sexta-feira, 4 de março de 2011
quinta-feira, 3 de março de 2011
FRASE DO (PARA O) DIA
Honoré de Balzac (1799 -1850)
DIREITO: Ministro Luiz Fux toma posse como 11º membro do Supremo
Realizada no Plenário da Suprema Corte sob a presidência do ministro Cezar Peluso, a solenidade teve início às 16h24, com a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais de Brasília. Em seguida, Luiz Fux foi conduzido ao Plenário pelo decano e pelo membro mais novo da Corte, ministros Celso de Mello e José Antonio Dias Toffoli.
Já em Plenário, o novo ministro prestou o seguinte juramento: “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”. O diretor-geral da Secretaria da Suprema Corte, Alcides Diniz, fez, então, a leitura do Termo de Posse, que foi assinado pelo presidente do STF, pelo novo ministro, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelo diretor-geral da Secretaria.
Lido e assinado o termo, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, declarou o ministro Luiz Fux empossado e o convidou a ocupar seu lugar na bancada dos ministros, para onde ele foi novamente conduzido pelo decano e pelo ministro mais novo do STF. Em seguida, o ministro Cezar Peluso agradeceu a presença das autoridades e familiares dos membros da Corte e declarou encerrada a solenidade.
Depois da solenidade, o ministro Luiz Fux, acompanhado de familiares, recebeu cumprimentos dos convidados. Para que todos eles pudessem assistir à solenidade, foram instalados telões em diversos pontos, dentro e fora do prédio principal da Suprema Corte.
Entre os convidados presentes à solenidade, para a qual foram emitidos 4 mil convites, estiveram os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS); os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e da Justiça, José Eduardo Cardoso; os presidentes dos Tribunais Superiores (STJ, STM, TST e TSE); o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), estado de origem do ministro Fux; presidentes de Tribunais de Justiça; ministros aposentados da Suprema Corte; o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras autoridades.
MUNDO: Barack Obama não descarta uso de força militar para evitar uma crise humanitária na Líbia
WASHINGTON - Em uma das declarações mais fortes feitas até agora contra o regime da Líbia, o presidente Barack Obama afirmou nesta quinta-feira que os Estados Unidos e a comunidade internacional devem estar prontos para agir rapidamente para enfrentar uma eventual crise humanitária e interromper a violência contra civis na Líbia. Segundo o líder americano, uma ampla gama de opções para solucionar a questão líbia está em debate, inclusive o uso da força militar. Obama teria ordenado pessoalmente ao Pentágono que estudasse as alternativas adequadas para responder à altura, caso Muamar Kadafi insista em prolongar o seu regime.
- Não quero ser ambiguo: o coronel Kadafi tem que deixar o poder - declarou durante entrevista coletiva com o presidente mexicano, Felipe Calderón, na Casa Branca. - Kadafi tem que ir embora, aqueles que o rodeiam têm que responder por seus crimes e as aspirações do povo têm que ser satisfeitas.
De acordo com o presidente americano, o líder líbio perdeu a legimitidade para governar.
- Os Estados Unidos e o mundo inteiro seguem indignados pela horrível violência contra o povo líbio - disse. - Seguiremos enviando uma mensagem clara. A violência deve parar. Muamar Kadafi perdeu a legitimidade para liderar e deve partir - acrescentou.
O americano também aprovou o uso de aeronaves militares e civis dos Estados Unidos para repatriar estrangeiros que fugiram do confronto líbio e estão na fronteira. Segundo a agência de refugiados da ONU, quase 180 mil, em sua maioria trabalhadores estrangeiros, fugiram da violência para a Tunísia e o Egito.
Na Europa, Grã-Bretanha e França indicaram que apoiam o plano de criar uma zona de exclusão aérea sobre a Líbia para impedir que as forças leais a Kadafi lancem ataques em áreas tomadas pelos rebeldes. EUA buscam política adequada à nova realidade do mundo árabe
Os EUA acompanham a situação líbia com grande apreensão. Na quarta-feira, a secretária de Estado Hillary Clinton disse que uma das maiores preocupações dos americanos é que a Líbia se transforme em um reduto da al-Qaeda . Um dia antes, a chanceler americana já havia feito um alerta sobre a Líbia, afirmando que o país está entre a democracia e uma longa guerra civil.
- Uma de nossas maiores preocupações é de que Líbia mergulhe no caos e se torne uma Somália gigante. É agora algo que está distante, mas muitos ativistas da al-Qaeda no Afeganistão e depois no Iraque vieram da Líbia - disse a secretária.
Numa tentativa de pressionar Kadafi a deixar o poder, o governo americano decidiu enviar navios e aviões militares para uma região do Mar Mediterrâneo próxima à Líbia. Os EUA também estudam a criação de uma zona de exclusão aérea no país norte-africano. Mas o ditador líbio mantém o tom desafiador e, em longo discurso na quarta-feira, disse que uma invasão do seu país provocaria milhares de mortes.
A onda sísmica insurgente que vem derrubando regimes autoritários antes aliados da Casa Branca tem obrigado assessores de Obama a elaborar uma nova política externa na região, que se acomode aos interesses americanos, não contrarie os anseios da população insurgente e não abale relações já estabelecidas com parceiros estratégicos ( Pressão continua até Kadafi sair ) .
- Os EUA estão tentando mudar sua imagem na região. Obama tem de fazer ajustes em movimento, e manter os dedos cruzados para que surjam dessas revoltas regimes moderados, democráticos e com legitimidade - assinalou James Hershberg, historiador da Universidade George Washington, ressaltando que a abordagem da política externa americana nesse momento de transição em turbulência será fundamental para definir o futuro papel dos EUA na região.
SEGURANÇA: Greve da Polícia Civil é considerada ilegal
Do BAHIA NOTÍCIAS
A Justiça deferiu, na tarde desta quinta-feira (3), a liminar impetrada pela Secretaria de Segurança Pública, por meio da Procuradoria Geral do Estado, que considera ilegal a paralisação da Polícia Civil. Os agentes cruzaram os braços em protesto contra a morte do policial Valmir Borges Gomes, que foi atingido por disparos de colegas da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, durante uma operação para coibir a ação de uma quadrilha, a qual ele seria integrante, que tentava extorquir jovens que vendiam lança-perfume. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo D’Avila, considerou que o motivo “é repetitivo, pois não é a primeira vez que o sindicato, a véspera de festejos momescos, ensaia a paralisação da categoria dos policiais civis, atitude ensejadora de eventuais prejuízos à sociedade”. Com a medida, a categoria tem que voltar imediatamente os seus postos de trabalho. (Evilásio Júnior)
SEGURANÇA: Após morte de agente, delegacias da capital operam com 30% do efetivo
DIREITO: STF - Plenário mantém desembargador do TJ-BA afastado de suas funções
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Mandado de Segurança (MS 28306) ao desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais. Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria.
No MS, o desembargador alegou cerceamento de defesa, uma vez que foi impossibilitado de apresentar sustentação oral na sessão de julgamento do CNJ que determinou seu afastamento. Além disso, afirmou que o pedido de sua defesa para adiar o julgamento foi rejeitado pelo conselho.
Sustentou também que o CNJ se baseou apenas em depoimentos de pessoas de “duvidosa honorabilidade” ao analisar o processo disciplinar instaurado contra ele.
A liminar já havia sido negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro manteve seus argumentos e destacou que “a gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador impõem o seu afastamento preventivo nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e do artigo 75, parágrafo único, do Regimento Interno do CNJ”. Para o relator, as condutas são, em tese, incompatíveis com a judicatura e, por isso, ele não pode exercer suas funções enquanto os fatos estiverem pendentes de apuração.
Suspensão de vantagens
O desembargador também contestou a suspensão das suas vantagens por parte do CNJ. O ministro Lewandowski, no entanto, destacou que a suspensão de vantagens determinadas pelo CNJ foram em relação ao uso de carro oficial, do gabinete, de motorista e nomeação de servidores, o que não tem a ver com os subsídios do magistrado, que continuarão sendo pagos até o julgamento definitivo.
Ele explicou que as vantagens suspensas são inerentes ao exercício do cargo e consequência natural do exercício do cargo. Portanto, não poderiam continuar sendo utilizadas pelo magistrado afastado.
“Entendo que deve prevalecer a Loman, norma geral da magistratura nacional que estabelece a possibilidade de o magistrado ser afastado até decisão final do processo, assegurando subsídios integrais”, destacou.
Para o relator, “não foi praticada qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do CNJ”.
Sua decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
DIREITO: STJ - Cláusula restritiva de seguro deve ser conhecida no momento da contratação
A beneficiária de um seguro por morte ingressou com uma ação de cobrança depois que a seguradora recusou-se a pagar o equivalente a R$ 50 mil de indenização pelo falecimento do segurado após um acidente de trânsito. A seguradora alegou que a vítima estava sob o efeito de bebida alcoólica quando do sinistro, infringindo as normas das condições gerais do seguro e do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), argumento que obteve êxito em segunda instância.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido de pagamento da indenização foi negado. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “o motorista que se embriaga voluntariamente e conduz seu veículo em contramão direcional agrava o risco, propiciando a perda do direito da indenização”. A defesa da beneficiária interpôs recurso no STJ com o argumento de que as cláusulas limitativas da cobertura deveriam constar expressamente do contrato, e não serem encaminhadas posteriormente no manual do segurado.
Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, não há nos autos nenhuma menção relativa ao suposto nexo causal entre a embriaguez e o acidente de carro. O segurado faleceu em decorrência de traumatismo craniano.
O ministro observou que o processo trata da “ausência da correta informação ao segurado na ocasião da celebração do seguro, e não das normas restritivas ali constantes”. Assim, por se tratar de relação de consumo, o ministro Salomão constatou que a eventual limitação do direito do segurado deveria ser redigida de forma clara e com destaque e ser entregue ao consumidor no momento da contratação, não sendo admitida a entrega posterior.
De acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.
Segundo trecho da sentença, as cláusulas foram impressas em letras pequenas e sem destaque, dificultando a leitura e compreensão. O manual somente teria sido entregue quando já celebrado o contrato e impressa a apólice. O artigo 54, parágrafo 3º, do CDC estabelece que as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo o rápido entendimento por parte do segurado.
O ministro Salomão asseverou que a boa-fé objetiva impõe a adoção de uma conduta leal aos contratantes, funcionando como um limite ao exercício abusivo do direito assegurado em contrato, não podendo o contrato ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. A seguradora deve pagar a indenização por morte no valor estipulado no contrato, com correção monetária e juros moratórios.
DIREITO: STJ - Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis
A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.
O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.
DIREITO: STJ - É legal cláusula que fixa valor de mercado referenciado para indenização em seguro de veículos
No caso, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e outras 12 seguradoras de veículos. Alegou que, com base no novo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula “padrão” que autoriza as seguradoras de veículos a efetuar o pagamento da indenização, nos casos de perda total e furto do veículo segurado, pelo valor de mercado referenciado, na data do sinistro.
O Ministério Público Federal sustentou, ainda, que, com tal conduta, o segurado paga à seguradora o prêmio adequado ao valor do bem segurado, ao tempo da contratação, mas, no momento de se pagar a indenização, quando ocorre o sinistro, o valor considerado é diferente, reduzido na proporção da depreciação do automóvel.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, declarando a nulidade do artigo 13 do Anexo I da Circular Susep 145/2000, bem como do item 18 do Parecer Normativo 5/2003, também da Susep, além das cláusulas de seguro de veículos firmadas na modalidade de “valor de mercado”. Condenou, ainda, as seguradoras a indenizarem os segurados residentes e domiciliados no estado de Goiás, relativamente aos contratos de seguro de automóveis firmados a partir de 31 de janeiro de 2001 – mais precisamente, aqueles que tiveram sinistros que implicaram perda total nos valores correspondentes à diferença entre o que foi pago e o que se acha ajustado na respectiva apólice, se inferior a este, tudo acrescido de juros e correção monetária.
No julgamento da apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, somente diminuindo o valor da verba honorária. No STJ, as seguradoras sustentaram a ilegitimidade ativa do MPF e a legalidade da cláusula de pagamento da indenização, nos casos de perda total e furto do veículo segurado, pelo valor de mercado referenciado.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou a cláusula abusiva. Para ele, não é razoável que o valor contratado, base de cálculo do valor pago pelo consumidor, seja desconsiderado quando da ocorrência do sinistro, prevalecendo o valor de mercado referenciado, que, conforme as regras de experiência comum, importa em valores inferiores com o decorrer do tempo.
“Em caso de perda máxima, embora não seja lícito se pretender indenização superior ao valor do contrato, com base no qual foi calculado o prêmio, também não se admite que a seguradora se negue a indenizar esse montante, limite máximo da garantia, pois tal importaria em enriquecimento sem causa da seguradora, em detrimento do consumidor”, afirmou o ministro Salomão.
Divergência
O ministro Raul Araújo, votando após o relator, divergiu do entendimento. Segundo ele, não há abuso a ser corrigido por via de ação civil pública, uma vez que o contrato de seguro oferece produtos que são cotados de acordo com os riscos previstos nele. “Quanto maior o risco, maior o valor do prêmio. Quanto maior o valor da indenização, também maior o valor do prêmio. Essa lógica é irrecusável. É a lógica dos seguros”, avaliou.
Para Araújo, o que se tem, no caso, é uma maior flexibilidade, uma maior opção de escolha para o consumidor, e retirá-la para colocar uma situação mais rígida não trará, necessariamente, vantagem para o consumidor. “Ao contrário, isso pode acarretar um acréscimo do valor dos contratos de seguros, pois, na hora que se faz uma intervenção onde há mercado, normalmente as coisas ficam mais manipuláveis por parte do próprio fornecedor”, afirmou o ministro.
Os ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Isabel Gallotti acompanharam o entendimento divergente do ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.
DIREITO: TSE não analisa agravo de instrumento por falta de pagamento de cópias
Em sua decisão, o ministro revela que o TSE entrou em contato com o advogado e com a representante da coligação pela qual João Alves e Carlos Machado concorreram ao pleito de 2010, “sem contudo ter obtido sucesso na quitação da dívida”.
Marcelo Ribeiro explica que “o agravante está obrigado, independentemente de intimação e no prazo de dois dias contados do ajuizamento do agravo, a recolher o valor relativo à extração das peças indicadas para formação do instrumento”. Ainda de acordo com o ministro, “o não-recolhimento das custas nesse prazo regulamentar implica a deserção do apelo”.
Com este argumento, e revelando que os agravantes não comprovaram o recolhimento das custas dentro do prazo legal, o ministro não conheceu do agravo de instrumento.
DIREITO: TSE - Ministro nega recurso que questionava blog que fez propaganda eleitoral em 2010
O MPE sustentava “tratar-se de um sítio vinculado a pessoa jurídica, e não de um verdadeiro blog” a página onde foi veiculada a propaganda política questionada. Dessa forma, a página não faria parte da lista de sítios por meio dos quais se pode fazer propaganda eleitoral, conforme dispõe o artigo 57-B, inciso IV, da Lei 9.504/97.
Natureza
Embora a corte estadual tenha decidido sobre a natureza do sítio, o MPE afirmava entender que não seria impossível o TSE reapreciar a questão. “Vê-se essa Corte efetivar tal espécie de exame a todo momento em sua jurisprudência, notadamente para identificar hipóteses de propaganda eleitoral extemporânea”, frisava o MPE.
Pessoa física
Ao negar seguimento ao agravo de instrumento que pedia a subida do recurso especial para o TSE, o ministro Marcelo Ribeiro disse que o recurso não teria condições de êxito. “O Tribunal a quo [TRE-PB] concluiu que o sítio da internet em que foi postada a propaganda eleitoral pertence a pessoa física e não jurídica”, frisou o ministro.
“Não há dúvidas de que o representado veiculou propaganda política em seu sítio da internet”, revelou o ministro. Contudo, conforme os autos, o sítio no qual foi postada a propaganda é do próprio “blogueiro” - pessoa física e não jurídica, explicou.
“Modificar o entendimento da Corte Regional demandaria o reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas nos 7/STJ e 279/STF”, concluiu Marcelo Ribeiro ao negar seguimento ao recurso.
Processo relacionado: AI 829639
DIREITO: As ações de segurados contra o INSS não se sujeitam ao procedimento da Lei n° 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública
A decisão ocorreu em mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra ato do Juízo da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Rolim de Moura /RO, que havia determinado a citação do INSS sob o rito da Lei n.° 12.153/2009.
Em sua contestação, o INSS alegou não haver qualquer amparo na legislação que determinasse o processamento no Juizado Especial da Fazenda Pública de ações nas quais o INSS, autarquia federal, figure no polo passivo. Pediu pela suspensão da ação principal, sendo-lhe assegurado não se submeter ao rito da Lei n.° 12.153/2009 – mediante a qual pretendia a parte autora assegurar a concessão de benefício previdenciário.
O recurso fora originalmente dirigido ao Juízo da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, que declinou da competência em favor do TRF da 1.ª Região.
O relator, em preliminar, disse ser cabível o mandado de segurança na presente hipótese, apesar de a Corte Especial deste Tribunal já haver entendido que não é admissível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Segundo o juiz, a decisão que determinou a aplicação do rito da Lei n.° 12.153/2009 à ação principal apresenta potencial de causar prejuízo ao INSS, pois imprime um rito ao processo que já se reflete no prazo de resposta.
Explicou o magistrado que não se pode, pois, interpretar a Lei n.° 12.153/2009 de modo a extrair de seu texto a derrogação daquela vedação expressa na Lei n.° 10.259/2001. A Lei n.° 10.259/2001, que criou os Juizados Especiais Federais, expressamente excepcionou (art. 20) os juízos estaduais da sua aplicação, nas hipóteses de competência delegada, conquanto os JEFs, por ela criados, tenham competência para processar e julgar causas contra, entre outros entes públicos, as autarquias federais, como é o caso do INSS.
Ademais, lembrou o relator que “a Lei n. 12.153/2009 estabelece a competência das Turmas Recursais para conhecer dos recursos interpostos dos atos praticados pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo contudo expressa a Constituição da República (§ 4º do art. 109) quanto à jurisdição dos Tribunais Regionais Federais nos casos de competência delegada de que trata o § 3º do mesmo artigo.”
Por fim, afirmou o magistrado ser evidente o direito subjetivo do Instituto Nacional do Seguro Social, decorrente do devido processo legal, de se sujeitar ao procedimento comum em que sejam observadas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Numeração Única 105847820114010000
Numeração Única 0010567220114010000
quarta-feira, 2 de março de 2011
MUNDO: Após confrontos, rebeldes controlam cidades no leste da Líbia
O ataque -- no qual as forças pró-regime usaram aviões, infantaria e artilharia pesada-- foi a maior ação armada do governo na região, controlada pelos rebeldes.
Na manhã de hoje, mercenários destacados por Gaddafi portando armas automáticas se deslocaram em direção a Ajdabiya, controlada pelos rebeldes, cercando o porto e as instalações petrolíferas onde trabalham cerca de 4.000 pessoas, enquanto aviões militares bombardearam um depósito de munições na região da cidade, de acordo com o relato de testemunhas.
No final da manhã, os opositores contra-atacaram e os apoiadores de Gaddadi deixaram então a área de Ajdabiya em picapes, seguindo em direção a Brega, a cerca de 70 quilômetros de distância. Segundo relatos, os rebeldes retomaram o controle das instalações petrolíferas.
À tarde, as forças pró-Gaddafi invadiram uma universidade próxima, onde ficaram cercados pelos rebeldes, de acordo com um repórter da Associated Press. No final do dia, os apoiadores de Gaddafi deixaram o campus e rebeldes foram visto transitando pelos prédios da universidade.
Ao menos seis rebeldes morreram e outros 18 ficaram feridos nos confrontos, de acordo com fontes médicas.
Na capital Trípoli, Gaddafi fez um discurso hoje e afirmou que irá lutar "até o fim". Ele rejeitou a pressão dos EUA e da Europa para que renuncie, e alertou que "milhares de líbios irão morrer" caso forças americanas e da Otan intervenham no conflito.
Ele também criticou as medidas internacionais contra seu regime, como o congelamento de bens líbios no exterior, que qualificou de "pirataria". "Não haverá estabilidade no Mediterrâneo enquanto não houver estabilidade na Líbia", acrescentou.
Em Benghazi, a segunda maior cidade do país e bastião rebelde no leste, opositores de Gaddafi anunciaram a criação de um governo interino. Eles nomearam o ex-ministro da Justiça, Mustafa Abdel-Jalil, como chefe de um conselho de transição.
AJUDA DA ONU
Mais cedo, os rebeldes de oposição pediram ao Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas) que lance um ataque aéreo contra os mercenários de Gaddafi, dizendo que somente com ajuda internacional poderão tirar o ditador do poder.
"Nosso Exército não pode lançar ataques contra os mercenários, pois tem papel defensivo", afirmou o porta-voz rebelde Abdelhafiz Hoga em entrevista coletiva concedida em Benghazi, epicentro das forças de oposição.
Hoga ressaltou, contudo, que a ajuda viria como um ataque aéreo estratégico e não uma ampla intervenção militar, a qual os rebeldes rejeitam. O porta-voz diz ainda que em breve será nomeado um representante rebelde para colocar-se em contato com os organismos internacionais.
O pedido de ajuda foi confirmado por outro porta-voz dos grupos rebeldes, Mustafa Gheriani, da coalizão rebelde 17 de Fevereiro. "Nós provavelmente iremos pedir ajuda externa, possivelmente bombardeios aéreos em locais estratégicos, para colocar o prego no caixão dele [de Gaddafi]", disse.
NAVIOS DOS EUA
Dois navios de assalto dos Estados Unidos, o USS Kearsarge e o USS Ponce, atravessaram o mar Vermelho e chegaram ao Mediterrâneo na tarde desta quarta-feira. O Kearsarge pode transportar até 2.000 fuzileiros navais.
Os EUA anunciaram na segunda-feira (28) a mobilização de navios e aviões para mais perto do território da Líbia, onde Gaddafi reprime com violência a rebelião popular e militar.
Tal mobilização militar, no entanto, é amplamente vista como uma demonstração simbólica de força, uma vez que nem os EUA nem seus aliados da Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte) se mostram dispostos a uma intervenção militar direta.
Também na segunda-feira, o destróier USS Barry já havia passado por Suez, e agora está no sudoeste do Mediterrâneo.
A Casa Branca afirmou que os navios estão sendo reposicionados numa preparação para possíveis esforços humanitários, como retirada de refugiados ou entrega de suprimentos, mas destacou que "nenhuma opção foi retirada da mesa".
ECONOMIA: BC eleva juros para 11,75%, maior taxa em 2 anos
Do UOL
Da Redação, em São Paulo
O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, decidiu nesta quarta-feira (2) elevar a taxa básica de juros (a Selic) para 11,75% ao ano. A decisão foi unânime.
Esta foi a segunda alta seguida e também a segunda reunião do Copom sob o mandato da presidente Dilma Rousseff e com o BC sob o comando de Alexandre Tombini. O próximo encontro será nos dias 19 e 20 de abril.
Brasil segue com a maior taxa real de juros do mundo
Com juros a 7,5%, Brasil deixaria de ter a maior taxa mundial
Alta dos juros para 11,75% é criticada por entidades
Entenda como os juros são usados para controlar a economia
Em janeiro deste ano, a taxa havia passado de 10,75% para 11,25%. Com a nova elevação, já esperada pelo mercado, a Selic atingiu seu maior nível desde janeiro de 2009, quando era de 12,75%.
"Dando seguimento ao processo de ajuste das condições monetárias, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 11,75% ao ano, sem viés", afirmou a entidade em comunicado divulgado logo após a reunião de dois dias, concluída nesta quarta-feira.
Em dezembro, o BC adotou medidas para restringir a expansão da oferta de crédito. No início desta semana, o governo deu detalhes de como pretende alcançar uma economia de cerca de R$ 50 bilhões no Orçamento de 2011.
A elevação dos juros é o principal método utilizado para o BC para perseguir o centro da meta de inflação, medida pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 4,5% para este ano.
O mercado prevê que a inflação em 2011 será de 5,8%. No ano passado, a inflação foi de 5,91%, a maior registrada no país desde 2004. Em janeiro deste ano, o índice subiu 0,83%, a maior alta desde abril de 2005.
Outra medida utilizada pelo governo para controlar a inflação foi o anúncio de um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou, porém, que o principal objetivo do não é combater a inflação, mas, sim, fazer um ajuste fiscal.
Impacto na vida das pessoas
A Selic é a taxa básica de juros. Ela é usada como base, por exemplo, para os juros cobrados quando se parcela uma compra ou se pede dinheiro emprestado no banco.
Se os juros básicos aumentam, as lojas fazem o mesmo com o crediário. Os juros também são usados como política monetária pelo governo para conter a inflação.
Com juros altos, as prestações ficam mais caras e as pessoas compram menos, o que restringe o aumento dos preços. No caso de redução dos juros, o receio do governo é que haja muitas compras e as indústrias não consigam produzir o suficiente.
Quando isso acontece, há falta de produtos no mercado, e os que existem ficam mais caros -é a chamada lei da oferta e da procura.
Um aspecto positivo dos juros altos é que eles remuneram melhor as aplicações financeiras. Isso é bom para os investidores brasileiros e também para os estrangeiros que procuram o país.
Quando alguém investe em fundos ou títulos públicos, por exemplo, recebe um rendimento mensal maior se os juros estiverem mais altos.
Por outro lado, os juros altos prejudicam as empresas, que ficam mais receosas de tomar empréstimos para investir em expansão.
Por isso os empresários reclamam dos juros altos. Nesse cenário, também se torna mais difícil a criação de empregos.
O Copom foi instituído em junho de 1996 para estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros.
POLÍTICA: Ciclo ácido
A lua de mel do governo Dilma ameaça acabar mesmo antes da temporada de nomeações para o segundo escalão. A insatisfação começa a grassar nas ondas partidárias que formam o oceano governista. Há muita contrariedade porque os partidos - todos, inclusive o PT - não viram todas as suas demandas atendidas. E agora vem o facão dos cortes. Que, por enquanto, já chegam aos R$ 36 bilhões, dos quais mais de R$ 5 bilhões atingirão uma das mais esplendorosas vitrines do governo, o programa Minha Casa, Minha Vida, que começa a ganhar o apelido de "Meu Sonho Acabou". O pior, para a área parlamentar, é a faca nas verbas do Orçamento destinadas pelos parlamentares a programas e obras em suas regiões. Esse montante chega aos R$ 18 bilhões.
CULTURA; Dilma passa por crise na Cultura
A primeira crise enfrentada pela presidenta Dilma Rousseff em sua equipe ministerial acontece na Cultura. As críticas públicas do sociólogo Emir Sader, anunciado como novo presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, tem jogado o setor artístico contra medidas da ministra Ana de Hollanda, de não dar continuidade à política do governo Lula sobre os direitos autorais. Sader chegou a chamar Ana de Hollanda de "autista" em entrevista ao jornal "Folha de SP" e disse que ela não reagiu aos cortes orçamentários. Devido ao desgaste, o sociólogo pode ser demitido sem nem ter sido nomeado. Outro insatisfeito com a política na Cultura é o coordenador da campanha de Dilma na internet, Marcelo Branco. "Pois é, parece que caiu a máscara da ministra. Ministério da cultura do atraso. Queremos continuidade das políticas de Lula", reclamou, pelo twitter. Informações do O Globo.
GREVE: Trabalhadores de hotéis de Salvador ameaçam parar
GESTÃO: Não há recurso para todas as cidades atingidas por chuvas, diz ministro
POLÍTICA: Dilma reúne os partidos ‘aliados’ e não convida o PDT
POLÍTICA: Para líder do governo, reajuste do Bolsa Família é bom até para cachaça
GESTÃO: Gastos do governo federal com viagens sobem 32%
ECONOMIA: Para mercado, juro irá a 11,75%
MUNDO: Ditador lança ofensiva para recuperar cidades do leste
TURISMO: Entidade pede fim de visto americano a brasileiros
SEGURANÇA: Atropelador de ciclistas em Porto Alegre é preso
MUNDO: Depois do Iraque, EUA vão mesmo invadir a Líbia?
Em reportagem que discute esse tema, a revista Time mostra que tendem a apoiar a invasão membros do partido Democrata do governo americano, muitos governos europeus (todos assombrados pelos fantasmas das 800 mil ou 1 milhão de pessoas mortas no genocídio de Ruanda, em 1994, quando o mundo nada fez), senadores do partido Republicano, a Inteligência americana (temendo o recrutamento da Al Qaeda) e as companhias energéticas com ativos na Líbia. Mesmo diante da formação desse consenso, relata a Time, há gente na administração de Barack Obama que entende como absurda a proposta de, após oito anos atolado no Iraque, o governo americano tentar uma nova investida.
DIREITO: STJ - OAB garante terceira vaga no TRF2
O TRF2 tem 27 membros e uma vaga foi aberta com o falecimento de um de seus desembargadores. A vaga era originariamente ocupada por membro da advocacia, seguindo a regra do quinto prevista no artigo 94 e 107 da Constituição Federal. Os artigos reservam um quinto das vagas dos TRFs, dos tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios para membros do Ministério Público e advogados que preencham determinados requisitos.
O TRF2, entretanto, destinou a vaga para um membro da magistratura, defendendo que deveria ocorrer o arredondamento para baixo no número resultante da divisão para cálculo do quinto constitucional (no caso do TRF2, seriam 5,4 vagas). Alegou que a reserva desse assento para um juiz de carreira seria uma luta antiga da classe.
No recurso ao STJ, a OAB/RJ afirmou que o número de vagas reservadas para o quinto do TRF2 seria de seis, e não de cinco como foi decidido. Argumentou-se que, como a divisão por cinco não seria exata, esta deveria ser arredonda para o próximo número inteiro, no caso seis.
O Ministério Público Federal (MPF) entende a questão da mesma maneira. Apontou que a divisão das 27 vagas por 5 seria 5,4. Entretanto, o quinto equivale a 20% das vagas e, se o valor fosse arredondado para baixo, a porcentagem ficaria em 18,5%, abaixo do que determina a Constituição Federal.
O relator do processo, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, salientou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que o arredondamento deve ser para cima quando a divisão por cinco não é exata, “independentemente de a fração ser inferior ou superior à metade”. O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o mesmo posicionamento. O desembargador Haroldo Rodrigues também apontou que, “em respeito ao princípio da paridade entre as carreiras”, a vaga deve ser ocupada por um advogado, já que o TRF2 já conta com três membros oriundos do Ministério Público. Com esse entendimento, a Turma atendeu ao recurso da OAB/RJ.
DIREITO: STJ - Empregado pode cobrar empresa por contratação de advogado para ação trabalhista
Para a empresa, a indenização por danos materiais decorrente da contratação de representante pelo empregado seria incabível, uma vez que não seria preciso advogado para postulação de direitos na Justiça Trabalhista. A empresa alegou também que não poderia arcar com a indenização pelo simples exercício de seu direito de defesa contra o autor da ação. Além disso, o acordo homologado teria dado a ela “ampla e irrestrita” quitação.
Reparação integral
A ministra Nancy Andrighi considerou, no entanto, que a indenização pelos honorários contratuais compõe a reparação integral do dano. Segundo a relatora, o Código Civil (CC) determina de forma expressa que esses honorários integram os valores devidos por reparação de perdas e danos.
“Como os honorários contratuais são retirados do patrimônio do lesado, para que haja reparação integral do dano sofrido o pagamento dos honorários advocatícios previsto na Lei Civil só pode ser o dos contratuais”, explicou, referindo-se aos artigos 389, 395 e 404 do CC.
A ministra ressalvou que o valor cobrado pelo advogado não pode ser abusivo. Caso considere exorbitantes os honorários contratuais, o juiz pode analisar as peculiaridades do caso e arbitrar outro valor, usando como parâmetro a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela também destacou que tais dispositivos do CC podem ser aplicados de forma subsidiária aos contratos trabalhistas, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Direito de defesa
Ainda segundo a ministra, a opção dada ao trabalhador de não usar advogados para buscar direitos trabalhistas não isenta a empresa da responsabilidade pelos danos decorrentes da necessidade de recorrer à Justiça para ter reconhecido seus direitos. A relatora afirmou que essa faculdade está compreendida no direito de acesso à Justiça
“Nessa dimensão, assume especial relevância a função do advogado no processo como fator de concretização do acesso à Justiça, na medida em que, utilizando os seus conhecimentos jurídicos, otimiza a participação do seu cliente no processo de convencimento do magistrado”, completou.
A ministra afirmou que a parte forçada a recorrer ao Judiciário não pode ter prejuízos decorrentes do processo. “Aquele que deu causa ao ajuizamento da reclamação trabalhista deverá arcar com os honorários contratuais, de modo que o vencedor não suporte o dano sofrido pelo inadimplemento da obrigação trabalhista”, defendeu.
DIREITO: TRF 1 - Negada inscrição na OAB sem submissão ao Exame de Ordem
Bacharéis em direito pediram pela anulação de questões objetivas ou recorreção da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.2/MT, bem como a consequente aprovação na Ordem dos Advogados. Alegam a existência de vícios na formulação das questões de múltipla escolha das provas objetivas. Quanto à prova prático-profissional do exame, argumentaram que foram adotados critérios diferenciados na avaliação.
A OAB recorreu ao TRF afirmando que as decisões de 1.º grau causariam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, já que permitem que o bacharel em direito se inscreva nos quadros da Ordem sem a realização de exame. Teme, ainda, pela possibilidade de ocorrência do chamado “efeito multiplicador”.
O desembargador federal Olindo Menezes, presidente do TRF da 1.ª Região, entendeu, no caso, tratar-se de via excepcional de revisão temporária do ato judicial. Ressaltando a potencialidade lesiva dos atos judiciais ora questionados, considerou em sua decisão a compreensão do presidente do STF, que se pronunciou sobre questão idêntica, demonstrando estar em jogo ”suposta violação aos arts. 5.º, XIII, e 84, da Constituição da República (...) ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional.” A decisão alertou ainda para o chamado efeito multiplicador, ante a evidente possibilidade de repetição de idênticos feitos: “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial.”
Suspensão de Execução de Sentença 114265820114010000/MT
DIREITO: TRF 1 - Princípios da celeridade, efetividade e economia processuais devem ser observados ao se decidir sobre número de litisconsotes
Os recorrentes sustentam que a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, não prevê a limitação do número de impetrantes. Afirmam ainda que o número de litisconsortes não dificulta a solução do litígio, tampouco a defesa, pois, tratando-se de matéria exclusiva de direito, a resposta da autoridade, assim como a sentença, alcançará a todos os impetrantes, observado o atendimento aos requisitos determinados no art. 46 do CPC. Requerem, assim, que seja afastada a limitação dos litisconsortes.
Em decisão, a desembargadora Maria do Carmo, do TRF da 1.ª Região, explicou que o art. 46 do Código de Processo Civil disciplina a competência do juiz de limitar o litisconsórcio que dificultar a rápida solução do litígio ou a defesa. Porém, no caso, a magistrada entendeu não haver utilidade o desmembramento do processo observando-se o número de cinco impetrantes, pois o inconveniente gerado às partes seria muito maior do que as custas processuais, além do transtorno causado pelo maior serviço do juízo.
A desembargadora ressaltou que os magistrados, ao determinarem o desmembramento dos feitos em razão da multiplicidade de autores, devem delimitar os motivos que dificultariam a rápida solução do litígio ou da defesa. Segundo a magistrada, não seria plausível causar ônus desnecessário às partes, sendo que a matéria tratada é exclusivamente de direito.
Concluindo, a magistrada decidiu, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, pela manutenção do litisconsórcio ativo com todos os impetrantes (47), o que, segundo a magistrada, prestigia os princípios da celeridade, efetividade e economia processuais.
Proc. nº 00391879820104010000
terça-feira, 1 de março de 2011
DIREITO: Suspeitos de venda de sentenças vão ganhar R$ 25 mil
DIREITO: Presidente do TSE reafirma que posse deve ser de suplente da coligação
DIREITO: STF - Novo integrante da Corte, ministro Luiz Fux toma posse nesta quinta (3)
O ministro Fux foi indicado ao cargo pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 1º de fevereiro de 2011. Uma semana depois, foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, e aprovado por unanimidade, com 23 votos. No mesmo dia, foi também aprovado pelo Plenário daquela casa legislativa.
Durante seu discurso na CCJ, o ministro Fux destacou que se preparou a “vida inteira” para chegar à Suprema Corte. “A maior capacidade do ser humano é transformar sonho em realidade”, acrescentou. Ele se emocionou ao dizer que esse também era o sonho de seu pai, já falecido, e enxugou as lágrimas após falar por cerca de 40 minutos aos senadores.
Em suas colocações, ressaltou que a “fonte de todas as leis é a Constituição Federal”. Ao mesmo tempo, assinalou que “a Justiça é algo que não está só na lei”, porque “também depende da sensibilidade, da humanidade do magistrado”.
Após o anúncio do nome de Fux para compor a Corte, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, manifestou sua satisfação com a escolha: “acho que é um homem preparado”, afirmou ao dizer que “ele virá para somar sua experiência como ministro do Superior Tribunal de Justiça, professor universitário, autor de diversas obras publicadas e coordenador da proposta de reforma do Código de Processo Civil.”
A partir da posse do ministro, com o Plenário completo, a Corte poderá retomar julgamentos que estão pendentes em decorrência da falta do 11º membro para desempatar os votos. Um deles é a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4264, em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de terrenos em área de marinha. O julgamento foi interrompido no dia 10 de fevereiro, quando quatro ministros votaram a favor e cinco contra a concessão da liminar solicitada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido e não participou da votação, e a Lei das ADIs (Lei 9.868/199) impede a concessão de liminar sem a maioria absoluta dos integrantes da Corte.
Deve ser retomada também pelo Plenário a discussão sobre a aplicação ou não da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às eleições realizadas em outubro do ano passado. O voto do novo ministro deve resolver a questão, que ficou empatada em cinco votos contra e cinco votos a favor da validade da lei para o mesmo ano em que entrou em vigor. Por enquanto, a lei está sendo aplicada com base em regra do Regimento Interno do STF, que permitiu uma solução, naquela ocasião, para o desempate.
“A Corte agora se completa, com seu número constitucional de ministros, e vamos decidir tudo que estava pendente, na expectativa do ministro faltante. Vamos votar, sobretudo, esses casos mais delicados, que serão levados a julgamento assim que o novo ministro tomar posse”, afirmou Peluso na ocasião da indicação de Fux.
A posse do ministro será no Plenário do STF, com a presença da presidenta Dilma Rousseff.
DIREITO: STJ - Nova súmula trata de regime prisional em crimes hediondos
O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. O projeto foi apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na Terceira Seção do Tribunal e teve como uma de suas fundamentações legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º garante os direitos fundamentais do cidadão e o inciso XL proíbe que a lei penal retroaja, a não ser para beneficiar o réu.
Também serviram como base para a Súmula 471 os artigos 2º do Código Penal (CP) e 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). O artigo do CP proíbe que a pessoa seja punida por ato que lei posterior deixou de considerar crime. Já a Lei de Execuções Penais define as regras para a progressão de regime. Por fim, aplicou-se a redação dada pela Lei n. 11.464/07 ao artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990), que autorizou a progressão de regime mesmo nos crimes hediondos.
Entre os precedentes do STJ que embasaram a Súmula 471, está o Habeas Corpus (HC) 134.518, de relatoria do ministro Og Fernandes, que apontou a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. O mesmo foi reforçado pelo desembargador convocado Celso Limongi, no HC 100.277, o qual também destacou a inaplicabilidade nos crimes anteriores à Lei n. 11.464/07. O ministro Felix Fischer considerou, em decisão no HC 147.905, que se tornou impossível aplicar essa regra a partir do momento que o STF decidiu que a não progressão era inconstitucional. No HC 83.799, a ministra Maria Thereza de Assis Moura teve o mesmo entendimento, destacando que a Lei de Crimes Hediondos ganhou novos parâmetros para progressão do regime.
DIREITO: STJ - Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca
A tese foi aplicada no julgamento de um recurso referente a ação declaratória de extinção de hipoteca ajuizada na comarca de João Pessoa (PB) pela JL Petróleo Ltda. contra a Puma Petróleo do Brasil Ltda. A Puma alegou que a competência seria a comarca de Recife (PE), foro eleito pelas partes, o que foi acatado em primeiro e segundo graus.
No recurso ao STJ, a JL Petróleo argumentou que a ação sobre hipoteca repercute na propriedade, de forma que o processo deveria ser julgado no local onde está o imóvel. Sustentou ainda que a eleição de foro foi imposta em contrato de adesão com o objetivo de dificultar o acesso à Justiça à parte economicamente mais fraca.
O relator do caso, ministro Massami Uyeda, explicou que o critério de competência adotado nas ações fundadas em direito real é territorial, mas que o viés pode ser relativo ou absoluto – com hipóteses expressamente previstas em lei. O artigo 95 do Código de Processo Civil traz as situações de caráter absoluto, em que a competência é obrigatoriamente da comarca onde está o imóvel: direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Excluídos os casos de competência absoluta, a ação pode ser ajuizada na comarca de domicílio ou no foro eleito pelas partes, justamente por se tratar de critério territorial de nuance relativa. Segundo Massami Uyeda, a mera repercussão indireta sobre o direito de propriedade não é suficiente para caracterizar a competência absoluta.
Quanto à alegação de que a cláusula de eleição de foro seria abusiva, o ministro considerou que as partes são suficientemente capazes – sob o enfoque financeiro, jurídico e técnico – para litigar em qualquer comarca que tenham voluntariamente escolhido. As partes são pessoas jurídicas que atuam no comércio de derivados de petróleo, não se tratando de relação de consumo. Para o relator, o simples fato de a Puma ser empresa de maior porte e com atuação mais ampla no território nacional que a JL Petróleo não leva à conclusão de que o acesso ao Judiciário estaria inviabilizado.
Acompanhando as considerações do relator, todos os demais ministros da Turma negaram provimento ao recurso.
DIREITO: STJ - Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança
A primeira instância julgou improcedente o pedido, mesmo após o serviço social ter elaborado um estudo conclusivo pela modificação da guarda. Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a sentença.
No STJ, o avô reiterou o pedido, alegando que o pai é falecido e que a mãe não possui condições psicológicas e materiais para cuidar da criança. Por esses motivos, explicou, desde o nascimento do neto, eles vivem sob sua dependência. Ele reafirmou, ainda, que essa escolha é a que melhor atende aos interesses do neto, não havendo qualquer oposição da mãe do menor.
O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria era conceder a guarda da criança para seu avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.
O ministro considerou, ainda, que esse caso não possui finalidade meramente previdenciária. Apesar de a guarda atribuir ao menor a condição de dependente para todos os efeitos, até previdenciários, ele não viu a existência de qualquer indício de que o avô esteja pleiteando a guarda do neto apenas para tal objetivo, mas sim para preservar o interesse maior da criança, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao atender o pedido, o ministro destacou que a guarda não é definitiva ou tem intenção de enfrentar o poder familiar, tornando a situação reversível, podendo até ser revogada a qualquer momento. A decisão foi unânime.
DIREITO: TRF1 - Regularidade no procedimento administrativo disciplinar garante pena de demissão
O policial explica que ele e seus colegas de trabalho perseguiram e encontraram carro suspeito abandonado. Ao recuperar o veículo e realizar a vistoria, foram encontrados objetos que permitiram a identificação da proprietária. Segundo o policial rodoviário, foi efetuado contato com a dona do veículo para confirmar a ocorrência de furto e orientar a proprietária para a realização da retirada do veículo.
O relato do policial diferiu das informações ofertadas pela proprietária do veículo, dando conta de que o apelante e os policiais rodoviários que o acompanhavam exigiram da vítima do furto a quantia de R$ 2.500,00 para a devolução do veículo com maior celeridade.
O relator convocado, juiz Carlos Eduardo Castro Martins, disse que, quanto à alegação do policial de que houve cerceamento do direito de defesa e de que a não nomeação de defensor para o acompanhamento da oitiva das testemunhas antes mencionada lhe trouxe prejuízo, impondo a anulação do PAD, não procede. A ausência de advogado, segundo o relator, foi opção do próprio apelante, considerando que recebeu a intimação e não teve preocupação em dar conhecimento ao seu defensor ou se fazer acompanhar de outro. “Não obstante assegurada a participação do Impetrante e seu advogado, não há previsão normativa alguma que imponha a notificação pessoal do causídico dos atos e termos do processo administrativo disciplinar. Em verdade, o contraditório no processo administrativo disciplinar, em sua fase instrutória, se realiza adequadamente mediante notificação do servidor acusado ou de seu defensor, alternativamente, conforme abalizada doutrina”, reforçou o magistrado.
Além disso, o ato de reinquirição da testemunha, determinado pelo Juízo em provimento liminar, foi devidamente comunicado ao acusado, sendo que este, se quisesse, poderia ter cientificado o seu defensor para comparecimento, não havendo, por isso, como atribuir ao ato, agora, ilegalidade, pontuou o relator.
Diante dos argumentos e da análise da regularidade do procedimento administrativo disciplinar em questão, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concluiu que a sentença foi acertada, devendo, portanto, ser mantida a condenação do policial rodoviário federal.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0008709-04.1997.4.01.3900/PA
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
CONCURSOS: Principais concursos públicos reúnem mais de 18 mil vagas com salário de até R$ 21.766
Da Redação
Confira os principais concursos:
Órgão Vagas Escolaridade Salário
Arujá (SP) 615 Todos os níveis R$ 754 a R$ 3.874 Edital
Polícia Militar (AM) 2.473 Nível médio R$ 1.637 Edital
Codesp (SP) 138 Todos os níveis R$ 601 a R$ 3.121 Edital
Marinha - Fuzileiros 1.275 Nível fundamental R$ 1.100 Edital
Marinha - Aprendizes 2.200 Nível fundamental --- Edital
TRT de Campinas (SP) 34 Nível superior R$ 21.766 Edital
Caieiras (SP) 515 Todos os níveis R$ 525 a R$ 2.108 Edital
Senador Canedo (GO) 430 Todos os níveis R$ 635 a R$ 1.614 Edital
Seduc (AM) 7.703 Todos os níveis R$ 623 a R$ 2.348 Edital
Infraero 93 Nível superior R$ 7.086 Edital
Sefaz (RJ) 200 Nível superior R$ 3.818 a R$ 9.927 Edital
Banco de Desenvolvimento (MG) 66 Nível superior R$ R$ 3.911 Edital
São Gonçalo (RJ) 1.938 Níveis médio e superior R$ 325 a R$ 1.200 Edital
Tijucas (SC) 546 Todos os níveis R$ 6.000 Edital
Transpetro 736 Nível superior R$ 7.620 Edital
POLÍTICA: Minha Casa, Minha Vida terá corte de mais de R$ 5 bilhões
Apesar de afirmar que as despesas com os programas sociais e com os investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) serão integralmente mantidos, o governo anunciou nesta segunda-feira que o corte de despesas no Orçamento deste ano irá afetar fortemente o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O programa terá uma contenção de mais de R$ 5 bilhões nos repasses do governo – passará de R$ 12,7 bilhões para R$ 7,6 bilhões. Segundo a ministra Miriam Belchior (Planejamento), a redução de despesa tem relação com o fato de a segunda parte do Minha Casa ainda não ter sido aprovada pelo Congresso. A ministra espera que isso ocorra em abril. “Ainda assim, o orçamento do programa para este ano está R$ 1 bilhão maior do que ocorreu no ano passado, quando houve a maior parte das contratações do Minha Casa”, afirmou a ministra. “Não cortamos nenhum centavo dos investimentos do PAC nem dos gastos com programas sociais”. (Folha)
ECONOMIA: Mantega diz que país não tem dinheiro para comprar caças
Da Redação, em São Paulo
A declaração foi feita durante entrevista coletiva em Brasília para detalhar os cortes de mais de R$ 50 bilhões no Orçamento do governo.
O governo reajustou a receita líquida e as despesas do Orçamento deste ano. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, houve redução de R$ 18,087 bilhões nas receitas. A maior queda na estimativa de receitas foi a da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que caiu R$ 6,185 bilhões.
"Temos que ser realistas com a projeção de arrecadação", disse Mantega. Já o corte nas despesas ficou em R$ 50,087 bilhões.
Houve redução de R$ 15,762 bilhões de despesas obrigatórias. Além disso, foi acrescentado um crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões.O corte das despesas discricionárias chegou a R$ 36,2 bilhões, enquanto os vetos a Lei Orçamentária Anual (LOA) somaram R$ 1,623 bilhão. Segundo Mantega, a política econômica segue a mesma linha
POLÍTICA: Risco jurídico zero para um novo partido só com eleição
Embora especialistas e até ex-ministros do TSE achem remota a hipótese de um julgamento desfavorável a Kassab, em que o tribunal considerasse o novo partido uma manobra para driblar a regra da fidelidade partidária, a possibilidade existe.
O risco de uma interpretação desfavorável ao prefeito está na criação da legenda e subseqüente fusão com o PSB, que deixaria claro o propósito de abrir uma porta de saída para insatisfeitos de outros partidos, que não se encaixam nas exceções da regra da fidelidade partidária (notória perseguição e profunda mudança ideológica).
A criação de nova sigla é a terceira exceção prevista, mas pelas consultas informais feitas até agora participar das eleições de 2012 legitimaria politicamente a operação.
Por esse caminho, a cronologia da criação do Partido da Democracia Brasileira (PDB) seria seu anúncio, registro, filiações e lançamento de candidatos a prefeitos e vereadores em 2012.
Após as eleições municipais haveria a fusão com o PSB viabilizando a candidatura de Kassab ao governo estadual por uma legenda expressiva engordada por filiados trazidos pelo prefeito paulista.
Principal liderança do PSB, o governador Eduardo Campos, está entusiasmado.
O novo partido, cujo estatuto já está sendo elaborado por advogados especializados, não abrigará apenas parlamentares oriundos do DEM, embora tenha origem em seu conflito interno.
E nem todos seguirão para o PSB, impedidos por razões ideológicas ou regionais – ou ambas. Embora seja o maior beneficiário, o PSN não ganhará sozinho.
Também ganham PMDB e PT, este menos que aquele. Quem perde mesmo é o DEM, que sofrerá a segunda redução em seus quadros ( a primeira foi ditada pelo eleitor).
ARTIGO: Um favor ao Brasil
A política de Dilma Rousseff para o tratamento do Congresso Nacional vai delineando. Separar imediatamente os amigos dos inimigos. E aprovar o que der na telha, sem abrir espaço para qualquer negociação.
A oposição? Se assim desejar, que reclame no Judiciário. E segure a onda, pois vai ser acusada de “judicialização”.
O novo governo está no ápice do poder e parece ter gosto pelo exercício. Mais que isso, gosto por exibir. Um êxtase.
Na votação do salário mínimo montou uma armadilha para as centrais sindicais. Chamou ao palácio e permitiu a foto regulamentar, apenas para, na sequência, humilhá-las ao definir que nada havia a negociar. Uma crueldade.
O governo pôde fazer isso porque é quem mais conhece a real força — ou fraqueza — dos parceiros sindicalistas. E dos políticos. Sabe que não precisa, se não quiser, deixar espaço para o teatro. Não quis e não deixou.
E não deixou tampouco espaço para qualquer protagonismo da própria base. O papel dela é votar e agradecer a Deus o fato não estar na oposição.
Quem pode pode. O governo Dilma pode não apenas por causa da inédita maioria numérica no Congresso. Pode também por operar, em muitas frentes sensíveis, políticas que agradam demais aos aparelhos hegemônicos de produção e reprodução das ideias. Tão atacados num passado recente.
No salário mínimo, por exemplo, não dá para dizer que houve debate. Pareceu mais uma exibição de nado sincronizado.
Partiu-se de uma verdade absoluta, que não permitia contestação: o governo estava impossibilitado de dar mais do que o próprio governo decidisse que deveria dar. Qualquer outra coisa seria irresponsabilidade, populismo.
Mas essa linha de Dilma e do governo é boa ou ruim para o país?
Tem um lado muito bom. Pois obriga os agentes políticos e os críticos a buscar nitidez. Força a existência de uma oposição nítida. Maior ou menor, precisará buscar o tempo todo a construção do contraditório.
Precisará correr atrás de interlocução social. Precisará fazer força, intelectual e operacional.
Um pouco como a boa oposição feita pelo PT no passado. A cada projeto vindo do governo, achar os defeitos, as mistificações, as enganações numéricas, as picaretagens doutrinárias. Sempre há. E concentrar fogo nesses pontos.
E aguentar firme as críticas ao “irrealismo”, ao “antipatriotismo” e à “irresponsabilidade”.
ECONOMIA: Governo corta do Orçamento R$ 18 bilhões em investimentos, inclusive do PAC
Por Martha Beck, Cristiane Jungblut e Regina Alvarez - O Globo/Agência Brasil
BRASÍLIA - Apesar da promessa de preservar investimentos, o governo anunciou nesta segunda-feira que esses gastos terão uma redução de R$ 18 bilhões em 2011. A informação foi dada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, ao detalhar o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento da União . Nem mesmo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi poupado. ( Leia também: Mantega diz que corte prepara o Brasil para crescer de forma sustentada )
Miriam Belchior admitiu uma redução de R$ 5 bilhões nos recursos previstos para o programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida 2", que faz parte do PAC e que ficará, agora, com orçamento de R$ 7,6 bilhões contra os R$ 12,7 bilhões aprovados pelo Congresso anteriormente. O PAC tinha uma verba original de R$ 40,06 bilhões.
Diante disso, o Ministério das Cidades, que responde pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" foi um dos mais punidos pelo ajuste, com uma queda de despesas de R$ 8,577 bilhões - maior valor nominal e que equivale a 59,4% do montante aprovado pelo Congresso para a pasta em 2011.
Segundo a ministra do Planejamento, o montante de recursos contingenciados no ministério se deve ao grande número de emendas parlamentares cortadas e a ajustes no "Minha Casa, Minha Vida", cuja segunda etapa está prevista para iniciar em abril.
Proporcionalmente ao tamanho de seu orçamento, os ministérios do Turismo e dos Esportes tiveram os maiores cortes. O Turismo teve 84,3% de sua verba diminuída, restando apenas R$ 573,4 milhões. Já o Esporte teve uma tesourada de 64%, restando R$ 853 milhões.
Para tentar disfarçar o impacto dos cortes sobre os investimentos, a equipe econômica não entregou o decreto de programação orçamentária detalhado aos jornalistas durante o anúncio do detalhamento. Governo cortará do Orçamento R$ 3,5 bilhões dos gastos com pessoal
Ainda durante a coletiva, os ministros anunciaram um corte de R$ 3,5 bilhões nos gastos com pessoal. Segundo Miriam Belchior, boa parte dessa redução será feita por meio da diminuição de concursos públicos e das nomeações de pessoas já aprovadas.
- Nós temos no Orçamento R$ 5 bilhões para novas contratações. Estamos dizendo que R$ 3,5 não serão realizados este ano - disse Miriam, lembrando ainda que o governo também fará uma auditoria na folha com a ajuda da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para identificar irregularidades e desperdícios.
- Pessoal é o segundo maior gasto que nós temos (R$ 180 bilhões). Estamos fazendo um ajuste fino nesse número - disse Mantega.
POLÍTICA: PSB sofre baixa e vereadores entram no PP
O PSB municipal sofreu uma baixa na tarde de hoje. Os vereadores Laudelino Lau e Orlando Palhinha, filiados ao PSB e integrantes até então da bancada independente, vão ingressar no PP junto com o prefeito João Henrique. Os dois vereadores oficializam sua filiação ao PP no dia 12 de março. Lau e Palhinha afirmaram, em nota, que já avisaram a senadora Lídice da Mata (PSB) e o governador Jaques Wagner (PT) sobre a decisão. “Recebi hoje, em meu gabinete a visita dos vereadores e nosso ingresso no PP será realizado em ato único”, comemorou João Henrique. (Thiago Ferreira)
ARTIGO: O Estado no Judiciário
Apesar da independência e harmonia, a realidade mostra que o Executivo, em muitos momentos, domina o Legislativo e este avanço de um sobre o outro prejudica o fundamento maior da prática democrática. Quando o Executivo se mostra dominador e forte o Legislativo se agacha e se apequena. Mas, sem dúvida nenhuma, há um mandonismo crescente sobre os senadores, deputados e vereadores que importa em controle total do Executivo pelo Legislativo. Esta usurpação fática de poder repercute no Judiciário, porque este depende do Executivo para montar estrutura adequada à prestação dos serviços jurisdicionais. A elaboração de leis, decretos, medidas provisórias, cheias de casuísmos ou mal feitas repercute no trabalho do magistrado, porque de uso obrigatório para a solução dos litígios.
O abuso no uso de Medidas Provisórias chega ao ponto de legislar para impedir que o cidadão ingresse com Ação Civil Pública "para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...".
Na divisão de atribuições reservou-se para o Judiciário a solução de conflitos de qualquer natureza, envolvendo toda a sociedade. A falta de estrutura, a morosidade, a formalidade e muitos outros defeitos na tramitação dos processos emperram o cumprimento da missão por parte dos magistrados.
Estes vícios centenários não deixam de ser atribuídos ao próprio Estado, que furta na disponibilização de recursos ou que atrapalha no uso desmedido do Judiciário para resolver, perseguir ou cicatrizar arbitrariedades cometidas.
A Fazenda Pública, portanto a União Federal, os Estados, os Municípios, as Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, querem ter os juízes como seu representante na solução dos inúmeros litígios que inicia ou que responde.
Assim, a relação entre o povo e os governantes tem sido sempre tumultuada, porquanto estes dispensam aos cidadãos tratamento de subordinados e violam muito frequentemente seus direitos.
Serve-se dos privilégios que dispõe em juízo e torna-se litigante maior da Justiça brasileira. Calcula-se entre 70% e 80% o percentual de demandas envolvendo a Fazenda Pública.
Enumera-se dentre outras as prerrogativas para requerer ou responder a um processo judicial com a isenção de custas iniciais, art. 27 CPC; o elástico e diferenciado prazo de quatro vezes maior que o jurisdicionado comum para contestar qualquer ação, art. 188 CPC; a restrição à concessão de medidas liminares; ou a famigerada precatória, em substituição à penhora nos processos de execução fiscal.
Induvidosamente, o Estado, através de seus agentes, situa-se como o primeiro a descumprir as leis e decisões judiciais.
Não respeitam as obrigações assumidas com seus funcionários, humilham os aposentados, destratam os contribuintes e quando se busca o Judiciário para recompor o direito violado abusam dos recursos ou simplesmente não cumprem as determinações judiciais.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, deixou de pagar os índices de correção monetária dos depósitos do FGTS. As sucessivas derrotas não lhe impediu de recorrer, mas o deslinde só aconteceu quando se celebrou acordo com interferência do Supremo Tribunal Federal. Com isto a Caixa desistiu de quase quarenta mil recursos.
O cidadão é obrigado a recorrer ao Judiciário em muitas circunstâncias, pois não recebe os serviços essenciais de saúde, educação e segurança; ademais, se aprovado em concurso público, a nomeação fica na dependência do humor do governante; se tem um imóvel desapropriado, é forçado a buscar a Justiça para corrigir os valores insignificantes que são oferecidos. Uma série de situações que o cidadão não encontra outro caminho que não seja acionar o Judiciário; mas esta é uma batalha inglória, pois a tramitação do processo é carga pesada para o jurisdicionado que gasta para reclamar, além do paquidérmico andamento do processo.
Os agentes da Fazenda Pública buscam impaciente e ilegalmente maior arrecadação, sem qualquer limitação nos passos que trilham.
O "terror penal para que os tributos sejam pagos" foi definitivamente implantado no Brasil. E as experiências com a criação de impostos sem sustentação constitucional é medida do dia a dia do brasileiro.
Tramitam no Congresso Nacional projetos de leis – 2.412/07 (clique aqui) e 5.080/09 (clique aqui) – que definem "critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais. Se aprovados, a dívida pública não mais será submetida à esfera do Judiciário, vez que estará criada a "execução fiscal de natureza administrativa", autorizando a Fazenda Pública a penhorar e arrestar bens dos contribuintes.
Não contentes com a quebra de sigilo fiscal, pretende a Fazenda Pública fazer predominar seu interesse sobre o dos contribuintes para, sem autorização judicial, apropriar de bens dos cidadãos.
Isto provoca o desrespeito dos governantes às leis do país, pois sabem que o tempo depõe em seu favor. É o que ocorre com a criação desenfreada de impostos, com o procedimento arbitrário de seus representantes, quando apreende mercadorias indevidamente, quando impõe cobranças indevidas, forçando a outra parte a contratar advogado para livrar-se de manifestação absolutamente contrária às leis.
A despeito de tudo isto, quando condenada, a Fazenda Pública é quem mais deixa de cumprir as decisões judiciais. O ente público é inanimado, mas seus agentes aprendem a obedecer às leis e decisões judiciais. Se isto não ocorre, resta a responsabilidade destes (agentes públicos) perante o cidadão.
Em outro trabalho já dissemos que ensina-nos a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos arrecadados. Somos obrigados a contratar planos de saúde, a colocar nossos filhos em escolas particulares, a pagar segurança privada, a pagar advogado para reclamar devolução de valores pagos indevidamente.
Forçam os empresários a contratar escritórios especializados que sentem dificuldades no acompanhamento da criação de um tributo a cada quatro meses. Em 1947 pagávamos 14% de impostos, hoje já desembolsamos 37%. Somos obrigados a trabalhar mais de 140 dias no ano somente para pagar impostos; não sabemos dos impostos que pagamos, apesar de a Constituição exigir que devessem ser esclarecidos sobre o assunto, § 5º, art. 150 (clique aqui). A regulamentação do preceito ainda não se deu, mesmo depois de passados mais de vinte anos da Constituição. Um dos projetos de lei que tramita no Congresso obriga a indústria e o comércio a divulgarem, nas embalagens, os percentuais de impostos que pagamos.
Já se disse que o Brasil não é uma nação de direitos conquistados, mas de direitos concedidos. Aí está a diferenciação entre cidadania e estadania. A cidadania é entendida como a integração do povo ao governo, portanto fruto da conscientização política do cidadão, enquanto a estadania é criação da máquina estatal.
Enfim queremos a "estadania" ou a cidadania?
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*Desembargador do TJ/BA