sexta-feira, 29 de abril de 2011

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

POLÍTICA: Dutra anuncia oficialmente saída do PT

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Em discurso durante a reunião do Diretório Nacional do PT na manhã desta sexta (29), o presidente da sigla, José Eduardo Dutra, anunciou oficialmente sua renúncia ao comando partidário, motivada por problemas de saúde, revelado em primeira mão pela coluna Claudio Humberto, no dia 3 deste mês. “Alguns companheiros aconselharam que eu poderia renovar a minha licença, mas avaliei que não seria justo nem comigo nem com o PT. Tomei uma decisão sobre a qual tenho total responsabilidade: sair agora da presidência do PT. O partido define seu novo presidente e eu me cuido”, afirmou. Com a saída de Dutra, o vice-presidente, Rui Falcão, deve ser efetivado no comando partidário até 2013, quando os petistas realizarão novo processo de eleição direta.

POESIA - Retrato Ardente

Do blog do NOBLAT


Retrato ardente


Entre os teus lábios
é que a loucura acode,
desce à garganta,
invade a água.

No teu peito
é que o pólen do fogo
se junta à nascente,
alastra na sombra.

Nos teus flancos
é que a fonte começa
a ser rio de abelhas,
rumor de tigre.

Da cintura aos joelhos
é que a areia queima,
o sol é secreto,
cego o silêncio.

Deita-te comigo.
Ilumina meus vidros.
Entre lábios e lábios
toda a música é minha



José Fontinhas, ou Eugénio de Andrade (Póvoa da Atalaia, Beira Baixa, Portugal 19 de janeiro de 1923 - Porto, Portugal, 13 de junho de 2005) - Além de poeta, foi funcionário público trabalhando como inspetor administrativo do Ministério da Saúde de Portugal. Dedicou-se também a escrever ensaios e assinou muitos prefácios de antologias poéticas. Também escreveu livros infantis e foi tradutor de poetas como Federico Garcia Lorca.

GREVE: TRFs não sabem como punir juízes que aderiram à greve

Do blog do NOBLAT
Catarina Alencastro, O Globo


Um dia depois da paralisação dos magistrados federais, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) ainda não sabem como vão cumprir a determinação do Conselho de Justiça Federal de cortar o ponto dos juízes que aderiram ao movimento.
O TRF da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que nesses estados ninguém cruzou os braços. Com isso, o tribunal acabou contestando os dados divulgados pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
Segundo a Ajufe, em todo o país, 90% dos juízes aderiram à paralisação por aumento salarial de 14,79%.
Mas, segundo o TRF-3, 300 juízes e 41 desembargadores que fazem parte da 3ª Região da Justiça Federal não teriam engrossado a paralisação. Ou seja, considerando apenas os dados do tribunal de São Paulo, a adesão teria sido de 77%.
Leia mais em
TRFs não sabem como punir juízes que aderiram à paralisação

EDUCAÇÃO: Governo corta salário de professores grevistas

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os professores das Universidades Estaduais de Feira de Santana (Uefs), de Santa Cruz (Uesc) e do Sudoeste da Bahia (Uesb), em greve há 21 dias, tiveram os salários cortados nesta quinta-feira (28) pela Secretaria Estadual de Educação (SEC). De acordo com o titular Osvaldo Barreto, em entrevista ao Bahia Notícias, a medida foi anunciada em nota pública divulgada pela pasta. Esta foi a maneira encontrada para pressionar os grevistas, que realizam nesta quinta um protesto em Salvador. Os docentes, que se deslocaram em caravanas vindas do interior do estado, se concentram em frente ao Teatro Castro Alves, no Campo Grande. A categoria reivindica do governo a retirada de uma cláusula do acordo salarial de 2010, que impede melhorias salariais pelos próximos quatro anos e a revogação do Decreto 12.583/11, que reduz os gastos públicos no ano de 2011. (David Mendes)

POLÍTICA: Delúbio de volta. Mensalão vira piada entre petistas

Do blog do NOBLAT
Maria Lima e Gerson Camarotti, O Globo


Jantar na casa de Marta Suplicy festeja volta ao partido de seu ex-tesoureiro



O mensalão virou piada de salão ontem no jantar oferecido pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) para comemorar a eleição de seu aliado Rui Falcão (SP) para a presidência do PT e a volta ao convívio petista do companheiro Delúbio Soares, operador do esquema que desviou R$ 55 milhões para financiar apoios de partidos aliados.
Ontem, a Executiva Nacional do PT recebeu a carta de Delúbio com o pedido de refiliação, que deverá ser aprovado hoje no Diretório Nacional. Mas, ontem mesmo, ao fim de várias reuniões, a decisão era votar e aprovar tudo rapidamente, tanto a volta de Delúbio quanto a eleição de Rui Falcão para a vaga de José Eduardo Dutra até 2013.
A certeza sobre a volta de Delúbio era tanta que, além da festa, seus companheiros previam que em dois dias o assunto estará morto na opinião pública. A mulher de Delúbio, Mônica, foi braço-direito de Marta na prefeitura de São Paulo.
— Eu sou católico. Para uma pessoa obter um perdão é preciso quatro coisas: o pecado, o arrependimento, a penitência e a promessa de que não vai pecar de novo. Perfeito, só Deus! As críticas à aprovação da volta do Delúbio não seguram dois dias de manchete de jornal — disse o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), do grupo de Marta e Rui Falcão.
Paralelamente à reunião da Executiva, as várias correntes do partido com representantes no Diretório Nacional analisaram o pedido de refiliação do ex-tesoureiro, um dos 39 réus do processo do mensalão. No pedido, Delúbio lembra sua fidelidade e diz que nunca se filiou a outra legenda. Em tom emocional, apela: "Eu sou PT de formação e de coração, portanto quero voltar a militar no partido".
Ele lembra que, em abril de 2009, encaminhou pedido de refiliação, mas acabou retirando por recomendação da direção do PT, que temia impacto negativo na campanha de Dilma Rousseff.
No fim do dia, acompanhado de Mônica, Delúbio fez uma defesa emocionada de sua volta, durante reunião na sede do partido. Segundo presentes, Delúbio ficou com a voz embargada mas segurou o choro.
— A minha identidade política é a mesma do PT. Preciso da minha identidade política de volta — pediu Delúbio.
Sua fala surtiu efeito. Outros petistas se emocionaram e o reconfortaram. O deputado Sibá Machado (PT-AC) e o dirigente Francisco Rocha, o Rochinha, quase choraram.
— Ele segurou o choro e ficou muito emocionado. Mas agora sinto que o Delúbio está feliz e aliviado, na boa — contou o secretário de Comunicação André Vargas(PT-PR).

ARTIGO: Primeiros passos

Do blog do NOBLAT
Por Merval Pereira, O Globo


Em meio a mais uma crise, o Senado aprovou várias propostas de reforma política que terão que ser confrontadas com as da Câmara para que se viabilize um projeto comum para aprovação.
Fica claro na maioria das justificativas uma tentativa de refazer o contato com a opinião pública, com admissões de culpa expressas pela crise de representatividade dos partidos políticos. E algumas medidas são, realmente, passos importantes no aperfeiçoamento institucional.
O tema mais polêmico, por exemplo, o voto em lista fechada, não está na relação de emendas constitucionais ou projetos de leis já encaminhados porque não se chegou a um acordo sobre que instrumento legal será necessário para essa alteração.
Da mesma forma, a proposta de financiamento público de campanha ficou suspensa, pois depende da aprovação do voto em lista fechada, pelo qual os partidos políticos preparam, por critérios internos, uma lista de candidatos que ocuparão as vagas reservadas aos partidos de acordo com a quantidade de votos que a legenda receber.
O eleitor votará apenas na legenda. Se um partido, na divisão determinada por lei, tiver direito a indicar 15 deputados federais, por exemplo, os 15 primeiros da lista partidária serão eleitos.
Para complicar mais ainda a situação, chegou à comissão do Senado uma manifestação do jurista Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, declarando inconstitucional a adoção do voto em lista fechada.
Para o jurista, a proposta fere uma cláusula pétrea estabelecida no artigo 60, §4, inciso II, da Constituição. Segundo ele, “manifestamente, o voto em lista é incompatível com o voto direto, secreto, universal e periódico, porque afronta o preceito constitucional citado”.
Ele afirma que a proposta legislativa “retira do eleitor o poder de escolha de seu representante, como estabelece o parágrafo único do artigo 1 da Carta Magna. Se todo poder emana do povo, como proclamado pelo referido parágrafo único, o Voto em Lista é inconcebível no Estado Democrático”, conclui o jurista.
O Senado preparou sete emendas e dois projetos de lei, sendo o mais importante deles, na minha opinião, a emenda constitucional que determina que somente com um referendo poderá ser alterado o sistema eleitoral em vigor atualmente.
“Qualquer alteração no princípio da proporcionalidade, como as diferentes modalidades de voto distrital, bem como toda tentativa de fechar e bloquear as listas partidárias importa em subtração da soberania popular”, diz a justificativa do referendo.
“Decisões dessa ordem não podem depender apenas do rito de aprovação de emendas constitucionais, mas devem ser sancionadas pelo principal interessado: o eleitor, em referendo convocado para esse fim”.
A proposta de emenda que acaba com a reeleição é justificada por depoimentos de senadores que exerceram cargos no Executivo ou tentaram a eleição que afirmaram que o titular do mandato, ao acumular a condição de candidato, compete na campanha eleitoral em condições extremamente favoráveis em comparação com os concorrentes.
A reeleição introduziria “um viés quase insuperável no processo eleitoral em favor da continuidade da administração”.
A proposta do Senado é recuperar do texto original da Constituição de 1988, que fixa os mandatos em 5 anos e declara inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o presidente da República, os governadores, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
O direito à reeleição fica garantido aos atuais chefes do Executivo que estejam exercendo um primeiro mandato, por meio de normas transitórias.
Os mandatos do presidente da República e dos governadores a serem eleitos em 2014, e os dos prefeitos eleitos em 2012 terão, curiosamente, um acréscimo para que seja feita outra alteração, o do dia da posse.
O presidente ganhará mais 15 dias, e os governadores e prefeitos mais dez dias para que os escolhidos nas eleições seguintes já possam tomar posse em datas mais “normais”, em vez de 1º de janeiro.
Isso aconteceria também para que os mandatos que estão em curso não sejam nem prorrogados nem reduzidos. A emenda que põe fim às coligações proporcionais, um dos mais importantes tópicos da reforma política proposta pelo Senado, é defendida em termos assemelhados a uma confissão de culpa dos políticos:
“Ocorre que a experiência brasileira revela que as coligações eleitorais nas eleições proporcionais, em geral, constituem uniões passageiras, estabelecidas apenas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia. Tais coligações objetivam, sobretudo, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um maior número de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores, ou permitir que essas agremiações alcancem o quociente eleitoral. Além disso, o voto dado ao candidato de um determinado partido ou à própria legenda pode contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação que integre a coligação”.
A aprovação da candidatura avulsa também tem embutida uma crítica à formação dos partidos, e uma admissão de que vivemos uma crise política: “Para responder à crise é preciso revigorar os partidos e, ao mesmo tempo, permitir a expressão eleitoral de forças que não se sentem representadas no atual sistema partidário”.
Mas essa válvula de escape só vale para as eleições locais de prefeito e vereadores, que precisarão ter apoio de meio por cento do eleitorado da circunscrição.
Outra medida que teoricamente melhorará o desempenho dos partidos foi a aprovação da chamada “cláusula de desempenho” para a atuação parlamentar de um partido.
Só terá direito a ela o partido que eleger no mínimo três representantes de diferentes estados. Por esse critério, pelo menos 5 partidos estariam alijados do Congresso na eleição de 2010: PHS com 2; PRTB com 2; PRP com 2; PTC; e PSL com 1 cada.
Mas, como sempre, os políticos encontram um jeitinho de deixar uma brecha. Está dito na proposta que será facultada à Mesa Diretora da Câmara “a tarefa de dispor sobre o funcionamento parlamentar do partido com representação eleita ou filiada inferior a esse número”.
E o projeto também mantém o direito da propaganda eleitoral gratuita para os partidos que elegeram só um deputado.

GERAL: Jornal da Metrópole - Millenium gera acidente ambiental



Do BAHIA NOTÍCIAS


O Jornal da Metrópole desta semana divulga, em sua matéria de capa, que após o jogo de empurra entre o IMA e a Millennium para não divulgar os relatórios de monitoramento do emissário submarino da fábrica, finalmente os resultados foram revelados. Mas as notícias não são boas: com base na documentação, especialistas apontam desequilíbrio ambiental e químico na área impactada pelos resíduos. O JM verifica ainda que cerca de 48% das rodovias estaduais estão em péssimas condições.
Clique aqui e leia o Jornal da Metrópole desta semana.

GERAL: Monsenhor Sadoc internado na UTI do Hospital Aliança

Do POLÍTICA LIVRE

O monsenhor Gaspar Sadoc está internado na unidade de tratamento intensivo do hospital Aliança, em Salvador. O pároco de 95 anos foi hospitalizado na tarde de quinta-feira, com um quadro de infecção urinária. A saúde do religioso ficou abalada após ele ser operado da coluna no final do ano passado. Ele ainda sofreu uma fratura no fêmur. O padre comandou por muitos anos a Igreja da Vitória, no Largo da Graça, até se aposentar. A administração do hospital informou na noite de quinta que não poderia dar informações sobre o estado de saúde do religioso nem informou se foi divulgado algum boletim médico. De acordo com informações não oficiais, monsenhor Sadoc estava na noite de quinta na UTI, mantido entubado e sob o efeito de sedativos. (A Tarde)

ECONOMIA: Novas regras do CMN preveem registro de Boletim de Ocorrência para sustar cheque

De O GLOBO

Patrícia Duarte

RIO - Com o objetivo de tornar mais transparentes e seguras as emissões de cheques no país, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, resolução que traz novas regras às quais os bancos e os clientes terão de se submeter. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de registro Boletim de Ocorrência (B.O.) para garantir as sustações ou revogações dos cheques por furto, roubo ou extravio. A sustação sem o B.O. poderá acontecer, porém o cliente terá um prazo de até dois dias úteis para apresentar o documento policial e garantir a sustação.
O CMN também passou a obrigar que os bancos criem um sistema de informações sobre cheques nos moldes do Serasa. Ou seja, trazendo informações sobre cheques devolvidos e bloqueados. Segundoo chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, é possível que os bancos se unam para criar uma entidade com este propósito.
Outra novidade é que a pessoa que emitir um cheque sem fundo passará a ter o direito de receber informações do banco sobre onde o cheque foi depositado. Ele terá a informação sobre quem, no fim das contas, acabou recebendo o cheque sem fundo. Esta medida permitirá que estes correntistas, que foram incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) localizem o beneficiário do título e regularizem o débito.
Os bancos terão que alterar, em um prazo de um ano, os contratos firmados com os correntistas, explicitando quais as regras para o fornecimento (ou não) das folhas de cheque.
Entre outros, neste contrato deverão conter restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques e suficiência de saldo. De acordo com Odilon, hoje os bancos são obrigados a oferecer até 10 folhas de cheque gratuitamente para os clientes que têm perfil necessário para usar a forma de pagamento. Isto não será alterado, segundo ele.
Outra medida aprovada é a obrigatoriedade de o banco imprimir a data de confecção nas folhas de cheque, criando um parâmetro de avaliação para os receptores das folhas.

EDUCAÇÃO: Bahia tem 1,1 milhão de analfabetos

Do POLÍTICA LIVRE


Quando o assunto é Educação na Bahia, os números preocupam. Hoje, mais de 1,1 milhão de baianos são analfabetos e, na rede pública de ensino, 80% dos alunos passam da primeira para a segunda série sem saber ler e escrever. Com objetivo de reverter definitivamente esse quadro, os governos estadual e dos municípios, educadores e comunidades vão unir esforços para, até 2014, melhorar a qualidade da Educação na Bahia e garantir aos estudantes o direito de aprender. Para isso, foi lançado ontem o Pacto pela Educação – Todos pela Escola, programa que se baseia na integração e colaboração entre poder público e comunidades e visa combater a elevada taxa de analfabetismo no estado. O programa estabelece metas principais para serem cumpridas em três anos. A primeira delas é a alfabetização de todos os estudantes até os oito anos de idade, principal arma para a extinção do analfabetismo escolar.

Leia mais na Tribuna.

SEGURANÇA: Quadrilha que clonava cartões em SP pode ter lesado cerca de 10 mil clientes no país

De O GLOBO

Publicada em SPTV, O Globo, Globonews TV

SÃO PAULO - As onze pessoas presas pela Polícia Federal (PF) na Grande São Paulo e litoral paulista acusadas acusada de clonar cartões de crédito pode ter lesado cerca de 10 mil pessoas. O prejuízo, de acordo com a PF, pode chegar a R$ 15 milhões. Além de São Paulo, clientes de operadoras de cartões de crédito foram lesados no Ceará, Pernambuco e Maranhão.
De acordo com a PF, os criminosos fingiam ser técnicos de manutenção de máquinas onde são passados os cartões. Em alguns casos, as máquinas sequer eram retiradas do respectivo estabelecimento comercial. Os bandidos usavam um dispositivo que permitia uma conexão sem fio. Um bandido ficava em algum lugar com um computador e obtinha assim dados de clientes.
Na operação, batizada de Pós-Habilitado, os agentes federais, além de cartões clonados, apreenderam impressoras para fabricação desses cartões e máquinas adulteradas. A ação ainda cumpriu 24 mandados de busca e apreensão. Segundo a PF, a Justiça autorizou o seqüestro de bens e o bloqueio de contas bancárias dos investigados, para futuro ressarcimento à Caixa Econômica Federal e outros bancos lesados.
A investigação começou há cinco meses, depois que uma empresa detectou a instalação fraudulenta de três máquinas adulteradas em estabelecimentos filiados. Funcionários da própria empresa credenciadora foram cooptados pela quadrilha para a instalação das máquinas.
Após recuperar as trilhas ilegalmente capturadas, a quadrilha confeccionava os clones dos cartões, para uso próprio ou revenda para outros grupos criminosos.
- Eles tinham uma parte dos dados capturados, e confeccionavam os cartões para efetuar saques. Outra parte da quadrilha vendia esses cartões, uma espécie de empresa organizada - diz o delegado Osvaldo Scalezi.
Em alguns casos, comerciantes permitiam o uso indiscriminado de cartões clonados em seus estabelecimentos. O dinheiro era repassado aos criminosos e eles recebiam comissão.
Os cartões clonados eram utilizados para compras de alimentos, eletrônicos, joias e outros produtos, que era vendidos a receptadores pela metade do preço da nota fiscal.
Na noite desta quinta-feira, a polícia foi chamada num dos maiores shoppings da Zona Sul de São Paulo após comerciantes desconfiar de alguns clientes que estariam usando cartões clonados. Os policiais cercaram o local, mas ninguém foi preso.
Os suspeitos serão indiciados por furto qualificado, mediante fraude e formação de quadrilha e, se condenados, estão sujeitos a penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão.
A operação faz parte do Projeto Tentáculos, desenvolvido pela PF para combater crimes de onagem de cartã
o e de fraude em internet banking.

LEIA TAMBÉM:

MUNDO: Tudo pronto para o último voo do ônibus espacial Endeavour

De O Globo

RIO - O ônibus espacial Endeavour parte na tarde desta sexta-feira do Centro Espacial Kennedy, na Flórida, para sua 25ª e última missão no espaço. O lançamento, previsto para as 15h47m na hora local (16h47 no horário de Brasília), será acompanhado de perto por uma multidão de mais de 500 mil pessoas, entre elas o presidente dos EUA, Barack Obama, sua família e a deputada democrata Gabrielle Giffords, mulher do comandante da missão, o astronauta Mark Kelly, que foi baleada na cabeça em atentado em janeiro.
Na tarde desta quinta-feira, porém, a Nasa diminuiu de 80% para 70% as chances de que o clima no local permita a partida. Caso as condições piorem, a contagem regressiva pode ser interrompida e o lançamento, adiado.
A bordo, o Endeavour leva o Espectrômetro Magnético Alpha (AMS, na sigla em inglês), peça central de um controvertido experimento de US$ 2 bilhões com o qual os cientistas esperam revelar os segredos da misteriosa matéria escura, que comporia cerca de 20% do Universo. Idealizado pelo físico e ganhador do Prêmio Nobel Samuel Ting, o AMS será instalado na Estação Espacial Internacional (ISS), de onde medirá as características dos raios cósmicos de alta energia que cruzam o espaço. No coração do equipamento de quase 7 toneladas, está um gigantesco ímã capaz de produzir um campo magnético 3 mil vezes mais poderoso que o da Terra que deverá capturar essas partículas altamente energizadas e alterar suas trajetórias. A forma como essa alteração se dá é que vai permitir aos pesquisadores determinar as características destes raios.
Com sorte, o AMS confirmará que os misteriosos sinais detectados por outros satélites e balões recentemente são emanações da matéria escura, fornecendo provas da existência de partículas e forças que até agora são só sonhos teóricos. Durante séculos, os cientistas acreditaram que o Universo era composto basicamente por tudo aquilo que conseguíamos ver e medir. Agora, porém, acredita-se que a matéria e energia comuns respondem por apenas 5% do total. Além da matéria escura, também existiria a ainda mais elusiva energia escura, que responderia pelos 75% restantes da "receita" universal.
Desta forma, a análise dos dados do AMS podem levar a descobertas incríveis, como a existência de partículas de matéria escura cuja gravidade mantém as galáxias unidas, um novo tipo de partícula subatômica e até que galáxias e estrelas distantes são feitas inteiramente de antimatéria. Isso porque, segundo as teorias atuais, a matéria e sua "gêmea do mal", a antimatéria, teriam sido criadas em proporções iguais no Big Bang que deu origem ao universo. Assim, um dos maiores mistérios da ciência é saber por que o Universo agora parece ser feito só de matéria.
- Quem sabe o que vamos encontrar? - disse Ting em entrevista para a edição da semana passada da revista "Science".
Alguns cientistas, no entanto, criticam o projeto de Ting, afirmando que o experimento poderia ser realizado a custos muito menores e que sua inclusão no voo do Endeavour e instalação na ISS passou por cima de procedimentos padrões de avaliação da Nasa.

ARTIGO: Certidão de nascimento de Obama expõe herança de ódio racial nos EUA

Do UOL

Por Luiz Felipe de Alencastro

A publicação pela Casa Branca do certificado completo de nascimento de Barack Obama parece uma atitude desproporcional. Como duvidar, nesta altura dos acontecimentos, da autenticidade de documentos verificados e comprovados na sua carreira de professor universitário e nos registros dos mandatos eleitorais que ocupou desde 1997 até agora, no Senado de Illinois, no Senado Federal e, finalmente, na presidência do país?
No entanto, há muita gente nos Estados Unidos acreditando que seu presidente apresentou documentos falsos e que, na realidade, ele nasceu no Quênia, terra de seu pai. Uma sondagem do jornal "The New York Times" realizada três semanas atrás mostrou que 25% dos americanos e 45% dos eleitores do partido republicano acreditam que Obama nasceu no estrangeiro.
Como se sabe, esta balela, espalhada desde a campanha presidencial de 2008, foi de novo propagada recentemente pelo milionário Donald Trump, alegadamente candidato à eleição presidencial do ano que vem. Tais foram os motivos que levaram a Casa Branca a publicar o original do atestado do nascimento de Obama no Hawai.
É certo que o núcleo duro dos “birthers” - os americanos que questionam a nacionalidade de Obama - vai continuar duvidando. Na internet já correm afirmações sustentando que a certidão apresentada é forjada (veja-se por exemplo o site
www.birthers.org). Apresentando o documento, o próprio presidente sublinhou que falava a contragosto "destas besteiras" espalhadas por "camelôs de festa forense", admitindo ainda que, a despeito da certidão publicada, haveria sempre "um segmento da população" duvidando de sua certidão de nascimento.
Segundo os jornalistas de Washington, esta foi uma das únicas vezes em que Obama, conhecido por sua calma, pareceu irritado ao falar em público. Na realidade, como a maioria dos observadores políticos, Obama sabe que a campanha dos "birthers", através do questionamento de sua nacionalidade, procura deslegitimar e, eventualmente, invalidar sua eleição à presidência.
Como escreveu David Remnick na revista "The New Yorker", dois anos depois das eleições, há ainda gente nos Estados Unidos que não se conforma que um negro esteja presidindo o país. E Remnick completa: o que Donald Trump fez foi um ato consciente de incitação ao ódio racial ( "a conscious form of race-baiting").
Mas é possível refletir numa perspectiva mais longa, mais enraizada na história dramática e gloriosa dos Estados Unidos: 150 anos depois do início da Guerra da Secessão que ensanguentou o país e eliminou a escravidão no Sul, um segmento expressivo do eleitorado americano ainda dá livre curso a manifestações explícitas de ódio racial.

POLÍTICA: Prefeito e secretário descartam mudanças na equipe

Do POLÍTICA LIVRE


A informação de que o secretário municipal da Saúde (SMS), Gilberto José, vereador licenciado (PDT), teria se encontrado com o prefeito João Henrique (PP) no Palácio Thomé de Souza para entregar o cargo acabou por movimentar o meio político baiano. Contudo, os gestores, em conversa com a Tribuna, asseguraram que tudo não passou de boatos. Um encontro a portas fechadas, segundo eles, de fato, aconteceu, mas com intuito exclusivo de debater uma agenda propositiva, com direito a anúncios de melhorias para a saúde pública municipal. “O episódio de hoje (ontem) foi simplesmente uma nota plantada. No momento que a notícia vazou, eu estava despachando normalmente com o prefeito sobre uma agenda muito positiva”, afirmou o secretário Gilberto José à Tribuna. Ele garantiu que continua no cargo e anunciou ações da pasta que vão melhorar a saúde pública municipal, entre elas a construção de oito novos Postos de Saúde da Família (PSFs) e quatro farmácias populares municipais.

Leia mais na Tribuna.

MUNDO: Balsa afunda no Nilo e mata 43 pessoas no Egito

Do UOL
No Cairo

Ao menos 43 pessoas morreram afogadas quando um ferry afundou nesta sexta-feira no Nilo, informou a TV estatal.A agência de notícias oficial Mena informou que 43 pessoas morreram no acidente, ocorrido na província de Bani Suweif.

A polícia, no entanto, fala de 17 mortos, cinco desaparecidos e quatro feridos.

Segundo várias fontes, o ferry transportava um ônibus com 32 passageiros que caiu na água.

A TV estatal explicou que as equipes de resgate estão procurando outras vítimas, e que os sobreviventes foram levados para um hospital.

MUNDO: Forças pró-Gaddafi invadem a Tunísia e enfrentam militares

Do UOL
Zoubeir Souissi Dehiba (Tunísia)

Forças fiéis ao líder líbio Muammar Gaddafi adentraram a vizinha Tunísia e travaram um combate armado com tropas tunisianas em uma cidade fronteiriça nesta sexta-feira (29), à medida que o conflito na Líbia se espalha para além de seus limites.
Forças pró-Gaddafi dispararam projéteis contra a cidade de Dehiba, danificando edifícios e ferindo pelo menos um morador, e um grupo deles entrou na cidade em um caminhão, disseram residentes e um fotógrafo da Reuters no local.
As tropas do governo líbio buscavam rebeldes anti-Gaddafi da irrequieta região das Montanhas do Oeste, que fugiram para a Tunísia nos últimos dias depois que as forças de Gaddafi retomaram os postos de controle anteriormente tomados pelos rebeldes.
"Houve muitos confrontos na cidade esta manhã. Muitos disparos. Os militares tunisianos se chocaram com as forças de Gaddafi... alguns apoiadores de Gaddafi foram mortos", disse Zoubeir Souissi, fotógrafo da Reuters em Dehiba.
"Há muita gente de Gaddafi ferida. Estão no hospital de Dehiba", disse ele.
Dois moradores também declararam à Reuters que projéteis caíram sobre a cidade vindos de posições pró-Gaddafi na fronteira da Líbia.
"Cartuchos dos bombardeios estão caindo sobre as casas... uma tunisiana foi morta", disse um dos moradores, chamado Ali, à Reuters por telefone.
Mais tarde ele afirmou que os combates e disparos haviam parado. "O Exército tunisiano está passando um pente fino na cidade. Não temos ideia do que aconteceu com as forças de Gaddafi lá porque o Exército tunisiano fechou os portões de acesso à cidade e ninguém pode entrar."
(Reportagem adicional de Tarek Amara e Matthew Tostevin em Túnis e Hamid Ould Ahmed em Argel)

ECONOMIA: Receita cobra R$ 15,5 bi da Petrobras

Da FOLHA.COM


MATHEUS LEITÃOANDREZA MATAISSHEILA D'AMORIM DE BRASÍLIA


Tributos federais atrasados são discutidos na Justiça; estatal não fez reserva financeira para cobrir montante

Valor pode impactar resultado da empresa, que contesta valores; Petrobras já perdeu recurso de R$ 4,5 bi


A Receita cobra dívidas de R$ 15,5 bilhões em tributos da Petrobras. Maior empresa do país, a estatal apresentou recursos na esfera administrativa para evitar o pagamento. O valor pode impactar o resultado da empresa nos próximos anos. Até agora, ela não fez reserva no balanço para cobrir o montante, caso perca o embate.

A Receita reclama da estatal o pagamento de tributos como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cide (contribuição cobrada sobre o consumo de combustíveis).

O órgão afirma que foram recolhidos valores abaixo dos devidos -e, em alguns casos, aponta que não houve recolhimento (caso da Cide).

A Folha apurou que, dos R$ 15,5 bilhões, R$ 11,35 bilhões são referentes ao não pagamento ou pagamento menor de IR e CSLL; R$ 3,3 bilhões, ao não recolhimento da Cide; e R$ 780 milhões, ao modo (classificação fiscal) usado pela empresa para pagamento de IPI.

A Petrobras confirma que foi acionada pela Receita, mas diz que fez os pagamentos conforme a lei e contesta os valores da cobrança no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

A estatal diz que não fez provisionamento porque "aplicou corretamente a legislação tributária" e que não considera que tenha dívidas.

A provisão corresponde a uma reserva para cobrir eventuais gastos. O dinheiro apartado é registrado como despesa, o que reduz o lucro. Em 2010, a Petrobras anunciou lucro de R$ 35,1 bilhões, o maior da sua história.

Tributaristas ouvidos pela Folha disseram que, em geral, empresas não provisionam os recursos quando consideram que vão reverter os autos de infração. Mas esse é um risco, já que a avaliação é probabilística, ou seja, não há como ter certeza.

No caso da Petrobras, porém, ela já perdeu em segunda instância do Carf disputa no valor de R$ 4,5 bilhões, sua maior multa tributária.A Petrobras recorre à Câmara Superior de Recursos Fiscais. O caso se refere a IR sobre pagamento de remessas de aluguel de embarcações. Se tiver de pagar a multa, terá de fazê-lo no valor integral, mas poderá dividir.

Presidente do Carf até terça passada, Caio Marcos Cândido disse que não pode comentar os processos porque correm em sigilo. A Receita afirmou o mesmo.

HISTÓRICO

Em 2008, a Petrobras já havia se envolvido em polêmica com a Receita por causa da cobrança de tributos. A empresa mudou no meio do ano a forma como pagava imposto sobre os ganhos com a variação do dólar em relação a seus ativos no exterior, o que reduziu o valor pago.

Na época, a Receita discordou da alteração, o que criou uma crise no governo. No final, porém, prevaleceu o entendimento da Petrobras, que não foi multada.

ECONOMIA: Termina às 23h59 prazo para entregar declaração do Imposto de Renda

Do POLÍTICA LIVRE


Termina hoje o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. A Receita Federal lembra que o envio pela internet poderá ser feito até as 23h59, horário de Brasília. Os contribuintes que optarem pela entrega em disquete devem estar atentos ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Neste ano, o formulário de papel deixou de ser aceito. Quem não declarar dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O programa de computador que gera a declaração do Imposto de Renda está disponível na página da Receita na internet. No mesmo endereço encontra-se o aplicativo Receitanet, que transmite o documento. (Agência Brasil)

GERAL: Brasileiro ficou mais velho e menos branco; população teve menor crescimento da série histórica

Do UOL Notícias

Fabiana Uchinaka

A população brasileira cresceu, ficou menos branca, um pouco mais masculina e envelheceu. Nos últimos dez anos, houve um aumento vertiginoso do número de moradias, dos consumidores com energia elétrica e das casas com distribuição de água. Evoluímos, embora 730 mil pessoas ainda precisem de acesso a luz e 4 milhões de casas não tenham água tratada. Os dados fazem parte do Censo Demográfico 2010 e foram apresentados nesta sexta-feira (29) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A educação também melhorou, mas não o que era esperado. O nível de analfabetismo do brasileiro passou de 12% em 2000 para 9,6% agora, mas o país não conseguirá cumprir a meta de Dakar, estabelecida dez anos atrás no Fórum Mundial de Educação, que pretendia baixar para 6,5% o percentual de pessoas que não sabem ler ou escrever.
As mudanças na estrutura etária, por outro lado, foram substantivas ao longo dos anos. Segundo o levantamento, de 1990 para cá, por conta da queda da mortalidade e dos níveis de fecundidade, houve um aumento constante no número de idosos e uma diminuição significativa da população com até 25 anos.
Até a década de 1940, predominavam os altos níveis de fecundidade e mortalidade. Dez anos depois, o Brasil viu sua população aumentar quase 35%, com um crescimento de cerca de 3% ao ano, maior aceleração já registrada. Na década de 1960, o nível de fecundidade começou a cair e, desde então, a população vem crescendo mais lentamente.
Na comparação com o censo passado, feito em 2000, a população brasileira cresceu 12,3%, uma média de 1,17% ao ano, a menor taxa da série histórica. Hoje, somos 190.755.799 brasileiros.
O crescimento, porém, não foi uniforme. No Amapá, a população quadruplicou nos últimos 30 anos, enquanto o Rio Grande do Sul, Estado que teve menor crescimento do país, vê sua população praticamente estagnar. Os menores municípios foram os que perderam mais moradores e os maiores foram os que mais ganharam --mais de 60% daqueles com menos de 2.000 habitantes em 2010 apresentaram taxa de crescimento negativa.
Nas zonas urbanas, o Brasil acumulou mais 23 milhões de habitantes, duas vezes a população da cidade de São Paulo, o que desperta temores de um saturamento das estruturas.
São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador continuam sendo os municípios mais populosos. Belo Horizonte, que era o quarto mais populoso em 2000, passou para o sexto lugar, Manaus pulou do nono lugar para sétimo, enquanto Brasília subiu do sexto para quarto posto no ranking. Porto Alegre foi o que teve menor crescimento.
Amapá, Roraima, Acre, Amazonas e Pará, todos na região Norte, foram os que tiveram maior expansão no número de habitantes. Surge um movimento migratório importante, de ocupação de um território historicamente esvaziado, a partir da expansão das indústrias madeireira, pecuária, de mineração e extrativa.
Não por acaso, Norte e Centro-Oeste foram as duas únicas regiões onde as populações rurais aumentaram. Em âmbito nacional, 2 milhões de pessoas deixaram o campo entre 2000 e 2010, mas na última década o êxodo rural caiu pela metade.
E, apesar de ainda ter a menor densidade populacional, o Norte possui a maior média de moradores por domicílio: em média, quatro pessoas por casa. Dos 57,3 milhões domicílios existentes no Brasil, apenas 6,9% ficam na região, contra 44% do Sudeste e 26% do Nordeste. Mesmo assim, houve um aumento de mais de 41% no número de habitações dos Estados do Norte entre 2000 e 2010.
A expansão das moradias é um fenômeno importante que foi revelado pelo último Censo. Houve um aumento de quase 28% nos domicílios na década, mais que o dobro do crescimento da população brasileira no mesmo período.
O Censo 2010 registrou 9% dos domicílios particulares vagos, sendo que as regiões Nordeste (10,8%) e Centro-Oeste (9,1%) apresentam os maiores percentuais.
População brasileira:
190,7 milhões é o tamanho da população brasileira em 2010
600 mil é o número de crianças sem certidão de nascimento

EDUCAÇÃO: Em 4 anos, Dilma promete aumentar em 56,7% número de escolas técnicas

Do ESTADÃO.COM.BR

Rafael Moraes Moura e Leonêncio Nossa - O Estado de S.Paulo

Lançado ontem em Brasília, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) prevê a oferta de 3,5 milhões de bolsas para jovens do ensino médio e trabalhadores; somente neste ano, investimentos serão de R$ 1 bilhão

Com o calendário eleitoral na cabeça, a presidente Dilma Rousseff anunciou ontem metas para educação a serem atingidas em 2014, último ano de seu mandato: aumentar em 56,7% o número de escolas técnicas no País e ampliar em 806,9% a quantidade de estudantes na Escola Técnica.

As metas fazem parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que visa a formar mão de obra qualificada por meio de capacitação técnica e profissional de alunos do ensino médio, além de beneficiários do Bolsa-Família e reincidentes do seguro-desemprego. O Ministério da Educação (MEC) prevê investimentos de R$ 1 bilhão para este ano.
O objetivo é ofertar, em 4 anos, 3,5 milhões de bolsas para jovens de ensino médio e trabalhadores e garantir que 8 milhões de pessoas se qualifiquem para o mercado. "Enfrentamos grande demanda de mão de obra qualificada, muitas vezes assimétrica. Em alguns casos falta mão de obra qualificada, em outros sobra mão de obra sem a qualificação necessária", disse Dilma.
Em fevereiro, o Pronatec foi citado no primeiro pronunciamento da presidente em cadeia nacional. Ontem, ela afirmou que o sistema de capacitação profissional é um "desafio à nossa capacidade de crescimento" e, por isso, "tem de ser enfrentado de maneira direta e articulada".
Entre as ações do programa, encaminhado em projeto de lei que tramitará em regime de urgência no Congresso, estão o aumento das redes estaduais de educação profissional, com o repasse de verba para obras de infraestrutura e formação de professores; a ampliação das E-Tecs, de ensino a distância; concessão de bolsas em cursos técnicos para estudantes do ensino médio público e bolsas em cursos de formação inicial e continuada para beneficiários do seguro-desemprego. Em alguns casos, os benefícios poderão englobar gastos com alimentação e transporte, informou o ministro da Educação, Fernando Haddad.
"Temos mais de 6 milhões de estudantes na educação superior e 1 milhão no curso técnico, isso é um paradoxo com o qual não podemos conviver. No mundo inteiro essa relação é absolutamente diferente", disse.
O governo ainda deve inaugurar 81 unidades de escolas técnicas até 2012 e mais 120 até 2014. O objetivo é chegar a 555 unidades coordenadas por institutos federais no fim do mandato.
Crédito.

Também estão previstas linhas de crédito para o setor empresarial arcar com as despesas da formação de trabalhadores em cursos técnicos e financiamento para alunos e egressos do ensino médio interessados no ensino técnico ofertado pelo Sistema S (Sesi e Senai, entre outras) por instituições privadas.
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) será rebatizado de Fundo de Financiamento Estudantil, mas manterá a atual sigla.
O MEC, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Sistema S e o BNDES devem garantir os recursos do Pronatec. Com ele, o MEC também espera que as escolas do Sistema S recebam mais alunos para cursos de capacitação técnica e profissional com a expansão de cursos gratuitos.

POLÍTICA: Presidente do Conselho de Ética do Senado também assinou atos secretos

Do ESTADÃO.COM.BR

Leandro Colon, de O Estado de S.Paulo

Nome de João Alberto Souza (PMDB-MA), que nesta semana assumiu o comando do órgão colegiado, consta em boletins sigilosos de criação de cargos, aumento de salários e concessão de benefícios a colegas no período em que era membro da Mesa Diretora

BRASÍLIA - O novo presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), assinou atos secretos quando era membro da Mesa Diretora da Casa, entre 2003 e 2007. O nome do senador aparece chancelando boletins sigilosos de criação de novos cargos, aumento de salários e concessão de benefícios para servidores e senadores.
Em 2009, quando a existência desses atos secretos foi revelada pelo Estado, o nome de João Alberto, homem de confiança do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ficou de fora do escândalo porque na ocasião ele não era mais senador, mas vice-governador de Roseana Sarney no Maranhão.
A reportagem fez um pente-fino nos atos reconhecidos pelo próprio Senado como não publicados e encontrou o aval oficial do novo presidente do Conselho de Ética para a aprovação dessas medidas quando ele era primeiro-suplente da Mesa Diretora, entre 2003 e 2005, e segundo-secretário, de 2005 a 2007.
O nome do senador está registrado, por exemplo, no ato secreto de 20 de dezembro de 2006 que transformou 14 cargos de confiança de R$ 1,6 mil mensais (valores atualizados) em vagas de R$ 12,2 mil. Naquele mesmo dia, uma outra medida, também não publicada na época, concedeu gratificação nos salários dos chefes de gabinetes - benefício cancelado só três anos depois.
Além do nome registrado nos boletins como membro da Mesa, a ata desta reunião confirma a presença do novo presidente do Conselho de Ética no dia em que foi tomada essa decisão. Na época, o presidente do Senado era Renan Calheiros (PMDB-AL), agora recém-indicado por seu partido para compor o conselho.
Veja Também:
Presidente do Conselho de Ética dá empregos a amigos do clã Sarney
Por unanimidade, TJ-DF rejeita acusação de neto de Sarney

GERAL: Censo 2010 aponta crescimento populacional nas regiões Norte e Centro-Oeste

Do ESTADÃO.COM.BR

Wilson Tosta e Felipe Werneck

Dez estados destas regiões foram os que mais cresceram nos últimos dez anos

Uma explosão de crescimento da população das Regiões Norte e Centro-Oeste, onde ficam biomas importantes, como a Amazônia e o Cerrado, conjugada à redução no número de moradores em 25% das cidades brasileiras e ao crescimento mais acentuado dos municípios médios, sobressai na Sinopse do Censo IBGE 2010, que o instituto divulgou nesta sexta-feira, 28. O levantamento constata que os 10 Estados que mais cresceram no período 2000/2010 estão nas duas regiões, que ainda têm, porém, a menor proporção de moradores do País.
O Estado que mais cresceu no País em população de 2000 a 2010 foi o Amapá, com quase 3,45% ao ano, em média. Em termos absolutos, porém, o Sudeste teve o maior aumento de população - absorveu 37,9% do crescimento, menos que na década anterior (42,1%). Somadas, as regiões Sudeste e Nordeste, de ocupação mais antiga do Brasil, ficaram com 63,4% do aumento da população brasileira na última década - 13,3 milhões de pessoas.
Mesmo assim, é uma queda em relação ao censo anterior, quando as duas regiões somaram 64,9% do incremento (14,9 milhões de habitantes). O Brasil atingiu, no período pesquisado, o menor crescimento populacional da sua história: 1,17% em média por ano, contra 1,64% na década anterior. Somente Norte e Centro-Oeste permaneceram com taxas acima da nacional, mesmo assim mais baixas que no Censo 2000: respectivamente, 2,09% (antes, 2,86%) e 1,91% (antes, 2,39%). A Região Sul atingiu a menor taxa regional (0,97%, contra 1,43% anterior), sendo o Rio Grande do Sul o Estado que menos cresceu (0,49%, contra 1,23% anterior).
Houve mudança também no ranking dos Estados mais populosos. Antes, eram São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará, Bahia, Paraná, Ceará e Rio Grande do Sul. Agora, as quatro primeiras posições se mantém, mas em seguida vêm Ceará, Goiás, Bahia e Maranhão.
A população de autodeclarados pretos (14.517.961) e pardos (82.277.333) já representa 50,7% dos 190,7 milhões de brasileiros, segundo resultados preliminares do universo do Censo 2010. A maior concentração de pardos foi verificada no Nordeste, e o maior número absoluto de autodeclarados pretos estava na região Sudeste.
Municípios

O País vive uma espécie de gangorra populacional. As cidades menores, sobretudo até 10 mil habitantes, registraram a maior parte do crescimento negativo (redução de população) no período. Do total, 1.372 cidades perderam gente, o que corresponde a 25% dos municípios. Na faixa até 2.000 habitantes, 61% das cidades perderam população. As cidades que mais tiveram perda populacional tinham de 5001 a 10.000 habitantes (perda média anual de 0,97%).
Há acentuado crescimento das cidades médias, de 100.001 a 500 mil habitantes (mais de 2% anuais). O interessante é que, das 15 cidades que mais cresceram em população, 13 ficam no Norte e no Centro-Oeste. Nas 15 que mais perderam gente, só três são do Norte e Centro-Oeste.Dentre as capitais com mais de 1 milhão de moradores, quem mais cresceu foi Manaus. Se incluirmos todas as capitais, a dianteira é de Palmas, com 5,21% anuais.
Em vários Estados, a população do interior cresceu mais que a da capital. Os dez Estados que mais cresceram são do Norte e Centro Oeste: pela ordem, Amapá, Roraima, Acre, Distrito Federal, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Goiás , Tocantins e Mato Grosso do Sul. No mesmo período, a população das 27 capitais apresentou crescimento médio anual idêntico ao nacional : 1,17%. A população das capitais subiu de 40.464.098 (no Censo 2000) para 45.466.045 (em 2010); a dos demais municípios, de 129.335.072 para 145.289.754. Ou seja, a população fora das capitais cresceu três vezes mais. Em termos proporcionais, porém, a participação das capitais no total da população do Brasil ficou em 23,8%.
Campo x Cidade

A população rural brasileira diminuiu em 2 milhões de pessoas no período pesquisado. O Sudeste foi a região que mais perdeu gente no campo, passando de 6,9 milhões para 5,7 milhões. O Sul perdeu 600 mil pessoas, chegando a 4,1 milhões. O Nordeste perdeu 500 mil, no entanto, continuou com quase metade da população rural do Brasil, ou seja, 14,3 milhões de pessoas.
Na contramão dessa tendência, que se acentua no Brasil inteiro desde os anos 70, Norte e Centro-Oeste aumentaram suas populações rurais respectivamente em 313.606 e 31.379 habitantes.
A taxa de urbanização do Brasil continuou a subir: de 75,6 em 91 para 81,2% em 2000 e para 84,4% em 2010. A região mais urbana é a Sudeste (92,9%), e a menos é o Nordeste (73,1%). Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo são as três unidades mais urbanizadas da Federação, com 96,7%, 96,6% e 95,9% das suas populações nas cidades, respectivamente.
Homem x Mulher
A proporção homens/mulheres no País passou de 96,9/100 para 96/100. O motivo para isto é a grande mortalidade dos homens, em parte em decorrência de causas externas, como a violência urbana. O censo encontrou 3.941.819 mulheres a mais que homens no País.
A Região Norte é a única que tem mais homens que mulheres, mas isso não é homogêneo, embora em todos os Estados da região a razão de sexo seja de mais de 100. No Centro Oeste, a razão de sexo é acima da nacional, sendo 98,6 homens para 100 mulheres. Em Mato Grosso são 104 homens para 100 mulheres, enquanto no Distrito Federal o dado se inverte, sendo 91,6 homens para 100 mulheres. A unidade com menor razão de sexo é o Rio de Janeiro: 91,2 homens para 100 mulheres.
Observou-se ainda a mudança, já apontada nas PNADS, da pirâmide etária brasileira. A base, formada pelos mais jovens, foi reduzida, enquanto e o meio aumentara. Para se ter uma ideia, em 1991, 34,7% dos brasileiros tinham menos de 15 anos; em 2010, eles eram 24,1% da população. Já a faixa de 65 anos ou mais foi de 4,8% para 7,4%.

Veja também:


DIREITO: STF - Declarada improcedente ADI que contestava a fixação de pisos salariais pelo Paraná

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (28), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4432, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) impugnava a Lei 16.470/2010 do Paraná, que fixou quatro pisos salariais para o estado, a vigorarem a partir de 1º de maio do ano passado. Mediante utilização de critérios estabelecidos na Classificação Brasileira de Ocupações, o valor desses pisos é de, respectivamente, R$ 765,00, R$ 714,00, R$ 688,50 e R$ 663,00.
Na ADI, a confederação alegou que a lei viola o inciso V do artigo 7º; o inciso VIII do artigo 170; o inciso I do artigo 8º e o parágrafo 2º do artigo 114, todos da Constituição Federal (CF). O primeiro deles, por usar uma norma infraconstitucional para fixar os pisos e, ainda, porque a fixação desses pisos teria ocorrido de maneira aleatória, sem obedecer aos critérios previstos no inciso V do artigo 7º da CF, que assegura aos trabalhadores um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
A violação do artigo 170, inciso VIII se daria pelo fato de a lei obstaculizar a busca do pleno emprego, nele preconizada. “Salários mais altos todos queremos. Mas, antes, buscamos o emprego”, observou o advogado da CNC na sessão de hoje do Plenário do STF.
“Quando o Estado do Paraná fixa pisos de valores elevados, que não podem ser cumpridos por pequenos municípios, isso é um incentivo à informalidade”, acrescentou ainda o advogado. Segundo ele, importante é o emprego formal, dentro da capacidade de pagamento dos empregadores.
Além disso, alegou, a lei impugnada interferiria, conforme a Confederação, na liberdade de organização sindical, assegurada pelo inciso I do artigo 8º, ao não excluir da fixação dos pisos os empregados que têm piso salarial fixado em dissídio coletivo.
Por fim, a violação do artigo 114, parágrafo 2º, teria ocorrido pelo fato de a lei interferir nas negociações salariais entre empregados e empregadores.
Informações
Solicitado a prestar informações, o governo do Paraná informou que, desde 2006, com fundamento no inciso V do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar (LC) nº 103/2000, vem fixando pisos estaduais acima do salário mínimo nacional, objetivando melhorar a distribuição de renda e as condições de vida da população do estado.
A referida LC autoriza os estados a fixarem piso salarial para os empregados que não tenham esse valor definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Decisão
Ao decidir pela improcedência da ADI, o relator, ministro Dias Toffoli, não se aprofundou no mérito, baseando-se apenas em decisões semelhantes tomadas pela Suprema Corte no julgamento das ADIs 4375/RJ, 4391/RJ, e 4364/SC, as duas primeiras fixando pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro e a terceira, em Santa Catarina.
Voto discordante, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ADI, por considerar que a fixação de pisos estaduais representa uma ameaça de extinção do salário mínimo nacional e que o estado adentrou um campo reservado à União.

DIREITO: STF - Recebida denúncia por corrupção passiva contra deputado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (28) a abertura de ação penal para investigar se o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) cometeu crime de corrupção passiva. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de negociar emenda parlamentar para município mineiro em troca do recebimento de parte da verba liberada pelo orçamento da União. A decisão da Corte foi unânime.
“Deve-se considerar o conjunto de fatos descritos (na denúncia), que estão arrimados em indícios razoáveis de prova”, afirmou o relator do processo (INQ 2774), ministro Gilmar Mendes. Ele informou que as acusações contra o parlamentar se originaram de operação da Política Federal que, por meio de escutas telefônicas, identificou fraudes em diversas prefeituras.
A defesa do parlamentar alegou que não teve amplo acesso às interceptações telefônicas e ambientais, de forma a avaliar a correção da interpretação dos diálogos incluídos como prova na denúncia. Sobre isso, o ministro Gilmar Mendes explicou que, por ordem do Supremo, todo o áudio da investigação está acessível ao denunciado. O ministro acrescentou que, conforme jurisprudência da Corte, a transcrição integral dos diálogos não é necessária.
“Diálogos transcritos, per si, não comprovam a prática de qualquer crime, tampouco suas captações implicam confirmação da tese interpretativa utilizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal”, advertiu o relator. Mas ele acrescentou que, no caso, a acusação reúne diversos elementos que sustentam a tese do Ministério Público. “Há uma pletora de elementos que dão plausibilidade à denúncia”, afirmou.
Segundo o MPF, o deputado federal recebeu R$ 40 mil para negociar emenda parlamentar e obter a liberação de recursos federais para a realização de obra de drenagem e calçamento na cidade de São José do Jacuri, em Minas Gerais. A negociação teria começado em dezembro de 2007. O parlamentar supostamente cobraria entre 10% a 12% do valor da verba como condição para negociar a emenda e garantir a efetiva transferência dos valores.
O MPF relata que, por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF), R$ 400 mil foram liberados para a execução das obras no município mineiro. Além do parlamentar, também foram denunciados João Carlos de Carvalho, apontado pelo MPF como lobista que atuaria como intermediário na negociação, e a esposa do deputado, Renata Teresinha Bastos Magalhães, que teria recebido os R$ 40 mil destinados ao deputado.
Pela decisão desta tarde, os dois serão processados no STF, na mesma ação penal que será aberta contra o parlamentar. O ministro Marco Aurélio divergiu nesse ponto e defendeu o desmembramento da ação penal. Segundo ele, os acusados sem prerrogativa de foro devem ser processados pelos juízos competentes.
O ministro também contestou a não degravação de todas as interceptações telefônicas constantes no inquérito. Para ele, isso viola o direito de ampla defesa dos acusados. “Enquanto não se tiver o resultado da interceptação no papel, inclusive com a inutilização do que não interessa à investigação, evidentemente há um vício a contaminar o restante (do processo).”
O ministro Luiz Fux se pronunciou logo após o ministro Marco Aurélio e afirmou que, no caso, houve a transcrição literal dos diálogos relativos à controvérsia, em harmonia com a orientação da própria Corte. “O que importa é que as transcrições se referiram exatamente aos diálogos que conspiram em prol da apuração dos fatos narrados na denúncia”, disse. “Os diálogos são mais do que contundentes. São a prova inequívoca de que os fatos se deram tal como mencionado na denúncia”, acrescentou.
“A informação de que disponho é que as transcrições vieram na íntegra. Então não há trechos mutilados ou textos descontextualizados”, acrescentou o ministro Ayres Britto.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também criticou a ausência da transcrição integral das escutas telefônicas. No entanto, ele acompanhou o voto do relator ao ressaltar que “há uma fonte autônoma de prova que se mostra preservada em face de eventual ilicitude do procedimento probatório fundado na interceptação”.

DIREITO: STJ - Prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não do conhecimento da infração

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a obrigação de editora reparar autor pela reprodução, sem autorização, de trechos de suas obras em apostilas publicadas por ela. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou já ter ocorrido a prescrição da possibilidade de indenização para o autor.
As publicações se deram entre 2000 e 2002. O autor entrou com ação por danos materiais e morais contra a editora, mas o juiz, em primeiro grau, entendeu ser improcedente o pedido. Em apelação, o TJRJ julgou que a empresa devia pagar indenização equivalente ao número de exemplares produzidos, mais danos morais equivalentes a R$ 6 mil. O tribunal fluminense considerou que o artigo 46 da Lei n. 9.610/1998, que permite a reprodução de passagens de textos para fins educacionais, deve ser interpretado com razoabilidade. Não teria ocorrido isso no caso, havendo ofensa aos direitos autorais, protegidos pelo artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal (CF) e artigo 24 da Lei n. 9.610/98.
No recurso ao STJ, a defesa da editora alegou falta de prestação jurisdicional, já que não teria havido a adequada avaliação dos seus argumentos. Disse, também, que o prazo para recorrer seria de três anos, mas que a ação só teria sido ajuizada em agosto de 2006.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi fez uma análise da legislação acerca da contagem do prazo prescricional da ação por violação de direito. Ela explicou que o artigo 189 do Código Civil de 2002 (CC/02) define que a data inicial para contagem do prazo é a da ofensa do direito, ou seja, da publicação. “Trata-se de um critério objetivo”, definiu. Conforme a ministra, o critério subjetivo, de contagem do prazo a partir da ciência da ofensa, utilizado pelo TJRJ para decidir o pedido, é exceção, caso contrário “trariam enormes dificuldades materiais relacionadas à comprovação do momento exato em que houve a efetiva ciência da violação pela vítima”.
A ministra observou que o prazo prescricional para direitos patrimoniais de autores era previsto pelo CC de 1916 em cinco anos, e esse prazo foi mantido pela Lei n. 5.988/1973. Posteriormente, a Lei n. 9.610/98 alterou o CC/16 e ampliou o prazo para 20 anos. Por fim, o novo CC, vigente desde 2003, não estabeleceu um prazo específico para a prescrição do direito autoral, sendo aplicável a regra geral de três anos, constante do seu artigo 206, para a “pretensão de reparação civil”, dispositivo em que se inclui a reparação de danos patrimoniais.
No recurso analisado, a ministra Andrighi apontou que, apesar de as apostilas terem sido publicadas antes da vigência do CC/02, as regras de transição do Código são aplicáveis. Com base na regra de transição do artigo 2.028 do CC/02, tendo se passado menos da metade do prazo prescricional de 20 anos (do CC/16) quando da entrada em vigor do CC/02, se aplica o prazo deste novo Código, isto é, três anos.
Foi o que ocorreu no caso. Aplicando-se o prazo, a data limite para o exercício para o direito subjetivo da ação era 10 de janeiro de 2006. Porém, a ação foi ajuizada somente em 24 de agosto daquele ano, o que evidencia a prescrição.
Com essa argumentação, a maioria dos ministros da Turma considerou o direito do autor prescrito. Ficou vencido o ministro Sidnei Beneti.

DIREITO: TSE confirma inelegibilidade dos chamados candidatos a prefeito itinerante

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na sessão desta quinta-feira (28), jurisprudência da Corte no sentido de que só é possível uma reeleição subsequente para o cargo de prefeito, mesmo sendo em municípios diversos. Os ministros negaram, por maioria, recurso de Janainna Pinto Marques, eleita prefeita de Luzilândia (PI) em 2008 que, junto com o vice Alberto Jorge de Carvalho, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Janainna Pinto Marques exerceu dois mandatos consecutivos no cargo de prefeito do município piauiense de Joca Marques, em 1996 e 2000, e foi eleita e reeleita ao mesmo cargo no município de Luzilândia, em 2004 e 2008.
Na sessão de hoje, ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio que entendem não haver inelegibilidade em casos conhecidos como de “prefeitos itinerantes”. O relator, ministro Arnaldo Versiani, ressalvou seu ponto de vista, de não considerar os candidatos a prefeitos itinerantes como inelegíveis, mas adotou a jurisprudência fixada para as eleições de 2008, como os demais ministros.
O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal dispõe que o presidente da República, os governadores e prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. O TSE interpretou esse dispositivo de que só é possível uma reeleição para o cargo de prefeito, mesmo se forem em municípios diferentes.
O ministro Marco Aurélio voltou a defender seu ponto de vista. “O que a Constituição veda é a reeleição, não que aquele cidadão concorra a um mandato em município diverso. Não se pode partir para a ficção jurídica e entender que no caso há uma terceira candidatura, ou seja uma tentativa de reeleição. Não reconheço a inelegibilidade do prefeito itinerante”, afirmou.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a jurisprudência da Casa leva em conta que a eleição de prefeito itinerante se dá em municípios contíguos, muitas vezes em áreas metropolitanas. “O prefeito se elege pela primeira vez, depois pela segunda vez e faz benesses políticas em cidades vizinhas, preparando a reeleição”, disse. Alertou que a matéria ainda será discutida mais vezes no Supremo Tribunal Federal (STF).
O TRE do Piauí examinou um Recurso Contra Expedição de Diploma contra Janainna Marques com fundamento em inelegibilidade por exercício de quarto mandato eletivo de prefeito municipal. Por maioria, decidiu que, por se tratar inelegibilidade constitucional, os registros de candidatura da prefeita e do vice eleitos de Luzilândia poderiam ser objeto de questionamento judicial, uma vez tratar-se de matéria de natureza constitucional.
Processo relacionado: Respe 35880

DIREITO: União Européia - Imigrante ilegal deve ser expulso e não preso


O estrangeiro que entra ilegalmente nos países da União Europeia deve ser mandado de volta para a sua pátria. Se não vai por vontade própria, deve coercitivamente ser conduzido de volta. Condenar à pena de prisão o imigrante ilegal que se nega a deixar o país conflita diretamente com os interesses da comunidade europeia. A orientação foi dada nesta quinta-feira (4/4) pelo Tribunal de Justiça da UE.
A corte foi provocada pela Itália, que tinha dúvidas sobre a compatibilidade entre sua legislação nacional e diretiva da UE. Uma lei italiana prevê pena de prisão de um a quatro anos para o imigrante ilegal que se recusa a obedecer ordem de deixar o país. É o chamado crime de clandestinidade. A diretiva europeia, por outro lado, prevê a expulsão de estrangeiro em situação irregular, desde que sejam respeitados seus direitos fundamentais.
Pela diretiva, primeiro é dada a chance de o imigrante deixar o território europeu voluntariamente. Só depois são aplicadas medidas coercitivas para garantir o seu afastamento dos países da UE. A legislação europeia prevê prisão para garantir a expulsão do imigrante, mas só em casos extremos, por tempo limitado e em locais diversos dos presídios comuns.
Para o Tribunal de Justiça, há um conflito entre a diretiva europeia e a legislação italiana. O objetivo da norma europeia é afastar estrangeiros irregulares do território da UE, e não puni-los. Condenar e prender um imigrante simplesmente porque ele não cumpre ordem de deixar o país impede que o objetivo da diretiva seja alcançado, consideraram os juízes.
Clique
aqui para ler a decisão.

DIREITO: OAB cobra investigação dos crimes da ditadura



O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no dia 23 de março de 2011, cobrou do STF o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do dia 24 de novembro de 2010, que condenou o Brasil a investigar e, se o caso, punir os crimes cometidos por agentes da repressão durante a ditadura militar.
A petição, assinada pelo jurista Fábio Konder Comparato, solicita o imediato cumprimento da referida sentença, que invalidou a Lei de Anistia brasileira (de 1979). Esta lei não pode ser considerada um obstáculo para a investigação e punição de responsáveis por violações de direitos humanos durante a mencionada ditadura.
O STF, em abril de 2010, havia confirmado a validade da citada lei (por sete votos a dois). Logo após a divulgação da sentença da Corte Interamericana os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio fizeram declarações no sentido que essa sentença não tem nenhum valor jurídico. O conflito está estabelecido.
Para a Ordem, ou o STF cumpre a decisão da Corte de Direitos Humanos e dá nova interpretação à Lei de Anistia, “ou o Brasil tornar-se-á um país fora-da-lei no plano internacional”. A OAB tem total razão.
Na sentença, a Corte da OEA declarou a “manifesta incompatibilidade” da Lei de Anistia com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Brasil ratificou em 1992. Para os juízes, normas que impeçam a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos “carecem de efeitos jurídicos”.
Argentina, Chile, Uruguai etc. estão cumprindo rigorosamente as determinações da CIDH.
A Argentina, disparadamente, é o país mais atuante nessa área. Dados publicados pela Unidade Fiscal de Coordenação e Acompanhamento dos casos de violações aos Direitos Humanos cometidos durante o período da ditadura revelam que o número de condenações (em 2010) é maior do que o dobro das ditadas em 2009, que chegaram a somente 36.
Segundo o informe, até dezembro de 2009, 634 pessoas estavam sendo processadas. Esse número passou para 820 em 2010. O número total de julgados e de condenados, desde 1983, de acordo com o informe, é de 217 e 196, respectivamente. Ou seja: somente em 2010 quase 200 pessoas foram condenadas pelos crimes da ditadura argentina.
No Uruguai está para ser aprovada uma lei que revoga a lei de anistia, vigente naquele país desde 1986. De qualquer modo, o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos independe da revogação das leis de anistia locais, que não possuem valor jurídico.
A consolidada jurisprudência da CIDH, de outro lado, afirma que os crimes contra a humanidade, que envolvem, sobretudo, o desaparecimento de pessoas, são imprescritíveis. Assim estabelece o jus cogens (direito cogente internacional), desde 1946.
O Brasil, comparativamente ao Uruguai, Chile, Argentina etc., é o país que menos avançou nesse assunto. Também é o país em que Judiciário esteve mais envolvido com o regime militar. No Uruguai, independentemente da revogação da Lei de Anistia, a Justiça já condenou 16 pessoas.
No nosso país agora é que alguns setores do Ministério Público estão começando a se mobilizar para iniciar as investigações, determinadas pela CIDH. Juridicamente falando, não é preciso revogar a Lei de Anistia brasileira para depois investigar tais crimes. A Corte Interamericana, contrariando a posição do STF, já declarou a invalidade dessa lei, por contrariar vários tratados internacionais. É uma lei inconvencional, portanto.

DIREITO: TRF 1 - Não é permitido a servidores em fase de estágio probatório concorrer a promoção

Procuradores da Fazenda Nacional pretendem participar de concurso de promoção, embora estejam cumprindo estágio probatório.
O juiz de primeiro grau autorizou a participação.
Inconformada, a União recorre ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
O processo foi distribuído para a desembargadora federal Mônica Sifuentes e julgado pela Segunda Turma.
Seguindo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, a Turma entendeu que servidor em estágio probatório não tem direito a promoção, uma vez que está sendo avaliado pela Administração em relação ao cargo que ocupa.
Assim, a Turma cassou a decisão de primeiro grau.
Agravo de Instrumento n.º 2009.01.00.032533-8

DIREITO: TRF 1- Pagamento intempestivo da taxa de inscrição em vestibular não elimina candidato

Candidato ajuizou ação contra a Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), pretendendo a convalidação de sua inscrição no exame vestibular. Alega que a Universidade deixou de validar sua inscrição por falta de pagamento da taxa, embora o tenha agendado eletronicamente.
Comprovou o pagamento, juntando ao processo a guia de recolhimento efetivada além do prazo determinado no edital do vestibular.
O juiz do primeiro grau de jurisdição determinou à Universidade que adotasse as providências necessárias para que o candidato fosse submetido às provas do Processo Seletivo 2009, para o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Inconformada, a Universidade apelou para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
O processo, de relatoria do juiz federal convocado Renato Prates, foi julgado pela 5.ª Turma.
A Turma considerou que ordem judicial garantiu ao candidato a participação no vestibular, embora o pagamento da taxa tivesse sido efetivada depois do prazo, e que o candidato está matriculado no curso de arquitetura e urbanismo desde o primeiro semestre de 2009. Portanto, reconheceu que a situação se consolidou e que não é recomendável alterá-la, sob pena de causar danos irreparáveis à vida acadêmica do aluno.
Apelação Cível n.º 200831000024284

DIREITO: Advogado procurador não responde por dívidas



A situação de advogados alvos de execuções fiscais e trabalhistas pelo simples fato de representarem, como procuradores, sócios estrangeiros de empresas no Brasil, levou o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados a colocarem o tema no centro de suas discussões. Em reunião que aconteceu nesta terça-feira (26/4), as entidades debateram parecer do tributarista e professor da Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres, que palestrou acerca dos riscos que rondam a representação de investidores. Segundo ele, ao assumirem a função de ponte entre os sócios e o poder público, advogados têm sido colocados inclusive no banco dos réus em processos criminais.
É o que também afirma o coordenador do Comitê Tributário do Cesa, Salvador Fernando Salvia, sócio do escritório Coimbra, Focaccia, Lebrão e Advogados. “Existem casos de advogados acusados de apropriação indébita devido à falta de recolhimento de INSS pela empresa, o que sequer depende de desconsideração da personalidade jurídica”, afirma.
A armadilha está no sistema pelo qual o investidor não-residente entra no mercado brasileiro. Como toda empresa precisa estar vinculada a um número de CPF — seja de um dos sócios ou do administrador legalmente responsável —, é o advogado quem geralmente é escolhido para ser o representante. A atribuição decorre do rito de instalação do negócio perante os órgãos públicos, como juntas comerciais, Banco Central e Receita Federal. “Quando a empresa estrangeira vem para o Brasil, procura primeiro o escritório de advocacia, que se encarrega da abertura”, explica Salvia.
Constituída a sociedade no país, é praxe o advogado continuar como procurador dos sócios estrangeiros, com poderes para dar e receber citação e nomear gerentes. Em alguns casos, torna-se até mesmo sócio cotista minoritário, sem poderes de comando. “É a pessoa de confiança do investidor, que fica em situação confortável. Dentro das atividades advocatícias, o profissional tem responsabilidade ilimitada”, diz o coordenador. Mas as atribuições param por aí. O advogado não pode exercer a gerência do negócio. Se o fizer, incorre em abuso. “Comprovada a culpa do administrador, procurador ou outro, que tenha atuado com excesso de poderes, a responsabilidade é ilimitada em relação aos débitos tributários da pessoa jurídica que deu causa”, diz o parecer do professor Heleno Torres.
A ressalva é prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional. “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”, diz o inciso III do dispositivo.
No entanto, segundo Torres, advogados têm sido escolhidos como alvo simplesmente pelo fato de a Justiça não conseguir chegar ao patrimônio dos sócios no exterior. “Os juízes têm direcionado frequentemente a execução contra os advogados, o que pode criar dificuldades para investimentos no país e aumentar os custos advocatícios. E a Constituição Federal proíbe discriminação contra o capital estrangeiro”, afirma.
“Ao permitir a instalação do negócio, além da função de auxiliar da Justiça, o advogado também desempenha o papel de auxiliar do Estado e da administração pública”, diz o professor. “O Conselho Nacional de Justiça deveria estabelecer limites ao Judiciário, para coibir práticas danosas. Há advogados com até 50 execuções em seus nomes, de valores que superam dezenas de milhões de reais.”
“O exercício de funções típicas da advocacia compreende a consultoria jurídica e a representação de pessoas físicas ou jurídicas, mas não envolve a realização de negócios ou a gestão patrimonial da empresa. A decisão de negócios, a celebração de contratos em nome da pessoa jurídica, o planejamento das atividades, o exercício do comércio ou da prestação de serviços que sejam objeto social da empresa são deveres do administrador, não do advogado, ainda que esse seja procurador da sociedade residente no Brasil ou de seu sócio estrangeiro”, afirma Torres em seu parecer.
Entre os argumentos apresentados pelo professor durante o encontro foi o teor da Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça. “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”, afirma o enunciado aprovado em março do ano passado. O mesmo acontece com dívidas previdenciárias, como lembra Torres no parecer. “À lei ordinária não é dado instituir responsabilidade de terceiros, matéria que se encontra reservada exclusivamente à Lei Complementar. Por isso, foi reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei 8.620/1993 que pretendeu estender a responsabilidade de terceiros em relação às contribuições previdenciárias.”
Segundo Fernando Salvia, no campo tributário, decisões de primeiro grau que bloqueiam contas bancárias e bens de advogados procuradores têm caído nos tribunais. “Mas na área trabalhista é mais difícil”, reconhece. Para chegar ao patrimônio de representantes, os juízes determinam a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades. “O ideal seria que a personalidade jurídica não fosse desconsiderada, a não ser em casos de fraude ou má-fé.”
“O advogado que exerce atividade de assessoria ou de atuação em nome do investidor com este não se confunde e nem com a sociedade, logo, não se perfaz, em face deste, qualquer relação tributária a título de transferência de sujeição passiva, que lhe permita a assunção da dívida de modo pessoal ou solidário, como poderia ocorrer com o preposto ou com o administrador”, afirma o parecer.
“O único caso de imputação legal de responsabilidade de terceiros ao procurador de não-residentes, é aquele do pagamento de imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital em decorrência da alienação de bens localizados no Brasil”, lembra Heleno Torres. “Embora seja absolutamente questionável a imputação dessa responsabilidade pelo pagamento do imposto à pessoa que não está diretamente vinculada ao fato imponível, trata-se de solidariedade instituída por lei, na qual caberá ao procurador do adquirente calcular e reter o imposto sobre a renda.”
No entanto, a situação pode se complicar quando o advogado integra a sociedade, mesmo como cotista. “A regra é que os bens da sociedade é que devem ser executados para o pagamento de suas próprias dívidas, como prescreve o artigo 596 do Código de Processo Civil”, lembra Torres no parecer. “Os bens dos sócios somente poderão ser atingidos depois que forem executados todos os bens da sociedade e, na proporção do capital social a integralizar.” Mas ressalva: “a responsabilidade tributária pelos débitos da sociedade atinge o sócio apenas no que concerne ao capital social não integralizado ou se houver prova de que o sócio praticou ato ilícito ou com excesso de poderes.”
Clique
aqui para ver a apresentação do parecer.

DITREITO: STJ garante liberdade a Deborah e Jorge Guerner

Da CONJUR


O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus da promotora Deborah Guerner e seu marido Jorge Guerner. A decisão foi tomada após o recebimento de informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região segundo as quais o casal não estava impedido de sair do país.
O relator também recebeu a informação de que o casal apresentou atestados médicos falsos para não comparecer a depoimento perante o MPF. Entendeu que este último não é motivo para decretar a prisão da pessoa, apesar de permitir, eventualmente, outras sanções. Para ele, não há motivos para a prisão antecipada. O TRF-1 ainda deve decidir, no dia 19 de maio, se recebe ou não a denúncia contra os Guerner.
Antes de o mérito ser julgado pela 5ª Turma do STJ, o processo segue agora para o Ministério Público Federal emitir parecer. A juíza do processo original deverá estabelecer as condições para que eles permaneçam livres.
Segundo o ministro, diante do não comparecimento dos investigados, só resta o eventual dever de punir quem produziu e usou os documentos falsos, "talvez até com severidade, mas segundo as normas, as regras e os princípios do Direito", mas não prendê-los.
Ao decidir, o Napoleão Nunes Maia deixou claro que só analisou a ordem de prisão antecipada do casal, e não o mérito das denúncias que deverão ser julgadas pelo TRF-1.
Deborah Guerner e o ex-procurador de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, são suspeitos de tráfico de influência pela Operação Caixa de Pandora. Eles teriam passados informações privilegiadas a integrantes do governo do Distrito Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Leia
aqui a íntegra da decisão.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

DIREITO: STF - Vaga de parlamentar pertence a suplente da coligação, decide STF

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.
Durante mais de cinco horas, os ministros analisaram Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272) em que suplentes de deputados federais dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais reivindicavam a precedência na ocupação de vagas deixadas por titulares de seus partidos, que assumiram cargos de secretarias de Estado.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, foi a primeira a afirmar que se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”, disse.
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Somente o ministro Marco Aurélio manteve a posição externada em dezembro do ano passado, no julgamento de liminar no MS 29988, e reafirmou que eventuais vagas abertas pelo licenciamento de parlamentares titulares devem ser destinadas ao partido.
Mais votado
“Deverá ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação e não do partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux, que se pronunciou logo após a relatora dos processos.
Segundo ele, a coligação regularmente constituída substitui os partidos políticos e merece o mesmo tratamento jurídico para todos os efeitos relativos ao processo eleitoral. Para o ministro, decidir por uma aplicação descontextualizada da conclusão de que o mandato pertence aos partidos, no caso, “significaria fazer tábula rasa da decisão partidária que aprovou a formação da coligação”. Também seria negar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de coligações partidárias consagrados na Constituição Federal.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal reconhece o caráter de indispensabilidade às agremiações partidárias, assegurando seus direitos, inclusive o de adotar regimes de coligações eleitorais. Ela frisou que o partido pode optar por concorrer sozinho ou reunir-se com outros para obter resultado mais positivo.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto mantiveram entendimento externado em dezembro do ano passado, no sentido de que a vaga de suplência pertence à coligação.
“O presidente da Câmara dos Deputados assim como os presidentes de Assembleias Legislativas, de Câmara de Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem uma lista do Poder Judiciário Eleitoral e essa lista diz a ordem de sucessão (dos suplentes)”, afirmou o ministro Toffoli. “Essa lista é um ato jurídico perfeito”, disse.
Lewandowski ressaltou que as coligações têm previsão constitucional e que os partidos políticos têm absoluta autonomia para decidir sobre se coligar. “As coligações existem, há ampla liberdade de formação das coligações, as coligações se formam, por meio delas se estabelece o quociente eleitoral e também se estabelece quem é o suplente que assumirá o cargo na hipótese de vacância”, concluiu.
Ao expor seu posicionamento, o ministro Ayres Britto afirmou que a tese da preponderância da coligação sobre o partido, no caso, “homenageia o sumo princípio da soberania popular, manifestada na majoritariedade do voto, sabido que os suplentes por uma coligação têm mais votos do que os suplentes por um partido”.
O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. Em decisão liminar tomada em março, ele já havia manifestado que o cômputo dos votos válidos para fins de definição dos candidatos deveria ter como parâmetro a própria coligação partidária, e não a votação dada a cada um dos partidos coligados.
Na noite desta quarta-feira, ele afirmou que, embora a coligação tenha caráter efêmero, as consequências dos resultados por ela obtidos têm eficácia permanente. Caso contrário, segundo o ministro, cria-se uma situação de vício em que parlamentares menos votados assumem vagas em lugar de outros que obtiveram votação bem mais expressiva.
Ele também afastou o argumento de que a hipótese se amolda à decisão do STF sobre infidelidade partidária, quando a Corte firmou entendimento que o mandato pertence ao partido, quando um parlamentar é infiel à agremiação.
Segundo Celso de Mello, a infidelidade representa uma deslealdade para com o partido e uma fraude para com o próprio eleitor, além de deformar a ética e os fins visados pelo sistema de eleições proporcionais. Nos casos hoje analisados, concluiu ele, as coligações foram firmadas de livre e espontânea vontade pelos partidos dos suplentes, com objetivo de obter melhores resultados eleitorais.
Nova análise
Além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso modificaram posição apresentada em dezembro do ano passado e aderiram ao entendimento de que as vagas de suplência devem ser definidas pelas coligações.
“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes fez severas críticas ao sistema de coligação partidária, mas, ao final, ressaltou que a prática “ainda é constitucional”. Para ele, as coligações são “arranjos momentâneos e circunstanciais” que, na prática, acabam por debilitar os partidos políticos e o sistema partidário, em prejuízo do próprio sistema democrático.
“Em verdade, as coligações proporcionais, ao invés de funcionarem como um genuíno mecanismo de estratégia racional dos partidos majoritários para alcançar o quociente eleitoral, acabam transformando os partidos de menor expressão em legendas de aluguel para os partidos politicamente dominantes. O resultado é a proliferação dos partidos criados, com um único objetivo eleitoreiro, de participar das coligações em apoio aos partidos majoritários, sem qualquer ideologia marcante ou conteúdo programático definido”, ressaltou.
Último a votar, o ministro Cezar Peluso também acompanhou o voto da relatora. No entanto, ele ressaltou que a coligação, “tal como estruturada hoje, é um corpo estranho no sistema eleitoral brasileiro”, concordando com as críticas apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes.
“A coligação, para mim, teria sentido se ela fosse desenhada como instrumento de fixação e execução de programas de governo”, disse o ministro Peluso. Do ponto de vista prático, ele considerou que entre as incongruências geradas pela atual estrutura da coligação está a posse de suplentes que tiveram “votação absolutamente insignificante e incapaz de representar alguma coisa”. O ministro também demonstrou preocupação quanto à eventual necessidade de se realizar novas eleições, tendo em vista que há 29 deputados federais que têm suplentes de seus próprios partidos.
Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, o eleitor não vota em coligação. A Constituição, disse, versa realmente sobre coligação, mas com gradação maior versa sobre a instituição que é o partido político. Segundo ele, a Constituição concede ao partido até a possibilidade de definir com quem pretende se coligar. O ministro também ressaltou a necessidade de preservar as bancadas e a composição dos blocos partidários, assim como a representatividade dos partidos nos cargos de direção da Câmara, que poderão ser alteradas com este novo critério de convocação de suplentes.

DIREITO: STJ - Lucros cessantes devem ser aqueles decorrentes diretamente do evento danoso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que homologou os cálculos dos lucros cessantes referentes à destruição de um posto de gasolina por um incêndio ocorrido no Maranhão, em 1992. O processo deve retornar à origem, para que seja delimitado dos lucros cessantes apenas o período necessário para reconstrução do posto, com a dedução de todos os custos operacionais e tributos.
A indenização é devida pela distribuidora Esso Brasileira de Petróleo, que foi condenada a pagar também danos emergentes. O incêndio foi iniciado por um caminhão tanque. A Esso argumentou que a decisão de primeiro grau cometeu o equívoco de considerar no cálculo o período em que o posto estava alienado para outra empresa. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou o entendimento de que os lucros cessantes eram devidos da data do evento até a data do cálculo.
Os lucros cessantes estão estipulados pelo artigo 402 do Código Civil e consistem naquilo que a parte deixou de lucrar com a perda. Segundo a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, eles são devidos por um período certo. O entendimento de que devem englobar período superior àquele em que o posto ficou sem utilização econômica, equivalente há uma década, ofende a legislação civil.
Segundo consta da decisão, o posto de gasolina nunca retomou suas atividades após o incêndio. O proprietário teria alienado o terreno no qual funcionava para uma sociedade empresarial distinta. “Se a recorrida [posto] optou por não mais continuar na atividade econômica, alienando o imóvel, tal opção não tem a consequência de perpetuar o pagamento de lucros cessantes decorrentes de atividade não mais exercida”, afirmou.
Os lucros cessantes devem ser apenas aqueles decorrentes diretamente do incêndio, ou seja, o que a empresa razoavelmente deixou de lucrar durante o tempo necessário para reparar a destruição causada. Na apuração devem ser deduzidas todas as despesas operacionais, inclusive o tributo. “O faturamento corresponde à receita de empresa, não podendo ser confundido com o lucro, que só é apurado depois de despesas e os tributos”, afirmou.
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |