sexta-feira, 29 de julho de 2011

ECONOMIA: Dólar volta a fechar em baixa e Bovespa tem ligeira alta, mas já perde 'uma Vale' no ano

De O GLOBO

Vinicius Neder (economia@oglobo.com.br), com Reuters e Valor

RIO - O dólar comercial fechou em baixa de 0,76% nesta sexta-feira, a R$ 1,553 para a compra e a R$ 1,554 para a venda, após subir na quarta e na quinta-feira, na esteira das novas medidas do governo para taxar as operações de câmbio no mercado futuro.
Volátil, a bolsa brasileira conseguiu fechar o pregão desta sexta-feira em alta, mas a modesta valorização pouco contribuiu para reduzir a expressiva perda da semana, do mês. O Ibovespa fechou com valorização de 0,20%, aos 58.823 pontos. O giro financeiro atingiu R$ 6,3 bilhões. Na semana, contudo, o índice caiu 2,4% e, em julho, recuou 5,7%, no pior desempenho para o período desde maio de 2010 (-6,6%).
No acumulado do ano, o Ibovespa já tem baixa de 15,1%. Considerando todas as ações, o valor de mercado da da Bovespa caiu de R$ 2,569 trilhões de no fim de 2010 para R$ 2,316 trilhões na quinta-feira.
A perda (R$ 253 bilhões) fica bem próxima do valor de mercado da Vale, segunda maior empresa de capital aberto no Brasil, avaliada em R$ 264 bilhões.
Segundo especialistas, o mercado de câmbio foi influenciado pelo cenário externo e por ajustes após a valorização de 1,88% nos dois dias que se seguiram ao anúncio de medidas. Para o operador de câmbio da Renascença DTVM, José Carlos Amado, o mercado começou a perceber nesta sexta-feira que a conjuntura macroeconômica pesa a favor da valorização do real.
- Além disso, sempre que medidas são anunciadas, é natural haver ajustes no mercado depois das primeiras reações - comenta Amado.
Segundo o estrategista da CM Capital Market, Luciano Rostagno, o mau humor dos investidores nos mercados globais falou mais alto do que as medidas anunciadas quarta-feira.
- Os números nos Estados Unidos vieram muito ruins - afirma Rostagno, destacando o dado sobre o Produto Interno Bruto (PIB, todas as riquezas produzidas num país) americano, que cresceu 1,3%, em termos anualizados, no segundo trimestre, abaixo das previsões de analistas. Ações da Gol lideram perdas
O dia no Ibovespa começou no negativo, com o índice chegando a operar, na parte da manhã, em baixa de 1,13%, aos 58.041 pontos. O volume de negócios foi de R$ 6,2 bilhões.
O destaque negativo do pregão foi a companhia aérea Gol, cuja ação PN (preferencial, sem direito a voto) despencou 21,61%, a R$ 12,00. Nesta sexta-feira, a empresa revisou para baixo, pela segunda vez, sua previsão de crescimento e de margens para este ano.
Os papéis da Vale também caíram. As ações PN perderam 1,43%, a R$ 45,61, enquanto as ON (ordinárias, com direito a voto) perderam 1,90%, a R$ 45,61. Segundo analistas,
com os resultados do segundo trimestre, divulgados na quinta-feira, pode ter havido realização de lucros.
As ações dos bancos e da Petrobras, com grande peso no Ibovespa, seguraram o índice. Os papéis da estatal de petróleo e gás ficaram estáveis, com as ações ON perdendo 0,04%, a R$ 26,05 e as PN fechando a R$ 23,50, o mesmo valor de quinta-feira.
Entre os ativos de maior peso sobre o Ibovespa, Vale PN caiu hoje 1,42%, a R$ 45,61; Petrobras PN ficou estável, em R$ 23,50; OGX Petróleo ON subiu 0,23%, a R$ 12,92; Itaú Unibanco PN teve valorização de 1,25%, a R$ 31,44; e BMFBovespa ON se apreciou em 2,02%, a R$ 9,07.
No mercado americano, o Dow Jones caiu 0,79%, para 12.143 pontos, na sexta baixa seguida. Na semana, o índice perdeu 4,2% e, no mês, 2,2%.
Já o SP 500 teve a quinta queda consecutiva, ao ceder 0,65%, para 1.292 pontos. A baixa do índice atingiu 3,9% na semana e 2,1%, no mês. Por fim, o Nasdaq recuou 0,36%, para 2.756 pontos. A queda da semana foi de 3,6% e, em julho, o índice se depreciou em 0,6%.

ARTIGO: Equívocos do parecer do MP contra o Exame de Ordem



O parecer de um sub-procurador pela inconstitucionalidade do exame de ordem encontra-se recheado de equívocos jurídicos e parte de uma preconceituosa visão que considera o cidadão menos importante que o Estado.
A representação 930, julgada pelo STF em 1976, é o principal precedente mencionado pelo Parecer como sendo favorável a inconstitucionalidade do exame de ordem. Da leitura do inteiro teor dessa decisão, entretanto, chega-se a conclusão diametralmente oposta. A representação cuida da profissão de corretor de imóveis, em relação a qual o STF considerou desnecessária a regulamentação por entender que o despreparo do profissional não acarreta prejuízo a terceiro. O voto do Ministro Rodrigues Alckmin, prolator do acórdão, faz clara ressalva à Ordem dos Advogados e aos Conselhos de Medicina. “Há profissões cujo exercício diz diretamente com a vida, a saúde, a liberdade, a honra e a segurança do cidadão, e por isso, a lei cerca seu exercício de determinadas condições de capacidade”, expressa a decisão.
O acórdão torna evidente que a legitimidade para a restrição de acesso a profissão decorre de critérios de defesa social e do interesse público. Entendeu o STF que o corretor inepto “não prejudicará diretamente direito de terceiro”. Diferentemente ocorre com a advocacia, que cuida da liberdade, bens e interesses das pessoas. Textualmente, a decisão indaga, sobre corretor de imóveis, “que prova de conhecimento se exige para o exercício dessa profissão?” e, mais, “satisfaz requisitos de idoneidade, preparo ou aptidão quem presta exames ou tira cartas de habilitação ou de conhecimento”. Como se vê, o julgamento do STF, citado pelo parecer como sendo contrario ao exame de ordem, na verdade lhe é favorável.
O parecer também se equivoca quando menciona para reforçar a tese de inconstitucionalidade do exame de ordem o julgado no RE 511.961 / SP (o parecer errou o número do Recurso, mencionando-o como sendo 591.511). Esse precedente se refere a não obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Diz o STF, “o jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. (...) Isso implica, logicamente, que a interpretação do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do artigo 5º, incisos IV, IX, XIV, e do artigo 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral”. O precedente não é aplicável ao caso em discussão, quando muito poderia ser aplicado para reforçar a necessidade do exame de ordem, pois a defesa das liberdades e dos direitos do cidadão apenas poderá ser feita de forma adequada por intermédio de um advogado que possua um mínimo de conhecimento jurídico e que saiba pelo menos redigir uma petição.
Como cediço, a liberdade profissional estatuída no inciso XIII, do artigo 5º, da CF, possibilita a limitação legal. A norma constitucional exige o preenchimento das “qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Arvorando-se na condição de constituinte e legislador, o Sub-Procurador passou a ler qualificação profissional como sendo a posse de diploma de bacharel em direito, suficiente, na sua opinião, para suprir a exigência de “capacitação técnica, científica, moral ou física” para o exercício da advocacia. O parecer parte da premissa falsa de que existe um curso de bacharelado em advocacia. Olvida uma informação basilar, há o bacharelado em direito, abrindo oportunidade para o exercício de diversas profissões, todas selecionáveis por concurso ou teste. O exame de ordem exige a capacitação em código de ética e disciplina, estatuto da advocacia, direitos humanos, redação profissional, algo próprio ao trabalho do advogado.
O próprio parecer admite que o exame de ordem “pode atestar a qualificação” profissional. A Constituição permite ao legislador a exigência de qualificação profissional. Tal expressão engloba tanto a qualificação em si quanto a exigência de sua demonstração. Reduzir o texto constitucional, como pretende o Sub-Procurador, equivale a se arvorar na condição de constituinte.
O exame de ordem passa nos testes da necessidade, adequação e proporcionalidade, pois é pertinente ao exercício da profissão e está amparada no interesse público e social a um profissional apto. Não havendo limites de vagas, inexiste cerceamento ao núcleo essencial da liberdade profissional.
Cometendo erro primário de hermenêutica, o parecer subordina a interpretação da norma constitucional em face da legislação. Assim, haveria a inconstitucionalidade porque há previsão legal de interdição do exercício da profissão por inépcia e de fiscalização dos cursos jurídicos pela OAB. Tal fundamento é imprestável para qualquer conclusão séria. A possibilidade de aplicação de sanção disciplinar por inépcia ao profissional e de fiscalização dos cursos de direito não são suficientes para suprimir o preceito constitucional que autoriza o legislador a exigir qualificação para acesso a advocacia.
O Sub-Procurador busca legislar quando aduz que o exame de ordem deve ser substituído por uma parceria da OAB “com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venha a ser atestada pelo diploma”. Bem poderia o membro do Ministério Público se candidatar ao cargo de deputado federal e apresentar esse projeto de lei, contudo não possui competência para declarar uma lei inconstitucional porque não lhe agrada.
O parecer menciona a implantação do exame de ordem em Portugal mas esquece de informar que a Corte Constitucional portuguesa, ao declarar a impossibilidade de introduzir o teste por ato administrativo, confirma expressamente que o exame poderia ser instituído por lei.
Prosseguindo em equívoco primário de interpretação, o parecer condiciona a análise das normas a uma pretensa motivação implícita do aumento de vagas nas cadeiras de direito e à “notória deficiência do ensino jurídico no Brasil”. E, pasme-se, o exame seria inconstitucional, na opinião do Sub, porque “os altos índices de reprovação refletem não apenas a deficiência da formação acadêmica dos bacharéis, como também o grau de dificuldade da avaliação a que se submetem”. O Parecer não informa com base em quais dados ou em qual levantamento estatístico efetuou a avaliação. Novamente, opinião que deveria ser dirigida ao legislador e não ao intérprete constitucional. Para o Sub, basta o exame de ordem se tornar mais fácil ou aprovar mais pessoas que ele passaria a ser compatível constitucional. Paciência, interpretação constitucional não é jogo de estatística.
O parecer chega a falta de pudor de argumentar que o exame é inconstitucional porque o Provimento da OAB não apresenta “diretriz quanto ao grau de dificuldade das questões a serem aplicadas” e porque “a primeira etapa que concentra o maior o número de reprovações”. Nesse tópico, o Parecer se comporta como um professor de cursinho analisando uma prova do exame. Este possui legitimidade e competência para fazê-lo, o Sub não se encontra em condição para tanto, menos ainda tal fundamento é sindicável na apreciação de constitucionalidade.
O infantil raciocínio do Sub: prova fácil, exame é constitucional; prova difícil, exame é inconstitucional. Sem comentário.
Na mesma linha, abaixo da crítica, o sofista parecer aduz que “o grau de bacharel em direito é conferido ao acadêmico pelo Reitor”. Como o curso possui determinadas cadeiras atinentes ao eixo de formação profissional, então o curso passaria a ser bacharelado em advocacia. Assim, o curso de contabilidade, que possui cadeiras de direito, também deveria permitir advogar. Novamente, o Sub se Poe no equivoco de condicionar a interpretação da altivez constitucional às Portarias do MEC que tratam do curso de direito.
Outro ingênuo raciocínio do parecer: Portarias prevendo cursos com estágio, exame inconstitucional; portarias prevendo aulas mais teóricas, exame constitucional. A sindicância sobre a constitucionalidade dependeria da regulamentação administrativa do curso de direito.
Tanto escreveu, contudo o Sub não consegue esclarecer onde ele dá o salto para transformar o curso de direito em curso de advocacia.
A petição inicial da ação que resultou o recurso extraordinário ora em apreciação requer a nulidade do provimento da OAB que regulamente o exame de ordem, mas não inclui nos pedidos a inconstitucionalidade da lei 8906 que prevê a existência do exame. A ação proposta requer a “imissão de posse” nos quadros da OAB, independente de aprovação no exame. A rigor, a matéria posta em discussão em sede recursal não guarda identidade com o objeto da demanda.
O Acórdão regional recorrido (2) enfrenta matéria diversa: “Com efeito, muito embora a Lei 8.906/94, que criou o Exame de Ordem, não exija a apresentação do Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou do Certificado de Conclusão do curso para inscrição no referido exame, certo é que o Conselho Federal da OAB está legitimado para, por Provimento próprio, regulamentá-la, conforme disposto no art. 8º, parágrafo 1º. Assim, o Conselho Federal, por intermédio do Provimento nº 81/96, estabeleceu que o Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel em Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação”. Analisando a matéria sobre o enfoque da possibilidade de restrição aos bacharéis, conclui: “tenho que o Exame de Ordem constitui-se em meio de qualificação profissional compatível com o princípio da liberdade de profissão, inscrito no art. 5º, inc. XIII, da CR/88”.
A demanda, portanto, argumenta que o exame de ordem é inconstitucional porque proíbe os não bacharéis de realizá-lo. O parecer do Sub conclui que o exame é inconstitucional porque se está permitindo a feitura do exame a partir do último ano do curso. Anote-se que a OAB passou a permitir a realização de exame no último ano em cumprimento de ordem judicial em ação movida pelo Ministério Público. É dizer, para quem quer ver o exame como inconstitucional qualquer argumento serve, mesmo aquele provocado pelo próprio órgão a que pertence o parecerista.
Registre-se que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou uma pesquisa de opinião pública, sendo entrevistados 1.500 candidatos que se inscreveram na primeira fase do Exame de Ordem em todo o país. O resultado informa que 83% dos entrevistados concordam que é necessária a aplicação do exame. O movimento para por fim ao exame é representado por poucos bacharéis sem qualificação para obter aprovação no exame e pelos donos de faculdades de péssima qualidade, a quem serve esse malfadado parecer.
O parecer distorce jurisprudência e doutrina. O Conselheiro Federal da OAB Paulo Roberto de Gouvêa Medina teve texto seu mencionando em trechos deslocados, dando a entender algo completamente diferente da real opinião esposada. Distorcer enunciados para induzir em erro o Judiciário possui previsão no Código de processo Civil como litigância temerária ou de má fé, passível de punição processual e representação por má conduta ética.
Para o Sub-Procurador, o Estado acusador deve ser representado por membros do Ministério Publico que demonstrarem qualificação com a aprovação em concurso. O cidadão, contudo, deve ser defendido por bacharel sem qualquer seleção, independente do preparo. Tal visão traz em si o preconceito em considerar o cidadão menos importante do que o Estado. Essa postura faz lembrar a atuação de certos membros do órgão ministerial que em plena ditadura militar brasileira emprestaram seu labor a processar os perseguidos políticos, a serviço do estado ditatorial.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB.

GESTÃO: 'Casal Dnit' lida com negócios milionários do órgão junto a empresas

De O GLOBO

Fábio Fabrini e Roberto Maltchik

BRASÍLIA - Promovido a coordenador-geral de Operações Rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em meio à crise, Marcelino Augusto Rosa comanda serviços milionários do órgão com empresas cuja representante é sua mulher, Sônia Lado Duarte Rosa. De um lado do balcão, o servidor, que responde a processo disciplinar da Controladoria Geral da União (CGU) por suposto favorecimento de empreiteiras, tem ascendência sobre contratos de sua área. De outro, é ela quem leva e traz documentos e pleitos de algumas das contratadas à sede da autarquia em Brasília.
Sônia Duarte é procuradora de oito empresas, a maioria responsável pela sinalização de rodovias. Antes de assumir a Coordenação Geral de Operações - no lugar de Luiz Cláudio Varejão, exonerado pela presidente Dilma -, Marcelino já era interino do cargo e coordenava o setor de Segurança e Engenharia de Trânsito, responsável pela sinalização horizontal e vertical, entre outras atribuições. Graças a aditivos, algumas das clientes de Sônia conseguiram dobrar o valor de seus contratos nos últimos anos.
" Não sou lobista, não tem nada a ver com essa área assim de influência. Não tenho acesso à diretoria. O Marcelino, estando nessa área, não teria interesse de me facilitar nada "
Só a SBS, que se vale dos serviços de Sônia há pelo menos três anos, esticou o valor de seu contrato em 164% (de R$ 4,3 milhões para R$ 11,4 milhões), após seis aditivos. A CAP tem dois contratos, um com aumento de 121% (de R$ 4,1 milhões para R$ 9,1 milhões) e outro de 86,5% (de R$ 5,2 milhões para R$ 9,7 milhões). Já a Sinalmig obteve acréscimos de 112% (de R$ 5,09 milhões para R$ 10,6 milhões). Desde 2006, a SBS já recebeu R$ 9 milhões. Os pagamentos à CAP somaram R$ 16,3 milhões. No caso da Sinalmig, outros R$ 8,9 milhões. Sônia atua no Dnit há cerca de 15 anos
Em vez de abrir licitações para ampliar ou dar continuidade aos trabalhos, o Dnit optou por prorrogá-los por meio de aditivos. As três empresas são de Belo Horizonte e também atuam como subcontratadas de empreiteiras que trabalham para o órgão.
Nos bastidores da autarquia em Brasília, Sônia e Marcelino ganharam o apelido de "casal Dnit". Ele é servidor antigo, com mais de 40 anos de crachá, egresso do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Levada pelo marido, ela atua há cerca de 15 anos no órgão, graças a procurações das empresas, anualmente renovadas. O boca a boca aumentou a clientela. E fez sua fama. Segundo um engenheiro, contratá-la é a garantia de "acelerar" processos internos.
" Ela presta serviços para várias empresas lá dentro. O Dnit é sabedor disso. O serviço que ela me presta, apesar de o marido trabalhar lá dentro, não tem poder nenhum de me ajudar em nada "
Sônia e Marcelino são sócios na Somart, com sede no apartamento em que moram em Brasília. Nos registros da Junta Comercial do Distrito Federal, a empresa faz representação comercial de material odontológico e cosméticos a madeira e revistas, além de obras de terraplanagem, serviços de preparação de terreno. Eles alegam que a empresa está inativa.
Representante da SBS, Maurício Braga conta que soube de Sônia por dica de uma empresa, mas antes tomou o "cuidado" de consultar as diretorias Geral e Executiva. Segundo ele, cabem a ela apenas tarefas de "despachante", como apresentar documentos das medições das obras para viabilizar pagamentos, completar papéis e informações que faltam, acompanhar os processos, entre outras.
- Ela presta serviços para várias empresas lá dentro. O Dnit é sabedor disso. O serviço que ela me presta, apesar de o marido trabalhar lá dentro, não tem poder nenhum de me ajudar em nada - sustenta.
Braga afirma que a empresa obteve contrato regularmente, porque venceu licitação.
- Ela não tem os poderes para fazer e acontecer, receber, dar descontos, dar quitação.
Sobre os aditivos, diz ser uma decisão do Dnit:
- Não posso responder sobre uma coisa que não sei. Acredito que deve ter sido feito porque o contrato venceu e não houve prazo para que houvesse uma nova licitação.
O Dnit não se pronunciou nesta quinta-feira. Perguntada sobre se há conflito entre suas atividades e as do marido, Sônia respondeu:
- Engraçado, as pessoas pensam isso, não é?
Ela explicou que sua representação é meramente burocrática, sem interferência em contratações e licitações. E que, embora circule no setor de Marcelino, cumprimentando-o "como se não o conhecesse":
- Não sou lobista, não tem nada a ver com essa área assim de influência. Não tenho acesso à diretoria. O Marcelino, estando nessa área, não teria interesse de me facilitar nada. Trabalho com o pessoal de base, pessoal só de apoio - assegurou.
Sônia diz que não há que se falar em favorecimento, pois trabalha para muitas firmas do mesmo ramo, que concorrem entre si:
- Se eu fosse beneficiar alguma, eu estaria ao mesmo tempo contra mim, porque atendo empresas que fazem o mesmo trabalho.
Ela conta que várias pessoas, algumas parentes de servidores, são representantes no Dnit, o que "é coisa comum". E que aceitaria deixar as atividades se a diretoria determinasse:
- Se for uma decisão do órgão, com certeza. Mas eu gostaria que houvesse um documento que expressasse isso. Não sou a única.
Sônia diz que a Somart foi aberta há vários anos em São Jorge (GO), como uma loja dentro de uma pousada, para comercializar artigos da população nativa, e nunca atuou com engenharia. Segundo ela, a empresa está inativa há vários anos. Às empresas que são suas clientes no Dnit, são entregues recibos como comprovação do pagamento. Procuradas, as empresas CAP e Sinalmig não retornaram as ligações do GLOBO.

POLÍTICA: Jair Gomes ataca PV em carta aos membros

Do BAHIA NOTÍCIAS

O ex-presidente estadual do PV, candidato a deputado federal e estadual pela sigla e, ultimamente, dirigente das executivas verdes do estado e do município, Jair Gomes, desfiliou-se da legenda nesta quarta-feira (27), ao mesmo tempo em que enviou carta aberta aos correligionários. Na missiva, Gomes demonstra insatisfação com os rumos do partido e dirige críticas à direção nacional e estadual da agremiação. “Venho solicitar a minha desfiliação tendo em vista o abismo da condução do partido e a minha inarredável posição da defesa da democracia em todos os níveis da vida social”, afirma na mensagem. O ex-verde lista, antes de tudo, descontentamento com o PV nacional. Segundo ele, “é minimamente impossível que a presidência do partido seja mantida caudilhamente por 12 anos sem qualquer renovação, dedicada exclusivamente aos seus particulares interesses eleitoreiros”. Em seguida, ataca a executiva estadual, que teria se reproduzido no estado à imagem e semelhança da nacional e não tem “direção política capaz de formular propostas, nem provocar a direção nacional”. Apesar disso, “a direção estadual reafirma seu poder despótico como pequenino grupo que aterroriza as direções municipais e usa o tempo de propaganda política gratuita a seu exclusivo interesse pessoal”. Gomes completa que espera que “o PV (...) consiga realizar uma profunda fotossíntese e regeneração partidária” e explica: “a fotossíntese é um processo limpo que só existe à luz do dia”. (José Marques)

ECONOMIA: Dólar é negociado em alta pelo terceiro dia e chega a R$ 1,572

De O Globo


RIO - O dólar comercial começou a ser negociado em alta nesta sexta-feira pelo terceiro dia de vigência das novas medidas cambiais lançadas pelo governo federal. Por volta de 9h17, no mercado à vista, a moeda americana estava cotada a R$ 1,570 na compra e a R$ 1,572 na venda, valorização de 0,38% em relação ao fechamento de quinta-feira. Na quinta-feira, a divisa americana fechou em alta de 0,57%, cotada a R$ 1,564 para compra e R$ 1,566 para venda.
No mercado futuro, o contrato de agosto negociado na Bolsa de Mercadorias Futuros (BMF), que era negociado pelo último dia, registrava ganho de 0,27%, a R$ 1,571. O contrato de setembro, que passará a ser referência, subia 0,31%, a R$ 1,586.
O dólar entrou em trajetória de alta na terça-feira com o início da vigência de medidas de controle de capitais que visam diminuir a especulação no dólar futuro.
Para tentar conter a desvalorização do dólar, o governo vai cobrar 1% de imposto sobre operações financeiras (IOF) de investidores que mantiverem posições vendidas em dólar futuro com valor acima de US$ 10 milhões. Ou seja, quem comprometer mais de US$ 10 milhões em apostas de desvalorização do dólar ante o real vai pagar "pedágio". A ascensão da moeda americana no mercado à vista foi mantida mesmo após o governo anunciar na quinta-feira que o pagamento do tributo só precisará ser feito no dia 5 de outubro, de uma só vez, apesar de o recolhimento incidir desde terça-feira.
A ideia do governo com a taxação é desestimular investidores a especular à favor da desvalorização do dólar no mercado futuro e, assim, conter a queda da moeda americana no mercado à vista, influenciada também pelo rumo do mercado futuro.

COMENTÁRIO: Um boné na soleira

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Intrigante a conduta do ministro da Defesa, Nelson Jobim: está no governo, é governo, mas não disfarça sua insatisfação com a parte que lhe coube no latifúndio do governo Dilma Rousseff.
Quando se aventa a hipótese de que esteja com vontade de sair, diz que não há nada a não ser mal-entendidos, mas, não demora, faz de novo algum gesto de evidente sinal de desconforto.
E aqui não se trata das críticas duras que Jobim faz ao governo nas reuniões internas do PMDB, porque nessa seara está na companhia da maioria dos ministros do partido. Tomemos apenas o que o ministro da Defesa diz em público.
Aparentemente sem a menor necessidade, e por isso é que os movimentos causam estranheza e suscitam dúvidas sobre o intuito do ministro. Ainda mais tratando-se de um homem afeto a exercícios de lógica, que nada faz sem que tenha em mente a tese, a antítese e a síntese.
Qual o papel, por exemplo, que procura desempenhar quando afirma em solenidade de homenagem ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que uma das melhores características dele era saber se relacionar bem com subordinados, "sem nunca levantar a voz"?
Falou por iniciativa própria sem que a ocasião lhe oferecesse contexto para tal, a não ser o propagado hábito da presidente Dilma de se dirigir a subalternos justamente levantando a voz.
Na época Jobim cuidou de explicar apenas uma parte do discurso. Aquele em que citava Nelson Rodrigues para dizer que no governo de FH os idiotas eram discretos, mas hoje "perderam a modéstia". Alegou se referir a jornalistas. Mas aquela outra parte sobre o tratamento de governantes com subordinados ficou no ar, à disposição da óbvia ilação comparativa.
Mas, tudo bem, passou. Até que em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo Jobim discorre sobre o já sabido: que votou em José Serra na última eleição. Nada demais, em tese. O voto é livre, abre a posição quem quer.
Mas, como diria petista de triste memória, determinados tipos de transparência não denotam inteligência. No caso de Jobim, não se pode falar em insuficiência mental. Sobra-lhe.
Então para que trazer o assunto à baila, se poderia simplesmente invocar o sigilo constitucional do voto e seguir em frente? Não, fez questão de reafirmar uma posição que sabidamente provocaria reações no PT e criaria um inútil mal-estar para o vice-presidente da República, representante do partido de Jobim em governo a que aceitou servir como ministro da Defesa.
Por que passar o recibo da infidelidade partidária? Para exercitar a transparência é que não foi.
O que parece mesmo é que Jobim está com o boné pendurado na soleira da porta, testando a capacidade de resistência da presidente diante de insolências em série.

Quem é quem.

Houve um tempo em que o Palácio do Planalto dispunha de um sistema de triagem de biografias de indicados para cargos na administração pública. Funcionava, ou era para funcionar, no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência.
Nunca mais se falou nisso. Mas, agora, quando a presidente Dilma Rousseff diz que vai impor a ficha limpa como pré-requisito para os substitutos dos demitidos do Ministério dos Transportes, valeria a retomada da prática do exame de vidas pregressas antes de o governo oficializar nomeações.
Para todos, os novos e os atuais ocupantes de postos na Esplanada, palácio e adjacências.

Por etapas.

A pesquisa que mostra 55% da população contra a união estável entre pessoas do mesmo sexo pode até parecer um dissenso em relação à decisão do Supremo Tribunal, mas, se a gente olhar direito não necessariamente.
Além de um tanto recente na pauta nacional, o assunto ainda não foi devida e completamente compreendido: boa parte dos que são contra se manifestam na verdade contrários ao casamento gay, tema que não está (ainda) em questão no Congresso ou na Justiça. Para uma opinião pública tida como conservadora, 55% é um porcentual baixo.

ECONOMIA: Casino diz que não abre mão do Pão de Açúcar

Do ESTADÃO.COM.BR

Agências Internacionais - O Estado de S.Paulo

Presidente do grupo francês diz que não venderá participação na empresa brasileira para ninguém e que não pedirá a destituição de Abilio Diniz
O presidente do grupo francês Casino, Jean Charles Naouri, reiterou ontem durante a divulgação dos resultados da empresa que tomará o controle do Grupo Pão de Açúcar em 2012, como prevê o acordo de acionistas. "Não venderemos nossa participação nem ao Walmart nem a nenhum outro. Esperamos 13 anos para adquirir o Pão de Açúcar e não será agora que vamos vendê-lo", disse o executivo.
Nas últimas semanas, Naouri opôs-se energicamente a um projeto de fusão do grupo brasileiro com o concorrente francês Carrefour. A transação, que envolveria recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi defendido pelo empresário e sócio de Naouri, Abilio Diniz, e duramente criticada pela opinião pública.
O fim do embate entre os dois sócios, no entanto, não fez o Casino recuar em relação aos pedidos de arbitragem contra Diniz na Câmara de Comércio Internacional. Naouri exige que o pacto de acionistas seja respeitado.
O acordo firmado em 2005 criou a empresa Wilkes, em que cada um dos dois sócios detém 50% de participação. Na estrutura organizacional do grupo, a Wilkes fica acima da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), que, por sua vez, controla todas as empresas do grupo Pão de Açúcar, incluindo as novas aquisições, como Ponto Frio e Casas Bahia. Em junho de 2012, Abilio Diniz terá de vender uma ação de controle para o Casino, que passaria a ter mais de 50% do capital da Wilkes, tornando-se controlador de todo o grupo.
"É preciso respeitar os acordos. Esperamos das outras partes envolvidas que respeitem os acordos", declarou Naouri. Ele também confirmou que a reunião do conselho de administração da Wilkes, prevista para o dia 2 de agosto, foi cancelada.
Questionado sobre o papel de Diniz nas atividades do Pão de Açúcar, Naouri negou-se a "emitir considerações pessoais" sobre o sócio. Em vez disso, preferiu enfatizar sua confiança na gestão do grupo, dizendo que suas relações com os executivos brasileiros são "excelentes". E disse não ter planos de pedir a saída de Diniz da presidência do conselho do Pão de Açúcar.
Resultado. O balanço semestral do Casino divulgado ontem demonstrou a importância dos mercados emergentes na operação da rede varejista. No primeiro semestre, o lucro consolidado da empresa cresceu 6%, para 571 milhões, abaixo da previsão de analistas de 580 milhões. Já o lucro em operações internacionais saltou 55%, respondendo pela primeira vez por mais da metade do ganho total do grupo. Segundo o relatório, o crescimento foi impulsionado por aquisições na Tailândia e no Brasil (no caso, a compra das Casas Bahia). No País, o Casino registrou um aumento de 61,5% em suas vendas totais no segundo trimestre.
No mercado doméstico, o grupo francês teve seu resultado ofuscado. Segunda maior varejista da França, a empresa registrou uma queda de 23% no lucro líquido durante o primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, após uma redução de preços para atrair clientes. "Os resultados mistos do Casino confirmam o quanto o mercado francês permanece difícil", afirmaram analistas do banco Espírito Santo em nota. "O desenvolvimento dos negócios internacionais permanece animador, mas com incertezas quanto à situação no Brasil."
As vendas do Casino avançaram 19%, para 6,1 bilhões. A empresa elevou a previsão de ganhos com a venda de ativos para 1 bilhão, contra 700 milhões anteriormente. O grupo encerrou junho com endividamento de 6,8 bilhões. O Casino tem 10 mil lojas em 10 países, com maior presença em países emergentes do que muitos de seus rivais.

DIREITO: TAM terá que pagar R$ 10 mil a passageira obrigada a viajar com filha no colo do Rio a Maceió

Do UOL

Casal não teve direito a assento pago e trouxe criança de dois anos no colo
A companhia aérea TAM terá que pagar uma indenização de R$ 10.639,16 à cliente Cynthia Maria Kearns por obrigá-la a viajar com uma filha de dois anos no colo, no trecho entre Rio de Janeiro e Maceió. A decisão é Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que manteve sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a decisão, a TAM não seguiu o trajeto acertado na compra da passagem e "não disponibilizou assento à sua filha". Cynthia Maria Kearns, seu marido e a filha do casal compraram três passagens partindo do Rio de Janeiro com destino a Maceió. Ao entrarem no avião, foram surpreendidos com a falta de um assento, o que os obrigou a fazer a viagem com sua filha no colo. Além disso, ela descobriu que houve uma modificação na rota inicial por motivos alheios à sua vontade.
A TAM se defendeu argumentando que inexistira "prejuízo de cunho moral, ou mesmo prova deste, capaz de afastar a estabilidade emocional da família e, da mesma forma, em relação ao dano material, já que a viagem foi realizada". No recurso, a companhia aérea defendeu ainda a redução da quantia indenizatória. O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silvam, usou o Código de Defesa do Consumidor para afirmar que não restam dúvidas da responsabilidade da empresa, pela prestação inadequada e até inexistente do serviço pactuado, uma vez que não fora fornecido assento para criança. “É inegável a ocorrência de abalo de cunho emocional e mesmo o desgaste físico a que se submeteu essa família e, portanto, inconcebível afastar a existência de dano moral”, fundamentou o desembargador Alcides Gusmão da Silva.

GESTÃO: TCU identifica conluios de empresas de políticos e de servidores em licitações

Do ESTADÃO.COM.BR

Rosa Costa - O Estado de S.Paulo

Auditoria do Tribunal de Contas em mais de 142 mil contratos com a União revela que, além de parlamentares ignorarem a Constituição e fecharem negócios com governo, funcionários públicos sócios de empresas contratadas integraram comissões de licitação
Em matéria de negócios públicos, não são só os parlamentares que dão o mau exemplo e burlam a Constituição. A superauditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 142.524 contratos do governo federal assinados entre 2006 e 2010 mostra que as licitações viraram um jogo de cartas marcadas. A ponto de o TCU ter achado casos em que o governo contratou empresas que têm como sócios os servidores públicos do órgão que fez a licitação.
Mais que isso: em meio a licitações de obras e serviços no valor de R$ 104 bilhões, o tribunal encontrou funcionários públicos que além de serem sócios de empresas que fizeram negócios com a União participaram da comissão de licitação que fez a contratação da própria empresa.

Diante desse descalabro, a auditoria do TCU concluiu que "as irregularidades estão disseminadas entre todos os gestores". A auditoria foi feita entre abril e setembro do ano passado no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) e no Comprasnet, principais instrumentos de gerenciamento de todas as licitações e compras do governo federal.
O relatório do TCU menciona, por exemplo, uma licitação ocorrida no 59.º Batalhão de Infantaria Motorizado do Comando do Exército, localizado em Maceió. Dos sete participantes, três possuíam sócio em comum. O administrador de uma das empresas era sócio administrador de outras duas.
Vício generalizado. As fraudes são tantas, tão explícitas, que o TCU alerta para o fato de que outros órgãos públicos, fora do Siasg e do Comprasnet, "acabaram herdando seus vícios".
A auditoria produziu uma lista sigilosa, enviada à Câmara, ao Senado e ao Ministério Público Eleitoral, com nomes de todos os parlamentares que são sócios proprietários de empresas que têm contratos com o governo - o que vedado pela Constituição.
De acordo com o artigo 54, deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público e ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. Apesar da clareza do artigo, o governo aceita esses negócios desde que o parlamentar se licencie e se afaste da administração cotidiana da empresa.
Digital. Os auditores do TCU citam um caso emblemático: um parlamentar "assinou pessoalmente o contrato (do negócio com o governo) durante o exercício do mandato".
O Estado mostrou em reportagens recentes que os nomes do deputado Paulo Maluf (PP-SP) e do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) estão no documento entregue pelo TCU à Câmara.
Uma empresa de Maluf, a Maritrad Comercial, recebe cerca de R$ 1,3 milhão ao ano do governo federal pelo aluguel do prédio onde funciona a sede da Procuradoria da Fazenda Nacional, em São Paulo. O contrato foi celebrado com "dispensa de licitação".
Empresas de Eunício Oliveira mantêm contratos milionários com a União. A Manchester Serviços Ltda. venceu uma licitação fraudada no valor de R$ 300 milhões na Petrobrás.
A lista com os nomes dos parlamentares não foi divulgada até hoje, apesar de o relatório do TCU ter ficado pronto há duas semanas. Os nomes foram para um anexo classificado como sigiloso e entregue ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP).
Apesar de o TCU não ter quantificado o custo das fraudes para o Erário, o relatório de 70 páginas mostra que os auditores chegaram a detectar casos de "graves indícios de irregularidades", o que obrigou o tribunal a abrir 13 representações. No total, foram identificados 100 mil indícios de irregularidades.
A Câmara informa que tratará da auditoria TCU na próxima semana, no reinício dos trabalhos do Legislativo. O Senado diz que não recebeu a documentação.
O relatório do ministro Valmir Campelo foi aprovado pelo tribunal no início deste mês. O Ministério do Planejamento alegou que não poderia se manifestar sobre a auditoria pois não foi, ainda, oficialmente comunicado do resultado. Sete ministérios foram alertados pelo TCU sobre o número elevado de irregularidades, entre eles o dos Transportes, do Turismo e da Cultura. Os auditores apontam reiteradas vezes a "inconsistência" de informações fornecidas pelos órgãos públicos, "que prejudicam não só o planejamento e a gestão das contratações públicas".

VIAGENS: Companhias farão blitze em bagagem de mão nos aeroportos

Da FOLHA.COM


O governo federal e as companhias aéreas planejam barrar passageiros que tentem embarcar com bagagem de mão acima dos limites permitidos nos aviões. A informação é da reportagem de Ricardo Gallo publicada na edição desta sexta-feira da Folha.
A
reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
A ideia do governo é instalar gabaritos de metal na área de inspeção por raio X nos aeroportos, para medir a bagagem. Se ela couber no suporte, passa; caso contrário, terá que ser despachada --o que obrigará o passageiro a ir até o balcão da empresa aérea e correr risco de perder o voo.
De acordo com o texto, a medida deve ser implantada nos voos nacionais a partir da alta temporada, no fim do ano. Nos voos internacionais ainda não está definido. A articulação se dá entre Infraero (estatal dos aeroportos) e sindicato das aéreas.

CIDADES: SP dá 1º passo para internação forçada de meninos de rua usuários de droga

Do ESTADÃO.COM.BR

Marcelo Godoy e William Cardoso - O Estado de S.Paulo

Procuradoria alega que menores de idade e viciados são legalmente incapazes de escolher o que querem; decisão está nas mãos de Kassab
Um parecer da Procuradoria Geral do Município é o primeiro passo para a adoção da internação compulsória de meninos de rua usuários de droga em São Paulo. O modelo recomendado é semelhante ao adotado pelo Rio e tem três fases: recolhimento, triagem e decisão judicial de internação.
O parecer desata o nó jurídico em torno da internação e coloca nas mãos do prefeito Gilberto Kassab (sem partido) a decisão política de adotar a medida na capital. "Não estou mais no processo, já superei a minha fase. Fizemos um pequeno estudo. Passamos os conceitos jurídicos, as posições favoráveis e contrárias. O Januário (Montone, secretário da Saúde) e a Alda (Marco Antônio, secretária da Assistência Social) têm de trabalhar o tema", disse Claudio Lembo, secretário de Negócios Jurídicos, pasta por onde passou o projeto, antes de ser encaminhado a Kassab.
Dois pontos são a base da argumentação jurídica a favor da internação compulsória. O primeiro é o da incapacidade civil dos menores, que não teriam plenamente o direito de escolher se querem ou não ser internados. Para a Procuradoria, eles ainda se submetem às escolhas de seus pais. O segundo argumento é de que, de acordo com a lei, os "toxicômanos também são considerados incapazes". O modelo proposto permite que o usuário seja levado à avaliação de um psiquiatra mesmo contra a vontade.
Etapas. O primeiro passo na fórmula de internação será desempenhado por assistentes sociais, que vão constatar que o menor vive na rua. Se houver resistência ao recolhimento, ficaria a cargo do agente a decisão sobre o que fazer. Inicialmente, não há a intenção do uso da força.
A segunda etapa seria a triagem do adolescente. Profissionais da Assistência Social tentarão reconduzi-lo ao ambiente familiar, verificando ainda se os pais são capazes de resgatar o filho. Enquanto localiza parentes, uma outra secretaria entra no processo: a da Saúde. Um médico vai avaliar se o adolescente é ou não dependente químico.
Não sendo possível entrar em contato com a família - ou quando o ambiente familiar é degradado - e constatada a dependência química, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que vai pedir à Justiça a internação compulsória do adolescente. Em todos os casos, a internação dependerá de decisão judicial.
O prefeito, por meio de sua assessoria, confirmou que "recebeu estudos sobre a internação compulsória", mas ainda não tomou uma decisão sobre sua adoção ou se o modelo proposto pela Procuradoria será usado.
Durante reuniões com integrantes do Ministério Público, representantes da Prefeitura pediram mais informações sobre o modelo adotado no Rio de Janeiro. O parecer da Procuradoria indica um caminho semelhante ao colocado em prática pelas autoridades cariocas.
Caso seja implementada em São Paulo, a internação compulsória sistemática de dependentes químicos menores de idade exigirá do Município uma megaestrutura no setor de saúde, algo ainda inexistente. A capital conta hoje com 317 leitos em clínicas - 80 de administração própria e o restante em comunidades terapêuticas conveniadas.
Tornar a medida sistemática também deve custar caro. O Estado apurou que cada leito para dependentes custa R$ 2,5 mil por mês à Prefeitura. Levantamento do Departamento de Investigações sobre Narcóticos da Polícia Civil aponta que só na cracolândia, na região central de São Paulo, há uma população flutuante de 2 mil usuários de droga, embora grande parte seja formada por maiores de idade.

COLABOROU BRUNO PAES MANSO

MUNDO: Obama tem quatro opções frente a crise da dívida

Do UOL

A possibilidade de que os Estados Unidos entrem em moratória se não conseguirem um acordo para elevar o teto da dívida pública do país já não é um cenário improvável.
A hipótese foi reconhecida pelo próprio presidente Barack Obama, em meio ao impasse entre republicanos e democratas sobre os cortes no orçamento nacional.
A dívida americana alcançou o teto de US$ 14,3 trilhões (cerca de R$ 22,2 trilhões) no último dia 16 de maio.
A situação preocupa porque, caso o teto não seja elevado pelo Congresso até 2 de agosto, o país não conseguirá cumprir seus compromissos financeiros. Analistas advertem que uma moratória dos EUA provocaria pânico nos mercados financeiros internacionais.
O secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, e seus assessores elaboraram planos de contingência, que deverão ser aprovados por Obama, caso o Congresso não chegue a uma decisão.
Conheça as opções do presidente:
A décima quarta emenda
Alguns especialistas ressaltam que a décima-quarta emenda da Constituição dos Estados Unidos dá ao presidente o poder de passar por cima do Congresso e aumentar o teto da dívida por decreto.
A lei estabelece que a dívida pública do país "não deverá ser questionada".
No entanto, o tema causa polêmica e poderia implicar um revés político para Obama. Além disso, outros analistas advertem que o presidente não tem autoridade real para aumentar o limite de endívidamento, decisão que até agora sempre esteve nas mãos do Congresso.
Sobre o assunto, Obama disse: "Falei com meus advogados. Eles não estão convencidos deste argumento."
Venda de ativos
Como alternativa, o Tesouro americano pode considerar vender alguns de seus ativos, como reservas de ouro ou instrumentos financeiros com respaldo hipotecário.
No entanto, o especialista em economia da BBC, Theo Leggerd, acredita que isto seria "admitir perante o mundo que o governo tem um problema e não consegue cumprir suas obrigações".
Segundo Leggerd, isso causaria impacto na classificação de risco de crédito do país.
Por outro lado, o especialista diz que vender os ativos sob pressão pode fazer com que seus preços caiam "e isso é algo que o governo quer evitar".
Intervenção da Reserva Federal
Uma pergunta que muitos fazem é até que ponto o Federal Reserve, o banco central americano, pode tomar dinheiro emprestado para ajudar o Tesouro a cumprir seus compromissos.
Segundo diversos analistas, isto não é parte das atribuições do órgão.
De acordo com a agência de notícias Reuters, o presidente do Fed, Charles Plosser, disse na Filadélfia que o Banco Central atua como corretor do Tesouro nos mercados financeiros, e não pode simplesmente intervir.
Para Plosser, isso equivaleria a uma internvenção em assuntos fiscais.
Theo Leggerd explica que, a princípio, o governo poderia até mesmo monetizar a dívida, ou seja, imprimir dinheiro.
"Mas isso teria efeitos negativos para a economia porque o dólar se desvalorizaria. Ou seja, não há uma saída fácil e é por isso que ambas as partes vão querer evitar chegar a este ponto."
Pagar a uns, não a outros
Se republicanos e democratas não chegarem a um acordo, será inevitável dar prioridade a alguns pagamentos em detrimento de outros.
"O governo terá que decidir como gasta o dinheiro que tem disponível e a prioridade será cumprir com seus compromissos de dívida, ou seja, pagar os juros", explica Leggerd.
Neste caso, terá que cortar seus outros gastos, como o pagamento a seus contratados, aos beneficiários da previdência social, às Forças Armadas, aos empregados públicos, entre outros.
Por exemplo, o governo tem que pagar US$ 49 bilhões (R$ 76 bilhões) à previdência social no dia 3 de agosto, e este é um pagamento com o qual ele não poderá cumprir caso o Congresso não acabe com o impasse.

MUNDO: Sem acordo, republicanos rediscutem lei sobre dívida dos EUA nesta manhã

Do ESTADÃO.COM.BR

Cynthia Decloedt, da Agência Estado

Esforços dos legisladores para elevar o teto da dívida norte-americana falharam no encontro de ontem
WASHINGTON - Os esforços dos legisladores para elevar o teto da dívida norte-americana falharam ontem, após a proposta de lei do presidente da Câmara dos Representantes, o republicano John Boehner, não atrair apoio suficiente para garantir sua aprovação na casa. A votação estava prevista para ontem e foi adiada.
Segundo um assessor dos republicanos, os líderes da Câmara marcaram um encontro com os membros do partido para esta manhã e devem discutir potenciais mudanças na legislação proposta por Boehner. Após o adiamento da votação, o líder do Senado, o democrata Harry Reid, disse que os democratas da casa também se reunirão nesta manhã.
Na pauta, está a elevação do teto da dívida dos EUA. O país atingiu o limite legal de endividamento público - de US$ 14,3 trilhões em maio. Em 2 de agosto, começa a vencer parte dessa dívida e o receio é de que os EUA não tenham dinheiro suficiente para pagá-la.
O adiamento ocorreu após líderes dos republicanos na Câmara reunirem-se por horas com os membros da convenção partidária que se opuseram ou estavam em dúvida quanto à proposta. Boehner, o líder da articulação política da maioria da Câmara, Kevin McCarthy, republicano da Califórnia, e o líder da maioria da Câmara, Eric Cantor, tentaram convencer partidários a encontrar um modo de avançar com a legislação.
O líder da articulação política da maioria da Câmara, Kevin McCarthy, disse que os legisladores "estão desperdiçando tempo e opções" ao não aprovarem a legislação antes do prazo de 2 de agosto e esperarem até a segunda-feira para aprová-la pode ter repercussão. As informações são da Dow Jones.

MUNDO: Novo relatório aponta sucessão de erros de pilotos para a causa do acidente do voo AF 447

Do UOL Notícias
O Escritório de Investigações e Análise (BEA), órgão oficial francês encarregado das investigações do acidente com o voo 447 da Air France, anunciou nesta sexta-feira (29) que identificou uma série de erros dos pilotos que causaram o acidente com o voo AF447 da Air France, que fazia o trajeto Rio-Paris em 30 de maio de 2009. O Airbus A330 caiu no Oceano Atlântico matando as 228 pessoas a bordo. O novo relatório, segundo a BEA, traz “circunstâncias exatas” do acidente que foi possível após a recuperação dos dados das caixas-pretas do Airbus A330 da Air France, recuperadas do mar.
O terceiro relatório [leia a íntegra aqui] sobre as investigações técnicas da tragédia revela que os pilotos não adotaram o procedimento adequado após os primeiros problemas detectados durante o voo: perda de indicadores de velocidade - falha para a qual eles não foram treinados para lidar - e perda de sustentação da aeronave.

"Os pilotos não identificaram a situação de perda de sustentação", apesar do alarme sonoro que se ativou durante 54 segundos, traz o relatório.
O documento diz ainda que eles não aplicaram o procedimento necessário após o congelamento das sondas (sensores de velocidade) pitot, o que provocou a perda dos indicadores de velocidade.
O BEA informou que os comandantes da aeronave "não receberam treinamento sobre os procedimentos adequados a serem tomados em grandes altitudes".
O piloto que comandava a aeronave efetuou uma manobra manual no momento, uma vez que o piloto automático foi desativado após a perda dos indicadores de velocidade.
O relatório afirma que o comandante da aeronave foi descansar às 2h da madrugada sem deixar "claras recomendações" aos dois copilotos que ficaram no controle do airbus. Ele voltou à cabine às 2h11 e a gravação é interrompida às 2h14.
Foi divulgado também que a tripulação não avisou os passageiros dos problemas que enfrentava na cabine.
Reação da Air France
A companhia aérea Air France afirmou nesta sexta-feira, em um comunicado, que "nada permite colocar no banco dos réus as competências técnicas da tripulação" do voo Rio-Paris.
Depois da divulgação do terceiro relatório do BEA, a Air France defendeu o "profissionalismo" de seus tripulantes e questionou a "confiabilidade do alarme depois da perda de sustentação" do Airbus A330.
A ministra de Ecologia e Transportes da França, Nathalie Kosciusko-Morizet, afirmou hoje que o BEA "define os fatos, baseado nesses fatos, estabelece recomendações. A responsabilidade é papel da Justiça”.
O primeiro relatório detalhando o acidente, divulgado em maio, apontava uma falha nas sondas Pitot, que medem a velocidade e são fabricadas pela empresa francesa Thales, mas não foi possível estabelecer se isso poderia ser a causa do acidente.
Com a recuperação dos primeiros dados das caixas-pretas, foi revelado ainda que um problema técnico privou os pilotos de dados válidos sobre o voo com os quais seria possível evitar que a aeronave caísse no mar após três minutos e meio de queda livre.
Os especialistas indicaram que houve uma divergência nos leitores de velocidade que fez com que o piloto automático desligasse e forçou os pilotos a tomar decisões sem ter à sua disposição informações corretas sobre a performance do avião.
Até agora, os investigadores tinham apontado como causa uma falha nas sondas de medição da velocidade, danificadas pelo gelo e que dessa forma enviaram informações contraditórias à cabine. Mas o BEA sempre advertiu que esse problema não podia ser sozinho a causa do acidente.
O acidente
O voo AF447 da companhia aérea Air France, um A330 do fabricante europeu Airbus, decolou com normalidade às 19h29 (de Brasília) de 31 de maio de 2009 do aeroporto internacional Tom Jobim, no Rio, com destino a Paris, com 216 passageiros a bordo e 12 tripulantes.
Passadas 4h30, já em 1º de junho, ocorreu o acidente que acabou com o avião no fundo do mar e sem sobreviventes.
Das informações publicadas até agora pelos investigadores apenas a confirmação que os pilotos não dispunham de informações válidas na cabine no momento do episódio.
Isso levou a aumentar a altura da aeronave que, após alcançar os 38 mil pés, entrou em queda livre durante três minutos e meio antes de cair no mar.
Em toda a sequência revelada pelas caixas-pretas, os investigadores identificaram que os parâmetros de voo que trabalhavam os pilotos eram errôneos.
As pesquisas devem determinar onde ocorreu o erro e se os pilotos atuaram de forma adequada.
Além disso, devem estabelecer se Air France tinha preparado adequadamente seus pilotos para enfrentar este tipo de eventualidade e se Airbus havia alertado às companhias aéreas sobre as falhas nas sondas de velocidade, já registradas anteriormente.
Tanto Airbus quanto a Air France estão sendo processadas pela justiça francesa pelo acidente, embora ambas as empresas rejeitem qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
No total, 154 corpos dos 228 que estavam a bordo do avião que fazia a rota Rio-Paris foram resgatados. Os primeiros 50, sendo 20 deles de brasileiros, foram retirados do mar logo após a catástrofe, em 31 de maio de 2009. Em outubro deste ano devem ser divulgados os primeiros resultados das identificações dos corpos resgatados. O relatório final do acidente está previsto para ser divulgado no início de 2012.

DIREITO: STF - Prerrogativas processuais da Fazenda não se aplicam a paraestatais de direito privado

O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. A decisão dos ministros ocorreu por meio de votação no Plenário Virtual do STF na análise do Agravo de Instrumento (AI) 841548, que teve repercussão geral reconhecida.
O agravo foi interposto pela Paranaprevidência contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A questão suscitada neste recurso versa sobre a forma da execução das decisões que condenam a Paranaprevidência, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço social autônomo em cooperação governamental, a pagar quantia em dinheiro.
No AI, discute-se qual rito deve ser observado, se o disposto no artigo 475-J ou o estabelecido pelo artigo 730, ambos do Código de Processo Civil (CPC), à luz do artigo 100 da Constituição Federal.
O ministro Cezar Peluso, relator do processo, considerou admissível o recurso. Segundo ele, estão presentes os requisitos formais de admissibilidade, motivo pelo qual deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário.
Mérito
Peluso lembrou que o Supremo já tem jurisprudência firmada no sentido de que as entidades paraestatais que possuem personalidade de pessoa jurídica de direito privado não têm direito às prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública. Como precedentes da matéria, o ministro citou os AIs 783136, 349477, 838206 e 818737. Assim, no mérito, o Plenário Virtual do STF reafirmou a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

DIREITO: STF reafirma direito à extensão de gratificação de desempenho para servidores inativos

Servidores inativos e pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente (GDAMB), instituída pela Lei 11.156/05. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência da Corte sobre a matéria ao analisar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642827, que teve repercussão geral reconhecida.
O recurso questiona decisão que negou processamento de RE interposto contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo. A questão suscitada no agravo versa sobre a extensão, aos servidores inativos e pensionistas, da GDAMB, prevista pela Lei 11.156/05, no valor equivalente a 100 pontos.
O artigo 17 desta norma estabeleceu que os servidores com aposentadorias e pensões instituídas até o dia anterior ao de sua vigência receberiam valores equivalentes a 50% da pontuação. O artigo 14, por sua vez, consignou que os servidores em atividade fariam jus a valores equivalente a 100% da pontuação, enquanto não fosse regulamentada a GDAMB.
Relator da matéria, o ministro Cezar Peluso afirmou que a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que se discute o direito de paridade previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. “Paridade esta que, embora elidida pela Emenda 41/03, ainda continua em vigor para aqueles que se aposentaram, ou que preencheram os requisitos para tal, antes da mencionada Emenda, ou para os que se aposentaram nos termos das regras de transição”, completa, ao ressaltar que o tema tem relevante cunho jurídico e, por isso, a decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral.
Peluso destacou que o STF apresenta jurisprudência específica segundo a qual, em razão do caráter genérico da GDAMB, se aplica o mesmo entendimento consolidado quanto à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) e à Gratificação de Desempenho da Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), que se estendem aos servidores inativos. Nesse sentido, citou o Agravo de Instrumento (AI) 822897.
Ainda conforme o ministro, está firmada jurisprudência quanto à GDPGTAS, “aplicando-se mutatis mutandis, os mesmos fundamentos apresentados no RE 476279 e no RE 476390, que tratam da GDATA, uma vez manifesta a semelhança do disposto no parágrafo 7º do artigo 7º da Lei 11.357/06, que cuida dessa gratificação, com o disposto no artigo 6º da Lei 10.404/2002 e no artigo 1º da Lei 10.971/04, que disciplinam a GDATA”. É o que consta do julgamento dos REs 585230, 613231, 609722 e os AIs 717067, 768688, 717983 e 710377.
Assim, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

FRASE DO (PARA O) DIA

"O bom senso é o porteiro do espírito ; não deixa entrar nem sair as ideias suspeitas."

Daumon

DIREITO: STJ - Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos

O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que sim, desde que a eleição do foro tenha sido fixada no contrato sem vício social ou de consentimento.
A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto pela Fusos Comércio e Participações Ltda., detentora dos direitos do uso da marca Shell no Brasil. A empresa celebrou contrato de franquia com a Cuiabá Produtos Automotivos Ltda. para distribuição no varejo de óleos lubrificantes, graxas e outros produtos do gênero. O contrato elegeu o foro do Rio de Janeiro (RJ) para resolver problemas jurídicos decorrentes do negócio.
A Cuiabá Produtos Automotivos acabou ajuizando uma ação de reparação de danos na comarca de Cuiabá (MT). O magistrado de primeiro grau manteve a ação em Mato Grosso por entender que a cláusula de eleição de foro não era válida, pois feita num contrato de adesão, atendendo interesse de apenas uma das partes. O tribunal estadual confirmou o entendimento do juiz, aplicando a regra do artigo 100, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) – que, nas ações de reparação de dano, estabelece a competência do foro do lugar do ato.
O relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que, de acordo com a atual jurisprudência do STJ, a regra do artigo 100, V, do CPC não se aplica em reparação de dano decorrente de descumprimento contratual. Além disso, o STJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicado na relação entre franqueado e franqueador, de forma que ele não pode ser usado para discutir o foro.
A respeito da validade do foro de eleição, Beneti afirmou que o foro escolhido pelas partes em contrato deve ser observado mesmo nos casos em que a ação tenha o objetivo de buscar indenização por danos. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, o foro de eleição apenas pode ser abandonado quando configurada dificuldade para exercício da ampla defesa ou abusividade da estipulação contratual”, destacou o ministro.
Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso para invalidar todas as decisões eventualmente praticadas pelo juízo do foro de Cuiabá e declarar a competência do juízo do foro da comarca do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.

DIREITO: Presidente do TSE suspende cassação de prefeito com base em prova ilícita

“A prova ilícita é consequentemente imoral, atentatória ao Estado Democrático de Direito brasileiro, o qual estabelece, por meio de sua Constituição Federal, que ‘são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos’”, ressaltou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, ao deferir liminar solicitada pelo vice-prefeito cassado de Marcionílio Souza-BA, Edson Pires de Souza.

Com a concessão da liminar, o presidente do TSE suspendeu decisão do TRE-BA, na qual o voto condutor do julgamento sustentava que “a prova tivesse sido obtida por meio pouco recomendável, de qualquer sorte deve ser imperiosamente valorada conta da natureza dos interesses defendidos".

Afastando a tese do aproveitamnto de provas ilícitas, em face do interesse público, a liminar foi concedida para que o político reassuma o cargo do qual havia sido cassado, até o julgamento definitivo do recurso especial interposto no TSE, que lhe retirava o mandato. O efeito é extensivo ao prefeito, Edson Ferreira de Brito.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski lembra que “em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por entender – preliminarmente – que as provas foram por duas vezes obtidas por meio ilícito e, no mérito, afastou as acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio pela suposta doação de combustíveis tendo em conta a fragilidade das provas obtidas e a incapacidade de os fatos narrados terem influído no resultado do pleito”.

Ao analisar a decisão do TRE-BA, que acolheu a denúncia e cassou o mandato do prefeito e seu vice, o ministro Ricardo Lewandowski observou que “a linha de fundamentação adotada no voto que conduziu o julgamento deste feito parece se chocar com a firme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e também desta Corte Superior Eleitoral que têm rechaçado, reiteradamente, as tentativas de aceitação de provas obtidas por meios ilícitos”.

Além disso, o ministro afirma que, ainda que se confirme a higidez das provas apresentadas, é necessário um exame mais aprofundado, por parte do Tribunal, para aferir se a suposta distribuição de combustível teve ou não o potencial de desequilibrar o resultado da eleição no município, em 2008. “Não custa relembrar que, nos termos da pacífica jurisprudência do TSE ‘não configura captação ilícita de sufrágio a distribuição de combustível para cabos eleitorais participarem de ato lícito de campanha’”.

Lewandowski citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável", tendo em vista que o prefeito foi eleito, nas eleições de 2008, com 43% dos votos válidos.

Por essas razões, o presidente do TSE constatou “a irrefutável plausibilidade jurídica do recurso e a possibilidade de reforma do acórdão que cassou o diploma do autor” e deferiu a liminar requerida, mantendo nos cargos de prefeito e vice-prefeito Edson Ferreira de Brito e Edson Pires de Souza, respectivamente.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou o prefeito Edson Ferreira de Brito (PMDB) e seu vice, Edson Pires de Souza, pela distribuição de combustível aos eleitores durante a campanha de 2008.

O pedido de cassação dos mandatos foi negado em primeira instância, mas o TRE acolheu a denúncia da coligação “Renovar é preciso, o povo no poder”, de Rauildo Santos de Souza e do PRTB municipal, cassando os mandatos da dupla por prática de compra de votos e abuso de poder econômico.

Na ação cautelar protocolada no TSE, Edson Pires de Souza afirma a existência de má fé da parte dos adversários, que teriam falsificado as notas de abastecimento apresentadas como prova. O político alega que tais notas foram apresentadas inicialmente em fotocópias, no mesmo dia da audiência. Segundo ele, a decisão do Tribunal Regional, que modificou a do juiz de primeira instância, apresentou, como fundamento principal, o reconhecimento das notas.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

SAÚDE: Prefeitura de Serra, no Espírito Santo, vai distribuir 36 mil comprimidos de genérico do Viagra

De O GLOBO


VITÓRIA - Para combater a impotência sexual masculina, a cidade de Serra, no Espírito Santo, irá distribuir 36 mil comprimidos de Sildenafila, medicamento que é usado no tratamento de disfunção erétil e que é comercializado no mercado como Viagra.
Segundo o secretário de Saúde do município, Silvani Alves Pereira, a distribuição do remédio será controlada. Os homens com disfunção erétil terão de passar por uma consulta na Clínica do Homem, uma unidade de saúde da prefeitura especializada no atendimento masculino.
- Passam pela triagem com o médico da família e depois consultam com o andrologista. É ele que determina quem vai receber o medicamento - explica.
Segundo o secretário, a Clínica do Homem vinha atendendo vários moradores com problemas de impotência.
- É um problema sério que afeta a auto-estima, provoca depressão, ciúmes e abala as relações familiares.
A compra da Sildenafila, que não consta na lista de medicamentos de distribuição gratuita do SUS, irá custar R$ 58 mil aos cofres públicos.
O secretário não descarta novas aquisições se o resultado for satisfatório.
- Vamos ver o retorno dos pacientes que usarem e aí verificar como foi o tratamento.

DIREITO: Jogo das carapuças

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Dizer que há mal-estar no PMDB em relação a atitudes da presidente Dilma Rousseff, digamos que não seja notícia nova nem que se configure fato passível de produzir riscos de peso à coalizão governamental.
A saúde da aliança segue preservada, a despeito de alguns abalos e do inconformismo com a perda de espaço, de prestígio e de importância dos cargos destinados ao partido em relação ao governo Lula.
Mas digamos também que a insatisfação no PMDB seja um fator de tensão perfeitamente percebido pelo Palácio do Planalto e, quando necessário, utilizado pelos dirigentes do partido para impor um alto lá.
Há um caso desses em curso e diz respeito ao que os pemedebistas identificam internamente como uma ofensiva do governo de se aproveitar da má fama dos políticos para acrescentar pontos positivos à imagem de "paladina" da luta contra a corrupção que Dilma vem conquistando desde que iniciou a série de demissões no Ministério dos Transportes.
A desconfiança que suscitou o mais recente curto-circuito surgiu no fim da semana passada, quando circularam na imprensa declarações atribuídas a ministros e auxiliares próximos de Dilma dando conta de que ela seria "cautelosa" no exame de denúncias que porventura envolvessem o PMDB.
Davam a entender que o partido seria poupado do procedimento reservado ao PR, por conta de seu peso e poder específicos. Receberia do Planalto um tratamento diferenciado como uma forma reverência.
Se de um lado esse tipo de manifestação, se confirmado, deixasse o governo mal, porque indicaria a existência de pesos diferenciados para o combate à corrupção, de outro as antenas do PMDB captaram a mensagem como tentativa de acusar o partido pela via da insinuação e resolveu reagir.
Na segunda-feira alguns ministros e dirigentes se reuniram com o vice-presidente Michel Temer e redigiram uma nota afirmando que a apuração de irregularidades não é uma questão política e, portanto, os "órgãos de controle" deveriam estar à vontade para cumprir sua obrigação de fiscalizar sem o receio de reações.
Inicialmente o documento sairia ontem, como iniciativa dos ocupantes de cargos federais. Como a notícia saiu horas antes de a nota ser divulgada, Temer resolveu submeter o texto à Executiva do PMDB explicando que a intenção não é de ataque, mas de defesa, o que seria feito na próxima segunda-feira.
Se houver discordância quanto à oportunidade de oficializar a posição em nota, nem por isso se perde a essência do que está escrito porque é exatamente o que vem sendo dito pelo partido. Em tradução livre: devagar com o andor, que há muitos santos de barro.

Pelas beiradas.

Assim como quem não quer nada e querendo tudo, o senador Aécio Neves evolui no cenário como candidato a presidente em 2014, em fase de evidente "agregação de valores".
No Senado, aproxima-se sem alarde dos colegas governistas; no movimento sindical, articula conquista de apoio junto a centrais; no mundo artístico circula com desenvoltura.
O lance mais recente é a concessão do título de cidadã honorária de Minas Gerais à ex-senadora Marina Silva. E assim segue Aécio estreitando relações, a fim de construir uma candidatura que mais adiante, no momento adequado, o encaixe com suavidade na moldura de um nome "natural".

Noção das coisas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Toffoli silencia sobre a ida dele ao casamento do criminalista Roberto Podval na Itália, com despesas de hotel pagas pelo noivo, mas não deveria. Aliás, nem poderia se o Judiciário precisasse de fato prestar contas a alguma instância eficaz de controle.
Podval não é um amigo como qualquer outro, como quer fazer crer Toffoli ao se recusar a dar satisfação de seus atos. Podval é um advogado que atua junto ao Supremo e isso marca toda a diferença entre o público e o privado. Preceito constitucional que integrantes da corte têm - ou deveriam ter - o dever de resguardar. 

ECONOMIA: Dólar tem nova alta no segundo dia de 'pedágio' no mercado futuro

De O Globo, com agências (economia.online@oglobo.com.br)

RIO - No segundo dia de vigência das novas medidas cambiais lançadas pelo governo federal, o dólar comercial apresentou alta na abertura dos negócios desta quinta-feira. Por volta de 9h45, no mercado à vista, a moeda americana estava cotada a R$ 1,564 na compra e a R$ 1,566 na venda, valorização de 0,57% em relação ao fechamento de quarta-feira. Ontem, a divisa havia avançado 1,30%, para R$ 1,555 na compra e R$ 1,557 na venda. A nova valorização ocorre depois que o governo passou a cobrar "pedágio" dos investidores que apostam na queda do dólar com derivativos cambiais.
No mercado futuro, o contrato de agosto negociado na Bolsa de Mercadorias Futuros (BMF) registrava ganho de 0,41%, a R$ 1,565.
O dólar entrou em trajetória de alta na terça-feira com o início da vigência de medidas de controle de capitais que visam diminuir a especulação no dólar futuro.
O governo vai cobrar 1% de imposto sobre operações financeiras (IOF) de investidores que mantiverem posições vendidas em dólar futuro com valor acima de US$ 10 milhões. Ou seja, quem comprometer mais de US$ 10 milhões em apostas de desvalorização do dólar ante o real vai pagar "pedágio". A ideia do governo é evitar a pressão de investidores pela valorização do real no mercado futuro e, assim, conter a queda da moeda americana no mercado à vista, influenciada também pelo rumo do mercado futuro.

DIREITO: STJ - Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo à Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação regressiva de indenização contra a Univali.
O furto aconteceu no estacionamento da universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros, mas sim para zelar pelo patrimônio da universidade. O juízo de primeiro grau decidiu a favor da seguradora, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.
Consta do acórdão estadual que o estacionamento é oferecido apenas para a comodidade dos estudantes e funcionários, sem exploração comercial e sem controle de ingresso no local. Além disso, a mensalidade não engloba a vigilância dos veículos. Nesses termos, segundo o TJSC, a Univali não seria responsável pela segurança dos veículos, não havendo culpa nem o dever de ressarcir danos.
Entretanto, a decisão difere da jurisprudência do STJ. Segundo a Súmula 130/STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.
Em relação às universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só se estabelece quando o estacionamento é dotado de vigilância especializada na guarda de veículos.

DIREITO: STJ - Assessor jurídico que acumulou cargos públicos não cometeu ato de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que um servidor público que acumulou cargos de assessor jurídico em dois municípios do Rio Grande do Sul não cometeu nenhum ato de improbidade, mas apenas uma irregularidade. Com essa posição, a Turma manteve decisão do relator do caso, ministro Humberto Martins, que havia rejeitado recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Para o relator, embora a acumulação de cargos seja proibida pela Constituição, o servidor realizou rigorosamente os serviços de assessor jurídico e recebeu pouco pelas atividades, o que não gerou enriquecimento ilícito. Por essa razão, ele não poderia ser condenado por improbidade administrativa, já que também não houve dano ao erário.
O Ministério Público estadual moveu ação de improbidade para enquadrar o servidor na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), pela suposta prática de ato contrário aos princípios da administração pública.
O juiz de primeira instância entendeu que não estava caracterizado o ato de improbidade, por não haver dolo ou culpa na conduta do réu, nem prejuízo ao erário. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, decisão contra a qual o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ.
Segundo o ministro Humberto Martins, a Lei 8.429 resguarda os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, da imoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional. Porém, não se ocupa de punir meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares, as quais devem ser processadas e julgadas em foro disciplinar adequado.
O ministro observou que, na hipótese de acumulação de cargos, havendo a efetiva prestação de serviço, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, deve ser afastada a hipótese de enquadramento em ato de improbidade administrativa – sobretudo quando as circunstâncias do caso evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e a inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para a função pública. Entre outras penas, a Lei de Improbidade prevê a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
“Sabe-se que a Lei 8.429 é instrumento salutar na defesa da moralidade administrativa, porém a sua aplicação deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”, acrescentou.
Como esse entendimento já está consolidado na jurisprudência do STJ, o relator havia rejeitado o recurso em decisão monocrática, o que levou o Ministério Público a recorrer ao colegiado da Segunda Turma – onde a posição do ministro foi mantida.

DIREITO: Imprensa não pode ver condições dos presídios paulistas

Da CONJUR
Por Pedro Canário



A imprensa vai continuar fora das prisões paulistas por um bom tempo. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP) do estado reafirmou nesta quarta-feira (27/7) que não vai permitir que jornalistas acompanhem os mutirões carcerários do CNJ nas inspeções a penitenciárias.
Os mutirões, que percorrem todos os estados do Brasil, analisam a situação dos condenados à prisão do país. Veem, por exemplo, se eles estão detidos no regime certo, ou se estão cumprindo pena dentro do que foi estabelecido na execução.Parte do mutirão é visitar presídios e analisar suas condições, registrar queixas de servidores, agentes penitenciários e,principalmente, dos presos.
Em visita à etapa paulista do mutirão, cuja sede é o Fórum Criminal Central da Barra Funda, o secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes, disse que “não deixa e nem vou deixar” a imprensa entrar em presídios no estado. Não quis abrir seus motivos, afirmou apenas que era “por uma questão de sensibilidade”.
O coordenador nacional do mutirão carcerário, o juiz Luciano Losekann, também não entende exatamente quais são as razões do governo estadual. Ele aproveitou a visita do secretário para pedir, mais uma vez, que os jornalistas possam acompanhar o CNJ nas visitas às prisões. Sem sucesso. Segundo Losekann, o secretário Gomes reclamou que a imprensa é “pouco compreensiva” com as razões do governo estadual e suas políticas. “Mas sou da opinião de que quem não deve, não teme”, provoca o juiz, ao contar que nenhum outro estado adotou tal medida.
Esmar Filho, um dos juízes convocados pelo CNJ para visitar os presídios, concorda com Losekann. Filho acha a posição da SAP “inadmissível”. Em suas posições, é claro: “não se cabe esconder o que é da administração do Estado. A coisa pública não é caixa preta”. De qualquer foma, à assessoria de imprensa do CNJ, não há restrições de entrada em presídios.

DIREITO: Empregados da Vasp alegam suspeição de ministros



Um recurso aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho contra a jurisprudência anterior e até mesmo a uma súmula da corte levou os advogados dos ex-empregados da Vasp a arguirem a suspeição de toda a 5ª Turma. A empresa conseguiu levar ao TST uma contestação à venda da Fazenda Piratininga, do grupo Canhedo, adjudicada por decisão judicial e vendida por R$ 310 milhões em dezembro para sócios do grupo Hypermarcas. A venda, feita para quitar parte da dívida de R$ 1 bilhão com os trabalhadores, já havia sido dada como definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, mas agora pode ser revista pelo TST.
O Sindicado dos Aeroviários do Estado de São Paulo é o autor da Exceção de Suspeição. A entidade afirma que o presidente da Turma, ministro João Batista Pereira, demonstrou ter amizade com um dos advogados do grupo Canhedo, e contrariou suas próprias decisões ao acolher pedido do empresário. Contra os ministros Emmanoel Pereira e Kátia Arruda, demais componentes do colegiado, o sindicato afirma terem votado em sentido diferente do que já haviam decidido antes e voltaram a decidir depois sobre o assunto. A arguição de suspeição afirma que a entrada, às vésperas do julgamento de um recurso, de dois ex-ministros do TST no processo em favor de Canhedo fez a decisão pender inexplicavelmente a favor do empresário.
Em 29 de junho, a 5ª Turma deu provimento a
Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia, dona da fazenda Piratininga antes da adjudicação, para, “concedendo-lhe efeito modificativo, sanar equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, prosseguir no exame do Agravo de Instrumento e dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e publicação da certidão de julgamento”.
A certidão de julgamento foi publicada nesta segunda-feira (25/7). A decisão permite que a corte agora analise a legalidade da venda da propriedade em São Miguel do Araguaia, em Goiás. O julgamento deve acontecer na primeira sessão após o recesso, provavelmente no dia 3 de agosto.
Antes, porém, a turma já havia rejeitado um Agravo de Instrumento da agropecuária. Seguindo a Súmula 164 da corte, os ministros, por maioria, entenderam que não existe a possibilidade de subida de Recurso de Revista sem a procuração dada ao advogado que representa a parte. Ao pedir a subida do recurso ainda na segunda instância, a agropecuária não juntou a procuração. No entanto, quando a empresa recorreu com Embargos — então já representada pelos ex-presidentes do TST Luiz José Guimarães Falcão e Francisco Fausto Paula de Medeiros — a turma decidiu de forma oposta e superou a ausência do documento.
Nos Embargos, a agropecuária vira a mesa e alega que o advogado do sindicato, Luiz Fernando Basto Aragão, é quem não tem procuração para atuar. Francisco Gonçalves Martins, um dos advogados dos Sindicatos dos Aeroviários e dos Aeronautas, protesta, afirmando que o mandato dado a Aragão é tácito desde a origem do processo, na primeira instância. Ele afirma que o argumento é uma estratégia que não tem fundamento processual, já que o que estava sendo discutido nos Agravos era a falta de procuração do advogado da agropecuária. “Não se poderia inverter a situação, em sede de embargos, sem o pré-questionamento”, afirma. “Tal assertiva, para merecer crédito (…), deveria ser comprovada através de competente certidão atestando a inexistência de mandato expresso na origem”, menciona na Exceção de Suspeição.
O mais estranho, segundo Martins, não é a alegação da agropecuária, mas sua aceitação pelos ministros. “Dou a mão à palmatória se alguém encontrar decisão como essa nos últimos 15 anos”, desafia. “Fica claro que no Brasil nós temos dois direitos: um para proteger o Canhedo, ainda que à margem do Congresso Nacional e da jurisprudência consolidada, e outro, emanado do Poder Legislativo, a qual todos, exceto Canhedo, submetem-se.”
A Exceção de Suspeição foi ajuizada no dia 12 de julho, mas ainda não teve qualquer movimentação. Se o Recurso de Revista de Canhedo for julgado antes dela, o pedido perde o sentido. A saída, segundo Martins, será recorrer ao TST com Embargos de Declaração contra o drible à jurisprudência da corte. “Vamos opor cem embargos, se for preciso, mesmo que haja multas por litigância de má-fé. Não fui eu quem errou”, protesta. O caso ainda pode parar no Supremo Tribunal Federal. “A atitude fere o princípio constitucional da igualdade, já que os ministros só julgaram esse caso dessa maneira.”
Por meio de sua assessoria de imprensa, o TST afirmou que a decisão se baseou “na jurisprudência deste Tribunal sobre o tema”. “Todas as vezes nas quais o Judiciário é acionado, já que age mediante provocação, suas decisões são motivadas. Caso a parte não se sinta contemplada em sua pretensão, há meios próprios de tentar reverter sua situação”, diz a corte em nota.
Exceção à regra

Na arguição do sindicato, o ministro João Batista Brito Pereira, presidente da 5ª Turma, é acusado de favorecer Canhedo já em 2005, quando deu razão ao empresário diante de um pedido de reconsideração. Em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho e homologado pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo antes de a Vasp quebrar em 2008, Canhedo se comprometeu a desistir dos recursos contra uma Ação Civil Pública e cumprir uma série de exigências trabalhistas. No entanto, ele apelou ao TST contra a obrigação de desistir, no que, na opinião do ministro, ele tinha razão — apesar de o artigo 831, parágrafo único, da CLT e a Súmula 100 do TST prescreverem que esse tipo de acordo é decisão irrecorrível, transitada em julgado quando é homologada. Por maioria, a Turma acabou por recusar o recurso e ordenar o cumprimento do acordo.
“O senhor ministro João Batista Brito Pereira, embora vencido, já se pronunciava claramente em favor de uma das partes, ou seja, das empresas de Wagner Canhedo Azevedo, o que reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do ilustre ministro”, diz Francisco Gonçalves Martins. Segundo ele, ao julgar outro recurso no ano passado, o ministro voltou a demonstrar suspeição.
A história começou quando o sindicato afirmou que o advogado de Canhedo, Carlos Campanhã, ajuizou recurso sem juntar procuração, admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O TRT aceitou um Recurso de Apelação contra a adjudicação da fazenda, quando a via correta de contestação seria o Agravo de Petição. Apesar do recebimento, o recurso foi negado no mérito.
Contra essa decisão, a Agropecuária Vale do Araguaia ajuizou Recurso de Revista dirigido ao TST, que também foi negado. Seguiu-se um Agravo de Instrumento também dirigido ao TST, dessa vez negado pela 5ª Turma, justamente pela falta de procuração no Recurso de Revista.
No entanto, ao julgar o Agravo de Instrumento, o ministro Brito Pereira pediu vista dos autos antes que a ministra Kátia Arruda votasse, logo após o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, rejeitar o recurso. “Antes do início do julgamento, as filmagens da sessão registram ostensiva demonstração de afeto entre o senhor ministro e o advogado da agropecuária”, diz Martins. Em voto-vista, o ministro foi favorável à agropecuária, o que o advogado dos aeronautas aponta como suspeito, já que em outros julgamentos, anteriores e posteriores, o ministro não tolerou a falta de procuração.
Em seu voto, Britto Pereira afirmou que não se pode exigir da parte a juntada de procuração no caso de Agravo de Instrumento. “Não pode o julgador criar óbice à apreciação do recurso que não esteja previsto em lei, sob pena de sonegação da jurisdição”, disse. “Não prevalece o entendimento (…) no sentido da inexistência do Recurso de Revista, por irregularidade de representação, uma vez que é vedado ao julgador negar a prestação jurisdicional, por atribuir à parte o ônus pela remessa das peças necessárias ao exame de Agravo de Petição, em autos apartados, quando inexistente determinação em lei nesse sentido.”
Porém, em dezembro, ao julgar questão semelhante, o ministro defendeu a necessidade da procuração. “O ilustre advogado que subscreve digitalmente o Recurso de Revista (…) não detém poderes para representar a recorrente, pois não mais possui procuração válida nos autos”, afirmou em voto nos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista 50740-65.2005.5.02.0014. “Ante a irregularidade de representação verificada, não admito o recurso, porque inexistente no mundo jurídico (Súmula 164/TST).”
“O senhor ministro não fez qualquer ressalva em seu voto-vista de que teria mudado de entendimento sobre a validade acerca da imprescindibilidade de juntada de mandato de advogado que assina recurso de revista”, protesta Martins.
Para o advogado, a entrada de dois ex-ministros do TST no processo em favor de Canhedo às vésperas do julgamento tornou os dois outros ministros da Turma igualmente suspeitos. Emmanoel Pereira, por ter nascido no Rio Grande do Norte, assim como o ex-presidente do TST Francisco Fausto Paula de Medeiros, representante da agropecuária, “dado do grau de irmandade cultivada entre ambos”. E Kátia Arruda pelo fato de ter dado provimento, junto com os colegas, a um recurso considerado absurdo pelo sindicato.
Segundo Francisco Martins, a decisão nos Embargos permitiu que o processo fosse convertido em Recurso de Revista pelos ministros, mesmo contrariando decisões dos mesmos julgadores anteriores e posteriores ao julgamento. “Compulsando a jurisprudência — 2.700 acórdãos — da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas do colendo Tribunal Superior do Trabalho (…), não se encontra, in pari materia, vale dizer, ausência de procuração do advogado que assinou o Recurso de Revista, nada igual ao quanto decidido em 29 de junho de 2011 pelos senhores ministros da 5ª Turma”, afirma.
O advogado colaciona decisões dos ministros contrárias à tomada nos Embargos de Canhedo. De Emmanoel Pereira, cita, entre outros, o AIRR 152742-75.2004.5.15.0115, julgado em maio de 2010, o Recurso Ordinário em Ação Rescisória 350200-42.2007.5.01.0000, julgado em agosto do ano passado, e o AIRR 8245-02.2010.5.01.0000, julgado em junho deste ano. De Kátia Arruda, menciona o AIRR 152241-24.2004.5.15.0115, julgado no último mês de junho. Em todos os casos citados, os ministros reafirmam a necessidade da procuração para interposição de Recurso de Revista.
Apesar de o Recurso de Revista de Canhedo ainda não ter sido apreciado pela corte, a defesa dos ex-empregados espera pelo pior, e considera a fazenda perdida para o empresário. “Se já passou o que era impossível, como o recurso subir sem procuração, o que se dirá daquilo que é interpretativo”, lamenta Martins. O grupo MCLG Administração e Participações Ltda, que adquiriu a fazenda, depositou em juízo a primeira parcela de R$ 50 milhões. Faltam outras cinco no mesmo valor. Caso a propriedade volte às mãos do empresário, o grupo terá de receber o valor de volta.
Clique
aqui para ler a Exceção de Suspeição.
Clique aqui para ler os Embargos de Declaração da agropecuária.
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