sexta-feira, 8 de março de 2013

Justiça permite que vice siga na Presidência durante eleições


O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela determinou nesta sexta-feira que o vice-presidente do país, Nicolás Maduro, possa concorrer às próximas eleições mesmo estando no comando da Venezuela. O pleito, que definirá o sucessor de Hugo Chávez, será marcado em até 30 dias.
A decisão judicial causa polêmica, pois Chávez não foi empossado para seu quarto mandato por estar internado em Cuba em 10 de janeiro, data definida para a posse. Nesse caso, deveria assumir o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, que deveria marcar as novas eleições.
O veredicto foi emitido após avaliação de uma ação de um cidadão comum, Ottoniel Pautt Andrade, usa a interpretação do artigo 233 da Constituição Venezuelana. Nele, foi determinado que o vice-presidente o controle do país em caso de "ausência absoluta" do presidente.
Multidão se aglomera do lado de fora da Academia Militar, em Caracas, onde o corpo de Chávez está sendo velado nesta 6ª Veja especial

Minutos após a decisão judicial, a oposição deixou a sessão da Assembleia Nacional em que será empossado Maduro. O vice-presidente está na Academia Militar de Caracas, onde acontece o funeral de Hugo Chávez, que conta com a presença de representantes de 55 países.

POSSE

A posse de Nicolás Maduro está marcada para as 19h locais (20h30 de Brasília) desta terça-feira. Segundo o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, ele será o presidente interino do país até que seja definido o próximo mandatário.

Em janeiro, enquanto Chávez estava internado em Cuba --e impossibilitado de tomar posse-- o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) autorizou que a cerimônia acontecesse posteriormente, no próprio organismo. Dessa forma, o o TSJ avaliou que, ainda que sem posse, já há um novo mandato em vigor.

Somente se Chávez tivesse tomado posse, caberia a Maduro, de acordo com a Constituição, assumir a presidência e convocar novas eleições em até 30 dias.

O presidente, morto na última terça (5), indicou Maduro como seu sucessor e presidente interino até a realização de eleições, as quais concorrerá como candidato governista. Cabello afirmou que o governo está agindo de acordo com o desejo de Chávez e como determina a Constituição.


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DIREITO: TRF1 - Corte Especial inocenta Leonardo Bandarra do crime de advocacia administrativa


Foto: CB/D.A Press

Em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 7, a Corte Especial do TRF da 1.ª Região, à unanimidade, inocentou o ex-procurador-geral de justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, do crime de advocacia administrativa, ao qual respondia pela suposta defesa dos interesses do ex-comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Antônio Cerqueira. O promotor Nízio Tostes, denunciado pelo mesmo delito, também foi absolvido.

Leonardo Bandarra foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de tentar influenciar o promotor do núcleo de ações penais militares, Mauro Faria Lima, responsável pela investigação contra o ex-comandante que veio à tona em maio de 2009. Na ocasião, o coronel foi denunciado por desvio de recursos públicos de um contrato para conserto e manutenção de viaturas. Segundo o MPF, Leonardo Bandarra, agiu a mando do ex-governador José Roberto Arruda, que teria buscado, sem sucesso, impedir o oferecimento da denúncia contra o militar.

As acusações contra Leonardo Bandarra e Nízio Tostes – que também integrava o núcleo de ações penais militares do MP – são baseadas em três reuniões em que o promotor Mauro Faria de Lima foi convidado a participar dias antes de oferecer a denúncia; duas delas ocorreram com a presença do promotor. O objetivo dos encontros, sustenta o MPF, seria o de forçá-lo a desistir das investigações. “Tentaram interferir na independência do promotor Mauro, assediado de forma imoral para mudar seu convencimento sobre o processo que ele conduzia”, afirmou o procurador Juliano Villa Verde de Carvalho, durante a sessão na Corte Especial.

Ao analisar o caso, contudo, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu não estar tipificado o crime de advocacia administrativa, que consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, conforme o artigo 321 do Código Penal. Na visão do magistrado, o único interesse privado, no caso em questão, era o do ex-comandante da Polícia Militar, mas os réus não atuaram em favor dele. “Em nenhum momento houve dolo visando atingir o interesse privado do coronel”, pontuou o magistrado. O entendimento se baseou, em parte, no contexto institucional que envolve o caso.

Reuniões

O primeiro contato de Leonardo Bandarra e de Nízio Tostes com o promotor Mauro Faria de Lima, para tratar da denúncia contra o coronel Cerqueira, ocorreu no dia 11 de maio de 2009, a pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que buscava informações sobre o processo. A denúncia seria oferecida no dia seguinte, mas acabou adiada para o dia 13 de maio, devido a pendências na documentação. Como na mesma data estava marcada solenidade de comemoração dos 200 anos da Polícia Militar, o governador, prevendo uma situação “constrangedora”, se reuniu com os promotores na Residência Oficial de Águas Claras, no dia anterior, ocasião em que Mauro Faria Lima confirmou que ofereceria a denúncia e que não “prevaricaria”.

No entendimento do relator da ação penal, o governador teria, então, pedido ao promotor um prazo de dois ou três dias para afastar o ex-comandante e minimizar os efeitos da denúncia sobre a corporação. “Estava em questão apenas o adiamento da denúncia para não constranger a corporação dos policiais militares”, assinalou Néviton Guedes.

No mesmo dia, o governador marcou outro encontro com os promotores, mas Mauro Faria Lima se recusou a comparecer. No fim da noite, Leonardo Bandarra e Nízio Tostes foram à casa do promotor relatar o que havia sido discutido. As reuniões foram vistas com desconfiança pelo Ministério Público Federal (MPF), mas com normalidade pela defesa de Bandarra. “Reuniões de autoridades é um ato cotidiano, corriqueiro, que aqui se quer transforma em crime”, declarou, da tribuna, a advogada Gabriela Benfica. O relator Néviton Guedes ratificou o argumento. Afirmou, no voto, ser comum procuradores atenderem a convocações de governadores ou do presidente da República para tratar de assuntos institucionais.

Como a denúncia foi apresentada um dia após as comemorações dos 200 anos da Polícia Militar, o magistrado entendeu que a corporação foi a única beneficiada pelas condutas dos promotores e do ex-governador. “Se houve patrocínio, esse seria para poupar a instituição [PM]”, frisou.

Com o voto, seguido por onze desembargadores federais presentes à seção, a Corte Especial considerou improcedente a denúncia do MPF. A ação penal havia sido aberta, pela mesma Corte, no dia 5 de maio de 2011.

RC

Processo n.º 0067487-70.2010.4.01.0000

Corte Especial inocenta Leonardo Bandarra do crime de advocacia administrativa

07/03/13 18:38
Corte Especial inocenta Leonardo Bandarra do crime de advocacia administrativaFoto: CB/D.A Press
Em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 7, a Corte Especial do TRF da 1.ª Região, à unanimidade, inocentou o ex-procurador-geral de justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, do crime de advocacia administrativa, ao qual respondia pela suposta defesa dos interesses do ex-comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Antônio Cerqueira. O promotor Nízio Tostes, denunciado pelo mesmo delito, também foi absolvido.
Leonardo Bandarra foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de tentar influenciar o promotor do núcleo de ações penais militares, Mauro Faria Lima, responsável pela investigação contra o ex-comandante que veio à tona em maio de 2009. Na ocasião, o coronel foi denunciado por desvio de recursos públicos de um contrato para conserto e manutenção de viaturas. Segundo o MPF, Leonardo Bandarra, agiu a mando do ex-governador José Roberto Arruda, que teria buscado, sem sucesso, impedir o oferecimento da denúncia contra o militar.
As acusações contra Leonardo Bandarra e Nízio Tostes – que também integrava o núcleo de ações penais militares do MP – são baseadas em três reuniões em que o promotor Mauro Faria de Lima foi convidado a participar dias antes de oferecer a denúncia; duas delas ocorreram com a presença do promotor. O objetivo dos encontros, sustenta o MPF, seria o de forçá-lo a desistir das investigações. “Tentaram interferir na independência do promotor Mauro, assediado de forma imoral para mudar seu convencimento sobre o processo que ele conduzia”, afirmou o procurador Juliano Villa Verde de Carvalho, durante a sessão na Corte Especial.
Ao analisar o caso, contudo, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu não estar tipificado o crime de advocacia administrativa, que consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, conforme o artigo 321 do Código Penal. Na visão do magistrado, o único interesse privado, no caso em questão, era o do ex-comandante da Polícia Militar, mas os réus não atuaram em favor dele. “Em nenhum momento houve dolo visando atingir o interesse privado do coronel”, pontuou o magistrado. O entendimento se baseou, em parte, no contexto institucional que envolve o caso.
Reuniões
O primeiro contato de Leonardo Bandarra e de Nízio Tostes com o promotor Mauro Faria de Lima, para tratar da denúncia contra o coronel Cerqueira, ocorreu no dia 11 de maio de 2009, a pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que buscava informações sobre o processo. A denúncia seria oferecida no dia seguinte, mas acabou adiada para o dia 13 de maio, devido a pendências na documentação. Como na mesma data estava marcada solenidade de comemoração dos 200 anos da Polícia Militar, o governador, prevendo uma situação “constrangedora”, se reuniu com os promotores na Residência Oficial de Águas Claras, no dia anterior, ocasião em que Mauro Faria Lima confirmou que ofereceria a denúncia e que não “prevaricaria”.
No entendimento do relator da ação penal, o governador teria, então, pedido ao promotor um prazo de dois ou três dias para afastar o ex-comandante e minimizar os efeitos da denúncia sobre a corporação. “Estava em questão apenas o adiamento da denúncia para não constranger a corporação dos policiais militares”, assinalou Néviton Guedes.
No mesmo dia, o governador marcou outro encontro com os promotores, mas Mauro Faria Lima se recusou a comparecer. No fim da noite, Leonardo Bandarra e Nízio Tostes foram à casa do promotor relatar o que havia sido discutido. As reuniões foram vistas com desconfiança pelo Ministério Público Federal (MPF), mas com normalidade pela defesa de Bandarra. “Reuniões de autoridades é um ato cotidiano, corriqueiro, que aqui se quer transforma em crime”, declarou, da tribuna, a advogada Gabriela Benfica. O relator Néviton Guedes ratificou o argumento. Afirmou, no voto, ser comum procuradores atenderem a convocações de governadores ou do presidente da República para tratar de assuntos institucionais.
Como a denúncia foi apresentada um dia após as comemorações dos 200 anos da Polícia Militar, o magistrado entendeu que a corporação foi a única beneficiada pelas condutas dos promotores e do ex-governador. “Se houve patrocínio, esse seria para poupar a instituição [PM]”, frisou.
Com o voto, seguido por onze desembargadores federais presentes à seção, a Corte Especial considerou improcedente a denúncia do MPF. A ação penal havia sido aberta, pela mesma Corte, no dia 5 de maio de 2011.
RC
Processo n.º 0067487-70.2010.4.01.0000

DIREITO: TRF1 - Débitos de natureza civil não podem ser redirecionados para sócio de pessoa jurídica executada


Por unanimidade, a 8.ª Turma negou provimento à apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra sentença da 2.ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que, nos autos da Execução Diversa de Título Judicial 00.0002452-0, negou o pedido de redirecionamento da execução.
A Fazenda Nacional defende o cabimento do redirecionamento da execução com fundamento no art. 4.º, V, da Lei de Execução Fiscal, e no art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN).
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que a dívida em questão, consubstanciada em inadimplência civil, não tem natureza de tributo, o que afasta a incidência da regra prevista no art. 135 do CTN e desautoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio da pessoa jurídica executada.

“...o redirecionamento do feito executivo, caso autorizado, não poderia ocorrer com fundamento na Lei de Execuções Fiscais ou no Código Tributário Nacional, até mesmo porque a execução é regida, no caso, pelo Código de Processo Civil.”

“Aplicável ao caso, portanto, a diretriz do art. 50 do Código Civil, que normatiza a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.”

Com tais fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso.

JC

DIREITO:TRF1- Portador de mal de Alzheimer é isento do imposto de renda


A 7.ª Turma do Tribunal Regional da 1.ª Região negou provimento a recurso, apresentado pela Fazenda Nacional, contra decisão de primeiro grau que deferiu liminar determinando a suspensão dos descontos de Imposto de Renda sobre o soldo do impetrante.
O juiz de primeiro grau entendeu que, de acordo com a jurisprudência, o requerente não deve sofrer o desconto, uma vez que, como portador da doença, manifesta declínio das funções cognitivas, caracterizado pela dificuldade progressiva em reter memórias recentes, adquirir novos conhecimentos, fazer cálculos numéricos e julgamentos de valor, manter-se alerta, expressar-se na linguagem adequada, manter a motivação e outras capacidades superiores.
A Fazenda Nacional sustenta, em recurso a este Tribunal, que, de acordo com o artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, a doença do impetrante não consta do rol das doenças incapacitantes que autorizam a isenção prevista na lei.
O relator, juiz federal convocado Naiber Pontes de Almeida, ressaltou que a doença do impetrante foi comprovada, nos autos, por perícia médica. Segundo o magistrado, esta Corte, em caso análogo, se pronunciou a favor da isenção do imposto.

Neste sentido, citou o julgamento da AC 2003.38.00.043424-7 / MG; de relatoria do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, nesta Corte, publicado em 30/11/2012, no e-DJF1 P. 1314, onde se lê: “1. Comprovado nos autos, mediante perícia médica, que o autor está acometido por mal de Alzheimer em fase avançada de comprometimento mental, caracteriza-se a hipótese de isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV (doença mental)”.Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento, a exemplo julgamento do RESP 200501978011, (Relator Francisco Falcão Sigla, 1ª Turma; julgado em 10/04/2006.)

Ante o exposto, o relator negou provimento ao recurso.

A decisão foi unânime.Processo n.º 0042451-55.2012.4.01.0000








quinta-feira, 7 de março de 2013

DIREITO: Prefeita de Igaporã perde cargo; Ex-prefeito assume mandato

Do BAHIANOTÍCIAS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, na noite desta quarta-feira (6), o registro de candidatura da prefeita de Igaporã, no sudoeste baiano, Rosana Cotrim (PR). A gestora substituiu o ex-prefeito e ex-candidato Deusdete Fagundes (PSB) a menos de 24 horas das eleições municipais de outubro do ano passado. Rosana foi eleita com 4.493 votos válidos (49,62%) contra 4.182 sufrágios validados (46,19%) do segundo colocado no pleito e ainda prefeito na época Newton Cotrim (PT), conhecido como Neto. Conforme denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), Deusdete teve o pedido de registro de candidatura indeferido e esperou até as vésperas das eleições para indicar a substituta. A PGE considerou a medida como uma “manobra política”, que possibilitou a eleição da nova postulante, considerada "candidata surpresa”, e vitoriosa nas urnas por uma diferença de 311 votos de Neto. “Boa parte do eleitorado de Igaporã, contudo, nada ou muito pouco sabia sobre a candidata, não teve acesso as suas qualificações básicas, como nome, partido, cargo almejado, vida pregressa e aptidão para o exercício da função pública, além de informações referentes ao embate de ideias com outros candidatos e à divulgação de suas propostas políticas”, afirmou na ação o procurador eleitoral Sidney Madrugada. Conforme apurou o Bahia Notícias, por cinco votos a um, a maioria dos desembargadores do TRE-BA acatou o recurso e determinou a imediata substituição do comando do município. Conforme decisão da Justiça Eleitoral baiana, o ex-alcaide Neto, que governou o município até dia 31 de dezembro de 2012, deverá ser diplomado e empossado ainda nesta quinta (7).

POLÍTICA: Lula e Wagner acompanham Dilma na viagem a Caracas

De ATARDE.COM.BR
Agência Estado

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador da Bahia, Jaques Wagner, acompanharam a presidente Dilma Rousseff na viagem a Caracas para o velório do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez, iniciada no final da manhã desta quinta-feira.
Integraram a comitiva, ainda, o porta-voz da presidência, Thomas Traumann; o ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota; o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP); a deputada Iriny Lopes (PT-ES); o deputado José Guimarães (PT-CE); o deputado Josias Gomes (PT-BA); e a deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC).

MUNDO: Coreia do Norte ameaça ataque nuclear preventivo aos EUA

Do UOL
Jack Kim, Em Seul
Coreia do Norte reúne mais de 100 mil pessoas para celebrar teste nuclear 
Mais de 100 mil militares e civis participam de um grande ato em Pyongyang, na quinta-feira (14), para celebrar o teste nuclear realizado pela Coreia do Norte e saudar a "inigualável" coragem de seu líder Kim Jong-un, segundo a imprensa estatal - Jon Chol Jin/AP

A Coreia do Norte ameaçou nesta quinta-feira realizar um ataque nuclear preventivo contra os EUA, elevando o tom da retórica enquanto o Conselho de Segurança da ONU discute novas sanções ao país.
A Coreia do Norte acusa os Estados Unidos de usarem exercícios militares na Coreia do Sul como plataforma de lançamento para uma guerra nuclear, e por isso Pyongyang suspendeu o armistício com Washington que havia encerrado as hostilidades na Guerra da Coreia (1950-53).
Ameaças do regime comunista aos EUA e à Coreia do Sul ocorrem quase diariamente.
"Como os Estados Unidos estão prestes a detonar uma guerra nuclear, iremos exercer nosso direito a um ataque nuclear preventivo contra a sede do agressor, a fim de proteger nosso interesse supremo", disse um porta-voz da chancelaria norte-coreana em nota divulgada pela agência estatal de notícias KCNA.
Dezesseis técnicos comandam o lançamento do satélite. Vestindo jalecos brancos, como médicos, eles estão sentados diante de telas de computadores 
A Coreia do Norte conduziu em 12 de fevereiro um terceiro teste de arma nuclear contrariando resoluções da ONU, e declarou ter tido progresso na obtenção de um arsenal atômico em funcionamento. Mas acredita-se que a Coreia do Norte não tenha a capacidade de realizar um ataque nuclear contra o território continental dos EUA.
O porta-voz norte-coreano disse que o país se vê no direito de realizar uma ação militar completa a partir de 11 de março, quando os exercícios militares dos EUA e Coreia do Sul entram em sua fase mais completa.
A Coreia do Norte, que na quinta-feira realizou um grande comício militar em Pyongyang como sinal de apoio às recentes ameaças, tem protestado contra as repreensões da ONU a recentes disparos de foguetes. O país diz que essas atividades são parte de um programa espacial pacífico, e que as críticas mostram que os EUA adotam dois pesos e duas medidas.
Mas a retórica agressiva norte-coreana raramente vai além disso. O último incidente armado contra o Sul aconteceu em 2010, quando a Coreia do Norte bombardeou uma ilha do país vizinho, matando dois civis. Antes, Seul havia acusado Pyongyang de torpedear um navio militar seu, matando 46 marinheiros.
Também na quinta-feira, o ministério sul-coreano da Defesa disse que o Norte está realizando uma série de exercícios militares e se preparando para um treinamento de guerra que envolva o país inteiro, numa escala raramente vista.

POLÍTICA: A culpa é de quem?

Do blog do NOBLAT
Ilimar Franco, O Globo

Faltam 19 meses, mas a sucessão presidencial já está na rua. Os tucanos dizem que a campanha foi antecipada pelo governo. Argumentam que o lançamento público da candidatura de Dilma à reeleição pelo ex-presidente Lula deflagrou o processo. Sustentam que isso foi feito para esvaziar o movimento volta Lula dentro do PT.
Os petistas afirmam que quem atropelou o calendário foi a oposição. Explicam que os tucanos resolveram colocar a campanha na rua apostando no caos, a partir de um raciocínio, que seria equivocado, de que o país estava na iminência de um apagão energético, de uma explosão inflacionária e de uma pane no PAC.
“Quem detonou a campanha sucessória foi aquele ato do PT em que Lula lançou a Dilma. Isso só interessa à oposição”, Roberto Amaral, Vice-presidente nacional do PSB.

MUNDO: Desemprego na França registra o maior nível desde 1999

Do UOL

PARIS, 07 Mar 2013 (AFP) - A taxa de desemprego na França alcançou 10,6% no quarto trimestre de 2012, 0,5 ponto a mais que no trimestre anterior, o maior nível desde 1999, anunciou o Instituto Nacional de Estatísticas e Estudos Econômicos (INSEE).
Sem levar em consideração os territórios de ultramar, o desemprego afetava 10,2% da população ativa no último trimestre do ano passado.
O desemprego na França está em alta desde meados de 2011.
Na França metropolitana, a falta de emprego afeta especialmente os jovens de 15 a 24 anos, faixa etária com uma taxa de 25,7%. O menor índice está entre as pessoas com 55 a 64 anos, com 7,2%.
O INSEE calcula que 2,9 milhões de pessoas estão desempregadas na França, o que inclui aqueles que buscam ativamente um emprego e não trabalhavam na semana de referência da pesquisa.
Segundo a Agência Nacional do Emprego, o número de desempregados alcançava 3,169 milhões no fim de janeiro.

MUNDO: Morte de Chávez foi causada por ataque cardíaco, diz general

De OGLOBO.COM.BR
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

‘Eu não quero morrer. Por favor, não me deixe morrer’, teria balbuciado presidente
Chefe da guarda presidencial afirma que Chávez já sabia de sua situação delicada ao falar com venezuelanos em dezembro
Multidão em cortejo que levou o corpo de Hugo Chávez para a Academia Militar em Caracas, onde está sendo velado - FRANCISCO BATISTA / AFP
CARACAS - A morte do presidente venezuelano, Hugo Chávez, foi causada por um ataque cardíaco fulminante, momentos depois de o líder balbuciar seu desejo de continuar vivendo, contou nesta quinta-feira o chefe da guarda presidencial, José Ornella. Em entrevista à agência Associated Press, o militar afirmou que Chávez já não conseguia falar, mas teria balbuciado que os médicos não o deixassem morrer.
- Ele já não conseguia falar, mas disse com os lábios: “Eu não quero morrer. Por favor, não me deixe morrer.” Ele amava este país, ele se sacrificou por este país - disse Ornella.
O general passou dois anos servindo ao presidente, incluindo em seus momentos finais. Segundo ele, o câncer de Chávez estava em estágio avançado antes da morte e o presidente “sofreu muito”.
Ornella afirmou ainda que o presidente já sabia da situação delicada quando falou aos venezuelanos em rede nacional, em 8 de dezembro, três dias antes de sua cirurgia final em Cuba.
- Ele sabia que havia muito pouca esperança de sair dessa operação.
Chávez foi operado em Cuba em 11 de dezembro. Durante o processo pós-operatório, ele teria sofrido uma infecção que provocou uma insuficiência respiratória. Como parte do tratamento, uma cânula foi colocada na traquéia, que dificultou sua fala.
O general reforçou a preocupação do vice-presidente Nicolás Maduro que o câncer do Chávez teria sido induzido “pela mão de inimigos”. Aos 58 anos, o presidente venezuelano morreu na tarde de terça-feira, após passar por complicações de sua quarta cirurgia na luta contra o câncer.

ECONOMIA: Governo prepara corte de tributos para baixa renda

Da FOLHA.COM
VALDO CRUZ / NATUZA NERY, DE BRASÍLIA

O governo prepara nova rodada de desonerações para ajudar no combate à inflação e estender o benefício da redução de tributos mais diretamente à baixa renda, depois de ações na área para aquecer a economia.
A equipe presidencial já decidiu isentar o etanol e os produtos da cesta básica da cobrança de PIS/Cofins, medidas que serão adotadas até o fim do semestre. E estuda reduzir ou isentar da cobrança dos dois tributos o diesel e o setor de transporte coletivo urbano (ônibus e metrô).
A desoneração dos produtos da cesta básica será divulgada até o início de maio e vai custar aos cofres públicos mensalmente entre R$ 250 milhões e R$ 300 milhões.
Assessores presidenciais admitem que, no caso da cesta básica, além de beneficiar diretamente a população, a medida ajuda a conter a inflação num momento em que ela supera 6% em 12 meses.
A ministra Miriam Belchior (Planejamento) disse ontem que o governo decidiu adicionar mais R$ 10 bilhões como "reserva de espaço" para as desonerações neste ano. Com isso, o limite previsto no Orçamento irá a R$ 36,1 bilhões.
TRANSPORTE
A desoneração para o transporte coletivo é a que está em fase mais inicial de estudo e o prazo de adoção depende do espaço fiscal disponível pelo governo. A presidente Dilma, porém, está decidida a adotar a medida.
A avaliação do Planalto é que, até aqui, as desonerações focaram beneficiar mais diretamente o setor produtivo e que seria a hora de estender o benefício à baixa renda.
De forte apelo eleitoral, pois permitiria reduzir ou evitar aumentos nas passagens de ônibus ou metrô, a medida pode ser baixada em 2014, ano de eleição presidencial.
No caso do etanol e do diesel, a desoneração visa dar alívio de caixa para a Petrobras e reduzir impacto de reajuste de preços de combustíveis no médio prazo. O governo quer tornar o preço do etanol mais competitivo e reduzir a importação de gasolina.
Colaborou FERNANDA ODILLA, de Brasília

RELIGIÃO: Data do conclave pode sair ainda hoje, diz jornal italiano

De OGLOBO.COM.BR

Último cardeal que participará da escolha do sucessor de Bento XVI chega nesta quinta ao Vaticano
Prelados receberam informações sobre as finanças da Santa Sé
O cardeal francês Philippe Barbarin chega de bicicleta à reunião pré-conclave que deve decidir a data em que começará a ser escolhido o novo Papa - MAX ROSSI / Reuters
A data do conclave que escolherá o sucessor do Papa Bento XVI pode ser decidida ainda nesta quinta-feira, segundo o jornal italiano “La Stampa”. Chega hoje ao Vaticano o vietnamita Jean-Baptiste Pham Minh Man, último cardeal com direito a voto no conclave que ainda não estava na cidade, o que abriria caminho para os acertos finais em torno do processo eletivo.
Ao chegarem pela manhã para mais uma rodada de reuniões pré-conclave, o cardeais, em grande parte, evitaram a imprensa. Os poucos que falaram com os jornalistas foram evasivos, dizendo apenas “veremos, veremos” em resposta a questionamentos sobre a data de início do conclave.
A maioria dos cardeais chegou ao local da reunião de carro, com a já pitoresca exceção do francês Philippe Barbarin, apelidado de “cardeal ciclista” por sempre pedalar sua bicicleta até o palácio.
A reunião, porém, parece bem longe da tranquilidade de um passeio de bicicleta. Segundo o “La Stampa”, os cardeais americanos ainda se ressentem da lei do silêncio imposta pela organização do encontro, enquanto novas notícias sobre o escândalo do vazamento de informações do Vaticano provocaram desconforto entre os cardeais.
Cardeais receberam informações sobre finanças da Igreja
Na manhã desta quinta-feira, os cardeais receberam informações sobre as finanças da Santa Sé, em meio a questionamentos sobre a administração da burocracia do Vaticano e a suspeitas em relação ao banco da Igreja.
O chefes das três principais instituições financeiras do Vaticano deram informações aos cardeais, que, pelas leis que regem a transição entre pontificados, devem se reunir diariamente para discutir os problemas da Igreja as qualidades que o novo Papa deverá ter para enfrentá-los.

ECONOMIA: Ações de empresas de Eike disparam após parceria com BTG; juros futuros sobem

De OGLOBO.COM.BR

Contratos de juros futuros voltaram a subir após Banco Central abrir caminho para alta da Selic e melhora na produção industrial
Bovespa e dólar sobem
RIO — As ações das empresas “X” do empresário Eike Batista dispararam na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) nesta quinta-feira, em uma reação positiva do mercado ao anúncio de que o grupo EBX vai ter benefícios com consultoria e crédito do banco BTG Pactual, de André Esteves. Os papéis da Petrobras também voltaram a apresentar forte valorização e o resultado é que o Ibovespa, principal referência do mercado brasileiro, sobe 1,70%, aos 58.922 pontos, por volta de 10h33m. No mercado de câmbio, o dólar comercial sobe 0,10% em relação ao real, a R$ 1,971 para venda.
Após acumular forte queda neste ano, as ações ordinárias (ON, com direito a voto) da OGX Petróleo disparam 17,12%, a R$ 3,42,enquanto MMX ON sobe 16,07%, a R$ 3,61. LLX ON ganha 9,50%, a R$ 2,42, e OSX ON ganha 7,63%, a R$ 7,19. CCX Carvão ON sobe 0,24%, a R$ 4,04, enquanto MPX ON ganha 1,35%, a R$ 11,20.
— As ações das empresas “X” caíram muito recentemente, então qualquer boa notícia notícia abre espaço para alta. OGX e MMX foram as que sofreram mais e, por isso, sobem mais. A disparada é reflexo dessa parceria estratégia anunciada com o André Esteves, do BTG Pactual — disse o analista João Pedro Brugger, da Leme Investimentos.
Já os papéis preferenciais (PN, sem direito a voto) de Petrobras sobem 2,93%, a R$ 18,58, enquanto Petrobras ON ganha 3,47%, a R$ 16,98. Depois de avançarem respectivamente 9% e 15,16% na véspera, as ações da estatal ainda sobem por reflexo do aumento de 5% no preço do diesel nas refinarias, iniciado na quarta-feira.
Juros futuros sobem após reunião do Copom e produção industrial
Os juros futuros voltaram a apresentar forte queda, depois que a produção industrial de janeiro veio melhor do que o esperado divulgada na manhã desta quinta-feira e que o Banco Central abriu o caminho para uma alta da Taxa Selic, para patamar superior a 7,25% ao ano, no comunicado divulgado na noite de quarta-feira. Contratos de Depósito Interfinanceiro (DI) negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) voltaram a sinalizar uma alta mais forte da Selic. Os contratos DI com vencimento em janeiro de 2014 subiram de um fechamento de 7,67% na véspera para 7,77% nesta quinta-feira. Segundo Luciano Rostagno, estrategista-chefe do banco WestLB do Brasil, os contratos indicam atualmente que a Selic vai subir 1,25 ponto percentual até janeiro do ano que vem.
— O Banco Central abriu a porta para alta de juros no curto prazo, abandonando a estratégia de manter a taxa por período suficentemente prolongado. Ao mesmo tempo, a produção industrial veio acima das expectativas, o que daria espaço para uma aluta de juros. São dois fatores que puxam a alta dos DIs
O Comitê de Política Monetária (Copom) do BC decidiu pela manutenção da Selic em 7,25%, mas abriu a possibilidade de subir os juros a partir da próxima reunião. A alta de 2,5% da produção industrial mostra que a economia está se recuperando e a Selic não precisa ficar tão baixa como mecanismo de estímulo, o que abre espaço para uma alta de juros para combater a inflação, segundo analistas.

POLÍTICA: Comissão de Direitos Humanos elege pastor polêmico como presidente

Do UOL, em Brasília
Gustavo Lima - 26.out.2011/Agência Câmara
Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) foi eleito presidente da CDH após uma série de polêmicas
Os deputados da CDH (Comissão de Direitos Humanos e Minorias) da Câmara dos Deputados, elegeram, nesta quinta-feira (7), o pastor Marco Feliciano (PSC-SP) como presidente. Ele teve 11 votos dos colegas e já havia sido indicado por seu partido para presidi-la. Feliciano é acusado de homofobia e racismo, mas nega.
A eleição do presidente é feita pelos membros da comissão, que, em geral, seguem a indicação partidária. A bancada do PSC, composta por 17 parlamentares, confirmou na terça-feira o nome do pastor para ocupar o cargo. Como vice, a indicação foi para a deputada Antonia Lúcia. 
Até então, o PT da presidente Dilma Rousseff comandava a CDHM, sob a direção do deputado Domingos Dutra (MA), mas o partido preferiu assumir as comissões de Constituição e Justiça e Cidadania; de Seguridade Social e Família e de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
A sessão de hoje foi marcada, mais uma vez, por polêmicas e protestos -- o presidente Domingos Dutra chegou a se retirar da sessão, seguido por outros parlamentares, como Jean Wyllys (PSOL-RJ). A deputada Luiza Erundina chegou a dizer que "esta não é mais uma comissão de direitos humanos".
Nesta quarta, a comissão deveria ter realizado a eleição do deputado federal Marcos Feliciano (PSC-SP), mas, devido a bate-boca e tumulto, a sessão foi cancelada e convocada novamente para esta quinta, desta vez, sem a presença de manifestantes e "torcida".
Polêmicas
Desde a semana passada, antes mesmo de ser indicado pelo PSC para o posto, a possibilidade de Feliciano como presidente da CDH gerou protestos de ativistas de direitos humanos, porque o deputado tem um discurso que pode ser considerado polêmico.
Em 2011, ele usou o Twitter para dizer que os descendentes de africanos seriam amaldiçoados. "A maldição que Noé lança sobre seu neto, Canaã, respinga sobre o continente africano, daí a fome, pestes, doenças, guerras étnicas!", escreveu.
Em outra ocasião, o pastor postou na rede social que "a podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam ao ódio, ao crime e à rejeição". No ano passado, o pastor defendeu em debate no plenário os tratamentos de "cura gay".

POLÍTICA: Congresso derruba vetos da presidente Dilma à lei dos royalties

Do UOL, em Brasília
Marina Motomura

Mudança na lei dos royalties do petróleo causa disputa e gera protestos
Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) responde ao senador Lindbergh Farias (PT-RJ), com quem discutiu por conta do tempo regimental a que cada parlamentar tinha direito na sessão sobre os vetos aos royalties do petróleo nesta quarta-feira Alan Marques/Folhapress

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (7) os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que redistribui os royalties do pré-sal (12.734/12). A sessão de ontem, conturbada desde o início, durou cerca de quatro horas e a apuração foi concluída às 4h30 da madrugada.
Como os votos foram colhidos em cédulas impressas de oito páginas cada uma, a apuração foi conduzida por uma comissão de parlamentares que acompanhou os trabalhos da Prodasen (Secretaria Especial de Informática do Senado). 
CONSEQUÊNCIAS DA DERRUBADA DO VETO
Estados não produtores devem receber quase R$ 9 bilhões a mais em royalties este ano em relação a 2011, enquanto Rio e Espírito Santo devem perder mais de R$ 2 bilhões. Veja a projeção para cada unidade da federação
Segundo a secretaria, no Senado, 63 dos 81 senadores votaram, sendo 54 pela derrubada do veto. Na Câmara, votaram 405 dos 513 deputados, sendo 349 pela derrubada de alguns dos 142 vetos e 354 pela derrubada de outros (estavam em análise 142 vetos). Sendo assim, houve maioria nas duas Casas para a derrubada.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciará esses números no plenário do Senado na sessão desta tarde e deve fazer um discurso sobre a votação. Em seguida, Renan enviará a parte remanescente do projeto vetado à presidente da República para promulgação. Promulgado o texto, Dilma Rousseff o enviará à publicação no Diário Oficial da União. A nova lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.
Com o fim dos vetos, Estados e municípios não produtores de petróleo podem receber parte dos royalties arrecadados com contratos de exploração já em vigor. Os vetos tinham o objetivo de manter esses recursos nas mãos dos Estados produtores --Rio de Janeiro, Espírito Santo e também São Paulo.
A derrubada dos vetos, no entanto, encerra apenas um capítulo da disputa pelos recursos do petróleo. Estados produtores já anunciaram que vão ao STF (Supremo Tribunal Federal) ainda hoje contra a divisão dos royalties dos contratos vigentes. Eles alegam que o rateio de campos já licitados implica quebra de contrato.
Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), os três governadores já prepararam ações para reclamar a inconstitucionalidade da derrubada dos vetos.
Ontem, parlamentares da bancada do Rio de Janeiro, principal Estado produtor, se abstiveram da votação e alguns abandonaram a sessão em protesto ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que concedeu cinco minutos para discussão das questões de ordem apresentadas às votações. Eles reivindicaram o tempo regimental de 20 minutos, negado pelo peemedebista.
Clima tenso 
A votação, que começou em clima tenso, foi obstruída durante 50 minutos por parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
"O que quer vossa excelência: nos colocar para fora desta sessão?", indagou Lindbergh. "Me recuso a entrar na discussão. Os senhores podem aprovar tudo, mas tem de respeitar o regimento e a Constituição Federal. Por isso que esta sessão vai ser anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)", reclamou. O senador classificou a posição de Renan como " autoritária" e deixou a tribuna aos gritos de "fora, Renan!" de outros parlamentares.
Ao deixar o plenário, Lindbergh disse que irá ao STF. "Esta sessão está marcada por vícios, pelo atropelo da Constituição e do Regimento Interno. Vamos entrar com todos os mandados de segurança possíveis para pedir sua anulação."
O deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), também da bancada dos Estados produtores, reforçou: "Não tenham dúvida de que a grande maioria [dos municípios fluminenses] não terá condição de pagar sua folha de pagamento. É lamentável essa ofensa à Constituição a que estamos assistindo", definiu.
O QUE SÃO ROYALTIES?
São um valor cobrado pelo proprietário de uma patente ou, ainda, por uma pessoa ou empresa que detém o direito exclusivo sobre determinado produto ou serviço.
No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que o exploram, e o valor arrecadado fica com o poder público.
"O Rio de Janeiro tem indicadores sociais pequenos e baixos em várias regiões de nosso Estado. Lamento ter que pronunciar que lá se vão três anos que debatemos esse assunto no Congresso. O governo federal está jogando o Rio de Janeiro e o Espírito Santo aos leões no Congresso Nacional", concluiu.
Molon foi na linha de Lindbergh: "A bancada vai discutir se sai do Plenário para não participar desta farsa", criticou. Molon reclamou que apresentou vários requerimentos que sequer foram lidos pelo presidente do Senado. "Eu tenho requerimento de adiamento e ele sequer foi lido. Infelizmente, o presidente do Senado está utilizando todas as manobras para descumprir o regimento, atropelar a Constituição e manipular a sessão", resumiu.
"Vossa excelência, de forma autoritária, reduziu o tempo dos oradores para cinco minutos, quando o regimento nos garante o tempo de 20 minutos", atacou Molon, que ainda se dirigiu aos parlamentares contrários à posição dos Estados produtores: "Os que hoje são maioria amanhã serão minoria, e o atropelo das regras coloca risco as minorias parlamentares, que são sempre eventuais", alertou. "Vai se instalar uma guerra federativa sem precedentes, e cujas consequências ninguém pode prever", concluiu.
"O que nós queremos, no Ceará, no Piauí, no Maranhão... Nós queremos uma parte dessa riqueza que nós temos ajudado a construir com um esforço nacional", afirmou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Garotinho assina manifesto "fora, Renan"
Também na tribuna, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) reclamou de Renan e o chamou de "imperador". "Vossa excelência se sente o imperador, se sente acima do bem e do mal". Em seguida, disse que assinaria, "simbolicamente", o manifesto "fora, Renan".
Os vetos opõem Estados produtores (além de Rio e Espírito Santo, São Paulo) aos demais Estados da federação, já que a derrubada dos dispositivos vetados vai permitir que os não produtores tenham acesso aos recursos arrecadados com royalties de contratos vigentes. Até agora, esse dinheiro está voltado aos produtores. (Com Agências Câmara e Senado)
COMO FICARÁ A DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES COM A DERRUBADA DOS VETOS

DIREITO: Dirceu pede para ir a velório de Chávez na Venezuela

Da CONJUR

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu quer ir à Venezuela acompanhar o velório do presidente da Venezuela, Hugo Chávez, morto na terça-feira (5/3). Dirceu protocolou, nesta quarta-feira (6/3), no Supremo Tribunal Federal, pedido de autorização para viajar “com o intuito de acompanhar” o enterro de Chávez.
José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por isso, está proibido de deixar o país “sem prévio conhecimento e autorização do STF”, segundo ordem do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo.
A petição é assinada pelos advogados José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, que fazem a defesa de Dirceu no caso. O pedido foi feito “em nome da amizade” entre José Dirceu e Hugo Chávez.

DIREITO: Reembolso imediato afasta condenação por dano moral

Da CONJUR

O rápido atendimento da agência bancária e o reembolso imediato de cliente afastam a ocorrência de danos morais. A decisão é da Justiça Federal que negou a uma correntista o direito de ser indenizada por danos morais pelo fato de suas economias, depositadas em conta-poupança, terem sido sacadas indevidamente com a utilização de cartão magnético clonado.
A correntista da Caixa Econômica Federal pretendia modificar decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará. O pedido foi negado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o recurso.
A ação rápida do banco afastou, no entender da Justiça, a ocorrência de danos morais. “A ação de terceiro não exime, por si só, a instituição bancária da responsabilidade pelos controles de segurança de movimentação das contas das quais é depositária, mas a sua ação rápida, precisa e sem nódoas, afasta a responsabilidade por danos morais”, escreveu em seu voto o relator do processo na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha.
O juiz também destacou o fato de a requerente, em momento algum, se dizer contrariada com o atendimento prestado pelos agentes da CEF e nem com o ressarcimento dos danos materiais na forma como se deu. “Não há qualquer prova de uma única conta que tenha sido paga com atraso ou de outro fato relevante que informe a possibilidade da requerente ter sofrido com o evento a ponto de gerar-lhe danos morais, antes que fosse solucionada a questão”, afirmou o juiz.
No processo, a correntista relata que, ao constatar que seu saldo de poupança estava zerado, se dirigiu à agência no primeiro dia útil seguinte, dia 3 de novembro de 2011, comunicando o ocorrido. O banco, então, identificou dois saques indevidos feitos com cartão de débito, nos valores de R$ 766,50 e R$ 43, ambos em 24 de outubro de 2011, e efetuou o imediato crédito na conta da correntista do valor de R$ 809,50, ressarcindo o dano material experimentado.
Além disso, o fato de a CEF ter devolvido a quantia indevidamente sacada na conta poupança da autora logo que foi comunicada foi decisivo no momento de julgar a possibilidade de admitir o recurso. “Os paradigmas trazidos à análise da TNU para fim de admissibilidade do pedido de uniformização tratam de situações semelhantes àquela tratada nesses autos, porém, há uma especificidade que não foi tratada nas ementas referidas, qual seja, o fato da requerida ter creditado na conta poupança da autora, no mesmo dia em que cientificada do ocorrido, a importância objeto da fraude”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 0500518-81.2012.4.05.8100

DIREITO: CNJ rejeita pedido da OAB para regulamentar taxa de PJe

Da CONJUR

Por considerar que os órgãos judiciários tratam adequadamente a cobrança de taxa de porte de remessa e retorno de autos quando utilizado o processo eletrônico, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, julgou improcedente o Pedido de Providências protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB solicitou ao CNJ a adoção de medidas para impedir que os tribunais cobrassem a taxa quando utilizado o Processo Judicial Eletrônco (PJe).
Antes de proferir sua decisão, Emmanoel Campelo solicitou informações a Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal Militar; tribunais militares nos estados e no Distrito Federal; tribunais regionais federais; tribunais regionais eleitorais; tribunais regionais do trabalho; e tribunais estaduais.
Ao verificar as informações recebidas, o conselheiro atestou que nenhum desses tribunais adota a cobrança da referida taxa em processos eletrônicos. O STJ, por exemplo, editou a Resolução 4, de 1º de fevereiro de 2013, que prevê, em seu artigo 6º, a não exigência da taxa de porte de remessa e retorno dos autos nos casos de recursos que tramitam por via eletrônica.
Dessa forma, Emmanoel Campelo considerou improcedente o pedido da OAB. “Nesse passo, o mérito da pretensão da requerente não encontra procedência, pois desnecessária a edição de norma regulamentar do CNJ, uma vez que a matéria já tem recebido adequado tratamento nos órgãos judiciários particularmente considerados”, escreveu o conselheiro em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Pedido de Providências 0003934-73.2012.2.00.0000

DIREITO: HC não se restringe ao direito imediato de ir e vir

Da CONJUR

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta terça-feira (5/3), tendência jurisprudencial da Suprema Corte no sentido de que o Habeas Corpus não é cabível somente em caso de ameaça direta ao direito de ir e vir, mas também nas hipóteses de ameaça reflexa ou até remota a esse direito fundamental.
Com esse entendimento, o colegiado concedeu, por unanimidade, um HC para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que decida, em um de seus colegiados, um HC lá impetrado que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O caso foi levado ao Supremo pelo advogado Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Em segunda instância, o TRF havia concedido parcialmente o HC, no qual a defesa requeria anulação dos efeitos de mandado de busca e apreensão determinado nas empresas de que o acusado é sócio, sob acusação, entre outros, de crime contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei 8.137/1990) e sonegação de contribuições previdenciárias (artigo 337-A do Código Penal).
A questão começou com um mandado de busca e apreensão de equipamentos e documentos nas empresas mencionadas, expedido pelo juízo da 10ª Vara Federal em Brasília. A defesa recorreu dessa decisão ao TRF-1, alegando falta de justa causa, já que o suposto débito fiscal ainda não fora oficialmente constituído. Além disso, a decisão teria ferido o princípio do juiz natural, uma vez que o juízo responsável pelo caso seria a 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, que já se teria pronunciado sobre a suposta sonegação fiscal, nos autos de outra ação. O TRF-1, no entanto, concedeu parcialmente a ordem, determinando a devolução apenas de documentos não compreendidos no período entre janeiro de 2006 e dezembro de 2008, objeto da investigação nas empresas.
Em relação a essa decisão, a defesa impetrou HC no STJ. O relator do processo, no entanto, não conheceu do pedido (decidiu que não caberia àquela corte julgar seu mérito), porquanto não haveria risco imediato à liberdade de locomoção do acusado. Segundo o ministro, não havia mandado de prisão contra ele. Tampouco haveria esse risco pela via oblíqua ou reflexa. Ademais, de acordo com o ministro do STJ, no caso, o HC estava sendo utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. No mesmo sentido se manifestou a Procuradoria-Geral da República.
Ao recorrer ao Supremo contra essa decisão, a defesa pediu que fosse determinado ao STJ julgar o mérito da questão. Alegou, em primeiro lugar, que o mandado de busca e apreensão determinado pelo juízo da 10ª Vara Federal em Brasília poderá desaguar em ação penal, aí sim ameaçando o direito de ir e vir do autor do recurso. Além disso, reiterou o argumento de ofensa ao princípio do juiz natural e da ausência de justa causa para a busca e apreensão.
Decisão
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, pronunciou-se pela concessão do HC, determinando ao STJ que julgue, no mérito, o HC. Ele lembrou que a tendência pela ampliação do espectro do HC já começou a firmar-se na Suprema Corte sob a égide da Constituição de 1891 e se consolidou posteriormente, mesmo com o advento do mandado de segurança, em 1934, destinado a proteger o indivíduo contra o abuso de poder.
“Incomoda-me restringir seu espectro (o do HC) de tutela”, observou o ministro Gilmar Mendes, observando que o HC é cabível quando há ameaça a direito fundamental de feição judicial. Segundo ele, embora não haja, no caso julgado, ameaça imediata à liberdade de ir e vir, essa ameaça ficou subjacente quando se validou um mandado de busca e apreensão sem justa causa e com violação do princípio do juiz natural. “Penso ser cabível, porque o paciente está sujeito a ato restritivo do poder estatal”, afirmou o ministro.
No mesmo sentido se pronunciaram o ministro Celso de Mello e o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski. O primeiro deles apoiou os argumentos do ministro Gilmar Mendes, observando que o recurso do HC não pode ser comprometido com uma interpretação restritiva como a que lhe foi dada pelo ministro do STJ. Tal visão, segundo ele, “compromete um dos instrumentos mais caros de amparo às liberdades individuais no país”.
Ao endossar o voto dos dois ministros, o ministro Ricardo Lewandowski fundamentou seu voto em três argumentos: a falta de justa causa para o mandado de busca e apreensão, a incompetência do juízo e, ainda, segundo ele, ofensa ao princípio da colegialidade, pelo fato de um ministro do STJ ter decidido não julgar o mérito do HC lá impetrado. Por isso, ele determinou que o STJ julgue o HC em colegiado.
O ministro Teori Zavascki acompanhou a decisão da Turma no mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 112.851
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