sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

COMENTÁRIO: Leite derramado

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

O que é uma crise? Depende da situação. Tanto pode refletir uma instabilidade momentânea quanto designar um momento de ruptura.
A questão da perda dos mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses. Não há perturbações objetivas no presente nem risco de rompimentos futuros.
Falar em crise institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário é, portanto, mera figura de retórica. Serve a um teatro montando para atender a dois interesses.
De um lado, o intuito de desqualificar as decisões do Supremo Tribunal Federal. De outro, a tentativa oportunista do Congresso de fazer o papel de vítima para passar um verniz em sua arruinada imagem com o discurso de defesa do Estado de Direito.
Não haverá confronto entre STF e Parlamento pela simples razão de que para isso é preciso disposição das duas partes. Se a Câmara for de fato à guerra, caso o voto de minerva do ministro Celso de Mello determine a cassação dos mandatos, vai ficar falando sozinha. O Judiciário não entra na briga.
O Supremo não vai ao ringue, dá sua sentença e ponto. A Câmara fica com o esperneio e as consequências de postergar uma decisão que inexoravelmente terá de ser cumprida quando estiver tudo transitado em julgado.
Nesse meio tempo o Congresso ficará sangrando em praça pública como soldado do mau combate. Os parlamentares alegam que defendem a legalidade, o princípio do equilíbrio e da independência entre Poderes.
Para começar, os ministros votam baseados na Constituição. Presente a ambiguidade expressa em dois artigos, vencerá não a vontade, mas a interpretação jurídica da maioria.
Caso a decisão venha a ser a pretendida pela Câmara, ou mesmo se não for e houver revisão na fase dos embargos, os deputados ficam com a palavra final.
Muito bem, é de se perguntar o que fará com ela. Uma resposta que pode dar em breve em relação ao deputado Natan Donadon, cujos recursos ao STF acabam de ser recusados.
Se pretender preservar os mandatos, precisará explicar à sociedade porque não vê mal em ter presidiários entre seus pares. O Parlamento não tem moral para tanto. Bem como carece de autoridade para se apresentar como guardião constitucional.
Tal apreço à Constituição não se manifesta na prática. Constantemente o Congresso ignora seus mandamentos, entre os quais o cumprimento de suas funções de legislar conforme o interesse público e fiscalizar os atos de governo com independência.
No lugar disso, cada vez mais abre mão de suas prerrogativas para se curvar às ordens do Planalto. Desequilíbrio existe, mas decorre da subserviência do Legislativo em relação ao Executivo.
O Judiciário não tem nada com isso. Muito menos pode ser acusado de usurpar do Congresso autonomia há muito e por vontade própria perdida.
Longo prazo. O processo contra o deputado Natan Donadon, condenado por peculato e formação de quadrilha, chegou ao fim dois anos depois da sentença, mas estava pronto para votação desde novembro de 2011, quando a relatora Cármen Lúcia concluiu seu trabalho.
De lá para cá, entrou na pauta do plenário 13 vezes. Se ontem tivesse havido sessão do mensalão, teria sido o 14.º adiamento.
Trata-se de um caso de apenas um réu, cujo advogado apresentou uma petição de 104 páginas alegando a existência de omissões, contradições e obscuridade no acórdão do tribunal.
Na ação 470 são 25 réus. Todos têm direito a esse tipo de recurso, o embargo de declaração. Para os que receberam quatro votos pela absolvição, cabe também o embargo infringente para tentar alterar as sentenças.
De onde não pode ser vista como pessimista a previsão do procurador Roberto Gurgel de que os mensaleiros tenham suas penas executadas só em 2014.

ECONOMIA: Bovespa opera em alta e dólar fica quase estável nesta sexta-feira

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa opera em alta nesta sexta-feira (14). Por volta das 13h40, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) tinha ganhos de 0,30%, a 59.497,13 pontos.
O dólar comercial estava praticamente estável, com leve queda de 0,01%, a R$ 2,084 na venda.
O euro subia 0,15%, vendido a R$ 2,731.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas tiveram desempenho misto, encontrando suporte na melhora do setor industrial da China mas com as preocupações sobre o progresso das negociações a respeito do orçamento dos Estados Unidos para evitar um "abismo fiscal" pesando sobre a confiança do investidor.
O índice referencial de Xangai avançou 4,32%, enquanto as ações de Hong Kong ganharam 0,71%. Por sua vez, o índice Nikkei do Japão fechou em baixa de 0,05%.O índice de Seul encerrou em baixa de 0,39%, e a Bolsa de Taiwan tombou 0,75%. Cingapura subiu 0,38% e Sydney fechou com valorização de 0,01%.
(Com informações da Reuters)

ECONOMIA: Petrobras coloca à venda ativos na Argentina, diz jornal

Do UOL

A Petrobras (PETR4) vai colocar à venda os seus ativos Argentina, disse nesta sexta-feira (14) o jornal argentino 'La Nación', citando fontes não identificadas.
No mês passado, uma fonte da empresa disse à Reuters que a Petrobras planeja vender todas as suas refinarias fora do Brasil, como parte de um plano de venda de ativos destinado a ajudar a financiar a sua expansão no Brasil.
Segundo o jornal desta sexta-feira, a Petrobras contratou Scotiabank Brasil para gerenciar a venda e procurar por possíveis compradores. A companhia já falou com a estatal argentina YPF, Pluspetrol, Tecpetrol e Bridas, disse a reportagem.
A Petrobras possui a refinaria de Bahia Blanca, na Argentina, com capacidade de refino de 31,5 mil barris por dia, e uma participação de 28,5% em outra refinaria argentina na província de Salta, com capacidade de processamento de 32 mil barris por dia. A YPF detém 50% do ativo e os 21,5% restantes são da Pluspetrol.
O 'La Nación' disse que a Petrobras inicialmente havia planejado manter ativos de gás de xisto no campo gigante de Vaca Muerta e os blocos de exploração no mar argentino, onde atua em parceria com a YPF e Enarsa.
A empresa brasileira também é proprietária de cerca de 300 postos na Argentina, segundo o jornal.
A Petrobras disse que não iria comentar o assunto.
(Por Walter Bianchi)

POLÍTICA: Paulo Vieira troca de advogado e fala em delação premiada sobre operação Porto Seguro

Do ESTADAO.COM.BR
Vera Rosa e Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

Diretor afastado da ANA ameaça contar detalhes do esquema e envolver novos personagens no escândalo
BRASÍLIA - Apontado pela Polícia Federal como chefe da máfia dos pareceres, o ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) Paulo Rodrigues Vieira quer agora negociar uma delação premiada com o Ministério Público. Vieira ameaça contar detalhes do esquema e envolver novos personagens no escândalo revelado pela Operação Porto Seguro, que também derrubou a então chefe de gabinete da Presidência em São Paulo, Rosemary Noronha.
Em conversas reservadas, o ex-diretor da ANA disse que não sairá do caso como chefe de quadrilha e promete denunciar gente “mais graúda”. Com isso, ele espera obter do Ministério Público um tratamento menos severo e empurrar para outros a posição de comando do grupo, que praticava tráfico de influência nos bastidores do poder. Na prática, quer algum benefício legal no futuro, como a redução de pena, caso seja condenado.
Vieira trocou o advogado Pierpaolo Bottini pelo defensor Michel Darre, no intuito de apresentar uma estratégia mais agressiva de defesa. Bottini afirmou que deixou o caso por motivos pessoais. Darre, por sua vez, disse que ainda está estudando o processo.
“Há muita coisa a ser levantada e eu pedi a meu cliente para ter paciência”, comentou o advogado. “Entrei no processo para verificar qual a melhor medida a ser tomada.”
O ex-diretor da ANA foi indiciado pela Polícia Federal por crimes de corrupção ativa, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e formação de quadrilha. Ele e seu irmão Rubens deixaram a prisão no último dia 30, beneficiados por habeas corpus. Rubens era diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e atuava como consultor jurídico do grupo, que tinha ramificações na Advocacia-Geral da União (AGU) e em várias repartições públicas, para venda de pareceres fraudulentos a empresários. Um dos “clientes” era o ex-senador Gilberto Miranda (PMDB).
A Polícia Federal suspeita agora que Rosemary Noronha, também indiciada, e os irmãos Vieira tenham praticado lavagem de dinheiro para ocultar bens adquiridos de forma ilícita. Rose foi nomeada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - de quem é muito próxima desde os anos 90 - e conseguiu com ele a indicação de Paulo e Rubens para as agências reguladoras.
Em e-mails trocados com Paulo, Rose se referia a Lula como “PR” e pedia dinheiro. Nessas mensagens, expressões cifradas como “livros”, “exemplares” e “volume” eram usadas para designar verba. Investigações da PF mostram que a máfia dos pareceres financiou para Rose um cruzeiro (R$ 2,5 mil), uma cirurgia no ouvido (R$ 7,5 mil), um Pajero (R$ 55 mil), móveis para a filha (R$ 5 mil) e o pagamento da dívida de um carro de seu irmão (R$ 2,3 mil), além de outras despesas.
Gilberto Miranda entrou no esquema para conseguir vantagens e aumentar o lucro de seus negócios. O ex-senador se beneficiou da compra de pareceres para a ocupação de duas ilhas: a de Bagres, em Santos, e a de Cabras, em Ilhabela, onde construiu uma mansão. Foi na ilha de Bagres, área de proteção permanente, que Miranda obteve aprovação de um projeto para a construção de um complexo portuário, em 2013, no valor de R$ 2 bilhões.
A presidente Dilma Rousseff está preocupada com os desdobramentos do caso, que também derrubou José Weber Holanda, até então braço direito do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Weber atuava com Paulo para ajudar Miranda.
Antes de anunciar o pacote dos portos, na semana passada, Dilma convocou uma força-tarefa para fazer um pente-fino nas medidas e evitar surpresas. Até a crise, Adams era cotado para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Hoje, está desgastado.
Na Esplanada, ministros temem que a análise de computadores apreendidos no escritório da Presidência, em São Paulo, envolva novas repartições no escândalo. Depois do depoimento do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza à Procuradoria-Geral da República, apontando o dedo para Lula no mensalão, sem provas, petistas estão apreensivos com a escalada de denúncias.

POLÍTICA: Lula diz não saber sobre prova entregue por Marcos Valério

Da FOLHA.COM
LUISA BELCHIOR
ENVIADA ESPECIAL A BARCELONA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não contestou a afirmação de Marcos Valério de que entregou ao Ministério Público Federal documentos comprovando acusações contra ele, como a Folha noticiou ontem. Lula disse não saber sobre a suposta prova.
"Pergunta para ele [Marcos Valério]", disse ao ser questionado pela reportagem ontem em Barcelona, onde foi receber prêmio do governo da Catalunha.
Em Paris, onde esteve no dia anterior, Lula havia classificado de mentirosas as declarações de Valério de que teria pago suas despesas pessoais.
Divulgação/Instituto Lula 
Lula se encontra com o ex-presidente espanhol Felipe González
Ontem, na capital catalã, Lula evitou a imprensa, saindo pelas portas dos fundos do hotel Majestic, no centro da cidade, onde se hospedou.
Também não discutiu o tema com sua comitiva, segundo o ex-ministro Luis Dulci, diretor do Instituto Lula, que o acompanhou na viagem.
Ele disse que Lula não está preocupado. "É assunto antigo, não tem porque se preocupar", afirmou.
Em discurso na entrega do prêmio, --cerca de R$ 210 mil e uma escultura do arquiteto catalão Antoni Tapiès-- Lula voltou a mencionar que quer continuar na política.
"Encerrados os dois mandatos eletivos de presidente, continuo a fazer política porque tenho uma crença profunda na humanidade e na capacidade dos homens e das mulheres em lutar pela justiça", declarou.
Mas Lula falou sobre a situação atual no PT com o ex-presidente espanhol Felipe González, com quem almoçou, segundo o espanhol.
No discurso de 18 minutos na cerimônia do prêmio, Lula falou de programas assistenciais como o Fome Zero e Bolsa Família, que "revolucionaram a economia brasileira". Após a cerimônia, o ex-presidente embarcou de volta ao Brasil.

DIREITO: AGU se recusou a pedir de volta dinheiro do mensalão

De OGLOBO.COM.BR
VINICIUS SASSINE (EMAIL)

Por duas vezes, órgão preferiu não fazer parte de processos de ressarcimento
Justificativa . A AGU, comandada por Luís Inácio Adams, alega que seu objetivo, ao se recusar a integrar os processos, foi não atrasar os pedidos de ressarcimento ao Erário -  André Coelho/5-12-2012

BRASÍLIA — A Advocacia Geral da União (AGU) se recusou por duas vezes a fazer parte de processos que pedem a devolução de dinheiro desviado para o mensalão. Uma das recusas ocorreu há menos de três meses, em meio ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação penal referente ao esquema criminoso, e foi orientada pela Procuradoria Geral da União, órgão de direção superior da AGU.
Numa das ações em que a AGU preferiu não entrar no caso, para tentar recuperar o dinheiro desviado, há 21 réus acusados de transações que resultaram em suposto enriquecimento ilícito de beneficiários do mensalão. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino, o operador do esquema, Marcos Valério, e diretores do Banco Rural são réus no processo, em tramitação na Justiça comum desde 2007. Os beneficiários apontados na ação do Ministério Público Federal (MPF) são políticos do PP, entre eles o deputado federal Pedro Henry (MT). A “vantagem econômica” mencionada na ação é de R$ 4,1 milhões. No STF, todos já foram condenados pela prática dos crimes.
No julgamento do mensalão, o STF concluiu que houve desvio de dinheiro público para o mensalão. Os ministros já iniciaram uma discussão sobre a recuperação dos recursos desviados. A proposta do decano do tribunal, Celso de Mello, é estabelecer um valor mínimo a ser indenizado pelos réus, o que deve ser discutida nesta fase final do julgamento. Os ministros decidiram pela perda de bens de Valério para ressarcir o Erário pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo manifestação de Celso de Mello em plenário, a AGU já deveria ter ingressado com ações para recuperar o dinheiro público.
Decisões tomadas na gestão de Adams
A decisão de não fazer parte de duas ações de improbidade administrativa em curso na Justiça Federal em Brasília foi tomada na gestão do atual advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Apesar da recusa da AGU em fazer parte dos processos, o dinheiro proveniente de um eventual ressarcimento de danos é destinado diretamente ao Tesouro Nacional. Para isso, o juiz responsável deve calcular o valor a ser ressarcido e determinar a devolução na sentença.
A ação na esfera cível pede o ressarcimento integral do dano ao Erário e a intimação da União para atuar no caso junto ao MPF, caso exista o interesse pela recuperação do dinheiro público. A primeira manifestação da AGU foi em maio de 2011, quatro anos depois de iniciada a tramitação do processo. “Aguarda-se autorização do procurador-geral da União para intervir ou não no presente processo”, manifestou em ofício a Procuradoria Regional da União da 1ª Região. Em 14 de setembro deste ano, a mesma unidade confirmou a negativa à Justiça: “Não é pertinente o ingresso da União. A assistência ao MPF só ocorre em ação de improbidade em que, objetiva e concretamente, a atuação da União agregue utilidade ao processo”.
O outro processo em que a AGU se recusou a recuperar o dinheiro público desviado diz respeito à contratação pela Câmara dos Deputados — sob a presidência do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) — da SMP&B Comunicação, empresa de Marcos Valério, e ao saque de R$ 50 mil na boca do caixa do Banco Rural pela mulher do parlamentar. São réus no processo o deputado João Paulo, Valério e sócios e diretores do Rural. Também nesse caso, o STF já condenou os envolvidos no esquema.
A ação de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento integral do dano causado, tramita desde 2007. O MPF sugeriu o ingresso da União no processo. “Não se mostra pertinente o ingresso da União, seja pela ausência de elementos próprios a reforçar o quadro probatório, seja porque o interesse público já se encontra devidamente resguardado pela atuação do MPF”, argumentou a AGU na resposta à Justiça, em setembro de 2011. João Paulo responde a outra ação de improbidade na Justiça Federal em Brasília. Uma decisão judicial referente a este processo, em 2007, intimou a União para se posicionar sobre o interesse em atuar ao lado do MPF. Não houve resposta da AGU.
Em reportagem do GLOBO publicada em novembro, sobre as dificuldades da União para reaver o dinheiro público desviado no mensalão, a AGU sustentou que a “reparação pecuniária” decorrente do esquema já era objeto de ações cíveis propostas pelo MPF na primeira instância do Judiciário. Nas manifestações entregues até agora à Justiça, a AGU preferiu ficar fora dos processos.
Sete ações de improbidade em curso
São sete ações de improbidade administrativa abertas como desdobramento da ação penal julgada pelo STF: cinco se referem aos principais núcleos e aos integrantes de cinco partidos beneficiários do valerioduto — as “vantagens econômicas” somam quase R$ 41 milhões — e as outras duas tratam da participação do deputado João Paulo no esquema. A AGU confirmou que não integra o polo ativo em nenhum dos sete processos, apesar da sugestão do MPF nas ações.
A AGU informou ao GLOBO que uma das razões de não ter feito parte nas ações de improbidade em curso na Justiça foi para não atrapalhar e atrasar o pedido de ressarcimento da Procuradoria. “O ingresso da União poderia atrasar a tramitação do processo, impondo a necessidade de sua intimação em todos os atos processuais.” O MPF no DF, por sua vez, diz aguardar decisão do STF sobre como agir em relação ao ingresso da AGU nos autos.“Não houve investigação por parte de órgãos de controle (CGU, TCU, procedimentos disciplinares), o que não legitima a atuação da União no caso”, diz a AGU em resposta ao GLOBO, em referência às ações de improbidade em curso na Justiça.

POLÍTICA: Dilma defende de maneira indireta vetos a projeto dos royalties

Do ESTADAO.COM.BR
Cláudia Trevisan, enviada especial de O Estado de S. Paulo

Presidente afirmou que o desafio de obter educação de qualidade é a razão pela qual seu governo gostaria de destinar ao setor 100% dos royalties

MOSCOU - Em visita à Rússia para um seminário empresarial, a presidente Dilma Rousseff fez uma defesa indireta de seus vetos ao projeto de lei que redistribui os royalties do petróleo. Dilma afirmou que o desafio de obter educação de qualidade é a razão pela qual seu governo gostaria de destinar ao setor 100% dos royalties dos contratos futuros de exploração de petróleo e gás. A presidente propunha manter intactos os contratos já firmados e destinar 100% dos recursos dos futuros para a educação.
A fala ocorre um dia depois da presidente ter afirmado que não pode fazer mais nenhum gesto para convencer o Congresso a manter os vetos ao projeto que altera as regras de divisão dos royalties do petróleo. "Não há gesto mais forte que o veto. Não tem mais o que fazer. Que todos votem de acordo com a sua consciência", declarou na quinta-feira, 13, em Moscou.
Burocracia
A redução da burocracia é um dos principais desafios diante do Brasil, que exigirá um esforço permanente e sistemático do país, disse a presidente.
"Nunca chegará um dia em que digamos 'acabamos em definitivo com a burocracia'. Combater a burocracia é uma prática que tem que ser permanente, porque ela tem essa imensa capacidade de sempre ressurgir", declarou.
Para que não houvesse dúvidas, ressaltou: "Estou falando da experiência brasileira". Segundo a presidente, o combate à burocracia integra o conjunto de medidas adotadas por seu governo para melhorar a competitividade brasileira.
A presidente fez uma avaliação positiva da economia brasileira e ressaltou a redução na taxa de juros, a desvalorização do real e a diminuição no custo de energia elétrica.

POLÍTICA: Avaliação pessoal de Dilma tem novo recorde e chega a 78%, diz pesquisa CNI/Ibope

Do UOL, em Brasília
Camila Campanerut

A aprovação pessoal do modo de governar da presidente Dilma Rousseff atingiu novo recorde, 78%, 1 ponto percentual acima do apurado em setembro deste ano. O novo patamar, no entanto, está dentro da margem de erro da pesquisa, de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
O índice é superior aos alcançados pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso (61%) e Luiz Inácio Lula da Silva (62%), no mesmo período de seus governos. O levantamento foi apresentado nesta sexta-feira (14) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) em parceria com o Ibope, em Brasília. Esta é a quarta e última pesquisa do instituto no ano de 2012. 
Ainda segundo a pesquisa, o percentual dos que desaprovam Dilma caiu de 18% em setembro para 17% em dezembro.
O governo de Dilma Rousseff teve a aprovação de 62% dos brasileiros, índice igual ao registrado na última pesquisa, divulgada em setembro deste ano
Na pesquisa divulgada hoje, 29% avaliam o governo como regular e 7% como ruim e péssimo. A aprovação do governo Dilma ao final do segundo ano do primeiro mandato também supera a de FHC (47%) e Lula (41%).
A confiança na atuação da presidente frente ao cargo mais alto do Executivo nacional ficou em 73%.
A pesquisa avalia trimestralmente a opinião pública com relação à administração federal. A CNI/Ibope entrevistou 2.002 pessoas em 142 municípios entre os dias 6 e 9 de dezembro. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, e grau de confiança de 95%.
A divulgação da pesquisa coincide com oaniversário da presidente, que faz hoje 65 anos. Ela está em viagem oficial à Rússia.
Em relação à expectativa para os dois anos restantes do governo, 62% dos entrevistados acreditam que o final do governo será ótimo ou bom; 25% creem que será regular e 7% esperam que seja ruim ou péssimo.
Notícias do governo
Os entrevistados foram questionados sobre quais assuntos mais se lembravam no noticiário sobre temas relativos ao governo federal.
ANÁLISE
Para o colunista do UOL Fernando Rodrigues, a pesquisa CNI/Ibope foi um balde de água fria nos adversários do governo
Os mais citados foram o julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), lembrado por 23% dos entrevistados; o anúncio de redução nas tarifas de energia para 2013, com 14%, a Operação Porto Seguro da Polícia Federal (que deflagrou esquema de venda de pareceres técnicos), com 10%; a CPI do Cachoeira foi citada por 10% dos ouvidos; seguida pela posse do ministro Joaquim Barbosa como presidente do STF, citada por 5%. 
Ao avaliar o teor das notícias divulgadas sobre o governo na imprensa, 24% dos entrevistados apontaram os fatos como favoráveis; 35% que acham desfavoráveis e 18% consideram as notícias neutras.
Críticas às políticas públicas
Apenas três das nove políticas públicas do governo indicadas na pesquisa foram aprovadas pelos entrevistados. As ações relacionadas ao combate à pobreza obtiveram a melhor avaliação, com a aprovação de 62% dos entrevistados. A maioria dos entrevistados também aprovou as políticas de combate ao desemprego (56%) e as de proteção ao meio ambiente (52%).
Já as políticas reservadas para a área da saúde tiveram a pior avalição, com 74% de desaprovação dos entrevistados. Em seguida, apresentaram altos índices de desaprovação as políticas de segurança pública (68%); impostos (65%); educação (56%); juros (51%) e combate à inflação (50%). 
Resultado positivo vem do enfoque social, diz CNI
O gerente executivo de pesquisa da CNI, Renato Fonseca, destacou que as avaliações da presidente e de seu governo vêm de forma contínua tendo resultados positivos devido à manutenção no enfoque nas políticas sociais de combate à fome e pobreza e ao desemprego, que são as marcas do governo dela e do ex-presidente petista. 
"A população ainda não está sentindo os reflexos do baixo crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), a renda continua subindo, o desemprego está baixo e o efeito é muito mais severo nas empresas. Na indústria, o emprego parou de crescer", afirmou.
Fonseca também aponta que a rápida resposta aos casos de corrupção como a demissão de funcionários após a deflagração da Operação Porto Seguro da Polícia Federal também não afetou a popularidade de Dilma, pelo contrário: "já na pesquisa passada, isso se mostrou claramente como um fato positivo, ela atuou rapidamente na demissão dos envolvidos e na apuração dos casos".

ARTIGO: No mensalão, morto não conta...Mas desconta!

Da CONJUR
Há uma coisa na teoria do Direito contemporâneo que se chama coerência e integridade. Andam, assim, praticamente juntas. Uma decisão deve ser coerente com o que vem sendo decidido e a integridade é o que mantém o sistema coeso. No fundo, a integridade a coerência recuperam o conceito de tradição. Ou seja, o Direito deve ter DNA. Assim como a nossa relação com o mundo deve ter uma espécie de “DNA hermenêutico”. Não posso sair por aí trocando o nome das coisas. Somos, digamos assim, constrangidos pela tradição. Eu não digo o nome das coisas com as quais lido no cotidiano porque “quero”, mas, sim, porque disso nem me dou conta, uma vez que estou nesse constrangimento, no sentido de que “não disponho das coisas”.
Por isso, no Direito também não posso “dispor dos conceitos”. Quando digo determinada coisa — mormente no plano de uma decisão — isso gera uma cadeia discursiva com a qual não posso romper “só porque quero”. Só posso romper com esse “vínculo de sentido” a partir de uma fundamentação consistente e com um ônus: Uma vez rompido, inicio outro. E disso se extrai o DNA. Nas próximas decisões, terei que decidir desse (novo) modo.
Digo isso para mostrar minha perplexidade (minha perplexidade é carinhosamente hermenêutica) com a absolvição de três acusados do mensalão, sob o argumento de que um quarto membro — esse número que é condição de possibilidade para o conceito de QUA-drilha — morreu. Logo, sem esse quarto membro, não há essa QUAdrilha.
Mas, vamos à decisão, fácil de entender, até porque brevíssima. A lavra do voto é do ministro Marco Aurélio: 
“No tocante a Pedro Correa Andrade Neto, João Claudio Genor e a Enivaldo Quadrado, temos no processo apenas três acusados. O mesmo raciocínio que me levou a não reconhecer a quadrilha no que houve o desmembramento do processo, permanecendo apenas dois, leva-me a ter como descaracterizada a quadrilha ante o fato de não podermos julgar presente a extinção da punibilidade, [...] leva-me a considerar o fato de que ficou manca a quadrilha no que teria sido falecido José Janene. Não posso concluir que José Janene, já que não está em julgamento, seria integrante de uma quadrilha. Se não posso assentar essa premissa, ela fica reduzida ante o pronunciamento do tribunal a apenas três integrantes. Por isso evoluo para acompanhar a divergência no tocante ao crime de formação de quadrilha quanto a Pedro Correa Andrade Neto, João Cláudio Genor e Enivaldo Quadrado”. (transcrito do Youtube)
Quais são os efeitos colaterais dessa posição? A partir de agora, até mesmo um crime qualificado por concurso de agentes, em havendo a morte de um deles, já não se poderá acusá-lo pela qualificadora. O crime ficou “manco” (para usar a expressão do ministro Marco Aurélio) pela morte de um corréu. No caso específico do mensalão, é difícil compreender porque a morte de um dos quadrilheiros teria o condão de tornar “manco” esse crime. Quer dizer que, em um assalto cometido entre cinco pessoas, os quais poderiam ser acusados também por quadrilha, em havendo a morte de dois deles durante o tiroteio no banco, não poderemos imputar aos sobreviventes o crime de quadrilha, porque não poderemos “assentar essa premissa”, para usar as palavras do voto? Frise-se que o réu José Janene morreu não durante o crime, mas durante o desenrolar do processo. Duas coisas prosaicas: uma, no Direito Penal, o que vale para aferição do crime (e de sua classificação legal) é a data do fato em que ocorreu ou se exauriu; mais: uma quadrilha pode ser formada, inclusive, com a presença de um menor (ele conta para chegar ao número cabalístico quatro). Aliás, não faz muito, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou HC para um acusado de roubo, que tentava provar a inexistência de coautoria, em razão de que o aludido “co-réu” era inimputável (menor). Para o ministro Dias Toffoli, trata-se de caso novo, sem precedentes, mas votou no sentido de denegar a ordem: “O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar que ele foi cometido em coautoria”, afirmou. O ministro lembrou também que, no caso do crime de formação de quadrilha, a participação do menor entra na contagem dos partícipes para a sua caracterização. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. 
Mas, o que deve ser ressaltado nesse case? O que deve ser lembrado é que o ministro Marco Aurélio, na ocasião, assim se pronunciou: “Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir” (...) "A majorante apenas requer a participação de mais de uma pessoa no crime”, concluiu. Correto: Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Por isso, com todas as minhas sinceras vênias (para usar uma expressão muito presente nas seções do STF), no caso de José Janene, também não cabia ao intérprete distinguir... Ou seja, a lei não disse, em nenhum momento, que a morte de um dos membros da quadrilha —restando, assim, apenas três — teria o condão de afastar o tipo legal. 
Esse é um dos problemas sérios do Direito em terrae brasilis. A sua fragmentação e o seu pragmaticismo. O que é ser um pragmaticista? Ou um pragmático? É quem proferir decisões ad hoc. Resolve um problema, mas não se dá conta de que pode estar criando centenas de outros. Afinal, uma Suprema Corte irradia seus efeitos — mormente no plano simbólico — para todos os demais componentes do sistema jurídico. Assim, quantos processos poderão sofrer esse influxo proveniente do voto do ministro Marco Aurélio? Por que um patuleu qualquer não poderá ser beneficiado, em hipóteses quetais, quando morre o quarto integrante da quadrilha, em circunstâncias similares ao caso José Janene? E nos casos de coautoria? Vale a tese do voto do ministro?
Ou o voto serviu apenas para esse caso? Só que caímos em outro problema: A ideologia do caso concreto. Sempre se disse que o Direito é uma “questão de caso concreto”. É verdade. Só que o Direito não é um sistema fragmentado onde podem ser encontrados casos concretos incongruentes entre si. Um sistema não se faz com partes isoladas. Cada uma delas tem, digamos assim, uma “função”.
Assim, o Direito brasileiro enfrenta dois problemas: De um lado, há um conjunto de juristas (e julgadores) que buscam resolver os casos baseando-se em conceitos pré-prontos (prêt-à-porters), partindo de deduções. A produção dos manuais é forte nesse sentido, porque é uma autêntica fábrica de conceitos, como “legítima defesa não se mede milimetricamente”, “a palavra da vítima nos crimes de estupro é de crucial importância” etc. Nestes casos, há uma verdadeira (ou falsa, é claro) volta a um passado remoto, em que os sentidos estavam na essência das coisas ou que as palavras refletiam essa essência. Essa postura parte da tese de que existem máximas de verossimilhança no cotidiano, aplicáveis aos fatos da vida... Ora, não está errado dizer que “legítima defesa não se mede milimetricamente”. O que acontece é que essa “máxima” pode não ser verdadeira no caso concreto. Entretanto, o que se faz é pegar o caso, torcê-lo (amassá-lo) e “enfiá-lo” dentro do conceito. Com isso, o conceito “esconde” o caso concreto. Essas práticas são muito comuns em face do aumento da cultura simplificadora que se vê por aí. Uma fábrica ficcional de “respostas-antes-das-perguntas”. Pura “metafísica jurídica”.
Mas há outro grupo que, ao contrário dos primeiros que partem “de cima para baixo”, parte de “baixo para cima”, como se fosse possível fazer induções interpretativas. Trazem resquícios fortes de realismo jurídico. Partem do “fato” (sic) e depois “aplicam a lei”, como se fato e lei pudessem ser cindidos. Neste ponto, realismo jurídico e pragmati(ci)smo andam de mãos dadas (claro que, na maior partes das vezes, de forma inconsciente). Isto faz com que o “fato”, uma vez sofrido o acoplamento, tenha o sentido construído de baixo para cima. Logo, a “parte de cima”, a lei, o tipo penal, etc, fica sem importância. Exatamente como no caso do falecido José Jatene. O fato de sua morte adquiriu plenipotenciaridade, obnubilando o conceito de quadrilha, que sempre existiu, independente de sua morte (que ocorreu apenas durante o processo). É, enfim, a coisa escondendo o seu conceito. 
Um olhar hermenêutico sobre o Direito afasta essas duas teses (vistas de modo simples, podem ser chamadas de dedutivas e indutivas — estou sendo generoso, é claro!). De há muito que a contemporânea teoria do direito avançou para além disso. Gadamer, por exemplo, inovou ao mostrar que não há uma cisão entre interpretar e aplicar. Na verdade, sempre aplicamos (applicatio). Eu não interpreto para compreender, e, sim, compreendo para interpretar. Assim, antes de examinar o evento morte do acusado Jatene, há um todo compreensivo que se apresentava desde o início. Do todo para a parte, da parte para o todo, completando, assim, um círculo virtuoso (e não vicioso). O que não podia ter sido feito é “isolar” esse evento morte, fazendo com que ele “exterminasse” o evento objeto da controvérsia, isto é, o de que, ele e mais três, formaram uma quadrilha. Sua morte — perda lamentável, é claro — não pode ter o condão de alterar um evento que já se dera e já se incorporara no âmbito da compreensão dos intérpretes envolvidos no julgamento. 
Não é possível atravessar o abismo gnosiológico do conhecimento e depois retornar para construir a ponte pela qual já se passou (se cheguei do outro lado, é porque lá já estive; então passei pela ponte... que não pode ser construída depois que já por ela passei). Trata-se de uma aporia; um dilema sem saída. Deduções ou induções nos pregam peças. No caso em pauta, o Supremo Tribunal Federal já chegara do outro lado da ponte. Tardiamente, construiu-se uma ponte pela qual a maioria já passara... 
A dúvida que fica é: Quanto tempo levará para que os manuais elaborem esse novo conceito prêt-à-porter decorrente desse julgado? E como ele ser(i)á? Arrisco um palpite: “Se com a morte de um ou mais integrantes da quadrilha não restar o número mínimo de quatro, o crime não estará configurado”. Parece bom, não? Ou: “A exigência do número mínimo de integrantes do crime de quadrilha se aufere no final do julgamento”. “N” variações serão possíveis. 
De todo modo, tem-se, inexoravelmente, depois de cada aplicação “indutiva”, a formação de um conceito, a partir do qual acontecerão novos julgamentos “dedutivos”. Uma coisa sempre leva à outra e vice-versa...! A dogmática jurídica (re)constrói-se assim. Em um mix de pretensas deduções e induções...!
Numa palavra final: Já escrevi muito sobre o que seja “a aplicação da lei” ou da “aplicação da letra da lei” (sic — seja lá o que isso quer dizer). Reporto-me a um conjunto de colunas sobre isso, como “E a Professora me disse” (clique aqui para ler). O que quero dizer é que, com Elias Diaz, na democracia, falamos de outra legalidade: “A legalidade constitucional”. Isso significa afirmar que os limites semânticos (não há norma sem texto e não há texto sem norma) acabam sendo importantes. Isso vale tanto para o caso da caracterização do crime de quadrilha como para a delimitação da competência da Câmara para cassar os mandatos dos parlamentares. Está na Constituição. E a Constituição tem uma “congruência prática”, pois não? Mais do que isto, ela deve ser analisada a partir dessa “congruência”. Por isso, os dois dispositivos que tratam da matéria (artigo 15, III e 55, VI, da CF) não são contraditórios, mas, sim, congruentes entre si. Quem declara o término (extinção) do mandato é o Parlamento. E não o Judiciário (nota: esta coluna foi escrita antes da definição do quinto voto a respeito).
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.

MUNDO: Corte europeia reconhece que CIA torturou suspeito

Da CONJUR

Agentes da CIA, o serviço de inteligência dos Estados Unidos, usam métodos poucos ortodoxos nos interrogatórios. A acusação, repetida por associações mundo afora, foi aceita como verdadeira por um dos tribunais mais respeitados pelos países europeus, a Corte Europeia de Direitos Humanos. Nesta quinta-feira (13/12), a câmara principal de julgamentos da corte admitiu a violência praticada por norte-americanos na luta contra o terrorismo, acentuada depois dos atentados de 11 de setembro de 2001 em Nova York.
Os juízes europeus julgaram os relatos de tortura de um cidadão alemão de origem libanesa, que foi preso na Macedônia e entregue a agentes da CIA. Como os Estados Unidos não fazem parte da corte, a sua responsabilidade nas agressões não foi discutida. Já a Macedônia foi condenada a pagar indenização de 60 mil euros (cerca de R$ 160 mil) para Khaled El-Masri por compactuar com a tortura praticada pelos oficiais da CIA.
A decisão foi comemorada pela Anistia Internacional, que classificou o julgamento como histórico. De acordo com a organização, foi a primeira vez que um Estado europeu foi considerado responsável por tortura praticada em seu território pelo serviço de inteligência dos Estados Unidos. O grupo também pediu a responsabilização de outros países da Europa que também fizeram vistas grossas às agressões dos norte-americanos.
Khaled El-Masri foi preso por policiais da Macedônia em dezembro de 2003, quando tentava entrar no país dentro de um ônibus. Ele foi levado para um hotel na capital, Skopje, onde ficou trancado por 23 dias, enquanto era interrogado em inglês, mesmo sem saber a língua. El-Masri foi questionado sobre seu envolvimento com redes terroristas e, ao tentar deixar o hotel, foi ameaçado pelos policiais com arma de fogo.
Em janeiro, ele foi entregue aos agentes na CIA no aeroporto de Skopje. Lá, apanhou, foi algemado, encapuzado e sodomizado. El-Masri foi levado, de avião, até o Afeganistão, onde as agressões continuaram. Quatro meses e duas greves de fome depois, ele foi levado para a Albânia encapuzado e algemado. De lá, pôde voltar para a Alemanha.
A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a Macedônia violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos ao manter um cidadão preso sem mandado de prisão contra ele. Os juízes consideraram ilegal o isolamento de El-Masri por quase um mês dentro de um quarto de hotel, sem que nenhum processo judicial aberto e sem permitir que ele consultasse um advogado.
O tribunal também reconheceu a responsabilidade do país por compactuar com as agressões praticadas pelos norte-americanos. Para os juízes, os policiais da Macedônia não poderiam ter entregado o suspeito para os agentes da CIA, já que o risco de ele ser torturado era iminente. Já havia relatos dos métodos usados pelos Estados Unidos para interrogar suspeitos de terrorismo, todos esse métodos contrários à Convenção Europeia de Direitos Humanos, disse a corte.
Nos Estados Unidos, as agressões de tortura relatadas por El-Masri chegaram a ser investigadas, mas o processo foi arquivado com o argumento de que devia prevalecer a segurança nacional.
Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

DIREITO: STF - Limites territoriais: GO, TO, PI e BA definem cronograma de negociações

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Cível Originária (ACO) 347, realizou hoje (13) nova audiência de conciliação com representantes dos estados da Bahia, Tocantins, Goiás e Piauí para avançar nas negociações relativas à demarcação de divisas. Participaram da reunião os governadores do Piauí, Wilson Martins, e de Tocantins, Siqueira Campos, e os procuradores-gerais da Bahia, Bruno Espinheira, e de Goiás, Alexandre Tocantins.
Segundo o ministro Fux, desde o encontro anterior, em 13/11, ocorreram vários avanços significativos a partir da criação de diversas comissões conjuntas entre os estados envolvidos. As partes, porém, constataram a necessidade de desenvolvimento mais aprofundado dos trabalhos a serem elaborados pelas comissões técnicas bipartites criadas desde a última audiência, e decidiram marcar novas reuniões no primeiro semestre de 2013.
De acordo com o cronograma definido hoje, procuradores e técnicos dos Estados da Bahia e de Goiás se reunirão no dia 19/2, às 19h, no gabinete do ministro Luiz Fux. No dia 9/4, a reunião contará com representantes da Bahia e de Tocantins. E no dia 4/6, novo encontro terá a participação dos representantes de Tocantins, Piauí e Bahia.
A ACO 347 fica suspensa até a próxima reunião.

DIREITO: STF - AP 470: Plenário rejeita pedido de João Paulo Cunha para designar novo revisor

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (13) agravo regimental interposto por João Paulo Cunha na Ação Penal (AP) 470. Sua defesa pedia o sorteio de um novo revisor para atuar na dosimetria da pena, tendo em vista a deliberação da Corte de que os ministros que votaram pela absolvição de acusados não atuariam na fase de fixação da pena.
Os ministros seguiram o voto do presidente do STF e relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, pelo desprovimento do agravo. “O julgamento, embora realizado em várias sessões, é uno, e a AP já tem revisor, que não perde essa função apenas por deixar de dosar a pena dos réus que absolveu”, afirmou. “Se o pedido fosse admitido, o processo passaria a contar com dois revisores”.
Reajuste
Outro ponto discutido na sessão de hoje foi a necessidade de reajuste da pena de multa imposta a Kátia Rabello pelo crime de lavagem de dinheiro, a fim de compatibilizá-la com a dos demais réus do chamado núcleo financeiro.
Ao examinar o tópico em 12 de novembro, o Plenário seguiu, por maioria (6 a 4), o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que aplicava 166 dias-multa, enquanto o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, propunha 17 dias-multa. No dia 6 de dezembro, o revisor reajustou suas penas de multa e reajustou a de Kátia Rabello para 58 dias, e foi seguido pelos demais que o acompanharam anteriormente e pelo ministro Marco Aurélio, que reviu seu voto. Diante do empate, prevaleceu a dosimetria mais favorável à ré.
Hoje, o ministro Joaquim Barbosa trouxe à discussão a aparente contradição no fato de Kátia Rabello, na condição de presidente do Banco Rural, receber condenação pecuniária inferior à de Salgado e de Vinícius Samarane, seus subordinados na instituição. A ministra Rosa Weber, então, reajustou seu voto para seguir o relator, desempatando a votação anterior que favorecera a ré. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia disseram que se manifestarão sobre o tema na próxima sessão, segunda-feira.

DIREITO: STF - Mantida condenação do deputado Natan Donadon por peculato e quadrilha

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (13), recurso de embargos de declaração interposto pelo deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) contra decisão da Suprema Corte que, no julgamento da Ação Penal (AP) 396, condenou-o à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) e peculato (312 do CP).
Ao rejeitar o recurso, cabível para o caso de ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no julgamento, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “não assiste qualquer razão ao embargante”. De acordo com ela, no recurso “não se pretende esclarecer pontos obscuros do processo, mas sim refazer o julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado”. Isso porque, no entendimento da relatora, o julgamento do Plenário, ocorrido em 28 de outubro de 2010, não incorreu em nenhum dos vícios apontados pela defesa.
Segundo ela, a jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de que “são incabíveis embargos de declaração utilizados para infringir julgado e tentar seu reexame”. No entender dela, o recurso tinha como verdadeiro objetivo o de obter um novo julgamento, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
No mesmo sentido se manifestou a Procuradoria-Geral da República. Segundo o parecer apresentado, “o acórdão do STF não merece reparos, por nele não haver contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Na verdade, o embargante, ao opor os embargos e postular a concessão de efeitos infringentes, procurou utilizá-los como verdadeiro recurso de apelação, buscando rediscussão da matéria ‘in totum’ (em sua totalidade). Seu intuito, portanto, é o de obter novo julgamento da causa que, de forma devidamente fundamentada, já foi decidida pelo Plenário desta Corte, e para obstar o trânsito em julgado do acordo e a posterior expedição do mandado de prisão para que se dê início ao cumprimento da pena”.
O caso
Natan Donadon foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia sob acusação de, no exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa daquele estado (AL-RO), juntamente com sete corréus, ter desviado recursos daquele legislativo por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
O processo teve origem em Rondônia, mas, em função de Donadon ter assumido uma cadeira de deputado federal, o processo foi desmembrado para que ele fosse julgado pela Suprema Corte, em razão da prerrogativa de foro. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. Em seguida, Donadon assumiu novo mandato, em função de nova eleição.
Entre outros argumentos utilizados em sua defesa, na época, e agora reiterados no recurso de embargos, Natan Donadon pedia a nulidade do processo. Com a rejeição dos embargos na sessão de hoje, mantém-se na integralidade a decisão da Corte que o condenou.
Habeas corpus
O ministro Marco Aurélio votou pela concessão, de ofício, de habeas corpus para excluir a pena imposta ao deputado pelo crime de quadrilha, por considerar prescrita a pretensão punitiva relativamente a esse delito.
A maioria, no entanto, seguiu o entendimento da relatora quanto a esse ponto. Segundo ela, “entre uma causa de interrupção da prescrição e outra não houve período superior a oito anos”, afastando, assim, alegação da defesa quanto à prescrição.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que, para efeito de interrupção do prazo prescricional, deve ser considerada a data da sessão plenária que condenou o réu (28/10/2010), considerando-se publicada a decisão no dia do próprio julgamento. Ela acrescentou que a publicação da redação do acórdão no Diário da Justiça somente se aplica como termo inicial para o prazo de interposição de recursos, e não como causa interruptiva da prescrição.
O ministro Marco Aurélio, entretanto, argumentou que a denúncia contra o deputado foi aceita em 4/11/2002, mas o acórdão não foi publicado no Diário da Justiça antes de 4/11/2010. Para ele, prevalece a publicação no Diário de Justiça, por isso considerou prescrita a pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de quadrilha.

DIREITO: STJ - Terceira Turma aplica teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de indenização – de R$ 120 mil para 96 mil – a ser paga por médico oncologista em virtude de erro profissional no tratamento de câncer de mama. O colegiado, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou ao caso a teoria da perda da chance. 
“Admitida a indenização pela chance perdida, o valor do bem deve ser calculado em uma proporção sobre o prejuízo final experimentado pela vítima. A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido. É necessária uma redução proporcional”, assinalou a ministra. 
No caso, a família da vítima ajuizou ação de indenização contra o médico alegando que, durante o tratamento do câncer na mama, ele teria cometido uma série de erros, como falta de recomendação da quimioterapia, realização de mastectomia parcial em vez da radical e falta de orientação para não engravidar. 
A família afirmou ainda que, com o reaparecimento da doença, novamente o tratamento foi inadequado, e houve metástase que foi negada pelo médico. Em medida cautelar de produção de provas ajuizada previamente, os erros foram confirmados. 
Contestação
O médico negou todos os fatos, defendendo a adequação do tratamento por ele prescrito, e impugnou o laudo pericial. Também apresentou reconvenção, alegando que o processo conteria apologia ao erro médico e que a indenização seria devida a ele, tanto pelo abalo psicológico, como pelo suposto dano de imagem decorrente da acusação feita pela família. 
O juízo de primeiro grau condenou o médico ao pagamento de R$ 120 mil pelo dano moral, mais a reparação do dano material alegado pela família. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação, considerando que a falecida teve chances objetivas perdidas por conta do erro médico. 
Oportunidade frustrada
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ vem enfrentando diversas hipóteses de responsabilidade civil pela perda da chance em sua versão tradicional, na qual o agente tira da vítima uma oportunidade de ganho. 
Segundo a ministra, nos casos em que se discute erro médico, a incerteza não está no dano experimentado, principalmente nas situações em que a vítima vem a morrer. “A incerteza está na participação do médico nesse resultado, à medida que, em princípio, o dano é causado por força da doença, e não pela falha de tratamento”, disse ela. 
A ministra destacou que, no caso, a extensão do dano já está definida, e o que resta saber é se esse dano teve como causa também a conduta do réu. 
“A incerteza, portanto, não está na consequência. Por isso ganha relevo a alegação da ausência de nexo causal. A conduta do médico não provocou a doença que levou a óbito, mas, mantidas as conclusões do acórdão quanto às provas dos autos, apenas frustrou a oportunidade de uma cura incerta”, disse a relatora. 
Doutrina 
No julgamento do processo foi exposta a controvérsia acerca do assunto existente entre a doutrina francesa e a americana. Muitos autores franceses entendem que, nas situações em que a conduta adequada do réu teria potencial de interromper um processo danoso, não seria possível aplicar a teoria da perda da chance. 
Haveria, nesses casos, um dano conhecido e a necessidade de comprovação da responsabilidade do réu por esse dano. O julgamento, assim, teria de ser realizado mediante um critério de tudo ou nada: se o nexo entre a conduta do réu e o dano fosse comprovado, a indenização deveria ser integral. Se o nexo não fosse comprovado, nenhuma indenização seria devida. 
Nos Estados Unidos, por outro lado, a doutrina, aplicando à hipótese os princípios da análise econômica do direito, vê a chance perdida como uma “commodity” autônoma, passível de indenização. O nexo, assim, seria estabelecido entre a conduta do réu e a perda desse direito autônomo à chance. Contornam-se, com isso, os desafios que a apreciação do nexo causal suscita e toda a dificuldade do trato da questão seria resolvida no âmbito da quantificação do dano. 
A Terceira Turma, acompanhando o voto da relatora, posicionou-se no sentido da doutrina americana, reconhecendo a autonomia do dano. Tendo isso em vista, e ponderando todas as circunstâncias do caso, a Turma concluiu que as chances perdidas, por força da atuação do médico, têm conteúdo econômico equivalente a 80% do valor fixado pela sentença e mantido pelo TJPR a título de indenização. 

DIREITO: STJ - Retorno ao serviço público, mesmo antes da EC 20, não dá direito a duas aposentadorias

É vedada a acumulação de dois proventos de aposentadoria submetidos ao regime previsto no artigo 40 da Constituição Federal, ainda que o retorno ao serviço público tenha ocorrido antes da reforma da previdência de 1998 – criada pela Emenda Constitucional (EC) 20/98. Esse entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
No mesmo ano em que se aposentou, um procurador judicial da Assembleia Legislativa de Pernambuco prestou concurso para o cargo de juiz de direito. Até se aposentar compulsoriamente, acumulou os proventos de aposentadoria do cargo de procurador com os vencimentos do cargo de juiz. 
Impedido de receber os proventos de aposentadoria dos dois cargos, ele impetrou mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que tinha reconhecido a impossibilidade de acumulação. O tribunal negou a segurança. 
Direito adquirido 
No recurso ordinário interposto no STJ, o aposentado alegou violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, pois, de acordo com ele, ingressou na magistratura em data anterior à promulgação da EC 20, “época em que não havia limitação quanto à acumulação de proventos ou de proventos com vencimentos”. 
O ministro Castro Meira, relator do recurso, explicou que o artigo 11 da EC 20 autorizou a acumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo público, fora das hipóteses já permitidas na Constituição, desde que o inativo tenha regressado ao serviço público antes daquela emenda. 
“Todavia, a autorização não se estendeu à acumulação de duas aposentadorias. Ainda que o reingresso no serviço público tenha ocorrido antes da EC 20, somente é possível acumular os proventos com os vencimentos do novo cargo. A partir do momento em que se aposenta novamente, já não poderá o servidor acumular as duas aposentadorias, por expressa vedação constitucional”, afirmou. 
Fora das exceções 
De acordo com o ministro, o caso julgado não está inserido no rol de exceções da EC 20 para percepção de mais de uma aposentadoria: cargos acumuláveis expressamente previstos, cargos eletivos e cargos em comissão. 
Para o relator, a pretensão do aposentado não é legítima, pois “essa vedação, estampada expressamente em norma constitucional, não viola o ato jurídico perfeito, nem o direito adquirido”, concluiu. 

DIREITO: STJ - Ford terá de indenizar antiga concessionária por rescisão de contrato sem justa causa

A Ford terá de indenizar uma revendedora de veículos por ter rescindido sem justa causa o contrato de concessão comercial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve violação do artigo 11 da Lei Renato Ferrari (Lei 6.729/79), segundo o qual o pagamento do preço das mercadorias não pode ser exigido antes do faturamento, salvo ajuste diverso. A Terceira Turma seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, para dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. 
A Autovel e a Ford mantiveram por vários anos contrato de concessão de veículos automotores, sendo a ação proposta em virtude do descumprimento, pela montadora, da obrigação assumida de faturar 180 veículos por mês, durante oito anos. A Ford, em sua defesa, alegou que a falta de pagamento constituiu justa causa para a desoneração da obrigação de faturar unidades à concessionária e para a rescisão da concessão. 
Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao apelo da Ford, acolhendo o argumento de que a recusa de faturamento foi lícita, porque a concessionária deixou de efetuar o pagamento à vista antes do faturamento. Assim, para o TJSP, teria havido justa causa para a rescisão do contrato de concessão. 
No recurso especial, a Autovel afirmou que o acórdão violou os artigos 476 do Código Civil e 11 da Lei 6.729/79, pois descumpriu a ordem estabelecida entre as partes no contrato: primeiro faturar para em seguida promover o pagamento. 
Convenção
Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva constatou que a solução do litígio no STJ não exigia o debate sobre cláusulas contratuais, nem sobre provas. Para ele, a questão é jurídica e resume-se a definir a ordem para que se proceda ao pagamento à vista: se antes ou depois do faturamento. 
O ministro fez comentários sobre a Lei Renato Ferrari, que dispôs sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. “Na elaboração da lei, agiu o legislador com grande avanço e coragem, reconhecendo e tipificando uma das modalidades contratuais mais controvertidas, que surgiu com o crescimento industrial no setor automobilístico”, refletiu Cueva. 
E exatamente por se tratar de diploma legal que tem como um de seus objetos a regulação de relações de mercado de todo um setor econômico, previu algumas permissões entre os contratantes, reconhecendo a necessidade de lhes delegar a fixação de determinadas questões, como a forma de pagamento, através das convenções das marcas. 
Depois do faturamento 
No caso da convenção da Ford, consta que o pagamento deveria ser à vista. No entanto, o ministro Cueva constatou que em nenhum momento foi resolvido que o pagamento seria efetuado antecipadamente ao faturamento. “Não existindo na convenção de marcas a determinação do pagamento antecipado, o preço somente poderá ser exigido após o faturamento, nos termos do artigo 11 da Lei Ferrari, em sua primeira parte”, disse. 
O ministro lembrou o que dispõe o artigo 476 do Código Civil: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro.” Ou seja, somente ocorrendo o descumprimento da obrigação de uma das partes, a outra pode deixar de cumprir sua parcela no trato, porque, em tese, poderá não receber o que lhe é devido. 
Assim, o relator concluiu que houve abuso de direito por parte da Ford, o que justifica a condenação aos prejuízos a que deu causa.

DIREITO: TRF1 - TRF nega acúmulo de indenizações a esposa de anistiado político

Por unanimidade, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso da viúva de anistiado político, ex-deputado federal, que pleiteava a prestação mensal, permanente e continuada de 58,8% dos subsídios de parlamentar pelos 18 anos em que o marido ficou impedido de exercer os direitos políticos.
A apelante argumentou que, enquanto o marido era deputado federal, foi editado o Ato Institucional n.º 2, em 9 de abril de 1964, que cassou seu mandato quando ainda lhe restavam mais de dois anos de exercício. Ela enfatizou que o marido caiu no ostracismo político de 1964 a 1982, “limitando sua brilhante e notória carreira, seja na área política ou na área jornalística”.
De acordo com os documentos do processo, à esposa do anistiado político já foi concedido, pela Comissão Nacional de Anistia, o direito de receber indenização em parcela única. Por este motivo, o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, observou que não é devida reparação em parcela mensal e continuada, visto que a proibição de acumular esses dois tipos de indenizações está expressa na Lei 10.559/2002.
Nos autos consta que a Lei 10.559/2002 distingue duas situações que levam ao recebimento de indenização. Uma refere-se aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica. Neste caso, a reparação econômica ocorre em prestações mensais. A outra situação refere-se aos punidos com a cassação dos mandatos eletivos nos poderes Legislativo ou Executivo – caso de recebimento de reparação em prestação única.
O relator destacou que o vínculo do deputado com o Estado não era de natureza profissional, mas política, não permanente, cabendo-lhe, tão somente, o direito de receber reparação econômica em prestação única. Ele ainda observou que, segundo a Comissão de Anistia, o anistiado não foi afastado de suas atividades profissionais em razão de perseguições políticas.
Ap n.º 00403220420084013400

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

HUMOR

Do blog do NOBLAT
                                           AMARILDO

COMENTÁRIO: Tiro ao Lula

Por Ilimar Franco, O Globo

A pancadaria em cima do ex-presidente Lula, a partir das revelações de Marcos Valério, tem a mesma interpretação no governo e na oposição. Um dirigente petista diz que “Lula simboliza um projeto” e que se a oposição “destruir o mito, destrói toda uma obra”. Um líder da oposição afirma que “Lula é o âncora da presidente Dilma” e, por isso, tem que apanhar, pois “se ele cair, ela cai junto”.
Além de desconstruir a imagem do ex-presidente Lula, a principal tarefa da oposição no ano que vem é “desmontar a tese que a presidente Dilma é uma gerentona”. Ela avalia que a crise econômica pode ajudar a amarrar a execução de obras, projetos e programas.
Por sua vez, a grande preocupação no Planalto é fazer o governo deslanchar e entregar algumas obras importantes, entre eles algumas iniciadas no governo Lula, como a Transposição do São Francisco.
Seus estrategistas também pretendem criar uma marca para a presidente que, a partir de programas como o Brasil Carinhoso, poderia ser traduzido pelo slogan “a Dilma cuida das pessoas”.

COMENTÁRIO: Redoma de aço

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Das sandices decorrentes da arrogância aliada ao culto à personalidade, essa de considerar que o cidadão Luiz Inácio da Silva não deve satisfação a ninguém é, como diriam os mais antigos, de cabo de esquadra.
Julga-se "falta de respeito" pedir que o ex-presidente esclareça alguns fatos. Não corriqueiros, casos envolvendo suspeitas de ilícitos cometidos por gente muito próxima a ele.
De Rosemary a Freud, passando pelo "capitão do time" vencedor em 2002 e agora condenado à prisão, o entorno de Lula acumula um passivo cuja conta mais cedo ou mais tarde será cobrada. Quanto mais o tempo passa somam-se a ela juros e correção monetária.
Ligar o nome dele ao mensalão, diz o ministro Gilberto Carvalho, é uma "indignidade". Lula, segundo ele, está "muito indignado" com o que disse Marcos Valério à Procuradoria-Geral da República sobre o aval que teria dado à arrecadação ilícita de dinheiro para distribuição a partidos e políticos.
Eloquente no ataque, na defesa Lula se esconde atrás de porta-vozes. Por que ele mesmo não fala? Tanto resguardo faz supor que necessite mesmo de proteção. Quem o faz inimputável, autoriza a suposição de seja também indefensável.
A presidente Dilma Rousseff agora resolveu se associar à tese de que cobrança de explicações significa "desrespeito" e "tentativa de desgastar a imagem" de alguém que tanto fez pelo Brasil.
Nada desgasta mais a imagem de Lula que a recusa de se dirigir com clareza ao Brasil que depositou nele tanta confiança.
Sem contar que atinge a própria presidente. Dilma vinha conseguindo ficar na posição de magistrada, sem se envolver diretamente na temática dos escândalos.
Limitava-se a demitir os envolvidos e a colher os aplausos pela "faxina". Quando em Paris desqualificou as denúncias por antecipação, a presidente saiu da tribuna de honra e foi se juntar ao restante do time no meio do campo. Resultado: volta de viagem de braço dado com o problema.
Um passo arriscado. O caso Rosemary não terminou, renderá processo e mais tarde julgamento. Nesse meio tempo muita coisa pode acontecer.
Marcos Valério, por menos crédito que mereça, falou em depoimento ao Ministério Público. Isso gera automaticamente algum procedimento: investigação ou arquivamento. Na primeira hipótese, ficará demonstrado se mentiu ou disse a verdade.
E se houver fundamento, como fica a posição da presidente que assumiu um lado antes de conferida a veracidade do relato?
Desacreditada na pretendida condição de fiadora da imparcialidade e rigorosa sacerdotisa da ética. Isso na versão mais otimista. Na mais realista, terá dito ao País que a Lula não se aplica o artigo 5.º da Constituição - "todos os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
Não se trata de dizer que o ex-presidente não possa contar com os aliados nas horas difíceis. Para isso são aliados. Apenas soa esquisito o excesso, a redoma de aço que se levanta a cada vez que nas proximidades dele surge um ato ou um personagem suspeito.
O amparo extremo não o protege. Antes o fragiliza, pois é como se, questionado, fosse necessariamente desmontar.
Lula é forte para suplantar obstáculos e ganhar eleições a despeito da pior adversidade. Levanta postes, remove montanhas. Deveria ser forte também para dirimir as dúvidas quanto à própria conduta.
De grão em grão. Primeiro o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, confronta o PT em eleições municipais. Depois, rivaliza com o tucano Aécio Neves nas críticas de gestão ao governo federal.
Agora, finge que não vê um deputado do partido que preside alimentar a cizânia na base governista na disputa pela presidência da Câmara e, ao mesmo tempo, o PSB rompe com o governo petista do Distrito Federal rumo a voo solo em 2014.
A isso se dá o nome de passo a passo.
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