sexta-feira, 14 de julho de 2017

ECONOMIA: Bolsa emenda 5ª alta e tem melhor semana em 15 meses, com salto de 5%

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta sexta-feira (14) em alta de 0,4%, a 65.436,18 pontos. Foi a quinta alta seguida do índice, que fechou novamente no maior nível desde 17 de maio (67.540,25), último pregão antes de ser divulgada a gravação de Joesley Batista com o presidente Michel Temer. Na véspera, a Bolsa havia subido 0,53%. Com isso, a valorização acumulada na semana é de 5%, a maior desde a semana encerrada em 15 de abril de 2016 (+5,84%). (Com Reuters) 

Dólar cai no dia e fecha abaixo de R$ 3,20; queda na semana é de 2,88%

O dólar comercial fechou esta sexta-feira (14) em queda de 0,73%, cotado a R$ 3,185 na venda. Este é o menor valor de fechamento da moeda norte-americana desde 17 de maio (R$ 3,134). Na véspera, o dólar havia fechado praticamente estável. Com isso, a moeda acumula desvalorização de 2,88% na semana. Influenciou a sessão de hoje um ambiente mais tranquilo na cena política local. Na última semana, o governo conseguiu importantes vitórias, entre elas a aprovação da reforma trabalhista. Na véspera, também garantiu que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara rejeitasse parecer favorável à denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB). (Com Reuters) 

DIIREITO: STJ - Constituição Estadual não pode conferir competência originária a TJ para processar e julgar comandante da PM

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, denunciado pela suposta prática do crime de peculato (artigo 303, parágrafo 1º do Código Penal Militar.
A denúncia foi recebida e, após a instrução, o juízo da Auditoria Militar declinou da competência, nos termos da Lei estadual 319/1948, que estabelece que cabe ao tribunal de justiça do estado processar e julgar o comandante-geral da Polícia Militar, nos crimes militares e de responsabilidade.
Lei inconstitucional
Os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, ao reconhecer a inconstitucionalidade da lei estadual, determinou o retorno do processo à Vara da Auditoria Militar.
No pedido de habeas corpus, a defesa do comandante alegou a existência de constrangimento ilegal decorrente da violação ao princípio do juiz natural. Liminarmente, foi requerida a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Laurita Vaz não verificou flagrante ilegalidade na decisão que justificasse a concessão da medida de urgência. Em relação ao mérito, destacou que, à primeira vista, a decisão do TJGO aplicou o entendimento do STJ no sentido de que a Constituição Estadual não pode conferir competência originária a tribunal de justiça para processar e julgar comandante-geral da PM por falta de simetria com o modelo constitucional federal.A apreciação do mérito do habeas corpus, no entanto, caberá à Quinta Turma do STJ, após as férias forenses. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405966

DIREITO: STJ - Cabimento de embargos infringentes inviabiliza execução provisória da pena

Um acórdão de apelação julgado por maioria de votos não configura a confirmação da condenação em segunda instância, para fins de aplicação da execução provisória da pena, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com este entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu um pedido liminar para suspender a execução de uma pena restritiva de direitos até o exaurimento das instâncias ordinárias.
No caso analisado, um homem foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto por sonegação previdenciária. Após a condenação, o TRF3 expediu a guia de execução da pena, baseado no entendimento de que, após a condenação em segunda instância, não há óbice para o início da execução.
Esgotamento das instâncias ordinárias
Ao deferir o pedido da defesa, a ministra Laurita Vaz destacou que, no caso analisado, como o acórdão foi julgado por maioria, ainda existe a possibilidade de interposição de embargos infringentes, o que foi demonstrado pela defesa no pedido de habeas corpus.
Portanto, já que as instâncias ordinárias não foram esgotadas, não é viável a execução provisória nos termos do entendimento do STF e do STJ.
“Na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes”, resumiu a magistrada.
Com a decisão, a execução da pena somente será possível após o julgamento dos embargos infringentes interpostos pela defesa, caso o resultado seja desfavorável ao condenado e esteja configurado o esgotamento das instâncias ordinárias.O mérito do habeas corpus será julgado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406015

DIREITO: STJ - Danos hipotéticos não autorizam aumento de valor em condenação extrapatrimonial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para aumentar uma indenização de danos morais, por entender que o valor não era irrisório e, além disso, que a mera probabilidade de sua ocorrência não pode ser considerada para fins de quantificação do dano extrapatrimonial.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico nacional não permite a indenização nos casos de dano hipotético. Dessa forma, mesmo que o processo relate ter havido uma probabilidade de dano, não é possível quantificar esse risco aparente.
Segundo a relatora, o valor a ser pago por danos morais deve levar em conta apenas os fatos que efetivamente ocorreram, pois qualquer coisa além do dano efetivo significaria enriquecimento sem causa.
“É clara a necessidade de se arbitrar valor proporcional e estritamente adequado à compensação do prejuízo extrapatrimonial sofrido e ao desestímulo de práticas lesivas. Por outro ângulo, a compensação financeira arbitrada não pode representar enriquecimento sem causa da vítima”, ponderou a ministra ao avaliar o argumento de que o valor estabelecido seria irrisório por não ter considerado os riscos sofridos.
Demora no atendimento
No caso analisado, um policial militar foi vítima de acidente de trânsito, e após atendimento pelos bombeiros no local foi levado até um hospital próximo. Na emergência, o médico solicitou remoção para um centro especializado que pudesse operar a coluna do acidentado. A operadora do plano de saúde disse que não havia ambulância disponível no momento, tampouco neurocirurgião.
Ele acabou sendo operado em um hospital da Polícia Militar, após a ajuda de colegas da corporação para o deslocamento. Segundo o recorrente, o risco de sequelas permanentes deveria ser levado em conta para estabelecer o valor dos danos morais na ação que moveu contra o plano de saúde.
A ministra Nancy Andrighi afirmou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar a questão, levou em consideração todas as falhas de serviço que efetivamente ocorreram, tais como a espera de nove horas para o atendimento e de sete meses para a colocação de prótese e a negativa de sessões de fisioterapia.
A relatora disse que o tribunal julgou de acordo com a jurisprudência, que não permite a consideração de dano hipotético para a definição dos valores a serem pagos. Dessa forma, segundo a ministra, a indenização fixada não é irrisória e deve ser mantida.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1660167

DIREITO: TRF1 extingue processo que pedia anulação da nomeação de Lula como chefe da Casa Civil da Presidência no governo Dilma


A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à remessa oficial da sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou extinta a ação popular, em face da União, requerendo a declaração de nulidade do ato que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República e a imposição aos responsáveis de devolução aos cofres públicos dos gastos ocorridos com a nomeação.
A relatoria do caso coube ao desembargador federal Kassio Marques, que destacou, em seu voto, que corretos foram os fundamentos do Juízo que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, diante da superveniente perda de objeto, uma vez que em 12 de maio de 2016 o Senado Federal instaurou processo de impeachment e afastou provisoriamente a Sra. Dilma Rousseff do cargo de presidente da República. Naquela mesma data o Diário Oficial publicou a exoneração de Luiz Inácio Lula da Silva do cargo para o qual fora indicado.
Esclareceu o magistrado que o ato de nomeação, “ora atacado, sequer chegou a gerar efeitos práticos em razão de diversas decisões judiciais prolatadas à época e divulgadas à sociedade pela imprensa nacional e internacional”. Desse modo, ausente o binômio “necessidade-utilidade”, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0057127-51.2016.4013400/DF
Data de julgamento: 29/05/2017
Data da publicação: 13/06/2017

DIREITO: TRF1 - Anulada a sentença que concedeu aposentadoria sem prova testemunhal

Crédito: Imagem da web

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento à remessa oficial (situação jurídica que determina o encaminhamento dos autos ao tribunal quando a sentença for contrária a ente público) da sentença que julgou procedente o pedido da parte autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade, a partir da data da citação, e julgou prejudicada a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Recorreu o INSS argumentando que não há início de prova material satisfatória para a comprovação da condição de segurado especial do autor.
A concessão de aposentadoria do segurado especial exige do rurícola o cumprimento do período de 180 contribuições e a idade de 60 anos se homem e 55 se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento.
O relator do caso, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, apontou, em seu voto, que embora a sentença tenha julgado procedente o pedido e tenha constatado a presença do início de prova material do trabalho do requerente como lavrador em regime de economia familiar, o fato é que não foi colhida prova testemunhal, situação esta que impede a comprovação do cumprimento da carência.
Portanto, esclareceu o magistrado, a sentença deve ser anulada tendo em vista a ausência de produção de prova testemunhal. Nesses termos, ante a impossibilidade de se examinar o mérito da causa, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, determinou o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento do feito, ficando prejudicada a apelação do INSS.
Processo nº: 0055086-87.2010.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 06/03/2017
Data de publicação: 27/03/2017

quinta-feira, 13 de julho de 2017

ECONOMIA: Bolsa tem 4ª alta seguida e fecha no maior nível desde maio

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (13) em alta de 0,53%, a 65.178,35 pontos. Foi a quarta alta seguida do índice, que fechou novamente no maior nível desde 17 de maio (67.540,25), último pregão antes de ser divulgada a gravação de Joesley Batista com o presidente Michel Temer. Na véspera, a Bolsa havia subido 1,57%. Com isso, a valorização acumulada é de 4,58% na semana. As ações da JBS lideraram os ganhos do Ibovespa na sessão, com valorização de 9,39%, a R$ 7,22, depois que a processadora de carnes recebeu autorização da Justiça para vender negócios no Mercosul. (Com Reuters) 

Dólar fecha quase estável, a R$ 3,208, após quatro quedas seguidas

Após quatro quedas seguidas, o dólar comercial fechou esta quinta-feira (13) praticamente estável, com leve alta de 0,02%, cotado a R$ 3,208 na venda. Na véspera, o dólar havia caído 1,4%, a R$ 3,208, menor valor de fechamento desde 17 de maio (R$ 3,134). O cenário político brasileiro continuou no radar dos investidores. Nesta quinta-feira, o presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista. (Com Reuters) 

POLÍTICA: Após manobras, governo derrota na CCJ parecer favorável à denúncia contra Temer

FOLHA.COM
DANIEL CARVALHO
LUIZA FRANCO
ANGELA BOLDRINI
BRUNO BOGHOSSIAN
DE BRASÍLIA

Bernardo Mello Franco/Folhapress 
Deputados da oposição exibem fotos de Michel Temer com Rodrigo Rocha Loures, o deputado da mala

Depois de uma maratona de manobras do governo, que alterou significativamente a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara para recheá-la de aliados, a comissão rejeitou nesta quinta-feira (13) o parecer do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), favorável à denúncia criminal contra o presidente Michel Temer (PMDB).
Dos 66 parlamentares da comissão, 40 votaram contra o parecer do relator (ou seja, a favor do governo), e 25 apoiaram o texto de Zveiter.
O resultado já era esperado, uma vez que o governo vinha operando para substituir deputados que ameaçavam votar contra o Planalto.
Foram mais de 20 movimentações feitas por partidos governistas, que sacaram deputados favoráveis ao parecer e colocaram como titulares aliados fiéis de Temer.
Foram trocados, por exemplo, 4 dos 5 membros do PR que eram titulares na comissão. Também fizeram trocas o PTB, o PRB, o PMDB e PSD.
Antes das trocas, o Planalto perderia por 32 votos a 30, segundo contas feitas por aliados. Além das trocas, vários partidos da base também decidiram pelo fechamento de questão pró-governo — ou seja, ameaçam punir quem votar contra a orientação partidária de apoiar Temer. Zveiter chegou a dizer que o governo usou dinheiro público na tentativa de salvar seu mandato.
O presidente é acusado pela Procuradoria-Geral da República de corrupção passiva no caso da JBS. Para que Temer seja processado, é preciso que a Câmara dos Deputados aceite a continuidade da denúncia.
Como o parecer de Zveiter foi rejeitado, será determinado outro relator entre o grupo dos governistas, que apresentará voto favorável ao governo ainda nesta quinta-feira. Este texto será posto em votação novamente e deve ser aprovado.
A palavra final, porém, cabe ao plenário da Câmara. Lá, a oposição precisa de 342 dos 513 votos para que a denúncia siga para o STF (Supremo Tribunal Federal).
Caso isso ocorra e seja aceita a denúncia pelo STF, Temer é afastado por até seis meses enquanto corre o julgamento.
O intenso troca-troca patrocinado pelo Planalto na CCJ mostra que Temer terá dificuldade para conter rebelião de sua base no plenário.
A falta de certeza de que conseguirá reunir quorum, por exemplo, pode levar essa votação a ocorrer somente em agosto, após as férias dos parlamentares, que deve começar na próxima terça-feira (18). O governo quer realizar a votação em plenário até segunda (17).
A base aliada se desentendeu nesta manhã com relação à data dessa votação. Líderes governistas e o próprio ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) afirmam que é possível que a votação fique para agosto, por falta de quorum.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que não se opõe a deixar a votação para depois do recesso. O parlamentar quer colocar a denúncia em votação com quórum mínimo de 342 deputados e reafirmou essa posição nesta quinta. Já o governo defende que a sessão seja aberta com apenas 257 deputados.

LAVA-JATO: AS PROVAS CONSIDERADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO DE LULA

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Em sua sentença, juiz fez uma síntese das provas documentais do processo

SÃO PAULO - Durante dez meses, o Ministério Público Federal e a defesa do ex-presidente discutiram a existência ou não de provas que indicariam que o ex-presidente Lula era o beneficiário das reformas em um apartamento tríplex, no Guarujá. Na sentença de hoje, o juiz Sergio Moro concordou com a tese da acusação. No documento, o juiz elencou aquelas que considerou as provas documentais que indicariam os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Lula.
"Com efeito e como já se adiantou em relação aos depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as provas documentais sintetizadas no item 418 confirmam a tese da acusação de que o apartamento 164-A, triplex, foi atribuído ao ex-Presidente e a sua esposa desde o início da contratação e que as reformas no imóvel foram feitas para atendê-los especificamente", escreveu Moro.

O DOCUMENTO RASURADO
Laudo confirmou que documento foi rasurado com o número 141 acima do 174 - Reprodução

Na Proposta de Adesão feita pela ex-primeira-dama Marisa Letícia para adquirir um apartamento no condomínio Mar Cantábrico, já havia uma anotação relativa ao apartamento tríplex 174. Um laudo feito pela Polícia Federal confirmou que houve alteração da numeração original e concluiu que a proposta foi preenchida, originalmente, com o número 174 – que viria se tornar o tríplex - e depois rasurado com o número 141, um dos apartamentos simples do condomínio.

O TERMO DE ADESÃO
O termo de adesão indica o apartamento 174, que viria a ser o tríplex - Reprodução

Dois documentos intitulados "Termo de Adesão e Compromisso de Participação" foram encontrados pela Polícia Federal no apartamento de Lula. Apesar de Marisa Letícia ter adquirido a cota de um apartamento específico, simples, de número 141, o casal guardava o termo em relação a outro apartamento: o tríplex 174.

30 DIAS E NENHUMA OPÇÃO
Na alínea "c", há a indica o prazo de 30 dias para os cooperados tomarem uma decisão - 

Após a transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS, a empreiteira deu aos cooperados trinta dias para tomarem uma decisão: ficar ou não com o imóvel. Quem desistisse, receberia as parcelas pagas de volta. A família Lula, no entanto, não optou por nenhuma das duas alternativas. Dois documentos foram encontrados, um datado de 2009 e outro de 2013, mas a defesa afirmou que Lula e Marisa Letícia desistiram de adquirir o imóvel em 2014. Tampouco houve devolução dos valores pagos por Marisa Letícia.

OAS E BANCOOP NADA FIZERAM
Uma vez que nem Lula e nem Marisa Letícia optaram por adquirir ou comprar o imóvel no Guarujá, Moro destacou que nem a OAS e nem a Bancoop promoveram qualquer medida para que Lula e Marisa Letícia realizassem a opção entre a formalização da compra ou da desistência, nem tomara qualquer iniciativa para retomar a cobrança das parcelas pendentes.

OAS VENDEU APARTAMENTO
Embora não houvesse posição de Lula e de Marisa Letícia sobre a aquisição ou desistência da cota-parte em relação ao apartamento 141, a OAS vendeu o mesmo apartamento em agosto de 2014 para um terceiro. 

TRÍPLEX "RESERVADO"
Se vendeu o apartamento que Marisa Letícia adquiriu uma cota, OAS e Bancoop nunca colocaram à venda o apartamento tríplex e o tratava como "reservado". Uma relação de 2008 das unidades encontrada pela PF, mostra Marisa como compradora do apartamento 141. A vaga do tríplex aparece como reservada. 

A 1ª MATÉRIA DO GLOBO
Intitulada "Caso Bancoop: triplex do casal Lula está atrasado", a matéria publicada pelo GLOBO em março de 2010 dizia que Lula era proprietário de um tríplex no condomínio e foi considerada bastante relevante para o juiz do ponto de vista probatório. "A informação, por forma desconhecida vazou, foi publicada e não foi desmentida. Aliás, segundo a referida matéria, "a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel".

AS REFORMAS
A OAS fez reformas de R$ 1,1 milhão no apartamento que incluiram a instalação de um elevador privativo, instalação de cozinhas e armários, demolição de dormitório, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e colocação de aparelhos domésticos. A empreiteira não fez o mesmo em nenhum dos apartamentos do condomínio e não tem como praxe fazer isso em seus empreendimentos imobiliários, segundo funcionários da empresa ouvidos no processo.

MENSAGENS PELO CELULAR
Léo Pinheiro e Paulo Gordilho conversaram sobre reformas pelo celular - Reprodução

Para indicar que a reforma não foram para agregar valor ao imóvel mas para personalizar o imóvel, Moro destacou conversas por celular feitas entre Léo Pinheiro e executivos da OAS, inclusive o arquiteto encarregado de tocar a obra, Paulo Gordilho. Segundo Moro, as referências dizem respeito às reformas na cozinha do sítio em Atibaia e da reforma do tríplex no Guarujá. Nesta mensagem, "Madame" seria referência a Marisa Letícia Lula da Siva.

A 2ª MATÉRIA DO GLOBO
Outra matéria do GLOBO foi utilizada para embasar a decisão de Moro. Publicada em dezembro de 2014, indicava a possibilidade de Lula comemorar o Ano Novo no tríplex no Guarujá.
À época, o Instituto Lula publicou nota afirmando que Dona Marisa Letícia estava avaliando se optaria pelo ressarcimento ou pela aquisição de algum apartamento. Moro destacou que Marisa Letícia apenas formalizou junto à Bancoop a desistência do imóvel após a prisão de Léo Pinheiro.

AS CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO
Segundo Moro, o ex-presidente Lula foi confrontado durante seu interrogatório com todas as contradições entre suas declarações e o que constava nos documentos, mas não apresentou esclarecimentos concretos.
"A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá", concluiu Moro.

LAVA-JATO: Lula critica Moro, fala em falta de provas e cobra do PT sua candidatura para 2018

OGLOBO.COM.BR
POR DIMITRIUS DANTAS, JULIANA ARREGUY, SERGIO ROXO E SILVIA AMORIM

‘Quem tem o direito de decretar o meu fim é o povo brasileiro’, afirma ex-presidente
O ex-presidente Lula faz pronunciamento sobre a condenação no caso tríplex - MIGUEL SCHINCARIOL / AFP

SÃO PAULO - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em pronunciamento nesta quinta-feira em São Paulo, fez questão de se colocar no cenário político em 2018 e disse que vai pedir ao PT para ser o candidato do partido à Presidência. Tentando reduzir o impacto da sentença, Lula disse que não se surpreendeu com a condenação e que somente o povo "tem o direito de decretar o meu fim". (CONFIRA COMO FOI O PRONUNCIAMENTO MINUTO A MINUTO)
- Se alguém pensa que com essa sentença me tiraram do jogo, pode saber que eu estou no jogo - declarou.
- Quero dizer ao meu partido que, até agora, não tinha reivindicado, mas vou reivindicar, de me colocar como postulante à Presidência da República em 2018.
No pronunciamento, o petista mostrou-se pouco otimista em uma reversão da sua condenação em segunda instância. Ao falar de uma candidatura ao Planalto, o petista dirigiu-se a seu advogado e disse que este terá muito trabalho porque seu cliente será "um pré-candidato com um problema jurídico nas costas”.
- Não sei se isso é para o bem ou para o mal. Mas você vai ter um pré-candidato com um problema jurídico nas costas e eu tenho que fazer duas brigas. Primeiro brigar juridicamente para ganhar o direito de ser candidato. Segundo brigar dentro do PT para ganhar o apoio do PT - afirmou.
Em seguida, ele provocou:
- Quem acha que é o fim do Lula vai quebrar a cara. Quem tem o direito de decretar meu fim é o povo brasileiro.
Num aperitivo do discurso que o PT deverá fazer na corrida eleitoral em 2018, o ex-presidente voltou a resumir a disputa política no país entre pobres contra ricos.
- Senhores da Casa Grande, permitam que alguém da senzala faça o que vocês não têm competência de fazer. Permita que alguém cuide desse povo porque ele não está precisando ser governado pela elite, mas por alguém que conheça a alma dele e saiba o que é a fome e o desemprego e a vida dura que leva o povo pobre desse país.
Lula também usou as reformas trabalhista e previdenciária como plataforma política para reforçar o discurso do "nós contra eles".
O ex-presidente usou mais de uma vez o futebol para descontrair o clima nitidamente pesado durante o pronunciamento. Ele abriu a fala brincando que esteve ontem mais preocupado com o jogo entre Corinthians e Palmeiras pelo campeonato brasileiro do que com a repercussão da sentença do juiz Sergio Moro.
Embora menos emotivo do que no pronunciamento que fez após sofrer condução coercitiva em maio do ano passado, Lula falou da família, disse que honestidade aprendeu com uma "mulher analfabeta" em referência a sua mãe e voltou a insinuar que as investigações contra ele e sua família teriam colaborado para a morte de dona Marisa Letícia.
Diante de manifestantes a favor dele, Lula criticou a decisão de Moro de condená-lo.
— Moro prestará conta para a História. Ela vai dizer quem estava certo e quem estava errado.
O ex-presidente voltou a alegar inocência no caso do tríplex do Guarujá, ironizando o fato de precisar arcar com uma multa aplicada pelo juiz na sentença divulgada ontem. O dinheiro serviria para ressarcimento da Petrobras.
— Não sou dono de um tríplex, não tenho um tríplex. E ainda fui multado em 700 mil reais. Porque agora o tríplex é da União. Eles tomaram o tríplex e eu tenho que pagar 700 mil reais para a Petrobras. Eles podiam me dar o tríplex eu vendia o tríplex e pagava a multa. Senão o que vai acontecer é que vamos fazer que nem arrecadação de dízimo.
Ele também desafiou novamente adversários, a mídia e os brasileiros a apresentar uma prova contra ele no caso do apartamento no litoral paulista. Lula também anunciou que recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça contra a sentença dada por Moro.

LAVA-JATO: Presidente do TRF diz que caso de Lula será julgado antes da eleição

FOLHA.COM
FELIPE BÄCHTOLD, DE SÃO PAULO
ESTELITA HASS CARAZZAI, DE CURITIBA

Sylvio Sirangelo - 23.jun.2017/TRF4 
O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Thompson Flores, disse nesta quinta-feira (13) que os processos da Lava Jato na corte, incluindo o do ex-presidente Lula, serão julgados antes da eleição de 2018.
Os prazos no Tribunal Regional têm importância crucial para a campanha do próximo ano, já que Lula pode ter a candidatura a presidente barrada se a sentença que o condenou no primeira grau for confirmada em uma instância superior.
"Entre o processo chegar aqui em agosto [deste ano] e até agosto do ano que vem acho que já deve estar sendo julgado", disse Thompson Flores à Folha.
Ele diz que a estimativa é baseada no histórico de outros casos da Lava Jato na corte –um período de dez meses até o caso ficar pronto para julgamento.
Questionado, ele disse que a proximidade da eleição pode sim influenciar no trâmite. "Para que o tribunal vai ter um desgaste, imagino eu, de deixar essa indefinição? Imagino que isso possa ser considerado pelo julgador. Mas, pela média dos prazos, eu acredito que isso vai ser observado."
Ele fez a ressalva de que isso não valeria apenas para o ex-presidente, mas também para outros políticos que vão concorrer.
As defesas ainda podem encaminhar embargos ao juiz Sergio Moro, ainda na primeira instância. A sentença que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão foi expedida nesta quarta (12).
Caso se cumpra a estimativa de Thompson Flores, a apelação de Lula seria julgada mais rapidamente do que a média.
Os casos da Lava Jato na segunda instância tramitaram, em média, por um ano e quatro meses, após as sentenças de Moro até uma decisão final.
Dessa maneira, o julgamento de Lula em Porto Alegre se estenderia até novembro do próximo ano.
Thompson Flores diz que "sete ou oito" casos que foram sentenciados por Moro já estão prontos para julgamento na segunda instância. "O saldo que falta é muito pequeno."
PERFIL
O presidente do TRF não vai participar de um eventual julgamento de Lula. O caso ficará sob responsabilidade da oitava turma do tribunal, composta por três juízes.
No julgamento de segunda instância, não são produzidas novamente provas nem são ouvidas as testemunhas. Os três juízes analisam as razões de apelação das partes e emitem um voto.
Até agora, o TRF tem mantido a maioria das decisões que Moro expediu na primeira instância. A principal divergência até aqui foi a absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, em junho.
Para Thompson Flores, os três magistrados são "muito experientes", mas nem mais nem menos rigorosos do que Moro. "Já aumentaram penas, mas também já reduziram penas."
Ao falar sobre a condenação de Lula, o presidente do TRF disse que "ninguém pode comemorar uma prisão de uma pessoa".
"Para a imagem do país isso não é nenhum motivo de alegria."
Bruno Santos/ Folhapress 
Protesto contra a sentença de Sergio Moro, em São Paulo, na quarta (12)

DIREITO: STF - Rejeitado HC a denunciados por crime ambiental e usurpação de bens da União

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 144118, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de dois acusados da suposta prática de usurpação de patrimônio da União e crime ambiental.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes do artigo 2º da Lei 8.176/1991 (delito contra o patrimônio da União, na modalidade de usurpação) e do artigo 55 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), por executar lavra clandestina. Segundo a acusação, os denunciados teriam desmatado sem autorização áreas de Mata Atlântica e retirado, ilicitamente, 15 mil metros cúbicos de argila refratária, 2 mil metros cúbicos de areia e 10 mil metros cúbicos de saibro em Camaçari (BA).
De acordo com os autos, a atividade estava em desacordo com a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que permitia apenas a pesquisa de areia e não a lavra.
O juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia verificou ter havido, no caso, “excesso de enquadramento feito pelo parquet federal [MPF]” e, ao reconhecer a prevalência do artigo 55 da Lei 9.605/1998, remeteu a ação penal ao Juizado Especial Federal. No entanto, ao analisar recurso do MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu ocorrência de concurso formal entre os crimes e recebeu a denúncia na forma em que foi apresentada, afastando a competência do Juizado Especial Federal.
Em seguida, recurso especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa foi rejeitado. No Supremo, a DPU pretendia restabelecer a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, sustentando a perda parcial de vigência (derrogação) do artigo 2º da Lei 8.176/1991 pelo artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais, no que se refere à matéria-prima especificada (recursos minerais).
Decisão
A ministra Rosa Weber citou trecho do acórdão do STJ no qual se assentou a inexistência de conflito entre as normas, que defendem bens jurídicos distintos. Segundo o STJ, enquanto a Lei 8.176/1991 tem como objetivo tutelar o patrimônio da União, ao incriminar aquele que explora matéria-prima sem a devida autorização, a Lei de Crimes Ambientais busca proteger o meio ambiente, punindo quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a licença que possui.
Segundo a relatora, o acórdão do STJ está em conformidade com a jurisprudência do Supremo sobre o tema. Ela observou que há diversos precedentes do STF no sentido de que, como se trata de concurso formal entre delitos que protegem bens jurídicos distintos (patrimônio da União e meio ambiente), não é possível aplicar o princípio da especialidade para fixar a competência do Juizado Especial Federal.

*A decisão da ministra foi publicada em 28/06/2017, antes das férias forenses.

Processos relacionados

DIREITO: STF - Negada liminar a ex-prefeita de município do MA condenada por dispensa ilegal de licitação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual Cleomaltina Moreira Monteles, ex-prefeita de Anapurus (MA), requeria a suspensão do trânsito em julgado de sua condenação. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 140012.
A ex-prefeita foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) por ter realizado compras e contratado serviços e obras sem o devido procedimento licitatório, fragmentando despesas.
Negado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa interpôs o recurso ao Supremo sustentando a nulidade da condenação por inobservância, na fase processual, do disposto no artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código Processual Penal (CPP).
Alega a defesa que, embora intempestiva (fora do prazo) a resposta à acusação, não foi propiciado à ex-prefeita o direito à nova defesa preliminar nem lhe foi nomeado defensor dativo para esse ato. Sustenta ainda que sua cliente foi condenada sob o equivocado entendimento de que o delito tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/1993 se trata de crime de mera conduta, quando, em verdade, exige-se a presença de dolo específico e demonstração de lesão ao erário.
A defesa pediu a concessão de liminar para afastar o trânsito em julgado da condenação e, no mérito, para que seja reconhecida a nulidade da ação penal.
Decisão
O ministro Dias Toffoli explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada apresentar ilegalidade flagrante ou representar manifesto constrangimento ilegal. Em análise preliminar do caso, no entanto, o ministro não verificou qualquer ilegalidade ou teratologia (anormalidade) no acórdão do STJ, que, segundo seu entendimento, encontra-se devidamente motivado.
A respeito da alegada nulidade por ausência de nomeação de defensor para a reapresentação de resposta a acusação considerada intempestiva, Toffoli destacou que o Supremo já se posicionou no sentido de que “a superveniência de sentença condenatória, que denota a viabilidade da ação penal, prejudica a preliminar de nulidade processual por falta de defesa prévia à denúncia”.
Ressaltou ainda que o voto condutor do acórdão do STJ apontou a inexistência de prejuízo para a recorrente. Nesse ponto, Toffoli lembrou que a jurisprudência pacífica do STF é no sentido da necessidade de demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, “pois não se declara nulidade por mera presunção”.
Quanto à alegação de inexistência de dolo para a configuração do delito, o ministro observou que o Supremo tem se posicionado pela inviabilidade da via do habeas corpus para esta análise, pois demandaria análise de provas.
*A decisão do ministro foi tomada em 30/06/2017, antes das férias forenses. 
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Mantida prisão preventiva de homem condenado por guardar mais de 1,5 tonelada de maconha

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem condenado a seis anos de prisão por manter em depósito mais de 1,5 tonelada de maconha.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) já havia denegado a ordem. Além de não verificar nenhuma ilegalidade na determinação da custódia, o tribunal destacou que o pedido de alteração do regime prisional consta de recurso de apelação ainda pendente de julgamento.
No STJ, a ministra Laurita Vaz entendeu por manter a decisão. Segundo ela, eventual pronunciamento do STJ em relação ao pedido de alteração do regime prisional configuraria supressão de instância, pois a questão ainda não foi analisada no tribunal de origem.
Necessidade e adequação
A ministra também não reconheceu nenhuma ilegalidade no decreto prisional que justificasse uma intervenção do STJ. Segundo ela, a gravidade especial do delito, dada a grande quantidade de droga apreendida, em princípio, revela a necessidade e adequação da prisão preventiva.
Laurita Vaz destacou que o STJ entende que a variedade, a quantidade de porções, a natureza e o poder de dano das drogas encontradas em poder do réu, bem como a forma de acondicionamento, são circunstâncias que revelam maior envolvimento com a narcotraficância, autorizando a prisão preventiva.
O mérito do habeas corpus, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, será julgado pela Quinta Turma após as férias forenses. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405724

DIREITO: STJ - Presidente suspende acórdãos que equipararam tráfico privilegiado a crime hediondo

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento firmado na revisão do Tema 600 dos recursos repetitivos para deferir liminar em dois pedidos de habeas corpus, ratificando o entendimento de que o tráfico privilegiado de drogas não é um crime equiparado a hediondo, para fins de cálculo da pena.
Em ambos os casos, os réus foram condenados, e o juízo considerou as condutas equiparadas a crime hediondo, ainda que se tratasse de tráfico privilegiado – entendimento que foi confirmado em segunda instância.
Segundo a ministra, a posição do STJ reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2016, que afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de drogas em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
No mesmo ano, a Terceira Seção reviu o entendimento sobre o assunto e cancelou o enunciado da Súmula 512 do STJ. Apesar das decisões do STF e do STJ, nos dois casos analisados pela ministra Laurita Vaz a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrária, mantendo o caráter hediondo do tráfico privilegiado.
Efeito suspenso
A decisão da presidente do STJ suspendeu os efeitos dos acórdãos questionados até o julgamento definitivo dos pedidos.Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito dos habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, e pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405880HC 405817

DIREITO: STJ - Astreinte não integra base de cálculo de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais.
Ao negar recurso especial de advogado que atuava em causa própria, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente ao mérito principal da causa, o que exclui as multas (ou astreintes) do cálculo das verbas sucumbenciais.
“As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios”, destacou o ministro.
CPC de 73
Villas Bôas Cueva disse, ainda, que o Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao presente caso – estabelece que os honorários de advogado serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
O ministro explicou que o valor da condenação deve ser entendido como o valor do bem pretendido pelo demandante, ou seja, o montante econômico envolvido na questão litigiosa.
Multa
Para o relator, a multa não se confunde com a condenação, pois possui natureza jurídica diferente. Segundo ele, a multa funciona como forma de coerção judicial para obrigar o réu a uma obrigação de fazer, não fazer ou se abster, não formando coisa julgada material, podendo até ser modificada para mais ou para menos, o que a deixa de fora dos cálculos dos honorários.
“Em virtude de sua natureza inibitória, [a multa] destina-se a impedir a violação de um direito, de forma imediata e definitiva”, disse.
Para o ministro, no caso concreto, o acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) solucionou bem a controvérsia, ao decidir que o advogado só deve receber honorários no que se refere ao montante da condenação a título de danos morais. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1367212

DIREITO: STJ - Condenada por roubo cumprirá pena em prisão domiciliar para cuidar da filha com retardo mental

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido liminar em habeas corpus de condenada por roubo, para permitir que cumpra a pena em prisão domiciliar e consiga cuidar da filha portadora de microcefalia e retardo mental.
A decisão, em caráter liminar, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) até o julgamento do mérito deste habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fuga
A paciente foi condenada a cumprir pena de 14 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo duplamente majorado e receptação. Em 2012, ela progrediu para o regime semiaberto e, por ocasião da saída temporária de Natal, permaneceu foragida até 2016, sem envolvimento em crime durante o período.
Ao ser recapturada, pediu que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar sob o argumento de ser mãe de uma adolescente de 13 anos, portadora de microcefalia e retardo mental, que não apresenta condições de locomoção sem acompanhante.
O pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela prisão domiciliar foi concedido pelo juízo de primeiro grau, mas cassado pelo TJSP, que determinou sua recondução ao regime fechado, afirmando ausência de comprovação da patologia apresentada pela filha.
No STJ, Laurita Vaz explicou que o juízo de primeiro grau, mais próximo aos fatos, afirmou existirem documentos que comprovam a necessidade de cuidados especiais à menor. Para ela, deve ser mantida “incólume a valoração dos documentos feita pelo juízo a autorizar, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar”, conforme dispõe o artigo 117, inciso III, da Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/84.A ministra acrescentou que o STJ tem entendido que “é cabível a aplicação do artigo 117, III, da Lei de Execuções Penais nas condenações em regime diverso do aberto, observando, para tanto, as peculiaridades de cada caso”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 405854

DIREITO: STJ - Lava Jato: negada liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci

O ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em virtude da Operação Omertà, uma das fases da Operação Lava Jato, teve negado pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A presidente da Corte, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido feito pela defesa de Palocci para que ele responda em liberdade o restante do processo.
O ex-ministro foi condenado a 12 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença manteve a prisão preventiva. Segundo a ministra, apesar de ser uma medida extrema, ela é necessária em casos graves como o analisado.
“A sociedade espera que o poder público, notadamente o judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra o Estado e suas bases de estabilidade”, afirmou.
A ministra não constatou ilegalidades no processo capazes de justificar a concessão da liminar pretendida. Ela destacou que, ao contrário do que afirmou a defesa, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou o pedido de liberdade foi substancialmente fundamentada.
A presidente do STJ destacou que não se trata de antecipação de pena, mas de ratificação dos pressupostos da prisão preventiva.
A análise do pedido de liminar coube à presidente do STJ em razão do plantão judiciário no mês de julho. O mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, prevento para todos os feitos recursais oriundos da operação Lava Jato na turma.
Risco concreto
Ao analisar o pedido, a ministra Laurita ressaltou pontos da sentença condenatória, entre eles os que mencionam que Palocci era “o principal administrador da conta corrente geral de propinas” de um esquema que desviou centenas de milhares de reais para, entre outros fins escusos, financiar ilicitamente campanhas eleitorais em todas as esferas de governo.
“Assim, nesse cenário, mesmo em juízo prelibatório, parece-me inabalável a assertiva de que solto, o paciente põe em risco a ordem pública”, resumiu a ministra. Para ela, não se trata de um caso “ordinário”, pois apuram-se crimes contra o erário cometidos por uma organização que envolveu empresários e agentes do poder público com o objetivo de “desviar valores astronômicos, implicando prejuízos incomensuráveis à sociedade brasileira”.A presidente do tribunal lembrou que antes, no início do processamento da ação penal, todas as instâncias (incluindo o STJ) já haviam decidido pela necessidade da segregação cautelar do ex-ministro. Após a sentença que confirmou os fatos denunciados, segundo a ministra, “com muito mais razão deve ser mantida” a prisão preventiva.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406679

DIREITO: TRF1 - TRF mantém condenação de acusada do crime de estelionato previdenciário


Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença, prolatada pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, que condenou uma mulher acusada de praticar crime de estelionato previdenciário.
Segundo consta nos autos, no período de novembro de 2008 a janeiro de 2010 a ré, de maneira consciente, obteve para si os valores do beneficio previdenciário que eram devidos ao seu filho falecido, segurado da previdência social, por meio de saques realizados com o cartão magnético do falecido.
Em suas alegações recursais, a apelante sustenta que cometeu o delito devido à sua condição financeira e que o óbito de seu filho gerou despesas para custeio do funeral e de demais procedimentos e, então, ela precisou utilizar-se dos valores depositados. Argumentou que só tomou conhecimento da ilegalidade dos saques efetuados quando foi intimada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolver as parcelas sacadas após o falecimento de seu filho, não tendo agido com dolo, e, sim, em erro da proibição (art. 21 do CP), razão pela qual pugna pela sua absolvição.
Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, esclareceu que a denunciada tinha conhecimento da ilicitude do fato, conforme consta no interrogatório em fase policial e em interrogatório em Juízo, no qual a acusada afirmou que tinha conhecimento de que o valor pago pelo INSS era destinado ao beneficiário. Ressaltou a magistrada que, no caso, o crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, ficou configurado e que a baixa renda não pode ser usada como motivo para cometimento de delitos.
Assim sendo, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0002174-79.2012.4.01.3303/BA
Data do julgamento: 23/05/2017
Data da publicação: 31/05/2017

quarta-feira, 12 de julho de 2017

DIREITO: Justiça concede prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima

UOL
JC
Lucas Moraes

Aliado de Temer havia sido preso na Bahia pela Polícia Federal, no âmbito da operação Cui Bono

Com a nova decisão, o ex-ministro deve retornar à Bahia já nesta quinta-feira (13)
Foto: EVARISTO SA / AFP

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal de Brasília autorizou, nesta quarta-feira (12) a saída do ex-ministro de Temer Geddel Vieira Lima do presídio da Papupa para o cumprimento de prisão domiciliar. Preso preventivamente no âmbito da Operação Cui Bono, o ex-ministro havia tido o pedido de prisão reforçado após audiência de custódia.
Geddel passou a ser alvo da operação por conta da gestão na vice-presidência de pessoa jurídica na Caixa Econômica Federal, entre 2011 e 2013.
Prisão
O mandado de prisão foi assinado pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal. Ligado à operação Cui Bono, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, já havia entregado à PF reproduções de diálogos, via WhatsApp, que demonstravam a preocupação do ex-ministro com uma possível delação.
Segundo a investigação, empresários e dirigentes de empresas dos ramos de frigoríficos, de concessionárias de administração de rodovias e de empreendimentos imobiliários, mesmo ramo que colocou Geddel em apuros e iniciou sua saída do governo por conta de pressão contra o então ministro da Cultura Marcelo Calero.
Com a nova decisão, o ex-ministro deve retornar à Bahia já nesta quinta-feira (13).

ECONOMIA: Bolsa fecha em alta de 1,57% após Lula ser condenado; Petrobras sobe 5%

UOL
O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quarta-feira (12) em alta de 1,57%, a 64.835,56 pontos. Foi a terceira alta seguida do índice, que fechou no maior nível desde 17 de maio (67.540,25), último pregão antes de ser divulgada a gravação de Joesley Batista com o presidente Michel Temer. Na véspera, a Bolsa havia subido 1,28%. Com isso, a valorização acumulada é de 4,03% na semana. A Bolsa acelerou os ganhos nesta quarta-feira após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido condenado, em primeira instância, a nove anos e meio de prisão, deixando-o mais distante das eleições de 2018. (Com Reuters) 


Com condenação de Lula, dólar cai 1,4% e fecha a R$ 3,208

O dólar comercial fechou esta quarta-feira (12) em queda de 1,4%, cotado a R$ 3,208 na venda, após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido condenado, em primeira instância, a nove anos e meio de prisão, deixando-o mais distante das eleições de 2018. É a quarta baixa seguida e o menor valor de fechamento do dólar desde 17 de maio (R$ 3,134), último pregão antes da divulgação de delação de empresários do grupo J&F que atingiu em cheio o presidente Michel Temer. Na véspera, o dólar havia caído 0,19%. (Com Reuters) 

POLÍTICA: Acordo de Temer com as centrais não passou pelo Congresso, diz Ferraço

OGLOBO.COM.BR
POR ALVARO GRIBEL

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto da reforma trabalhista no Senado, disse que será um retrocesso se o presidente Michel Temer mantiver a obrigatoriedade do imposto sindical, derrubado pela reforma. Segundo Ferraço, não houve negociação com o Congresso para que isso fosse alterado pela MP de Temer. 
- Isso não passou pelo Congresso, não envolveu o Senado. É um retrocesso manter a obrigatoriedade do financiamento. As centrais continuarão sendo financiadas, mas isso passará a ser facultativo pelo trabalhador. Vai fortalecer os bons sindicatos e aproximar os sindicatos dos trabalhadores - disse.
Na visão do senador, o que provocou a declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de que não aprovará nenhuma MP, foi justamente a notícia de manutenção da obrigatoriedade do imposto sindical. Ferraço acredita que Maia mudará de ideia e manterá o que foi acordado.
- Foi uma declaração desnecessária (de Maia), fora do tom, havia convergência para essas mudanças, para que as reformas avançassem. Foram pequenos ajustes que conduzimos para aperfeiçoar a lei. Acho que ele vai rever seu posicionamento, que é inadequado. O dia vai começar de um jeito e terminar de outro - disse Ferraço. 
Pela manhã, o ministro da Secretaria de governo Antonio Imbassahy afirmou que o governo vai acabar com a obrigatoriedade do imposto (leia aqui).
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