segunda-feira, 12 de junho de 2017

LAVA-JATO: TRF-1 suspende transferência e Henrique Alves continuará preso em Natal

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Aliado do presidente Michel Temer seria levado para Brasília

Prisão de Henrique Eduardo Alves, ex-ministro e deputado federal, pela operação Lava-Jato - Parceiro / Agência O Globo

BRASÍLIA – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves, que havia sido determinada na sexta-feira pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Alves, um dos principais aliados do presidente Michel Temer, seria levado de uma cela da Polícia Federal em Natal para a carceragem do órgão em Brasília. A suspensão da decisão foi pedida pela defesa do ex-ministro.
Os advogados argumentaram que, como a prisão foi determinada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, não haveria motivo para a transferência para Brasília. Ainda segundo a defesa, Alves “é radicado nesta cidade de Natal, onde é casado e possui residência permanente”. O TRF concordou com os motivos e suspendeu a transferência.
Alves é suspeito de receber mais de R$ 10 milhões de propina vinculadas a fraudes nas obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, e da Arena das Dunas, em Natal. Numa das investigações, Henrique Alves é acusado de receber parte da propina, R$ 500 mil, a partir da conta de campanha de Temer em 2014.
De acordo a Procuradoria da República do Rio Grande do Norte, uma conta do presidente Michel Temer foi usada para intermediar o pagamento de uma propina de R$ 500 mil da empreiteira OAS ao ex-ministro do Turismo durante a campanha eleitoral de 2014.
Ainda segundo o Ministério Público, a OAS pagou propina camuflada de doação eleitoral a Temer em 11 de setembro de 2014. No mesmo dia, o dinheiro foi transferido para o diretório estadual do PMDB e, depois, repassado ao ex-ministro que, no período, concorria ao governo do estado.

LAVA-JATO: Moro manda PF devolver tablet dos netos de Lula após 1 ano e 3 meses

JB.COM.BR

Ex-presidente fez apelo ao magistrado durante depoimento prestado em maio

O juiz Sérgio Moro mandou a Polícia Federal devolver os iPads dos netos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que foram apreendidos no âmbito da operação Aletheia, deflagrada em 4 de março de 2016.
Magistrado atendeu apelo feito pelo ex-presidente Lula durante depoimento sobre o caso triplex, em Curitiba (PR). 
Em despacho assinado no dia 19 de maio, Moro lembrou que Lula "reclamou" da apreensão de aparelhos eletrônicos de seus netos e solicitou devolução diretamente ao juiz.
Ele disse desconhecer o fato de que os pertences das crianças estavam em posse da PF e apontou que, se isso ocorreu, foi porque os agentes também não sabiam do conteúdo dos dispositivos.
Em sua decisão, o juiz continua: "para evitar maiores delongas, deverá a autoridade policial informar se identificou, na apreensão, os referidos aparelhos pertencentes aos netos do investigado e, se positivo, para que promova a devolução mediante termo no prazo de 10 dias."
Vale destacar que a decisão ocorre mais de 1 ano e três meses após a ação de busca e apreensão em endereços ligados a Lula.
No vídeo abaixo, assista ao momento exato em que o ex-presidente pede ao juiz Sergio Moro que devolva equipamentos dos netos.
“Aliás, eu queria aproveitar, já que o senhor falou dessa coerção, e pedir que o senhor determine que a PF devolva o iPad dos meus netos. É uma vergonha iPad de neto de 5 anos estar [apreendido] desde março do ano passado”, afirmou.

CRISE: Para reduzir mal-estar com STF, Temer prega equilíbrio entre poderes

FOLHA.COM
GUSTAVO URIBE, DE BRASÍLIA

Eduardo Anizelli/Folhapress 
O presidente Michel Temer (PMDB)

Para tentar arrefecer o mal-estar com o STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente Michel Temer divulgou pronunciamento nesta segunda-feira (12) para defender a independência entre o Executivo e o Judiciário e dizer que não permitirá nenhuma "interferência indevida".
O vídeo publicado nas redes sociais tem como objetivo refutar informação divulgada pela "Veja" de que o peemedebista teria pedido para a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) investigar a relação do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, com o executivo Joesley Batista, da JBS.
Na gravação, o peemedebista afirma que desde o início a gestão peemedebista tem insistido na "independência" e na "harmonia" entre os poderes e que "nenhuma intromissão foi ou será consentida" por ele. Segundo ele, o estado democrático de direito não admite que as instituições públicas "cometam ilegalidades".
"Nas democracias modernas, nenhum poder impõe sua vontade ao outro. O único soberano é o povo e não um só dos poderes. E muito menos aqueles que, eventualmente, exerçam o poder. Sob meu governo, o Executivo tem seguido fielmente essa determinação. Não interfiro nem permito a interferência indevida de um poder sobre o outro. Em hipótese alguma, nenhuma intromissão foi ou será consentida", disse.
O presidente afirma ainda que, na democracia, a arbitrariedade tem o nome de "ilegalidade" e diz que, no momento em que a economia demonstra uma recuperação, "assacaram" a gestão peemedebista com "um conjunto de denúncias artificiais e montadas".
"O estado democrático de direito não admite que as instituições públicas e seus responsáveis cometam ilegalidades sob quaisquer justificativas. Na democracia, a arbitrariedade tem nome: ilegalidade. O caminho que conduz da justiça aos justiceiros é o mesmo caminho trágico que conduz da democracia à ditadura. Não permitirei que o Brasil trilhe este caminho", disse.
O peemedebista afirma ainda que não irá "esmorecer" na defesa das reformas governistas, como a trabalhista e a previdenciária, e disse que o país "não pode esperar" e "não vai parar". "A Presidência da República que busca ser democrática é aquela que conta com o apoio de uma base parlamentar unida em torno de medidas inadiáveis para transformar o presente e o futuro do Brasil", ressalta.
Ele também classifica a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o manteve à frente do Palácio do Planalto como uma "demonstração da vitalidade da democracia brasileira", com o "funcionamento pleno e livre do Judiciário".
"Essa força não surge do acaso. Ela é possível em razão do mandato conferido pela Constituição Federal às instituições públicas", disse.
REAÇÃO
No sábado (10), a presidente do STF, Cármen Lúcia, e o procurador-geral, Rodrigo Janot, reagiram ao suposto pedido de investigação a Fachin.
Na noite de sexta-feira (9), Temer telefonou para Cármen Lúcia. Segundo o Palácio do Planalto, o presidente negou o episódio, e a ministra disse compreender, mas informou que sairia em defesa do tribunal.
No início da tarde de sábado, ela divulgou nota na qual afirma que a investigação da Abin, "se confirmada", é um "gravíssimo crime contra o STF".
"O STF repudia, com veemência, espreita espúria, inconstitucional e imoral contra qualquer cidadão e, mais ainda, contra um de seus integrantes, mais ainda se voltada para constranger a Justiça", disse.
O procurador-geral, Rodrigo Janot, disse que, se confirmado, tal "atentado aos Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito, ter-se-ia mais um infeliz episódio da grave crise de representatividade pela qual passa o país".
"Em vez de fortalecer a democracia com iniciativas condizentes com os anseios dos brasileiros, adotam-se práticas de um Estado de exceção", diz o texto.

ECONOMIA: Bolsa cai 0,82%; dólar sobe 0,63%

A absolvição do presidente Michel Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não acalmou o mercado nesta segunda-feira (12) e, somada ao aumento da aversão ao risco no exterior, provocou a queda da Bolsa brasileira e levou o dólar a R$ 3,31.
O Ibovespa, índice que reúne as ações mais negociadas da Bolsa brasileira, teve queda de 0,82%, para 61.700 pontos. O volume financeiro foi de R$ 6,84 bilhões, pouco abaixo da média diária do ano, de R$ 8,27 bilhões.
O dólar comercial teve alta de 0,63%, para R$ 3,312. O dólar à vista, que fecha mais cedo, subiu 1,24%, para R$ 3,318

POLÍTICA: Alckmin defende reformas em vez de ministérios no governo Temer

OGLOBO.COM.BR
POR THIAGO HERDY

Tucano evita antecipar posição sobre permanência do PSDB na administração federal

Geraldo Alckmin participa de visita técnica ao Lote 3, do trecho Norte do "Rodoanel Mário Covas" - A2img / Alexandre Carvalho

SÃO PAULO - Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) evitou durante a manhã desta segunda-feira dizer publicamente se defende ou não a permanência do seu partido no governo Temer. Este é o principal ponto de debate do encontro da Executiva Nacional do PSDB, marcado também para esta segunda.
Para Alckmin, o compromisso do partido deve se restringir às reformas promovidas pelo governo, e não à permanência em cargos da administração federal. O governador não quis antecipar a posição de seu grupo político na reunião da Executiva.
— A questão se vai ter ministro ou não é secundária. O importante é o compromisso com as reformas. É essa a agenda com a qual nós temos compromisso — disse o governador, durante visita técnica a trecho do Rodoanel Norte, em São Paulo.
Desde a divulgação de detalhes da colaboração premiada de executivos da JBS, que implica o Michel Temer e deve resultar em apresentação de denúncia contra o presidente por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), alas do PSDB defendem a saída do partido da base do governo.
Ainda que mantenha o apoio às reformas, aliados do governo Temer têm argumentado que a saída do PSDB pode resultar na saída de outros partidos, inviabilizando a manutenção do governo e, por consequência, a aprovação das reformas.
O grupo mais próximo do senador afastado Aécio Neves (PSDB), ex-presidente da sigla, defende a permanência na administração federal. Atualmente o o PSDB tem três ministros no governo: Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo), Aloysio Nunes (Relações Exteriores) e Bruno Araújo (Cidades). Entre
— Não estamos preocupados com eleição ou 2018. Estamos preocupados com o Brasil e temos compromisso com essa agenda, não com o governo — disse Alckmin nesta segunda, repetindo discurso que vinha adotando desde antes da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve Temer na Presidência.

DIREITO: Paulinho da Força é condenado e tem direitos políticos cassados por 5 anos

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Jorge Araujo - 1°.mai.2016/Folhapress 
O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), em ato comemorativo ao Dia do Trabalhador

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), mais conhecido como Paulinho da Força, teve os direitos políticos cassados por, no mínimo, cinco anos, em decisão colegiada do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região divulgada nesta segunda (12), em São Paulo.
Ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa por utilizar recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para contratar a Fundação João Donini, sem licitação, para cursos profissionalizantes a desempregados e pessoas de baixa renda. Foram ao menos R$ 215 mil.
Com a decisão, Paulinho não perde imediatamente o cargo, mas pode ser impedido de concorrer a novas eleições em 2018, por estar atualmente enquadrado na lei da Ficha Limpa. A exceção é ele obter algum recurso suspendendo a decisão, seja no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Supremo Tribunal Federal).
Não é a primeira vez que o deputado, que preside a Força Sindical, é condenado por irregularidades no uso do fundo, que financia o seguro-desemprego. Em 2010, ele foi obrigado pela Justiça a devolver R$ 235,4 mil e a pagar multa de R$ 470,9 mil, segundo o tribunal.
Além da suspensão dos direitos políticos, Paulinho e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por cinco anos.
Na decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal apontou a inidoneidade da fundação e registrou reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, "o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição". Paulinho pode recorrer das decisões.
As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o "prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto". A condenação foi feita em cima de um recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância.
De acordo com a denúncia da Procuradoria, no período entre 1999 e 2000, a Força Sindical, presidida pelo deputado, firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos.
Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 mil para ministrar esses cursos. No outro caso, de 2010, a condenação veio por irregularidades na gestão de R$ 40 milhões do FAT para o Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador, em 2001.
Segundo a Justiça, os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações da fundação para a realização dos cursos profissionalizantes, e "agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio."
O deputado, por meio de sua assessoria, ainda não se manifestou sobre a decisão. A reportagem não conseguiu contato com João Francisco Donini.

DIREITO: Em nova nota, Cármen Lúcia cita PGR e diz que não tolerará irregularidade

FOLHA.COM
DE BRASÍLIA
Gil Ferreira - 12.set.2016/Agencia CNJ/Divulgação 

Ministra Cármen Lúcia entre o procurador-geral, Rodrigo Janot, e o presidente Michel Temer

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que no sábado (10) foi dura ao comentar um suposto pedido do presidente Michel Temer para que a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) investigasse o ministro Edson Fachin, emitiu nova nota nesta segunda (12) afirmando que "não adotará qualquer providência" sobre o assunto, que está, "por ora, esgotado".
A nova declaração da ministra diz que Temer negou ter acionado a Abin contra Fachin e que "não há o que questionar quanto à palavra do presidente". Fachin é responsável pelo inquérito no STF que investiga o peemedebista por suspeitas de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa.
Cármen Lúcia ainda acrescentou no novo texto que não vai tolerar irregularidade vinda "de qualquer órgão estatal", inclusive a Procuradoria-Geral da República (PGR) –que não era citada na nota divulgada no sábado.
"A ministra presidente já esclareceu na nota [de sábado] que qualquer irregularidade vinda de qualquer órgão estatal, de qualquer dos Poderes da República, de seus agentes ou da Procuradoria-Geral da República contra qualquer cidadão brasileiro não será tolerada, por contrariar a Constituição", diz o novo texto.
A informação de que Temer pediu à Abin para espionar o relator da Lava Jato no Supremo foi publicada pela revista "Veja" na sexta-feira (9). Ainda na noite de sexta, Temer e Cármen Lúcia conversaram por telefone sobre o caso. A assessoria do Planalto informou que, no telefonema, Temer negou ter acionado a agência de inteligência.
Mesmo assim, a manifestação da ministra no sábado foi considerada dura. "O STF repudia, com veemência, espreita espúria, inconstitucional e imoral contra qualquer cidadão e, mais ainda, contra um de seus integrantes, mais ainda se voltada para constranger a Justiça", declarou, então, Cármen Lúcia, complementando que, se a ação fosse confirmada, seria punida.
Nesta segunda, a Folha publicou entrevista com o ministro do STF Gilmar Mendes, que disse ter "chamado a atenção" da presidente da corte: "Ela precisa assumir a defesa do tribunal em todos os ataques".
"O ministro [Dias] Toffoli já sofreu ataque, ligado a vazamento da Lava Jato. Já houve ataques ao [Luiz] Fux, ao [Ricardo] Lewandowski. A revista 'Veja' noticiou que a PGR queria me envolver no caso [do senador] Aécio [Neves]. E houve silêncio [de Cármen Lúcia]. É preciso que ela assuma a defesa institucional do tribunal e de todo o Judiciário. E não só de um ou de outro. Essa é a missão dela, como presidente", disse Mendes, na entrevista.

CRISE: Senado ignora decisão do STF de afastar Aécio Neves do mandato

FOLHA.COM
TALITA FERNANDES
RANIER BRAGON
DE BRASÍLIA

Alan Marques - 27.set.2016/Folhapress 
O senador Aécio Neves, que foi afastado do mandato por ordem do STF

Mais de 20 dias após o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar que Aécio Neves (PSDB-MG) fosse afastado do mandato, o Senado ainda não cumpriu a decisão da corte.
O nome do tucano permanece no painel de votação e na lista de senadores em exercício do site do Senado. Seu gabinete tem funcionado normalmente. Se o tucano comparecesse a uma sessão estaria apto a votar, de acordo com técnicos consultados.
A Folha procurou desde quinta (8) o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), sua assessoria e a assessoria do Senado questionando as razões do descumprimento da decisão do STF. Não houve resposta.
O tema ainda não foi debatido pela Mesa do Senado, apesar de alguns senadores terem pedido reunião do colegiado a Eunício. É possível que haja encontro na próxima semana sobre o assunto.
Na decisão do dia 17 de maio, Edson Fachin determinou que Aécio ficasse suspenso "do exercício das funções parlamentares ou de qualquer outra função pública", impedindo-o ainda de se encontrar com réus ou investigados no caso de deixar o país.
Fachin levou em conta em sua decisão o áudio gravado pelo empresário Josley Batista, colaborador da Justiça. Na conversa, realizada em 24 de março, o tucano fala em medidas para frear a Lava Jato.
De acordo com Fachin, no áudio, Aécio "demonstra, em tese, muita preocupação e empenho na adoção de medidas que de alguma forma possam interromper ou embaraçar as apurações das práticas de diversos crimes, o que além de ser fato típico, revela risco à instrução criminal."
O Senado não respondeu à Folha qual foi o último dia de presença do tucano. No portal de transparência da instituição, as mais recentes verbas indenizatórias usadas por ele são de maio. Por exemplo, a última nota de combustível é do dia 16 de maio, dois dias antes do afastamento.
Não está claro ainda, por exemplo, se Aécio continuará recebendo sua remuneração de R$ 33.763 mensais e os demais benefícios.
A Folha visitou seu gabinete na tarde de quinta (8). O funcionamento era normal. Assessores do tucano continuam circulando na Casa, inclusive dentro do plenário.
A assessoria de Aécio disse que ele "está afastado das suas funções legislativas conforme determinação do ministro Edson Fachin".
Em dezembro de 2016, o Senado já descumpriu ordem do STF quando Marco Aurélio Mello determinou o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência da Casa. Na ocasião, a Mesa não deu prosseguimento à decisão, e Renan não assinou a intimação. A decisão acabou derrubada por maioria do plenário, após o Senado recorrer.
ROCHA LOURES
Na Câmara dos Deputados, o procedimento foi diferente. No mesmo dia 18 de maio, data da Operação Patmos, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assinou despacho afastando o então deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) do cargo.
Dias depois, a Mesa da Câmara se reuniu e ratificou a decisão, baixando ato em que manteve o pagamento do salário de R$ 33,7 mil e o plano de saúde do peemedebista.
Entre outros benefícios, Loures perdeu direito à verba de R$ 97 mil para pagamento de assessores, além do chamado cotão – R$ 38 mil mensais para gastos com alimentação, passagens aéreas, aluguel de escritório e gasolina, entre outros.

CRISE: Aécio e Alckmin pressionam PSDB a ficar no governo

OGLOBO.COM.BR
POR JÚNIA GAMA / CRISTIANE JUNGBLUT

Senador afastado luta pela sobrevivência política e governador visa eleição presidencial ano que vem

Sessão do Senado Federal em 31 de agosto de 2016: O novo presidente do Brasil, Michel Temer, abraça o senador Aécio Neves - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA - O PSDB chega ao dia da reunião de sua Executiva com um forte movimento contrário ao desembarque da base do governo Michel Temer, diferentemente do que se via na semana passada, quando a debandada era a hipótese mais provável no partido. Segundo tucanos da cúpula, a tendência, hoje, é que não haja o rompimento com o Palácio do Planalto, mas que todos fiquem livres para se posicionarem como quiserem sobre o governo.
A possível permanência dos tucanos foi conseguida às custas de muitas conversas com o Palácio do Planalto, capitaneadas, principalmente, por pressões do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que luta por sua sobrevivência política, e do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de olho nas eleições presidenciais de 2018.
Assim, os quatro ministros da legenda — Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo), Aloysio Nunes (Relações Exteriores), Bruno Araújo (Cidades) e Luislinda Valois (Direitos Humanos) — ficarão à vontade para se manterem em seus cargos e não haverá fechamento de questão em relação ao apoio a Michel Temer, que deverá enfrentar um pedido de denúncia por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dias, a ser chancelado ou não pela Câmara.
A postura não significará que os deputados do PSDB serão obrigados a votar contrariamente à eventual denúncia de que Temer deve ser alvo. Mas já existem articulações para substituir tucanos que pensem em votar pelo acatamento da denúncia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, colegiado que será responsável por emitir um parecer sobre o caso, antes de ser levado ao plenário da Câmara.
“PENA DE TUCANO PARA TODO LADO”
A única unanimidade no partido deve ser sobre a união em torno das reformas trabalhista e da Previdência.
— A tendência é essa, de liberdade para cada um agir como quiser. Vai ser pena de tucano para todo lado — afirma um dirigente do PSDB.
Mesmo afastado do mandato de senador e da presidência do partido desde que foi revelada gravação em que pedia R$ 2 milhões ao dono da JBS, Aécio Neves tem estado à frente de movimentação pela permanência do PSDB na base aliada. Ele enfrenta processo de cassação do mandato no Conselho de Ética do Senado, e precisa do PMDB, o maior partido na Casa, com 22 senadores, para escapar. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou na semana passada o pedido de prisão de Aécio. Caso perca o foro privilegiado que seu mandato parlamentar lhe confere, é considerada alta a probabilidade de ser preso, a exemplo do que ocorreu com o ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, detido logo após deixar a vaga de deputado na Câmara.
Nos bastidores, emissários do Planalto avisaram sobre o risco de Aécio ser “abandonado” no Senado, caso houvesse um rompimento com o governo. O movimento de Aécio irritou tucanos que defendiam a saída do governo. Para esse grupo, o mineiro pensou apenas em sua sobrevivência e pode comprometer o futuro do partido.
— Está tendo um movimento do Aécio de tentar segurar, é muito evidente. Ele está se movendo pela própria sobrevivência, o que seria legítimo em outras circunstâncias. Mas, nesse caso, está comprometendo a instituição a favor de interesses próprios — afirma um senador tucano.
Em outra frente, Geraldo Alckmin atua fortemente na contenção dos tucanos de São Paulo que, em um primeiro momento, pressionaram pelo desembarque. Segundo interlocutores de Alckmin, ele estaria preocupado com o apoio do PMDB nas eleições presidenciais em 2018. Para parlamentares do PSDB mais próximos de Aécio, Alckmin teria adotado essa estratégia com o objetivo de enfrentar um concorrente mais fraco no próximo ano.
— Alckmin não quer um novo presidente em condições de disputar a reeleição no ano que vem. Para ele, é melhor o Temer mancando em 2018 do que, por exemplo, um Rodrigo Maia (presidente da Câmara) andando — afirma esse tucano.
Um integrante das articulações contra o governo considera que a permanência na base pela qual Alckmin vem trabalhando pode acabar se mostrando um “abraço de afogados”.
O próprio presidente Michel Temer atuou diretamente para evitar uma ruptura do PSDB. O ministro Aloysio Nunes esteve ontem em São Paulo para conversar com Geraldo Alckmin. O prefeito de São Paulo, João Doria, telefonou para Temer e debateu o tema. Além disso, emissários do presidente, como o vice-líder do governo Beto Mansur (PRB-SP), estiveram em São Paulo conversando com Doria, que estaria com o discurso de que o partido deve manter apoio pelas reformas. É provável que Doria viaje a Brasília ao lado de Alckmin. Já o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não deve comparecer. Os três, segundo os próprios tucanos, estão trabalhando por uma solução mais favorável a Temer, contra uma decisão de rompimento.
“DECISÃO TIPICAMENTE TUCANA”
Os líderes da legenda em São Paulo atuaram para acalmar os chamados “cabeças pretas”, os mais jovens, da bancada paulista, que são enfáticos na defesa do rompimento. A mudança de discurso já era sentida na última sexta-feira e se intensificou no fim de semana, com as novas conversas.
— Acompanho a bancada. Há um grupo que quer manter os ministros no governo, fazer defesa das reformas e outro grupo que quer sair. Tem que haver uma decisão nacional — disse o deputado federal Ricardo Tripoli (SP) ao GLOBO, na noite de sexta.
Um deputado do partido brincou que será uma decisão “tipicamente tucana”, ou seja, que não terá vencedores e nem vencidos. Os líderes tucanos trabalham para um script de uma reunião em que não haja votação sobre a posição, para não expor o racha no partido. O discurso, segundo um dirigente, será de manter uma postura crítica sobre denúncias, mas que é preciso dar estabilidade ao país e apoio às reformas, principalmente.
O ministro da Secretaria-Geral, Moreira Franco, que esteve com Temer ontem, disse ao GLOBO que é preciso aguardar uma decisão do PSDB para que o governo se manifeste. Ele admite que Aécio Neves continua tendo influência no partido e trabalha pela permanência do PSDB. Para Moreira, caso a ruptura de fato não se concretize, o Planalto ganhará fôlego para as reformas.
— Temos que esperar para ver. O empenho do governo é de retomar o mais brevemente possível o esforço de fazer as reformas que o Brasil precisa. O PSDB ficando na base, ajuda, facilita. Teve muita conversa com o PSDB nos últimos dias. Isso mantém no nosso espírito a confiança de que a melhor alternativa para o país é a continuidade do esforço de criar um ambiente que não contamine os ganhos econômicos, de manter um programa em cima do qual a base aliada foi construída. O Aécio está conversando com o PSDB direto e creio que a posição dele no partido é bastante importante — afirma Moreira.
Apesar do esforço por uma postura “light”, há expectativa de reações na reunião da Executiva. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista, afirma que continuará a defender o desembarque:
— Continuo defendendo que as denúncias em relação ao governo são devastadoras e é insustentável a manutenção de um governo que vá gastar tempo majoritário com sua defesa, comprometendo o aprofundamento das reformas.

DIREITO: STF - Nota Oficial

"É inadmissível a prática de gravíssimo crime contra o Supremo Tribunal Federal, contra a Democracia e contra as liberdades, se confirmada informação de devassa ilegal da vida de um de seus integrantes.
Própria de ditaduras, como é esta prática, contrária à vida livre de toda pessoa, mais gravosa é ela se voltada contra a responsável atuação de um juiz, sendo absolutamente inaceitável numa República Democrática, pelo que tem de ser civicamente repelida, penalmente apurada e os responsáveis exemplarmente processados e condenados na forma da legislação vigente.
O Supremo Tribunal Federal repudia, com veemência, espreita espúria, inconstitucional e imoral contra qualquer cidadão e, mais ainda, contra um de seus integrantes, mais ainda se voltada para constranger a Justiça.
Se comprovada a sua ocorrência, em qualquer tempo, as consequências jurídicas, políticas e institucionais terão a intensidade do gravame cometido, como determinado pelo direito.
A Constituição do Brasil será cumprida e prevalecerá para que todos os direitos e liberdades sejam assegurados, o cidadão respeitado e a Justiça efetivada.
O Supremo Tribunal Federal tem o inasfastável compromisso de guardar a Constituição Democrática do Brasil e honra esse dever, que será por ele garantido, como de sua responsabilidade e compromisso, porque é sua atribuição, o Brasil precisa e o cidadão merece.
E, principalmente, porque não há outra forma de se preservar e assegurar a Democracia".
Brasília, 10 de junho de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Supremo Tribunal Federal

DIREITO: STJ - Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.
O Nudecon pediu a aplicação do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por analogia, aos anúncios das empresas. Esse artigo prevê que os contratos de adesão e suas cláusulas sejam redigidos em fonte não inferior à 12.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou em seu voto que o pedido não é cabível, tampouco razoável. Segundo ele, a aplicação de norma por analogia pressupõe que haja semelhança entre as situações. “No caso dos autos, não se verifica esse elemento de identidade, pelo contrário, existem importantes elementos de distinção”, frisou.
Contrato e publicidade
Para Sanseverino, a principal diferença entre contrato e peça publicitária é a relação jurídica. “Num contrato, a relação jurídica contratual se estabelece entre um número determinado de pessoas (os contratantes), ao passo que, no âmbito da oferta ao público, a relação jurídica se estabelece entre o anunciante e um número indeterminado de pessoas (toda a coletividade exposta à publicidade)”.
Outra diferença importante, de acordo com o ministro, são os custos. Segundo ele, um anúncio feito na imprensa tem custo significativo, podendo ser superior ao preço de uma unidade do produto anunciado. O espaço ocupado pelas letras no papel dos contratos, por sua vez, tem custo insignificante.
O terceiro argumento do relator para negar provimento ao recurso é que a imprensa utiliza fontes de tamanho menores do que o corpo 12 na seção de classificados dos jornais, onde se concentra a maior parte dos anúncios ao mercado consumidor. Assim, a mudança para o corpo 12 implicaria alterações significativas de diagramação, tornando mais onerosos os anúncios.
Publicidade enganosa
O ministro destacou que o tamanho reduzido de uma fonte pode tornar a publicidade enganosa, quando capaz de induzir o consumidor ao erro. “Essa conclusão, porém, somente pode ser obtida mediante análise de cada anúncio em particular, não sendo possível estabelecer um critério a priori, como pretendido pela ora recorrente”, ressaltou.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1602678

DIREITO: STJ - Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações

O pagamento da taxa condominial pelo inquilino pode ser redirecionado para a administradora de condomínios (credor originário) sem que isso configure ilegalidade em relação aos direitos do proprietário do imóvel.
Ao rejeitar o recurso de uma construtora que é proprietária de 187 unidades de um conjunto habitacional, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a legalidade da medida imposta, de forma a garantir que os valores pagos pelos inquilinos cheguem até a administradora de condomínio para que esta arque com as despesas condominiais.
A administradora ajuizou ação de cobrança contra a construtora após o atraso de aproximadamente R$ 500 mil em prestações vencidas. Os condomínios deveriam ser pagos pela construtora para a administradora. Como isso não estava sendo cumprido, a administradora alegou que não tinha como quitar com as obrigações básicas do condomínio, como água e luz.
O pedido da administradora foi acolhido em antecipação de tutela. O juízo competente determinou que os inquilinos pagassem o condomínio diretamente à administradora, em vez de entregar os valores à construtora.
O fundamento utilizado foi a garantia de que os valores pagos fossem efetivamente utilizados para quitar as despesas condominiais, o que permitiria afastar a obrigação que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel.
Serviços em risco
Para o ministro relator do caso, Moura Ribeiro, o caráter propter rem da obrigação (que recai sobre uma pessoa por força de determinado direito real) foi devidamente interpretado pelo juízo competente, justificando a medida adotada mesmo sem a prévia anuência do proprietário do imóvel. O ministro lembrou que a inadimplência da construtora, dona de 35% das unidades, põe em risco a manutenção dos serviços condominiais.
O ministro destacou que os locatários não foram incluídos no polo passivo da demanda pois não possuem pertinência subjetiva para a lide. A questão, segundo o ministro, é a utilização de instrumentos processuais legítimos para garantir o cumprimento da obrigação ou seu resultado prático equivalente, o que foi assegurado no caso.
“O crédito em discussão decorreu de despesas ordinárias que têm por fato gerador, conforme bem pontuado pelo acórdão recorrido, a utilização dos serviços e fruição das coisas. Por isso, devem os inquilinos, devedores da urbanizadora, que deve ao condomínio, endereçar a este último o pagamento das suas cotas condominiais mensais, consoante as regras antes destacadas”, resumiu o ministro.Para Moura Ribeiro, a propositura de ações executivas autônomas é um procedimento desnecessário no caso, já que a obrigação pode ser cumprida nos mesmos autos em que se desenvolveu o processo de conhecimento, de acordo com normas dos artigos 461-A do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e 538 do CPC/2015.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1632761

DIREITO: STJ - Mantida suspensa decisão que impedia reajuste de tarifas de transporte público em São Paulo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, confirmou decisão da presidente, ministra Laurita Vaz, que suspendeu a determinação da Justiça de São Paulo de desautorizar aumento de tarifa de alguns modais de transporte público urbano na capital e em outras cinco regiões metropolitanas do estado.
A relatora considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou a ordem pública por não caber ao Judiciário interferir na definição de tarifas. Além disso, entendeu que impedir o reajuste ofenderia a ordem econômica, por não haver dotação orçamentária para custear as vultosas despesas para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados com as empresas concessionárias.
A tutela antecipada foi deferida pela Justiça de São Paulo em ação popular na qual deputados paulistas alegaram que a política tarifária adotada pelo governo seria injusta porque beneficiaria os usuários apenas do metrô, cuja tarifa foi mantida em R$ 3,80, enquanto prejudicaria aqueles que residem longe das áreas centrais, que usam a integração do metrô e outros modais. Ainda, sustentaram que o congelamento teria ocorrido com finalidades eleitorais.
Após a concessão da suspensão do aumento, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Estado de São Paulo recorreu ao STJ sob o argumento de que o ato administrativo que determinou a elevação das tarifas só poderia ser desconstituído diante de prova concreta de sua ilegitimidade. A Fazenda Pública estadual também alegou lesão milionária aos cofres públicos caso não fossem concedidos os reajustes.
Ordem pública e econômica
Em maio, o pedido de suspensão da medida liminar foi acolhido pela ministra presidente. Contra essa decisão, os parlamentares interpuseram agravo interno com o objetivo de restabelecer os efeitos da decisão de primeiro grau, que suspendeu a majoração.
Em nova análise do caso, Laurita Vaz esclareceu que o deferimento do pedido de suspensão é condicionado à ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando o Judiciário promove alteração de determinada situação em prejuízo do poder público.
A ministra entendeu que o impedimento judicial da recomposição tarifária deveria ter ocorrido após a devida constatação da ilegalidade da medida – o que, de modo geral, ocorre após a regular instrução do processo. Afirmou que, sem esse reconhecimento, eventual intento político da escolha governamental não poderia ensejar, por si só, a invalidade dos critérios tarifários adotados. Desse modo, segundo a relatora, a conclusão do TJSP violou gravemente a ordem pública.
Além disso, a presidente destacou que, sem a elevação, não seria possível manter a equação econômico-financeira dos contratos estabelecidos com as operadoras de transporte público.“Dessa forma, está configurada grave violação da ordem econômica. Ainda que os agravantes tenham alegado nas razões recursais que os números indicados nas manifestações do Estado de São Paulo são imprecisos, é indiscutível que não há prévia dotação orçamentária para que o estado custeie as vultosas despesas decorrentes da manutenção da harmonia econômico-financeira dos acordos administrativos firmados pelo poder público com as concessionárias de transporte”, ressaltou a ministra.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2240

DIREITO: STJ - Mantidos honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que condenou o Banco Santander a pagar honorários de sucumbência de mais de R$ 30 milhões.
O caso envolveu uma ação de repetição de indébito movida pelo Santander contra a Fazenda Nacional para a restituição de mais de R$ 640 milhões que, segundo a instituição financeira, teriam sido indevidamente pagos em autos de infração que apontavam irregularidades no recolhimento de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O TRF1 entendeu que o crédito tributário não poderia ser questionado em razão da adesão do banco a benefício fiscal, ato que seria comparado à “confissão irrevogável e irretratável da obrigação tributária”. Foram fixados ainda honorários sucumbenciais de 3% sobre o valor da causa, além de multa de 1% por litigância de má-fé.
No STJ, a Segunda Turma reconheceu a possibilidade de discussão judicial da dívida e determinou o retorno do processo para que o TRF1 aprecie os pontos abordados na apelação. Também foi afastada a multa aplicada por litigância de má-fé.
Embargos de declaração
Contra a decisão foram interpostos embargos de declaração. O banco alegou que o acórdão foi omisso em relação ao pedido de redução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência. Para a instituição financeira, a fixação de 3% sobre R$ 1 bilhão (valor atualizado da causa) seria exorbitante.
O relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu a omissão, mas manteve a decisão do TRF1. Foi aplicado ao caso as hipóteses previstas no artigo 20 do CPC/73. O dispositivo estabelece que “nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz”.
Súmula 7
Citando precedentes do STJ, Herman Benjamin destacou o entendimento de que a revisão do critério adotado pela corte de origem, por equidade, para a fixação dos honorários de advogado encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.
“Sob essa diretriz jurisprudencial, sem que o acórdão recorrido tenha delineado concretamente todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do parágrafo 3º do artigo 20 do CPC/73, não pode o STJ rever o percentual arbitrado sobre o valor da causa, ainda que de elevado vulto econômico a demanda”, explicou o ministro.
Herman Benjamin destacou ainda o fato de o banco ter deixado de apontar a omissão do acórdão do TRF1 sobre os critérios utilizados como parâmetro para a realização do juízo de equidade.“Como o acórdão recorrido não se encontra motivado nas balizas previstas no artigo 20, parágrafos 3° e 4°, do CPC/73, e a embargante não buscou suprir essa omissão na via dos aclaratórios, o STJ não pode rever o valor dos honorários de sucumbência arbitrado na origem”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1541538

DIREITO: TRF1 - Empresa tem negada certidão negativa de débitos por existência de dívidas


A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma empresa, que ingressou com mandado de segurança para que lhe fosse fornecida Certidão Negativa de Débitos (CND), ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), bem como de que seja afastada sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa da União. Em 1ª Instância, o pedido foi analisado pelo Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que também negou a segurança pleiteada pela empresa.
Insatisfeita, a apelante recorreu ao Tribunal alegando que os débitos apontados como empecilho à expedição da certidão foram objeto de compensação, cuja validade está em discussão nos autos de procedimento administrativo. Argumenta ainda que, com base na legislação em vigor, as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, o que justificaria seu direito de obter a certidão pretendida.
Ao apreciar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que a concessão de mandado de segurança depende da demonstração da presença de direito líquido e certo, o que, segundo a magistrada, não se encontra demonstrado na hipótese dos autos.
A relatora enfatizou que a comprovação da existência de débitos em nome da empresa retira seu direito líquido e certo à obtenção de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº. 2008.34.00.031356-6/DF
Data de julgamento: 05/05/2017
Data de publicação:

DIREITO: TRF1 - Proprietário de estabelecimento é condenado pela venda de medicamentos falsos e sem autorização da Anvisa


A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelo proprietário de um estabelecimento comercial, contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que o condenou a dez anos de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 273 do Código Penal, ao ser flagrado vendendo em seu estabelecimento, produtos farmacêuticos falsos ou de procedência ignorada, sem autorização e receita médica.
De acordo com a denúncia, o acusado foi preso em flagrante por agentes da Polícia Federal devido ao armazenamento e comercialização em estabelecimento de sua titularidade, de produtos farmacêuticos sem receita médica e sem autorização: medicamentos falsos – Vick Vaporub -, ou de procedência ignorada – sebo Holanda Dolly, pílulas de creolina bactericida, pílulas do mato, pílulas contra estupor, pílulas Pinhão & Jalapa, pílulas vida Dr. Rossi, Pramil -, ou de aquisição de estabelecimentos sem licença da autoridade sanitária competente – Original/campeon – ou mercadoria de procedência estrangeira, introduzida de forma clandestina no Brasil – Vick Vaporub (México), Original/campeon (Peru), Sildenafil (Colômbia) e Pramil (Paraguai), ou produto de comercialização proibida no Brasil – Pramil.
Em suas razões, o autor requer sua absolvição, por falta de provas ou a redução da pena privativa de liberdade. Alegou que as sanções são desproporcionais e foram fixadas em patamar muito elevado, principalmente porque o acusado é primário e de bons antecedentes.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, esclareceu que nenhuma incerteza paira sobre a culpa do réu, que era o proprietário do estabelecimento comercial onde os medicamentos estavam armazenados e dispostos à venda, conforme relata o auto de prisão em flagrante. Além disso, o desembargador entendeu que o acusado, ao dizer na fase policial que ficou nervoso com a prisão e por isso admitiu ser o dono dos produtos medicinais encontrados, em nada o socorre, pois, “apesar de negar a responsabilidade perante o Juízo, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova apto a comprovar que a propriedade da mercadoria era de 02 peruanos que teriam deixado as caixas em seu estabelecimento comercial, como afirmou, considerando o volume expressivo de fármacos irregulares”.
O magistrado asseverou que, mesmo alegando desconhecer a necessidade de registro dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o acusado tinha plena noção da potencialidade lesiva de seu ato, não podendo sequer aventar o desconhecimento da lei em seu favor. Assim, na espécie, a responsabilidade delitiva está comprovada, devendo ser mantida a condenação.
O desembargador concluiu que, consideradas as circunstâncias judiciais previstas no Código Penal, todas favoráveis ao acusado, inclusive como reconheceu o sentenciante, fixou penas-base no mínimo legal de cinco anos de reclusão e quinhentos dias-multa.
Diante do exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento para reduzir as penas de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 50 (cinquenta) dias-multa, à razão diária de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época dos fatos, para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, permanecendo incólume a sentença nos demais aspectos.
Processo nº: 2008.32.00.007711-1/AM
Data de julgamento: 23/05/2017
Data de publicação:
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