sábado, 29 de junho de 2013

POLÍTICA: Dilma chama equipe e cobra medidas além do plebiscito

Da FOLHA.COM

A presidente Dilma Rousseff avisou sua equipe que planeja realizar na próxima semana reunião ministerial para acelerar medidas que atendam as reivindicações da voz das ruas e evitar um clima de paralisia no governo.
Segundo assessores, a presidente quer passar a seus ministros a orientação de que o setor público precisa responder aos anseios dos manifestantes, que desejam melhores serviços no país.
A intenção é dizer que não basta ouvir a voz das ruas, como será feito no plebiscito sobre a reforma política, mas também agir rapidamente e acelerar programas nas áreas de educação, saúde, segurança e mobilidade urbana.
Até o início da noite de ontem, porém, a reunião não estava confirmada oficialmente na agenda presidencial.
Segundo um auxiliar, havia a possibilidade de postergá-la caso a avaliação fosse a de que o encontro poderia passar a imagem de algo vazio, sem resultado concreto.
Dilma também avisou sua equipe que pode receber líderes da oposição na segunda-feira, mas até ontem à noite nenhum convite havia sido feito. Os oposicionistas já trabalham com a possibilidade de o encontro ficar apenas na promessa do Planalto.
AGENDA CHEIA
Ontem, Dilma passou a tarde e início da noite reunida com ministros no Palácio da Alvorada. Acompanhada de Aloizio Mercadante (Educação), recebeu à tarde os ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Saúde) para discutir o programa Mais Médicos.
Depois, no início da noite, reuniu-se com os ministros Paulo Bernardo (Comunicações) e Helena Chagas (Secretaria de Comunicação). Também esteve no Alvorada o ex-ministro Franklin Martins.
Um dos temas das conversas foi a mensagem que ela enviará ao Congresso na terça-feira sugerindo a realização do plebiscito sobre a reforma política, tema que ainda gera divergências com a sua base aliada.
PLANO B
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), por exemplo, tem pronto um "plano B" para a hipótese de fracasso do plebiscito proposto pelo governo federal.
Alegando que, na política, se deve lidar com "o mundo real", o peemedebista criará na terça-feira uma comissão com a tarefa de elaborar uma proposta de reforma política num prazo de 90 dias.
"Se houvesse um consenso, tempo exequível, o plebiscito seria o ideal. Mas, como na vida política temos um mundo real, não só o ideal, vou me prevenir", afirmou Henrique Alves.
Segundo o deputado, a Câmara não pode desperdiçar o momento propício para a reforma política. Como a organização de plebiscito exigiria acordo para formatação de um questionário, ele prefere instalar a comissão para um trabalho paralelo.

POLÍTICA: Popularidade de Dilma cai 27 pontos após protestos

Da FOLHA.COM

Pesquisa Datafolha finalizada ontem mostra que a popularidade da presidente Dilma Rousseff desmoronou.
A avaliação positiva do governo da petista caiu 27 pontos em três semanas.
Hoje, 30% dos brasileiros consideram a gestão Dilma boa ou ótima. Na primeira semana de junho, antes da onda de protestos que irradiou pelo país, a aprovação era de 57%. Em março, seu melhor momento, o índice era mais que o dobro do atual, 65%.
A queda de Dilma é a maior redução de aprovação de um presidente entre uma pesquisa e outra desde o plano econômico do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1990, quando a poupança dos brasileiros foi confiscada.
Naquela ocasião, entre março, imediatamente antes da posse, e junho, a queda foi de 35 pontos (71% para 36%).
Em relação a pesquisa anterior, o total de brasileiros que julga a gestão Dilma como ruim ou péssima foi de 9% para 25%. Numa escala de 0 a 10, a nota média da presidente caiu de 7,1 para 5,8.
Neste mês, Dilma perdeu sempre mais de 20 pontos em todas regiões do país e em todos os recortes de idade, renda e escolaridade.
O Datafolha perguntou sobre o desempenho de Dilma frente aos protestos. Para 32%, sua postura foi ótima ou boa; 38% julgaram como regular; outros 26% avaliaram como ruim ou péssima.
Após o início das manifestações, Dilma fez um pronunciamento em cadeia de TV e propôs um pacto aos governantes, que inclui um plebiscito para a reforma política. A pesquisa mostra apoio à ideia.
A deterioração das expectativas em relação a economia também ajuda a explicar a queda da aprovação da presidente. A avaliação positiva da gestão econômica caiu de 49% para 27%.
A expectativa de que a inflação vai aumentar continua em alta. Foi de 51% para 54%. Para 44% o desemprego vai crescer, ante 36% na pesquisa anterior. E para 38%, o poder de compra do salário vai cair --antes eram 27%
Os atuais 30% de aprovação de Dilma coincidem, dentro da margem de erro, com o pior índice do ex-presidente Lula. Em dezembro de 2005, ano do escândalo do mensalão, ele tinha 28%.
Com Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a pior fase foi em setembro de 1999, com 13%.
Em dois dias, o Datafolha ouviu 4.717 pessoas em 196 municípios. A margem de erro é de 2 pontos para mais ou para menos (RICARDO MENDONÇA)
Danilo Bandeira/Editoria de Arte/Folhapress 

sexta-feira, 28 de junho de 2013

COMENTÁRIO: Laço de fita

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo

O andar da carruagem vai mostrando que não deve ter sido só por arrogância ou displicência que a presidente Dilma Rousseff jogou na mesa a carta da Constituinte exclusiva sem consultar gente do ramo. Ao que tudo indica não ouviu de propósito.
As consultas prévias, como se viu pelas reações, não lhe dariam sustentação para prosseguir. O vice Michel Temer, professor de Direito Constitucional, já havia registrado em artigo antigo seu veredicto: "Inaceitável".
Sabia a presidente, portanto, que não teria o apoio do PMDB. Além de seu maior parceiro, o partido comanda o Congresso sem o qual não se materializaria a sugestão.
Se quisesse fazer a coisa para valer obviamente teria se cercado de um mínimo de cuidados; pelo jeito a ideia era dar um brado retumbante qualquer sem o menor compromisso com as condições objetivas para a execução da proposta.
Deu-se de barato que o governo federal tinha feito a sua parte com a pauta dos cinco pactos, a Constituinte ficou na conta de um passo em falso e a reforma política tomou conta da cena mais uma vez apresentada como a panaceia que curará todos os males. Agora embrulhada com o vistoso laço de fita do plebiscito.
Da redemocratização para cá a experiência brasileira com plebiscitos se resume à consulta de 1993 sobre o sistema de governo. Entre presidencialismo e parlamentarismo, a maioria escolheu o modelo que lhe pareceu o mais adequado.
A decisão, porém, foi baseada na aparência. Dois ou três sofismas bem ajeitados contra o que seria a transferência do poder de escolha do povo para a supremacia absoluta do já então desgastado Parlamento, deram a vitória ao presidencialismo. Ganhou a melhor propaganda, não necessariamente o melhor sistema porque não foram esmiuçados e destrinchados benefícios de malefícios de cada um.
Isso com apenas duas perguntas (a outra era sobre república e monarquia). Entre a promulgação da lei pelo então presidente Itamar Franco, em 4 de fevereiro, e a realização do plebiscito, em 21 de abril, transcorreram dois meses e meio.
Agora, segundo a proposta do governo, pretende-se dar um prazo de duas semanas para que a população entenda toda a gama de complexas questões que envolvem uma reforma do sistema político, eleitoral e partidário. Esse plebiscito vai perguntar o quê?
Os assuntos são inúmeros: financiamento de campanhas, fidelidade partidária, voto proporcional ou distrital, fidelidade partidária, lista aberta ou fechada, eleições parlamentares em dois turnos, cláusula de barreira, coligações, suplentes de senadores, fim da reeleição e vai por aí afora.
Quem vai estabelecer a pauta? Vamos que o governo faça uma proposta e aceitemos que incorpore a agenda preferida por seu partido, ainda assim os termos da consulta terão de ser aprovados pelo Congresso que há 20 anos se desentende justamente sobre os pontos da reforma.
Note-se que voltamos ao ponto de partida. Do qual não se sairia também no caso do referendo. O Congresso precisaria entrar em entendimento consigo e com a sociedade, votar uma reforma e perguntar se o País concorda com ela. A preliminar continua a mesma: que as pessoas compreendam o significado dos pontos em discussão.
Caso contrário, valerá a manipulação de generalidades como em 1993. Lógica semelhante à das campanhas eleitorais em que sobra propaganda e falta política com letra maiúscula.
O que temos de positivo agora é o impulso. Se não se deixar que essa energia vire pó, serve para o início de um processo de educação cívica madura e politizada.
E já que ninguém tocou no assunto ainda, aqui vai uma sugestão: começar perguntando se as pessoas preferem voto facultativo ou obrigatório.

DIREITO: Por acidente, Volkswagen é condenada a pagar R$ 24 mil de danos morais

Do UOL
Carlos Eduardo Cherem

A Volkswagen foi condenada nesta quinta-feira (27) a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais à proprietária e ao motorista de um CrossFox que se acidentou por causa de um defeito de fabricação.
A decisão, por unanimidade, é do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que confirmou sentença da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A Volkswagen ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não comentou a decisão da corte.
Em nota, a montadora afirmou que "ainda não foi oficialmente comunicada pelo TJ-MG e, portanto, ainda não teve acesso à decisão judicial".
Uma aposentada adquiriu, em 2008, o CrossFox. Após a revisão de 10 mil km, em concessionária autorizada da montadora, o automóvel se envolveu em um grave acidente, provocando perda total do veículo. No momento do acidente, o carro era conduzido por um amigo dela.
A proprietária do carro e o amigo que dirigia o automóvel decidiram entrar na Justiça contra a Volkswagen e a concessionária, pedindo indenização por danos morais, no valor de 200 salários mínimos para cada um, e por danos materiais, no valor de R$ 295,57.
Eles afirmaram que "a causa do acidente foi a absurda e inesperada quebra do cubo da roda traseira esquerda, com a consequente soltura da mesma, fazendo com que o carro viesse a capotar seguidamente".
Em sua defesa, a Volkswagen afirmou que não seria possível concluir que a culpa pelo acidente seria sua. A empresa alegou que o motorista teria perdido o controle da direção do veículo ao efetuar uma curva em velocidade incompatível com o trecho.
A concessionária, por sua vez, afirmou que apenas comercializou o veículo, ressaltando ainda que não falhou na prestação de serviço ao fazer a revisão do bem.
A corte, porém, decidiu pela condenação da Volkswagen a pagar a quantia de R$ 12 mil a cada um deles, por danos morais, e R$ 295,57, por danos materiais. A concessionária foi eximida de responsabilidade.
Os juízes avaliaram que o defeito apresentado pelo carro, que tinha apenas sete meses de uso, era de fábrica. Na sentença, os magistrados concluíram a própria montadora indicou no processo que havia realizado recall de outros modelos fabricados por ela, por ter constatado uma insuficiência de engraxamento nos rolamento de rodas traseiras, fato que poderia ocasionar um travamento da roda ou até mesmo o seu desprendimento.
Para o TJ-MG, a relação entre "as partes é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispõe em artigo que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos".
"O carro desgovernou-se em uma tangente sem deixar marcas de frenagem na pista e sem colidir contra as sarjetas, ambas preservadas. Aparentemente houve defeito mecânico no veículo, cuja roda traseira esquerda teria se soltado completamente, deixando marcas características no pavimento, vindo a capotar na sua contramão de direção. A roda foi encontrada a metros de distância", diz a sentença.

POLÍTICA: Dilma se mostra disposta a rever posições e se abrir ao diálogo

De OGLOBO.COM.BR
CATARINA ALENCASTRO, FERNANDA KRAKOVICS, JÚNIA GAMA, LUIZA DAMÉ E MARIA LIMA (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Eduardo Campos sugere à presidente que procure reconhecer erros
BRASÍLIA — “A situação deve ser mesmo muito grave. Se não fosse, a gente não estava aqui.” A observação feita pelo presidente do PSD, Gilberto Kassab, na reunião com a presidente Dilma Rousseff no Planalto, deu o tom do que seria a maratona de encontros de ontem. As conversas prosseguem pelos próximos dias em reunião ministerial e com os líderes da oposição. Segundo relatos, Dilma, pela primeira vez, reconheceu que, para dar uma resposta às ruas, está disposta a mudar a imagem de intransigente, reconhecer erros, rever posições e dialogar com todos os setores da sociedade.
Na primeira reunião, ao rebater o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI), que defendeu o referendo, e não plebiscito, para fazer a reforma política, Dilma foi enfática:
— Imagine se o Congresso aprovar uma reforma, e, no referendo, o povo veta o que foi mudado? Será o pior dos mundos!
De volta aos gabinetes do Palácio do Planalto, depois do afastamento imposto por sua pré-candidatura presidencial, o presidente do PSB e governador de Pernambuco, Eduardo Campos, tem sugerido a Dilma que, para passar credibilidade nas ações anunciadas, reconheça erros.
— O que está aí nas ruas é fruto de muitos erros. Todo mundo errou, até a oposição, que está calada. Cada um tem que reconhecer seus erros. O governo botou carros demais nas ruas e poucos ônibus — aconselhou Campos, na reunião da manhã, ouvindo de Dilma que ela está disposta a rever algumas posições.
Ela começou a sinalizar essa disposição nos encontros da tarde, com os líderes aliados. Na exposição inicial, reconheceu que a crise é baseada em três pontos: a crise de representatividade, em que as pessoas não enxergam legitimidade em seus representantes; crise de valores, em que a sociedade acha que não há zelo na gestão do dinheiro público; e a crise na qualidade dos serviços públicos.
— A vida dentro de casa melhorou muito nos últimos dez anos. Fora de casa, nem tanto. Não conseguimos resolver o problema da mobilidade urbana. Na Educação, não conseguimos alfabetizar as crianças com menos de 8 anos. Nas universidades, não conseguimos criar mais vagas de Medicina nem aparelhar de forma adequada o sistema de Saúde no interior. Todos nós que fazemos política temos que ouvir as vozes das ruas e transformar essa energia em energia institucional — disse Dilma.
O vice-presidente Michel Temer chamou a atenção para como são difusas e difíceis de atender as reivindicações:
— Vi em uma das manifestações um rapaz segurando um cartaz que dizia: “Estou p... da vida!” Como resolver isso?
Quando um dos presentes perguntou se as mudanças da reforma política valeriam para 2014 ou 2018, Dilma foi taxativa:
— É claro que alguma coisa tem que ser para 2014, né, meu filho?

MUNDO: Mandela pediu para ser enterrado no vilarejo onde nasceu, diz jornal

Do UOL, em São Paulo
Velas queimam ao lado de foto de Nelson Mandela, colocadas do lado de fora do hospital Medi-Clinic, em Pretoria (África do Sul), onde o ex-presidente está internado desde o último dia 8. Segundo o presidente Jacob Zuma, Mandela está melhor hoje do que na noite passada, apesar de seguir em estado crítico Dylan Martinez/Reuters
O ex-líder da África do Sul Nelson Mandela, 94, internado em estado crítico há mais de 20 dias em Pretória, pediu em 1996 que, quando morresse, fosse enterrado sem pompas em Qunu, pequeno vilarejo onde nasceu, relatou o jornal sul-africano "Mail & Guardian" nesta sexta-feira (28).
O HERÓI AFRICANO
Prêmio Nobel da Paz por sua luta contra a violência racial na África do Sul, Nelson Mandela - ou Madiba, como é chamado na sua terra natal - passou 27 anos preso e se tornou o primeiro presidente negro daquele país.
Mandela, então com 78 anos e ainda presidente do país, teria dado três orientações acerca de seu funeral, segundo a publicação: que não haja uma série de cerimônias oficiais para o evento; que ele seja enterrado em Qunu, onde nasceu e se aposentou em 2012; e que sua lápide seja de "pedra simples".
O jornal diz que, embora seja possível que Mandela tenha mudado de ideia sobre seu funeral, ele teria incluído esses três pedidos em testamentos à família.
"Ele nunca pensou muito na morte, mas ele nunca quis nada pomposo", citou uma pessoa próxima da família ao jornal.
Zuma diz que Mandela melhorou
O presidente sul-africano, Jacob Zuma, afirmou nesta quinta-feira (27) que o estado de saúde de Nelson Mandela melhorou durante a noite.
"Eu cancelei minha visita a Moçambique para vê-lo e conversar com os médicos. Ele [Mandela] está muito melhor hoje do que estava na noite passada", disse. Segundo Zuma, o estado de saúde do ex-presidente sul-africano é crítico, mas estável.
O presidente sul-africano participaria de uma reunião de cúpula da Comunidade de Desenvolvimento Sul Africano (SADC) em Moçambique para discutir a infraestrutura regional, mas desistiu da viagem após visitar o ex-presidente, de 94 anos, no hospital na noite de quarta-feira.
O estado de saúde de Mandela piorou no fim de semana. Ele foi internado no dia 8 de junho em caráter de emergência após uma recaída da infecção pulmonar que sofre há dois anos e meio, uma consequência dos anos que passou na prisão durante o regime do apartheid. (Com Reuters e AFP)

ECONOMIA: BC faz segunda intervenção no câmbio, dólar reduz alta e é negociado a R$ 2,21

De OGLOBO.COM.BR

No último dia útil do mês, comprados e vendidos em dólar brigam pela Ptax, a taxa média do dólar
O Ibovespa interrompe três dias de alta e está em queda nesta sexta
SÃO PAULO – O Banco Central anunciou a segunda intervenção do dia no mercado de câmbio, depois que a primeira intervenção surtiu pouco efeito. Entre 11h25m e 11h35, o BC realizou mais um leilão de contratos de swap cambial tradicional, ofertando outros US$ 2 bilhões ao mercado. Este tipo de operação corresponde a uma venda de dólares no mercado futuro. Logo depois do anúncio do leilão, o dólar comercial reduziu um pouco a alta. Às 11h50m, a moeda americana estava sendo negociada a R$ 2,213 na compra e R$ 2,214 na venda, uma valorização de 0,86%. O BC informou que vendeu US$ 1,9 bilhão em contratos no segundo leilão.
Mais cedo, a primeira intervenção do BC no câmbio surtiu pouco efeito. Após vender cerca de 40 mil contratos de swap cambial, totalizando US$ 1,9 bilhão, o dólar se manteve em alta de 1,22% cotado a R$ 2,221 na compra e R$ 2,223 na venda. Na Bovespa, após três dias de alta, o principal índice, o Ibovespa, se desvaloriza. Às 11h57m, a queda era de 0,46% aos 47.388 pontos e volume negociado de R$ 1,8 bilhão. A maior queda é dos papéis ON da MMX, com baixa de 5,45% a R$ 1,56. A maior valorização é das ações ON da Fibria com alta de 2,07% a R$ 24,21.
Desde o dia 31 de maio, foram quatorze leilões desse tipo realizados pelo BC para tentar deter a escalada da moeda americana frente ao real, com cerca de US$ 27 bilhões oferecidos ao mercado. A principal preocupação do BC é a inflação, já que o dólar em alta torna matérias-primas e produtos importados mais caros. O problema é que a tendência do dólar é de alta em todo o mundo.
Segundo Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da corretora Treviso, contribui para a alta do dólar nesta sexta o ajuste de posições dos investidores, na véspera da formação da Ptax nesta sexta, último dia útil do mês. A Ptax, taxa média do câmbio, é utilizada para a liquidação e rolagem de contratos, além de definir a taxa de câmbio que as companhias vão utilizar nos balanços do primeiro semestre para informar dívidas e receitas em dólar.
- Em pouco mais de oito dias, o dólar subiu ao patamar de R$ 2,25 e desceu para R$ 2,18, o que significa uma desvalorização de 3%. Com isso, muita gente entrou no mercado comprando a moeda americana, que ficou mais barata - diz Galhardo.
A Bolsa brasileira acompanha os pregões americanos e europeus, que estão em baixa nesta sexta. Além disso, o pregão brasileiro deve apresentar volatilidade, com os investidores ajustando posições em suas carteiras, já que esta sexta é o último dia útil do mês, do trimestre e do semestre. Desde segunda-feira, o Ibovespa subiu 3,54%, o que leva investidores a vender alguns papéis e embolsar o lucro. No mês, o índice acumula perda de 11% e, no semestre, a perda acumulada é de 21,89%, o pior desempenho desde o segundo se mestre de 2008, quando o índice se desvalorizou 42,2%.
Nos Estados Unidos, o S&P 500 cai 0,38%, o Dow Jones se desvaloriza 0,61% e o Nasdaq perde 0,17%. Na Europa, o índice Dax, da Bolsa de Frankfurt, cai 0,88%; o Cac, de Paris, se desvaloriza 0,86% e o FTSE, da Bolsa de Londres, recua 0,43%. Os investidores esperam novas declarações de membros do Fed e novos números da economia americana.
Declarações recentes de membros do Federal Reserve, o banco central americano, criticaram a posição do mercado financeiro em antecipar demais as expectativas sobre a próxima alta de juros nos Estados Unidos. Para eles, a redução do programa de estímulo à economia só será reduzida se a economia melhorar e o desemprego ceder. E a alta de juro não será imediata após a redução desse programa. Na prática, o mercado exagerou às declarações de Ben Bernanke, o presidente do Fed, quando este sinalizou mudanças no programa de estímulo à economia.
"Os indicadores positivos divulgados nos Estados Unidos e as afirmações recentes de autoridades do Fed possibilitaram o dólar a encontrar uma patamar mais equilibrado em relação às demais moedas mundiais e aos ativos nas bolsas de valores cessarem as quedas e buscarem recuperação", diz Bandeira.

POLÍTICA: Lula sobre Dilma: ‘Se me dissesse que ia falar com Fernando Henrique, eu desaconselharia’

Do UOL
Josias de Souza - Do blog do JOSIAS DE SOUZA
Lula foi aconselhado por um amigo, no início da semana, a entrar em cena para apagar um princípio de incêndio no PMDB. Sem consultar o vice Michel Temer, Dilma Rousseff lançara a ideia de convocar uma Constituinte para fazer a reforma política. A coisa ficou feia, disse o interlocutor a Lula, sugerindo-lhe que tocasse o telefone para Temer e Cia.
A resposta de Lula foi inusual. Ele se absteve de defender Dilma, como faz habitualmente. Preferiu indagar: sabe por que o PMDB tá puto? Foi adiante: Tá puto porque a Dilma consultou o Fernando Henrique e não consultou o PMDB, não consultou o PT, e não me consultou. Emendou: se me dissesse que ia falar com o Fernando Henrique, eu desaconselharia, eu diria: sou contra.
Lula recebeu mal a notícia de que Dilma enviara o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) em missão de paz junto a FHC. Até 20 dias atrás, não havia hipótese de alguém criticar a presidente na frente de Lula sem que o criador saísse em defesa da criatura. Isso mudou. Disse que não ligaria para os dirigentes do PMDB. Dilma não pediu, alegou. Outra mudança. Noutros tempos, ligaria por conta própria.
Lero vai, lero vem o amigo de Lula desancou a ideia de Dilma de realizar um plebiscito sobre reforma política. O tema é complexo demais para ser esgotado numa consulta popular, afirmou. O povo vai perceber que não é sério, acrescentou. Lula limitou-se a dizer que conversaria com Dilma. Não se sabe se conversou.
O silêncio de Lula intriga o PT. Estranha-se o fato de ele não ter subido no caixote para defender Dilma dos ataques da imprensa e da oposição. Não é do seu feitio fugir de conjunturas espinhosas. No auge da crise dos atos secretos do Senado, por exemplo, ele veio à boca do palco para dizer que José Sarney, por “incomum”, merecia respeito. O pasmo do PT aumentou quando o partido soube que Lula prepara-se para viajar ao exterior. Deve passar a próxima semana ainda mais distante da algaravia das ruas brasileiras.

POLÍTICA: Assessoria de deputado Natan Donadon diz que ele se entregou à PF

De OGLOBO.COM.BR
Jailton de Carvalho

Ele estava foragido desde quinta-feira, quando Supremo Tribunal Federal expediu ordem de prisão
O deputado federal Natan Donadon (PMDB-R Câmara dos Deputados / Divulgaçã / Câmara dos Deputados / Divulgação
BRASÍLIA — O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) se entregou à Polícia Federal (PF) na manhã desta sexta-feira, por volta das 11h. A informação foi confirmada pela assessoria do parlamentar. A PF ainda não confirma oficialmente a informação, mas policiais atestam que ele já está na superintendência. Ele se apresentou ao superintendente da PF, Marcelo Mosele. Donadon combinou de ser pego por um carro da polícia no final da via L2 Sul, em Brasília. Ele saiu de seu carro e entrou em um carro da PF sem identificação, junto com o advogado Bruno Rodrigues.
O deputado não se entregou na quinta-feira à PF, como era esperado, e era considerado foragido. A PF fez buscas em seu apartamento funcional, em Brasília, e nos escritórios políticos e residências em Rondônia, mas não havia o localizado. Seu advogado, Nabor Bulhões, havia prometido que Donadon se apresentaria até o meio-dia de ontem, mas isso não ocorreu.
De acordo com a assessoria de imprensa da PF, o nome de Natan Donadon foi incluído no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos, numa tentativa de evitar que ele deixe o país. Donadon é natural de Vilhena, em Rondônia, na fronteira com a Bolívia. Anteontem, o irmão dele, Marcos Antonio Donadon foi preso ao desembarcar no aeroporto de Porto Velho. Ele foi condenado pelo mesmo crime de Natan.
Na quarta-feira, o plenário do STF determinou a prisão do deputado. É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um parlamentar deverá ser preso no exercício do mandato. Ele e mais seis pessoas foram condenadas por participar de um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa de Rondônia, entre 1995 e 1998, em um contrato de publicidade cujos trabalhos não foram realizados.
Os desvios somaram R$ 8,4 milhões em valores da época que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Donadon foi condenado a 13 anos, quatro meses e dois dias em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
Só agora, depois de Donadon ter sido condenado em última instância no STF e de estar com ordem de prisão decretada, o PMDB de Rondônia resolveu expulsar do partido o deputado e seu irmão. “O diretório regional do PMDB de Rondônia informa que decidiu desligar seus quadros Natan Donadon e Marcos Antonio Donadon”, informa um documento entregue pelos dirigentes do diretório ao presidente nacional em exercício do partido, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
A denúncia contra Donadon foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 2002. Como ele havia sido eleito deputado federal, o processo subiu para o Supremo, que o condenou em outubro de 2010. Mas, a defesa recorreu por duas vezes, e somente agora a sentença foi considerada transitada em julgado.
O resultado do julgamento de Donadon pode servir de precedente para o caso de deputados condenados no processo do mensalão. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o caso servirá como parâmetro para que o STF não aceite recursos protelatórios dos réus do mensalão.
— Estávamos diante dos segundos embargos declaratórios. O que importa é que as conclusões a que se chegou o STF nesse caso deverá ter repercussão no caso da ação penal 470 (a do mensalão) — disse Gurgel, anteontem.

DIREITO: STF - Ministra nega liminar a advogada condenada por quadrilha e associação ao tráfico

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 118338 impetrado pela defesa da advogada Maria Odette de Moraes Haddad, condenada à pena de sete anos e seis meses de reclusão como incursa nos artigos 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação com o tráfico de drogas) e 288 do Código Penal (quadrilha), pelo juízo de direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (SP).
No HC, a defesa alega excesso de prazo no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e sustenta que sua cliente está presa cautelarmente desde 24/03/2009 e, dessa forma, ela já faria jus à liberdade condicional, sendo que o regime semiaberto poderia ter-lhe sido concedido desde 22/06/2010 e a liberdade condicional, desde 20/07/2011.
Conforme consta dos autos, Maria Odette integraria uma organização criminosa comandada pelo traficante Wanderson Nilton Paula Lima, vulgo “Andinho”, responsável pelo tráfico ilícito de drogas na cidade de Campinas (SP), por atentados com artefatos explosivos (granada) contra a Rede de Comunicação Anhanguera e por planejar a execução do assassinato de uma jornalista. Ao negar a liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não se verifica de imediato a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados no HC.
A relatora enfatizou jurisprudência do STF no sentido de que “a demora no processamento da ação penal provocada pela complexidade e peculiaridades do feito não configura constrangimento ilegal”. “No caso, cuida-se, ao que parece, de processo que envolve vários réus, com a ocorrência de incidentes causados pela defesa que estariam atrasando o andamento do feito. Não tendo um dos réus apresentado suas razões recursais, foi intimado para constituição de novo advogado e permaneceu inerte. Há, assim, elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, justificando eventual demora no julgamento da apelação interposta pela paciente”, disse a ministra.

DIREITO: STF - Negada aplicação do princípio da insignificância em crime tributário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU) a fim de que fosse aplicado o princípio da insignificância para absolver um contador condenado por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. O profissional teria auxiliado um cliente na redução da incidência do Imposto de Renda em R$ 17 mil, por meio da apresentação de documentação inidônea, razão pela qual foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, esta no valor de dois salários mínimos.
A alegação apresentada pela DPU em Habeas Corpus (HC 118256) foi que o valor mínimo para que a conduta possa ser tipificada como crime tributário deve ser igual ou inferior a R$ 20 mil, valor estabelecido pela Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, como patamar para o ajuizamento de execuções fiscais. O valor vigente até a edição da portaria era de R$ 10 mil.
No HC, distribuído no STF ao ministro Luiz Fux, a DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância o valor de R$ 10 mil. A Defensoria alega que a alteração introduzida pela Portaria 75 traz reflexos para a persecução penal dos envolvidos em ilícitos tributários. “Nada mais justo que, se a própria Fazenda desconsidera, arquivando para efeitos de cobrança valores inferiores a R$ 20 mil, o mesmo tratamento seja dado na instância penal pela proporcional aplicação do princípio da insignificância penal da conduta sob exame”, afirma o HC, pedindo a absolvição do contador.
O relator do processo negou o pedido de cautelar por entender que este se confunde com o mérito da impetração, “portanto, tem natureza satisfativa”. Ele determinou ainda que dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), para elaboração de parecer sobre o caso.
HC 118067
Também sobre o mesmo tema, o ministro Luiz Fux indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 118067) no qual se questiona a aplicação do limite de R$ 10 mil para a tipificação do crime contra a ordem tributária. No caso, um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular, sustenta que é acusado de suprimir o pagamento de tributos em valor inferior ao estabelecido Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de R$ 20 mil reais. O pedido requer o trancamento da ação penal relativa ao caso.
O ministro Luiz Fux afirmou, em sua decisão, que a medida cautelar requerida também confunde-se com o mérito da impetração, tendo natureza satisfativa. Dando seguimento ao processo, solicitou cópia do inteiro teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) relativamente ao caso, e deu vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

DIREITO: STJ nega recurso a Césare Battisti e envia decisão ao ministro da Justiça para que avalie sua expulsão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do italiano Césare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos. 
Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu. 
Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, para as providências que entender cabíveis. Isso porque o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país. 
Ex-ativista político na Itália, Césare Battisti foi condenado em seu país à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos no final dos anos 70. Ele nega a autoria dos crimes e fugiu. Preso no Brasil, sua extradição foi negada pelo governo brasileiro, que concedeu a ele o status de refugiado político. 
Recurso
O agravo em recurso especial apresentado pelo italiano, pedindo que o caso dos carimbos falsos fosse analisado pelo STJ, foi negado em agosto de 2012 pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, que atuava como convocado na Corte. Ele aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de provas. 
Agora, a Quinta Turma julgou agravo regimental contra essa decisão. O novo relator, desembargador convocado Campos Marques, afastou a aplicação da Súmula 7 e analisou todos os argumentos da defesa de Battisti. 
A fraude foi descoberta quando Battisti esteve preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Inépcia da inicial
Campos Marques observou que a acusação faz referência às declarações prestadas por Battisti, em que admitiu "que os carimbos constantes dos seus passaportes, imitando os da imigração brasileira, se destinavam a, caso fosse necessário, dar aparência de legalidade junto às autoridades brasileiras". 
“Observa-se, portanto, que a narrativa acusatória, tal como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), destacou perfeitamente o fato, apontou a autoria e a respectiva classificação, de modo que não pode ser considerada inepta, já que, com os elementos antes consignados, é possível exercitar, em sua plenitude, o direito constitucional à ampla defesa”, afirmou o relator. Por essa razão, afastou a alegada inépcia da inicial. 
Depoimento de testemunhas
A defesa alegou ausência de requisição para audiência no local em que Battisti estava preso. O relator ressaltou que o réu foi intimado da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas, porém, segundo o acórdão de segundo grau, ele não foi requisitado para acompanhar a audiência porque "optou por não requerer a requisição". 
Segundo Campos Marques, a decisão de segundo grau encontra total apoio na jurisprudência do STF e não se pode falar em nulidade. 
Intimação de defensores 
Outro argumento da defesa é que faltou intimação dos defensores para as audiências posteriores. Nesse ponto, o relator citou a doutrina de Guilherme de Souza Nucci. “Firmou-se jurisprudência no sentido de que basta a intimação das partes da expedição de carta precatória, cabendo ao interessado diligenciar no juízo deprecado a data da realização do ato, a fim de que, desejando, possa estar presente". 
Esse entendimento está consolidado na Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado." 
Ou seja, o acompanhamento da tramitação da carta precatória no juízo deprecado é da inteira responsabilidade do acusado, por meio de seus defensores constituídos, aí incluída a eventual redesignação de audiência. 
Acusação antes da defesa
Quanto à alegação de nulidade porque as testemunhas de acusação foram ouvidas depois da defesa, Campos Marques voltou a citar Nucci. "Havendo testemunhas a serem ouvidas em outras comarcas, não há que se respeitar a ordem estabelecida no artigo 400, caput, do CPP", pois "pode o magistrado, assim que designar audiência de instrução e julgamento, determinar a expedição de precatória para ouvir todas as testemunhas de fora da comarca, sejam elas de acusação ou de defesa." 
Essa é a jurisprudência firmada no STJ e no STF. 
Provas
Houve também alegação de nulidade por desconsideração e indeferimento de juntada de provas e porque a condenação teria se baseado apenas na “prova indiciária”. 
O primeiro tópico não foi prequestionado em instância inferior e, por isso, não pode ser analisado pelo STJ. Quando ao argumento de que a condenação teria se baseado exclusivamente na prova colhida na investigação policial, o processo evidencia que isso não ocorreu. 
Laudos periciais atestam a materialidade da infração e, no tocante à autoria, fez referência à confissão de Battisti, tanto na fase policial, como em juízo. Ficou comprovado que o réu tinha plena consciência da falsidade dos carimbos por ele utilizados, com especial realce na parte em que diz "que recebeu um carimbo para colocar visto no passaporte" e que o dito "carimbo tinha algum problema com, salvo engano, inversão de dia e mês", o que foi observado pelo laudo pericial. 
“Não procede, nestas condições, a alegação de que a decisão está baseada tão somente em elementos contidos no inquérito policial, e, além disso, vale ressaltar que a última instância no exame da prova concluiu que ficou evidenciado que o ora denunciado, de forma livre e consciente, fez uso de sinais públicos falsificados em passaportes falsos e cartões de entrada-saída no intuito de entrar e permanecer clandestinamente em território nacional”, concluiu o relator. 
A publicação do acórdão do julgamento está prevista para 1º de julho, próxima segunda-feira.

DIREITO: STJ - Primeira Seção confirma que pedido de revisão da Parcela Autônoma de Magistério não está prescrito

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) que a incorporação da Parcela Autônoma de Magistério (PAM) aos vencimentos de servidores do Rio Grande do Sul continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo. Dessa forma, a revisão da parcela, mesmo após a incorporação, repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial dos servidores. 
Em recursos idênticos já analisados pelo STJ, as Turmas de direito público decidiram que, nas discussões sobre recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa do próprio direito requerido, tem-se relação de trato sucessivo. Aplica-se, então, a Súmula 85 da Corte, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior aos cinco anos que antecedem a data de ajuizamento da ação. 
O estado do Rio Grande do Sul, autor do recurso, alega que a incorporação da PAM ao vencimento consolida ato concreto de negativa do direito ao reajuste da parcela. Assim, sustenta que haveria prescrição do pedido de incidência dos reajustes da parcela incorporada. 
Contudo, para a Seção, a incorporação, por si só, não constitui inequívoca negativa do próprio direito para fins de prescrição da revisão da verba incorporada. 
Leis estaduais 
A PAM foi criada pela Lei Estadual 9.934/93, reajustada conforme a Lei Estadual 10.395/95 e incorporada aos vencimentos dos servidores pela Lei 11.662/01. Após a incorporação definitiva, o percentual de 20% da PAM passou a compor, junto com o vencimento básico, a base de cálculo para reajustes futuros. 
Contudo, antes da incorporação, o estado não reajustou a PAM conforme determinou a Lei 10.395, de forma que o vencimento básico foi estabelecido em valor menor do que deveria. Vários professores ingressaram com ação na Justiça para receber o pagamento das diferenças. Para a Justiça gaúcha, o estado deve pagá-las, inclusive com reflexos nos reajustes posteriores sobre o vencimento básico menor. 
No recurso ao STJ, o governo do estado queria reverter esse entendimento do Tribunal de Justiça local. Como a decisão está de acordo com a orientação da Corte Superior, a Seção negou o pedido, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin. 
“Como assentado no acórdão, embora a PAM tenha sido incorporada aos vencimentos, os reajustes anteriores a esse evento, objeto da presente ação, repercutem de forma sucessiva”, explicou o ministro. “Ou seja, a incorporação de parcela remuneratória aos vencimentos, por si só, não constitui negativa inequívoca do próprio direito”, concluiu. 
Admissibilidade 
A Seção não tratou de outros dois argumentos do recurso. Um deles era a alegada inexistência do interesse de agir da servidora, parte recorrida, pois isso iria requer análise da legislação estadual, o que é vedado pela Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 
Também não pôde verificar a tese de ausência de interesse de agir por conta de eventuais e inespecíficos pagamentos judiciais, porque haveria necessidade de revisão do conjunto fático-probatório, proibido pela Súmula 7 do STJ. 
O recurso, então, foi parcialmente conhecido e negado na parte conhecida, que se referia à alegada prescrição do direito de revisão das parcelas não reajustadas. 

DIREITO: STJ - Aposentada questiona impossibilidade de discutir valores remanescentes após recebimento parcial

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por servidora pública aposentada contra decisão que não reconheceu seu direito de discutir o recebimento de valores remanescentes após decisão desfavorável proferida em juizado especial. 
Servidora do Ministério da Saúde, a aposentada requereu o pagamento de diferenças da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), até a data do primeiro ciclo de avaliações do órgão, realizado em junho de 2011. A 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre entendeu que a diferença devida refere-se apenas ao período de vigência da gratificação, ou seja, de março de 2008 a dezembro de 2010. 
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul considerou que discutir o recebimento dos valores relativos ao período requerido pela servidora não seria possível, visto que o caso em questão já foi julgado. 
A servidora aponta divergência com a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de percepção dos valores parciais da dívida, no curso da execução, sem que isso acarrete preclusão do direito de discutir os valores remanescentes, ou mesmo a impossibilidade de prosseguimento posterior da execução. 
Reconhecendo possível divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.

DIREITO: TSE - Rejeição de contas impede registro de candidato mais votado em município mineiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Rogério Mendes da Costa (PR) ao cargo de prefeito de Piedade dos Gerais, na região metropolitana de Belo Horizonte-MG. Assim, fica mantida decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que negou o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010).
Rogério Mendes da Costa teve suas contas do exercício de 2008, quando exercia o cargo de prefeito da cidade, rejeitadas pela Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral de primeira instância aceitou a candidatura de Rogério ao negar impugnação feita pela coligação Piedade dos Gerais no Caminho Certo, afirmando que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que a rejeição por parte da Câmara tinha motivação política.
A coligação recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que rejeitou a candidatura e, com a decisão do TSE, a população terá que voltar às urnas para eleger um novo prefeito, já que Rogério teve mais de 50% dos votos (que foram considerados nulos).
Voto
No voto condutor, o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão do tribunal regional considerou serem insanáveis os vícios apontados pela Câmara Municipal, tendo em vista a prática de ato doloso de improbidade administrativa.
A principal causa da cassação do registro de Rogério Mendes da Costa foi que ele determinou a abertura de créditos suplementares no orçamento anual de Piedade dos Gerais acima de autorização legislativa. O então prefeito, sem a passagem do projeto de lei autorizando os créditos suplementares pela Câmara Municipal, a sancionou mesmo assim.
O ministro afirmou que a situação jurídica do candidato é enquadrada na alínea “g” do inciso I da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), considerada a incidência de rejeição de contas como ato de improbidade administrativa. “O chefe do poder Executivo não podia ignorar a inexistência de projeto de lei aprovado pela câmara, mas, mesmo assim, no campo da ficção, acabou sancionando a lei”, disse.
Processo relacionado: Respe 32372

DIREITO: TRF1 - Direito de investigado permanecer em silêncio é garantia constitucional

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu a um paciente (pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal) o direito de permanecer calado para não produzir provas contra si mesmo em interrogatório no inquérito policial que o investiga. O direito já tinha sido concedido a ele na 1.ª instância, mas os autos subiram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para revisão da sentença.
De acordo com o processo, o paciente respondia a uma ação penal por questões de licitação e contratos e a uma ação fiscal, por irregularidades cometidas em empresa de limpeza e mão de obra da Bahia, da qual é sócio.
Por esse motivo, recebeu comunicação para prestar esclarecimentos na sede da Polícia Federal de Salvador (BA), como testemunha dos fatos investigados. Ele, então, impetrou o habeas corpus para assegurar que fosse tratado com investigado, ao invés de testemunha, observando-se todas as garantias inerentes a essa condição, notadamente, o direito de manter-se em silencio e o de não se auto-incriminar, além de não ser detido em consequência disso.
A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, manteve a sentença: “A ordem foi concedida apenas para garantir ao paciente, na condição de investigado, o direito de permanecer em silêncio durante seu interrogatório”. E explicou que, de acordo com art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. De acordo com a magistrada, “a garantia constitucional assegura ao investigado o direito de permanecer em silêncio ou não produzir provas contra si mesmo”.
Os demais magistrados da Turma seguiram o voto da relatora.
Processo n.: 0012519-16.2012.4.01.3300

DIREITO: TRF1 - Servidor pode ser exonerado no primeiro triênio de trabalho se reprovado em estágio probatório

Em votação unânime, a 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legítima a exoneração de servidor público reprovado em estágio probatório, em procedimento administrativo regular. A decisão resulta de análise da apelação interposta por servidor exonerado contra sentença proferida pelo Juízo da 11.ª Vara Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente seu pedido de anulação do ato administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que o exonerou de cargo.
O apelante argumentou que foi violado seu direito de defesa durante o processo administrativo, alegando não ter sido intimado da decisão final para que pudesse recorrer no prazo de 10 dias, além da ausência da autenticação nos documentos anexados ao processo.
O estágio probatório é o período de exercício do servidor durante o qual é observada e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei, como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O art. 20, § 2.º da Lei 8.112/90 estabelece que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
O relator do processo, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, ressaltou que o ato administrativo que determina a exoneração de servidor não estável por motivo de reprovação em estágio probatório possui natureza meramente declaratória e não se confunde com aplicação de penalidade disciplinar, cujo procedimento administrativo deve se sujeitar a formalidades mais rigorosas, conforme as regras específicas do processo administrativo disciplinar (PAD) dispostas na Lei 8.112/90. “Se as avaliações do estágio probatório são concluídas nos primeiros três anos de efetivo exercício, não se mostra ilegal a exoneração do servidor público após esse triênio, uma vez que o ato de exoneração, nessa hipótese, tem natureza declaratória (ROMS 200700101872, ministra Laurita Vaz, STJ - Quinta Turma, DJe de 02/08/2010 ..DTPB:.)”, citou.
O magistrado esclareceu, ainda, que, de acordo com as provas, pôde constatar que a reprovação do apelante não se deu em razão de um fato isolado, mas por ele ter apresentado várias deficiências profissionais e funcionais ao longo dos dois anos em que foi avaliado. Da primeira para a segunda avaliação, ficou comprovada ainda uma involução no exercício de duas atividades profissionais de enfermagem, sendo registradas várias condutas reprováveis. “Assim, em questão de saúde pública, tais deficiências não podem ser amenizadas, sob pena de colocar em risco a vida de pessoas, cujos cuidados exigem o rigor de profissionais devidamente qualificados”, afirmou o relator.
Quanto à violação do direito de defesa, o juiz entendeu que o apelante foi devidamente cientificado do resultado de sua avaliação profissional, e que não houve ilegalidade no ato administrativo da UFMG.
Processo n.º 0018793-29.2004.4.01.3800

DIREITO: TRF1 - Funcionário de empresa extinta pode sacar FGTS mesmo sem anotação de dispensa na carteira de trabalho

O trabalhador que tem o vínculo profissional rompido em decorrência de extinção da empresa tem direito ao saque dos valores vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao apreciar recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão de primeira instância favorável ao trabalhador.
O ex-funcionário foi admitido em fevereiro de 1997 e teve o vínculo de trabalho encerrado em meados de 2003 quando a empresa tornou-se inativa. Ao procurar a Caixa para reaver os valores depositados junto ao FGTS, teve o pedido negado pela instituição. Buscou, então, a Vara Única de São Sebastião do Paraíso, no interior de Minas Gerais, que expediu alvará autorizando o saque.
Insatisfeita, a Caixa recorreu ao TRF1, alegando que a liberação do saldo não tinha previsão legal. O artigo 20 da Lei n.º 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, enumera as hipóteses em que a conta pode ser movimentada pelo trabalhador. Uma delas diz respeito à dispensa “sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior”. Não prevê, contudo, o caso específico de encerramento das atividades da empresa contratante.
Ao analisar o caso, o relator da apelação no TRF1, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, desconsiderou o argumento da Caixa e manteve a decisão de primeira instância. O magistrado valeu-se do entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que outras hipóteses, não previstas na Lei 8.036/90, podem autorizar o desbloqueio do FGTS. “Não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador”, aponta uma das decisões citadas no voto, pelo relator. O STJ também reconhece que a rescisão contratual – ainda que oficializada junto à Delegacia do Trabalho – após a empresa encerrar as atividades sem dar baixa nas carteiras de trabalho, caracteriza a despedida “sem justa causa indireta”.
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian ainda invocou o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 4.657/42, que orienta os juízes a considerarem, na aplicação da lei, os “fins sociais a que ela se dirige”. No caso em questão, o magistrado reconheceu, como finalidade social da Lei 8.036/90, a proteção do trabalhador cujo vínculo é involuntariamente rescindido com a empresa.
Dessa forma, mesmo diante da alegação não comprovada da Caixa de que o ex-funcionário já estava admitido em outra empresa quando pediu o desbloqueio do FGTS, o relator entendeu que o requerente tem o direito de sacar os valores. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 6.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0000470-19.2008.4.01.3805

DIREITO: TRF1 - União é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a homem que caiu em barranco às margens da BR 262

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região aumentou de R$ 12 mil para R$ 50 mil o valor da indenização que a União Federal terá que pagar, a título de danos morais, a homem que caiu em um barranco na marginal da BR 262. A decisão foi tomada após a análise dos recursos apresentados pela União e pela vítima contra sentença do Juízo da 8.ª Vara Federal de Minas Gerais.
A vítima entrou com ação na Justiça Federal requerendo a condenação da União ao pagamento de indenização em valor igual ou superior a R$ 50 mil a título de danos morais e de R$ 16 mil a título de danos materiais. Segundo o autor, que caiu em um barranco de aproximadamente nove metros de profundidade na marginal da BR 262 enquanto vendia bilhetes de loteria, ocorreu negligência do Poder Público por não ter providenciado qualquer tipo de proteção no local, apesar do intenso fluxo de pedestres.
O Juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, pelo que condenou a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, não reconhecendo o direito à indenização por danos materiais. Vítima e União recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra a sentença.
A União requer o afastamento da indenização por dano moral, sustentando a culpa exclusiva do autor pelo evento danoso, “uma vez que, apesar de sua deficiência visual, trafegava a pé pela marginal de uma rodovia, vendendo bilhetes de loteria”. Diz, ainda, que a “existência de um barranco na beira de uma estrada é algo inevitável, dependendo unicamente de soluções de engenharia para a construção de rodovias, não se podendo falar em incúria do Poder Público”.
A vítima, por sua vez, sustenta que a causa do acidente, ao contrário do que alega a União, não foi a sua deficiência visual, mas a negligência do Estado, que não cercou o barranco para proteger aqueles que por ali transitam. Requer, com tais argumentos, a reforma da sentença para fixação da indenização em valor igual ou superior a R$ 50 mil, a título de danos morais, e R$ 16 mil, de danos morais.
Decisão – Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, entendeu que o Juízo de primeiro grau equivocou-se quanto ao valor da indenização por danos morais. Ela explicou que a jurisprudência do TRF da 1.ª Região determina que a indenização por dano moral deve tomar como parâmetro a repercussão do dano, suas sequelas, a repreensão ao agente causador do fato e a sua possibilidade de pagamento, bem como ter claro que a reparação do prejuízo não tem característica de enriquecimento ilícito.
“Desta maneira, o juízo monocrático (primeiro grau) fixou o montante de R$ 12 mil a título de indenização por danos morais, valor este que concluo ser inadequado ante a gravidade e peculiaridade do caso em tela. Fixo os danos morais em R$ 50 mil”, afirmou a relatora.
Com relação ao pedido de indenização por danos materiais, a magistrada entendeu que não houve prejuízo material a ser indenizado, “pois não foi demonstrada a realização de nenhum gasto pelo autor com tratamentos efetuados, até porque estes foram custeados e efetuados na rede pública de saúde”.
Sobre os argumentos apresentados pela União de que houve culpa exclusiva do autor, a magistrada destacou que os documentos constantes nos autos comprovam a existência da relação de causa e efeito entre a alegada omissão por parte da União e o resultado experimentado pelo autor (queda), tendo o Estado negligentemente faltado com a prestação adequada do serviço público, que consistia em instalar guarda-corpo na calçada adjacente à rodovia, em razão do declive contíguo de cerca de nove metros de profundidade.
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso apresentado pela vítima.
0018903-96.2002.4.01.3800

quinta-feira, 27 de junho de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar oscila nesta quinta

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa operava no azul nesta quinta-feira (27). Por volta das 12h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) saltava 0,95%, aos 47.620,81 pontos.
BOLSA E DÓLAR
O dólar comercial operava praticamente estável, com leve queda de 0,05%, a R$ 2,188 na venda.
O euro subia 0,11%, para R$ 2,849 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas ampliaram os ganhos pelo segundo dia seguido, depois de sinais de que o Federal Reserve, banco central dos Estados Unidos, não vai encerrar o programa de estímulo tão cedo.
Além disso, os investidores estavam mais aliviados de preocupações sobre a concessão de crédito do Banco Popular da China. As ações de Hong Kong subiram 0,5%.
As ações de Xangai chegaram a subir 1,2%, mas fecharam quase estáveis, em leve queda de 0,08%. O índice Nikkei, do Japão, que caiu na quarta-feira devido às perdas nos mercados chineses, avançou 2,96%.
O índice de Seul encerrou em alta de 2,87%, a Bolsa de Taiwan subiu 1,27%, enquanto Cingapura avançou 0,44% e Sydney fechou com valorização de 1,68%.
(Com Reuters)

DIREITO: Viúva tem direito a seguro de marido que se matou

Da CONJUR

"O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado." "Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurado do pagamento do seguro". As máximas são de duas Súmulas do Supremo Tribunal Federal, que motivaram o desembargador Tibúrcio Marques, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a acatar recurso de uma viúva que pleiteava na Justiça, junto à companhia de Seguros Aliança Brasil, o direito de receber seguro de vida do marido, que se suicidou.
O proprietário rural, marido da agricultora, morreu em 8 de maio de 2010. Possuía três apólices de seguro, nos valores de R$ 104 mil, R$ 425 mil e R$ 128 mil. Das três propostas, as duas primeiras, contraídas mais de dez anos antes da morte dele, foram pagas. Mas a de R$ 128 mil foi negada pela Aliança Brasil, sob a alegação de que o segurado havia se suicidado menos de dois anos depois de contraído o seguro, o que a desobrigava de pagar o benefício, tendo em vista cláusula contratual e artigo do Código Civil.
Diante da negativa, a mulher decidiu entrar na Justiça. Explicou que o segurado, com o objetivo de financiar sua produção agrícola com linhas de custeio, em janeiro de 2010, viu-se obrigado a fazer um seguro de vida para ter a liberação do financiamento — tratava-se, segundo ela, de uma “venda casada”. Argumentou também que a seguradora deveria provar que houve, por parte do marido, “premeditação no ato de dispor da própria vida, pois tal artigo [do Código Civil] evidencia a vontade do legislador de ressaltar a hipótese de má-fé do segurado suicida”. Acrescentou que “a presunção é de que o suicídio é um ato involuntário decorrente de desequilíbrio mental devendo ser equiparado como morte acidental”.
Na primeira instância, ela ganhou a causa, mas a companhia de seguros decidiu recorrer. Ao analisar o caso, o relator, Antônio Bispo, manteve a sentença, mas foi voto vencido, já que os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes e Maurílio Gabriel avaliaram que a seguradora estava eximida de pagar o seguro de vida.
Embargos infringentes 
A viúva decidiu entrar com Embargos Infringentes contra o Acórdão, pedindo que prevalecesse o voto do desembargador Antônio Bispo. A mulher sustentou que, no âmbito do STJ e do TJ-MG, tem sido quase unânime o entendimento de que a companhia de seguros deve provar a má-fé do segurado, sendo somente nesse caso não devido o pagamento da indenização.
O desembargador relator, Tibúrcio Marques, observou, inicialmente, que a seguradora só se exime de indenizar o beneficiário de seguro de vida quando fica evidenciado nos autos que se trata de suicídio premeditado do contratante, a despeito do prazo de dois anos previsto no Código Civil.
Como a Aliança não apresentou provas nesse sentido, o desembargador Tibúrcio Marques concluiu que a viúva, “como beneficiária do seguro contratado pelo de cujus, faz jus à indenização prevista no contrato firmado”. Os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes e Maurílio Gabriel mantiveram o voto anterior, negando o benefício à mulher, mas foram vencidos, já que os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |