sábado, 14 de agosto de 2010

DIREITO: Ministra Ellen Gracie nega liminares em ações que questionavam divisão dos royalties do pré-sal

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal STF), indeferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 28885 e MS 28900) que questionam o Projeto de Lei (PL 5.938/2009) em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de modificar o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural.No primeiro MS, impetrado pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ), o parlamentar alega que, ao alterar disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores, o Congresso fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.No entendimento de Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.Para o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões de dólares.MS 28900Já o segundo MS é de autoria dos deputados capixabas Luis Paulo Velloso e Rita Camata. Na ação, eles alegam ofensa ao parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal e afirmam que as deliberações, “ao discorrer sobre o rateio das participações sobre o produto da exportação do petróleo criaram um estado de crise institucional federativa”, causando prejuízo de 2,7 bilhões de dólares ao estado do Rio de Janeiro.DecisãoA ministra Ellen Gracie negou as liminares por entender que os pedidos mostram-se abrangentes. Isso porque buscam suspender a tramitação de toda a matéria do projeto de lei sem identificar, para tanto, a ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa.A relatora observou que o tema permanece “ainda sob o natural campo dos intensos debates políticos, próprios àquela Casa legislativa”. No entendimento da ministra, esses debates representam as diferentes expectativas que nutrem a sociedade brasileira. E, por essas razões, não reconhece nos pedidos os pressupostos para a concessão de uma liminar.

DIREITO: Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a indenizar outra

A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à CAM – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da CAM sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio.
A CAM ajuizou ação com o objetivo de obter a declaração de nulidade de título de crédito, o cancelamento do protesto e a condenação da SB ao pagamento de danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a SB ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença. “O protesto de títulos emitidos sem a existência do débito gera o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da negativação perante o meio social e financeiro”, afirmou o tribunal.
Insatisfeita, a SB recorreu ao STJ, afirmando que não haveria prova do dano moral, pois não praticou qualquer ato danoso em relação à recorrida, e que não existiria sequer nexo de causalidade entre o suposto evento danoso e a suposta ação ou omissão dela.
No recurso, ela pediu que, caso não fossem acolhidos os argumentos para afastar a indenização, pelo menos fosse reduzido o valor. “A condenação é de dez mil reais, valor este que mais se assemelha a um enriquecimento sem causa mediante a utilização do aparelho judiciário”, sustentou a defesa
A Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, afastou inicialmente a alegação de falta de prova do dano. “O recurso especial é de fundamentação vinculada, de sorte que a questão há de vir fundamentada nos moldes exigidos pelo artigo 105, III, da Carta Magna, sem o que não pode ser conhecida, não bastando a mera manifestação de inconformismo”, observou.
Em seguida, o ministro afirmou que a discussão sobre o nexo causal, a culpa ou o dano esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas. Lembrou, no entanto, que o Tribunal pode interferir no controle de legalidade do valor fixado a título de reparação do dano moral. “Todavia, somente se justifica a excepcional intervenção deste Superior Sodalício quando o montante afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, seja pela irrisão ou pela exorbitância”, ressaltou o ministro.
Ao negar provimento ao recurso especial, ele afirmou que a quantia definida pelas instâncias ordinárias não se afasta de tais princípios. “Dessarte, não merece reparo o acórdão recorrido que não destoa de casos assemelhados já apreciados por esta Casa, a despeito das peculiaridades que cada um revela”, concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior.

CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO - SÁB, 14/08/2010
(50 dias antes)
Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
Último dia do prazo para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

DIREITO: Partidos políticos devem apresentar balancete de julho até amanhã (15/8)

Em ano de eleição, os partidos políticos devem apresentar a Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º) os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente.
Os diretórios nacionais devem enviar a documentação para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar para os Tribunais Regionais Eleitorais respectivos de cada estado.
O documento a ser entregue trata-se da relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Prazo
O prazo para entregar o balancete referente ao mês de julho encerra-se amanhã, 15 de agosto.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CIDADE: Câmeras passam a monitorar pessoas que urinam nas ruas de Salvador

Do UOL Notícias
Em Salvador

Instaladas em pontos estratégicos de Salvador, 22 câmeras que controlam o trânsito terão uma nova atividade a partir desta sexta-feira (13): vão monitorar as pessoas que urinam nas principais ruas e avenidas da capital baiana.
Segundo o prefeito João Henrique Carneiro (PMDB), até o final de outubro, mais 24 equipamentos serão instalados em pontos diferentes de Salvador. “Vamos fechar o cerco aos mijões”, afirmou o prefeito.
Nesta quinta-feira (12), em uma escola municipal, João Henrique lançou a campanha “Xixi na rua, não”, e acrescentou que quem desrespeitar o decreto e insistir em fazer xixi nas ruas será preso.
Para facilitar a identificação das pessoas, João Henrique disse que as câmeras possuem um ângulo de 360º. “Também dispomos de um sistema que consegue aproximar os objetos, ou seja, estamos bem equipados para combater esta falta de educação.”
Com o intuito de conscientizar a população e tornar a campanha mais eficaz, a prefeitura já instalou em diversos bairros de Salvador, além do centro histórico (a maior atração turística da cidade), 30 novos banheiros públicos, e mais 20 deverão funcionar até o final do ano.
Para operar o sistema de monitoramento, três funcionários públicos vão trabalhar em uma central. Quando perceberem que alguém está fazendo xixi nas ruas, os funcionários, imediatamente, repassarão a informação para policiais que estiverem mais próxima do local onde se encontra o infrator.
A advogada Raylene Patrícia Teixeira, 27, disse que as ações coercitivas, aliadas a um trabalho de conscientização pública e investimentos em banheiros químicos “são medidas bastante positivas que vão inibir essa cultura que o baiano tem de urinar nas ruas”. A artista plástica Mariana Queiróz, 30, apoia a medida, mas faz uma ressalva. “Faltam banheiros públicos na cidade e os que foram instalados estão em péssimas condições.”
O estudante universitário Rogério Andrade, 21, afirmou que não vai “deixar de fazer xixi na rua”. “Não há banheiros públicos de qualidade em Salvador. Parece que o prefeito João Henrique não tem o que fazer para lançar estes factóides.”

ARTIGO: A emoção sempre vence

Do blog do NOBLAT
Por Sandro Vaia
A candidata Dilma Roussef disse na entrevista que deu ao Jornal Nacional, na TV Globo, que o PT, quando chegou ao governo, em 2002, teve que enfrentar uma inflação incontrolável.
A candidata não estava apenas dando curso a uma informação falsa.Ela estava mexendo com o cérebro político do eleitor, e inserindo nele um dado que, embora seja facilmente verificável e contestável, pode se instalar no inconsciente do eleitor e produzir efeitos emocionais difíceis de ser eliminados num debate racional.
A supremacia da emoção sobre a razão é a principal conclusão do livro “O Cérebro Político”, de Drew Westen (editora Unianchieta, 389 páginas), que por ironia é apresentado pelo senador Aloizio Mercadante e prefaciado pelo deputado federal José Eduardo Cardozo, ambos do PT.
O autor é um psicólogo clínico e professor de psicologia e psiquiatria da Emory University, e o livro é baseado em experiências neurológicas feitas por ressonância magnética em voluntários , simpatizantes ou militantes dos partidos Democrata e Republicano, cujos circuitos neurais foram submetidos a cargas diversas de informação política, em circunstâncias diversas, durante a campanha eleitoral de 2004. Drew trabalhou também como conselheiro de estratégia em várias campanhas do Partido Democrata.
O livro, de leitura fascinante, demonstra,com toda clareza e de maneira indiscutível e muito bem documentada, que “ o cérebro político é um cérebro emocional. Não é uma máquina de calcular desapaixonada, que pesquisa fatos corretos, números e políticas objetivamente a fim de tomar uma decisão sensata”. E isso não acontece apenas com o eleitor médio, razoavelmente desinformado, mas também com pessoas intelectualmente mais sofisticadas, mais esclarecidas, e muito conscientes das diferenças de princípios,valores e estratégias que caracterizam os partidos.
O estudo mostrou também que o simpatizante partidário mais engajado tende a trabalhar a informação que lhe é desfavorável de forma a transformá-la e usá-la como se fosse um dado positivo, ou pelo menos de forma a torná-la neutra ou inofensiva. “Quando confrontada com uma informação política potencialmente perturbadora,uma rede de neurônios torna-se ativa, produzindo sofrimento. Se este sofrimento é consciente,inconsciente, ou uma combinação dos dois,não sabemos. O cérebro registra o conflito entre os dados e o desejo,e começa a buscar formas de evitar a emoção desagradável. Sabemos que o cérebro obtém grande sucesso nesse esforço,visto que a maioria dos eleitores convictos de um dos dois partidos negou ter percebido qualquer conflito entre palavras e ações de seus candidatos”. Por isso,o cérebro dos eleitores engajados tende a absorver e diluir declarações comprovadamente falsas de seus candidatos sem nenhum conflito.
O livro lista dezenas de exemplos concretos de fatos ocorridos em campanhas eleitorais norte-americanas e conclui, com declarado engajamento, que o Partido Democrata perdeu algumas eleições que pareciam ganhas por ter preferido, em muitos episódios, impor o seu intelectualismo racional aos argumentos de campanha, menosprezando o fator emocional. Nos exemplos citados pelo autor, a emoção, que segundo ele o Partido Republicano costuma manejar melhor, sempre se impôs à razão.
Se há eleitores previamente decididos,emocionalmente, a se deixar convencer que a inflação foi debelada no governo Lula,a verdade factual desaparecerá nos seus circuitos neurais e o que é falso se tornará verdadeiro.

Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez.. E.mail:
svaia@uol.com.br

EDITORIAL: Lavagem estatística

Do blog do NOBLAT
Deu na Folha de S. Paulo
O esforço compulsivo do governo federal para diferenciar as administrações petista e peessedebista na Presidência da República, com vistas à exploração eleitoral, alcança níveis inauditos.
Em vão, ao menos na perspectiva longa da história. O tempo revelará que houve mais continuidade e complemento, de Fernando Henrique Cardoso a Luiz Inácio Lula da Silva, do que ruptura.
Constitui mérito inquestionável do presidente petista, entre outros feitos, ter expandido a quantidade e a qualidade dos empregos, as transferências sociais de renda e o valor do salário mínimo.
A equipe econômica do governo do PSDB considerava impossível perseguir os três objetivos simultaneamente. Lula mostrou que o dogma tucano estava errado.
No entanto, o petista só se viu em condições de fomentar o consumo porque herdou uma economia mais estável, a conjuntura do mercado mundial lhe foi favorável e o sistema bancário estava consolidado e saudável.
Os 14 milhões de postos de trabalho cuja criação a candidata Dilma Rousseff lhe atribui não surgiram por passe de ideologia.
Tais empregos emergiram, ao menos em parte, com a lenta melhora da produtividade das empresas e alguma interiorização do desenvolvimento econômico. Tiveram papel, ainda, os pequenos incrementos na qualificação da força de trabalho trazidos pela universalização do ensino iniciada na gestão anterior.
Leia a íntegra do editorial em
Lavagem estatística

ARTIGO: Bons advogados dedicam longos períodos à formação, razão do seu sucesso

Do CONJUR
Por Sebastião de Oliveira Campos Filho

A advocacia tem um forte apelo no imaginário popular. Desde crianças nos acostumamos a ver o advogado como um personagem quase mítico, um defensor incansável de seu cliente, um promotor da justiça e, claro, o grande vencedor nas disputas judiciais, exploradas à exaustão no mundo hollywoodiano. Embora essa imagem possa guardar semelhanças com a realidade, o cotidiano desse profissional exige qualificações nem sempre evidenciadas nos filmes.
Parte por conta desse apelo, a carreira jurídica é uma das mais lembradas pelos estudantes no momento de escolherem o curso de graduação a realizar: no ano passado, foram mais de 12 mil formados somente em São Paulo. Apesar disso, nossa longa experiência em recrutamento e seleção de pessoas sugere que, infelizmente, dessa grande massa, somente algo entre 10% e 15% serão de fato bons profissionais e, destes, algo entre 1% e 2% se diferenciarão de fato no mercado.
Isto posto, fica a pergunta: como se faz um bom advogado?
Um advogado é um trabalhador do conhecimento e, nesse sentido, os requisitos essenciais para que seja bem sucedido não são muito diferentes daqueles necessários a um médico, um administrador, ou um engenheiro. Estudos relativos à gestão de pessoas nas organizações apontam para três conjuntos de competências chaves, normalmente desenvolvidas pelos bons profissionais: as técnicas, as comportamentais e as conceituais.
As competências técnicas são as mais visíveis, e mais fáceis de ser reconhecidas nos processos de seleção. Referem-se à capacidade do advogado de efetivamente aplicar seu instrumento de trabalho (a lei) e propor as soluções mais adequadas às questões que os clientes apresentam. O desenvolvimento dessa competência pode ser alcançado mediante bons programas de capacitação (graduação, especializações etc) e pelo estudo constante durante o exercício da profissão.
Obter a competência técnica é o primeiro passo rumo a uma carreira bem sucedida. Afinal, ninguém está disposto a contratar um advogado que pouco conhece dos trâmites jurídicos, que tem dificuldades de interpretação das leis ou, ainda, que possui dificuldades para argumentar e defender os pontos de vista favoráveis a seu cliente. Apesar disso, competência técnica, por si, não garante sucesso profissional.
Se, por um lado, a competência técnica está relacionada ao "saber o que e como se faz", a competência comportamental vincula-se ao modo como o profissional age para alcançar o que pretende. O desenvolvimento dessa competência parte do princípio de que a vida do advogado pressupõe o convívio social, seja com seus pares, superiores, clientes, concorrentes, promotores, juízes etc. Atingir seus objetivos, portanto, significa se colocar diante das demais pessoas e obter delas, pelos meios éticos e cabíveis a cada situação, o que é necessário para ser bem sucedido.
Bons advogados percebem cedo na profissão que tão ou mais importante do que ter uma escrita impecável ou serem hábeis na interpretação da lei é obterem o que necessitam junto ao atendente do fórum, ou fazer com que os advogados e estagiários a ele subordinados tenham motivação para se dedicarem muito mais do que simplesmente o mínimo necessário à preservação do emprego.
Em geral, profissionais emocionalmente competentes mantêm relacionamentos maduros com as pessoas à sua volta, ouvem com atenção as opiniões alheias e argumentam com segurança seus pontos de vista. Possuem senso crítico apurado, o que os faz exigentes consigo e com os outros. O conhecimento dos próprios pontos fracos, por sua vez, impulsiona-os para o constante aprimoramento e inibe a presunção do "saber tudo", mecanismo de defesa dos ignorantes ou prenúncio da queda daqueles que no passado tiveram algum sucesso.
Não menos importante, os advogados bem sucedidos desenvolvem amplamente sua competência conceitual. Isso significa que possuem uma visão ampla e de longo prazo sobre o exercício de sua profissão, o que os faz abrir mão de sucessos apenas momentâneos em favor da conquista de objetivos maiores e mais significativos.
Essa competência, embora aparentemente vaga, aplica-se a diversas questões práticas, sobre as quais o advogado deve decidir cotidianamente. Demitir-se de um escritório em que a remuneração é menor, mas as chances de aprendizado são maiores ou optar por outro, em que os ganhos são maiores no primeiro momento, mas o trabalho é mais operacional? Seguir uma carreira mais gerencial e administrativa em uma empresa ou focar sua atuação em questões estritamente técnicas em um escritório de advocacia? Iniciar seu próprio escritório ou associar-se a outro?
Não há respostas prontas nem fáceis a estas questões, e todas podem ser decisivas para o sucesso ou o fracasso do profissional. Como prega o senso comum: qualquer caminho é ruim para quem não sabe aonde deseja ir! Advogados que desenvolveram adequadamente sua competência conceitual têm um senso de propósito, uma visão de longo prazo bem estabelecida para sua carreira e, por conta disso, tendem a ser automotivados e a tomar decisões mais acertadas.
Finalmente, é sempre bom lembrar que o trabalho se insere dentro da vida global do indivíduo e deve se harmonizar com ela. Bons profissionais normalmente dedicam longos períodos à sua formação e desenvolvimento e isso só é possível porque o trabalho lhes confere uma gratificação que vai muito além do resultado financeiro. Aliás, se esse for o único propósito de sua atuação, talvez esteja aí o primeiro ponto a repensar rumo a uma carreira de sucesso.
Sebastião de Oliveira Campos Filho é graduado em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie, e especialista em Dinâmica de Grupos pela Sociedade Brasileira de Dinâmica de Grupos.

GERAL: Leia o Jornal da Metrópole on line


Do BAHIA NOTÍCIAS
JM DESTACA ‘MODELO DECADENTE’ E ‘PURA EXTORSÃO’

O Jornal da Metrópole desta sexta-feira (13) destaca a decadência do tradicional Mercado Modelo, um dos símbolos de Salvador que sofre com a falta de administração. De acordo com a edição, o espaço está degradado, com fiação exposta, buracos no piso, precariedade nos sanitários, com detergente oferecido em garrafas plásticas e papel higiênico entregue na porta do banheiro por serventes. A publicação também traz entre as chamadas de capa a prisão do dono do site Pura Política, João Andrade Neto, em uma reportagem intitulada “Pura Extorsão”, que relata os supostos crimes de extorsão do empresário e sua relação com a Prefeitura, ao mostrar que ele foi funcionário municipal entre 2005 e 2007, inclusive com atuação no gabinete do prefeito João Henrique, e o patrocínio mantido pela Sucom ao seu veículo há seis meses.

SEGURANÇA: Bando assalta banco na Baixa dos Sapateiros

Do POLÍTICA LIVRE
A ousadia de bandidos, comum em assaltos a banco no interior do estado, foi registrada ontem numa área de intenso movimento na capital. A agência Baixa dos Sapateiros do banco Itaú, na Avenida JJ Seabra, foi alvo de um bando armado. Os assaltantes chegam no início da tarde, horário de grande movimento no comércio, e levaram pânico a clientes e funcionários da agência. Segundo informações extraoficiais, cerca de 10 homens chegaram ao lugar por volta das 14h e renderam seguranças e correntistas. O valor levado não foi revelado. (Tribuna)

DIREITO: Ministro vota contra aplicação da Ficha Limpa em 2010


A Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ser aplicada já para as eleições de 2010. O entendimento é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral. A corte começou a julgar nesta quinta-feira (12/8) o primeiro recurso contra uma decisão que impediu o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com Marcelo Ribeiro, a aplicação imediata da lei fere o chamado princípio da anualidade. O princípio está fixado no artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições.
Há dois meses, o TSE decidiu, por seis votos a um, que a lei vale para as próximas eleições porque não altera o processo eleitoral. O entendimento majoritário foi o de que se a lei não desequilibra a disputa entre os candidatos, nem traz regras que deformam a normalidade das eleições, não se pode dizer que interfere no processo eleitoral. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a decisão.
Na ocasião, o ministro Marcelo Ribeiro votou com a maioria, mas ressalvou seu ponto de vista: para ele, a lei deveria respeitar o prazo de um ano para ser aplicada às eleições. Mas Ribeiro, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, decidiu seguir o entendimento contrário ao seu.
Nesta quinta, ao relatar um caso do Ceará, o ministro votou contra a aplicação da lei para as próximas eleições. Ribeiro ressaltou que foi aos precedentes do STF e percebeu que havia um único julgamento no sentido de que condições de elegibilidade não alteram o processo eleitoral.
O caso do Supremo citado por Ribeiro foi julgado há 20 anos. À época, os ministros reconheceram a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90 imediatamente às eleições de 1990. A lei havia sido sancionada em maio. O ministro Marcelo Ribeiro anotou, contudo, que apenas dois ministros que votaram naquele julgamento ainda compõem a corte: Celso de Mello e Marco Aurélio. E os dois foram vencidos pela maioria.
Por conta do fato de que não se pode dizer que a jurisprudência do STF é pacífica em relação ao princípio da anualidade em casos de novos critérios de inelegibilidades, o ministro decidiu recuperar sua posição original. E votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de outubro.
O recurso ao TSE foi impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do ceará negou seu registro com base nesse entendimento.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, “lei que estabelece causa de inelegibilidade trata de processo eleitoral”. O ministro afirmou que poucas normas alteram mais o processo eleitoral do que aquelas que excluem dele pessoas que pretendem se candidatar. Por isso, a Lei da Ficha Limpa só poderia valer a partir de 2012.
Com o pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, o caso voltará a ser analisado em sessões futuras do TSE.

DIREITO:

Do CONJUR

O juiz José Agenor de Aragão da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC) determinou que a revista ConJur retire um parágrafo do
artigo Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil de autoria do advogado Luiz Salvador. A decisão cautelar antecipada atende um pedido da Brasil Foods, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A revista também responde a processo pelo mesmo objeto na 2ª Vara Cível da mesma cidade.
O trecho suprimido pela sentença fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba contra a Brasil Foods. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC),
determinou também em uma decisão liminar que a BRF regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.
Na sentença, a empresa alega que o parágrafo do artigo condenou a empresa. Segundo a BRF, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. Para o juiz, é necessário atender ao pedido da empresa porque esse entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à Brasil Foods.
“O não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57 mil funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 países”, observa o juiz.
A Brasil Foods pediu também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do site, porém, o juiz não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o autor apenas vai parafraseando a sentença. Além disso, Aragão lembra que o processo é público e que qualquer pessoa poderia ter acesso aos autos. Por fim, o juiz determinou a ConJur a retirada do trecho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A estratégia utilizada pela empresa para conseguir o que pretendia consistiu em abrir três ações contra o mesmo objeto: uma, na 1ª Vara Civel de Itajaí, contra o autor do artigo, outra na 3ª Vara contra a revista e mais uma contra Luiz Salvador e a ConJur na 2ª Vara. Representa a empresa nas ações a advogada Luana Puggina Concli.
A ação contra o advogado causou comoção entre os procuradores do trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) saiu em defesa de Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). A empresa sustenta que o advogado ofendeu sua honra e imagem e pede que o réu seja impedido de divulgar o texto em qualquer meio de comunicação. Representando Salvador, a advogada Elidia Tridapalli argumenta que o articulista publicou o artigo na condição de presidente da Abrat, atendendo seu dever funcional.
O advogado Luiz Salvador já apresentou sua
defesa na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em 14 de junho. A empresa sustenta na ação que o artigo publicado “vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários”. Com base na decisão da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), o advogado cita o caso em que a Brasil Foods foi condenada a regularizar a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas. A juíza afirmou que o não cumprimento está sujeito multa diária de R$ 10 mil.

DIREITO: Leia a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Itajaí

Do CONJUR

Autos nº 033.10.007128-0Ação: Ação Ordinária/OrdinárioRequerente: BRF - Brasil Foods S.ARequerido: Dublê Editorial e Jornalística LTDA.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por BRF - Brasil Foods S.A contra Dublê Editorial e Jornalística Ltda.
Sustenta a autora que a parte requerida publicou na sua página eletrônica "www.conjur.com.br" notícia que vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários.
E que a decisão prolatada na Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, declinada pela empresa requerida, refere-se a decisão interlocutória e não de sentença condenatória.
Requer, assim, a concessão da tutela antecipada determinando que a requerida retire do seu sítio a notícia "Adoecimenos ocupacionais que mancham o Brasil", veiculada no dia 14.02.2010, sob pena de multa diária.
DECIDO.
O artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao estabelecer os requisitos para a antecipação da tutela, assinala:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".
A respeito, leciona Sérgio Bermudes:
"Cuida-se de prestação jurisdicional cognitiva, consistente na outorga adiantada da proteção que se busca no processo de conhecimento, a qual, verificados os pressupostas da lei, é anteposta ao momento procedimental próprio. Configurados os respectivos requisitos, que se descobrem no caput do artigo, nos seus dois incisos e no seu par. Segundo, o Juiz, por razões de economia, celeridade, efetividade, concede, desde logo, e provisoriamente, a proteção jurídica, que só a sentença transitada em julgado assegura em termos definitivos (Reforma do Código de Processo Civil, São Paulo, Saraiva, 2ª ed., 1996, pág.28)".
No caso em exame, a prova inequívoca reside nos documentos acostados aos autos que tornam verossímeis as alegações tecidas na exordial.
É que a parte requerida, ao noticiar termos da decisão prolatada na Ação Civil Pública , em tramitação na Vara do Trabalho de Joaçaba, neste Estado, afirma no 5º parágrafo que a sentença deu procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida.
Assim sendo, reconheço o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tão somente no que diz respeito a afirmação acima declinada. Logo, o não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57.000 (cinquenta e sete mil) funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 (cem) países.
No entanto, os demais termos da notícia são paráfrases da decisão prolatada pelo Juíza do Trabalho, e tem o objetivo de noticiar a concessão da antecipação da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho, no autos da Ação Civil Pública e sua tramitação.
E sendo público o processo, qualquer itneressado pode ter acesso, assim como ao teor da decisão proferida nos autos da ação civil pública e noticiar os termos de sua tramitação.
Desta forma, ante a relevância das alegações deduzidas na inicial, bem como o justificado receio de ineficácia do provimento final, pela dificuldade de se dimensionar os prejuízos que parte autora possa vir a sofrer, impõe-se a concessão parcial da tutela antecipada, nos termos do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte requerida retire da ntoícia "Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil", no prazo de vinte e quatro (24) horas, a totalidade do 5º parágrafo que traz a informação: "Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído (...)", sob pena de multa diária de R$ 1.000 (Hum mil reais).
Efetivada a medida, cite-se a requerida para contestar o feito em 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia.
Itajaí (SC), 14 de junho de 2010.
José Agenor de AragãoJuiz de Direito

DIREITO: TRE-BA tem atendimento alterado devido ao GP Bahia de Stock Car

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) funcionará nos dias da corrida de automobilismo Stock Car, 14 e 15 agosto, porém, o acesso será pela Central de Atendimento ao Público. Em virtude da etapa baiana da corrida, evento realizado no Centro Administrativo da Bahia (CAB), o TRE-BA funciona em horário especial. Nesta sexta-feira, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão das 15 às 19 horas. Sábado e domingo permanecem os plantões estabelecidos pela Portaria Nº 415 de 16 de julho de 2010, que estabeleceu o funcionamento da Secretaria do Tribunal das 15 às 19 horas entre o dia 05 de julho e 16 de novembro deste ano. (Correio)

ECONOMIA: Caixa omite dado negativo sobre casas populares

Do POLÍTICA LIVRE

Balanço de junho do programa Minha Casa, Minha Vida traz dados negativos ao governo que são omitidos pela Caixa. O documento mostra que, para o grupo de renda de até três salários mínimos, só 565 das 240,5 mil casas foram entregues. Esse conjunto da população concentra cerca de 90% do deficit habitacional do país, informa reportagem de Andréa Michael e Daniela Lima, publicada nesta sexta-feira pela Folha. O programa é tido como prioritário no Planalto e é uma das principais plataformas de Dilma Rousseff (PT). (Folha)

DIREITO: STF recebe denúncia contra Valdir Raupp por crime contra o sistema financeiro

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (INQ 2027) em que o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é acusado de desviar recursos de convênio firmado com o Banco Mundial. O fato teria ocorrido à época em que ele foi governador de Rondônia (1995-1998). Com o recebimento da denúncia, o parlamentar passará a responder, no STF, como réu em ação penal por crime contra o sistema financeiro nacional.
A conclusão do julgamento do inquérito havia sido adiada no dia 18 de dezembro do ano passado, a pedido do próprio relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, já estava formada a maioria pelo recebimento da denúncia.
Nesta tarde, Barbosa lembrou que, por motivo de impasse surgido no julgamento de dezembro, ele indicou adiamento e determinou a realização de diligências no processo. Ele reafirmou seu voto pelo recebimento da denúncia e questionou se algum ministro mudaria seu entendimento. Diante da negativa dos colegas, ficou mantida a decisão pela abertura da ação penal.
Os seis ministros que votaram pelo recebimento da denúncia foram, além de Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram pela rejeição da denúncia.
Desvio
Segundo a acusação do MPF, os recursos foram obtidos por meio de um acordo assinado entre o Brasil e o Banco Mundial e envolviam um valor de US$ 167 milhões destinados ao gerenciamento dos recursos naturais de Rondônia. Em consequência da liberação desse valor, Raupp firmou, na época, convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento para repasse de um valor parcial de pouco mais de R$ 21 milhões para a execução do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro).
Embora tenha se comprometido a aplicar os recursos exclusivamente no Planaforo, o MPF alega que, com o auxílio de funcionários do governo, Raupp teria permitido a transferência da verba para o Tesouro Estadual e para a Secretaria de Fazenda local visando saldar despesas diversas do estado de Rondônia. O fato teria ocorrido entre 1997 e 1998.
A defesa alegou que Raupp não era o executor do Planaforo e nunca ordenou a transferência da verba do projeto para o Tesouro Estadual e para a Secretaria de Fazenda local. Disse ainda que quando Raupp foi informado sobre como as verbas do Planaforo estavam sendo utilizadas, ele baixou decreto determinando a tomada de providências e a comunicação do fato aos Tribunais de Conta da União e do Estado de Rondônia.

GERAL: STF envia à Câmara dos Deputados proposta de revisão dos subsídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ontem (12) ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), o projeto de lei que trata da revisão de subsídios mensais da magistratura. O projeto tramita naquela casa sob o número PL 7749/2010. A proposta prevê correção dos subsídios em 14,79% para quem sejam recompostas as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Se o projeto for aprovado tal qual enviado pelo STF, o subsídio mensal de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011.
A proposta baseia-se no artigo 95, inciso III, da Constituição, uma vez que busca efetivar o dispositivo constitucional que prevê a irredutibilidade salarial dos magistrados.
O STF também propõe que seja implementado um sistema de revisão anual do valor do subsídio, de acordo com previsão de mecanismos e limites legais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Tal mecanismo terá lugar a partir de janeiro de 2012 e dispensará a necessidade de remessa anual de projetos de lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere. Terá por base índices anuais projetados pelo Governo Federal”, esclareceu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na justificativa que acompanha a proposta.
Está prevista uma outra espécie de revisão que, a cada quatro anos substituirá a correção anual, a partir do exercício financeiro de 2015, a ser enviada pelo STF ao Congresso Nacional. “O mecanismo visa, além da correção de possíveis distorções na aplicação de índices no contexto da revisão anual, consolidar um mecanismo para manter o poder de compra da parcela única do subsídio pela simples reposição da variação inflacionária, tornando-o condizente com a importância da atividade dos agentes políticos responsáveis pela prestação jurisdicional”, explicou o ministro Peluso.

DIREITO: STF - Encerrada fase de oitiva das testemunhas na ação penal do mensalão

Na tarde desta quinta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou três recursos de réus na Ação Penal do mensalão (AP 470), interpostos contra duas decisões do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, e uma do Plenário. O ministro Joaquim Barbosa comunicou aos colegas, na ocasião, que está encerrada a fase de oitiva de testemunhas de defesa.
Inicialmente, os ministros analisaram uma questão de ordem apresentada pela defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, que responde pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pizzolato arrolou uma testemunha – Adésio de Almeida Lima, mas esta pessoa não foi localizada, segundo explicou o ministro Joaquim Barbosa. O réu teve três oportunidades, incluindo a defesa prévia, de indicar o endereço correto da testemunha. Contudo, certificado pelos oficiais de justiça que procederam às notificações, Adésio Lima não foi localizado em nenhum dos endereços fornecidos por Pizzolato.
Quanto à inquirição das testemunhas, o ministro lembrou que cabe às partes fornecer os endereços corretos. Depois de três tentativas, o ministro decidiu negar o pedido de inquirição, sob pena de permitir ao réu uma forma de perpetuar os recursos. Ao votar na questão de ordem, Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento, declarando que esta era a única testemunha que faltava ser ouvida. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Com essa decisão, revelou o ministro, estaria encerrada a fase de oitiva das testemunhas de defesa.
Desmembramento
Na sequência, os ministros analisaram agravo regimental interposto pela defesa de Geiza Dias dos Santos, que pedia o desmembramento do processo com relação a ela, sob a alegação de que não possui prerrogativa de foro para ser julgada no STF.
O ministro negou o pedido, com base em precedentes do próprio Tribunal. Ao negar esses terceiros agravos da defesa da corré, o ministro voltou a frisar que o STF já se manifestou sobre esse tema. A decisão, neste ponto, foi por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio.
Geiza Dias seria auxiliar de Simone Vasconcelos, ex-diretora da empresa SMPB, e responde pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
Embargos
Por fim, foram analisados embargos de declaração (segundos) da defesa do réu Rogério Lanza Tolentino, que alegava haver contradição no fato de o Plenário ter recebido a denúncia contra ele pelo crime de lavagem de dinheiro, e rejeitado quanto aos crimes de corrupção ativa, peculato e evasão de divisas.
Mais uma vez, o ministro explicou que o caso já foi analisado pelo Pleno – esses são os segundos embargos, opostos contra decisão na análise dos primeiros embargos, explicou o ministro ao rejeitar o recurso. A decisão, neste último ponto, foi unânime.
Rogério Tolentino é um dos 39 réus que constam na ação penal relativa ao caso do chamado mensalão. Ele é apontado na denúncia como sócio de Marcos Valério e acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político. Ele responde pelo crime de lavagem de dinheiro.

DIREITO: STJ suspende desconto dos rendimentos dos servidores em greve da Justiça do Trabalho

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus/DF) para suspender os efeitos de ato da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o desconto dos rendimentos dos servidores referentes aos dias de paralisação.
Para o ministro, o sindicato demonstrou, em um primeiro momento, o dano de difícil reparação, já que o desconto remuneratório afeta diretamente o sustento do servidor e seus dependentes. O relator salientou que “não se está declarando o direito ao percebimento da remuneração independentemente do trabalho, mas que, em juízo de cognição sumária, são desprovidas de razoabilidade as determinações constantes do ato ora impugnado, sendo certo que as consequências remuneratórias do movimento paredista serão devidamente apreciadas no julgamento de mérito da ação em que se discute a legalidade da greve”.
No caso, o Sindjus/DF ajuizou uma ação coletiva contra a União, especificamente contra os efeitos do Ato n. 258/2010 do presidente do TST, que determinou o desconto dos rendimentos dos servidores referentes aos dias de paralisação; impossibilitou a compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas; e impediu o abono e o cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Nessa petição, o sindicato pediu o reconhecimento da conexão com a Petição n. 7.939, em que se discute a legalidade da greve no âmbito da Justiça do Trabalho com a presente demanda, na qual se examina a legalidade do ato administrativo.
Afirmou que o desconto dos dias não trabalhados, em razão da greve, é tema sobre o qual ainda não reina jurisprudência pacífica, devendo ser levado em consideração o fato de que “nas últimas greves de servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União a questão relativa à compensação dos serviços foi sempre resolvida pela negociação”.
Alegou, ainda, que o desconto remuneratório sem qualquer chance de compensação não realiza outro objetivo além de punir o servidor que adere à greve, justamente naquilo com o que não pode negociar: verba alimentar essencial à sobrevivência.
Em sua decisão, o ministro Castro Meira também reconheceu a conexão da Petição n. 7.939 com a Petição n. 7.960, pois ambas relacionam-se com a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho.

DIREITO: Notários não podem receber, simultaneamente, proventos do estado e emolumentos de cartório

O titular de registro de imóveis empossado antes da Constituição de 1988 não tem direito adquirido ao regime previdenciário estadual. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um oficial de registros públicos que pretendia receber, simultaneamente, proventos do estado do Rio Grande do Sul e emolumentos do cartório. A decisão é inédita.
No caso, o oficial tomou posse como registrador em 1973. Desde então, vinha contribuindo para a previdência estadual por meio do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), tendo completado 15 anos de contribuição quando da promulgação da Constituição, em 1988, e 30 anos quando da edição da Emenda Constitucional n. 20/1998, se contados os cinco anos de licença-prêmio não gozados.
O oficial recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a cessação do pagamento de suas vantagens e/ou vencimentos como titular do Cartório de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga, importando na desvinculação do regime previdenciário próprio. Segundo a defesa, o oficial permaneceu vinculado à folha de pagamento do estado e à previdência estadual por mais de 34 anos, mês a mês.
A Segunda Turma, por maioria, seguindo o entendimento do ministro Herman Benjamin, entendeu que não se pode permitir que notários e registradores recebam, simultaneamente, proventos do estado e emolumentos do cartório, tampouco tolerar que seja restabelecido o regime jurídico de contribuição especial anterior, como se servidor fosse, pois não há direito adquirido, inexiste previsão legal para a adoção de regime híbrido de previdência no caso e já existe entendimento neste sentido, proferido em controle concentrado de constitucionalidade sem qualquer modulação de efeitos.
“Entendo que o caso trata de transposição indevida de regime jurídico anterior, vedada nos moldes do atual regime e confirmada por sólida jurisprudência, tanto desta Casa e da Suprema Corte, como do Conselho Nacional de Justiça, na sua missão de uniformização de jurisprudência administrativa”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro Benjamin, não há como permitir ao oficial que possa optar pelas benesses de um sistema e não queira se sujeitar às suas desvantagens, ainda mais pelo fato de que não preenchia as condições para aposentar-se com proventos integrais. Além disso, quando instado a fazer a opção pelo regime anterior – e, assim, aposentar-se com proventos proporcionais –, não o fez.

CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO - SÁB, 14/08/2010
(50 dias antes)

Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
Último dia do prazo para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
AGOSTO - DOM, 15/08/2010
Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).
Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento (Código Eleitoral, art. 233-A). - acrescido pelo art. 11 da Res.-TSE nº 23.223/2010.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

GERAL: Avião da Ocean Air cai na Baía da Guanabara

Do UOL

Um avião comercial de pequeno porte da empresa Ocean Air, que pertence ao grupo Avianca, caiu na manhã desta quinta-feira (12) na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, após sair da pista do aeroporto Santos Dumont. A Infraero informou que o acidente aconteceu no momento do pouso da aeronave, cujo prefixo é PTLXO.
Os bombeiros estão no local para retirar a aeronave que está nas águas da baía. De acordo com a corporação, as três pessoas que estavam no avião --o piloto, o copiloto e um funcionário da Ocean Air-- já foram resgatadas e passam bem. Elas estão nas dependências da Infraero, no aeroporto.
Um catamarã que passava pelo local parou para socorrer as vítimas.
Por causa do acidente, o aeroporto Santos Dumont chegou a ser fechado para pousos e decolagens, mas às 10h31 as operações foram normalizadas. No momento, está sendo utilizada a pista auxiliar. Até 12h, oito partidas e três chegadas estavam atrasadas, dois voos vindo de São Paulo foram deslocados para o Galeão e houve quatro cancelamentos.
Segundo a assessoria de imprensa da apresentadora Xuxa Meneghel, o avião que caiu na baía de Guanabara na manhã desta quinta-feira (12) levaria a artista para a cidade de Recife, onde ela vai participar do evento Monange Dream Fashion Tour.
Segundo os bombeiros, a perícia será feita pela Aeronáutica. As primeiras informações são de logo após a decolagem no Santos Dumont, o avião teve uma pane elétrica e precisou voltar. Na hora de pousar, perdeu o freio e caiu na água. Especulou-se também que um pneu do avião estourou na hora de aterrissagem, mas a informação não foi confirmada. A Ocean Air ainda não se pronunciou.
Twitter
Segundo informações do microblog Twitter da Associação Nacional dos Empregados da Infraero (Anei), que reúne as informações da Infraero, o avião é um jato Learjet, que decolou do Aeroporto Santos Dumont em direção ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão (Tom Jobim)."O Learjet decolou do SDU para o GIG, retornou ao SDU por motivo ainda desconhecido e no toque foi visto fumaça no trem de pouso traseiro", disse a associação, que afirmou ainda que as vítimas receberam os primeiros atendimentos no posto de primeiros socorros do aeroporto.
De acordo com a Anei, o Cenipa investiga o acidente.
Internautas registram a queda
Em seguida ao acidente, internautas relataram no Twitter que viram a queda do avião. "Gente... Bizarro... Aula de medicina legal, o professor olha pela janela e fala 'gente, tem um avião caindo'. Caiu na água", contou a internauta Maíra Souza. "Achei que ele estava pirando de vez né? Mas não... Quando eu fui olhar.. Um avião caiu na baía de Guanabara, na frente da minha faculdade. Tô chocada".
A internauta Anilska Lira também flagrou o acidente. "Acabei de ver um avião caindo na baía de Guanabara. Eu estava na barca e deu pra ver parte do resgate", escreveu.

POLÍTICA: Candidatos afiados para primeiro debate

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os candidatos ao Governo da Bahia já estão afiados para o primeiro debate televisivo, que será realizado na noite desta quinta-feira (12) na Band. O programa será dividido em cinco blocos: no primeiro haverá perguntas gerais; o segundo terá questionamentos diretos entre os postulantes, única oportunidade de haver um maior enfrentamento; no terceiro os concorrentes terão o direito de indagar um adversário, conforme sorteio predefinido; no quarto será a vez de responderem aos jornalistas convidados e o último será destinado às considerações finais. Os oponentes passarão boa parte do dia a discutir estratégias com suas equipes de marketing e tentarão expor suas propostas, mesmo com a estrutura rígida do programa. O Bahia Notícias estará presente e trará todas as informações do evento, desde o embate de ideias até os pormenores dos bastidores dos concorrentes. (Evilásio Júnior)

SEGURANÇA: Dono do site Pura Política foi citado no escândalo da Ademi

Do POLÍTICA LIVRE
Deu no Correio: “As denúncias de extorsão praticada pelo dono do site Pura Política, João Andrade Neto, começaram a ganhar musculatura no início de julho. À época, os ministérios públicos Estadual e Federal (MPE e MPF) já tinham em mãos um documento enviado pela Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi), acusando um grupo de praticar chantagem contra empreiteiros de Salvador. Na denúncia, a Ademi não informou os nomes do envolvidos, mas relatou como funcionava o esquema. Segundo a entidade, advogados e empresários usavam a ação judicial que questionava a legalidade ambiental de obras na orla e na Avenida Paralela para extorquir donos de construtoras. A associação disse ainda que o grupo garantia possuir tentáculos no MPF e MPE e que atuaria para impedir o seguimento do processo na Justiça, desde que recebesse “vantagens financeiras”. O documento foi lido no plenário do Congresso, em 30 de junho, pelo senador César Borges. Dias depois, o secretário estadual da Indústria, Comércio e Mineração, James Correia, informou ter recebido uma denúncia anônima, na qual empresários do ramo da construção civil acusava sete pessoas de pertencer ao grupo. Entre eles, o advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, os empresários Hérder Mendonça e Rogério Horlle, que também eram acusados da mesma prática no caso relacionado ao embargo do Aeroclube, e o dono do Pura Política. A ele, diz a denúncia anônima, era atribuída a realização de matérias ql1e mostravam supostos crimes ambientais realizados por donos de empreendimentos na orla. Todos negaram participação no esquema e se disseram vítimas de perseguição. Após receber a denúncia, Correia pediu à Secretaria de Segurança Pública a abertura de inquérito para investigar as acusações. Andrade Neto também responde a pelo menos 20 processos na Justiça Cível e Criminal, movidas por políticos; empresários, jornalistas e advogados. Entre eles, o candidato ao governo Geddel Viera Lima (PMDB), o secretário de Comunicação de Salvador, André Curvello, e o deputado federal Marcos Medrado (PDT)”.

COMENTÁRIO: Serra, a Bahia e Souto

Do BAHIA NOTÍCIAS

A desorganização da campanha de Souto, o que independe dele e se vincula mais ao seu partido, o DEM, demonstra como esta legenda ganhou o caminho do “Deus dará”. Definha em todo o território nacional. Seus tempos áureos se findaram com o passar do tempo, a partir da avozinha Arena dos militares, onde tudo iniciou, passando pelo PDS, PFL e, por último, virou Democratas, DEM, num rebatismo de modo a lançar boia ao mar na tentativa de salvar a legenda.
Confira a íntegra da coluna de Samuel Celestino no jornal A Tarde.

MEIO AMBIENTE: Brasil e EUA assinam hoje acordo que troca dívida por proteção ambiental

Do POLÍTICA LIVRE

Os governos do Brasil e dos Estados Unidos firmam nesta quinta-feira acordo para reduzir os pagamentos de uma dívida brasileira com o país, em um valor aproximado de US$ 21 milhões, ao longo dos próximos cinco anos. Em troca, o governo brasileiro se compromete a destinar os recursos para programas de conservação dos biomas mata atlântica, cerrado e caatinga. Após a assinatura do acordo, prevista para as 11h, haverá entrevista coletiva às 11h30, da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, do chefe do Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais do Itamaraty, Luis Alberto Figueiredo, e da ministra-conselheira da Embaixada dos EUA no Brasil, Lisa Kubiske, que substitui o embaixador Thomas Shannon no evento. (Folha)

DIREITO: STJ - É abusiva cláusula que determina restituição de parcelas pagas de imóvel ao final de obra

Em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel, é abusiva a cláusula de contrato de compra e venda que determina a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, pois o vendedor pode revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem, também, com os valores retidos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de uma construtora de Santa Catarina.
O consumidor entrou na Justiça com uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização, alegando ter celebrado com a ré contrato de promessa de compra e venda de unidade habitacional a ser edificada em terreno na cidade de Florianópolis (SC). Segundo informações do processo, ele pagou o sinal acertado, perfazendo o total de R$ 1.036,50 e trinta e uma prestações de R$ 345,50, cada uma.
Ao pedir a rescisão, a defesa alegou que, até o ajuizamento da ação, a construtora não teria cumprido o prazo de entrega do imóvel. Requereu, na ocasião, a devolução dos valores pagos, corrigidos e com juros de mora, além da restituição em dobro das arras, a título de perdas e danos.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar rescindido o contrato. O juiz determinou, ainda, que a restituição dos valores desembolsados pelo autor deveria ocorrer com juros e correção monetária, nos mesmos índices e critérios empregados quando do pagamento do imóvel, previstos contratualmente, contados a partir de cada desembolso, além da devolução em dobro das arras.
A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento e manteve a sentença. No recurso especial para o STJ, alegou que a decisão ofende o artigo 1.097 do Código Civil e o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. Protestou, também, contra a devolução em dobro das arras, bem como quanto à forma e ao tempo para a restituição das parcelas pagas, ao argumento de poder fazê-lo somente após a conclusão da obra.
A Quarta Turma, no entanto, negou provimento ao recurso especial. “É abusiva, por ofensa ao artigo 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra”, considerou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.
Segundo o relator, o promitente vendedor poderia, inclusive, revender o imóvel a terceiros e auferir vantagem também com os valores retidos, “além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer”. “Neste caso”, acrescentou o ministro, “o consumidor preterido ficaria ao sabor da conveniência do contratante inadimplente, para que possa receber o que pagou indevidamente”.
Quanto à insatisfação da construtora com o pagamento em dobro das arras, o ministro afirmou que a alegação esbarra na súmula n. 356/STF, pois a decisão do TJSC não sanou a omissão acerca da natureza das arras, se confirmatórias ou penitenciais. Após observar a distinção entre as duas, o ministro concluiu: “O acórdão recorrido, muito embora faça alusão ao contrato, não deixa explicitado se as arras têm natureza confirmatória ou penitencial, tampouco o recorrente opôs embargos de declaração para aclarar tal ponto”.

DIREITO: STJ - Universidade vai pagar indenização a ex-aluno por omissão no envio de documentos de transferência

A Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas) de Minas Gerais terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um ex-aluno militar, por ter inviabilizado a remessa de documentos necessários à sua transferência para outra instituição. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial da universidade.
O ex-aluno entrou na Justiça com pedido de indenização, alegando omissão da Unifenas no fornecimento dos documentos para a transferência. O pedido baseou-se no fato de que os documentos somente foram liberados após a impetração de mandado de segurança. Ele havia requerido os documentos no dia 8 de março de 1996, sendo-lhe fornecida a declaração de estudos em 2 de abril do mesmo ano.
Na ação de indenização, a defesa afirmou que os documentos que discriminam os pretendidos pelo estudante estão datados de 17 de fevereiro de 1998 e 27 de agosto de 1997, posteriormente à impetração do mandado de segurança.
Após perder em primeira instância, a Unifenas apelou, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação e manteve a condenação ao pagamento de indenização. “Contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a instituição de ensino que, comprovado que seu aluno, militar, foi transferido de local de trabalho, inviabiliza a remessa de documentos necessários para a transferência escolar, na forma do artigo 1º da Lei 9.536/97”, afirmou o TJMG.
Inconformada, a universidade recorreu ao STJ, alegando ser legal à instituição negar a transferência de aluno que não esteja regularmente matriculado, o que afastaria o dever de indenização. Sustentou, ainda, não ter havido parcimônia no valor arbitrado a título de danos morais, fixado em R$ 3 mil.
O recurso não foi conhecido. “Tenho que a matéria recai no reexame fático, vedado ao STJ, porquanto verificar a ausência de responsabilidade da recorrente apta a ensejar a indenização por danos morais somente com a apreciação da prova colacionada, competência das instâncias ordinárias”, lembrou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.
Quanto ao pedido alternativo para a redução do valor, o relator observou que a intervenção do STJ somente se justifica em situações excepcionais, quando o valor for fixado em parâmetros excessivos ou irrisórios, o que não é o caso. “A condenação da recorrente na quantia de R$ 3.000 (três mil reais) não se demonstra excessiva, ante as circunstâncias descritas no acórdão estadual, a ponto de causar um enriquecimento indevido”, concluiu o ministro Aldir Passarinho Junior.

DIREITO: TSE define tempos da propaganda eleitoral gratuita: Dilma terá 10 minutos e Serra 7

A divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita, que começa no próximo dia 17, foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a Instrução 131, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, cuja candidata à Presidência da República é Dilma Rousseff, terá direito a dez minutos, 38 segundos e 54 centésimos em cada um dos dois blocos de 25 minutos que serão veiculados em cadeia de rádio e televisão. O segundo maior tempo - sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos - é o da coligação “O Brasil Pode Mais”, que lançou a candidatura de José Serra. A candidata do Partido Verde, Marina Silva, terá um minuto, 23 segundos e 22 centésimos.
A propaganda de Plínio Arruda Sampaio (PSOL) terá a duração de um minuto, um segundo e 94 centésimos. Já os outros cinco candidatos a presidente, Rui Costa Pimenta (PCO), José Maria de Almeida (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) contarão com 55 segundos e 56 centésimos cada um.
A divisão do tempo, com o respectivo plano de mídia, foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Instrução nº 131. A propaganda eleitoral gratuita para presidente, na modalidade bloco, será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, até 30 de setembro.
Inserções
Além dos 25 minutos da modalidade bloco, a propaganda gratuita também será veiculada por mais seis minutos diários, divididos em inserções de, no máximo, 60 segundos, distribuídos ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos.
Assim como na divisão por bloco, na modalidade inserção, Dilma Rousseff terá o maior tempo diário: 2’33”24. Já José Serra terá 1’45”24. Os outros candidatos contarão com menos de um minuto diário: Marina - 19”97 e Plínio Arruda Sampaio - 14”86. Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro contarão com 13”33 cada.
Ordem
De acordo com sorteio realizado no último dia 3, o horário eleitoral gratuito será aberto com o programa de José Serra. Em seguida, será a vez de Plínio de Arruda Sampaio, Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, Dilma Rousseff, José Maria Eymael, Levi Fidelix, Marina Silva e Ivan Pinheiro.
De acordo com a Resolução 23.191, do TSE, nos programas seguintes será adotado o sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida.
Geração
A grande novidade, disse o ministro Arnaldo Versiani, relator da instrução, é que neste ano o TSE formou um pool de emissoras que ficarão responsáveis pela geração do sinal para transmissão do horário político gratuito. De acordo com o ministro, antigamente o TSE contratava uma emissora, "e isso, além de gerar alguns problemas, gerava também um dispêndio maior de recursos". Agora, prosseguiu Versiani, por intermédio do presidente, formou-se um pool de emissoras, e cada emissora comparecerá, com determinada parcela de bens e funcionários, para atender a esse trabalho da Justiça Eleitoral, de gerar o sinal para transmissão dos programas.
Os partidos políticos ou coligações deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário, em duas vias, as mídias contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da transmissão, no posto de atendimento do grupo de emissoras que funcionará no térreo da sede e do TSE, em Brasília.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em queda. Dólar vai a R$ 1,77

Do BAHIA NOTÍCIAS

Em seu pior dia em seis semanas, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em forte baixa nesta quarta-feira (11). O índice Ibovespa caiu 2,13%, aos 65.790,29 pontos, com giro financeiro de R$ 5,30 bilhões. No mês, a perda acumulada da bolsa paulista é de 2,56%. A cotação do dólar comercial fechou em alta de 0,68%, a R$ 1,770 na venda.

HUMOR

O cliente chega pra comprar um relógio na loja de seu Lunga.
- Pode tomar banho com esse relógio, seu Lunga?
- Ô corno! Isso é um relógio, não é um sabonete...

HUMOR

O amigo de seu Lunga o cumprimenta:
- Olá, seu Lunga! Tá sumido! Por onde tem andado?
- Pelo chão, não aprendi a voar ainda…

ECONOMIA: CSN lucra R$ 894 milhões

De O FILTRO
A siderúrgica CSN mais do que dobrou o lucro no segundo trimestre desde ano. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, graças ao aumento significativo nas vendas de aço e minério de ferro, aliado a preços mais robustos os ganhos da companhia totalizaram R$ 893,999 milhões, bem acima dos R$ 334,744 milhões registrados no segundo trimestre do ano passado. No semestre, a CSN acumulou lucro de R$ 1,375 bilhão, 95,6% acima do saldo de um ano antes – R$ 703,568 milhões.

SAÚDE: Governo quer apressar fim da patente de 37 medicamentos

De O FILTRO
O Instituto de Propriedade Intelectual (Inpi) pedirá ao Superior Tribual de Justiça (STJ) o julgamento de prazo de patentes de medicamentos. De acordo com reportagem do Estadão, a ideia é que as patentes sejam julgadas em bloco de ações para agilizar o processo e assim abrir caminho para produção de genéricos de medicamentos que possuem patentes em análise na justiça. Segundo o jornal, atualmente existem 37 recursos especiais em espera para serem julgados no STF.

EDUCAÇÃO: Justiça suspende impressão de provas do Enem

De O FILTRO
A Justiça suspendeu ontem o pregão para contratação de serviços de impressão, em condições especiais de segurança e sigilo, das provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) deste ano, que recebeu 4.611.441 inscrições. Segundo reportagem do Estadão, a gráfica Plural ficou em primeiro lugar porque ofereceu o menor preço, mas foi desclassificada e seu serviço foi recusado, segundo o Ministério da Educação e Cultura (MEC), por não se enquadrar nos quesitos de segurança e sigilo na impressão. A prova está prevista para acontecer nos dias 6 e 7 de novembro.

GERAL: Teles lançam TV para celular por R$ 30

De O FILTRO
As teles decidiram popularizar o serviço de televisão digital via celular. De acordo com reportagem da Folha, as principais operadoras de telefonia móvel lançarão planos de TV digital fechada no celular a partir de outubro por mensalidades de até R$ 29,90. Segundo a reportagem, o serviço que será pago na conta telefônica ou no cartão de crédito oferecerá também a opção de comprar somente um programa e vídeos para download a partir de umja lista de títulos que poderão ser salvos no celular.

GERAL: Joaquim Barbosa volta a frequentar plenário do STF

De O FILTRO
Após ter sido flagrado frequentando bares e festas em Brasília durante licença médica que o manteve afastado do trabalho desde o dia 26 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa participou ontem de sessão de julgamento no plenário do tribunal. De acordo com reportagem do Estadão, apesar da pressão para que ele volte definitivamente ao trabalho ou, se não tiver condições, se aposente, Barbosa não disse quando retornará ao STF. Em entrevista a ÉPOCA, Barbosa afirmou que está “indignado” com a repercussão de sua licença e que se “submete a qualquer perícia de junta médica”.

GESTÃO: Governo baiano perde disputa por atração de montadora chinesa para São Paulo

Do POLÍTICA LIVRE

A Bahia perdeu a disputa pela instalação da montadora de automóveis asiática Chery. A fabricante escolheu Jacareí, a 82 quilômetros de São Paulo, para instalar-se no País, num investimento de US$ 700 milhões (cerca de R$ 1,2 bilhão). Esta será a primeira montadora chinesa no Brasil. No fim do mês, executivos da matriz virão ao País para assinar o protocolo de entendimento com a prefeitura da cidade. Segundo fontes de mercado, a fábrica será instalada em um terreno de 1,5 milhão de metros quadrados na Rodovia Dutra, que liga São Paulo ao Rio. O início das operações está previsto para 2013. A capacidade inicial será de 150 mil a 170 mil unidades por ano. O investimento será bancado pela própria matriz chinesa, que vai abandonar a parceria com o grupo brasileiro JLJ, controlador da Nutriplus, de Salto (SP). A entrada do governo baiano na disputa com o Ceará, o Rio de Janeiro e São Paulo foi noticiada com exclusividade por este Política Livre no dia 27 de agosto do ano passado, há quase um ano, portanto, conforme pode ser conferido clicando aqui.

DIREITO: TSE: maioria contra ‘verticalização’ de propaganda

Do POLÍTICA LIVRE
A maioria dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou nesta terça feira contra a chamada “verticalização” da propaganda eleitoral, recuando de uma decisão tomada no final de junho. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho e Marcelo Ribeiro entendem que um candidato a presidência e o próprio presidente Lula podem participar dos programas de rádio e TV de candidatos a governador e senador de seu partido, mesmo que eles estejam unidos regionalmente com partidos que são rivais em nível nacional. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quinta feira. No final de junho, o TSE havia tomado uma decisão que impediria a maioria dos candidatos a governador e senador de usar em suas propagandas as imagens dos candidatos à Presidência e do próprio Lula, criando uma espécie de verticalização na propaganda eleitoral. (Blog do Noblat)

SEGURANÇA: Dono do Pura Política é preso acusado de extorsão

Do POLÍTICA LIVRE
Deu no Bahia Notícias: “Acaba de ser preso João Andrade Neto, proprietário do site Pura Política. Ele é acusado por alguns empresários de cometer extorsões. Recentemente, um empreendedor prestou queixa na Secretaria de Segurança Pública, que iniciou a investigação que culminou hoje na prisão de Andrade. Ele foi detido por mandar o seu sócio receber R$ 10 mil, fato filmado pelo Centro de Operações Especiais (COE) da Polícia Militar, que logo em seguida solicitou a sua prisão preventiva. A apresentação do proprietário do site será ainda hoje. O dono do site Pura Política passou a ser considerado estelionatário e já responde a cerca de duas dúzias de processos cíveis e criminais na Justiça baiana, os primeiros por danos morais causados às pessoas a quem denegria e, os criminais, por injúiria, infâmia e difamação. Alguns empresários informaram que pretendem entrar com diversos processos contra João Andrade Neto, alguns ainda esta semana. O secretário de Seguraça Pública, César Nunes, deverá apresentá-lo à imprensa, provavelmente ainda na tarde de hoje, com o relato minuncioso do acontecido. Com ele foram presos também dois policiais, que trabalhavam como seus seguranças. Neste início de tarde a sede do seu site (com ordem judicial expressa, assim como a prisão preventiva) deverá ser vasculhada pela polícia para recolher documentos, computadores e todos os indícios ou provas sobre os desvios que praticava. O preso fazia-se passar por jornalista embora não tivesse a menor formação, nem diploma, para o exercício da profissão”.

DIREITO: Amazonas recorre ao STF para obter financiamento necessário para obras da Copa de 2014

O estado do Amazonas ajuizou Ação Cautelar (AC 2684) preparatória de ação cível originária no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União em que pede liminar que lhe permita contratar operação de crédito interno, por meio de financiamento de R$ 400 milhões pelo BNDES, para a construção da “Arena Amazônica”, estádio multiuso que integra o conjunto das obras públicas para que Manaus (AM) receba os jogos da Copa do Mundo de 2014.
Com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou ao governo do Estado que o pedido de contratação da operação de crédito foi arquivado porque foram excedidos os limites de gastos com pessoal no âmbito do Tribunal de Contas do estado (TCE-AM). A circunstância atrai a aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente inscrição do CNPJ do estado em cadastros como o CAUC/SIAFI, que lista os entes federativos que não observam exigências estabelecidas pela Constituição, na LRF e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No Supremo, o governo do estado alega que não pode ser penalizado por pendências relacionadas a órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira. Desde o primeiro quadrimestre de 2009, o TCE-AM ultrapassa o limite de gastos com pessoal. “Sendo o Tribunal de Contas órgão integrante de outro poder do estado, com autonomia orçamentária, administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal, imune à atuação externa, não pode o Poder Executivo ficar impedido de dar curso à sua política pública, não restando outra alternativa ao estado do Amazonas senão buscar a tutela jurisdicional desse STF”, ressaltam os procuradores do estado
Segundo o governo do estado, a competência do STF para analisar a questão emerge dos fatos, que revelariam a existência de um “conflito federativo que põe em lados antagônicos os interesses da União Federal e do Amazonas. “Este a pretender a anuência de um órgão federal para uma operação de crédito; aquele a impedir, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, tal operação”, afirmam.
O governo acrescenta que a restrição decorrente da extrapolação dos limites de gastos pelo TCE-AM não prejudica apenas a operação da “Arena Amazônica”, como também outras obras da Copa do Mundo de 2014, como a construção do sistema de monotrilho e do ônibus rápido (BRT- bus rapid transit) – ambos a serem financiados pela Caixa Econômica – e o Programa de Saneamento dos Igarapés de Manaus.
A relatora da AC é a minsitra Ellen Gracie.

DIREITO: 1ª Turma julga inviável pedido de Maluf contra decisão que concede à França execução de diligências

Pedido feito no Habeas Corpus (HC 97511) impetrado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi considerado inviável pela maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC questionava decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que concedeu exequatur à Carta Rogatória nº 1457 expedida pelo Tribunal de Grande Instância de Paris (França).
O exequatur* é uma autorização por parte do STJ de se executar diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. Com base na notícia de que Maluf e membros de sua família estão sendo investigados na França por crimes de lavagem de dinheiro, o poder judiciário francês solicitou às autoridades brasileiras, por meio da carta rogatória, a realização de interrogatórios, inquirição de testemunhas, exame e extração de cópias de documentos que constem de processos em curso no Brasil envolvendo os demandados, bem como a remessa de parte da respectiva movimentação bancária.
Tese da defesa
A defesa alegava que o exequatur questionado “não se harmoniza com a ordem constitucional brasileira e, por isso, atenta contra a soberania e a ordem pública nacionais”. Sustentava que a rogatória expedida pelo judiciário da França tem o origem em investigação de objeto idêntico à Ação Penal (AP) 461, em curso no STF, o que implica litispendência entre os procedimentos com violação ao princípio do ne bis in idem [duas penas para o mesmo crime].
Argumentavam os advogados que a rogatória não está instruída com cópia integral das peças do procedimento investigatório francês, sendo que as autoridades francesas negaram vista dos autos ao advogado constituído por Maluf em desprezo aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Também afirmavam que seu cliente desconhece os fatos que envolvem as acusações imputadas a ele pela França, “o que ferem a soberania e a ordem jurídica nacional, uma vez que o nosso sistema legal veda manifesta inconstitucionalidade as investigações secretas ou sigilosas levadas a cabo sem o conhecimento do investigado ou de seus advogados”.
Por fim, alegavam que o exequatur também fere o artigo 3º, item 1, do acordo de cooperação judiciária celebrado entre o Brasil e a França, objeto do Decreto nº 3324/99 que condiciona a produção das provas requeridas pelo estado rogante [no caso, a França] ao respeito da legislação local. “O que não se operou”, diziam.
Julgamento
A maioria dos ministros entendeu que o caso é de não conhecimento da impetração por não haver perigo na liberdade de ir e vir de Maluf. Isto porque o HC diz respeito apenas à questão relacionada à obtenção de provas para instrução de procedimento investigatório em curso na França.
“Trata-se, destarte, apenas de um pedido de auxílio judiciário. No caso, a evidência, não há qualquer risco configurado à liberdade de locomoção do paciente, pois encontrando-se ele em território nacional, não pode ser extraditado na medida em que é brasileiro nato”, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele não conheceu do habeas corpus, ao citar que ambas as Turmas do STF entendem que quando não há constrangimento a liberdade de locomoção, não deve ser conhecido o pedido de habeas corpus, por não haver ameaça à liberdade de ir e vir.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que a investigação criminal na França “poderá desaguar em uma sentença condenatória, logo está latente aqui a ameaça à liberdade de ir e vir do paciente”.
Leia a íntegra do voto.

DIREITO: STJ - Deputado Camarinha obtém liminar para suspender uma das causas de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em favor do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB/SP), para suspender os efeitos da sua condenação por improbidade administrativa, que, conforme a Lei da Ficha Limpa, é uma das causas de inelegibilidade. Dessa forma, o deputado federal poderá pedir o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral, a qual caberá a análise da eventual existência de outras causas de inelegibilidade.
Segundo denúncia, Camarinha, à época prefeito municipal de Marília, nos anos de 1999 a 2001, teria celebrado convênios com a Associação de Incentivo ao Esporte, Cultura e à Cidadania, concedendo-lhe contribuições que totalizaram R$ 130 mil, sem observar os requisitos legais instituídos pela Lei Municipal n. 1.746/1970.
Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente para anular os convênios celebrados entre o município e a associação, condenando Camarinha à suspensão dos direito políticos por cinco anos, multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios. Em apelação, o Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação.
Inconformado, o deputado federal interpôs recurso especial, sustentando ofensa à Lei n. 8.429/1992, porquanto a referida norma, além de não ser aplicável aos prefeitos, somente pode incidir quando presente o dolo na conduta do agente, o que não teria sequer sido investigado no caso. O recurso não foi admitido pelo tribunal estadual. O agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pela defesa de Camarinha perante o STJ ainda está pendente de apreciação.
O deputado, então, recorreu ao STJ, com uma medida cautelar, declarando que exerce mandato eletivo e pretende se candidatar à reeleição em outubro de 2010, e que, com a condenação por improbidade administrativa, pode ter o seu registro de candidatura indeferido, devido às novas disposições contidas na Lei Complementar n. 135/2010. Pede, assim, a concessão da cautelar para que seja sustada eventual inelegibilidade que possa decorrer da decisão do Tribunal de Justiça.
Sustenta, para tanto, inexistir ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, devendo-se conceder efeito suspensivo à decisão da apelação, para se garantir a ele o pleno exercício de sua capacidade eleitoral passiva.
Ao decidir, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a decisão do TJ nada mais fez do que confirmar a sentença, que, por sua vez, com base exclusivamente na constatação da ilegalidade dos convênios celebrados, imputou ao deputado federal a conduta prevista no artigo 10 da Lei n. 8.429/92, bem como determinou a aplicação das penas previstas no artigo 12 da mesma lei, sem avaliar a culpa ou dolo dos agentes públicos, que são elementos subjetivos necessários à configuração da conduta de improbidade.
“Ao que tudo indica, contentaram-se as instâncias de origem com uma mera ilegalidade administrativa para a referida condenação, não havendo individualização da conduta e, tampouco, descrição de atuação dolosa por parte de Camarinha, de modo que parece provável que seu recurso especial tem chances de ser provido por este Tribunal quanto a esse ponto, dado que o elemento volitivo é imprescindível para que tenha sustentação qualquer condenação por improbidade”, avaliou o ministro.

CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO - QUA, 11/08/2010

Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).

terça-feira, 10 de agosto de 2010

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em baixa. Dólar é vendido a R$ 1,75

Do BAHIA NOTÍCIAS

Em meio ao reflexo do pessimismo com China sobre commodities, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou, pela terceira vez seguida, em baixa nesta terça-feira (10). O Ibovespa caiu 0,94%, aos 67.223,23 pontos, com giro financeiro de R$ 5,096 bilhões. O índice teve a maior queda desde o dia 16 de julho, quando a desvalorização foi de 1,81%. No ano, a perda acumulada é de cerca de 2%. A cotação do dólar comercial fechou em alta de 0,34%, a R$ 1,758 na venda. No ano, a moeda norte-americana acumula ganho de 0,86%.

DIREITO: Juíza de Goiás reconhece união homoafetiva de casal


O fato de o parágrafo 3º, do artigo 226 da Constituição Federal, reconhecer a união estável apenas entre homens e mulheres não exclui “diversas outras possibilidades de entidades familiares, até porque não caberia ao constituinte enumerar na Carta Magna todas as possíveis formas de constituição de entidades famliares que irão compor a nossa sociedade”. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva de um casal de homens que vivem juntos há 28 anos. Cabe recurso.
A juíza mencionou também o parágrafo 4º, do artigo 226 da Constituição, para fundamentar sua posição. Segundo ela, o dispositivo evidencia que se trata de uma enumeração exemplificativa da entidade familiar. Além de duas testemunhas, o casal também utilizou fotos que comprovaram a união por 28 anos.
Para Sirlei, a falta de reconhecimento da união homoafetiva atenta contra os princípios da própria Constituição. Isso porque o artigo 3º estabelece que “é objetivo fundamental do Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Além disso, ela lembrou que há decisões que reconhecem a união homoafetiva como verdadeira entidade familiar.
O Manual de Direito de Família, de Maria Berenice Dias, serviu para embasar o entendimento da juíza. Ela menciou na sentença o seguinte trecho: “A Constituição Federal, ao outorgar proteção à família, independentemente da celebração do casamento, vincou um novo conceito, o da entidade familiar, albergando vínculos afetivos outros. No entanto, é meracamente exemplificativo o enunciado constitucional ao fazer referência expressa somente à união estável entre um homem e uma mulher e às relações de um dos ascendentes com sua prole. O caput do artigo 226 é cláusula geral de inclusão, não sendo admissível excluir qualquer entidade que preencha os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade".
De acordo com a juíza, “é tranquila a questão referente à possibilidade jurídica do pedido, ante os princípios fundamentais da Constituição, que vedam discriminação, inclusive quanto ao sexo“. O pedido de reconhecimento foi feito pela advogada do casal, Chyntia Barcellos.
Clique
aqui para ler a íntegra da sentença.

DIREITO: TST - Diarista não consegue vínculo de emprego

Do CONJUR

Uma diarista freqüentou, por quase quatro anos, uma casa de família três vezes por semana. E foi à Justiça do Trabalho pedir o reconhecimento do vínculo trabalhista. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a freqüência ao local de trabalho, por si só, não basta para caracterizar o vínculo de emprego.
Em primeira instância, um juiz acatou o pedido de vínculo. Porém, o Tribunal Regional da 1ª Região foi contra esse reconhecimento. A trabalhadora contestou a decisão regional por meio de Recurso de Revista apresentado ao TST. De acordo com a diarista, o vínculo de emprego era caracterizado pela natureza contínua do trabalho, tendo recebido mensalmente pela prestação do serviço de abril de 1999 a julho de 2002 e de fevereiro a dezembro de 2004.
O juiz convocado Roberto Pessoa, relator da ação na 2ª Turma, declarou que o trabalho da diarista não se configura como uma relação de emprego. Para tanto, seriam imprescindíveis a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e a percepção de salário fixo mensal. Ele disse que a diarista “é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade”. Além disso, “ a sua remuneração é sempre, em proporção, maior do que a da empregada doméstica mensalista. E como sua tarefa é específica, muitas vezes, terminando-a, libera-se antes da jornada normal”.
O juiz destacou, ainda, que outros fatores, como subordinação, fiscalização, comando e ingerência, não se fazem presentes na relação de trabalho da diarista. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR-58100-60.2005.5.01.0020

DIREITO: Obstrução de garagem é motivo para indenização


Consoante a boa (e a má) doutrina e a jurisprudência, meros aborrecimentos e dissabores não podem ser considerados como fatores geradores de danos morais, haja vista que meros aborrecimentos e dissabores (ou situações estressantes do cotidiano) são consequências intrínsecas do jogo social que formulamos, aceitamos e jogamos.
Falhas de atendimento, pequenas rusgas, críticas desfavoráveis, atos de desatenção ou pouco caso et cœtera sempre vão existir. E é certo que, dentro do padrão judiciário brasileiro, admitir-se o mero aborrecimento como fator de indenização por dano moral seria sepultar a zumbi Justiça de nosso país. Ainda bem que Themis é cega e não está vendo o que se passa; se fosse a Deusa da Justiça de Lillipute, que tem seis olhos (dois à frente, dois atrás e um de cada lado da cabeça), para indicar circunspecção, a coisa seria diferente.
Assim como a contravenção pode crescer para crime, o mero aborrecimento pode passar a ser perturbação da tranquilidade, eis que extrapola a naturalidade dos fatos da vida, devendo, pois, ser elevado ao patamar de gerador de danos morais.
A obstrução da entrada da garage de uma residência por automóveis de terceiros se enquadra no caso de indenização por danos morais, uma vez que tal impedimento de ingresso em sua própria casa e com seu próprio veículo não pode ser considerado um mero aborrecimento. É muito mais que isso, notadamente se a vítima sofrer esta obstrução com frequência. Afinal a repetição de atos “aparentemente menores e sem consequências", não é “tão menor”, nem tampouco “vazia de consequências". Tudo isto previsível.
No folclore jurídico paulista há menção a uma história sobre um homem que era xingado, diariamente, por um seu vizinho, toda vez que esse passava na frente de sua casa. Depois de alguns anos de xingamento diário, o xingado descarregou seu revólver no xingador, matando-o. Foi preso.
Quando de seu julgamento, seu advogado assim principiou:
“Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara Criminal desta Comarca, Digníssimo Doutor Fulano de Tal” — e fez uma breve pausa.
“Ilustríssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça desta Comarca, Digníssimo Doutor Sicrano de Tal” — novamente uma rápida pausa.
“Ilustríssimo Senhor Doutor Advogado Assistente da Acusação, Digníssimo Doutor Beltrano de Tal” — e mais uma vez um incômodo silêncio se fez presente.
Na sequência se dirigiu a todos os membros do Júri, nomeando-os um a um — e por mais uma vez os sons deixam de vibrar no ar.
Para o estupor dos partícipes, o advogado da Defesa repetiu o seu discurso inicial por mais duas vezes. Antes de reiniciar sua apresentação pela terceira vez, foi abruptamente interrompído:
“O senhor doutor advogado da Defesa vai iniciar a sua defesa ou seguir em sua retórica de papagaio?”, indagou o Juiz, nitidamente irritado com a retórica monofônica da defesa, ao que o advogado do réu respondeu:
“Se Vossa Excelência se encontra animicamente perturbado com minhas breves repetições, que não lhe tiraram mais que alguns minutos, imagine o pobre réu que foi vítima de um mesmo xingamento, diariamente, por vários anos?”
O réu foi absolvido por unanimidade.
“Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”, diz o dito popular. Do mesmo modo um ato de “aparente menor importância”, repetitivamente realizado, pode levar a um transtorno anímico de “maior importância”.
Um bom, querido e competente amigo, o José Caldas Góis Júnior — em um desses congressos da vida que, vira e mexe, participamos —, contou-me que uma maranhense, contemporânea sua, grosso modo, destruiu um carro estacionado na frente de sua garage quando não pôde sair com seu próprio automóvel. Foi processada por danos materiais e, por fim, condenada. Não conheço este julgado, mas creio em sua veracidade dada a fidedigna origem das informações e sua inequívoca plausibilidade.
Por outro lado, tenho conhecimento de outro julgado onde o mesmo ocorreu. Refiro-me ao Recurso 20030110735848ACJ, cujo Relator foi o doutor Jesuíno Rissato, da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, o qual foi julgado em 25 de maio de 2004. Oportuna a transcrição da ementa:
1. O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO OBSTRUINDO A CIRCULAÇÃO DE OUTRO AUTOMÓVEL QUALIFICA-SE COMO ILÍCITO ADMINISTRATIVO, SUJEITANDO O PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL OBSTRUIDOR ÀS SANÇÕES REGRADAS PELO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E LEGITIMANDO O PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR OBSTRUÍDO ACIONAR O ÓRGÃO DE TRÂNSITO DE FORMA A SER REPRIMIDA A INFRAÇÃO COMETIDA.
2. O ILÍCITO ADMINISTRATIVO COMETIDO NÃO LEGITIMA, TODAVIA, A REAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO OBSTRUÍDO E NEM REVESTE DE LEGITIMIDADE OS DANOS QUE PROVOCARA NO AUTOMÓVEL OBSTRUTOR COMO FORMA DE REPRIMIR A CONDUTA DA TITULAR DESSE AUTOMOTOR, CARACTERIZANDO-SE O ATO QUE PRATICARA COMO ILÍCITO E FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS QUE PROVOCARA
[1]
Como visto, o “mero aborrecimento” de um carro obstruindo uma garagem pode levar a uma situação de surto psicótico. Logo um incômodo (que leva pessoas normais a tomarem atitudes anormais) não pode ser, juridicamente, considerado como mero aborrecimento, eis que é um acinte à tranquilidade alheia[2].
Entendo que a atitude de quem estaciona na frente de uma garage alheia, além das sanções administrativas (multa, pontuação na carteira de habilitação e eventual guinchamento do veículo), deve ser objeto de competente ação de indenização por danos morais, além da multa administrativa. E existe apoio legal para isso, como decorre da leitura do artigo 1.277, do Código Civil Brasileiro, ex vi:
O PROPRIETÁRIO OU O POSSUIDOR DE UM PRÉDIO TEM O DIREITO DE FAZER CESSAR AS INTERFERÊNCIAS PREJUDICIAIS À SEGURANÇA, AO SOSSEGO E À SAÚDE DOS QUE O HABITAM, PROVOCADAS PELA UTILIZAÇÃO DE PROPRIEDADE VIZINHA.
§ único. PROÍBEM-SE AS INTERFERÊNCIAS CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DA UTILIZAÇÃO, A LOCALIZAÇÃO DO PRÉDIO, ATENDIDAS AS NORMAS QUE DISTRIBUEM AS EDIFICAÇÕES EM ZONAS, E OS LIMITES ORDINÁRIOS DE TOLERÂNCIA DOS MORADORES DA VIZINHANÇA.
Relativamente à quantificação do dano moral, socorramo-nos da jurisprudência.
O TJRS, na Apelação Cível 70015459241, de 2006, entendeu que a obstrução de uma garage é fator gerador de indenização por danos morais, arbitrando o quantum indenizatório em R$ 2 mil, como pode ser constatado em sua ementa:
1. APELO DOS AUTORES. DESERÇÃO.
2. RESPONSABILIDADE CIVIL. A QUESTÃO DE FUNDO VERSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO RESTAURANTE DEMANDADO EM VIRTUDE DA CONDUTA DOS MANOBRISTAS, QUE UTILIZAM A CALÇADA DO PRÉDIO VIZINHO, LOCAL ONDE RESIDEM OS AUTORES, PARA MANOBRAR E ESTACIONAR AUTOMÓVEIS PERTENCENTES A CLIENTES, PERTURBANDO O SOSSEGO DOS MORADORES, BEM COMO BLOQUEANDO-LHES O ACESSO À GARAGEM DO EDIFÍCIO. IN CASU, A PROVA PRODUZIDA, CONSUBSTANCIADA EM DOCUMENTOS, DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA E FILMAGEM DA AÇÃO DOS MANOBRISTAS, CORROBORA AMPLAMENTE OS FATOS DESCRITOS NOS AUTOS PELOS DEMANDANTES, QUE PADECEM HÁ VÁRIOS ANOS, SETE DIAS POR SEMANA, COM A INTRANQÜILIDADE DECORRENTE DA CONDUTA DOS MANOBRISTAS DO ESTABELECIMENTO, MOTIVO PELO QUAL RESTA ASSENTE O DEVER DE INDENIZAR.
3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE REPRESENTAR PARA A VÍTIMA UMA SATISFAÇÃO CAPAZ DE AMENIZAR DE ALGUMA FORMA O SOFRIMENTO IMPINGIDO. A EFICÁCIA DA CONTRAPARTIDA PECUNIÁRIA ESTÁ NA APTIDÃO PARA PROPORCIONAR TAL SATISFAÇÃO EM JUSTA MEDIDA, DE MODO QUE NÃO SIGNIFIQUE UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PARA A VÍTIMA E PRODUZA IMPACTO BASTANTE NO CAUSADOR DO MAL A FIM DE DISSUADI-LO DE NOVO ATENTADO. PONDERAÇÃO QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO.
4. MULTA DIÁRIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO, CONSIDERANDO QUE CABERÁ AOS DEMANDANTES COMPROVAR QUE A EVENTUAL PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO OU MESMO O ESTACIONAMENTO IRREGULAR DECORRE DA CONDUTA DO DEMANDADO E NÃO DE FATO PRATICADO POR TERCEIROS ALHEIOS AO RESTAURANTE.
[3]
Como visto, a obstrução da entrada de uma garage é mais que um mero aborrecimento e, por essa razão a vítima, deve ser indenizada no quantum proposto pelo Tribunal a quo.
Ah... uma outra coisa que não é pertinente a Direito: dependendo de quantas vezes estacionarem irregularmente na porta de sua garage (caso seja vítima contumaz), a penalização destes invasores transforma-lo-ão no dono do estacionamento mais caro de sua Cidade.
Talvez as línguas maledicentes digam que você ficou rico por se sujeitar a ser roubado...
[1] Este julgadopode ser acessado a partir de http://juris.tjdft.jus.br/docjur/194195/195649.doc.
[2] Artigo 65 da Lei das Contravenções Penais - Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
[3] Este Acórdão pode ser acessado, na Internet, a partir do seguinte endereço: http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=1581326&ano=2007.
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