quarta-feira, 27 de março de 2013

ECONOMIA: Bovespa passa a subir; dólar cai após leilão do Banco Central

Do UOL

A Bovespa opera em alta nesta quarta-feira (27). Por volta das 12h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) ganhava 0,21%, a 55.787,97 pontos. O dólar comercial recuava depois de um leilão de dólares do Banco Central, perdendo 0,18%, para R$ 2,013 na venda. O euro recuava 0,82%, a R$ 2,573 na venda. Leia Mais

ECONOMIA: Dilma descarta subir juro para conter inflação

De OGLOBO.COM.BR
TATIANA FARAH* (FACEBOOK·TWITTER)

Presidente defende maior participação de emergentes no FMI
Os chefes de Estado do Brics reunidos no encontro de cúpula do bloco, na África do Sul ROGAN WARD/REUTERS
DURBAN - A um dia da divulgação do relatório de inflação pelo Banco Central, a presidente Dilma Rousseff sinalizou nesta quarta-feira ser contra medidas de redução do crescimento como forma de diminuir a pressão inflacionária. Alguns economistas têm defendido o aumento da Taxa básica de juros (Selic).
Em reunião da cúpula dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, bloco dos países emergentes), Dilma criticou "as mesmas vozes de sempre" que relacionam políticas de combate à inflação com uma redução no ritmo de crescimento econômico.
— Eu acredito no seguinte: esse receituário que quer matar o doente em vez de curar o doença, ele é complicado. Eu vou acabar com o crescimento do país — indagou — Isso daí está datado. É uma política superada — acrescentou.
Considerada como um aviso ao mercado, a entrevista da presidente foi acompanhada pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.
— Nós não achamos que a inflação está fora do controle. Pelo contrário. O que há são flutuações e alterações conjunturais. Mas estaremos sempre atentos— disse.
Dilma disse ainda que 2013 é fundamental para fazer reformas no Fundo Monetário Internacional (FMI) e ampliar a presença dos países emergentes.
Durante o discurso, ela citou que pela primeira vez, em 2012, os países em desenvolvimento atraíram mais investimentos externos diretos do que os países desenvolvidos. Segundo ela, somente os Brics receberam US$ 263 bilhões em investimentos, o equivalente a 20% dos investimentos externos diretos. O Brasil ficou na quarta posição, recebeu em torno de US$ 65 bilhões.
—Resistimos à crise global, que afeta os mercados dos países desenvolvidos, com políticas que reforçam nossa capacidade e nossa estabilidade econômica, nossa capacidade de crescimento.

ECONOMIA: Desemprego sobe para 10,4% em fevereiro, segundo Dieese

Do UOL, em São Paulo

A taxa de desemprego total subiu de de 10%, em janeiro, para 10,4%, em fevereiro, de acordo com a Pesquisa de Emprego e Desemprego divulgada nesta quarta-feira (27) pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos).
A pesquisa mostra que, em fevereiro, o total de desempregados nas sete regiões onde a pesquisa é realizada (Belo Horizonte, Distrito Federal, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo) é de 2,3 milhões de pessoas, 82 mil a mais do que em janeiro.
Em fevereiro, o nível de ocupação caiu 0,9%. Também houve redução de postos de trabalho (-174 mil), enquanto 92 mil pessoas saíram do mercado de trabalho. O total de ocupados, nas sete regiões investigadas, foi estimado em 19,852 milhões de pessoas, enquanto a população economicamente ativa, em 22,163 milhões.
Regiões
Entre as regiões pesquisadas, a taxa de desemprego total aumentou em Belo Horizonte (5,6% para 6,2%), no Distrito Federal (12% para 12,8%), Salvador (17,3% para 18,6%) e Fortaleza (8,1% para 8,5%), registrou ligeira variação positiva em Recife (12,6% para 12,9%) e São Paulo (10% para 10,3%) e praticamente não variou em Porto Alegre (6,3% para 6,2%).

GERAL: Após prejuízo bilionário, só a água será gratuita nos voos da Gol

Da FOLHA.COM
RICARDO GALLO, DE SÃO PAULO

A fim de reduzir custo e obter mais receita, a Gol acabará até maio com o serviço de bordo gratuito em todos os seus voos domésticos. De graça, só um copo de água será oferecido -ainda assim, a quem pedir.
A medida é tomada no momento em que a Gol anuncia prejuízo de R$ 1,5 bilhão no ano passado, o dobro das perdas registradas em 2011.
No quarto trimestre de 2012, a empresa registrou perdas de R$ 447,1 milhões em meio a alta nos custos de combustível e gastos adicionais com o fim da Webjet.
O resultado negativo anunciado ontem ocorreu apesar do avanço de 7,5% nas receitas no ano passado, para mais de R$ 8 bilhões.
A informação sobre o fim do serviço de bordo gratuito está em comunicado distribuído a pilotos e comissários, a que a Folha teve acesso.
Os voos nacionais correspondem a 95% da operação da companhia, que é a única a oferecer venda a bordo no Brasil. O processo começou em 2009 e hoje abrange metade dos voos nacionais. Na TAM, na Avianca e na Azul, o serviço é grátis.
Desde segunda-feira, o cardápio pago foi estendido para os voos da ponte aérea entre os aeroportos de Congonhas e Santos Dumont. Isso significa que, neles, a opção grátis se restringe a água.
Até a semana passada, os passageiros da ponte aérea recebiam, de graça, amendoim, suco e refrigerante.
Também anteontem a Gol estreou quatro novos kits de cardápio: café da manhã e lanche nas versões "saudável" e "tradicional". Cada kit custa R$ 10 e só é aceito pagamento em dinheiro.
Um café da manhã saudável, por exemplo, traz suco de caixinha, queijo processado light, pãozinho, barra de cereal e geleia light. Não há sanduíches entre as opções.
Por enquanto, cada voo terá apenas 26 kits -para uma média de 150 passageiros.
No mundo, a venda a bordo é prática comum; companhias de baixo custo, como Ryanair e Easyjet, foram as precursoras do modelo.
Nos últimos anos, mesmo as companhias aéreas que oferecem serviço gratuito passaram a reduzi-lo.
"Acreditar no sucesso deste serviço é o início de tudo. Tenham certeza de que estamos disponibilizando um produto de qualidade. Sejam multiplicadores dessa ideia", disse a Gol no texto destinado aos funcionários.
O combustível, que subiu 18% anuais em dois anos, é um dos motivos para o prejuízo. Outros fatores citados pela Gol são a alta do dólar e o aumento acima de 30% nas tarifas aeroportuárias.
Colaborou MARIANA BARBOSA, de São Paulo

ECONOMIA: Dilma quer reformas no FMI e mais poder para os países emergentes

Do UOL, em São Paulo

Efe
A presidente Dilma Rousseff cumprimenta o presidente da África do Sul, Jacob Zuma, antes da abertura da 5ª cúpula anual dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), em Durban
A presidente Dilma Rousseff disse nesta quarta-feira (27), na reunião de cúpula dos Brics em Durban, na África do Sul, que 2013 é fundamental fazer reformas no Fundo Monetário Internacional (FMI) para ampliar a presença dos países em desenvolvimento, como Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul.
Os países emergentes afirmam que o sistema atual de votação do FMI concede injustamente benefícios à Europa e aos Estados Unidos, que dominam o Fundo desde sua fundação na década de 1940.
Um acordo fechado em 2010 para implementar mudanças, inclusive elevando a China ao posto de terceiro país-membro com mais poder de voto na instituição financeira, deveria ter sido aprovada por todos os países-membros do FMI em outubro do ano passado, mas ainda não passou pelo Congresso dos EUA.
"Seguimos unidos na defesa de reformas das estruturas de governança global. É necessário urgentemente atualizar e torná-las mais legítimas e representativas do mundo de hoje", afirmou a presidente.
"O ano de 2013 é central para se implantar as reformas do Fundo Monetário, para adequá-lo à nova realidade da economia mundial", disse.
Banco de desenvolvimento dos Brics
Dilma afirmou também que o banco de desenvolvimento criado pelos Brics vai ajudar a financiar os projetos de infraestrutura, inclusive nos países considerados em desenvolvimento, com recursos de longo prazo.
Ela também ressaltou a importância de um fundo de reservas, como parte da cooperação do bloco formado pelo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
"Destaca-se na agenda da cooperação, um passo à frente, com contornos concretos, duas iniciativas importantes que são o banco Brics e o arranjo contingente de reservas", declarou.
Segundo ela, o banco de desenvolvimento vai também ajudar projetos em especial na África e na América do Sul. Para a presidente, a situação econômica dos países desenvolvidos neste ano está melhor, mais ainda é preocupante.
"Temos que ter em mente que, se as economias avançadas se contraem, devemos fazer todo o esforço para ampliar as nossas próprias economias, os nossos próprios mercados", defendeu.
"Embora o cenário de 2013 seja um pouco mais promissor que o de 2012, é visível que muitos dos países desenvolvidos e seus problemas permanecem comprometendo, principalmente o bem estar de suas populações", afirmou ela.
(Com Reuters)

DIREITO: STJ - Relator nega liminar a Nicolau dos Santos Neto

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (27) liminar em habeas corpus pedido em favor do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. No entender do ministro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela prisão do condenado, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas, diante do que considerou comportamento desviante do paciente – que se transmudou em fiscal do fiscal, no cumprimento da prisão domiciliar – possível de comprometer a eficácia da atividade processual”. 
Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. 
No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão. Apontou prescrição do caso e ausência dos requisitos da prisão cautelar previstos nos artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). 
Ao pedir o retorno de Nicolau à prisão domiciliar, a defesa sustentou também que havia o direito de progressão de regime prisional e pediu a aplicação do princípio da inocência, uma vez que a condenação não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso. 
Câmeras
Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, é possível concluir, pela leitura do acórdão do TRF3, em juízo preliminar, que não se encontra evidenciada a plausibilidade do direito invocado com a clareza que a defesa procura imprimir.
A revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, "cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou o ministro, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização. 
O ministro explica que a prisão domiciliar não é medida cautelar diversa da prisão, mas modo alternativo de cumprimento daquela providência através do recolhimento do acusado em casa. Daí presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, referentes à cautelaridade. O ponto que se discute é a possibilidade do cumprimento daquela restrição em cenário domiciliar. Destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.
“Assim, parece razoável que a reversibilidade daquela providência de menor caráter constritivo fique sujeita aos mesmos critérios de oportunidade, merecimento e conveniência, em sede de juízo de discricionariedade, logo motivado”, disse o ministro. 
Saúde
O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar. De todo modo, observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”. 
Para ele, o acórdão “não causou a perda do horizonte da justa medida, do direito justo e do bom senso”. E concluiu: “As leis penal e processual penal possibilitam alguns benefícios ao acusado de idade avançada, tais como a prisão domiciliar e o tratamento mais benéfico quanto aos prazos prescricionais, mas a ninguém – jovem ou idoso – é conferido o direito de descumprir o ordenamento jurídico.” 
A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.

DIREITO: TRF1 - Benefício da justiça gratuita transfere ao Estado o ônus de arcar com as custas periciais

O benefício da justiça gratuita transfere ao Estado e não à parte contrária, segundo jurisprudência dominante, o ônus de arcar com o pagamento antecipado do perito. Com essa fundamentação, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a agravo de instrumento apresentado por servidora pública contra decisão do Juiz de Direito da Comarca de Ouro Preto do Oeste (RO) que determinou que ela arcasse com os honorários periciais, caso não aceitasse se submeter à realização de perícia médica por servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No recurso a servidora pública sustenta que a assistência judiciária gratuita, regida pela Lei 1.060/50, compreende a isenção de taxas judiciárias, custas, honorários de advogado e periciais, dentre outras despesas. “Dessa forma, não se pode exigir da agravante, beneficiária da justiça gratuita, que arque com as custas do perito nomeado pelo Juízo, ou aceite que a perícia seja realizada pelo perito do agravado”, defendeu.
A recorrente também alega que a decisão do juiz determinando que a perícia médica seja realizada por perito do INSS (agravado), “contraria legislação processual, pois uma vez instaurada a relação jurídico-processual [...], o perito deve ser nomeado pelo juiz, e além de ser habilitado tecnicamente e gozar da confiança do julgador, deve o mesmo ser eqüidistante das partes”.
Os argumentos apresentados pela servidora pública foram aceitos pela relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli. Com relação às custas periciais, a magistrada salientou que “quando a requerente litiga sob o pálio da justiça judiciária, a incumbência de pagamento antecipado dos honorários do perito não deve se transferir à parte contrária e sim ao Estado, a quem incumbe o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à justiça”.
No que toca à indicação do juiz de perito pertencente aos quadros no INSS, no caso em questão, a parte agravada, a magistrada destacou que a prova pericial deve ser revestida das formalidades legais, principalmente com total independência do Juízo na escolha do perito oficial. “As exceções de parcialidade visam à autuação do profissional com isenção. Acrescente-se, no presente caso, que o fato de o Juiz não ter conhecimento da existência de outro médico que possa realizar o exame, não quer dizer que inexista na localidade profissional que detenha a necessária qualificação técnica”, explicou a juíza Rogéria Debelli em seu voto.
0060122-62.2010.4.01.0000

terça-feira, 26 de março de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar cai nesta terça

Do UOL

A Bovespa opera em alta nesta terça-feira (26). Por volta das 15h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) ganhava 0,97%, a 55.407,46 pontos.
O índice avança após ter recuado por cinco sessões seguidas, o que o levou ao seu menor patamar desde julho do ano passado. 
Os investidores demonstram ânimo com os indicadores divulgados nos EUA. Os pedidos e entregas de bens duráveis feitos junto à indústria ficaram acima do esperado em fevereiro, com alta de 5,7%.
O dólar comercial operava praticamente estável, com leve queda de 0,06%, a R$ 2,011 na venda. 
O euro subia 0,10%, a R$ 2,586 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas fecharam em queda. Os investidores estavam preocupados com a disseminação do esquema de resgate do Chipre. A princípio, as ações subiram devido ao acordo de última hora, mas a alta abriu caminho para uma venda generalizada de papéis.
O índice Nikkei, do Japão, caiu 0,6%. As ações de Xangai perderam 1,25% enquanto Hong Kong foi no sentido contrário e teve alta de 0,27%. A Bolsa de Taiwan ficou estável e Cingapura ganhou 0,64%, enquanto as ações sul coreanas subiram 0,3%.
(Com Reuters)

CULTURA: Imortais fazem campanha para eleger FHC na Academia Brasileira de Letras

Do UOL

Após anos de sondagens e de negativas, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, 81, deve ser apresentado na quarta (27) como candidato à Academia Brasileira de Letras (ABL). Segundo acadêmicos ouvidos pela Folha, FHC aceitou o convite para se candidatar à cadeira nº 36, vaga com a morte de João de Scantimburgo, e sua eleição é considerada praticamente um fato consumado.
"Ele aceitou, eu sou testemunha", disse a escritora e imortal Nélida Piñon, 75, ex-presidente da ABL e uma das responsáveis pelo convite formal a FHC, ao lado do senador José Sarney, 82, seu colega na instituição.
Segundo ela, a eleição de Fernando Henrique "é uma campanha vitoriosa, que quase não precisa mais prosseguir", por já contar com a maioria dos votos dos 38 imortais (duas das 40 cadeiras estão vagas).
Além de Sarney e Piñon, a campanha pela entrada de Fernando Henrique inclui imortais como Marcos Vilaça, 73, ex-presidente da ABL, e Celso Lafer, 71, ex-ministro de Relações Exteriores do governo FHC.
"É uma eleição absolutamente tranquila, ele tem apoio quase unânime na Casa. Se alguém quiser se lançar candidato [contra FHC], só pode ser masoquismo", disse um imortal ouvido pela Folha, que preferiu não se identificar.
O convite ao ex-presidente aconteceu durante almoço na última sexta (22), num restaurante em São Paulo. Sarney, FHC e Piñon estavam reunidos com outros membros do conselho consultivo da Fundação Santillana no Brasil quando a escritora recebeu, por telefone, o aviso da morte de seu colega João de Scantimburgo.
Ela passou a informação a Sarney, que imediatamente sugeriu que convidassem Fernando Henrique a se candidatar. "O presidente Sarney foi o primeiro a citar, eu tinha quase certeza de que ele o faria, mas fiquei impressionada com esse gesto de grande elegância moral dele, porque eles tiveram problemas no passado", disse Piñon.

Segundo a escritora, ela e o senador chamaram Fernando Henrique em um canto e, após informar-lhe sobre a morte de Scantimburgo, convidaram-no a se candidatar.
"Ele ficou perplexo com o convite, nós insistimos que era o momento, e ele aceitou. Eu ainda disse: 'O senhor não vai desistir, hein? Olha que é muito sério, diante do presidente Sarney e de mim, daqui nós vamos já comunicar', e ele disse que não havia problema, que aceitava", disse Piñon.
"A carta [de candidatura] será entregue amanhã. O Celso [Lafer] virá ao Rio para trazê-la", disse a imortal.
Segundo a praxe da ABL, a cadeira de João de Scantimburgo (1915-2013) será considerada vaga após a chamada "Sessão da Saudade" em sua homenagem, que será realizada amanhã, às 16h, na sede da instituição, no centro do Rio. Depois disso, os interessados em concorrer à vaga terão um mês para apresentar suas candidaturas. A eleição deve acontecer no final de maio.
O ex-presidente é um dos nomes célebres que a Casa de Machado tenta atrair há anos --outros, como Ferreira Gullar, Antônio Cândido e Chico Buarque, continuam recusando a candidatura à ABL.
Fernando Henrique só teria aceitado concorrer com a garantia de que seria eleito.
"Ele não corre atrás, nunca correu. É um ex-presidente da República, quer ser aclamado. Já tinha havido consultas a ele, para saber se ele concordava. Ele hesitava, mas dessa vez concordou", disse outro imortal.
Antes da eleição de que FHC participará haverá outra, no próximo dia 11, para escolher o sucessor do poeta Lêdo Ivo (1924-2012), que morreu em dezembro passado, deixando vaga a cadeira nº 10. Onze candidatos estão na disputa, entre eles a jornalista Rosiska Darcy de Oliveira, considerada favorita, o poeta Antonio Cicero e a historiadora Mary Del Priore.
Eduardo Knapp/Folhapress 

ECONOMIA: GM confirma demissão de 598 funcionários de fábrica no interior de SP

Do UOL, em São Paulo

A montadora General Motors confirmou nesta terça-feira (26) a demissão de 598 funcionários da fábrica de São José dos Campos (a 97 km de São Paulo). Mais cedo, o sindicato dos metalúrgicos da região havia afirmado que cerca de 500 pessoas teriam sido desligadas pela montadora. 
"Os metalúrgicos foram informados sobre os cortes por meio de cartas, enviadas ontem pela montadora", afirmou o presidente do sindicato, Antônio Ferreira de Barros, conhecido como Macapá.
As demissões atingem parte dos funcionários que estão em regime de "lay off" (suspensão temporária do contrato de trabalho) desde agosto do ano passado. O número de funcionários afastados soma 739.
A produção de um carro popular demora cerca de 24 horas e envolve milhares de trabalhadores e centenas de robôs. O UOL Economia visitou a fábrica da General Motors em São José dos Campos (SP) para mostrar como funciona. Veja a seguir as principais etapas de construção Leia mais Fernando Donasci/UOL

(Com agências)

COMENTÁRIO: Paradoxos da popularidade


Por JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO - ESTADO DE SÃO PAULO



Quando um candidato dispara tão na frente dos outros quanto Dilma Rousseff (PT), o risco é dar-se a corrida eleitoral por terminada antes de ela começar. Hoje a presidente é imbatível. Nunca antes na história eleitoral brasileira um incumbente abriu tanta distância dos outros presidenciáveis a tanto tempo da eleição. Há dois problemas embutidos nessa frase, porém.
A história eleitoral brasileira é curta. Só dois presidentes disputaram a reeleição. Saíram vitoriosos – é fato -, e um deles foi o presidente mais popular desde a redemocratização, mas não dá para criar uma teoria a partir de dois ou três casos apenas. A dimensão do feito de Dilma é notável, especialmente para um “poste”. Mas ter perspectiva é bom e conserva os saltos baixos.
A inédita vantagem de Dilma ocorre a um ano e meio da eleição. É mais provável que a vantagem aumente ou diminua até 2014? A presidente está em ascensão, mas ficou tão perto do teto que corre risco de bater a cabeça. Se ela oscilar do “excelente” para o “ótimo”, a manchete será “Dilma caiu”. O desempenho de Dilma na opinião pública é excepcional – o “timing”, nem tanto.
Se algo pode dar errado para Dilma, o que será? A popularidade da presidente está nas nuvens. O julgamento do mensalão ficou para trás. A economia começa a dar sinais de recuperação. Justamente.
Marqueteiro eleitoral da presidente, João Santana deve coçar a cabeça quando vê o ministro da Fazenda, Guido Mantega, projetar um crescimento de 4% do PIB brasileiro para 2013. Não por medo de que ele erre novamente, mas de que acerte.
Com os reservatórios das hidrelétricas do Sudeste 40% mais vazios do que a média histórica recente, o crescimento acelerado da indústria produziria uma demanda extra por eletricidade que pode não casar bem com o período de secas que se avizinha. Esgotar as represas em 2013 implica comprometê-las para 2014.
Se a economia logo começar a crescer mais depressa, antecipa-se o risco de descompasso entre oferta e demanda. Mais filas nos portos e aeroportos, atrasos nos suprimentos. Resultado plausível: preços sobem, pressionando ainda mais a inflação.
Excitação demais antes da hora costuma resultar em comemoração precoce. Por isso, por mais paradoxal que pareça, um pibinho pode ser melhor que um pibão em 2013 – se não para a presidente e o país, ao menos para a candidata. Há precedente. Mesmo com o PIB crescendo 0,9% em 2012, Dilma chegou onde está.
E como a candidata petista chegou tão longe? Por mérito próprio e ajuda dos adversários.
Dilma conseguiu uma coesão partidária em torno do seu nome de dar inveja a Aécio Neves (PSDB). Mantendo a popularidade alta e o consumidor confiante, ela liquidou as especulações sobre uma volta de Lula. O Ibope mostrou que o eleitor lulista também compreendeu isso e, nos últimos quatro meses, intensificou a migração para Dilma. Daí os 35% dela na pesquisa espontânea.
Uma série de anúncios televisivos com apelo popular, como corte de impostos da cesta básica e das tarifas de energia (a nuvem de palavras com a cara de Dilma que ilustra este texto reproduz o discurso presidencial), criou um clima de opinião favorável à presidente. Tanto faz a oposição chamar de populismo. As medidas miraram e acertaram no lugar certo: o bolso da maioria. Consumidor feliz, eleitor contente.
Como resultado, Dilma não só desceu ao patamar de desprezíveis 20% de rejeição, como transfere rejeição para os outros. É difícil crer que 1 a cada 3 brasileiros diga que não votaria de jeito nenhum em Eduardo Campos (PSB) para presidente quando o governador é desconhecido por 1 a cada 2 eleitores. Metade da rejeição a Campos são dilmistas rejeitando quem quer que seja.
Se Eduardo Campos aparecer sozinho na Praça da Sé, na Cinelândia ou até no Pelourinho, corre mais risco de ser assaltado do que assediado. O único lugar onde é reconhecido em São Paulo, Rio e Salvador é nos escritórios de grandes empresários. Pode vir a ser bom para o caixa da campanha, mas não dá voto.
Aécio está um degrau adiante. Compartilha a mesma taxa de rejeição, mas tem um potencial de voto duas vezes e meia maior que Campos. Ao contrário do presidente do PSB, porém, o mineiro não comanda seu partido. Para sua sorte, o Ibope confirmou que José Serra, com 50% de rejeição, é virtualmente inelegível.
Aécio e Campos se complementam eleitoralmente. Concorrendo um contra o outro, mas juntos contra Dilma, diminuem a vantagem da presidente. Mas eles precisam de mais nomes na cédula eletrônica para haver chance de segundo turno. Daí a importância de Marina Silva. A ex-petista divide a preferência de 4 a cada 10 eleitores potenciais de Dilma. É, hoje, quem mais pode tirar votos da presidente. Só lhe falta um partido.
Até 2014, a oposição tem que correr, se multiplicar e torcer para que, desta vez, Mantega acerte sua previsão sobre o PIB.

POLÍTICA: Em compasso de espera

Do blog do NOBLAT
Ilimar Franco, O Globo

O governador Eduardo Campos (PSB), que ontem esteve com a presidente Dilma em Serra Talhada (PE), só vai decidir sobre sua candidatura à Presidência no ano que vem. Aos políticos e empresários que conversaram com ele, tem afirmado claramente: “Se eu for candidato é para ganhar as eleições. Não será para preparar 2018. Nunca fiz eleição teste”.
Integrantes da cúpula do PSB asseguram que a candidatura de Eduardo Campos só existirá “se o governo Dilma chegar envelhecido na eleição, num país que não cresce e sem projeto futuro”. Os socialistas estão pasmos com a “atitude raivosa do PT, que acirra ânimos, como se negasse aos aliados o direito de participar do debate político sobre o país”.
Seus dirigentes também perguntam sobre a atitude do PT com os aliados nas eleições regionais: “Os petistas vão compor com os aliados ou vão querer promover um acerto de contas, usando como álibi desacertos do passado?”.

DIREITO: BCs de Brasil e China fecham acordo de R$ 60 bi para troca de moedas

Do UOL, em São Paulo

Os bancos centrais de Brasil e China fecharam um acordo nesta terça-feira de troca de moedas locais (reais e iuanes), com operações de até R$ 60 bilhões (cerca de US$ 30 bilhões) e duração de até 3 anos.
O montante pode ser prorrogado de acordo com a vontade das partes e com isso os dois países agem para tirar quase metade de suas ações comerciais da zona do dólar.
O Banco Central brasileiro informou que a medida tem o objetivo de "facilitar o comércio bilateral entre os dois países". O acordo, assinado horas antes do início dacúpula dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) em Durban, no país africano, é uma medida das duas maiores economias emergentes para trazer mudanças reais ao fluxo de comércio internacional dominado pelos Estados Unidos e Europa.
"Nosso interesse não é estabelecer novas relações com a China, mas expandir relações a serem usadas no caso de turbulência nos mercados financeiros", disse o presidente do BC brasileiro, Alexandre Tombini, após a assinatura.
Segundo resolução publicada pelo BC nesta manhã, e aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), "os valores em reais recebidos pelo Banco Popular da China serão creditados em conta especial de depósito aberta em seu nome no Banco Central do Brasil, sem remuneração ou acesso a crédito, cuja utilização será restrita às movimentações de recursos vinculadas à execução do contrato".
O comércio entre os dois países totalizou cerca de US$ 75 bilhões em 2012. Autoridades brasileiras disseram esperar que o acordo esteja em operação na segunda metade de 2013.
(Com Reuters)

GERAL: Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto é levado para a carceragem da PF

De OGLOBO.COM.BR
JAQUELINE FALCÃO (FACEBOOK·TWITTER)

Tribunal Regional Federal cassou sua prisão domiciliar
Advogado prepara dois pedidos de habeas corpus
O ex-juiz estava em prisão domiciliar desde 2007 Reprodução/TV Globo
SÃO PAULO - O ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, foi levado na noite desta segunda-feira para a carceragem da Polícia Federal (PF), em São Paulo. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou sua prisão domiciliar. Nicolau dos Santos Neto chegou à carceragem, segundo a PF, por volta de 20h30m.
O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, disse que preparou dois pedidos de habeas corpus e duas reclamações, que serão entregues ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Regional Federal.
- Aos 84 anos, ele tem direito à prisão domiciliar, ao menos que o juiz tenha motivos para não dar. O estado de saúde dele não suporta a prisão. O Nicolau está com 80% das carótidas entupidas e precisa de acompanhamento médico constante - explica Pereira.
Lalau foi condenado em 2005 a 26 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa, pelos crimes de estelionato, corrupção e desvio de verbas de cerca de R$ 170 milhões na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Nicolau estava desde 2007 em prisão preventiva domiciliar e agora terá de cumprir o restante da pena na cadeia.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira, é da Quinta Turma do TRF3 e data do último dia 18 de março. O desembargador federal Luiz Stefanini atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na última semana, o mesmo MPF apresentou uma reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a execução definitiva da pena de Lalau. Na prática, a intenção era impedir novos recursos no processo, já que eles têm “natureza protelatória”.
- O Nicolau já teve a pena prescrita. E pena prescrita não se cumpre. Ele está preso preventivamente há 13 anos. É o caso mais longo da história do país. Por lei, ele já poderia ter direito à progressão do regime porque já cumpriu mais de 1/6 da pena - justifica o advogado.
O juiz, segundo a defesa do ex-juiz, alega que Nicolau cometeu “falta grave”.
- Isso está sendo apurado. Não é uma decisão. E enquanto não estiver transitado em julgado isso não pode influenciar na atitude do juiz - diz o advogado.
Nesta terça-feira, o advogado irá visitá-lo na carceragem da PF. Segundo Pereira, ele tem direito à prisão em cela especial, com direito à assistência médica.
Ao TRF3, a defesa sustentava que o réu, com 84 anos de idade e problemas de saúde, deveria continuar em sua casa. O acórdão, no entanto, fundamentou que Nicolau dos Santos Neto já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde.

LEGISLAÇÃO: PEC das Domésticas poderá ser votada hoje; saiba quais são os novos direitos

Do UOL, em São Paulo

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que estende aos empregados domésticos direitos já garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral poderá ser votada, em segundo turno, nesta terça (26).
O texto concede à categoria 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), hora extra e adicional noturno.
Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de 30 dias antes de demissão sem justa causa ou antes de pedido de demissão por parte do trabalhador. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).
Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.
Direitos
Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.
Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos garantidos, caso a PEC seja aprovada:
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Direitos que dependem de regulamentação
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.

MUNDO: UE mostra preocupação com ameaça norte-coreana contra EUA

Do UOL
Em Bruxelas

Coreia do Sul treina com forças dos EUA
Soldados norte-coreanos atiram durante treinamento militar em imagem divulgada nesta segunda-feira (11) pela KCNA, agência oficial do país. A Coreia do Sul iniciou hoje manobras militares conjuntas com as forças dos Estados Unidos, desagradando o governo vizinho e aumentando a tensão na península asiática - KCNA/Reuters

A União Europeia (UE) mostrou sua preocupação hoje com a situação na península coreana, após a ameaça da Coreia do Norte de atacar as bases continentais dos Estados Unidos (EUA) e as ilhas deste país no pacífico.
"A Coreia do Norte ameaçou novamente de forma direta os EUA e a Coreia do Sul com uma ação militar", destacou o porta-voz da Alta Representante da UE para a Política Externa e Segurança, Chaterine Ashton, à ANSA.
"Esperamos com calma, até para evitar qualquer erro de calculo, agora que existem exercícios militares em ambos os lados da fronteira", disse o porta-voz.
"[A UE] continuará a monitorar a situação de perto", finalizou.
O governo da Coreia do Norte informou que suas forças armadas estão "em estado de combate" tendo como objetivo os EUA e os alvos são "as bases continentais, do Havaí e de Guam", segundo a agencia de notícia oficial Kcna

ECONOMIA: Gol anuncia prejuízo de R$ 1,5 bilhão em 2012

Do UOL
REUTERS (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Companhia diz que vai reduzir capacidade doméstica após resultado negativo
SÃO PAULO - A Gol apurou um prejuízo líquido de R$ 1,5 bilhão em 2012, afimrou a companhia nesta terça-feira. Seus resultados operacionais foram pressionados pelo aumento nos preços dos combustíveis, segundo relatório divulgado hoje. Em 2012, a empresa teve um aumento na despesa com combustível de R$ 680 milhões, cerca de 95% do prejuízo operacional ajustado de R$ 708,9 milhões.
No quarto trimestre, o prejuízo líquido foi de R$ 447,1 milhões, revertendo resultado positivo de R$ 54,3 milhões obtido um ano antes, em meio a custos decorrentes do fim das operações da Webjet e provisões para perdas, além de aumento do resultado financeiro negativo.
Para o trimestre atual, a companhia afirmou prever resultado operacional positivo, acima do nível visto um ano antes. A Gol também informou que, com o objetivo de elevar a receita por passageiro (rask) em pelo menos 10% e retomar as margens operacionais, reduzirá a capacidade doméstica em entre 8 e 10 por cento no primeiro semestre de 2013 e em cerca de 7% no ano fechado, ante os níveis de 2012.
A companhia aérea afirmou ter contabilizado no balanço do quarto trimestre custos adicionais de R$ 197 milhões referentes ao fim das operações da Webjet e a provisões para perda com ativos. Enquanto isso, o resultado financeiro negativo cresceu de R$ 70 milhões para R$ 128 milhões.
Se desconsiderados esses itens, o prejuízo operacional ajustado foi de R$ 160,9 milhões no período, com margem negativa de 7,6%. Em 2012 como um todo, a perda operacional ajustada foi de R$ 708,9 milhões, com margem negativa de 8,7%, enquanto o prejuízo líquido atingiu R$ 1,5 bilhão.
“Os resultados financeiros de 2012 refletem o cenário desafiador vivenciado pela indústria aérea nacional nos dois últimos anos com um aumento anual no preço de combustível em 18%, desvalorização do real frente ao dólar em 17% no ano, aumento acima de 30% nas tarifas aeroportuárias e baixo crescimento do PIB brasileiro”, afirmou a Gol no demonstrativo de resultados.
O Ebitdar (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação, amortização e leasing de aeronaves) ficou negativo em R$ 43,7 milhões entre outubro e dezembro, comparado a resultado positivo de R$ 246,1 milhões em igual etapa do ano anterior. A margem foi negativa em 2,1% ante 11% um ano antes.
Já a receita líquida caiu 5,1% na relação anual, para R$ 2,12 bilhões no último trimestre de 2012.
A rask líquida no quarto trimestre subiu 10,5% ano a ano, resultado da estratégia de redução da oferta adotada desde março do ano passado, segundo a empresa.

DIREITO: Homem é condenado por má-fé ao tentar receber DPVAT

Da CONJUR

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou um homem por ligitância de má-fé ao tentar receber seguro obrigatório DPVAT por causa de um atropelamento que nunca aconteceu. Além da condenação ao autor da ação, o TJ-ES manteve a determinação da primeira instância que encaminhou cópia dos autos à Promotoria Criminal da Serra (ES), para averiguar a existência de suposto ilícito penal, e à Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo para apurar violações do advogado Roberto Ferreira da Conceição, que patrocinou a causa.
O mesmo procedimento foi adotado para o médico José Luiz Pimentel Balestreiro que forneceu um laudo atestando "100% de invalidez permanente" associada ao suposto acidente.
No caso, Pedro Mazzega ajuizou ação de indenização em abril de 2008 contra a Banestes Seguros alegando que foi atropelado em 2005 por um veículo desconhecido, socorrido por terceiros e levado para o Hospital Dório Silva, no município de Serra. Alegou ter sofrido lesões que o deixaram inválido para o resto da vida e pediu o pagamento de R$ 16,6 mil a título de seguro DPVAT —posteriormente, à causa foi atribuído o novo valor de R$ 14 mil. 
Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, afirmou que as provas apresentadas pelo autor se mostraram frágeis e insubsistentes para assegurar a veracidade dos fatos narrados. De acordo com o relator, ao comparar o laudo médico pericial e o boletim de ocorrência apresentados por Mazzega com o restante do conjunto probatório conclui-se que o autor agiu com má-fé ao ajuizar a demanda.
Em seu voto, o desembargador explicou que as informações do boletim de ocorrência, registrado somente quase dois anos após o acidente, eram genéricas e pouco conclusivas. “O recorrente não soube precisar nenhuma característica que pudesse conferir mais veracidade aos fatos expostos, tais como: o veículo que o atropelou; o nome do condutor; e, as pessoas que o socorreram”, esclareceu. Ao continuar seu voto, ele explicou que a tese poderia ter sido corroborada pelo prontuário do hostipal, que não registrou nenhum atendimento à Pedro Mazzega na data.
“De uma análise detida da documentação fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde, ressai que não houve internação do apelante no dia ou logo após o acidente, razão pela qual tenho como inverídica a causa de pedir remota sustentada pelo requerente. (…) Dessa forma, os documentos disponibilizados pelo hospital arruinam, mais uma vez, as alegações autorais”, afirma.
O desembargador citou ainda o fato de Pedro Mazzega não ter comparecido ao Instituto Médico Legal para realizar perícia, nem apresentar os documentos solicitados, como o laudo médico do hospital que foi atendido. De acordo com o relator, Mazzega “juntou aos autos cópias de outros “laudos complementares” fornecidos pelo médico, Dr. José Luiz Pimentel Balestreiro, por meio dos quais se afirma que o paciente possui invalidez permanente e definitiva para o trabalho, quando, na verdade, os laudos realizados pelo Departamento Médico Legal indicam que a capacidade laboral das pessoas é elevada e não justificariam classificá-las como inválidas”.
Diante das provas, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama votou por manter a sentença de primeiro grau, prolatada pela juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 2ª Vara Cível da Comarca da Serra, condenando Pedro Mazzega a pagar multa de 1%, indenização à seguradora de 10% sobre o valor da causa e ainda a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4,5 mil, por litigância de má-fé.
Clique aqui para ler a decisão.

DIREITO: Apenas entidade nacional de fato pode propor ADI

Da CONJUR

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.459 ajuizada contra a Lei 5.502/2009, do Estado do Rio de Janeiro, que determina a substituição de sacolas plásticas descartáveis por reutilizáveis em estabelecimentos comerciais. De acordo com o ministro, a autora do pedido, a Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast), “não ostenta o perfil de entidade de classe de âmbito nacional” e, portanto, não tem legitimidade para ajuizar ADI no STF.
Pelo inciso IX do artigo 103 da Constituição, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional podem propor ADI e também Ações Declaratórias de Constitucionalidade no Supremo. Mas como observa o ministro Celso de Mello, pela jurisprudência do STF, o caráter nacional de uma entidade de classe não decorre de mera declaração formal, mas da real existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação.
“Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supõe, ordinariamente, atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional”, afirmou o ministro ao citar trecho de voto proferido por ele em Plenário por ocasião do julgamento de outra ADI.
Ele mencionou ainda jurisprudência no sentido de que “não é entidade de classe de âmbito nacional, para os efeitos do inciso IX do artigo 103 da Constituição, a que só reúne empresas sediadas no mesmo estado, nem a que congrega outras de apenas quatro estados da Federação”.
Baseado nisso, o ministro decidiu negar a apreciação do pedido da Abiplast. Entre as supostas inconstitucionalidades apontadas na ação, a associação afirma que o Estado do Rio de Janeiro regulamentou matéria de competência da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

DIREITO: Defensor público tem de manter inscrição na OAB

Da CONJUR

A Justiça Federal julgou improcedente o pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) para isentar os defensores públicos paulistas de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, do pagamento da anuidade e do regime ético-disciplinar da seccional paulista da OAB.
Na sentença, o juiz federal José Henrique Prescendo afirma que “a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é condição indispensável para o exercício da atividade da advocacia". É certo, segundo o juiz, que os integrantes da advocacia pública também se sujeitam ao referido estatuto da OAB. Ainda pela decisão, não há "uma real antinomia" entre o estatuto da OAB e as leis que regulamentam as defensorias.
De acordo com a decisão judicial, “independente de estarem investidos de cargos públicos, os defensores públicos são na essência advogados", motivo pelo qual, sujeitam-se, como os demais advogados, à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para possuírem capacidade de postular em juízo. Diz ainda o juiz que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) é “uma lei de interesse de toda a sociedade, na medida em que cria uma instituição destinada à defesa da Constituição, em especial do Estado Democrático de Direto, dos direitos humanos, da justiça social e da boa aplicação das leis, cabendo-lhe atuar objetivando a rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Afirma ainda que os advogados, incluindo os defensores públicos, possuem em contrapartida direitos às prerrogativas profissionais.
Na sentença, o juiz federal destaca que no edital do concurso público para provimento do cargo de defensor público é exigida a inscrição na OAB para tomar posse no cargo e refuta que isso seria mero requisito de capacitação: “A exigência de registro na OAB, seja no momento da inscrição no concurso público, seja no momento da posse no cargo (neste caso para aqueles que no momento da inscrição estavam impedidos de exercer a advocacia), não pode ser interpretado como mero requisito de capacitação, o que implicaria em presumir a obscuridade do legislador, deixando o intérprete na dúvida quanto ao desiderato, pois na parte final desse mesmo artigo 26 da LC 80/1994, consta a exigência, agora sim, a título de capacitação profissional, da prática forense de dois anos”.
José Henrique Prescendo conclui: “se os defensores públicos foram nomeados por terem sido aprovados em concurso público, cujo edital exigia o registo na OAB por ocasião da inscrição ou, em casos especiais, da posse no cargo, conforme previsão contida em lei complementar, esta norma integra tanto as condições de nomeação quanto de exercício no cargo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Processo MAS 200651010062658.

DIREITO: Supremo recebe ADI contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta segunda-feira (25), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927), com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 9.250/1995 (com a redação dada pela Lei 12.469/2011) que estabelecem limites de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes. Segundo a OAB, a imposição de limites reduzidos de dedutibilidade ofende comandos constitucionais relativos ao conceito de renda, capacidade contributiva, da dignidade humana, da razoabilidade e o direito à educação.
A OAB questiona os itens 7, 8 e 9 do inciso II do artigo 8º da lei que fixaram os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a lei, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.
A OAB argumenta que, embora não esteja defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para dedução, “tampouco há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF, restrição aliás inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia”.
De acordo com a entidade, o objetivo da ADI não é discutir se seria aceitável, em tese, a imposição de um limite de dedução de gastos com educação, desde que condizente com a realidade. Segundo os autos, até que nova lei venha a ser editada, o teto para dedução desses gastos deixaria de existir, tal como ocorre para outras despesas com saúde e pensão alimentícia.
“O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, sustenta a OAB.
A OAB defende que a eliminação do teto de dedução para despesas com educação não prejudicaria a coerência interna do tributo. De acordo com a ação, a dedutibilidade das despesas com instrução da base de cálculo do IRPF não é favor fiscal sujeito ao arbítrio do legislador, mas consequência direta dos comandos constitucionais referentes ao conceito de renda, da capacidade contributiva, da dignidade humana, do não confisco e o direito à educação.
Em razão da data limite para entrega da declaração de ajuste do IRPF - 30 de abril -, a OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos da lei, por decisão monocrática do ministro-relator, a ser posteriormente submetida a referendo pelo Plenário, ou a pronta inclusão do processo em pauta, antes mesmo de serem ouvidos a Presidência da República e o Congresso Nacional e da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A OAB defende que a concessão da cautelar antes do prazo final para a entrega da declaração permitirá que os contribuintes façam a dedução total das despesas com educação na elaboração de suas declarações de rendimentos e imporá à Receita Federal do Brasil que a considere de ofício ao processar as declarações recebidas antes da decisão do STF, “tudo de forma a evitar desembolsos indevidos pelos particulares e a minorar a necessidade de devolução de valores indevidamente arrecadados pela União”.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

DIREITO: STF - Cassada decisão que aplicou multa a procurador da Fazenda Nacional

O ministro do Supremo Tribunal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou entendimento da Suprema Corte para julgar procedente a Reclamação (RCL) 9941, ajuizada pelo advogado-geral da União, e cassar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na parte que impôs multa pessoal a um procurador da Fazenda Nacional, sob o argumento de interposição de recurso de embargos de declaração de caráter protelatório, em processo lá em curso.
Na RCL, o advogado-geral da União sustentou que a decisão do TRF-5 violou decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652. Naquele julgado, a Suprema Corte decidiu que o parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC) não se aplica aos advogados sujeitos ao regime estatutário.
Em seu inciso V, o artigo 14 do CPC relaciona, entre os deveres das partes e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem de um processo, o de “não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final”. E, em seu parágrafo único, dispõe que: “Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa”.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, na ADI 2652, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), a Suprema Corte assentou que o disposto neste parágrafo único representava discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais submetidos a regime estatutário.
O STF julgou procedente a ADI para, sem redução de texto, dar ao parágrafo único do artigo 14 do CPC interpretação conforme a Constituição Federal e declarou que a ressalva contida na parte inicial do artigo “alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos”.
”No caso em exame, o juízo reclamado determinou a aplicação de multa pessoal ao procurador da Fazenda Nacional, o que, por certo, viola a decisão prolatada na ADI 2652”, assinalou o ministro Ricardo Lewandowski, mencionando outros precedentes da Suprema Corte no mesmo sentido.

DIREITO: STJ - Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis de empresa falida

A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) se aplica não só a atos negociais de direito privado, mas a outros atos tendentes a prejudicar o direito do credor e a esvaziar o patrimônio da empresa, como os decorrentes de fraude em leilão judicial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que contestava a anulação de arrematação de imóveis em leilão e pedia, subsidiariamente, a devolução dos valores pagos pelo arrematante. 
Os imóveis, onde estava construída a oficina da empresa falida, foram levados a leilão na Justiça do Trabalho e arrematados a preço vil antes da decretação da falência, mas dentro do período suspeito (determinado, no caso, pelo protesto mais antigo em aberto). Juntos, os dois imóveis da empresa falida foram arrematados por R$ 13.800, quando, segundo perícia, valeriam pouco mais de R$ 236 mil. 
A massa falida entrou com ação revocatória e a Justiça gaúcha reconheceu a ocorrência de fraude, mediante conluio entre a empresa falida e o adquirente dos bens. Segundo o processo, após a transferência da propriedade, o arrematante alugou os imóveis, por preço simbólico, a uma empresa de fachada formada pelos filhos dos sócios falidos. 
A sentença de primeiro grau, referendada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), julgou procedente a ação revocatória para anular a transferência dos imóveis e restituí-los à massa falida. 
Finalidade da norma
No recurso interposto no STJ, o arrematante alegou ofensa aos artigos 53 do Decreto-Lei 7.661 e 130 da nova Lei de Falências (Lei 11.101/05), ao argumento de que não estariam preenchidos os requisitos legais para a declaração de ineficácia do ato em ação revocatória, já que a alienação do bem se deu por leilão e não por contrato bilateral entre o falido e o adquirente. 
O relator do processo, ministro Sidnei Beneti, explicou que o artigo 53 do Decreto 7.661, em que se apoia o acórdão do TJRS para decretar a nulidade da arrematação ocorrida no processo de falência, fala em “atos praticados com a intenção de prejudicar credores”, o que abrange não somente os atos negociais de direito privado, mas também, em certos casos, a própria arrematação realizada em outro processo, caso seja evidenciada atuação maliciosa da falida em detrimento dos interesses dos credores. 
Segundo o ministro Beneti, a alegação do arrematante de que a previsão do artigo 53 do Decreto 7.661 seria destinada apenas aos atos negociais “desatende à finalidade da norma, que é evitar a dilapidação do patrimônio do falido mediante atos fraudulentos” – os quais podem ser disfarçados por meio de hasta pública realizada em outro processo e concretizada por preço vil. 
“As normas jurídicas não podem ser interpretadas de modo a se obter resultado contrário ao sentido que lhe serviu de inspiração”, disse o ministro. 
Devolução do dinheiro 
A Terceira Turma também decidiu que não cabe ao arrematante a devolução imediata dos valores pagos pelos imóveis. A devolução deve obedecer à ordem de preferência de credores, estabelecida em lei. 
O arrematante alegava que a devolução imediata era devida, pois o requisito da boa-fé trazido pelo artigo 136 da Lei 11.101 só entrou em vigor após a arrematação, que ocorreu em julho de 2000. Portanto, segundo ele, mesmo sendo mantido o entendimento de que houve conluio para fraudar os credores da falida, a ausência de boa-fé não poderia ser impedimento à devolução imediata do dinheiro pago. 
O TJRS negou o pedido sob o argumento de que o arrematante não poderia ser privilegiado em relação aos demais credores. Para o ministro Sidnei Beneti, o julgamento do TJRS, além de justo, “possui sentido altamente moralizador no tocante a atos que se pratiquem à margem do rigor do processo falimentar”. 
Mesmo que o artigo 136 da nova Lei de Falências não seja aplicável ao caso, afirmou o ministro, “a solução dada pelo tribunal de origem bem observa, à luz da lei anterior, o melhor sentido de justiça que veio a merecer, depois, legislação expressa”. 
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