sábado, 28 de janeiro de 2017

MUNDO: Berlusconi irá a julgamento por suposto suborno por orgias

OGLOBO.COM.BR
POR AFP

Procuradoria aponta que ex-primeiro ministro deu sete milhões de euros a menor de idade

Berlusconi participa de entrevista para TV em Roma, na Itália - Andrew Medichini / AP/ 21-05-2014

RIO - O ex-primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi será julgado por suposto suborno a testemunhas das apimentadas festas com jovens mulheres organizadas em sua casa, informou a imprensa italiana neste sábado, após uma audiência a portas fechadas.
Berlusconi é acusado de ter distribuído mais de 10 milhões de euros em espécie e em carros, roupas, faturas médicas e presentes às convidadas das festas em sua residência em Arcore para que não revelassem os detalhes das chamadas "bunga-bunga" (orgias).
O juiz fixou o início das audiências para 5 de abril, mas o magnata de 80 anos pode ser julgado junto com outros envolvidos em um processo previsto para julho.
Segundo a Procuradoria, a jovem Karima El-Mahroug, apelidada de Ruby e que era menor de idade na época das festas, teria recebido sete milhões de euros.
Ruby sempre negou ter mantido relações sexuais com Berlusconi.
"É a primeira vez que enfrentamos o risco de julgar um crime de generosidade", ironizou a jornalistas Federico Cecconi, advogado do ex-chefe de governo.
No primeiro processo do chamado "Rubygate", Berlusconi foi considerado inocente na apelação em 2015, depois de ser condenado em primeira instância por prostituição de menor.

LAVA-JATO: Contratação de criminalista para defesa de Godinho acena para delação

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Celso Vilardi vai defender ex-braço-direito de Eike

Godinho, de óculos escuros, conversa com o diretor de futebol Rodrigo Caetano e o então treinador Muricy Ramalho em treino do Flamengo, em fevereiro de 2016 - Gilvan de Souza/Divulgação Flamengo

RIO — Ex-braço-direito do empresário Eike Batista e ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, preso na última quinta-feira durante a Operação Eficiência, contratou o criminalista Celso Vilardi para defendê-lo. O advogado, conforme informações do blog do colunista do GLOBO Lauro Jardim, é responsável pelas delações premiadas da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa. A escolha é apontada como um aceno para um possível acordo de delação que envolva Godinho.
Considerado um dos maiores criminalistas do país, Vilardi esteve ontem com Godinho no Complexo de Gericinó. O advogado entrará com um pedido de habeas corpus para tentar libertar seu cliente. Ele é acusado de ter elaborado a operação que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), permitiu a Eike pagar US$ 16,5 milhões de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral. O dinheiro foi transferido a uma empresa dos irmãos Marcelo e Renato Chebar, doleiros que seriam operadores de Cabral, sob pretexto de intermediação na compra de uma mina de ouro.
Flávio Godinho atuou durante anos como advogado e um dos principais executivos do Grupo X, de Eike Batista. Mas foi como vice-presidente de futebol do Flamengo que ganhou notoriedade pública. Funcionário das empresas X desde os anos 1980, Godinho foi diretor-presidente e jurídico da EBX, e o mais fiel dos executivos que fizeram fortuna trabalhando com Eike
Não foram poucos os executivos que brigaram com Eike. Mas Godinho foi exceção. Mesmo após a derrocada da holding, permaneceu ao lado do empresário, e só em 2013 deixou as empresas X. O advogado virou consultor informal do agora foragido da polícia, abriu empresa de consultoria e se dedicou à política do Flamengo.
Em 2013, Godinho deixou a diretoria do Flamengo, à qual voltaria em 2015, desta vez como vice presidente de futebol. Habituou-se aos holofotes da imprensa esportiva, e mostrava-se confortável na condição de dar entrevistas como responsável pelas contratações de craques para o Flamengo.

PREVIDÊNCIA: Governo fará pente-fino em R$ 43,4 bilhões em renúncias fiscais

OGLOBO.COM.BR
POR CRISTIANE JUNGBLUT

Medida visa elevar arrecadação para reforçar caixa do INSS

Revisão. Trabalhadores aguardam atendimento em posto do INSS no Rio: renúncia fiscal com entidades filantrópicas representou perda de R$ 11 bilhões no ano passado - Márcia Foletto / O Globo/12-9-2016

BRASÍLIA - A equipe econômica prepara um pente-fino nas renúncias fiscais que têm impacto no financiamento da Previdência Social. Na mira dos técnicos, estão isenções e reduções de alíquotas da contribuição previdenciária concedidas a diferentes setores econômicos, como os R$ 11 bilhões que deixaram de entrar no caixa do Tesouro no ano passado devido aos benefícios a entidades filantrópicas e assistenciais, especialmente na área hospitalar, mas também as organizações educacionais e religiosas.
O levantamento detalhado das renúncias fiscais, antecipado ao GLOBO por fontes da área econômica, abrangeria ainda os sistemas tributários especiais do Simples Nacional — cuja renúncia alcançou R$ 23,2 bilhões no ano passado — e dos microempreendedores individuais (MEI) — R$ 1,4 bilhão.
No texto da reforma da Previdência, encaminhada em dezembro ao Congresso Nacional, o governo já propôs a extinção da renúncia para o agronegócio. Atualmente, não incide contribuição previdenciária sobre as receitas auferidas com a venda ao exterior da produção agropecuária, o que reduziu em R$ 7,2 bilhões a arrecadação do INSS em 2016.
No total, as renúncias fiscais somaram R$ 43,4 bilhões no ano passado, o equivalente a 29% do déficit da Previdência Social em geral ou a praticamente o mesmo rombo apresentado nas contas da Previdência dos trabalhadores urbanos (R$ 46,3 bilhões).
BENEFÍCIO A FILANTRÓPICAS É VESPEIRO
O objetivo do governo é acabar com parte das renúncias ou reduzir seu impacto sobre as contas previdenciárias, por exemplo aumentando a alíquota de contribuição, ainda que fique menor do que o patamar normal. O assunto envolve debates com ministros de fora do núcleo econômico e com o futuro relator da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA) — defensor da discussão sobre o financiamento da Previdência.
Integrantes do governo avaliam que é imperativo analisar as isenções diante de um quadro de queda crescente de arrecadação. Mas alguns interlocutores desaconselharam o presidente Michel Temer a revisar os benefícios às filantrópicas, assunto considerado um verdadeiro vespeiro. O ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, por exemplo, é contrário à inclusão dessas entidades sem fins lucrativos no processo e já externou sua posição.
— O governo quer mexer na questão da receita previdenciária, nas renúncias. Mas seria arriscado mexer com as filantrópicas — disse um interlocutor do governo.
Enquanto a área econômica analisa o futuro das renúncias fiscais que afetam a Previdência, na área social o pente-fino já está ocorrendo nos chamados benefícios previdenciários e assistenciais. Terra disse ao GLOBO que o mutirão de perícias já apontou vários problemas. Segundo o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, quando o trabalho acabar, o governo espera economizar R$ 6 bilhões com a suspensão dos pagamentos indevidos.
— Estamos atuando em três frentes, mas a questão do auxílio-doença é a mais grave. Há casos como o de uma mulher que estava com gravidez de risco e continuou recebendo dois anos depois. Os peritos estão recebendo bônus para fazer perícias além da cota e assim encerrar o trabalho. E 80% das perícias estão apontando que as pessoas não deveriam mais estar recebendo o auxílio — disse Terra.
Ele disse ainda que anunciará em breve novas regras para a concessão de benefícios para quem tem necessidades especiais. Mas, neste caso, será para garantir o benefício a quem tem uma renda maior do que a fixada hoje como elegível, seguindo a tendência das decisões do Judiciário neste sentido.
No caso do Bolsa Família, já houve corte, em novembro do ano passado, de benefícios irregulares.
DESONERAÇÕES JÁ ESTÃO SENDO REVISTAS
A revisão das renúncias fiscais com impacto sobre o INSS e dos benefícios previdenciários e sociais faz parte de uma ampla estratégia do Ministério da Fazenda de aumentar a arrecadação sem promover efetiva elevação ou criação de impostos. Como o GLOBO antecipou no início do mês, o ministro Henrique Meirelles determinou também a reavaliação das desonerações fiscais (IPI, PIS/Cofins etc) concedidas nas eras Lula e Dilma.
Os incentivos tributários concedidos a cinco setores — entre eles o sucroalcooleiro e o de telecomunicações — tiveram sua vigência encerrada em 2016, o que significará R$ 3,3 bilhões a mais em receitas em 2017. No ano passado, as desonerações representaram renúncia fiscal de cerca de R$ 80 bilhões.
No caso da Previdência, o governo sabe que medidas que visem ao aumento da arrecadação são apenas paliativos. O foco continua sendo a aprovação da reforma. Meirelles quer que o governo acelere a aprovação das novas regras, como idade mínima de 65 anos, pela Câmara e pelo Senado até julho — mas o calendário é muito otimista, avalia a ala política.

LAVA-JATO: Cármen Lúcia deve homologar delação da Odebrecht

ESTADAO.COM.BR
Eliane Cantanhêde, Beatriz Bulla e Caio Junqueira , 
O Estado de S.Paulo

Após conclusão do processo envolvendo a empreiteira, expectativa no STF e no Planalto é de que presidente da Corte confirme acordos no início da próxima semana

BRASÍLIA - A expectativa no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Palácio do Planalto é de que as delações da Odebrecht sejam homologadas pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, entre segunda, 30, e terça-feira, 31, já que os juízes auxiliares da equipe do ministro Teori Zavascki, morto no dia 19, encerraram ontem as audiências com os 77 delatores da empreiteira. Esse é o último passo antes da confirmação dos acordos firmados por executivos e ex-executivos com o Ministério Público Federal. 

Cármen Lúcia pode levar decisão para o plenário

Como presidente da Corte, Cármen Lúcia é plantonista no recesso do Judiciário, que termina na quarta-feira, 1.º. Nessa condição, a ministra é responsável pelas medidas urgentes no tribunal durante o recesso e, por isso, tem legitimidade para tomar a decisão sozinha. Essa prerrogativa foi reforçada pelo pedido de urgência protocolado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Somente após essa etapa, o Ministério Público Federal pode usar o material para iniciar investigações formais contra autoridades e políticos com foro citados pelos delatores.
Integrantes do Supremo e da Procuradoria-Geral da República avaliam que a autorização dada por Cármen Lúcia para que a equipe de Teori continuasse a trabalhar mesmo após a morte do ministro já foi um forte indicativo de que a presidente do STF pretende ser breve na homologação, com três objetivos: garantir que não haja atrasos no processo da Lava Jato, sinalizar à opinião pública que não há qualquer mudança no ritmo e na disposição do tribunal quanto às investigações e, enfim, tirar a pressão para a escolha do novo relator a toque de caixa.
Se a homologação ficar para depois do dia 1.º, com o reinício dos trabalhos, teria de esperar a definição do novo relator da Lava Jato. No caso de a homologação ser assinada por Cármen Lúcia, ela teria mais tempo e ficaria à vontade para manter as conversas com outros ministros do STF a fim de “construir um caminho” – nas palavras de seus interlocutores – de definição do critério de escolha do substituto de Teori na relatoria.
Sorteio. Pelo regimento, a probabilidade maior é a realização de sorteio entre os integrantes de todo o STF ou apenas dos membros da Segunda Turma da Corte, da qual Teori fazia parte. Também é apontada a possibilidade de o Supremo chegar a uma solução “consensual” para que um integrante da Primeira Turma migre para a Segunda Turma e assuma a cadeira de Teori – e a Lava Jato. 
Até o momento, Cármen Lúcia tem mantido reserva sobre o assunto, mas seus interlocutores indicam que a opção mais provável é o sorteio entre todo o plenário, numa demonstração de que qualquer ministro da Corte está apto a assumir a tarefa.
O Palácio do Planalto trabalha com a previsão de que a homologação das delações da Odebrecht ocorra, de fato, entre segunda e terça-feira. Cármen Lúcia e o presidente da República, Michel Temer, conversaram algumas vezes por telefone durante a semana. Na primeira ligação, a presidente do STF agradeceu o apoio dado pela Aeronáutica no desastre aéreo que matou Teori e elogiou os militares envolvidos. Depois disso, Temer ligou à noite para a presidente do STF para avisar que a gravação na cabine do avião que caiu estava audível.
O presidente disse que vai indicar o nome do substituto de Teori na Corte somente após a definição do relator da Lava Jato. Temer tem conversado sobre assuntos do Judiciário com o ministro do STF Gilmar Mendes, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.
Audiências. Desde terça-feira passada, os juízes auxiliares de Teori foram autorizados a continuar o trabalho nos acordos da Odebrecht. Audiências para confirmar a espontaneidade das delações foram remarcadas. 
Nesses encontros, os juízes fazem ao menos três perguntas aos delatores. Primeiro, questionam se o acordo foi espontâneo. Depois, pedem que o executivo explique como entrou no processo de colaboração e, por fim, se está de acordo com as penas acertadas entre a defesa e o Ministério Público. 
Nesta sexta-feira, o herdeiro e ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, foi ouvido em Curitiba. As audiências aconteceram simultaneamente em diferentes Estados. Na quinta-feira, por exemplo, foi a vez do patriarca Emílio Odebrecht ser ouvido em Salvador (BA), um dia após seu aniversário.
Em São Paulo, o prédio da Justiça Federal foi aberto no feriado de aniversário da cidade, na quarta-feira, para colher depoimentos de dez executivos. 
A audiência prévia à homologação é um procedimento considerado protocolar, adotado pelo gabinete de Teori em todas as delações que chegaram ao Supremo na Lava Jato. O Ministério Público Federal não participa dessa etapa.

LAVA-JATO: Odebrecht vai pagar R$ 500 milhões em multas de delatores

FOLHA.COM
WÁLTER NUNES
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

eduardo anizelli/Folhapress 
A multa foi calculada a partir do valor dos salários e dos bônus que a Odebrecht pagou a executivos

A Odebrecht se comprometeu a pagar as multas que os procuradores da Operação Lava Jato aplicaram aos 77 executivos e acionistas do grupo que aderiram ao acordo de delação premiada.
O valor passa de R$ 500 milhões, segundo a Folha apurou junto com executivos e envolvidos nas negociações do acordo.
O montante não está incluído no valor da indenização que a Odebrecht pagará aos governos do Brasil, EUA e Suíça, de R$ 6,8 bilhões.
A multa dos executivos foi calculada a partir do valor dos salários que eles receberam da Odebrecht nos últimos dez anos e dos bônus que ganharam no mesmo período, muitas vezes depois de o grupo garantir um contrato de obra pública a partir do pagamento de propina a políticos e funcionários públicos.
Os valores das multas têm percentuais variáveis e um teto de 30% do total recebido pelos executivos.
Os delatores têm pressionado a empresa para quitar logo a multa por uma razão prática: só após o pagamento, eles terão seus bens e contas bancárias desbloqueados.
Muitos dos delatores reclamam que passam por dificuldades financeiras após terem seus bens bloqueados, em virtude das confissões dos ilícitos que eles praticaram.
A empresa, no entanto, só vai efetivar o pagamento após a homologação dos acordos, quando as tratativas passam a ter validade judicial.
A morte do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo no último dia 19, lançou dúvidas sobre o calendário da homologação.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, ainda não decidiu como será feita a substituição do relator da Lava Jato no STF. Ela determinou, porém, que as audiências finais para a homologação do acordo fossem retomadas, o que foi concluído nesta sexta-feira (27).
PERDAS
Como a multa será bancada pela Odebrecht, os executivos na prática só perderão os bônus recebidos no exterior, que terão de ser devolvidos integralmente.
A Odebrecht usava o departamento criado para pagamento de propina para repassar bônus no exterior aos seus diretores para que a empresa e os executivos não tivessem que recolher impostos no Brasil.
O acordo firmado com os procuradores que atuam na Lava Jato também prevê que os executivos cumpram pena de prisão domiciliar. No total, 51 deles terão de ser demitidos pelo grupo por causa do envolvimento em atos frequentes de corrupção, segundo o acordo.
Os 26 executivos que continuarão no grupo serão monitorados por especialistas em ética e medidas anticorrupção.
RIVAIS
O caso da Odebrecht difere do que aconteceu com os delatores de empreiteiras rivais como a Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez, que pagaram do próprio bolso as multas aplicadas na Lava Jato.
No acordo com o Ministério Público Federal, ficou acertado que Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo, e Eduardo Leite, ex-vice presidente, seriam demitidos sem justa causa pela companhia e usariam parte da rescisão para pagar a penalidade, que foi dividida em parcelas.
Dalton Avancini e Eduardo Leite pagaram, respectivamente, R$ 2 milhões e R$ 5 milhões de multa.
Os delatores da Andrade Gutierrez também tiveram que pagar a multa aplicada a eles com dinheiro próprio. A empresa não revelou, porém, os valores pagos pelo ex-presidente Otávio Azevedo e os outros executivos que assinaram acordo de delação premiada.
O pagamento da multa dos executivos pela Odebrecht não fere nenhuma lei brasileira. Mas a prática é proibida nos Estados Unidos, segundo Sylvia Urquiza, advogada especializada em leis contra a corrupção e presidente do Instituto Compliance Brasil ("compliance" é o conjunto de normas que as empresas aplicam para evitar casos de corrupção).
"Nos Estados Unidos os executivos têm de pagar a multa com dinheiro do próprio bolso e ainda estão sujeitos a processos criminais e cíveis", afirma Urquiza.
Lá, a empresa só é autorizada a arcar com os custos de advogado de um funcionário sob investigação.
O conceito americano de corrupção, segundo a advogada, se assemelha à noção de um câncer que tem de ser extirpado. Daí o rigor com que os executivos são tratados pela legislação.
No Reino Unido, se a empresa delatar executivo com cargo de direção, como ocorreu com a Odebrecht, ele fica proibido por 15 anos de ocupar cargo de diretor.
OUTRO LADO
A Odebrecht disse que não se manifesta sobre o tema, mas reafirmou seu compromisso de colaborar com a Justiça. A empresa afirma que está implantando as melhores práticas éticas.

MUNDO: Decreto anti-imigração inclui detentores de green cards, diz governo

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Com ordem executiva de Trump, cidadãos de sete países têm entrada proibida no EUA; refugiados são detidos e passageiros, barrados

Manifestantes muçulmanos protestam contra decisão de Trump durante orações islâmicas em Nova York - Mary Altaffer / AP

RIO - Um dia após o presidente americano, Donald Trump, assinar uma ordem executiva que fecha temporariamente as fronteiras americanas para os refugiados e barra visitantes de sete países de maioria muçulmana, o Departamento de Segurança Interna revelou que até mesmo detentores de green cards estão incluídos no veto de 90 dias. Pelo menos dois refugiados iraquianos foram detidos na chegada ao Aeroporto Internacional John F. Kennedy, em Nova York, na sexta-feira à noite, mesmo com vistos válidos.
Porta-voz do Departamento de Segurança Doméstica, Gillian Christensen afirmou à agência Reuters que o decreto “irá barrar os detentores de green cards”, em referência aos cartões de residência permanente nos Estados Unidos.
Os vistos permanentes permitem que imigrantes permaneçam no país sem restrições e estejam elegíveis a direitos de cidadãos americanos. Detentores podem sair do país e voltar a ele sem que tenham de renovar o documento — só não podem se ausentar dos EUA por mais de um ano ou por longos períodos sucessivos.
A decisão de Trump, segundo ele um mecanismo de "controle extremo" para "manter os terroristas islâmicos radicais fora dos Estados Unidos", suspendeu o programa americano de recepção de refugiados durante pelo menos 120 dias. Além disso, a entrada de refugiados sírios foi proibida por tempo indeterminado.
Para completar, o país não concederá vistos durante 90 dias a migrantes ou turistas procedentes de Iraque, Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen. Durante a reforma do sistema de vistos, algumas exceções devem ser aceitas para "minorias religiosas", com o objetivo de favorecer principalmente os cristãos.
Advogados representando os refugiados iraquianos detidos em Nova York entraram em ação, e fizeram um pedido de habeas corpus para os iraquianos no início deste sábado.
Do outro lado do Atlântico, cinco passageiros iraquianos e um iemenita foram impedidos de entrar em um avião da EgyptAir, com trajeto previsto do Cairo para Nova York neste sábado, segundo fontes no aeroporto da capital egípcia.
Os passageiros, que estavam em conexão no aeroporto do Cairo, foram parados e redirecionados para voos de retorno para seus países apesar de portarem vistos válidos, disseram as fontes.
PREOCUPAÇÃO NO VALE DO SILÍCIO
Em comunicado interno do Google obtido por jornais americanos, o presidente-executivo da gigante de tecnologia, Sundar Pichai, pede que, com a decisão de Trump, funcionários estrangeiros alocados nos Estados Unidos, mas atualmente viajando fora do território americano, voltem imediatamente.
Segundo o documento, distribuído para funcionários na sexta-feira, há mais de 100 empregados do Google afetados pela ordem executiva.
"É doloroso ver o custo pessoal desta ordem executiva em nossos colegas. Nós sempre tornamos nossa visão sobre a imigração pública e continuaremos fazendo isto", afirmou Pichai.
A posição do novo governo americano tem preocupado as empresas de tecnologia do Vale do Silício, uma vez que os imigrantes compõem parte significativa de suas equipes.
Iraquianos foram detidos no Aeroporto Internacional John F. Kennedy, em Nova York - US Customs and Border Protection / Divulgação

SEGURANÇA: Governo do RN vai usar contêineres para abrigar detentos de Alcaçuz

ESTADAO.COM.BR
Rafael Barbosa , 
Especial para o Estado

Equipamentos ficarão na unidade até que ela seja desativada; cada estrutura terá capacidade para receber 20 presos

NATAL - O governo do Rio Grande do Norte vai usar contêineres para abrigar os presidiários da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. Os equipamentos vão ficar na unidade até que ela seja desativada. A informação foi confirmada pelo coordenador de Administração Penitenciária da Secretaria de Justiça e Cidadania, Zemilton Silva.
A ideia dos contêineres não é novidade no Governo do Estado. Em 2015, o então secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc), Edilson França, levantou a possibilidade. França chegou a realizar uma pesquisa e falar sobre o projeto à imprensa. Contudo, a ideia foi rechaçada e não saiu do papel.
De acordo com Silva, o espaço que será aberto dará para abrigar todos os presos que ainda estão em Alcaçuz. Cada um dos contêineres terá vagas para 20 detentos, em um total de 1 mil novas vagas para o sistema carcerário, em caráter emergencial.

Detentos fazem batalha campal na Penitenciária de Alcaçuz, no RN

Ainda segundo o coordenador de Administração Penitenciária, ainda não há data definida para a chegada dos contêineres. No entanto, ele disse que o processo para a contratação está em fase avançada.
A reportagem entrou em contato com o titular da Sejuc, Wallber Virgolino, e o questionou sobre o projeto para tentar desafogar a superlotação. Virgolino não confirmou a locação dos equipamentos, mas também não negou.

Veja imagens do interior do presídio de Alcaçuz
O secretário disse que somente na segunda-feira, 30, poderia falar sobre o assunto. "Não posso repassar a informação incompleta", justificou.

Foto: Marco Antônio Carvalho/Estadão                                                                                   
Detentos hastearam bandeiras durante a batalha campal na Penitenciária de Alcaçuz

DIREITO: STF - Mandado de segurança pede que Rodrigo Maia não conduza processo de eleição da Mesa da Câmara

O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 34599) solicitando que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não conduza o processo de eleição para a Mesa Diretora da Casa, marcada para o próximo dia 2. Na avaliação do parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo viola os princípios constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de presidente da Câmara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição. 
“Cabe invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, alega.
Kaefer aponta que Maia já declarou que será candidato, a despeito da controvérsia a respeito da possibilidade ou não se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora.
De acordo com o deputado, o presidente da Câmara tem a competência para decidir eventuais questionamentos que surjam no decorrer da sessão eleitoral. “Assim, impõe-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo eleitoral transcorra de forma válida, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade, afastando-se o atual presidente da condução do processo eleitoral”, argumenta.
“É absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente esdrúxula, o que obriga a manifestação firme dessa Corte, evitando-se teratologia”, sustenta o parlamentar, lembrando que o STF tem considerado possível o controle da regularidade procedimental quando há inobservância da Constituição Federal.
Pedidos
O mandado de segurança pede a concessão de liminar para proibir que Rodrigo Maia participe da condução do processo eleitoral, afastando os efeitos das regras iniciais por ele estabelecidas, seja na análise da legitimidade constitucional das candidaturas seja na condução da sessão respectiva, ficando ao seu substituto legal a responsabilidade pela condução dos trabalhos. Alternativamente, pede que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a eleição para a Presidência da Câmara, determinando que sua realização ocorra somente após a manifestação do Plenário do STF sobre a questão. No mérito, solicita que seja impedida, em definitivo, a participação de Maia na condução do processo para eleição da próxima Mesa Diretora, declarando-se nulos quaisquer atos eventualmente praticados nesse sentido.
O relator do MS é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Associação questiona norma que regulamenta auxílio-moradia para membros do MP

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645, com pedido de liminar, contra a Resolução nº 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de justiça. De acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP.
Segundo a associação, a matéria foi regulamentada de forma tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. Assinala ainda que, além da abrangência, o valor fixado para o benefício desvirtua sua característica indenizatória, pois toma como base o valor que seria pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação.
Aponta também que a forma de pagamento do auxílio-moradia do modo como foi regulamentado pelo CNMP representa violação da regra do subsídio. Segundo a entidade, ao permitir a concessão do benefício indistintamente, apenas pelo fato de serem membros do MP, sem qualquer exigência quanto ao efetivo dispêndio com moradia, a Resolução 117, do CNMP, teria conferido ao instituto um caráter remuneratório, vedado no regime de subsídio.
Dessa forma, a associação sustenta na ADI que o auxílio-moradia em tais parâmetros afronta os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade.
Em caráter liminar, a Ansemp pede a suspensão dos efeitos da Resolução nº 117/2014, do CNMP. Alternativamente, pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio. Requer, também, que o pagamento se limite às despesas comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
O relator da ADI 5645 é o ministro Luiz Fux.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Tutela provisória mantém maiores de 18 anos em medida socioeducativa

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu três pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para manter jovens que completaram 18 anos em medida socioeducativa.
Nos três casos analisados, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a medida socioeducativa aplicada aos jovens em virtude de os menores terem completado 18 anos. Para o ministro, as decisões são contrárias ao entendimento do STJ, de que a liberação obrigatória somente é justificada quando o menor completar 21 anos de idade.
“Nos termos da jurisprudência desta Corte, para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação provisória deve ocorrer somente quando o menor completar 21 anos de idade”, argumentou o ministro.
O MPRJ recorreu ao STJ após decisões de primeira e segunda instância que rejeitaram o prosseguimento das medidas socioeducativas e extinguiram as medidas imposta a cada um dos jovens, na data em que cada um completou 18 anos. O entendimento do juízo competente é de que a maioridade civil alcançada impediria o cumprimento de medida socioeducativa destinada a menores de idade.
Efetividade
Para o ministro, a extinção automática da medida pode acarretar a inviabilidade de sua aplicação caso a tramitação processual se prolongue até os 21 anos do reeducando.
Com a decisão, o STJ atribuiu efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos e determinou o prosseguimento da medida socioeducativa imposta aos três jovens. O mérito dos recursos será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.

DIREITO:- STJ - Determinada suspensão de ações trabalhistas contra quatro empresas em recuperação judicial

O vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a suspensão de três ações trabalhistas ligadas a empresas com pedidos de recuperação judicial em andamento. As decisões atenderam a pedidos de liminares em conflitos de competência.
As empresas alegam que, conforme a legislação vigente, compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre questões que tratem sobre bens, interesses e negócios das empresas em recuperação, inclusive as demandas existentes na Justiça do Trabalho.
As decisões liminares tiveram como base as disposições trazidas pelos artigos e 47 da Lei 11.101/05, que objetivam possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, “favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.
“Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano aprovado pelo Juízo Empresarial”, ressaltou o ministro Humberto Martins.
Atos constritivos
Ao conceder as liminares, o ministro também lembrou decisão da Segunda Seção do STJ no sentido de reconhecer ao juízo responsável pela recuperação judicial a análise sobre atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação.
De acordo com as decisões do ministro Humberto Martins, eventuais medidas urgentes deverão ser provisoriamente julgadas pelas varas responsáveis pelas ações de recuperação judicial.O mérito dos conflitos de competência ainda será analisado pela Segunda Seção, colegiado que trata de matéria de direito privado no STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 150638CC 150621CC 150620

DIREITO: STJ - Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano.
Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situações que envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige comprovação.
No caso analisado, uma empresa foi condenada após alterar unilateralmente um contrato verbal com outra empresa e passar a exigir o pagamento antecipado dos produtos. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano moral decorrente da alteração de contrato.
Ausência de provas
No acórdão que manteve a sentença, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afirmou que os argumentos utilizados pelo recorrente eram “frágeis e insuficientes” para desconstituir as provas em que se baseou o juiz de primeira instância.
A relatora destacou que a decisão combatida está contrária à jurisprudência do STJ, já que não houve comprovação de como a alteração unilateral do contrato afetou a imagem da outra empresa a ponto de ensejar uma condenação por danos morais.
“É inegável que, ao exigir pagamento antecipado para a disponibilização de seus produtos, a recorrente impôs pesado ônus comercial sobre a recorrida, mas isso constitui um ato que – para além da esfera patrimonial – é incapaz de gerar dano moral, isto é, de natureza exclusivamente extrapatrimonial”, explicou a ministra.
Nancy Andrighi lembrou que o ordenamento jurídico permite a condenação por danos morais impostos a pessoa jurídica, mas é preciso uma comprovação de danos à honra objetiva da empresa, algo que varia de caso a caso e precisa ser observado pelo magistrado responsável pela demanda.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1637629

DIREITO: TSE - Entenda a diferença entre as classes processuais Aije e Aime

Próximo a realização das eleições, alguns recursos ganham mais evidência, como é o caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Ambas guardam peculiaridades que as diferenciam e as tornam fundamentais para a garantia da lisura do processo eleitoral. As ferramentas são utilizadas como forma de controle sobre a influência do poder econômico ou abuso de poder que possa comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
Os candidatos que desejam concorrer em um pleito eleitoral precisam atender às condições de elegibilidade, previstas no artigo 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Constituição Federal também estabelece expressamente neste artigo causas de inelegibilidade, bem como dispõe que lei complementar poderá ampliar o rol de inelegibilidades.
A Aije, prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, até a data da diplomação. Ela é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível. Nas eleições municipais, a Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.
Já a Aime consta da Constituição Federal (Art. 14, §10) e, ao contrário da Aije, permite que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo é barrar o político que obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. De acordo com a norma, a ação tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se for julgada procedente, o Tribunal pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou o diploma do candidato. A Aime pode ser apresentada pelos mesmos autores da Aije.
A iniciativa para propor ambas as ações pode ser dos partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.

DIREITO: TSE - TSE disponibiliza na internet emissão de guia para pagamento de multa eleitoral

O cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, basta clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”. 
Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
“Antes o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização. Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, explica o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Sergio Cardoso.
Ele alerta que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante a qualquer cartório eleitoral.

DIREITO: TRF1 - Inadmissível a reintegração de servidor exonerado em virtude adesão a PDV

Crédito: Imagem da web

A Primeira Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da Vara Única de Ilhéus que julgou improcedente o pedido de anulação do ato que exonerou o autor em decorrência de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), e de reintegração ao serviço público federal e ainda, indenização por danos materiais e morais.
Em suas razões, o apelante alegou que a Administração não cumpriu aas promessas feitas para motivar adesão ao Programa (orientação para busca de novo emprego, orientação para busca de negócio próprio ou diversas formas de prestação de serviço; requalificação e aperfeiçoamento profissional).
Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destacou que não é possível a invalidação do ato de exoneração por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário sem ter sido evidenciada que a vontade do servidor decorreu de fraude, engodo ou outra “conduta escusa da Administração”. Disse ainda não ser suficiente o juízo de valor formado pelo aderente, “a partir do insucesso de suas empreitadas pós-exoneração com vistas ao reingresso ao mercado de trabalho ou frustração das expectativas quanto à alternativa do empreendedorismo”.
O desembargador ressaltou que, por se tratar de adesão voluntária, a opção pela permanência no serviço não poderia ensejar qualquer espécie de sanção aos trabalhadores, e que somente em face nas situações expressas na Lei nº 8.112/90 é admissível a reintegração de servidor público. Na espécie, não se tem evidenciada hipótese de invalidade da demissão, por decisão administrativa ou judicial.
O reator concluiu dizendo que, “de tal sorte, ausente o ato ilícito, nulo e/ou lesivo por parte da Administração, por não haverem satisfatoriamente demonstrados nos autos, é imperioso admitir a inexistência de dano moral e/ou material passíveis de reparação e compensação”.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 2004.33.01.001585-4/BA
Data de julgamento: 23/11/2016
Data de publicação: 16/12/2016

DIREITO:TRF1 - Despesas com o PAT podem ser deduzidas do lucro real das empresas limitado a 4% do IR devido


Empresas que se inscreverem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e optarem pelo fornecimento de Vale-Refeição em vez de manter setor próprio para o preparo e fornecimento de refeições, podem deduzir as despesas do lucro tributável das pessoas jurídicas no Imposto de Renda (IR). Porém, a dedução não pode ser integral, conforme decidido pela 8ª Turma ao julgar apelação da Fazenda Nacional.
A sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas havia concedido a segurança para determinar que a Fazenda Nacional se abstivesse de exigir da empresa a fixação de preço máximo por refeição a ser deduzido, conforme restrição contida no Decreto nº 05/91, bem como de efetuar a dedução do IR das despesas integrais com o PAT.
O juízo também assegurou à impetrante o direito de compensar os valores de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) que foram indevidamente recolhidos nos últimos 10 anos.
A apelante alega, preliminarmente, que o mandado de segurança não é a via adequada para requerer a compensação de pagamentos efetuados em período anterior à impetração, e pede que seja aplicada a prescrição quinquenal. Aduz que os atos administrativos – portarias e instruções normativas – editados posteriormente, reajustando assim os valores limites para compensação, foram endereçados aos administrados subordinados aos três ministros que as editaram.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário, destacou que a Portaria Ministerial MTB/MF/MS 326/77 e as Instruções Normativas 143/86 e suas reedições até a 267/2002 estipularam percentuais e custos máximos de refeição diferentes dos estabelecidos na Lei nº 6.321/76, que havia estabelecido a dedução dos percentuais de 5% a 10%.
O magistrado assinalou que ao alterar a parcela dedutível do lucro tributável, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto, as normas infralegais ultrapassaram os limites da lei, “inovando indevidamente a respectiva matéria”.
O juiz cita ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que tanto a portaria quanto a instrução normativa estabeleceram limitações ilegais não previstas na Lei nº 6.321/76 quanto a condição de gozo do incentivo fiscal relativo ao PAT ao fixarem custos máximos para as refeições individuais oferecidas.
A compensação, de acordo com o relator, deve ser realizada por iniciativa do próprio contribuinte por meio de declaração, condicionada à homologação da autoridade fiscal.
Programa de Alimentação do Trabalhador - O PAT foi criado pela Lei nº 6.321/76. O incentivo está concedido em seu art. 1º, que foi incorporado pelos (arts. 581/582 do RIR). A empresa pode, também, inscrevendo-se no PAT, optar pelo fornecimento de vale-refeição em vez de manter setor próprio de preparação e fornecimento de refeições. O vale-refeição é a forma adotada pela maioria das empresas.
Processo nº 0002512-49-2010.401.3812
Data de julgamento: 21/11/2016

DIREITO: TRF1 - Mantida demissão de servidora que recebeu pensão civil de segurada fantasma


A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma servidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato que a demitiu do cargo de Agente Administrativo, negando-lhe a reintegração ao órgão e indenização por danos morais por ter sido acusada do recebimento de pensão civil de segurada “fantasma”.
A apelante alega que foi indevidamente denunciada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pois não ficou comprovado o envolvimento nas irregularidades apontadas, além de ter tido a defesa cerceada. Aponta, ainda, que os depósitos encontrados em sua conta foram feitos por pela irmã para movimentar transações processuais. Requer também, uma vez que fosse provada a sua inocência, o direito à reparação por danos morais por ter a imagem e moral denegridas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destaca que a pretensão da apelante de macular a comissão do PAD, alegando que este teria agido “criminosamente, alterando a verdade dos fatos, caia no vazio por não ter qualquer elemento nos autos que apontasse nesse sentido”.
O magistrado esclarece que o Procedimento Administrativo foi instaurado para apurar irregularidades em face da autora e outros três servidores, sendo dois deles irmãos da ré. Para o desembargador, de acordo com o PAD não houve qualquer prejuízo à defesa da autora, sendo lhe concedidas todas as oportunidades de exercer a ampla defesa e o contraditório.
O relator ressalta também que a comissão processante concluiu que a autora estava envolvida nas irregularidades apuradas, tendo recebido o pagamento de uma pensão civil em que as partes, instituidor (servidor falecido) e recebedor (dependente) eram fictícios, referidos no processo como “fantasmas”.
Os valores do benefício fraudulento (que alcançaram o montante aproximadamente 72 mil) forma depositados na conta corrente da autora. O magistrado pondera que pouco importa se a apelante inseriu dados falsos no sistema, “já que sua responsabilização decorreu de ter sim recebido indevidamente tais valores oriundos de fraude”.
O desembargador Jamil assevera que o “mero recebimento de recursos públicos indevidamente por parte da servidora já tipifica situação passível de demissão do serviço público”, e que não há nos autos provas da sua inocência, ficando demonstrada a absoluta legalidade do ato de demissão da autora.
O Colegiado acompanhou o voto do relator, indeferiu o pedido de anulação da demissão, ficando prejudicado o pedido de indenização por danos morais.
Processo nº 0000572-14.2002.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 21/09/2016
Data de publicação: 05/10/2016

DIREITO: TRF1 - É constitucional a estipulação de critérios diferenciados para promoção de militares do sexo masculino e feminino


A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta por Militares da Aeronáutica do sexo masculino contra sentença que pronunciou a prescrição do direito de ação e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, ao tentarem obter as promoções que entendem ter direito na carreira, em igualdade de condições com militares do sexo feminino ou em condições de igualdade com os Taifeiros da Aeronáutica.
Inconformados, os apelantes alegam ter direito a promoção em condições de igualdade, não apenas com o Corpo Feminino, mas também com os Cabos que tiveram seus direitos reconhecidos e acolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), vez que todos cumpriram os requisitos e se encontram em circunstâncias idênticas. Ressaltam que as Cabos do Corpo Feminino podem obter promoção a graduação de Suboficial, por força de lei, bem como, bem como Taifeiros, que podem alcançar a graduação de Suboficial.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destacou que, conforme a legislação de regência, o Corpo feminino da reserva da Aeronáutica, criado pela Lei nº 6.924/81, obedece a uma forma diferenciada de acesso aos postos de graduação da carreira. Por outro lado, o Corpo masculino tem os critérios de concessão de suas promoções dispostos no Decreto 881/93. Portanto, observa-se que as legislações são distintas quanto à espécie, logo não houve ofensa ao princípio constitucional da isonomia.
O desembargador ressaltou ainda que “não merece provimento a pretensão de promoção a suboficial sob alegação de que houve ato discriminatório e desrespeito aos princípios castrenses da hierarquia e disciplina, sob a alegação de que a Administração Militar manteve estagnada sua situação/patente, sendo ultrapassado na carreira por outros militares menos antigos, sobretudo pelos Taifeiros, vê-se que tal entendimento é equivocado, pois não foi dado tratamento diferenciado a militares que se encontravam em situação de igualdade”.
Diante do exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação, apenas para afastar a prescrição do fundo de direito, e no mérito, julgou improcedente o pedido final.
Processo nº: 2008.34.00.006919-4/DF

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

MUNDO: Peña Nieto desiste de encontrar Trump por polêmica de muro

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Presidente dos EUA assinou decreto para construir barreira na fronteira

O presidente do México, Henrique Peña Nieto, afirmou que o país não pagará por muro - Reprodução Twitter

CIDADE DO MÉXICO - O presidente do México, Enrique Peña Nieto, desistiu de ir aos Estados Unidos para encontrar Donald Trump após o presidente americano ter assinado uma ordem executiva para construir um muro na fronteira.
"Esta manhã informamos a Casa Branca que não irei à reunião de trabalho agendada para a próxima terça-feira com o @POTUS", disse Peña no Twitter, em referência à conta oficial do presidente dos Estados Unidos.
Em dias de alta tensão com o governo mexicano, Trump enviou um recado bastante hostil ao seu homólogo vizinho. No Twitter, o republicano disse que, se o México não estava disposto a pagar pelo muro na fronteira entre os dois países, era melhor cancelar o encontro marcado entre os dois presidentes para semana que vem.
Apesar do clima pesado após Trump ter assinado na quarta-feira um decreto para ativar a construção do prometido muro, autoridades mexicanas haviam dito que não cancelariam a reunião. O líder republicano estimou nesta quinta-feira um gasto de US$ 12 bilhões a US$ 15 bilhões para a obra.
"Os EUA têm um déficit comercial de US$ 60 bilhões com o México. Este foi um acordo bom apenas para um lado, desde o início do NAFTA com grandes números de empregos e empresas perdidas. Se o México não está disposto a pagar pelo tão necessário muro, seria melhor cancelar a reunião", escreveu Trump.
Peña Nieto lamentou nesta quarta-feira o decreto assinado por Trump e reforçou, mais uma vez, que não pagará pela obra bilionária, cuja proposta é alvo de intensas críticas em toda a comunidade internacional.

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