brasil." Ela avaliou que o ministro demitido foi um dos "artífices da jornada vitoriosa" da campanha de 2010. "Tenho muitos motivos para lamentar a saída do ministro Antonio Palocci, motivos de ordem política, administrativa e pessoal."
Na solenidade de "recomeço" de governo, Dilma ensaiou uma crítica à atuação dos opositores e voltou a mandar o recado que reagirá a ataques. "É do jogo democrático enfrentarmos a oposição, quase sempre ruidosa, nem sempre justa", afirmou. "A pressão e as criticas não vão inibir a ação do meu governo." Durante a crise que culminou com a queda de Palocci, a presidente disseque não seria "refém" de aliados nem de opositores.

COMENTÁRIO: O uso do cachimbo

Do ESTADÃO.COM.BR

Por Dora Kramer

Qualificada Gleisi Hoffmann já mostrou que é nestes poucos meses de mandato como senadora do PT. Resta saber, e a resposta só o tempo dará, se reúne qualidades suficientes para dar conta da chefia da Casa Civil.
Articulada, petista de quatro costados, defensora da tese de que o mensalão foi um deslize dedicado à causa e, portanto, digno de defesa, a senadora tem sido vista como a marca inicial do efetivo começo do governo Dilma Rousseff, formado por pessoas de sua confiança.
Uma tentativa de sinalizar a tomada de comando, inicialmente prevista para após um ano de governo, quando seriam reavaliadas as indicações feitas pelo antecessor e reformado o ministério.
O desmoronamento de Antonio Palocci conjugado à exposição da desordem reinante na área política do governo resultaram em crise e acabaram antecipando parte das mudanças.
Isso é uma coisa. Outra bem diferente é por isso se chegar à conclusão de que se inicia agora uma nova fase de total renovação em que a presidente toma a si as rédeas e muda tudo.
Essa é a versão que interessa ao governo fazer prosperar, mas não necessariamente é a tradução da realidade.
Dilma desde ontem assumiu a Casa Civil, até então uma cidadela onde Palocci reinava absoluto. Mas, daí a dizer que o governo mudará de forma substancial vai uma boa distância.
Por vários motivos. O principal é que as pessoas não mudam do dia para a noite.
Partindo do princípio de que a ausência de atenção política e o estilo belicoso da presidente resultaram na desarticulação da base, na paralisia administrativa, no encolhimento dos ministros ao temor de agir e desagradar, não é de esperar grandes modificações porque ela continua a mesma.
Nesta semana, no almoço de "conciliação" com o PTB, foi extremamente ríspida com Luiz Sérgio, das Relações Institucionais. Quando Fernando Collor ponderou que a liberação dos documentos oficiais ao público traria constrangimentos a governos recentes, Luiz Sérgio informou que já havia dito isso à presidente e foi cortado. "Que disse o quê! Não disse nada", reagiu Dilma na frente dos senadores.
Gleisi Hoffmann pode até ajudar, mas vai se deparar com a impossibilidade de acumular atribuições políticas e administrativas na mesma intensidade.
Esse acúmulo configurou-se um equívoco na época de José Dirceu e repetiu-se como erro no breve período Palocci, que, assoberbado, acabou produzindo um passivo enorme de insatisfações entre os partidos aliados.
Também conspira contra a tese da "refundação" ou "reinauguração" o fato de que o desenho permanece inalterado: PT de um lado, PMDB de outro e a tensão entre os dois. A dinâmica do embate permanente não será alterada. É da natureza da aliança.
Agora mesmo os parceiros vivem um momento de especial estresse. Satisfeito com a consolidação pública de sua condição de fiel da balança, o PMDB prefere assistir de camarote ao PT resolver ao seu modo a reorganização da área política.
Para concluir o raciocínio sobre a precipitação de se enxergar mudança profunda no modo petista de governar, temos a evidência de que Lula não se afastou nem se afastará do cenário. Uma porque Dilma não pode prescindir dele e outra porque interessa a ele levar o crédito.
Dilma decidiu contra a opinião de Lula, que defendia a manutenção de Palocci? Difícil crer. Quando precisou demitir Palocci Lula o fez em tempo mais breve que o utilizado pela presidente para chegar à mesma conclusão sobre o prejuízo de ter na Casa Civil um ministro na berlinda.
Primeiro a saber. Segunda-feira, durante a recepção a Hugo Chávez no Palácio do Planalto, o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, puxou de lado o ministro Paulo Bernardo e comunicou: "O desfecho tem a ver com você".
Antes que o ministro, cotado que estava, concluísse ter sido o escolhido para substituir Antonio Palocci, Carvalho completou: "A presidente vai chamar a senadora para a Casa Civil".
Em seguida, o marido chamou a mulher, Gleisi Hoffmann, de lado e transmitiu a informação.
E-mail: dora.kramer@grupoestado.com.br / Twitter: @DoraKramer

ECONOMIA: Cliente terá que ser ressarcido ao sacar notas manchadas, avisa BC

Do ESTADÃO.COM.BR

Fabio Graner, da Agência Estado

Segundo o BC, em caso de saque de cédula suspeita, inclusive em caixas eletrônicos, banco deve troca a nota


BRASÍLIA - O Banco Central divulgou há pouco normativo alterando as regras relativas às notas manchadas por dispositivo antifurto. Pela norma divulgada há pouco, o BC determina que, "na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca". Isso deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula ao banco, segundo o BC.
A nova medida é um recuo da autoridade monetária, que vinha sendo criticada por recomendar que, em caso de recebimento de notas manchadas em saques fora do expediente bancário, o cliente deveria fazer um boletim de ocorrência na Polícia. "As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas", diz a nota do BC divulgada há pouco.
Na Circular 3.540, que define a nova regra, o BC determina que a instituição financeira deverá, após fazer a troca da cédula, registrar ocorrência e encaminhar a cédula danificada à autoridade monetária, separadamente das demais cédulas enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ressarcir ao BC os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.
Extrato
O Banco Central informou há pouco que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes, portanto não é necessário que o correntista comprove a operação. Segundo a norma do BC publicada hoje, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos, os correntistas devem levar a cédula ao banco e serão "imediatamente" ressarcidos pela instituição, sem necessidade de fazer boletim de ocorrência ou apresentar extratos.
O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução tem que ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.
Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros (e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes), o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.

DIREITO: STF concede liberdade a Cesare Battisti

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.
Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.
Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.
O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.
De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.
Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.
O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.
O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.
Divergência
Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.
Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria, sim, ser analisado pelo Supremo.
“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.
Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.
“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.
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Alvará de soltura

DIREITO: STJ - Circunstâncias desfavoráveis permitem regime fechado para pena inferior a seis anos

O regime inicial de cumprimento de pena fixada em cinco anos e oito meses pode ser o fechado, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao condenado. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao autor de uma tentativa de homicídio que já tinha duas condenações anteriores por porte ilegal de arma de fogo e resistência.
A defesa do réu alegava que ele seria primário e as circunstâncias seriam favoráveis a ele. Por isso, teria direito ao regime semiaberto desde o início da execução da pena. Mas o ministro Napoleão Maia Filho discordou.
Vingança judicial
Para o relator, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma suficiente a aplicação do regime mais gravoso. Segundo a sentença, o condenado era advogado e, após perder uma disputa judicial, efetuou três disparos contra o advogado da outra parte.
Para o juiz, as circunstâncias do crime foram graves na medida em que “não era de se esperar a atitude violenta do réu, colhendo a vítima de surpresa ante a discussão de um direito em litígio, já que o bom senso e o manejo das leis são as armas do bom profissional do Direito”.
Quanto à personalidade, afirma a sentença que “a personalidade revela traços de arrogância, sendo inflexível no reconhecer seus erros e curvar-se ao direito dos outros, não havendo demonstração de arrependimento, o que leva a visualizar personalidade intempestiva e inconsequente.” O juiz também apontou os antecedentes das condenações por porte ilegal de arma de fogo e resistência e os motivos do crime como fatores prejudiciais ao condenado.
Diante da narrativa da sentença e de recurso do Ministério Público mineiro (MPMG), o Tribunal de Justiça local (TJMG) entendeu necessária a fixação do regime inicial fechado, para atender à finalidade da pena como resposta ao nível de reprovação da conduta criminosa do réu.
Circunstâncias desfavoráveis
No STJ, o ministro Napoleão Maia entendeu correto o entendimento do TJMG. “Na hipótese, conforme constata-se dos autos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade elevada, circunstâncias do crime e maus antecedentes), são suficientes para, apesar da pena de 5 anos de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado”, concluiu o relator.

DIREITO: STJ - Eliminado por meio ponto consegue aprovação um ano após o concurso homologado

Um candidato eliminado de concurso público para o cargo de analista financeiro do Tesouro estadual em Santa Catarina por meio ponto na prova de redação teve reconhecido o direito de ser aprovado um ano após a homologação do resultado final do exame. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da correção, mas atendeu ao pedido alternativo do candidato para aprová-lo com a pontuação mínima necessária, de modo a não interferir na eventual posse e exercício dos demais aprovados.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a banca adotou critérios muito amplos para a correção, que não permitiriam qualquer tipo de controle pelos candidatos. O edital afirmava apenas que “Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao): a) adequação ao tema propostos; b) modalidade escrita na variedade padrão; c) vocabulário; d) coerência e coesão; e) nível de informação e de argumentação".
Segundo o ministro, a norma não indica o peso ou faixa de valores de cada quesito, o verdadeiro conteúdo de cada um deles nem o valor de cada erro. “Mas a situação fica pior quando se tem contato com a folha de redação do candidato, da qual não consta nenhuma anotação - salvo o apontamento de erros de português - apta a embasar o resultado final por ele obtido na referida prova. Enfim, tem-se, aqui, ato administrativo sem motivação idônea, daí porque inválido”, acrescentou o ministro.
Dilema
O ministro afirmou que a ausência de motivação do ato administrativo constituído na correção da prova do candidato o torna nulo. Porém, o concurso foi homologado em junho de 2010, e não seria possível apenas determinar nova correção da prova. “Deste jeito, a motivação existiria, mas seria posterior e prejudicaria todo o certame”, ponderou.
Como o candidato foi eliminado por apenas meio ponto, e fez pedido alternativo de que lhe fosse conferida a nota mínima necessária para aprovação, o ministro Mauro Campbell avaliou que pequeno acréscimo sanaria a nulidade de forma mais proporcional em relação aos demais candidatos e ao concurso como um todo.
“Tendo em conta que já se passou quase um ano da homologação final do concurso, com eventual posse e exercícios dos demais candidatos aprovados, e observando que a nova ordem de classificação normalmente influi na lotação dos servidores, é caso de permitir a aprovação do candidato, mas consolidada na última colocação entre os aprovados, a fim de que a coisa julgada na presente ação não atinja terceiros que não participaram dos autos”, concluiu o relator.
Pertinência temática
O ministro afastou, porém, o argumento do candidato de que a prova de redação teria cobrado conteúdo não previsto no edital. A prova tratou da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o detalhamento do item correspondente a finanças e orçamento público não traria, de modo literal, a norma. Mas havia previsão de temas como receita e despesa pública, crédito, planejamento, orçamento e leis orçamentárias, que, conforme anotou o relator, são pontos regulados diretamente pela LRF.
Segundo o magistrado, o edital deve ser interpretado de acordo com a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Por isso, só haveria ilegalidade se houvesse incompatibilidade absoluta entre a previsão do edital e o tema da redação. “Ao contrário, sendo possível inferir do conteúdo da cláusula editalícia o tema proposto, dentro de suas possibilidades gramaticais, devem ser mantidos o edital e a posição da banca examinadora no ponto”, concluiu.

DIREITO: STJ - Julgador não pode utilizar mesmo fato para caracterizar negligência e agravar pena

A inobservância de regra técnica que caracterizou homicídio culposo por negligência não pode ser usada também como causa para aumento de pena. Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator de recurso em habeas corpus em favor de um enegnheiro, acusado da morte de um trabalhador ocorrida no desabamento da obra pela qual era responsável. A maioria da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o relator.
O desabamento ocorreu em outubro de 2000, no município de Cesário Lange (São Paulo). De acordo com a denúncia, o trabalhador foi soterrado porque o engenheiro responsável pela abertura de uma vala para colocação de tubulação de escoamento de águas pluviais não assegurou a estabilidade das paredes de escavação, deixando de seguir normas de segurança instituídas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O engenheiro foi considerado denunciado por homicídio culposo com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal. A defesa protestou porque a pena foi agravada com a mesma fundamentação que foi utilizada para a caracterização do próprio tipo penal – inobservância de regra técnica da profissão. Inicialmente, o habeas coprus foi dirigido ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pleito.
No recurso ao STJ, a defesa do réu pediu o afastamento do aumento da pena. Sustentou que seria inconcebível que a mesma causa assumisse a função, em primeiro estágio, de caracterizar o crime e, em estágio sucessivo, aumentar a pena.
No seu voto, o desembargador Haroldo Rodrigues esclareceu que o homicídio culposo é aquele no qual a morte é causada por negligência, imprudência ou imperícia. Já a causa de aumento da pena se deve ao fato de que o agente, mesmo com o conhecimento das técnicas exigidas na profissão, não agir conforme o estabelecido, sendo, portanto, maior a reprovação sobre o ato. “Entretanto, não se pode utilizar do mesmo fato para, a um só tempo, tipificar a conduta e, ainda, fazer incidir o aumenta da pena”, destacou.
O magistrado observou que, no caso, a não observância da técnica foi usada para caracterizar a negligência do engenheiro. O fato foi usado para definir o núcleo da culpa, não podendo ser aplicado, também, para o aumento da pena. Para o desembargador isso caracterizaria o bis in idem (duas condenações pelo mesmo fato). Com essas considerações, a Turma afastou o aumento de pena.

DIREITO: STJ - Prazo para ação por dano moral e restituição de prêmio em seguro de vida em grupo não renovado é de um ano

Prescreve em um ano o direito de ingressar em juízo com (excluir o “a”) ação que pede indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora, ao término do prazo. Com esse fundamento, a maioria da Quarta Turma decidiu favoravelmente à Caixa Seguradora S/A em recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O Tribunal paraibano afastou a prescrição da ação movida por um segurado.
Em outubro de 2001, um associado da Caixa Seguradora recebeu comunicação informando que sua apólice seria cancelada e substituída por outra. Entretanto, houve a terminação unilateral do contrato, sem algum acordo. O segurado entrou com ação, em agosto de 2003, pedindo danos morais e materiais. Em primeira instância, considerou-se que a ação não poderia prosseguir, pois o direito de recorrer já estaria prescrito. O segurado apelou, então, ao TJPB.
O Tribunal paraibano acolheu os argumentos do recurso, considerando que o objetivo da ação não seria originário de um acidente ou obrigação. Na verdade, seria um pedido de indenização por danos morais e devolução dos prêmios pagos, motivado pela recisão unilateral do contrato. Desse modo, considerou-se que o prazo de prescrição era o geral, de 20 anos, previsto no Código Civil, e não o de um ano.
A Caixa Seguradora recorreu ao STJ, alegando que cancelamento do contrato seria legal. Apontou que o segurado era empregado da CEF e que aderiu ao seguro de vida em grupo oferecido por contrato entre a Caixa e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). A vigência do contrato encerrou-se em setembro de 2001 e havia a previsão de que poderia ser suspenso, desde que houvesse comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias. Afirmou, também, haver ofensa ao artigo 206 do CC, já que havia se passado mais de um ano entre a ação e a ciência do fato gerador, ou seja, o recebimento da comunicação.
Entretanto, a maioria dos ministros da Quarta Turma discordou do posicionamento do TJPB. Os ministros observaram que a parte alegou ser uma “ação de reparação de danos por fato do serviço”, mas essa alegação é infundada. “Na verdade apenas mascara uma realidade, muito clara, de que o autor sabia que o contrato não mais se prolongaria, pela vontade da seguradora, a contar de outubro de 2001”, aponta o acórdão.
Os ministros também salientaram que não poderia haver “fato de serviço” que justificasse ação de reparação se não havia mais o serviço. Para a Turma, aplica-se no caso a Súmula 101 do STJ, que determina ser de um ano o prazo para ações de indenização do segurado em grupo contra a seguradora.
Com essa fundamentação, a maioria da Turma proveu o recurso da Caixa Seguradora.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

MUNDO: Fusión

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


Accionistas de LAN-Chile advierten con recurrir a la CSJ, si el Tribunal de Libre Competencia rechaza su fusión con la brasilera TAM. (
Presione aquí)

COMENTÁRIO: Recomeço

Do blog do NOBLAT


Por Merval Pereira, O Globo

O mais importante na substituição do ex-ministro Antonio Palocci foi a tentativa de retomada do controle da situação pela presidente Dilma. Mesmo tendo se aconselhado com o ex-presidente Lula, o que a enfraquece aos olhos da opinião pública, não aceitou sua sugestão para que mantivesse o ex-ministro Antonio Palocci na Casa Civil, e apenas comunicou-o que escolheria a senadora Gleisi Hoffmann para substituí-lo, deixando a sua marca com a escolha de uma mulher para o primeiro escalão de seu Ministério.
A escolha de uma mulher para o cargo mais influente do governo tem o simbolismo que a presidente Dilma considera importante para marcar sua passagem pela Presidência da República, e, no momento, esse ponto é mais importante do ponto de vista do marketing político do que saber se a indicada tem capacidade para exercer o cargo.
O PMDB já começa a espalhar que considera a senadora petista despreparada para a função, mas ela tem experiência administrativa, e declarou que a presidente quer que faça um trabalho de gestão, o que indica que a negociação política terá que ser assumida em outra esfera do governo.
O ex-ministro Palocci não tinha a menor condição política de permanecer no comando da Casa Civil, e a decisão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de arquivar o pedido de inquérito contra ele só teve a vantagem de deixá-lo sair do governo em uma situação mais favorável do ponto de vista formal.
Do ponto de vista da atuação política, ele já perdera a parada, diante da possibilidade concreta de que a CPI do Senado fosse pedida com o apoio de senadores da base aliada e da negativa da bancada petista do Senado de lhe dar um voto de confiança.
É preciso ressaltar que a escolha da senadora do Paraná teve um requinte político: ela fora a mais veemente, na reunião com Lula, a investir contra a permanência de Palocci no Palácio do Planalto, afirmando que ele estava desgastando o governo.
Parece ter transmitido o pensamento da própria presidente Dilma, que se livrou de um dos nomes que Lula colocou próximo a seu gabinete para tutelá-la.
A senadora Gleisi Hoffmann será a única componente do chamado "núcleo duro" do governo com votos, o que lhe dará certa ascendência entre os petistas encastelados no primeiro escalão.
Mas não quer dizer que seja boa de voto; perdera anteriormente uma eleição para o Senado e outra para a prefeitura de Londrina, tendo ocupado diversos cargos em administrações petistas, o mais importante deles como gestora da Itaipu Binacional.
Embora tenha um perfil mais técnico, o que era buscado pela presidente Dilma, a senadora teve atuação política aguerrida no Senado nesses primeiros meses de legislatura, a ponto de já ter criado uma relação desgastada com a bancada do PMDB, o que certamente lhe trará problemas agora que está na Casa Civil.
É muito provável que o governo tenha que mudar o ministro das Relações Institucionais, pois o deputado Luiz Sérgio é considerado por seus pares como incapaz de ser o protagonista dessa relação necessariamente conflituosa da base governista.
O PMDB já está reivindicando o cargo, diante do fato de que a senadora Gleisi Hoffmann representa um acréscimo de poder ao PT dentro do governo, já que Palocci tinha luz própria, e representava muito mais Lula do que a máquina petista.
O crescimento petista, aliás, presumivelmente fará com que o PMDB tente assumir um papel mais ativo no governo, para contrabalançar a saída de Palocci.
O novo sócio do poder petista se apresentou no início do governo como o avalista de um projeto democrático, garantindo que nenhuma aventura petista seria apoiada por ele.
O temor de que a nova direção petista, sob a inspiração de José Dirceu, tentasse assumir o controle do governo foi amortecido com a indicação de Antonio Palocci para a Casa Civil.
Por isso mesmo, no início da crise desencadeada pela descoberta de seu rápido enriquecimento, até a oposição atacou-o de maneira suave, na esperança de que conseguisse explicar a origem do dinheiro e se livrasse das acusações que, ao que tudo indica, vieram de seu próprio lado, fogo amigo na disputa pelo poder.
Antes de nomear a senadora Gleisi Hoffmann para a Casa Civil, a presidente Dilma teve uma conversa com o presidente do PT, Rui Falcão, ligado a José Dirceu, o que fez com que os peemedebistas ficassem de orelha em pé.
O mais difícil do governo Dilma — que recomeça agora, mais com sua cara — será justamente organizar essa base aliada, que, de tão grande e tão homogênea, é mais um problema do que solução.
Uma aliança política apenas defensiva, que não tem liga programática nem projeto de governo e, por isso mesmo, é sujeita a muitas variações de humor e está permanentemente em busca de "motivos" para votar com o governo — que podem se traduzir em cargos e comissões políticas que rendam votos.
Com a saída de Palocci, veremos nos próximos meses uma disputa feroz entre os dois principais protagonistas da aliança política governista, e caberá à presidente Dilma arbitrar esses conflitos.
Ela agora começa a querer assumir suas responsabilidades de chefe do Executivo, e terá que mostrar capacidade de comando num ambiente conturbado.
A senadora Gleisi Hoffmann, por sua vez, não terá o período de graça que se dá aos governantes, pois ela entrou em meio a uma crise e continuará a receber os estilhaços da artilharia oposicionista, que tem uma boa oportunidade de assumir um papel mais agressivo.

POLÍTICA: Gleisi foi escolha solitária de Dilma

Do blog do NOBLAT


Dilma não ouviu ninguém antes de convidar a senadora Gleise Hoffmann (PT-PR) para substituir Antonio Palocci na chefia da Casa Civil da presidência da República.
Comunicou sua escolha a Lula por telefone no último fim de semana. E ao vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) meia hora antes de Palocci anunciar sua demissão.
A bancada do PT no Senado fez de conta que se sentiu prestigiada por Dilma.
Os mais importantes dirigentes do PT levaram um susto quando começou a circular a notícia de que Gleise seria ministra.
Alguns deles custaram a acreditar.

Forças

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

Por Gaudêncio Torquato


Antonio Palocci foi um ministro bem conceituado nos mais variados conjuntos das forças produtivas. Médico, ex-prefeito, como ministro da economia do primeiro ciclo do governo Lula, saiu-se muito bem, sendo respeitado pela maneira como soube aprofundar os eixos iniciados pelo governo FHC. Domina bem a matéria econômica. E os partidos da base o preferiam a outros, mesmo que não tenha correspondido aos seus pleitos e demandas. Antes de cair, sinalizava com a esperança de que, mais cedo ou mais tarde, os partidos seriam contemplados. Conservava o apoio de forças do mercado.
Fraquezas
Atingido pela segunda vez - a primeira foi por conta do caseiro Francenildo - Palocci abriu um flanco nos próprios costados do governo Dilma. Como demorou bastante a se explicar, colaborou diretamente para espanar a fumaça pelo ambiente político. Sai do governo deixando no ar muitas interrogações. Não disse que consultorias prestou, quais os clientes e quanto ganhou de cada um, etc.. Ou seja, fez uma defesa genérica. Coisa que poderia ter feito no dia seguinte à denúncia de multiplicação do patrimônio. Para complicar sua situação, veio à tona a informação de que mora em apartamento em nome de um laranja. Ou seja, mais fumaça chegou aos ares. E passou a ser objeto de fogo amigo. Isso contribuiu para a queda.

MUNDO: Brasileiros têm de sair de Bariloche de ônibus

Do ESTADÃO.COM.BR


Veículos só podem trafegar das 9h às 18h; aeroporto local será reaberto apenas dia 21
Ariel Palácios - O Estado de S.Paulo
CORRESPONDENTE EM BUENOS AIRES

Os turistas brasileiros que estavam de passeio em Bariloche, na Província de Río Negro, ainda ontem esperavam para retornar ao Brasil por causa da erupção do Vulcão Puyehue. Segundo fontes do Consulado do Brasil em Buenos Aires, as companhias aéreas estão providenciando a saída deles por via terrestre. Mas os ônibus - por recomendação das autoridades argentinas - só podem trafegar nas estradas durante o dia, entre 9h e 18h.
Diante dos problemas, as agências tiveram de tomar decisões de emergência para o deslocamento de clientes. A CVC reacomodou em hotéis turistas que estavam em Buenos Aires com a passagem de volta marcada para ontem. Clientes corporativos de outra grande agência de turismo do País se deslocaram de ônibus da capital argentina para Foz de Iguaçu, no Paraná, onde usariam o aeroporto local. O mesmo aconteceu no domingo com passageiros da Pisa Trekking, de São Paulo.
À espera de 30 mil. Ontem, o prefeito de Bariloche, Marcelo Cascón, informou que o aeroporto da cidade ficará fechado até o dia 21, quando começa a temporada de inverno. Mas não descartou a eventual reprogramação das atividades previstas para esse período. "Por sorte, há poucos brasileiros em Buenos Aires, pois ainda não começou a temporada", explicaram fontes do Consulado. "Este ainda é um mês baixo em volume de turistas brasileiros. Se a erupção (do vulcão) tivesse sido em julho, o cenário seria mais complexo." Entre o fim de junho e julho, 30 mil brasileiros são esperados na região.
Os moradores de Bariloche ainda tentavam retirar a camada de 2 centímetros de cinzas acumuladas desde o sábado. Mas as cinzas vulcânicas e a água provocavam curto-circuito nos transformadores elétricos de toda a região e houve sequência de apagões na cidade, de mais de 150 mil habitantes. O Lago Nahuel Huapi, famoso por suas águas azul-turquesa, exibia ontem uma cor marrom, por causa das cinzas acumuladas na superfície.

COLABOROU FÁBIO MAZZITELLI

COMENTÁRIO: Procurar é preciso

Do ESTADÃO.COM.BR

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Antonio Palocci pediu demissão depois que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu não abrir inquérito criminal para apurar as causas de seu enriquecimento abrupto.
A nota do Palácio do Planalto busca ligar a saída ao atestado de inocência dado pelo procurador. Mas é de se perguntar: se o parecer fosse pela abertura de investigações Palocci continuaria? Claro que não.
Notícia disso dá o anúncio imediato da substituição, indicando que a decisão da demissão estava tomada. Dependia do tempo e da forma.
Quanto ao parecer do procurador, Gurgel não viu na documentação solicitada a Palocci resquício de indício de crime. Pareceu-lhe, no entanto, que pode ter havido improbidade administrativa, o que foge à alçada da procuradoria, mas não autoriza ninguém, nem o governo nem o Congresso nem o Ministério Público, a dar o caso por encerrado.
Tanto que no âmbito do MP do Distrito Federal já corre uma investigação para apurar a ocorrência de improbidade administrativa.
A saída anunciada no início da noite de ontem mostra que o cerco sobre Palocci foi fechado. Mas não encerra a questão do sigilo da documentação sobre as atividades da empresa Projeto Consultoria.
Tomando como verdadeira a declaração de Palocci de que todas as informações foram repassadas aos "órgãos de controle", é de se supor que o procurador-geral tenha tido acesso à lista de clientes e à natureza dos serviços prestados pela empresa.
Se não teve, faltaram-lhe informações para atender a um item da representação apresentada por três partidos que aludia à "disparidade entre a estrutura empresarial da Projeto e a receita auferida por ela" para saber se os ganhos do proprietário foram compatíveis com a realidade do mercado de serviços de consultoria.
Caso tenha tido acesso a rigorosamente tudo, Gurgel é no Brasil, além de Palocci, a única pessoa em condições de atestar que não houve crimes de enriquecimento ilícito e tráfico de influência.
É exigir muito da opinião pública que seja dado a ele um crédito de tal monta com base em um parecer da Procuradoria-Geral e na palavra de quem, como principal interessado em esclarecer, se deixou sangrar sem se explicar a contento.
O País merece saber como o ministro-chefe da Casa Civil conseguiu tanto dinheiro em tão pouco tempo. Se é que teve mesmo clientela tão vasta enquanto era deputado federal, a que título seus clientes o pagaram?
As deduções de impostos de tais pagamentos foram feitas corretamente ou houve irregularidade por incompatibilidade dos serviços realmente prestados com as exigências da Receita?
Isso sem contar a necessidade de verificação sobre possíveis vínculos entre a atividade de consultor e a influência de Palocci no governo.
O procurador Gurgel alegou que nada faz supor que Palocci tenha se valido de "algum artifício, ardil ou mentira para fazer crer aos clientes de sua empresa que teria influência com servidores públicos para obter os negócios ou contratos".
Ora, ele não precisaria recorrer a nenhum artifício, ardil ou mentira para convencer alguém de seu poder. Isso sempre esteve implícito. Ficou explícito a partir do ano de 2010, em que foi o principal assessor da candidata oficial à Presidência e durante o qual auferiu o grosso do faturamento da empresa, que encerrou suas atividades com direito a receber espantosos R$ 10 milhões.
Pagamento que não faz o menor sentido, a menos que Palocci tenha aí inovado com a inclusão em seus contratos de uma cláusula de insucesso.
Por essa e outras é preciso procurar as razões pelas quais Antonio Palocci não conseguiu, ou não pôde, explicar como e por que enriqueceu no exercício da vida pública.
Desmentido. Margareth Palocci nega que tenha feito chegar a qualquer pessoa, dentro e fora do governo, que seu marido esteja exigindo do governo e do PT o mesmo tratamento dado a José Dirceu, Delúbio Soares e companhia, conforme publicado aqui.
O que não significa que pessoas de dentro do governo não deem como certa essa versão.

POLÍTICA: Gleisi: ''Vou cuidar dos projetos do governo''

Do ESTADÃO.COM.BR

Rosa Costa e Andrea Jubé Vianna / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Nova ministra diz estar ''comprometida com gestão'', mas fala em dialogar com oposição

Na primeira entrevista concedida depois de indicada para substituir o ex-ministro Antonio Palocci na chefia da Casa Civil, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) garantiu que a articulação política do governo não faz parte das atividades que assumirá quando tomar posse hoje.
"Vou fazer o trabalho que a presidente Dilma está pedindo, que é um trabalho de gestão. Ela quer o funcionamento da Casa Civil na área de gestão, de acompanhamento dos projetos. A presidente disse que meu perfil se ajusta àquilo que ela pretende na Casa Civil. É uma ação de gestão, é com isso que eu estou comprometida", afirmou, lembrando que conhece Dilma desde quando ambas trabalharam na equipe de transição do primeiro governo do ex-presidente Lula.
Apesar de Palocci ser o terceiro ocupante da Casa Civil que deixa o cargo por não conseguir se defender de denúncias - após José Dirceu e Erenice Guerra -, a nova ministra negou a existência de uma "maldição" no cargo.
"Não há maldição na Casa Civil", rebateu. "Temos um projeto extraordinário de transformação deste país, que inclui mudanças na vida das pessoas, é com esse projeto que estou comprometida."
Nova postura. Gleisi adiantou que ao contrário do que ocorre hoje no Senado, adotará um comportamento diferente na Casa Civil, sem discriminar as propostas sugeridas por senadores da oposição. "Amanhã (hoje) vou conversar sobre a relação no Senado, falar dos meus posicionamentos, inclusive com os senadores da oposição, a quem respeito muito", afirmou ao ser questionada sobre a queixa da oposição quanto ao seu modo de "tratorar" os interesses do governo no Senado.
Por fim, a nova ministra lamentou a saída de Palocci, apesar de ser uma das integrantes da bancada que se posicionou quanto à necessidade de ele se explicar publicamente sobre o crescimento de seu patrimônio. "É um momento triste, depois do relatório da procuradoria que colocou de forma muito clara a situação. É uma pena perder o ministro Palocci nesse governo."
"Loura". Assessores próximos da nova ministra asseguram que sua escolha para o cargo pela presidente foi pessoal. Dilma tem afinidade com Gleisi, a quem chama pelo apelido de "Loura".
A nova ministra já foi diretora de finanças em Itaipu e a presidente considera que ela se saiu muito bem no cargo. Elogia também sua atuação, nos primeiros cinco meses de mandato no Senado, quando fez veemente defesa do governo.
Suplente. Com a saída de Gleisi do Senado para assumir a Casa Civil, sua vaga no Senado passará a ser ocupada pelo advogado Sérgio de Souza, primeiro suplente. Casado, 40 anos de idade e natural de Ivaiporã, interior do Paraná, ele é filiado ao PMDB e ligado ao ex-governador Orlando Pessuti, que, como vice-governador, assumiu o Estado durante o ano de 2010, quando o ex-governador Roberto Requião saiu para disputar o Senado.
A bancada do PMDB no Senado, que já era a maior da Casa, passa a ter 20 parlamentares com a posse de Sérgio de Souza. A bancada do PT, que era a segunda maior e tinha 15 senadores, cai para 14 parlamentares.

/ COLABORARAM TÂNIA MONTEIRO e ANNE WARTH

DIREITO: STJ - Participação da Abin tornou ilegais investigações da Operação Satiagraha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Valente Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa. Por três votos a dois, os ministros decidiram nesta terça-feira (7) que a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e que, por isso, as provas reunidas na investigação não podem ser usadas em processos judiciais.
“Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão”, disse o presidente da Quinta Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento, dando vitória à tese sustentada pelo relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. Antes dele, a ministra Laurita Vaz, que havia pedido vista do processo na sessão de 5 de maio, votou contra a concessão do habeas corpus pedido pela defesa de Daniel Dantas e deixou a situação empatada em dois a dois.
A defesa do banqueiro entrou com habeas corpus no STJ alegando que os agentes da Abin, contrariando a lei, participaram das investigações ao atuar em procedimentos de monitoramento telefônico, monitoramento telemático e ação controlada. Parecer do Ministério Público Federal opinou pela nulidade de toda a investigação.
A Operação Satiagraha, desencadeada em 2004, tinha o objetivo de apurar casos de corrupção, desvio de verbas públicas e crimes financeiros, mas apenas dois processos foram concluídos na Justiça Federal: um condenou Daniel Dantas por corrupção ativa; o outro condenou o delegado condutor do inquérito, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal), e um escrivão por fraude processual e quebra de sigilo profissional.
Voto vencido
A ministra Laurita Vaz votou contra o habeas corpus por entender que a condenação de Daniel Dantas na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo (por ter, supostamente, oferecido suborno a um delegado federal) não se apoiou em provas cuja produção tivesse contado com a participação de agentes da Abin. “Eventuais irregularidades dessa ordem em procedimentos inquisitoriais outros não teriam o condão de contaminar a prova colhida para instrução da ação penal que apurou o crime de corrupção”, afirmou a ministra.
“Mesmo que se admita que houve a participação de agentes da Abin nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada”, acrescentou Laurita Vaz. Assim, segundo ela, qualquer conclusão sobre nulidade das provas derivadas da investigação dependeria de uma análise detalhada sobre o envolvimento dos agentes – análise esta impossível de ser feita no julgamento de habeas corpus, que exige prova constituída previamente.
“Em relação à apuração do crime de corrupção, o juiz federal processante foi categórico ao afirmar que não há nos autos da ação penal elementos de prova aptos a demonstrar a participação de agentes da Abin nas diligências consideradas na persecução penal em questão”, disse a ministra.
Posição da maioria
Para o ministro Jorge Mussi, porém, o envolvimento da Abin ficou demonstrado em documento no qual a Polícia Federal determinou a apuração interna de irregularidades na operação. Segundo o documento lido pelo ministro, há vários elementos indicando a atuação de servidores da Abin, “sem autorização judicial e sem nenhuma formalidade”. Eles teriam tido acesso a informações sigilosas, fotografo, filmado, gravado e analisado documentos reservados, além de ouvir interceptações telefônicas e produzir relatórios.
Jorge Mussi citou a sentença do juiz da 7ª Vara Criminal Federal, que condenou o delegado e o escrivão, para dizer que o esquema de investigação informal montado na Satiagraha “representa apuração de um modelo próprio de polícia secreta, à margem das mais comezinhas regras do Estado Democrático de Direito”.
Na opinião do presidente da Quinta Turma, toda a operação mostrou “uma volúpia desenfreada de se construir um arremedo de prova, que acaba por ferir de morte a Constituição”. Ele disse que “é preciso dar um basta nisso, antes que seja tarde”.
“Se me perguntassem se a Abin poderia atuar em investigação, compartilhando informações, com autorização judicial para isso, eu diria que sim. Sem autorização judicial, também, desde que requisitada. O que não pode é fazer como foi feito, na clandestinidade”, afirmou o ministro. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já consagrou a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, segundo a qual uma prova ilícita contamina de ilegalidade todas as outras decorrentes dela.
O julgamento
No voto que iniciou o julgamento, em 1º de março, o desembargador convocado Adilson Macabu foi favorável à concessão do habeas corpus. Ele considerou que a ação penal contra o dono do Opportunity deveria ser anulada, pois se baseou em provas obtidas com a participação ilegal de mais de 70 agentes da ABIN, além de um ex-funcionário do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) contratado em regime particular.
Segundo o relator, o inquérito da Operação Satiagraha contém vícios que “contaminam” todo o processo e caracterizam abuso de poder, contrariando os princípios dalegalidade, imparcialidade e do devido processo legal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu seu voto antecipadamente na sessão de 1º de março, acompanhando o relator.
A divergência foi aberta em 5 de maio, quando o ministro Gilson Dipp votou contra o pedido da defesa de Daniel Dantas. De acordo com o ministro, a competência da Abin – assessorar a Presidência da República em assuntos relacionados à segurança e a outros altos interesses da sociedade e do Estado – não exclui a possibilidade de sua participação em atividades compartilhadas com a polícia.
Segundo Dipp, não haveria ilegalidade na cessão de recursos humanos e técnicos da Abin para atuação em conjunto com a Polícia Federal em investigação relacionada aos seus propósitos institucionais, desde que a coordenação fique a cargo da autoridade policial responsável pelo inquérito. A ilicitude da participação da Abin só se evidenciaria na falta dessa coordenação, mas, para avaliar isso, segundo o ministro, seria necessário um reexame profundo e detalhado de todos os fatos, o que não é possível em análise de habeas corpus.

DIREITO: STJ - Recusa injusta de cobertura por plano de saúde gera dano moral e deve ser indenizada

A recusa injusta de cobertura por plano de saúde gera dano moral. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. A decisão da Terceira Turma condena a Bradesco Saúde e Assistência S/A a ressarcir segurada em R$ 15 mil.
A paciente era segurada da empresa há quase 20 anos. Diagnosticada com câncer, recebeu indicação médica de que a cirurgia seria o único tratamento viável. Ao ser internada, em vias de ser operada, foi informada que o plano não cobriria a prótese, por falta de previsão contratual.
Para receber o tratamento, a segurada viu-se obrigada a emitir cheque-caução sem provisão de fundos, e buscar o Judiciário logo em seguida para obrigar que a Bradesco Saúde arcasse com os custos do material, evitando que seu nome fosse lançado em cadastros de inadimplentes.
A Justiça do Rio Grande do Sul garantiu o reembolso das despesas com a prótese, no valor de R$ 32 mil, mas negou indenização por danos morais. Para o Tribunal gaúcho, o caso dizia respeito a “mero dissabor ou mero desacerto contratual, não podendo ser entendido como dano moral, eis que não violado seus direitos de personalidade.”
Danos morais
No STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a regra de que, nos contratos, o mero inadimplemento das obrigações não dá causa a danos morais deve ser excepcionada quando as circunstâncias indicam consequências bastante sérias como resultado do ato.
“A jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária”, explicou a relatora. “O diagnóstico positivo do câncer certamente trouxe forte comoção à recorrente. Porém, talvez pior do que isso, tenha sido ser confortada pela notícia quanto à existência de um tratamento para, em seguida, ser tomada de surpresa por uma ressalva do próprio plano de saúde – que naquele momento deveria transmitir segurança e tranquilidade ao associado – que impedia a sua realização, gerando uma situação de indefinição que perdurou até depois da cirurgia”, completou a ministra.
“Maior tormento que a dor da doença é o martírio de ser privado da sua cura”, acrescentou.
Honorários
A Turma também aumentou os honorários advocatícios, fixados pelas instâncias ordinárias em R$ 900, para 15% do valor final da condenação. A Bradesco Seguros também terá de arcar com a totalidade das custas e despesas processuais.

DIREITO: TSE já recebeu 106 processos por doações irregulares nas Eleições 2010

Até o fim da noite desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Ministério Público Eleitoral (MPE) 106 representações contra pessoas físicas e pessoas jurídicas que supostamente fizeram doações irregulares durante a campanha presidencial das eleições de 2010. Esses processos se referem às doações feitas para os candidatos à Presidência da República.
Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o Brasil registraram, até então, o recebimento de cerca de 2000 ações sobre doação irregular em relação às campanhas políticas dos candidatos aos demais cargos.
Receita Federal
As ações propostas pelo MPE são resultado do levantamento realizado pela Receita Federal, que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as eleições de 2010. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009. Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral.
Presidente do TSE
O levantamento da Receita Federal foi repassado ao MPE pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no final do mês de abril (27/04). A partir dessas informações, o Ministério Público pôde, então, formalizar os processos contra os doadores que, supostamente, não respeitaram o limite estabelecido por lei.
Prazo
De acordo com decisão tomada pelo Plenário do TSE em maio do ano passado, o MPE deve propor as ações contra doação irregular dentro de um prazo de 180 dias a contar da data da diplomação dos eleitos. Esse prazo corresponde ao período estipulado pela Justiça Eleitoral para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação referente às contas eleitorais.
Portanto, a Justiça Eleitoral receberá ações por doação irregular referente à campanha de 2010 até o próximo dia 17 de junho.

DIREITO: TRF1 1- Não cabe ao Judiciário flexibilizar condições previstas em edital de concurso público

Candidato ao cargo de perito criminal oficial propôs ação visando a anular sua reprovação na prova de natação, uma vez que as exigências do edital do concurso lhe pareciam excessivas.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
Inconformado, o candidato apelou para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
O processo, de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, foi julgado pela 5.ª Turma.
A Turma negou provimento ao recurso, com base em jurisprudência já cristalizada neste Tribunal, no sentido de que “a imposição de limites mínimos para a prova de esforço físico é legal, eis que prevista no artigo 8º, inciso IV, do Decreto-Lei 2.320/87, e o candidato que não os alcançar estará reprovado, não sendo possível ao Poder Judiciário flexibilizar esses parâmetros” (AC 95.01.20886-9/BA, rel. juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, DJ de 09/07/2001).
O relator destacou que foi oferecida uma segunda chance ao candidato, no ato da realização da prova e, ainda, que não há ilegalidade no fato de a prova de natação ter sido efetuada em local diverso dos demais testes de aptidão.
AC 200534000236385

ECONOMIA: Receita libera às 9h de hoje primeira consulta à restituição do IR 2011

Do UOL


SÃO PAULO – A Receita Federal libera, a partir das 9h desta quarta-feira (8), a primeira consulta ao lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2011 (ano-base 2010). No total, serão liberados sete lotes mensais, até dezembro.O dinheiro será depositado no banco indicado pelo contribuinte na quarta da próxima semana (dia 15). A correção monetária é de 1,99% para o lote de 2011. Além desse 2011, também estarão disponíveis consultas também às declarações dos exercícios de 2008 a 2010. Para esses casos, a correção pode chegar a 32,67% (quanto mais tempo se passa, maior é a correção).Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita na internet ou ligar para o Receitafone no número 146.
Veja quantas declarações vão ser liberadas
O primeiro lote de restituições do exercício de 2011 (ano-base 2010) inclui 1.509.186 contribuintes, que receberão R$ 1,900 bilhão, atualizados pela taxa de 1,99%, referente ao período de maio a junho de 2011.De acordo com a Receita, desse montante, cerca de 1,3 milhão são contribuintes idosos, beneficiados pelo Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003.No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 26.344 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 65.127.048,87, acrescidos da correção de 12,14%, referente à Selic de maio de 2010 a junho de 2011.Quanto ao lote de 2009 (ano-base 2008), fazem parte 10.227 contribuintes, que receberão um total de R$ 20.086.241,85. A taxa de correção é de 20,60%, referente ao período de maio de 2009 a junho de 2011.No lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 5.120 contribuintes, que receberão R$ 13.933.094,36, atualizados pela taxa de 32,67%, referente ao período de maio de 2008 a junho de 2011.
Depois de depositadas, restituições ficam até um ano no banco
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

terça-feira, 7 de junho de 2011

DIREITO: No Rio, Judiciário manda estado internar dependentes

Da CONJUR


Para combater os efeitos das drogas na cidade, a prefeitura do Rio de Janeiro decidiu internar compulsoriamente em clínicas de reabilitação crianças e adolescentes viciados em drogas. Tal medida já tem sido adotada pelo Judiciário, que vem obrigando o Estado a internar dependentes que rejeitam tratamento. Provocados por parentes assistidos pela Defensoria Pública fluminense, os juízes de Vara de Fazenda Pública do Rio têm entendido que entre uma "aparente" liberdade da pessoa e o direito à saúde, prevalece o último.
Ao se deparar com a questão, o juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de que é preciso parecer médico atestando a necessidade de internação compulsória e que esta deveria ser usada como último recurso. A questão que se coloca, segundo Starling, é se o Judiciário pode conduzir um dependente até uma clínica para que seja realizado um exame detalhado.
"No caso de dependentes de crack, é aparente o conflito entre a liberdade e a saúde. Na verdade, a liberdade do viciado em crack já está restringida pela droga. O viciado é um escravo da substância entorpecente. Não consegue se autodeterminar, apenas tenta desesperadamente suprir a necessidade da referida substância. Se a liberdade já está restringida, nada impede que o estado ou o município o conduza para uma clínica para realizar um exame médico detalhado", disse na decisão.
Ao julgar o caso em que a avó pedia a internação da neta, viciada em crack, além de remédio para o tratamento, o juiz considerou que havia fortes indícios de que a jovem já não consegue se autodeterminar. Antes de avaliar a possibilidade da internação compulsória, entende o juiz, é preciso que a mulher seja submetida a um exame por clínica especializada da rede pública e que seja oferecida a ela a internação de forma voluntária.
"Constatado, no referido exame médico, a ausência da liberdade em virtude do grau de dependência, e a necessidade de tratamento para salvar a vida da ré, esta deve ser imediatamente encaminhada para internação em clínica ou estabelecimento público especializado ou, na ausência destes, em clínica particular às custas do Poder Público", considerou na decisão.
O juiz levou em conta um laudo emitido por uma psicóloga do Centro Estadual de Tratamento e Reabilitação de Adictos da Secretaria Estadual de Saúde do Rio, que aponta a situação de risco da jovem, e o fato de já ter sido feita tentativa de internação voluntária sem sucesso.
Também fez uma analogia entre as situações de dependentes químicos e de pessoas portadoras de transtornos mentais. "A Lei 10.216/2001 prevê a internação compulsória como forma de proteção às pessoas portadoras de transtornos mentais, sem fazer qualquer restrição ao fato da pessoa ser maior de idade, e sem indicar a necessidade de prévia interdição."
O juiz entendeu que é possível aplicar tal lei dependendo do grau de dependência do usuário. "O transtorno mental é um dos efeitos do consumo de tal substância, sendo tratada pelo Ministério da Saúde como questão que afeta a saúde mental." Na decisão, o juiz também chama a atenção para o aumento do consumo de crack.
A mesma solução foi adotada pelo juiz João Felipe Mourão, 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, ao julgar um pedido da mãe que recorreu à Justiça para que o filho fosse internado de forma compulsória. O juiz determinou que o estado e município conduzissem, ainda que contra a vontade, o dependente para fazer exames médicos e psicológicos.
Já em outro processo, o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública também determinou a internação de um menor cuja mãe ingressou com ação no Judiciário pedindo a internação compulsória do dependente. Embora não houvesse laudo, o juiz levou em conta informações da ONG onde ele ficou internado por determinado período. O juiz Luiz Henrique Marques aplicou a Constituição no que se refere ao direito à saúde e dever do Estado de, através de políticas públicas, reduzir o risco de doenças.
Tratamento prolongado

No Tribunal de Justiça, o desembargador Carlos Santos de Oliveira, da 9ª Câmara Cível, manteve decisão da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ). Ele considerou atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde que comprovavam a dependência em crack.
O TJ-RJ também já apreciou a limitação pelo plano de saúde do prazo de internação de dependente químico. Na ocasião, a Unimed Rio recorreu de uma decisão de primeira instância que havia garantido ao segurado cobertura de internação superior aos 15 dias por ano previsto pelo plano.
A empresa argumentou que a Resolução 11, do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), permitia limitar o tempo de internação hospitalar em casos de tratamento de dependência química.
O desembargador Marcelo Buhatem, relator do recurso,
entendeu que se a própria lei não estabelece limite de tempo para a cobertura de internação de pacientes, não é uma resolução que estabelecerá. A decisão do relator foi confirmada pelos integrantes da 4ª Câmara Cível.
"Como visto, o consumo de drogas e as farmacodependências refletem, em larga escala, um grave problema social e de saúde pública, sendo que restringir o tratamento desta doença, através de cláusulas contratuais limitativas do tempo de internação do segurado, é fazer, sem sombra de dúvidas, com que o contrato de plano de saúde não atinja sua almejada função social", disse, depois de citar números sobre o problema.
Política pública

Nesta quinta-feira (2/6), a juíza Ivone Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, afirmou, em entrevista coletiva, que, quando se trata de criança e adolescente, é desfavorável ao direito de ir e vir. Segundo reportagem da Veja, a juíza disse que concorda com o tratamento impositivo. "É a única forma de se tentar salvar uma vida", disse.
O Ministério Público também divulgou nota em que manifesta a concordância com a iniciativa da prefeitura do Rio. A promotora de Justiça Ana Cristina Huth Macedo afirmou que o MP não vislumbra irregularidade na proposta. "Esta é uma medida em prol da vida da criança e do adolescente. Se a família não é capaz de agir, somos obrigados", disse.

DIREITO: Briga de cachorro grande

Do MIGALHAS


Em decisão publicada ontem, a juíza da 10ª vara Cível de Salvador, Maria de Lourdes Oliveira Araujo, negou pedido de exceção de suspeição feito contra ela pelos advogados da Kieppe Participações, da família Odebrecht. A suspeição foi arguida após a juíza marcar para 14 de julho uma primeira audiência de conciliação entre as famílias Odebrecht e Gradin, que disputam nas barras da Justiça a titularidade de vultosos 20,6% das ações do Grupo Odebrecht, hoje pertencentes aos Gradin. Os Odebrecht lutam pelo direito de recompra das ações. Os Gradin querem que uma arbitragem defina. Na suspeição arguida pelos Odebrecht, alegava-se que a juíza estaria com sua "subjetividade comprometida". Em resposta, a juíza afirma que é "insuspeita e imparcial para conduzir e julgar". (
Clique aqui)

POLÍTICA: Presidente do PT sugere que PDT pense em unidade

Do POLÍTICA LIVRE





A Tarde




Presidente estadual do PT, Jonas Paulo




O presidente estadual do PT, Jonas Paulo, voltou a mandar recado aos partidos que compõem a aliança com o governo e que já lançaram pré-candidaturas à sucessão municipal de 2012. Desta vez, a indireta foi para o PDT, que através do deputado federal Marcos Medrado deixou claro em entrevista à Tribuna que não irá recuar do plano de se lançar na disputa pelo Palácio Thomé de Souza. Marcos Medrado confirmou que foi o postulante escolhido de forma legítima pelo diretório nacional e estadual da legenda pedetista para Prefeitura de Salvador e ainda que a questão já teria sido dialogada com o governador Jaques Wagner (PT). Ontem, o dirigente do PT baiano, por sua vez, sinalizou que o PDT com tal atitude não estaria centrado na construção da unidade, dentro da composição estadual e dos planos referentes a 2014. Segundo o presidente do PT, não deve haver divisão de pensamento nas forças que integram o governo. “Quem está interessado na dispersão de nossas forças são os adversários de nosso projeto”, disse. Leia mais na Tribuna.

POLÍTICA: PT nacional confirma proibição a antecipação de escolha de candidaturas

Do POLÍTICA LIVRE


Por Raul Monteiro

A Secretaria de Organização do PT nacional confirmou que os diretórios municipais do partido não poderão antecipar a escolha de seus candidatos majoritários, conforme antecipado pelo jornal Tribuna da Bahia. Em resposta a consulta feita por um militante sobre a iniciativa das representações partidárias nos municípios de escolherem as candidaturas até o final desse mês, se não houver disputa, o secretário de Organização do PT, André Carlos, informa em email que o partido deve aguardar a definição do calendário nacional.
A correspondência foi obtida com exclusividade pelo site Política Livre, o primeiro a noticiar que o PT de Salvador havia decidido antecipar a escolha da candidatura do deputado federal Nelson Pelegrino a prefeito de Salvador na sucessão de 2012 a fim de facilitar as articulações do petista com os partidos aliados e as demais forças políticas que já se preparam para enfrentar o próximo pleito municipal.
Ontem, a Tribuna publicou reportagem, também exclusiva, informando que o PT nacional havia desautorizado a antecipação do calendário na Bahia, o que lideranças petistas locais permaneciam negando até agora. “Informamos que, de acordo com o artigo 127 do Estatuto do PT, que deve ser respeitado pelos Diretórios Municipais, o calendário nacional ainda não foi estabelecido pelo Diretório Nacional”, diz no email a Secretaria de Organização, para completar:
“Portanto, nenhum DM (Diretório Municipal) está autorizado a definir datas para o processo eleitoral de 2012″. O secretário de Organização do PT reforça que a prerrogativa de abrir o período eleitoral “para indicação, impugnação e aprovação” de candidaturas às eleições proporcionais e majoritárias continua sendo da comissão executiva ou do diretório local, devendo, entretanto, “ser respeitado o calendário nacional estabelecido pelo Diretório nacional”.
Ainda não se sabe como a proibição, agora oficializada, será recebida pela direção do PT em Salvador – e em outros municípios -, mas há consenso de que o calendário tradicional da legenda engessa o partido e seus candidatos, habituados normalmente a processos desgastantes de escolhas de nomes em prévias que acabam favorecendo imensamente as forças adversárias.
Embora a Secretaria de Organização do PT não faça referências a datas, tudo indica que, pelo calendário nacional, a escolha dos candidatos só poderá ocorrer a partir de setembro, quando o partido realizará um Congresso para modificar seu estatuto. Um dos motivos que levou o PT de Salvador a buscar escolher seu candidato com mais rapidez foi a precipitação de candidaturas em legendas aliadas, como o PCdoB e o PDT, que dessa forma largam na frente em relação ao PT.
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