terça-feira, 21 de junho de 2011

AVISO

Amigos leitores,


Em razão de uma rápida viagem faremos um breve recesso neste blog, retornando na próxima segunda-feira, 27/06, com mais notícias jurídicas, políticas, de economia, etc.
Até lá!

FRASE DO (PARA O) DIA

"Assim como o verão atrai os homens para as simplicidades e verdades da natureza - o inverno por toda a parte incita aos requintes da sociabilidade."
Eça de Queirós

DIREITO: Homoafetividade

Do MIGALHAS


"A fim de examinar as providências a serem tomadas no caso", a corregedora-geral da Justiça de GO, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, requisitou o expediente no qual o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas determinou aos tabeliães e oficiais de registro civil que não façam escritura pública das uniões estáveis homoafetivas, antes do trânsito em julgado de suas respectivas sentenças (
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Homoafetividade - II
No RN, o corregedor geral de Justiça, desembargador Claudio Santos, baixou provimento regulamentando a forma como os cartórios do Estado devem agir na escrituração da união estável homoafetiva. (
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Homoafetividade - III
Em São José do Rio Preto/SP, o juiz de Direito Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8ª vara Cível, autorizou o registro de união estável de duas pessoas do mesmo sexo. (
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CORRUPÇÃO: PF prende prefeito e primeira-dama de Taubaté-SP

Do ESTADAO.COM.BR
PRISCILA TRINDADE - Agência Estado

A Polícia Federal (PF) prendeu hoje o prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto (PMDB), a esposa dele e o antigo responsável pelo setor de licitações da administração municipal. Ao todo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região expediu 3 mandados de prisão e 13 de busca e apreensão. Participaram da ação 54 policiais.
A operação, chamada de Urupês, visa a desarticular uma organização criminosa formada por empresários, políticos e funcionários públicos. O grupo é suspeito de envolvimento na fraude a licitações relativas a compra, gerenciamento e distribuição de medicamentos e merenda escolar em Taubaté. O grupo passou a ser investigado em 2009.

POLÍTICA: Sarney diz que Senado deve barrar sigilo nos orçamentos da Copa

Do ESTADAO.COM.BR

Rosa Costa, de O Estado de S.Paulo


Para o presidente da Casa, artigo dá margem para dúvidas sobre o custo real das obras

BRASÍLIA - O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), manifestou-se nesta segunda-feira, 20, contrário ao artigo da medida provisória 527, editada pela presidente Dilma Rousseff, que permite ao governo manter em sigilo os orçamentos feitos por órgãos da União, Estados e municípios para as obras da Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Ele previu que os senadores derrubarão o artigo, para manter o texto original da MP.
Aprovado pelos deputados na semana passada, dentro do chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC), o sigilo foi criticado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para quem não se pode ter despesa pública protegida por sigilo.
Para Sarney, o Senado deve encontrar uma maneira de retirar esse artigo da MP, uma vez que ele dá margem a que se levantem muitas dúvidas sobre os orçamentos da Copa. "Não vejo nenhum motivo para que se possa retirar a Copa das normas gerais que têm todas as despesas da administração pública", alegou.

COMENTÁRIO: Visão autoritária

Do blog do NOBLAT

Por Merval Pereira, O Globo


Não terá sido por acaso que no espaço de poucos dias o governo federal decidiu por medidas restritivas, em dois casos de repercussão nacional, com o objetivo de impedir, por razões diversas, que a sociedade se inteire de informações que estão sob o controle do Executivo.
O cerne da questão é sua tendência controladora e autoritária, uma continuidade do estilo implantado pelo antecessor e tutor político, que sempre se incomodou com os órgãos de controle externo, seja o Tribunal de Contas da União ou o Tribunal Superior Eleitoral nas campanhas políticas.
A manutenção do chamado "sigilo eterno" para alguns documentos oficiais é uma afronta, sobretudo, à sociedade, submetida a conviver com uma "História oficial" que muito pouco tem de verdadeira.
A mudança de opinião da presidente Dilma Rousseff, que antes mesmo de assumir a Presidência da República já defendia, na Casa Civil, a adoção de uma legislação avançada de acesso a documentos públicos, em nome da liberdade de expressão e da cidadania, tem a mesma justificativa utilizada para esconder documentos referentes ao regime militar: podem abrir feridas, causar mais danos do que benefícios.
Como se mentir sobre fatos históricos, ou escondê-los, fosse melhor para o cidadão brasileiro e para a História do país do que conhecer seu passado, em muitos casos para evitar que certos fatos se repitam.
Já a questão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), com que o governo pretende recuperar o tempo perdido na execução das obras para a Copa do Mundo de 2014, tem mais a ver com a incompetência administrativa do que com outra coisa, embora a consequência possa ser mais escândalos de corrupção.
Pode ser coincidência, mas, desde que o país foi anunciado como o organizador da Copa do Mundo, comentava-se que as obras ficariam atrasadas até que, por questões de emergência, os controles fiscalizadores fossem afrouxados, permitindo um lucro maior aos envolvidos nas obras.
Por isso mesmo, foi ridicularizada desde o início a afirmação do presidente da CBF, Ricardo Teixeira, de que não haveria dinheiro público nas obras da Copa, ficando tudo a cargo da iniciativa privada.
É verdade que há vários tribunais de contas pelos estados e municípios que endurecem muito no processo licitatório, em vez de acompanhar a execução do projeto depois.
O RDC tem o claro objetivo de mitigar o controle, especialmente na fase licitatória, e vai exigir que os tribunais se desdobrem no acompanhamento da execução.
Ontem mesmo o ministro do Supremo Gilmar Mendes, falando em tese, defendeu a modernização da Lei 8.666, das licitações, para que torne mais ágeis os mecanismos de fiscalização.
Mas é também fato que para fiscalizar as obras é preciso ter regras fixas, porque há toda uma estrutura montada para esse trabalho, programas de computador, pessoas treinadas.
O primeiro grande inconveniente é exatamente mudar as regras da fiscalização em cima da hora, com as obras todas atrasadas. Na prática, a mudança, se não impede, pelo menos dificulta muito a fiscalização.
Mesmo que fosse para mudar a legislação para melhor, dizem especialistas, teria que haver certo tempo para adaptar a estrutura de fiscalização às novas regras.
A nova legislação também ampliou muito o alcance das novas regras, permitindo que qualquer obra possa ser enquadrada nela, dependendo da vontade do Executivo.
Em vez de se restringir o novo sistema a poucas obras, um hospital, uma estrada, um aeroporto, qualquer obra pode ser considerada importante para a realização da Copa do Mundo, mesmo que não esteja em um estado onde os jogos se realizarão.
Pelas regras atuais, qualquer obra só pode ter seu preço aumentado em 25%, com as explicações necessárias, para evitar abusos.
Agora, sob a nova legislação, o gasto pode ser ampliado sem limites, sob a justificativa de que pode haver uma exigência da Fifa que terá de ser cumprida.
A questão mais polêmica, a cláusula do sigilo do preço básico, está mobilizando até mesmo os principais líderes da base aliada, tendo o presidente do Senado, José Sarney, já dado o sinal para que seja derrubada.
Há países que usam esse sistema, mas não é nossa tradição nem há previsão na Lei 8.666. Especialistas dizem que não há vantagem nesse sigilo, pois o preço-base não é o preço máximo, não sendo proibido reduzir esse preço.
Com o sigilo, a licitação fica sem parâmetros, e a alegação de que ele impede a cartelização é considerada irreal, pois não há como impedir que as empresas envolvidas em uma licitação se acertem antes de apresentar seus preços, e nesse caso serão as empreiteiras que fixarão o preço-base.
O fato é que o RDC afrouxa muito a lei de licitações quando aceita, por exemplo, haver apenas um projeto básico, mesmo quando a empreiteira pode assumir o chamado "contrato global" que não está especificado.
Essa modalidade existe, mas aumenta o risco, a fiscalização fica mais difícil. Se chegar ao fim da obra e der errado, como resolver? Quanto mais cedo há a fiscalização, mais fácil evitar erros.
O inconveniente principal é criar dois sistemas de licitações de obras públicas, tornando muito mais difícil fiscalizá-las.

POLÍTICA: Sérgio Cabral viajou em jato de Eike para festa de empresário com quem tem contratos de R$ 1 bilhão

De O GLOBO

Carla Rocha, Elenilce Bottari e Fábio Vasconcellos (granderio@oglobo.com.br)

RIO - Três dias depois do acidente de helicóptero que caiu em Porto Seguro, matando seis pessoas - uma vítima ainda está desaparecida -, o estado quebrou o silêncio e informou na segunda-feira que o governador Sérgio Cabral viajou para o Sul da Bahia num jatinho do empresário Eike Batista, em companhia de Fernando Cavendish, dono da Delta Construções. A empresa é uma das maiores prestadoras de serviço do estado e recebeu, desde 2007, contratos que chegam a R$ 1 bilhão. Além disso, também foi informado que Cabral se dirigia com o grupo para o aniversário de Cavendish num resort, onde ficaria hospedado, mas o acidente com a aeronave interrompeu os planos. Na segunda-feira, o governador se licenciou do cargo, alegando razões particulares.
Cabral, ainda segundo o governo, embarcou no Aeroporto Santos Dumont às 17h de sexta-feira no jato Legacy de Eike. Estavam a bordo o governador, seu filho Marco Antonio e a namorada do rapaz, além de Cavendish e sua família. Após o pouso em Porto Seguro, parte do grupo embarcou no helicóptero para fazer a primeira viagem até o Jacumã Ocean Resort, de propriedade do piloto, Marcelo Mattoso de Almeida - um ex-doleiro acusado de fraude cambial há 15 anos e de crime ambiental de sua empresa, a First Class, na Praia do Iguaçu, na Ilha Grande, em Angra dos Reis. A decolagem foi às 18h31m, mas a aeronave desapareceu no mar. A última visualização de radar do helicóptero ocorreu às 18h57m. Cabral, seu filho Marco Antonio e Cavendish iriam na segunda viagem, rumo a Jacumã. A volta do governador ao Rio, na segunda-feira de manhã, foi num jatinho da Líder, pago pelo governo do estado. Eike doou R$ 750 mil para campanha
Além de Cavendish, Eike mantém estreitas relações com o estado e com o governador. O megaempresário doou R$ 750 mil para a campanha de Cabral em 2010. Eike se comprometeu ainda a investir R$ 40 milhões no projeto das UPPs, a menina dos olhos da segurança do Rio.
Desta vez, a participação de Eike, ao oferecer o passeio até Porto Seguro, não tinha relação com projetos públicos. O motivo da viagem era o aniversário de Cavendish, comemorado sexta-feira. Os laços do empresário e da Delta com o estado foram se estreitando nos últimos anos. Se é o "príncipe do PAC" por conta do expressivo número de obras do programa federal que estão na carteira de sua empresa, Cavendish é o rei do Rio, se for considerada a generosa fatia do bolo de recursos do estado que recebeu nos últimos anos ou está prestes a abocanhar, por obras como a reforma do Maracanã ou do Arco Rodoviário, ambas estimadas em R$ 1 bilhão cada. Em 2007, no primeiro ano do governo Cabral, a Delta teve empenhos (recursos reservados para pagamento) no valor total de R$ 67,2 milhões. No ano passado, o número deu um salto de 655%, para R$ 506 milhões.
Nascida em Recife, a Delta ganhou impulso, no Rio, no governo Anthony Garotinho. Hoje ocupa posição de destaque na execução orçamentária de Cabral. Apenas em rubricas com grande concentração de obras, as cifras se agigantam: o DER empenhou em favor da empresa, no ano passado, R$ 40,1 milhões, e a Secretaria estadual de Obras, R$ 67,9 milhões. Os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do estado (Siafem) foram levantados pelo gabinete do deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB).
- Os números falam por si. O faturamento da Delta no estado é crescente e nítido - diz o deputado, ao comentar a estreita relação entre o dono da Delta e o governo do estado que vazou com o acidente de helicóptero e já repercute na Alerj.
- Após o momento doloroso, é hora de o governador dar explicações - criticou o deputado Marcelo Freixo (PSOL). - Não fica bem ele aparecer em festinhas de empreiteiros.
Quando se consideram os valores efetivamente pagos, a posição de vantagem da Delta não muda. No ano passado, somente a Secretaria de Obras pagou R$ 91 milhões à empresa, que ficou em terceiro lugar na lista das que mais receberam da pasta, que tinha orçamento de R$ 1,1 bilhão para obras e reparos. Em primeiro lugar, com 25%, ficou o Consórcio Rio Melhor (PAC nas favelas), com R$ 269 milhões. Detalhe: a Delta faz parte do consórcio com Odebrecht e OAS. Outro exemplo do longo braço da Delta é o DER. Em 2010, na rubrica obras, o órgão tinha R$ 283 milhões e pagou 30%, ou R$ 81 milhões, à Delta, que ficou com o maior pedaço do bolo.
Em maio, após romper com Cavendish, o dono de uma outra empresa da área de construção, Romênio Marcelino Machado, afirmou à "Veja" que a Delta havia contratado José Dirceu para tráfico de influência junto a líderes petistas. Segundo a revista, Cavendish, em reunião com sócios em 2009, teria dito que, "com alguns milhões, era possível comprar um senador".
A Delta não se pronunciou e a assessoria de Eike informou que ele só se manifestará nesta terça-feira.
COLABOROU Marcelo Dias (Extra)

COMENTÁRIO: Exercício da razão

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Desde que o PT virou governo, raras vezes se vê uma liderança do partido produzir uma análise da conjuntura clara, substancial e proveitosa.
Isso não porque entre os petistas não existam formuladores competentes. Existem vários. Ou melhor, existiam quando o partido era oposição e eles costumavam destoar da estridência de uns e do sectarismo de outros.
Depois de 2003, os que não se recolheram a atividades regionais encamparam o projeto de poder de tal forma que substituíram a capacidade (ou a liberdade) de interpretação pela necessidade de se expressar por bordões meramente governistas.
Marcelo Déda, governador reeleito de Sergipe, em entrevista à edição de ontem do jornal Valor Econômico, recupera a embocadura da linhagem dos formuladores petistas com uma avaliação consistente sobre partido e governo. Afirma o sentimento partidário sem perder o senso crítico.
Sobre a reunião de Guido Mantega com os governadores para discutir a reforma tributária Déda diz o seguinte: "Sentamos à mesa e percebemos que não era nada de reforma. Era uma nova regulação do ICMS. Então, vamos chamar o bicho pelo nome, porque não sabemos se morde ou não. Foi uma valsa vienense mal executada".
Veto presidencial à distribuição dos royalties do pré-sal: "Um veto presidencial tem de ser apreciado pelo Congresso. Esse trunfo é favorável a nós. O veto não caiu porque não foi votado e quem segura o veto é a gaveta do Sarney".
Articulação política: "Precisa refletir a ação do presidente. O que sustenta a articulação política é o interlocutor no Congresso saber que aquele ministro tem mandato do presidente para resolver questões e encaminhar problemas".
PT e o governo: "O PT não pode perder de vista que é o partido da presidente e que tem a primeira das responsabilidades na garantia da estabilidade, mas a presidente é o árbitro da governabilidade. O PT tem de entender isso e não fomentar a instabilidade".
PT e os cargos: "Hoje o PT aparece mais na mídia pedindo cargos que apresentando propostas. Devemos reivindicar nosso espaço, mas precisamos qualificar nossa relação com o governo".
PT x PMDB: "Ceder é um verbo que não existe nem no dicionário do PMDB nem no do PT. Como grandes partidos, costumam ocupar mais espaço e não recuar naquele que já conquistaram. O problema não é de nenhum dos dois partidos, é da presidente como juíza da ocupação desses espaços".
Caso Palocci: "Se no início tivessem sido dadas explicações e negociada uma explicação ao Congresso, talvez houvesse capacidade de gerir a crise. Trabalhou-se como se o tempo fosse um aliado e quando se mostrou um inimigo a situação estava perdida".
Partidário, sem perder a civilidade nem ceder à bajulação, Marcelo Déda é raridade por algo que deveria ser trivial: o exercício da razão.
Financiador. Novidade mesmo no caso dos aloprados não é o fato de Aloizio Mercadante saber da trama. Isso ficou patente à época quando o coordenador da campanha dele ao governo de São Paulo, em 2006, foi um dos envolvidos na compra de um dossiê contra José Serra.
Novidade é a revelação de que Orestes Quércia (falecido em 2010) foi um dos financiadores da operação e, portanto, dono ao menos em parte do dinheiro (R$ 1,7 milhão) encontrado pela polícia com os petistas e de cuja origem nunca se soube.
Tempos estranhos. O deputado Chico Alencar constata que "algo está fora da ordem nacional, além dos jabutis nas medidas provisórias", e enumera os exemplos.
"Aldo Rebelo virou guru dos ruralistas; Sarney Filho, líder dos ambientalistas; José Guimarães, petista aplaudido por Ricardo Teixeira e Joseph Blatter; Luís Adams, advogado-geral da União, defende anistia dos torturadores (de Dilma), e a presidente se alia a Sarney e Collor para manter sigilo eterno dos documentos oficiais."
E conclui: "Ásperos tempos de sinais trocados, cartas embaralhadas e coerência política em franca extinção".

DIREITO: STJ - Carência para devolução de valor investido em plano de capitalização não é abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade de cláusula de contrato do Unibanco Companhia de Capitalização S/A que estabelece prazo de 12 meses para devolução dos valores investidos em caso de desistência. Os ministros da Quarta Turma consideraram que não há abusividade no prazo de carência, pois ele apenas segue normas legais que autorizam a devolução em até 24 meses, e não houve evidências de que o investidor tivesse sido levado a erro quanto ao conteúdo do contrato de adesão assinado.
O caso começou com uma ação civil pública da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que pretendia ver declarada abusiva a cláusula dos planos de capitalização do Unibanco que estabelece prazo de 12 meses para o resgate do dinheiro investido, a partir da data de desistência. O pedido foi considerado improcedente na primeira instância, ao entendimento de que o contrato não era ilegal.
A Anadec entrou apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu – tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que havia desvantagem excessiva para o desistente, por causa da redução do valor a ser restituído e também do prazo estabelecido. O Unibanco, então, interpôs recurso especial no STJ.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que é possível haver pactuação de cláusula que institua prazo de carência para a devolução dos valores aplicados em títulos de capitalização, na hipótese de desistência. Segundo ele, a Circular n. 130/2000 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vigente à época do ajuizamento da ação, estabelece que, nesses casos, “é facultada a fixação de um prazo de carência para a efetivação do pagamento, não superior a 24 meses, contados da data de subscrição do título de capitalização”.
O ministro assinalou que a normatização de algumas matérias por meio de resoluções, circulares e outros atos não legislativos tem sido aceita pela jurisprudência, respeitados os limites estabelecidos em lei. Assim, o desrespeito a atos normativos como a circular da Susep seria uma violação da própria legislação que integram.
Por isso, o relator entendeu que o prazo de carência de 12 meses não pode ser declarado abusivo, pois está inserido no tempo previsto pela circular da Susep, e que a cláusula apenas repercute normas legais e regulamentares que “incidem sobre o contrato em que ela foi inserida”.
“O formato desenhado para os títulos de capitalização, com suas cláusulas de devolução apenas parcial do capital investido e de prazo de carência para que ocorra essa devolução, além de estar revestido de legalidade, tem raízes também em fundamentos econômicos que justificam o modelo adotado”, afirmou João Otávio de Noronha.
Para o ministro, a desistência dos investidores, com devolução imediata dos recursos aplicados, prejudica aqueles que pretendam manter o plano de capitalização estabelecido e compromete a capacidade da sociedade de obter maiores rendimentos nas aplicações de longo prazo e de proporcionar maiores ganhos aos seus clientes.
O relator destacou que deve ser assegurada ao cliente informação clara a respeito dos termos e condições do contrato, a fim de que “não haja surpresa para aquele que o adquire”, mas, no caso em julgamento, não havia nenhuma alegação de que o Unibanco tivesse omitido informações aos aplicadores.
“Não tenho dúvidas em afirmar que as operações dessa natureza estão submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a incidência das normas consumeristas não se deve dar de forma tal que obrigue o fornecedor a desnaturar completamente os seus produtos, principalmente quando elaborados em conformidade com a legislação vigente”, disse o ministro.
“Há dezenas de opções de investimento no mercado bancário, cada uma delas com suas peculiaridades, criada, cada qual, para atender a determinado público. Os títulos de capitalização constituem opção de investimento para aquelas pessoas que não têm necessidade da devolução, no curto prazo, dos recursos aplicados”, concluiu João Otávio de Noronha.

DIREITO: STJ - Estudantes de pós-graduação não credenciada pelo MEC têm direito à indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Universidade Salgado de Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a estudantes que, depois de cursarem pós-graduação a distância ministrada pelo estabelecimento, descobriram que a instituição não era credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Os estudantes ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais, além de lucros cessantes (privação do ganho que seria obtido com o título), contra a Universidade, sustentando que o curso de pós-graduação a distância oferecido pelo estabelecimento, e realizado por eles, além de não ser credenciado pelo MEC, tem sua validade questionada judicialmente.
O juízo de primeiro grau condenou o estabelecimento de ensino ao pagamento de danos materiais correspondentes ao dobro do valor investido no curso e danos morais fixados em R$ 2,5 mil, para cada um dos estudantes. As duas partes recorreram, mas o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a sentença.
No STJ, a Universidade sustenta a incompetência da Justiça estadual para julgar a questão, cerceamento de defesa e ocorrência de decadência. No mérito, alega não ter havido descumprimento do dever de informar, sendo ainda que o curso de pós-graduação oferecido pelo estabelecimento, intitulado “Projeto Novo Saber”, foi considerado válido pelo Poder Executivo Federal (Conselho Federal de Educação), devendo a ação de indenização ser julgada improcedente.
Em seu voto, o ministro Massami Uyeda, relator do processo, destacou que a Primeira e a Segunda Seção do STJ já manifestaram o entendimento no sentido da competência da Justiça estadual para processar e julgar ação de indenização ajuizada em face de universidade estadual.
Quanto ao cerceamento de defesa, o relator citou a decisão do TJAL que afirmou as várias oportunidades de acesso aos autos por parte da Universidade, que em nenhum momento se manifestou sobre eles. “Ademais, a Universidade recorrente não demonstrou a existência de prejuízo em razão de sua não intimação, o que reforça ainda mais a inexistência de violação ao artigo 398 do Código de Processo Civil (CPC)”, disse o ministro.
Quanto ao prazo decadencial, o ministro Massami Uyeda afirmou ser inaplicável, ao caso, o prazo do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. “O caso em exame não trata de responsabilidade contratual decorrente de inadimplemento absoluto, evidenciado este pela não prestação do serviço que fora avençado”, ressaltou.
O ministro reafirmou o entendimento do Tribunal de Alagoas de que, independente da regularidade ou não do curso oferecido, houve quebra da boa-fé objetiva consistente no descumprimento do dever de informar, já que a universidade foi omissa quanto ao risco. De qualquer forma, o relator afirma que tal questão não foi impugnada pelo recurso e que, portanto, o STJ não pode julgá-la.

DIREITO: STJ deve processar e julgar ação proposta contra juíza do TRT por improbidade

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ação de improbidade administrativa proposta contra juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desde que possa importar na perda do cargo público, deve ser processada e julgada pela Corte. A decisão foi unânime.
No caso, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra a juíza e outras três pessoas, em trâmite perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, objetivando suas condenações, ao argumento de que teriam concedido afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação).
A juíza sustenta que o STJ entendia, até o julgamento do AgRg na Reclamação n. 2.115, que a competência para processar ação de improbidade administrativa tocaria originariamente à Justiça Federal de primeira instância. Contudo, a partir desse julgado, tal prerrogativa, em se tratando de magistrado de segundo grau, passou a ser reservada ao STJ, razão pela qual a tramitação em foro diverso configuraria usurpação de competência.
Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, ressaltou que a Constituição Federal prevê a competência desta Corte Superior para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, governadores de Estado e do Distrito Federal e, nestes e nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
O ministro destacou que, de outro lado, para aqueles ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, não há essa definição expressa, explícita da competência originária do STJ. Entretanto, citou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem na Petição 3.211, concluiu pela existência de competências implícitas, complementares na Constituição Federal, aptas a atribuir ao STF dita competência para processar e julgar seus próprios membros por eventuais atos de improbidade administrativa.
“Deveras, embora esta Corte Superior de Justiça já tivesse entendido em outras oportunidades que não mais prevaleceria a prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, o Supremo Tribunal Federal considerou que, em se tratando de magistrados, notadamente das Cortes Superiores do país, aquela sistemática deveria imperar, sob pena de se permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira”, afirmou o ministro Fischer.
Assim, segundo o ministro, pelo princípio da simetria, deverá competir exclusivamente ao STJ o processo e julgamento de supostos atos de improbidade, quando imputados a membros de Tribunal Regional do Trabalho, desde que possam importar na perda do cargo público.

DIREITO: STJ - Deputado suplente deve responder por uso de Brasão da República em documento particular

O então deputado suplente Josué dos Santos Ferreira (PL-SP) deve responder pelo uso de Brasão da República em petições particulares. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido formulado pela defesa para trancar a ação penal que corre contra ele na Justiça Federal. A acusação é que ele teria se aproveitado da condição de suplente para solicitar providências quanto à cobrança equivocada em conta telefônica.
Josué dos Santos Ferreira responde por suposta infração ao artigo 296 do Código Penal, segundo o qual é crime falsificar ou alterar selo público destinado a autenticar atos oficiais. Ele foi condenado a dois anos e onze meses de reclusão e multa na primeira instância, sanção que foi substituída por medidas restritivas de direito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) deve apreciar o recurso de apelação interposto pela defesa, no qual argumenta que o brasão é símbolo nacional e não elemento identificador de órgãos ou entidades públicas.
As cartas teriam sido enviadas entre janeiro de 2005 a junho de 2006 ao presidente de uma empresa de telefonia, ao gerente da Anatel e ao procurador-chefe do Ministério Público Federal. A acusação sustenta que o intuito do réu era obter tratamento diferenciado perante órgãos e autoridades, o que foi conseguido, segundo uma correspondência assinada pela Anatel, em que solicita a designação de autoridade superior para responder a queixa do então suplente.
De acordo com a Lei n. 5.700/1971, o uso das Amas Nacionais ou do Brasão da República é obrigatório nas Casas do Congresso Nacional e em outros órgãos públicos. O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que, ainda que não haja lei que impeça seu uso por particular, não é aceitável que alguém se aproprie desse sinal em nome próprio. A inserção desse símbolo em petições geraria confusão e induziria a população a erro, ao imprimir a um documento caráter oficial.
O relator no STJ, ministro Og Fernandes, salientou que o trancamento de uma ação penal só é admissível se ficar patente a ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade delitiva. “Não vejo como reconhecer a atipicidade da conduta, uma vez que o crime é de mera conduta e não exige para a sua consumação a existência de prejuízo material”, assinalou. De acordo com o artigo 13, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, são símbolos da República, a bandeira, o hino, as armas e o selo.
O ministro ressaltou, por último, que Josué dos Santos Ferreira foi condenado, na referida ação penal, a dois anos e 11 meses de reclusão e 29 dias-multa, sendo a sanção substituída por duas medidas restritivas de direito. Estando pendente de apreciação no TRF apelação apresentada pela defesa. Assim, conclui o relator, eventual ilegalidade existente será submetida oportunamente ao crivo da Corte de origem por ocasião do julgamento da apelação.

DIREITO: TSE - Brasil tem quase 14 milhões de filiados a partidos políticos

Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que 13.962.531 eleitores brasileiros são filiados a algum partido político. Atualmente existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral e sete deles reúnem a maioria dos eleitores filiados, sendo que cada um desses sete tem mais de um milhão de filiados.
A legenda que abriga maior número de filiações é o PMDB, com 2.324.339 em todo o Brasil. Em seguida aparecem: o PT, com 1.423.063; o PP, com 1.369.873; o PSDB, com 1.323.531; o PTB, com 1.157.487; o PDT, com 1.137.072; e o DEM, com 1.098.121.
Participação feminina
Dentre esses sete partidos, a legenda que registrou maior número de mulheres filiadas foi o PMDB, com 1.025.337 em todo o país. Em segundo lugar o PT, com 607.469; e, em terceiro, aparece o PSDB, com 583.450 mulheres registradas.
Eleitores jovens
Na faixa etária de 16 a 18 anos o voto é facultativo, mas, alguns jovens, além de tirar o Título de Eleitor para participar das eleições, se filiaram a partidos políticos.
Dos sete partidos com maior número de filiações, o PP registrou mais eleitores filiados nessa faixa etária. Ao todo, são 662 em todo o Brasil. Em seguida, o PT registrou 632 filiados jovens, e o PMDB, 545.
O número de filiados foi atualizado depois que os partidos políticos entregaram à Justiça Eleitoral a relação de nomes de seus filiados contendo também o número do título de eleitor e a seção eleitoral em que cada um está inscrito.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina que cada partido entregue essa lista atualizada até a segunda semana de abril e outubro de cada ano.
A página do TSE na internet dispõe de um link para consultar o número atualizado de filiados. Basta acessar o endereço: http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/eleitores_filiados.htm.

DIREITO: TRF 1 - Comprovação de habilitação para exercício de cargo público exige-se no momento da posse

Candidata a vaga de professor assistente do Curso/Departamento de Ciências Contábeis e Administração da Universidade Federal do Piauí (UFPI) acionou a universidade, pretendendo inscrição e participação no concurso.
Narra que solicitou inscrição, apresentando título de bacharel em ciências contábeis, especialista em administração financeira e mestre em administração, com concentração em finanças de empresas. No entanto, teve seu pedido indeferido ao argumento de que não é mestre em ciências contábeis, mas em administração.
Recorreu então à Justiça, alegando que seu mestrado se insere na área do concurso e que a legislação que rege a matéria não exige titulação em área específica do concurso.
Liminar assegurou a inscrição da candidata, que logrou aprovação em segundo lugar. A sentença apenas validou a participação da candidata no concurso.
A UFPI apela para o TRF/ 1.ª Região,
O desembargador federal João Batista Moreira, relator do processo, levou-o a julgamento na 5.ª Turma.
A Turma negou provimento ao recurso da universidade, por entender que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da habilitação para o exercício de cargo público só é exigível no momento da posse, portanto a inscrição da candidata não poderia ter sido negada.
No mais, a Turma registrou que, a princípio, a Universidade pretendia selecionar candidato doutor para o cargo e, na falta de candidato com tal título, selecionaria mestres. Sendo a candidata bacharela em contabilidade e mestra em administração, concentração em Finanças de Empresas, tem titulação presumivelmente similar à exigida. Ademais, a candidata foi aprovada em 2.º lugar no concurso, demonstrando conhecimentos suficientes.
Por fim, tendo a universidade já contratado a candidata, em 2007, a Turma entendeu que o fato reforça a situação da impetrante, além de ser de interesse da universidade manter a situação para não tumultuar o serviço de ensino.
AC 200540000044493/PI

segunda-feira, 20 de junho de 2011

DIREITO: Juiz que cancelou casamento gay diz que STF 'ultrapassou limites'

Da FOLHA.COM


RODRIGO VIZEU / LUIZA BANDEIRA, DE SÃO PAULO



O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, que cancelou na última sexta-feira (17) um dos primeiros contratos de união civil entre homossexuais do país, disse que não tomou a decisão por discriminação.
Ele anulou o registro de união estável do jornalista Liorcino Mendes, 47, com o estudante Odílio Torres, 23. Foi o primeiro casamento gay de Goiás após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Segundo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, a decisão do STF "ultrapassou os limites" e é "ilegítima e inconstitucional".
Ele argumentou que o direito à união homossexual "inexiste no sistema constitucional brasileiro". Ele afirmou que não quis confrontar o Supremo, mas "só seguir a Constituição".
O juiz afirmou ainda que defende que os homossexuais sejam livres para ter qualquer tipo de relação, mas "essas pessoas não podem querer a aceitação dos demais membros da sociedade como se fosse natural".
Sobre possíveis sanções por descumprir ordem do STF, ele disse que "um juiz não pode temer isso e tem que exercer suas decisões de forma independente".
DE OFÍCIO
Além de cancelar o registro do casal, o magistrado também determinou que os cartórios de Goiânia não realizem mais a união entre gays. Ele tomou a decisão de ofício, ou seja, sem ser questionado a respeito.
A conclusão do STF teve efeito vinculante, o que significa que deve ser seguida pelas instâncias inferiores - Villas Boas é juiz de primeira instância.
Mendes, que preside o grupo Articulação Brasileira de Gays, disse que a decisão do juiz é um desrespeito às regras do Estado democrático. "Vejo-me frustrado agora por desacreditar nas instituições. Pago imposto para pagar o salário de um juiz que me discrimina", disse.
Mendes afirmou que sua advogada vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás e protocolar uma reclamação no STF por Villas Boas ter descumprido a ordem da instância máxima do Judiciário.
Ontem (19), o presidente em exercício da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Miguel Cançado, divulgou nota
repudiando a decisão judicial, que classificou como "um retrocesso moralista".




Comentário: quem, afinal, teria "ultrapassado os limites"?: O STF que evoluiu no seu entendimento, acompanhando as mudanças na sociedade brasileira e mundial? Ou o juiz Jerônimo Villas Boas que desrespeitou o entendimento da mais alta corte de Justiça do país?

Para mim está claro que foi o juiz a quo, que verá, por certo, a sua decisão ser reformada.

Essa decisão de S. Exa pode não ter conteúdo ou intenção de caráter homofóbico, mas que pareceu ter, pareceu...

SAÚDE: ANS determina prazos para planos de saúde agendarem consultas

Da FOLHA.COM

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publica hoje uma resolução obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários. A informação é da coluna Mônica Bergamo, publicada na edição desta segunda-feira da Folha.
A reportagem completa está disponível para assinantes da Folha e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
De acordo com o texto, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com os demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias.
A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.

COMENTÁRIOA alma do negócio

Por Dora Kramer, O Estado de S. Paulo

Governo contrata escândalo quando busca abrigo no sigilo para as obras


O argumento do governo para tentar legitimar o sigilo sobre os orçamentos das obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas é muito parecido com a justificativa apresentada pelo então ministro Antônio Palocci para conferir legitimidade à recusa de abrir as informações sobre as atividades de sua empresa de consultoria.
Ambos alegaram que todos os dados estariam “à disposição dos órgãos de controle”. Nem Palocci nem Dilma Rousseff convenceram com seus peculiares raciocínios a respeito, primeiro, do que seja o preceito da publicidade exigida na administração pública e, segundo, da capacidade do público de acreditar em sofismas.
Dar publicidade aos números após a conclusão das licitações e ainda assim apenas aos “órgãos de controle” com restrição para divulgação, está longe de ser uma conduta de quem preza a transparência como quis fazer crer a presidente na sexta-feira ao tentar transformar em “mal entendido” o que foi muito bem compreendido.
Dificilmente a medida provisória que institui aquela e outras barbaridades conseguirá passar pelo Senado da forma como passou pela Câmara, com autorização para empreiteiras aumentarem de forma ilimitada os custos das obras e extensão das facilidades de correntes do Regime Diferenciado de Contratações para cidades onde não haverá jogos da Copa em 2014 nem competições da Olimpíada de 2016.
As reações contrárias servirão para pelo menos minorar os óbvios efeitos perniciosos da MP.
Evitá-los é impossível já que o governo, embora tivesse tido tempo suficiente para ter dado início ao processo pelas vias normais, preferiu deixar tudo para a última hora.
Custa crer que o tenha feito de propósito, justamente para, na pressão, afrouxar os controles e, quando menos se esperava, ainda procurar o abrigo no sigilo a fim de evitar o cotejo entre os orçamentos iniciais e os custos finais.
Pagamos agora a conta da inépcia. Mais à frente, quando a malandragem produzir suas consequências, pagaremos a conta da má-fé na forma do escândalo certo desde já contratado pelo sigilo de hoje que resultará na CPI de amanhã.
Intenção e gesto
A boa educação é sempre bem vinda, embora nem sempre seja praticada. Daí as saudações à manifestação benfazeja da presidente Dilma Roussef ao “acadêmico inovador, o político habilidoso, o ministro-arquiteto de um plano duradouro de saída da hiperinflação”, Fernando Henrique Cardoso.
Mais que votos de feliz aniversário, Dilma, segundo auxiliares, pretendeu oferecer-se à distensão.
A civilidade e a reverência à realidade também são sempre bem vindos, embora nem sempre sejam praticados.
Notadamente quando a necessidade impõe comportamentos distintos, conforme se constata no exame de declarações feitas durante a campanha eleitoral e já depois, com Dilma na Presidência. Eis algumas.
“Tínhamos diante de nós (na transição entre governos Lula e FH) um País que era o reino das desigualdades” (abril de 2010).
“Não havia (no governo FH) planejamento estratégico, não havia crescimento de investimento público, não havia parceria com a iniciativa privada” (março de 2010).
“Os tucanos venderam R$ 100 bilhões do patrimônio público e elevaram a dívida pública para R$ 600 bilhões. Que grande gestão financeira eles fizeram?” (agosto de 2010).
“Eu tenho sido acusada de querer ganhar a eleição antes da hora, de sentar na cadeira antes da hora. Quem sentou na cadeira antes foi o ex-presidente da República. Por dois motivos não faço isso: porque respeito o voto popular e porque acho que dá azar e ficou visível que deu azar” (agosto de 2010).
“É fácil (governar o Brasil) quando a gente compara a situação de hoje com o País que encontramos em 2003: uma inflação absolutamente fora do controle, sem reservas, dependente do Fundo Monetário”.
Esta última em entrevista ao escritor português Miguel Sousa Tavares em 28 de março de 2011, menos de três meses antes da carta enviada ao “querido presidente, que contribuiu decisivamente para a consolidação da estabilidade econômica”.

DIREITO: TRF nega habeas corpus e mantém José Rainha preso

Do blog do NOBLAT


Líder sem-terra é acusado, entre outros crimes, de desvio de verbas destinadas a assentamentos da reforma agrária
José Maria Tomazela, Agência Estado

O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo negou neste domingo, 19, o pedido de habeas corpus feito pelos advogados da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos na tentativa de libertar o dissidente do Movimento dos Sem-Terra (MST), José Rainha Júnior. Com a decisão, Rainha e as outras nove pessoas presas na última quinta-feira na Operação Desfalque, da Polícia Federal (PF), devem permanecer na cadeia pelo menos até a próxima terça-feira, quando vence o prazo da prisão temporária.
O líder sem-terra é acusado, entre outros crimes, do desvio de verbas destinadas a assentamentos da reforma agrária. Ele permanece preso na Cadeia Pública de Presidente Venceslau, no Pontal do Paranapanema.
O desembargador do TRF, Carlos Muta, que apreciou o pedido de habeas corpus, considerou válidos os pressupostos que levaram a Justiça Federal de Presidente Prudente a pedir a prisão dos envolvidos, como o risco de prejuízo para as investigações. O advogado Aton Fon Filho, um dos que assinaram o habeas corpus, disse que os acusados podem ser libertados ao decorrer do prazo da prisão temporária.
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TRF nega habeas corpus e mantém José Rainha preso

POLÍTICA: Bronca de Lula em petistas foi combinada com Dilma

Do blog do NOBLAT


Ex-presidente quer que ela se aproxime do PT
O Globo


O gesto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de enquadrar publicamente a bancada do PT da Câmara anteontem foi acertado na sexta-feira com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio da Alvorada. Segundo relatos, Lula e Dilma chegaram à conclusão de que, se a bancada petista continuasse com as ameaças, a governabilidade estaria ameaçada.
No dia seguinte, em Sumaré (SP), Lula foi enfático e cobrou maior unidade em defesa de Dilma. Para interlocutores, Lula demonstrou preocupação com o comportamento da bancada petista de desafiar permanentemente Dilma, desde que estourou a crise que derrubou Antonio Palocci da Casa Civil.
Segundo um dirigente petista, a preocupação foi externada por Lula a Dilma na sexta. O ex-presidente teria assumido o compromisso de dar "um puxão de orelhas" nos líderes da bancada do PT. Mas aconselhou Dilma a intensificar contatos políticos não só com os aliados, mas principalmente com o PT. E advertiu que era preciso reverter a insatisfação no partido.
Na sexta-feira, O GLOBO antecipou que Lula seria chamado por Dilma para pacificar a bancada da Câmara. Os deputados não escondem a insatisfação por terem sido preteridos por Dilma na coordenação política. A presidente optou pela ex-senadora Ideli Salvatti (PT-SC) para as Relações Institucionais.
A decisão contrariou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), que pressionava pela indicação do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O reflexo mais evidente da rebelião é a disposição de Maia de votar matérias que desagradam ao Executivo, como a PEC 300, que estabelece o piso de policiais militares e bombeiros, e a regulamentação da Emenda 29, que estabelece gasto mínimo com a Saúde.

SEGURANÇA: Mangueira é ocupada sem resistência

Do ESTADAO.COM.BR

Clarissa Thomé - O Estado de S.Paulo

Operação para instalar UPP na favela carioca foi feita sem disparos; defensores públicos acompanharam subida para impedir abusos

Sem tiros, sem baixas. O Morro da Mangueira, na zona norte do Rio, foi tomado em cinco horas por cerca de 750 homens das Polícias Civil e Militar, além de fuzileiros navais. Parte deles subiu a favela protegida em 14 veículos blindados, seis deles da Marinha. Não houve reação do tráfico. A favela, berço da Estação Primeira de Mangueira, é a 18.ª a receber uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).
O Morro da Mangueira foi classificado pelo secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, como um "local complexo, histórico". "Dificilmente as instituições policiais entravam numa área dessas sem haver troca de tiros. Hoje se conseguiu isso sem disparar um tiro, sem ferir ninguém", afirmou. Ele defendeu a estratégia de "guerra anunciada", em que a ocupação tem hora marcada para começar. "Hoje foi devolvido um território para 20 mil pessoas."
A ocupação começou às 6h, antes de o dia amanhecer. Quatro helicópteros - dois deles blindados - sobrevoaram o morro e transmitiram imagens da favela para o centro de comando. Em seguida, os blindados subiram por diferentes acessos da Mangueira. Na entrada do Buraco Quente, onde funcionava a principal boca de fumo, moradores estenderam um pano branco com a palavra "paz".
Pela primeira vez, policiais levaram radiotransmissores com GPS. O aparelho, ainda em teste, dava a localização exata da tropa. O dispositivo permite deslocar as equipes com mais precisão e também facilita a apuração de possíveis desvios de conduta, como os ocorridos na tomada do Complexo do Alemão, quando policiais saquearam casas.
Inovações. Outra novidade foi a ocupação de redutos do Comando Vermelho em outros pontos da cidade e até em Macaé, no interior do Estado. A estratégia visou a evitar possíveis reações pela operação na Mangueira.
Esta também foi a primeira vez em que defensores públicos acompanharam a abordagem do Batalhão de Operações Especiais (Bope), a fim de garantir os direitos dos moradores. Até mesmo a revista das casas teve de ser autorizada. "A abordagem foi feita com respeito. A entrada nas casas também foi feita com observância de requisitos legais", afirmou o defensor Luís Felipe Drummond.
Às 11 horas, sem grande comemoração, as bandeiras do Brasil e do Estado do Rio foram hasteadas no alto da Caixa D"Água, no Morro dos Telégrafos, uma das favelas que compõem o Complexo da Mangueira. Os moradores assistiram à cena sem esboçar reação. Dois helicópteros sobrevoaram o local e lançaram milhares de panfletos, em uma "ação psicológica", pedindo a ajuda da população para localizar criminosos foragidos e o paiol do tráfico. Até o início da noite, a polícia havia recuperado 32 veículos roubados, apreendido 35 quilos de maconha e um fuzil. Três pessoas, incluindo dois adolescentes, foram presas com drogas.

POLÍTICA: PT se aproxima de Kassab e decide manter possibilidade de aliança em SP

Do ESTADAO.COM.BR

Alberto Bombig - O Estado de S. Paulo

Direção paulista do partido barra resolução que proibiria coligações entre petistas e candidatos do PSD no Estado; gesto ocorre no momento em que o prefeito está sob ataque da oposição a Dilma e negocia integrar a base governista no Congresso

"Em termos de cenário nacional, seria ruim para o PT paulista mandar um recado negativo ao novo partido do prefeito Kassab. Todos os sinais hoje são para que ele integre a base de apoio ao governo federal no Congresso. Seria, antes de mais nada, prematuro um veto ao PSD neste momento", disse o deputado estadual Edinho Silva, presidente do PT do Estado de São Paulo.
Edinho defendeu pessoalmente a proibição ao veto e colocou todo o peso da direção estadual para evitar que os paulistanos obtivessem êxito. O diretório da capital já declarou ser contra a aproximação com Kassab. "O PT da capital não aceita qualquer possibilidade de união com o prefeito. Discordamos das políticas públicas implementadas pela gestão dele e vamos permanecer na oposição", diz o vereador Antônio Donato, presidente dos petistas paulistanos.
"A questão da capital não pode balizar o PT em todo o Estado , diz Edinho. Em Ribeirão Preto, importante cidade do interior, por exemplo, a prefeita Dárcy Vera tem a intenção de concorrer à reeleição pelo PSD com o apoio decisivo dos petistas.
Na capital do Estado, o sonho de parte dos petistas seria ter o apoio de Kassab no caso de um eventual segundo turno entre um candidato do PT e um do PSDB. Em conversas reservadas, o prefeito acena com essa hipótese para seduzir os petistas da direção estadual.
CPI do PSD
Donato também é autor de um requerimento que propõe a criação de uma CPI na Câmara para investigar o suposto uso da máquina pública da gestão Kassab na coleta de assinaturas para a criação do partido. Para isso, são necessárias 28 adesões de parlamentares.
No fim de semana, porém, o governador Geraldo Alckmin declarou não ser favorável à instalação da CPI, o que deve inviabilizar o apoio dos sete vereadores do PSDB à proposta de Donato. Além disso, dentro da própria bancada do PT, Kassab possui a simpatia dos grupos ligados ao vereador Arselino Tatto e ao deputado estadual João Antônio.

GERAL: Equipe localiza corpo de vítima de queda de helicóptero na BA

Do UOL


A Marinha informou na manhã desta segunda-feira que foi encontrado na noite de ontem (19) o corpo de mais uma vítima da queda de um helicóptero no litoral da Bahia. De acordo com a Polícia Civil, a vítima é Mariana Noleto, namorada do filho do governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
Ainda estão sendo procurados dois ocupantes da aeronave que permanecem desaparecidos: o empresário Marcelo Almeida, que pilotava o helicóptero; e Jordana Kfuri, mulher do empreiteiro Fernando Cavendish, dono da construtora Delta, a quem pertencia a aeronave. O acidente aconteceu na noite de sexta-feira (17).
Os corpos de Fernanda Kfuri, 35, e de seu filho Gabriel Kfuri, 2, duas das vítimas do acidente, foram enterrados na tarde deste domingo no cemitério São João Batista, em Botafogo, na zona sul do Rio. O enterro foi acompanhado pelo vocalista da banda Biquini Cavadão, Bruno Gouveia, ex-marido de Fernanda e pai de Gabriel.
Também morreram Lucas Kfouri, 3, e a babá das crianças, Norma Batista de Assunção, 49.
As buscas com mergulhadores foram retomadas por volta das 6h30 de hoje. Na noite de ontem também foi encontrada a
cabine do helicóptero, segundo a Marinha.
ACIDENTE
De acordo com a a Aeronáutica, o helicóptero - modelo Esquilo, prefixo PR-OMO - levantou voo do aeroporto de Porto Seguro (687 km de Salvador) por volta das 18h40 de sexta-feira, rumo a um resort no distrito de Trancoso.
O voo até o Jacumã Ocean Resort deveria levar dez minutos, mas o helicóptero não chegou ao destino. A última visualização por radar da aeronave ocorreu às 18h57, quando ela estava distante 23 km do aeroporto, em direção ao mar. Segundo a Capitania dos Portos, havia chuva e neblina do momento do voo.
De acordo com registros da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a licença do piloto Marcelo Almeida estava
vencida desde julho de 2005.
Os primeiros corpos e destroços foram encontrados próximos à praia de Ponta da Itapororoca, em Caraíva, distrito de Porto Seguro. As buscas começaram por volta das 19h, quando a Capitania dos Portos foi alertada do desaparecimento da aeronave.
As buscas aéreas coordenadas pelo Salvaero (Serviço de Salvamento Aéreo) de Recife se concentraram na área da última visualização do helicóptero. Um helicóptero Super Puma percorreu hoje, por mais de cinco horas, uma área de 377 km2.
No mar, as buscas são feitas pelo navio-patrulha Gravataí, pelo navio-varredor Albardão - que possui sonar capaz de identificar objetos no fundo do mar -, por lanchas da Capitania dos Portos e outras embarcações civis, com mergulhadores. Além das Forças Armadas, homens do Corpo de Bombeiros e policiais militares baianos trabalham nas buscas. Uma aeronave do Grupamento Aéreo da Polícia Militar também auxilia nos trabalhos.
A Polícia Técnica foi mobilizado para perícia. Dez profissionais, entre peritos médicos, criminais, técnicos e odontolegais, além de auxiliares de necropsia, estão de plantão.

DIREITO: STJ - Em penhora, é dispensável citar todas as empresas se há confusão patrimonial entre elas

Não é obrigatória a citação de todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico quando a divisão entre elas é apenas formal. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada na análise de um caso em que houve a desconsideração da personalidade jurídica para fins de penhora, em razão da confusão patrimonial existente entre as empresas do grupo.
No caso analisado pelo STJ, o juiz de Direito da 9ª Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio das contas e ativos financeiros de algumas empresas para a satisfação de uma dívida pouco superior a R$ 1,4 mil, ao fundamento de que todas elas se confundem e integram o mesmo conglomerado empresarial. Além disso, as empresas têm os mesmos sócios e atuam em ramos semelhantes, o que justificaria a execução relativa à cobrança de honorários advocatícios, por trabalhos prestados a diversas empresas do grupo.
As empresas recorreram com o argumento de que faltou a citação necessária à penhora e não haveria prova de fraude à execução a justificar a medida. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, no caso julgado, as empresas formalmente se apresentam como autônomas, mas substancialmente se integram, formando um grupo empresarial com interesses convergentes. Em todas elas figurava como diretor uma mesma pessoa.
De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não é apenas a conduta tipificada no artigo 593 do Código de Processo Civil que rende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Há também a hipótese de confusão patrimonial existente entre sócios e a empresa devedora ou entre esta e outras conglomeradas, no caso de ser meramente formal a divisão societária entre as empresas conjugadas.
“Muito embora inexistentes regras legais claras acerca da responsabilidade solidária dos grupos empresariais, não é razoável que se admita a coligação de sociedades apenas quando favoreça a sua constituição, e, por consequência, o rápido giro comercial e financeiro, desprezando-se esta realidade quando arguida em benefício dos credores de boa-fé”, ressaltou.
O ministro destacou, ainda, que a desconsideração jurídica pode ocorrer por simples decisão interlocutória nos próprios autos da execução, de forma que não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para esse fim. Em um precedente, da lavra do ministro João Otávio de Noronha (Resp 881.330), o STJ dispensou a citação dos sócios em desfavor de quem havia sido decretada a desconsideração, bastando a defesa apresentada no âmbito do próprio juízo que decretou a falência.

DIREITO: STJ - Culpa concorrente obriga banco a indenizar cliente que fazia operações ilegais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a possibilidade de que um banco seja condenado a indenizar correntista que teve sua conta encerrada porque praticava atividades ilícitas. No julgamento, os ministros da Terceira Turma entenderam que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu.
O processo envolve, de um lado, o Banco ABN Amro Real e a Companhia Real de Valores – Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários; e, de outro, uma mulher que atuava irregularmente na compra e venda de ações de empresas telefônicas, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Durante cerca de dois anos, segundo informações contidas no processo, a mulher realizou seus negócios utilizando os serviços bancários de uma agência do ABN Amro Real, em Maringá (PR). Em 2001, ela foi avisada de que sua conta, usada para receber os depósitos das vendas das ações, seria encerrada, embora ainda houvesse valores para serem depositados.
Diz a correntista que, após dois anos de atividades, sem nunca ter sido alertada pelo banco sobre algum impedimento legal, passou a enfrentar vários problemas em suas operações, que lhe causaram graves prejuízos, até receber um comunicado da CVM advertindo que sua atuação era ilegal. Acabou na lista das pessoas impedidas de negociar no mercado de ações.
Ela entrou com ação contra o banco e a distribuidora de valores, cobrando indenização por danos materiais e morais. Alegou que havia iniciado as operações com autorização do banco e que, ao final, teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito, por conta da devolução de cheques, e ficou sem condições financeiras para a manutenção de sua família.
O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão, reconhecendo que houve culpa concorrente e condenando as empresas rés ao pagamento de indenização por danos materiais (metade do valor a ser apurado em liquidação) e morais, estes fixados em R$ 46,5 mil.
Decisão correta
O banco e a distribuidora recorreram ao STJ, inconformados com o fato de terem de pagar indenização “à parte que manifestamente praticou ilícito penal alegando desconhecimento da lei”. Segundo seus advogados, a correntista não teria direito de indenização pelo encerramento de suas atividades, pois atuava contra disposições legais. Também a mulher recorreu ao STJ na tentativa de afastar a tese de culpa concorrente, alegando que teria havido culpa exclusiva da outra parte.
Em voto acompanhado por todos os demais integrantes da Terceira Turma, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, rejeitou os dois recursos e manteve, assim, a decisão do TJPR. Segundo ele, o tribunal estadual foi correto ao reconhecer “a culpa concorrente das partes contratantes que mantinham negócio cuja realização era vedada pela lei, que ambas não poderiam ignorar”.
O relator disse que o banco e a distribuidora “são sociedades empresárias conhecedoras do ramo” e, mesmo assim, conforme definido pelo TJPR, ao analisar as provas do processo, fomentaram a atividade de sua cliente para receber as taxas relativas aos negócios que processavam. Dessa forma, as empresas “beneficiaram-se do contrato mesmo durante a vigência de lei que impunha restrições à atividade”.
Já a mulher, de acordo com o entendimento do TJPR, foi induzida a erro, pois o banco e a distribuidora de valores se omitiram, permitindo que ela realizasse negócios não autorizados. Com base nesses fatos, Sidnei Beneti concluiu que, se a correntista agiu errado, a conduta das empresas “tem reprovabilidade sensivelmente maior, já que se caracteriza como omissão dolosa”.
A atuação no mercado de ações sem autorização só passou a ser crime após 2002, com a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, mas já era proibida – sem previsão de sanção criminal – entre 1999 e 2001, quando a cliente do ABN Amro Real realizou suas operações na agência de Maringá. O ministro afirmou que as empresas “não podem se eximir de sua parcela de culpa e impor somente à outra parte os ônus de observar a lei e de suportar os prejuízos decorrentes do fim da relação contratual vedada”.
O relator destacou que, a rigor, “a suspensão de uma atividade ilícita não pode gerar direito a indenização por danos materiais, muito menos por alegados abalos morais”. No caso do Paraná, porém, disse que a indenização decorre da indução a erro causada pela omissão das instituições.
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