sexta-feira, 11 de agosto de 2017

COMENTÁRIO: Brasil, capital Cabul

Por Bernardo Mello Franco - FOLHA.COM

Pedro Ladeira/Folhapress 
Sessão da Comissão da Reforma Política na Câmara discute relatório do deputado Vicente Cândido

BRASÍLIA - A Câmara começou a votar um novo pacote de mudanças na lei eleitoral. Entre as ideias em alta, estão a criação de um fundo para financiar as campanhas e a adoção do distritão. A lógica que rege as propostas é a mesma: facilitar a reeleição dos atuais deputados em 2018.
O fundo espantaria o fantasma que mais assombra os políticos depois da Lava Jato: ficar sem dinheiro para pedir votos. Preocupados com o veto às doações de empresas, os parlamentares decidiram espetar a conta no contribuinte. O orçamento para o ano que vem chegaria a R$ 3,6 bilhões. Ninguém falou em reduzir custos de campanha, claro.
A outra novidade no forno é o distritão, que muda a forma como os deputados são eleitos. Seu maior entusiasta era Eduardo Cunha, sumido de Brasília por razões de força maior. Agora a bandeira está com Michel Temer. Ele orientou os aliados a provarem o modelo numa comissão especial, na madrugada de quinta.
O distritão transforma a eleição para deputado numa disputa majoritária. O sistema enfraquece os partidos, reduz a representação das minorias e dificulta a renovação do Congresso. Quem ganha são os políticos com mandato e figuras conhecidas, como artistas e jogadores de futebol.
"Se o distritão for aprovado, sentiremos saudades do sistema atual, apesar dos seus problemas", prevê o cientista político Jairo Nicolau, da UFRJ. "As chances de os atuais deputados se reelegerem ficará ainda maior. Com a dinheirama do fundo, será um ótimo negócio para eles."
A fórmula foi testada no Japão, que a abandonou depois de uma série de escândalos nos anos 90. "O sistema estimulou o clientelismo e a corrupção. Os partidos de lá estavam virando grandes PMDBs", conta Nicolau.
Hoje o distritão só é adotado em quatro países: Afeganistão, Jordânia, Vanuatu e Ilhas Pitcairn, um simpático arquipélago de 56 habitantes. Antes de imitar o modelo afegão, nossos congressistas deveriam passar uma temporada em Cabul.

POLÍTICA: Reforma política com fundo permanente de financiamento é grave, diz Maia no Rio

FOLHA.COM
LUCAS VETTORAZZO, DO RIO

Zé Carlos Barretta - 3.ago.2017/Folhapress 
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), em evento em São Paulo na semana passada

O presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia, criticou nesta sexta-feira (11) a proposta de criação de um fundo partidário no valor de R$ 3,6 bilhões para financiamento das eleições a partir de 2018.
A proposta consta de relatório aprovado na noite da última quarta pela comissão da reforma política na Câmara, que também inclui a mudança do sistema eleitoral para o distritão, em substituição às eleições proporcionais.
Segundo Maia, a ideia inicial seria que o fundo partidário fossse transitório, com o valor sendo reduzido progressivamente, mas houve mudanças de última hora no texto que fixou o montante de forma permanente.
Maia disse que a proposta é "muito grave", porque configura em sinalização ruim do parlamento à sociedade, principalmente em momento de dificuldade do governo em manter suas contas públicas sob controle e prestes a elevar sua meta de rombo fiscal.
Maia não indicou quando a proposta de reforma política será colocada em votação no plenário da Câmara. Se aprovadas até setembro, as novas regras já valerão para a eleição de 2018.
"A reforma política não parece a melhor. O texto aprovou como permanentes questões que deveriam ser transitórias. O texto original era para que o fundo fosse reduzido ao longo do tempo. A sociedade não concorda com esse valor alto. Como permanente, acho muito grave", disse Maia, em seminário da FGV, no Rio.
DISTRITÃO
Maia também criticou a adoção do sistema chamado distritão sem que se aprove a chamada cláusula de barreira, que é mecanismo que visa a redução do número de partidos com acesso a financiamento público.
No distritão, são eleitos os parlamentares com as maiores votações, o que eliminará a chamada eleição proporcional, na qual um candidato bem votado contribui para eleição de outros candidatos da legenda ou da coligação.
Especialistas dizem que o distritão irá favorecer políticos mais conhecidos e com mais recursos para fazer campanha.
Maia disse que a reforma que foi posta não é boa, mas disse que o Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento privado de campanha de forma muito abrupta, e agora os partidos estão em busca de modelo para se financiar.
"O distritão sem cláusula de desempenho alto [cláusula de barreira] e sem financiamento privado é ruim", disse.
Ele afirmou que, no caso da proposta de distritão com financiamento público e sem cláusula de barreira, deveria haver mecanismos para garantir a fidelidade partidária. Políticos com muito voto poderiam criar seus próprios partidos, multiplicando ainda mais a quantidade de legendas no país.
"Senão vamos ter 513 partidos e isso não é bom", disse.
Editoria de Arte/Folhapress 



DISTRITAL MISTO
O único ponto da proposta elogiado por Maia foi a aprovação do voto distrital misto a partir de 2022.
Nesse sistema, metade do parlamento é formado por candidatos de distritos dentro dos Estados. A outra metade será formada por uma lista fechada dos partidos.
A ideia é que o distritão, aprovado pela comissão para 2018, seja uma transição para o distrital misto em 2022.
"O sistema eleitoral atual faliu e tudo caminha para termos o distrital misto em 2022. A transição que não está boa", disse.

DIREITO: STJ - Relator nega ampliação do rol de investigados no inquérito que investiga suposta organização criminosa do PMDB

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (10), o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para inclusão dos nomes do presidente Michel Temer, do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha e do secretário-geral da Presidência, Wellington Moreira Franco, no iIquérito (INQ) 4327, que investiga suposta prática do crime de organização criminosa por parte de membros do PMDB na Câmara dos Deputados.
De acordo com o ministro, a decisão “propicia neste Inquérito 4327, sob o inafastável limite do respeito às garantias constitucionais e direitos processuais, a colheita de elementos de informação em face de outros possíveis autores dos ilícitos investigados, como afirma a autoridade policial, diante das características próprias da fase inquisitorial da persecutio criminis, afigurando-se desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada no Inquérito 4483”.
Quanto à arguição de suspeição apresentada pela defesa do presidente Michel Temer contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Edson Fachin determinou a autuação do pedido em processo apartado e deu prazo de cinco dias para o procurador-geral se manifestar.
Leia a íntegra dos despachos:

DIREITO: TSE - Romero Jucá informa ao presidente do TSE que PMDB suspendeu seis deputados por desobediência partidária


O presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), senador Romero Jucá (RR), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, no qual comunica a decisão de suspensão da atividade partidária em todos os níveis, e também de eventuais funções de direção partidária, por 60 dias, dos deputados federais Veneziano Vital do Rego (PB), Celso Pansera (RJ), Laura Carneiro (RJ), Sérgio Zveiter (RJ), Jarbas Vasconcelos (PE) e Vitor Valim (CE).
No ofício, o senador esclarece que a Comissão da Executiva Nacional do PMDB decidiu, por unanimidade, em reunião no dia 12 de julho passado, aprovar proposta da bancada do partido na Câmara dos Deputados pelo fechamento de questão contra a denúncia por crime do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente da República, Michel Temer, e contra o parecer do deputado Sérgio Zveiter na questão, por falta de “fundamentação hábil e proporcionalidade”.
Romero Jucá lembra que, na mesma reunião, a Executiva Nacional decidiu liminarmente pela suspensão das atividades partidárias e também eventuais funções diretivas partidárias do parlamentar que não seguir a orientação do fechamento de questão, por 60 dias, contados do ato que configurar a desobediência.
O presidente do PMDB ressaltou que o partido tem, como princípios básicos, a admissão de divergências entre seus membros e a existência de correntes de opinião, “desde que não ponham em risco a sua unidade, estrutura e sobrevivência”. Jucá ainda afirma que existe, no país, um sistema político pluripartidário, “não havendo qualquer obrigação para que determinado filiado permaneça nos quadros dos respectivos partidos políticos”.

DIREITO: TRF1 - Negado recurso da União quanto à cobrança de IR sobre proventos de aposentado com neoplasia maligna

Crédito: Imagem da web

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que julgou procedente o pedido de um aposentado com neoplasia maligna para reconhecer, devido à doença, a inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos do beneficiário.
A FN, em seu recurso, alegou que o laudo médico oficial deveria ser emitido periodicamente, uma vez que a cura e a alteração das condições individuais fariam com que o contribuinte reintegrasse o campo de incidência da norma tributária.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial ou a comprovação da recidiva da enfermidade para a isenção do imposto de renda em caso de neoplasia maligna.
Segundo o magistrado, em comprovação da existência “de neoplasia maligna por perito médico oficial, constante no rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, deve ser afastada a tributação, pelo Imposto de Renda Pessoa Física, sobre os proventos de aposentadoria do apelado”.
O desembargador enfatizou, ainda, que, mesmo que posteriormente outro laudo médico constate a ausência de sintomas da doença pela provável cura, não se justifica a revogação da isenção do imposto tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros.
Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional. 
Processo n°: 0004922-30.2012.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 20/06/2017
Data de publicação: 30/06/2017

DIREITO: TRF1 - Inexigível a efetiva entrada ou saída da droga no País para configurar tráfico internacional

Crédito: Imagem da web

Bastam evidências de que as drogas tinham como destino qualquer outro ponto além das fronteiras nacionais para a configuração do tráfico internacional. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar o apelo de um réu denunciado pelo crime de tráfico de drogas que objetivava redução da sua pena, fixação de regime inicial menos gravoso e aplicação de pena alternativa.
O acusado foi autuado em flagrante nas dependências do Aeroporto Internacional de Brasília/DF portando cocaína, visando comercialização ilegal da droga, com embarque marcado para Praia/Cabo Verde, passando por Lisboa/Portugal.
Em suas razões de apelação, o denunciado sustentou que agiu em estado de necessidade para obter recursos financeiros para o tratamento de uma doença grave de sua esposa, o que impediria a exigibilidade de conduta diversa, e que deve ser afastada a aplicação da causa de aumento do art. 40, I, da Lei nº 11.343/06, afirmando que não houve a efetiva saída da droga do Brasil.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, salientou que não foram demonstrados nos autos os alegados problemas de saúde que teriam acometido a esposa do réu e que nada disso impossibilitava o apelante de buscar trabalho para complementar sua renda sem se enveredar por uma conduta ilícita.
A magistrada também afirmou que “não se exige a efetiva entrada ou saída da droga do país para configuração do tráfico internacional, bastando evidências, no caso, de que tinha como destino qualquer outro ponto além das fronteiras nacionais, conforme já decidiu o eg. Superior Tribunal de Justiça”. A relatora também destacou que o regime inicial de cumprimento de pena pode ser aberto, conforme previsto no art. 33, § 2º, aliena “c”, do Código Penal, ademais quando não se verificou a gravidade concreta do delito e não se registrou nenhuma circunstância judicial desfavorável.
Assim sendo, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, deu parcial provimento à apelação do réu para fixar o regime inicial aberto de cumprimento da pena, aplicar pena alternativa e revogar a prisão preventiva.
Processo nº: 0038552-92.2016.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 08/03/17
Data de publicação: 07/08/17

DIREITO: TRF1 determina concessão de certificado de regularidade previdenciária a município com regime previdenciário próprio

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acompanhando fundamento em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a aplicação pela União das sanções previstas nos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.717/1998, em virtude de sua inconstitucionalidade, ao município de São Mateus do Maranhão/MA. A decisão reforma a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, que havia mantido o município, ora recorrente, no cadastro de inadimplência do governo federal em virtude de eventuais irregularidades registradas no Instituto Municipal de Previdência e Assistência de São Mateus do Maranhão.
Na apelação, o ente federativo sustenta a impossibilidade de aplicação da referida sanção com base em entendimento do STF de que a União, ao editar a Lei nº 9.717/1998, extrapolou sua competência constitucional ao criar espécie de supervisão ou tutela normativa a cargo do Ministério da Previdência Social (MPS) em relação aos municípios que adotam regime previdenciário próprio em seu funcionalismo público. Assim, o município requereu seu direito de ter expedido o Certificado de Regularidade Previdenciária.
O pedido foi atendido pelo Tribunal. Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, citou precedentes do próprio TRF1 afastando as sanções impostas pela União com base na referida lei. “A sentença recorrida se encontra em descompasso com tal entendimento, razão porque, na linha dos precedentes, e pelos fundamentos neles mesmos deduzidos, dou provimento ao recurso de apelação para afastar a aplicação, em relação ao recorrente, das disposições inscritas nos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.717/98 e normas que o regulamentam”, fundamentou.
Processo nº: 0000672-35.2013.4.01.3703/MA
Decisão: 28/07/2017
Publicação: 10/07/2017

DIREITO: TRF1 - Conselhos profissionais podem aumentar valor de multas administrativas por meio de resolução


As multas administrativas (disciplinares ou eleitorais) aplicadas por intermédio de conselho profissional podem ter seus valores aumentados mediante resolução. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF1 determinou o retorno à origem da execução fiscal que motivou o presente recurso.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA) recorreu da sentença, do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que, de ofício, extinguiu a execução fiscal em que a entidade profissional cobrava multa administrativa ao fundamento de que as anuidades e as multas não podem ser instituídas/majoradas por meio de resolução.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, explicou que a questão das multas administrativas aplicadas por intermédio de conselho profissional devem necessariamente estar previstas em lei, como é a questão dos autos. Sendo assim, essas multas, nesse contexto, por terem como objeto infrações a preceitos de cunho administrativo, “não possuem natureza tributária, não estando sujeitas ao princípio da legalidade tributária. Seus valores, portanto, podem ser majorados por resolução”, fundamentou.
O magistrado também esclareceu que, nas hipóteses de execução fiscal, ajuizadas na vigência da Lei nº 12.514/2011, aplica-se o limite mínimo previsto no art. 8º, mas apenas às parcelas relativas a anuidades e a seus consectários. Segundo o juiz convocado, o mesmo caso não vale para as multas administrativas. “Diversamente, as multas administrativas não estão sujeitas a essa limitação tendo em vista a interpretação restritiva indispensável para a análise da referida norma”, disse.
Por essa razão, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do Crea/BA para que os autos da execução fiscal para a cobrança das multas administrativas retornem ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do processo.
Processo nº: 0000974-56.2006.4.01.3300/BA
Decisão: 27/06/2017
Publicação: 07/07/2017

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

DIREITO: Fachin nega incluir presidente Temer em inquérito do 'quadrilhão' do PMDB

FOLHA.COM
LETÍCIA CASADO, DE BRASÍLIA

Ueslei Marcelino/Reuters 
Ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e o procurador-geral Rodrigo Janot

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta (10) a inclusão do presidente Michel Temer no inquérito que apura se deputados do PMDB participaram do esquema de corrupção na Petrobras.
A decisão também vale para os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência).
O ministro atendeu a uma solicitação da defesa do presidente e negou pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Na decisão, Fachin afirma que os fatos pelos quais o presidente é suspeito já estão sendo investigados em outro inquérito, que deu origem à denúncia contra Temer por corrupção passiva.
Ou seja, mesmo sem incluir o nome do presidente, os indícios poderão ser analisados em conjunto pelos investigadores da Lava Jato.
A investigação foi aberta a partir da delação da JBS e foi desmembrada em um novo inquérito, que virou denúncia.
Fachin afirmou que o inquérito originário aberto para investigar Temer já contém "a apuração das supostas práticas delituosas relacionadas, em tese, aos crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça".
O ministro disse que este material já foi compartilhado no inquérito do "quadrilhão" do PMDB.
Portanto, não é preciso incluir o nome de Temer, Moreira Franco e Padilha no rol de investigados: é "desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada".
Fachin determinou ainda que a PF conclua a investigação do "quadrilhão" do PMDB em até 15 dias.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a Fachin para deslocar a apuração sobre Temer por suspeita de envolvimento em organização criminosa do inquérito da JBS, aberto em maio, para aquele que investiga políticos do PMDB, mais antigo.
De acordo com Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, criminalista que defende Temer, a PGR está "inovando" e usando um "artifício" para investigar o presidente em outro procedimento sem que haja fatos novos que justifiquem a medida.
O embate entre Temer e o procurador-geral teve início em maio deste ano, por causa da delação premiada dos executivos da JBS.
O empresário Joesley Batista gravou o presidente no Palácio do Jaburu, áudio que fez parte da colaboração feita com procuradores.
Após as revelações, Janot abriu investigações sobre Temer e o denunciou pelo crime de corrupção passiva –rejeitada pela Câmara dos Deputados.
Em entrevista à Folha Janot afirmou que estão em curso duas investigações, por obstrução de Justiça e organização criminosa.
"Eu continuo minha investigação dizendo que enquanto houver bambu, lá vai flecha. Meu mandato vai até 17 de setembro. Até lá não vou deixar de praticar ato de ofício porque isso se chama prevaricação", disse Janot na entrevista.
SUSPEIÇÃO
Fachin também se manifestou sobre o pedido de Temer para impedir o procurador-geral de atuar em casos envolvendo o presidente.
Ele determinou que Janot se manifeste em até cinco dias sobre o caso.
Nesta semana, a defesa de Temer pediu a suspeição de Janot e alegou que o chefe do Ministério Público tem "obstinada perseguição pela acusação".
Conforme antecipou a colunista da Folha Mônica Bergamo na segunda (7), o objetivo da equipe de advogados do presidente é impedir que ele atue em ações contra Temer.
Para a defesa do presidente, a motivação de Janot é "pessoal".

ECONOMIA: Bolsa fecha em queda de 1%; JBS perde 3,5% e Petrobras cai mais de 2%

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (10) em queda de 1%, a 66.992,09 pontos. Na véspera, a Bolsa havia subido 0,34%. A baixa foi influenciada, principalmente, pelo desempenho negativo das ações da Petrobras, que caíram mais de 2%. Entre os destaques negativos também estão as ações da JBS, que perderam 3,52%, a R$ 7,95. É o segundo dia seguido de queda dos papéis. (Com Reuters) 


Dólar avança pelo 3º dia seguido e fecha em alta de 0,74%, a R$ 3,176

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (10) em alta de 0,74%, cotado a R$ 3,176 na venda. É o terceiro avanço seguido da moeda norte-americana, que havia subido 0,71% na véspera. Investidores estavam de olho nas contas públicas do país. Nesta quinta, o presidente Michel Temer se reuniu com ministros e parlamentares para discutir um possível aumento da previsão de rombo nas contas para 2017 e 2018. Chegou-se a cogitar que a alteração seria anunciada ainda hoje, mas o governo decidiu adiar o anúncio. (Com Reuters) 

LAVA-JATO: Fachin manda denúncia contra Loures para a primeira instância

FOLHA.COM
REYNALDO TUROLLO JR.
LETÍCIA CASADO
DE BRASÍLIA

Bruno Poletti - 7.abr.2016/Folhapress 
Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor de Michel Temer, responderá processo em primeira instância

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (10) que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) vá para a primeira instância, ficando suspensa somente a parte do processo relativa ao presidente Michel Temer, conforme decisão da Câmara na semana passada.
Loures e Temer foram denunciados no final de junho sob acusação de corrupção passiva, no caso da mala com R$ 500 mil entregue pela JBS ao ex-deputado. De acordo com a PGR, o dinheiro tinha como destinatário final o presidente.
Conforme o despacho de desmembramento assinado por Fachin, "a necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o Presidente da República não se comunica ao corréu [no caso, Loures]".
Segundo o ministro, é ponto pacífico no Supremo que "a imunidade temporária à persecução penal contra o Presidente da República", garantida na Constituição, "não se comunica a coautor do fato".
Como Loures não tem foro perante o STF, a denúncia contra ele será remetida à primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal.
Já em relação a Temer, Fachin determinou a suspensão do processo. "Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao Presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial", escreveu o ministro.
FLECHAS
Em entrevista à Folha publicada na segunda-feira (7), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que pediria a Fachin o desmembramento do processo para que Loures continuasse a responder pela acusação.
"Vou pedir a cisão do processo, sim, e ele vai responder esses fatos", disse Janot.
O procurador-geral disse também que, além da denúncia contra Temer que foi suspensa pela Câmara, há outras duas investigações sobre o presidente, por suspeita de obstrução da Justiça e de envolvimento em organização criminosa.
"Eu continuo minha investigação dizendo que enquanto houver bambu, lá vai flecha. Meu mandato vai até 17 de setembro. Até lá não vou deixar de praticar ato de ofício porque isso se chama prevaricação", afirmou.
Na terça (8), a defesa de Temer pediu ao Supremo a suspeição de Janot, sob o argumento de que ele atua pessoalmente contra o presidente. "Estamos assistindo a uma obsessiva conduta persecutória", argumentou o advogado Antônio Cláudio Mariz.

DIREITO: Cármen Lúcia nega pedido de Aécio para que Gilmar seja relator de inquérito

JB.COM.BR

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves para que um dos inquéritos contra ele na Corte fosse retirado do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, e enviado ao gabinete de Gilmar Mendes.
O inquérito em questão foi aberto com base nas delações premiadas da Odebrecht. Segundo delatores, Aécio teria recebido propina para defender os interesses da empresa no chamado “Projeto Madeira”, de construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Pará.
Para justificar o pedido de redistribuição, o advogado do senador, Alberto Toron, argumentou que o caso trata da atuação de Aécio no âmbito do setor elétrico, mesmo tema alvo de outro inquérito relatado por Mendes, no qual Aécio é investigado por desvios na diretoria de Furnas, uma das subsidiárias da Eletrobras.
Aécio Neves (D) havia pedido que Gilmar Mendes (E) fosse o relator do inquérito contra ele

Em decisão datada da última segunda-feira (7), Cármen Lúcia disse não haver conexão entre os casos. Ela determinou que inquérito seja encaminhado para o mesmo relator que for sorteado para tratar de outras cinco investigações que tratam de desvios nas obras do Projeto Madeira, cuja redistribuição ela já determinou. É possível que o ministro Gilmar Mendes seja sorteado.
No início de agosto, Gilmar Mendes havia criticado o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao ser questionado sobre o novo pedido de prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Segundo Gilmar, Janot é um ator "político-jurídico".
“Eu acho que é bom que atores jurídico-políticos leiam a Constituição antes de seguir suas vontades”, disse Mendes, em referência à insistência de Janot em pedir a prisão de Aécio.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no STF, no fim de julho, mais um recurso pela prisão preventiva do senador, após o ministro Marco Aurélio Melo ter negado a medida cautelar no mês passado, alegando que o caso de Aécio não se tratava de flagrante de crime inafiançável, única situação em que a Constituição prevê prisão contra parlamentar em exercício.
Antes, a prisão já havia sido negada pelo relator anterior do caso, ministro Edson Fachin, que no entanto afastou o senador do exercício do mandato. Ao negar a prisão pela segunda vez, Marco Aurélio também autorizou o retorno de Aécio ao Senado.
O senador é alvo de inquérito no STF por ter sido citado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, e um de seus depoimentos de delação premiada. Joesley contou aos procuradores que Aécio lhe pediu R$ 2 milhões para pagar despesas com sua defesa na Operação Lava Jato.
Com Agência Brasil

POLÍTICA: Reforma política: comissão aprova 'distritão' e fundo de R$ 3,5 bilhões

JB.COM.BR

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada desta quinta-feira (10) um destaque que modificou o texto-base aprovado na noite de quarta-feira (9) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão. Por esse sistema, serão eleitos os candidatos mais votados para o Legislativo, sem levar em conta os votos recebidos pelo conjunto dos candidatos do partido, como é o sistema proporcional adotado atualmente. O texto também dobra os recursos públicos destinados ao financiamento das eleições, para R$ 3,5 bilhões.
O texto apresentado originalmente pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deve ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passa a valer para as eleições de 2022.
Reforma política: comissão aprova 'distritão' e fundo de R$ 3,5 bilhões

A mudança foi aprovada por 17 votos a 15, em destaque do PMDB, com apoio das bancadas do DEM, do PSDB, do PSD e do PP e o distritão seria um modelo de transição ao distrital misto, que valeria a partir de 2022, mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso.
“Nós precisamos de um tempo para montar a distribuição dos distritos no Brasil. E o 'distritão' caminha para esse novo sistema, quebrando com o sistema proporcional que gerou um desgaste enorme até hoje”, disse o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ).
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) considera a mudança de modelo na votação para o Legislativo essencial. “O modelo atual está esgotado. Não dá para fingir que está tudo bem e continuar com o sistema atual, vamos de 'distritão' na transição para um sistema misto mais elaborado e transparente a partir de 2022”, disse.
Oposição
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou o distritão “um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual, quando o Parlamento é, por natureza, coletivo na sua atribuição”.
O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), argumentou que nada impede que a transição seja o modelo proporcional. “Não é verdade que adotar o distritão seja uma transição, o maior risco é que se torne permanente com a eleição de um Congresso em 2018 completamente diferente do atual e que dificilmente vai regulamentar o distrital misto”, disse.
O presidente da comissão que analisa a proposta, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), adiou a votação dos destaques de bancada que ainda não foram analisados para as 10 h desta quinta-feira.
Relatório aprova fundo de R$ 3,5 bilhões
O texto apresentado pelo relator também dobra os recursos públicos destinados ao financiamento das eleições. O deputado aumentou de 0,25% da receita líquida para 0,5% da receita os recursos orçamentários destinados ao Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que vai custear as campanhas eleitorais. Candido apresentou nesta quarta-feira um novo parecer que altera pontos do que foi divulgado em julho. 
A estimativa é que o fundo previsto na proposta receba cerca de R$ 3,5 bilhões no ano que vem.
O parecer também determina que caberá ao diretório nacional do partido definir, 30 dias antes da escolha dos candidatos, como serão divididos os recursos para o custeio das eleições.
A versão anterior estabelecia o valor de 0,5% na receita corrente líquida apenas nas eleições de 2018, diminuindo esse percentual para 0,25% a partir dos pleitos seguintes.
Fim de suplentes
O relator propôs ainda o fim do suplente de senador. Quem vai assumir a cadeira no caso de licença, morte, renúncia ou cassação do senador será o candidato a deputado federal inscrito como primeiro da lista preordenada do mesmo partido e da mesma circunscrição do titular.
Os senadores eleitos em 2018 terão designados como suplentes os candidatos a deputado federal mais votados no mesmo partido ou coligação do senador eleito.
Datas da posse e da eleição
Vicente Cândido também propôs a mudança da data da posse do Presidente da República e dos governadores, que hoje são empossados no dia 1º de janeiro.
Outra mudança de última hora impacta na data das eleições. O segundo turno seria no terceiro domingo após o primeiro turno.

ECONOMIA: Governo vai congelar reajuste dos servidores

Por LAURO JARDIM - OGLOBO.COM.BR

Michel Temer | Edilson Dantas / Agência O Globo

Na longa reunião de ontem entre Michel Temer e a equipe econômica, além do anúncio da nova meta fiscal, ficou definido que o governo vai congelar por um ano o reajuste dos servidores.
Portanto, previsto para janeiro, o aumento só será dado em janeiro de 2019 — se, claro, Temer não voltar atrás no que foi definido na reunião.
Entre as categorias afetadas, auditores da Receita Federal e do Trabalho, peritos médico previdenciário, diplomatas, oficial de chancelaria. A economia prevista é de R$ 11 bilhões no ano.
A ideia de não dar o reajuste já vinha estudada pela equipe econômica desde o mês passado.

DIREITO: STF - Ministros aprovam orçamento de 2018 e afastam reajuste de remuneração


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão administrativa, a proposta orçamentária para o ano de 2018, no valor de R$ 708 milhões, 3% maior do que o estabelecido na LOA (Lei Orçamentária Anual) aprovada pelo Congresso Nacional para 2017, que foi de R$ 686 milhões. A proposta está dentro do teto de gastos introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que inclui cortes em diversas áreas e deixa de fora a reposição de perdas inflacionárias da remuneração dos ministros, e nos termos do artigo 25 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2018.
Em 2017, o teto de despesas do STF, acrescido dos encargos sociais ficou em R$ 621 milhões. No entanto, a EC 95/2016 permitiu que o Judiciário realizasse despesa acima do teto, mediante absorção do excedente pelo orçamento do Executivo, nos anos de 2017, 2018 e 2019. Assim, a LOA aprovada para o exercício de 2017 destinou R$ 686 milhões ao STF. Para 2018, a proposta do STF prevê novamente a utilização da prerrogativa autorizada pela EC, perfazendo um total de R$ 708 milhões. Segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tal como aconteceu no ano passado, “o Executivo se comprometeu em absorver o excedente do exercício de 2017, nos termos da LDO 2018”. Os 3% acrescidos em relação à proposta do ano passado correspondem à reposição da inflação.
“A proposta está rigorosamente de acordo com a Constituição”, garantiu a ministra Cármen Lúcia. Ela esclareceu que a proposta não acolhe a atualização monetária de subsídios, benefícios assistenciais ou médicos e passou por modificações para reduzir a despesa em contratos com prestadores de serviços.
O documento que será enviado para o Congresso destaca as restrições introduzidas pela emenda do teto de gastos, a EC 95/2016. Pelo novo regime fiscal, há nos primeiros anos o sistema de transição em que o Executivo absorve despesas previstas por outros poderes. O compromisso foi assumido em 2017 e deve ser mantido em 2018. Com isso, foi possível acomodar um pequeno reajuste no orçamento entre 2017 e 2018.
“Para observar o teto das despesas e chegar a 2020 dentro do limite sem tomar medidas extremas não deverá haver um aumento global nas despesas discricionárias”, disse a presidente do STF. Para isso, o documento prevê um movimento de contenção no aumento no gasto com terceirizados, com redução de postos de trabalho à medida que ficarem vagos. O excedente será destinado à realização de investimentos em equipamentos e infraestrutura, que tenderão a ficar deteriorados com duras restrições.
Subsídio
A inclusão no orçamento da proposta de elevação da remuneração dos ministros foi apresentada pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas foi rejeitada pela maioria dos ministros.
Lewandowski defendeu a inclusão na proposta do reajuste no subsídio dos ministros do STF conforme projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Segundo ele, com a aprovação do reajuste e a sua inclusão na LDO 2018, o impacto no orçamento do STF seria de cerca de R$ 2 milhões. De acordo com o ministro, essa modificação caberia no orçamento com poucos cortes. “Trata-se de uma decisão que já foi tomada pelo STF”, afirmou Lewandowski, lembrando que o reajuste chegou a ser aprovado anteriormente em sessão administrativa do STF. A proposição obteve apoio dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
No entanto, os outros oito integrantes do Tribunal aprovaram a proposta da presidente do STF, deixando de fora o reajuste nos salários dos ministros. Os ministros que votaram com a proposta da ministra Cármen Lúcia destacaram a necessidade de se levar em conta a conjuntura econômica do país e o “efeito cascata” que o valor do subsídio, usado como teto para o funcionalismo público, levaria ao governo federal e aos estados.
A profundidade da crise e a necessidade de participação do Supremo no ajuste orçamentário foram citados por vários dos ministros que acompanharam a proposta. “Entendo que deve haver uma participação solidária do STF nesse enfrentamento para superar a situação econômico-financeira do país”, afirmou o ministro Celso de Mello.
Novos membros do CNJ
Durante a sessão, também foram aprovados os novos membros do Conselho Nacional de Justiça para ocupar as vagas correspondentes a juiz estadual e desembargador de Tribunal de Justiça. Os nomes escolhidos foram Maria Iracema Martins do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), e o juiz Márcio Schieffler.

DIREITO: STJ - Execução autônoma de honorários é inviável se valor da condenação depende de liquidação

A execução autônoma de honorários advocatícios não é possível nos casos em que a ação principal ainda precisa de liquidação para definir o valor principal da condenação.
Com este entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recursos da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e da Petrobras para suspender a execução de honorários de aproximadamente R$ 700 milhões. O caso tratou de contratos firmados para a prospecção de petróleo na bacia do Rio Paraná, em áreas do estado de São Paulo.
Para o ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, a execução em curso é inviável, já que ainda há debate quanto à definição do valor principal da condenação, ou seja, o valor a ser restituído pela Petrobras e a Paulipetro (hoje representada pela Cesp) em razão dos contratos declarados nulos.
“Dessa forma, não é possível a execução de honorários advocatícios se fixados sobre o montante principal ainda ilíquido, pois ainda pendente de apuração do quantum debeatur [quantia devida]”, resumiu o relator.
O ministro explicou que o título executivo, uma decisão do STJ de 2001 sobre o caso, especifica que o valor da verba honorária incidirá sobre o valor da condenação. Se o valor da condenação ainda vai ser definido em liquidação, no entendimento unânime dos ministros da turma, tal execução autônoma de honorários não é possível.
Sobre o caso
A execução teve origem em uma ação popular proposta em 1979 para declarar nulo um contrato firmado entre a Paulipetro e a Petrobras para a exploração de petróleo no estado de São Paulo. Segundo o pedido inicial, a Paulipetro pagou 250 mil dólares para a aquisição de informações geológicas da região.
O programa foi extinto em 1983. Segundo os advogados que buscam a execução, o STJ já havia decidido sobre a nulidade do contrato, mas as empresas não cumpriram a sentença, alegando excesso nos valores da execução, que seriam de aproximadamente R$ 40 milhões.
O pedido da ação popular foi julgado procedente, mas a liquidação do montante a ser devolvido pela Petrobras e Cesp não foi concluída.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1566326

DIREITO: STJ - Ministro nega novo pedido de Lula para declarar suspeição do juiz Sérgio Moro

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro nos casos da Operação Lava Jato que o envolvem.
O habeas corpus não foi conhecido, ratificando-se assim decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o ministro, não há ilegalidade na decisão do TRF4, já que o meio processual escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição do juiz ou para analisar suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Fischer destacou que o ponto central da controvérsia (a eventual suspeição do juiz) já foi apreciado pelo juiz e também pelo TRF4, não sendo reconhecida a suspeição do magistrado.
Assim, segundo o relator, o TRF4 decidiu corretamente ao rejeitar o pedido da defesa de analisar novamente a questão em sede de habeas corpus. Fischer lembrou que a questão está pendente de análise, ainda, em três agravos em recurso especial interpostos pelo ex-presidente no STJ, sendo que é nesses recursos que a questão deve ser analisada. 
Fatos novos
A defesa citou a postura do juiz durante audiências de instrução na ação penal a que o ex-presidente responde na Lava Jato como “fatos novos” que permitiriam nova análise da matéria e demonstrariam a parcialidade do magistrado na condução dos processos.
O ministro disse que esses novos fatos teriam que ser discutidos primeiramente perante as instâncias inferiores, razão pela qual não podem ser analisados diretamente pelo STJ. Disse ainda que tais fatos estariam relacionados à atividade jurisdicional, não sendo causa de suspeição. Eventuais equívocos, segundo Fischer, possuem meio processual próprio para correção.
Incompetência do juízo
Outra questão levantada pela defesa e rejeitada tanto no TRF4 quanto no STJ foi a análise da suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba para processar o ex-presidente por fatos que teriam ocorrido no exercício do cargo, em Brasília.
“Em relação à incompetência do juízo, é sabido que deve ser arguida por meio de exceção (e não através de habeas corpus), e somente cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo competente”, explicou o ministro relator.
Felix Fischer destacou, ainda, que a complexidade da matéria exigiria ampla incursão nas provas para se verificar a alegada incompetência, o que não se admite através de habeas corpus, já que a prova da suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano, o que não ocorreu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 398570

DIREITO: STJ - Rita Lee terá de indenizar PM ofendido durante show

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso especial impetrado pela cantora Rita Lee e determinou que ela pague R$ 5 mil de indenização por danos morais a um policial militar, que trabalhava na segurança de um show em janeiro de 2012.
Rita Lee teria proferido injúrias contra os policiais militares durante o espetáculo, no município Barra dos Coqueiros (SE). A cantora reclamou de uma possível violência da polícia contra o público e xingou os policiais que estavam na frente do palco.
De acordo com a ministra relatora, Nancy Andrighi, a forma como Rita Lee se contrapôs à atuação dos policiais militares, “de maneira exasperada e extremamente ofensiva”, proferindo injúrias contra os militares, bastou para configurar o dano moral indenizável.
No episódio, de acordo com o processo, a cantora também questionou se os PMs estavam “procurando baseado” e disse que “queria fumar um também”. Disse ainda que o público poderia fumar à vontade, pois a PM não iria prender ninguém. Ela foi detida na ocasião.
Crítica genérica
Em sua defesa, Rita Lee alegou que a crítica feita por ela aos policiais militares era genérica, dirigida a um grupo de PMs que se encontravam em frente ao palco, sem qualquer referência direta ou indireta ao policial que ajuizou a ação por danos morais. 
Porém, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que “a generalidade da crítica proferida, ao revés do que busca fazer crer a recorrente, conspira em seu desfavor, pois a partir do momento em que xingou todos os integrantes do policiamento que davam suporte à apresentação musical, atingiu a cada um de forma individuada, porque foram, pessoalmente, aviltados enquanto atuavam nos limites legais impostos, e sob ordens expressas de seus superiores”.A primeira instância condenou Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil ao policial militar a título de indenização por danos morais. Posteriormente, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e os danos morais diminuídos para R$ 5 mil, valor confirmado agora pela Terceira Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1677524

DIREITO: STJ - Planos de previdência privada não devem utilizar TR como índice de correção

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) não deve ser utilizada como índice de correção monetária para os planos de previdência privada aberta ou fechada. Nos casos de planos de previdência complementar, a Turma concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).
Um grupo de beneficiários de plano de previdência pediu a substituição da TR pelo INPC por considerar que a TR, entre 1999 e maio de 2004, “não repôs adequadamente a perda decorrente da inflação”.
Diante do alegado prejuízo, os beneficiários pediram o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação da TR e a atualização da complementação das aposentadorias de acordo com novo índice, desde sua concessão. 
O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi favorável à atualização das aposentadorias de acordo com o INPC, condenando a seguradora “ao pagamento da correção monetária plena de acordo com o INPC sobre os benefícios de complementação da aposentadoria”. Além disso, declarou, de ofício, a prescrição quinquenal da cobrança de valores pagos a menor no período anterior a 29 de setembro de 2001.
INPC
Ao dar o voto que prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva reconheceu que, conforme estabelecido em sua Súmula 295, o STJ considera que a TR é válida para indexar contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada.
No entanto, segundo ele, “nos precedentes que deram origem ao enunciado sumular verifica-se que a TR não era utilizada isoladamente, mas em conjunto com juros bancários ou remuneratórios (a exemplo da caderneta de poupança, dos contratos imobiliários e das cédulas de crédito)”.
Villas Bôas Cueva explicou que “se a complementação da aposentadoria, de natureza periódica e alimentar, continuar a ser corrigida unicamente pela TR, acarretará substanciais prejuízos ao assistido, que perderá gradualmente o seu poder aquisitivo com a corrosão da moeda, dando azo ao desequilíbrio contratual”.
Portanto, o ministro concluiu que “o INPC/IBGE é um dos índices gerais de preços de ampla publicidade indicados pelos órgãos governamentais como adequados para corrigir as aposentadorias suplementares, não podendo ser restabelecida a TR, dada a sua impropriedade para tal finalidade”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1610944

DIREITO: STJ - Conhecimento prévio de herdeiro não citado em testamento impede anulação

Nos casos em que o testador deixa de reconhecer algum herdeiro, o fato de ele ter conhecimento prévio da existência desse herdeiro inviabiliza a anulação do testamento, pois a omissão, em tais circunstâncias, não é motivo de nulidade.
Ao rejeitar recurso que pretendia anular um testamento por ter deixado de reconhecer a existência de um neto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que a anulação de testamento é medida extrema, e que o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador.
“O rompimento de um testamento, com a sua consequente invalidade geral, é medida extrema que somente é tomada diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível”, argumentou a ministra.
Vínculo comprovado
No caso analisado, a magistrada destacou os fatos considerados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para comprovar a existência de vínculo do neto com a avó, a autora da herança, o que inviabiliza a anulação do testamento pretendida pelo neto no recurso.
Nancy Andrighi ressaltou trechos do acórdão que comprovam o desenvolvimento de relação de afeto do neto com a avó. O TJMG citou que ele inclusive foi beneficiado com a doação, pela avó, de alguns imóveis que pertenceram a seu pai. Dessa forma, segundo a ministra, não é possível anular o testamento com base apenas na declaração ali constante de que a testadora não tinha descendentes.
“Não causa espécie a equivocada declaração da testadora, de que não tinha descendentes sucessíveis, porque na realidade, sabia ela da existência do neto, e quando, legitimamente, manifestou sua vontade em relação à distribuição de seu patrimônio após a sua morte, inclusive o contemplou com uma fração desse patrimônio”, resumiu a ministra.
A investigação de irregularidades que porventura ocorram na partilha dos bens pode ser feita, segundo Nancy Andrighi, durante a realização do inventário. Caso seja verificado algum prejuízo, o neto terá como defender seus direitos em juízo.
Leia o voto da relatora.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1615054

DIREITO: TSE - PSDC pede ao TSE mudança de nome para Democracia Cristã


O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) entrou, recentemente, com requerimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para alterar o nome da legenda para Democracia Cristã.
Em 16 de maio, o Plenário do TSE aprovou, em sessão administrativa, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos. O pedido de alteração do nome do partido foi relatado pelo ministro Admar Gonzaga, que acolheu a solicitação.
Além do pedido do PSDC, tramita na Corte Eleitoral requerimento do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) para mudar o nome da sigla para Avante.
Os pedidos do PT do B e do PSDC devem ser examinados em sessão administrativa pelo Plenário da Corte.

DIREITO: TSE - Rejeitado recurso do PPS sobre desaprovação de contas de 2011


Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (10), recurso (embargo de declaração) do Partido Popular Socialista (PPS) que contestava a decisão da Corte Eleitoral que desaprovou em abril as contas do partido referentes a 2011.
Relator do recurso, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que “não há que falar em omissão do acórdão embargado quando a desaprovação das contas se dá pela deficiência de informações e dados trazidos nos autos, bem como pelo não atendimento das determinações deste Tribunal Superior”. 
Em 25 de abril, o TSE desaprovou a prestação de contas do PPS relativa a 2011. Na ocasião, os ministros determinaram que o partido devolvesse R$ 2.268.109,00 ao erário público devido às irregularidades verificadas pelo órgão técnico do Tribunal, e a suspensão por três meses do repasse das cotas do Fundo Partidário à legenda, a serem descontadas em um prazo de seis meses.
As irregularidades identificadas nas contas do PPS de 2011 atingiram 48,21% dos recursos, de acordo com a relatora, ministra Luciana Lóssio, que não compõe mais a Corte.
Ela encaminhou o voto pela desaprovação e determinou o envio de cópia da prestação de contas ao Ministério Público para que o órgão examinasse outras eventuais providências devido às irregularidades constatadas.
Processo relacionado: ED na PC 26916

DIREITO: TRF1 - Servidor público tem direito a horário especial em razão de ter filho deficiente

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A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão, do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, que deferiu o pedido de concessão de horário especial de trabalho à parte autora, servidora pública federal, sem a obrigatoriedade de compensação de horário e sem redução da remuneração, em razão de a requerente ter filho dependente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
A servidora busca a redução de sua jornada de trabalho de 35 horas para 20 horas semanais, limitadas a quatro horas diárias, independentemente de compensação posterior e sem redução remuneratória, para cuidar do filho com deficiência – autismo. A recorrente alega que seu filho necessita de constante assistência familiar para o desempenho das atividades diárias.
A parte ré questiona a redução do horário de trabalho sem a realização da devida perícia médica. Também assevera que a Lei n° 8.112, de 1990, prevê a compensação dos horários da jornada de trabalho não exercida.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, destacou que o Brasil ratificou, em 1º/08/2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, norma que diz respeito ao primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado com força de emenda constitucional, conferindo aos deficientes os direitos previstos na convenção status de direitos fundamentais.
Para o magistrado, a convenção em questão tem por finalidade de proteger e de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade.
O relator assinalou que os parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei n° 13.370/2016, editada para ratificar o disposto na convenção, estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário.
Esclareceu o desembargador que não há mais a exigência de compensação de horário, mas permanece a necessidade, para o reconhecimento do benefício, de comprovação da deficiência por junta médica ou perito judicial, o que deve ser verificado no juízo de origem.
Assim, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento.
Processo nº: 0002471-28.2017.4.01.0000/MG
Data do julgamento: 21/06/2017
Data da publicação: 09/07/2017

DIREITO: TRF1 - Meros dissabores e aborrecimentos no ambiente de trabalho não configuram assédio moral

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A interferência no exercício das atribuições funcionais não tem o condão de caracterizar abuso de poder do superior hierárquico. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para confirmar a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou improcedente o pedido de uma professora que objetivava indenização por danos morais contra a União em razão de suposta ocorrência de assédio moral no local de trabalho da parte autora, ora apelante.
Consta dos autos que a requerente, professora da Escola Tenente Rego Barros, em virtude de problema pessoal, teria deixado a turma na qual estava ministrando aula. Segundo a autora, ela teria ido comunicar os motivos de sua ausência à coordenadora da escola, mas como não a encontrou, informou a outra coordenadora sobre sua saída antes do término da aula. Entretanto, ao retornar ao trabalho, foi ela surpreendida por uma reação verbal agressiva de uma das coordenadoras, em público, por supostamente ter deixado os alunos sozinhos em sala de aula. Na semana seguinte, a professora foi chamada à sala do diretor, para conversar sobre o ocorrido, mas não compareceu para explicar o fato. Por fim, a docente fora realocada na biblioteca para realizar tarefas incompatíveis com sua formação.
Inconformada com a situação, a professora entrou com ação na Justiça Federal requerendo a condenação da União ao pagamento de danos morais pelo incidente que, segundo a recorrente, teria causado à autora grande constrangimento. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo ela sido condenada ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.
Com o intuito de ver reformada a sentença, a demandante recorreu ao TRF1 sustentando que a magistrada que analisou o caso em primeira instância deu valor excessivo às provas testemunhais, deixando de avaliar com maior profundidade as provas documentais existentes. Segundo a apelante, os documentos demonstram o assédio moral tendo em vista que a recorrente, professora formada em Pedagogia, com doutorado, foi readaptada para trabalhar em uma biblioteca. Finaliza, a parte autora, afirmando que o ato que determinou sua readaptação foi imotivado e ilícito, violando os princípios da administração pública.
Decisão – Para a relatora do caso na 6ª Turma, juíza federal convocada Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, não ficou demonstrada a ocorrência de danos à saúde da autora em razão do incidente ocorrido, eis que a recorrente não trouxe aos autos qualquer atestado médico informando a existência de eventuais moléstias relacionadas aos supostos dissabores sofridos durante a consecução de sua atividade profissional.
“No caso em apreço, não restou demonstrada a existência de conduta ilícita da Administração, configuradora de assédio moral, nem de danos causados aos direitos da personalidade da autora, o que poderia dar ensejo à reparação por danos morais. Portanto, não merece reparos a sentença, visto que está de acordo com o entendimento do TRF1 no sentido de que meros dissabores e aborrecimentos não podem ser considerados como passíveis de causar dano moral”, afirmou a magistrada em seu voto.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0006807-93.2009.4.01.3900/PA
Data de julgamento: 26/06/2017
Publicação: 14/07/2017

DIREITO: TRF1 - TRF1 aumenta pena de condenado de causar dano a reserva extrativista e de atingir espécie ameaçada de extinção

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena de um homem denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de causar dano a uma reserva extrativista em Rondônia e de atingir espécie da flora brasileira ameaçada de extinção. A decisão veio após o MPF e o réu apelarem contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou o proprietário rural à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes ambientais descritos.
Em suas alegações recursais, o acusado sustenta que não há provas de que ele cometeu os crimes, entre eles, criação de uma barragem sobre um igarapé, derrubada e queima de floresta nativa. O réu sustenta, ainda, que o desmatamento para formação de pastagens em sua propriedade teria ocorrido anteriormente à sua aquisição. Por fim, requer sua absolvição alegando não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.
Já o MPF recorreu quando à aplicação da pena, solicitando a fixação da punição do réu em, pelo menos, três anos de reclusão, alegando que as circunstâncias judiciais desfavoráveis foram desconsideradas no julgamento do acusado. Justifica que a extensão do dano causado pelo réu, calculado em quase dois milhões de reais, não foi valorado na análise da pena como consequência do crime. Acrescenta, também, que o denunciado não é tecnicamente primário, pois foi condenado recentemente por outro crime ambiental. Por fim, o ente público argumenta que a circunstância agravante de ter o agente cometido a infração atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes, comprovada nos autos e prevista em lei, não foi reconhecida pelo sentenciante.
A relatora do processo, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, destacou que o laudo pericial comprova a natureza recente dos danos encontrados na área ocupada pelo acusado, impossibilitando a anulação da responsabilidade do réu.
A magistrada também afirmou que o denunciado realmente foi condenado previamente pela prática de crimes ambientais, deixando, assim, de ser réu primário. Salientou a juíza convocada que a agravante foi confirmada na perícia, pois o desmatamento afetou árvores ameaçadas de extinção, tal como a da espécie "Bertholletia excelsa HBK (Castanheira)", que consta na lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçada de extinção, divulgada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Diante dos fatos, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação do acusado e deu parcial provimento ao recurso do MPF para alterar a pena aplicada ao réu para dois anos, seis meses e dez dias de reclusão.
Processo n°: 2007.41.00.002148-5/RO 
Data do julgamento: 16/05/17
Data de publicação: 04/08/17
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