sábado, 17 de outubro de 2009

POLÍTICA: Serra minimiza capacidade eleitoral de Dilma

Do blog do NOBLAT

Da Agência Estado

Pressionado pelo DEM e por setores do PSDB preocupados com a antecipação da corrida eleitoral, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), preferiu minimizar a capacidade eleitoral da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, candidata do Planalto à Presidência.
Na presença da cúpula do PSDB, incluindo o governador mineiro Aécio Neves, Serra desdenhou do que seria a maior virtude eleitoral de Dilma - a de beneficiária direta da popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu estoque de votos.
"O Brasil não se transformou em capitania hereditária. O povo sabe escolher o seu destino", afirmou Serra, num encontro do PSDB em Goiânia. No século XVI, o rei de Portugal D. João III dividiu as terras brasileiras em faixas, denominadas Capitanias Hereditárias.
Em troca de administrá-las e protegê-las, os donos podiam explorar suas riquezas e transmitir a propriedade desses territórios aos seus descendentes.
Serra tentou comparar isso com a convicção de petistas de que Lula poderá transmitir sua alta popularidade à candidatura de Dilma. Na semana passada, Dilma foi ciceroneada por Lula em palanques e comícios pelo Nordeste durante três dias de visita às obras de transposição do Rio São Francisco.
A caravana, segundo a oposição, conteve todos os elementos de uma campanha eleitoral antecipada.
"O presidente Lula tem todo o direito de apoiar um candidato, de fazê-lo. Mas não vivemos num regime de capitania hereditária em que o presidente apoia e automaticamente o candidato está consagrado.
O presidente não pode fazer uma nomeação", ressaltou. A declaração do governador foi dada em discurso aos militantes tucanos e, depois, repetida aos jornalistas.
Leia mais em:
Serra minimiza capacidade eleitoral de Dilma

POLÍTICA: Procuradoria denuncia presidente do PSB no Pará por fraude

Do POLÍTICA HOJE
O Ministério Público Federal no Pará denunciou o presidente do PSB no Estado, Ademir Andrade, sob acusação de inserir dados falsos no sistema da CDP (Companhia Docas do Pará), empresa federal da qual foi presidente de 2003 a 2006. Senador de 1995 a 2003, Andrade é hoje vereador em Belém. Segundo a denúncia, assinada pelo procurador André Sampaio Viana e encaminhada à 3ª Vara Federal do Pará, Andrade e mais oito ex-funcionários da CDP excluíram do banco de dados informações necessárias para o faturamento de serviços prestados pela empresa.
Sem os dados, afirma Viana, a CDP deixou de receber cerca de R$ 7 milhões. A pena para o crime é o pagamento de multa e prisão de 2 a 12 anos. Responsável pela administração dos portos paraenses, a CDP é ligada à Secretaria de Portos da Presidência da República. De acordo com Viana, um documento apreendido nas investigações demonstra que os diretores da CDP decidiram em reunião excluir os dados. O ex-senador não participou do encontro, mas, segundo a Procuradoria, depoimentos de testemunhas e conversas de terceiros gravadas pela Polícia Federal mostram que Andrade tinha conhecimento do caso.
As investigações de irregularidades na CDP começaram com a Operação Galileia da PF, que em 2006 chegou a prender Andrade e outros suspeitos de fraudes em licitações na empresa. Na época, o Ministério Público denunciou o grupo sob acusação de formação de quadrilha e crimes contra a administração pública.

Outro lado
Ademir Andrade disse que não há nada de concreto na denúncia, que só foi protocolada porque PF e MPF "não quiseram admitir o erro" de ter prendido injustamente ele e seus funcionários na época. Ele negou a exclusão dos dados de faturamento da CDP e argumentou que as conversas gravadas nesse sentido são infundadas. Descartou ainda ter cometido erros na presidência da empresa. "O que eles estão fazendo agora é uma atitude ridícula, irresponsável, de quem não tem coragem de assumir um erro, de gente que não tem ética no cargo. Isso será tranquilamente provado", afirmou. Com informações da Agência Estado.

SEGURANÇA: TRAFICANTES ABATEM HELICÓPTERO DA PM NO RIO

Do BAHIA NOTÍCIAS

Por volta das 10h20 deste sábado (17), um helicóptero da PM foi abatido por traficantes no Rio de Janeiro, segundo informações da Secretaria de Segurança Publica do Estado (RJ). Dois policiais morreram e outros dos ficaram gravemente feridos durante a queda. O helicóptero caiu depois de uma intensa troca de tiros no morro dos Macacos, em Vila Izabel, zona norte do Rio de Janeiro. A polícia diz que o tiroteio acontecia desde a noite de sexta entre grupos criminosos rivais. O Corpo de Bombeiros foi chamado para combater as chamas. Um helicóptero da Polícia Civil auxiliou a operação no local.

GERAL: HORÁRIO DE VERÃO COMEÇA SEM A BAHIA

Do BAHIA NOTÍCIAS

O horário de verão começa à 0h deste domingo (18) e vai até a 0h de 21 de fevereiro de 2010, mas não vale para a Bahia. O objetivo da medida é reduzir o consumo de energia elétrica entre 18h e 20h durante a primavera e o verão, com um melhor aproveitamento da luz natural. O horário de verão é implantado nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

SEGURANÇA: PM CONFIRMA 10 MORTES EM ATAQUES NO RIO

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Polícia Militar do Rio de Janeiro confirmou na tarde deste sábado que 10 pessoas morreram na guerra entre traficantes na zona norte do Rio de Janeiro. Além dos dois policiais que perderam a vida na explosão do helicóptero da PM, outros oito criminosos morreram durante o tiroteio entre gangues no morro do São João. A informação é do major Oderlei Santos Alves, coordenador de comunicação social da PM carioca. De acordo com ele, cinco pessoas ficaram feridas - dois policiais que estavam na aeronave e sofreram queimaduras e outros três moradores do Morro dos Macacos -, onde os ataques tiveram início, durante a madrugada deste sábado. Segundo nota oficial divulgada pela PM nesta tarde, os traficantes que invadiram o Morro dos Macacos e provocaram a onda de violência na capital fluminense neste sábado eram do Complexo do Alemão e do Jacarezinho. Os criminosos entraram na localidade por meio do morro São João. Uma operação especial foi montada pela Polícia Militar para prender os traficantes. Até as 15h30, segundo os policiais, três pessoas haviam sido presas. Pelo menos sete fuzis foram apreendidos. Na tentativa de normalizar a situação na região, o comando da PM montou um gabinete de gerenciamento de crise no 6º BPM, formado pelos principais comandantes das unidades da polícia carioca.

POLÍTICA: Geddel: “Me propor a ser vice (de Wagner) é o mesmo que propor a Dilma ser vice de Serra”

Do POLÍTICA LIVRE

O ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) considerou como mais “um ataque especulativo” à sua candidatura a nota publicada no blog do jornalista Cláudio Humberto, segundo a qual o presidente Lula teria convidado ele para ser vice de Jaques Wagner (PT) em 2010. Segundo Geddel, nos três dias que passou com o presidente, visitando as obras do Rio São Francisco, conversou bastante sobre política, mas Lula não tratou do assunto a que a nota se refere. Para o Política Livre, o ministro declarou: “Falar comigo para desistir da candidatura seria o mesmo que pedir ao presidente Lula para retirar a candidatura de Dilma (Roussef). Me propor a ser vice é o mesmo que propor a Dilma ser vice de (José) Serra. Desistam, porque sou candidato a governador”.

POLÍTICA: Pinheiro manifesta desejo de candidatar-se ao Senado

Do POLÍTICA LIVRE
Raul Monteiro
Congresso em Foco
Caso Pinheiro consiga apoio do PT para a empreitada, Wagner terá que reacomodar internamente forças para montar chapa da reeleição
De volta à articulação política desde que interferiu junto à direção do PSC a fim de impedir que a bancada do partido na Assembléia Legislativa fechasse questão contra a reeleição de Jaques Wagner (PT), o secretário estadual Walter Pinheiro (Planejamento) tem insinuado que será candidato a uma das vagas ao Senado na chapa do governador.
Nas conversas que trava, principalmente, nas rodas políticas, Pinheiro diz não ver sentido em o PT abrir mão de disputar duas posições nas eleições majoritárias do próximo ano, afirmando, em seguida, que seu nome seria o mais adequado para o desafio em decorrência da exposição que obteve por ocasião da campanha à Prefeitura de Salvador, em 2008, que perdeu.
Desde que foram iniciadas informalmente as conversações com vistas à formação da chapa de Wagner, no início do ano, o nome de Pinheiro e o do secretário estadual Nelson Pelegrino (Justiça) surgiram como opções naturais do PT para o Senado até a realização de uma reunião do diretório estadual em que o partido decidiu deixar o governador livre para fazer as composições.
A posição coincidiu com o momento em que o governo buscava reestruturar-se politicamente em seguida ao rompimento com o PMDB, reforçando a posição na máquina estadual de partidos como o PP e o PDT, e atraindo o apoio de quadros como o conselheiro Otto Alencar, considerado nome certo para disputar, ao lado de Wagner, uma das vagas ao Senado que estarão em jogo em 2010.
Caso a determinação de Pinheiro seja verdadeira e o PT a encampe, o governador será obrigado a promover uma nova acomodação entre as forças que apoiarão sua reeleição no ano que vem, já que desde que filiou-se ao PDT, no início do mês, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, aparece como opção cada vez mais forte para disputar a vice em sua chapa.
Num cenário em que o PT estaria representado na majoritária apenas pelo nome de Wagner, a chapa seria completada com Nilo, a deputada federal Lídice da Mata (PSB) e o conselheiro Otto Alencar, ambos como potenciais nomes ao Senado. Mas se o PT forçar a passagem para Pinheiro, entretanto, o único nome certo na disputa voltará a ser o do governador.

O DIA NA HISTÓRIA

17/10/1994
Israel e Jordânia iniciam um histórico tratado de paz que põe fim aos 46 anos de estado de guerra.
1989
O presidente José Sarney sanciona a lei do divórcio no País.
1961
A polícia francesa massacra mais de 200 argelinos que marcham em Paris em apoio à independência de seu país da França.
1945
Juan Perón lidera um golpe de estado na Argentina, e se torna o ditador do país.
1933
A primeira edição da famosa revista de notícias “Newsweek” começa a ser vendida nos Estados Unidos.
1933
O cientista Albert Einstein, fugindo da Alemanha nazista, chega aos Estados Unidos.
1931
O notório mafioso Al Capone é condenado por sonegação de impostos e sentenciado a 11 anos de prisão.
1921
Epitácio Pessoa anuncia política de defesa permanente do café.
1918
Gripe espanhola contamina 700 pessoas por dia em Paris.
1912
Bulgária e Sérvia declaram guerra ao Império Otomano.
1910
Governo provisório português abole a nobreza e bane a família real.
1711
Começa o "motim do Maneta" em Salvador.
Com informações do 10emtudo.com

DIREITO: Compra de bem do mandante por mandatário é nula

É nula de pleno direito e não simplesmente anulável a compra feita por quem (mandatário) está na administração de coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar ou alienar. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o mandatário não pode comprar para si os bens que lhe foram delegados pelo mandante, mesma posição manifestada pela Justiça paulista em uma ação de anulação de ato jurídico.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou precedentes do STJ em que a venda realizada pelo mandante ao mandatário foi considerada nula. O artigo 1133 do antigo Código Civil (vigente à época dos fatos) estabelece que não podem ser comprados pelos mandatários os bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
No caso analisado, a autora da ação, uma viúva, havia dado procuração para um mandatário administrar os bens deixados pelo pai dela, entre os quais um terreno na Estrada de Suzano, em Ribeirão Pires (SP). Em 1980, o procurador lavrou escritura de cessão de direitos possessórios de 30% dessa área, constando pagamento de Cr$ 300 mil [cruzeiros] que nunca teriam sido recebidos pela viúva. A compradora seria a mulher do próprio procurador, com quem era casada em regime de comunhão de bens. Posteriormente, foi feita sobrepartilha desse imóvel.
A viúva afirma que litigou com o procurador e sua esposa sobre a cessão em ação de divisão de direitos possessórios e em ação de reintegração de posse, mas não teve sucesso. A viúva alega que jamais teria recebido o valor da transferência.
Em primeira instância, o juiz considerou que como o réu era, quando da lavratura da escritura, procurador da viúva, não corre a prescrição em seu benefício, conforme disposto no artigo 168 do antigo Código Civil. Entendeu ser parcialmente procedente a ação e declarou nula a cessão de direitos possessórios. Verificou que a mandante não se manifestou acerca do documento, que continha apenas a assinatura do mandatário.
Ambas partes recorreram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão apenas à autora, ampliando o resultado a seu favor para também reconhecer a nulidade da adjudicação (ato judicial que dá a alguém a posse) efetuada com a sobrepartilha, nos autos do inventário.
Daí o recurso ao STJ, em que se pretendia ver reconhecida a possibilidade da compra dos bens pelo mandatário quando o mandante intervém diretamente no negócio, com a livre disposição de seus bens, situação em que ocorreria a revogação do mandato conferido à viúva. O entendimento da Quarta Turma foi unânime.

DIREITO: Ação penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense.
O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 41 da Lei n. 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, proveu o recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas também de prevenção geral e especial. Além disso, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica.
Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou violação do Código Processual Penal quando da sentença e dos embargos e ofensa à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Por fim, argumentou a impossibilidade de oferecimento da denúncia unicamente contra a pessoa jurídica.
Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não houve denúncia contra a pessoa física responsável pela empresa e, por essa razão, o acórdão que determinou o recebimento da denúncia deve ser anulado.

DIREITO:Ação penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense.

O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 41 da Lei n. 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, proveu o recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas também de prevenção geral e especial. Além disso, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica.

Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou violação do Código Processual Penal quando da sentença e dos embargos e ofensa à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Por fim, argumentou a impossibilidade de oferecimento da denúncia unicamente contra a pessoa jurídica.

Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não houve denúncia contra a pessoa física responsável pela empresa e, por essa razão, o acórdão que determinou o recebimento da denúncia deve ser anulado.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

POLÍTICA: PMDB recebe Severiano Alves com ato de boas vindas

O PMDB da Bahia realiza ato político de boas vindas para o deputado Severiano Alves, que depois de duas décadas de PDT, aceitou o convite para filiar-se ao partido. O evento vai acontecer na próxima segunda feira (19/10), ás 9 horas no Centro Cultural da Câmara de Vereadores de Salvador.
Na ocasião, estarão presentes o Ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima; o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro; o presidente do PMDB da Bahia, Lúcio Vieira Lima; vereadores e lideranças do partido, além de aliados políticos de Severiano Alves.

MÚSICA: Christian Castro em Nunca Voy A Olvidarte

SEGURANÇA: Homens assaltam carro-forte e fogem com malotes vazios

Da Redação CORREIO
Cerca de 15 homens armados com fuzis assaltaram um carro-forte e levaram todos os malotes. O detalhe é que o veículo da empresa Presev não transportava dinheiro. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os assaltantes estavam em quatro carros, entre eles um caminhão e um Toyota Corolla, e interceptam o carro-forte na BR-324, perto do município de Amélia Rodrigues, por volta das 21h20 de quinta-feira (15). Os ladrões atiraram e usaram explosivos para abrir o carro-forte. Além dos malotes, os bandidos levaram as armas e os coletes dos seguranças, que fugiram para dentro de um matagal.
De acordo com a PRF, o caminhão usado no assalto havia sido roubado horas antes na BR-116 Norte. Durante o roubo do veículo, o motorista foi baleado com um tiro de fuzil no braço. Um passageiro também ficou ferido. O condutor de uma Pajero que passava na estrada no momento do assalto ao carro-forte também teve o carro roubado. Ele foi agredido com coronhadas na cabeça.
Os veículos usados no assalto foram abandonados na estrada. Por causa da ação dos bandidos, um congestionamento que durou cerca de meia hora se formou no sentido Feira de Santana-Salvador

MÚSICA: Luis Miguel em La Barca

EDUCAÇÃO: Instituições vão contratar 300 mil pessoas para a prova do Enem

da Folha de S.Paulo, em Brasília

A nova prova do Enem, que será aplicada em dezembro, deverá envolver cerca de 300 mil pessoas só da parte das duas instituições que irão aplicar e corrigir o exame, segundo informou o Cespe, ligado à UnB (Universidade de Brasília). O órgão atuará em parceria com a Fundação Cesgranrio.
O número engloba profissionais como porteiros, seguranças, médicos e auxiliares de limpeza até as pessoas diretamente envolvidas na aplicação da prova, que ocorrerá nos dias 5 e 6 de dezembro em 1.829 municípios.
Para a correção das redações, que será feita pelo Cespe, serão contratados 2.800 professores de língua portuguesa.
Os textos dos alunos serão enviados para uma área de acesso restrito da UnB, escaneados e disponibilizados aos docentes por um sistema que eles irão acessar via internet.
Redação
Cada redação será corrigida por duas pessoas. Caso haja discrepância significativa na nota, uma terceira será chamada. O valor dessa diferença ainda não foi estabelecido.
O consórcio que havia vencido a licitação para fazer a prova e teve o contrato rompido estimava em 400 mil o número de pessoas envolvidas na realização do Enem, mas não contava com a participação dos Correios e da Polícia Federal, como irá acontecer desta vez.
O valor do contrato, que deve ser fechado no início da semana que vem, ainda não foi fechado, de acordo com o ministro Fernando Haddad (Educação).
A gráfica onde as provas serão impressas já foi contratada e deverá receber o exame hoje. A RR Donnelley Moore, na Grande São Paulo, irá receber R$ 31,9 milhões. Ela foi contratada sem licitação, sob a justificativa de que se trata de uma situação emergencial.
O contrato feito entre o Inep e a gráfica prevê que a empresa faça impressão, manuseio e embalagem das provas. A partir daí, os exemplares ficarão sob a responsabilidade dos Correios, que farão o transporte para todo o país.
Local de prova
O prazo para o candidato mudar a cidade em que quer fazer o Enem acabou anteontem, mas o local de prova dentro do município escolhido ainda será confirmado novamente. Pode haver mudança em relação ao que havia sido informado antes de o exame ser adiado.
De acordo com Haddad, a confirmação do local pode ocorrer até uma semana antes do exame. O Cespe informou ontem que serão utilizadas cerca de 4.000 escolas.

MÚSICA: João Bosco, em Quando o Amor Acontece

POLÍTICA: Comissão pede a Dilma agenda mais precisa

Do blog do NOBLAT
deu na folha de s. paulo

A Comissão de Ética Pública, vinculada à Presidência, recomendou à ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) que "em qualquer hipótese, são indispensáveis os registros das audiências" em sua agenda pública como ministra.
A comissão se referia a encontros não registrados dela com o advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, durante negociação de venda da Variglog.
Neste ano, a revelação de um suposto encontro com a ex-secretária da Receita Lina Vieira também gerou questionamentos sobre a agenda da ministra. Segundo Lina, Dilma, que negou o encontro, pediu-lhe pressa para investigar a família Sarney.
A pedido do DEM, a Casa Civil enviou ao Congresso lista dos compromissos oficiais de Dilma. Há divergências com sua agenda on-line. A assessoria do ministério disse que na internet há só uma síntese dos compromissos.
Assinante, leia mais em:
Comissão pede a Dilma agenda mais precisa

ARTIGO- NADA DE PLEBISCITO, DONA DILMA

Do blog do CLAUDIO HUMBERTO

Por Carlos Chagas

Escorregou a ministra Dilma Rousseff ao enfatizar que a sucessão presidencial será travada entre as concepções de governo do Lula e de Fernando Henrique. Primeiro, porque se ela pode estar sendo tutelada pelo presidente da República, nem por isso José Serra deve receber o rótulo de marionete do sociólogo. Muito pelo contrário.
Depois, e principalmente, porque a equação plebiscitária saiu pelo ralo com a entrada de Marina Silva e Ciro Gomes na disputa. Continuando as coisas como vão, a batalha inicial será travada entre três postulantes ao segundo turno das eleições, Dilma, Ciro e Marina, de um lado, e Serra já com lugar garantido para a decisão final, de outro.
Tentar vestir o paletó do Lula é natural, para a chefe da Casa Civil, mas precisará reparti-lo com os outros dois concorrentes, ao tempo em que o boné de Fernando Henrique não cabe na cabeça de José Serra. Jamais o candidato do PSDB se apresentará na campanha como um fiel seguidor do ex-presidente. Já eram conhecidas suas divergências no tempo em que foi ministro do Planejamento e da Saúde, adversário do neoliberalismo e da maior parte das privatizações praticadas no período. Confrontar a política de FHC com a do Lula, só se ambos fossem candidatos. É verdade que Serra anda atrás da marca que o caracterize, algo mais ou menos como “a pausa que refresca” ou sucedâneo. Jamais, porém, subirá nos palanques prometendo a volta ao passado. Seria suicídio e desperdício do potencial por ele apresentado nas pesquisas eleitorais, gerado mais pelo conhecimento despertado na população pelo seu nome, do que propriamente por uma característica específica. Há tempo para sair do casulo, mas deve cuidar-se em não se apresentar como defensor da moral pública, caçador de marajás ou reformador social. Um bom marqueteiro não terá dificuldades em chegar à fórmula ideal.
Em suma, plebiscito não haverá, no primeiro turno das eleições do próximo ano. No segundo, talvez, mas apenas do lado de Dilma, se ela conseguir chegar ao segundo turno.

POL[ITICA? Temer: há só ‘pré-compromisso’ com o PT; não há aliança

Do blog do CLAUDIO HUMBERTO

Cerca de quarenta deputados federais do PMDB se reuniram quarta-feira em um jantar na casa do deputado Waldemir Moka (MS), para discutir o acordo que deverá ser fechado com o PT, na disputa presidencial. Compareceram o presidente do PMDB, Michel Temer (SP), e o líder Henrique Alves (RN). Temer disse que há por enquanto apenas um “pré-compromisso” com o presidente Lula, não uma aliança.

GERAL: Jornal da Metropole on line

Do BAHIA NOTICIAS
EDUCAÇÃO À VENDA

Essa é a manchete da matéria de capa da edição desta sexta (16) do jornal da Metrópole. "A educação virou um grande e lucrativo negócio em Salvador". Outro tema de destaque é a polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) proposta pelo deputado Marcelo Nilo que pretende instituir pensão vitalícia a ex-governadores. E mais: Após partidas contra Palmeiras e Fla, Vitória supera Bahia em média de público. Com treinamento diária na praça,'cavalheiros das dama' ganham destaque nacional.
Clique aqui e leia a versão digital! E lembre-se: o jornal é distribuído gratuitamente em diversos porntos de Salvador. A Metrópole dá, mas não se vende!

POLÍTICA: Decisão do TJ deixa governo preocupado

Do POLÍTICA HOJE

Os deputados estaduais da bancada do governo ficaram em polvorosa nesta quinta-feira (15), ao saberem que o Tribunal de Justiça da Bahia julgou procedente mandado de segurança do Instituto de Auditores Fiscais (IAF), que estabelece como teto do Executivo a remuneração dos desembargadores. Na Bahia, os magistrados do TJB ganham pouco mais de R$19 mil. Com a decisão, o Estado poderá ter que arcar com o aumento no salário de cerca de mil servidores, que recebem o teto - que até o momento é com base no salário de R$12 mil do governador. “Assim o governo vai quebrar”, comentou um governista. O Estado pode recorrer da decisão. (Cíntia Kelly)

GERAL: FGTS poderá ser usado para pagar prestação ou quitar imóveis

Do POLÍTICA HOJE
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado pelos trabalhadores para o pagamento de parte das prestações de consórcio habitacional ou quitar o saldo devedor. A regra será válida para as pessoas que forem sorteadas nos consórcios. A medida faz parte de projeto de lei sancionado na quarta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes dessa medida, era permitido o uso do FGTS para a oferta de lance ou complemento de carta de crédito. A medida, inclusive, já havia sido negada pelo governo em outubro do ano passado.
A explicação no veto, à época, foi que a medida “tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH [Sistema Financeiro de Habitação], em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”. A alteração aprovada foi incluída pelo Congresso Nacional na MP 462/09, agora convertida em lei. A medida ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, mas o texto sancionado já prevê que devem ser seguidas as regras dos financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Uma delas é que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

GERAL: Procuradoria suíça denuncia brasileira acusada de mentir sobre agressão

Da TRIBUNA DA BAHIA
Folhapress

A Procuradoria de Zurique encaminhou à Justiça da Suíça uma denúncia contra a brasileira Paula Oliveira, que confessou ter mentido sobre ter sido vítima de um ataque neonazista na Suíça em fevereiro deste ano. Ela deve responder pelo crime de "induzir a Justiça ao erro".
Segundo o órgão, a denúncia foi apresentada na quarta-feira (14, e visa a condenação de Paula, sob a pena de pagamento de multa, além de arcar com os gastos referentes ao caso.
A brasileira está proibida de deixar a Suíça desde fevereiro, quando o Ministério Público de Zurique abriu um processo penal contra ela por falsa denúncia, depois que exames mostraram que Paula não estava grávida no momento da suposta agressão, como ela tinha declarado às autoridades.
Procurado pela Folha Online, o tio de Paula, Silvio Oliveira, afirmou não ter conhecimento da denúncia. Ainda segundo ele, o pai de da brasileira, Paulo Oliveira, permanece com ela em Zurique.
Caso
Paula Oliveira, 26, que mora na Suíça, afirmou ter sido espancada por supostos skinheads em uma estação de trem nos arredores de Zurique, no dia 9 de fevereiro, e teve parte do corpo retalhado por estilete. Ela disse ainda que estava no terceiro mês de gestação de gêmeos e que havia sofrido aborto após a agressão.
Em seu corpo, havia marcas da sigla SVP (Partido do Povo Suíço) --também conhecido como UDC (União Democrática do Centro)-- que defende políticas anti-imigrantes consideradas racistas pela oposição.
A brasileira tirou várias fotos dos locais do corpo que teriam sido alvo dos criminosos. No dia 13 de fevereiro, a polícia de Zurique disse que ela não estava grávida no momento dos ferimentos. Na ocasião, as autoridades afirmaram que Paula pode ter causado os ferimentos em si mesma.
Dias depois, reportagem do jornal suíço "Tages Anzeiger" afirmou que a brasileira inventou a gravidez para forçar o noivo a casar com ela e assim conseguir o visto de permanência na Suíça. De acordo com a reportagem, o visto de permanência de Paula, que permite a ela trabalhar no escritório em Zurique da multinacional dinamarquesa Maersk, acaba no final deste ano. Sem o visto, ela precisaria deixar o país.
Suspeito
A brasileira deixou no dia 17 de fevereiro o Hospital Universitário de Zurique, onde estava internada após a suposta agressão. No dia seguinte, ela passou oficialmente de vítima a suspeita no caso.
No dia 19 de fevereiro, o Ministério Público confirmou que a brasileira mentiu sobre as agressões que afirmou ter sofrido e também sobre a gravidez. O depoimento foi colhido no dia 13. De acordo com o comunicado feito pela Promotoria, Paula admitiu que fez os ferimentos em si mesma. O órgão investiga se o ato foi planejado e se há outras pessoas envolvidas.
A família diz que Paula tem lúpus --a doença atinge o sistema imunológico e, em casos mais graves, pode causar distúrbios psicológicos.

O DIA NA HISTÓRIA

16/10/1996
78 pessoas são pisoteadas até a morte num estádio superlotado da Guatemala, durante um jogo de eliminatórias para a Copa do Mundo.
1993
Economista José Carlos Alves dos Santos entrega a lista de parlamentares envolvidos em corrupção na Comissão do Orçamento.
1980
Morre aos 66 anos em Tel Aviv, Israel, Moshe Dayan, general e político israelense.
1978
A Igreja elege o seu primeiro papa não-italiano em 456 anos. O cardeal polonês Karol Wojtyla é nomeado papa João Paulo II.
1974
Um surto de meningite causa o cancelamento dos Jogos Pan-Americanos de São Paulo.
1973
O Secretário de Estado norte-americano Henry Kissinger e o negociador da paz do Vietnã do Norte, Le Duc Tho, recebem o Prêmio Nobel da Paz.
1972
É decretado no Chile estado de emergência, após uma onda de greves que provocou uma crise entre oposição e governo.
1970
Anuar el-Sadat é eleito presidente do Egito, sucedendo Gamal Abdel Nasser.
1964
A China detona a sua primeira bomba atômica em testes em Lop Nor, na província de Xin Jiang.
1962
Durante a Guerra Fria, espiões norte-americanos detectam plataformas de lançamento de mísseis soviéticos em Cuba.
1951
Liaquat Ali Khan, primeiro-ministro do Paquistão, é assassinado durante uma reunião pública em Rawalpindi.
1946
Dez criminosos de guerra nazistas, acusados de crimes contra a humanidade, são condenados à morte por um Tribunal Internacional.
1901
Pela primeira vez, impressões digitais são utilizadas como prova numa ação judicial.
1793
Maria Antonieta, rainha da França, é condenada por traição e executada na guilhotina.
1609
Carta régia de Portugal proíbe fundação de novos conventos na colônia.
Com informações do site 10emtudo.com

DIREITO: STF defere mandado de segurança para candidatos a concurso de procurador da República

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 27608) em favor de dois candidatos ao 24º concurso para procurador da República, que tiveram suas inscrições recusadas porque não teriam completado o requisito de três anos de atividade jurídica.
A defesa dos candidatos disse que eles teriam completado os três anos de atividade jurídica exigidos pelo edital do concurso no momento final da fase de inscrição, que se encerrou após a análise dos recursos. Segundo o advogado, haveria um equívoco na definição do termo inicial e final da contagem do prazo para cômputo da atividade jurídica, de forma a considerar o tempo total de dois anos, onze meses e 15 dias. Além disso, o defensor lembrou que, quando servidores, os candidatos atuaram em atividades típicas de operadores de direito no Banco Central.
A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat disse que apesar de ser uma situação "dramática", uma vez que faltariam apenas quinze dias para os candidatos completarem o tempo exigido pelo edital, essa circunstância não distingue o caso dos demais.
Peculiaridades
Considerando as peculiaridades, a ministra relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de conceder a segurança para que seja assegurado aos impetrantes o direito “que lhes advenham da aprovação do certame”. A ministra levou em consideração um certificado juntado aos autos pelo Banco Central, confirmando que quando os dois impetrantes foram aprovados na OAB, eles teriam sido designados para trabalhar no setor de contencioso da procuradoria da instituição, atuando especificamente com a área de direito.
A relatora foi acompanhada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que citou precedente da Corte em que se decidiu que a demora na expedição da carteira da OAB não poderia prejudicar os candidatos. Atento às peculiaridades do caso, o ministro decidiu acompanhar a relatora. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes também acompanharam a relatora.
Já o ministro Joaquim Barbosa divergiu. Para ele, a questão é puramente temporal. Faltaram quinze dias para se comprovar o prazo necessário. “Não completado o prazo, não vejo como conceder a segurança”. Segundo ele, o cargo exercido pelos candidatos no Banco Central não é privativo de bacharéis em direito, posto que pode ser ocupado por pessoas com qualquer formação superior. Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento do pedido. Ele foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie. Peluso frisou seu entendimento de que não foram preenchidos os requisitos constitucionais. Já a ministra Ellen Gracie citou precedente em que a Corte reconheceu que só a inscrição efetiva é que transforma um bacharel de direito em um advogado.

DIREITO: Prazos processuais são suspensos no dia 30 de outubro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, prevista no artigo 236 da Lei n. 8.112/90 (Estatuto do Servidor), para o dia 30, sexta-feira. Devido à medida, disposta na Portaria 275, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de setembro, não há expediente no dia 30. Com isso, todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).

DIREITO: Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime.
Entenda o caso
O transexual afirmou no STJ que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspectos físicos tipicamente femininos. Submeteu-se a tratamento multidisciplinar que diagnosticou o transexualismo. Passou pela cirurgia de mudança de sexo no Brasil. Alega que seus documentos lhe provocam grandes transtornos, já que não condizem com sua atual aparência, que é completamente feminina.
A defesa do transexual identificou julgamentos no Tribunal de Justiça do Amapá, do Rio Grande do Sul e de Pernambuco, nos quais questões idênticas foram resolvidas de forma diferente do tratamento dado a ele pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses estados, foi considerada possível a alteração e retificação do assento de nascimento do transexual submetido à cirurgia de mudança de sexo.
Em primeira instância, o transexual havia obtido autorização para a mudança de nome e designação de sexo, mas o Ministério Público estadual apelou ao TJSP, que reformou o entendimento, negando a alteração. O argumento foi de que “a afirmação dos sexos (masculino e feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente”.

DIREITO: STJ - Correção monetária do seguro DPVAT incide desde a data do sinistro

A Lei n. 6.194/74 fixa a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) por acidente de trânsito em 40 salários mínimos. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, para o pagamento, deve ser considerado o valor do salário mínimo vigente na época do evento danoso, sobre o qual incidirá atualização monetária até o efetivo pagamento.
De acordo com jurisprudência do STJ, esse valor pré-fixado em lei não entra em confronto com a vedação constitucional que impede a utilização do salário mínimo com indexador de correção monetária.
A tese foi aplicada pela Quarta Turma do STJ, no julgamento de um recurso especial da PQ Seguros S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A seguradora pretendia que o valor da indenização do seguro DPVAT correspondesse ao equivalente a 40 salários mínimos vigente na data de liquidação, incidindo correção monetária a partir do julgamento, conforme precedente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Depois de afastar o conflito entre a lei e a Constituição quanto à fixação da indenização em salários mínimos, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, decidiu que o montante de 40 salários mínimos é apurado na data do sinistro e a partir de então monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.
Seguindo as considerações do relator, a Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.

DIREITO: Universidade discutirá penhora de R$18 milhões no TST

A Universidade Federal do Ceará (UFCE) discutirá, em recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, a penhora de cerca de dezoito milhões de reais de conta bancária da instituição para pagamento de multa cominatória (ou seja, por ter deixado de cumprir obrigação judicial). Por maioria de votos, a Primeira Turma do TST acompanhou a divergência aberta pelo presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, e aceitou o agravo de instrumento da Universidade.
Para o ministro Lelio, como alegou a Universidade, na verdade, a decisão da Justiça do Trabalho cearense de determinar a penhora imediata dos valores em vez de utilizar a modalidade de precatórios violou o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamento das dívidas do poder público.
No caso analisado, a Universidade foi condenada a pagar multa cominatória por não ter implementado diferenças salariais de plano econômico (Plano Bresser) a funcionários da instituição, conforme sentença judicial transitada em julgado (isto é, da qual não cabia mais recurso).
Pelo recurso apresentado ao TST, a Universidade discordou não somente do sequestro de valores da sua conta bancária, mas também do fato de que, dos dezoito milhões penhorados, cerca de sete milhões se referiam à multa, e o restante, à dívida principal. Portanto, mesmo que a multa tivesse que ser paga de imediato, não haveria dúvidas sobre o pagamento do principal ter que seguir o rito do precatório.
O relator inicial do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que a multa deveria ser paga de imediato, do contrário, a punição seria ineficaz. Além do mais, como informado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), a Universidade concordara com os valores da condenação e depois resistira à implementação dos termos da sentença – o que gerou a multa.
Entretanto, para o ministro Lelio, tanto a dívida principal da Universidade para com os funcionários quanto a multa cominatória recebida devem ser pagas por meio de precatórios. O ministro lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o cumprimento imediato da obrigação apenas quando está em jogo a vida, a saúde, a integridade física do cidadão. O ministro Vieira de Mello também ficou convencido dessa tese, ainda mais, na hipótese, que a penhora incluiu valor da obrigação principal – o qual, disse o ministro, não havia dúvidas sobre a utilização do precatório.
Assim, com base no voto da maioria dos ministros, a 1ª Turma deu provimento ao agravo de instrumento da Universidade para autorizar o processamento do recurso de revista, no qual a instituição terá oportunidade de expor suas razões. (AIRR- 2129/1991-001-07-40.1)
(Lilian Fonseca)

DIREITO: Trabalhador receberá R$20mil de indenização por dano estético

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura, Indústria e Comércio e, com esse entendimento, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral estético a ex-empregado que teve parte de dois dedos amputados durante a prestação do serviço.
A Usina pretendia rediscutir a aplicação da indenização e o valor arbitrado em recurso de revista no TST, mas, segundo o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa não apresentou exemplos de decisões para caracterizar divergência jurisprudencial. Desse modo, o recurso não poderia ser admitido, pois, do contrário, exigiria análise de fatos e provas – o que é impossível nessa instância extraordinária.
De acordo com o relator, a condenação da empresa foi corretamente imposta pela Vara do Trabalho de Porecatu, no Paraná, e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Como esclareceu o TRT, a deformidade permanente na mão do empregado, embora não o incapacitasse para o trabalho, gerou dano estético irreversível, comprovado por laudo pericial. Além do mais, segundo o Regional, as provas do processo demonstraram que o empregador concorreu com culpa no acidente, porque fora omisso quanto às medidas preventivas de segurança.
Quanto ao valor de vinte mil reais de indenização pelo dano estético irreversível, fixado pelo TRT, o relator também considerou razoável, na medida em que o tribunal levou em conta a necessidade compensatória do dano sofrido pelo trabalhador, o caráter punitivo para a empresa e a jurisprudência do TST sobre essa matéria.
Nessas condições, o ministro Renato Lacerda negou provimento ao agravo de instrumento da empresa e foi acompanhado pelos demais ministros da 2ª Turma do TST. (AIRR-99.520/2006-562-09-40.8) - (Lilian Fonseca)

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

GERAL: Lula sanciona lei que unifica número do RG, passaporte e CPF

Do UOL
Da Agência Brasil*
A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A lei 12.058 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.Pelo projeto, os documentos terão o mesmo número do Registro da Identidade Civil (RG), à medida que forem sendo expedidos. A União poderá firmar convênios com os Estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).Um dos objetivos da lei é evitar a falsificação de documentos. Cerca de 10% de pelo menos 160 milhões de carteiras de identidade que circulam no Brasil são falsas, conforme dados da PF. São documentos frios que seguem ativos, em parte, por causa da negligência das famílias e dos cartórios em dar baixa em casos de morte, mas principalmente por golpistas da Previdência, eleitores fantasmas e estelionatários em geral. A PF já encontrou pessoas com mais de 20 carteiras de identidade, de Estados diferentes.* Com informações da Agência Estado

FRASE

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
"O Lula vive me dizendo que metalúrgico não vota em metalúrgico, corintiano não vota em corintiano, mulher não vota em mulher, e preto não vota em preto.”
Dilma Rousseff, em jantar com líderes do PR
Comentário: que frase infeliz..., infeliz e racista! Vade retro...

POLÍTICA: Jarbas chama Lula de mentiroso

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) chamou nesta quinta (15) o presidente Lula de “mentiroso contumaz” ao reagir às críticas feitas pelo petista durante viagem às regiões de obras de transposição do rio São Francisco, no Nordeste do país. Em discurso no município de Custódia (PE), Lula disse que Jarbas não o acompanhava em cerimônias públicas durante os seus primeiros anos de governo porque, como governador de Pernambuco, na época tinha medo de ser vaiado. Jarbas, por sua vez, disse que nunca deixou de participar das programações feitas pelo Planalto, “mesmo quando eram transformadas em eventos eleitoreiros”. Jarbas ainda disse que Lula aproveitou a viagem para fazer campanha eleitoral em defesa de candidatos da base governista ao Palácio do Planalto. “A verdade é que o presidente usa e abusa do dinheiro público para empinar a sua candidata (Dilma Rousseff)”, concluiu o senador.
Comentário: ... é, Presidente, quem fala o que quer, às vezes ouve o que não quer...

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa sobe pelo quinto dia seguido e acumula alta de mais de 8% no mês. Dólar volta a cair.

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

Após alternar momentos de alta e de baixa ao longo do dia, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou com ganho de 0,76%, aos 66.703,31 pontos, completando o quinto dia seguido de valorização. O giro financeiro foi de R$ 6,35 bilhões.
Com isso, o mercado brasileiro de ações acumula alta de 8,43% no mês e de 77,64% no ano.
A cotação do dólar comercial caiu pelo terceiro dia seguido e fechou a R$ 1,701, no menor valor em mais de um ano.

ENQUETE: Leitores entendem que as Olimpíadas só beneficiam a Lula.

Passada a emoção e o ufanismo com a escolha do Rio de Janeiro para sediar as Olimpíadas de 2016, os leitores deste blog entenderam que o maior beneficiado com o evento será o presidente Lula, beneficiado político, entenda-se, ainda que à época ele já não seja o chefe do Executivo.
Confira o resultado:
Só é bom para o Lula : 46%
Vai ajudar no desenvolvimento do país: 40%
É irrelevante para o desenvolvimento do país: 14%
Tirem suas conclusões...

DIREITO: CNJ vai mapear tribunais em que servidores recebem mais do que magistrados

A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar um mapeamento dos tribunais brasileiros onde existam servidores que recebem valores superiores aos que são pagos a magistrados de mesma instância. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14/10) em sessão plenária do CNJ. "Vamos verificar tudo o que há de distorção de remuneração, quer de magistrado, quer de servidor, sempre garantindo o respeito ao teto Constitucional", destacou o conselheiro e ministro Ives Gandra Martins Filho, que preside a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
A iniciativa foi proposta pelo conselheiro Walter Nunes, durante a apreciação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000026576) de relatoria do conselheiro Ives Gandra. O procedimento instaurado pelo próprio CNJ tem por objetivo apurar a suposta existência de nepotismo e pagamento de subsídios além do teto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Em seu voto, o relator defendeu que a questão fosse apreciada inicialmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para "não sobrecarregar o CNJ, nem esvaziar a atuação dos outros conselhos". Como não houve consenso, Ives Gandra decidiu reformular o seu voto e submetê-lo novamente a plenário na primeira sessão do mês de novembro.
Mapeamento - Durante a votação do PCA, partiu do conselheiro Walter Nunes a sugestão de que o CNJ solicite aos tribunais informações sobre a existência de servidores recebendo mais do que magistrados em seus quadros. "Em muitos lugares a magistratura está servindo de piso. Está havendo uma subversão do sistema na questão remuneratória", criticou o conselheiro. O conselheiro Milton Nobre propôs ainda que o CNJ também solicite aos Tribunais a ficha financeira dos servidores, no intuito de verificar eventuais irregularidades no pagamento.

DIREITO: Juiz não pode julgar quando defesa é mal feita, diz MP

Do CONJUR
Por Lilian Matsuura
Jamais um juiz pode proferir sentença de pronúncia quando as alegações finais da defesa do réu são mal feitas. Nestes casos, o magistrado deve constituir um advogado dativo ou nomear um defensor ad hoc, só para oferecer as alegações finais. Este foi o entendimento apresentado em parecer pelo subprocurador-geral da República, Juarez Tavares, ao pedir que o Superior Tribunal de Justiça conceda Habeas Corpus de ofício para anular a ação contra Ricardo José Alves Grosso, pronunciado por homicídio, desde as alegações finais.
No parecer, o subprocurador sugere, subsidiariamente, que sejam excluídas da sentença de pronúncia as qualificadoras relativas ao motivo torpe e à utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A posição do Juarez Tavares se formou depois que teve acesso ao que chamou de “imprestáveis” alegações finais apresentadas pelo advogado dativo que defendia o réu.
O Habeas Corpus em favor de Ricardo Grosso foi pedido ao STJ pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), representado pelos advogados Daniella Meggiolaro e Guilherme Ziliani Carnelós. Segundo eles, a superficialidade da defesa do réu é impressionante. “O paciente foi pronunciado e corre sério risco de condenação pelo Tribunal do Júri por conta de absoluta desídia de seu então defensor, que sequer tentou trazer aos autos prova de sua inocência”, escreveram no pedido de HC. Para os novos representantes do réu, a única forma de reparar os prejuízos causados pela defesa ineficiente (ele ficou quatro anos preso sem receber qualquer visita do antigo advogado) é permitir que a defesa seja refeita.
Depois que o réu foi pronunciado por homicídio qualificado e por acusação de ter impossibilitado a defesa da vítima, o seu advogado entrou com recurso argumentando apenas que os depoimentos das testemunhas estavam eivados de vícios e não condiziam com a verdade. Em um trecho desta alegação final, o advogado afirma que “não se pode em hipótese alguma atribuir confiabilidade aos depoimentos das testemunhas de acusação, principalmente porquê (sic) conforme oitivas confrontam os depoimentos prestados na polícia, principalmente os depoimentos prestados pelas testemunhas protegidas, não expressando a verdade e não passando de estória inventada com o propósito de prejudicar o réu, por puro revanchismo!”.
O juiz manteve integralmente a sua sentença. Ao dar parecer no pedido de HC enviado ao STJ, o subprocurador-geral Juarez Tavares entendeu que é necessária a concessão do pedido já que os princípios do contraditório e da ampla defesa não foram respeitados. “Na hipótese dos autos, embora não se tenha verificada, na defesa prévia, séria ilegalidade, porquanto consubstanciada por peça processual que não se presta, tradicionalmente, a enfrentar o mérito, clara restou a ausência de defesa efetiva em sede de alegações finais”, concluiu.
Para ele, não há como reconhecer a “higidez jurídicas” das alegações finais, uma vez que o advogado contesta a idoneidade dos depoimentos, mas não apresenta a verdadeira versão dos fatos. No parecer, cita trecho do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, em que ele supera a Súmula 523 do STF que diz: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
Assim como para o ministro do Supremo, Tavares entende que existem situações em que, apesar de as alegações finais terem sido juntadas aos autos do processo, na prática, não dizem nada de relevante, tendo como resultado o mesmo que se não tivessem sido apresentadas. Para o ministro e o subprocurador, há nulidade processual nesses casos.
Segundo Carlos Britto, no julgamento do HC 82.672, “existem situações em que a defesa promovida pelo advogado demonstra tal maneira sua desídia, falta de zelo, de iniciativa, de diligência, que o prejuízo, além de patente, se revela insuperável por influenciar direta e indubitavelmente o resultado da causa, acarretando, com isso, prejuízo ao réu. Nesses casos, é possível equiparar a referida deficiência à total ausência de defesa, a implicar a nulidade dos atos afetados por esse defeito e inclusive a nulidade do próprio feito”.
HC 139.811

DIREITO: TJ/MT - Instituição não pode ser condenada por demora em reconhecimento de curso

Do MIGALHAS

É incabível condenar instituição educacional a pagar indenização por danos morais, em virtude de o curso superior por ela ministrado ter sido reconhecido pelo MEC, após a colação de grau da 1ª turma. O entendimento é da 4ª câmara Cível do TJ/MT que indeferiu recurso a uma ex-estudante, porque ela atuou profissionalmente no mercado sob registro provisório junto à autarquia Federal, mesmo após a colação de grau. Além disso, foi firmado entendimento de que a acadêmica, quando fez a matrícula, saberia da falta de reconhecimento oficial do curso, sendo previsíveis e suportáveis os transtornos decorrentes da demora - Apelação 134042/2008.
Nas argumentações recursais, a apelante alegou que seis meses antes da conclusão do curso, teria sido informada pela universidade que todos poderiam ficar tranquilos, pois antes da colação de grau seria reconhecido pelo MEC, contudo, afirmou que apenas depois da colação é que teria sido dada entrada ao processo de reconhecimento. Argumentou que o serviço teria sido prestado de maneira deficiente e que não saberia da falta de reconhecimento do curso quando nele ingressou.
Entretanto, o relator do recurso, juiz convocado João Ferreira Filho, ressaltou que ao se matricular em uma turma de curso superior ainda não reconhecido oficialmente, a apelante assumiu plena e conscientemente o risco da espera burocrática imprevisível pela finalização do procedimento. O magistrado ressaltou que a Instituição Educacional Matogrossense (Iemat, mantenedora do Univag), conforme os autos, realizou a pretensão dentro do estipulado e que um ano após a formatura, o curso obteve o reconhecimento.
Ainda para o magistrado, a universidade não se mostrou insensível ao fato, pois contatou o Conselho Regional de Farmácia que conferiu uma autorização provisória para a apelada atuar profissionalmente e, quando venceu o prazo da autorização, disponibilizou serviços advocatícios à apelante que conseguiu junto à Justiça Federal a manutenção do registro profissional provisório, consequentemente a recolocação no mercado de trabalho. Também participaram da votação os desembargadores Clarice Claudino da Silva, revisora e José Silvério Gomes, vogal.

Frase do (para o) dia

"O professor é o pai intelectual do discípulo."

Machado de Assis

GESTÃO: Lula critica TCU e diz que no Brasil não existe obra parada por falta de dinheiro

da Folha Online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse hoje que não existe obra financiada com dinheiro federal parada por falta de recursos. Lula atribuiu ao TCU (Tribunal de Contas da União) eventuais paralisações em obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
"Muitas vezes, o Tribunal de Contas diz que tem indícios de provas de sobrepreço, e aí para, aí você tem que fazer todo um processo. Muitas vezes, a empresa que perde a licitação entra na Justiça e para a obra. Eu disse no começo da entrevista isso: fazer uma obra no Brasil hoje é muito difícil", respondeu ele ao ser questionado sobre obras do PAC paradas.
Paulo Bernardo critica o TCU
Veja quais são as 13 obras do PACTCU recomenda paralisação de 41 obras
Para embasar seu raciocínio, Lula deu como exemplo uma licitação para compra de computadores para escolas públicas. "Nós ficamos dois anos fazendo licitação para entregar 350 mil computadores às crianças, nas escolas. Demorou dois anos para que o Tribunal de Contas permitisse que houvesse a licitação. Agora, as pessoas não medem qual é o prejuízo para a nação e para as crianças se você ficar dois anos esperando."
Lula afirmou que só três coisas podem parar uma obra. "Não existe nenhuma obra parada no Brasil por falta de dinheiro. Se tem alguma obra parada, é alguma coisa ou da Justiça ou de briga entre empresários ou do Tribunal de Contas. Porque falta de dinheiro não existe."
O presidente deu entrevista hoje para rádios dos Estados pelo projeto de transposição do rio São Francisco, em Custódia (PE).
No último dia 8, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) defendeu um novo método para as fiscalizações de obras feitas pelo TCU. A ideia surgiu depois do TCU sugerir a paralisação de 41 obras do governo por suspeita de irregularidade --15 delas eram do PAC.
Para Dilma, o argumento de que há "indício de irregularidade" é muito frágil para suspender uma obra. "O indício de irregularidade é uma coisa frágil, extremamente frágil. Quando chegam e falam para parar, nós paramos.Mas há o caminho do meio. Nós temos o nosso princípio de fiscalizar e se fiscalizamos e achamos, nós paramos", disse ela.
Segundo ela, a metodologia da fiscalização precisa ser rediscutida. "Agora, é preciso discutir essa questão da paralisação. O que estou mostrando é que das 15 obras da lista do TCU, oito não tem base. Tem que ter cuidado com isso. Só estou alertando, não estou querendo polemizar a função fiscalizadora do TCU. [...] Parar obra tem consequência, ninguém pode fingir que não sabe isso", disse ela.
TCU
O parecer do TCU foi entregue ao Congresso na semana retrasada. Com o material, a Comissão Mista de Orçamento terá que decidir se haverá o bloqueio de recursos para essas obras na elaboração do Orçamento de 2010.
As maiores irregularidades identificadas foram sobrepreço, superfaturamento, licitação irregular, falta de projeto executivo e problemas ambientais.
O parecer elaborado pelo ministro Aroldo Cedraz aponta que 219 obras, que totalizam R$ 35,4 bilhões, foram fiscalizadas no local de execução --sendo que 99 eram do PAC e somam R$ 25 bilhões.
As irregularidades foram encontradas em 41 obras, sendo que 15 são do PAC e representam 0,5% do total de 2.446 empreendimentos do programa --e somam R$ 7,38 bilhões.
Em 2008, 153 obras foram analisadas pelo TCU e 48 foram incluídas no rol de obras com problemas graves e tiveram a paralisação recomendada.

MUNDO: Brasil é escolhido para vaga temporária do Conselho de Segurança da ONU

Do UOL Notícias
A Assembleia Geral da ONU elegeu hoje o Brasil para que ocupe durante o biênio 2010-2011 uma das duas vagas não-permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CS) reservados à América Latina e ao Caribe.
O Brasil contou com 182 votos de um total de 183 países votantes. Foram também eleitos para o mesmo mandato 2010-2011 a Bósnia e Herzegovina, o Gabão, o Líbano e a Nigéria.
Após sua última passagem em 2004-2005, esta é décima vez em que o Brasil fará parte do principal órgão da ONU, no qual acumula 18 anos de experiência.
A ONU renova anualmente 5 dos 10 postos não-permanentes do Conselho de Segurança
O fato de não ter havido concorrência no grupo latino-americano e caribenho, o que já aconteceu quando da escolha do México no ano passado, é visto como um sinal do interesse da região em evitar disputas como a de 2006 entre Venezuela e Guatemala, que levou à realização de 48 votações e foi resolvida apenas com a aparição do Panamá como candidato de consenso.
A escolha do Brasil para a instância mais poderosa da ONU também é observada como um novo passo na consolidação do país como membro de destaque no cenário internacional.
Há anos, o Brasil trabalha para conquistar um lugar permanente no Conselho de Segurança, mas nem todos os países da região compartilham do empenho brasileiro.
Em 2010, o Conselho de Segurança estará composto pelos seguintes países: Áustria, Japão, México, Turquia e Uganda (que cumprem mandato 2009-2010); Brasil, Bósnia e Herzegovina, Gabão, Líbano e Nigéria (eleitos para o mandato 2010-11), além dos cinco membros permanentes (China, França, Estados Unidos, Reino Unido e Rússia).
O Conselho de Segurança tem a responsabilidade de zelar pela paz e segurança internacionais e o poder de determinar a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão.
De acordo com a assessoria de imprensa do Itamaraty, as prioridades do Brasil como membro eleito do Conselho de Segurança incluem a estabilidade no Haiti, a situação na Guiné-Bissau, a paz no Oriente Médio, os esforços em favor do desarmamento, a promoção do respeito ao Direito Internacional Humanitário, a evolução das operações de manutenção da paz e a promoção de um enfoque que articule a defesa da segurança com a promoção do desenvolvimento socioeconômico.
O Brasil foi membro do Conselho de Segurança em 1946-47, 1951-52, 1954-55, 1963-64, 1967-68, 1988-89, 1993-94, 1998-99 e 2004-05.

POLÍTICA: CIRO REAGE AO PT

Do BAHIA NOTÍCIAS

No centro dos acontecimentos políticos em rota de confronto com o Palácio do Planalto, Ciro Gome acertou um tiro na tese da “estratégia especulativa” e se voltou contra o PT em dois movimentos rápidos: para que não cresça a impressão de que pode ser candidato ao governo de São Paulo, como pretende Lula, lançou um candidato para representar o PSDB. Trata-se do presidente da FIESP, Federação das Indústrias de São Paulo, Paulo Skaf. Se não bastasse o troco aos petistas, Ciro avisou para quem desejar ouvir que é candidato, sim, à Presidência e que o seu PSB não é sublegenda do PT. Tudo isso foi registrado num evento de grandeza maior, no auditório da Fiesp, ao lado do prêmio Nobel da Paz de 2007, Al Gore, ex-vice presidente dos Estados Unidos, na era Bill Clinton. Ainda por cima, o deputado cearense disse que o seu partido deseja “que o PT nos respeite.

EMPREGO: EMPRESA OFERECE 20 VAGAS PARA TRAINEE

DO BAHIA NOTÍCIAS

Uma empresa que vai construir a Ferrovia Centro-Atlântica está oferecendo 20 vagas para trainee em todo o estado. O salário inicial é de R$ 4 mil além de benefícios como plano de saúde, previdência privada, seguro de vida, vale-refeição, entre outros. Podem se candidatar profissionais recém formados em Administração, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharias, Logística, Marketing e Relações Internacionais. Os candidatos devem ter até três anos de formado, concluídos entre 2007 e 2009, inglês fluente e total disponibilidade para morar em qualquer estado do país. Os interessados podem se inscrever pelo site até 31 de outubro. Os selecionados serão admitidos no início de janeiro.

POLÍTICA: Candidatos à presidência do PT realizam debate em Salvador no próximo dia 5

Do POLÍTICA LIVRE

O PT realizará no dia 5 de novembro, em Salvador, um debate com os candidatos à presidência nacional da legenda. Seis nomes de correntes diferentes do partido disputam o cargo. São eles: Markus Sokol (O Trabalho), Iriny Lopes (Articulação de Esquerda), José Eduardo Cardozo (Mensagem ao Partido), Geraldo Magela (Movimento PT), José Eduardo Dutra (Construindo um Novo Brasil) e Serge Goulart (Esquerda Marxista). De acordo com o PT, haverá nove debates em diferentes capitais do país. As eleições internas para escolha do presidente do PT ocorrem em dezembro. Se não houver vitória no primeiro turno, o partido realiza um novo pleito. O escolhido substituirá Ricardo Berzoini, da corrente Construindo um Novo Brasil – majoritária no partido. Informações da Folha Online.

DIREITO: Ellen Gracie assume vaga de ministra substituta no TSE na terça-feira

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, assume na terça-feira a vaga de ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por unanimidade, ela foi eleita para o cargo no último dia 7 pelo plenário do STF. Gracie assumirá a vaga aberta com a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em setembro. A ministra – que já atuou no TSE entre 2001 e 2004 – deixou a Corte Eleitoral quando assumiu a vice-presidência do Supremo, em junho de 2004. Informações da Folha Online.

POLÍTICA: Dilma monta ''núcleo político'' da candidatura

Do POLÍTICA HOJE

Sob a orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, montou um núcleo político para coordenar sua campanha ao Palácio do Planalto. Integrado pelo deputado Antonio Palocci (PT-SP), que chefiou a equipe do programa de governo de Lula, em 2002, o grupo já se reuniu três vezes com o presidente e com Dilma, nos últimos dois meses, com o objetivo de traçar estratégias para a corrida de 2010.
Além de Palocci, fazem parte do time o chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho, o ministro Franklin Martins (Comunicação Social), o ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel, o presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), e o marqueteiro João Santana.
No último jantar, há cerca de um mês, Lula falou sobre dificuldades enfrentadas em suas campanhas para atrair apoios além das "fronteiras da esquerda". Foi dessas conversas reservadas que saiu a ideia de Dilma comandar reuniões com os partidos aliados e apresentar-se como candidata disposta a fazer acordos políticos, e não apenas como "gerentona" do governo.
Santana, por sua vez, tem orientado a ministra a vestir o figurino da simpatia. Dona de temperamento explosivo, Dilma ficou conhecida na Casa Civil por distribuir broncas. "Sou uma mulher dura, cercada por homens meigos", diz ela, toda vez que é lembrada de sua "fama". O marqueteiro deixou Dilma sorridente e pediu a ela que usasse cores mais vivas. As informações são do jornal O Estado de São Paulo

POLÍTICA: Lula elogia Geddel e deixa Wagner sem graça

Do POLÍTICA HOJE
Essa é da Folha de S. Paulo sob o título “Língua do l” : “Durante a passagem da comitiva que visita as obras de transposição do rio São Francisco pelo município baiano de Barra, ontem à tarde, Lula encontrou-se com um grupo de 30 prefeitos. Um deles, de nome Romualdo, foi superlativo em seu elogio ao presidente: - Ninguém fez pelo Nordeste o que fizeram três nomes que começam com “l”: Lampião, Luiz Gonzaga e Lula!
Todo satisfeito, Lula apontou para Geddel Vieira Lima, que estava a seu lado, e disse ao prefeito: - Então este aqui devia se chamar “Leddel”! O ministro da Integração foi às nuvens. Já o governador Jaques Wagner (PT) não achou a menor graça”.

POLÍTICA: Deputados discutem obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão

Do POLÍTICA HOJE

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara federal vai participar de audiência pública nesta quinta-feira (15) para debater a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) atinente à exigência de formação (diploma) para exercer a profissão de jornalista. A PEC prevê a inclusão na Constituição de uma norma que obrigue a necessidade de curso superior em jornalismo para quem quer trabalhar na profissão.

O DIA NA HISTÓRIA

15/10/1994
Fernando Henrique Cardoso é eleito presidente da República (54,3%). Em segundo lugar ficou Luís Inácio Lula da Silva (27%).
1990
O premiê soviético Mikhail Gorbachev recebe o Prêmio Nobel da Paz por seu trabalho em prol de melhores relações internacionais.
1983
Nelson Piquet se consagra bicampeão mundial de Fórmula-1.
1979
Militares de direita tomam o poder em El Salvador.
1975
João Carlos de Oliveira, o João do Pulo, bate recorde mundial do salto triplo, nos Jogos Pan-americanos.
1944
É inaugurado no Rio de Janeiro o Museu da República.
1942
A França de Vichy, aliada da Alemanha nazista durante a Segunda Guerra Mundial, proíbe a exibição de filmes americanos e ingleses.
1940
Apesar da pressão de agentes diplomáticos alemães e de organizações fascistas Charlie Chaplin lança o seu filme “O grande ditador”.
1939
Foi aberto o aeroporto de La Guardia, localizado na cidade de Nova Iorque.
1917
A dançarina Mata Hari, acusada de espionagem a favor da Alemanha, é executada na França.
1894
Inicia-se na França o caso Dreyfus, a injusta prisão do capitão Alfred Dreyfus, um oficial judeu do exército francês.
1864
No Rio de Janeiro a princesa Isabel se casa com Luís Gastão de Orléans, o conde d'Eu.
1815
Quatro meses após a derrota de Waterloo, Napoleão Bonaparte, imperador da França, abdica e se exila na ilha de Santa Helena.
1582
Em vários países católicos entra oficialmente em vigor o calendário gregoriano, usado até hoje na maioria dos países ocidentais.
Com informções do site 10emtudo.com

DIREITO: STF nega pedidos contra incorporação salarial de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) duas decisões do ministro Ricardo Lewandowski que negou um pedido da União e arquivou outro do estado do Rio Grande do Norte, ambos contra incorporações salariais a servidores. A União e o governo do Rio Grande do Norte alegaram descumprimento à decisão da Corte que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em alguns casos.
Segundo explicou Lewandowski, os dois casos não se amoldam ao precedente apontado pelos autores das Reclamações 5207 e 6257. A reclamação é o instrumento jurídico utilizado exatamente para manter a autoridades das decisões do Supremo.
No pedido da União, contra decisão judicial que permitiu a incorporação de parcela a função comissionada de secretário-geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Lewandowski explicou que a sentença de mérito foi precedida de contestação da União e que, no processo, foram observados os princípios processuais.
Na ação do estado do Rio Grande do Norte, contra decisão judicial que permitiu a incorporação de gratificação especial a técnica de nível superior do Tribunal de Contas do estado, o ministro explicou que “execução provisória” da sentença tem por base decisão de mérito que foi proferida de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A decisão do Plenário que negou recurso (agravo regimental) da União e do estado do Rio Grande do Norte contra o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski foi unânime.

DIREITO: STJ nega liberdade a empresário e esposa acusados de assassinato na Bahia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade provisória ao empresário Valdir Antonio Chemello e à esposa dele, Mirtes dos Santos Chemello. Os dois são acusados de assassinar Reginaldo Alves Ferraz, em novembro de 2006, no interior da Bahia.
O caso teve ampla repercussão na região de Vitória da Conquista (BA), cidade onde moram os acusados, donos de postos de combustíveis. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público estadual, o crime teve como origem um relacionamento amoroso entre Mirtes e a vítima.
De acordo com a promotoria, desconfiado de que a mulher matinha um caso com Ferraz, o empresário exigiu dela explicações. Mirtes negou a suspeita e disse ao marido que, na verdade, era Ferraz que a assediava.
Diante da explicação, Valdir decidiu assassinar Ferraz com o auxílio da esposa. Narra a denúncia que Mirtes atraiu a vítima até a sua casa sob o pretexto de que teriam um encontro amoroso. Ao chegar ao local, Ferraz foi surpreendido por Valdir e outros homens, que o imobilizaram.
Dali, a vítima foi levada pelo grupo até uma fazenda situada no município de Barra do Choça. No local, Ferraz teve as mãos amarradas, foi submetido à tortura e estrangulado. Depois, morto a tiros. Segundo o MP, sob as ordens de Waldir, os co-autores do crime ainda atearam fogo no cadáver e ocultaram-no na fazenda.
Valdir e Mirtes estão hoje presos preventivamente por ordem da Justiça baiana. Após tentar, sem sucesso, obter a liberdade provisória do casal nas instâncias ordinárias, a defesa impetrou o habeas-corpus no STJ. Na ação, pediu a revogação da prisão preventiva de ambos e a expedição de um salvo-conduto para que eles pudessem aguardar em liberdade a conclusão do processo.
As alegações da defesa do casal não convenceram, no entanto, os ministros da Quinta Turma do STJ. Seguindo a posição da relatora do caso no Tribunal, ministra Laurita Vaz, o colegiado entendeu que, ao contrário do que alega a defesa, a decisão que determinou a prisão cautelar do empresário e de sua mulher está suficientemente fundamentada.
Há nos autos do processo a informação de que, em cumprimento a ordem judicial de busca e apreensão, a polícia apreendeu na casa dos acusados quatro armas, munições de diversos calibres, e uma camisa que teria sido reconhecida como pertencente à vítima. Também foi demonstrado que eles fugiram da cidade logo após a decretação das prisões.
Para os ministros, o modo como o crime foi praticado e outras circunstâncias do caso demonstram, concretamente, a periculosidade dos denunciados e a necessidade de sua prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
Para reforçar o pedido de liberdade, a defesa de Valdir também apresentou laudo médico e documento da direção do presídio onde o empresário se encontra, informando que ele está com a saúde comprometida.
O mérito desse ponto não foi, no entanto, apreciado pelo STJ. Para os ministros, a comprovação de que Valdir não pode permanecer no presídio onde está deve ser feita junto ao juiz responsável pelo caso.

DIREITO: Fabricantes, fornecedores e vendedores respondem solidariamente por danos a consumidores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos possíveis danos que produtos defeituosos ou serviços causem aos consumidores.
A Macro Economia Distribuidor de Alimentos Ltda. havia sido autuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por duas irregularidades em uma massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias das notas fiscais que comprovavam a origem dos produtos. O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial. O juiz de origem chegou a declarar a nulidade do processo, sob a alegação de que a empresa não poderia ter sido autuada, uma vez que o fabricante foi identificado, excluindo a responsabilidade do vendedor.
O Inmetro recorreu alegando a violação do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade solidária dos fornecedores nos casos de defeito qualitativo e quantitativo. O recorrente interpôs também recurso extraordinário que foi admitido na origem e não houve apresentação das contrarrazões.
O relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, observou que o Inmetro, por ser uma autarquia reguladora, com competência fiscalizadora das relações de consumo, deve exercer o poder de polícia, de forma administrativa, na área de avaliação da conformidade, nos produtos por ele regulamentados ou por competência que lhe seja delegada.
O relator deixa claro que a responsabilidade do fornecedor é pela totalidade do produto final, não apenas pela parte que contribuiu, formando-se a solidariedade entre os fornecedores intermediários e todos os participantes da cadeia produtiva diante dos possíveis danos que o produto final possa causar aos consumidores. “Observa-se que a ausência e manipulação de informação causam dano direto ao consumidor”, completou o relator.
A Quarta Turma foi unânime ao dar provimento ao recurso especial. Todos acompanharam o entendimento do ministro Humberto Martins que entendeu não haver dúvidas que o vendedor pode ser responsabilizado solidariamente por ilícitos administrativos, civis e penais de consumo, pois a relação de consumo é una.

DIREITO: STJ - Ações penais em andamento não podem ser consideradas maus antecedentes na fixação da pena-base

Inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de A.M.S.C. para reformar a decisão condenatória que havia aumentado a pena-base a ser cumprida pelo crime de roubo qualificado.
A defensoria pública do estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual alegando que A.M.S.C e I.D.S. estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois tanto a sentença quanto o acórdão fixaram a pena-base acima do mínimo legal para A.M. pelo fato de haver outro processo em andamento contra ele. O defensor também argumentou que a pena foi aumentada em 2/5 para ambos pelo único fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la.
A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, acolheu os argumentos da defesa explicando que o STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, entende que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado. “A presença de duas majorantes no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da punição em percentual acima do mínimo previsto, quando se faz necessária a indicação de circunstâncias que justifiquem a elevação. A lei preza a razoável e proporcional dosagem da pena, devendo o magistrado apreciar a intensidade de cada causa especial de aumento, e não apenas efetuar um simples cálculo matemático”.
A relatora ressaltou que, para que a pena seja elevada devido a alguma majorante, é essencial, conforme dispõe o artigo 93 da Constituição Federal, que o magistrado apresente fundamentação capaz de demonstrar o maior teor de reprovabilidade na conduta do condenado e não somente enumerar a presença de um ou mais fatores possíveis de aumento da pena-base.
“Mantenho a condenação e concedo a ordem para reformar o acórdão e a sentença condenatória na parte relativa à dosimetria da pena, reduzindo a pena-base de A.M. para o mínimo legal, e fixar, para ambos, o acréscimo previsto no artigo 157 do Código Penal, em apenas 1/3 da pena, à falta de fundamentação com base em dados concretos para elevá-lo acima deste mínimo legal. Restam os pacientes, assim, condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime semiaberto estabelecido pela sentença condenatória”, concluiu a ministra, sendo acompanhada pelos demais ministros da Turma.

DIREITO: TSE suspende plebiscito sobre criação de novo município em Rondônia

O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o plebiscito que seria realizado no início de novembro, em Rondônia, para decidir sobre a criação de um novo município – Extrema de Rondônia – por desmembramento de uma parte da capital do estado, Porto Velho. De acordo com o ministro, a lei diz que o plebiscito deve consultar todas as pessoas diretamente interessadas na decisão.
O artigo 7º da Lei 9.709/98, frisou o ministro, determina que nesse tipo de plebiscito toda a população diretamente interessada deve ser ouvida, “tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.
Contudo, explicou Fernando Gonçalves, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que fixa as instruções para a realização do plebiscito sobre a criação de Extrema de Rondônia, determinou que fossem ouvidos exclusivamente os eleitores dos distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã, e não o eleitorado total da capital Porto Velho. Com esse argumento, o ministro concedeu a liminar para suspender o plebiscito.
A decisão vale até que o Plenário do TSE analise o mérito da ação.
Nova regra
O mandado de segurança foi ajuizado no TSE pela Procuradoria-Geral Eleitoral que, além do pedido de liminar para suspender o plebiscito, pede que, no mérito, seja anulada a parte da Resolução 24/09, do TRE-RO, que restringe o conceito de população diretamente interessada, e que seja determinada “a edição de nova regra, com observância do artigo 7º da Lei 9.709/98”.
Processo relacionado:
MS 4256

DIREITO: Calendário Eleitoral 2010

O TSE divulga o Calendário Eleitoral das eleições gerais de 2010, aprovado pela Resolução 23.089/2009. >Acesse

DIREITO: Município não é obrigado a ter diário oficial para publicar lei

É legítima a publicação de atos e leis municipais com a afixação do texto na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, um Município não é obrigado a ter diário oficial para a divulgação das leis junto à sociedade. A partir desse entendimento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do Município de São Luís do Curu, no Ceará, e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para novo julgamento da matéria.
O município recorreu ao TST, depois que o Regional julgou ação de funcionário da Prefeitura, considerando que havia contrato de trabalho regido pela CLT. O Município defendeu que adotara regime estatutário para os funcionários, por meio de lei publicada na sede da Prefeitura, e que, portanto, a reclamação do servidor não poderia ter sido examinada pela Justiça do Trabalho.
Acontece que o TRT considerou inválido esse tipo de divulgação para dar conhecimento a terceiros de normas jurídicas. O Regional, inclusive, aplicou súmula própria que prevê a obrigatoriedade de publicidade em diário oficial para se admitir como válida e eficaz uma lei municipal.
Como explicou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, para que uma lei entre em vigor, há necessidade de publicação, nos termos do artigo 1º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil). No entanto, no caso das leis municipais, a publicação não está restrita a órgão oficial do Município. Até porque, lembrou o ministro, existem municípios pequenos e pobres no País que não possuem imprensa oficial, sendo incompatível com a realidade brasileira a exigência de que todos os Municípios tenham diário oficial, pois isso significaria mais despesas.
Para o relator, a publicação da lei municipal no pátio da Câmara Municipal atendeu perfeitamente à finalidade de divulgação da norma e garantiu sua eficácia junto a terceiros. Ainda segundo o ministro, não se deve criar requisito formal desnecessário, e não previsto em lei, que possa causar instabilidade jurídica para as populações dos municípios. (RR-4604/2006-030-07-00.2)
(Lilian Fonseca)

DIREITO: TST garante estabilidade provisória a empregado demitido com LER

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco ABN AMRO Real S/A a pagar diferenças salariais correspondentes ao período de estabilidade provisória por acidente de trabalho a um ex-empregado da empresa que não ficou afastado do serviço por mais de 15 dias, nem recebeu auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com base no voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, todos os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) entenderam que a estabilidade especial, pelo prazo mínimo de doze meses, do segurado que sofreu acidente de trabalho (nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91) é direito do empregado quando comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e as atividades desenvolvidas na empresa.
No caso, o empregado trabalhou durante seis anos como digitador no Banco Real até ser dispensado sem justa causa. Após a demissão, laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS) comprovou que o trabalhador apresentava incapacidade para o trabalho, pois sofria de LER (lesão por esforço repetitivo) devido aos serviços de digitação.
Quando o ex-bancário recorreu à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do seu direito à estabilidade provisória e às diferenças salariais correspondentes, o assunto foi sendo decidido de forma diferente nas diversas instâncias judiciais. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido porque não teria ficado caracterizada a doença ocupacional. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reconheceu o direito à estabilidade a despeito de a doença ter sido atestada após o fim do contrato.
A Terceira Turma do TST aceitou o argumento do recurso de revista da empresa de que a concessão do benefício da estabilidade estava condicionada ao recebimento de auxílio-doença e do afastamento do empregado por mais de quinze dias do serviço – requisitos que não teriam ocorrido no caso em análise. Por essa razão, a Turma restabeleceu a sentença de origem.
O relator do recurso de embargos do empregado na SDI-1, ministro Lelio Bentes, manifestou-se pela manutenção do direito à estabilidade provisória, conforme a decisão do TRT. Aplicou à hipótese a Súmula nº 378 do TST, que dispensa a exigência de recebimento de auxílio-doença e de afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias para que haja o reconhecimento da estabilidade acidentária.
Com esse entendimento, a SDI-1 deu provimento aos embargos e manteve a decisão de condenar o banco ao pagamento dos salários e vantagens do período compreendido entre a dispensa e o término do período de estabilidade, reconhecido como direito do trabalhador. (E-RR-881/1996-001-17-00.3) (Lilian Fonseca)
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