sexta-feira, 23 de março de 2018

LAVA-JATO: Lava-Jato em São Paulo denuncia operador do PSDB

FOLHA.COM
POR GUSTAVO SCHMITT

Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, é acusado pelo desvio de R$ 7,7 milhões

Paulo Preto, ex-diretor da Dersa - Geraldo Magela / Agência O Globo

SÃO PAULO — O ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, e mais quatro pessoas foram denunciadas nesta quinta-feira pelo força-tarefa da Lava-Jato no Ministério Público Federal de São Paulo pelo desvio de R$ 7,7 milhões, entre 2009 e 2011, nas obras do trecho Sul do Rodoanel, da avenida Jacu-Pêssego e das obras de ampliação da Marginal Tietê.
O grupo, liderado por Souza, teria introduzido quase 1.800 falsos beneficiários no cadastro de desapropriações e gerado pagamentos indevidos. Uma auditoria feita pela Dersa na gestão do governador Geraldo Alckmin, encerrada em novembro de 2016, confirmou os desvios e concluiu que a maior perda ocorreu no empreendimento Jacu Pêssego Sul, com prejuízo de R$ 6,3 milhões.
Souza, mais conhecido como Paulo Preto, é apontado como arrecadador de recursos de caixa dois para o PSDB. Além dele, foi denunciada uma de suas filhas, Tatiana Arana Souza Cremonini e José Casas Villela, chefe do setor de assentamento. Todos foram acusados por formação de quadrilha, peculato e insersação de dados falsos em sistema público de informação.
As outras duas pessoas denunciadas são uma funcionária da Dersa e a irmã dela. Além de inserir falsos beneficiários, ela usou parentes e pessoas ligadas à sua própria família, permitindo desvio de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção. Porém, essas pessoas não teriam ficado com o dinheiro. A irmã da funcionária disse que sacava os valores e entregava a pessoas de confiança de Souza.
A funcionária contou aos procuradores que, no período das fraudes, circulava muito dinheiro no setor em que trabalhava e que Souza e Villela mandavam entregar quantias a pessoas que indicavam. Entre os beneficiados estariam até mesmo invasores das áreas onde os empreendimentos estavam sendo feitos.
A auditoria da Dersa foi feita após denúncia de um ex-funcionário da Divisão de Gestão Social da empresa e o Ministério Público estadual chegou a apresentar denúncia, mas o caso foi transferido ao Ministério Público Federal porque as obras usaram recursos da União, além dos investimentos do governo do estado.
Além do pagamento indevido de falsas remoções de moradores de áreas afetadas pelos empreendimentos, Souza também incluiu entre beneficiários seis pessoas que trabalhavam para sua família - uma empregada doméstica, a babá de um neto, a filha da babá e uma secretária de um genro, por exemplo. Elas foram inseridas como atingidas pelas obras do Rodoanel Sul num trecho que, segundo a Dersa, não ocorreu qualquer remoção de moradores.
Informações das autoridades suíças revelaram a existência de uma conta que teve Souza como beneficiário, mas o saldo equivalente a R$ 113 milhões teria sido transferido em fevereiro de 2017, depois do início das investigações, para um banco em Nassau, nas Bahamas.
Souza foi delatado também por executivos da Odebrecht, que acusaram o ex-diretor de engenharia da Dersa de ter cobrado propina de 0,75% nos contratos do Rodoanel Sul em 2007, depois que o então governador José Serra determinou uma renegociação geral dos contratos firmados com o governo paulista. As empresas teriam sido beneficiadas por alteração contratual introduzida por Souza. A Odebrecht teria feito pagamentos de R$ 2,2 milhões a uma offshore ligada a José Amaro Pinto Ramos, um dos apontados como operadores do PSDB. Os pagamentos teriam sido interrompidos depois de uma apuração do Tribunal de Contas da União, que concluiu pela ilegalidade das alterações nos contratos.
O TCU informou ao GLOBO que a fiscalização nas obras do trecho Sul do Rodoanel de São Paulo ocorreu em 2009 e que foram encontradas graves irregularidades. O Ministério Público Federal fez um Termo de Ajustamento de Conduta com a Dersa e os consórcios construtores que resultou numa economia de R$ 339 milhões.
O acerto com as empreiteiras foi comentado também pelo delator Adir Assad. Segundo ele, Souza se gabava de ter "organizado o mercado" das empreiteiras e de ser o principal arrecadador para as campanhas dos tucanos. Assad disse ainda que Souza lhe apresentou representantes de empreiteiras para que fornecesse notas frias, com o objetivo de gerar dinheiro em espécie para pagamento de propinas. De acordo com a delação, Souza cobrava para si um percentual pelos negócios fechados.
A pena para o crime de peculato e inserção de dados variam de quatro a doze anos. Porém, a força tarefa do Ministério Público Federal de São Paulo afirma que as penas podem variar de 15 a 81 anos de prisão nos casos de Souza e Villela.
A defesa de Paulo Vieira de Souza, representada pelo advogado Daniel Bialski, esclarece que “esta denúncia é contrária à própria conclusão da auditoria interna e investigações internas que inocentaram Paulo Vieira de Souza de qualquer ato ilícito ou favorecimento a quem quer que seja. Igualmente, a denúncia não se ampara nos elementos informativos colhidos no inquérito policial que mostraram que ele não cometeu qualquer crime”, conclui Bialski.
A defesa de José Geraldo Casas Vilela, representada por Fernando Araneo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados observa que seu cliente "não tinha poder para autorizar pagamentos e que, nem ele nem qualquer familiar ou amigo, foram contemplados com apartamento no CDHU ou indenizações. Em auditoria interna na própria DERSA, não lhe foi imputada nenhuma conduta irregular" explica Araneo.

LAVA-JATO: Gilmar estará ausente no dia 4 de abril, mas empate beneficia Lula

PorMÔNICA BERGAMO
FOLHA.COM

Ministro vai para seminário em Lisboa durante sessão em que será apreciado o habeas corpus

Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não estará presente na sessão em que será apreciado o mérito do habeas corpus apresentado por Lula para não ser preso.
O magistrado é tido como voto certo pela concessão do HC ao ex-presidente. Mas estará em Lisboa para um seminário sobre Direito organizado pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
A ausência, no entanto, não altera o resultado para Lula, que continua dependendo do voto decisivo de Rosa Weber para se livrar da detenção.
Se ela aprovar o pedido da defesa de Lula, o resultado para ele será de pelo menos cinco votos a favor, já que outros quatro magistrados deixaram explícitas suas posições, alinhando-se com a tese do ex-presidente: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Além de declarações públicas, eles já concederam dezenas de habeas corpus a réus que, como Lula, foram condenados em segunda instância.
No entendimento dos quatro magistrados, a regra é inconstitucional e uma pessoa só poderia ir para a cadeia depois que seu processo transitasse em julgado. Eles defendem a revisão desse entendimento pelo STF.
Assim, o voto de Gilmar seria o sexto a favor de Lula, caso ele estivesse no Brasil. Mas não o decisivo.
Caso Rosa vote contra o petista, a maioria se formará em torno da tese de que ele pode ser preso, que teria então o apoio de seis magistrados (o dela e o de mais Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia). A presença de Gilmar Mendes não alteraria o resultado. 
O julgamento do habeas corpus de Lula foi suspenso nessa quinta (22). O tribunal concedeu uma liminar para que ele não seja preso até a finalização da análise do pedido.
O risco de detenção era iminente já que o TRF-4 (Tribunal Regional da 4a Região) julga na próxima semana os embargos apresentados pelo ex-presidente à sua condenação. A previsão é que ele seja negativo para o petista. A jurisprudência dessa corte é a de determinar a prisão imediata dos réus que condena.

LAVA-JATO: Nova operação da Lava-Jato investiga contratos da Transpetro

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Alvo da investigação é ex-gerente da estatal acusado de receber R$ 2 milhões de propina

Um dos navios pertencentes à frota da Transpetro 17/01/2013 - Hudson Pontes / Agência O Globo

RIO E SÃO PAULO — A Polícia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira, durante a 50ª fase da Operação Lava-Jato. Com ações nas cidades de Salvador, na Bahia, e Campinas e Paulinia, em São Paulo, a Operação Sothis II é um prosseguimento da 47ª fase, e investiga pagamento de propina e atos de lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro, uma subsidiária da Lava Jato.
O principal alvo da operação é o ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus, preso em Curitiba desde novembro de 2017, quando foi deflagrada a Operação Sothis I. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a investigação mostrou que a empresa Meta Manutenção e Instalações Industriais Ltda teria pago R$ 2,3 milhões para o ex-gerente da estatal entre 2009 e 2001.
De acordo com o portal G1, o mandado de busca na capital baiana foi cumprido no endereço de Ana Zilma Fonseca de Jesus, esposa de José Antônio.
"As provas colhidas até o momento indicam ainda que, logo após as transferências dos recursos pela Meta Manutenção, familiares de José Antônio de Jesus foram favorecidos com operações bancárias diretas da empresa vinculada ao ex-gerente da Transpetro, evidenciando que foi utilizada apenas para esconder a origem ilícita dos valores", diz a nota do MPF.
SOTHIS I
A 50ª fase da Lava Jato é um desdobramento da 47ª, a Sothis I, que investigou denúncias feitas a partir da delação de Luiz Fernando Maramaldo, executivo da NM Engenharia. O empresário apontou José Antônio de Jesus, preso no interior da Bahia, como sendo parte de um esquema de propina em que teria lhe rendido R$ 7 milhões pagos pela própria NM, em pagamentos feitos entre 2009 e 2014. Jesus foi denunciado pelo MPF no fim do ano.
José Antônio, de acordo com o MPF, pediu para receber 1% do valor de contratos da empresa com a Transpetro como forma de propina - o valor final, no entanto, foi fixado em 0,5%. O acerto teria sido pago mensalmente em benefício do PT, embora a empresa, ainda de acordo com o MPF, também recebesse dinheiro do PMDB de forma independente.
Ao longo das investigações, José Antônio foi delatado também por um ex-sócio, o empresário José Roberto Soares Vieira, que alegou ter se desentendido com o ex-gerente da Transpetro porque José Antônio usava a empresa de ambos para receber pagamentos de terceiros sem que os serviços fossem prestados.
José Roberto foi assassinado com nove tiros em 18 de janeiro na região metropolitana de Salvador.
Durante a operação, José Antônio foi preso temporariamente, mas desde dezembro de 2017 está preso preventivamente. Além disso, durante a "Sothis I" foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e cinco de condução coercitiva em quatro estados: Bahia, Sergipe, Santa Catarina e São Paulo.

SEGURANÇA: Ex-militar do Exército e mais 9 são presos por tráfico de armas no DF

JB.COM.BR

O ex-militar do Exército Mauro de Souza Ferreira foi preso na manhã desta sexta-feira (23) na operação Shooter, que combate esquema de tráfico de armas no Distrito Federal. Foram mobilizados 180 policias civis para cumprir 22 mandados de prisão e 43 mandados de busca e apreensão. 
Também são alvos da operação dois militares ativos, dois ex-militares do Exército e um da reserva da Aeronáutica. Os pedidos de prisão são temporários, válidos por cinco dias prorrogáveis.
Arma e projéteis apreendidos pela Polícia Civil do Distrito Federal na operação

Entre os alvos da operação estão também colecionadores que teriam comprado armas ilegais de traficantes. As buscas e apreensões são cumpridas em seis regiões do Distrito Federal (Cruzeiro, Santa Maria, Jardim Botânico, Guará, Gama) e duas do Entorno (Valparaíso de Goiás e Novo Gama). 
As investigações começaram há quatro meses, quando policiais da Coordenação de Combate ao Crime Organizado trabalhavam em outra operação que também envolvia facções.

LAVA-JATO: Com caso de Lula adiado, advogados voltam a pressionar STF a rever prisões

Por PAINEL
FOLHA.COM

Painel

Questão de ordem 
Entidades de advogados e defensores públicos que se mobilizaram nas últimas semanas para convencer o Supremo Tribunal Federal a rever sua orientação sobre prisões de condenados em segunda instância voltarão à carga. Com a suspensão do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentarão no dia 2 de abril petição pela análise das duas ações que questionam a jurisprudência do tribunal, antes do caso específico do petista.

Quem sabe 
A intenção do movimento é desvincular a discussão sobre as prisões do destino de Lula. As entidades acham que assim poderiam ampliar as chances de convencer o tribunal a modificar o entendimento sobre o assunto, estabelecido há dois anos com margem apertada de votos.

Aqui não 
A presidente do STF, Cármen Lúcia, que é contra mudanças na orientação do tribunal agora, reiterou nos últimos dias que não está disposta a ceder a apelos desse tipo. Mas foi cobrada publicamente a fazer isso pelo relator das duas ações, Marco Aurélio Mello.

Pode esperar 
Ao prolongar a indefinição sobre o destino de Lula, a decisão tomada pelo Supremo nesta quinta (22) adiou também as discussões internas no PT sobre as alternativas do partido para o caso de o ex-presidente ser impedido de concorrer à Presidência.

DIREITO: STF julga inconstitucional norma que permitia doações eleitorais anônimas

O fundamento foi o de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para declarar a invalidade de trecho da Lei das Eleições (9.504/1997), introduzido pela Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), que permitia “doações ocultas” a candidatos. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da procedência da ADI, sob o fundamento de que as doações ocultas retiram a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. A decisão confirma liminar deferida pelo STF, em novembro de 2015, que suspendeu a eficácia da norma atacada.
Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, o dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite "doações ocultas" a candidatos viola o princípio da transparência e dificulta o rastreamento das doações eleitorais.
O julgamento de mérito, que teve início na sessão de ontem, foi retomado nesta quinta-feira (22) com o voto do ministro Celso de Mello, decano do STF, no sentido da procedência da ação. De acordo com o ministro, os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e de candidatos, para que possam decidir o voto com base em informações relevantes. Para o ministro, a cláusula questionada transgride, entre outros valores constitucionais, o postulado da transparência.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou a corrente majoritária. Para a ministra, a finalidade da exigência constitucional da prestação de contas é submeter à publicidade crítica de todos os envolvidos no processo eleitoral as fontes de financiamento e, consequentemente, as pessoas ou grupos que influenciam o programa político-partidário. “A publicidade é que faz com que se dê a público exatamente o curso e o percurso de todos os recursos aproveitados nas campanhas eleitorais”, destacou.
A ministra esclareceu ainda que a exigência de indicação do doador deve constar tanto na prestação de contas dos candidatos, na forma de transferências dos partidos, quanto na prestação de contas dos partidos, com a indicação como transferências aos candidatos.
Divergência
O ministro Marco Aurélio esclareceu o voto proferido na sessão desta quarta-feira (21). O ministro entende que a exigência de indicação do doador diz respeito apenas à prestação de contas do partido, e não do candidato. Ou seja, quando recebe repasse do partido o candidato não está obrigado a individualizar o doador. “O partido é que é o donatário”, disse.
O ministro Edson Fachin também reajustou voto no sentido da procedência da ADI 5394 para julgar inconstitucional todo o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997.
Processo relacionado: ADI 5394

DIREITO: STF concede salvo-conduto ao ex-presidente Lula até julgamento final de habeas corpus

O Plenário, por maioria, admitiu a tramitação do habeas corpus no qual a defesa de Lula questiona determinação de execução da pena após condenação em segunda instância. O julgamento do mérito do pedido será retomada na próxima sessão plenária (4 de abril).


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a implementação de ordem de prisão em decorrência de execução provisória da pena até a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, que será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. O habeas corpus começou a ser apreciado nesta quinta-feira (22) e, após os ministros admitirem a tramitação do pedido, o julgamento foi suspenso e será retomado com a análise do mérito.
No HC 152752, a defesa do ex-presidente busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta, tendo em vista a confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A corrente majoritária conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo possível a apreciação do habeas impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tese da defesa
A defesa sustenta que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao direito de locomoção de seu cliente e comprometeria a presunção de inocência. Alega, ainda, que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário, considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas.
Tribuna
Em sustentação oral realizada na tribuna da Corte, o advogado José Roberto Batochio reafirmou os argumentos apresentados na petição inicial em favor do ex-presidente. Segundo ele, estão sob ameaça preceitos democráticos contidos no ordenamento jurídico brasileiro, entre eles a presunção da inocência. Ao final da sustentação oral, o advogado pediu a concessão da ordem para que Lula fique em liberdade até o trânsito em julgado da condenação ou, pelo menos, até o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que tratam da matéria, pelo Plenário.
PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou no sentido da manutenção da atual jurisprudência do STF, que autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Ela reiterou posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à matéria e manifestou-se pela denegação do pedido de habeas corpus. 
Preliminar
O ministro Edson Fachin (relator) submeteu à Corte preliminar quanto à admissibilidade do habeas corpus. Seu entendimento foi no sentido da inviabilidade de conhecimento do pedido, por ser substitutivo do recurso ordinário previsto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal – a seu ver, instrumento específico para impugnar esse tipo de decisão. Também votaram pelo não conhecimento do HC os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
No entanto, a maioria do Plenário acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Alexandre de Moraes pelo cabimento da impetração. Apesar da existência de recurso próprio, Moraes entende que a Constituição abriu uma dupla possibilidade. “Da mesma forma que prevê o recurso ordinário constitucional, o artigo 102, inciso I, letra “i” traz como competência do Supremo processo e julgamento de HC quando o coator for tribunal superior”, avaliou.
Para o ministro, a interpretação a ser aplicada deve proteger da melhor forma a liberdade de locomoção. “O HC é antigo mas não envelhece, porque tem a destinação mais importante de todas as ações constitucionais, que é a proteção da liberdade de ir e vir”, concluiu. No mesmo sentido votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Liminar
Diante da decisão de suspender o julgamento, o advogado solicitou a concessão de cautelar a fim de que não haja implementação de prisão até a conclusão do julgamento do HC. Por maioria, o Tribunal acolheu o pedido, com o entendimento de que o ex-presidente não poderia ficar nesse intervalo sujeito à prisão.
A maioria dos ministros seguiu a posição adotada pela ministra Rosa Weber, para quem, uma vez que o julgamento foi suspenso, decorre impedir as consequências do adiamento. “É inviável atribuir a um jurisdicionado (qualquer jurisdicionado, independentemente de quem está sendo tratado nesse processo) o ônus da nossa inviabilidade de julgá-lo com maior celeridade”, afirmou. Seguiram essa linha os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello
Os demais ministros acompanharam a posição do relator, ministro Edson Fachin, para quem o ato questionado pelo HC não contraria a jurisprudência do STF sobre a execução provisória da pena. Nessa linha votaram os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, ministra Cármen Lúcia.
Processo relacionado: HC 152752

DIREITO: STJ - Mantida condenação de ex-dirigentes da Novacap por improbidade administrativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou por improbidade administrativa dois ex-dirigentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap).
Os ex-dirigentes da Novacap foram acusados de cobrar indevidamente taxa de administração em contrato firmado entre o Instituto Candango de Solidariedade (ICS) e uma empresa particular. O contrato de gestão valeu de 2002 a 2006, quando a Novacap manteve acordo com o ICS pelo qual este subcontratava uma empresa particular para fazer a manutenção dos gramados no DF.
Intermediação ilegal
Segundo o acórdão do TJDF, a ilegalidade na utilização de contrato de gestão foi caracterizada, já que a organização social ICS figurou como mera intermediadora entre a Novacap e a empresa particular. Além disso, segundo a corte local, o acréscimo de taxa de administração pelo ICS, sem previsão legal ou contratual, contraria os princípios da legalidade, moralidade e economicidade que devem nortear a formalização de contratos de gestão previstos em lei.
No recurso apresentado ao STJ, os acusados alegaram vício procedimental no processo em razão da não inclusão de todos os membros da diretoria e do conselho de administração da Novacap no polo passivo da demanda. Afirmaram ainda que não houve lesão ao erário e pediram que a condenação fosse afastada.
Não obrigatória
Para o relator, ministro Og Fernandes, a decisão do TJDF não caracterizou omissão ou violação do contraditório, pois a inclusão dos membros da diretoria e do conselho da Novacap no polo passivo da ação não é obrigatória.
De acordo com o ministro, o conselho de administração, ao contrário do que afirmam os recorrentes, apenas se manifestou sobre a possibilidade legal de celebração do contrato de gestão, “não havendo emitido juízo em relação à subcontratação de empresa particular de que resultou prejuízo aos cofres públicos”.
Og Fernandes destacou ainda que é impossível, na análise de recurso especial, a rediscussão dos pressupostos fáticos do acórdão do TJDF.“A fundamentação contida no apelo raro centra-se, ao revés, na equivocada valoração das provas supostamente realizadas pela corte de origem e na ausência de lesão aos cofres públicos, o que seria suficiente, segundo os recorrentes, para afastar a ocorrência de improbidade e consequentemente a condenação imposta. Ocorre que tal alegação, conforme explicitado linhas acima, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não podendo ser analisada nessa via estreita”, explicou.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1159961

DIREITO: STJ - Filhos de paciente que morreu após receber medicamento vedado serão indenizados em 300 salários mínimos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou indenização por danos morais de 300 salários mínimos em favor de dois filhos de uma paciente que morreu em razão de complicações decorrentes da administração de medicamento que lhe causava alergia.
A indenização contra o Hospital Copa D’Or, do Rio de Janeiro, havia sido fixada em R$ 50 mil para cada filho pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a Terceira Turma, com base em casos semelhantes, considerou o valor ínfimo e aumentou-o para 150 salários mínimos em favor de cada um deles.
“A hipótese dos autos representa de maneira inconteste a efetiva ocorrência de dano moral aos recorrentes, filhos da paciente que por um – na falta de melhor predicado – lastimável erro médico sofreu gravíssimas consequências, cujas repercussões atingiram o âmago da personalidade e a esfera psíquica mais sensível de seus filhos”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os filhos, a paciente informou em prontuário médico que tinha alergia ao medicamento dipirona. Mesmo assim, durante o atendimento hospitalar, foi ministrada a medicação e, minutos depois, ela sofreu parada cardiorrespiratória.
Após a parada, a paciente entrou em coma, ficando internada por 150 dias. Ela permaneceu em estado vegetativo durante quatro anos, até o óbito, aos 58 anos de idade.
Erro preponderante
Com base em laudo pericial, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por entender que não foi demonstrado o nexo causal entre a morte da paciente e os defeitos no atendimento médico durante o período em que ela esteve no hospital.
A sentença foi reformada pelo TJRJ, que concluiu, entre outros pontos, que o erro médico foi preponderante para a configuração do estado clínico posterior da paciente.
Em análise do recurso especial dos filhos, a ministra Nancy Andrighi destacou que a compensação por dano moral é devida, em regra, apenas ao próprio ofendido. Entretanto, existe a possibilidade de que os parentes ou outras pessoas ligadas afetivamente a ele possam postular a compensação pelos prejuízos, caso tenham sido atingidos pelo ato lesivo – os chamados danos morais reflexos.
Valor irrisório
Em relação aos valores de indenização, a ministra ressaltou que a revisão, pelo STJ, da compensação por danos morais só é possível em hipóteses excepcionais, especialmente nos casos em que os valores arbitrados nas instâncias ordinárias forem irrisórios ou exorbitantes.
No caso analisado, a relatora lembrou que, após a errônea administração do medicamento e o quadro de coma, a paciente ainda permaneceu em estado vegetativo, necessitando de assistência domiciliar ininterrupta até a data do seu óbito precoce. Com base nesse quadro é que o TJRJ fixou a indenização em R$ 50 mil para cada filho.
“Esse valor, entretanto, é passível de revisão por esta corte, pois de fato representa quantia ínfima diante das particularidades da hipótese concreta, inclusive quando comparada a julgamentos de situações semelhantes sobre a matéria”, concluiu a ministra ao elevar a indenização para 150 salários mínimos por filho.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1698812

DIREITO: STJ - Terceira Turma isenta supermercado de responder por roubo em estacionamento público

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, de forma unânime, afastou a responsabilidade do Supermercado Adega Atacadista Ltda. por roubo ocorrido em estacionamento público localizado em frente à loja. Para o colegiado, não se aplica ao caso a Súmula 130 do STJ, já que o roubo ocorreu em área pública, externa ao estabelecimento comercial.
“Resta incontroverso nos autos que a autora foi vítima de assalto na área de estacionamento público, aberto, gratuito, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha, circunstâncias que evidenciam que não poderia sequer afirmar ser a recorrente responsável por eventual expectativa de segurança eventualmente criada pelo consumidor”, afirmou o relator do recurso especial do supermercado, ministro Villas Bôas Cueva.
O assalto ocorreu em 2013. Segundo a cliente, ela saía do estacionamento em frente ao supermercado quando foi surpreendida por dois homens com armas de fogo. Além do veículo, eles roubaram as compras e um celular.
Benefícios indiretos
Em primeira instância, o magistrado determinou que o supermercado indenizasse os danos materiais, correspondentes aos bens roubados, menos o valor do veículo, que estava no seguro.
A sentença foi mantida pelo TJDF, que entendeu que, mesmo sendo público, o estacionamento gerava benefícios indiretos ao supermercado, pois facilitava a captação de clientela. Haveria, por isso, o dever de indenizar. 
Excludente de responsabilidade
O ministro Villas Bôas Cueva destacou a existência de julgamentos do STJ no sentido de que a empresa não tem responsabilidade pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento público e externo ao seu estabelecimento, já que a utilização do local não é restrita aos clientes.
De acordo com o relator, a responsabilidade do supermercado também é excluída em virtude da configuração de caso fortuito ou motivo de força maior. Conforme estabelece o artigo 393 do Código Civil, as duas hipóteses consubstanciam excludentes do nexo causal e, por consequência, da própria responsabilidade civil.No caso analisado, o relator apontou que, embora o crime tenha se consumado em frente ao supermercado, “fato é que não seria mesmo possível à empresa – nem constituía ônus que lhe pudesse ser atribuído em virtude da natureza da atividade comercial ali desenvolvida – impedir o roubo do veículo da recorrida, especialmente porque o bem foi subtraído diretamente da vítima e o delito foi praticado por meliantes que fizeram uso de arma de fogo, situação que caracteriza, indubitavelmente, causa excludente de responsabilidade”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1642397

DIREITO: TRF1 - Processo é extinto por não cumprimento de despacho que determinava adequação ao valor da causa

Crédito: Imagem da web

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de uma empresa contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em face do descumprimento da determinação de adequação do valor da causa.
Consta dos autos que a apelante foi intimada para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido em junho de 2010, mas até a extinção do processo, ocorrida em julho do mesmo ano, não havia cumprido o comando judicial. Ao recorrer da sentença, a apelante requereu prazo adicional de 10 dias para o cumprimento do despacho.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário, destacou que o prazo para emenda da petição inicial obedeceu ao previsto no código de processo civil, sendo que decorreram ainda mais alguns dias até a prolação da sentença, de modo que a parte teve lapso de tempo suficiente para atender ao comando judicial.
Para o magistrado, não existindo justificativa razoável para a prorrogação do prazo concedido, é de ser ter por correta a sentença de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo.
Ante o exposto, a Turma, nos termos do voto do relator negou provimento à apelação da empresa.
Processo nº: 0019071-11.2010.4.01.3900/PA
Data de julgamento: 27/11/2017
Data de publicação: 26/01/2018

DIREITO: TRF1 - Estabelecimento hospitalar é obrigado a manter enfermeiros durante o horário integral de funcionamento


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela União para determinar que o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (COREN) mantenha enfermeiros durante o horário integral de funcionamento do estabelecimento hospitalar, com as devidas anotações de responsabilidade técnica, de modo que as atividades de técnicos e auxiliares não sejam desenvolvidas sem a supervisão de um enfermeiro.
Em suas razões, o Conselho apelou alegando que possui número suficiente de enfermeiros para a prestação do serviço hospitalar, que está cumprindo a determinação judicial de forma gradativa, conforme a dotação orçamentária e que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas decisões da administração pública, apenas verificar a legalidades dos atos. 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, afirmou que diante do conflito de interesses e da inércia da Administração Pública, o judiciário poderá fazer a “vontade concreta da lei e da Constituição”. Quanto à obrigatoriedade de manter enfermeiro no período de integral de funcionamento do estabelecimento de saúde, a jurisprudência pátria adota o entendimento de que as atividades que envolvam enfermagem devem ser desempenhadas sob a orientação/supervisão de um profissional enfermeiro, o qual detém maiores conhecimentos técnicos e científicos para interagir com o corpo médico e pacientes”. 
Ressaltou a magistrada que, em que pese a não obrigatoriedade de registro das unidades hospitalares perante o COREN, em razão de a atividade principal ser a Medicina e não a Enfermagem, “não exclui a submissão à fiscalização do COREN, no que se refere à habilitação e distribuição de atribuições aos profissionais de enfermagem que compõem seus quadros”. 
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando voto da relatora, deu parcial provimento à apelação apenas para afastar a imposição da multa diária. 
Processo nº: 0007039-25.2016.4.01.4300/TO
Data de julgamento: 06/03/2018
Data de publicação: 16/03/2018

DIREITO: TRF1 - Segurada consegue reaver pensão indevidamente suspensa pelo INSS

Crédito: Imagem da web

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente o pedido para condenar a autarquia ao pagamento do valor referente à pensão por morte desde a data da cessação do benefício, até a data em que a parte autora completou 21 anos, determinando a anulação da dívida previdenciária cobrada indevidamente e a exclusão de seu nome do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Consta dos autos que o benefício foi concedido administrativamente à parte autora, tendo sido suspenso sob o fundamento de que houve irregularidade em sua concessão, considerando que o instituidor do benefício não seria segurado à época do óbito.
Ao recorrer, o INSS sustenta, em síntese, a legalidade da suspensão do benefício, legitimada pelo exercício da autotutela administrativa, ou seja, que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Eduardo Morais da Rocha, destacou que, conforme documentos acostados no processo, a autora comprovou todos os requisitos necessários para obtenção do benefício pleiteado, a comprovação do óbito; a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário.
O magistrado ressaltou que, diante das comprovações, deve ser reconhecido o pagamento do valor referente à pensão por morte desde a cessação do benefício até a data em que a parte autora completou 21 (vinte e um) anos de idade, diante a inobservância de documentos que comprovem sua invalidez ou deficiência grave. Segundo o relator, deve ser determinada a anulação de dívida previdenciária cobrada indevidamente, determinando, ainda, a exclusão de seu nome do CADIN.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação do INSS.
Processo nº: 0010691-97.2013.4.01.3801/MG
Data de julgamento: 06/12/2017
Data de publicação: 31/01/2018

quinta-feira, 22 de março de 2018

NEGÓCIOS: Representante comercial dos EUA diz que tarifa ao aço do Brasil será suspensa

OGLOBO.COM.BR
PATRÍCIA CAMPOS MELLO
SÃO PAULO

Suspensão para negociação engloba também Coreia do Sul, Argentina, Austrália e UE

Aciaria da CSN em Volta Redonda (RJLEIA MAIS

Em audiência no Congresso, o representante de comércio dos Estados Unidos, Robert Lighthizer, anunciou que Brasil, Coreia do Sul, Argentina, Austrália e UE, além dos anteriormente citados Canadá e México, terão as tarifas sobre aço e alumínio suspensas enquanto negociam a exclusão definitiva das sobretaxas, até 30 de abril.
Nesta quarta-feira (21), o presidente Michel Temer havia dito, em referência a uma mensagem da Casa Branca, que os EUA iriam suspender as sobretaxas sobre o aço brasileiro,, mas a Folha apurou que o governo não havia recebido uma confirmação oficial dos americanos naquele momento.
"Estou lendo agora uma declaração feita pela Casa Branca de que o Brasil é um dos países pelos quais começarão as negociações visando a eventuais exceções as tarifas de importação de aço e alumínio", disse Temer em reunião do Conselhão. "As novas tarifas, mensagem da Casa Branca, não se aplicarão enquanto estivermos em negociação. Uma boa notícia." 
Em audiência no Congresso, o representante de comércio dos Estados Unidos, Robert Lighthizer, anunciou que Brasil, Coreia do Sul, Argentina, Austrália e UE, além dos anteriormente citados Canadá e México, terão as tarifas sobre aço e alumínio suspensas enquanto negociam a exclusão definitiva das sobretaxas, até 30 de abril.
​O governo americano havia anunciado anteriormente que as tarifas de 25% sobre o aço e 10% sobre o alumínio entrariam em vigor nesta sexta-feira (23), e os únicos países que haviam recebido isenção eram México e Canadá.
Em entrevista, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que Temer havia recebido comunicado oficial do governo americano informando a suspensão.
"O embaixador Sérgio Amaral que mandou aquela mensagem, que foi recebida pelo ministro Aloysio Nunes Ferreira, que passou para o presidente Michel Temer, dizendo que, com o Brasil, a negociação do aço estava iniciada e, enquanto houver a negociação, não serão implementadas aquelas restrições que foram originariamente estabelecidas", disse Padilha.
Segundo a Folha apurou, no entanto, o governo americano não havia enviado nenhuma comunicação oficial à embaixada do Brasil em Washington, que, por sua vez, não a repassou ao ministro Aloysio Nunes.
A única declaração oficial, até esta quinta, constava do depoimento de Lighthizer durante audiência no Congresso americano na tarde de quarta. Ele não afirmou que o Brasil estava entre os países que teriam a aplicação das tarifas suspensa enquanto negociam com os EUA.
Ele disse que o país estava em negociações (sobre possível exclusão da tarifa) com a Argentina, União Europeia e Austrália, e que "em breve começaremos a falar com o Brasil". Depois, ele afirmou que "alguns países", sem especificar quais, estarão "em um a posição em que as tarifas não serão aplicadas sobre eles enquanto estiverem em curso as negociações".
Posteriormente, na audiência, ele disse que o Brasil era um exemplo "inusual" e "único" porque exportava, na maioria, aço semi-acabado para os EUA, e que o escritório de comércio iria levar isso em consideração. Depois, ele afirmou que existem características que fazem do Brasil um caso único, mas que a decisão depende do presidente Donald Trump.
O Brasil exporta US$ 2,6 bilhões em aço para os Estados Unido, que é o maior importador de aço brasileiro.

DIREITO: TSE cassa mandatos do governador e vice do Tocantins

OGLOBO.COM.BR
POR MATEUS COUTINHO

Na prática, por conta das saídas, o estado pode ter duas eleições neste ano

Marcelo Miranda durante discurso na Assembléia Legislativa de Tocantins - Silvio Santos / Agência O Globo

BRASÍLIA - Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na manhã desta quinta-feira, 22, os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda(PMDB), e de sua vice Claudia Lelis (PV) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. A decisão atende ao recurso do Ministério Público Eleitoral que acusa os dois políticos de terem captado R$1,5 milhão para caixa dois na campanha por meio de um empréstimo fictício. Na decisão, o Tribunal determinou ainda a execução imediata da pena, independente dos embargos das defesas dos políticos. Com isso, na prática o estado pode ter duas eleições neste ano.
No momento em que o presidente da Corte anunciava o placar da decisão, o advogado do governador Daniene Mângia Furtado solicitou ao tribunal que se aguardasse a publicação do acórdão para que a execução da pena ocorresse. Fux, então, decidiu que vai analisar o caso, sem indicar se o governador e a vice já devem deixar o posto imediatamente. Com a cassação, o presidente da Assembleia do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), deve assumir o cargo e uma nova eleição deverá ser convocada em até quarenta dias pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O candidato eleito neste pleito, contudo, só ficará no cargo até o final deste ano, já que está mantida a eleição de outubro para a escolha do próximo governador do Tocantins que assumirá a partir do ano que vem.
O julgamento começou em 29 de março do ano passado, quando a então relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, votou contra o recurso do Ministério Público e pela manutenção dos mandatos. A ministra havia entendido que as conversas de Whatsapp identificadas nos celulares apreendidos dos investigados não poderiam ser usadas como prova. Isso pois não havia, no momento da apreensão, um mandado de quebra de sigilo telemático.
O ministro Fux pediu vista do processo no ano passado e ao retomar a discussão nesta manhã ele optou por excluir as mensagens mas entendeu que havia provas suficientes para a condenação do governador e sua vice.
O caso veio à tona quando a Polícia Civil de Goiás apreendeu em 18 de setembro de 2014 um avião que carregava R$ 500 mil e materiais de campanha do governador no município de Piracanjuba. " No calor dos acontecimentos, no momento da prisão os envolvidos afirmaram haver relação direta entre o dinheiro apreendido e a campanha do governador", afirmou em seu voto o presidente do TSE, ministro Luiz Fux. A partir dai, as investigações do Ministério Público identificaram que o dinheiro fazia parte de um empréstimo obtido "por influência" do irmão do governador e que foi pago em 12 cheques assinados por duas empresas de Brasília.
De acordo com a investigação, os líderes de campanha do governador coordenaram a operação financeira que fez com que os valores dos cheques fossem distribuídos a diversas contas bancárias e posteriormente sacados para dar aparência de legalidade às transações que abasteceram o caixa 2 da campanha.
No julgamento desta manhã os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Admar Gonzaga e Jorge Mussi seguiram o presidente da Corte, ficando vencidos os ministros Napoleão Maia e Luciana Lóssio. Como o ministro Tarcísio Meira ocupa a cadeira que era da ministra Luciana, ele não votou na sessão de hoje. Apenas o ministro Jorge Mussi abriu divergência sobre a questão das conversas de Whatsapp e entendeu que as provas seriam ilícitas.

VIOLÊNCIA: Denunciado por Marielle Franco, batalhão do Rio é alvo de 212 inquéritos

JB.COM.BR

O 41º Batalhão de Polícia Militar do Rio (Irajá) - alvo de denúncia feita pela vereadora Marielle Franco (Psol), quatro dias antes de ser assassinada - é investigado em 212 inquéritos do Ministério Público Estadual (MPE) do Rio que apuram casos de homicídio. Por esse trabalho, o Grupo de Atuação Especializada (Gaesp) em Segurança Pública do órgão já denunciou 23 PMs do batalhão.
De acordo com o Gaesp, as denúncias sobre supostos abusos cometidos por PMs da unidade são acompanhadas desde abril de 2016. Os crimes em apuração são, na sua maioria, os homicídios decorrentes de intervenção policial ou autos de resistência. Ainda segundo o Gaesp, muitos casos são antigos, de difícil elucidação, porque já aconteceram há muito tempo.
Em alguns casos, peritos responsáveis pelos primeiros exames já deixaram o cargo, o que dificulta a busca por informações complementares. Também há dificuldades para encontrar a família das vítimas. 
Quatro dias antes de ser morta a tiros, Marielle publicou denúncia sobre homicídios atribuídos a PMs

O MPE informou que foi instaurado um procedimento preparatório para identificar "eventuais falhas ou excessos" e buscar alternativas que diminuam os riscos à população e aos próprios PMs. Questionadas pela reportagem sobre os casos, a Secretaria de Segurança e a Polícia Militar não responderam.
Desde 2013, segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio, o 41.º é recordista em homicídios cometidos pela polícia no Estado, entre todos os batalhões. Nos últimos dez anos, a média anual na área dos bairros atendidos pela unidade, na zona norte, foi de 57 mortes. De 2008 ao ano passado, o pico foi em 2016, quando começou o trabalho do Gaesp. Foram 92 homicídios, quase o dobro do verificado em 2015 (48). Em 2017, foram 69 registros. O Gaesp tem feito palestras para os PMs para baixar a letalidade nas ações. 
Denúncia
Quatro dias antes de ser morta a tiros, no centro do Rio, Marielle publicou nas redes sociais denúncia sobre os homicídios de dois homens atribuídos a PMs do 41.º, no dia 5. 
Uma semana antes do assassinato, a reportagem havia pedido posicionamento da PM sobre essa acusação dos moradores. Na ocasião, em nota, a corporação respondeu que o batalhão realizou operação na comunidade no dia. Disse também que os PMs foram recebidos a tiros, mas não informou se a ação resultou em dois mortos.
Segundo a corporação, o 41.º foi acionado pelo Hospital do Acari, onde uma pessoa morreu após ser ferida por arma de fogo. E disse ter sido chamada para outra ocorrência, de encontro de cadáver na Pavuna, ao lado de Acari. Mas não confirmou a autoria das mortes. 
À reportagem, moradores contaram que as vítimas não tinham envolvimento com bandidos e que seus corpos foram jogados numa vala. Disseram também que eles próprios tiveram de resgatar os cadáveres. Denunciaram ainda que, por causa da intervenção na segurança, policiais do 41.º BPM têm se sentido "livres" para cometer excessos.
PMs desse batalhão são acusados ainda de participar da chacina de Costa Barros, há dois anos. Na ocasião, cinco jovens foram mortos em um carro, que foi atingido 111 vezes. Outro episódio violento foi a morte de Maria Eduarda Alves, de 13 anos, alvejada no pátio da escola enquanto PMs do 41.º faziam operação no local, em 2017. 
Nesta quarta-feira, 21, o MP reforçou com cinco promotores a equipe que apura o caso Marielle, e a Polícia Civil voltou ao local do crime para esclarecer dúvidas.
Rocinha
Um PM e um morador foram mortos na noite desta quarta-feira em troca de tiros entre policiais e criminosos na Favela da Rocinha, na zona sul. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo

LAVA-JATO: Prisão após 2ª instância ameaça 11 réus da Lava Jato

FOLHA.COM
SÃO PAULO

Outros seis já foram detidos neste ano por ordem de Sergio Moro

Onze réus condenados em segunda instância na Lava Jato do Paraná, incluindo o ex-presidente Lula, estão ameaçados de ordens determinando o início do cumprimento da pena. Outros seis réus já foram presos neste ano.
O ministro do Supremo Celso de Mello já disse que "é possível" que o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente na corte nesta quinta-feira (21) abra precedente.
Depois de Lula, o mais conhecido condenado em segunda instância que pode ir para a cadeia é o ex-ministro José Dirceu, que tinha sido solto em maio do ano passado. A pena dele foi fixada em 30 anos e nove meses de prisão, e ele recorreu. Seu irmão, Luiz Eduardo, e seu ex-sócio Julio César dos Santos, alvos do mesmo processo, receberam ordens de prisão em fevereiro.
No entanto, por causa de uma divergência entre os magistrados, Dirceu teve direito a apresentar embargos infringentes, recurso que ainda não foi julgado pelo pelos juízes do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Neste recurso, ele pode pedir que o voto pela menor pena prevaleça em relação aos outros.
As ordens de prisão de condenados em segunda instância na Lava Jato que estavam em liberdade só começaram em agosto do ano passado. 
Foram presos o executivo Marcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, que trabalhava com o doleiro Alberto Youssef.
“A execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, comentou Sergio Moro à época, na decisão que determinou as prisões. Advogados de réus na Lava Jato têm criticado a medida.
Casos que chegaram ao TRF-4 muito antes do de Lula ainda não tiveram um desfecho, como apelações envolvendo as empreiteiras Mendes Junior e a Galvão Engenharia. A unanimidade entre os juízes da corte no julgamento do ex-presidente, em janeiro, acaba favorecendo a celeridade no trâmite.
CUMPRIMENTO
O caso mais recente foi o de Gerson Almada, ex-sócio da empreiteira Engevix, detido na última terça-feira (20). 
Almada havia tido a pena elevada pelo TRF-4 em junho do ano passado, mas apresentou recursos.
Dezenas de réus são delatores e cumprem medidas alternativas à prisão em regime fechado. É o caso de Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Também há condenados com penas baixas, que não são obrigados a permanecer no regime fechado.
RÉUS JÁ JULGADOS EM 2ª INSTÂNCIA
Alvos da Lava Jato têm sido presos após fim dos recursos
O juiz Sergio Moro e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vêm determinando que réus condenados comecem a cumprir pena a partir do esgotamento dos recursos na segunda instância
Essas ordens se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2016 que autorizou esse tipo de determinação
>> Réus da Lava Jato que estavam soltos e foram presos após esgotamento de recursos na 2ª instância
Waldomiro Oliveira, ex-auxiliar de Alberto Youssef
Márcio Bonilho, representante da empresa Sanko Sider
Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS
Jayme Alves de Oliveira Filho, ex-agente da PF
Luis Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de José Dirceu
Julio César dos Santos, ex-sócio de José Dirceu
Leon Vargas, irmão do ex-deputado André Vargas
Ricardo Hoffmann, publicitário
Gerson Almada, ex-sócio da Engevix
>> Réus soltos já julgados em 2ª instância e que podem ser presos com o esgotamento de recursos
Alberto Vilaça Gomes, ex-diretor da Mendes Júnior
Dario de Queiroz Galvão Filho, ex-presidente da Galvão Engenharia
Enivaldo Quadrado, doleiro
Erton Fonseca, executivo da Galvão Engenharia
Fernando Moura, empresário
João Cláudio Genu, operador do Partido Progressista
José Dirceu, ex-ministro
Jean Luscher Castro, executivo da Galvão Engenharia
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente
Rogerio Cunha Oliveira, ex-diretor da Mendes Júnior
Sergio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Júnior
- Há ainda outros réus condenados em segunda instância que estão na cadeia devido a ordens de prisão preventiva expedidas anos atrás, como o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari
Outros alvos condenados em segunda instância fizeram acordos de delação e estão em regimes como o domiciliar. Entre eles estão o ex-deputado Pedro Corrêa e o marqueteiro João Santana
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