sexta-feira, 5 de agosto de 2016

ECONOMIA: Dólar comercial renova mínima em um ano e fecha cotado a R$ 3,17

OGLOBO.COM.BR
POR JULIANA GARÇON

Moeda americana chegou a ser vendida a R$ 3,162, com fluxo positivo para o país

- Ron Antonelli / Bloomberg News

RIO e SÃO PAULO — O dólar comercial renovou a mínima em mais de um ano e recuou 0,81% nesta sexta, encerrando o pregão cotado a R$ 3,17, a menor cotação desde 16 de julho de 2015, quando bateu em R$ 3,158. Na mínima do dia, a divisa americana chegou a ser negociada a R$ 3,162. Na semana, a divisa recuou 2,28%. Analistas apontam o fluxo positivo de dólares para o país como o principal fator para a depreciação da moeda americana e já avaliam que o dólar pode atingir em breve o patamar de R$ 3,10 a R$ 3,00 por real.
O dólar se depreciou frente ao real na contramão da tendência global. O dollar index, que acompanha o desempenho da moeda americana frente a uma cesta de dez moedas, teve alta de 0,52%. Segundo analistas, o Brasil continua oferecendo uma taxa de juros ainda muito atraente em relação à Europa e ao Japão, onde há inclusive juros negativos. Além disso, observa, muitos bancos centrais, como o banco da inglaterra, anunciou a recompra de 60 bilhões de libras em títulos públicos, aumentando a liquidez. Assim, os investidores são atraídos para o país pelos altos juros — fazem empréstimos em regiões de juros mais baixos e aplicam aqui —, num movimento conhecido como “carry trade”, que já deu retornos em 34% ao ano.
Para Rafael Figueredo, analista da Clear Corretora, o melhor resultado do mercado de trabalho americano, que criou 255 mil vagas frente a uma expectativa de 180 mil, fortalece a moeda americana porque indica recuperação da economia dos EUA. Mas, ao mesmo tempo, os investidores não esperam que o Federal Reserve (Fed), o banco central americano, eleve os juros em breve.
— A recuperação da economia americana é boa para a economia global. Em algum momento, o mercado de trabalho mais forte nos EUA vai bater no Fed. Mas por enquanto não se espera uma elevação dos juros para breve até porque a inflação está baixa — explica ele, que acredita que somente em dezembro a autoridade monetária possa elevar os juros.
Figueiredo acredita que até o fim do ano o dólar chegue a R$ 3,10 ou R$ 3 frente ao real. Isso porque o risco político no Brasil foi reduzido e a sinalização de que o país começa a se recuperar a partir do ano que vem atrai investidores que querem surfar nesta onda. Assim, começam a trazer os recursos para o país neste momento, o que tem impacto sobre o dólar.
Para Paulo Nepomuceno, economista da corretora CoinValores, o governo não deverá usar o câmbio como instrumento de política monetária, apesar do dólar baixo tirar pressão da inflação. Ele acredita que a moeda americana pode chegar a R$ 3,15 no fim do ano.
— A queda do dólar ajuda no controle da inflação, mas o governo não vem usando o câmbio como âncora dos preços — diz, lembrando que o governo tem mantido as intervenções no mercado de câmbio, com leilões de swap cambial tradicional, que equivalem à compra de dólares.
— O Banco Central vem reduzindo suas posições em swaps tradicionais. O volume operado atualmente, de 10 mil contratos por leilão, é pequeno para o tamanho do mercado - diz ele, lembrando que ontem houve nova intervenção do BC.
Ainda assim, destaca, a queda do dólar tem um aspecto positivo: represa as expectativas de inflação futura.
— Disso o BC precisa agora.
BC FAZ LEILÃO E VENDE 10 MIL CONTRATOS DE SWAP CAMBIAL
Nesta manhã, o Banco Central vendeu novamente 10 mil swaps reversos, que equivalem a compra futura de dólares. O BC vem realizando essa operação praticamente todos os dias, mas mudou o horário do leilão desta sexta-feira. Até a sessão passada, o leilão acontecia entre 9:30 e 9:40, com o resultado divulgado a partir das 9:50, uma hora antes do que o leilão deste pregão. O horário anterior coincidiria com a divulgação dos dados de emprego dos EUA. Segundo a assessoria de imprensa, "o BC avaliou que, para hoje, o horário do leilão de swaps foi o mais adequado".
Mesmo com as intervenções do BC, a moeda americana deve descer até R$ 3, aposta Celson Plácido, estrategista-chefe da XP Corretora:
— Se houver intervenção, será pequena. O Ilan Goldfajn, presidente do BC, tem mencionado que o câmbio é flutuante — diz Plácido.

BOVESPA TEM TERCEIRA ALTA

Na Bovespa, o Ibovespa, índice de referência do mercado de ações, fechou em leve alta de 0,12%, no terceiro dia consecutivo de alta, aos 57.661 pontos e volume negociado de R$ 6,3 bilhões. Na semana, o Ibovespa subiu 0,62%. As ações preferenciais da Vale tiveram alta de 0,90% a R4 15,63, favorecidas pela alta no preço do minério de ferro no exteior. Já as preferenciais da petrobras caíram 2,99% a R$ 11,66, com o petróleo recuando. As ações de bancos, que tem peso maior no índice, fecharam sem tendência definida. As preferenciais do Itaú cairam 0,59% a R$ 35,23, enquanto as PN do Bradesco subiram 0,62% a R$ 29,17.
— O Ibovespa não andou por aqui, mesmo com ganhos lá fora — disse o operador de Bolsa, Luiz Roberto Monteiro.
Nos EUA, os principais índices fecharam com ganhos. O S&P 500 subiu 0,86%, o Dow Jones avançou 1,04% e o Nasdaq teve ganho de 1,06%. Na Europa, o dia também foi de ganhos com a Bolsa de Londres subindo 0,79%, Frankfurt apresentando ganho de 1,36% e Paris avançando 1,49%.

POLÍTICA: Rodrigo Maia quer manter leitura de cassação de Eduardo Cunha para segunda-feira

FOLHA.COM
POR PAINEL
NATUZA NERY

Segue o jogo Rodrigo Maia (DEM-RJ) não quer esperar nem a manifestação da Câmara nem a decisão do STF para dar sequência ao pedido de cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A data prevista para a leitura em plenário continua sendo segunda (8).

É guerra 
A tropa de choque do ex-presidente da Câmara diz que, quando a cassação entrar na pauta, serão os deputados favoráveis à perda do mandato que defenderão o adiamento da votação, já que o quorum deve ser baixo no período eleitoral.

Cadê “fair play”? 
O centrão continua disposto a estimular as rusgas entre DEM e PSDB — iniciadas com a defesa de Maia à reeleição de Temer — para tentar travar a pauta Câmara e, de quebra, tentar adiar a votação sobre Cunha.

Sobrevivência 
A ideia de deputados do bloco é continuar marcando território para evitar que a base de Temer seja considerada como uma só.

Lado a lado 
Apontados como possíveis nomes para suceder Temer, José Serra (Itamaraty) e Henrique Meirelles (Fazenda) dividiram um voo da FAB na segunda-feira.

DENÚNCIA: MSTS foi criado para disfarçar organização criminosa, diz delegado

ESTADÃO.COM.BR
Alexandre Hisayasu,
O Estado de S.Paulo

Segundo o Diretor do Denarc, integrantes da liderança do Movimento Sem-Teto de São Paulo são ligados ao PCC e grupo nunca atuou em questões de moradia

SÃO PAULO - O diretor do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), delegado Ruy Ferraz Fontes, afirmou nesta sexta-feira, 5, que o Movimento Sem-Teto de São Paulo (MSTS) "foi criado para disfarçar a atuação de uma organização criminosa". Segundo ele, integrantes da diretoria são ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e nunca atuaram em questões envolvendo moradia.
Megaoperação da Polícia Civil na Cracolândia e em antigo cinema

"O único interesse era o tráfico de drogas e estruturar o PCC dentro dos movimentos de moradia", afirmou o delegado.
Segundo Fontes, nenhum dos integrantes da diretoria do MSTS é sem-teto. Pelo contrário, todos têm imóveis e são donos de estabelecimentos comerciais. "A vice-presidente mora em uma casa de alto padrão no bairro da Saúde, na zona sul. O presidente reside no Jabaquara (também na zona sul) e é dono de uma casa de shows chamada Caldeirão."

Foto: Felipe Rau/Estadão
Homem é colocado em viatura da Polícia Civil e encaminhado à delegacia da região

O Edifício Marrocos, na região central, segundo a polícia, era o quartel general do PCC na Cracolândia. Lá, os criminosos se reuniam para contabilizar o dinheiro do tráfico e definir o que seria feito com traficantes que deviam dinheiro para o PCC.
No prédio, os investigadores encontraram armas, como um fuzil AK 47, e carabinas escondidas no elevador, drogas, facas e muita munição. 
Considerado um dos principais integrantes do PCC na Cracolândia e também do MSTS, Wladimir Ribeiro Brito foi preso em Maceió, onde passava "férias" para comemorar o aniversário da namorada. A polícia apurou que ele desviou R$ 70 mil do PCC para a viagem.
Foto: Reprodução/Facebook
Nas redes sociais, Brito ostentava carros de luxo

SEGURANÇA: Chefes de facção responsável por ataques no RN são transferidos para presídios federais

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Ao todo, 21 presos são levados para o Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia

João Maria dos Santos de Oliveira, de 32 anos, mais conhecido como "João Mago" - ASSECOM/RN

NATAL — Policiais militares e federais, além de agentes penitenciários, realizam uma megaoperação para transferir na manhã desta sexta-feira 21 homens apontados como chefes da facção criminosa responsável pelos ataques ocorridos esta semana no Rio Grande do Norte. De acordo com o “G1”, eles serão levados para presídios federais em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO).
A Secretaria de Segurança Pública afirma que desde a sexta-feira passada foram registradas 107 ocorrências em 37 cidades do Rio Grande do Norte. Pelo menos 100 pessoas foram presas. Entre a noite de quinta-feira e madrugada desta sexta, no entanto, não houve novos ataques.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, foi a Natal dar início à Operação Potiguar, para combater a onda de atentados. Cerca de 1.200 homens do Exército, Marinha e Aeronáutica integram as forças de segurança pública estadual.
Na madrugada de quinta-feira, dois homens foram mortos durante uma troca de tiros com policiais militares que trabalham na segurança do secretário de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte, Wallber Virgolino. O confronto aconteceu durante uma tentativa de assalto a uma loja de móveis no bairro de Neópolis, na Zona Sul de Natal. Virgolino disse ao G1 que chegou ao local minutos depois. Os policiais não se feriram.

MUNDO: Apoio a Trump despenca, e Hillary abre vantagem de 15 pontos

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Pesquisa da McClatchy-Marist mostra democrata com 48% das preferências contra 33% do candidato republicano. Levantamento da Fox aponta dez pontos de diferença

Donald Trump participa de evento de campanha em Portland, Maine - ERIC THAYER / REUTERS

WASHINGTON — As últimas polêmicas de Donald Trump parecem ter afetado diretamente o apoio dos eleitores. Uma nova pesquisa da McClatchy-Marist mostra Hillary Clinton com uma vantagem de 15 pontos sobre o magnata, enquanto levantamento da Fox aponta dez pontos de diferença entre os candidados à presidência dos EUA. Por outro lado, Trump bateu em julho seu recorde de arrecadação de fundos, graças, principalmente, aos pequenos doadores.
As duas pesquisas nacionais de intenção de voto foram divulgadas na quinta-feira. De acordo com o centro McClatchy-Marist, Hillary supera Trump com 48% das preferências contra 33% do republicano, uma enorme margem na comparação com o mês passado (42%-39%).
Já segundo dados da Fox, a dupla republicana, formada pelo empresário de Nova York e pelo seu candidato a vice, Mike Pence, obteria um apoio de 39% nas eleições presidenciais de 8 de novembro, enquanto Hillary e seu companheiro de chapa, Tim Kaine, levariam 49%.
Se os ventos não estão bons para o apoio do eleitorado, pelo menos o caixa de Trump teve um substancial incremento. Em julho, de acordo com dados da campanha, o magnata bateu sua arrecadação máxima com US$ 80 milhões, frente aos US$ 90 milhões levantados por Hillary, uma margem muito mais estreita do que as anteriores.
Apesar de estarem em lados opostos, os candidatos enfrentam o mesmo problema: a imagem negativa que muitos americanos têm sobre eles.
Cerca de 50% dos eleitores têm uma opinião negativa em relação à democrata, e 36% a veem de forma positiva, de acordo com uma pesquisa da CBS News. Já 31% dos eleitores têm uma impressão positiva de Trump, e 52% têm uma opinião ruim a respeito dele.
Depois da Convenção Nacional Republicana, Trump se envolveu em novas polêmicas, aprofundando ainda mais as divisões dentro do partido. Caciques da legenda discutem uma forma de intervenção na campanha do bilionário, e grandes nomes republicanos agora apoiam Hillary.
Newt Gingrich, ex-presidente da Câmara dos Representantes e um dos primeiros apoiadores de Trump na cúpula do partido, disse em entrevista ao “Washington Post” que o candidato pode estar jogando fora a eleição, a menos que ocorra uma mudança de rumos na campanha.
Ele se referia às recentes atitudes controversas do republicano ao demonstrar um alinhamento incomum com os interesses da Rússia, pedir que Moscou interceptasse e-mails de Hillary e criticar os pais de um militar muçulmano morto na Guerra do Iraque.
Em outro comportamento contestado pelo partido, Trump negou apoio a Paul Ryan, presidente da Câmara, e a John McCain, senador e ex-candidato à Presidência.

POLÍTICA: Relator no Senado anuncia voto contra reajuste de ministros do STF

UOL
JOTA
Por Raquel AlvesBrasília

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Indicado relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/16, que reajusta em 16,38% os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), anunciou em vídeo no microblog twitter que seu parecer recomendará a rejeição do reajuste. Se aprovado, os salários sobem para R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017.
“Imaginem vocês, num momento como esse, numa crise dessas, querem aumentar o teto dos salários dos ministros do STF para quase R$ 40 mil. Além de ser um absurdo e uma vergonha, abre porta e janela para que senadores possam aumentar seus salários, deputados federais, estaduais, juízes, desembargadores, enfim… uma farra, um desprezo para com a situação crítica dos governos e para com a população”, diz no vídeo. “Como relator vou orientar meu voto contrário”.
Membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Ferraço tinha posicionamento conhecido. O senador capixaba foi autor de voto em separado na CCJ que orientava a rejeição do reajuste dos ministros, sob o argumento de o efeito cascata do reajuste aos ministros do STF terá impacto anual total nas contas estaduais superior a R$ 1,2 bilhões anuais somente com a eventual elevação dos subsídios da magistratura estadual.
Outro ponto contrário ao reajuste dos ministros do STF é o argumento de respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – em discussão na Câmara no Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que renegocia a dívida dos Estados. “O limite para despesas com pessoal do Poder Judiciário estadual é de 6% da Receita Corrente Líquida dos Estados. No entanto, alguns estados já estão descumprindo os limites ou estão muito próximos de fazê-lo, e poderão ultrapassá-los com a aprovação deste projeto”, diz o voto em separado.
Por fim, Ferraço alerta que, embora não haja vinculação legal entre os subsídios do STF e o da Procuradoria Geral da República, há um projeto para aumentar o salário do PGR em discussão no Senado. “Historicamente (o subsídio do PGR) tem sido fixado no mesmo valor do subsídio do STF. Este aumento também gera impactos sobre os Estados, por conta de novas vinculações automáticas. Considerando todos estes impactos, as estimativas apontam para um impacto fiscal anual total sobre os Estados superior a R$ 2,6 bilhões”.
O PLC 27 está na pauta da CAE para a reunião de terça-feira (9). O parecer de Ferraço deve ser levado a voto somente na terceira semana de agosto, porque no dia 9 os senadores estarão concentrados nos debates em torno da votação do parecer da pronúncia do Impeachment de Dilma Rousseff no plenário da Casa Revisora.
A CAE é o último passo antes da votação final do plenário. Se o reajuste for aprovado pelos senadores da comissão – por meio da rejeição do parecer Ferraço – a votação em plenário pode ser realizada ainda na terceira semana de agosto, por meio da aprovação de um requerimento de urgência (estratégia usada para aprovar os demais reajustes do pacote de aumentos aprovados já no governo interino de Michel Temer).

PREVIDÊNCIA: União quer agilizar pente-fino em benefícios do INSS

OGLOBO.COM.BR
POR RENATA MARIZ

Governo fará mutirões para checar aposentadorias por invalidez e auxílio-doença

Agência do INSS: governo fará pente-fino em benefícios - Arquivo

BRASÍLIA - O governo quer fazer mutirões até nos fins de semana para agilizar um pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A ideia é que cada perito do INSS realize, no máximo, 20 atendimentos em dias não úteis, conforme a portaria conjunta publicada hoje no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Osmar Terra (Desenvolvimento Social e Agrário) e Dyogo Oliveira (Planejamento). Os benefícios que serão revisados pelo governo por falta de fiscalização periódica custam, ao ano, R$ 27,5 bilhões.
Conforme O GLOBO antecipou no último dia 22, aposentados por invalidez e trabalhadores que recebem auxílio-doença e não passam por perícia há mais de dois anos serão chamados. O governo vai convocar 1,1 milhão de aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade e 530 mil indivíduos que recebem auxílio-doença. A lei determina que inspeções periódicas sejam feitas nesses benefícios. Agora, eles terão de comprovar que permanecem incapacitados para o trabalho. Com as aposentadorias, o gasto anual da União é de R$ 20 bilhões; no caso dos auxílios-doença, de R$ 7,5 bilhões.
Cruzamentos iniciais mostraram casos de beneficiários que recebem auxílio-doença, pago por motivo de incapacidade temporária, por períodos muito longos, alguns de mais de 15 anos. Outra situação que chamou atenção é o de mulheres que continuam recebendo o benefício concedido anos antes, por determinação judicial, devido a uma gestação de risco.
— A intenção é melhorar a governança da concessão desse tipo de benefício, garantindo o bom uso do recurso que é fruto da poupança dos trabalhadores, sem violar qualquer tipo de direito — diz Alberto Beltrame, secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
ESTIMATIVA DE ECONOMIA PODE MUDAR
Beltrame assegura que os beneficiários não precisam correr até as agências do INSS. Todos serão convocados pelo órgão, que fará o agendamento com antecedência, explica o secretário. O critério para definir a ordem da perícia levou em conta a faixa etária e o tempo como beneficiário. Já no caso do auxílio-doença, há, ainda, um terceiro critério, que é o dos benefícios concedidos sem data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade. Quem recebe há mais tempo e tem menos idade será o primeiro da fila.

 
Foto: Camilla Maia / Agência O Globo
Por que a reforma é necessária
A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB em 1997 para projetados 2,7% em 2017. Em 2016, o rombo é de R$ 149,2 bi (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.

Para agilizar a realização do pente-fino, cada perito que aderir à força-tarefa receberá R$ 60 por atendimento feito. Ele poderá fazer até quatro perícias em dias úteis e 20 nos feriados e fins de semana. O limite foi colocado para evitar que o profissional, atraído pelo incentivo financeiro, negligencie o atendimento de rotina.
Ao anunciar o pente-fino, no início de julho, o governo estimou uma economia de cerca de R$ 6,3 bilhões. O número, porém, é apenas uma projeção que nem mesmo os técnicos da área asseguram com precisão. Há a hipótese de que muitos dos auxílios-doença possam ser convertidos em aposentadoria definitiva, se o quadro de incapacidade do beneficiário persistir.
Como forma de garantir o controle da força-tarefa de revisão dos benefícios, a portaria estabelece que serão elaborados relatórios trimestrais sobre as perícias realizadas. Os documentos ficarão disponíveis para a Procuradoria-Geral Federal, com dados sobre a origem do benefício reavaliado (se por concessão administrativa ou judicial), o tempo de duração, a idade do beneficiário, entre outros.
DOR NAS COSTAS, MAIOR CAUSA
O governo fez um levantamento do perfil dos beneficiários que são alvo da fiscalização. O motivo mais alegado, no caso de auxílio-doença, é dor nas costas, respondendo por 6,9% do público que terá de comprovar que continua incapacitado temporariamente para o trabalho. Se somado a “outros transtornos de discos intervertebrais”, o índice chega a 11,3%.
Em números absolutos, São Paulo é o estado com mais benefícios sob suspeita, com 18,8% do total de auxílios-doença que serão revisados. Depois vêm Rio Grande do Sul, com 16,5%, e Rio de Janeiro, com 7,8%.
Quando se considera a proporção de habitantes, no entanto, o Rio Grande do Sul fica à frente, já que responde por apenas 5,5% da população brasileira, enquanto São Paulo tem 21,7%.
A lógica é parecida no caso do 1,1 milhão de aposentadorias por invalidez de indivíduos com menos de 60 anos, sem perícia há mais de dois anos. Minas Gerais tem a maior proporção, 13,4% do total dos benefícios a serem revistos, seguido do Rio Grande do Sul, com 10,7%.
Dois terços dos beneficiários têm entre 50 e 59 anos, lembrando que o recorte são os aposentados por invalidez com menos de 60. Dos 40 aos 49 anos, estão 25,9% do total. Pouco mais de 7% têm de 30 a 39 anos. E apenas 0,7% está na faixa de até 29 anos.
A esquizofrenia paranoide é a doença que mais leva à aposentadoria por invalidez antes dos 60, com 4,2% dos casos. Cerca de 3% têm cegueira e visão subnormal. Transtornos dos discos invertebrais são o motivo da incapacidade para 2,8%. E dor nas costas responde por 2,5%. O restante (87,8%) é classificado como “outros”, por abrigar vários diagnósticos.

LAVA-JATO: PGR denuncia deputado Dudu da Fonte ao STF por Lava-Jato


Parlamentar do PP é acusado de receber propina para beneficiar UTC



OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

O deputado Eduardo da Fonte - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

BRASÍLIA — O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta sexta-feira denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Dudu da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza. Ambos são acusados na Operação Lava-Jato de ter recebido de propina para beneficiar a UTC Engenharia nas obras da Coquepar, que seria construída no Paraná para fazer o processamento de coque (derivado do petróleo) da Petrobras. Em delação premiada, o ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, disse que pagou propina no valor de R$ 300 mil ao deputado. No entanto, o deputado teria o ludibriado, porque as obras não foram concluídas.
Na denúncia, Janot explica que Dudu da Fonte foi apresentado a Ricardo Pessoa por Djalma Rodrigues de Souza como um deputado que poderia ajudar a UTC a ganhar contratos no âmbito da chamada Petrocoque, controlada pela Petrobras. Em colaboração premiada que detalha o esquema, o presidente da UTC contou que recebeu deles a proposta do pagamento de propina para que a construtora tivesse preferência nas obras da Coquepar.
Depois de reuniões na sede da construtora em São Paulo, foi estabelecido o valor da propina. Segundo a denúncia, Ricardo Pessoa pagou R$ 300 mil solicitados pelo deputado, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco, valor repassado à sua campanha de 2010 para o cargo de deputado Federal. Ricardo Pessoa apresentou documentos para confirmar o pagamento da propina.
Segundo o procurador-geral, a UTC realizou a proposta e os projetos correspondentes às obras na expectativa do cumprimento do acordo, investindo dinheiro para vencer o futuro contrato que lhe seria direcionado, mas as obras jamais se efetivaram. "A UTC não foi contratada para fazer as obras da Coquepar (porque nunca existiram) e Dudu da Fonte nunca devolveu a vantagem indevida de R$ 300 mil", afirmou Janot na denúncia.
O procurador-geral da República acrescenta que metade do valor pago foi repassado por Dudu da Fonte a um terceiro indicado por Djalma Rodrigues: R$ 150 mil, em dois cheques (de R$ 50 mil e R$ 100 mil), pagos em 2010, em doações oficiais a Érico Tavares de Souza, candidato a deputado estadual em Pernambuco pelo PTC e sobrinho de Djalma Rodrigues.
Apesar de negarem que tenham ido juntos à sede da UTC Engenharia para a reunião com Ricardo Pessoa, há testemunhas que confirmam a presença de Eduardo da Fonte e Djalma Rodrigues. Além disso, há outros elementos nas investigações que demonstram a ida de Eduardo da Fonte a São Paulo diversas vezes durante o período dos fatos.
Janot pede a condenação de Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além da perda da função pública ou mandato eletivo dos envolvidos. O procurador-geral também pede a reparação dos danos materiais e morais causados no valor mínimo de R$ 300 mil, equivalente ao valor solicitado como propina. Caberá ao STF analisar a denúncia. Se ela for aceita pelo tribunal, Dudu da Fonte será transformado em réu em uma ação penal.
"O deputado Eduardo da Fonte, através da sua assessoria, informa que irá prestar todos os esclarecimento ao STF e entende ser um absurdo o suposto chefe do cartel das empreiteiras levar um ‘passa-moleque’ de alguém".

OLIMPÍADAS: Pelé: 'Neste momento não estou em condições físicas de participar da abertura da Olimpíada'

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Rei do Futebol desiste de participar da cerimônia no Maracanã

Pelé durante o revezamento da tocha em Santos. Rei do futebol não vai participar da cerimônia de abertura da Olimpíada - RIO 2016 / ANDRE LUIZ MELLO / AFP

RIO - A assessoria de Pelé divulgou na manhã desta sexta-feira uma nota esclarecendo que o Rei do Futebol não poderá participar da cerimônia de abertura da Olimpíada, logo mais, a partir das 20h. A nota é assinada por Pelé, e ele justifica dizendo que somente por motivo de saúde abriria mão de participar da festa. O nome do ex-jogador, eleito Atleta do Século XX, vinha sendo especulado para a missão de acender a pira olímpica no Maracanã.
Confira a nota na íntegra:
"Queridos amigos,Só Deus é mais importante do que minha saúde! Em minha vida tive fraturas, cirurgias, dores, internações em hospitais, vitórias e derrotas, e sempre respeitando aqueles que me admiram. A responsabilidade das decisões é minha onde sempre procurei não decepcionar a minha família e o povo brasileiro.
Neste momento eu não estou em condições físicas de participar da abertura da Olimpíada.E como brasileiro, peço a Deus que abençoe a todos que participarem desse evento e que seja um grande sucesso e termine em paz!
Edson Arantes do Nascimento - Pelé"

LAVA-JATO: MPF diz que Lula 'participou ativamente do esquema criminoso na Petrobras'

UOL
De São Paulo

Jean Nunes - 13.jul.2016/Brazil Photo/Estadão Conteúdo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante ato contra o impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff

Em manifestação de 70 páginas, o Ministério Público Federal defende a competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e afirma que o petista 'participou ativamente do esquema criminoso' na Petrobras. O documento é subscrito por quatro procuradores da República que compõem a força-tarefa da Operação Lava Jato.
"Considerando os dados colhidos no âmbito da Operação Lava Jato, há elementos de prova de que Lula participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobras, e também de que recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas decorrentes dessa estrutura delituosa", acusam os procuradores.
A manifestação é uma resposta à ofensiva da defesa de Lula que, em exceção de incompetência, alega parcialidade do juiz Moro para conduzir as investigações contra o ex-presidente. A Lava Jato suspeita que Lula é o verdadeiro proprietário do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), e do tríplex 164-A no Guarujá - os advogados de Lula negam taxativamente que ele possua tais propriedades. A investigação também mira a LILS, empresa de palestras do ex-presidente.
A defesa de Lula alega que inexistem motivos para que Moro 'seja competente para processar e julgar os feitos que o envolvem, em razão de os fatos supostamente delituosos - aquisição e reforma de imóveis nos municípios de Atibaia e Guarujá e realização de palestras contratadas - consumaram-se no Estado de São Paulo, não apresentando conexão com os fatos investigados no âmbito da Operação Lava Jato'.
Os procuradores Julio Carlos Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobon, Jerusa Burmann Viecili e Athayde Ribeiro Costa afirmam que há 'fortes indícios' de envolvimento de Lula no esquema Petrobrás.
"Contextualizando os fortes indícios, diversos fatos vinculados ao esquema que fraudou as licitações da Petrobras apontam que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) tinha ciência do estratagema criminoso e dele se beneficiou", acusam os procuradores.
A peça é um verdadeiro libelo e remonta ao episódio do Mensalão, 11 anos atrás, primeiro escândalo da era Lula.
"Considerando que uma das formas de repasse de propina dentro do arranjo montado no seio da Petrobras era a realização de doações eleitorais, impende destacar que, ainda em 2005, Lula admitiu ter conhecimento sobre a prática de "caixa 2" no financiamento de campanhas políticas", destacam.
Os procuradores observam que Lula, em recente depoimento à Polícia Federal, "reconheceu que, quanto à indicação de Diretores para a Petrobras 'recebia os nomes dos diretores a partir de acordos políticos firmados'".
"Ou seja, Lula sabia que empresas realizavam doações eleitorais 'por fora' e que havia um ávido loteamento de cargos públicos. Não é crível, assim, que Lula desconhecesse a motivação dos pagamentos de 'caixa 2' nas campanhas eleitorais, o porquê da voracidade em assumir elevados postos na Administração Pública federal, e a existência de vinculação entre um fato e outro", acusam.
Segundo os procuradores, "a estrutura criminosa perdurou por, pelo menos, uma década". A Lava Jato investiga o esquema de corrupção, cartel e propinas instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.
A peça lista quadros importantes do PT, antigos aliados de Lula, muitos deles acabaram na prisão da Lava Jato.
"Nesse arranjo, os partidos e as pessoas que estavam no Governo Federal, dentre elas Lula, ocuparam posição central em relação a entidades e indivíduos que diretamente se beneficiaram do esquema: José Dirceu, primeiro ministro da Casa Civil do Governo de Lula, pessoa de sua confiança, foi um dos beneficiados com o esquema; André Vargas, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados durante o mandato de Lula, foi um dos beneficiados com o esquema; João Vaccari, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, legenda pela qual Lula se elegeu, foi um dos beneficiados com o esquema; José de Filippi Júnior, tesoureiro de campanha presidencial de Lula em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema; João Santana, publicitário responsável pela campanha presidencial de Lula em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema."
Os procuradores se reportam também a inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal e relatam que "partidos políticos da base aliada do Governo Federal de Lula e seus filiados receberam recursos oriundos do esquema".
"Executivos das maiores empreiteiras do País, que se reuniam e viajavam com Lula, participaram do esquema criminoso, fraudando as licitações da Petrobras, e pagando propina. Considerando que todas essas figuras, diretamente envolvidas no estratagema criminoso, orbitavam em volta de Lula e do Partido dos Trabalhadores, não é crível que ele desconhecesse a existência dos ilícitos", destaca o documento.
A Procuradoria afirma que "mesmo após o término de seu mandato presidencial, Lula foi beneficiado direta e indiretamente por repasses financeiros de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato". "Rememore-se que, no âmbito desta operação, diversos agentes públicos foram denunciados por receber vantagem indevida mesmo após saírem de seus cargos. Além disso, é inegável a influência política que Lula continuou a exercer no Governo Federal, mesmo após o término de seu mandato (encontrando-se até hoje, mais de cinco anos após o fim do seu mandato com a atual Presidente da República). E, por fim, não se esqueça que diversos funcionários públicos diretamente vinculados ao esquema criminoso, como os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa e Renato Duque, foram indicados por Lula e permaneceram nos cargos mesmo após a saída deste da Presidência da República."
Defesa de Lula
O advogado José Roberto Batochio, que coordena a estratégia de defesa do ex-presidente Lula, afirma que a Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, não detém competência para conduzir os feitos relativos ao petista. "A defesa de Lula arguiu a incompetência do juiz do Paraná para apreciar e julgar estes casos que envolvem o apartamento do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula por uma razão muito simples."
"A lei diz que o juiz competente para julgar os fatos é o juiz do local onde os fatos teriam ocorrido. O apartamento que, indevidamente, é apontado como de propriedade de Lula, fica no Guarujá, que não se confunde com Guaratuba. Guaratuba fica no Estado do Paraná. De outro lado, o sítio se situa em Atibaia, que é Estado de São Paulo. Atibaia não é Atobá, uma cidade do Paraná", destacou o advogado.
Segundo Batochio, "não há nenhuma razão para esses processos estarem no Paraná". "Como questionamos isso, que o caso não tem nada a ver com o Paraná, o Ministério Público Federal, para contestar nossa exceção de incompetência, escreve setenta páginas. Só pelo fato de ter escrito setenta páginas significa que a tese é insustentável. Guarujá é, de fato, no Estado de São Paulo. E Atibaia é, de fato, no Estado de São Paulo. Guarujá e Atibaia não são no Paraná", disse. "Para 'provar' que Guarujá e Atibaia estão no Paraná, os procuradores escrevem setenta páginas", salientou.
O advogado afirmou ainda que o caso vai ser resolvido pelos tribunais superiores, "de modo a colocar as coisas nos devidos lugares". "A não ser que tenham mudado Guarujá e Atibaia para o Estado do Paraná", comentou.

IMPEACHMENT: Dilma impõe condição para ir a julgamento: não quer perguntas

OGLOBO.COM.BR
POR CRISTIANE JUNGBLUT

Opositores da petista, no entanto, se recusam a lhe dar essa garantia
A presidente afastada Dilma Rousseff - Roberto Stuckert Filho/ Divulgação

BRASÍLIA — Aliados da presidente afastada, Dilma Rousseff, estão tentando costurar um acordo que permite a ela comparecer ao julgamento final de seu processo no plenário do Senado, sem ser interpelada pelos parlamentares. Os defensores de Dilma a aconselharam a comparecer ao julgamento no final deste mês, mas ela quer a garantia de que não será atacada ou desrespeitada.
Integrantes da base do presidente interino, Michel Temer, porém, acreditam que será difícil dar essa garantia a Dilma. Eles não querem se comprometer a não fazer perguntas.
O advogado da petista, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, tem dito que só vale a pena para Dilma comparecer se ela “falar e ir embora”. Os aliados da presidente afastada avaliam que ela poderia aproveitar sua presença no julgamento para fazer um discurso de despedida do cargo.
Cardozo esteve esta semana com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para discutir alguns aspectos do julgamento, como o número de testemunhas de acusação e defesa. Lewandowski será o responsável por conduzir o julgamento.
DEM e PSDB não asseguraram que abrirão mão de fazer perguntas. Por isso, dizem que seria melhor Dilma se preservar e sequer comparecer. O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), disse que a figura da presidente afastada será respeitada:
— Seremos respeitosos, mas não abriremos mão das perguntas. Seremos firmes, mas respeitosos — disse Cunha Lima.
O líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), na mesma linha, disse que os parlamentares farão debates e lembrou que muitos que hoje são opositores a ela e votarão pelo impeachment integraram a base do governo do PT.
— Seria imprevisível. Eu sempre fui oposição, mas outros já foram aliados. Acho que o melhor neste momento seria ela não se expor. Não tem mais momento para isso. Ela tem que se preservar como ex-presidente. E esses tipos de situação, em plenário, são imprevisível, conflituosa e desgastante. Isso não vai reverter nenhum voto — disse Caiado
Em 1992, o então presidente Fernando Collor não compareceu ao julgamento. Segundo interlocutores, Dilma ainda está avaliando a situação, mas já disse que está esgotada.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou em plenário que Dilma, numa conversa, lhe disse que não “aguentava mais”. Em resposta, os petistas discursaram e disseram que isso era “mentira”. Mas, nos bastidores, afirmam a mesma coisa.

DIREITO: STF - Presidente do STF e líderes do Senado definem roteiro para sessão de pronúncia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou de reunião realizada nesta quinta-feira (4) no Salão Nobre do Senado para definir com o presidente daquela Casa, Renan Calheiros (PMDB/AL), e líderes partidários as regras da sessão de pronúncia no processo de impeachment, marcada para a próxima terça-feira (9) que decidirá se a presidente Dilma Rousseff será julgada por crime de responsabilidade.
Na reunião, foi elaborado um "roteiro" com 24 pontos, com regras para a votação do processo durante a fase de pronúncia, em que a sessão será presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Hoje nós estabelecemos um roteiro, com 24 itens, cada item foi discutido de forma destacada com o conjunto de senadores em que nós estabelecemos todos os passos que nós vamos seguir no dia 9. Desde o momento que começarmos, às 9 horas, faremos uma pausa às 13h, retomaremos às 14h, com pausas a cada quatro horas. Enfim, nós previmos o tempo de intervenção de cada senador, nas distintas fases, o momento em que a defesa intervirá e o tempo também que a defesa terá para se pronunciar falamos também no número de testemunhas, houve um acordo unânime, um consenso em todos os 24 pontos.”, afirmou o presidente do STF ao final da reunião.
Na sessão de pronúncia, os senadores decidem, por maioria simples, ou seja, metade mais um dos senadores presentes, se acolhem ou não o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) aprovado nesta quinta-feira (4) por 14 votos a 5 na Comissão Especial do Impeachment. Se o relatório for aprovado, o processo segue para julgamento no Plenário, caso contrário será arquivado. 
Não foi definida nenhuma outra data para a tramitação do processo de impeachment antes da sessão marcada para a próxima terça-feira.
As datas de eventuais fases seguintes do processo de impeachment somente serão definidas após a conclusão da sessão de pronúncia, caso a decisão do Plenário do Senado seja pela continuidade do julgamento.
Confira a íntegra do roteiro:
ROTEIRO PARA A SESSÃO DE PRONÚNCIA
(TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2016)
1. A Sessão Extraordinária, convocada para o dia 9 de agosto de 2016, às 9 horas, terá por objeto a discussão e votação do parecer oferecido pela Comissão Especial do Impeachment sobre a Denúncia nº 1, de 2016, publicado em edição suplementar do Diário do Senado Federal, de 4 de agosto do corrente ano.
2. Previamente à Sessão, as Senhoras e Senhores Senadores, bem como os advogados das partes, receberão avulso impresso das principais peças do processo, em particular do parecer aprovado na Comissão Especial e eventuais votos em separado, sendo-lhes também encaminhada cópia digitalizada da íntegra do processo.
3. Aberta a Sessão pelo Presidente do Senado Federal, observado o quórum mínimo para instalação, a Presidência será transferida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do juízo de pronúncia.
4. A Sessão será iniciada às 9 horas, suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas, realizando-se, em seguida, nova pausa das 18 horas às 19 horas.
5. Reiniciada a Sessão, passadas 4 (quatro) horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 1 (uma) hora, conforme a necessidade, ou a qualquer tempo, por prazo razoável, a juízo do Presidente.
6. Questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções dos oradores inscritos em lista, devendo ser formuladas em até 5 (cinco) minutos, vedadas aquelas já resolvidas pela Presidência.
7. A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita pelo prazo de até 5 (cinco) minutos.
8. Não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito do parecer, ou de qualquer de seus aspectos, quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem.
9. Questões de ordem não podem ser apresentadas pela defesa ou pela acusação.
10. Não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do Presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos.
11. Superadas eventuais questões de ordem, será dada a palavra ao Relator da Comissão Especial para que se manifeste por até 30 (trinta) minutos.
12. Na sequência, será aberta a fase de discussão, por uma única vez, concedida a palavra aos Senadores, pela ordem de inscrição realizada junto à Secretaria-Geral da Mesa, a partir das 24 horas que antecedem o início da Sessão.
13. A ordem dos inscritos será designada nos painéis eletrônicos do Plenário, a fim de que seja possível acompanhar a sequência das intervenções dos Senadores, sendo eventuais permutas igualmente assinaladas nos painéis, para conhecimento geral.
14. Cada Senador inscrito poderá discutir o parecer, por uma só vez, pelo prazo de até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, vedados os apartes.
15. Encerrada a discussão do parecer pelos Senadores, será concedida a palavra à acusação e defesa, para que se pronunciem, nessa ordem, pelo prazo de até 30 (trinta) minutos.
16. As conclusões do parecer poderão ser destacadas para votação em separado, considerados os distintos crimes imputados à Presidente da República, a requerimento de Bancada de Partido.
17. Caso não haja pedido de destaque, antes da votação, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 5 (cinco) oradores favoráveis e 5 (cinco) contrários ao parecer.
18. Se houver pedido de destaque, antes da votação de cada um, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 2 (dois) oradores favoráveis e 2 (dois) contrários às conclusões do parecer sobre os crimes imputados à acusada.
19. Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação, porquanto o voto de cada Senador deverá exprimir a respectiva convicção de foro íntimo.
20. Após a fase de encaminhamento, encerradas as manifestações a favor e contra o parecer ou os destaques, será iniciada a votação, nominal e aberta, computando-se os votos por meio de registro eletrônico.
21. Considerar-se-á aprovado o parecer ou o destaque caso reúna a maioria simples dos votos.
22. Se o Plenário entender que não procede a acusação, o processo será arquivado, notificando-se as partes dessa decisão.
23. Sendo acolhida qualquer das imputações, a acusação e a defesa serão intimadas, na própria Sessão, para que ofereçam, no prazo sucessivo de até 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, o libelo acusatório e sua contrariedade, juntamente com o rol de até 5 (cinco) testemunhas legais e mais 1 (uma) extranumerária para cada uma das partes.
24. Recebida a contrariedade ao libelo acusatório, a Sessão de julgamento será agendada e as partes notificadas com a antecedência de 10 (dez) dias.

DIREITO: STF - Mantida ação penal contra prefeito de Bom Jesus da Lapa (BA)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 125336, apresentado pela defesa do prefeito de Bom Jesus da Lapa (BA), Roberto Oliveira Maia da Silva (PMDB), para trancar a ação penal a que responde pela suposta prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público (previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985).
De acordo com o ministro Teori, não se constata nenhuma das hipóteses que justificariam a extinção prematura da persecução criminal, tendo em vista que, de acordo com a denúncia, Roberto Maia, embora notificado, inclusive com dilação de prazo, deixou de apresentar os documentos solicitados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os dados solicitados ao gestor municipal dizem respeito ao quadro de pessoal do município: relação de trabalho temporário e permanente, legislação municipal, relação nominal do pessoal admitido para provimento do cargo em comissão e funções de confiança, quantitativo de pessoal admitido pelo município após a Constituição de 1988, relação de pessoal admitido para atendimento dos programas do governo federal e estadual, comprovantes de pagamentos de salários, contratos com cooperativas de mão-de-obra, entre outros. De acordo com os autos, apesar de devidamente intimado e de obter mais prazo para tanto, o prefeito não apresentou os documentos requisitados.
No STF, a defesa do prefeito alegou que não houve qualquer lesividade em sua conduta, afirmando que a denúncia contra ele seria inepta, na medida em que não teria demonstrado a necessidade dos documentos requeridos para a propositura de eventual ação civil pública, não sendo estes imprescindíveis. A defesa pediu então o trancamento da ação penal, assim como já o tinha feito no STJ, sem sucesso. Em sua decisão, o ministro Teori afirma que jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a extinção da ação penal de forma prematura, via habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou a presença de causa extintiva da punibilidade. No caso em questão, não há, segundo o relator, nenhuma dessas hipóteses.
“Bem se percebe que não há flagrante ilegalidade a merecer reparo, uma vez que a denúncia expõe de forma individualizada a conduta atribuída ao recorrente, correlacionando-a ao tipo penal em questão (art. 10 da Lei 7.347/1985). Ao contrário do afirmado pela defesa, a inicial acusatória narra como se deu a recusa – ou pelo menos o retardamento – por parte do então prefeito e explicita a necessidade e a finalidade das informações técnicas solicitadas. A avaliação da utilidade ou não dos documentos para propositura da ação civil pública pelo órgão ministerial, bem como da correta destinação dos dados solicitados – se concernentes ou não a diretos difusos, coletivo ou individuais homogêneos – é matéria reservada ao juízo do processo, que, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, emitirá seu prudente convencimento motivado”, concluiu o ministro.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Oi pode usar sistema de discagem direta a cobrar sem pagar multa a inventor

O invento chamado Sistema Automático para Chamadas Telefônicas a Cobrar, patenteado pela Inducom Comunicações, pode ser utilizado pela empresa de telefonia Oi S.A. sem o pagamento de indenização ou multa diária, a partir de julho de 1995. Também conhecida como discagem direta a cobrar (DDC), a criação possibilitou a realização de chamadas telefônicas a cobrar de maneira automática, ou seja, sem o auxílio de telefonista.
Em julho de 1980, o inventor do sistema DDC promoveu o depósito de requerimento do registro da patente. Durante o processamento do pedido, ele transferiu a titularidade para a empresa Inducom, da qual é sócio.
Em 1980, a antiga Telecomunicações de Santa Catarina S.A. – Telesc, atualmente Oi, iniciou o uso da invenção sem autorização prévia da Inducom ou oferecimento de contraprestação pelos lucros resultantes da utilização. Em virtude do fato, em 1985, a Inducom ajuizou ação de abstenção de uso do invento e pediu reparação por perdas e danos contra a antiga Telesc, atual Oi. A ação foi julgada improcedente no primeiro grau.
Multa diária
Inconformada, a Inducom apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O tribunal catarinense acatou a apelação para impedir que a antiga Telesc, agora Oi, continuasse a fazer uso da invenção patenteada e das marcas DDC, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A corte estadual também condenou a Telesc ao pagamento de perdas e danos resultantes do uso indevido do invento desde a data do depósito, em julho de 1980. Contra esse acórdão, a Oi interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STJ, a Terceira Turma acatou parcialmente o recurso da Oi. O colegiado reconheceu que, no cálculo da reparação de danos devida à Inducom, deve ser observado que “o privilégio da patente teve vigência pelo prazo de 15 anos ininterruptos a contar de julho de 1980, data do depósito”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso.
O ministro observou que a patente deixou de existir em julho de 1995, também “por força” do disposto no artigo 24 “do revogado Código da Propriedade Industrial (Lei 5.772/1971), aplicável à hipótese vertente”, acrescentou.
Villas Bôas Cueva explicou que o prazo de privilégio da patente tem natureza decadencial, portanto, ao fim de 15 anos, o invento caiu em domínio público, esvaziando a pretensão da Inducom de impor à Oi a abstenção do uso do invento. Dessa forma, tornou-se descabida a multa diária fixada pela corte local.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1500513

DIREITO: STJ - Empregado público também tem direito à remoção para acompanhar o cônjuge

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o direito do servidor público à remoção para acompanhamento de cônjuge, previsto na Lei 8.112/90, alcança também os empregados públicos federais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
O caso relatado pelo ministro Benedito Gonçalves envolveu um auditor fiscal da Receita Federal que buscava acompanhar sua esposa transferida por necessidade do serviço. A mulher do servidor é empregada pública federal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A discussão ficou em torno da interpretação da regra contida no artigo 36, III, a, da Lei 8.112/90. Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ entende ser possível a interpretação ampliativa do conceito de servidor público previsto na lei, para “alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta”.
Tema pacificado
O relator citou ainda que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”.
Disse o ministro que, segundo o STF, a “expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a administração direta quanto a indireta”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de novembro de 2008, no Mandado de Segurança 23.058, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, recurso julgado pelo Pleno do STF.
Restituição
Na Segunda Turma, pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso no qual o Banco Santander pretende que a União restitua à instituição aproximadamente R$ 648 milhões devido ao recolhimento indevido de valores relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com a Fazenda Pública, o valor atualizado da causa ultrapassa R$ 1 bilhão.
Na ação original, o Santander narrou que precisou recolher, em 2002, valores a título de IRPJ e CSLL em decorrência de suposta omissão de receita no processo de recuperação de crédito contra a extinta Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam), em 1995.
Todavia, entre os seus argumentos, a instituição financeira apontou que o lançamento a título de omissão de receitas recaiu sobre o valor total do crédito, e não sobre a parcela dos juros remuneratórios.
Decadência
Devido ao intervalo temporal entre o pagamento questionado e o início do processo, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de restituição pela decadência do direito do banco.
Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a tese de decadência, mas modificou a sentença para julgar improcedente o pedido do banco, reduzindo o percentual de honorários advocatícios e aplicar multa ao banco por litigância de má-fé. 
No voto, proferido durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (4), o relator do recurso da instituição bancária, ministro Humberto Martins, votou pela devolução dos autos ao TRF1 para análise de pontos omissos no acórdão (decisão colegiada). Todavia, divergiram do posicionamento do relator os ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell.
O pedido de vista foi realizado pela ministra Assusete Magalhães. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1597093 REsp 1541538

DIREITO: STJ - Editora Abril é condenada por violação dos direitos autorais de Millôr Fernandes

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Abril Comunicações S.A., reconhecendo violação de direitos autorais do escritor, jornalista e chargista Millôr Fernandes pela publicação de seus textos em acervo digital da revista Veja.
Millôr Fernandes, falecido em 2012 e sucedido no processo por seu espólio, ajuizou ação contra a editora Abril após o lançamento do projeto “Acervo Digital Veja”, lançado em 2009, em comemoração pelos 40 anos da revista. O projeto disponibilizou na internet todas as edições da publicação, desde 1968.
Para o espólio do jornalista, a republicação de suas obras violou disposições contratuais que previam a cessão parcial e temporária do material produzido e recuperação de todos os direitos autorais pelo autor, após o término do prazo acordado.
Obra original
Para a editora, entretanto, Millôr Fernandes atuou como colaborador de uma obra coletiva, de titularidade da Abril, tendo sido devidamente remunerado pela produção intelectual desenvolvida. Ainda segundo as alegações da editora, não houve nenhuma modificação da obra original, apenas a disponibilização do mesmo material originalmente impresso, só que em outra plataforma.
A Abril sustentou que possibilitar a consulta de edições passadas pela internet não seria diferente de uma situação na qual o leitor se dirige a uma biblioteca para ter acesso a exemplares de uma revista ou jornal.
Limites contratuais
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu a argumentação. Segundo ele, a situação apreciada trata de uma obra individual inserida em obra coletiva, cuja proteção é assegurada pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
O ministro destacou os artigos 17 e 36 da norma e observou que o contrato firmado entre Millôr Fernandes e a Abril impôs limites à utilização do material. Segundo os autos, ficou acertado entre as partes que os direitos autorais da obra produzida pelo jornalista seriam cedidos apenas para uma publicação da revista Veja e sua respectiva versão digital, exclusivamente dentro da edição para a qual a obra havia sido criada.
“Trata de situação que há autorização específica do autor da obra apenas para o momento da edição da revista para a qual foi criada, não se podendo reconhecer a transferência da titularidade dos direitos autorais ao editor para a exposição de obra em segundo momento, ou seja, no “Acervo Digital Veja 40 anos”, concluiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1556151

DIREITO: Quinta Turma nega pedido de liberdade a fabricante de anabolizantes

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por maioria, pedido de habeas corpus de homem denunciado por ser o chefe de organização que fabrica, distribui e revende anabolizantes e outros tipos de suplementos não registrados no Brasil.
A prisão é decorrente da operação Ciclo Final, conduzida pela Polícia Federal em 2015. A apuração policial ficou conhecida como a maior do País referente à comercialização de anabolizantes e outras substâncias ilegais utilizadas comumente em academias.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem que entrou com o pedido de habeas corpus é descrito como o chefe da organização, já que importava a matéria-prima para a produção de anabolizantes, coordenava e supervisionava a distribuição e as vendas dos produtos no Brasil.
Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidades na prisão preventiva do engenheiro visto como líder da organização. O ministro destacou que há riscos concretos de continuidade dos delitos, tendo em vista a posição ocupada pelo autor do recurso no grupo investigado.
Restrição
A defesa alegou que a instrução penal já foi finalizada e que a demora em proferir a sentença prejudica o réu, já que ele está preso há 16 meses. Argumenta, ainda, que mesmo que o réu seja condenado, sua pena permitiria o regime semiaberto, ou seja, a prisão preventiva é prejudicial, pois seria uma pena pior que uma eventual sentença condenatória.
Para o MPF, tais argumentos não são plausíveis, já que a demora para a sentença é natural em um caso complexo, que envolve 18 réus, e é um esquema de organização imbricado em diversos estados e até mesmo em outros países.
O órgão ministerial acredita que o réu oferece risco à ordem pública, já que a utilização indiscriminada de substâncias anabólicas oferece graves riscos à saúde. Na denúncia, o MPF citou que o grupo além de comercializar substâncias ilegais, recomendava doses exageradas, o que oferecia risco maior aos usuários.
Conjectura
O único ministro a votar pela concessão do habeas corpus foi Jorge Mussi. Para o magistrado, o risco que o MPF cita no pedido de prisão é apenas uma conjectura de fatos possíveis. Mussi lembrou que o juiz de primeiro grau revogou a prisão de 11 corréus, e não há notícias de reincidência.
Para ele, outras medidas cautelares podem ser aplicadas ao réu, já que a instrução penal foi concluída. Mussi concordou com os argumentos da defesa de que a situação atual do acusado é pior que uma eventual sentença condenatória.
Já o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, citou os argumentos do MPF, de que no curso da ação penal, a situação do acarcerado pode se agravar, dependendo da interpretação dada às provas colhidas. Reynaldo argumentou que não há indícios de que o réu terá direito ao regime semi-aberto após a condenação. Disse que apesar da primariedade do acusado, há risco concreto de continuidade de diferentes tipos de delitos, razões pelas quais a liberdade não pode ser concedida.
“A custódia preventiva encontra-se lastreada no fato de terem sido captadas conversas em que dois corréus afirmavam textualmente sobre a possibilidade de fuga do País para não serem presos ou processados, além da notícia de outros dois corréus encontrarem-se foragidos”, resumiu o relator ao negar o pedido.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 355168
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