sexta-feira, 17 de novembro de 2017

POLÍTICA: Líderes da base aliada avisam que nem reforma ministerial alavanca a nova Previdência

POR PAINEL - FOLHA.COM

Esquece 
Líderes da base já enviaram recados ao Planalto de que as mudanças na Esplanada dos Ministérios não serão suficientes para alavancar a aprovação da reforma da Previdência.

Quem perde 
Os deputados avaliam que há risco de a Câmara aprovar as novas regras de aposentadoria, assumindo o ônus das mudanças, e o Senado depois engavetar a proposta para não enfrentar o tema em ano eleitoral.

ECONOMIA: Em dia de cautela, dólar opera em queda e é cotado a R$ 3,267

OGLOBO.COM.BR
POR MARINA BRANDÃO ANA PAULA RIBEIRO

Bolsa avança 1,11% puxada por bancos

- Haruyoshi Yamaguchi / Agência O Globo

RIO E SÃO PAULO - Na véspera do feriado prolongado do Dia da Consciência Negra, que manterá o mercado local fechado em 20 de novembro, o dólar acelera a queda no período da tarde. A moeda americana tem desvalorização de 0,39%, sendo cotada a R$ 3,267, com o real acompanhando o movimento dos seus pares estrangeiros. Já o índice de referência da B3 (antiga Bovespa) opera em alta de 1,11%, aos 73.317 pontos.
O feriado faz com que o investidor opere com cautela. Além disso, há uma incerteza externa, que é a aprovação da reforma tributária nos Estados Unidos e, se aprovada, tende a influenciar a trajetória de crescimento da maior economia do mundo. Houve já uma aprovação dos projetos entre os deputados, mas é preciso de acordo também no Senado.
— Há um certo alívio nos mercados hoje com essa aprovação entre os deputados. Internamente, os investidores avaliam a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência. O mercado está dando o benefício da dúvida ao governo — avaliou Marink Martins, consultor da MyCap, homebroker da corretora Icap.
Por outro lado, Pablo Spyer, diretor da corretora Mirae Asset, avalia que a falta de agilidade na aprovação da medida é responsável por uma das maiores volatilidades históricas do câmbio em uma semana.
— Com algumas semanas para o final do ano e a falta de movimentos no sentido de aprovar a reforma, o mercado está com muito medo. É isso que causa essa oscilação do dólar ao longo da semana. E, se não for aprovada ainda este ano, o Brasil corre sérios riscos de ser rebaixado pelas empresas de rating no ano que vem — alertou Spyer.
Após a alta da Bolsa de quinta-feira, devido à correção do último feriado, na quarta-feira, agora o sentimento de cautela predomina nas bolsas externas, que operam em alta, próximas à estabilidade.
Deixam o índice no terreno positivo o desempenho das ações do setor bancário, que possuem o maior peso na composição do Ibovespa. As preferenciais (PNs, sem direito a voto) do Itaú Unibanco e do Bradesco sobem, respectivamente, 1,12% e 1,51%. No caso do Banco do Brasil, a valorização é de 1,62%.
As ações da Vale também se recuperaram e agora operam em terreno positivo. As PNs sobem 1,12% e as ordinárias (ONs, com direito a voto) avançam 1,04%.

ANÁLISE: Alerj sacraliza impunidade em sintonia com Congresso

Por MAIÁ MENEZES* - OGLOBO.COM.BR

Na contramão da história, deputados terão as contas ajustadas, ou não, em 2018

Alerj é cercada por policiais para votação sobre a prisão de deputados - Pablo Jacob / Agência O Globo

RIO — A decisão da Alerj, sacralizando a impunidade, se sintoniza com os movimentos recentes do Congresso Nacional. O corporativismo endêmico deixou de fora o olhar do povo, mais uma vez. Logo na primeira votação, foi evidente o descaso: a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, presidida pelo no mínimo polêmico Chiquinho da Mangueira, decidiu que o voto seria secreto na comissão. Com direito a gargalhadas, quando Rafael Picciani defendeu a votação aberta.
Jorge Picciani e Paulo Melo, que comandam a Casa há 22 anos, e Edson Albertassi, o ex-quase-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, carimbaram o passaporte para a permanência no poder. O velho poder, atingido em cheio pela Lava-Jato país afora. A blindagem, no entanto, não será eterna.
Sem financiamento privado e com a forma de fazer política em xeque, os deputados que se unem em torno de si mesmos, têm, como os eleitores, um 2018 pela frente.
De costas para o que a História os reserva, na contramão do apelo do desembargador Messod Azulay, na votação de ontem no TRF-2, os parlamentares certamente inventarão novas formas de se manter com foro. Precisam sobreviver à Justiça.
As contas serão - ou não - ajustadas nas urnas.
*Maiá Menezes é editora adjunta de País



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LAVA-JATO: Alerj aprova parecer da CCJ que revoga a prisão de Picciani, Paulo Melo e Albertassi.

JB.COM.BR

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na tarde desta sexta-feira (17), por 39 votos a favor, 19 contra e uma abstenção, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que defendia a soltura do presidente da Casa, Jorge Picciani, e dos deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A quantidade mínima para a aprovação era de 36 votos. 
Na CCJ, votaram pela soltura os deputados Milton Rangel (DEM), que foi o relator, Chiquinho da Mangueira (Podemos), Gustavo Tutuca (PMDB) e Rosenverg Reis (PMDB). Votaram prisão Carlos Minc (sem partido) e Luiz Paulo (PSDB). Rafael Picciani (PMDB), filho de Jorge Picciani, se absteve.
O parecer citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender o afastamento dos três deputados estaduais. O documento aprovado pela CCJ determina ainda o "pleno retorno" dos deputados aos seus mandatos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia determinado que a Alerj não poderia deliberar sobre o afastamento dos mandatos, somente sobre a prisão.
Portas fechadas
A CCJ se reuniu a portas fechadas para votar o parecer. O relator Milton Rangel apresentou parecer pela soltura dos três deputados presos. Já Luiz Paulo apresentou um parecer divergente, pedindo manutenção das prisões. 
Picciani, Paulo Melo e Albertassi são investigados pela Operação Cadeia Velha, que apura crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e foram detidos na quinta-feira (16), após decisão em segunda instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Eles estão na Cadeia Pública de Benfica, onde também está o ex-governador Sérgio Cabral.



Acusação
Segundo a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, o presidente da Alerj, Jorge Picciani, seu antecessor Paulo Melo e o segundo vice-presidente, Edson Albertassi, formam uma organização que vem se estruturando de forma ininterrupta desde a década de 1990. O grupo contaria com a participação ainda do ex-governador Sérgio Cabral, que também foi deputado estadual e já presidiu a Alerj.
Ainda de acordo com a Procuradoria, eles “vêm adotando práticas financeiras clandestinas e sofisticadas para ocultar o produto da corrupção, que incluiu recursos federais e estaduais, além de repasses da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor)”.
O Ministério Público Federal afirma que Jorge Picciani e Paulo Melo receberam mais de R$ 112 milhões em propinas num período de cinco anos. "Planilhas dizem para nós que, no período de 15 de julho de 2010 a 14 de julho de 2015, foram pagos da conta da Fetranspor para Picciani R$ 58,58 milhões, e para Paulo Melo R$ 54,3 milhões. Desse dinheiro, parte foi paga a mando de Sérgio Cabral. Havia um projeto de poder de enriquecimento ilícito por muitos integrantes do PMDB Rio”, disse a procuradora Andréa Bayão Pereira Freire.
O MPF identificou que a indicação de Albertassi para uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode ter sido uma manobra para que a organização criminosa retome espaços perdidos com os afastamentos de conselheiros determinados pelo STJ, e também uma forma de atrapalhar as investigações, ao deslocar a competência para a apuração dos fatos e tirar o caso do TRF2. Essa é a primeira vez em que uma investigação ligada à Lava Jato é conduzida por um TRF.

LAVA-JATO: Grupos se mobilizam para fazer protesto em frente à Alerj

JB.COM.BR

Objetivo é pressionar deputados a votarem pela manutenção das prisões de Picciani, Melo e Albertassi

Grupos de manifestantes e partidários organizam, nesta sexta-feira (17), em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), um protesto para pressionar os deputados a votarem pela manutenção das prisões do presidente da Casa, Jorge Picciani, e dos deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
Além do Psol e do Vem Pra Rua, grupos de comunidades do Rio também estão se mobilizando, inclusive do Complexo do Chapadão, entre os bairros de Pavuna, Costa Barros e Anchieta, na Zona Norte do Rio, região onde cresceu Picciani, e onde ele ainda tem familiares.
A partir das 12 horas, deverá ter início a análise da decisão do Tribunal Regional Federal que determinou a prisão dos peemedebistas Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.
Montagem publicada no Facebook convoca para protesto em frente à Alerj

"O PMDB quebrou o Rio! 185 bilhões de reais dos cidadãos concedidos como isenção para empresas, hospitais sem recursos com profissionais precarizados, desmonte da UERJ, servidores públicos sem receber e uma Segurança Pública irresponsável: tudo isso é fruto de uma quadrilha que se formou no poder no Rio de Janeiro", diz o evento do Psol em página do Facebook. 
Com a decisão unânime do TRF-2 de conceder mandados de prisão preventiva contra o presidente da Alerj, Jorge Picciani, e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, a Alerj vai se reunir, a partir desta sexta-feira, em uma sessão extraordinária, para decidir se os acusados respondem ao processo em liberdade ou presos. 
"O Psol faz oposição ao PMDB do Rio de Janeiro desde sempre. Fomos o único partido que votou contra Picciani na presidência da Alerj. Vamos para cima gritar juntos: #FORAPMDB", finaliza o evento. 
Acusação
Segundo a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, o presidente da Alerj, Jorge Picciani, seu antecessor Paulo Melo e o segundo vice-presidente, Edson Albertassi, formam uma organização que vem se estruturando de forma ininterrupta desde a década de 1990. O grupo contaria com a participação ainda do ex-governador Sérgio Cabral, que também foi deputado estadual e já presidiu a Alerj.
Ainda de acordo com a Procuradoria, eles “vêm adotando práticas financeiras clandestinas e sofisticadas para ocultar o produto da corrupção, que incluiu recursos federais e estaduais, além de repasses da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor)”.
O Ministério Público Federal afirma que Jorge Picciani e Paulo Melo receberam mais de R$ 112 milhões em propinas num período de cinco anos. "Planilhas dizem para nós que, no período de 15 de julho de 2010 a 14 de julho de 2015, foram pagos da conta da Fetranspor para Picciani R$ 58,58 milhões, e para Paulo Melo R$ 54,3 milhões. Desse dinheiro, parte foi paga a mando de Sérgio Cabral. Havia um projeto de poder de enriquecimento ilícito por muitos integrantes do PMDB Rio”, disse a procuradora Andréa Bayão Pereira Freire.
O MPF identificou que a indicação de Albertassi para uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode ter sido uma manobra para que a organização criminosa retome espaços perdidos com os afastamentos de conselheiros determinados pelo STJ, e também uma forma de atrapalhar as investigações, ao deslocar a competência para a apuração dos fatos e tirar o caso do TRF2. Essa é a primeira vez em que uma investigação ligada à Lava Jato é conduzida por um TRF.

LAVA-JATO: Reunião vai decidir se votação na Alerj terá galerias abertas ao público

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO OTAVIO

Casa decidirá sobre manutenção ou não das prisões de Picciani, Melo e Albertassi

Em outubro de 2016, o então presidente da assembléia Legislativa do Rio, Jorge Picciani, e Wagner Montes, deputado estadual. Agora, o apresentador irá presidir a sessão que deliberará sobre a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi - Domingos Peixoto / Agência O Globo

RIO - Uma reunião do Colégio de Líderes marcada para 14h30 desta sexta-feira vai decidir sobre a abertura ou fechamento ao público das galerias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na votação prevista para hoje, sobre a manutenção ou derrubada das prisões de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi — todos parlamentares do PMDB.
Até agora, todas as votações mais polêmicas que passaram pela Alerj na ausência do presidente da Casa, Jorge Picciani, tiveram as galerias fechadas por ordem do deputado estadual André Siciliano (PT), que foi o responsável por conduzi-las. Siciliano via risco de baderna no caso de abri-las.
A diferença desta vez é que a votação será conduzida pelo deputado Wagner Montes (PRB), vice-presidente da Alerj. Ele estava no Paraguai, mas comprou passagem para voltar ao Brasil justamente para comandar a sessão. O retorno do parlamentar, inclusive, é uma surpresa para a base de apoio de Picciani. 
Wagner Montes, no momento, está defendendo uma solução mista para a presença do público durante a votação. Ele propõe que haja um credenciamento do pessoas, principalmente daqueles representativas de entidades de classe. Quem quiser comparecer se credencia e, então, pode assistir aos votos dos deputados.
PARECER DA CCJ DA ALERJ
Antes da reunião do Colégio de Líderes, o processo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, que se encontra às 13h para dar um parecer sobre a medida. A reunião da CCJ será presidida pelo deputado Chiquinho da Mangueira, uma vez que o titular, Edson Albertassi, é um dos presos na operação Cadeia Velha.
Em seguida, às 15h, o parecer da CCJ será transformado em projeto de resolução e submetido ao plenário. Para ser aprovado, precisa obter a maioria absoluta das cadeiras da Alerj, ou seja, 36 votos. A princípio, tanto a votação quanto a sessão serão abertas. No caso do voto, o próprio parlamentar irá anunciar qual será o posicionamento assumido.
OS PRESOS: PICCIANI, MELO E ALBERTASSI
Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi se entregaram à Polícia Federal (PF) após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por unanimidade dos cinco desembargadores que votaram, aceitar as prisões pedidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O entendimento dos magistrados é também de que os deputados sejam afastados do mandato.
Relator no TRF-2, o desembargador Abel Gomes concordou com a tese do MPF de que havia motivos para prisão em flagrante dos acusados, uma vez que eles estariam ainda a praticar crimes de lavagem de dinheiro. Pela lei, parlamentares só podem ser presos em flagrante. Foi a primeira vez que a Lava-Jato no Rio levou à cadeia autoridades com mandato.
A lei diz também que prisões de parlamentares no exercício do mandato precisa ser submetida ao aval da respectiva Assembleia Legislativa — neste caso, a Alerj —, que pode decidir pela manutenção ou derrubada da prisão. A votação está marcada para a tarde desta sexta-feira. Dada a influência dos três deputados, o mais provável é que a Casa os livre da cadeia.

DIREITO: STF reafirma jurisprudência que veda regime prisional baseado apenas na hediondez do crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.
No caso dos autos, ao condenar um réu pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o juízo da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte fixou a pena-base em cinco anos de reclusão e, após aplicar a causa de diminuição da pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em razão da primariedade do réu e por não integrar organização criminosa, fixou a pena final em um ano e oito meses de reclusão e determinou a substituição da privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
No entanto, ao julgar apelação do Ministério Público estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou inadequada a aplicação da causa minorante ao entender ter sido comprovada a ligação do acusado com o comércio ilícito de drogas, e concretizou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Hediondos. Segundo o dispositivo, nos crimes hediondos e equiparados (entre eles tráfico de drogas), a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Esse item, no entanto, foi declarado inconstitucional, de forma incidental*, pelo Plenário do STF no julgamento do Habeas Corpus (HC) 111840.
O TJ-MG assinalou que, embora conhecendo a decisão do STF, considera constitucional o dispositivo autorizando a fixação de regime inicial fechado exclusivamente em razão da hediondez do crime. No recurso ao STF, a defesa do condenado pede a reforma do acórdão do TJ quanto à fixação da pena com base em dispositivo já declarado inconstitucional pelo Supremo.
Relator
Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin destacou a necessidade de reafirmação de jurisprudência em razão da relevância do tema. Segundo ele, embora esteja consolidado no STF o entendimento de que é inviável a fixação do regime inicial fechado unicamente em razão da hediondez do crime, essa orientação é “comumente descumprida pelas instâncias ordinárias”, sob o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade, por ter se dado de forma incidental, não teria efeito erga omnes (para todos) e sua aplicação não seria automática. O ministro lembrou, ainda, a necessidade de se observar o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI) na definição do regime prisional.
“Dessa forma, considerando a manifesta relevância da matéria suscitada, que ultrapassa os interesses subjetivos das partes, reputo necessária a submissão da questão à sistemática da repercussão geral, forte no alcance da orientação firmada por esta Corte acerca da fixação do regime inicial fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado”, afirmou o relator.
No caso concreto, o ministro conheceu do agravo e deu provimento ao recurso extraordinário para determinar que o TJ-MG realize novo exame do regime prisional a ser aplicado, afastando do fundamento decisório a motivação ilegal, e observando o artigo 33 do Código Penal.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência foi seguido por maioria, vencidos neste ponto os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal”.
* A declaração de inconstitucionalidade incidental se dá nos fundamentos da decisão, em situações em que não figura como pedido principal formulado na ação.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Indeferida liminar contra execução de pena de ex-presidente da Assembleia Legislativa do ES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indeferiu liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz buscava suspender a execução provisória da pena a ele imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o condenou a cinco anos e seis meses de reclusão pela prática de crime de peculato e determinou a expedição do mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime inicial fechado. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 149439.
O ex-presidente da Assembleia capixaba foi denunciado pelos crimes de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. O STJ, ao julgar ação penal parcialmente procedente, reconheceu a ocorrência da prescrição quanto ao crime de formação de quadrilha e o absolveu do delito de lavagem de dinheiro. Gratz foi condenado por desvio de verbas públicas em ação penal decorrente de investigações nos casos “Terva Pitanga”, "Caso Seguro da Assembleia Legislativa” e "Esquema Beija-flor”, ocorridos entre 1997 e 2001. A defesa apresentou embargos de declaração no STJ, mas os recurso foi rejeitado. Aquela corte acolheu o pedido do Ministério Público Federal para a execução da pena, com imediata expedição do mandado de prisão.
Alegações
No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa argumenta, entre outros pontos, que a execução provisória da pena foi determinada sem fundamentação idônea e foi imposta em condenação em ação penal originária e não após acórdão confirmatório de segundo grau; que o réu teria direito ao interrogatório ao final do processo, pois a regra processual prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) deveria ser aplicada ao caso; e que devem ser implementadas a detração e adequação do regime inicial, com o abatimento do tempo em que Gratz ficou em prisão preventiva. Ressalta que seu cliente sofre de câncer de pele e necessita realizar tratamentos para restabelecer sua saúde, por isso, solicitou, cautelarmente, o deferimento de prisão domiciliar até o julgamento final do habeas corpus.
Decisão
O relator não verificou no caso manifesto constrangimento ilegal que justifique a concessão de liminar. Afirmou que o pedido para responder em liberdade até o trânsito em julgado vai de encontro à atual jurisprudência do STF, segundo a qual a execução provisória da pena é juridicamente possível quando a condenação, em razão de foro por prerrogativa de função, decorrer de decisão única proferida por colegiado competente, uma vez que o duplo grau de jurisdição não se aplica aos casos de jurisdição superior originária. Ele citou, nesse sentido, o julgamento, pela Primeira Turma do STF, do agravo regimental no HC 140213.
Quanto à necessidade de renovação do interrogatório, o ministro esclareceu que a oitiva do réu foi realizada antes da vigência da Lei 11.719/2008 (que alterou o artigo 400 do CPP), de modo que é desnecessária a renovação do ato. Tal entendimento, lembrou o ministro, se amolda à jurisprudência do STF.
Por fim, quanto aos pedidos de detração e de deferimento de prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes observou que as questões não foram enfrentadas pelo STJ, não cabendo ao Supremo examiná-las, “sob pena de indevida supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências”. O ministro acrescentou, entretanto, não haver óbice à formulação das pretensões no juízo responsável pela execução da pena.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Segurado especial não precisa comprovar recolhimento facultativo para receber auxílio-acidente

Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o segurado especial da Previdência Social cujo acidente ou moléstia seja anterior à vigência da Lei 12.873/13 não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Com a fixação da tese pelo colegiado, cujo tema foi registrado no sistema de recursos repetitivos com o número 627, será possível a solução de pelo menos mil ações que estavam suspensas em virtude da análise do recurso repetitivo. A tese também orientará os magistrados de primeira e segunda instância no julgamento de eventuais novas ações.
De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/91, são classificados como segurados especiais trabalhadores como produtores rurais, profissionais ligados a atividades de extrativismo vegetal e pescadores artesanais.
Em relação aos benefícios garantidos aos segurados especiais, a Lei 8.213/91 foi alterada pela Lei 12.873/13 para, em seu artigo 39, passar a prever a concessão de auxílio-acidente ao lado de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Por isso, a discussão realizada na seção se limitou ao período anterior à alteração legislativa de 2013.
Previsão em lei
O relator do recurso repetitivo, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a redação original da Lei 8.213/91 não previu, de forma expressa, a concessão do auxílio-doença ao segurado especial, o que poderia levar à conclusão de que esse grupo de segurados obrigatórios só teria direito ao benefício se recolhesse a contribuição previdenciária como segurado facultativo.
Todavia, o relator explicou que a própria Lei 8.213/91, no parágrafo 1º do artigo 18, assegurou o auxílio-doença ao segurado especial desde a edição da lei, sem que houvesse menção à necessidade de recolhimento de contribuição facultativa.
Concessão administrativa
No voto que foi acompanhado de forma unânime pelos ministros, o relator explicou que o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prestou a informação de que, na via administrativa, há o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente aos segurados especiais, sem ônus do recolhimento facultativo. “Desse modo, não há razão jurídica para se exigir a contribuição facultativa do segurado especial que judicializou a controvérsia se tal contribuição não foi exigida daqueles que fizeram o pedido de auxílio-acidente na via administrativa, sob pena de se tratarem segurados em idêntica situação de direito de forma desigual, o que configuraria inequívoca ofensa ao postulado da isonomia”, concluiu o ministro ao estabelecer a tese.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1361410

DIREITO: STJ - Mantida prisão preventiva de ex-vereador acusado de liderar milícia Liga da Justiça

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Jerônimo Guimarães Filho, ex-vereador do Rio de Janeiro apontado como líder da milícia Liga da Justiça, com atuação na Zona Oeste da cidade.
O ex-vereador, conhecido como Jerominho, foi preso preventivamente em julho de 2012. Ele é acusado de homicídio qualificado e está preso na penitenciária federal de segurança máxima de Mossoró (RN). A sentença de pronúncia foi prolatada em maio de 2014, e contra ela foi interposto recurso, negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Prisão domiciliar
A defesa, então, impetrou habeas corpus perante o TJRJ alegando excesso de prazo da prisão preventiva, tendo o tribunal de origem concedido a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial. Ao mesmo tempo, entrou com pedido de medida cautelar visando conferir efeito suspensivo ao recurso especial, o que foi deferido pelo terceiro vice-presidente do TJRJ.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do ex-vereador requereu que fosse afastado o efeito suspensivo e assegurada ao réu a aplicação dos efeitos do acórdão que deferiu a prisão domiciliar, em virtude do reconhecimento do excesso de prazo da prisão preventiva.
Periculosidade
O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, negou o pedido. Segundo ele, a decisão do TJRJ que deferiu o efeito suspensivo ao recurso especial apontou fundamentos válidos para a manutenção da prisão preventiva ao destacar “a periculosidade do paciente, supostamente um dos líderes de uma milícia que objetivava o controle do transporte alternativo na Zona Oeste do Rio de Janeiro, utilizando-se de ameaças e violência para atingir seus objetivos”.
Ribeiro Dantas destacou ainda o entendimento do terceiro vice-presidente do TJRJ segundo o qual, em prisão domiciliar, Guimarães Filho poderia “expedir comandos e prosseguir impondo o terror, o que foi evitado com a sua transferência e manutenção no presídio de Mossoró, onde se encontra durante todo o período da sua prisão preventiva”.
Demora justificada
Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro invocou a Súmula 21 do STJ. Diz o enunciado que, “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.Ele também considerou o fato de que “a demora para realização do julgamento pelo tribunal do júri decorre da complexidade da causa, da multiplicidade de réus, bem como dos vários recursos interpostos pela defesa, não havendo falar em desídia por parte do Poder Judiciário ou em demora injustificada no andamento do feito – o que afasta, por enquanto, a alegação de constrangimento ilegal”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 397120

DIREITO: STJ - MPF não tem legitimidade para questionar falta de audiências públicas na elaboração de plano diretor municipal

Em razão da ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela extinção, sem resolução de mérito, de uma ação civil pública em que a instituição contestava a tramitação de projeto de lei do plano diretor de Florianópolis sem as audiências públicas obrigatórias previstas no artigo 40, parágrafo 4º, I, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Por meio da ação, o MPF argumentou que o Poder Executivo municipal não teria promovido as audiências públicas necessárias para a feitura do plano diretor. Segundo o MPF, a não realização dessas audiências violaria a garantia da efetiva participação popular na definição do ordenamento do solo.
A intenção do MPF era que a Câmara Municipal devolvesse o projeto de lei ao Executivo para que fossem feitas as audiências, com ampla divulgação prévia e plena participação popular.
Ilegitimidade
No STJ, o relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o MPF não tem legitimidade ativa nesse caso, conforme dispõem os artigos e 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973. “De fato, em hipóteses como a descortinada nestes autos, em que se coloca em xeque a atuação de instâncias governamentais domésticas ou locais, a legitimidade ativa se desloca para o plexo de atribuições do Ministério Público estadual, como deflui de sua respectiva Lei Orgânica Nacional, a saber, a Lei 8.625/93”, afirmou o ministro.Kukina também explicou que o caso não trata da legitimidade do MPF para promover a tutela do meio ambiente: “A causa de pedir da ação, portanto, diz, exclusivamente, com a afirmada inobservância, pelos Poderes municipais, do correspondente iter legislativo desenhado para a confecção do plano diretor, inexistindo, desse modo, qualquer pretensão voltada à imediata tutela do meio ambiente.”
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1687821

DIREITO: STJ - Falência interrompe prazo para aquisição de propriedade por usucapião

A decretação de falência interrompe o curso da prescrição aquisitiva de propriedade de massa falida, visto que o possuidor, seja o falido ou terceiros, perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica.
Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial interposto por ocupantes de imóvel da massa falida de uma companhia siderúrgica. Eles contestaram a suspensão do prazo, alegando que cumpriram o período de 20 anos exigido no artigo 550 do Código Civil de 1916, vigente à época, para a aquisição do bem.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que os ocupantes, que vivem na propriedade desde 1971, não completaram o prazo previsto, pois, com a decretação de falência em 1987, o curso da prescrição aquisitiva foi interrompido no 16º ano de ocupação.
“Considerando que os fatos ocorreram sob a égide do Código Civil de 1916, que exigia período equivalente a 20 anos de posse mansa e pacífica para a usucapião (artigo 550), é de se concluir que, efetivamente, não houve aquisição da propriedade pelos recorrentes”, disse a ministra.
Efeitos imediatos
Os ocupantes alegaram que a suspensão não deve prejudicar a usucapião, pois a decretação de falência impossibilita o falido de dispor de seus bens, mas não afeta os terceiros que adquiriram o direito por meio da prescrição aquisitiva.
A ministra Nancy Andrighi, porém, lembrou que a sentença declaratória da falência produz efeitos imediatos e, devido à formação da massa falida objetiva, a prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião é interrompida no momento em que houver o decreto falimentar.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1680357

DIREITO: STJ - Quando o dano é nacional, local de sede da empresa não determina escolha de foro

Nas hipóteses de reparação por delito com ramificações em todo o território nacional, o autor da ação tem o direito de ajuizá-la no foro que melhor atenda aos seus interesses.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma escola preparatória, sediada no Rio de Janeiro e com filial em São Paulo, acusada por uma livraria de Londrina (PR) de violar direito autoral ao distribuir, pela internet, material didático de sua autoria.
A empresa paranaense ajuizou a ação em São Paulo, com o objetivo de coibir a continuidade da utilização do material. No entanto, a escola preparatória apresentou exceção de incompetência do foro, por violação dos artigos 94 e 100, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, ao defender que o foro competente para apreciação da demanda seria o da comarca do Rio de Janeiro, onde fica a sua sede.
Opção lícita
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, considerou lícita a opção da livraria de ajuizar a ação no foro que melhor atende a seus interesses, ao ressaltar que “a faculdade de escolha do foro para propositura da ação concedida ao autor, vítima do ilícito, visa facilitar o exercício de seu direito de obter a justa reparação pelos danos sofridos”, disse.
A relatora manteve o entendimento de primeiro e segundo graus, que, ao aplicar o artigo 100, inciso V, alínea “a”, do CPC/73, rejeitaram a exceção apresentada. As instâncias ordinárias consideraram que cabia à livraria escolher o foro de sua conveniência, visto que o conteúdo alegadamente violado foi enviado por e-mail a destinatários de todo o território nacional.
A ministra salientou que a existência de sucursal da escola em São Paulo não é suficiente para atrair a competência do juízo da comarca. A magistrada explicou que, conforme o disposto no artigo 100, inciso IV, alínea “b”, do CPC de 73, a região da filial só atrai a competência quando a obrigação for por ela contraída, o que não ocorreu no caso, já que a comercialização ocorreu em todo o país.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1685558

DIREITO: TRF1 - Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos

Decreta-se a prescrição em procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença que reconheceu extinta a execução fiscal.
Na apelação, a autarquia sustenta a não ocorrência da prescrição da execução fiscal em análise, uma vez que no caso de execução de multa por infração ambiental, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação só se inicia com a notificação do resultado do julgamento da defesa administrativa ofertada pelo autuado.
Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, no presente caso, o auto de infração foi lavrado pelo Ibama em 31/8/1999, e o autuado apresentou defesa em 14/9/1999. Contudo, a decisão administrativa somente foi proferida em 20/5/2003. Segundo a magistrada, conclui-se que os autos permaneceram paralisados por mais de três anos, o que implica a prescrição do procedimento administrativo.
“A Lei nº 9.873/99, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, prevê em seu art. 1º, §1º, que incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso, ou seja, prevê hipótese da denominada prescrição intercorrente”, esclareceu a relatora.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0059738-45.2013.4.01.9199/MT
Data da Decisão: 2/10/2017
Data da publicação: 27/10/2017

DIREITO: TRF1 - Cancelado impedimento judicial sobre bem de alienante que não foi citado na execução fiscal

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente pedido da Fazenda Nacional requerendo o restabelecimento de impedimento judicial sobre veículo para garantir o pagamento de execução fiscal. A decisão do tribunal confirmou sentença que determinou o cancelamento do impedimento sobre o bem ao fundamento de que o automóvel nunca foi propriedade do executado.
Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou que a devedora principal citada pela Fazenda Nacional na execução fiscal “nunca fez parte da cadeia dominial do veículo”. Segundo ela, o automóvel em questão era propriedade de sócio da devedora principal que, à época da constrição junto ao órgão de trânsito já o havia transferido ao embargante, razão pela qual, “não tendo o alienante sequer sido citado, não se vislumbra qualquer ato passível de comprovar a má-fé do comprador ou do vendedor, o que afasta a presunção de fraude à execução”.
A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à aplicação da atual redação do artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN): “a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 presumia-se fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas a alienação efetuada pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa”.
Processo nº 0002830-78.2004.4.01.3800/MG
Data da decisão: 17/10/2017
Data da publicação: 27/10/2017

DIREITO: TRF1 - Acumulação lícita de cargos públicos deve ser limitada a jornada de 60 horas semanais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em decisão da 2ª Turma com quorum ampliado, reafirmou a tese de a jornada de quem acumula cargos deve ser limitada a 60 horas semanais. Assim, rejeitou o pedido da autora, professora assistente da Universidade Federal do Tocantins (UFT), de reintegração ao cargo ocupado. A decisão, tomada por maioria de votos, confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins no mesmo sentido.
No recurso apresentado ao TRF1, a professora sustenta não haver previsão legal ou constitucional para a limitação da carga horária passível de acumulação no patamar de 60 horas semanais. Argumenta que não ficou devidamente comprovada a incompatibilidade de horários quanto aos cargos acumulados, “sendo usual o trabalho em finais de semana nos cursos de pós-graduação/especialização da UFT, nos quais exercia suas funções”.
A recorrente defendeu a nulidade de seu pedido de exoneração, pois teria sido induzida a erro pela falsidade da informação constante do ofício/memorando nº 233/2007. Segundo ela, o documento em questão afirmava ser ilegal a acumulação de dois cargos de professor, bem como limitava a carga horária a 60 horas semanais. “Fui coagida pelos termos ali utilizados, ordenando o pedido de demissão de um cargo ou outro, o que foi decisivo para seu pedido de demissão”, afirmou.
Em seu voto, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, para que os serviços públicos sejam otimizados, a acumulação de cargos deve obedecer ao limite de 60 horas semanais de jornada de trabalho, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, o que não implica o esvaziamento da garantia do art. 37, XVI, da Constituição.
O magistrado ainda destacou não vislumbrar nos autos qualquer indução a erro ou coação sofrida pela autora. “A diretoria de desenvolvimento humano daquela instituição de ensino notificou a autora para se manifestar quanto à sua opção pela manutenção do cargo ali exercido – pois só poderia exercer outras 20 horas em outra instituição ou empresa -, o que não indica nenhuma forma de coação para forçá-la a solicitar sua exoneração do cargo junto à UFT”, finalizou.
Processo nº: 0000495-02.2008.4.01.4300/TO
Data da decisão: 19/9/2017
Data da publicação:

DIREITO: TRF1 confirma condenação de réus que extraíam minérios sem autorização da União

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu/MG, que condenou uma empresa de exploração de minérios e seu sócio pelas práticas tipificadas no art. 55 da Lei nº 9.605/98 e do art. 2º da Lei nº 8.176/91, por explorarem matéria-prima pertencente à União sem a devida autorização do órgão competente.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares ambientais realizavam fiscalização no leito do Rio Santo Antônio, quando se depararam com uma draga extraindo areia para utilização na construção civil. Os policiais solicitaram ao réu responsável pela empresa a licença para a extração, mas o acusado apresentou apenas um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o autor e a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Noroeste (Supram Nor), o órgão ambiental estadual, que estava expirado há cinco anos.
A apelação foi interposta pela parte ré que sustenta a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica, pois esta é “desprovida de consciência e vontade, não podendo cometer crimes”. Requereu ainda a absolvição quanto a prática do delito contido no art. 2º da Lei nº 8.176/91, pela usurpação de matéria-prima da União, por seu tipo penal se confunde com o contido no art. 55 da Lei nº 9.605/98, que da trata da extração de recursos minerais sem a competente autorização. Os réus argumentaram ainda que não houve dolo por parte deles, que agiram com total boa fé, achando estarem acobertados pelo TAC lavrado.
Para a relatora do caso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, a materialidade do delito foi devidamente comprovada nos autos, como o boletim de ocorrência e o laudo de perícia criminal federal. Em relação à autoria quanto ao delito tipificado no art. 55 da Lei nº 9.605/98, a magistrada esclareceu que ficou comprovado que o réu, na gestão da empresa minerária, estava praticando a extração de areia e cascalho sem a autorização necessária. Por isso, são insubsistentes as alegações da defesa acerca da ausência de dolo por parte dos denunciados.
Quanto à ilegitimidade passiva da pessoa jurídica, a desembargadora federal citou parte da sentença, onde é esclarecido que a Constituição Federal, em seu art. 225, § 3º, estabeleceu expressamente a possibilidade de a pessoa jurídica figurar no polo passivo de ação penal, cuja matéria constitui objeto da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais).
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu parcial provimento às apelações dos réus para aumentar a pena do delito mais grave (art. 2º da Lei 8.176/91), totalizando um ano e dois meses de detenção. 
Processo nº: 0001598-28.2014.4.01.3817/MG
Data de julgamento: 24/10/2017
Data da publicação: 07/11/2017

DIREITO: TRF1 - Proprietário de imóvel responde pelo dano ambiental por uso de fogo em área agropastoril sem autorização legal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela proprietária de uma fazenda contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que fosse suspensa a inscrição de seu nome em dívida ativa, em razão de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em decorrência de infração ambiental consistente em fazer uso de fogo em área agropastoril seu autorização do órgão ambiental.
Consta dos autos que o imóvel de propriedade da agravante foi objeto de desmatamento de 28 hectares em área de floresta nativa, com posterior uso de fogo em 26,54 ha. Foi verificado que não há licenças cadastradas para essa área no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT). A agravante alegou que faltam requisitos para motivar o auto de infração, pois não há provas de que se tratava de um ato praticado por ela e não há laudo técnico para provar a extensão dos danos ambientais. 
Para o relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, as alegações da ausência de dolo da proprietária do imóvel ou mesmo da inexistência de especificação da pessoa responsável pelo desmatamento na área no auto de infração não anula os fundamentos legais que basearam a autuação do órgão ambiental, pois há a responsabilidade objetiva daquele que direta ou indiretamente participe da atividade que deu origem à degradação ambiental.
O magistrado citou parte da sentença que indeferiu o pedido de efeito suspensivo esclarecendo que o dano registrado no auto de infração ocorreu nos limites do imóvel de propriedade da agravante, e por isso fica evidenciada a sua responsabilidade direta e/ou indireta pela degradação ambiental, ainda que eventualmente este não tenha sido causado por ela. 
O desembargador federal salientou ainda que a eventual existência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), bem como do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não tem condão, por si só, de comprovar a legitimidade da atividade que deu origem à degradação ambiental. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento. 
Processo n°: 0064663-31.2016.4.01.0000/MT 
Data do julgamento: 16/10/2017 
Data da publicação: 24/10/2017

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

SEGURANÇA: PF apreende meia tonelada de cocaína no Porto de Salvador

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Divulgação / PF

A Polícia Federal apreendeu 541,5 quilos de cocaína na alfândega da Receita Federal do Porto de Salvador nesta quinta-feira (16). Segundo informações da PF, a droga estava escondida em sacolas colocadas em uma das cargas embarcadas no navio e tinha como destino o Porto de Antuérpia, na Bélgica. Os responsáveis pela ocultação da droga não foram identificados. A apreensão aconteceu durante uma fiscalização de rotina que inclui o monitoramento de cargas no embarque e desembarque do porto de Salvador. O navio onde a cocaína estava escondida havia atracado no porto na madrugada desta quinta-feira (16). Com essa quantidade, somam-se duas toneladas de cocaína apreendidas neste ano em Salvador.

ECONOMIA: Dólar fecha a R$ 3,28 e Bolsa avança 2,7% com melhora do humor externo

OGLOBO.COM.BR
POR RENNAN SETTI / MARINA BRANDÃO

Após pregão negativo em escala global na quarta-feira, mercados recuperam apetite para risco

Bolsa de Tóquio nesta quinta-feira - TOSHIFUMI KITAMURA / AFP

RIO - O dólar comercial caiu nesta quinta-feira pela primeira vez em quatro sessões e fechou o pregão com queda de 0,96%, cotado a R$ 3,28 para venda — menor valor de fechamento em uma semana. A Bolsa sobe compensando parte da queda de mais de 2% no último pregão, em dia de retomada do apetite para risco nos mercados globais. O índice de referência da B3 (antiga Bovespa) avança 2,74%, aos 72.772 pontos.
Os ativos brasileiros acompanham o movimento dos seus pares estrangeiros, que tiveram pregão negativo na quarta-feira — dia sem negócios no Brasil por causa do feriado. As ações europeias avançam pela primeira vez em oito sessões, com o índice de referência Euro Stoxx 50 subindo 0,58%, a Bolsa de Londres ganhando 0,12%, a de Paris, 0,65%, e a de Frankfurt, 0,45%.
"Os ativos de risco estão respondendo em um movimento clássico de tomada de risco, após uma rodada de pressão pontual, durante o feriado aqui no Brasil. Os índices futuros nos EUA e as bolsas na Europa reagem de forma positiva. O dólar tem leve movimento de valorização, em linha com a alta das taxas de retorno dos títulos públicos americanos", escreveu Luis Gustavo Pereira, estrategista da corretora Guide Investimentos.
Na Petrobras, o papel ON (com voto) sobe 2,42%, enquanto o PN, sem voto, avança 3,9%. Entre os bancos, a valorização é de 4,57% no Banco do Brasil, de 3% no Bradesco e de 2,83% no Itaú Unibanco. Na Vale, o papel avança 1,61%.

DIREITO: ‘Não é o pior, é um tribunal pobre’, afirma novo presidente sobre lentidão no TJ-BA

BAHIA NOTÍCIAS
por Estela Marques / Bruno Luiz

Gesivaldo Britto foi eleito nesta quinta | Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ BN

Com orçamento previsto para este ano de R$ 2,4 bilhões, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é “pobre”. Pelo menos é o que acredita o novo presidente da Corte, Gesivaldo Britto, eleito nesta quinta-feira (16) para o biênio 2018-2020. O futuro chefe do Judiciário estadual fez a afirmação ao responder questionamento de jornalistas sobre o relatório Justiça em Números 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou o tribunal baiano como o mais congestionado do Brasil (veja aqui). “O TJ não é o pior do Brasil. É um tribunal pobre. O tribunal, com esses parcos recursos, sempre busca o melhor. Temos jurisdição em um território que é quase igual ao da França. Temos que atender aos mais longínquos rincões. Os recursos não são suficientes para uma melhor prestação jurisdicional”, rebateu, em entrevista ao Bahia Notícias. Ainda segundo Britto, o problema, que coloca o TJ-BA como o que menos consegue resolver o número de processos recebidos, será solucionado com “maior atenção aos servidores e juízes”, principalmente no interior do estado. Ele também prometeu realizar um concurso para servidores e magistrados. “Nós temos um orçamento aprovado no ano anterior e ele será aplicado de acordo com a lei. A melhoria que nós temos que fazer é buscar maior atenção aos servidores, juízes, principalmente os servidores do interior, para levar a justiça a essas pessoas. O objetivo é fazer concurso para juiz e para servidores”, destacou. Britto também afirmou que fará uma gestão de continuidade à da atual presidente Maria do Socorro Barreto Santiago e falou sobre a necessidade de uma melhor prestação jurisdicional na primeira instância, alvo de uma política implementada pela Corte, em cumprimento a uma resolução do CNJ (relembre). “A morosidade se dá mais na primeira instância, que nós vamos dar uma atenção especial. Porque na segunda instância julgamos o processo rapidamente. No interior, temos dificuldade, porque temos pouca gente, a informática tem alguns pontos a serem consertados. Foi lançado o PJe para os tribunais, mas nós não sabemos como vai se desenvolver isso”, explicou.

POLÍTICA: Deputados têm o direito de se defender, afirma Pezão

JB.COM.BR

Governador questiona delações que "não são nem homologadas": "Eu sofri com isso"

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, afirmou nesta quinta-feira (16) que os três deputados estaduais que tiveram a prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) têm o direito de se defender. Pezão afirmou ainda que é preciso ter "cuidado", já que as acusações partem de delações que às vezes não estão homologadas. "São pinçadas, e eu sofri com isso", disse.
O TRF determinou, por unanimidade, a prisão preventiva imediata de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, que são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal.

“Eles vão ter o direito às suas defesas, responder e mostrar. A gente tem que ter cada vez mais cuidado. Às vezes não são nem delações homologadas, são pinçadas, e eu sofri com isso", disse Pezão

“Eles vão ter o direito às suas defesas, responder e mostrar. A gente tem que ter cada vez mais cuidado. Às vezes não são nem delações homologadas, são pinçadas, e eu sofri com isso. Cada um sabe o modo de vida que leva e ele vai ser o direito de se defender”, disse o governador.
O deputado Edson Albertassi havia sido indicado por Pezão para o Tribunal de Contas do Estado mas, depois de as investigações virem à tona, desistiu de ocupar a vaga. O governador afirmou que a indicação foi feita após a desistência dos três auditores anteriormente indicados. “O Picciani me sugeriu o Wagner Victer. Eu falei que me sentia mais confortável com o Albertassi porque ele sempre foi o interlocutor com os quatro poderes. Eu indiquei o Albertassi. Não havia nada que o desabonasse."

LAVA-JATO: MPF pede bloqueio de R$ 24 milhões em bens de Lula e de seu filho

JB.COM.BR

O Ministério Público Federal de Brasília pediu à Justiça que sejam bloqueados R$ 24 milhões em bens e valores do ex-presidente Lula e de seu filho Luís Cláudio, no âmbito da Operação Zelotes, na qual dois são réus. A decisão caberá à 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília.
Lula é acusado de editar uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. O ex-presidente e o filho são investigados também por suspeita de favorecimento ao grupo sueco Saab durante as negociações que resultaram na compra de 36 caças Gripen pelo governo brasileiro. 
De acordo com o MPF, Luís Cláudio recebeu R$ 2,5 milhões da empresa dos consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, que participaram das negociações consideradas irregulares.
Decisão sobre pedido de bloqueio de bens do ex-presidente caberá à 10ª Vara da Justiça Federal

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que o pedido de bloqueio deve ser indeferido já que "não tem qualquer base jurídica e materialidade". Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o pedido foi apresentado quando já tinham sido ouvidas as testemunhas selecionadas pela acusação.
"Como não poderia deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram referidos no requerimento. Não há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a 'influência' de Lula na compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória (MP 627/2013)", afirma a defesa.
O advogado de Lula lembra, ainda, que as testemunhas ouvidas, como os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro Juniti Saito, dentre outras, esclareceram que a compra dos caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças Armadas e que o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e centro-oeste.
"As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do País e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados.Essa ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.A Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá ser indeferido pelo juiz", conclui a defesa.

COMENTÁRIO: Rio não estava sob domínio do PMDB, mas de Picciani e Sérgio Cabral

Por JANIO DE FREITAS - FOLHA.COM

Yasuyoshi Chiba/AFP 
O presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), Jorge Picciani (PMDB), que foi levado a depor

A recente investida contra parte da corrupção política no Rio é o primeiro caso, nas tantas operações da Lava Jato e similares, com efeito direto em benefício da maioria da população. A lamentar, a não extensão simultânea do benefício ao restante do país, vítima da mesma extorsão há dezenas de anos aplicada por associação de empresários e políticos. E nos novos fatos ainda há, também, algum efeito higiênico no processo eleitoral.
Os preços do transporte coletivo privado são, como regra geral, resultantes de fraudes sucessivas. As primeiras, na contabilidade de custos e receitas das empresas, para discussão de valores das passagens com o poder público. Depois, os encaminhamentos nos Executivos e Legislativos, estaduais e municipais, como norma são acertos do "por fora" que aprova o preço fraudado.
Com isso, nas passagens de ida e volta do trabalho, moradores da periferia-dormitório do Rio (mas não só) chegam a gastar meio salário mínimo por mês. E quatro e mais horas diárias no desconforto e exasperação.
Os donos de empresas de ônibus constituem um poder político. Influem muito, com seus apoios financeiros e logísticos, na composição de muitas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
E mais até: podem ser decisivos na eleição de prefeitos e governadores, como foram em sua aliança com empreiteiros a força que fez de Moreira Franco um pretenso e abjeto governante fluminense. Com muitos casos escandalosos e muitos mais sem escândalo, os patronos e o patrocinado ganharam fortunas.
Até aqui, as investigações preferiram apurar os bens de Sérgio Cabral, e não a origem dos meios de adquiri-los. Agora é que, chamada de "máfia dos ônibus", tal fonte de corrupção ganha destaque no dispositivo de Cabral.
Mas toda a carreira desse político insaciável teve cada passo alimentado pelo preço das passagens fraudulentas dos ônibus. A queda de Cabral abalou o sistema político do Estado do Rio, mas não tanto quanto a queda de Jorge Picciani esperada da sua devassa pela polícia.
O Estado e a cidade do Rio não estavam sob o domínio do PMDB, como dizem. O domínio era de Picciani e Cabral, passou a ser só do primeiro, e não se sabe o que virá. Haja sucessor ou não, mais do que a eleição de governador em 2018, a de presidente é que será atingida pela derrocada de Cabral e Picciani, detentores da única máquina eleitoral capaz de sobrepor-se à dos neoevangélicos no Estado.
Huck, Bolsonaro e outros foram também atingidos, nas suas tramas eleitorais, pela recente investida contra a corrupção política no Rio: a maior e mais negociável base eleitoral está em via de colapso. Mas os milhões de usuários de ônibus estão ganhando, e isso vale muito mais.
Para quem gosta de comparações com o exterior, em Nova York e demais grandes cidades dos Estados Unidos, como em Paris e nas grandes cidades europeias, o transporte urbano de massa não é poder político, nem autor de corrupção.
Lá, nesses países exemplares de capitalismo, tal transporte não é privado, é serviço público – bom e decente. 

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