sábado, 19 de fevereiro de 2011

MÚSICA: Chico Buarque - Valsa Brasileira

MÚSICA: Joao Gilberto - Carinhoso

MÚSICA: Caetano Veloso - Você é linda

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

MUNDO: Líder opositor Moussavi estaria desaparecido no Irã

Do blog do NOBLAT
O Globo

O líder opositor iraniano Mir Hussein Moussavi estaria desaparecido, segundo disseram nesta quinta-feira suas filhas, citadas pelo jornal "New York Times".
A suspeita chega no momento em que a tensão cresce no país, com a convocação para os próximos dias de novos protestos contra o regime de Mahmoud Ahmadinejad.
As filhas de Moussavi contaram a um site opositor iraniano que não têm notícias dos pais desde terça-feira e que temem que eles estejam detidos. A casa da família teria tido as comunicações cortadas.
Na quarta-feira, um outro site iraniano informou que a casa de um dos filhos de Mehdi Karroubi, também líder opositor, teria sido atacada pelas forças de segurança.
No início da semana, partidários e opositores do rígido sistema islâmico do país entraram em choque em Teerã durante o funeral de um estudante morto a tiros numa manifestação antigoverno.

EMPREGO: Diploma é passaporte para emprego, diz IBGE

Do blog do NOBLAT
Fabiana Ribeiro, O Globo

O diploma da faculdade já garante a milhares de brasileiros o pleno emprego. Levantamento exclusivo do IBGE, nas seis principais regiões metropolitanas do país, mostra que a taxa de desemprego da população que tem nível superior atingiu em 2010 seu menor nível em oito anos: 3,1% - quase a metade da média nacional (6,7%).
Segundo especialistas, é o mesmo que dizer que praticamente não falta trabalho - ainda que, muitas vezes, fora da área da formação - para quem passou pelos bancos universitários.
O aumento da qualificação fora da universidade também chama a atenção. Segundo o IBGE, o país encerrou 2010 com 7,6 milhões de pessoas, 34,1% do total de trabalhadores nessas seis regiões metropolitanas, com algum curso de qualificação concluído ou em andamento. É mais que o dobro dos 3,7 milhões de trabalhadores nessa condição em dezembro de 2002.
Os números mostram um avanço na educação e refletem também o bom momento da economia brasileira, que deve ter fechado 2010 com crescimento recorde, perto de 8%.
Mas os analistas lembram que, num momento em que muitas empresas se queixam da dificuldade de encontrar profissionais no mercado, a qualidade da formação dos trabalhadores deixa a desejar.
Leia mais em
Emprego: taxa de desocupação é de apenas 3,1% para quem tem faculdade, diz IBGE

DIREITO: Câmara Municipal de Estreito fica fechada após afastamento de todos os vereadores por desvio de dinheiro

De O Globo
SÃO LUÍS, SÃO PAULO - A Câmara Municipal de Estreito, no Maranhão, está de portas fechadas. Os nove vereadores do município foram afastados do cargo pela Justiça, suspeitos de desviar recursos públicos. A cidade está sem vereador. De acordo com as investigações, eles teriam desviado R$ 198 mil dos cofres públicos, sobras do repasse do Executivo para a manutenção do órgão, que deveriam ser devolvidas ao município. A contadora da Câmara também é suspeita de participar da fraude.
A Câmara segue fechada, sem previsão para o retorno das sessões. As ações de improbidade administrativa foram movidas contra os vereadores Edevandrio Gomes Pereira (então presidente da Câmara), Reginalva Alves Pereira (à época tesoureira e atual presidente da Câmara), Elton Pasa, José Rômulo Rodrigues dos Santos, Inocêncio Costa Filho, Eriberto Carneiro Santos, Manoel Barbosa de Sousa, Bento Cunha de Araújo e Benedito Sousa Salazar e contra a contadora da Câmara de Vereadores, Ivonete da Silva Prado Macedo.
O valor mensal repassado pelo Executivo à Câmara gira em torno de R$ 100 mil. Segundo o Ministério Público, os vereadores da cidade teriam rateado R$ 198 mil em recursos públicos repassados para a manutenção do Legislativo Municipal em 2009. Uma reunião teria acontecido no dia 20 de janeiro daquele ano, conduzida pelo presidente e pela tesoureira da Câmara, para discutir o reparte da verba.
O rateio do valor resultou em R$ 22 mil para cada vereador, que seria pago em parcelas mensais de R$ 2.200. Os vereadores, no entanto, acharam o valor mensal pequeno e preferiram receber a quantia integral em cheques, que deveriam ser compensados em meses específicos, de acordo com sorteio realizado. Dessa forma, cada vereador sacaria o valor em um dos meses do ano.
A fraude só foi descoberta porque um dos cheques foi repassado a um agiota. Em posse da cópia de um dos cheques foi que um dos suplentes dos vereadores fez a representação no Ministério Público. A população espera que a juíza nomeie os novos vereadores ainda esta semana.
O valor desviado não foi incluído na prestação de contas enviada ao Tribunal de Contas do Estado. Os vereadores Inocêncio Costa Filho, Elton Pasa e José Rômulo Rodrigues disseram em depoimento que a contadora da Câmara estava presente na reunião que discutiu o rateio e teria afirmado que não havia motivo para preocupação, pois tudo seria resolvido contabilmente ao final do ano.
Para justificar o desvio, os vereadores deveriam conseguir notas fiscais de gastos no valor rateado, que deveriam ser relativas a viagens, material de expediente e combustível.
Os três vereadores afirmaram desconhecer que o recebimento dos R$ 22 mil seria ilícito, pois era prática comum em legislaturas passadas.
Para o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, os vereadores "sabiam que era errado perceber a verba acima referida, mas como a mesma era rotineira e vinha de longa data, tal comportamento tinha a aparência de algo comum, embora ilícito"
O salário mensal dos vereadores de Estreito é de R$ 3.700,00 brutos. O promotor Luís Samarone Batalha Carvalho ressalta na ação que "qualquer outro valor consiste em burla, fraude, desvio e malbarateamento de verba pública".
De acordo com o MP, ao investigar o rateio ilegal das verbas, com quebra de sigilo bancário dos envolvidos, foram encontrados outros indícios de fraudes. "Foram encontrados diversos cheques pagos conjuntamente a Edevandrio Gomes Pereira e Reginalva Alves Pereira, que somam quase R$ 97 mil; outros, sacados pelo então chefe do Legislativo Municipal (mais de R$ 50 mil) e, ainda, cheques nominais a Domingos Rodrigues dos Santos, marido da atual presidente da Câmara Municipal, cujo valor somado é superior a R$ 10 mil", descreve o MP.
De acordo com o promotor, todos os envolvidos violaram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, praticando atos de improbidade administrativa que levaram ao enriquecimento ilícito dos vereadores.
Na ação, o Ministério Público, além do afastamento dos vereadores, pediu a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente para garantir a devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos. Se condenados, os acusados estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dinheiro, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor recebido ilegalmente e proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de dez anos.

DIREITO: Em decisão inédita, Justiça de SP condena ex-executivos da Sadia por insider trading

Do ÚLTIMA INSTÂNCIA
A Justiça Federal de São Paulo, em decisão inédita no Brasil, condenou um ex-diretor da Sadia e um ex-integrante do conselho de administração da empresa pelo crime de insider trading. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo, em virtude de suas funções, os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York. Os executivos foram condenados pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, sendo o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, condenado por incorrer duas vezes no crime de insider, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho, por quatro práticas do mesmo crime, conforme previsto no artigo 27-D da lei 6385, de 1976, alterado pela lei 10.303/01.
Leia a decisão na íntegra
aqui.
Leia mais:
Justiça Federal abre segunda ação penal por crime de insider trading Justiça recebe primeira denúncia por uso de informações privilegiadas Judiciário deve se posicionar sobre uso de informações privilegiadas De acordo com informações do MPF, o ex-diretor Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena.
Já o ex-membro da área administrativa Fontana Filho recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, também convertidos em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena. As penas de multa serão revertidas para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, segundo a decisão, os recursos devem ser convertidos pela autarquia em campanhas para a “conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading”. Murat e Fontana Filho poderão recorrer em liberdade. A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da Execução Penal. Recurso
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, recorreu de parte da decisão de Cavali para pedir o aumento da pena de Murat e Fontana Filho e a condenação de ambos a reparar os danos coletivos causados pelos crimes.
Para De Grandis, entretanto, o recurso não reduz a importância histórica da decisão judicial. “O caso também demonstrou a sintonia do MPF com a CVM, que foi assistente de acusação. A União das instituições em prol do interesse público foi fundamental ao excelente desfecho do caso”, disse.
Denúncia: terceiro acusado
Na denúncia do MPF, ajuizada em maio de 2009, também havia sido acusado o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso condicionalmente mediante o cumprimento, pelo acusado, de algumas obrigações perante a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.
*Com informações da assessoria de imprensa do MPF-SP

EDUCAÇÃO: TCU condena ex-dirigentes do INEP por vazamento no Enem 2009

Do Contas Abertas
Milton Júnior

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou na última quarta-feira o ex-diretor de avaliação da Educação Básica Heliton Tavares e o ex-coordenador-geral de Exames para Certificação Dorivan Gomes, ambos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Os dois deverão pagar multa de R$ 8 mil pela falha na fiscalização da segurança das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009. Além disso, o tribunal pediu explicações sobre o valor do ressarcimento pelos gastos adicionais do consórcio Connase, contratado para organizar e aplicar as provas. Para o tribunal, o prejuízo supera R$ 50 milhões.
No último dia 24 de janeiro, o INEP informou ao TCU que ainda não havia recebido o débito de R$ 48 milhões referente à rescisão do contrato com o Connase. O instituto comunicou ter fixado prazo de 30 dias, a partir do recebimento do expediente, para que o consórcio efetuasse o pagamento, “sob pena de inscrição em dívida ativa e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis”.
Segundo técnicos do TCU, no entanto, não foi comprovado se a forma de cálculo do ressarcimento de gastos efetuados pelo INEP levou em consideração todos os prejuízos decorrentes dos serviços prestados pelo consórcio. Dentre eles cita o custo do que foi pago e precisou ser refeito, eventuais reembolsos aos candidatos que desistiram de prestar o exame em razão do adiamento, além do pagamento antecipado de R$ 6 milhões pela impressão de cadernos de provas não fornecidos.
Quantos aos ex-dirigentes, os argumentos de defesa não foram suficientes para livrá-los da multa. “Pela primeira vez, em 11 anos de aplicação, o Enem contou com provas elaboradas pelo próprio INEP, observando todos os requisitos de segurança, o que resultou em economia substancial para os cofres públicos”, argumentaram. Admitiram, porém, que, devido ao acumulo de avaliações realizadas no mesmo período, associadas ao restrito quadro de servidores e à necessidade de cumprimento do cronograma estabelecido, “tornaram inviável o controle in loco mais intenso e rigoroso nas atividades de segurança e logística”.
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Afirmaram ainda não existirem critérios claros e objetivos na legislação a respeito dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos. Para o ministro relator Ubiratan Aguiar, no entanto, “se por um lado o Enem exige cautelas especiais, devido à sua dimensão e complexidade, por outro impõe aos responsáveis a execução de múltiplas tarefas e a tomada de decisões sob constante pressão”.
O exame foi criado em 1998 com o objetivo de avaliar o desempenho de estudantes que já tivessem concluído o ensino médio ou que estivessem prestes a concluí-lo. Ao longo dos anos, o exame passou a ser utilizado como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais. “Com isso, o Enem ganhou maior importância e visibilidade, o que, em consequência, implicou também em novos riscos à sua segurança. Nesse novo contexto, o INEP deveria redobrar seus cuidados, tomando todas as providências ao seu alcance para assegurar a integridade dos procedimentos envolvidos na execução do exame”, afirmou Ubiratan Aguiar.

MUNDO: Apesar de proibição, milhares fazem protesto durante funeral de manifestantes no Barhein

Do UOL Notícias* Em São Paulo
Mais de 15 mil pessoas se reuniram para realizar novas manifestações nos arredores da capital do Bahrein, Manama, exigindo queda do xeque Hamad bin Isa Al-Khalifa, que há mais de 40 anos governa o país, durante o funeral de dois xiitas mortos pela violenta repressão policial na quinta-feira (17). Ao todo, quatro pessoas morreram nos protestos de ontem, quando as forças de segurança dispersaram os manifestantes da praça Pérola.
A multidão acompanhou a pé os dois carros fúnebres que transportaram para a aldeia xiita de Sitra (leste de Manama) os corpos de Ali Khodeir, de 53 anos, e Mahmub Mekki, de 23, envoltos na bandeira nacional. Os dois foram mortos na quarta-feira, quando participavam de uma vigília pacífica na praça Pérola para reivindicar reformas políticas.
"Nem xiitas, nem sunitas. Unidade nacional" e "Sunitas e xiitas são irmãos", gritavam os manifestantes que assistiam ao enterro, segundo testemunhas. Outros iam mais além, pedindo a queda do regime em meio à cerimônia fúnebre.
Durante o funeral, não eram notadas as presenças de policiais e militares segundo a agência de notícias EFE, mesmo após a proibição de protestos, mas há tanques posicionados em locais estratégicos de Manama. O ministro do Interior, Rashed bin Abdullah Al-Khalifa, disse que os soldados tomariam quaisquer medidas necessárias para preservar a segurança do país.
Sete partidos opositores bareinitas, entre eles o Al Wifaq, a principal força da oposição, pediram na quinta-feira que o governo apresente sua renúncia.
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Penas de morte e por apedrejamento nos ofendem diretamente, diz chanceler brasileiro
Apesar de proibição, milhares fazem protesto durante funeral de manifestantes no Barhein
Irmandade Muçulmana pede que egípcios protejam a revoluçã
Os protestos no Bahrein são liderados pela maioria xiita (até 70%) dos 700 mil bareinitas, que diz sofrer discriminação por parte da monarquia, governado por uma dinastia sunita, além de protestarem contra dificuldades econômicas e a falta de liberdade.
Em uma pequena demonstração de apoio ao regime, também na capital, dezenas de carros que levavam a bandeira vermelha e branca do Bahrein, uma com o nome do rei bareinita, foram em carreata até a mesquita Fateh, a maior de Manama.
Ministro nega uso de armas britânicas nos protestos
O ministro das Relações Exteriores do Reino Unido, William Hague, disse nesta sexta-feira (18) que não há provas de que estejam sendo utilizadas armas de fabricação britânica para reprimir os protestos no Bahrein.
Ao ser questionado sobre esta possibilidade na "Rádio 4" da "BBC", Hague afirmou que o Reino Unido tem um critério "rigoroso" de exportação de armas para impedir que possam ser utilizadas por governos em uma repressão interna, mas que mesmo assim, ordenou uma revisão da venda de armas ao país.
Segundo o ministério, cerca de 250 cartuchos de gás lacrimogêneo e outros equipamentos para controlar distúrbios receberam permissão para serem exportados ao Bahrein nos últimos nove meses.
"É necessário continuar com essas reformas. O diálogo com as forças da oposição no Bahrein é sumamente importante", acrescentou o chanceler.
*Com agências internacionais

MUNDO: Granada é lançada em praça durante manifestação contra o governo no Iêmen

Do UOL Notícias* Em São Paulo
Milhares de pessoas ocuparam a Praça da Liberdade nesta sexta-feira (18), em Taiz, para mais um dia de protestos contra governo do presidente iemenita Ali Abdullah Saleh. Durante as manifestações, um homem chegou a lançar uma granada na praça deixando pelo menos oito feridos. Segundo testemunhas, o artefato foi jogado por uma pessoa de um carro.
Várias ambulâncias foram para o local. Os manifestantes acusaram o governo de estar por trás do ataque. "Abaixo o ditador, abaixo a opressão", gritavam os manifestantes, acampados há dias na praça, versão iemenita da praça Tahrir, no Cairo, epicentro da revolução que derrubou o ditador egípcio Hosni Mubarak neste mês.
Em Sanaa, apoiadores e opositores se encontraram nos arredores da universidade da cidade. Enquanto os manifestantes contrários a Saleh gritavam "Você é o próximo depois de Mubarak, Ali", e erguiam cartazes que pediam: "Saia, saia pelo bem do nosso futuro”, os partidários do governo gritavam: "Não ao caos, não à sabotagem." Um pequeno grupo saiu de lá e atacou rivais com paus e pedras.
A TV estatal disse que 1 milhão de pessoas se reuniram em Taiz para manifestar apoio a Saleh, de 68 anos, que governa o Iêmen há mais de três décadas.
"Sim à unidade e à estabilidade, não ao caos e à sabotagem", gritavam os governistas, ecoando uma declaração feita por Saleh poucos dias antes, quando ele criticou a "agenda estrangeira" que estaria estimulando protestos para levar o caos ao mundo árabe.
Taiz é termômetro das manifestações
Na Praça da Liberdade, em Taiz, barracas foram montadas para oferecer atendimento médico e comida, e grupos organizados tentavam impedir a entrada de partidários do governo no local.
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Militares ocupam a segunda maior cidade da Líbia para evitar novos protestos
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Taiz é uma cidade com uma considerável classe média e com habitantes oriundos tanto do norte quanto do sul do país. Por isso, analistas dizem que ela serve como termômetro para os protestos no Iêmen, que começaram há cerca de um mês, inspirados na rebelião da Tunísia, e ganharam força após a queda de Mubarak no Egito.
"Sanaa é importante, mas se Taiz realmente continuar, essa coisa pode decolar", disse Gregory Johnsen, acadêmico da Universidade Princeton, em seu blog sobre o Iêmen, o Waq al Waq.
Diálogo
Saleh, aliado dos EUA no combate à Al Qaeda, já fez várias concessões para tentar acabar com os protestos no país, um dos mais pobres do mundo árabe.
Uma coalizão de partidos da oposição aceitou uma oferta de diálogo com Saleh, que prometeu deixar o cargo em 2013 e não transferir o poder ao seu filho. Isso não evitou, no entanto, que protestos continuassem a ser convocados espontaneamente por estudantes e outros grupos, que se mobilizam por meio de mensagens de celular e do Facebook.
Além dos protestos, Saleh enfrenta também uma forte insurgência da Al Qaeda, além de rebeliões xiita no norte do país e um movimento separatista no sul.

*Com agências internacionais

MUNDO: Militares ocupam a segunda maior cidade da Líbia para evitar novos protestos

Do UOL Notícias* Em São Paulo
O Exército foi mobilizado nesta sexta-feira (18) nas ruas de Benghazi, segunda maior cidade da Líbia, localizada a cerca de mil quilômetros da capital Trípoli, para assumir o controle da região e evitar novos protestos. Durante a madrugada, milhares de pessoas protestaram contra a morte de manifestantes pelas forças de segurança.
Segundo uma fonte oficial declarou à agência de notícias Reuters, em Benghazi os confrontos durante a noite ocorreram na região da ponte Giuliana. "Tudo agora está sob controle. As forças de segurança estão em toda a cidade, e Benghazi está controlada por Saadi", disse a fonte, em referência a Saadi Gaddafi, filho do ditador líbio Muammar Gaddafi, no poder desde 1969.
Um morador de Benghazi disse que Saadi declarou na rádio local que iria à cidade assumir o cargo de prefeito e proteger a população. Ainda de acordo com o morador, a cidade estava calma na manhã desta sexta-feira, sem manifestações.
ONG aponta 24 mortes durante protestos
Segundo a entidade norte-americana Human Rights Watch (HRW), pelo menos 24 pessoas foram mortas na repressão de quarta e quinta-feira a protestos contra o regime de Gaddafi.
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Governo brasileiro diz que acompanha crise no Bahrein com preocupação
Irmandade Muçulmana pede que egípcios protejam a revoluçã
"As autoridades deveriam parar de utilizar a força, a menos que seja absolutamente necessário, para proteger vidas, e abrir uma investigação independente sobre as mortes", indicou a HRW em um comunicado."Segundo várias testemunhas, as forças de segurança líbias dispararam e mataram manifestantes para dispersar as passeatas de protesto", acrescenta a nota da ONG. As autoridades não se manifestaram oficialmente sobre o número de mortos durante os protestos.
Os mortos durante o “dia de fúria”, protestos realizados ontem pela oposição, devem ser enterrados na sexta-feira em Benghazi e Bayda.
Os manifestantes reivindicam liberdades políticas, respeito aos direitos humanos e o fim da corrupção. Gaddafi costuma dizer que os líbios vivem numa verdadeira democracia.
Protestos como esse são raros na Líbia, e o rígido controle sobre a imprensa e as telecomunicações dificulta avaliar a extensão do movimento e da repressão.
Para analistas, o regime líbio tem possibilidade de usar os dividendos do petróleo para aplacar descontentamentos sociais e reduzir as chances de que o país tenha uma revolução como a egípcia.
Fuga em massa de presos
Uma fuga em massa de presos foi registrada na manhã desta sexta-feira em uma penitenciária de Benghazi, a 1.000 km de Trípoli, após uma rebelião, disse um jornalista local à agência de notícias France Presse."Houve uma rebelião na prisão de Al Kuifiya, e um grande número de prisioneiros fugiu", explicou o chefe da redação do jornal "Quryna", Ramadhan Briki.Segundo Briki, os detentos incendiaram o escritório do promotor geral, um banco e uma delegacia da cidade.O jornal "Quryna" é ligado a Seif Al Islam, filho do ditador Muammar Gaddafi.
*Com agências internacionais

GERAL: Jornal da Metrópole: a Mãe da Resistência


Do BAHIA NOTÍCIAS



O Jornal da Metrópole traz matéria de capa sobre Mãe Stella de Oxóssi. Na série Mulheres no Poder, a publicação ressalta a história da mulher de coragem que há 35 anos está à frente do terreiro Ilê Axé Opó Afonjá. E ainda: Waldir Pires lamenta não ter tido apoio do PT nas eleições de 2010. Clique aqui e confira a edição desta semana do Jornal da Metrópole!

DIREITO: STF - Recebida denúncia contra parlamentar por uso de selos de IPI falsos na venda de cigarros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, na tarde desta quinta-feira (17), contra a deputada federal Aline Corrêa (PP/SP), acusada de utilizar selos falsos de IPI na comercialização de cigarros. Com a decisão, a parlamentar passará a responder ação penal na Suprema Corte, na condição de ré, pelo crime de utilização de papéis públicos falsificados (artigo 293, parágrafo 1º do Código Penal).
O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, acusava a parlamentar pela prática dos crimes de formação de quadrilha, utilização de papéis públicos falsificados, sonegação fiscal e ainda lavagem de dinheiro. Mas, ao julgar o Inquérito (INQ 2786), os ministros acolheram a denúncia apenas quanto ao artigo 293 do CP.
De acordo com a denúncia contra a deputada e mais 13 pessoas, Aline Corrêa seria sócia de uma empresa que estaria envolvida na fabricação, distribuição e comercialização de cigarros. Essas empresas, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, teriam as típicas características das empresas constituídas para encobrir atividades ilícitas.
A denúncia – que no Supremo tramita apenas contra a parlamentar – aponta que a empresa da deputada era proprietária de caminhões que foram apreendidos, mais de uma vez, com centenas de caixas de cigarros contendo milhares de maços, sempre com selos de IPI falsos. As apreensões aconteceram entre 1999 e 2002, em diversos estados brasileiros, segundo revela a acusação do Ministério Público.
O MP fez várias referências às mais de 300 mil laudas de documentos reunidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria, da Câmara dos Deputados, instituída em maio de 2003 para investigar a pirataria de produtos industrializados e sonegação fiscal, principalmente o contrabando de cigarros no Brasil.
Defesa
O advogado da parlamentar sustentou que a única imputação feita contra sua cliente seria o fato de ser sócia de uma das empresas apontadas na denúncia. Segundo ele, o Ministério Público não narra quais atos a parlamentar teria praticado no sentido de se associar em quadrilha, nem que atos ela cometeu para a imputação de lavagem de dinheiro ou sonegação. O defensor disse que à época dos fatos, Aline era apenas “mãe e esposa”, e que não tinha participação gerencial nos negócios da empresa, que era administrada por seu ex-companheiro, com quem mantinha união estável.
Ao concluir a defesa, o advogado ponderou que ninguém pode ser processado apenas por ser sócio de uma empresa.
Relator
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia quantos aos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), utilização de papéis públicos falsos (artigo 293, parágrafo 1º) e sonegação fiscal (Lei 8.137/90), e rejeitou quanto ao crime de lavagem (Lei 9.613/98), que também constava da denúncia.
De acordo com Lewandowski, não restariam dúvidas de que a parlamentar era sócia da empresa, e que de acordo com o contrato social, tinha poderes exclusivos para gerenciar seus negócios à época dos fatos. Tanto é assim, lembrou o ministro, que quando houve a primeira apreensão, ela admitiu ser sócia da empresa dona do caminhão.
A denúncia traz suficiente descrição dos delitos praticados pelas empresas, narra em detalhes as diversas apreensões de cigarros e estabelece indícios da participação dos acusados nas atividades criminosas, revelou o ministro em seu voto. Se fosse uma ou duas apreensões, poderia existir o benefício da dúvida quanto aos sócios. "Mas isso não é factível diante de tantas ocorrências", arrematou o ministro. “Não seria obra do acaso”, disse ainda Lewandowski, que não descarta de plano que a ação teria sido orquestrada por tal grupo.
Apenas o crime de lavagem foi afastado pelo relator. O ministro explicou que para configurar o crime, previsto na Lei 9.613/98, é preciso que haja um dos crimes antecedentes previstos na norma, o que não ocorre no caso, uma vez que o crime de sonegação fiscal não consta como possível crime antecedente.
Acompanharam o relator, na integra, os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator apenas quanto ao crime de utilização de documento público falso, rejeitando as demais imputações.
Divergência
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso divergiram do relator, votando pela rejeição total da denúncia. Para esses ministros, a denúncia não narrou qual teria sido a participação individualizada da denunciada nos fatos apurados pela investigação.

DIREITO: Promotor do MPF-DF admite plágio em concurso

Do CONJUR

O promotor Paulo José Leite Farias, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, afirmou que vai devolver o prêmio de R$ 1,5 mil que recebeu por vencer um concurso de textos, após assumir que copiou trechos de uma dissertação de mestrado. A informação foi divulgada, nesta quinta-feira (17/2), no jornal O Estado de S. Paulo.
Em entrevista ao jornal, o promotor admitiu que a monografia "MPDFT - Evolução do Modelo de Promotor de Justiça Júpiter (garantidor da lei) para Hermes (protetor do interesse público)", apresentada no concurso em comemoração aos 50 anos do MPF-DF no ano passado, contém trechos iguais à dissertação de mestrado de Camila Villard Duran, defendida na Faculdade de Direito da USP em abril de 2008.
Ao ser questionado pela reportagem do Estadão, Farias informou primeiro que havia algumas “incongruências” em seu texto. Depois, escreveu por e-mail que devolverá a quantia recebida no concurso. “Pude constatar identidade de trechos, não só do corpo como de notas de rodapé, o que me chateou bastante”.
O promotor informou, ainda, que já notificou a Revista de Informação Legislativa do Senado, que recebeu o trabalho logo após Farias ser premiado, sobre o “plágio”. “Já notifiquei a revista desse erro e vão republicar o texto com os consertos já realizados na versão correta”.
Outro lado Segundo o Estadão, Camila só soube que seu trabalho havia sido parcialmente plagiado em dezembro. Ela mora em Paris e cursa na Sorbonne, com bolsa da Capes, parte de seu doutorado que será defendido novamente na USP. “Recebi o texto por e-mail no fim do ano. Uma orientanda achou que eu gostaria de ver que meu nome estava citado no rodapé. Levei um susto, reconheci aquelas frases. Meu trabalho não foi citado, foi copiado”. Camila, que dá aulas na Fundação Getulio Vargas (FGV), disse que pode provar sua anterioridade em relação ao trabalho do promotor.
A dissertação de Camila foi publicada como livro, Direito e Moeda - O Controle dos Planos de Estabilização Monetária pelo Supremo Tribunal Federal, pela Editora Saraiva. O trabalho acadêmico, orientado pelo professor José Eduardo Faria, é uma análise de decisões judiciais brasileiras relativas a planos econômicos adotados pelo governo. Ela partiu de uma teoria sobre três diferentes tipos de juiz elaborada pelo jurista belga François Ost.
Camila não teve tempo de procurar a USP para denunciar o caso, mas enviou um e-mail à Saraiva. A editora afirma que analisará o material, antes de tomar providências.
De acordo com o jornal, Farias, nas duas publicações, apenas trocou a palavra juiz por promotor, para comentar a evolução da atuação dos membros do MPF-DF. Em 1998, ele, que defendeu mestrado sob orientação do ministro Gilmar Mendes, do STF, é doutor pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutor pela Boston University.
Na AlemanhaNa quarta-feira (16/2), o jornal alemão Süddeutsche Zeitung publicou declarações do professor de Direito Andreas Fischer-Lescano, da Universidade de Bremen, que acusou o ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor zu Guttenberg, de plagiar trechos de sua tese de doutorado.
Segundo Lescano, nas passagens "plagiadas", o ministro utiliza citações e fórmulas idênticas a textos anteriormente publicados e trabalhos de outros autores, porém, sem citar fontes ou dar créditos. O caso está sendo investigado pelo professor Diethelm Klippel, ombudsman da Universidade de Bayreuth, onde Guttenberg apresentou a tese de doutorado, em 2006. O ministro declarou que "está disposto a verificar a qualquer momento se as 1.200 menções em notas de rodapé em 475 páginas" de sua tese têm alguma impropriedade.

DIREITO: STF - Deferida extradição de norte-americano acusado de homicídio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1201) formulado pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA) para que Leonard Ray Harper Junior responda em seu país pelo suposto crime de homicídio. A extradição foi deferida com a ressalva de que o governo norte-americano assuma formalmente compromisso com o governo brasileiro de substituir eventual pena de morte ou de prisão perpétua, no caso, por pena de prisão máxima de 30 anos.
O pedido de extradição foi formulado com base em tratado bilateral, para que Leonard Harper Jr., tendo em vista mandado de detenção expedido pelo 379º Tribunal Distrital da Comarca de Bexar, Texas, possa responder na Justiça dos EUA pela suposta prática do crime de homicídio doloso, com emprego de arma de fogo. Trata-se de pedido de extradição instrutória, em que o acusado responde a uma ação penal, ainda sem condenação.
O relator, ministro Celso de Mello, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), informou que o crime de que Harper Jr. é acusado nos EUA corresponde ao mesmo delito previsto no artigo 121, do Código Penal brasileiro. Dessa forma, entendeu estar configurado um dos requisitos para fundamentar o pedido de extradição.
A defesa afirmou que seria inviável a “entrega extradicional [do acusado] porque teria uma filha brasileira dependente da economia paterna”. Porém, segundo o ministro Celso de Mello, a mera alegação, sem prova de paternidade, permite que seja aplicada no caso a Súmula 421 do STF. Esse enunciado diz que não impede a extradição a circunstância de o estrangeiro ser casado com brasileira e possuir filhos brasileiros.

DIREITO: STF - Plenário aprova lista tríplice para ministro substituto do TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (17), a lista tríplice de candidatos para ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cabe à categoria dos advogados, a ser encaminhada à Presidente da República para escolha de um dos nomes para exercer a função naquela Corte, nos próximos dois anos.
A escolha deu-se pelo fato de que se está encerrando o mandato de dois anos do advogado Joelson Costa Dias como ministro substituto. Seu nome foi escolhido em primeiro lugar da lista tríplice aprovada hoje. Portanto, existe a possibilidade de sua recondução ao cargo. Em segundo e terceiro lugares figuram, respectivamente, os advogados Evandro Luís Castello Branco Pertence e de Luciana Christina Guimarães Lossio. Cada um deles recebeu oito votos, nessa ordem da lista.
O advogado Joelson Costa Dias foi nomeado em março de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor o TSE no cargo de ministro substituto, na vaga decorrente da nomeação e posse do ministro Arnaldo Versiani no cargo de titular.
O artigo 7º, inciso II do Regimento Interno do STF (RISTF) atribui ao plenário da Corte eleger as listas tríplices de advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidos à apreciação do presidente da República.

DIREITO: STJ - Soberania do Tribunal do Júri vale mesmo diante de decisões contraditórias

A soberania dos vereditos dos tribunais do Júri, garantida pela Constituição Federal, deve ser respeitada mesmo que as decisões dos jurados não pareçam as mais justas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível que um homem fosse condenado pela morte do enteado, ainda que tivesse sido absolvido da morte de seu próprio filho, ocorrida no mesmo episódio – um incêndio. Os casos foram julgados em júris diversos.
Segundo a acusação, o condenado teria cometido os dois homicídios, mais um crime de incêndio, em 1997. Submetido a julgamento popular, foi condenado às penas de 20 anos de reclusão, pela morte do filho, e de 17 anos, pelo assassinato do enteado.
A defesa recorreu das penas, protestando por novo júri no primeiro caso – já que a pena era superior a 20 anos – e apelando no segundo. No novo júri, os jurados afastaram a qualificadora de motivo cruel e reconheceram a presença de atenuante genérica, reduzindo a pena para 12 anos de reclusão.
Dessa segunda decisão, recorreram a defesa – que sustentou nulidade da pronúncia e necessidade de renovação dos julgamentos, em razão do afastamento da qualificadora contra uma das vítimas – e o Ministério Público (MP), que alegou anulação da sentença por ser contrária às provas.
Absolvição
O tribunal local acolheu apenas o recurso do MP, levando ao terceiro julgamento o crime contra o filho do condenado. Neste, os jurados, por quatro votos a três, rejeitaram a autoria do delito, absolvendo o pai quanto à morte do filho.
Diante da nova decisão, a defesa ajuizou revisão criminal, visando conciliar as duas decisões antagônicas. A pretensão foi negada pelo tribunal local, o que levou à impetração do habeas corpus no STJ.
Para os defensores, o ato praticado configura crime continuado, o que forçaria a absolvição quanto ao segundo homicídio, em razão da absolvição no primeiro. Para a defesa, os delitos imputados teriam sido supostamente praticados em conjunto, na mesma data e no mesmo contexto, o que levaria à extensão da decisão absolutória em relação a uma das vítimas ao outro crime.
Soberania
Para o relator, ministro Og Fernandes, no entanto, as decisões proferidas pelos jurados em tribunal popular estão protegidas constitucionalmente pela soberania dos vereditos. “Essa cláusula [CF, artigo 5º, XVIII, c], por certo, implica que tais decisões – pareçam ou não a mais justa – hão de ser respeitadas”, afirmou.
Além disso, o habeas corpus não serviria para reanalisar as provas, de modo a concluir diversamente das instâncias ordinárias em relação à existência de concurso material ou formal. Apenas na segunda hipótese a tese da extensão da absolutória poderia ser considerada.
O relator acrescentou, ainda, que a tese já foi apreciada pelo próprio STJ no momento oportuno, quando a defesa questionou um dos julgamentos por meio de habeas corpus, em 2001. Naquele momento, o Tribunal entendeu que a defesa não havia levantado até ali, em nenhuma fase do processo, a tese do concurso formal. Para o ministro, isso seria uma tentativa de levar o STJ a reapreciar, por via oblíqua, tese já refutada.

DIREITO: STJ - Colunista deve pagar R$ 100 mil à filha do ex-presidente Lula

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
Lurian e Décio Lima ajuizaram ação de indenização contra “Giba Um” devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, “as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau”.
Em primeiro grau, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve a sentença.
Inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais é irrisório. Entretanto, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Ela, então, recorreu ao STJ.
Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a extensão do dano, a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor.
Segundo o ministro, no caso, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração pra R$ 100 mil.

MÚSICA: Nana Caymmi em Canção da Manhã Feliz

DIREITO: Plenário do TSE mantém multa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata ao cargo, Dilma Rousseff.
A propaganda irregular ocorreu durante discurso do ex-presidente na inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, no dia 9 de fevereiro de 2010. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 90 dias antes da eleição.
A representação foi proposta ao TSE pelos partidos de oposição. Na ação, destacaram trecho do discurso em que Lula afirmou que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”. Segundo a oposição, além de interagir com a plateia, após esta proferir o nome da então ministra da Casa Civil, Lula teria enaltecido, de forma subliminar, a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.
O TSE já havia confirmado a multa por 4 votos a 3. A defesa do ex-presidente, no entanto, recorreu sob o argumento de que o discurso não teve características de propaganda antecipada.
Ao analisar os argumentos na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que o colegiado já formou entendimento no sentido de que houve sim propaganda irregular. Ele destacou que não há obscuridade no julgamento e que os argumentos não procedem. “Por essa razão, não havendo omissão, rejeito os embargos”, destacou. O voto foi acompanhado por todos os ministros.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

MUNDO: Hillary diz que revolta popular no Bahrein deixa os EUA 'profundamente' preocupados

De O GLOBO
O Globo/Agências internacionais

WASHINGTON - O governo dos EUA demonstrou estar apreensivo, nesta quinta-feira, com a convulsão do Bahrein, sede da V Frota da Marinha americana. A secretária de Estado, Hillary Clinton, telefonou para o ministro de Relações Exteriores do reino, Sheikh Khaled bin Ahmed Al Khalifa, dizendo que os acontecimentos desta madrugada são motivo de "preocupação profunda" e cobrando moderação, segundo uma fonte do Departamento de Estado dos EUA. O Departamento de Defesa também acompanha a crise no país que, depois do Egito, é mais um aliado americano afetado por uma revolta popular.
- Como aliado de longa data e sede da V Frota Naval da Marinha, o Bahrein é um importante parceiro e o departamento está observando de perto os acontecimentos lá - afirmou o porta-voz do Pentágono, coronel Dave Lapan. - Nós também pedimos que todas as partes exerçam moderação e se abstenham da violência.
Policiais
entraram em confronto com cerca de 2 mil pessoas que estavam acampadas na Praça da Pérola, no centro da capital do Bahrein, Manama, para onde o governo mandou tanques e outros veículos blindados. Segundo o Ministério do Interior, três pessoas morreram e 231 ficaram feridas, mas fontes médicas afirmam que os mortos já chegam a quatro e os feridos seriam 300.
Saiba mais sobre o pequeno reino do Bahrein
Vídeo: repórter da ABC é cercado e se desespera (áudio em inglês)
Piloto brasileiro no Bahrein conta: 'tem piorado a cada dia'
Federação de Automobilismo pode cancelar prova de Fórmula-1 no Bahrein

POLÍTICA: Dilma avalia votação do mínimo como prova de coesão, diz Cabral

De O GLOBO
Reuters; Agência Brasil

BRASÍLIA - Após encontro nesta quinta-feira com Dilma Rousseff no Palácio do Planalto, o governador do Rio, Sérgio Cabral, relatou que a presidente ficou "muito satisfeita" com a aprovação pela Câmara dos Deputados do novo valor do salário mínimo de R$ 545 para este ano. O projeto, porém, ainda deve enfrentar percalços no Senado. O PSDB já afirmou que vai contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de o presidente da República definir o valor anual do salário mínimo por meio de decreto, evitando, assim, a votação no Congresso.
- Ela ficou muito satisfeita e disse que foi uma demonstração de coesão e força política - disse Cabral, após reunião para discutir a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO)
No primeiro teste no Congresso desde que assumiu a Presidência, Dilma obteve na quarta-feira maioria folgada para aprovar o projeto do mínimo de R$ 545, apesar das pressões das centrais sindicais por um valor maior. Propostas da oposição de R$ 600 e de R$ 560 também foram derrotadas com ampla maioria de votos governistas. Todos os 77 deputados do PMDB, segunda maior bancada, votaram fechados contra uma ampliação do valor. O PT de Dilma registrou duas dissidências a favor dos R$ 560. (
Leia também: Governo contabiliza traição de 15 deputados da base na votação do salário mínimo )
O líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR), porém, ressaltou que partido pretende retomar a batalha com a chegada do projeto ao Senado. A legenda vai contestar no STF parte do texto que estabelece que Dilma poderá reajustar o valor do mínimo, entre 2012 e 2015, por decreto. O mais provável é que o recurso ocorra por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
- A Constituição define que o salário mínimo é estabelecido por lei, por isso ela é inconstitucional. Perdendo, como acho que vamos perder, recorreremos ao Supremo - disse o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), consciente de que o Senado manterá o texto aprovado pelos deputados.
Dias tenta ainda unificar a oposição - DEM, PPS e PSOL - em torno do valor de R$ 600, defendido durante a campanha presidencial pelo tucano José Serra. O líder do DEM, José Agripino Maia (RN), disse nesta quinta-feira que o partido defenderá a mesma proposta apresentada pela bancada da Câmara, ou seja, R$ 560. O PSOL informou que vai apresentar no Senado a mesma proposta defendida na Câmara - de um salário mínimo de R$ 700.
- Vou conversar com o líder José Agripino que a proposta de R$ 600 também é do DEM. O deputado Indio da Costa (DEM-RJ) foi o candidato a vice na chapa com o Serra. Seria muito bom se o DEM viesse conosco - afirmou o líder.
Mesmo que consiga unificar a oposição em torno de uma proposta, a oposição contará apenas com 18 dos 81 votos: dez do PSDB, cinco do DEM, dois do PSOL e um do PPS. Quanto à iniciativa do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), de apresentar requerimento para que a matéria vá direto ao plenário, Álvaro Dias afirmou que não há qualquer problema. Segundo ele, o importante, agora, é resolver o assunto.(
Saiba como é a política de reajuste do salário mínimo )
O líder tucano não vê qualquer problema nas regras definidas ainda no governo Luiz Inácio Lula da Silva, com as centrais sindicais, para o cálculo de correção do salário mínimo: a inflação do ano anterior com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o percentual do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

DIREITO: Súmulas vinculantes do STF e os tributos devidos pelas empresas

Do MIGALHAS
Por Joaquim Manhães Moreira*
A súmula vinculante foi introduzida na Lei Maior brasileira pela da emenda constitucional 45 de 2004 (clique aqui). O referido ato legislativo criou um novo artigo na Constituição Federal, o qual recebeu o nº 103-A, estabelecendo, em síntese, o seguinte:
(a) o Supremo Tribunal Federal (STF) pode aprovar, por deliberação de no mínimo dois terços dos seus membros, decisão padronizada sobre determinado assunto, também conhecida como "súmula", a qual terá os efeitos vinculantes descritos a seguir ("súmula vinculante");
(b) os demais órgãos do Poder Judiciário ficarão obrigados a deliberar de acordo com o disposto na súmula vinculante. Isso significa que uma vez aprovada pelo STF uma súmula vinculante sobre determinado assunto, aos demais julgadores de todas as órbitas federativas e instâncias competirá discutir apenas e tão somente o enquadramento dos casos individuais no dispositivo da decisão da Corte Suprema;
(c) os órgãos da administração pública direta e indireta, ou seja, as diversas repartições, sejam do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, sejam do Legislativo em qualquer dessas esferas, ficarão, também, obrigados a seguir o dispositivo da súmula vinculante;
(d) a violação da obrigação de observância da súmula vinculante, por qualquer órgão do Poder Judiciário ou da administração pública, ensejará a propositura, pela parte interessada, de "reclamação" junto ao STF. Se julgar a reclamação procedente o STF anulará o ato administrativo ou judicial que a contrariar; e,
(e) as autoridades ou organizações listadas no caput do artigo 103 da Constituição podem provocar a aprovação, revisão ou cancelamento da súmula vinculante.
Este dispositivo constitucional foi objeto de regulamentação pela lei 11.417 (
clique aqui), de 19/12/2006, que reiterou os contornos já mencionados do novo instituto e detalhou alguns aspectos específicos.
Trata-se, portanto, de decisão judicial de extrema importância no ambiente jurídico. A expectativa é que a súmula vinculante ajude a reduzir a quantidade de processos judiciais e de recursos, permitindo com isso uma aceleração da prestação jurisdicional em todo o território brasileiro.
Além disso, a comunidade jurídica afeita às relações internacionais de direito privado sempre foi questionada quanto à validade efetiva dos precedentes judiciais no Brasil. A súmula vinculante é uma resposta a esses questionamentos, ao mesmo tempo em que se revela como uma ferramenta eficaz de dinamização do aparelho judiciário.
Não se pode esquecer, entretanto, que a segurança jurídica produzida por uma decisão judicial é sempre passível de revisão pela corte que a prolatou, seja ela de que nível for e independentemente das garantias constitucionais da sua aplicação. Essa realidade aplica-se também à súmula vinculante. O entendimento sobre determinado assunto pode sofrer o impacto de novas realidades jurídicas, econômicas, sociais e até daquelas decorrentes do desenvolvimento tecnológico.
Aos operadores do Direito cumpre tomar as iniciativas, quando o caso concreto e individual assim o exigir, para fazer com que o entendimento cristalizado em súmula vinculante possa ser atualizado às novas realidades, face às circunstâncias de cada processo e independentemente da provocação daquelas partes arroladas no artigo 103 da Constituição.
Atualmente são 35 as súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF. Boa parte delas influencia diretamente as relações entre Fisco e contribuintes, afetando diretamente os valores dos tributos devidos, e, consequentemente, o custo dos produtos e serviços para toda a sociedade. A seguir listamos as referidas súmulas vinculantes com impacto no cálculo dos tributos e contribuições, assim como dos procedimentos e processos para as suas respectivas cobranças:
Súmula Vinculante nº 8
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei 1.569/77 (
clique aqui) e os artigos 45 e 46 da lei 8.212/91 (clique aqui), que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"
Na prática a Súmula Vinculante nº 8 cristalizou a jurisprudência relativa à prescrição e à decadência do crédito tributário.
O primeiro dispositivo (DL 1569/77, § único do artigo 5º), declarado inconstitucional refere-se: aos débitos tributários de pequeno valor cuja cobrança o ministro da Fazenda pode suspender; e, aos créditos de comprovada inexequibilidade, como é o caso daqueles em que o devedor não é encontrado, depois de todas as tentativas possíveis e razoáveis.
O dispositivo expurgado do ambiente jurídico estabelecia que os prazos de prescrição e a decadência ficavam suspensos nas hipóteses citadas. Com a edição da súmula aqui tratada volta a ser aplicado o prazo de 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador (prescrição, CTN 150, § 4º -
clique aqui) ou do exercício seguinte àquela em que o tributo poderia ter sido lançado (decadência, CTN 173, I).
Os dois últimos dispositivos declarados inconstitucionais, integrantes da lei 8.212/91, estabeleciam que tanto a prescrição como a decadência dos créditos previdenciários ocorriam em 10 (dez) anos, dos mesmos marcos iniciais acima. Com a Súmula Vinculante nº 8 pacifica-se o entendimento de que o prazo é de 5 (cinco) anos.
Súmula Vinculante nº 19
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II da Constituição Federal."
O artigo 145, II lista os requisitos para a constitucionalidade de uma taxa. Ela pode ser criada para atender à necessidade do poder de polícia do ente público, ou seja, ao exercício da atividade de fiscalizar o cumprimento da lei pelo contribuinte; ou, compensar o erário em decorrência da utilização pelo contribuinte, de serviço público divisível. Para a válida instituição de uma taxa os demais dispositivos do Código Tributário Nacional também precisam ser atendidos (artigos 77 a 80).
A súmula estabelece que a taxa cobrada exclusivamente como prestação dos serviços de coleta, remoção e tratamento do lixo está em conformidade com a Constituição. Uma ideia essencial exposta na súmula está expressa no advérbio "exclusivamente". Se existir qualquer outra causa para a cobrança da taxa que não seja a compensação pelos serviços mencionados, será ela inconstitucional.
Além disso, esta súmula precisa ser interpretada em conjunto com a de número 29, que estabelece os parâmetros para a definição dos elementos formadores das bases de cálculo das taxas em comparação com as dos impostos.
Súmula Vinculante nº 21
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Impede que as administrações tributárias de todas as esferas da Federação, atuando na cobrança de qualquer exação, incluindo as contribuições devidas à seguridade social, possam criar obstáculos para a ampla defesa do contribuinte através da exigência de depósitos ou arrolamentos.
Súmula Vinculante nº 28
"É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."
Através desta decisão o STF prestigiou os princípios constitucionais da impossibilidade de afastamento de qualquer matéria da apreciação do Poder Judiciário, do devido processo legal, e o do direito à ampla defesa e ao contraditório. A discussão iniciou-se com a contestação pelos contribuintes do disposto no artigo 19 da lei 8.870 (
clique aqui), de 15/04/1994. Esse dispositivo exigia que qualquer ação judicial em que se discutisse débitos para com o INSS fosse precedida de depósito prévio de valor idêntico ao da pretensão. O dispositivo foi objeto da ADIn 1.074-3, através da qual foi reconhecida sua inconstitucionalidade. Mas as pretensões do Fisco continuaram em maior ou menor grau e em diversas esferas da Federação.
A súmula põe fim a tais discussões, inclusive àquela relativa ao "arrolamento", prática preferida pelo Fisco para intimidar contribuintes e estimular a branda aceitação das interpretações fiscais, muitas vezes incorretas.
Espera-se que os depósitos recursais da Justiça do Trabalho possam um dia merecer igual tratamento da Excelsa Corte.
Súmula Vinculante nº 29
"É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."
O §2º do artigo 145 da Constituição Federal dispõe que "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Essa é uma garantia em favor dos contribuintes, que foi reduzida pela súmula vinculante transcrita. Com a nova súmula as administrações públicas estão livres para tomar como critério quantitativo da materialidade das realidades sujeitas às taxas, alguns elementos que formam a base de cálculo dos impostos.
A discussão teve início há alguns anos com a taxa de lixo instituída pelo município de São Paulo, que indicava como base de cálculo o potencial de geração de resíduos dos domicílios, o qual era calculado em função do tamanho de cada imóvel. O tamanho de cada imóvel é um dos elementos essenciais para o cálculo do valor venal, que é a base de cálculo do IPTU. A decisão não foi unânime e sofreu as dissidências dos ministros Marco Aurélio de Melo e Eros Grau, que firmaram posição a favor dos contribuintes.
Súmula Vinculante nº 35
"É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operação de locação de bens móveis."
A locação (aluguel) é um contrato disciplinado pelo Código Civil, e sua essência é uma cessão de direitos e não uma prestação de serviços. Entretanto, os ilustres procuradores municipais lutaram anos a fio para tentar convencer o Judiciário a fazer com que a riqueza gerada pela iniciativa privada com a celebração de contratos dessa natureza fosse partilhada com os cofres das prefeituras, quando o bem cujo uso e fruição cedidos fosse uma coisa móvel. A súmula vinculante nº 35 decidiu a controvérsia a favor dos contribuintes.
__________________
*Advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial e sócio fundador do escritório Manhães Moreira Advogados Associados

DIREITO: OAB examinará inserção da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem

Do MIGALHAS

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhará às Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem da entidade pedido para que a disciplina "Medicina Legal" passe ser cobrada nos exames aplicados anualmente pela OAB.
A solicitação foi feita pelo presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal, ABML, Antônio Batista de Queiroz, que esteve reunido com Ophir na sede da OAB, em Brasília.
Caso haja parecer positivo das duas Comissões à inclusão da disciplina no conteúdo cobrado no Exame da OAB, a matéria será levada ao plenário da Ordem, da mesma forma que ocorreu quando da aprovação da inclusão da disciplina Direitos Humanos no conteúdo programático do Exame de Ordem.
Outra solicitação feita hoje pelo presidente da ABML foi a inclusão da disciplina nos cursos de atualização e especialização oferecidos pelas Escolas Superiores da Advocacia da OAB. Ophir destacou a importância da disciplina - hoje ainda ministrada de forma optativa nos cursos de Direito brasileiros - e afirmou que fará a recomendação para que ela passe a ser ministrada aos advogados a título de atualização. Também participaram da reunião diretores da ABML.

ECONOMIA: Perda com aeroportos no Brasil chega a R$ 509 milhões

De O FILTRO
Informações divulgadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revelam que a Infraero aumentou as perdas com a operação de seus 67 aeroportos nos últimos anos. De acordo com reportagem da Folha, a agência aponta que, em 2009, as despesas dos aeroportos superaram as receitas em R$ 509 milhões, ano em que houve uma retração do setor, impactado pela crise mundial. O valor das perdas é bem superior aos resultados de 2008 (R$ 383 milhões) e 2007 (R$ 346 milhões). O balanço de 2010 ainda não foi concluído pelo órgão.

ECONOMIA: Lucro do Banco do Brasil cresce 15,3% em 2010

De O FILTRO
Durante comunicado na manhã de hoje, o Banco do Brasil (BB), maior instituição financeira do país, registrou lucro líquido de R$ 11,7 bilhões em 2010, resultado 15,3% maior do que o apurado no ano anterior. Segundo reportagem daFolha, com o resultado, o BB alcançou R$ 881,2 bilhões em dezembro, 1,8% acima dos R$ 796,8 bilhões de setembro. Em relação ao mesmo período de 2009, a evolução foi de 14,5%, consolidando-se como o maior banco da América Latina em ativos totais.

DIREITO: No STF, pensão de ex-governadores começa a cair

De O FILTRO
Reportagem do Estadão mostra que ontem a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores. De acordo com a reportagem, a concessão do benefício a ex-chefes do Executivo do Pará foi considerada inconstitucional pela ministra. Em seguida à decisão de Cármen, o ministro José Antonio Dias Toffoli pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. No caso do Pará, a pensão equivale ao salário de desembargador, que é de cerca de R$ 24 mil.

ECONOMIA: Câmara aprova salário mínimo de R$ 545

De O FILTRO

Em sua primeira vitória no legislativo, a presidente Dilma Rousseff garantiu ontem a aprovação do valor de R$ 545 para o salário mínimo. De acordo com reportagem do Estadão, na última votação, que derrubou os R$ 560, foram 361 votos contra, 120 favoráveis e onze abstenções. Na votação anterior, da emenda do PSDB de R$ 600, foram 106 votos favoráveis, 376 contrários e sete abstenções. Segundo o jornal, resta agora apenas a votação de um destaque sobre outro tema para o projeto seguir para o Senado Federal.

MÚSICA: Paulo Diniz em E agora José? (poema de Carlos Drummond de Andrade)

SEGURANÇA: Testemunha acusa Allan Turnowski de receber propina para proteger milícia e não reprimir pirataria em camelódromo

De O GLOBO
Sérgio Ramalho
RIO - Em depoimento à Polícia Federal, uma testemunha que atuou por 15 anos como informante do grupo do ex-subchefe operacional da Polícia Civil Carlos Oliveira - um dos 30 policiais presos na Operação Guilhotina - afirma que o ex-chefe da instituição, delegado Allan Turnowski, sabia de todas as ações criminosas dos agentes. X., de 41 anos, aponta Turnowski como beneficiário de um esquema sustentado por policiais ligados a milícias, contraventores e contrabandistas. No relato, ele diz ainda que o ex-chefe recebia R$ 100 mil para não reprimir a venda de produtos falsos no camelódromo da Uruguaiana, no Centro.
No fim de janeiro, os 1.508 boxes do camelódromo passaram por uma devassa da Polícia Civil e da Receita Federal. A operação fora determinada pela 6 Vara Empresarial do Tribunal de Justiça (TJ) para cumprir mandados de busca e apreensão de produtos falsificados, respondendo a solicitação do Grupo de Proteção à Marca, com sede em São Paulo. Investigações da PF apontam o envolvimento de policiais numa disputa pelo controle do mercado, acirrada com o assassinato de um dos líderes dos camelôs, Alexandre Farias Pereira, em maio de 2007. Ele teria sido morto por se recusar a pagar propina a policiais. Leia também:
Diretor da Draco denuncia corrupção envolvendo policiais ligados a Turnowski
Allan Turnowski: acusações são infundadas
PF já intimou Allan Turnowski duas vezes
Cláudio Ferraz diz que grupo de Carlos Oliveira tinha informantes no Disque-Denúncia
Sargento da PM pagaria propina
O relato de X. detalha também o suposto pagamento de R$ 500 mil mensais a Turnowski. A propina seria paga por um sargento PM que atuava como adido - policial militar lotado em delegacias especializadas - da Divisão Antissequestro (DAS) e domina uma milícia em Jacarepaguá, além de explorar caça-níqueis em Rio das Pedras. Segundo o informante, o PM, que mora num condomínio de luxo na Barra da Tijuca, costuma participar de reuniões com policiais, entre eles Turnowski, numa badalada churrascaria do bairro e circula em veículos blindados, com escolta.
O informante não esconde o medo, devido à fama de violentos dos integrantes da quadrilha, que estariam envolvidos numa série de assassinatos. X. cita a execução do sargento do Exército Volber Roberto da Silva Filho, em junho passado. Segundo ele, o militar fora o responsável pela elaboração das bombas usadas no atentado ao contraventor Rogério Andrade, em abril de 2010, na Barra. Na ocasião, o filho do bicheiro morreu. Volber também teria feito a bomba que explodiu na picape Hilux do PM Rony Lessa, que perdeu a perna no episódio. X diz que o crime teria sido queima de arquivo, pois Volber negociava armas com policiais da Delegacia de Combate às Drogas (Decod) e da Delegacia de Repressão a Armas e Explosivos (Drae).
As investigações indicam ainda o suposto pagamento de R$ 2 milhões feito por Andrade aos policiais envolvidos na execução. A quantia seria uma recompensa pela "cabeça" do responsável pela elaboração da bomba que matou seu filho. Volber foi morto em um motel em Jacarepaguá, supostamente após reagir ao cerco montado por policiais da Decod, entre eles o PM Ivan Jorge Evangelista de Araújo, que atuava como adido e foi preso na Operação Guilhotina, acusado de vender armas a traficantes.
A vingança pela morte do filho do contraventor também teria motivado o assassinato do sargento bombeiro Antônio Carlos Macedo, em novembro passado. Ex-chefe da segurança de Andrade, ele foi executado na Avenida Sernambetiba, supostamente por três PMs, pois estaria ligado a um complô montado por PMs para matar Rogério e dominar o território onde este explora caça-níqueis.
A testemunha contou ainda que participou de uma operação nos morros de São Carlos e da Mineira, em 2008, na qual policiais de delegacias especializadas desviaram parte do material apreendido. Dos oito fuzis encontrados nas favelas, quatro foram vendidos para o chefe da segurança da Igreja Universal, que seria um PM. X. afirmou que foram apreendidos 42 mil projéteis, mas apenas três mil foram apresentados. Drogas também teriam sido roubadas pelos policiais.
O informante passou a colaborar com a PF após ter um irmão assassinado pela quadrilha. X. e sua família estão sob proteção do Ministério da Justiça. Ele era ligado ao sargento da reserva da PM Ricardo Afonso Fernandes, o Afonsinho, apontado pela PF como segundo homem no grupo do delegado Carlos Oliveira.
Em depoimento, X. diz que o grupo de policiais também sequestrava traficantes e parentes, libertados após o pagamento de resgate. Foi o caso de Carlos Eduardo Sales, o Capilé, considerado um dos principais fornecedores de drogas da Favela de Acari. Segundo X., o traficante foi preso por policiais e adidos - entre eles o sargento Afonsinho - da Drae e da Decod, que ficaram rodando por quase 12 horas com o bandido, liberado após pagar R$ 1 milhão. Metade do valor teria ficado com Afonsinho. A testemunha diz ainda que, na ocasião, Afonsinho teria se desentendido com o PM que atuava como adido na Decod por causa da divisão do dinheiro.
Comentário: se precisares de segurança, sugiro que... CHAME O LADRÃO!... Vai matar o diabo!

ARTIGO: PEDRO SIMON: MAIS UM GESTO DE CORAGEM

Por Carlos Chagas

Pecado, ele não cometeu. Sequer um erro. Tinha direito, como ex-governador, a requerer aposentadoria, vinte anos depois de deixar o palácio Piratini. E o fez por razão simples: disposto a não se candidatar a mais um mandato no Senado, tendo doado todos os seus bens à Ordem dos Franciscanos, aos 85 anos Pedro Simon ficaria sem meios para sustentar mulher e filhos.
Seguiram-se manifestações de desapontamento, não dos poucos adversários que o criticam por qualquer pretexto, mas de alguns admiradores desinformados de sua situação financeira. Ficou preocupado, sem dormir. Pensou em renunciar, não só à aposentadoria, mas ao próprio mandato de senador. Consultou amigos e terça-feira decidiu: enviou ofício ao secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, com cópia para o presidente do Senado, abrindo mão de receber o benefício enquanto viver. Mas garantindo para a família, no futuro, renda capaz de sustentá-la.
Já não se fazem políticos como Pedro Simon. Aliás, um dos sobreviventes dessa categoria em extinção, Paulo Brossard, contribuiu para a decisão. Pelo telefone, de Porto Alegre, o ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal ponderou: “o que farás quando voltares ao Sul? Aos 85 anos, recomeçarás a advogar?”
Conhecedor da História dos pampas, Brossard lembrou as agruras porque passaram Julio de Castilhos e Raul Pilla, na velhice. E estimulou o amigo a adotar a iniciativa agora verificada.

DIREITO: STJ - Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero

Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendia que a concessionária não poderia responder à ação, pois só existiria a responsabilidade solidária nos casos em que não fosse possível identificar o fabricante. A Quarta Turma do STJ entendeu que se aplica, no caso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não o artigo 13 da mesma lei, que exclui da lide o comerciante.
O STJ decidiu, ainda, na ocasião que o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vício no veículo se dá após o encerramento da garantia contratual, desconsiderando assim a alegação de que o uso impróprio do veículo ou a ausência de revisões periódicas afastariam a responsabilidade. O veículo foi adquirido em 5 de fevereiro de 1997 e poucos dias depois começou a dar defeito.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, determinou em seu voto o rejulgamento da apelação pelo TJPR. Em casos de violação ao artigo 18 do Código do Consumidor, a vítima tem a faculdade de pedir a restituição dos valores pagos ou exigir outro veículo. A parte reclama ainda indenização por danos morais.

DIREITO: STJ - Quinta Turma mantém condenação do mandante do assassinato de Dorothy Stang

A condenação do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, foi mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por quatro votos a um, os ministros negaram habeas corpus impetrado pela defesa do fazendeiro com o objetivo de anular o julgamento no qual ele foi sentenciado a 30 anos de reclusão.
Para o relator, ministro Napoleão Maia Filho, as informações constantes do processo revelam uma “estratégia montada pela defesa para procrastinar o feito e frustrar o julgamento do réu”. Ele disse que “o processo penal não é um fim em si mesmo”, mas, exatamente por sua importância como garantia de princípios constitucionais fundamentais, “devem ser repelidas tentativas de sua utilização como forma de prejudicar, retardar ou impedir a atuação jurisdicional”.
O crime aconteceu em 2005. Dorothy Stang, de 73 anos, foi morta com seis tiros por um pistoleiro quando se dirigia a um assentamento de agricultores em Anapu, no Pará. Dois fazendeiros – Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão – foram denunciados como mandantes do crime, que teria sido encomendado por R$ 50 mil, em razão da interferência da missionária nos conflitos entre pequenos agricultores e grandes proprietários de terra.
Conhecido como Bida, Vitalmiro de Moura enfrentou três julgamentos na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA). Na primeira vez, em 2007, recebeu pena de 30 anos – o que, por lei, lhe garantia automaticamente novo julgamento. Este ocorreu em maio de 2008, e o réu foi absolvido, mas o Ministério Público recorreu e, em 2009, o júri foi anulado. O terceiro julgamento se deu em 12 de abril de 2010 e condenou o fazendeiro à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A defesa de Bida tentou anular o último julgamento com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mas não teve êxito. Entrou então com novo habeas corpus no STJ, alegando cerceamento do direito de defesa e deficiência da defesa técnica apresentada no júri pela Defensoria Pública. No habeas corpus, a defesa também pedia que o réu fosse libertado, pois, sendo anulado o júri, ficaria caracterizado, até a realização de outro, excesso de prazo da prisão sem julgamento.
Sessão remarcada
Ao votar para que o habeas corpus fosse negado, o ministro Napoleão Maia Filho lembrou que a sessão do júri havia sido adiada de 30 de março para 12 de abril do ano passado, pois, na primeira data, os advogados do fazendeiro não compareceram. Justificaram a ausência dizendo que aguardavam o resultado de habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediam a suspensão do julgamento e a soltura do réu (a liminar foi negada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso).
O juiz remarcou a sessão para 12 dias depois, contemplando o intervalo mínimo de dez dias exigido pelo Código de Processo Penal. Ao mesmo tempo, intimou a Defensoria Pública para atuar no julgamento, caso os advogados do réu novamente não comparecessem. Em 12 de abril, pouco antes da sessão, um novo advogado apresentou-se ao juiz, munido de substabelecimento sem reservas (que excluía os antigos procuradores), e requereu que o julgamento fosse adiado mais uma vez, para poder estudar os 26 volumes do processo.
O juiz, considerando que os defensores públicos intimados haviam tido mais que os dez dias de prazo legal para analisar o processo, e também que o réu não se opôs a ser defendido por eles, determinou o início da sessão. Na avaliação do ministro Napoleão, a renúncia dos advogados previamente constituídos no próprio dia do julgamento “torna evidente a tentativa da defesa de postergar a finalização do processo e o pronunciamento do júri popular”.
Sobre a alegada deficiência da defesa feita perante o júri, o relator lembrou a Súmula 523 do STF, segundo a qual, “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”. O ministro disse que não apenas essa prova deixou de ser apresentada, como o defensor público que atuou na sessão demonstrou muito empenho em seu trabalho.
“Não há que se falar em deficiência de defesa técnica se o paciente, mediante prévia anuência, é representado com esmero pela Defensoria Pública, que dispensou jurados, requereu a leitura de partes do processo e defendeu a tese de absolvição do réu por uma hora e meia na tribuna”, salientou o ministro. Ele anotou também que não houve no processo nenhum pedido da Defensoria Pública para que o prazo fosse dilatado.

DIREITO: STJ - Precatório oferecido à penhora pode ser recusado pelo fisco

O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens.
O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques.
O fisco estadual protestava contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em uma ação de execução contra uma empresa de comércio internacional, havia considerado inadmissível a recusa da nomeação de precatório judicial expedido à Fazenda do Estado. Na mesma decisão, o TJSP havia determinado o desbloqueio de ativos financeiros da empresa, penhorados via Bacenjud – o sistema de envio de ordens judiciais pela internet ao Sistema Financeiro Nacional.
Ao manifestar seu posicionamento, o ministro Campbell observou que a execução é feita no interesse do credor. Ele lembrou o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema, definido em 2009. No Recurso Especial 1.090.898, relatado pelo ministro Castro Meira, a Primeira Seção definiu que o precatório é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente. No entanto, o precatório equivale à penhora de crédito, não a dinheiro ou fiança bancária. Assim, a Fazenda Pública pode recusar a sua substituição por quaisquer das causas previstas no CPC ou na LEF.

DIREITO STJ inicia comunicações via malote digital

A Secretaria de Documentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga uma nova ferramenta para envio e recebimento de documentos oficiais. Trata-se do Malote Digital, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a modernização da administração judiciária.
O Malote Digital deve contribuir para o aprimoramento da comunicação oficial da Corte com os demais órgãos do Poder Judiciário e ser utilizado para a expedição e devolução de cartas precatórias entre juízos de tribunais diversos.
O sistema foi instituído pela Resolução n. 100/2009, do CNJ, para servir de meio de troca de comunicações oficiais eletrônicas entre o próprio CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o STJ e os demais tribunais integrantes das justiças federal, estadual e distrital, bem como das justiças especializadas. O sistema não é destinado ao uso de advogados.
Ao chegar por malote eletrônico ao STJ, o documento administrativo será encaminhado à unidade a que se destina por meio do sistema de tramitação de processos administrativos do Tribunal. Caso o documento seja judicial, receberá tratamento equivalente ao de uma petição. Isso deverá facilitar, por exemplo, o trabalho dos ministros relatores em atividades como a solicitação de informações sobre o processo aos tribunais de origem, o que agora poderá ser feito por meio eletrônico.
Para a operacionalização do sistema no âmbito do STJ, foram cadastradas duas unidades organizacionais – Protocolo Administrativo e Protocolo de Petições – que serão responsáveis pelo recebimento, triagem e encaminhamento dos documentos na nova aplicação. A ferramenta também é mais uma iniciativa que contribui para a redução do uso de papel no Tribunal.
Mais informações podem ser obtidas no Protocolo Administrativo do STJ, pelo telefone (61) 3319-8135, ou no Protocolo de Petições do STJ, pelo telefone (61) 3319-8260.

CONCURSOS: Concurso do TRF tem andamento normal

A Secretaria de Recursos Humanos esclarece que o 5.º Concurso Público do TRF da 1.ª Região, destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento de cargos no Tribunal, nas Seções e nas Subseções Judiciárias vinculadas, segue normalmente. Os prazos estabelecidos no edital de abertura, publicado na Seção III do “Diário Oficial da União” no dia 31 de janeiro, estão mantidos.
Os interessados devem acessar o sítio da Fundação Carlos Chagas (FCC) – www.concursosfcc.com.br – até as 14 horas do dia 18 de fevereiro, para efetuar a inscrição. O valor da taxa é de R$ 55,00 para os cargos de técnico judiciário e de R$ 70,00 para os de analista judiciário.

DIREITO: TST - SDI2 exclui Banco do Brasil de condenação por responsabilidade subsidiária

Do MIGALHAS
A Sessão II Especializada em Dissídios Individuais - SDI2 - do TST deu provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A e julgou procedente a ação rescisória para reformar decisão do TRT da 9ª região que o condenou subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas deferidas a empregado terceirizado.
Contratado pela Ambiental Vigilância Ltda., empresa fornecedora de mão de obra para o Banco do Brasil, o empregado foi admitido como vigilante em outubro de 2002 para trabalhar na agência Comendador Araújo, na cidade de Curitiba.
Dispensado, sem motivo, em agosto de 2004, ele ingressou com ação trabalhista na 11ª vara do Trabalho de Curitiba contra a Ambiental para receber verbas trabalhistas, entre as quais, horas extras, aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário e FGTS mais multa de 40%. A ação transitou em julgado e a Ambiental foi condenada a pagar as referidas verbas.
Logo em seguida, o vigilante ingressou com outra ação, desta vez contra o Banco do Brasil visando sua condenação como responsável subsidiário pelas verbas trabalhistas. A sentença proferida pelo 1º grau foi pela condenação do Banco como responsável subsidiário. Diante disso, o Banco ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Regional.
O Banco do Brasil interpôs, então, recurso ordinário ao TST. Argumentou que a decisão havia ampliado os efeitos condenatórios da primeira ação, dirigida apenas à empresa prestadora dos serviços, única a integrar o polo passivo da primeira reclamação trabalhista.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator na SDI2, observou a existência de flagrante afronta aos princípios que asseguram o amplo direito de defesa e contraditório, em especial o art. 5º, inciso LV da CF/88 (
clique aqui). Sua posição foi firme no sentido de que a propositura de uma segunda ação trabalhista autônoma contra o Banco do Brasil, com o intuito de responsabilizá-lo subsidiariamente quanto aos créditos trabalhistas, reconhecidos em ação anterior, padece de impossibilidade jurídica do pedido.
Processo Relacionado : RO 41600-15.2009.5.09.0000 -
(RO-41600-15.2009.5.09.0000)" target=_blank>clique aqui.

DIREITO: Jovem deve receber R$ 30 mil por dano em prótese

Do CONJUR

Um médico e uma empresa foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização a um paciente que teve sua prótese peniana quebrada. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o médico agiu de forma negligente, imprudente e imperita ao fazer a cirurgia em um jovem de apenas 24 anos de idade à época dos fatos. Cabe recurso.
Consta dos autos que o paciente procurou o médico após um único episódio de impotência sexual e que ele lhe informou que o implante seria a única solução para o problema. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, destacou em seu voto que o procedimento é o último recurso a ser utilizado no tratamento de disfunção erétil, recomendado em casos de dano ou lesão de natureza fisiológica. De acordo com o perito nomeado para o caso, antes da cirurgia devem ser adotadas medidas como a psicoterapia, uso de medicamentos, injeções intravenosas e vacuoterapia.
De acordo com a relatora, o fabricante da prótese – que alegou erro médico e não vício do produto – não comprovou nenhum fato que exclua sua responsabilidade objetiva pelo problema apresentado na prótese.
Apesar de o paciente já ter feito a substituição da prótese no decorrer do processo, a desembargadora manteve a condenação ao pagamento da nova prótese e do procedimento cirúrgico, determinando que cabe ao jovem decidir se executa ou não a decisão. A relatora foi seguida pelos desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.
A câmara determinou, ainda, que o Conselho Regional de Medicina do estado seja oficiado sobre o conteúdo do processo para apuração de eventual violação ao Código de Ética médico-profissional.
O caso Em ação ajuizada na Comarca de Charqueadas em agosto de 1994, o paciente contou que procurou o médico três meses após ter feito a cirurgia. Ele relatou que sentia dores e que havia notado uma saliência no local. Porém, o médico lhe disse que a situação iria se normalizar.
No ano seguinte, o paciente, que estava em uma escola interna, reparou que a saliência estava aumentado. Em março de 1999, procurou o médico novamente e, por meio de exame de raio-X, foi constatada a quebra da prótese. Segundo o autor, ao solicitar a retirada e a implantação de uma nova, o profissional lhe disse que não seria possível devido ao risco de fibrose (aumento excessivo das fibras em um tecido). Um ano depois, o jovem procurou o médico mais uma vez, mas ele lhe disse não ter nada mais a ver com seu problema.
Em decisão de primeiro grau, não foi reconhecida a responsabilidade do médico, apenas do fabricante da prótese. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais e ao fornecimento de uma nova prótese, bem como custeio da cirurgia de colocação.
Em sua decisão, os desembargadores do TJ-RS afirmaram que a quantia de R$ 30 mil não deve ser reduzida, pois o valor é inferior ao parâmetro utilizado pela 9ª Câmara. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira destacou que o valor foi mantido somente porque o paciente não apelou da indenização e pela vedação de reformatio in pejus (princípio que proíbe o agravamento da condenação quando apenas o réu apresentou recurso). Com informação da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

DIREITO: STJ absolve desembargador do PI por falta de provas

Do CONJUR

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a denúncia contra o desembargador Augusto Falcão Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí. De acordo com o relator da Ação Penal, ministro Aldir Passarinho Junior, não há prova de que o acusado tenha cometido infração penal. Ele destacou que o próprio Ministério Público Federal, autor da denúncia, reconheceu não ser capaz de imputar ao desembargador a autoria dos delitos atribuídos a ele e requereu sua absolvição. A decisão foi unânime.
Os desembargadores Augusto Falcão Lopes e José Soares de Albuquerque, hoje aposentado, foram denunciados pelo MPF por corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. Também foram acusados de participar do suposto esquema de venda de sentenças um promotor e um procurador de Justiça, um juiz, um delegado de Polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e outras duas pessoas. O processo foi desmembrado e os denunciados sem foro no STJ respondem ao processo no TJ-PI.
Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que, para a condenação, deve ser demonstrada a autoria e a materialidade dos fatos. "Os elementos constantes dos autos, efetivamente, não permitem que se conclua ter o réu participado dos supostos delitos descritos na inicial acusatória", concluiu o relator.
Ele destacou ainda que as testemunhas do MPF não apresentaram nenhum elemento que demonstrasse quaisquer condutas criminosas praticadas pelo desembargador. Por outro lado, de todas as diligências promovidas pela Polícia Federal, como quebras de sigilo bancário e telefônico, não foram encontradas provas de que o acusado teria participado dos fatos delituosos descritos na denúncia.
Afastamento Em dezembro de 2004, a Corte Especial do STJ deferiu o pedido de afastamento de Augusto Falcão, José Soares de Albuquerque e Samuel Mendes de Moraes (juiz de Direito do Piauí), até o julgamento definitivo da Ação Penal.
Em dezembro de 2010, a corte
determinou a imediata reintegração de Augusto Falcão no cargo de desembargador do TJ-PI, por entender que ele não precisava ficar afastado. "Isso porque o MPF, após analisar todo o arcabouço fático colhido nos autos ao longo da instrução, entendeu que não é capaz de imputar a ele a autoria dos delitos", afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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